Prefeitura de Nova Friburgo - RJ

Notícia:   7.617 vagas na Prefeitura de Nova Friburgo - RJ

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 01/2007

A Prefeitura Municipal de Nova Friburgo - PMNF torna pública a realização de concurso público para admissão e cadastro reserva de servidores para a Prefeitura de Municipal de Nova Friburgo, Fundação Municipal de Saúde e Autarquia Municipal de Trânsito, mediante as condições estabelecidas neste Edital e conforme as Leis Complementares n° 27 e n° 28, ambas do ano de 2007.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e seus Anexos, realizado sob inteira responsabilidade, organização e controle da Fundação Euclides da Cunha de Apoio Institucional à Universidade Federal Fluminense - FEC/UFF.

1.2. Os cargos, objetos do Concurso Público, juntamente com o requisito exigido, total de vagas, carga horária semanal e remuneração encontram-se especificados no ANEXO I deste Edital.

1.3. O Regime Jurídico é Celetista (CLT).

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição no presente concurso público implica o conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, em hipótese alguma.

2.2. Valor da taxa de inscrição:

CARGO (NÍVEL DE ESCOLARIDADE)

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Ensino Superior

R$ 58,00 (cinqüenta e oito reais)

Ensino Médio

R$ 34,00 (trinta e quatro reais)

Ensino Fundamental Completo e Incompleto

R$ 23,00 (vinte e três reais)

2.3. A importância recolhida relativa à taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma.

2.4. O candidato deverá, no ato da inscrição, optar pelo cargo para o qual prestará concurso. Efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração de cargo.

2.4.1. Será facultado ao candidato inscrever-se para mais de um cargo, desde que não haja coincidência nos dias e horários de aplicação das provas objetivas (ver ANEXO II - Quadro de Provas Objetivas), devendo, para isso, o candidato, preencher a ficha de inscrição para cada cargo escolhido e pagar a taxa de inscrição correspondente a cada opção.

2.5. A PMNF e a FEC não se responsabilizam por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações não verídicas, endereço inexato ou incompleto e opção incorreta referente ao cargo ao qual concorre fornecido pelo candidato ou seu procurador.

2.6. A prestação de declaração falsa ou inexata e a não apresentação de qualquer documento exigido importarão em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, em qualquer tempo, em qualquer etapa do certame, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

2.7. O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso Público após ter cumprido todas as instruções descritas neste item e respectivos subitens.

2.8. A inscrição poderá ser efetuada pela Internet ou nas agências credenciadas dos Correios relacionadas no ANEXO IV, conforme período estabelecido no ANEXO V - Cronograma Previsto, devendo ser observados os procedimentos a seguir:

2.9. Inscrição pela Internet

2.9.1. Para se inscrever pela Internet, o candidato deverá acessar o site www.concursofec.uff.br, onde constam o Edital e seus Anexos, a Ficha de Inscrição via Internet e os procedimentos necessários à efetivação da inscrição. A inscrição pela Internet estará disponível durante as 24 horas do dia, ininterruptamente, sendo o horário de início às 08 horas do primeiro dia de inscrição e o horário de encerramento às 16 horas do último dia de inscrição, considerando-se o horário de Brasília/DF.

2.9.2. O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento da Ficha de Inscrição via Internet e demais procedimentos, sendo de sua responsabilidade, informar corretamente os dados solicitados.

2.9.3. As inscrições somente serão aceitas após o banco confirmar o efetivo pagamento do valor da taxa de inscrição, que deverá ser feito em qualquer agência da rede bancária, obrigatoriamente, por meio do boleto bancário específico, impresso pelo próprio candidato ao concluir sua inscrição. Caso ocorra problema na impressão do boleto, o candidato poderá emitir a 2ª via, opção disponível no site. Não será aceita outra forma de pagamento diferente da descrita, nem mesmo depósito bancário.

2.9.4. O pagamento do boleto bancário deverá ser efetivado, impreterivelmente, até o primeiro dia útil após o término das inscrições, caso contrário, não será considerado. Consulte o ANEXO V - Cronograma Previsto.

2.9.5. O boleto pago, autenticado pelo caixa do banco ou o comprovante de pagamento do boleto deverá estar de posse do candidato durante todo o certame, para eventual certificação e consulta pelos organizadores.

2.9.6. Para os candidatos que fizerem sua inscrição pela Internet, o Edital e seus Anexos serão disponibilizados para consulta e impressão, no respectivo site da FEC.

2.9.7. O descumprimento de qualquer das instruções para inscrição via Internet implicará no cancelamento da inscrição.

2.9.8. A inscrição pela Internet é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com antecedência, evitando-se o possível congestionamento de comunicação do site www.concursofec.uff.br nos últimos dias de inscrição.

2.9.9. A PMNF e a FEC não serão responsáveis por problemas na inscrição via Internet, motivados por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação, até mesmo por decorrência de acúmulo de inscrições nos últimos dias do período que venham a impossibilitar a transferência e o recebimento de dados.

2.9.10. Os candidatos que se inscreverem pela Internet poderão confirmar sua inscrição no site da www.concursofec.uff.br, a partir do quinto dia útil após a efetivação do pagamento do boleto bancário. A confirmação da inscrição deverá ser impressa pelo candidato, anexada ao boleto autenticado ou ao respectivo comprovante de pagamento e guardada consigo.

2.10. Inscrições nas agências credenciadas dos Correios:

2.10.1 Para efetuar a inscrição em um dos locais descritos no subitem anterior, o candidato deverá proceder da seguinte forma:

a) comparecer a qualquer uma das agências credenciadas dos Correios relacionadas no ANEXO IV;

b) ler o Manual do Candidato disponível nos locais de inscrição, para consulta;

c) preencher a Ficha de Inscrição disponível na agência credenciada dos Correios, indicando a opção de cargo ao qual deseja concorrer;

d) pagar a taxa de inscrição, em espécie, recebendo seu comprovante de inscrição devidamente autenticado e um exemplar do Manual do Candidato.

2.10.2. O comprovante de inscrição autenticado pelos Correios, deverá estar de posse do candidato durante todo o certame, para eventual certificação e consulta pelos organizadores.

2.10.3. O candidato poderá inscrever-se através de terceiros, mediante procuração específica simples, para esse fim, não sendo necessário o reconhecimento de firma. No ato da inscrição, deverá ser anexada a procuração e uma fotocópia do documento de identidade do candidato e do procurador à Ficha de Inscrição. Nesta hipótese, o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros de seu procurador, o qual deverá datar e assinar a Ficha de Inscrição.

2.10.4. A Ficha de Inscrição não poderá conter emendas, rasuras ou informações incompletas, sob pena de indeferimento de sua inscrição.

2.10.5. Os candidatos que se inscreverem nas agências credenciadas dos Correios poderão confirmar sua inscrição no site www.concursofec.uff.br a partir do oitavo dia útil após o encerramento das inscrições. A confirmação da inscrição deverá ser impressa pelo candidato e guardada consigo, juntamente com o comprovante da inscrição autenticado.

2.11. Da reativação da inscrição dos candidatos inscritos no Processo Seletivo de 2002 para os cargos de PSF (Programa de Saúde da Família)

2.11.1. Os candidatos inscritos no Processo Seletivo de 2002 para os cargos de PSF, poderão reativar a sua inscrição, devendo, para isto, dirigir-se ao Posto de Atendimento, na data prevista para inscrição pelos Correios, conforme cronograma - ANEXO V, para preenchimento e assinatura da ficha de reativação de sua inscrição ou preencher a ficha de reativação disponível na Internet, no site www.concursofec.uff.br, ficando isentos do pagamento da inscrição.

2.11.2. A reativação da inscrição será efetuada considerando o mesmo cargo para o qual o candidato se inscreveu no Processo Seletivo de 2002.

2.11.2. Os candidatos nesta situação que não comparecerem no Posto de Atendimento no prazo previsto perderão o direito de reativação de inscrição, não cabendo qualquer recurso posterior.

3. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. Aos candidatos portadores de deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público para o cargo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas e as que vierem a surgir durante a validade do concurso, em obediência à Lei 7.853, de 24/10/1989 e art. 37 do Decreto 3.298/99 e suas alterações.

3.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem (3.1) resultar em número com fração, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente, que incidirá sobre o total de vagas oferecidas no ANEXO I ou que venham a surgir, vedando-se arredondamentos posteriores. Por exemplo: a cada 20 vagas oferecidas, a 20.ª vaga deverá ser destinada a um candidato portador de deficiência que tenha obtido classificação final, após aprovação nas etapas do certame, vaga esta, a ser definida exclusivamente de acordo com o interesse e conveniência da PMNF, obedecidas as disposições legais que regem a matéria.

3.3. É considerada deficiência, toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade dentro do padrão considerado normal para o ser humano, conforme previsto na Lei 7.853, de 24/10/1989 e art. 37 do Decreto 3.298/99 e suas alterações.

3.4. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao horário, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas de regência do concurso.

3.5. Os candidatos amparados pelo disposto no subitem (3.1) e que declararem sua condição por ocasião da inscrição, serão convocados, oportunamente, para se submeterem à perícia médica realizada por junta médica oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da deficiência da qual é portador com as atribuições do cargo.

3.6. No caso de não ser aprovado nas provas ou na perícia médica, ou de não haver candidatos aprovados em número suficiente para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos candidatos aprovados não portadores de deficiência, observada a ordem de classificação.

3.7. Da inscrição dos candidatos portadores de deficiência

3.7.1. A inscrição dos candidatos portadores de deficiência far-se-á de qualquer uma das formas estabelecidas no item (3), observando-se o seguinte:

3.7.2. O candidato portador de deficiência que pretende concorrer às vagas reservadas deverá, sob as penas da lei, declarar esta condição no campo específico da Ficha de Inscrição, informado o CID específico.

