Hospital Universitário da UFSC - SC

Notícia:   77 vagas destinadas ao Hospital Universitário da Universidade Federal - SC

HU/UFSC - HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

EDITAL Nº 151/DDPP/2009

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE POTENCIALIZAÇÃO DE PESSOAS

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA O HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO - HU/UFSC

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE POTENCIALIZAÇÃO DE PESSOAS - DDPP DA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - PRDHS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA - UFSC, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 2008.72.00.012168-4/SC, de autoria do Ministério Público Federal, e tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 282, de 3 de setembro de 2009, torna pública a abertura das inscrições e estabelece as normas para a realização do Concurso Público destinado a selecionar candidatos para provimento de cargos da carreira técnico-administrativa em educação desta Universidade, sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais, de acordo com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, e suas alterações.

1. O presente concurso público será regido por este edital e executado pela Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos - FEPESE, localizada no Campus Professor João David Ferreira Lima, da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, Trindade - Tel./Fax (48) 3953-1000, endereço na internet http://hu.fepese.ufsc.br, e-mail hu@fepese.ufsc.br, Florianópolis - SC.

1.1. O Concurso Público destina-se a selecionar candidatos para o provimento das vagas abaixo discriminadas, no Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago - HU/UFSC:

1.2 DOS CARGOS/ÁREAS DE ESPECIALIZAÇÃO, REQUISITOS, Nº DE VAGAS E CARGAS HORÁRIAS

1.2.1. Dos Cargos de Nível de Classificação E

Cargos/áreas de especialização

Requisitos (Cursos Superiores Reconhecidos pelo MEC)

Nº de vagas

Nível de Classificação/ Nível de Capacitação/ Padrão de Vencimento

Carga Horária

Fisioterapeuta

Curso Superior em Fisioterapia. Registro no Conselho Regional Ocupacional.

1

E/I/01

30 horas

Médico - Anestesista

Curso Superior em Medicina. Residência Médica em Anestesiologia ou Título de especialista em Anestesiologia. Registro no Conselho Regional de Medicina.

2

E/I/01

20 horas

Médico - Cirurgia de Cabeça e Pescoço

Curso Superior em Medicina. Estágio e/ou Residência em Cirurgia de Cabeça e Pescoço em serviço credenciado pelo MEC, e Título de Especialista em Cirurgia de Cabeça e Pescoço. Registro no Conselho Regional de Medicina.

1

E/I/01

20 horas

Médico - Emergência Clínica Cirúrgica

Curso Superior em Medicina. Residência Médica em Cirurgia Geral. Registro no Conselho Regional de Medicina.

3

E/I/01

20 horas

Médico - Emergência Clínica Médica

Curso Superior em Medicina. Residência Médica em Medicina Interna em Serviço credenciado pelo MEC. Registro no Conselho Regional de Medicina.

5

E/I/01

20 horas

Médico - Ginecologia e Obstetrícia

Curso Superior em Medicina. Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia. Registro no Conselho Regional de Medicina

1

E/I/01

20 horas

Médico - Hematologia

Curso Superior em Medicina. Residência Médica em Hematologia. Registro no Conselho Regional de Medicina

1

E/U01

20 horas

Médico - Neurologia / Neurofisiologia

Curso Superior em Medicina. Residência Médica em Neurologia em serviço reconhecido pelo MEC. Título de Especialista em Neurofisiologia Clínica pela Sociedade Brasileira de Neurofisiologia Clínica na área de eletroencefalograma. Título de Especialista em Neurofisiologia Clínica pela Sociedade Brasileira de Neurofisiologia Clínica na área de sono.

1

E/I/01

20 horas

Médico - Otorrinolaringologia

Curso Superior em Medicina. Residência Médica em Otorrinolaringologia. Registro no Conselho Regional de Medicina.

1

E/U01

20 horas

Médico - Radiologia

Curso Superior em Medicina. Residência Médica em Radiologia. Registro no Conselho Regional de Medicina

1

E/U01

20 horas

Médico - Terapia Intensiva

Curso Superior em Medicina. Residência Médica em Medicina Intensiva ou Título de especialista em Medicina Intensiva. Registro no Conselho Regional de Medicina.

4

E/U01

20 horas

Médico - Urologia

Curso Superior em Medicina. Residência Médica em Urologia. Registro no Conselho Regional de Medicina

1

E/I/01

20 horas

1.2.2. Dos Cargos de Nível de Classificação D

Cargos/áreas de especialização

Requisitos (Cursos Reconhecidos pelo MEC)

Nº. de vagas

Nível de Classificação/ Nível de Capacitação/ Padrão de Vencimento

Carga Horária

Técnico de Laboratório - Análises Clínicas

Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo mais Curso Técnico na área.

3

D/I/01

40 horas

Técnico em Enfermagem

Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo mais Curso Técnico na área. Registro no Conselho Regional de Enfermagem.

43

D/I/01

40 horas

1.2.3. Em razão de sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 2008.72.00.012168-4/SC, que depende de trânsito em julgado, há possibilidade de ampliação no número de vagas previsto.

2. DA REMUNERAÇÃO

CARGOS/CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO BÁSICO

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

TOTAL

Nível de Classificação E (30 horas)

R$ 2.307,85

R$ 126,00

R$ 2.433,85

Nível de Classificação E (20 horas)

R$ 2.307,85

R$ 63,00

R$ 2.370,85

Nível de Classificação D (40 horas)

R$ 1.509,69

R$ 126,00

R$ 1.635,69

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. Período: De 28 de dezembro 2009 a 28 de janeiro de 2010.

