Ministério do Meio Ambiente

Notícia:   83 vagas para o Ministério do Meio Ambiente

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE (MMA)

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE ANALISTA AMBIENTAL

ALTERADO PELO EDITAL Nº 2

O MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE (MA), nos termos da Portaria MPOG n.° 411, de 29 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 30 de novembro de 2007, torna pública a reali2ação de concurso públicopara provimento de vagas no cargo de Analista Ambiental, de acordo com a Lei n.° 10.410, de 11 de janeiro de 2002, publicada no Diário Oficial da União, e mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB).

1.2 A seleção para o cargo de que trata este edital compreenderá o exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas e de prova discursiva, todas de caráter eliminatório e classificatório.

1.3 As provas serão realizadas no Distrito Federal.

1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na localidade de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.

2 DO CARGO

2.1 ANALISTA AMBIENTAL

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: planejamento ambiental, organizacional e estratégico afetos à execução das políticas nacionais de meio ambiente formuladas no âmbito da União.

REMUNERAÇÃO: R$ 3.663,77.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

2.1.1 ÁREA DE CONCENTRAÇÃO I: ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EM MEIO AMBIENTE

VAGAS: 43, sendo 3 vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

2.1.2 ÁREA DE CONCENTRAÇÃO II: POLÍTICAS E GESTÃO EM MEIO AMBIENTE

VAGAS: 40, sendo 2 vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 Das vagas destinadas a cada área de concentração e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do § 2.° do artigo 5.° da Lei n.° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do Decreto n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

3.1.1 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar laudo médico original ou cópia simples, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.2.1.

3.2.1 O candidato deverá entregar, até o dia 26 de março de 2008, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia simples) referido na alínea "b" do subitem 3.2, na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso MA (laudo médico), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970.

3.2.1.1 O candidato portador de deficiência poderá, ainda, encaminhar cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia simples) referido na alínea "b" do subitem 3.2, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até o dia 26 de março de 2008, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no endereço citado no subitem anterior.

3.2.2 O fornecimento da cópia simples do CPF e do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino.

3.3 O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1.° e 2.°, do Decreto n.° 3.298/99 e suas alterações.

3.4 O laudo médico (original ou cópia simples) terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

3.4.1 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mma2008, na ocasião da divulgação do edital de locais e horário de realização das provas.

3.4.1.1 O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, citados no subitem 13.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.5 A inobservância do disposto no subitem 3.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.

3.6 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso, serão convocados para se submeter à perícia médica promovida por equipe multiprofissional do Ministério do Meio Ambiente, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como, no estágio probatório, sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo/área de concentração e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43 do Decreto n.° 3.298/99 e suas alterações.

3.7 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto n.° 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.

3.8 A não-observância do disposto no subitem 3.7, a reprovação na perícia médica ou o não-comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.9 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral por área de concentração.

3.10 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica no decorrer do estágio probatório em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições da área de concentração será exonerado.

3.11 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso e considerados portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral por área de concentração.

3.12 As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por área de concentração.

4 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

4.1 Ser aprovado no concurso público.

4.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1.°, da Constituição Federal.

4.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares.

4.4 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo/área de concentração, conforme item 2 deste edital.

4.5 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.

4.6 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da área de concentração.

4.7 Cumprir as determinações deste edital.

5 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

5.1 TAXA: R$ 60,00

5.1.1 Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mma2008, solicitada no período entre 10 horas do dia 5 de março de 2008 e 23 horas e 59 minutos do dia 25 de março de 2008, observado o horário oficial de Brasília/DF.

5.1.2 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.2 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU COBRANÇA).

5.2.1 A Guia de Recolhimento da União (GRU COBRANÇA) estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mma2008 e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição 1med1atamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.

5.2.2 A GRU COBRANÇA pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

5.2.3 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 26 de março de 2008.

5.2.4 As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

5.3 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mma2008, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

5.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

5.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pela área de concentração. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

5.4.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

5.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

5.4.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

5.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

5.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

5.4.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

5.4.8 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de reali2ação das provas.

5.4.9 O candidato que necessitar de atendimento especial para a reali2ação das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 26 de março de 2008, impreterivelmente, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso MA (laudo médico), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia simples) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

5.4.9.1 A cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia simples) referidos no subitem 5.4.9 poderão, ainda, ser entregues, até o dia 26 de março de 2008, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no endereço citado no subitem anterior.

