Prefeitura de Juquitiba - SP

Notícia:   8 vagas para Monitores do Programa Segundo Tempo em Juquitiba - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUITIBA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL SIMPLIFICADO PARA BOLSISTAS DOS NÚCLEOS DO PROGRAMA SEGUNDO TEMPO 05/2011

Rua Jorge Victor Vieira, n.º 63 - CEP: 06950-000 - Tel./fax: (11) 46814311
E-mail: prefeitura@juquitiba.sp.gov.br Site: www.juquitiba.sp.gov.br

O Município de Juquitiba/SP, através da Comissão Especial de Avaliação e Coordenação, torna pública a realização de Processo Seletivo para contratação temporária de Coordenadores e Monitores para atendimento ao Programa Segundo Tempo firmado através do convênio de n.° 741096/201 0 celebrado com a União, por intermédio do Ministério de Esportes.

O processo seletivo, sob coordenação técnico-administrativa da Comissão de Avaliação e Coordenação, nomeada pela Senhora Prefeita Municipal, realizar-se-á em conformidade com as normas do convênio mencionado, manual de orientações para estruturação do Programa Segundo Tempo, Lei Federal n.° 11.788/2008, legislação municipal e, pelo disposto neste Edital.

1 - Disposições Preliminares

1.1. O Processo Seletivo será para fins de contratação temporária de, Monitor de Esporte e Monitor de Atividades Complementares para atuação no Programa Segundo Tempo no Município de Juquitiba/SP. O prazo da contratação será por tempo determinado.

1.2. Funções e remuneração oferecidas neste Processo Seletivo

Empregos

Vagas

Escolaridade e pré‑requisitos Mínimos

Carga Horária

Remuneração R$

Monitor de esporte

04

Acadêmico na área de Educação Física (cursando pelo menos 4º semestre)

20 h/semanal 80h/mensal

5,62 hora
450,00 mensal

Monitor de Atividades Complementares

04

Acadêmico na área de pedagogia/educação física ou educação artística (cursando pelo menos 4º semestre)

10 h/semanal 40h/mensal

5,62 hora
225,00 mensal

1.3. As especificações das funções exigidas no processo seletivo constam no Anexo I, que estará à disposição dos candidatos no endereço eletrônico www.juquitiba.sp.gov.br.

1.4. O prazo de contratação é de 13 (treze) meses para monitores de esporte e atividades complementares, conforme a necessidade do Programa, podendo ser prorrogada por até 13 (treze) meses.

1.5. Condições exigidas para contratação:

1.5.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, conforme estabelece a Constituição Federal de 1988.

1.5.2. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

1.5.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

1.5.4. Achar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

1.5.5. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo.

1.5.6. Possuir a escolaridade exigida para a função, conforme consta no subitem 1.2, deste Edital.

1.5.7. Ter disponibilidade para trabalhar no Programa.

1.5.8. Estar de acordo e atender às normas e exigências deste Edital e do Programa Segundo Tempo.

1.6. A seleção será realizada através da análise de curriculum vitae e entrevista.

1.7. A presente seleção poderá ser revogada ou alterada a qualquer momento, por conveniência administrativa.

2. ATRIBUIÇÕES DOS CONTRATADOS:

Os educadores do Programa Segundo Tempo, os monitores(a) tem como atribuição na área de Educação Física coordenar, planejar, orientar, conduzir e executar as atividades referidas e planejadas no plano de trabalho, com as crianças e adolescentes inscritos no Programa Segundo Tempo.

As atividades aqui selecionadas são as seguintes:

ATIVIDADES ESPORTIVAS: Futebol de Campo, Futsal, Basquete, Handebol, Voleibol, Atletismo e Capoeira.

ATIVIDADES COMPLEMENTARES: Teatro e Dança, Pintura e Desenho, Palestras, Jogos de mesa.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DE MONITOR DE ATIVIDADES ESPORTIVAS E COMPLEMENTARES

3.1 Ter sido aprovado na seleção objeto do presente Edital.

3.2 Apresentar toda a documentação necessária e ter firmado o contrato de prestação de serviço.

4. REQUISITO ESPECIFICO PARA A FUNÇÃO DE MONITOR DE ATIVIDADE ESPORTIVA

4.1 Ser acadêmico na área de Educação Física, regularmente matriculado em entidade de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, cursando a partir do 4º semestre.

5. REQUISITO ESPECIFICO PARA A FUNÇÃO DE MONITOR DE ATIVIDADE COMPLEMENTAR

5.1. Ser acadêmico na área de Pedagogia, Educação Física ou Educação Artística, regularmente matriculado em entidade de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, cursando a partir do 4º semestre.

6. DA INSCRIÇÃO

6.1 A inscrição do candidato implica:

a) Conhecimento e expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, em relação as quais não poderá alegar desconhecimento;

b) Concordância com a exigência de que, caso seja convocado após a seleção, deverá apresentar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos nesse edital.

6.2 As inscrições com entrega de curriculum serão no período de 02 a 08 de maio de 2012 das 8:00h às 17:00h.

6.3 Não haverá cobrança de qualquer taxa de inscrição.

6.4 É desnecessária a apresentação da documentação comprobatória junto ao curriculum, sendo, no entanto, imprescindível tal apresentação no ato da convocação.