3.2. Taxa de inscrição:

3.2.1. Cargos de Nível de Classificação E - R$ 60,00 (sessenta reais).

3.2.2. Cargos de Nível de Classificação D - R$ 40,00 (quarenta reais).

3.3. Dos procedimentos para inscrição:

3.3.1. A inscrição no concurso público de que trata este edital será realizada somente via internet.

3.3.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no concurso.

3.3.3. Cada candidato terá direito a apenas uma inscrição. Caso efetive mais de uma, será considerada a de data mais recente.

3.3.4. A inscrição será efetuada pela internet, no endereço eletrônico: http://hu.fepese.ufsc.br a partir das 9h00min do dia 28 de dezembro de 2009 até as 20h 00min do dia 28 de janeiro de 2010.

3.3.5. Para inscrever-se o candidato deverá:

3.3.5.1. Acessar o endereço eletrônico: http://hu.fepese.ufsc.br, preencher o requerimento de inscrição e enviá-lo via internet. As informações prestadas no requerimento de inscrição são de total responsabilidade do candidato.

3.3.5.2. Após o envio do requerimento de inscrição, imprimir o boleto bancário e o comprovante de requerimento de inscrição.

3.3.5.3. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 28 de janeiro de 2010 utilizando unicamente o boleto bancário impresso. Esse pagamento deverá ser efetuado em qualquer agência bancária do território nacional, em postos de auto-atendimento ou via internet, sendo de inteira responsabilidade do candidato verificar o horário de funcionamento da agência bancária e de processamento dos pagamentos efetuados nos postos de auto-atendimento ou home banking.

3.3.5.4 Não se constituem comprovantes de pagamento os agendamentos bancários ou recibos de pagamentos quitados após o último dia de inscrições.

3.4. A inscrição somente será efetivada após a FEPESE ser notificada do pagamento da taxa de inscrição pelo sistema bancário.

3.4.1 A FEPESE não se responsabilizará por solicitações de inscrição não efetivadas por falhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a transferência dos dados ou a impressão dos documentos.

3.5. A partir de 5 de fevereiro de 2010, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico: http://hu.fepese.ufsc.br, se a sua inscrição foi deferida, bem como o local onde fará a prova.

3.5.1. O candidato cuja inscrição não tiver sido deferida deverá entrar em contato com a FEPESE, por meio do telefone (48) 3953.1038, até o dia 10 de fevereiro de 2010, para esclarecer e, se for o caso, resolver o problema ocorrido. Após esta data o indeferimento será definitivo.

3.6. São de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição.

3.7. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, bem como por fax, correio eletrônico ou via postal.

3.8. O candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, poderá requerer isenção da taxa de inscrição.

3.8.1. A isenção da taxa de inscrição poderá ser solicitada até o dia 13 de janeiro de 2010, mediante requerimento individual do candidato, em formulário próprio disponível na internet, no endereço eletrônico: http://hu.fepese.ufsc.br indicando o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico, o número de inscrição, o CPF do candidato e o nome da mãe do candidato.

3.8.2. Ao fazer o requerimento o candidato deverá declarar que pertence a família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

3.8.3. O deferimento ou não da isenção da taxa de inscrição será divulgado, a partir do dia 21 de janeiro de 2010, na internet, no endereço eletrônico: http://hu.fepese.ufsc.br.

3.8.4. Os candidatos que tiverem seu pedido indeferido deverão efetuar o pagamento da taxa devida, dentro do prazo normal estipulado no item 3.3.5.3 deste Edital.

3.9. O valor da taxa de inscrição não será restituído.

3.10. Serão considerados documentos de identidade para preenchimento do requerimento de inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).

3.11. O candidato portador de deficiência ou não que necessitar de condições especiais para realização das provas deverá preencher requerimento dirigido à FEPESE, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.11.1. As solicitações de condições especiais para a realização das provas serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.12. O candidato portador de deficiência ou não que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá enviar requerimento dirigido à FEPESE, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.12.1. As solicitações de tempo adicional para a realização das provas serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.13. Os documentos de que trata os itens 3.11 e 3.12 deverão ser enviados até o dia 28 de janeiro de 2010:

3.13.1. Diretamente para o e-mail. hu@fepese.ufsc.br,

3.13.2. Entregues pessoalmente ou por procurador devidamente constituído na sede da FEPESE - Campus Universitário João David Ferreira Lima-UFSC, Trindade, Florianópolis, SC, no horário de 2º feira a 5a feira das 13h às 19h e nas 6a feiras das 8h às 13h. No dia 30 de dezembro de 2009 o horário de atendimento será das 8h às 13h. No dia 31 de dezembro de 2009 e 1º de janeiro de 2010, não haverá expediente para atendimento aos candidatos.

3.13.3. Via SEDEX com AR, para a FEPESE/CONCURSO HU/UFSC - CONDIÇÃO ESPECIAL, Campus Universitário João David Ferreira Lima-UFSC, Trindade, Florianópolis, SC, Caixa Postal 5067 CEP 88040-900.

3.13.3.1. No caso de remessa por SEDEX o candidato declara estar ciente de que deverá postar o documento com a devida antecedência para que o mesmo seja entregue no local, data e horário determinados. Os documentos postados após 28/01/2010 não serão aceitos.

3.14 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes das quais não poderá alegar desconhecimento.

4. DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

4.1. Às pessoas portadoras de deficiências, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, amparado pelo Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, fica assegurado o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

4.2. Das vagas destinadas a cada cargo/áreas de especialização, 5 % (cinco por cento) serão reservadas às pessoas portadoras de deficiências, amparadas pelo Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

4.3. O candidato portador de deficiência deverá informar no requerimento de inscrição o tipo de deficiência de que é portador, e encaminhar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, à FEPESE.

