A Prefeitura Municipal de Nova Friburgo - PMNF torna pública a realização de concurso público para admissão e cadastro reserva de servidores para a Prefeitura de Municipal de Nova Friburgo, Fundação Municipal de Saúde e Autarquia Municipal de Trânsito, mediante as condições estabelecidas neste Edital e conforme as Leis Complementares n° 27 e n° 28, ambas do ano de 2007.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e seus Anexos, realizado sob inteira responsabilidade, organização e controle da Fundação Euclides da Cunha de Apoio Institucional à Universidade Federal Fluminense - FEC/UFF.
1.2. Os cargos, objetos do Concurso Público, juntamente com o requisito exigido, total de vagas, carga horária semanal e remuneração encontram-se especificados no ANEXO I deste Edital.
1.3. O Regime Jurídico é Celetista (CLT).
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição no presente concurso público implica o conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, em hipótese alguma.
2.2. Valor da taxa de inscrição:
CARGO (NÍVEL DE ESCOLARIDADE) | VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO |
Ensino Superior | R$ 58,00 (cinqüenta e oito reais) |
Ensino Médio | R$ 34,00 (trinta e quatro reais) |
Ensino Fundamental Completo e Incompleto | R$ 23,00 (vinte e três reais) |
2.3. A importância recolhida relativa à taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma.
2.4. O candidato deverá, no ato da inscrição, optar pelo cargo para o qual prestará concurso. Efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração de cargo.
2.4.1. Será facultado ao candidato inscrever-se para mais de um cargo, desde que não haja coincidência nos dias e horários de aplicação das provas objetivas (ver ANEXO II - Quadro de Provas Objetivas), devendo, para isso, o candidato, preencher a ficha de inscrição para cada cargo escolhido e pagar a taxa de inscrição correspondente a cada opção.
2.5. A PMNF e a FEC não se responsabilizam por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações não verídicas, endereço inexato ou incompleto e opção incorreta referente ao cargo ao qual concorre fornecido pelo candidato ou seu procurador.
2.6. A prestação de declaração falsa ou inexata e a não apresentação de qualquer documento exigido importarão em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, em qualquer tempo, em qualquer etapa do certame, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
2.7. O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso Público após ter cumprido todas as instruções descritas neste item e respectivos subitens.
2.8. A inscrição poderá ser efetuada pela Internet ou nas agências credenciadas dos Correios relacionadas no ANEXO IV, conforme período estabelecido no ANEXO V - Cronograma Previsto, devendo ser observados os procedimentos a seguir:
2.9. Inscrição pela Internet
2.9.1. Para se inscrever pela Internet, o candidato deverá acessar o site www.concursofec.uff.br, onde constam o Edital e seus Anexos, a Ficha de Inscrição via Internet e os procedimentos necessários à efetivação da inscrição. A inscrição pela Internet estará disponível durante as 24 horas do dia, ininterruptamente, sendo o horário de início às 08 horas do primeiro dia de inscrição e o horário de encerramento às 16 horas do último dia de inscrição, considerando-se o horário de Brasília/DF.
2.9.2. O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento da Ficha de Inscrição via Internet e demais procedimentos, sendo de sua responsabilidade, informar corretamente os dados solicitados.
2.9.3. As inscrições somente serão aceitas após o banco confirmar o efetivo pagamento do valor da taxa de inscrição, que deverá ser feito em qualquer agência da rede bancária, obrigatoriamente, por meio do boleto bancário específico, impresso pelo próprio candidato ao concluir sua inscrição. Caso ocorra problema na impressão do boleto, o candidato poderá emitir a 2ª via, opção disponível no site. Não será aceita outra forma de pagamento diferente da descrita, nem mesmo depósito bancário.
2.9.4. O pagamento do boleto bancário deverá ser efetivado, impreterivelmente, até o primeiro dia útil após o término das inscrições, caso contrário, não será considerado. Consulte o ANEXO V - Cronograma Previsto.
2.9.5. O boleto pago, autenticado pelo caixa do banco ou o comprovante de pagamento do boleto deverá estar de posse do candidato durante todo o certame, para eventual certificação e consulta pelos organizadores.
2.9.6. Para os candidatos que fizerem sua inscrição pela Internet, o Edital e seus Anexos serão disponibilizados para consulta e impressão, no respectivo site da FEC.
2.9.7. O descumprimento de qualquer das instruções para inscrição via Internet implicará no cancelamento da inscrição.
2.9.8. A inscrição pela Internet é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com antecedência, evitando-se o possível congestionamento de comunicação do site www.concursofec.uff.br nos últimos dias de inscrição.
2.9.9. A PMNF e a FEC não serão responsáveis por problemas na inscrição via Internet, motivados por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação, até mesmo por decorrência de acúmulo de inscrições nos últimos dias do período que venham a impossibilitar a transferência e o recebimento de dados.
2.9.10. Os candidatos que se inscreverem pela Internet poderão confirmar sua inscrição no site da www.concursofec.uff.br, a partir do quinto dia útil após a efetivação do pagamento do boleto bancário. A confirmação da inscrição deverá ser impressa pelo candidato, anexada ao boleto autenticado ou ao respectivo comprovante de pagamento e guardada consigo.
2.10. Inscrições nas agências credenciadas dos Correios:
2.10.1 Para efetuar a inscrição em um dos locais descritos no subitem anterior, o candidato deverá proceder da seguinte forma:
a) comparecer a qualquer uma das agências credenciadas dos Correios relacionadas no ANEXO IV;
b) ler o Manual do Candidato disponível nos locais de inscrição, para consulta;
c) preencher a Ficha de Inscrição disponível na agência credenciada dos Correios, indicando a opção de cargo ao qual deseja concorrer;
d) pagar a taxa de inscrição, em espécie, recebendo seu comprovante de inscrição devidamente autenticado e um exemplar do Manual do Candidato.
2.10.2. O comprovante de inscrição autenticado pelos Correios, deverá estar de posse do candidato durante todo o certame, para eventual certificação e consulta pelos organizadores.
2.10.3. O candidato poderá inscrever-se através de terceiros, mediante procuração específica simples, para esse fim, não sendo necessário o reconhecimento de firma. No ato da inscrição, deverá ser anexada a procuração e uma fotocópia do documento de identidade do candidato e do procurador à Ficha de Inscrição. Nesta hipótese, o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros de seu procurador, o qual deverá datar e assinar a Ficha de Inscrição.
2.10.4. A Ficha de Inscrição não poderá conter emendas, rasuras ou informações incompletas, sob pena de indeferimento de sua inscrição.
2.10.5. Os candidatos que se inscreverem nas agências credenciadas dos Correios poderão confirmar sua inscrição no site www.concursofec.uff.br a partir do oitavo dia útil após o encerramento das inscrições. A confirmação da inscrição deverá ser impressa pelo candidato e guardada consigo, juntamente com o comprovante da inscrição autenticado.
2.11. Da reativação da inscrição dos candidatos inscritos no Processo Seletivo de 2002 para os cargos de PSF (Programa de Saúde da Família)
2.11.1. Os candidatos inscritos no Processo Seletivo de 2002 para os cargos de PSF, poderão reativar a sua inscrição, devendo, para isto, dirigir-se ao Posto de Atendimento, na data prevista para inscrição pelos Correios, conforme cronograma - ANEXO V, para preenchimento e assinatura da ficha de reativação de sua inscrição ou preencher a ficha de reativação disponível na Internet, no site www.concursofec.uff.br, ficando isentos do pagamento da inscrição.
2.11.2. A reativação da inscrição será efetuada considerando o mesmo cargo para o qual o candidato se inscreveu no Processo Seletivo de 2002.
2.11.2. Os candidatos nesta situação que não comparecerem no Posto de Atendimento no prazo previsto perderão o direito de reativação de inscrição, não cabendo qualquer recurso posterior.
3. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
3.1. Aos candidatos portadores de deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público para o cargo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas e as que vierem a surgir durante a validade do concurso, em obediência à Lei 7.853, de 24/10/1989 e art. 37 do Decreto 3.298/99 e suas alterações.
3.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem (3.1) resultar em número com fração, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente, que incidirá sobre o total de vagas oferecidas no ANEXO I ou que venham a surgir, vedando-se arredondamentos posteriores. Por exemplo: a cada 20 vagas oferecidas, a 20.ª vaga deverá ser destinada a um candidato portador de deficiência que tenha obtido classificação final, após aprovação nas etapas do certame, vaga esta, a ser definida exclusivamente de acordo com o interesse e conveniência da PMNF, obedecidas as disposições legais que regem a matéria.
3.3. É considerada deficiência, toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade dentro do padrão considerado normal para o ser humano, conforme previsto na Lei 7.853, de 24/10/1989 e art. 37 do Decreto 3.298/99 e suas alterações.
3.4. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao horário, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas de regência do concurso.
3.5. Os candidatos amparados pelo disposto no subitem (3.1) e que declararem sua condição por ocasião da inscrição, serão convocados, oportunamente, para se submeterem à perícia médica realizada por junta médica oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da deficiência da qual é portador com as atribuições do cargo.
3.6. No caso de não ser aprovado nas provas ou na perícia médica, ou de não haver candidatos aprovados em número suficiente para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos candidatos aprovados não portadores de deficiência, observada a ordem de classificação.
3.7. Da inscrição dos candidatos portadores de deficiência
3.7.1. A inscrição dos candidatos portadores de deficiência far-se-á de qualquer uma das formas estabelecidas no item (3), observando-se o seguinte:
3.7.2. O candidato portador de deficiência que pretende concorrer às vagas reservadas deverá, sob as penas da lei, declarar esta condição no campo específico da Ficha de Inscrição, informado o CID específico.
3.7.3. Os candidatos portadores de deficiência que efetuarem sua inscrição via Internet deverão, até o último dia de inscrição, encaminhar o laudo médico original, atestando claramente a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência por meio de Carta Registrada, com Aviso de Recebimento (AR), para a FEC - Concurso Público PMNF, Caixa Postal 100.358 - CEP: 24.001-970 - Niterói - R.J, devendo ser notificado à FEC seu envio, via formulário disponível no endereço eletrônico www.concursofec.uff.br ou via fax (21) 2629-1952, especificando a data de postagem e o número identificador do objeto ou, podendo, entregar a documentação no Posto de Atendimento - ANEXO VI.
3.7.4. O candidato portador de deficiência, que optar por inscrever-se na agência dos Correios credenciada, deverá anexar o laudo médico original, de que trata o item (3.7.3), à Ficha de Inscrição.