5.4.9.1.1 O fornecimento da cópia simples do CPF e do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino.

5.4.9.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a reali2ação das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

5.4.9.3 O laudo médico (original ou cópia simples) valerá somente para este concurso, não será devolvido e não serão fornecidas cópias desse laudo.

5.4.9.4 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mma2008, na ocasião da divulgação do edital de locais e horário de reali2ação das provas.

5.4.9.4.1 O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, citados no subitem 13.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.4.9.5 A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.4.10 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo/área de concentração por ocasião da posse.

6 DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO

6.1 Será aplicado exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas e de prova discursiva, todas de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação constantes do item 14 deste edital, conforme o quadro a seguir.

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE ITENS

CARÁTER

(P1) Objetiva

Conhecimentos Básicos

50

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

(P2) Objetiva

Conhecimentos Específicos

70

(P3) Discursiva

-

-

6.2 As provas objetivas e a prova discursiva terão a duração de 4 horas e 30 minutos e serão aplicadas no dia 27 de abril de 2008, no turno da tarde.

6.3 Os locais e o horário de reali2ação das provas objetivas e da prova discursiva serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mma2008, nas datas prováveis de 16 ou 17 de abril de 2008. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de reali2ação das provas e o comparecimento no horário determinado.

6.3.1 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 6.3 deste edital.

7 DAS PROVAS OBJETIVAS

7.1 Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.

7.2 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.

7.3 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

7.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não-preenchido integralmente.

7.5 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de reali2ação da leitura óptica.

7.6 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

7.7 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, no endereço eletrônico http:/ /www.cespe.unb.br/concursos/mma2008, após a data de divulgação do resultado final das provas objetivas. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público.

7.7.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

8 DA PROVA DISCURSIVA

8.1 A prova discursiva valerá 10,00 pontos e consistirá na elaboração de texto, com no máximo 30 linhas, acerca de matérias constantes do item 14 deste edital.

8.2 A prova discursiva deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para a reali2ação das provas. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um agente do CESPE/UnB devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

8.3 A folha de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinada, rubricada nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição de texto definitivo acarretará a anulação da prova discursiva.

8.4 A folha de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho no caderno de provas é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade.

8.5 A folha de texto definitivo não será substituída por erro de preenchimento do candidato.

9 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

9.1 Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.

9.1.1 A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 1,00 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).

9.1.2 O cálculo da nota em cada prova objetiva, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem.

9.1.3 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:

a) obtiver nota inferior a 10,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1);

b) obtiver nota inferior a 18,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2); c) obtiver nota inferior a 36,00 pontos no conjunto das provas objetivas.

9.1.4 O candidato eliminado na forma do subitem 9.1.3 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.

9.1.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 9.1.3 serão ordenados por área de concentração de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas, que será a soma das notas obtidas em P1 e P2.

9.2 Serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados nas provas objetivas e classificados em até três vezes o número de vagas previsto neste edital para cada área de concentração, respeitados os empates na última posição e a reserva de vagas aos candidatos portadores de deficiência.

9.2.1 O candidato que não tiver a sua prova discursiva corrigida na forma do subitem anterior será automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

9.2.2 A prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, será corrigida conforme critérios a seguir.

a) em casos de fuga ao tema, de não haver texto ou de identificação em local indevido, o candidato receberá nota ZERO na prova discursiva;

b)a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC);

c) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como: pontuação, morfossintaxe e propriedade vocabular;

d) será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato;

e) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e/ou que ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecidas no caderno de prova;

f) será calculada, então, para cada candidato, a nota na prova discursiva (NPD), como sendo igual a NC menos duas vezes o resultado do quociente NE/TL;

g) se NPD for menor que 2ero, então considerar-se-á NPD = 2ero.

9.2.3 A prova discursiva será anulada se o candidato não devolver sua folha de texto definitivo.

9.2.4 Serão eliminados do concurso público os candidatos que obtiverem nota inferior a 5,00 pontos na prova discursiva.

9.2.5 O candidato que se enquadrar no subitem anterior não terá classificação alguma no concurso.

9.3 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

10 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na ordem a seguir, sucessivamente:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);

c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);

d) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1).