4.4. O candidato portador de deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá informar no requerimento de inscrição as condições especiais que necessita e encaminhar laudo médico atestando a necessidade de tais condições à FEPESE

4.4.1. As solicitações de condições especiais para a realização das provas serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.5. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá preencher requerimento dirigido à FEPESE, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

4.5.1. As solicitações de tempo adicional para a realização das provas serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.6. Os candidatos inscritos para as vagas reservadas às pessoas portadoras com deficiências deverão, após completar a sua inscrição, entregar requerimento com solicitação que atenda os subitens 4.3, 4.4 e 4.5, acompanhado de laudo médico que informe a sua espécie e o grau ou nível, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da necessidade especial e a cópia do Requerimento de inscrição.

4.6.1. Os documentos de que trata o item 4.6 deverão ser entregues até as 18 horas do último dia de inscrição:

4.6.1.1. Pessoalmente, ou por procurador devidamente constituído, na sede da FEPESE - Campus Universitário João David Ferreira Lima-UFSC, Trindade, Florianópolis, SC, no horário de 2º feira a 5a feira das 13h as 19h e nas 6a feiras das 8h as 13h. No dia 30 de dezembro de 2009 o horário de atendimento será das 8h às 13h. No dia 31 de dezembro de 2009 e 1º de janeiro de 2010, não haverá expediente para atendimento aos candidatos.

4.6.1.2. Via SEDEX com AR, para a FEPESE/CONCURSO HU/UFSC - VAGAS RESERVADAS, Campus Universitário João David Ferreira Lima-UFSC, Trindade, Florianópolis, SC, Caixa Postal 5067 CEP 88040-900.

4.6.2 No caso de remessa por SEDEX o candidato declara estar ciente de que deverá postar o documento com a devida antecedência para que o mesmo seja entregue no local, data e horário determinados. Os documentos postados após 28/01/2010 não serão aceitos.

4.6.3. Caso o candidato não entregue, até a data e horário determinados, a documentação de que trata o subitem 4.6 ou, se entregues, os documentos não contiverem as informações indicadas, ele não será considerado como apto a concorrer às vagas reservadas para as pessoas com deficiência.

4.7. Não se aplica a reserva de vagas determinada no item 4.2 aos cargos ou especialidades que ofereçam menos de 5 (cinco) vagas.

4.7.1. Caso, durante o período de inscrições, a UFSC receba autorização para ampliação do número de vagas para os cargos objeto deste edital, aplicar-se-á a estes o estabelecido no caput deste item.

4.8. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

4.9. As vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência que não forem providas, serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados observada a ordem de classificação para os cargos pertinentes.

4.10. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

4.11. O candidato com deficiência participará deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, horário, data, local de aplicação e nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.12. Será eliminado da lista de pessoas portadoras de deficiências, o candidato cuja deficiência ou necessidade especial, assinalada no Requerimento de Inscrição, não seja constatada ou não seja compatível com o exercício das atribuições do cargo, passando a compor apenas a lista de classificação geral.

4.13. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

4.14. O candidato portador de deficiência visual poderá solicitar à FEPESE provas e o cartão resposta com letras ampliadas com fonte entre 14 e 16 e ou super ampliada fonte 24, cabendo ao candidato sua leitura e marcação das respostas no respectivo cartão.

4.15. O candidato portador de deficiência que necessitar de atendimento especial durante o período de inscrição poderá fazê-lo através do e-mail. hu@fepese.ufsc.br.

5. DAS FASES DO CONCURSO

O concurso público será realizado em duas fases:

5.1. Da primeira fase

5.1.1. A primeira fase consistirá de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos.

5.1.1.1. A prova objetiva será composta de 40 (quarenta) questões, sendo 15 (quinze) questões de Língua Portuguesa e 25 (vinte e cinco) questões de conhecimentos específicos, com 5 (cinco) alternativas, sendo apenas uma correta.

5.1.1.2. Cada questão da prova objetiva valerá 2,5 (dois vírgula cinco) pontos, totalizando 100 pontos.

5.1.1.3. A pontuação mínima para habilitação na prova objetiva será de 22,5 (vinte e dois vírgula cinco) pontos nas questões de Língua Portuguesa e 37,5 (trinta e sete vírgula cinco) pontos nas questões de conhecimentos específicos.

5.1.2. A prova objetiva será realizada no dia 21 de fevereiro de 2010, com início às 15h00min e término às 18h00min.

5.1.2.1. Os candidatos terão acesso ao local de prova a partir das 14h 00min.

5.1.2.2. Os portões de acesso aos locais de prova serão fechados às 14h 50min.

5.1.2.3. Os candidatos que chegarem após o fechamento dos portões não poderão realizar a prova, independentemente dos motivos alegados.

5.1.3. As provas serão realizadas na cidade de Florianópolis-SC.

5.1.4. O local de realização da prova será divulgado no endereço eletrônico: http://hu.fepese.ufsc.br.

5.1.4.1. É vedado ao candidato prestar prova em local diferente daquele divulgado conforme o item 5.1.4, exceto em casos autorizados pelo Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas.

5.1.5. É de exclusiva responsabilidade do candidato a identificação correta da data e do local de realização da prova bem como o seu comparecimento até o horário estabelecido para o fechamento dos portões de acesso.

5.1.6. O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova, munido de caneta esferográfica de tinta preta (preferencialmente) ou azul e original do documento oficial de identidade informado na inscrição.

5.1.6.1. Na ausência do documento de identidade, o candidato deverá apresentar o Boletim de Ocorrências emitido nos últimos 90 dias e será encaminhado à coordenação do setor para coleta da impressão digital.

5.1.7. Somente será permitido o ingresso de candidatos nas salas de realização da prova após o horário fixado para o seu início, se autorizado pela Coordenação do setor.