3.8. O candidato que não declarar a deficiência, conforme estabelecido no subitem (3.7.2) e deixar de enviar o laudo médico original, ou enviá-lo fora do prazo determinado, perderá a prerrogativa em concorrer às vagas reservadas.
4. DAS PROVAS ESPECIAIS
4.1. O candidato portador de deficiência ou não que necessitarem de condições especiais para a realização das provas, deverá solicitá-las, por escrito, no ato de sua inscrição, em campo específico da ficha de inscrição.
4.1.1. Lactantes deverão também informar sua condição e deverão levar acompanhante para cuidar do bebê fora da sala do de provas.
4.1.2. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, até o término das inscrições.
4.1.3 A realização das provas em condições especiais requeridas pelo candidato, conforme disposto no subitem (4.1), ficará sujeita, ainda, à apreciação e deliberação da FEC, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade.
5. DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
5.1. O candidato para concorrer ao emprego público de Agente Comunitário de Saúde deverá optar, no ato da inscrição, pela localidade a que deseja concorrer, de acordo com a localidade em que reside em obediência a Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006.
5.1.1 De acordo com a Lei em vigor, é imprescindível que o Agente Comunitário de Saúde resida na localidade de sua atuação.
5.1.2. Os candidatos ao emprego público de Agente Comunitário de Saúde deverão comprovar, quando de sua convocação para contratação, o endereço de sua residência, sob pena de ser eliminado do Concurso Público e não ter sua contratação efetivada, caso não comprove residir na localidade para a qual prestou o Concurso.
5.1.2.1. Obedecendo-se a ordem de classificação, outros candidatos poderão ser chamados para suprir as vagas não preenchidas.
6.2. Efetivada a inscrição não haverá, em hipótese alguma, remanejamento de candidatos entre as localidades, e nem distribuição de vagas pelas localidades em que não houver candidatos aprovados.
6. DA CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS
6.1. A alocação dos candidatos será disponibilizada no site www.concursofec.uff.br e no Posto de Atendimento com antecedência mínima de 05 dias da data de realização, conforme consta no ANEXO V - Cronograma Previsto.
6.1.1. Os locais e os horários de aplicação das Provas serão publicados em jornal de grande circulação do Município de Nova Friburgo.
6.1. A FEC enviará, como complemento às informações citadas no item anterior, Carta de Confirmação de Inscrição, destinando-a ao endereço indicado na Ficha de Inscrição.
6.2. CASO HAJA ALGUMA DÚVIDA REFERENTE A QUALQUER INFORMAÇÃO DO CANDIDATO, ESTE DEVERÁ ENTRAR EM CONTATO COM A FEC, PELO TELEFONE (21) 2629-1952, DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, EXCETO FERIADOS, DAS 9 HORAS ÀS 18 HORAS.
6.3. Os horários das provas referir-se-ão ao horário de Brasília/DF.
6.4. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização de cada etapa e o comparecimento no horário determinado.
6.5. Na hipótese do nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, a FEC procederá à inclusão do candidato, devendo para tanto o candidato entrar em contato com a FEC, pelo telefone (21) 2629-1952, até o terceiro dia útil que antecede a prova, tendo em mãos o comprovante de inscrição ou o comprovante do depósito autenticado, original, com pagamento dentro do prazo estabelecido neste Edital, para que seja orientado quanto aos procedimentos a serem seguidos.
6.5.1 Caso o candidato não entre em contato até a data limite estabelecida, não poderá realizar as provas.
7. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
7.1. As provas serão realizadas somente no município de Nova Friburgo.
7.1.1. Não havendo no município já mencionado acima disponibilidade suficiente para alocação de todos os candidatos, as provas poderão também ser realizadas em municípios adjacentes, sendo o ônus pelo deslocamento do próprio candidato.
7.2. O candidato deverá comparecer ao local destinado à realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário definido para o fechamento dos portões de acesso ao local de prova, munido de caneta esferográfica (tinta azul ou preta) e documento oficial de identidade original.
7.3. NÃO SERÁ PERMITIDO INGRESSO DE CANDIDATO NO LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS SEM DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO OFICIAL E ORIGINAL E NEM APÓS O HORÁRIO FIXADO PARA O SEU INÍCIO. OS PORTÕES DE ACESSO AO LOCAL DE PROVA SERÃO FECHADOS 10 MINUTOS ANTES DO HORÁRIO FIXADO PARA O INÍCIO DAS PROVAS. APÓS O FECHAMENTO DOS PORTÕES, NÃO SERÁ PERMITIDO O ACESSO AOS CANDIDATOS, EM HIPÓTESE ALGUMA.
7.4. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares), pelos Corpos de Bombeiros e pelas Polícias Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); Certificado de Reservista; Passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto).
7.5. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.
7.6. O documento de identidade deverá ser apresentado na entrada da sala ao fiscal de sala.
7.6.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.
7.6.1.1. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
7.6.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo, sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
7.7. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para prova, bem como aplicação fora do horário, data e locais determinados. O não comparecimento à prova resultará na eliminação automática do candidato.
7.8. O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização das provas sem acompanhamento de fiscal, após ter recebido seu Cartão de Respostas.
7.9. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas, em virtude de afastamento do candidato da sala de provas.
7.10. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou aos critérios de avaliação.
7.11. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do certame, o candidato que, durante a realização das provas:
a) for surpreendido em comunicação verbal ou por escrito ou de qualquer outra forma;
b) fizer, em qualquer documento relativo ao concurso, declaração falsa ou inexata;
c) utilizar-se de livros, códigos impressos, máquinas calculadoras e similares, anotações ou qualquer tipo de consulta;
d) fazer e/ou utilizar qualquer tipo de anotação em papel ou similar que não tenha sido fornecido pela FEC, na ocasião da realização das provas;
e) for surpreendido em comunicação, por qualquer meio, com pessoas externas ao ambiente de prova;
f) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas.
7.12. Não será permitido ao candidato, em hipótese alguma, usar telefones celulares ou aparelhos eletrônicos dentro dos locais de exame, sob pena de ser eliminado do certame.
7.13. Se, a qualquer tempo, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso.
8. DAS PROVAS OBJETIVAS E DAS PROVAS DISCURSIVAS
8.1. A Prova Objetiva, a ser aplicada para todos os cargos, terá caráter eliminatório e classificatório.
8.1.1. A Prova Objetiva será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, para os cargos nível superior e médio, exceto para os cargos de Médico, cuja prova objetiva será composta de 20 (vinte) questões. Para os cargos de nível fundamental a Prova Objetiva será composta de 30 (trinta) questões de múltipla escolha.
8.1.2 Para os cargos de Médico e Assistente Jurídico, será aplicada além da Prova Objetiva, uma Prova Discursiva, contendo, para os cargos de Médico, 2 (duas) questões e, para o cargo de Assistente Jurídico, 1 (uma) questão, sendo estas de conhecimento específico da área, a serem corrigidas de acordo com os critérios de avaliação constantes no ANEXO III.
8.1.3. As disciplinas que serão abordadas na Prova Objetiva e a quantidade de questões por disciplina encontram-se descritas no ANEXO II.
8.2. Cada questão da Prova Objetiva conterá 5 (cinco) opções de resposta (A, B, C, D, E), das quais apenas 1 (uma) será correta.
8.3. Cada questão da Prova Objetiva valerá 2 (dois) pontos, exceto para os cargos de Médico, na qual cada questão valerá 1 (um) ponto.
8.3.1. Serão considerados aprovados na Prova Objetiva, os candidatos que obtiverem no mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de pontos no total da prova e não obtiverem 0 (zero) em disciplina alguma.
8.4. Os conteúdos programáticos e sugestões bibliográficas para realização das provas estarão disponíveis no Manual do Candidato e na Internet, no site www.concursofec.uff.br. As sugestões bibliográficas são oferecidas meramente como opções de estudo, podendo, outras bibliografias serem consultadas para estudo.
8.5. A Prova Discursiva, a ser aplicada para os cargos de Médico e Assistente Jurídico, terá caráter classificatório e eliminatório e será realizada na mesma data, horário e local da Prova Objetiva, sendo corrigidas, apenas, as Provas Discursivas dos candidatos aprovados na Prova Objetiva, dentro do quantitativo de 10 (dez) vezes o número de vagas imediatas.
8.5.1. Para efeito de posicionamento, será considerada a ordem decrescente da nota obtida na Prova Objetiva. Em caso de empate na última posição do quantitativo definido acima, todos os empatados nesta posição terão Prova Discursiva corrigida.
8.5.2. Todos os candidatos que concorrem às vagas destinadas aos portadores de deficiência aprovados na Prova Objetiva terão Prova Discursiva corrigida mesmo que não alcancem posicionamento definido no item 8.5.
8.5.3. Os candidatos portadores de deficiência que tiverem Prova Discursiva corrigida e que não estiverem dentro do posicionamento definido no item 8.5, se aprovados no concurso, constarão somente na classificação à parte e estarão concorrendo apenas às vagas destinadas aos portadores de deficiência, não constando na listagem geral, referente às vagas de ampla concorrência.
8.6. A Prova Discursiva valerá 40 (quarenta) pontos.
8.6.1. Serão considerados aprovados na Prova Discursiva os candidatos que obtiverem no mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de pontos.
8.7. O candidato deverá seguir as recomendações contidas em seu Cartão de Respostas e na Folha da Prova Discursiva e no Caderno de Questões.
8.8. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para correção eletrônica.
8.8.1. A Prova Discursiva, quando houver, deverá ser realizada a caneta, tinta azul ou preta, na Folha da Prova Discursiva, que será o único documento válido para correção.
8.9. O preenchimento do Cartão de Respostas e sua respectiva assinatura, bem como o preenchimento da Folha da Prova Discursiva serão de inteira responsabilidade do candidato.
8.9.1. Não haverá substituição do Cartão de Respostas ou da Folha da Prova Discursiva.
8.10. Não será atribuído ponto algum à questão da Prova Objetiva que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada no Cartão de Respostas, emenda, rasura ou marcação incorreta.
8.11. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova após 60 (sessenta) minutos contados do seu efetivo início.
8.12. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em ata de suas respectivas assinaturas.
8.13. O candidato só poderá levar o próprio exemplar do caderno de questões, se deixar a sala de prova faltando uma hora para o término do horário da prova.