10.1.1 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

11 DA NOTA FINAL NO CONCURSO

11.1 A nota final no concurso será a soma algébrica da nota final obtida nas provas objetivas P1 e P2 e da nota final obtida na prova discursiva P3.

11.2 Os candidatos serão ordenados por área de concentração de acordo com os valores decrescentes da nota final no concurso público.

11.3 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso e considerados portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral por área de concentração.

12 DOS RECURSOS

12.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mma2008, em data a ser determinada no caderno de provas.

12.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subseqüente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente, conforme datas determinadas no caderno de provas.

12.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mma2008, e seguir as instruções ali contidas.

12.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

12.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

12.6 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

12.7 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

12.8 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mma2008 quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

12.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

12.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra os resultados finais nas demais fases.

12.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

12.12 A forma e o prazo para a interposição de recursos contra o resultado provisório na prova discursiva serão disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

13.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial da União e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mma2008.

13.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448 0100, ou via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mma2008, ressalvado o disposto no subitem 13.5 deste edital.

13.4 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a reali2ação do concurso deverá fazê-lo à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postar correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970; encaminhar mensagem pelo fax de número (61) 3448 0110; ou enviá-la para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.

13.5 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de reali2ação das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 13.2.

13.6 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do CESPE/UnB, no horário das 8 horas às 19 horas, exceto sábados, domingos e feriados. 13.6.1 O candidato poderá ainda enviar requerimento por meio de correspondência, fax ou e-mail, observado o subitem 13.4.

13.7 O candidato deverá comparecer ao local designado para a reali2ação das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha durante a reali2ação das provas.

13.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

13.8.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

13.8.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

13.9 Por ocasião da reali2ação das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 13.8 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

13.10 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de reali2ação das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

13.10.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

13.11 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o CESPE/UnB poderá proceder à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de reali2ação das provas.

13.12 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

13.13 Não será admitido ingresso de candidato no local de reali2ação das provas após o horário fixado para o seu início.

13.14 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de reali2ação das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

13.14.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não-correção das provas e, conseqüentemente, a eliminação do candidato no concurso público.

13.15 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

13.16 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

13.17 O candidato somente poderá retirar-se do local de reali2ação das provas levando o caderno de provas, que é de preenchimento facultativo, no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

13.18 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

13.19 Não haverá segunda chamada para a reali2ação das provas. O não-comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

13.20 Não será permitida, durante a reali2ação das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

13.21 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a reali2ação das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha.

13.21.1 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de reali2ação das provas.

13.21.2 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

13.21.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a reali2ação das provas, nem por danos neles causados.

13.21.4 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

13.22 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua reali2ação:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua reali2ação;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou a folha de texto definitivo;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou a folha de texto definitivo;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

l) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão digital.

13.23 No dia de reali2ação das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

13.24 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

13.25 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

13.26 As despesas decorrentes da participação em todos os procedimentos do concurso público de que trata este edital, inclusive posse e exercício, correm por conta dos candidatos, que não terão direito a alojamento, alimentação, a transporte e/ou a ressarcimento de despesas.

13.27 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á em 31 de dezembro de 2008, podendo ser prorrogado por até seis meses, por autorização do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão - MPOG.

13.28 O resultado final do concurso será homologado pelo MA, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mma2008.

13.28.1 A posse, o exercício e a lotação dos candidatos aprovados ocorrerão em Brasília/DF.

13.29 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o CESPE/UnB, enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, e perante o MA, se selecionado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.

13.30 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB junto com o MA.

13.31 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, exceto a listada nos objetos de avaliação constantes deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

13.32 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

14 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

14.1 HABILIDADES

14.1.1 Os itens das provas objetivas avaliarão habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

14.1.2 Cada item das provas objetivas contemplará mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.

14.2 CONHECIMENTOS

14.2.1 Nas provas objetivas, serão avaliados, além das habilidades, conhecimentos, conforme especificação a seguir.

14.2.1.1 CONHECIMENTOS BÁSICOS (PARA AS ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO I E II)

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão, interpretação e reescritura de textos, com domínio das relações morfossintáticas, semânticas e discursivas: 1 Tipologia textual. 2 Paráfrase, perífrase, síntese e resumo. 3 Significação literal e contextual de vocábulos. 4 Processos de coesão textual. 5 Coordenação e subordinação. 6 Emprego das classes de palavras. 7 Concordância. 8 Regência. 9 Estrutura, formação e representação das palavras. 10 Ortografia oficial. 11 Pontuação. 12 Redação oficial.