3.7.3. Os candidatos portadores de deficiência que efetuarem sua inscrição via Internet deverão, até o último dia de inscrição, encaminhar o laudo médico original, atestando claramente a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência por meio de Carta Registrada, com Aviso de Recebimento (AR), para a FEC - Concurso Público PMNF, Caixa Postal 100.358 - CEP: 24.001-970 - Niterói - R.J, devendo ser notificado à FEC seu envio, via formulário disponível no endereço eletrônico www.concursofec.uff.br ou via fax (21) 2629-1952, especificando a data de postagem e o número identificador do objeto ou, podendo, entregar a documentação no Posto de Atendimento - ANEXO VI.

3.7.4. O candidato portador de deficiência, que optar por inscrever-se na agência dos Correios credenciada, deverá anexar o laudo médico original, de que trata o item (3.7.3), à Ficha de Inscrição.

3.8. O candidato que não declarar a deficiência, conforme estabelecido no subitem (3.7.2) e deixar de enviar o laudo médico original, ou enviá-lo fora do prazo determinado, perderá a prerrogativa em concorrer às vagas reservadas.

4. DAS PROVAS ESPECIAIS

4.1. O candidato portador de deficiência ou não que necessitarem de condições especiais para a realização das provas, deverá solicitá-las, por escrito, no ato de sua inscrição, em campo específico da ficha de inscrição.

4.1.1. Lactantes deverão também informar sua condição e deverão levar acompanhante para cuidar do bebê fora da sala do de provas.

4.1.2. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, até o término das inscrições.

4.1.3 A realização das provas em condições especiais requeridas pelo candidato, conforme disposto no subitem (4.1), ficará sujeita, ainda, à apreciação e deliberação da FEC, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade.

5. DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE

5.1. O candidato para concorrer ao emprego público de Agente Comunitário de Saúde deverá optar, no ato da inscrição, pela localidade a que deseja concorrer, de acordo com a localidade em que reside em obediência a Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006.

5.1.1 De acordo com a Lei em vigor, é imprescindível que o Agente Comunitário de Saúde resida na localidade de sua atuação.

5.1.2. Os candidatos ao emprego público de Agente Comunitário de Saúde deverão comprovar, quando de sua convocação para contratação, o endereço de sua residência, sob pena de ser eliminado do Concurso Público e não ter sua contratação efetivada, caso não comprove residir na localidade para a qual prestou o Concurso.

5.1.2.1. Obedecendo-se a ordem de classificação, outros candidatos poderão ser chamados para suprir as vagas não preenchidas.

6.2. Efetivada a inscrição não haverá, em hipótese alguma, remanejamento de candidatos entre as localidades, e nem distribuição de vagas pelas localidades em que não houver candidatos aprovados.

6. DA CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS

6.1. A alocação dos candidatos será disponibilizada no site www.concursofec.uff.br e no Posto de Atendimento com antecedência mínima de 05 dias da data de realização, conforme consta no ANEXO V - Cronograma Previsto.

6.1.1. Os locais e os horários de aplicação das Provas serão publicados em jornal de grande circulação do Município de Nova Friburgo.

6.1. A FEC enviará, como complemento às informações citadas no item anterior, Carta de Confirmação de Inscrição, destinando-a ao endereço indicado na Ficha de Inscrição.

6.2. CASO HAJA ALGUMA DÚVIDA REFERENTE A QUALQUER INFORMAÇÃO DO CANDIDATO, ESTE DEVERÁ ENTRAR EM CONTATO COM A FEC, PELO TELEFONE (21) 2629-1952, DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, EXCETO FERIADOS, DAS 9 HORAS ÀS 18 HORAS.

6.3. Os horários das provas referir-se-ão ao horário de Brasília/DF.

6.4. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização de cada etapa e o comparecimento no horário determinado.

6.5. Na hipótese do nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, a FEC procederá à inclusão do candidato, devendo para tanto o candidato entrar em contato com a FEC, pelo telefone (21) 2629-1952, até o terceiro dia útil que antecede a prova, tendo em mãos o comprovante de inscrição ou o comprovante do depósito autenticado, original, com pagamento dentro do prazo estabelecido neste Edital, para que seja orientado quanto aos procedimentos a serem seguidos.

6.5.1 Caso o candidato não entre em contato até a data limite estabelecida, não poderá realizar as provas.

7. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1. As provas serão realizadas somente no município de Nova Friburgo.

7.1.1. Não havendo no município já mencionado acima disponibilidade suficiente para alocação de todos os candidatos, as provas poderão também ser realizadas em municípios adjacentes, sendo o ônus pelo deslocamento do próprio candidato.

7.2. O candidato deverá comparecer ao local destinado à realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário definido para o fechamento dos portões de acesso ao local de prova, munido de caneta esferográfica (tinta azul ou preta) e documento oficial de identidade original.

7.3. NÃO SERÁ PERMITIDO INGRESSO DE CANDIDATO NO LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS SEM DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO OFICIAL E ORIGINAL E NEM APÓS O HORÁRIO FIXADO PARA O SEU INÍCIO. OS PORTÕES DE ACESSO AO LOCAL DE PROVA SERÃO FECHADOS 10 MINUTOS ANTES DO HORÁRIO FIXADO PARA O INÍCIO DAS PROVAS. APÓS O FECHAMENTO DOS PORTÕES, NÃO SERÁ PERMITIDO O ACESSO AOS CANDIDATOS, EM HIPÓTESE ALGUMA.

7.4. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares), pelos Corpos de Bombeiros e pelas Polícias Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); Certificado de Reservista; Passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto).

7.5. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

7.6. O documento de identidade deverá ser apresentado na entrada da sala ao fiscal de sala.

7.6.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.

7.6.1.1. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

7.6.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo, sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

7.7. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para prova, bem como aplicação fora do horário, data e locais determinados. O não comparecimento à prova resultará na eliminação automática do candidato.

7.8. O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização das provas sem acompanhamento de fiscal, após ter recebido seu Cartão de Respostas.

7.9. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas, em virtude de afastamento do candidato da sala de provas.

7.10. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou aos critérios de avaliação.

7.11. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do certame, o candidato que, durante a realização das provas:

a) for surpreendido em comunicação verbal ou por escrito ou de qualquer outra forma;

b) fizer, em qualquer documento relativo ao concurso, declaração falsa ou inexata;

c) utilizar-se de livros, códigos impressos, máquinas calculadoras e similares, anotações ou qualquer tipo de consulta;

d) fazer e/ou utilizar qualquer tipo de anotação em papel ou similar que não tenha sido fornecido pela FEC, na ocasião da realização das provas;

e) for surpreendido em comunicação, por qualquer meio, com pessoas externas ao ambiente de prova;

f) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas.

7.12. Não será permitido ao candidato, em hipótese alguma, usar telefones celulares ou aparelhos eletrônicos dentro dos locais de exame, sob pena de ser eliminado do certame.

7.13. Se, a qualquer tempo, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso.

8. DAS PROVAS OBJETIVAS E DAS PROVAS DISCURSIVAS

8.1. A Prova Objetiva, a ser aplicada para todos os cargos, terá caráter eliminatório e classificatório.

8.1.1. A Prova Objetiva será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, para os cargos nível superior e médio, exceto para os cargos de Médico, cuja prova objetiva será composta de 20 (vinte) questões. Para os cargos de nível fundamental a Prova Objetiva será composta de 30 (trinta) questões de múltipla escolha.

8.1.2 Para os cargos de Médico e Assistente Jurídico, será aplicada além da Prova Objetiva, uma Prova Discursiva, contendo, para os cargos de Médico, 2 (duas) questões e, para o cargo de Assistente Jurídico, 1 (uma) questão, sendo estas de conhecimento específico da área, a serem corrigidas de acordo com os critérios de avaliação constantes no ANEXO III.

8.1.3. As disciplinas que serão abordadas na Prova Objetiva e a quantidade de questões por disciplina encontram-se descritas no ANEXO II.

8.2. Cada questão da Prova Objetiva conterá 5 (cinco) opções de resposta (A, B, C, D, E), das quais apenas 1 (uma) será correta.

8.3. Cada questão da Prova Objetiva valerá 2 (dois) pontos, exceto para os cargos de Médico, na qual cada questão valerá 1 (um) ponto.

8.3.1. Serão considerados aprovados na Prova Objetiva, os candidatos que obtiverem no mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de pontos no total da prova e não obtiverem 0 (zero) em disciplina alguma.

8.4. Os conteúdos programáticos e sugestões bibliográficas para realização das provas estarão disponíveis no Manual do Candidato e na Internet, no site www.concursofec.uff.br. As sugestões bibliográficas são oferecidas meramente como opções de estudo, podendo, outras bibliografias serem consultadas para estudo.

8.5. A Prova Discursiva, a ser aplicada para os cargos de Médico e Assistente Jurídico, terá caráter classificatório e eliminatório e será realizada na mesma data, horário e local da Prova Objetiva, sendo corrigidas, apenas, as Provas Discursivas dos candidatos aprovados na Prova Objetiva, dentro do quantitativo de 10 (dez) vezes o número de vagas imediatas.

8.5.1. Para efeito de posicionamento, será considerada a ordem decrescente da nota obtida na Prova Objetiva. Em caso de empate na última posição do quantitativo definido acima, todos os empatados nesta posição terão Prova Discursiva corrigida.

8.5.2. Todos os candidatos que concorrem às vagas destinadas aos portadores de deficiência aprovados na Prova Objetiva terão Prova Discursiva corrigida mesmo que não alcancem posicionamento definido no item 8.5.

