Prefeitura de Colinas do Tocantins - TO

Notícia:   8 vagas para Guarda Municipal na Prefeitura de Colinas do Tocantins - TO

PREFEITURA DE COLINAS DO TOCANTINS

ESTADO DO TOCANTINS

PROCESSO SELETIVO N° 001/2012

EDITAL N° 01 /2012

Processo de recrutamento e seleção/2012 para seletiva de guardas municipais para estarem atuando junto à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em conformidade com o Art. 7°, da Lei Municipal n° 1.198/2011.

O Município de Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para a realização de seleção de pessoas para prestarem serviços, em caráter temporário, atendendo as normas constitucionais aplicáveis, bem como pelo teor da legislação pertinente, em especial a Lei Municipal n° 1.198/2011, que dispõe sobre a criação da Guarda Municipal e dá outras providências.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O presente Processo é regido por este edital e será organizado pela Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins.

2. O Processo Seletivo destina-se a contratação de 8 (oito) guardas municipais temporários, sendo 6 (seis) homens e 2 (duas) mulheres, atendendo o art. 7° da Lei Municipal n° 1.198/2011.

3. Será considerado APROVADO no presente Processo Seletivo, o candidato que obtiver aprovação nas 02 (duas) Etapas do processo previstas no presente edital.

4. Os candidatos selecionados serão contratados para atuarem no período subseqüente à 2ª ETAPA até o limite do mês de dezembro de 2012, podendo o respectivo período ser prorrogado ou reduzido, conforme a necessidade da atividade ou do desempenho do contratado.

5. A carga horária será de 40 (quarenta) horas semanais, organizada em regime de plantões diurnos e noturnos.

6. A descrição sumária das atribuições consta no Anexo I deste Edital.

7. O conteúdo programático consta no Anexo II deste Edital.

II - DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

1. O candidato selecionado de que trata este Edital será contratado na área, se atender às seguintes exigências, na data da contratação, conforme determina o art. 7°, §2°, da Lei Municipal n° 1.198, de 28 de dezembro de 2011:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos da legislação em vigor;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) Estar em gozo dos direitos políticos;

d) Estar quite com as obrigações militares;

e) Ser julgado apto em exame de sanidade física e mental;

f) Apresentar folha corrida e atestado de bons antecedentes fornecidos pela Polícia Estadual e Polícia Federal;

g) Ter concluído o Ensino Médio;

h) Não estar incompatibilizado nos termos do art. 62 e do art. 92, inciso III, da Lei n2 8.745/93, e alterações, que veda a contratação temporária de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas;

i) Não ter sido contratado nos últimos vinte e quatro meses para serviço temporário, nos termos da Lei n2 8.745/93, e suas alterações.

j) Não exercer outra atividade profissional, inclusive gestão operacional de empresa, ou direção político-partidária, excetuados os casos admitidos em Lei, nos termos do parágrafo único, do art. 22, da Lei 9.986/2000.

I) Não participar de gerência ou de administração de empresa privada, de sociedade civil, salvo na participação nos conselhos de administração e fiscal de empresa ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação do capital social, sendo-lhe vedado exercer comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, nos termos do inciso X, do art. 117, da Lei n2 8.112/90;

m) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade das esferas federal, estadual ou municipal;

n) Ter carteira nacional de habilitação categoria "AB".

III - DAS INSCRIÇÕES

1. Os candidatos deverão efetuar as inscrições no período de 14 (quatorze) a 29 (vinte e nove) dias do mês de fevereiro de 2012, às 14 (quatorze) horas, pelo site www.colinas.to.gov.br.

2. O preenchimento do formulário dos candidatos deverá conter todos os dados do candidato, os quais devem ser verdadeiros e estes não devem ser repassados por terceiros.

3. A inscrição de que trata o presente Edital será de R$ 30,00 (trinta reais).

4. O pagamento da importância relativa à taxa de inscrição deverá ser efetuado e recolhido através de boleto bancário gerado pelo site www.colinas.to.gov.br, o qual deverá ser impresso após a conclusão do preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição.

5. O município de Colinas do Tocantins não se responsabilizará por formulário eletrônico de inscrição não recebido por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição para terceiros;

7. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do processo seletivo;

8. Após o vencimento do boleto bancário, o título não poderá ser utilizado para pagamento da inscrição;

9. Após o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá manter em segurança o boleto bancário devidamente autenticado, que deverá ser conservado até a data da realização da prova objetiva de múltipla escolha;

10. A confirmação da inscrição será enviada por e-mail, para os candidatos, após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição no sistema.