RACIOCÍNIO LÓGICO-QUANTITATIVO: 1 Estruturas lógicas. 2 Lógica de argumentação. 3 Diagramas lógicos. 4 Probabilidades. 5 Combinações. 6 Arranjos e permutações. 7 Geometria básica. NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1 Sistema Operacional Windows. 2 Noções do ambiente Microsoft Office e OpenOffice. 3 Conceitos relacionados à Internet. 4 Navegadores. 5 Correio eletrônico. ATUALIDADES: 1 Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura, e suas vinculações históricas.

14.2.1.2 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ÁREA DE CONCENTRAÇÃO I- ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EM MEIO AMBIENTE:

I ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO: 1 Noções de administração. 1.1 Conceitos básicos: administração, organização, eficiência, eficácia, efetividade. 1.2. Processo administrativo: funções de planejamento, organização, direção e controle. 1.3. Níveis hierárquicos. Papéis e competências gerenciais. 1.4 Dinâmica das Organizações: liderança, motivação, comunicação, processo decisório, descentralização, delegação e gestão de conflitos. 1.5 Gestão de Pessoas e desenvolvimento de recursos humanos: recrutamento e seleção de pessoal, cargos e salários, administração do desempenho, treinamento e desenvolvimento. 1.6 Critérios de departamentalização: funcional, territorial ou geográfico, por produto, por cliente, por processo, unidade de negócio, projetos. 1.7 Estrutura funcional e estrutura matricial. Condicionantes da estrutura organizacional. 1.8 Processo de controle: definição e elementos, gestão de material, patrimônio e serviços gerais. 1.9 Enfoque da Qualidade: definição e princípios, mapeamento de processos e técnicas de negociação. 1.10 Formas de administração pública: patrimonialista, burocrática, gerencial. 1.11 Evolução da Administração Pública no Brasil: reformas administrativas: dimensões estruturais, principais características. 1.12 Programa Nacional de desburocratização e Programa Nacional de Qualidade. 1.13 Governabilidade, governança e accountability. 1.14 Mudanças institucionais: conselhos, organização social (OS), organização social de interesse público (OSCIP), agência reguladora, agência executiva. 1.15 Funções do Estado. 2 Noções de contabilidade. 2.1 Lei n.° 4.320/1964 e Decreto n.° 93.872/86. 2.2 Lei de responsabilidade fiscal - Lei complementar n.° 101/2000 e Decreto n.° 3.590/00: princípios, objetivos, efeitos no planejamento e no processo orçamentário. 2.3 Receita e Despesa pública: conceito, classificação econômica e estágios. 2.4 Receitas e Despesas orçamentárias e extra-orçamentárias: interferências passivas e mutações ativas. 2.5 Decreto n.° 6.170, de 25/07/07. 2.6 Administração Financeira do Governo Federal/SIAFI: conceito, objetivos, principais documentos. 3 Noções de direito constitucional. 4 Noções de direito administrativo. 4.1 Organi2ação Administrativa. Administração Direta. Administração Indireta. 4.2. Princípios Básicos da Administração Pública. 4.3 Poderes Administrativos: vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar, regulamentar e de Polícia. 4.4 Atos Administrativos: conceito, requisitos, elementos, pressupostos, atributos, méritos e classificação. 4.5 Atos Administrativos vinculados e atos administrativos discricionários. 4.6 Espécies de atos administrativos: normativos, ordinários, negociais, enunciativos e punitivos. 4.7 Invalidação dos atos administrativos: revogação, anulação e efeito. Controle judicial dos atos administrativos: mandado de segurança e ação popular. 4.8. Processo de Licitação: conceitos, princípios, finalidades, modalidades, tipos. Lei n.° 8.666/93 e alterações. Lei n.° 10.520 /02 que institui modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências; Decreto n.° 5.450, de 31/05/05 e Decreto n.° 5.504, de 05/08/05. Decreto n.° 1.070, de 2/3/1994, que dispõe sobre contratações de bens e serviços de informática e automação pela administração federal, nas condições que especifica, e dá outras providências. Dispensa e inexigibilidade de licitação: conceitos e hipóteses. 4.9 Contratos administrativos: conceitos, características, formalização. Execução do contrato: direito e obrigação das partes, acompanhamento, inexecução do contrato: causas justificadoras, conseqüências da inexecução, revisão, rescisão e suspensão do contrato. 5 Agentes Públicos. 5.1 O servidor público e a Constituição de 1988. 5.2 Regime Jurídico dos Servidores - Lei n.° 8.112/90 e alterações. 5.3 Lei do Processo Administrativo - Lei n° 9.784/99 e suas alterações. 5.4 Lei de Improbidade Administrativa - Lei n° 8.429/92 e suas alterações. 5.5 Ética Pública: Comissão de Ética Pública. Decreto de 26 de maio de 1999 - Código de Conduta da Alta Administração Federal. Exposição de Motivos n.° 37, de 18 de agosto de 2000. Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto n.° 1.171 de 22 de junho de 1994. 6 Orçamento Público. 6.1 Conceitos e princípios orçamentários; orçamento tradicional, orçamento de base 2ero, orçamento de desempenho, orçamento-programa. 6.2 Orçamento na Constituição de 1988: Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual; Plano Plurianual. 6.3 Etapas do processo orçamentário. 6.4 Classificação das Receitas e Despesas Públicas segundo finalidade, natureza e agente. 6.5 Avaliação da execução orçamentária. 7 Planejamento. 7.1 Planejamento estratégico, tático e operacional. 7.2 Ferramentas de Planejamento Estratégico: matriz Swot, diagrama de Ishikawa, gráfico de Pareto. 7.3 Técnicas de gerenciamento de projetos. 7.4 Gestão do Conhecimento: mapa do conhecimento, espiral do conhecimento, compartilhamento do conhecimento. 7.5 Plano Plurianual (PPA) 2008-11: Modelo de Planejamento, Megaobjetivos, Dimensões, Programa, Ação.

