Colégio Militar do Rio de Janeiro - RJ

Notícia:   75 vagas para o Concurso de admissão ao Colégio Militar - RJ

MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO

DECEX DEPA

COLÉGIO MILITAR DO RIO DE JANEIRO

(CASA DE THOMAZ COELHO/1889)

MANUAL DE INSTRUÇÕES AO CANDIDATO
CONCURSO DE ADMISSÃO / 2009 - MATRÍCULA / 2010
6° ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL E 1º ANO DO ENSINO MÉDIO

PALAVRAS INICIAIS

Prezado(a) Candidato(a),

É com satisfação que o Colégio Militar do Rio de Janeiro acolhe a confiança que você está depositando nele, ao fazer sua escolha por um educandário que, desde 1889, oferece ensino de qualidade.

Nesses 120 anos de existência, a secular "Casa de Thomaz Coelho" contribuiu para a formação de muitas gerações de cidadãos que têm desempenhado atividades das mais significativas em nossa sociedade.

a. Criação

O Imperial Colégio Militar foi criado pelo Imperador Dom Pedro II, em 1889, com o objetivo de atender aos filhos e órfãos dos militares efetivos, reformados e honorários do Exército e da Armada. A criação do Colégio foi a concretização do sonho do Duque de Caxias que, desde o término da Guerra da Tríplice Aliança, se preocupou com o futuro dos jovens órfãos que o conflito gerou. O encarregado da criação e organização do Colégio, e também seu grande incentivador, foi o Conselheiro Thomaz José Coelho de Almeida.

No dia 06 de maio de 1889, foram considerados matriculados, e receberam os respectivos números de ordem os primeiros quarenta e quatro alunos. A presença deles representou a inequívoca realidade da existência do educandário. Desde então, o antigo Palacete da Babilônia, que ainda hoje nos encanta a visão, é a sede de um núcleo de desenvolvimento de jovens estudantes, que se revezam em número crescente de geração em geração.

b. Funcionamento

O Colégio Militar do Rio de Janeiro é o estabelecimento de ensino pioneiro do Sistema Colégio Militar do Brasil integrado por doze Colégios Militares, distribuídos por todas as regiões do país, o sistema é diretamente subordinado à Diretoria de Ensino Preparatório e Assistencial (DEPA).

Sua missão é ministrar o ensino básico, preparatório e assistencial nos níveis Fundamental (do 6º ao 9º ano) e Médio (da 1º ao 3º ano), em consonância com a legislação federal da educação nacional e obedecendo às leis e aos regulamentos em vigor no Exército Brasileiro, naquilo que lhes for cabível, em especial às normas e diretrizes do Departamento de Ensino e Cultura do Exército (DECEx), órgão gestor do Sistema de Ensino do Exército.

A partir da 2º ano do Ensino Médio, o aluno tem a opção de se preparar adequadamente para o concurso da Escola Preparatória de Cadetes do Exército, em Campinas (SP).

O 3º ano do Ensino Médio funciona com turmas específicas, preparatórias não só para os diversos concursos vestibulares das instituições de ensino superior do estado do Rio de Janeiro, como também para os concursos de acesso às Escolas Militares.

Atualmente, o Colégio Militar do Rio de Janeiro conta com, aproximadamente, 2.000 alunos e tem como finalidade prepará-los para as carreiras militares e civis.

c. Concurso

O ingresso no CMRJ por Concurso Público é feito na forma da lei, conforme o Edital Nr 02/DEPA, de 02 de junho de 2009, publicado na íntegra no Diário Oficial da União (seção 3 do DOU nº 123 de 01 de julho de 2009), e cujo extrato das principais informações será a seguir apresentado.

CLÁUDIO LUIZ DE OLIVEIRA - Coronel
Comandante do Colégio Militar do Rio de Janeiro
(Casa de Thomaz Coelho/1889)

EDITAL Nº 02 /DEPA, DE 02 DE JUNHO DE 2009.