5.1.8. Após ser identificado nenhum candidato poderá retirar-se da sala de provas sem autorização e sem acompanhamento da fiscalização.

5.1.9. A duração da prova será de 3 (três) horas, incluindo o preenchimento do cartão resposta. Esgotado este tempo, a prova e o cartão resposta serão recolhidos pelo fiscal da sala.

5.1.10. Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos, o porte e utilização de aparelhos celulares ou similares, de calculadoras ou similares, de relógios, de livros, de anotações, de impressos ou de qualquer outro material de consulta, sendo eliminado do concurso o candidato que descumprir esta determinação.

5.1.11. Será excluído do concurso o candidato que se portar de maneira indevida ou descortês para com qualquer membro da equipe responsável pela aplicação da prova.

5.1.12. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o cartão-resposta, que será o único documento válido para a correção eletrônica. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-resposta por erro de preenchimento ou qualquer dano causado pelo candidato.

5.1.13. Na correção da prova objetiva será atribuída nota zero às questões não assinaladas no cartão-resposta ou que contenham mais de uma resposta, emendas e rasuras, bem como, àquelas cuja resposta não coincida com o gabarito oficial.

5.1.14. O candidato, ao encerrar a prova, entregará obrigatoriamente ao fiscal de sala, o seu caderno de provas e o seu cartão resposta, ambos assinados.

5.1.15. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local, simultaneamente.

5.1.16. O gabarito da prova objetiva será divulgado a partir das 20h min do dia 21 de fevereiro de 2010, na internet, endereço eletrônico: http://hu.fepese.ufsc.br.

5.1.17. O resultado da prova objetiva e a relação dos candidatos habilitados para a 2ª (segunda) fase, quando aplicável, serão divulgados após o exame dos recursos, a partir do dia 2 de março de 2010, no endereço eletrônico: http://hu.fepese.ufsc.br.

5.2. Do recurso à primeira fase

5.2.1. Caberão recursos do indeferimento da inscrição, da formulação das questões e do gabarito provisório da prova escrita.

5.2.2. Os recursos só poderão ser interpostos nos prazos abaixo relacionados:

5.2.2.1. Dos recursos relativos ao indeferimento da inscrição: 2 (dois) dias úteis contados a partir da data de publicação no endereço: http://hu.fepese.ufsc.br. da homologação das inscrições;

5.2.2.2. Dos recursos relativos à formulação das questões e do gabarito provisório da prova escrita: 2 (dois) dias úteis contados a partir da data de sua publicação no endereço: http://hu.fepese.ufsc.br.

5.2.3. Para interposição dos recursos o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

5.2.4. Acessar o sítio do concurso: http://hu.fepese.ufsc.br. e clicar no link RECURSOS;

5.2.5. Preencher "on line " atentamente, com clareza e argumentos consistentes, o formulário de recurso (um para cada uma das questões reclamadas ou pedido) e enviá-lo via internet, seguindo as instruções nele contidas.

5.2.6. Será indeferido, liminarmente o recurso:

5.2.6.1. Interposto fora dos prazos previstos neste regulamento;

5.2.6.2. Que não evidenciar o legítimo interesse e o prejuízo sofrido pelo candidato recorrente; e

5.2.6.3. Proposto em desacordo com o estabelecido neste edital.

5.2.7 Julgadas as impugnações referentes à prova escrita, as questões anuladas serão computadas como acertos para todos os candidatos, seguindo-se a publicação do gabarito definitivo no endereço do concurso http://hu.fepese.ufsc.br.

5.2.8. Os despachos dos recursos interpostos serão publicados no endereço eletrônico do concurso devendo o candidato acessar o link RESPOSTAS A RECURSOS e informar o seu número de inscrição e número do CPF.

5.2.9. Se houver modificação no gabarito decorrente dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo.

5.2.10. A decisão exarada pela banca examinadora nos recursos, é irrecorrível na esfera administrativa.

5.2.11. Não serão recebidos recursos interpostos por qualquer outro meio a não ser o descrito neste edital.

5.2.12. Os recursos intempestivos não serão conhecidos e os inconsistentes não providos.

5.3. Da segunda fase

5.3.1. A segunda fase consistirá de avaliação de conhecimentos práticos específicos e será aplicada somente aos candidatos ao cargo de Técnico em Enfermagem.

5.3.2. Participarão da segunda fase somente os candidatos habilitados na primeira fase, no quantitativo de 3 (três) vezes o número de vagas previstas para o cargo de Técnico em Enfermagem, observada a classificação em ordem decrescente do total de pontos obtidos na primeira fase. Ocorrendo empate na última classificação, nos quantitativos acima, serão convocados para a segunda fase, todos os candidatos nesta condição.

5.3.3. Na avaliação de conhecimentos práticos específicos o candidato será arguido sobre assuntos relacionados ao conteúdo programático do cargo ao qual está concorrendo, de forma oral, prática ou por escrito, a critério da Banca Examinadora.

5.3.4. A segunda fase valerá 100 (cem) pontos. A pontuação mínima para a habilitação nesta fase será de 60 (sessenta) pontos.

5.3.5. O Edital referente à segunda fase do concurso será divulgado no dia 9 de março de 2010, na Internet no endereço eletrônico: http://hu.fepese.ufsc.br.

5.3.6. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta da data e local de realização da segunda fase.

5.3.7. O candidato deverá comparecer no local da avaliação de conhecimentos práticos específicos portando o original do documento de identidade informado na inscrição.

5.3.8. Não haverá segunda chamada para a segunda fase.

5.3.9. Não caberá recurso do resultado da segunda fase.

6. DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

6.1. A classificação final dos candidatos para os cargos cuja prova será realizada em apenas uma fase (prova objetiva) será elaborada na ordem decrescente da pontuação obtida.