II POLÍTICAS PÚBLICAS, LEGISLAÇÃO E NORMAS EM MEIO AMBIENTE: 1 Meio ambiente na Constituição Federal de 1988. 2 Agenda 21 Brasileira. 2.1 Conceitos, diretrizes e princípios. 2.2 Composição, finalidades e funções da Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável - CPDS. 3 Orientação Estratégica de Governo: PPA 2008/11. 4 Políticas de meio ambiente: 4.1 Política Nacional de Meio Ambiente - Leis n.° 6.938/81 e n.° 10.165/00 e Decreto n.° 99.274/90. 4.2 Política Nacional de Educação Ambiental - Lei n.° 9.795/99 e Decreto n.° 4.281/02. 4.3 Crimes Ambientais - Lei n.° 9.605/98 e Decreto n.° 3.179/99. 4.5 Lei que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos - Lei n.° 9.433, de 08/01/1997 4.6 Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) - Lei n.° 9.985/2000 e Decreto n.° 4.340/02. 4.7 Código Florestal – Lei n.º 4.771, de 15/09/65, e suas alterações. 4.8 Diretrizes para a implementação da Política Nacional de Biodiversidade - Decreto n.° 4.339, de 22/08/2002. 5 Lei de criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes - Lei n.° 11.516, de 28/08/07. 6 Lei que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável; institui, na estrutura do Ministério do Meio Ambiente, o Serviço Florestal Brasileiro - SFB e cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal - FNDF - Lei n.° 11.284, de 02/03/06. Decreto n.° 6.063, de 20/03/07. 7 Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA: 01-86; 237; 302; 303; 305 e 369. 8 Biossegurança - Lei n.° 11.105, de 24/03/05 e Decreto n.° 5.591, de 22/11/05. 9 Acesso ao Patrimônio Genético - Medida Provisória (MP) n.° 2.186-16/01, de 23/08/2001 e Decreto n.° 6.159, de 17/07/07.