8.5.3. Os candidatos portadores de deficiência que tiverem Prova Discursiva corrigida e que não estiverem dentro do posicionamento definido no item 8.5, se aprovados no concurso, constarão somente na classificação à parte e estarão concorrendo apenas às vagas destinadas aos portadores de deficiência, não constando na listagem geral, referente às vagas de ampla concorrência.

8.6. A Prova Discursiva valerá 40 (quarenta) pontos.

8.6.1. Serão considerados aprovados na Prova Discursiva os candidatos que obtiverem no mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de pontos.

8.7. O candidato deverá seguir as recomendações contidas em seu Cartão de Respostas e na Folha da Prova Discursiva e no Caderno de Questões.

8.8. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para correção eletrônica.

8.8.1. A Prova Discursiva, quando houver, deverá ser realizada a caneta, tinta azul ou preta, na Folha da Prova Discursiva, que será o único documento válido para correção.

8.9. O preenchimento do Cartão de Respostas e sua respectiva assinatura, bem como o preenchimento da Folha da Prova Discursiva serão de inteira responsabilidade do candidato.

8.9.1. Não haverá substituição do Cartão de Respostas ou da Folha da Prova Discursiva.

8.10. Não será atribuído ponto algum à questão da Prova Objetiva que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada no Cartão de Respostas, emenda, rasura ou marcação incorreta.

8.11. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova após 60 (sessenta) minutos contados do seu efetivo início.

8.12. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em ata de suas respectivas assinaturas.

8.13. O candidato só poderá levar o próprio exemplar do caderno de questões, se deixar a sala de prova faltando uma hora para o término do horário da prova.

8.14. Por motivo de segurança, somente é permitido ao candidato fazer qualquer anotação em seu caderno de questões.

8.14.1. Não será permitido ao candidato fazer anotação de seus assinalamentos fora do caderno de questões ou do cartão de respostas.

8.15. O gabarito oficial da Prova Objetiva será afixado no Posto de Atendimento e disponibilizado no site www.concursofec.uff.br, na data estabelecida no ANEXO V - Cronograma Previsto.

8.16. A Prova Objetiva terá duração de 4 (quatro) horas. A Prova Discursiva será aplicada juntamente com a Prova Objetiva, devendo ser realizada dentro deste tempo determinado.

9. DA PROVA PRÁTICA

9.1. Participarão desta etapa, os candidatos que concorrem aos cargos de: Auxiliar de Serviços Gerais, Bombeiro Hidráulico, Borracheiro, Calceteiro, Carpinteiro, Cozinheiro, Eletricista, Encarregado de Turma, Mecânico, Merendeira, Motorista de Ambulância, Motorista I e II, Operador de Máquinas, Pedreiro, Pintor, Serralheiro e Supervisor Operacional.

9.2. Serão convocados para a Prova Prática os candidatos aprovados na Prova Objetiva, posicionados dentro do quantitativo de até 2 (duas) vezes o número de vagas imediatas.

9.2.1. Para efeito de posicionamento, será considerada a ordem decrescente da nota obtida na Prova Objetiva. Em caso de empate na última posição do quantitativo definido acima, todos os empatados nesta posição serão convocados.

9.2.2. Todos os candidatos que concorrem às vagas destinadas aos portadores de deficiência aprovados na Prova Objetiva serão convocados mesmo que não alcancem posicionamento definido no item 9.2.

9.2.3. Os candidatos portadores de deficiência que forem convocados e que não estiverem dentro do posicionamento definido no item 9.2, se aprovados no concurso, constarão somente na classificação à parte e estarão concorrendo apenas às vagas destinadas aos portadores de deficiência, não constando na listagem geral, referente às vagas de ampla concorrência.

9.3. A convocação será feita através de Ato de Convocação, contendo também os locais e horários de realização das Provas Práticas, a ser divulgado no Posto de Atendimento e na Internet, no endereço eletrônico www.concursofec.uff.br, conforme constante no ANEXO V - Cronograma Previsto.

9.4. A Prova Prática será de caráter eliminatório.

9.4.1. A Prova Prática valerá 20 (vinte) pontos, devendo o candidato obter para aprovação, no mínimo, 50% de pontos, porém, não sendo a pontuação obtida considerada na nota final do candidato.

9.5. A Prova Prática constará de uma seqüência de avaliações específicas AO CARGO, a serem realizadas em local determinado, onde será verificado o desempenho do candidato, podendo-se levar em conta conhecimento, tempo despendido, habilidade, aptidão, método de execução da tarefa, dentre outros.

9.6. O resultado de cada teste será registrado pelo examinador na Ficha de Avaliação do Candidato.

9.7. Em hipótese alguma haverá segunda chamada, sendo automaticamente excluídos do concurso os candidatos convocados que não comparecerem, seja qual for o motivo alegado.

9.8. Não será admitido pedido de revisão ou recurso das Provas Práticas posteriormente a sua aplicação, devendo todas as considerações serem declaradas no ato de sua realização para o devido parecer da equipe de coordenação.

9.9. O resultado das Provas Práticas será afixado no Posto de Atendimento indicado no ANEXO VI e disponibilizado no site www.concursofec.uff.br

9.10. Se as vagas disponibilizadas não forem todas preenchidas ou se ocorrer ampliação do número de vagas após aplicação das Provas Práticas, outros candidatos aprovados na Prova Objetiva, dentro da ordem de classificação e durante a validade do Concurso, em quantitativo a ser definido pelo Município de Friburgo, poderão ser convocados para novas provas práticas objetivando o preenchimento das que não foram ocupadas.

10. DO TESTE DE CAPACIDADE FÍSICA

10.1. Participarão do Teste de Capacidade Física os candidatos aos cargos de Guarda Municipal, Servente de Obras, Trabalhador Braçal e Vigia Escolar.

10.2. Serão convocados para o Teste de Capacidade Física os candidatos aprovados na Prova Objetiva, posicionados dentro do quantitativo de 02 (duas) vezes o número de vagas imediatas.

10.2.1. Para efeito de posicionamento para o Teste será considerada a ordem decrescente da nota obtida na Prova Objetiva. Em caso de empate na última posição do quantitativo definido acima, todos os empatados nesta posição serão convocados.

10.3. A convocação será feita através de Ato de Convocação, contendo também os locais e horários de realização do Teste de Capacidade Física, a ser divulgado no Posto de Atendimento e na Internet, no endereço eletrônico www.concursofec.uff.br, conforme constante no ANEXO V - Cronograma Previsto.

10.4. O Teste de Capacidade Física poderá ser realizado em qualquer dia da semana (útil ou não), sendo a chamada por ordem alfabética, por cargo.

10.5. O Teste de Capacidade Física, de caráter exclusivamente eliminatório, visa avaliar a capacidade do candidato para suportar, física e organicamente, as exigências da prática de atividades físicas e demais exigências próprias dos cargos.

10.6. O candidato deverá comparecer com roupa apropriada para a prática de educação física, munido de documento de identidade original e de atestado médico original específico para tal fim, válido por 30 (trinta) dias, conforme modelo disponível no ANEXO VII do manual do candidato.

10.7. O atestado médico deverá conter, expressamente, a informação de que o candidato está apto, na data de realização do exame, a realizar os testes de flexão de braços, de flexão abdominal e de corrida de doze minutos do Teste de Capacidade Física do concurso público para o respectivo cargo a que concorre.

10.8. O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para o início do teste; não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento ou que não conste a autorização expressa nos termos do subitem anterior.

10.9. O candidato que deixar de apresentar o atestado médico será impedido de realizar os testes, sendo, conseqüentemente, eliminado do concurso.

10.10. O Teste de Capacidade Física constará de 3 (três) testes (não necessariamente na ordem apresentada abaixo):

Masculino:

Flexão de braço - 18 (dezoito) repetições;

Flexão Abdominal - 40 (quarenta) repetições em 1 minuto;

Corrida - 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros em até 12 minutos.

Feminino:

Flexão de braço - 18 (dezoito) repetições com os joelhos apoiados;

Flexão Abdominal - 25 (vinte e cinco) repetições em 1 minuto;

Corrida - 1.600 (um mil e seiscentos) metros em até 12 minutos.

10.11 Teste de Flexão de Braço

10.11.1. A metodologia para a preparação e execução do teste de flexão obedecerá aos seguintes aspectos:

10.11.2. Posição inicial: O candidato posiciona-se de pé, de frente para o examinador. Ao comando de "em posição", o candidato tomará a posição de frente ao solo com os braços completamente estendidos, palmas das mãos apoiadas sobre o solo com os dedos voltados para frente e pontas dos pés em contato com o solo. Somente para candidatas do o sexo feminino será permitido joelhos e pontas dos pés em contato com o solo. O quadril não poderá apresentar flexão na posição inicial e durante a execução do movimento.

10.11.3. Execução: Ao comando de "iniciar", o candidato flexionará simultaneamente os braços até que as pontas dos cotovelos atinjam ou ultrapassem o plano das costas. Em seguida, voltará à posição inicial pela extensão completa dos braços. Durante a execução do teste, o candidato não poderá tocar o solo com qualquer parte do corpo, exceto mãos, e pontas dos pés e, para o sexo feminino, joelhos.

10.11.4. O candidato deverá realizar no mínimo o número de flexões completas previstas para obter o APTO. Sendo considerado INAPTO, o candidato será excluído do concurso.