11. Em caso de não confirmação do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá informar o município, apresentando requerimento de confirmação da taxa de inscrição com cópia autenticada do comprovante de pagamento e do boleto respectivo à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

12. Aos candidatos hipossuficientes será concedida isenção do pagamento de Taxa de Inscrição, desde que respeitadas as exigências previstas neste edital;

13. Os candidatos hipossuficientes que desejam a isenção do pagamento da taxa de inscrição, deverão indicar, no Formulário de inscrição, a opção que solicita a isenção e, ainda protocolizar os documentos exigidos neste edital em envelope e anexados em Ofício na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, impreterivelmente, até o dia 22 de fevereiro de 2012, no horário de 08 às 11 horas e 14 às 17 horas.

14. O candidato hipossuficiente deverá preencher os seguintes requisitos:

a) estar inscrito no Cadastro único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto n2 6.135, de 26 de junho de 2007;

b) estar desempregado, não exercendo qualquer atividade remunerada, ainda que informal, ou possuir outra fonte de renda;

c) não estar recebendo seguro desemprego;

d) ter renda familiar não superior a 03 (três) salários mínimos federais (declaração).

15. O candidato hipossuficiente deverá apresentar os documentos que comprovem este estado, pessoalmente, em envelope A4, devidamente lacrado e etiquetado conforme modelo a seguir:

SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO Nº 001/2012
Nome completo do candidato
CPF do candidato

16. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei.

17. A entrega da documentação exigida será de responsabilidade exclusiva do candidato. A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento não se responsabiliza pelos documentos que não forem entregues, sendo de inteira responsabilidade do candidato apresentá-los integralmente.

18. Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção de taxa de inscrição, da declaração de hipossuficiência financeira e dos demais documentos comprobatórios, a complementação da documentação, bem como a revisão;

19. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo;

20. O deferimento do pedido de isenção de pagamento de taxa ficará condicionado à comprovação da hipossuficiência atestada pelo encaminhamento da documentação especificada neste edital;

21. No dia 27 de fevereiro de 2012 será divulgada, no site do Município ou no Mural da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, a Relação das Isenções deferidas;

22. A confirmação dar-se-á através da Lista provisória de Candidatos Inscritos a ser publicada no site da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins.

IV - DAS VAGAS

A seleção visa o provimento de 8 (oito) vagas em caráter temporário, em forma de contrato.

CARGOVAGAS
Guarda Municipal (homem)06
Guarda Municipal (mulher)02

V - DAS ETAPAS

O Processo Seletivo será realizado através da aplicação de 02 (duas) Etapas distintas, sendo elas:

1. O certame será realizado com a aplicação de 2 (duas) etapas distintas, sendo elas:

1.1. 1ª ETAPA: dividida em 3 (três) fases:

a) 1ª Fase: Prova Objetiva de Múltipla escolha, de caráter classificatório e eliminatório

b) 2' Fase: Avaliação Física, de caráter eliminatório;

c) 3ª Fase: Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório.

1.2. 2ª ETAPA:

a) Curso básico de formação de Guarda Municipal, de caráter eliminatório.

2. Será divulgado o Resultado Final da 1ª ETAPA do certame, no qual constarão os nomes dos candidatos APROVADOS e CLASSIFICADOS para a 2ª ETAPA do certame.

3. Os candidatos APROVADOS para a 2ª ETAPA do certame serão convocados para o Curso Básico de Formação de Guarda Municipal através da publicação de Portaria específica de Convocação para os referidos Cursos.

3. Será publicada Portaria com a relação de alunos APROVADOS no curso quando este for concluído, os quais serão, oportunamente, convocados para a assinatura do contrato de prestação de serviços, em consonância à conveniência da administração.

VI - DA 1ª ETAPA

1. DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA (1ª FASE)

1.1. O local de realização das provas será publicado no site do Município de Colinas do Tocantins no dia 09/03/2012.

1.2. A prova objetiva de múltipla escolha será realizada no dia 18/03/2012, no período das 13 às 18 horas.

1.3. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha terá duração máxima de 5h (cinco horas).

1.4. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada a todos os candidatos inscritos.

1.5. À Prova Objetiva de Múltipla Escolha será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

1.6 A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será composta de 40 (quarenta) questões, conforme a tabela abaixo:

Disciplina

Número de Questões

Total de Questões

Pontos por Questão

Total de Pontos

Língua Portuguesa

10

40

0,25

10,0

Conhecimentos Específicos e Básicos

5

Legislação Especial

10

Direito Administrativo e Direito Constitucional

5

Direito Penal e Direito Processual Penal

10

1.7. Para cada questão existirão 05 (cinco) alternativas de resposta (A, B, C, D e E), da qual apenas uma será correta, de acordo com o comando da questão.