6.1.1. Havendo empate na pontuação, para efeito de desempate, serão utilizados os seguintes critérios:

6.1.1.1 Maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), na hipótese em que pelo menos 1 (um) dos candidatos empatados tenha idade igual ou superior a 60 anos.

6.1.1.2 Maior pontuação na prova de conhecimentos específicos.

6.1.1.3 Maior idade.

6.2. A classificação final dos candidatos para o cargo de Técnico em Enfermagem, cuja prova será realizada em duas fases (prova objetiva e avaliação de conhecimentos práticos específicos), será elaborada na ordem decrescente da média aritmética das duas fases.

6.2.1. Havendo empate na média, para efeito de desempate, serão utilizados os seguintes critérios:

6.2.1.1 Maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), na hipótese em que pelo menos 1 (um) dos candidatos empatados tenha idade igual ou superior a 60 anos.

6.2.1.2 Maior pontuação na primeira fase (prova objetiva).

6.2.1.3 Maior idade.

7. DA DIVULGAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

7.1. O resultado final do concurso para os cargos cuja prova será realizada em apenas uma fase (prova objetiva) será divulgado no dia 09 de março de 2010, no endereço eletrônico http://hu.fepese.ufsc.br.

7.2. A data de divulgação do resultado final do concurso para o cargo de Técnico em Enfermagem será estabelecida no Edital da Segunda Fase do concurso.

7.3. A homologação do concurso público será efetuada pela Direção do DDPP e publicada no Diário Oficial da União, dentro dos quantitativos fixados no Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21/08/2009.

7.3.1. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do decreto supra mencionado, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

7.3.2. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado.

8. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO

8.1. O prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período.

9. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

9.1. O candidato aprovado no concurso público de que trata este Edital será investido no cargo, se atendidas as seguintes exigências:

9.1.1. Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos na forma do disposto do artigo 12, § 1º da Constituição Federal e do art. 13 do Decreto nº. 70.436, de 18 de abril de 1972.

9.1.2. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.

9.1.3. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, incluindo-se a compatibilidade de deficiência apurada pela Junta Médica Oficial da UFSC, no caso dos candidatos aprovados que indicaram suas deficiências.

9.1.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

9.1.5. Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino.

9.1.6. Possuir, na data da posse, a escolaridade exigida para o cargo e os demais requisitos exigidos para o exercício do cargo.

9.1.7. Estar registrado no respectivo Conselho de Classe, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador do exercício profissional, quando for o caso.

9.1.8. Não perceber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal.

10. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

10.1. O provimento dos cargos obedecerá rigorosamente o número de vagas estipulado no Edital e a ordem de classificação final dos candidatos.

10.2. O provimento dos cargos dar-se-á no Nível de Classificação, Nível de Capacitação e Padrão de Vencimento definidos no item 1 deste Edital de acordo com o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação de que trata a Lei nº. 11.091, de 12 de janeiro de 2005 e suas alterações.

10.3. O candidato nomeado em razão de aprovação no concurso terá o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação no Diário Oficial da União, para tomar posse.

10.4. Os documentos comprobatórios dos requisitos específicos para a investidura no cargo deverão ser apresentados por ocasião da posse.

11. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

11.1 Delega-se competência à FEPESE para:

a) emitir os documentos de homologação das inscrições;

b) aplicar, julgar e corrigir a prova escrita;

c) proceder a avaliação da prova escrita;

d) apreciar os recursos previstos neste edital;

e) receber documentos dos candidatos;

f) divulgar os resultados das fases do concurso;

g) emitir relatórios de classificação dos candidatos;

h) prestar informações sobre o concurso dentro de sua competência;

i) atuar em conformidade com as disposições deste edital.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. A aprovação no concurso público assegura ao candidato apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.

12.2. O candidato habilitado não poderá optar, em hipótese alguma, pela transferência para o final da relação de classificados publicada no Diário Oficial da União.

12.3. A convocação do candidato habilitado e classificado para investidura no cargo, dar-se-á por telegrama com aviso de recebimento (AR), encaminhado para o endereço constante na ficha de inscrição, que deverá ser mantido atualizado pelo candidato junto ao DDPP.

12.4. O não comparecimento do interessado no prazo estipulado, ou a não aceitação do cargo e local de efetivo exercício para o qual foi convocado, permitirá à UFSC excluí-lo do processo de nomeação, sendo convocado automaticamente o candidato seguinte da lista de classificação.

12.5. Não será fornecido ao candidato habilitado qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo para este fim a homologação do resultado final do Concurso, publicada no Diário Oficial da União.

12.6. No ato da assinatura do Termo de Posse, o nomeado firmará declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública. Na hipótese de acúmulo legal, contemplada no artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal, o mesmo deverá comprovar compatibilidade de horário entre os cargos legalmente acumulados.

12.7. No caso de candidato na condição de servidor público inativo, a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto do concurso somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal. Caso contrário, a posse dar-se-á somente após a opção, pelo candidato entre os proventos e os vencimentos do novo cargo.

12.8. A qualquer tempo poder-se-ão anular a inscrição, as provas, a nomeação e a posse de candidatos, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

12.9. A inscrição no concurso público implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e demais expedientes reguladores do concurso, em relação aos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

12.10. Havendo dúvida quanto à identificação do candidato, a qualquer tempo durante a realização do concurso, o mesmo poderá ser submetido à coleta de impressão digital para análise de especialistas em identificação.

12.11. O candidato que à época da realização da prova for portador de doença infecto-contagiosa ou encontrar-se em outra situação que demande cuidado médico especial deverá comunicar sua condição à FEPESE, através do fone (48) 3953 1000. A FEPESE avaliará a possibilidade de atender às especificidades requeridas.

12.12. Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília.

12.13. O DDPP divulgará, sempre que for necessário, editais, normas complementares e avisos oficias sobre o concurso.

12.14. Caso o número de candidatos classificados não seja suficiente para o preenchimento das vagas estabelecidas no item 1 deste Edital, a critério da UFSC, poderá ser publicado novo edital para a reabertura do concurso público para as vagas remanescentes.

12.15. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção do DDPP.

12.16 Será excluído do Concurso, por ato da Comissão de Concurso da FEPESE, o candidato que:

a) Tornar-se culpado por agressões ou descortesias para com qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas;

b) For surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio;

c) For flagrado utilizando-se de qualquer meio com o objetivo de burlar a prova, ou apresentar falsa identificação pessoal;

d) Ausentar-se da sala de prova durante a sua realização, sem estar acompanhado de um fiscal;

e) Incorrer em outras práticas previstas neste Edital que cominam a mesma sanção.

12.17 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

12.18 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público no endereço eletrônico do concurso: http://hu.fepese.ufsc.br.

13 DO FORO JUDICIAL

13.1 O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Concurso Público previsto neste Edital é o da Justiça Federal da Capital do Estado de Santa Catarina.

14. DA DESCRIÇÃO DOS CARGOS

14.1. CARGOS DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO E

14.1.1. Fisioterapeuta: Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia; habilitar pacientes; realizar diagnósticos específicos; analisar condições dos pacientes; desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

14.1.2. Médico - Área: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

14.2. CARGOS DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO D

14.2.1. Técnico de Laboratório - Área Análises Clínicas: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

14.2.1. Técnico em Enfermagem: Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica, embarcações e domicílios; atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras; prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; organizar ambiente de trabalho. Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

15. DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

15.1. CARGOS DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO E

15.1.1. Língua Portuguesa: 1. Compreensão e interpretação de textos; 2. Coesão e coerência textual; 3. Ortografia oficial; 4. Acentuação gráfica; 5. Flexão Nominal e Verbal; 6. Concordância Verbal e Nominal; 7. Regência Verbal e Nominal; 8. Crase; 9. Emprego de pronomes; 10. Pontuação.

15.1.2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

15.1.2.1. Fisioterapeuta: Anatomia e fisiologia dos órgãos e sistemas. Avaliação fisioterapêutica. Exames complementares. Oxigenioterapia. Fisioterapia no pré e pós-operatório de cirurgias torácicas e abdominais. Fisioterapia no pré e pós-operatório de cirurgias vascular e ortopédica e fisioterapia em queimados. Fisioterapia em pacientes com distúrbios neurológicos. Fisioterapia na UTI adulto e neonatal. Fisioterapia em pediatria. Rotinas e recursos de fisioterapia respiratória no paciente hospitalar. Assistência ventilatória mecânica invasiva e não invasiva. Desmame da ventilação mecânica.

15.1.2.2. Médico/Anestesiologia: Anestésicos Inalatórios; Anestesia espinhal; Anestesia intravenosa; Anestésicos locais; Avaliação do paciente e preparação pré-anestésica; Anestesia para pacientes geriátricos; Recuperação pós-anestésica; Anestesia para videocirurgias; Anestesia obstétrica; Anestesia para cirurgia vascular.

15.1.2.3. Médico-Cirurgia de Cabeça e Pescoço: Tumores da boca e orofaringe, nasofaringe, fossas nasais; Tumores da laringe e hipofaringe; Esvaziamentos cervicais; Estadiamento dos tumores da cabeça e pescoço; Tumores cervicais: benignos, malignos e congênitos; Tumores das órbitas; Doenças benignas e malignas da glândula tireoide; Doenças benignas e malignas das glândulas salivares; Tumores de pele; Tratamento cirúrgico dos tumores da cabeça e pescoço.

15.1.2.4. Médico-Emergência Clínica Cirúrgica: Politraumatizado - Suporte Avançado de Vida no Trauma (ATLS); Abdome agudo não traumático; Cirurgia Vídeo-Laparoscópica em Emergência; Emergências Vasculares; Emergências Urológicas; Emergências Ortopédicas; Queimaduras; Choque; Antibioticoterapia em Cirurgia; Complicações em Cirurgia Abdominal.

15.1.2.5. Médico-Emergência Clínica Médica: Pneumonias Comunitárias; Asma Brônquica, Bronquite Crônica e Enfisema Pulmonar; Insuficiência Coronariana Aguda e Crônica; Arritmias Cardíacas; Insuficiência Cardíaca; Hemorragia Digestiva; Gastrites e Doença Ulcerosa Péptica; Abdome Agudo; Doença Cérebro-Vascular; Epilepsia; Artrites; Infecção do Trato Urinário; Glomerulonefrites; Hipertensão Arterial Sistêmica; Insuficiência Hepática.

15.1.2.6. Médico-Ginecologia e Obstetrícia: Fisiologia do ciclo gravídico-puerperal; Pré-natal normal e patológico; Patologias da gestação (abortamento, hiperemese, doença hipertensiva da gravidez, doença hemolítica, amniorexe prematura, restrição do crescimento intrauterino, gestação prolongada, prematuridade, gestação múltipla, gestação ectópica, alterações no líquido amniótico, doença trofoblástica gestacional e morte prematura); assistência ao parto normal e dsistócico; Tocurgia (parto pélvico, instrumentação, versão, extração, cesariana, histerectomia); Puerpério normal e patológico; Propedêutica subsidiária em obstetrícia (Ultrassonografia, dopplervelocimetria, cardiotocografia, amniocentese, avaliação da maturidade); Intercorrências clínicas e ginecológicas na gravidez; Medicina fetal e terapêutica fetal; Urgências hemorrágicas e infecciosas na gravidez e parto. Aspectos legais e éticos na ginecologia e obstetrícia, urgências em ginecologia (hemorragia uterina, doença inflamatória pélvica, abdome agudo ginecológico, infecções genitais, dor pélvica), urgências em oncologia ginecológica, urgências em mastologia, complicações em cirurgia ginecológica.

