TRANSPETRO - Petrobras Transporte S.A.

Notícia:   869 vagas destinadas a Petrobras Transporte S.A.

TRANSPETRO - PETROBRAS TRANSPORTE S.A.

TRANSPETRO 002/2011

AUXILIAR DE SAÚDE (ASA)

COZINHEIRO (CZA)

ELETRICISTA (ELT)

CONDUTOR MECÂNICO (CDM/MEC)

TAIFEIRO (TAA)

MOÇO DE CONVÉS (MOC)

MOÇO DE MÁQUINAS (MOM)

Manual do Candidato

A PETROBRAS TRANSPORTE S.A. - TRANSPETRO, subsidiária da PETRÓLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS, comunica a realização de processo seletivo público para admissão imediata e formação de cadastro de reserva mediante condições estabelecidas neste edital para as categorias de Condutor Mecânico, Eletricista, Auxiliar de Saúde, Moço de Convés, Moço de Máquinas, Cozinheiro e Taifeiro.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O processo seletivo público será regido por este edital e executado pela TRANSPETRO.

1.2 - As categorias para admissão imediata e formação do cadastro de reserva, quantitativos, soldada básica e documentos básicos para inscrição encontram-se especificados nos Anexos A, B e C do edital.

1.3 - O processo seletivo público será constituído de avaliação da qualificação técnica dos(as) candidatos(as), representada por prova de títulos e da comprovação de experiência, para todas as categorias, de caráter eliminatório e classificatório;

1.4 - Devido às condições de periculosidade, insalubridade, exposição a riscos e situações de emergência que caracterizam as atividades destas categorias na TRANSPETRO, não haverá reserva de vagas para pessoas com deficiência. O exercício das atribuições das categorias se dá em navios ou embarcações, exigindo aptidão plena.

1.5 - A admissão ou readmissão de candidatos(as) aprovados(as) neste processo seletivo está condicionada a: a) existência ou surgimento de vaga(s); e b) plena vigência do processo seletivo TRANSPETRO 002/2011.

2 - DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO

São requisitos indispensáveis, comuns a todas as categorias, sem exceção:

2.1 - Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado(a) pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, do art. 12, da Constituição Federal e do Decreto nº 70.436/72;

2.2 - Estar em dia com as obrigações eleitorais;

2.3 - Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino;

2.4 - Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da admissão;

2.5 - Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da categoria, que será comprovada por meio de exames específicos conforme previsto no item 8;

2.6 - Estar registrado como Aquaviário, de acordo com a Norma da Autoridade Marítima, NORMAN 13, da Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário - LESTA e do Regulamento de Segurança do Tráfego Aquaviário em Águas sob jurisdição Nacional - RELESTA;

2.6.1 - Estar com toda a documentação/certificados atualizados.

2.7- Apresentar documentos básicos originais previstos no Anexo B devidamente atualizados pelo Cadastro e Controle e Certificação da Marinha (SISAGUA) de acordo com a categoria pretendida;

2.8 - Cumprir as determinações deste edital.

3 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

3.1 - O Processo seletivo contará com as seguintes etapas:

Etapas do Processo

Condição

Inscrição - PARTE I

Classificatória e Eliminatória

Qualificação Técnica - PARTE II

- Prova de Títulos

- Experiência profissional de embarcado

Avaliação de Conhecimentos Específicos - PARTE IIIEliminatória
- Sobre conhecimentos para operação de navios petroleiros
- Prova Prática para Mecânicos e Eletricistas
Qualificação Biopsicossocial - PARTE IVEliminatória
- Exames Médicos
- Exames Toxicológico
- Exames de Aptidão Física
- Avaliação Psicológica
- Avaliação Sociofuncional

4 - DAS INSTRUÇÕES PARA INSCRIÇÃO - PARTE I

4.1 - Antes de efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá inteirar-se do edital e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos para a categoria pretendida quando da contratação.

4.2 - Período de inscrições: 21.03.2011 a 06.06.2011.

4.3 - Os(As) interessados(as) em participar do processo seletivo deverão tomar as seguintes providências:

4.3.1 - Retirar os formulários "Ficha de Inscrição" e "Ficha de Registro de Embarques", bem como o Manual do(a) candidato(a) contendo todas as informações sobre o processo seletivo em questão, disponíveis nos seguintes endereços:

RIO DE JANEIRO (RJ)
PETROBRAS TRANSPORTE S/A - TRANSPETRO
Av. Presidente Vargas, 328 - Recepção - Centro
Rio de Janeiro - RJ

CABEDELO (PB)
AGÊNCIA PARAIBANA DE DESPACHOS MARÍTIMOS LTDA.
Rua Presidente João Pessoa, 23 - Centro - Térreo
Cabedelo - PB

FORTALEZA (CE)
PETROBRAS - AGÊNCIA MARÍTIMA FORTALEZA
Atendimento ao público: Av. José Sabóia, 300 - Mucuripe

ITAJAÍ (SC)

OCEANUS AGÊNCIA MARÍTIMA S/A
Rua Gil Stein Ferreira, 357 - 60 andar - Salas 601 a 603 e 701
Centro - Ed. Executive Center - Itajaí/SC

ANGRA DOS REIS (RJ)

EDIFÍCIO EMPRESARIAL LONDRES
Av. Raul Pompéia, 75 - Sala 205 Centro - Angra dos Reis - RJ

MACAÉ / RIO DE JANEIRO (RJ) ISS MARINE SERVICES LTDA.
Av. Rui Barbosa, 1011
Centro - Ed. Nely Salgado

