Prefeitura de São Carlos - SP

Notícia:   8 vagas para Estagiários ofertadas na Prefeitura de São Carlos - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS

ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAL

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 10

ESTÁGIO REMUNERADO

A Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal torna público, por determinação do Exmo. Prefeito Municipal Oswaldo B. Duarte Filho, a abertura de inscrições para Estágio Remunerado para os cursos abaixo discriminados, a serem realizados por meio do Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE).

ESTÁGIO EM NÍVEL SUPERIOR PARA ALUNOS QUE ESTEJAM CURSANDO:

Vagas

Jornada Estágio

Valor da Bolsa (R$)

Administração Pública/Administração

03

*20 horas / semanais

510,00 + 80,00 de auxílio-transporte

Jornalismo

01

Medicina Veterinária

01

Nutrição

02

*A carga horária pode ser alterada de acordo com as necessidades da administração, sendo proporcional, nesses casos, o valor da bolsa.

ESTÁGIO EM NÍVEL MÉDIO PARA ALUNOS QUE ESTEJAM CURSANDO:

Vagas

Jornada de Estágio

Valor da Bolsa (R$)

Técnico em Alimentação

01

*20 horas / semanais

510,00 + 80,00 de auxílio-transporte

*A carga horária pode ser alterada de acordo com as necessidades da administração, sendo proporcional, nesses casos, o valor da bolsa.

I. Das Inscrições

1. Período e local de inscrição:

1.1. Período: 13 a 30 de setembro de 2010.

1.2. Local: os candidatos deverão comparecer pessoalmente ao CIEE, sito à Rua São Sebastião, 1810, São Carlos - SP, munidos dos seguintes documentos:

1.2.1 documento que comprove ter 18 (dezoito) anos completos no ato da inscrição;

1.2.2. documento comprobatório de frequência e histórico escolar (disciplinas cursadas até o primeiro semestre de 2010).

1.2.3. comprovante de residência.

2. Não serão aceitas inscrições via postal e/ou extemporâneas.

3. Só poderão participar do Processo Seletivo os estudantes de escolas conveniadas ao CIEE.

4. No ato da inscrição, o candidato deverá estar devidamente matriculado e ter concluído no mínimo um semestre do curso, com exceção da área de Técnico em Alimentação.

5. O candidato deverá declarar que conhece e está de acordo com as exigências contidas no presente edital e que assume as consequências de eventuais erros no preenchimento da ficha de inscrição.

II. Das Disposições Gerais

1. Cabe ao Centro de Integração Empresa Escola - CIEE a confecção, aplicação e correção das provas objetivas e o processamento do processo seletivo. A Comissão responsável pelo acompanhamento dos trabalhos do processo seletivo será designada por portaria do Prefeito Municipal.

2. Os itens deste Processo Seletivo poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado.

3. Nos termos da Lei Municipal n.°103, de 24/12/2002, ficam reservados o percentual mínimo de 20% das vagas de estágio para adolescentes que estejam em cumprimento de medidas socioeducativas não privativas de liberdade, ou que já tenham cumprido medidas socioeducativas Em caso de não preenchimento deste percentual de vagas serão convocados os habilitados da outra listagem.

4. O provimento das vagas constantes deste Processo Seletivo e das que vierem a surgir ocorrerá de acordo com a necessidade da Prefeitura, durante a validade do processo, obedecendo à ordem de classificação. A aprovação não gera o direito a convocação imediata.

5. A concessão da bolsa se encerra automaticamente com a conclusão do curso pelo estagiário.

6. A concessão da bolsa para o mesmo estagiário não poderá exceder 2 (dois) anos.

7. O bolsista não terá vínculo empregatício com a Prefeitura e não terá direito a nenhum benefício ou gratificação previstos na Legislação Municipal para os funcionários públicos.

8. A inexatidão das informações ou a constatação de irregularidade em documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do estágio.

9. A seleção terá validade de 01 (um) ano, prorrogável por igual período a critério da Administração, a partir da data da homologação.

10. E, para que ninguém possa alegar desconhecimento, é expedido o presente Edital.

São Carlos, 10 de setembro de 2010.