1.8. O conteúdo programático de cada disciplina da Prova Objetiva de Múltipla Escolha encontra-se no ANEXO 01 do presente edital;

1.9. O candidato receberá 01 (um) Caderno de Questões que consistirá na Prova Objetiva de Múltipla Escolha e 01 (um) Cartão Resposta, onde deverá marcar suas respostas, com caneta esferográfica na cor azul ou preta.

1.10. O Cartão Resposta será utilizado para correção da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

1.11. O candidato deverá respeitar as instruções contidas na capa do Caderno de Questões sob pena de eliminação do Processo Seletivo;

1.12. A correta utilização do Cartão Resposta é de inteira responsabilidade do candidato.

1.13. Não será fornecido Cartão Resposta substituto ao candidato.

1.14. Não serão computadas questões não respondidas (falta de marcação no Cartão Resposta), nem questões que contenham mais de uma resposta marcada, rasura, emenda, ainda que legível.

1.15. O candidato deverá comparecer no local da prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para início da mesma, munido do seguinte material: a)Documento oficial de identidade com foto (original);

b) Caneta esferográfica na cor azul ou preta;

c) Comprovante de quitação ou isenção de inscrição.

1.16. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (ordem, conselhos, etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997).

1.17. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 60 (sessenta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

1.18. O portão de acesso ao local da prova será fechado, impreterivelmente, no horário de início da Prova, não sendo tolerado atraso, nem a presença de acompanhante nas dependências do local de realização da prova, sendo que tal condição deverá ser mencionada previamente à realizadora do certame.

1.19. Durante a execução da Prova Objetiva de Múltipla Escolha não será permitida consulta a qualquer espécie de legislação, livro, revista, folheto, dicionário ou qualquer outro material impresso.

1.20. No dia de realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com armas, chapéu, corretivo, óculos escuro, qualquer tipo de relógio ou aparelhos eletrõnicos (bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina fotográfica, máquina de calcular, etc.).

1.21. Caso o candidato leve algum dos objetos citados no subitem anterior, este deverá requerer ao Fiscal de Sala uma embalagem apropriada para a guarda dos mesmos, com exceção de qualquer tipo de arma.

1.22. O candidato que estiver portando qualquer tipo de armas no local de prova será encaminhado à Coordenação do Concurso Público.

1.23. O Município de Colinas do Tocantins não se responsabilizará por perdas ou extravio de objetos ou de equipamentos eletrõnicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

1.22. No decorrer da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica deverá manifestar-se imediatamente ao Fiscal.

1.24. Os eventuais erros nos dados pessoais constantes do Cartão Resposta ou na Ata de Presença deverão ser corrigidos na Ata de Correção.

1.25. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões e o Cartão Resposta, bem como, todo e qualquer material cedido para a execução da Prova, com exceção da embalagem apropriada à guarda dos objetos citados no subitem 1.19.

1.26. Será permitido ao candidato levar consigo o Caderno de Questões desde que nos últimos 60 (sessenta) minutos antes do término da Prova.

1.27. O candidato que se retirar do local de prova não poderá retornar em hipótese alguma.

1.28. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas, em razão do afastamento do candidato da sala de prova.

1.29. Os três últimos candidatos de cada Sala de prova só poderão sair juntos.

1.30. Será considerado APROVADO na Prova Objetiva de Múltipla Escolha (1ª Fase) o candidato que obtiver rendimento igual ou superior a 5 (cinco) pontos na referida Prova .

1.31. Será considerado REPROVADO na Prova Objetiva de Múltipla Escolha (1ª Fase) o candidato que obtiver rendimento inferior a 5 (cinco) pontos na referida Prova.

1.32. Será considerado APROVADO e CLASSIFICADO para a Avaliação Física (2ª Fase) o candidato APROVADO na Prova Objetiva de Múltipla Escolha que estiver classificado na proporção de 2 (duas) vezes o número de vagas ofertadas para os candidatos que concorrem ao cargo de Guarda Municipal, respeitado o empate na última colocação, considerando a nota total obtida na referida prova.

1.33. Os candidatos APROVADOS serão classificados de acordo com os valores decrescentes da nota obtida na Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

1.34. No dia 19 de março de 2012 será divulgado o Gabarito Preliminar da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

1.35. No dia 23 de março de 2012, será divulgado, no site do município de Colinas do Tocantins, o Resultado Preliminar da Prova Objetiva de Múltipla Escolha que divulgará a relação dos candidatos aprovados e classificados, aprovados e não classificados (cadastro de reserva) e reprovados na referida Fase.