10.12. Teste de Flexão Abdominal

10.12.1. A metodologia para a preparação e execução do Teste de Flexão Abdominal obedecerá aos seguintes aspectos:

10.12.2. Ao comando "em posição", o candidato deverá tomar a posição deitado em decúbito dorsal, pernas unidas e estendidas e braços estendidos atrás da cabeça, tocando ao solo;

10.12.3. Ao comando "iniciar", o candidato flexionará simultaneamente o tronco e membros inferiores na altura dos quadris, lançando os braços à frente, de modo que a planta dos pés se apóie totalmente no solo e a linha dos cotovelos coincida com a linha dos joelhos e, em seguida, voltará à posição inicial, completando uma repetição;

10.12.4. O candidato terá o prazo máximo de 1 (um) minuto para executar o número mínimo de repetições;

10.12.5. Os comandos para iniciar e terminar o teste serão dados por um silvo breve de apito.

10.12.6. O candidato deverá realizar no mínimo as flexões completas previstas para ser considerado APTO. Sendo considerado INAPTO, o candidato será excluído do concurso.

10.13.Teste de Corrida

10.13.1. A metodologia para a preparação e execução do Teste de Corrida de 12 (doze) minutos obedecerá aos seguintes aspectos:

10.13.2. O candidato poderá, durante os 12 (doze) minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir;

10.13.3. O início e término do teste serão indicados ao comando emitido por sinal sonoro;

10.13.4. Após o final do teste, o candidato deverá permanecer parado ou se deslocando em sentido perpendicular à pista, sem abandoná-la, até ser liberado pela comissão;

10.13.5. Não será permitido ao candidato:

a) Uma vez iniciado o teste, abandonar a pista antes de ser liberado pela comissão de concurso;

b) Dar ou receber qualquer tipo de ajuda física;

c) Deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, depois de finalizados os 12 (doze) minutos, sem ter sido liberado pela comissão de concurso.

10.13.8. O candidato deverá percorrer no mínimo a distância prevista para ser considerado APTO. Sendo considerado INAPTO, o candidato será excluído do concurso.

10.13.9 Será considerado eliminado no Teste de Capacidade Física e, conseqüentemente, eliminado do concurso público o candidato que não comparecer para a realização dos testes, não sendo dada a estes 2ª oportunidade.

10.14. Os trajes e calçados para a realização do Teste de Capacidade Física serão de escolha do candidato, obedecida às restrições específicas para cada teste.

10.15. A realização de qualquer exercício preparatório para o Teste de Capacidade Física será de responsabilidade do candidato.

10.16. Será concedida uma 2ª oportunidade, e somente esta, aos candidatos inaptos em qualquer um dos testes.

10.17. A 2ª oportunidade será realizada na data prevista no ANEXO V- Cronograma Previsto, valendo para tal todas as determinações estabelecidas neste item.

10.18. O candidato que não comparecer a 2ª oportunidade terá como resultado nesta etapa aquele obtido na 1ª oportunidade, sendo considerado INAPTO e eliminado do concurso.

10.19. O Teste, a critério da FEC, poderá ser filmado.

10.20. Do resultado do Teste de Capacidade Física, após a 2ª oportunidade, não caberá recurso, devendo todas as considerações serem declaradas no ato de sua realização para o devido parecer da equipe de coordenação.

10.21. O candidato tomará ciência de seu resultado, bem como de sua eliminação do concurso, caso seja inapto também após a 2ª oportunidade, assinando a Ficha de Avaliação em campo específico. Em caso de recusa, o documento será assinado pelo examinador, coordenador e duas testemunhas.

10.22. Se as vagas disponibilizadas não forem todas preenchidas ou se ocorrer ampliação do número de vagas após aplicação do Teste de Capacidade Física, outros candidatos aprovados na Prova Objetiva, dentro da ordem de classificação e durante a validade do Concurso, em quantitativo a ser definido pelo Município de Friburgo, poderão ser convocados para novas provas práticas objetivando o preenchimento das que não foram ocupadas.

11. DA ANÁLISE E AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

11.1. A Análise e Avaliação de Títulos, de caráter somente classificatório, será realizada para os candidatos aos cargos de Professor, inclusive para o cargo de Professor de Séries Iniciais, aprovados na Prova Objetiva.

11.2. A convocação para a entrega dos títulos será feita através de Ato de Convocação a ser divulgado no Posto de Atendimento e na Internet, no endereço eletrônico www.concursofec.uff.br, conforme constante no ANEXO V - Cronograma Previsto.

11.3. Os títulos a serem entregues deverão ser relacionados no formulário de títulos a ser obtido no Manual do Candidato ou ser impresso do site www.concursofec.uff.br.

11.4. Os títulos juntamente com o formulário deverão ser entregues, em mãos, impreterivelmente, até o último dia previsto para entrega de acordo com o Cronograma - ANEXO V, no Posto de Atendimento - ANEXO VI.

11.5. A avaliação dos títulos consistirá da apresentação dos títulos do candidato, os quais terão a seguinte pontuação:

ESPECIFICAÇÃO

PONTOS

Pós-Graduação, em nível de Doutorado (Título de Doutor), em área correlata ao cargo.

10

Pós-Graduação, em nível de Mestrado (Título de Mestre), em área correlata ao cargo pretendido.

07

Curso de Especialização, em nível de Pós-Graduação, com carga horária mínima de 360 horas, em área correlata ao cargo pretendido.

03

11.5.1. Somente será considerado, para fim de pontuação 1 (um) título em cada Especificação (Especialização, Mestrado e Doutorado), dentre os apresentados pelo candidato, podendo o candidato obter, no máximo, 20 pontos nesta etapa.

11.6. A análise e avaliação de títulos compreendem: a comprovação legal destes, sua avaliação e qualificação dos conhecimentos específicos exigidos, de acordo com os critérios de pontuação estabelecidos neste Edital.

11.7. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório.

11.8. Os diplomas e certificados de cursos de aperfeiçoamento, em nível de Pós-Graduação, de Mestrado e de Doutorado, emitidos em Língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por Tradutor Público Juramentado e reavaliados por instituição brasileira credenciada (despesas por conta do candidato), de acordo com a legislação pertinente.

11.9. Os certificados e diplomas de cursos de aperfeiçoamento, em nível de pós-graduação, de Mestrado e de Doutorado, devem estar devidamente registrados, de acordo com as exigências da legislação pertinente.

11.9.1. Não serão pontuados os cursos de pós-graduação que sejam requisito do cargo. Caso o candidato possua mais de uma pós-graduação, para que seja pontuado, deverá apresentar ambas, uma para comprovação do requisito e outra para pontuação.

11.10. O resultado da Análise de Títulos estará disponível no site www.concursofec.uff.br e no Posto de Atendimento na data prevista no ANEXO V - Cronograma Previsto.

12. DOS RECURSOS E REVISÃO

12.1. O candidato poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, a qualquer das questões das provas objetivas, informando as razões pelas quais discorda do gabarito ou conteúdo da questão.

12.2. O recurso deverá ser:

a) apresentado em formulário específico, conforme consta do Manual do Candidato e disponível no site www.concursofec.uff.br, sendo necessário, o preenchimento de um formulário para cada questão recorrida;

b) transcrito em letra de forma ou impresso com o preenchimento obrigatório de todos os campos do formulário, contendo a fundamentação das alegações, comprovadas por meio de citação de artigos amparados pela legislação, itens, páginas de livros, nome dos autores e, anexando sempre que possível cópia da documentação comprobatória;

c) assinado pelo candidato;

d) interposto até 2 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte da divulgação dos gabaritos oficiais, conforme ANEXO V - Cronograma Previsto;

e) entregue no Posto de Atendimento, no prazo previsto no ANEXO V - Cronograma Previsto.

12.3. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões das Provas Objetivas, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.

12.4. Da nota da Prova Discursiva e dos Títulos, somente será aceito pedido de revisão, cabendo à banca, exclusivamente, a reavaliação da prova discursiva e revisão da pontuação dos Títulos.

12.5. O pedido de revisão deverá conter, obrigatoriamente, o nome do candidato, o número de sua inscrição, o cargo para o qual concorre e ser encaminhado à FEC, na data definida no ANEXO V - Cronograma Previsto, no horário compreendido entre 8h e 16h, horário de Brasília/DF, via formulário disponível no site www.concursofec.uff.br ou por fax (21) 2629-1952.

12.6. Será indeferido o recurso ou pedido de revisão feito fora do prazo estipulado no ANEXO V - Cronograma Previsto e/ou aquele que não atender o estabelecido neste item.

12.7. As alterações de gabarito ou das notas, após exame dos recursos e pedidos de revisão, serão dadas a conhecer, coletivamente, pela Internet no site www.concursofec.uff.br, na data prevista no ANEXO V - Cronograma Previsto.

12.10. A decisão proferida pela Banca Examinadora será irrecorrível.

13. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

13.1. Terão classificação final no Concurso somente os candidatos que forem aprovados na Prova Objetiva e na Prova Discursiva ou Prova Prática ou Teste de Capacidade Física ou aprovados na Prova Objetiva e convocados para avaliação de Títulos, para os cargos em que estas se aplicam.

13.1.1. Para os cargos somente com Prova Objetiva, todos os candidatos aprovados nesta terão classificação final.

13.2. Para efeito de classificação final, considerar-se-á ordem decrescente da nota final obtida, sendo que:

13.2.1. Para os cargos somente com Prova Objetiva ou com Prova Objetiva e Teste de Capacidade Física ou Prova Prática, a nota final consistirá no total de pontos obtidos na Prova Objetiva.

13.2.2. Para os cargos com Prova Objetiva e Prova Discursiva ou Títulos, a nota final consistirá no total de pontos obtidos na Prova Objetiva, adicionando-se a nota obtida na Prova Discursiva ou nos Títulos.

13.3. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, terá preferência na classificação, sucessivamente, o candidato, que:

a) Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de Inscrição, hipótese em que terá preferência o mais idoso;

b) obtiver maior número de pontos na Prova Discursiva, quando houver;

c) obtiver maior número de pontos na prova objetiva;

d) obtiver, na prova objetiva, o maior número de pontos na disciplina específica, quando houver;

e) obtiver, na prova objetiva, o maior número de pontos na disciplina de Língua Portuguesa;

f) obtiver maior número de pontos na avaliação dos títulos, quando houver;

g) tiver mais idade.