ANA MARIA CARLOS PONCE
Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal

NORMAS PARA A SELEÇÃO DO ESTÁGIO REMUNERADO

EDITAL N°. 10

I. Da Seleção

1. Primeira Fase - Análise do Histórico Escolar

1.1. A pontuação da Primeira Fase dar-se-á pela média aritmética das notas obtidas pelos candidatos nas disciplinas cursadas até o primeiro semestre de 2010.

1.2. A lista dos candidatos inscritos, contendo as notas obtidas na Primeira Fase - Análise do Histórico Escolar será publicada no Diário Oficial do Município, no site do CIEE e no site da Prefeitura Municipal no dia 07 de outubro de 2010.

1.3. Os recursos para esta fase deverão ser entregues pessoalmente ou por procuração, devidamente protocolados, diretamente no CIEE, à Rua São Sebastião, n° 1810 - Centro - São Carlos, nos dias 07 e 08 de outubro de 2010.

2. Segunda Fase: Provas Objetivas e Redação

2.1. As provas objetivas serão confeccionadas, aplicadas e corrigidas pelo Centro de Integração Empresa Escola - CIEE.

2.2. A Convocação para a realização das provas objetivas será no dia 21 de outubro de 2010, no site do CIEE (www.ciee.org.br), no site da Prefeitura Municipal (www.saocarlos.sp.gov.br) e no Diário Oficial do Município.

2.3. As provas objetivas serão de caráter classificatório e eliminatório.

2.4. Será automaticamente excluído do processo seletivo de estágio o candidato que não comparecer à prova objetiva ou que não atingir 50% em alguma das partes que compõem a prova.

2.5. As provas serão elaboradas de acordo com a especificidade de cada curso, com questões de múltipla escolha contendo cinco alternativas cada. As questões serão distribuídas conforme segue:

Prova

N° de questões

Valor

Interpretação de Texto

10

10

Conhecimentos Específicos da área

10

10

Redação

-

10

II. Da Realização das Provas

1. As provas objetivas serão realizadas na cidade de São Carlos, no dia 24 de outubro de 2010, em locais e horários a serem comunicados por meio de publicação no Diário Oficial do Município de São Carlos e através dos sites www.ciee.org.br/ (CIEE) e www.saocarlos.sp.gov.br (Prefeitura Municipal).

2. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munido de documento original de identidade ou Carteira Nacional de Habilitação (com foto).

2.1. Não serão aceitos protocolos, nem cópias dos documentos acima citados, ainda que autenticadas.

2.2. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

3. Não será admitida a entrada de candidato na sala de provas após o seu início.

4. Não haverá 2ª chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

5. Durante as provas objetivas não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie nem a utilização de máquina calculadora ou de qualquer outro equipamento eletrônico.

6. Será eliminado da seleção o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação.

7. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

8. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta de tinta preta ou azul, lápis preto e borracha. Não será permitido o uso de corretivo na Folha Definitiva de Respostas

9. O candidato deverá ler as questões no caderno de questões e marcar suas respostas na Folha Definitiva de Respostas, que será o único documento válido para correção. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções especificadas na capa do Caderno de Provas e na própria Folha Definitiva. Não haverá substituição da Folha Definitiva de Respostas.

9.1. As provas (objetiva e redação) terão duração de 3 horas e ao terminar o candidato deverá entregar ao fiscal a Folha Definitiva de Resposta e a Prova de Redação.

10. Não será atribuída pontuação à questão que contiver mais de uma ou nenhuma resposta ou resposta rasurada.

11. Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto de provas depois de decorrido uma hora do início da mesma. Só poderão levar o caderno de questões os candidatos que permanecerem na sala em que estiverem realizando as provas, após 2 horas de seu início.

12. Não haverá em hipótese alguma revisão e/ou vistas de prova.

13. A lista dos candidatos habilitados, contendo as notas obtidas nas provas objetivas e redação, será publicada no Diário Oficial do Município e nos sites do CIEE (www.ciee.org.br) e da Prefeitura Municipal (www.saocarlos.sp.gov.br), no dia 09 de novembro de 2010.