BELÉM (PA)
PETROBRÁS AGÊNCIA MARÍTIMA BELÉM
Avenida Salgado Filho, S/N (em frente ao Pier de inflamáveis da Companhia Docas do Para)
Val de Caes - Belém - Pa

MANAUS (AM)
Rua São Luis, 624
Adrianópolis - Manaus - AM

NATAL (RN)
PETROBRAS - AGÊNCIA MARÍTIMA NATAL
Rua Professor Evaristo de Souza, 30 - Santos Reis
Natal - RN

MACEIÓ (AL)
IRMÃOS BRITTO REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO LTDA.
Rua Sá e Albuquerque, 454 - Jaraguá
Maceió - AL

PORTO ALEGRE (RS)
SAMPAYO, NICKHORN S/A - PORTO ALEGRE/CANOAS
Rua Chaves Barcelo, 3 6 - Conj. 901 - Centro
Porto Alegre - RS

SÃO FRANCISCO DO SUL (SC)
OCEANUS AGÊNCIA MARÍTIMA S/A
Trav. Major Lucio Caldeira, 5 6 - 20 andar
São Francisco do Sul - SC

TRAMANDAÍ (RS)
SAMPAYO, NICKHORN S/A
Av. Rio Grande, 1030 - Sala 03
Imbé - RS

PARANAGUA (PR)
OCEANUS AGÊNCIA MARÍTIMA S/A
Av. Rodrigues Alves, 800 - 60 andar
Paranaguá - PR

RIO GRANDE (RS)
AGÊNCIA MARÍTIMA SAMPAYO, NICKHORN S/A
Rua Riachuelo, 197 - 10 andar - Centro
P.O. BOX - Rio Grande - RS

SANTOS (SP)
CONE SUL AGÊNCIA DE NAVEGAÇÃO S/C LTDA.
Rua Martin Afonso, 34 - 10 andar
Santos - SP

SÃO LUIS (MA)
MUNIZ AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA.
Rua Maria de Fátima Figueiredo, 09 - Altos - Miritiua
São José de Ribamar - MA

SÃO SEBASTIÃO (SP)
PETROBRAS - AGÊNCIA MARÍTIMA SÃO SEBASTIÃO
Av. Guarda-Mor Lobo Viana, 1.111 - Centro
São Sebastião - SP

VITORIA (ES)
EDIFÍCIO PETRO POWER
Av. Nossa Senhora dos Navegantes, 451/1202
Enseada do Suá - Vitória - ES

RECIFE (PE)
PETROBRAS TRANSPORTE - TRANSPETRO

Rua Antonio Lumack do Monte, 128 - Sala 20
Ed. Empresarial Center III - Boa Viagem - PE

SALVADOR (BA)
PETROBRAS AGÊNCIA MARÍTIMA SALVADOR
Av. Antonio Carlos Magalhães, 84 6 - Sala 413
Edifício Max Center - Itaigara - Salvador - BA

MADRE DE DEUS (BA)
Av. Nilton Bahia Ribeiro, 2744
Suape - Madre de Deus - BA

4.3.2 - Documentos exigidos para a inscrição

A) Uma cópia das páginas da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) contendo a identificação pessoal e a comprovação da categoria atual (foto e etiqueta);

B) Só serão aceitos para fins de inscrição a comprovação do tempo de embarque compreendido entre o período de 21/03/2009 até 06/06/2011 em navios petroleiros, gaseiros, quimiqueiros, cisterna, rebocador offshore tipo AHTS ou demais embarcações de mais de 2.000 (duas mil) toneladas de arqueação bruta comprovada através de cópia da folha de registro e folhas de embarque da CIR;

B.1) O tempo de embarque em navios de menos de 2.000 (duas mil) toneladas de arqueação bruta não será considerado para fins de contagem de tempo de embarque;

C) Para os(as) candidatos(as) que possuam tempo de embarque em embarcações de bandeiras estrangeiras, enviar uma cópia da certidão de homologação emitida pela Autoridade Marítima Brasileira, de acordo com a NORMAM 13, capítulo 01, seção III;

D) Cópia de todos os certificados exigidos no Anexo B (Documentos Básicos para Inscrição), bem como de todos os certificados que possuir, constantes da Tabela para Prova de Títulos - item 5.2.2 deste edital;

E) Ficha de Inscrição preenchida e assinada;

F) Ficha de Registro de Embarques preenchida e assinada;

4.3.2.1 - Os(As) candidatos(as) habilitados(as) em todas as fases do concurso deverão apresentar os originais dos documentos mencionados no subitem 4.3.2 e Anexo B, por ocasião do processo admissional no local e hora indicados pela TRANSPETRO.

4.3.2.2 - Todos os documentos apresentados para a inscrição devem ter sua data de validade atualizada. A não observância desse procedimento pode acarretar no cancelamento da inscrição.

4.3.2.3 - Os(As) candidatos(as) devem estar com toda a documentação, quando for o caso, cadastradas no Cadastro e Controle e Certificação da Marinha (SISAGUA) de acordo com a categoria pretendida;

4.3.3 - Todas as cópias da documentação exigida para a inscrição, acima descritas, deverão ser enviadas pelos Correios, por correspondência registrada com aviso de recebimento, para o seguinte endereço:

PETROBRAS TRANSPORTE S.A. - TRANSPETRO
Processo Seletivo 02/2011- Quadro de Mar
Av. Presidente Vargas, n.º 328 - 2.º andar - Centro
Rio de Janeiro - RJ
CEP - 20.091-060

4.3.4 - Será aceita apenas uma inscrição por envelope remetido.

4.3.5 - A data da inscrição do(a) candidato(a) será aquela dos documentos postados e registro nos Correios, não se aceitando inscrições ou documentos registrados após a data de 06/06/2011.