8.14. Por motivo de segurança, somente é permitido ao candidato fazer qualquer anotação em seu caderno de questões.
8.14.1. Não será permitido ao candidato fazer anotação de seus assinalamentos fora do caderno de questões ou do cartão de respostas.
8.15. O gabarito oficial da Prova Objetiva será afixado no Posto de Atendimento e disponibilizado no site www.concursofec.uff.br, na data estabelecida no ANEXO V - Cronograma Previsto.
8.16. A Prova Objetiva terá duração de 4 (quatro) horas. A Prova Discursiva será aplicada juntamente com a Prova Objetiva, devendo ser realizada dentro deste tempo determinado.
9. DA PROVA PRÁTICA
9.1. Participarão desta etapa, os candidatos que concorrem aos cargos de: Auxiliar de Serviços Gerais, Bombeiro Hidráulico, Borracheiro, Calceteiro, Carpinteiro, Cozinheiro, Eletricista, Encarregado de Turma, Mecânico, Merendeira, Motorista de Ambulância, Motorista I e II, Operador de Máquinas, Pedreiro, Pintor, Serralheiro e Supervisor Operacional.
9.2. Serão convocados para a Prova Prática os candidatos aprovados na Prova Objetiva, posicionados dentro do quantitativo de até 2 (duas) vezes o número de vagas imediatas.
9.2.1. Para efeito de posicionamento, será considerada a ordem decrescente da nota obtida na Prova Objetiva. Em caso de empate na última posição do quantitativo definido acima, todos os empatados nesta posição serão convocados.
9.2.2. Todos os candidatos que concorrem às vagas destinadas aos portadores de deficiência aprovados na Prova Objetiva serão convocados mesmo que não alcancem posicionamento definido no item 9.2.
9.2.3. Os candidatos portadores de deficiência que forem convocados e que não estiverem dentro do posicionamento definido no item 9.2, se aprovados no concurso, constarão somente na classificação à parte e estarão concorrendo apenas às vagas destinadas aos portadores de deficiência, não constando na listagem geral, referente às vagas de ampla concorrência.
9.3. A convocação será feita através de Ato de Convocação, contendo também os locais e horários de realização das Provas Práticas, a ser divulgado no Posto de Atendimento e na Internet, no endereço eletrônico www.concursofec.uff.br, conforme constante no ANEXO V - Cronograma Previsto.
9.4. A Prova Prática será de caráter eliminatório.
9.4.1. A Prova Prática valerá 20 (vinte) pontos, devendo o candidato obter para aprovação, no mínimo, 50% de pontos, porém, não sendo a pontuação obtida considerada na nota final do candidato.
9.5. A Prova Prática constará de uma seqüência de avaliações específicas AO CARGO, a serem realizadas em local determinado, onde será verificado o desempenho do candidato, podendo-se levar em conta conhecimento, tempo despendido, habilidade, aptidão, método de execução da tarefa, dentre outros.
9.6. O resultado de cada teste será registrado pelo examinador na Ficha de Avaliação do Candidato.
9.7. Em hipótese alguma haverá segunda chamada, sendo automaticamente excluídos do concurso os candidatos convocados que não comparecerem, seja qual for o motivo alegado.
9.8. Não será admitido pedido de revisão ou recurso das Provas Práticas posteriormente a sua aplicação, devendo todas as considerações serem declaradas no ato de sua realização para o devido parecer da equipe de coordenação.
9.9. O resultado das Provas Práticas será afixado no Posto de Atendimento indicado no ANEXO VI e disponibilizado no site www.concursofec.uff.br
9.10. Se as vagas disponibilizadas não forem todas preenchidas ou se ocorrer ampliação do número de vagas após aplicação das Provas Práticas, outros candidatos aprovados na Prova Objetiva, dentro da ordem de classificação e durante a validade do Concurso, em quantitativo a ser definido pelo Município de Friburgo, poderão ser convocados para novas provas práticas objetivando o preenchimento das que não foram ocupadas.
10. DO TESTE DE CAPACIDADE FÍSICA
10.1. Participarão do Teste de Capacidade Física os candidatos aos cargos de Guarda Municipal, Servente de Obras, Trabalhador Braçal e Vigia Escolar.
10.2. Serão convocados para o Teste de Capacidade Física os candidatos aprovados na Prova Objetiva, posicionados dentro do quantitativo de 02 (duas) vezes o número de vagas imediatas.
10.2.1. Para efeito de posicionamento para o Teste será considerada a ordem decrescente da nota obtida na Prova Objetiva. Em caso de empate na última posição do quantitativo definido acima, todos os empatados nesta posição serão convocados.
10.3. A convocação será feita através de Ato de Convocação, contendo também os locais e horários de realização do Teste de Capacidade Física, a ser divulgado no Posto de Atendimento e na Internet, no endereço eletrônico www.concursofec.uff.br, conforme constante no ANEXO V - Cronograma Previsto.
10.4. O Teste de Capacidade Física poderá ser realizado em qualquer dia da semana (útil ou não), sendo a chamada por ordem alfabética, por cargo.
10.5. O Teste de Capacidade Física, de caráter exclusivamente eliminatório, visa avaliar a capacidade do candidato para suportar, física e organicamente, as exigências da prática de atividades físicas e demais exigências próprias dos cargos.
10.6. O candidato deverá comparecer com roupa apropriada para a prática de educação física, munido de documento de identidade original e de atestado médico original específico para tal fim, válido por 30 (trinta) dias, conforme modelo disponível no ANEXO VII do manual do candidato.
10.7. O atestado médico deverá conter, expressamente, a informação de que o candidato está apto, na data de realização do exame, a realizar os testes de flexão de braços, de flexão abdominal e de corrida de doze minutos do Teste de Capacidade Física do concurso público para o respectivo cargo a que concorre.
10.8. O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para o início do teste; não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento ou que não conste a autorização expressa nos termos do subitem anterior.
10.9. O candidato que deixar de apresentar o atestado médico será impedido de realizar os testes, sendo, conseqüentemente, eliminado do concurso.
10.10. O Teste de Capacidade Física constará de 3 (três) testes (não necessariamente na ordem apresentada abaixo):
Masculino:
Flexão de braço - 18 (dezoito) repetições;
Flexão Abdominal - 40 (quarenta) repetições em 1 minuto;
Corrida - 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros em até 12 minutos.
Feminino:
Flexão de braço - 18 (dezoito) repetições com os joelhos apoiados;
Flexão Abdominal - 25 (vinte e cinco) repetições em 1 minuto;
Corrida - 1.600 (um mil e seiscentos) metros em até 12 minutos.
10.11 Teste de Flexão de Braço
10.11.1. A metodologia para a preparação e execução do teste de flexão obedecerá aos seguintes aspectos:
10.11.2. Posição inicial: O candidato posiciona-se de pé, de frente para o examinador. Ao comando de "em posição", o candidato tomará a posição de frente ao solo com os braços completamente estendidos, palmas das mãos apoiadas sobre o solo com os dedos voltados para frente e pontas dos pés em contato com o solo. Somente para candidatas do o sexo feminino será permitido joelhos e pontas dos pés em contato com o solo. O quadril não poderá apresentar flexão na posição inicial e durante a execução do movimento.
10.11.3. Execução: Ao comando de "iniciar", o candidato flexionará simultaneamente os braços até que as pontas dos cotovelos atinjam ou ultrapassem o plano das costas. Em seguida, voltará à posição inicial pela extensão completa dos braços. Durante a execução do teste, o candidato não poderá tocar o solo com qualquer parte do corpo, exceto mãos, e pontas dos pés e, para o sexo feminino, joelhos.
10.11.4. O candidato deverá realizar no mínimo o número de flexões completas previstas para obter o APTO. Sendo considerado INAPTO, o candidato será excluído do concurso.
10.12. Teste de Flexão Abdominal
10.12.1. A metodologia para a preparação e execução do Teste de Flexão Abdominal obedecerá aos seguintes aspectos:
10.12.2. Ao comando "em posição", o candidato deverá tomar a posição deitado em decúbito dorsal, pernas unidas e estendidas e braços estendidos atrás da cabeça, tocando ao solo;
10.12.3. Ao comando "iniciar", o candidato flexionará simultaneamente o tronco e membros inferiores na altura dos quadris, lançando os braços à frente, de modo que a planta dos pés se apóie totalmente no solo e a linha dos cotovelos coincida com a linha dos joelhos e, em seguida, voltará à posição inicial, completando uma repetição;
10.12.4. O candidato terá o prazo máximo de 1 (um) minuto para executar o número mínimo de repetições;
10.12.5. Os comandos para iniciar e terminar o teste serão dados por um silvo breve de apito.
10.12.6. O candidato deverá realizar no mínimo as flexões completas previstas para ser considerado APTO. Sendo considerado INAPTO, o candidato será excluído do concurso.
10.13.Teste de Corrida
10.13.1. A metodologia para a preparação e execução do Teste de Corrida de 12 (doze) minutos obedecerá aos seguintes aspectos:
10.13.2. O candidato poderá, durante os 12 (doze) minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir;
10.13.3. O início e término do teste serão indicados ao comando emitido por sinal sonoro;
10.13.4. Após o final do teste, o candidato deverá permanecer parado ou se deslocando em sentido perpendicular à pista, sem abandoná-la, até ser liberado pela comissão;
10.13.5. Não será permitido ao candidato:
a) Uma vez iniciado o teste, abandonar a pista antes de ser liberado pela comissão de concurso;
b) Dar ou receber qualquer tipo de ajuda física;
c) Deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, depois de finalizados os 12 (doze) minutos, sem ter sido liberado pela comissão de concurso.
10.13.8. O candidato deverá percorrer no mínimo a distância prevista para ser considerado APTO. Sendo considerado INAPTO, o candidato será excluído do concurso.
10.13.9 Será considerado eliminado no Teste de Capacidade Física e, conseqüentemente, eliminado do concurso público o candidato que não comparecer para a realização dos testes, não sendo dada a estes 2ª oportunidade.
10.14. Os trajes e calçados para a realização do Teste de Capacidade Física serão de escolha do candidato, obedecida às restrições específicas para cada teste.
10.15. A realização de qualquer exercício preparatório para o Teste de Capacidade Física será de responsabilidade do candidato.
10.16. Será concedida uma 2ª oportunidade, e somente esta, aos candidatos inaptos em qualquer um dos testes.
10.17. A 2ª oportunidade será realizada na data prevista no ANEXO V- Cronograma Previsto, valendo para tal todas as determinações estabelecidas neste item.