1.36. O prazo para apresentação de recursos em face de questões da Prova Objetiva de Múltipla Escolha é de 26 a 27 de março de 2012. Os recursos deverão ser protocolizados na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, no horário de 08 às 11h e de 13 horas às 16 horas.

1.37. Após análise e julgamento dos recursos interpostos contra o Resultado Preliminar da Prova Objetiva de Múltipla Escolha será publicado no site do município, no dia 02 de abril de 2012, o Resultado Definitivo da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

2. DA AVALIAÇÃO FÍSICA (2ª Fase)

2.1. A 2ª Fase, denominada de Avaliação Física, será aplicada somente aos candidatos APROVADOS e CLASSIFICADOS na 1ª Fase - Prova Objetiva de Múltipla Escolha, nos termos do presente edital.

2.2. A Avaliação Física será realizada no período de 09 a 10 de abril de 2012, em local e horário a serem previamente divulgados, no site do município de Colinas do Tocantins, em Portaria de Convocação para a Avaliação Física, que será publicado no dia 03 de abril de 2012 nos termos do presente edital.

2.3. O candidato deverá comparecer ao Local de Prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para início da mesma, vestido em trajes apropriados (calção de ginástica, camiseta e tênis), portando os seguintes documentos:

a) documento oficial de identidade, nos termos do subitem do presente edital;

b) declaração médica (original), emitida há, no máximo, 08 (oito) dias antes da publicação da Portaria de Convocação para a referida Avaliação, atestando de forma legível que o candidato está apto a realizar as atividades físicas exigidas na Avaliação Física (2ª Fase) deste certame, devidamente assinada pelo médico responsável com carimbo onde conste o número de Registro no CRM (Conselho Regional de Medicina).

2.4. A Avaliação Física terá caráter eliminatório e será considerado APTO o candidato que conseguir atingir o índice mínimo desejável em todos os exercícios dentro do tempo de execução estabelecido, sendo:

a) Para candidatos do Sexo Masculino:

NUM.

PROVAS

ÍNDICE MÍNIMO

TEMPO EXECUÇÃO

TENTATIVAS

01

Corrida de 12 minutos

2.400 metros

12 minutos

1

02Abdominal30 repetições1 minuto 2
03Tele Flexão de Braço 20 repetições -2

b) Para candidatas do Sexo Feminino:

NUM.

PROVAS

ÍNDICE MÍNIMO

TEMPO EXECUÇÃO

TENTATIVA

01

Corrida de 12 minutos

1.800 metros

12 minutos 1

02

Abdominal

25 repetições

1 minuto 2

03

Flexão de Braço

20 repetições

-2

2.5 . Os exercícios serão executados da seguinte forma:

2.5.1 Flexão de Braço (Sexo Masculino):

a) Posição inicial: o candidato posiciona-se de frente para o solo, braços paralelos estendidos perpendicularmente sobre o solo, palma da mão sobre o solo, pernas estendidas e unidas, pés apoiados sobre o solo, ao comando de "posição", em quatro apoios: pés e mãos.

b) Execução: ao comando de "iniciar", o candidato flexionará simultaneamente os braços, aproximando ao máximo o peito sobre o solo, sem encostá-lo. Em seguida, voltará à posição inicial estendendo novamente os braços. Ao movimento completo do exercício será conferida 01 (uma) repetição.

2.5.1.1 Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira tentativa, no prazo máximo de uma hora da tentativa inicial.

2.5.1.2 Será ELIMINADO o candidato que não atingir, no mínimo, 20 (vinte) repetições.

2.5.2 Flexão de Braço (Sexo Feminino):

a) Posição inicial: a candidata posiciona-se de frente para o solo, braços paralelos estendidos perpendicularmente sobre o solo, palma da mão sobre o solo, pernas estendidas e unidas, pés apoiados sobre o solo, joelhos tocando o solo, ao comando de "posição", em seis apoios: pés, joelhos e mãos.

b) Execução: ao comando de "iniciar", a candidata flexionará simultaneamente os braços, aproximando ao máximo o peito sobre o solo, sem encostá-lo. Em seguida, voltará à posição inicial estendendo novamente os braços. Ao movimento completo do exercício será conferida 01 (uma) repetição.

2.5.2.1 Será concedida uma segunda tentativa à candidata que não obtiver o desempenho mínimo na primeira tentativa, no prazo máximo de uma hora da tentativa inicial.

2.5.2.2 Será ELIMINADA a candidata que não atingir, no mínimo, 20 (vinte) repetições.

2.5.3 Corrida de 12 minutos (ambos os sexos):

a) O candidato terá doze minutos contínuos para percorrer a distância mínima exigida. Poderá fazê-lo correndo e/ou andando. Não será permitida a parada durante a execução do exercício. Cada candidato imprime seu ritmo de corrida e/ou caminhada livremente, no tempo estabelecido;

b) O início e o final do teste serão dados pelos integrantes da banca, por meio de silvo de apito.