15.1.2.7. Médico-Hematologia: hematopoese; hemocromatose; anemia por deficiência de ferro; anemia megaloblástica; citopenias; anemias hemolíticas; trombofilias; distúrbios da coagulação congênitos e adquiridos; distúrbios plaquetários e plaquetopenias; terapia transfusional; leucemias agudas; neoplasias mieloproliferativas crônicas; síndromes mielodisplásicas; neoplasias linfoproliferativas; e mieloma múltiplo.

15.1.2.8. Médico-Neurologia/Neurofisiologia: Bases neurofisológicas da eletroencefalografia; Aspectos técnicos e de instrumentação em eletroencefalografia; Artefatos, eletrodos e métodos de ativação aplicados à eletroencefalografia; Achados de significado incerto no exame de eletroencefalograma; O eletroencefalograma no desenvolvimento e maturação cerebral; O eletroencefalograma na UTI; Uso do eletroencefalograma no diagnóstico de morte encefálica; O eletroencefalograma nas epilepsias; Eletroencefalograma e acessórios no estudo do sono; As epilepsias.

15.1.2.9. Médico-Otorrinolaringologia: 1. Anatomofisiologia e semiologia do aparelho auditivo e vestibular. Doenças do Aparelho Auditivo e Vestibular (conceito, etiopatogenia, sintomatologia, prevenção e tratamento); 2. Anatomofisiologia e Semiologia do Nariz e Seios Paranasais. Doenças do Nariz e Seios Paranasais (conceito, etiopatogenia, sintomatologia, prevenção e tratamento); 3 Anatomofisiologia e Semiologia da Boca e Faringe. Doenças da Boca e Faringe (conceito, etiopatogenia, sintomatologia, prevenção e tratamento). 4. Anatomofisiologia e Semiologia da Laringe. Doenças da Laringe (conceito, etiopatogenia, sintomatologia, prevenção e tratamento); 5. Emergências em Otorrinolaringologia; 6. Métodos Diagnósticos em Otorrinolaringologia; 7. Fisiopatologia e tratamento da Síndrome da Apneia Obstrutiva do Sono; 8. Fisiopatologia e tratamento dos abscessos cervicais profundos; 9. Fisiopatologia e tratamento dos tumores da base de crânio; 10. Legislação do Plano Estadual de Saúde Auditiva de Santa Catarina; 11. Fisiopatologia e tratamento das afecções cervicais congênitas.

15.1.2.10. Médico-Radiologia: 1 Princípios gerais: Radiodiagnóstico - princípios, técnica e aplicação clínica Tomografia Computadorizada - princípios, técnica e aplicação clínica Física radiológica - produção dos raios-X, formação de imagem, proteção radiológica, efeitos biológicos. Controle de qualidade em radiologia geral e em mamografia. Agentes de contraste - iodados (iônicos e não-iônicos) e reações adversas. Ultra-sonografia - princípios, técnica, aplicação clínica e contraste. Ressonância Magnética - princípios, técnica, aplicação clínica e contraste. 2 Pulmões, coração e vasos da base: Doença intersticial pulmonar. Insuficiência cardíaca congestiva. Doenças profissionais pulmonares. Micoses pulmonares. Tromboembolismo pulmonar. Bronquiectasias. Abscesso pulmonar. Pneumonias. Tuberculose pulmonar. Fibrose cística. Atelectasias. Doenças da pleura. Hipertensão pulmonar. DPOC. Doenças congênitas do coração. Doença de Chagas. Cardiopatia hipertensiva. Aneurismas. Doenças valvulares. Cor pulmonale. Doença coronariana. Doenças do miocárdio e do pericárdio. Câncer do pulmão. Doenças do mediastino. Traumatismo torácico. Síndrome de angústia respiratória. Sarcoidose. 3 Aparelho digestivo: Estudo da hipofaringe. Abdômen agudo. Pneumoperitôneo. Anomalias congênitas do esôfago. Divertículos esofágicos. Megaesôfago, acalásia e cardioespasmo. Tumores. Esofagite de refluxo. Corpos estranhos. Úlcera péptica. Varizes. Esclerodermia. Rutura do esôfago. Hérnia de hiato esofágico. Gastrites. Tumores benignos, pólipos. Divertículos gástricos. Neoplasia maligna gástrica. Cirurgia gástrica. Bezoar e corpos estranhos gástricos. Hipertrofia do piloro. Compressões extrínsecas. Pâncreas anular. Apêndice cecal. Doença diverticular do colon. Enterocolites. Retocolite ulcerativa. Tuberculose intestinal. Tumores colônicos e retais. Megacolon. Doença de cólon. Doenças do reto. Tumores hepáticos. Abcessos hepáticos. Infiltração gordurosa hepática. Cirrose hepática. Hipertensão portal. Traumatismo hepático. Colangites. Colelitíase. Tumores. Anomalias congênitas. Pancreatite aguda e crônica. Tumores pancreáticos. Causas de esplenomegalia. Ruptura de baço. 4 Aparelho urinário: Anomalias congênitas. Doença cística renal. Infecções renais. Urolitíase. Nefrocalcinose. Doenças vasculares renais. Trauma renal. Tumores. Tuberculose renal. Exclusão renal. Patologias do ureter, bexiga e uretra. 5 Supra-renal: Doenças granulomatosas. Doenças endócrinas. Neoplasias. 6 Retroperitôneo: Aneurisma e dissecção da aorta. Tumores. Fibrose. 7: Aparelho genital masculino e feminino: Neoplasias da próstata. Neoplasias do testículo e epidídimo. Processos inflamatórios. Torção de testículo. Trauma. Varicocele. Tumores do útero e anexos. Neoplasia trofoblástica gestacional. Salpingites. Hipertrofia de mucosa uterina. Gravidez normal e patológica. Anomalias fetais. Estudo da placenta. 8: Mamas: Mama normal e alterações fisiológicas. Afecções benignas. Afecções malignas. Mama operada e irradiada. Mama masculina. Controle de qualidade em mamografia. 9: Sistema nervoso central, cabeça e pescoço: Malformações congênitas. Neoplasias benignas e malignas. Traumatismo cranioencefálico. Doença isquêmica cerebrovascular. Malformações vasculares. Doenças inflamatórias bacterianas, viróticas, fúngicas e parasitárias. Tuberculose. Órbita. Trauma, infecções, inflamações, tumores e lesões vasculares. Seios paranasais (Processos inflamatórios, infecções, tumores e trauma). Pescoço (Processos inflamatórios, neoplasias benignas e malignas, doenças endócrinas, trauma, anomalias vasculares e neurológicas). 10: Sistema ósteomuscular: Traumatismos. Doença degenerativa articular. Artrites. Tumores. Lesões fibrosas. Infecções. Osteoporose, osteomalácia e raquitismo. Hipertireoidismo. Doença de Paget. Distúrbios metabólicos e endócrinos. Escoliose e outras anomalias do esqueleto. Espondiloartrose. Doenças do colágeno. Hérnia de disco. Tuberculose óssea.

15.1.2.11. Médico-Terapia Intensiva: Acidente vascular encefálico; Anafilaxia, Choque anafilático; Analgesia, sedação e bloqueio neuro-muscular na UTI; Antibióticos em UTI; Choque (séptico, cardiogênico, hipovolêmico); Coma; Distúrbios hemorrágicos em UTI; Estado de mal asmático; Ética em medicina intensiva; Grandes queimados; Infecções graves; Insuficiência coronariana/Infarto Agudo do Miocárdio; Insuficiência renal aguda; Insuficiência respiratória/assistência ventilatória; Intoxicações exógenas; Leptospirose, Hantavirose, Influenza A; Monitorização hemodinâmica; Morte encefálica; Pancreatite aguda; Parada cardiorrespiratória; Quase afogamento; Suporte nutricional enteral; Suporte nutricional parenteral; Transplantes; Traumas; Uso de hemoderivados em UTI.

15.1.2.12. Médico-Urologia: Anatomia e fisiologia do sistema urinário e do trato genital do homem; Infecções e inflamações do trato urinário; Bexiga neurogênica; Uroginecologia; Infertilidade masculina; Hiperplasia prostática benigna; Neoplasias malignas e benignas do rim; Tumores do urotélio; Neoplasia da próstata; Neoplasia do pênis; Neoplasia de testículo; Traumatismo do trato urogenital; Urologia pediátrica; Litíase urinária; Doenças da adrenal; Radiologia urológica; Cirurgia reconstrutiva em urologia; Hipertensão renovascular; Transplante renal; Disfunção erétil.

15.2. CARGOS DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO D

15.2.1. Língua Portuguesa: 1. Compreensão e interpretação de textos; 2. Coesão e coerência textual; 3. Ortografia oficial; 4. Acentuação gráfica; 5. Flexão Nominal e Verbal; 6. Concordância Verbal e Nominal; 7. Regência Verbal e Nominal; 8. Crase; 9. Emprego de pronomes; 10. Pontuação.

15.2.2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

15.2.2.1. Técnico de Laboratório - Análises Clínicas: Legislação, biossegurança, gestão da qualidade e automação em Laboratório Clínico; Coleta de materiais biológicos. Orientações ao paciente, técnicas de coleta, anticoagulantes, identificação, conservação, transporte e descarte de amostras; Hematologia: preparo das amostras, eletroforese de hemoglobina e técnicas manuais em hematologia; Bioquímica Clínica. preparo das amostras e métodos utilizados nas análises; urinálise: exame de urina de rotina; gasometria; Imunologia, Sorologia e Dosagem de Hormônios: preparo das amostras e princípio dos testes sorológicos; Líquido Cefalorraquidiano (LCR) e outros líquidos: coleta, transporte, manuseio, principais exames realizados na avaliação do LCR e de outros líquidos; Parasitologia: preparo das amostras. Métodos para identificação dos principais parasitas de importância clínica (parasitas intestinais e do sangue); Microbiologia: preparo das amostras. Coleta, preparo, semeadura e métodos de coloração; Informática Básica; Material básico de laboratório, lavagem, desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos, preparo de reagentes e soluções.

15.2.2.2. Técnico em Enfermagem: Ética, bioética, legislação profissional; Políticas ministeriais de saúde (Acolhimento com Classificação de Risco; Acompanhante hospitalar; Humanização da Assistência; Hospital Amigo da Criança e outras); Anatomia e fisiologia dos órgãos e sistemas; Noções de microbiologia e parasitologia; Fundamentos de Enfermagem/técnicas de enfermagem; Assistência de Enfermagem à Criança e ao Adolescente; Assistência de Enfermagem em afecções médicas e cirúrgicas; Assistência de Enfermagem em Emergência e Terapia Intensiva; Assistência de Enfermagem em Centro Cirúrgico.

Florianópolis, 21 de dezembro 2009.

Elza Maria Meinert