14. DOS REQUISITOS PARA POSSE

14.1. O provimento dos cargos obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, às disposições legais pertinentes e aos demais requisitos mencionados no ANEXO I deste Edital.

14.2. O candidato deve atender às seguintes condições, quando de sua convocação:

a) ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos n.º 70.391/72 e 70.436/72 e artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal;

b) estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos;

c) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

d) achar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;

e) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público;

f) comprovar a escolaridade, a formação ou o curso exigido para o exercício do cargo para o qual se inscreveu, conforme requisitos constantes neste Edital e estar registrado no respectivo Conselho de Classe, se houver, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador do exercício profissional;

g) ter aptidão física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo para o qual concorre;

h) ter idade mínima de 18 anos;

i) declaração negativa de antecedentes criminais.

14.3. A posse de candidato aprovado dependerá de:

a) comprovação de cumprimento de todos os requisitos exigidos nas normas do Concurso Público, importando sua não apresentação em eliminação do Concurso Público a que se refere este Edital.

b) atestado de sanidade física e mental para o perfeito exercício das funções inerentes ao cargo, emitido por Junta Médica da PMNF, considerando-se que a inaptidão para o exercício do cargo implica automática eliminação do candidato do Concurso Público.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. A homologação do Concurso é da competência do PMNF.

15.2. Após cada etapa, os resultados serão divulgados na Internet, no site www.concursofec.uff.br.

15.3. O candidato convocado para a posse deverá apresentar-se a PMNF, na Secretaria de Administração, a fim de submeter-se à Avaliação Médica, com o objetivo de averiguar, em face de exigências das atividades inerentes ao cargo, suas condições somáticas e de higidez. A avaliação médica terá caráter eliminatório.

15.3.1. Correrá por conta do candidato, a realização de todos os exames médicos complementares necessários, solicitados no ato de sua convocação para a posse.

15.4. O servidor admitido estará sujeito à avaliação especial de desempenho durante o período do estágio probatório.

15.5. O concurso terá validade de 02 (dois) anos, contados da data da homologação de seus resultados, prorrogável por até 02 (dois) anos, a critério da PMNF.

15.6. A FEC não fornecerá atestados, certificados ou certidões relativas às notas e resultados de candidatos, valendo para tal fim, os resultados dos aprovados e classificados, publicados em jornal de grande circulação ou em Diário Oficial.

15.7. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas; contendo, a primeira, a classificação dos candidatos aprovados e classificados até 10 vezes o número de vagas oferecidas, inclusive a dos portadores de deficiência que estiverem posicionados na classificação definida (até 6 vezes o número de vagas), e a segunda, somente a classificação dos portadores de deficiência aprovados.

15.8. A aprovação do candidato no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à posse, ficando este ato, condicionado à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da PMNF obedecendo a ordem de classificação e ao prazo de validade do Concurso Público.

15.9. É obrigação do candidato manter seus dados atualizados, devendo encaminhar comprovante de qualquer alteração cadastral:

a) antes da homologação: à FEC, por meio de SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR) para a FEC - Concurso Público PMNF - Caixa Postal 100.358 - CEP: 24.001-970 - Niterói - RJ;

b) após a homologação: comparecer à Secretaria de Administração da PMNF, munido de comprovante de alteração cadastral.

15.10. Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela FEC, em comum acordo com a Comissão do Concurso.

15.11. A FEC e a Comissão do Concurso reservam-se o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer fase do presente certame ou posterior ao mesmo, em razão de atos não previstos ou imprevisíveis.

Nova Friburgo/RJ, 10 de julho de 2007.

Maria da Saudade Medeiros Braga
Prefeita

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS

NÍVEL SUPERIOR (Taxa de Inscrição R$ 58,00)

Cargos de Médico

Cód

Cargo/Função

Requisito

Vagas

Carga Horária

Vencimento

imediatas

CR

S01

Médico I /Cirurgião Plástico**

Graduação e residência médica na especialidade com registro no órgão de classe

1

2

20 horas

R$ 1.456,00

S02

Médico I /Cirurgião Vascular**

2

3

S03

Médico I /Cirurgião Geral**

2

5

S04

Médico I /Cirurgião Pediátrico**

2

0

S05

Médico I / Cardiologista*

Graduação em Medicina e residência médica (qualquer área) OU pós-graduação na respectiva especialidade com registro no órgão de classe

1

4

S06

Médico I / Clínico Geral*

5

7

S07

Médico I / Endoscopista*

5

0

S08

Médico I / Ginecologista*

5

3

S09

Médico I / Hematologista*

1

1

S10

Médico I / Infectologista*

1

1

S11

Médico I / Nefrologista*

1

1

S12

Médico I / Neurocirurgião*

3

1

S13

Médico I / Neurologista*

1

3

S14

Médico I / Oftalmologista*

2

0

S15

Médico I / Ortopedista*

9

1

S16

Médico I/Otorrinolaringologista*

1

1

S17

Médico I / Patologista*

1

1

S18

Médico I / Pediatra*

1

3

S19

Médico I / Pneumologista*

1

1

S20

Médico I / Proctologista*

2

0

S21

Médico I / Psiquiatra*

1

2

S22

Médico I / Trabalho*

2

0

S23

Médico I / Ultrassonografista*

1

0

S24

Médico I / Urologista*

3

1

S25

Médico II / Cardiologista

Graduação em Medicina e residência médica (qualquer área) OU pós-graduação na respectiva especialidade com registro no órgão de classe

2

3

20 horas

R$ 876,00

S26

Médico II / Anatomopatologista

1

0

S27

Médico II / Clínico Geral

4

11

S28

Médico II / Dermatologista

1

0

S29

Médico II / Endocrinologista

1

0

S30

Médico II / Gastroenterologista

1

0

S31

Médico II / Geriatra

1

0

S32

Médico II / Ginecologista

1

5

S33

Médico II / Infectologista

1

0

S34

Médico II / Nefrologista

1

0

S35

Médico II / Neurologista

2

0

S36

Médico II / Obstetra

1

0

S37

Médico II / Oftalmologista

1

0

S38

Médico II / Ortopedista

8

0

S39

Médico II / Otorrinolaringologista

1

0

S40

Médico II / Patologista

1

0

S41

Médico II / Pediatra

8

9

S42

Médico II / Pneumologista

1

0

S43

Médico II / Proctologista

2

0

S44

Médico II / Psiquiatra

5

0

S45

Médico II / Reumatologista

1

0

S46

Médico II / Sanitarista

1

0

S47

Médico II / Urologista

1

1

S48

Médico III / Intensivista

Graduação em Medicina e residência médica (qualquer área) OU pós-graduação na respectiva especialidade com registro no órgão de classe

1

4

24 horas

R$ 1.856,00

S49

Médico III / Cirurgião Geral

1

9

S50

Médico III / Clínico Geral

1

19

S51

Médico III / Ortopedista

2

3

S52

Médico III / Pediatra

1

24

S53

Médico III / Cardiologista

1

4

S54

Médico III / Obstetra

1

14

S55

Médico III / Anestesiologista

10

14

S56

Médico IV / Pediatra

Graduação em Medicina e residência médica (qualquer área) OU pós-graduação na respectiva especialidade

1

9

24 horas

R$ 2.088,00

S57

Médico IV / Cirurgião Geral

1

3

S58

Médico IV / Ortopedista

1

1

S59

Médico IV / Clínico Geral

1

7

S60

Médico IV / Anestesiologista

1

9

S61

Médico IV / Obstetra

1

5

S62

Médico IV / Intensivista

1

1

S63

Médico IV / Radiologista

1

1

S64

Médico IV / Cardiologista

1

1

S65

Médico V / Clínico Geral

10

0

24 horas

R$ 1.624,00

S66

Médico VI / Clínico Geral

4

0

24 horas

R$ 1.824,00

Médico I (20 horas) - Rotina Hospitalar: *Especialidades Clínicas ** Especialidades Cirúrgicas
Médico II (20 horas) Ambulatorial
Médico III (Plantonista 24 horas) Dia de semana
Médico IV (Plantonista 24 horas) Final de Semana
Médico V (24 horas) Ambulatorial - Dia de Semana
Médico VI (24 horas) Ambulatorial - Final de Semana

Cargos de Magistério

Cód

Cargo/Função

Requisito

Vagas

Carga Horária

Vencimento

imediatas

CR

S67

Professor de Artes

Curso Superior com Licenciatura Plena na área pretendida

24

02

17 horas

R$ 440,00

S68

Professor de Ciências

14

16

17 horas

R$ 440,00

S69

Professor de Dança

Curso Superior de Dança

04

0

20 horas

R$ 876,00

S70

Professor de Educação Física

Curso Superior de Educação Física e registro profissional junto ao órgão de classe

20

15

17 horas

R$ 440,00

S71

Professor de Enfermagem

Curso Superior de Enfermagem e registro junto ao órgão de classe.