2.5.3.1 A correta realização da corrida de doze minutos levará em consideração as seguintes observações:

a) Após o final do teste, o candidato somente poderá continuar a correr ou caminhar no sentido transversal do trajeto, no ponto em que se encontrava quando soou o apito de término do tempo do teste;

b) Não será informado o tempo que restar para o término do teste, mas o candidato poderá usar relógio para controlar o seu tempo;

c) Um único relógio, o do coordenador do teste, controlará o tempo oficial do teste, sendo o único que servirá de referência para o início e término;

d) Ao soar o apito encerrando o teste, o candidato deverá permanecer no local onde estava naquele momento e aguardar a presença do fiscal que irá aferir mais precisamente a metragem percorrida.

2.5.3.2 Será proibido ao candidato, quando da realização do teste de corrida de doze minutos:

a) Abandonar a pista antes da liberação do fiscal;

b) Dar ou receber qualquer tipo de ajuda física (como puxar, empurrar, carregar, segurar na mão etc.);

c) Deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação do trajeto, após findos os doze minutos, sem a respectiva liberação do fiscal, sob pena de ser considerado INAPTO e, consequentemente, ELIMINADO do concurso.

2.5.3.3 A prova da corrida de doze minutos será realizado em uma única tentativa.

2.5.3.4 Durante os doze minutos da prova, o candidato do sexo masculino deverá percorrer, no mínimo, uma distância de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros e a candidata do sexo feminino deverá percorrer, no mínimo, uma distância de 1.800 (um mil e oitocentos) metros.

2.6 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporária que impossibilitem a realização das provas ou que diminua a capacidade física dos candidatos, não serão levados em consideração, não sendo dispensado qualquer tratamento privilegiado.

2.7 A Avaliação Física deverá ser aplicada por profissional formado no Curso de Educação Física em níveis de graduação.

2.8 Será considerado INAPTO na Avaliação Física (2ª Fase) e consequentemente ELIMINADO do processo seletivo, o(a) candidato(a) que:

a) Não comparecer para a realização das provas;

b) Não realizar qualquer das provas;

c) Não atingir o número mínimo exigido em qualquer das provas, no prazo determinado ou modo previstos;

d) Infringir qualquer determinação prevista neste edital, independentemente do resultado alcançado nas provas físicas.

2.9 O candidato que vier a acidentar-se em qualquer uma das provas da Avaliação Física estará automaticamente eliminado do processo seletivo, não cabendo qualquer recurso contra esta decisão.

2.10 O candidato que deixar de comparecer ou não atender à chamada, para a execução das provas, estará automaticamente ELIMINADO do processo seletivo.

2.11 O resultado de cada teste deverá ser registrado pelo examinador na Ficha de Avaliação do candidato.

2.12 O candidato INAPTO tomará ciência de sua eliminação do Processo Seletivo, logo após a finalização do teste, sendo anotada sua condição na Ficha de Avaliação, ficando impedido de prosseguir na Etapa.

2.13 A realização de qualquer exercício preparatório para a Avaliação Física será de responsabilidade do candidato.

2.14 No dia 11 (onze) de abril de 2012 será divulgado, no site do município, o resultado da Avaliação Física, no qual constará a relação dos candidatos APTOS e INAPTOS na referida Fase.

3. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (3ª Fase)

3.1 A 3ª Fase, denominada de Avaliação Psicológica, será aplicada somente aos candidatos APROVADOS e CLASSIFICADOS na Prova Objetiva de Múltipla Escolha (1 Fase) e que tenham sido considerados APTOS na Avaliação Física (2 Fase).

3.2 A Avaliação Psicológica será realizada no período de 17 (dezessete) de abril de 2012, em local e horário a serem previamente divulgados, no site do município, em Portaria de Convocação para Avaliação Psicológica, que será divulgado no dia 11 (onze) de abril de 2012.

3.3 O candidato deverá comparecer no local da prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para início da mesma, munido do seu documento de identidade original.

3.4 A realização da Avaliação Psicológica destina-se a verificar as características e habilidades psicológicas dos candidatos necessárias ao desempenho das atribuições do cargo.

3.5 A Avaliação Psicológica terá caráter eliminatório e será realizada através de aplicação globalizada de baterias de testes psicológicos, levando em conta os dados obtidos por meio dos respectivos instrumentos de avaliação, obtendo-se o parecer final pela verificação do desempenho do indivíduo.

3.6 Será considerado APTO o candidato que apresentar, na Avaliação Psicológica, perfil psicológico compatível com o perfil profissional exigido.

3.7 Será considerado AUSENTE o candidato que não for avaliado em razão do não comparecimento a um dos testes psicológicos, sendo considerado REPROVADO, salvo motivo devidamente justificado.

4. DO RESULTADO DA ia ETAPA

4.1 Serão considerados APROVADOS na1 ª ETAPA, os candidatos APTOS na 3ª Fase - Avaliação Psicológica.

4.2 Será divulgado no dia 20 de abril de 2012, no site da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins, o Resultado Final da 1ª ETAPA em que constará a relação dos candidatos APTOS na 3ª Fase - Avaliação Psicológica, respeitada a ordem de classificação auferida pelos mesmos na 1 ª Fase - Prova Objetiva de Múltipla Escolha, a qual poderá ser reordenada ante a existência de candidatos inaptos na referida 3ª Fase.

4.3 Serão considerados CLASSIFICADOS para a 2ª ETAPA, os candidatos APROVADOS na 1 ª ETAPA que tenham obtido pontuação que os classifique dentro do número de vagas previstas no presente edital.

4.4 Na hipótese de empate entre os candidatos na nota da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, serão adotados os seguintes critérios de desempate na respectiva ordem:

a) obtiver maior nota na matéria de Direito Penal e Processo;

b) obtiver maior nota em Legislação Especial;

c) obtiver maior nota na matéria de Direito Administrativo;

d) obtiver maior nota na matéria de Língua Portuguesa;

e) obtiver maior nota em Conhecimentos Específicos e Básicos.

f) Possuir a maior idade, considerando o dia, mês e ano de nascimento;

4.4.1 No caso da persistência do empate, mesmo depois de aplicado todos os critérios de desempate estabelecidos por este edital, será promovido sorteio público com critérios específicos a serem definidos em portaria própria de convocação.

4.5 Serão considerados NÃO-CLASSIFICADOS para a 2ª ETAPA, os candidatos APROVADOS na 1 ª ETAPA que não tenham obtido pontuação que os classifique dentro do número de vagas previstas no presente edital.

4.6 Os candidatos CLASSIFICADOS para a 2ª ETAPA serão convocados através de Portarias de Convocação para o Curso de Formação de Guarda Municipal, não gerando o fato da aprovação na 1ª ETAPA o direito de convocação imediata aos referidos Cursos de Formação, o que dependerá da conveniência e oportunidade da Administração Pública.

4.7 Os candidatos APROVADOS na 1ª ETAPA e NÃO-CLASSIFICADOS para a 2ª ETAPA formarão o cadastro de reserva da 1 ª ETAPA.

4.7.1 Os candidatos que formarão o cadastro de reserva serão classificados de acordo com suas respectivas pontuações na Prova Objetiva de Múltipla Escolha (1ª Fase) e possíveis reordenações ante a existência de candidato inapto na 2ª Fase e na 3ª Fase da 1 ª ETAPA.

VII - DA 2ª ETAPA: CURSO BÁSICO DE FORMAÇÃO DE GUARDA MUNICIPAL

1. A 2ª ETAPA, denominada Curso Básico de Formação da Guarda Municipal, será aplicada somente aos candidatos APROVADOS na 1 ª ETAPA e CLASSIFICADOS para a 2ª ETAPA do Processo Seletivo, os quais serão convocados através de Portarias Específicas de Convocação para o curso que serão divulgados no site da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins, sendo que a primeira ocorrerá no dia 30 de abril de 2012, salvo publicação de portaria específica para alteração da data.

2. Os candidatos serão convocados para realizar o Curso Básico de Formação, obedecendo à ordem de classificação do Resultado Final da 1 ª ETAPA e à oportunidade e conveniência da Administração Pública.

3. A convocação do candidato para os Cursos de Formação e a realização e execução dos mesmos ficará sob a inteira responsabilidade do Município de Colinas do Tocantins - TO.

4. O candidato APROVADO na 1ª ETAPA e NÃO CLASSIFICADO para a 2ª ETAPA do Processo Seletivo formará o cadastro de reserva, podendo ser chamado para fazer os Cursos de Formação, de acordo com a conveniência da Administração Pública.

5. O Curso de Formação será obrigatório, de caráter eliminatório, obedecendo à regulamentação própria, mediante Ato Administrativo específico.

6. O Curso terá duração de até 02 (dois) meses letivos, em regime de tempo integral e de dedicação exclusiva.

6.1. No período do Curso Básico de Formação de Guarda Municipal, os Alunos-Guardas serão submetidos à matérias específicas referente a Matriz Curricular de formação de Guardas Municipais e outras que forem necessárias ao interesse da Administração Pública, bem como aos trabalhos de patrulhamento, os quais serão organizados conforme a conveniência da Administração Pública.