PROCESSO SELETIVO DE ADMISSÃO AOS COLÉGIOS MILITARES

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, por meio do Departamento de Ensino e Cultura do Exército (DECEx), amparado na Lei n.º 9.786, de 08 Fev 99 (Lei de Ensino do Exército) e no Decreto n.º 3.182, de 23 Set 99 (Regulamento da Lei de Ensino do Exército), e por intermédio da Diretoria de Ensino Preparatório e Assistencial (DEPA), faz saber que estarão abertas, no período de 24 de agosto á 22 de setembro de 2009, as inscrições para o Concurso de Admissão (CA) aos Colégios Militares (CM) do Rio de Janeiro, Porto Alegre, Fortaleza, Manaus, Brasília, Belo Horizonte, Salvador, Recife, Curitiba, Juiz de Fora, Campo Grande e Santa Maria, observadas as seguintes instruções:

I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

Art. 1° O processo seletivo objeto deste Edital será regido pela Portaria n.º 039 - DECEx, de 01 de junho de 2009, Instruções Reguladoras do Concurso de Admissão e da Matrícula nos Colégios Militares (IRCAM/CM - IR 60-08) e pela Portaria n.º 040 - DECEx, de 10 de junho de 2009, que aprova a taxa de inscrição, o número de vagas, o Calendário Anual e as Relações de Assuntos das Provas para o concurso de admissão aos Colégios Militares, a se realizar em 2009 e destinado à matrícula em 2010.

Art. 2° O processo seletivo destina-se a preencher as vagas fixadas pela Portaria n.º 040 - DECEx, de 01 de junho de 2009, conforme consta do Anexo "A" do presente edital.

Art. 3° As ações previstas neste Edital serão realizadas de acordo com o calendário anual abaixo:

CALENDÁRIO ANUAL DO CONCURSO DE ADMISSÃO AO CMRJ/2009

EVENTO

LOCAL

DATA

HORA

01

Inscrição dos candidatos

INTERNET

08h00min do dia 24 Ago 09 até às 16h00min do dia 22 Set 09

02

Realização da Prova de Matemática do 6ºano/EF e do 1º ano/EM

(Maracanã)

18 Out 09

09h30min às 11h30min

Os portões de acesso aos locais de prova serão fechados 1 (uma) hora antes do início da prova

03

Pedido de revisão da Prova de Matemática.

CMRJ

08h00min do dia 19 Out 09 até às 16h00h do dia 22 Out 09

04

Divulgação do resultado da Prova de Matemática

INTERNET

30 Out 09

13h00min

05

Realização da Prova de Língua Portuguesa do 6º Ano/EF e do 1º Ano/EM

CMRJ

08 Nov 09

09h30min às 11h30min

Os portões de acesso aos locais de prova serão fechados 1 (uma) hora antes do início da prova

06

Revisão da Prova de Língua Portuguesa. .

CMRJ

08h00min do dia 09 Nov 09 até às 16h00min do dia 20 Nov 09

07

Divulgação do resultado da prova de Língua Portuguesa.

INTERNET

Até 27 Nov 09

13h00min

08

Divulgação das Notas Finais do Exame Intelectual e convocação para a Revisão Médica.

INTERNET

Até 04 Dez 09

13h00min

09

Revisão Médica dos candidatos aprovados e classificados no Exame Intelectual.

CMRJ

11 Jan 10 a 15 Jan 10

08h00min às 12h00min

10

Matrícula dos novos alunos habilitados no Concurso de Admissão.

CMRJ

18 Jan 10 a 22 Jan 10

08h00min: às 12h00min

II - DA INSCRIÇÃO.