III. Do julgamento das Provas Objetivas e Redação

1. Provas Objetivas

As provas objetivas serão avaliadas na escala de O (zero) a 20 (vinte) pontos. A cada questão correta será atribuído 1 (um) ponto e terá caráter eliminatório e classificatório.

2 - Redação

A Redação será avaliada na escala de O (zero) a 10(dez) pontos e terá caráter classificatório.

IV. Dos Recursos das Provas Objetivas

1. Será assegurado aos candidatos o direito a recurso, caso não concordem com o gabarito oficial da prova, ou com os pontos e/ou notas obtidas nas Provas Objetivas (Interpretação de Texto e Conhecimentos Específicos da área) divulgados no Diário Oficial do Município, conforme cronograma.

2. Admitir-se-á, por candidato, desde que devidamente fundamentado, um único recurso para cada questão da prova.

3. Após o julgamento dos recursos interpostos, caso tenha havido alteração no Gabarito ou na nota do candidato, será feita nova publicação com as devidas alterações.

4. O recurso:

a) deverá ser apresentado em formato livre e interposto no prazo fixado no cronograma constante deste edital.

b) deverá ser entregue pessoalmente ou por procuração, devidamente protocolado, no Centro de Integração empresa Escola (CIEE), situado à Rua São Sebastião, n°. 1810 - Centro - São Carlos

c) deverá estar devidamente fundamentado e conter o nome do candidato, o número do documento de identidade, o telefone e o endereço para correspondência.

d) quando interposto por procurador, só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de procuração, com firma reconhecida ou cópia do documento de identidade do candidato e do procurador; a procuração ficará retida.

5. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso apresentado fora do prazo estipulado neste edital.

V. Da Classificação Final

1. A classificação dar-se-á pelo somatório dos pontos obtidos nas Provas de Conhecimentos Específicos da área, Interpretação de Texto e Redação mais a pontuação obtida na análise do histórico escolar.

2. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente do total de pontos obtidos, enumerados em duas listas classificatórias, sendo uma geral e outra especial (Medida Sócio Educativa).

3. Na hipótese de igualdade de classificação, terá preferência o candidato que tiver:

1.1 maior idade;

1.2 maior nota obtida na Prova de Redação;

1.3 maior nota obtida na Prova de Conhecimentos Específicos;

4. O resultado final será publicado no dia 18 de novembro de 2010, no Diário Oficial do Município e será divulgado nos sites do CIEE (www.ciee.org.br) e da Prefeitura Municipal (www.saocarlos.sp.gov.br).

VI. Do Cronograma de Realização da Seleção

CRONOGRAMA

Publicação do Edital

11 de setembro de 2010

Inscrições e entrega de documentos

13 de setembro de 2010 a 30 de setembro de 2010

Resultado da Primeira Fase

07 de outubro de 2010

Interposição de Recurso da 1a Fase, protocolado diretamente no CIEE - Rua São Sebastião, n° 1810 - Centro - São Carlos

07 de outubro de 2010 e 08 de outubro de 2010

Convocação para realização das provas objetivas e redação

21 de outubro de 2010

Provas Objetivas e Redação

24 de outubro de 2010

Divulgação do Gabarito

26 de outubro de 2010

Recurso do Gabarito, protocolado diretamente no CIEE - Rua São Sebastião, n° 1810 - Centro - São Carlos

26 de outubro de 2010 e 27 de outubro de 2010

Divulgação dos candidatos habilitados na 2° Fase

09 de novembro de 2010

Interposição de Recursos, protocolado diretamente no CIEE - Rua São Sebastião, n° 1810 - Centro - São Carlos

09 de novembro de 2010 e 10 de novembro de 2010

Resultado Final

18 de novembro de 2010

Recurso do Resultado Final, protocolado diretamente na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal - Rua Episcopal, n° 1575 - Centro - São Carlos

18 de novembro de 2010 e 19 de novembro de 2010

São Carlos, 10 de setembro de 2010.

ANA MARIA CARLOS PONCE
Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal