Procuradoria da Fazenda Nacional - PA

Notícia:   8 vagas para Estagiário de Direito na Procuradoria da Fazenda Nacional - PA

MINISTÉRIO DA FAZENDA

PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ

EDITAL PFN/PA Nº 002, DE 20 DE AGOSTO DE 2012

SELEÇÃO DE ESTÁGIO

A COMISSÃO DE SELEÇÃO DE ESTÁGIO DA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ, com amparo na Lei nº 11.788/2008, Decreto nº 7.203/10 e Portaria nº 11/12, RESOLVE divulgar a abertura de inscrições e estabelecer normas para a realização de teste destinado a selecionar acadêmicos do Curso de Direito para estágio curricular nas dependências da Procuradoria.

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O teste seletivo destina-se ao preenchimento de 08 (OITO) VAGAS E CADASTRO DE RESERVA para estágio na área de Direito, conforme autoriza o art. 1º, da Lei nº 11.788/2008, para a unidade da PFN/PA.

1.2. Poderão inscrever-se para o teste seletivo estudantes do curso de Direito que estejam regularmente matriculados e efetivamente cursando o 4º semestre ou equivalente, no mínimo, o que será comprovado por meio de histórico escolar fornecido pela instituição de ensino de origem do candidato.

1.3. A cada 10 (dez) vagas oferecidas, 1 (uma) será destinada aos portadores de necessidades especiais aprovados no certame, desde que haja compatibilidade entre as atividades desenvolvidas e as limitações apresentadas pelo candidato no ato da sua inscrição.

1.4. A comprovação de necessidade especial dar-se-á através de laudo original assinado por médico credenciado ao Sistema Único de Saúde - SUS expedido no prazo máximo de 90 dias antes do dia de término das inscrições.

1.5. Na eventualidade de não haver candidatos portadores de necessidades especiais aprovados no processo seletivo, não haverá a reserva de vagas estabelecida no item anterior.

1.6. A PFN/PA definirá a jornada de atividade de cada estagiário, no período matutino ou vespertino, conforme sua disponibilidade de equipamentos, instalações, conveniência do serviço e compatibilidade de horário escolar candidato aprovado. Não se adequando a disponibilidade do classificado ao turno estabelecido segundo as necessidades da PFN/PA, o mesmo será realocado para o final da lista de classificação.

2. DO PROCESSO SELETIVO

2.1. INSCRIÇÃO: A inscrição do candidato implicará o conhecimento e tácita aceitação das normas e condições deste Edital. O pedido de inscrição será efetuado no período de 27/08/20/2 a 06/09/2012, mediante preenchimento do Formulário de Inscrição; entrega do Histórico Escolar (subitem 1.2); entrega do laudo médico, se portador de necessidades especiais (subitem 1.3); e entrega de 1 kg de alimento não perecível (exceto sal), que será arrecadado para doação a entidade beneficente.

2.1.2. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão informar no Formulário de Inscrição se necessitarão de atenção especial ou de providências específicas durante a aplicação das provas;

2.1.3. As inscrições serão efetuadas na sede da PFN/PA, na Trav. Dom Romualdo de Seixas, 651, Umarizal, Belém/PA, pela manhã, das 08h30 às 11h00; e à tarde, das 13h30 às 16h00.

2.2. DO TESTE DE CONHECIMENTO: o teste será realizado no Centro de Treinamento Regional da ESAF no Pará - Belém - PA, localizado no Conjunto dos Mercedários, na Rua Gaspar Viana, 125, no dia 18/09/2012, das 13h30 às 17h00, devendo os candidatos apresentar-se com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos (às 13h00), sendo constituído de uma PROVA OBJETIVA, com trinta questões, divididas em dois grupos, valendo 1,0 (um) ponto cada resposta correta constante do "GRUPO I", e 0,5 (meio) ponto cada resposta correta constante do "GRUPO II".

2.2.1 O"GRUPO I" é composto das seguintes matérias: Língua Portuguesa. Direito Tributário: Código Tributário Nacional; Lei de Execuções Fiscais (Lei nº 6.830/80); Direito Constitucional: Sistema Tributário Nacional (Constituição Federal, artigos: 145 a 156). As seguintes disciplinas integram o "GRUPO II ": Direito Processual Civil: Do processo de conhecimento. Do processo de execução Direito Administrativo: Conceito. Organização da Administração Pública e Terceiro Setor. Licitações e Contratos; Da Ordem Social (Constituição Federal artigos: 193 a 195).

2.2.2. Cada questão corresponde a uma única resposta correta, dentre as letras "a" a "d".

2.2.3. O candidato deverá comparecer munido de caneta preta ou azul, portando seu documento de identidade e comprovante de inscrição.

2.3. DA ELIMINAÇÃO: será eliminado, automaticamente, o candidato que:

2.3.1. Não comparecer ao local de realização das provas até às 13h30, nos termos deste Edital;

2.3.2. For flagrado consultando material de apoio (de qualquer espécie), ou valendo-se ou fornecendo apoio ou respostas a outro(s) candidato(s).

2.4. DA APROVAÇÃO: Será considerado aprovado o candidato que, cumulativamente, preencher os seguintes requisitos: a) alcançar, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) da pontuação atribuída à prova objetiva; b) classificar-se dentre os 50 primeiros colocados na prova objetiva.

2.4.1. Os candidatos que não satisfizerem as condições dispostas nas letras "a" e "b", serão automaticamente desclassificados.

2.5. DA CLASSIFICAÇÃO: A classificação dos candidatos aprovados será alcançada a partir da obtenção da nota final representada pela soma dos pontos obtidos nos dois grupos de provas, em ordem decrescente.

2.5.1. Havendo empate na nota final, a classificação será definida com base nos seguintes critérios: a) a maior nota no Grupo I; b) semestre mais avançado, inteiramente cursado; c) idade mais elevada.

2.5.2. Os candidatos portadores de necessidades especiais aprovados, além de integrarem a lista geral de classificados, integrarão relação autônoma.

2.5.3. A PFN/PA classificará e convocará os candidatos segundo a ordem decrescente de notas finais, observado o item 1.3.

2.5.4. O resultado do processo seletivo será divulgado na sede da PFN/PA no dia 26/09/2012, a partir das 14:00 horas.

3. DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1. O candidato classificado que, convocado a assumir a vaga, por qualquer motivo, não apresentar-se ria sede da PFN/PA no prazo máximo de 1 (dia) dia útil, terá seu nome inscrito em final de lista. A ordem de classificação no final de lista observará, entre seus integrantes, ordem decrescente, de acordo com a nota final obtida no certame, havendo nova convocação somente após a oferta das vagas aos componentes da lista principal.

3.2. As vagas de estágio para atuação na área da execução fiscal vinculada ao Fundo de Garantia - FGTS serão ocupadas, a exclusivo critério da PFN/PA, por atuais estagiários, ou por candidatos aprovados no teste de seleção disposto neste Edital que estiverem, no momento da convocação, cursando, no mínimo, o 7º semestre do curso de Direito, bem como necessariamente inscritos como estagiários junto à Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.

3.3. Preenchidos os requisitos exigidos para a efetivação da inscrição do estagiário na Ordem dos Advogados do Brasil-OAB, este deverá providenciá-la no prazo de 30 (trinta) dias, independentemente de ser designado para preencher vaga vinculadas ao FGTS, sob pena de desligamento do estágio. Havendo necessidade de; cursar disciplina especifica para a inscrição, tão-logo possível pelo sistema de pré-requisitos do Curso, deve a mesma ser cursada, possibilitando a efetivação da inscrição.

3.4. As demais condições do exercício do estágio encontram-se consignadas no termo de compromisso de estágio, a ser celebrado posteriormente.

3.5. O estágio poderá ser interrompido ou rescindido pela PFN/PA a qualquer tempo, conforme disposto no termo de compromisso de estágio, não gerando vinculo empregatício de qualquer natureza (Lei nº 11.788, art. 3º).

3.6. O teste seletivo terá validade por 01 (um) ano, prorrogável por igual período, a critério e no interesse da administração.

3.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Teste Seletivo.

Belém, 22 de agosto de 2012.

COMISSÃO ORGANIZADORA DO TESTE SELETIVO

Caio Graco Nunes de Sá Pereira
Procurador da Fazenda Nacional

Erika Matias Rocha
Procuradora da Fazenda Nacional

José Renato Fragoso Lobo
Procurador da Fazenda Nacional

Thiago Pinheiro Teixeira
Procurador da Fazenda Nacional