4.4 - A não apresentação de quaisquer dos documentos requeridos no item 4.3.2 e no Anexo B até a data limite para inscrição implicará no seu indeferimento.

4.5 - Os(As) candidatos(as) serão identificados(as) pelo número da Caderneta de Inscrição e Registro - C.I.R, sendo este, para todos os fins, considerado como o número de inscrição.

4.6 - A inexatidão de declarações e/ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, importarão na insubsistência da inscrição e na nulidade da aprovação ou habilitação dos direitos decorrentes, sem prejuízo das cominações legais aplicáveis.

4.7 - Os(As) candidatos(as) que prestarem qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, ou caso não possam satisfazer todas as condições enumeradas neste edital, terão sua inscrição e todos os atos dela decorrentes considerados nulos, mesmo que classificados(as) em todas as etapas do processo seletivo público.

4.8 - Os(As) candidatos(as) poderão se inscrever para concorrer a apenas um cargo. Havendo mais de uma inscrição, prevalecerá a de data mais recente.

4.9 - Não serão aceitas solicitações de alteração de categorias e/ou de local da avaliação prática ou exames.

4.10 - É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.

5 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - PARTE II

5.1 - Prova de Títulos - consiste na apresentação pelo(a) candidato(a) dos certificados constantes da tabela do item 5.2.2 deste edital a qual estampa, inclusive, a pontuação atribuída pela TRANSPETRO para cada um deles.

5.1.1 - Os pontos considerados como Prova de Títulos (PT) serão iguais ao somatório da pontuação atribuída a cada curso na "Tabela de pontuação para Prova de Títulos", item 5.2.2 deste edital.

5.2 - PROVA DE TÍTULOS

5.2.1 - Os documentos admitidos como títulos são os certificados listados na tabela constante do item 5.2.2 abaixo, contando cada um deles a pontuação nela estabelecida.

5.2.2 - Tabela de pontuação para prova de títulos:

Certificado De Habilitação

MEC

ELT

ASACMOC

 

MOM

CZA

TAA

ECIA (avançado de Incêndio)

-

-

-

-

-

-

-

EFNT (especial de Familiarização em Navio Tanques)

5

5

10

25

25

10

10

ESRS (responsabilidade Social)

5

5

5

25

25

20

20

ESPE (sobrevivência pessoal)

5

5

5

25

25

20

20

EBPS (curso primeiros socorros)

5

5

5

25

25

5

5

*Curso Técnico em Mecânica

80

-

-

-

-

-

-

*Curso Técnico em Mecânica, Elétrica ou Eletrônica

-

-

-

-

-

-

-

*Curso Técnico em Elétrica ou Eletrônica

-

80

-

-

-

-

-

*Curso Técnico em Enfermagem

-

-

70

-

-

-

-

Total

100

100

100

100

100

100

100

*Certificado, devidamente registrado, de conclusão do ensino médio de educação profissional de nível técnico, fornecido por instituição de ensino oficial reconhecida pelo Ministério da Educação.

5.3 - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EMBARCADO

5.3.1 - A experiência profissional do(a) candidato(a) se reverterá em pontos, atribuindo-se pesos à função exercida pelo(a) candidato(a) somente em navios tanques, computando-se inclusive, o tempo de praticagem (PREST) nesses navios.

5.3.2 - Tabela dos pesos para cálculo da Experiência Profissional Embarcado:

Função a Bordo

Peso

BBD

10

MEC

10

E-IMM

8

ELT

10

E-IME8
ASA10
CTR6
CZA10
MNC10
MOC10
MAC9
MNM10
MOM10
MAM9
TAA10

5.3.3 - A Tabela de Pesos para Profissional Embarcado (TPPE) será aplicável aos embarques em navios petroleiros, gaseiros, quimiqueiros, cisterna, rebocador offshore tipo AHTS ou demais embarcações de mais de 2.000 (duas mil) toneladas de arqueação bruta, comprovados através de cópias de folhas de registro, de folhas de embarques e das Cadernetas de Inscrição e Registro (CIR), compreendendo o período mínimo de dois anos a contar de 21/03/2009, para cômputo do tempo de embarque, conforme item 5.3.2;

5.3.4 - O porte das demais embarcações citadas no item anterior deve ser comprovada através de cópia(s) de certificado(s) do(s) navio(s) embarcado(s).

5.3.5 - O tempo de embarque em embarcações de menos de 2.000 (duas mil) toneladas de arqueação bruta não será considerado para fins de contagem da experiência profissional de embarcado.

6 - DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 - A posição do(a) candidato(a) no processo seletivo será definida pelo Total de Pontos (TP) apurado com a aplicação da seguinte fórmula, com 3 casas decimais:

TP = ((TPPE x 6) + (PT x 4))/ 10

TPPE = somatório (do número de dias de embarque X peso previsto na tabela de pesos do item 5.3.2):100

Onde:

TP = Total de Pontos;

TPPE = Pontos obtidos de acordo com o tempo de embarque e "Tabela de Pesos para Profissional Embarcado";

PT = Pontos referentes aos Certificados de Habilitação do(a) candidato(a), de acordo com a apresentada no item 5.2.2.

6.2 - Em caso de igualdade do número total de pontos (TP), terá preferência o(a) candidato(a) com mais idade.

7 - DA AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - PARTE III

7.1 - A avaliação de conhecimentos específicos, observada a conveniência da TRANSPETRO, será realizada em datas, horários e locais a serem previamente comunicados, por meio de telegramas, enviados via Correios ao endereço indicado pelo(a) candidato(a) na ficha de inscrição, observada a ordem de classificação, somente para aqueles(as) candidatos(as) que compõem o cadastro de reserva.