10.18. O candidato que não comparecer a 2ª oportunidade terá como resultado nesta etapa aquele obtido na 1ª oportunidade, sendo considerado INAPTO e eliminado do concurso.
10.19. O Teste, a critério da FEC, poderá ser filmado.
10.20. Do resultado do Teste de Capacidade Física, após a 2ª oportunidade, não caberá recurso, devendo todas as considerações serem declaradas no ato de sua realização para o devido parecer da equipe de coordenação.
10.21. O candidato tomará ciência de seu resultado, bem como de sua eliminação do concurso, caso seja inapto também após a 2ª oportunidade, assinando a Ficha de Avaliação em campo específico. Em caso de recusa, o documento será assinado pelo examinador, coordenador e duas testemunhas.
10.22. Se as vagas disponibilizadas não forem todas preenchidas ou se ocorrer ampliação do número de vagas após aplicação do Teste de Capacidade Física, outros candidatos aprovados na Prova Objetiva, dentro da ordem de classificação e durante a validade do Concurso, em quantitativo a ser definido pelo Município de Friburgo, poderão ser convocados para novas provas práticas objetivando o preenchimento das que não foram ocupadas.
11. DA ANÁLISE E AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
11.1. A Análise e Avaliação de Títulos, de caráter somente classificatório, será realizada para os candidatos aos cargos de Professor, inclusive para o cargo de Professor de Séries Iniciais, aprovados na Prova Objetiva.
11.2. A convocação para a entrega dos títulos será feita através de Ato de Convocação a ser divulgado no Posto de Atendimento e na Internet, no endereço eletrônico www.concursofec.uff.br, conforme constante no ANEXO V - Cronograma Previsto.
11.3. Os títulos a serem entregues deverão ser relacionados no formulário de títulos a ser obtido no Manual do Candidato ou ser impresso do site www.concursofec.uff.br.
11.4. Os títulos juntamente com o formulário deverão ser entregues, em mãos, impreterivelmente, até o último dia previsto para entrega de acordo com o Cronograma - ANEXO V, no Posto de Atendimento - ANEXO VI.
11.5. A avaliação dos títulos consistirá da apresentação dos títulos do candidato, os quais terão a seguinte pontuação:
ESPECIFICAÇÃO | PONTOS |
Pós-Graduação, em nível de Doutorado (Título de Doutor), em área correlata ao cargo. | 10 |
Pós-Graduação, em nível de Mestrado (Título de Mestre), em área correlata ao cargo pretendido. | 07 |
Curso de Especialização, em nível de Pós-Graduação, com carga horária mínima de 360 horas, em área correlata ao cargo pretendido. | 03 |
11.5.1. Somente será considerado, para fim de pontuação 1 (um) título em cada Especificação (Especialização, Mestrado e Doutorado), dentre os apresentados pelo candidato, podendo o candidato obter, no máximo, 20 pontos nesta etapa.
11.6. A análise e avaliação de títulos compreendem: a comprovação legal destes, sua avaliação e qualificação dos conhecimentos específicos exigidos, de acordo com os critérios de pontuação estabelecidos neste Edital.
11.7. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório.
11.8. Os diplomas e certificados de cursos de aperfeiçoamento, em nível de Pós-Graduação, de Mestrado e de Doutorado, emitidos em Língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por Tradutor Público Juramentado e reavaliados por instituição brasileira credenciada (despesas por conta do candidato), de acordo com a legislação pertinente.
11.9. Os certificados e diplomas de cursos de aperfeiçoamento, em nível de pós-graduação, de Mestrado e de Doutorado, devem estar devidamente registrados, de acordo com as exigências da legislação pertinente.
11.9.1. Não serão pontuados os cursos de pós-graduação que sejam requisito do cargo. Caso o candidato possua mais de uma pós-graduação, para que seja pontuado, deverá apresentar ambas, uma para comprovação do requisito e outra para pontuação.
11.10. O resultado da Análise de Títulos estará disponível no site www.concursofec.uff.br e no Posto de Atendimento na data prevista no ANEXO V - Cronograma Previsto.
12. DOS RECURSOS E REVISÃO
12.1. O candidato poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, a qualquer das questões das provas objetivas, informando as razões pelas quais discorda do gabarito ou conteúdo da questão.
12.2. O recurso deverá ser:
a) apresentado em formulário específico, conforme consta do Manual do Candidato e disponível no site www.concursofec.uff.br, sendo necessário, o preenchimento de um formulário para cada questão recorrida;
b) transcrito em letra de forma ou impresso com o preenchimento obrigatório de todos os campos do formulário, contendo a fundamentação das alegações, comprovadas por meio de citação de artigos amparados pela legislação, itens, páginas de livros, nome dos autores e, anexando sempre que possível cópia da documentação comprobatória;
c) assinado pelo candidato;
d) interposto até 2 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte da divulgação dos gabaritos oficiais, conforme ANEXO V - Cronograma Previsto;
e) entregue no Posto de Atendimento, no prazo previsto no ANEXO V - Cronograma Previsto.
12.3. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões das Provas Objetivas, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.
12.4. Da nota da Prova Discursiva e dos Títulos, somente será aceito pedido de revisão, cabendo à banca, exclusivamente, a reavaliação da prova discursiva e revisão da pontuação dos Títulos.
12.5. O pedido de revisão deverá conter, obrigatoriamente, o nome do candidato, o número de sua inscrição, o cargo para o qual concorre e ser encaminhado à FEC, na data definida no ANEXO V - Cronograma Previsto, no horário compreendido entre 8h e 16h, horário de Brasília/DF, via formulário disponível no site www.concursofec.uff.br ou por fax (21) 2629-1952.
12.6. Será indeferido o recurso ou pedido de revisão feito fora do prazo estipulado no ANEXO V - Cronograma Previsto e/ou aquele que não atender o estabelecido neste item.
12.7. As alterações de gabarito ou das notas, após exame dos recursos e pedidos de revisão, serão dadas a conhecer, coletivamente, pela Internet no site www.concursofec.uff.br, na data prevista no ANEXO V - Cronograma Previsto.
12.10. A decisão proferida pela Banca Examinadora será irrecorrível.
13. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
13.1. Terão classificação final no Concurso somente os candidatos que forem aprovados na Prova Objetiva e na Prova Discursiva ou Prova Prática ou Teste de Capacidade Física ou aprovados na Prova Objetiva e convocados para avaliação de Títulos, para os cargos em que estas se aplicam.
13.1.1. Para os cargos somente com Prova Objetiva, todos os candidatos aprovados nesta terão classificação final.
13.2. Para efeito de classificação final, considerar-se-á ordem decrescente da nota final obtida, sendo que:
13.2.1. Para os cargos somente com Prova Objetiva ou com Prova Objetiva e Teste de Capacidade Física ou Prova Prática, a nota final consistirá no total de pontos obtidos na Prova Objetiva.
13.2.2. Para os cargos com Prova Objetiva e Prova Discursiva ou Títulos, a nota final consistirá no total de pontos obtidos na Prova Objetiva, adicionando-se a nota obtida na Prova Discursiva ou nos Títulos.
13.3. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, terá preferência na classificação, sucessivamente, o candidato, que:
a) Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de Inscrição, hipótese em que terá preferência o mais idoso;
b) obtiver maior número de pontos na Prova Discursiva, quando houver;
c) obtiver maior número de pontos na prova objetiva;
d) obtiver, na prova objetiva, o maior número de pontos na disciplina específica, quando houver;
e) obtiver, na prova objetiva, o maior número de pontos na disciplina de Língua Portuguesa;
f) obtiver maior número de pontos na avaliação dos títulos, quando houver;
g) tiver mais idade.
14. DOS REQUISITOS PARA POSSE
14.1. O provimento dos cargos obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, às disposições legais pertinentes e aos demais requisitos mencionados no ANEXO I deste Edital.
14.2. O candidato deve atender às seguintes condições, quando de sua convocação:
a) ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos n.º 70.391/72 e 70.436/72 e artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal;
b) estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos;
c) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
d) achar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;
e) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público;
f) comprovar a escolaridade, a formação ou o curso exigido para o exercício do cargo para o qual se inscreveu, conforme requisitos constantes neste Edital e estar registrado no respectivo Conselho de Classe, se houver, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador do exercício profissional;
g) ter aptidão física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo para o qual concorre;
h) ter idade mínima de 18 anos;
i) declaração negativa de antecedentes criminais.
14.3. A posse de candidato aprovado dependerá de:
a) comprovação de cumprimento de todos os requisitos exigidos nas normas do Concurso Público, importando sua não apresentação em eliminação do Concurso Público a que se refere este Edital.
b) atestado de sanidade física e mental para o perfeito exercício das funções inerentes ao cargo, emitido por Junta Médica da PMNF, considerando-se que a inaptidão para o exercício do cargo implica automática eliminação do candidato do Concurso Público.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A homologação do Concurso é da competência do PMNF.
15.2. Após cada etapa, os resultados serão divulgados na Internet, no site www.concursofec.uff.br.
15.3. O candidato convocado para a posse deverá apresentar-se a PMNF, na Secretaria de Administração, a fim de submeter-se à Avaliação Médica, com o objetivo de averiguar, em face de exigências das atividades inerentes ao cargo, suas condições somáticas e de higidez. A avaliação médica terá caráter eliminatório.
15.3.1. Correrá por conta do candidato, a realização de todos os exames médicos complementares necessários, solicitados no ato de sua convocação para a posse.
15.4. O servidor admitido estará sujeito à avaliação especial de desempenho durante o período do estágio probatório.
15.5. O concurso terá validade de 02 (dois) anos, contados da data da homologação de seus resultados, prorrogável por até 02 (dois) anos, a critério da PMNF.
15.6. A FEC não fornecerá atestados, certificados ou certidões relativas às notas e resultados de candidatos, valendo para tal fim, os resultados dos aprovados e classificados, publicados em jornal de grande circulação ou em Diário Oficial.
15.7. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas; contendo, a primeira, a classificação dos candidatos aprovados e classificados até 10 vezes o número de vagas oferecidas, inclusive a dos portadores de deficiência que estiverem posicionados na classificação definida (até 6 vezes o número de vagas), e a segunda, somente a classificação dos portadores de deficiência aprovados.
15.8. A aprovação do candidato no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à posse, ficando este ato, condicionado à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da PMNF obedecendo a ordem de classificação e ao prazo de validade do Concurso Público.
15.9. É obrigação do candidato manter seus dados atualizados, devendo encaminhar comprovante de qualquer alteração cadastral:
a) antes da homologação: à FEC, por meio de SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR) para a FEC - Concurso Público PMNF - Caixa Postal 100.358 - CEP: 24.001-970 - Niterói - RJ;
b) após a homologação: comparecer à Secretaria de Administração da PMNF, munido de comprovante de alteração cadastral.
15.10. Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela FEC, em comum acordo com a Comissão do Concurso.
15.11. A FEC e a Comissão do Concurso reservam-se o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer fase do presente certame ou posterior ao mesmo, em razão de atos não previstos ou imprevisíveis.
Nova Friburgo/RJ, 10 de julho de 2007.
Maria da Saudade Medeiros Braga
Prefeita
ANEXO I - QUADRO DE VAGAS
NÍVEL SUPERIOR (Taxa de Inscrição R$ 58,00) | ||||||
Cargos de Médico | ||||||
Cód | Cargo/Função | Requisito | Vagas | Carga Horária | Vencimento | |
imediatas | CR | |||||
S01 | Médico I /Cirurgião Plástico** | Graduação e residência médica na especialidade com registro no órgão de classe | 1 | 2 | 20 horas | R$ 1.456,00 |
S02 | Médico I /Cirurgião Vascular** | 2 | 3 | |||
S03 | Médico I /Cirurgião Geral** | 2 | 5 | |||
S04 | Médico I /Cirurgião Pediátrico** | 2 | 0 | |||
S05 | Médico I / Cardiologista* | Graduação em Medicina e residência médica (qualquer área) OU pós-graduação na respectiva especialidade com registro no órgão de classe | 1 | 4 | ||
S06 | Médico I / Clínico Geral* | 5 | 7 | |||
S07 | Médico I / Endoscopista* | 5 | 0 | |||
S08 | Médico I / Ginecologista* | 5 | 3 | |||
S09 | Médico I / Hematologista* | 1 | 1 | |||
S10 | Médico I / Infectologista* | 1 | 1 | |||
S11 | Médico I / Nefrologista* | 1 | 1 | |||
S12 | Médico I / Neurocirurgião* | 3 | 1 | |||
S13 | Médico I / Neurologista* | 1 | 3 | |||
S14 | Médico I / Oftalmologista* | 2 | 0 | |||
S15 | Médico I / Ortopedista* | 9 | 1 | |||
S16 | Médico I/Otorrinolaringologista* | 1 | 1 | |||
S17 | Médico I / Patologista* | 1 | 1 | |||
S18 | Médico I / Pediatra* | 1 | 3 | |||
S19 | Médico I / Pneumologista* | 1 | 1 | |||
S20 | Médico I / Proctologista* | 2 | 0 | |||
S21 | Médico I / Psiquiatra* | 1 | 2 | |||
S22 | Médico I / Trabalho* | 2 | 0 | |||
S23 | Médico I / Ultrassonografista* | 1 | 0 | |||
S24 | Médico I / Urologista* | 3 | 1 | |||
S25 | Médico II / Cardiologista | Graduação em Medicina e residência médica (qualquer área) OU pós-graduação na respectiva especialidade com registro no órgão de classe | 2 | 3 | 20 horas | R$ 876,00 |
S26 | Médico II / Anatomopatologista | 1 | 0 | |||
S27 | Médico II / Clínico Geral | 4 | 11 | |||
S28 | Médico II / Dermatologista | 1 | 0 | |||
S29 | Médico II / Endocrinologista | 1 | 0 | |||
S30 | Médico II / Gastroenterologista | 1 | 0 | |||
S31 | Médico II / Geriatra | 1 | 0 | |||
S32 | Médico II / Ginecologista | 1 | 5 | |||
S33 | Médico II / Infectologista | 1 | 0 | |||
S34 | Médico II / Nefrologista | 1 | 0 | |||
S35 | Médico II / Neurologista | 2 | 0 | |||
S36 | Médico II / Obstetra | 1 | 0 | |||
S37 | Médico II / Oftalmologista | 1 | 0 | |||
S38 | Médico II / Ortopedista | 8 | 0 | |||
S39 | Médico II / Otorrinolaringologista | 1 | 0 | |||
S40 | Médico II / Patologista | 1 | 0 | |||
S41 | Médico II / Pediatra | 8 | 9 | |||
S42 | Médico II / Pneumologista | 1 | 0 | |||
S43 | Médico II / Proctologista | 2 | 0 | |||
S44 | Médico II / Psiquiatra | 5 | 0 | |||
S45 | Médico II / Reumatologista | 1 | 0 | |||
S46 | Médico II / Sanitarista | 1 | 0 | |||
S47 | Médico II / Urologista | 1 | 1 | |||
S48 | Médico III / Intensivista | Graduação em Medicina e residência médica (qualquer área) OU pós-graduação na respectiva especialidade com registro no órgão de classe | 1 | 4 | 24 horas | R$ 1.856,00 |
S49 | Médico III / Cirurgião Geral | 1 | 9 | |||
S50 | Médico III / Clínico Geral | 1 | 19 | |||
S51 | Médico III / Ortopedista | 2 | 3 | |||
S52 | Médico III / Pediatra | 1 | 24 | |||
S53 | Médico III / Cardiologista | 1 | 4 | |||
S54 | Médico III / Obstetra | 1 | 14 | |||
S55 | Médico III / Anestesiologista | 10 | 14 | |||
S56 | Médico IV / Pediatra | Graduação em Medicina e residência médica (qualquer área) OU pós-graduação na respectiva especialidade | 1 | 9 | 24 horas | R$ 2.088,00 |
S57 | Médico IV / Cirurgião Geral | 1 | 3 | |||
S58 | Médico IV / Ortopedista | 1 | 1 | |||
S59 | Médico IV / Clínico Geral | 1 | 7 | |||
S60 | Médico IV / Anestesiologista | 1 | 9 | |||
S61 | Médico IV / Obstetra | 1 | 5 | |||
S62 | Médico IV / Intensivista | 1 | 1 | |||
S63 | Médico IV / Radiologista | 1 | 1 | |||
S64 | Médico IV / Cardiologista | 1 | 1 | |||
S65 | Médico V / Clínico Geral | 10 | 0 | 24 horas | R$ 1.624,00 | |
S66 | Médico VI / Clínico Geral | 4 | 0 | 24 horas | R$ 1.824,00 | |
Médico I (20 horas) - Rotina Hospitalar: *Especialidades Clínicas ** Especialidades Cirúrgicas | ||||||
Cargos de Magistério | ||||||
Cód | Cargo/Função | Requisito | Vagas | Carga Horária | Vencimento | |
imediatas | CR | |||||
S67 | Professor de Artes | Curso Superior com Licenciatura Plena na área pretendida | 24 | 02 | 17 horas | R$ 440,00 |
S68 | Professor de Ciências | 14 | 16 | 17 horas | R$ 440,00 | |
S69 | Professor de Dança | Curso Superior de Dança | 04 | 0 | 20 horas | R$ 876,00 |
S70 | Professor de Educação Física | Curso Superior de Educação Física e registro profissional junto ao órgão de classe | 20 | 15 | 17 horas | R$ 440,00 |
S71 | Professor de Enfermagem | Curso Superior de Enfermagem e registro junto ao órgão de classe. | 13 | 01 | 17 horas | R$ 632,00 |
S72 | Professor de Geografia | Curso Superior com Licenciatura Plena na área pretendida | 12 | 18 | 17 horas | R$ 440,00 |
S73 | Professor de História | 17 | 17 | |||
S74 | Professor de Língua Inglesa | 06 | 14 | |||
S75 | Professor de Língua Portuguesa | 20 | 38 | |||
S76 | Professor de Matemática | 20 | 30 | |||
S77 | Professor de Música | Curso Superior de Música | 01 | 13 | 20 horas | R$ 876,00 |
S78 | Professor de Teatro | Curso Superior de Artes Cênicas | 01 | 02 | 40 horas | R$ 876,00 |
Para todos os cargos de Professor, incide, além do vencimento, abono salarial no valor de R$ 180,00 | ||||||
Demais Cargos | ||||||
Cód | Cargo/Função | Requisito | Vagas | Carga Horária | Vencimento | |
imediatas | CR | |||||
D01 | Analista de Sistemas | Curso Superior de Informática | 02 | 06 | 40 horas | R$ 876,00 |
D02 | Arquiteto | Curso Superior na área pretendida e registro profissional no respectivo órgão de classe | 01 | 07 | 40 horas | R$ 876,00 |
D03 | Arquivista | 01 | 0 | 40 horas | R$ 876,00 | |
D04 | Assistente Jurídico | 01 | 30 | 20 horas | R$ 876,00 | |
D05 | Assistente Social | 14 | 19 | 30 horas | R$ 876,00 | |
D06 | Bibliotecário | 01 | 02 | 40 horas | R$ 876,00 | |
D07 | Biólogo | 01 | 03 | 40 horas | R$ 876,00 | |
D08 | Cartógrafo | Curso Superior de Engenharia, com especialização nas áreas de Agrimensura e Cartografia. Registro profissional no respectivo órgão de classe. | 01 | 0 | 40 horas | R$ 876,00 |
D09 | Contador | Curso Superior na área pretendida e registro profissional no respectivo órgão de classe | 01 | 07 | 40 horas | R$ 1.392,00 |
D10 | Economista | 01 | 0 | 40 horas | R$ 876,00 | |
D11 | Enfermeiro | 40 | 20 | 40 horas | R$ 876,00 | |
D12 | Engenheiro Agrônomo | 01 | 0 | 40 horas | R$ 876,00 | |
D13 | Engenheiro Civil | 01 | 19 | 40 horas | ||
D14 | Engenheiro de Trânsito | Curso Superior de Engenharia e registro profissional no respectivo órgão de classe | 01 | 0 | 40 horas | |
D15 | Engenheiro Elétrico | Curso Superior na área pretendida e registro profissional no respectivo órgão de classe | 01 | 01 | 40 horas | |
D16 | Engenheiro Florestal | 01 | 0 | 40 horas | ||
D17 | Engenheiro Sanitarista | 01 | 0 | 40 horas | ||
D18 | Estatístico | 01 | 0 | 40 horas | R$ 876,00 | |
D19 | Farmacêutico | 01 | 04 | 40 horas | R$ 876,00 | |
D20 | Farmacêutico Bioquímico | Curso Superior de Farmácia-Bioquímica e registro profissional no respectivo órgão de classe | 01 | 02 | 20 horas | R$ 1.392,00 |
D21 | Fiscal de Tributos | Curso Superior de Administração de Empresas ou Ciências Econômicas ou Ciências Contábeis ou Direito e registro profissional no respectivo órgão de classe. | 04 | 04 | 40 horas | R$ 876,00 |
D22 | Fiscal Sanitário | Curso Superior na área com registro no respectivo órgão de classe | 01 | 04 | 40 horas | R$ 876,00 |
D23 | Fisioterapeuta | Curso Superior na área pretendida e registro profissional no respectivo órgão de classe | 01 | 20 | 40 horas | R$ 876,00 |
D24 | Fonoaudiólogo | 01 | 07 | |||
D25 | Geógrafo | 01 | 01 | |||
D26 | Geólogo | 01 | 01 | |||
D27 | Historiador | 01 | 0 | |||
D28 | Jornalista | 01 | 03 | |||
D29 | Médico Veterinário | 01 | 01 | 20 horas | R$ 876,00 | |
D30 | Museólogo | 01 | 0 | 40 horas | R$ 876,00 | |
D31 | Nutricionista | 01 | 11 | 40 horas | R$ 876,00 | |
D32 | Odontólogo I | 01 | 28 | 20 horas | R$ 876,00 | |
D33 | Odontólogo II (Cirurgia/Plantão 24horas) | 01 | 06 | 24 horas | R$ 1.624,00 | |
D34 | Odontólogo III (Bucomaxilo) | Curso Superior na área pretendida com Especialização em Cirurgia Bucomaxilofacial e registro profissional no respectivo órgão de classe | 01 | 02 | 20 horas | R$ 1.456,00 |
D35 | Orientador Educacional | Curso Superior de Pedagogia, com habilitação em Orientação Educacional e registro profissional no respectivo órgão de classe | 01 | 49 | 30 horas | R$ 632,00 |
D36 | Pedagogo | Curso Superior de Pedagogia com Supervisão Escolar e registro profissional no respectivo órgão de classe | 01 | 61 | 30 horas | R$ 876,00 |
D37 | Psicólogo | Curso Superior na área pretendida e registro profissional no respectivo órgão de classe | 22 | 12 | 30 horas | R$ 876,00 |
D38 | Sociólogo | 01 | 02 | 40 horas | R$ 876,00 | |
D39 | Terapeuta Ocupacional | Curso Superior de Fisioterapia ou Terapia Ocupacional ou Ortóptica ou Tecnologia Oftálmica e registro profissional respectivo órgão de classe | 01 | 01 | 40 horas | R$ 876,00 |
D40 | Zootecnista | Curso Superior na área pretendida e registro profissional no respectivo órgão de classe | 01 | 0 | 40 horas | R$ 876,00 |
NÍVEL MÉDIO (Taxa de Inscrição R$ 34,00) | ||||||
Cód | Cargo/Função | Requisito | Vagas | Carga Horária | Vencimento | |
imediatas | CR | |||||
M01 | Agente Administrativo | Ensino Médio Completo | 01 | 182 | 40 horas | R$ 542,00 |
M02 | Agente Fazendário | 08 | 45 | 40 horas | R$ 696,00 | |
M03 | Agente de Trânsito | 26 | 14 | 40 horas | R$ 383,00 | |
M04 | Assistente Odontológico | Ensino Médio Completo e Curso de Auxiliar de Consultório Dentário e registro profissional no respectivo órgão de classe | 02 | 02 | 40 horas | R$ 503,00 |
M05 | Desenhista Técnico | Ensino Médio Completo e Curso Técnico de Desenho e Curso completo de AUTOCAD | 01 | 09 | 40 horas | R$ 503,00 |
M06 | Técnico em Eletrotécnica | Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Eletrotécnica ou Eletricidade ou área correlata | 01 | 01 | 40 horas | R$ 503,00 |
M07 | Fiscal Ambiental | Ensino Médio Completo | 01 | 03 | 40 horas | R$ 542,00 |
M08 | Fiscal de Obras | Ensino Médio Completo | 01 | 13 | 40 horas | R$ 542,00 |
M09 | Fiscal de Posturas | Ensino Médio Completo | 01 | 15 | 40 horas | R$ 542,00 |
M10 | Fiscal de Procon | 01 | 01 | 40 horas | R$ 542,00 | |
M11 | Fotógrafo | Ensino Médio Completo e Curso de Fotografia | 01 | 02 | 40 horas | R$ 576,00 |
M12 | Instrutor Profissionalizante | Ensino Médio Completo e Curso na área de capacitação | 15 | 05 | 40 horas | R$ 1.060,00 |
M13 | Professor de séries iniciais | Ensino Médio em curso de Formação de Professores | 395 | 808 | 22 horas | R$ 410,00 |
M14 | Secretário Escolar | Ensino Médio Completo e Curso Técnico de Secretário com disciplinas ligadas ao Magistério. | 05 | 10 | 40 horas | R$ 439,00 |
M15 | Supervisor Operacional | Ensino Médio Completo | 37 | 11 | 40 horas | R$ 731,00 |
M16 | Técnico Agrícola | Ensino Médio Completo e Curso Técnico Agrícola ou em Agropecuária e registro profissional no respectivo órgão de classe | 01 | 01 | 40 horas | R$ 503,00 |
M17 | Técnico Ambiental | Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Meio Ambiente ou área correlata e registro profissional no respectivo órgão de classe | 01 | 05 | 40 horas | R$ 503,00 |
M18 | Técnico de Contabilidade | Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Contabilidade e registro profissional no respectivo órgão de classe | 01 | 09 | 40 horas | R$ 503,00 |
M19 | Técnico de Edificação | Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Edificações ou em Construção Civil e registro profissional no respectivo órgão de classe | 01 | 05 | 40 horas | R$ 503,00 |
M20 | Técnico de Enfermagem | Ensino Médio Completo e Curso Técnico de Enfermagem e registro profissional no respectivo órgão de classe | 19 | 91 | 30 horas | R$ 503,00 |
M21 | Técnico de Imobilização Ortopédica | Ensino Médio Completo e Curso Técnico de Trabalho com Aparelho Gessado | 04 | 02 | 40 horas | R$ 503,00 |
M22 | Técnico de Informática | Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Informática ou Processamento de Dados | 01 | 05 | 40 horas | R$ 503,00 |
M23 | Técnico de Laboratório | Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Patologia Clínica | 19 | 21 | 40 horas | R$ 503,00 |
M24 | Técnico de Prótese Dentária | Ensino Médio Completo e Curso Técnico de Prótese Dentária e registro profissional no respectivo órgão de classe | 05 | 0 | 40 horas | R$ 503,00 |
M25 | Técnico de Radiologia | Ensino Médio Completo e Curso Técnico de Radiologia e registro no respectivo órgão de classe | 14 | 02 | 24 horas | R$ 503,00 |
M26 | Técnico de Segurança do Trabalho | Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Segurança do Trabalho | 02 | 0 | 40 horas | R$ 503,00 |
M27 | Telefonista | Ensino Médio Completo | 15 | 0 | 30 horas | R$ 400,00 |
Para o cargo de Professor de Séries Iniciais, incide, além do vencimento, abono salarial no valor de R$ 180,00 |
NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO (Taxa de Inscrição R$ 23,00) | ||||||
Cód | Cargo/Função | Requisito | Vagas | Carga Horária | Vencimento | |
imediatas | CR | |||||
C28 | Agente Sanitário de Saúde | Ensino Fundamental Completo | 69 | 01 | 40 horas | R$ 380,00 |
C29 | Assistente Administrativo | 112 | 253 | 40 horas | R$ 380,00 | |
C30 | Auxiliar de Creche | 261 | 139 | 40 horas | R$ 380,00 | |
C31 | Auxiliar de Enfermagem | Ensino Fundamental completo e Curso de Auxiliar de Enfermagem ou Curso Técnico de Enfermagem e registro profissional no respectivo órgão de classe | 82 | 238 | 30 horas | R$ 380,00 |
C32 | Auxiliar de Laboratório | Ensino Fundamental Completo | 01 | 15 | 40 horas | R$ 380,00 |
C33 | Cozinheiro | 04 | 07 | 40 horas | R$ 380,00 | |
C34 | Encarregado de Turma | 16 | 86 | 40 horas | R$ 543,00 | |
C35 | Guarda Municipal/ Feminino | 15 | 9 | Escala 12x36 | R$ 390,00 | |
C36 | Guarda Municipal/ Masculino | 132 | 79 | Escala 12x36 | R$ 390,00 | |
C37 | Inspetor de Alunos | 01 | 261 | 40 horas | R$ 380,00 | |
C38 | Mecânico | Ensino Fundamental Completo e Curso profissionalizante em Mecânica de Manutenção de Veículos Automotores | 03 | 07 | 40 horas | R$ 645,00 |
C39 | Motorista de Ambulância | Ensino Fundamental Completo e Carteira de Habilitação - Categoria "D". | 18 | 15 | 40 horas | R$ 490,00 |
C40 | Motorista I/ Motorista de Veículos Leves | Ensino Fundamental Completo e Carteira de Habilitação - Categoria "B" | 46 | 49 | 40 horas | R$ 395,00 |
C41 | Motorista II/ Motorista de Veículos Pesados | Ensino Fundamental Completo e Carteira de Habilitação - Categoria "C". | 16 | 41 | 40 horas | R$ 584,00 |
C42 | Vigia Escolar | Ensino Fundamental Completo | 56 | 124 | Escala 12 x 36 | R$ 390,00 |
NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO (Taxa de Inscrição R$ 23,00) | ||||||
Cód | Cargo/Função | Requisito | Vagas | Carga Horária | Vencimento | |
imediatas | CR | |||||
F43 | Agente de Limpeza Pública | Ensino Fundamental Incompleto | 82 | 128 | 40 horas | R$ 380,00 |
F44 | Auxiliar de Serviços de Sepultamento | 10 | 02 | 40 horas | R$ 380,00 | |
F45 | Auxiliar de Serviços Gerais | 237 | 402 | 40 horas | R$ 380,00 | |
F46 | Borracheiro | 01 | 01 | 40 horas | R$ 380,00 | |
F47 | Bombeiro Hidráulico | 03 | 05 | 40 horas | R$ 464,00 | |
F48 | Calceteiro | 28 | 49 | 40 horas | R$ 464,00 | |
F49 | Carpinteiro | 11 | 02 | 40 horas | R$ 464,00 | |
F50 | Dedetizador | Ensino Fundamental Incompleto | 01 | 01 | 40 horas | R$ 380,00 |
F51 | Eletricista | 01 | 14 | 40 horas | R$ 464,00 | |
F52 | Jardineiro | 42 | 05 | 40 horas | R$ 380,00 | |
F53 | Merendeira | 143 | 219 | 40 horas | R$ 380,00 | |
F54 | Operador de Máquinas | Ensino Fundamental Incompleto e Carteira de Habilitação - categorias "C", "D" ou "E" | 04 | 18 | 40 horas | R$ 728,00 |
F55 | Pedreiro | Ensino Fundamental Incompleto | 59 | 15 | 40 horas | R$ 464,00 |
F56 | Pintor | 18 | 15 | |||
F57 | Serralheiro | 05 | 0 | |||
F58 | Servente de Obras | Ensino Fundamental Incompleto | 22 | 96 | 40 horas | R$ 380,00 |
F59 | Trabalhador Braçal | 153 | 307 |
ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA | ||||||
NÍVEL SUPERIOR (Taxa de Inscrição R$ 58,00) | ||||||
Cód | Cargo/Função | Requisito | Vagas | Carga Horária | Vencimento | |
imediatas | CR | |||||
E60 | Enfermeiro de Família | Curso Superior na área pretendida e registro profissional junto ao órgão de classe | 15 | 20 | 40 horas | R$ 2.088,00 |
E61 | Médico de Família | Curso Superior na área pretendida e Curso de especialização específico na área e registro profissional junto ao órgão de classe | 15 | 20 | 40 horas | R$ 4.060,00 |
E62 | Odontólogo de Família | 15 | 20 | 40 horas | R$ 2.870,00 | |
NÍVEL MÉDIO (Taxa de Inscrição R$ 34,00) | ||||||
Cód | Cargo/Função | Requisito | Vagas | Carga Horária | Vencimento | |
imediatas | CR | |||||
E63 | Assistente Odontológico | Ensino Médio Completo e Curso de Auxiliar de Consultório Dentário, com registro profissional junto ao órgão de classe | 15 | 20 | 40 horas | R$ 503,00 |
NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO (Taxa de Inscrição R$ 23,00) | |||||||
Cód | Cargo/Função | Requisito | Localidade | Vagas | Carga Horária | Vencimento | |
imediatas | CR | ||||||
E64 | Agente Comunitário de Saúde | Ensino Fundamental Completo e Residir na área da comunidade em que for atuar | Alto da Floresta | 0 | 06 | 40 horas | R$ 380,00 |
Amparo | 06 | 0 | |||||
Campo do Coelho | 06 | 06 | |||||
Catarcione | 0 | 06 | |||||
Centenário | 06 | 0 | |||||
Centro | 0 | 12 | |||||
Chácara do Paraíso | 0 | 06 | |||||
Cônego | 0 | 06 | |||||
Conselheiro Paulino | 0 | 06 | |||||
Cordoeira | 06 | 0 | |||||
Córrego Dantas | 0 | 06 | |||||
Granja Spinelli | 0 | 06 | |||||
Jardinlandia | 0 | 06 | |||||
Lazaretto | 0 | 06 | |||||
Lumiar | 06 | 0 | |||||
Mury | 06 | 0 | |||||
Nova Suiça | 06 | 0 | |||||
Olaria | 12 | 06 | |||||
Prado | 0 | 06 | |||||
Rio Bonito de Lumiar | 06 | 0 | |||||
Riograndina | 06 | 0 | |||||
Rui Sanglard | 0 | 06 | |||||
Santa Bernadete | 0 | 06 | |||||
São Geraldo | 0 | 06 | |||||
São Jorge | 0 | 06 | |||||
São Lourenço | 06 | 0 | |||||
São Pedro da Serra | 06 | 0 | |||||
Theodoro | 0 | 06 | |||||
Vargem Alta | 06 | 0 | |||||
Varginha | 06 | 0 |
NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO (Taxa de Inscrição R$ 23,00) | ||||||
Cód | Cargo/Função | Requisito | Vagas | Carga Horária | Vencimento | |
imediatas | CR | |||||
E65 | Assistente Administrativo | Ensino Fundamental Completo | 15 | 20 | 40 horas | R$ 380,00 |
E66 | Auxiliar de Enfermagem de Família | Curso de Auxiliar de Enfermagem ou Curso Técnico de Enfermagem e registro profissional junto ao órgão de classe. | 15 | 20 | 40 horas | R$ 754,00 |
NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO (Taxa de Inscrição R$ 23,00) | ||||||
Cód | Cargo/Função | Requisito | Vagas | Carga Horária | Vencimento | |
imediatas | CR | |||||
E67 | Auxiliar de Serviços Gerais | Ensino Fundamental Incompleto | 15 | 20 | 40 horas | R$ 380,00 |
ANEXO II - QUADRO DE PROVAS OBJETIVAS
LEGENDA | ||
Grupo de Prova | Data da Prova | Dia / Turno da Prova |
1 | 15/09/2007 | Sábado / Tarde |
2 | 16/09/2007 | Domingo / Manhã |
3 | 16/09/2007 | Domingo / Tarde |
4 | 22/09/2007 | Sábado / Tarde |
5 | 23/09/2007 | Domingo / Manhã |
6 | 23/09/2007 | Domingo / Tarde |
NÍVEL SUPERIOR | ||||
Cargos de Médico | ||||
Cód. | Cargo | Grupo de Prova | Disciplina | N° de Questões |
S01 a S24 | Todas as especialidades do cargo Médico I | 1 | I - Clínica Médica II - Língua Portuguesa III - Sistema Único de Saúde - SUS | 8 6 6 |
S25 a S47 | Todas as especialidades do cargo Médico II | |||
S48 a S55 | Todas as especialidades do cargo Médico III | |||
S56 a S64 | Todas as especialidades do cargo Médico IV | |||
S65 | Todas as especialidades do cargo Médico V | |||
S66 | Todas as especialidades do cargo Médico VI | |||
Cargos de Magistério | ||||
Cód. | Cargo | Grupo de Prova | Disciplina | N° de Questões |
S67 | Professor de Artes | 2 | I - Língua Portuguesa II - Conhecimentos Específicos III - Fundamento filosófico e metodológico IV - Estrutura e funcionamento do ensino | 10 20 05 05 |
S68 | Professor de Ciências | |||
S69 | Professor de Dança | |||
S70 | Professor de Educação Física | |||
S71 | Professor de Enfermagem | |||
S72 | Professor de Geografia | |||
S73 | Professor de História | |||
S74 | Professor de Língua Inglesa | |||
S75 | Professor de Língua Portuguesa | 2 | I - Conhecimentos Específicos II - Fundamento filosófico e metodológico III - Estrutura e funcionamento do ensino | 30 05 05 |
S76 | Professor de Matemática | 2 | I - Língua Portuguesa II - Conhecimentos Específicos III - Fundamento filosófico e metodológico IV - Estrutura e funcionamento do ensino | 10 20 05 05 |
S77 | Professor de Música | |||
S78 | Professor de Teatro | |||
Demais Cargos | ||||
Cód. | Cargo | Grupo de Prova | Disciplina | N° de Questões |
D01 | Analista de Sistemas | 2 | I - Conhecimentos Específicos II - Língua Portuguesa | 24 16 |
D02 | Arquiteto | |||
D03 | Arquivista | |||
D04 | Assistente Jurídico | 2 | ||
D05 | Assistente Social | 2 | I - Conhecimentos Específicos II - Língua Portuguesa | 24 16 |
D06 | Bibliotecário | |||
D07 | Biólogo | |||
D08 | Cartógrafo | |||
D09 | Contador | |||
D10 | Economista | |||
D11 | Enfermeiro | 2 | I - Conhecimentos Específicos II - Língua Portuguesa III - Sistema Único de Saúde - SUS | 20 15 05 |
D12 | Engenheiro Agrônomo | 2 | I - Conhecimentos Específicos II - Língua Portuguesa | 24 16 |
D13 | Engenheiro Civil | |||
D14 | Engenheiro de Trânsito | |||
D15 | Engenheiro Elétrico | |||
D16 | Engenheiro Florestal | |||
D17 | Engenheiro Sanitarista | |||
D18 | Estatístico | |||
D19 | Farmacêutico | |||
D20 | Farmacêutico Bioquímico | |||
D21 | Fiscal de Tributos | |||
D22 | Fiscal Sanitário | |||
D23 | Fisioterapeuta | |||
D24 | Fonoaudiólogo | |||
D25 | Geógrafo | |||
D26 | Geólogo | |||
D27 | Historiador | |||
D28 | Jornalista | |||
D29 | Médico Veterinário | 2 | I - Conhecimentos Específicos II - Língua Portuguesa | 24 16 |
D30 | Museólogo | |||
D31 | Nutricionista | |||
D32 | Odontólogo I | 1 | I - Conhecimentos Específicos II - Língua Portuguesa III - Sistema Único de Saúde - SUS | 20 15 05 |
D33 | Odontólogo II (Cirurgia/Plantão 24h) | |||
D34 | Odontólogo III (Bucomaxilo) | |||
D35 | Orientador Educacional | 3 | I - Conhecimentos Específicos II - Língua Portuguesa | 24 16 |
D36 | Pedagogo | |||
D37 | Psicólogo | 2 | ||
D38 | Sociólogo | |||
D39 | Terapeuta Ocupacional | |||
D40 | Zootecnista |
NÍVEL MÉDIO COMPLETO | ||||
Cód. | Cargo | Grupo de Prova | Disciplina | N° de Questões |
M01 | Agente Administrativo | 3 | I - Conhecimentos Específicos II - Língua Portuguesa III - Noções de Informática | 20 15 05 |
M02 | Agente de Fazendário |
| ||
M03 | Agente de Trânsito | 5 | ||
M04 | Assistente Odontológico | 3 | I - Conhecimentos Específicos II - Língua Portuguesa III - Sistema Único de Saúde - SUS | 20 15 05 |
M05 | Desenhista Técnico | 5 | I - Conhecimentos Específicos II - Língua Portuguesa | 24 16 |
M06 | Técnico em Eletrotécnica | 5 | ||
M07 | Fiscal Ambiental | 3 | ||
M08 | Fiscal de Obras | 5 | ||
M09 | Fiscal de Posturas | 6 | ||
M10 | Fiscal de Procon | 3 | ||
M11 | Fotógrafo | 3 | ||
M12 | Instrutor Profissionalizante | 5 | ||
M13 | Professor de séries iniciais | 3 | I - Língua Portuguesa II - Fundamentos Filosóficos e Metodológicos III - Estrutura e Funcionamento do Ensino IV - Metodologia da Linguagem V - Metodologia da Matemática VI - Metodologia da Ciência VII - Metodologia da Geografia e da História | 08 08 04 05 05 05 05 |
M14 | Secretário Escolar | 5 | I - Conhecimentos Específicos II - Língua Portuguesa | 24 16 |
M15 | Supervisor Operacional | 6 | ||
M16 | Técnico Agrícola | 6 | ||
M17 | Técnico Ambiental | 5 | ||
M18 | Técnico de Contabilidade | |||
M19 | Técnico de Edificação | 6 | ||
M20 | Técnico de Enfermagem | |||
M21 | Técnico de Imobilização Ortopédica | |||
M22 | Técnico de Informática | |||
M23 | Técnico de Laboratório | |||
M24 | Técnico de Prótese Dentária | |||
M25 | Técnico de Radiologia | |||
M26 | Técnico de Segurança do Trabalho | |||
M27 | Telefonista |
NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO | ||||
Cód. | Cargo | Grupo de Prova | Disciplina | N° de Questões |
C28 | Agente Sanitário de Saúde | 6 | I - Conhecimentos Específicos II - Língua Portuguesa | 15 15 |
C29 | Assistente Administrativo | 5 | ||
C30 | Auxiliar de Creche | 6 | ||
C31 | Auxiliar de Enfermagem | 3 | I - Conhecimentos Específicos II - Língua Portuguesa III - Sistema Único de Saúde - SUS | 20 15 05 |
C32 | Auxiliar de Laboratório | 5 | I - Conhecimentos Específicos II - Língua Portuguesa | 15 15 |
C33 | Cozinheiro | |||
C34 | Encarregado de Turma | |||
C35 | Guarda Municipal/ Feminino | 6 | I - Conhecimentos Específicos II - Língua Portuguesa | 15 15 |
C36 | Guarda Municipal/ Masculino | |||
C37 | Inspetor de Alunos | 6 | ||
C38 | Mecânico | 3 | I - Língua Portuguesa II - Matemática | 15 15 |
C39 | Motorista de Ambulância | 3 | I - Conhecimentos Específicos II - Língua Portuguesa | 15 15 |
C40 | Motorista I/ Motorista de Veículos Leves | |||
C41 | Motorista II/ Motorista de Veículos Pesados | |||
C42 | Vigia Escolar | 5 | I - Língua Portuguesa II - Matemática | 15 15 |
NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO | ||||
Cód. | Cargo | Grupo de Prova | Disciplina | N° de Questões |
F43 | Agente de Limpeza Pública | 5 | I - Língua Portuguesa II - Matemática | 15 15 |
F44 | Auxiliar de Serviços de Sepultamento | 5 | ||
F45 | Auxiliar de Serviços Gerais | 3 | ||
F46 | Borracheiro | |||
F47 | Bombeiro Hidráulico | |||
F48 | Calceteiro | 3 | ||
F49 | Carpinteiro | |||
F50 | Dedetizador | |||
F51 | Eletricista | |||
F52 | Jardineiro | |||
F53 | Merendeira | |||
F54 | Operador de Máquinas | |||
F55 | Pedreiro | |||
F56 | Pintor | |||
F57 | Serralheiro | |||
F58 | Servente de Obras | |||
F59 | Trabalhador Braçal |
ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA | ||||
NÍVEL SUPERIOR | ||||
Cód. | Cargo | Grupo de Prova | Disciplina | N° de Questões |
E60 | Enfermeiro de Família | 4 | I - Conhecimentos Específicos II - Língua Portuguesa III - Sistema Único de Saúde - SUS | 20 15 05 |
E61 | Médico de Família | |||
E62 | Odontólogo de Família | I - Clínica Médica II - Língua Portuguesa III - Sistema Único de Saúde - SUS | 8 6 6 | |
NÍVEL MÉDIO | ||||
Cód. | Cargo | Grupo de Prova | Disciplina | N° de Questões |
E63 | Assistente Odontológico | 4 | I - Conhecimentos Específicos II - Língua Portuguesa III - Sistema Único de Saúde - SUS | 20 15 05 |
NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO | ||||
Cód. | Cargo | Grupo de Prova | Disciplina | N° de Questões |
E64 | Agente Comunitário de Saúde | 4 | I - Conhecimentos Específicos II - Língua Portuguesa | 15 15 |
E65 | Assistente Administrativo | |||
E66 | Auxiliar de Enfermagem de Família | 4 | I - Conhecimentos Específicos II - Língua Portuguesa III - Sistema Único de Saúde - SUS | 20 15 05 |
NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO | ||||
Cód. | Cargo | Grupo de Prova | Disciplina | N° de Questões |
E67 | Auxiliar de Serviços Gerais | 4 | I - Língua Portuguesa II - Matemática | 15 15 |
ANEXO III - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA
Critérios | Elementos da Avaliação | Pontos por questão | |
Ass. Jurídico | Médicos | ||
Aspectos formais | Observância das normas de ortografia, pontuação, concordância, regência e flexão. | 10 pontos | 05 |
Aspectos Textuais | Paragrafação, estruturação de períodos, coerência e lógica na exposição das idéias. | 10 pontos | 05 |
Aspectos Técnicos | Pertinência da exposição relativamente ao tema e à ordem de desenvolvimento propostos. | 20 pontos | 10 |
ANEXO IV - AGÊNCIAS CREDENCIADAS DOS CORREIOS
Municípios | Agência dos Correios | Endereço da agência dos Correios | Bairro |
Bom Jardim | AC Bom Jardim | Praça Roberto Silveira 42 | Centro |
Cachoeiras de Macacu | AC Cachoeiras de Macacu | Avenida Governador Roberto Silveira 114 | Centro |
Cantagalo | AC Cantagalo | Praça Miguel de Carvalho 35 | Centro |
Carmo | AC Carmo | Rua Abreu Magalhães 35 Loja A | Centro |
Cordeiro | AC Cordeiro | Avenida Raul Veiga 209 | Centro |
Duas Barras | AC Duas Barras | Avenida Getulio Vargas 83 | Centro |
Macuco | AC Macuco | Praça Professor João Brasil 139 Loja B | Centro |
Niterói | AC Niterói | Rua da Conceição 29 | Centro |
Nova Friburgo | ACF Serrana | Rua Augusto Spinelli 152 | Centro |
Nova Friburgo | AC Nova Friburgo | Praça Presidente Getulio Vargas 85 | Centro |
Nova Friburgo | AC Mury | Avenida Hamburgo 730 | Mury |
Nova Friburgo | ACF Albertino Gama | Rua Jose de Queiroz 65 Loja D | Cons. Paulino |
Santa Maria Madalena | AC Santa Maria Madalena | Rua de Barão Madalena 41 | Centro |
São Sebastião do Alto | AC São Sebastião do Alto | Rua Maria Faustina da Conceição 62/66 | Centro |
Sumidouro | AC Sumidouro | Rua da Conceição s/n° | Centro |
Teresópolis | AC Teresópolis | Avenida Lucio Meira 259 | Várzea |
Trajano de Morais | AC Trajano de Morais | Rua Coronel João Martins 2 | Centro |
ANEXO V - CRONOGRAMAS PREVISTOS
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES | DATAS PREVISTAS |
· Período das inscrições nas Agências dos correios e pela Internet e reativação das inscrições do processo seletivo de 2002. | 02/08/2007 a 28/08/2007 |
· Último dia para pagamento do boleto (inscrição feita pela Internet) | 29/08/2007 |
· Período para obter informações sobre locais das Provas Objetivas e, para os cargos de médico e Assistente Jurídico, das Provas Discursivas. | A partir de 06/09/2007 |
· Data limite para obter informações sobre locais de Provas Objetivas e Discursivas | 12/09/2007 |
· Aplicação das Provas Objetivas e Provas Discursivas, quando houver, dos grupos de prova 1,2 e 3. | 15 e 16/09/2007 |
· Divulgação dos gabaritos das Provas Objetivas | 18/09/2007 |
· Prazo para encaminhamento recursos das Provas Objetivas | 19 e 20/09/2007 |
· Período para obter informações sobre locais das Provas Objetivas e, para os cargos de médico e Assistente Jurídico, das Provas Discursivas. | A partir de 12/09/2007 |
· Data limite para obter informações sobre locais de Provas Objetivas e Discursivas | 19/09/2007 |
· Aplicação das Provas Objetivas e Discursivas, quando houver, para os cargos dos grupos de prova 4, 5 e 6. | 22 e 23/09/2007 |
· Divulgação dos gabaritos das Provas Objetivas | 24/09/2007 |
· Prazo para encaminhamento recursos das Provas Objetivas | 25 e 26/09/2007 |
· Divulgação do resultado dos recursos e das notas da Prova Objetiva | 16/10/2007 |
· Convocação para Prova Prática para os cargos mencionados no item 9.1 do Edital e para o Teste de Capacidade Física para os cargos de mencionados no item 10.1 do Edital. · Convocação para entrega dos títulos para os cargos de Professor | 17/10/2007 |
· Prazo para entrega dos títulos | 18 e 19/10/2007 |
· Divulgação das notas da Prova Discursiva | 24/10/2007 |
· Prazo para encaminhamento dos recursos da Prova Discursiva | 25 e 26/10/2007 |
· Aplicação da Prova Prática | 27 e 28/10/2007 |
· Aplicação do Teste de Capacidade Física | 04/11/2007 |
· Divulgação do resultado da Análise e Avaliação dos Títulos | 08/11/2007 |
· Prazo para pedido de revisão das notas atribuídas aos títulos | 09/11/2007 |
· Divulgação do resultado da Prova Prática e do Teste de Capacidade Física · Divulgação da Relação dos Candidatos Convocados para 2ª Oportunidade de Realização do Teste de Capacidade Física | 07/11/2007 |
· Aplicação do Teste de Capacidade Física - 2ª Oportunidade | 11/11/2007 |
· Divulgação do Teste de Capacidade Física - 2ª Oportunidade | 14/11/2007 |
· Divulgação do resultado dos recursos da Prova Discursiva · Divulgação do resultado da revisão das notas atribuídas aos títulos | 27/11/2007 |
· Divulgação do resultado final | 29/11/2007 |
ANEXO VI - POSTO DE ATENDIMENTO
Endereço | Funcionamento (a partir do início das inscrições) |
Clube de Xadrez | De segunda a sexta-feira, das 9h às 16h (exceto feriados) |