13

01

17 horas

R$ 632,00

S72

Professor de Geografia

Curso Superior com Licenciatura Plena na área pretendida

12

18

17 horas

R$ 440,00

S73

Professor de História

17

17

S74

Professor de Língua Inglesa

06

14

S75

Professor de Língua Portuguesa

20

38

S76

Professor de Matemática

20

30

S77

Professor de Música

Curso Superior de Música

01

13

20 horas

R$ 876,00

S78

Professor de Teatro

Curso Superior de Artes Cênicas

01

02

40 horas

R$ 876,00

Para todos os cargos de Professor, incide, além do vencimento, abono salarial no valor de R$ 180,00

Demais Cargos

Cód

Cargo/Função

Requisito

Vagas

Carga Horária

Vencimento

imediatas

CR

D01

Analista de Sistemas

Curso Superior de Informática

02

06

40 horas

R$ 876,00

D02

Arquiteto

Curso Superior na área pretendida e registro profissional no respectivo órgão de classe

01

07

40 horas

R$ 876,00

D03

Arquivista

01

0

40 horas

R$ 876,00

D04

Assistente Jurídico

01

30

20 horas

R$ 876,00

D05

Assistente Social

14

19

30 horas

R$ 876,00

D06

Bibliotecário

01

02

40 horas

R$ 876,00

D07

Biólogo

01

03

40 horas

R$ 876,00

D08

Cartógrafo

Curso Superior de Engenharia, com especialização nas áreas de Agrimensura e Cartografia.

Registro profissional no respectivo órgão de classe.

01

0

40 horas

R$ 876,00

D09

Contador

Curso Superior na área pretendida e registro profissional no respectivo órgão de classe

01

07

40 horas

R$ 1.392,00

D10

Economista

01

0

40 horas

R$ 876,00

D11

Enfermeiro

40

20

40 horas

R$ 876,00

D12

Engenheiro Agrônomo

01

0

40 horas

R$ 876,00

D13

Engenheiro Civil

01

19

40 horas

D14

Engenheiro de Trânsito

Curso Superior de Engenharia e registro profissional no respectivo órgão de classe

01

0

40 horas

D15

Engenheiro Elétrico

Curso Superior na área pretendida e registro profissional no respectivo órgão de classe

01

01

40 horas

D16

Engenheiro Florestal

01

0

40 horas

D17

Engenheiro Sanitarista

01

0

40 horas

D18

Estatístico

01

0

40 horas

R$ 876,00

D19

Farmacêutico

01

04

40 horas

R$ 876,00

D20

Farmacêutico Bioquímico

Curso Superior de Farmácia-Bioquímica e registro profissional no respectivo

órgão de classe

01

02

20 horas

R$ 1.392,00

D21

Fiscal de Tributos

Curso Superior de Administração de Empresas ou Ciências Econômicas ou Ciências Contábeis ou Direito e

registro profissional no respectivo órgão de classe.

04

04

40 horas

R$ 876,00

D22

Fiscal Sanitário

Curso Superior na área com registro no respectivo órgão de classe

01

04

40 horas

R$ 876,00

D23

Fisioterapeuta

Curso Superior na área pretendida e registro profissional no respectivo órgão de classe

01

20

40 horas

R$ 876,00

D24

Fonoaudiólogo

01

07

D25

Geógrafo

01

01

D26

Geólogo

01

01

D27

Historiador

01

0

D28

Jornalista

01

03

D29

Médico Veterinário

01

01

20 horas

R$ 876,00

D30

Museólogo

01

0

40 horas

R$ 876,00

D31

Nutricionista

01

11

40 horas

R$ 876,00

D32

Odontólogo I

01

28

20 horas

R$ 876,00

D33

Odontólogo II (Cirurgia/Plantão 24horas)

01

06

24 horas

R$ 1.624,00

D34

Odontólogo III (Bucomaxilo)

Curso Superior na área pretendida com Especialização em Cirurgia Bucomaxilofacial e registro profissional no respectivo órgão de classe

01

02

20 horas

R$ 1.456,00

D35

Orientador Educacional

Curso Superior de Pedagogia, com habilitação em Orientação Educacional e registro profissional no respectivo órgão de classe

01

49

30 horas

R$ 632,00

D36

Pedagogo

Curso Superior de Pedagogia com Supervisão Escolar e registro profissional no respectivo órgão de classe

01

61

30 horas

R$ 876,00

D37

Psicólogo

Curso Superior na área pretendida e registro profissional no respectivo órgão de classe

22

12

30 horas

R$ 876,00

D38

Sociólogo

01

02

40 horas

R$ 876,00

D39

Terapeuta Ocupacional

Curso Superior de Fisioterapia ou Terapia Ocupacional ou Ortóptica ou Tecnologia Oftálmica e registro profissional respectivo órgão de classe

01

01

40 horas

R$ 876,00

D40

Zootecnista

Curso Superior na área pretendida e registro profissional no respectivo órgão de classe

01

0

40 horas

R$ 876,00

 

NÍVEL MÉDIO (Taxa de Inscrição R$ 34,00)

Cód

Cargo/Função

Requisito

Vagas

Carga Horária

Vencimento

imediatas

CR

M01

Agente Administrativo

Ensino Médio Completo

01

182

40 horas

R$ 542,00

M02

Agente Fazendário

08

45

40 horas

R$ 696,00

M03

Agente de Trânsito

26

14

40 horas

R$ 383,00

M04

Assistente Odontológico

Ensino Médio Completo e Curso de Auxiliar de Consultório Dentário e registro profissional no respectivo órgão de classe

02

02

40 horas

R$ 503,00

M05

Desenhista Técnico

Ensino Médio Completo e Curso Técnico de Desenho e Curso completo de AUTOCAD

01

09

40 horas

R$ 503,00

M06

Técnico em Eletrotécnica

Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Eletrotécnica ou Eletricidade ou área correlata

01

01

40 horas

R$ 503,00

M07

Fiscal Ambiental

Ensino Médio Completo

01

03

40 horas

R$ 542,00

M08

Fiscal de Obras

Ensino Médio Completo

01

13

40 horas

R$ 542,00

M09

Fiscal de Posturas

Ensino Médio Completo

01

15

40 horas

R$ 542,00

M10

Fiscal de Procon

01

01

40 horas

R$ 542,00

M11

Fotógrafo

Ensino Médio Completo e Curso de Fotografia

01

02

40 horas

R$ 576,00

M12

Instrutor Profissionalizante

Ensino Médio Completo e Curso na área de capacitação

15

05

40 horas

R$ 1.060,00

M13

Professor de séries iniciais

Ensino Médio em curso de Formação de Professores

395

808

22 horas

R$ 410,00

M14

Secretário Escolar

Ensino Médio Completo e Curso Técnico de Secretário com disciplinas ligadas ao Magistério.

05

10

40 horas

R$ 439,00

M15

Supervisor Operacional

Ensino Médio Completo

37

11

40 horas

R$ 731,00

M16

Técnico Agrícola

Ensino Médio Completo e Curso Técnico Agrícola ou em Agropecuária e registro profissional no respectivo órgão de classe

01

01

40 horas

R$ 503,00

M17

Técnico Ambiental

Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Meio Ambiente ou área correlata e registro profissional no respectivo órgão de classe

01

05

40 horas

R$ 503,00

M18

Técnico de Contabilidade

Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Contabilidade e registro profissional no respectivo órgão de classe

01

09

40 horas

R$ 503,00

M19

Técnico de Edificação

Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Edificações ou em Construção Civil e registro profissional no respectivo órgão de classe

01

05

40 horas

R$ 503,00

M20

Técnico de Enfermagem

Ensino Médio Completo e Curso Técnico de Enfermagem e registro profissional no respectivo órgão de classe

19

91

30 horas

R$ 503,00

M21

Técnico de Imobilização Ortopédica

Ensino Médio Completo e Curso Técnico de Trabalho com Aparelho Gessado

04

02

40 horas

R$ 503,00

M22

Técnico de Informática

Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Informática ou Processamento de Dados

01

05

40 horas

R$ 503,00

M23

Técnico de Laboratório

Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Patologia Clínica

19

21

40 horas

R$ 503,00

M24

Técnico de Prótese Dentária

Ensino Médio Completo e Curso Técnico de Prótese Dentária e registro profissional no respectivo órgão de classe

05

0

40 horas

R$ 503,00

M25

Técnico de Radiologia

Ensino Médio Completo e Curso Técnico de Radiologia e registro no respectivo órgão de classe

14

02

24 horas

R$ 503,00

M26

Técnico de Segurança do Trabalho

Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Segurança do Trabalho

02

0

40 horas

R$ 503,00

M27

Telefonista

Ensino Médio Completo

15

0

30 horas

R$ 400,00

Para o cargo de Professor de Séries Iniciais, incide, além do vencimento, abono salarial no valor de R$ 180,00

 

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO (Taxa de Inscrição R$ 23,00)

Cód

Cargo/Função

Requisito

Vagas

Carga Horária

Vencimento

imediatas

CR

C28

Agente Sanitário de Saúde

Ensino Fundamental Completo

69

01

40 horas

R$ 380,00

C29

Assistente Administrativo

112

253

40 horas

R$ 380,00

C30

Auxiliar de Creche

261

139

40 horas

R$ 380,00

C31

Auxiliar de Enfermagem

Ensino Fundamental completo e Curso de Auxiliar de Enfermagem ou Curso Técnico de Enfermagem e registro profissional no respectivo órgão de classe

82

238

30 horas

R$ 380,00

C32

Auxiliar de Laboratório

Ensino Fundamental Completo

01

15

40 horas

R$ 380,00

C33

Cozinheiro

04

07

40 horas

R$ 380,00

C34

Encarregado de Turma

16

86

40 horas

R$ 543,00

C35

Guarda Municipal/ Feminino

15

9

Escala 12x36

R$ 390,00

C36

Guarda Municipal/ Masculino

132

79

Escala 12x36

R$ 390,00

C37

Inspetor de Alunos

01

261

40 horas

R$ 380,00

C38

Mecânico

Ensino Fundamental Completo e Curso profissionalizante em Mecânica de Manutenção de Veículos Automotores

03

07

40 horas

R$ 645,00

C39

Motorista de Ambulância

Ensino Fundamental Completo e Carteira de Habilitação - Categoria "D".

18

15

40 horas

R$ 490,00

C40

Motorista I/ Motorista de Veículos Leves

Ensino Fundamental Completo e Carteira de Habilitação - Categoria "B"

46

49

40 horas

R$ 395,00

C41

Motorista II/ Motorista de Veículos Pesados

Ensino Fundamental Completo e Carteira de Habilitação - Categoria "C".

16

41

40 horas

R$ 584,00

C42

Vigia Escolar

Ensino Fundamental Completo

56

124

Escala 12 x 36

R$ 390,00

 

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO (Taxa de Inscrição R$ 23,00)

Cód

Cargo/Função

Requisito

Vagas

Carga Horária

Vencimento

imediatas

CR

F43

Agente de Limpeza Pública

Ensino Fundamental Incompleto

82

128

40 horas

R$ 380,00

F44

Auxiliar de Serviços de Sepultamento

10

02

40 horas

R$ 380,00

F45

Auxiliar de Serviços Gerais

237

402

40 horas

R$ 380,00

F46

Borracheiro

01

01

40 horas

R$ 380,00

F47

Bombeiro Hidráulico

03

05

40 horas

R$ 464,00

F48

Calceteiro

28

49

40 horas

R$ 464,00

F49

Carpinteiro

11

02

40 horas

R$ 464,00

F50

Dedetizador

Ensino Fundamental Incompleto

01

01

40 horas

R$ 380,00

F51

Eletricista

01

14

40 horas

R$ 464,00

F52

Jardineiro

42

05

40 horas

R$ 380,00

F53

Merendeira

143

219

40 horas

R$ 380,00

F54

Operador de Máquinas

Ensino Fundamental Incompleto e Carteira de Habilitação - categorias "C", "D" ou "E"

04

18

40 horas

R$ 728,00

F55

Pedreiro

Ensino Fundamental Incompleto

59

15

40 horas

R$ 464,00

F56

Pintor

18

15

F57

Serralheiro

05

0

F58

Servente de Obras

Ensino Fundamental Incompleto

22

96

40 horas

R$ 380,00

F59

Trabalhador Braçal

153

307

 

ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA

NÍVEL SUPERIOR (Taxa de Inscrição R$ 58,00)

Cód

Cargo/Função

Requisito

Vagas

Carga Horária

Vencimento

imediatas

CR

E60

Enfermeiro de Família

Curso Superior na área pretendida e registro profissional junto ao órgão de classe

15

20

40 horas

R$ 2.088,00

E61

Médico de Família

Curso Superior na área pretendida e Curso de especialização específico na área e registro profissional junto ao órgão de classe

15

20

40 horas

R$ 4.060,00

E62

Odontólogo de Família

15

20

40 horas

R$ 2.870,00

NÍVEL MÉDIO (Taxa de Inscrição R$ 34,00)

Cód

Cargo/Função

Requisito

Vagas

Carga Horária

Vencimento

imediatas

CR

E63

Assistente Odontológico

Ensino Médio Completo e Curso de Auxiliar de Consultório Dentário, com registro profissional junto ao órgão de classe

15

20

40 horas

R$ 503,00

 

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO (Taxa de Inscrição R$ 23,00)

Cód

Cargo/Função

Requisito

Localidade

Vagas

Carga Horária

Vencimento

imediatas

CR

E64

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Fundamental Completo e Residir na área da comunidade em que for atuar

Alto da Floresta

0

06

40 horas

R$ 380,00

Amparo

06

0

Campo do Coelho

06

06

Catarcione

0

06

Centenário

06

0

Centro

0

12

Chácara do Paraíso

0

06

Cônego

0

06

Conselheiro Paulino

0

06

Cordoeira

06

0

Córrego Dantas

0

06

Granja Spinelli

0

06

Jardinlandia

0

06

Lazaretto

0

06

Lumiar

06

0

Mury

06

0

Nova Suiça

06

0

Olaria

12

06

Prado

0

06

Rio Bonito de Lumiar

06

0

Riograndina

06

0

Rui Sanglard

0

06

Santa Bernadete

0

06

São Geraldo

0

06

São Jorge

0

06

São Lourenço

06

0

São Pedro da Serra

06

0

Theodoro

0

06

Vargem Alta

06

0

Varginha

06

0

 

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO (Taxa de Inscrição R$ 23,00)

Cód

Cargo/Função

Requisito

Vagas

Carga Horária

Vencimento

imediatas

CR

E65

Assistente Administrativo

Ensino Fundamental Completo

15

20

40 horas

R$ 380,00

E66

Auxiliar de Enfermagem de Família

Curso de Auxiliar de Enfermagem ou Curso Técnico de Enfermagem e registro profissional junto ao órgão de classe.

15

20

40 horas

R$ 754,00

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO (Taxa de Inscrição R$ 23,00)

Cód

Cargo/Função

Requisito

Vagas

Carga Horária

Vencimento

imediatas

CR

E67

Auxiliar de Serviços Gerais

Ensino Fundamental Incompleto

15

20

40 horas

R$ 380,00

ANEXO II - QUADRO DE PROVAS OBJETIVAS

LEGENDA

Grupo de Prova

Data da Prova

Dia / Turno da Prova

1

15/09/2007

Sábado / Tarde

2

16/09/2007

Domingo / Manhã

3

16/09/2007

Domingo / Tarde

4

22/09/2007

Sábado / Tarde

5

23/09/2007

Domingo / Manhã

6

23/09/2007

Domingo / Tarde

 

NÍVEL SUPERIOR

Cargos de Médico

Cód.

Cargo

Grupo de Prova

Disciplina

N° de Questões

S01 a S24

Todas as especialidades do cargo Médico I

1

I - Clínica Médica

II - Língua Portuguesa

III - Sistema Único de Saúde - SUS

8

6

6

S25 a S47

Todas as especialidades do cargo Médico II

S48 a S55

Todas as especialidades do cargo Médico III

S56 a S64

Todas as especialidades do cargo Médico IV

S65

Todas as especialidades do cargo Médico V

S66

Todas as especialidades do cargo Médico VI

Cargos de Magistério

Cód.

Cargo

Grupo de Prova

Disciplina

N° de Questões

S67

Professor de Artes

2

I - Língua Portuguesa

II - Conhecimentos Específicos

III - Fundamento filosófico e metodológico

IV - Estrutura e funcionamento do ensino

10

20

05

05

S68

Professor de Ciências

S69

Professor de Dança

S70

Professor de Educação Física

S71

Professor de Enfermagem

S72

Professor de Geografia

S73

Professor de História

S74

Professor de Língua Inglesa

S75

Professor de Língua Portuguesa

2

I - Conhecimentos Específicos

II - Fundamento filosófico e metodológico

III - Estrutura e funcionamento do ensino

30

05

05

S76

Professor de Matemática

2

I - Língua Portuguesa

II - Conhecimentos Específicos

III - Fundamento filosófico e metodológico

IV - Estrutura e funcionamento do ensino

10

20

05

05

S77

Professor de Música

S78

Professor de Teatro

Demais Cargos

Cód.

Cargo

Grupo de Prova

Disciplina

N° de Questões

D01

Analista de Sistemas

2

I - Conhecimentos Específicos

II - Língua Portuguesa

24

16

D02

Arquiteto

D03

Arquivista

D04

Assistente Jurídico

2

D05

Assistente Social

2

I - Conhecimentos Específicos

II - Língua Portuguesa

24

16

D06

Bibliotecário

D07

Biólogo

D08

Cartógrafo

D09

Contador

D10

Economista

D11

Enfermeiro

2

I - Conhecimentos Específicos

II - Língua Portuguesa

III - Sistema Único de Saúde - SUS

20

15

05

D12

Engenheiro Agrônomo

2

I - Conhecimentos Específicos

II - Língua Portuguesa

24

16

D13

Engenheiro Civil

D14

Engenheiro de Trânsito

D15

Engenheiro Elétrico

D16

Engenheiro Florestal

D17

Engenheiro Sanitarista

D18

Estatístico

D19

Farmacêutico

D20

Farmacêutico Bioquímico

D21

Fiscal de Tributos

D22

Fiscal Sanitário

D23

Fisioterapeuta

D24

Fonoaudiólogo

D25

Geógrafo

D26

Geólogo

D27

Historiador

D28

Jornalista

D29

Médico Veterinário

2

I - Conhecimentos Específicos

II - Língua Portuguesa

24

16

D30

Museólogo

D31

Nutricionista

D32

Odontólogo I

1

I - Conhecimentos Específicos

II - Língua Portuguesa

III - Sistema Único de Saúde - SUS

20

15

05

D33

Odontólogo II (Cirurgia/Plantão 24h)

D34

Odontólogo III (Bucomaxilo)

D35

Orientador Educacional

3

I - Conhecimentos Específicos

II - Língua Portuguesa

24

16

D36

Pedagogo

D37

Psicólogo

2

D38

Sociólogo

D39

Terapeuta Ocupacional

D40

Zootecnista

 

NÍVEL MÉDIO COMPLETO

Cód.

Cargo

Grupo de Prova

Disciplina

N° de Questões

M01

Agente Administrativo

3

I - Conhecimentos Específicos

II - Língua Portuguesa

III - Noções de Informática

20

15

05

M02

Agente de Fazendário

 

M03

Agente de Trânsito

5

M04

Assistente Odontológico

3

I - Conhecimentos Específicos

II - Língua Portuguesa

III - Sistema Único de Saúde - SUS

20

15

05

M05

Desenhista Técnico

5

I - Conhecimentos Específicos

II - Língua Portuguesa

24

16

M06

Técnico em Eletrotécnica

5

M07

Fiscal Ambiental

3

M08

Fiscal de Obras

5

M09

Fiscal de Posturas

6

M10

Fiscal de Procon

3

M11

Fotógrafo

3

M12

Instrutor Profissionalizante

5

M13

Professor de séries iniciais

3

I - Língua Portuguesa

II - Fundamentos Filosóficos e Metodológicos

III - Estrutura e Funcionamento do Ensino

IV - Metodologia da Linguagem

V - Metodologia da Matemática

VI - Metodologia da Ciência

VII - Metodologia da Geografia e da História

08

08

04

05

05

05

05

M14

Secretário Escolar

5

I - Conhecimentos Específicos

II - Língua Portuguesa

24

16

M15

Supervisor Operacional

6

M16

Técnico Agrícola

6

M17

Técnico Ambiental

5

M18

Técnico de Contabilidade

M19

Técnico de Edificação

6

M20

Técnico de Enfermagem

M21

Técnico de Imobilização Ortopédica

M22

Técnico de Informática

M23

Técnico de Laboratório

M24

Técnico de Prótese Dentária

M25

Técnico de Radiologia

M26

Técnico de Segurança do Trabalho

M27

Telefonista

 

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

Cód.

Cargo

Grupo de Prova

Disciplina

N° de Questões

C28

Agente Sanitário de Saúde

6

I - Conhecimentos Específicos

II - Língua Portuguesa

15

15

C29

Assistente Administrativo

5

C30

Auxiliar de Creche

6

C31

Auxiliar de Enfermagem

3

I - Conhecimentos Específicos

II - Língua Portuguesa

III - Sistema Único de Saúde - SUS

20

15

05

C32

Auxiliar de Laboratório

5

I - Conhecimentos Específicos

II - Língua Portuguesa

15

15

C33

Cozinheiro

C34

Encarregado de Turma

C35

Guarda Municipal/ Feminino

6

I - Conhecimentos Específicos

II - Língua Portuguesa

15

15

C36

Guarda Municipal/ Masculino

C37

Inspetor de Alunos

6

C38

Mecânico

3

I - Língua Portuguesa

II - Matemática

15

15

C39

Motorista de Ambulância

3

I - Conhecimentos Específicos

II - Língua Portuguesa

15

15

C40

Motorista I/ Motorista de Veículos Leves

C41

Motorista II/ Motorista de Veículos Pesados

C42

Vigia Escolar

5

I - Língua Portuguesa

II - Matemática

15

15

 

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Cód.

Cargo

Grupo de Prova

Disciplina

N° de Questões

F43

Agente de Limpeza Pública

5

I - Língua Portuguesa

II - Matemática

15

15

F44

Auxiliar de Serviços de Sepultamento

5

F45

Auxiliar de Serviços Gerais

3

F46

Borracheiro

F47

Bombeiro Hidráulico

F48

Calceteiro

3

F49

Carpinteiro

F50

Dedetizador

F51

Eletricista

F52

Jardineiro

F53

Merendeira

F54

Operador de Máquinas

F55

Pedreiro

F56

Pintor

F57

Serralheiro

F58

Servente de Obras

F59

Trabalhador Braçal

 

ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA

NÍVEL SUPERIOR

Cód.

Cargo

Grupo de Prova

Disciplina

N° de Questões

E60

Enfermeiro de Família

4

I - Conhecimentos Específicos

II - Língua Portuguesa

III - Sistema Único de Saúde - SUS

20

15

05

E61

Médico de Família

E62

Odontólogo de Família

I - Clínica Médica

II - Língua Portuguesa

III - Sistema Único de Saúde - SUS

8

6

6

NÍVEL MÉDIO

Cód.

Cargo

Grupo de Prova

Disciplina

N° de Questões

E63

Assistente Odontológico

4

I - Conhecimentos Específicos

II - Língua Portuguesa

III - Sistema Único de Saúde - SUS

20

15

05

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

Cód.

Cargo

Grupo de Prova

Disciplina

N° de Questões

E64

Agente Comunitário de Saúde

4

I - Conhecimentos Específicos

II - Língua Portuguesa

15

15

E65

Assistente Administrativo

E66

Auxiliar de Enfermagem de Família

4

I - Conhecimentos Específicos

II - Língua Portuguesa

III - Sistema Único de Saúde - SUS

20

15

05

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Cód.

Cargo

Grupo de Prova

Disciplina

N° de Questões

E67

Auxiliar de Serviços Gerais

4

I - Língua Portuguesa

II - Matemática

15

15

ANEXO III - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA

Critérios

Elementos da Avaliação

Pontos por questão

Ass. Jurídico

Médicos

Aspectos formais

Observância das normas de ortografia, pontuação, concordância, regência e flexão.

10 pontos

05

Aspectos Textuais

Paragrafação, estruturação de períodos, coerência e lógica na exposição das idéias.

10 pontos

05

Aspectos Técnicos

Pertinência da exposição relativamente ao tema e à ordem de desenvolvimento propostos.

20 pontos

10

ANEXO IV - AGÊNCIAS CREDENCIADAS DOS CORREIOS

Municípios

Agência dos Correios

Endereço da agência dos Correios

Bairro

Bom Jardim

AC Bom Jardim

Praça Roberto Silveira 42

Centro

Cachoeiras de Macacu

AC Cachoeiras de Macacu

Avenida Governador Roberto Silveira 114

Centro

Cantagalo

AC Cantagalo

Praça Miguel de Carvalho 35

Centro

Carmo

AC Carmo

Rua Abreu Magalhães 35 Loja A

Centro

Cordeiro

AC Cordeiro

Avenida Raul Veiga 209

Centro

Duas Barras

AC Duas Barras

Avenida Getulio Vargas 83

Centro

Macuco

AC Macuco

Praça Professor João Brasil 139 Loja B

Centro

Niterói

AC Niterói

Rua da Conceição 29

Centro

Nova Friburgo

ACF Serrana

Rua Augusto Spinelli 152

Centro

Nova Friburgo

AC Nova Friburgo

Praça Presidente Getulio Vargas 85

Centro

Nova Friburgo

AC Mury

Avenida Hamburgo 730

Mury

Nova Friburgo

ACF Albertino Gama

Rua Jose de Queiroz 65 Loja D

Cons. Paulino

Santa Maria Madalena

AC Santa Maria Madalena

Rua de Barão Madalena 41

Centro

São Sebastião do Alto

AC São Sebastião do Alto

Rua Maria Faustina da Conceição 62/66

Centro

Sumidouro

AC Sumidouro

Rua da Conceição s/n°

Centro

Teresópolis

AC Teresópolis

Avenida Lucio Meira 259

Várzea

Trajano de Morais

AC Trajano de Morais

Rua Coronel João Martins 2

Centro

ANEXO V - CRONOGRAMAS PREVISTOS

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

DATAS PREVISTAS

· Período das inscrições nas Agências dos correios e pela Internet e reativação das inscrições do processo seletivo de 2002.

02/08/2007 a 28/08/2007

· Último dia para pagamento do boleto (inscrição feita pela Internet)

29/08/2007

· Período para obter informações sobre locais das Provas Objetivas e, para os cargos de médico e Assistente Jurídico, das Provas Discursivas.

A partir de 06/09/2007

· Data limite para obter informações sobre locais de Provas Objetivas e Discursivas

12/09/2007

· Aplicação das Provas Objetivas e Provas Discursivas, quando houver, dos grupos de prova 1,2 e 3.

15 e 16/09/2007

· Divulgação dos gabaritos das Provas Objetivas

18/09/2007

· Prazo para encaminhamento recursos das Provas Objetivas

19 e 20/09/2007

· Período para obter informações sobre locais das Provas Objetivas e, para os cargos de médico e Assistente Jurídico, das Provas Discursivas.

A partir de 12/09/2007

· Data limite para obter informações sobre locais de Provas Objetivas e Discursivas

19/09/2007

· Aplicação das Provas Objetivas e Discursivas, quando houver, para os cargos dos grupos de prova 4, 5 e 6.

22 e 23/09/2007

· Divulgação dos gabaritos das Provas Objetivas

24/09/2007

· Prazo para encaminhamento recursos das Provas Objetivas

25 e 26/09/2007

· Divulgação do resultado dos recursos e das notas da Prova Objetiva

16/10/2007

· Convocação para Prova Prática para os cargos mencionados no item 9.1 do Edital e para o Teste de Capacidade Física para os cargos de mencionados no item 10.1 do Edital.

· Convocação para entrega dos títulos para os cargos de Professor

17/10/2007

· Prazo para entrega dos títulos

18 e 19/10/2007

· Divulgação das notas da Prova Discursiva

24/10/2007

· Prazo para encaminhamento dos recursos da Prova Discursiva

25 e 26/10/2007

· Aplicação da Prova Prática

27 e 28/10/2007

· Aplicação do Teste de Capacidade Física

04/11/2007

· Divulgação do resultado da Análise e Avaliação dos Títulos

08/11/2007

· Prazo para pedido de revisão das notas atribuídas aos títulos

09/11/2007

· Divulgação do resultado da Prova Prática e do Teste de Capacidade Física

· Divulgação da Relação dos Candidatos Convocados para 2ª Oportunidade de Realização do Teste de Capacidade Física

07/11/2007

· Aplicação do Teste de Capacidade Física - 2ª Oportunidade

11/11/2007

· Divulgação do Teste de Capacidade Física - 2ª Oportunidade

14/11/2007

· Divulgação do resultado dos recursos da Prova Discursiva

· Divulgação do resultado da revisão das notas atribuídas aos títulos

27/11/2007

· Divulgação do resultado final

29/11/2007

ANEXO VI - POSTO DE ATENDIMENTO

Endereço

Funcionamento (a partir do início das inscrições)

Clube de Xadrez
Av. Dr. Galdino Vale Filho, 151 Nova Friburgo - RJ

De segunda a sexta-feira, das 9h às 16h (exceto feriados)