6.5 O candidato assumirá total responsabilidade pelas informações prestadas no curriculum, arcando com as conseqüências de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas

6.6 A qualquer tempo poderá ser vetada a participação do candidato, com sua conseqüente eliminação do presente processo seletivo, uma vez confirmada falsidade de declarações ou irregularidade nas informações ou documentos.

6.7 Requisitos Exigidos para inscrição:

6.7.1 Para ocupar vaga de Monitor(a) de Atividades Esportivas, deverá estar cursando o 4º período do curso superior em Educação Física, devidamente comprovada a matrícula.

6.7.2 Para ocupar vaga de Monitor(a) de Atividades Complementares, deverá está cursando o 4º período do curso superior em Educação Física, Educação Artística ou Pedagogia, devidamente comprovada a matrícula.

6.7.3 Não possuir vínculo empregatício com nenhuma instituição pública / privada que seja incompatível com a função pretendida e ter disponibilidade de horário.

7. DO CONTEÚDO E DA AVALIAÇÃO DO CURRICULUM.

7.1 A seleção pública, objeto deste Edital, compreenderá:

a) Análise de Curriculum Vitae, com observância aos seguintes aspectos:

b) Qualificação Técnica.

7.2 Os candidatos às vagas deverão apresentar por meio de curriculum vitae, as condições necessárias para o exercício da docência, quando será realizada avaliação das informações através de uma Comissão, especificamente designada para avaliação do curriculum.

8. DOS RECURSOS

8.1 As questões, dúvidas e recursos deverão ser apresentados em tempo hábil perante a Secretaria Municipal de Esporte e Turismo.

8.2 Eventuais impugnações deverão ser encaminhadas, individualmente, à Secretaria Municipal de Esporte e Turismo até 02(dois) dias úteis anteriores a data final das inscrições.

6.3 A análise de eventuais impugnações será apreciada por meio de uma Comissão Especializada.

7. DO LOCAL DA INSCRIÇÃO

7.1 A inscrição e entrega do Curriculum Vitae será feita, na Secretaria de Esporte e Turismo e implicará por parte do candidato, o conhecimento e a tácita aceitação da totalidade das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação as quais não poderão alegar desconhecimento.

7.2 A inscrição deve ser feita pelo candidato ou por procuração no período de 02 a 08 de maio de 2012 das 8:00 às 17:00hs. No seguinte endereço: Av. Juscelino K. de Oliveira , 633, Centro, Juquitiba - SP (CSU).

7.3 Não serão aceitas inscrições após o prazo fixado.

8. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

8.1 Curriculum Vitae, juntamente com a documentação abaixo, conforme a vaga pleiteada.

8.2 Cópia da carteira de identidade (frente e verso).

8.3 Cópia do CPF.

8.4 Cópia do comprovante de residência.

10. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

1º Etapa: Análise de Curriculum - De caráter classificatório e eliminatório.

2º Etapa: Entrevistas - De caráter classificatório e eliminatório.

11. SELEÇÃO

11.1 Análise de Curriculum e Entrevista ficarão a cargo da Comissão nomeada para este fim.

11.2 Foram estabelecidos os seguintes critérios para análise de currículos:

1. DIPLOMA: Serão considerados os cursos de doutorado, mestrado e especialização, dentro da área de interesse do Programa Segundo Tempo e desde que estejam comprovados com documentos, sempre levando em consideração os requisitos especificados da área objeto de seleção.

2. ESTÁGIOS: Serão considerados somente os estágios extracurriculares, desde que sejam comprovados com documentos, e que sejam realizados durante e após a formação em instituições públicas, federais, estaduais, municipais, distritais ou privadas. Não serão aceitos estágios realizados que não seja na área de Educação Física ou Pedagogia.

12. ENTREVISTA

7.4 A entrevista será realizada no dia 10 de maio de 2012 a partir das 9h, na Prefeitura Municipal de Juquitiba, Rua Jorge Victor Vieira, 63, Centro.

12.1 O objetivo da entrevista é prestar esclarecimentos sobre o Programa Segundo Tempo, colhendo dados técnico-profissionais necessários à seleção e levantar possíveis aspectos que contra-indiquem a seleção como Monitores, tendo caráter eliminatório.

12.2 Do critério de análise do curriculum e da entrevista:

ANÁLISE CURRICULAR

1ª Fase: Dos títulos: Pontuação Máxima - 5 pontos

Cursos extracurriculares na área

2,5

Experiência profissional comprovada

2,5

Totalizando

5

2ª Fase: Entrevista: Pontuação Máxima-5 pontos

Conhecimento Técnico

2 pontos

Relações Humanas e Profissionais

2 pontos

Conhecimento dos Temas Transversais

1 ponto

Totalizando

5 Pontos

12.3 Será considerado apto para a 2ª fase o candidato que obtiver 40% dos pontos, ou seja, 2 pontos.

12.3 No caso de igualdade de nota final, terá preferência sucessivamente, o candidato que:

a) tiver maior idade; e

b) tiver maior número de filhos menores.