Art. 4° O candidato à inscrição no concurso de admissão ao Colégio Militar do Rio de Janeiro, seja do sexo masculino ou feminino, deverá satisfazer aos seguintes requisitos, a serem comprovados até a data da matrícula à qual se referir o respectivo processo seletivo:

I - ser brasileiro;

II - ter concluído ou estar cursando:

a) a 4ª série do Ensino Fundamental(4ª série E/F), no sistema de ensino com duração de oito anos no EF, ou o 5º ano do Ensino Fundamental, no sistema de ensino fundamental com duração de nove anos no EF, para os candidatos ao ingresso no 6º ano do Ensino Fundamental; ou

b) a 8ª série do Ensino Fundamental (8ª série/EF), no sistema de ensino fundamental com duração de oito anos, ou o 9º ano do Ensino Fundamental (9º ano/EF), no sistema de ensino fundamental com duração de nove anos, para os candidatos ao ingresso no 1º ano do Ensino Médio (EM);

III - estar enquadrado nos seguintes limites de idade:

a) 6 º ano/EF

- completar 10 (dez) anos até 31 de dezembro do ano da matrícula ou, no máximo, 13 (treze) anos até a data da matrícula, prevista no Calendário Anual do Processo Seletivo;

b) para o 1º ano/EM

- completar 14 (quatorze) anos até 31 de dezembro do ano da matrícula ou, no máximo, 18 (dezoito) anos até a data da matrícula, prevista no Calendário Anual do Processo Seletivo;

IV - se ex-aluno de estabelecimento de ensino (Estb Ens) militar, não ter sido desligado por motivo disciplinar, e ter sido classificado, no mínimo, no comportamento "bom", por ocasião do desligamento;

V - não ter sido excluído disciplinarmente de qualquer Colégio Militar;

VI - ter pago a taxa de inscrição, se dela não estiver isento.

Art. 5º (...)

Art. 6° A inscrição só poderá ser feita por meio eletrônico (internet) no site www.cmrj.ensino.eb.br.

Art. 7° (...)

Art. 8° (...)

Art. 9° A taxa de inscrição será válida somente para o processo seletivo de 2009, destinado à matrícula em 2010, conforme Portaria n.º 040 - DECEx.

Art. 10. Competirá ao Comandante do Colégio Militar do Rio de Janeiro o deferimento ou indeferimento das inscrições requeridas.

Art. 11. Constituem causas de indeferimento da inscrição:

I - contrariar quaisquer dos requisitos exigidos ao candidato, previstos no Art. 4o, destas instruções;

II - (...)

III - ter o pagamento da taxa de inscrição não compensado por qualquer motivo.

Art. 12. O candidato que tiver sido inscrito com base em alguma informação errada e que contrarie um ou mais dos requisitos exigidos para matrícula, por omissão ou adulteração dos dados pessoais constantes dos documentos apresentados, será considerado inabilitado ao concurso, e dele eliminado, tão logo seja descoberta e comprovada a irregularidade. Caso a matrícula tenha sido efetuada, o aluno enquadrado nesta situação será excluído e desligado, conforme prescrito no Regulamento dos Colégios Militares. Os responsáveis pela irregularidade estarão sujeitos às sanções disciplinares cabíveis ou a responder a inquérito policial, se houver indício de crime.

Art. 13. A taxa de inscrição destina-se a cobrir as despesas com a realização do processo seletivo e terá o seu valor fixado anualmente pelo DECEx. Para o presente concurso o valor fixado é de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais).

Art. 14. (...)

Art. 15. Não haverá restituição da taxa de inscrição, em qualquer hipótese.

Art. 16. Estão isentos do pagamento da taxa de inscrição os filhos menores de ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial, falecidos ou incapacitados em ação, em conseqüência de sua participação efetiva em operações bélicas, como integrante da Força do Exército, da Força Expedicionária Brasileira (FEB), da Força Aérea Brasileira, da Marinha de Guerra ou da Marinha Mercante, de acordo com a Lei n° 5.315, de 12 de setembro de 1967, e o Decreto n° 26.992, de 1 ° de agosto de 1949, desde que apresentem os documentos comprobatórios.

Parágrafo único - Os candidatos que se enquadram no Art.1 6 deverão se dirigir à Tesouraria do Colégio Militar do Rio de Janeiro no período de inscrição.

III - DO PROCESSO SELETIVO.

Art. 17. O processo seletivo para a matrícula no 6° Ano / EF e no 1 ° Ano / EM do CMRJ visa à avaliação e classificação dos candidatos, selecionando os que demonstrarem possuir capacidade intelectual e condições de saúde compatíveis com as exigências decorrentes das atividades previstas nos documentos curriculares dos Colégios Militares.