7.1.1 - De acordo com o procedimento dos Correios, haverá, no máximo, três tentativas de entrega dos telegramas em dias e horários diferentes sendo de responsabilidade do(a) candidato(a) o não recebimento da correspondência seguindo o critério estabelecido.

7.2 - Os(As) candidatos(as) convocados(as) para a realização da avaliação de conhecimentos específicos conforme item 7 deste edital, nas datas, horários e locais que vierem a ser determinados pela TRANSPETRO e que não atenderem à convocação serão considerados(as) desistentes, sendo automaticamente eliminados(as) do processo seletivo.

7.3 - Serão considerados(as) eliminados(as) do processo seletivo público os(as) candidatos(as) que obtiverem aproveitamento inferior a 40% (quarenta por cento) do total de pontos da avaliação de conhecimento específico.

7.4 - Na avaliação de conhecimentos específicos o (a) candidato (a) deverá demonstrar conhecimentos técnicos de operação de navios petroleiros. As questões abordarão temas operacionais de navios tanque, relacionas às áreas de atuação de cada categoria:

Moço de Convés (MOC), Moço de Máquinas (MOM), Cozinheiro (CZA) e Taifeiro (TAA) - O(A) Candidato(a) deverá demonstrar conhecimentos gerais referentes às disciplinas ministradas no Curso de Formação de Aquaviário - Módulo II para Marítimos (CEFAQ-II) e no Curso de Familiarização em Navios Tanques (EFNT), de acordo com o Programa do Ensino Profissional Marítimo da Marinha do Brasil:

I - Introdução à Arte do Marinheiro; II - O Meio Ambiente Aquaviário; III - Saúde e Segurança no Trabalho; IV - Controle e Prevenção de Avarias; V - Curso Especial de Segurança Pessoal e Responsabilidades Sociais; VI - Curso Especial Básico de Primeiros Socorros (EBPS); VII - Curso Especial de Sobrevivência Pessoal (ESPE); VIII - Curso Especial Básico de Combate a Incêndio (ECIN). IX - Código ISM.

7.5 - A avaliação prática será realizada para as categorias de Condutor Mecânico (MEC), Eletricista (ELT) e Auxiliar de Saúde (ASA), observada a conveniência da Transpetro, e poderá ser realizada em sua Sede, nas agências marítimas, a bordo de navios por ela operados e em instituições por ela contratadas, em datas, horários e locais a serem previamente comunicados, por meio de telegramas, enviados via Correios, endereçados ao logradouro indicado pelo(a) candidato(a) na ficha de inscrição, observada a ordem de classificação.

7.6 - Os(As) candidatos(as) convocados(as) para a realização da avaliação prática conforme item 7.5 deste edital, nas datas, horários e locais que vierem a ser determinados pela TRANSPETRO e que não atenderem à convocação serão considerados(as) desistentes, sendo automaticamente eliminados(as) do processo seletivo.

7.7 - De acordo com o procedimento dos Correios, haverá, no máximo, três tentativas de entrega dos telegramas em dias e horários diferentes sendo de responsabilidade do(a) candidato(a) o não recebimento da correspondência seguindo o critério estabelecido.

7.8 - Na avaliação prática todos(as) os(as) candidatos(as) deverão demonstrar conhecimentos gerais referentes às disciplinas ministradas no Curso de Adaptação para Aquaviários - Módulo Motores (CAAQ I-MM) e Módulo Eletricidade (CAAQ I-ME) e no Curso de Familiarização em Navios Tanques (EFNT), de acordo com o Programa do Ensino Profissional Marítimo da Marinha do Brasil:

I - Introdução à Arte do Marinheiro; II - O Meio Ambiente Aquaviário; III - Saúde e Segurança no Trabalho; IV - Controle e Prevenção de Avarias; V - Curso Especial de Segurança Pessoal e Responsabilidades Sociais; VI - Curso Especial Básico de Primeiros Socorros (EBPS); VII - Curso Especial de Sobrevivência Pessoal (ESPE); VIII - Curso Especial Básico de Combate a Incêndio (ECIN); IX - Código ISM.

Disciplinas apenas para candidatos(as) a Mecânico:

I-Legislação Marítima; II-Arte Naval; III-Arquitetura Naval e Estabilidade; IV-Gestão Ambiental; V-Máquinas e Equipamentos de Sistemas Auxiliares; VI-Motor Diesel e Sistema de Propulsão; VII- Sistemas Elétricos Marítimos; VIII- Automação Aplicada a Navio; IX-Fabricação Mecânica; X-Processos de Soldagem.

Disciplinas apenas para candidatos(as) a Eletricista:

I-Legislação Marítima; II-Gestão Ambiental; III-Arquitetura Naval e Estabilidade; IV-Sistemas Elétricos Marítimos; V-Eletrônica Aplicada; VI-Automação Aplicada; VII- Sistemas de Propulsão e Auxiliares.

Disciplina apenas para candidatos(as) a Auxiliar de Saúde:

I- Métodos e Técnicas de Atendimento Pré-Hospitalar ao Trabalhador Acidentado;

II- Conceitos e Princípios para Atendimento de Emergências Clínicas;

III- Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO); Riscos Físicos, Químicos, Biológicos e Ergonômicos relacionados com o meio ambiente e a saúde do trabalhador;

IV- Conceitos e Princípios de Epidemiologia: doenças profissionais, doenças relacionadas ao trabalho e doenças de notificação compulsória;

V- Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva - EPI e EPC

VI- Promoção da Saúde e Segurança no Trabalho.

VII- Normas Regulamentadoras do Trabalho NR7, NR 9, NR 32;

VIII- Princípios de Biossegurança em Saúde;

IX- Farmacologia Aplicada à Enfermagem;

X- Métodos de Desinfecção de Materiais e Equipamentos de Saúde;

XI- Lei Orgânica da Saúde e a Saúde do Trabalhador;

XII- Regulamentação do Exercício Profissional de Enfermagem.

7.9 - Em todas as provas haverá questões específicas relacionadas à Língua Portuguesa contendo o mesmo critério de avaliação das questões técnicas.

7.9.1 - Nas questões sobre a Língua Portuguesa os(as) candidatos (as) deverão demonstrar conhecimento sobre:

Língua Portuguesa - Compreensão do texto. Linguagem verbal e não verbal. Significação das palavras: sinonímia e antonímia. Classes de palavras. Tipos de frases. Frase, oração e período. Flexão das palavras. Verbos regulares e irregulares. Regência nominal e verbal. Crase. Concordância nominal e verbal. Valores semânticos de conjunções e preposições. Ortografia. Relação fonema/letra. Dígrafos. Encontros vocálicos e consonantais. Acentuação gráfica. Pontuação.

8 - DA QUALIFICAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL - PARTE IV

8.1 - Os(As) candidatos(as) aprovados(as) nas etapas eliminatórias do processo seletivo público que constarem do cadastro de reserva, serão convocados(as), por meio de telegramas enviados via Correios, de acordo com a necessidade e a conveniência da TRANSPETRO e de acordo com a ordem de classificação obtida neste processo seletivo público, para a realização de etapas de qualificação biopsicossocial composta de exames de aptidão física, teste toxicológico, exames médicos, avaliação psicológica e levantamento sócio-funcional, todos custeados pela TRANSPETRO.

8.2 - A qualificação biopsicossocial terá caráter eliminatório.

8.3 - A avaliação física é composta pelas seguintes etapas:

8.3.1 - Combinado - O(A) avaliado(a) deverá erguer os halteres de 8 kg na altura dos ombros e em seguida com os braços estendidos elevá-los acima da cabeça e retornar novamente com os halteres na altura dos ombros, em seguida encostá-los no chão. Estes movimentos deverão ser repetidos 10 vezes pelos candidatos do sexo masculino e 06 vezes pelas candidatas do sexo feminino.

8.3.2 - Equilíbrio - Neste teste o indivíduo ficará de pé, apoiando somente um dos membros inferiores, alternando-os em deslocamento. Este deslocamento só poderá acontecer se no momento do apoio do pé, o avaliado elevar por 5 segundos o calcanhar. O(A) candidato(a) deverá andar no mínimo 11 passos com tempo máximo de 2 minutos.

8.3.3 - Dinamometria - Este teste tem como objetivo determinar a força dos músculos da lombar e posteriores e anteriores da perna, através do uso de aparelho específico.

A metodologia do teste inclui os seguintes pontos:

· O teste é realizado com o individuo em pé.

· O(A) avaliado(a) deverá segurar a barra firmemente aguardando o sinal do avaliador, quando deverá puxá-la o mais forte possível.

· Os joelhos deverão estar semiflexionados, estendendo-os firmemente logo após o sinal.

· O(A) avaliado(a) terá uma única oportunidade.

· Os resultados serão dados em quilos, devendo os homens atingir um mínimo de 80kg e as mulheres um mínimo de 60kg.

8.3.4 - Teste do Banco - tem por objetivo verificar a resistência cardiorrespiratória do(a) candidato(a) e se utiliza de carga única (banco) com altura de 41 cm.

A metodologia do teste inclui os seguintes pontos:

· O(A) avaliado(a) subirá e descerá dos bancos, alternando as pernas em um ritmo pré-determinado.

· O tempo de duração do teste corresponde a 3 minutos.

· A freqüência das passadas deverá completar 17 voltas masculinas e 15 voltas femininas.

· Ao final do terceiro minuto de exercício o participante permanecerá de pé, enquanto o pulso é aferido, começando 5 segundos após a interrupção do teste.

8.4 - No exame médico os(as) candidatos(as) serão submetidos(as) a exame clínico geral e, em função deste e da categoria a que se candidata, também serão submetidos(as) a exames especializados, entre eles aqueles das áreas de oftalmologia, otorrinolaringologia, odontologia e exames complementares.

8.4.1 - No exame clínico geral serão avaliados: relação peso-altura, freqüência cardíaca, pressão arterial, inspeção geral, exames do sistema neurológico, músculo-esquelético, cardiorrespiratório, digestivo e genito-urinário. Se necessário, o(a) candidato(a) poderá ser re­examinado(a) ou submetido(a) às avaliações clínicas especializadas.

8.4.2 - A indicação de inaptidão nos exames médicos para o exercício das respectivas categorias não pressupõe a existência de incapacidade laborativa permanente; indicará, tão somente, que o(a) avaliado(a) não atendeu, à época dos exames, aos parâmetros exigidos pela TRANSPETRO para o exercício das funções inerentes ao cargo para o qual se inscreveu neste certame.

8.4.3 - O motivo de inaptidão médica será divulgado somente para o(a) próprio(a) candidato(a) e somente por profissional da área médica responsável pela condução dos exames, atendendo aos ditames do código de ética que rege a profissão dos médicos.

8.5 - A avaliação psicológica visa identificar os aspectos psicológicos do(a) candidato(a) para fins de obtenção de prognóstico no desempenho da categoria pretendida, de acordo com as atividades desenvolvidas pela TRANSPETRO em suas diversas Unidades e diferentes áreas de atuação, considerando a possibilidade do exercício de atividades em condições de embarque.