13. DA HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DA SELEÇÃO

O resultado final desta seleção será homologado pela Prefeitura Municipal de Juquitiba e publicado no mural do paço municipal, site oficial do Município e o Diário Oficial do Estado de São Paulo.

14. DA CONVOCAÇÃO E LOTAÇÃO

14.1 A convocação dos aprovados dar-se-à na estreita conformidade com a relação apresentada pela Comissão competente, respeitando o número de vagas disponíveis.

14.2 Uma vez convocado através de Edital, pela Prefeitura Municipal de Juquitiba, o candidato terá 02(dois) dias úteis para apresentar documentação exigida. Encerrado o prazo de apresentação de documentos, a comissão organizadora fará análise das referidas documentações nos 02(dois) dias úteis seguintes e convocará para a efetiva lotação os candidatos aptos, imediatamente.

14.3 Sendo inabilitado o candidato convocado por meio da documentação exigida, será o mesmo automaticamente desclassificado e proceder-se-à à convocação do candidato seguinte, de acordo com a relação apresentada pela Comissão.

14.4 O candidato será convocado através de Edital publicado no mural do paço municipal e site oficial da prefeitura.

14.5 Aquele que der causa ao descumprimento de qualquer um dos prazos acima, sem justificativa plausível previamente apresentada através de carta enviada à Comissão responsável pelo processo seletivo, será considerado desistente e excluído.

14.6 No caso de necessidade poderão ser convocados mais candidatos.

15. DOS PROCEDIMENTOS PRÉ-ADMISSIONAIS

15.1 O processo de qualificação para a contratação envolve procedimentos pré-admissionais de competência e responsabilidade da Prefeitura Municipal de Juquitiba, restritos ao candidato convocado para admissão, e abrange:

15.1.1 Apresentações dos seguintes documentos:

Nível superior: Cópia do diploma, Histórico Acadêmico, Certidão Antecedentes Criminais e Certificado de conclusão de cursos complementares.

Cursando: Declaração de matrícula emitida pela Universidade, Certificado de conclusão dos cursos complementares e Certidão de Antecedentes Criminais.

Todos: Título de Eleitor e último comprovante de votação ou justificativa (original e cópia); Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar (original e cópia), se do sexo masculino; Certidão de Casamento (original e cópia) se casado; Comprovante de inscrição no PIS/PASEP (original e cópia), exame médico.

15.2 A contratação para as funções dar-se-à após a apresentação da documentação necessária.

16. Dos Candidatos Portadores de Deficiência

16.1- No ato da inscrição o candidato portador de deficiência, deverá apresentar laudo médico com especificação da deficiência requerendo e especificando as condições especiais para a realização das provas.

16.2 - Os candidatos portadores de deficiência participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas;

16.4 - Aqueles que portarem deficiência compatível com a função do respectivo Emprego e desejar prestar o processo seletivo nesta condição deverão manifestar-se na inscrição, apresentando atestado médico, contendo o código da Classificação Internacional de Doença - CID, descrevendo o tipo da deficiência;

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à análise do curriculum do candidato, valendo para tal fim os resultados publicados.

17.2 A aprovação na seleção assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionado a emissão de ordem de início emitido pelo Programa Segundo Tempo através do Ministério do Esporte e Cultura.

17.3 O prazo de validade deste processo seletivo será de dois anos, a contar da data da publicação do resultado final, podendo, a exclusivo critério da Prefeitura Municipal de Juquitiba, ser prorrogado ou cancelado, em caso de desnecessidade ou interesse do município.

17.4 Será excluído desta seleção, por ato da autoridade competente, em caráter irrecorrível o candidato que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) deixar de apresentar a documentação necessária.

17.5 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e das instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Processo Seletivo que porventura venham a ser publicados, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

17.6 A contratação dar-se-á mediante celebração de contrato de trabalho sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho, regularmente registrado na CTPS, com prazo determinado, o qual poderá ser rescindido antes de seu término, desde que presentes razões de interesse público.

17.7 A remuneração dos contratados com base neste processo seletivo, excluindo-se quaisquer vantagens pessoais, são as constantes do item 1.2 deste Edital.

17.8 O candidato que vier a ser habilitado no processo seletivo de que trata este Edital poderá ser investido no emprego se atendidas, à época, todas as exigências para a investidura ora descritas, obedecido ao interesse público, bem como a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal.

17.9 O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

17.10 A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

17.11O candidato classificado obriga-se a manter atualizado seu endereço perante a Prefeitura Municipal de Juquitiba.

17.12 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Municipal de Processo Seletivo.

17.13 Outras informações poderão ser obtidas também através do telefone (11) 4681- 2142 ou na Secretaria de Esporte e Turismo situada na Av. Juscelino K. de Oliveira, nº 633, Centro - Juquitiba.

17.14 - Caberá a Prefeita a homologação dos resultados do Processo Seletivo.

Juquitiba, 26 de abril de 2012.

MARIA APARECIDA MASCHIO PIRES
Prefeita Municipal de Juquitiba