7. Durante o Curso Básico de Formação serão aplicadas ao candidato as regras de planejamento e dos regulamentos de Guarda Municipal e da entidade encarregada em ministrar os Cursos, se houver, destacadamente os relativos à avaliação, horários, hierarquia, disciplina, direitos e obrigações, mediante a integral observância de seus Códigos de Ética e de Disciplina.

8. O candidato que for desligado, no transcorrer de qualquer um dos Cursos de Formação, terá, automaticamente, a suspensão do pagamento da Bolsa Mensal.

9. Será ELIMINADA do Curso de Formação candidata que, à época da realização do mesmo, apresentar-se em estado de gestação que impeça sua participação.

10. Durante a realização dos Cursos de Formação, os Alunos poderão ser APROVADOS, REPROVADOS ou ELIMINADOS.

11. Os Alunos considerados REPROVADOS nos Cursos de Formação serão automaticamente ELIMINADOS e não terão classificação alguma no Processo Seletivo.

12. Os candidatos APROVADOS nos Cursos de Formação serão convocados para assinatura do contrato, respeitando a ordem de classificação na Prova Objetiva de Múltipla Escolha (1ª Fase), de acordo com necessidade e disponibilidade financeira da Administração Pública.

VIII - DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial das informações referentes a este Processo de Seleção dar-se-á por meio de publicação de Editais, Portarias ou Avisos no site do Município de Colinas do Tocantins (www.colinas.to.gov.br) ou nos murais da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins e da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, sediadas na Avenida Presidente Dutra, n° 263, Centro e na Avenida Presidente Dutra, n° 236, Centro, respectivamente.

IX - DA CONTRATAÇÃO

1. A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato direito de estabilidade no quadro de pessoal do Município, mas apenas a sua contratação temporariamente para a realização das ações a que se destinam;

2. A contratação será efetuada mediante a assinatura do contrato após o cumprimento das ETAPAS estabelecidas neste edital e da convocação para tanto;

3. O contrato pode ser rescindido a qualquer momento mediante avaliação de desempenho e/ou necessidade/interesse da administração pública;

X - DA REMUNERAÇÃO

1. O valor mensal a ser estipulado no Contrato de Prestação de Serviços será de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), conforme o art. 6°, V, da Lei Municipal n° 1.198, de 28 de dezembro de 2011.

1.1. Durante a realização do Curso de Formação, o Aluno-Guarda receberá uma Bolsa Mensal no valor de 01 (um) salário mínimo, de natureza indenizatória, e sobre a qual não incidirão quaisquer descontos, à exceção dos dias de falta ao Curso, enquanto estiver devidamente matriculado e frequentando regularmente o Curso, em consonância com o §1° do Art. 7°, da Lei Municipal n° 1.198, de 28 de dezembro de 2011.

XI - DA VALIDADE DA SELEÇÃO

1. A presente seleção suprirá a necessidade de pessoas para atuarem junto à Guarda Municipal, subordinada à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

1.1. O termo inicial do contrato será datado com data posterior ao término da 2° ETAPA deste Processo Seletivo até o limite do mês de dezembro, podendo ser prorrogado, mediante justificativa da autoridade competente e autorização do Prefeito Municipal, conforme estabelece o art. 7°, §3°, da Lei Municipal n° 1.198, de 28 de dezembro de 2011.

XII - DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

1. Após a convocação para assinatura do contrato, o não comparecimento do candidato no prazo de três dias úteis implicará na perda do direito à ocupação da vaga e na convocação dos candidatos classificados sucessivamente.

2. A inscrição no processo seletivo implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital;

3. É de inteira responsabilidade do candidato o fornecimento de informações, inclusive de endereço correto, completo e atualizado, não se responsabilizando a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento por eventuais prejuízos que possa sofrer o candidato em decorrência de informações incorretas ou insuficientes.

Colinas do Tocantins - TO, 13 de fevereiro de 2012.