8.5.1 - A avaliação psicológica dos(as) candidatos(as) será realizada pela TRANSPETRO, ou por empresa por ela contratada, observados os critérios definidos pelo Conselho Federal de Psicologia.

8.5.2 - Serão considerados na avaliação psicológica: potencial intelectual, atenção e concentração, características de personalidade, competências e demais aspectos de ordem psicológica relacionados ao desempenho das funções inerentes ao cargo e as condições de trabalho.

8.5.3 - Os instrumentos utilizados serão testes e entrevista psicológica.

8.5.4 - O parecer desfavorável na avaliação psicológica implicará na convocação do(a) candidato(a) para a realização de nova avaliação por outra entidade. A confirmação do resultado anterior resultará na eliminação do(a) candidato(a). A não confirmação do resultado desfavorável terá como critério de desempate o resultado de nova avaliação realizada por uma terceira entidade.

8.5.5 - O(A) candidato(a) que obtiver parecer desfavorável na avaliação psicológica, confirmado após procedimentos previstos no item 8.5.4 será eliminado(a) do certame e comunicado(a) através de telegrama enviado via correio para o endereço que consta na inscrição do(a) candidato(a).

8.5.6 - A inaptidão na avaliação psicológica para o exercício dos respectivos cargos na TRANSPETRO indica, tão somente, que o(a) avaliado(a) não atendeu, à época dos exames, aos parâmetros exigidos para o exercício das funções inerentes ao cargo para o qual se candidatou neste certame.

9 - DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

9.1 - O resultado final do processo seletivo público será homologado, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico www.transpetro.com.br.

9.2 - As vagas para admissão imediata, bem como as posições para constituição do cadastro de reserva - destinadas ao preenchimento de vagas que porventura venham a ser criadas de acordo com a necessidade, a conveniência e a oportunidade da TRANSPETRO - são aquelas discriminada no Anexo A deste edital, sua parte integrante e indissociável.

9.3 - As convocações para a realização da qualificação biopsicossocial dar-se-ão de acordo com as necessidades de preenchimento de vagas pela TRANSPETRO e obedecerão rigorosamente à ordem de classificação final publicada no Diário Oficial da União.

9.4 - Caso o(a) candidato(a) desista de prosseguir no processo seletivo público, deverá encaminhar documento manifestando sua desistência definitiva, para fins de sua eliminação do processo seletivo, à TRANSPETRO, cujo endereço consta no subitem 4.3.3.

9.5 - O prazo de validade do cadastro de reserva do processo seletivo TRANSPETRO 002/2011 esgotar-se-á em 6 (seis) meses, a contar da data de publicação do edital de homologação do resultado final do processo seletivo público, podendo vir a ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da TRANSPETRO.

9.6 - Obriga-se o(a) candidato(a) cadastrado(a) a manter atualizado o seu endereço durante todo o período de validade do cadastro do processo seletivo, devendo encaminhar para a TRANSPETRO, no endereço constante no subitem 4.3.3, as informações sobre quaisquer alterações.

9.6.1 - São de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço ou do extravio da correspondência acima.

10 - DAS VANTAGENS E BENEFÍCIOS

10.1 - Os(As) candidatos(as) que vierem a ser admitidos(as) farão jus à soldada básica (Anexo C), às vantagens e aos benefícios que estiverem vigorando a época das respectivas admissões.

10.2 - Os(As) candidatos(as) que vierem a ser admitidos(as) poderão receber os seguintes benefícios, nas condições estabelecidas pela TRANSPETRO: a) benefício educacional para os dependentes (auxílio-creche ou auxílio-acompanhante, ensino pré-escolar, ensino fundamental e ensino médio); b) plano de saúde (esposa(o), companheira(o), filhos(as) menor sob guarda e enteados(as); c) seguro de vida em grupo; d) benefício farmácia; e) programa de assistência especial (PAE) e f) plano de previdência complementar.

10.3 - Atualmente a TRANSPETRO, para os navios DPs e Oleeiros, pratica escalas de 60 dias de embarque por 30 dias de folga, e para os demais navios 90 por 45 dias, à exceção das unidades Tangará, Avaré e Londrina cujas escalas são de 35 por 35 dias.

10.4 - Por força do Acordo Coletivo de Trabalho vigente, em casos excepcionais, os tripulantes que porventura não forem substituídos na data programada, conforme determinação da TRANSPETRO, farão jus ao recebimento de "adicional de embarque" conforme tabela em vigor à época.

11 - DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ADMISSÃO

11.1 - Os(As) candidatos(as) serão convocados, segundo necessidade, oportunidade e a conveniência da Transpetro, de acordo com a classificação obtida neste processo seletivo, para a comprovação de requisitos, por meio de telegrama enviado via postal, para o endereço fornecido pelo(a) candidato(a) no Requerimento de Inscrição, ou para àquele informado posteriormente, na forma do item 9.6 deste Edital.

11.2 - Quando solicitado(a), o(a) candidato(a) deverá apresentar os seguintes documentos (original e cópia):

a) Documento de Identidade;

b) Título de Eleitor com a comprovação das obrigações eleitorais;

c) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS - atual e anteriores);

d) Caderneta de Inscrição e Registro - CIR (atual)

e) CPF;

f) Registro Civil (inclusive dos dependentes, se for o caso);

g) Declaração de Não-Acumulação de Cargos Públicos;

h) Duas fotos 3x4;

i) PIS/PASEP (se não for o primeiro emprego);

j) passaporte válido por no mínimo 6 (seis) meses a contar da data de admissão;

k) caderneta de vacinação atualizada;

l) todos os documentos originais mencionados nos itens 2; 4.3.2 e 5.2.2; e,

m) todos os documentos indicados no Anexo B, para categoria na qual o(a) candidato(a) está sendo contratado.