ÁREA DE CONCENTRAÇÃO II- POLÍTICAS E GESTÃO EM MEIO AMBIENTE:

I POLÍTICAS PÚBLICAS, LEGISLAÇÃO E NORMAS EM MEIO AMBIENTE: 1 Meio ambiente na Constituição Federal de 1988. 2 Agenda 21 Brasileira. 2.1 Conceitos, diretrizes e princípios. 2.2 Composição, finalidades e funções da Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável - CPDS. 3 Orientação Estratégica de Governo: PPA 2008/11. 4 Políticas de meio ambiente. 4.1 Política Nacional de Meio Ambiente - Leis n.° 6.938/81 e n.° 10.165/00 e Decreto n.° 99.274/90. 4.2 Política Nacional de Educação Ambiental - Lei n.° 9.795/99 e Decreto n.° 4.281/02. 4.3 Crimes Ambientais - Lei n.° 9.605/98 e Decreto n.° 3.179/99. 4.5 Lei que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos - Lei n.° 9.433, de 08/01/1997. 4.6 Lei de Criação da Agência Nacional de Aguas (ANA) - Lei n.° 9.984/00 4.7 Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) - Lei n.° 9.985/2000 e Decreto n.° 4.340/02. 4.8 Código Florestal – Lei n.º 4.771, de 15/09/65, e suas alterações. 4.9 Diretrizes para a implementação da Política Nacional de Biodiversidade - Decreto n.° 4.339, de 22/08/2002. 5 Lei de criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio - Lei n.° 11.516, de 28/08/07. 6 Lei que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável; institui, na estrutura do Ministério do Meio Ambiente, o Serviço Florestal Brasileiro - SFB e cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal - FNDF - Lei n.° 11.284, de 02/03/06. Decreto n.° 6.063, de 20/03/07. 7 Acesso ao Patrimônio Genético - Medida Provisória (MP) n.° 2.186-16/01, de 23/08/2001 e Decreto n.° 6.159, de 17/07/07. 8 Convenção sobre Diversidade Biológica - Decreto n.° 2.519, de 1998. 9 Biossegurança - Lei n.° 11.105, de 24/03/05 e Decreto n.° 5.591, de 22/11/05. 10 Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA: 01-86; 237; 302; 303; 305 e 369. 11 Fontes de financiamento: 11.1 Fundo Nacional de Meio Ambiente - Lei n.° 7.797/89 e Decreto n.° 3.524 de 26/06/00. 11.2 Fundo Setorial de Recursos Hídricos - Lei n.° 9.993/00 e Decreto n.° 3.874 de 19/07/01. 12 Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e Desenvolvimento (Rio 92; Rio + 5 e Rio +10). 13 Convenções Internacionais. 13.1 Basiléia. 13.2 Roterdã. 13.3 Estocolmo. 13.4 Montreal. 13.5 Ramsar. 13.6 Combate à Desertificação. 13.7 Mudanças Climáticas. 13.8 Protocolo de Quioto. 14 Tratado da Antártida. II ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO: 1 Noções de contabilidade. 1.1 Lei n.° 4.320/1964 e suas alterações. 1.2 Lei complementar n.° 101/2000 - Lei de responsabilidade fiscal: princípios, objetivos, efeitos no planejamento e no processo orçamentário. 2 Noções de administração. 2.1 Lei de diretrizes orçamentárias (LDO). 2.2 Licitações: modalidades, dispensa e inexigibilidade - Lei n.° 8.666/1993 e suas alterações. 2.3 Lei que institui a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências - Lei n.° 10.520, de 17/07/02; Decreto n.° 5.450, de 31/05/05 e Decreto n.° 5.504, de 05/08/05. 2.4 Decreto n.° 6.170, de 25/07/07 3 Regime jurídico dos servidores públicos civis federais - Lei n.° 8.112/1990 e suas alterações. 4 Organizações Sociais (OS) - Lei n.° 9.637, de 15/05/98. 5 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) - Lei n.° 9.790, de 23/03/99. 6 Planejamento. 6.1 Planejamento estratégico, tático e operacional. 6.2 Ferramentas de Planejamento Estratégico: matriz Swot, diagrama de Ishikawa, gráfico de Pareto. 6.3 Técnicas de gerenciamento de projetos. 6.5 Plano Plurianual (PPA) 2008-11: Modelo de Planejamento, Megaobjetivos, Dimensões, Programa, Ação. 7 Noções de direito constitucional. 8 Noções de direito administrativo.

JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO
SECRETÁRIO EXECUTIVO