JOSÉ SANTANA NETO
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES

CARGO:

GUARDA MUNICIPAL

Síntese de Atividades

I. A proteção dos bens, serviços e instalações do Município de Colinas do Tocantins, incluídos os de sua administração direta, indireta e fundacional;

II. A orientação à comunidade local quanto ao direito de utilização dos bens e serviços públicos;

III. Atender a população em eventos danosos;

IV. Participar das comemorações cívicas de feitos e fatos programados pelo município, destinados a exaltação do patriotismo;

V. A proteção ao meio ambiente, ao patrimônio histórico cultural, ecológico e paisagístico do município;

VI. Promover a segurança em eventos promovidos por órgãos públicos no município;

VII. Manter a segurança pessoal do Prefeito;

VIII. Desenvolver, conjuntamente, com os órgãos municipais, estaduais e federais, campanhas de relevante interesse para os munícipes;

IX. A fiscalização, organização e orientação do tráfego de veículos em todo o território municipal, observadas estritamente as competências municipais;

X. Atuar em colaboração com órgãos Estaduais e Federais na manutenção da ordem e da segurança pública e atender situações excepcionais, mediante convênio;

XI. Exercer a fiscalização do trânsito municipal, nos termos e condições do Código de Trânsito Brasileiro instituído pela Lei n° 9503, de 23 de setembro de 1997.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ITEM

MATÉRIA

CONTEÚDO

01

Língua Portuguesa

Gramática e expressão em língua portuguesa: Gramática (fonética, morfologia e sintaxe: construção frasal, concordância, regência, crase, colocação e emprego), semântica, estilística, interpretação de textos, pontuação, figuras e vícios de linguagem.

02

Conhecimentos específicos e básicos

Ética profissional, relações humanas no trabalho. Higiene e primeiros socorros; Normas de operação básica - NOB - atinentes ao funcionamento e atribuições do CRAS e CREAS.

03

Legislação Especial

Declaração Universal dos Direito Humanos; Lei Federal n2 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA; Lei n2 10.741/03 - Estatuto do Idoso; Lei n2 10.826/03 - Estatuto do Desarmamento; Lei n2 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro; Lei Federal n2 11.340/06 - Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher; Lei do Tráfico de Drogas; Lei de Tortura; Lei Municipal n2 1.198/2011 - Dispõe sobre a criação da Guarda Municipal e dá outras providências (disponível no site do Município de Colinas do Tocantins).

04

Direito Administrativo e Direito Constitucional

Origem, objeto e conceito; Regime Jurídico Administrativo: regimes jurídicos público e privados na administração pública; princípios da administração pública; poderes da administração pública; Atos administrativos; fatos e atos da administração; conceito; produção de efeitos jurídicos; atributos; elementos; atos administrativos em espécie; extinção do ato administrativo; Servidores Públicos: conceito; agentes públicos; cargo, emprego e função; normas constitucionais; Responsabilidade civil do Estado: excludentes e atenuantes da responsabilidade; reparação do dano; Atribuições do Ministério Público; Atribuições da Polícia Civil, Polícia Militar e Guarda Municipal; Direitos Individuais e Coletivos.

05

Direito Penal e Direito processual Penal

Princípios do Direito Penal; Da aplicação da Lei Penal; Do crime; Da inimputabilidade penal; Da ação penal; Das medidas de segurança; Dos Crimes contra a vida; Dos Crimes contra o Patrimônio; Dos Crimes contra a liberdade sexual; Dos Crimes Contra a Administração Pública; Prisões (Temporária, Preventiva e Flagrante Delito); Inviolabilidade de Domicílio; Inquérito Policial.

ANEXO III

CALENDÁRIO DOS PRINCIPAIS ATOS

EVENTO

DATA/ PERÍODO

Publicação do Edital 001/2012

13/02/2012

Período das Inscrições pela INTERNET

14/02/2012 a 29/02/2012 às 14
horas

Período destinado à solicitação da isenção do pagamento da taxa de Inscrição

14/02/2012 a 22/02/2012

Termo final para apresentação dos documentos comprobatórios de hipossuficiência para concessão de isenção do pagamento da Taxa de Inscrição

22/02/2012

Divulgação da relação dos Candidatos isentos do pagamento da Taxa de Inscrição

27/02/2012

Publicação do(s) local(is) de realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

09/03/2012

Data da PROVA ESCRITA

18/03/2012

Publicação do Gabarito Preliminar

19/03/2012

Publicação do Resultado Preliminar da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

23/03/2012

Prazo para apresentação de recursos em face de questões da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

23/03/2012 a 27/03/2012

Publicação do Resultado Definitivo da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

02/04/2012

Publicação da portaria de convocação para a Avaliação Física

03/04/2012

Aplicação das provas de avaliação física

09/04/2012 a 10/04/2012

Publicação dos resultados da avaliação física

11/04/2012

Divulgação da Portaria de convocação para Avaliação Psicológica

13/04/2012

Avaliação Psicológica

17/04/2012

Publicação dos aprovados na 1 a ETAPA do Processo Seletivo

20/04/2012

Publicação da convocação para a 2ª ETAPA do Processo Seletivo

30/04/2012