11.2.1 - Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

11.3 - A não-comprovação de quaisquer dos requisitos solicitados neste edital, na data e local que vierem a ser determinados pela TRANSPETRO, resultará na eliminação automática do(a) candidato(a) do presente processo seletivo público, posto que importará na insubsistência da inscrição, na nulidade de aprovação ou classificação e na perda de todos e quaisquer direitos que lhe fossem decorrentes.

11.4 - O contrato de trabalho do(a) candidato(a) será em caráter experimental nos primeiros noventa dias, ao término dos quais, se o desempenho do(a) empregado(a) for satisfatório, o contrato converter-se-á, automaticamente, em prazo indeterminado.

11.5 - Os(As) candidatos(as) aprovados(as) que vierem a assinar contrato para admissão poderão, a qualquer tempo, vir a ser designado para trabalhar em qualquer região onde a TRANSPETRO tenha Unidade de Negócios conforme cláusulas previstas no contrato de trabalho.

11.6 - A inscrição importará aceitação das condições contidas neste edital, incluindo seus Anexos e no Manual do Candidato, que constituem partes integrantes das normas que regem o presente processo seletivo público.

11.7 - É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo público no Diário Oficial da União.

11.8 - Todas as despesas decorrentes da participação, em qualquer fase do processo seletivo público serão de inteira responsabilidade do(a) candidato (a).

11.9 - Todos os parâmetros considerados para as presentes instruções se baseiam nas normas e procedimentos internos da TRANSPETRO em vigor nesta data. A participação do(a) candidato(a) neste processo seletivo público implica sua integral e irrestrita adesão a qualquer alteração que venha a ocorrer em conseqüência de determinações governamentais ou administrativas.

11.10 - Os casos omissos serão resolvidos pela TRANSPETRO

11.10.1 - O(A) candidato(a) que vier a ser eliminado(a) pela não comprovação de quaisquer requisitos na data determinada pela TRANSPETRO para apresentação ou em qualquer etapa da avaliação biopsicossocial, será informado(a) sobre tal situação, por via postal.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - Terão suas inscrições rejeitadas os (as) candidatos(as) cujos nomes não constem no relatório de documentos básicos - previstos no Anexo B - do Cadastro e Controle e Certificação da Marinha (SISAGUA), de acordo com a categoria pretendida;

12.2 - Não será fornecido ao(à) candidato(a) qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo público, valendo para este fim a homologação publicada no Diário Oficial da União.

12.3 - Todos os parâmetros considerados para as presentes instruções se referem aos termos dos Regulamentos em vigor. Para atender a determinações governamentais ou a conveniências administrativas, a TRANSPETRO poderá alterar o seu Plano de Administração de Cargos e Salários vigente, passando este novo regramento a aderir não só aos contratos de trabalho já em vigor como também àqueles que vierem a ser firmados em decorrência deste edital.

12.4 - Não será efetivada a inscrição de candidato(a) que apresente qualquer pendência de documentação.

12.4.1 - Serão aceitos para inscrição protocolos devidamente registrados pelo órgão responsável, porém, o candidato(a) deverá apresentar os documentos originais até a data da admissão. A não apresentação da documentação conforme descrito acarretará a eliminação do(a) candidato(a) deste Processo Seletivo.

12.5 - A Comissão Examinadora será soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos.

12.6 - A classificação dos(as) candidatos(as) para integração de cadastro de reserva decorrentes deste Processo Seletivo não implica obrigatoriedade na sua admissão, cabendo à TRANSPETRO a avaliação da necessidade, conveniência e oportunidade de aproveitá-los em número estritamente necessários às atividades por ela desenvolvidas, respeitada a ordem de classificação.

12.7 - O(a) candidato(a) que não atender às convocações previstas neste edital nos prazos estipulados pela TRANSPETRO, será considerado(a) desistente, sendo automaticamente excluído do processo.

12.7.1 - Será aceita justificativa para apenas um não atendimento do candidato a convocações da TRANSPETRO para comparecimento e comprovação de requisitos, conforme data(s), local(is) e horários que constem no(s) telegrama(s) recebido(s). O motivo da ausência deverá ser formalmente informado e comprovado à área de Recursos Humanos juntamente com a data de disponibilidade do(a) candidato(a) que deverá ocorrer dentro de um período de 3 (três) meses a contar da data da convocação não atendida pelo(a) candidato(a), desde que esta não ultrapasse o prazo de validade deste processo seletivo público.

12.8 - O resultado do processo seletivo público será homologado pelo Gerente Executivo de Recursos Humanos da TRANSPETRO e publicado no Diário Oficial da União.

14. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

As publicações de referência são aquelas normativas e técnicas da atividade marítima e de aplicação diária nas fainas de bordo em navios petroleiros, gaseiros e quimiqueiros: Convenção Internacional sobre Normas e Treinamento de Marítimos, Expedição de Certificados e Serviços de Quarto, 1978, Emendada em 1995 (Convenção STCW); Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS) Edição Consolidada 1998; Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios (MARPOL) - Edição 1997 ; Guia Internacional de Segurança para Navios Tanques e Terminais (ISGOTT) - Quarta Edição; Norma da Autoridade Marítima - NORMAM; Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário - LESTA; Regulamento de Segurança do Tráfego Aquaviário Águas sob Jurisdição Nacional - RELESTA; Manual de Combate a Incêndio - Centro de Adestramento Almirante Marques Leão; para as questões de português: Compreensão do texto. Linguagem verbal e não verbal. Significação das palavras: sinonímia e antonímia. Classes de palavras. Tipos de frases. Frase, oração e período. Flexão das palavras. Verbos regulares e irregulares. Regência nominal e verbal. Crase. Concordância nominal e verbal. Valores semânticos de conjunções e preposições. Ortografia. Relação fonema/letra. Dígrafos. Encontros vocálicos e consonantais. Acentuação gráfica. Pontuação. Siglas utilizadas nesse edital: C.I.R. - Caderneta de Inscrição e Registro; COREN - Conselho Regional de Enfermagem; EFNT - Curso Especial de Familiarização de Navios Tanque; ESOP - Curso Especial de Segurança em Operações de Carga em Navios Petroleiros; ESOG - Curso Especial de Segurança em Operações de Carga em Navios Tanque para Gás Liquefeito; ECIA - Curso Especial Avançado de Combate a Incêndio; ECIN - Básico de Combate à Incêndio; EIGM - Curso de Inglês para Oficiais de Máquinas; EIGN - Curso de Inglês Para Oficiais de Náutica; ESCM - Curso Especial de Cuidados Médicos; ESPM - Curso Especial de Proficiência em Embarcações de Sobrevivência no Mar; EROG - Curso Especial de Radio-Operador Geral; ESOR - Curso Especial de Operador Radar; EARP - Curso Especial de Operador ARPA; FEFAM- Curso Especial de familiarização no apoio marítimo; ESRS- Curso Especial de Segurança Pessoal e Responsabilidade Social.

Claudio Francisco Negrão
GERENTE DE RECURSOS HUMANOS

Categorias

Vagas

Admissão Imediata

Cadastro de Reserva

Mecânico (MEC)

45

56

Eletricista (ELT)

51

64

Auxiliar de Saúde (ASA)

33

41

Moço de Convés (MOC)

104

130

Moço de Máquinas (MOM)

107

134

Cozinheiro (CZA)

26

33

Taifeiro (TAA)

20

25

ANEXO B

CATEGORIA

CERTIFICADOS HABILITAÇÃO MOD. 1034

ECIN ou ECIA

EFNT

COREN

CIR

RG E CPF

Moço de Convés (MOC)

II/4

SIM

SIM

 

SIM

SIM

Condutor/Mecânico (MEC)

III/4

SIM

SIM

 

SIM

SIM

Eletricista (ELT)

 

SIM

SIM

 

SIM

SIM

Moço de Máquinas (MOM)

III/4

SIM

SIM

 

SIM

SIM

Auxliar de Saúde (ASA)

 

SIM

SIM

SIM

SIM

SIM

Cozinheiro (CZA)

 

SIM

 

 

SIM

SIM

Taifeiro (TAA)

 

SIM

 

 

SIM

SIM

Significado das Siglas

ECIN - Curso Especial de Combate a Incêndio
ECIA - Curso Avançado de Combate a Incêndio
COREN - Conselho Regional de Enfermagem
CIR - Caderneta de Inscrição e Registro

Categorias

Exemplo de atribuições

Remuneração

Moço de Convés (MOC)

Participar das manobras de atracação, desatracação, fundeio e suspender, entre outras; executar serviços de limpeza, tratamento e pintura e auxiliar o bombeador em operações de carga e outros.

Soldada básica de R$ 942,54 com garantia de remuneração mínima de R$ 2.629,87

Moço de Máquinas (MOM)

Executar serviços de limpeza, tratamento e pintura nas seções de máquinas e convés; auxiliar manobras de atracação e desatracação e operar, sob orientação do encarregado da manobra, os equipamentos de convés.

Soldada básica de R$ 942,54 com garantia de remuneração mínima de R$ 2.629,87

Condutor Mecânico (MEC)

Auxiliar na manutenção e reparo dos equipamentos e sistemas de bordo, executando serviços de soldagem, caldeiraria, substituição de redes e confecção de peças, seguindo orientação do chefe de máquinas e do Primeiro Oficial de Máquinas; zelar pela arrumação e limpeza da oficina mecânica de bordo e pela conservação e bom funcionamento de suas máquinas, ferramentas e EPIs.

Soldada básica de R$ 1.778,15 com garantia de remuneração mínima de R$ 4.688,84

Eletricista (ELT)

Efetuar a manutenção dos equipamentos elétricos e eletrônicos, mantendo-os em boas condições de funcionamento; efetuar a rotina de testes de equipamentos e sistemas elétricos e eletrônicos estabelecida pelos sistemas de manutenção planejada e demais testes e inspeções estipuladas pelo chefe de máquinas e primeiro oficial de máquinas, mantendo os registros atualizados.

Soldada básica de R$ 1.778,15 com garantia de remuneração mínima de R$ 4.688,84

Auxiliar de Saúde (ASA)

Atender as emergências de bordo; manter a enfermaria de bordo com seus registros atualizados; manter os medicamentos inventariados e fazer o controle da sua validade, entre outras.

Soldada básica de R$ 1.778,15 com garantia de remuneração mínima de R$ 4.688,84

Cozinheiro (CZA)

Preparar a alimentação de bordo com esmero, qualidade e elevado padrão de higiene, evitando o desperdício; efetuar a segregação do lixo gerado na cozinha e dar a devida destinação aos mesmos, entre outras.

Soldada básica de R$ 1.142,79 com garantia de remuneração mínima de R$ 3.188,61

Teifeiro (TAA)

Auxiliar na preparação da alimentação de bordo com elevado padrão de higiene; manter em boas condições de higiene, limpeza e arrumação o refeitório e copas, incluindo seus equipamentos e utensílios lavando-os e guardando-os após a utilização.

Soldada básica de R$ 1.142,79 com garantia de remuneração mínima de R$ 3.188,61