Art. 18. O processo seletivo será composto das seguintes etapas:

I - concurso de admissão, constituído de um exame intelectual (EI), de caráter eliminatório e classificatório, para todos os candidatos inscritos;

II - revisão médica, de caráter eliminatório;

III - comprovação dos requisitos biográficos dos candidatos, de caráter eliminatório.

Art. 19. (...)

Art. 20. A classificação geral do concurso de admissão será estabelecida numa relação, com base na ordem decrescente das notas finais do EI (NF/EI) obtidas pelos candidatos. Essa relação, constituir-se-á na referência para a chamada (convocação) e para o preenchimento das vagas.

Art. 21. (...)

Art. 22. (...)

IV - DO EXAME INTELECTUAL.

Art. 23. O exame intelectual (EI) constará de provas escritas, a serem realizadas de acordo com o Calendário Anual do processo seletivo, nos locais e horários previstos nas "Instruções do Candidato", e aplicadas a todos os inscritos. Versará sobre as disciplinas e assuntos relacionados no edital de abertura do concurso. As provas do EI serão as seguintes:

I - Matemática - composta de 100% (cem por cento) de questões objetivas (itens de múltipla escolha), com duração máxima de 2 (duas) horas;

II - Língua Portuguesa - composta de 70% (setenta por cento) de questões objetivas e de 30% (trinta por cento) referentes a uma produção textual (redação), com duração máxima de 2 (duas) horas; será realizada somente pelos candidatos aprovados na prova de Matemática.

Art. 24. O candidato deverá transcrever suas respostas às questões das provas nos cartões e/ou folhas de respostas, que serão os únicos documentos válidos para a correção. Para preencher os cartões e/ou folhas de respostas, o candidato deverá marcar as respostas utilizando somente caneta esferográfica de tinta azul ou preta. O preenchimento desses cartões e/ou folhas de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas nesses mesmos documentos e com as orientações específicas a serem dadas pela Comissão de Aplicação e Fiscalização (CAF) das provas.

Art. 25. Os prejuízos advindos de marcações incorretas nos cartões e/ou folhas de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

Art. 26. Na realização da produção textual, não será aceita a utilização de lápis, sendo considerado para correção apenas o texto redigido nas folhas de redação, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

Art. 27. Durante a realização da prova, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, ou comunicação destes com outras pessoas não autorizadas.

Art. 28. Em caso de algum candidato identificar o cartão de respostas ou folha de redação fora dos locais para isso destinados, a respectiva prova será anulada e ele será eliminado do concurso.

Art. 29. O candidato deverá comparecer ao local designado (local de prova) com antecedência de, pelo menos, 1 h 30 min (uma hora e trinta minutos) em relação ao horário previsto para o início do tempo destinado à realização das provas do EI em cada uma das datas previstas, munido do seu Cartão de Identificação, Identidade Oficial com Foto (I.F.P. Órgão de Segurança Publica, DETRAN, e órgãos ligados ao Ministério da Defesa e passaporte) e do material permitido para resolução das questões e marcação das respostas. Tal antecedência é imprescindível para a organização dos locais do EI, permitindo condições para que os candidatos sejam orientados pelos encarregados de sua aplicação e distribuídos nos seus lugares, ficando prontos para iniciarem as provas pontualmente nos horários previstos nas "Instruções do Candidato".

Art. 30. São de responsabilidade exclusiva do candidato e de seu responsável o comparecimento ao local de realização do EI, nas datas e horários determinados no "Manual de Instruções ao Candidato".

Art. 31. Os portões de acesso aos locais do EI serão fechados 1 (uma) hora antes do início de cada prova, conforme previsto nas "Instruções do Candidato", momento este a partir do qual não mais será permitida a entrada de candidatos para realizarem a prova.

Art. 32. Somente os candidatos inscritos no concurso serão admitidos nos locais de prova. Os seus responsáveis e familiares poderão permanecer nas imediações, em locais previamente determinados pelo CMRJ, aguardando o término da prova.

Art. 33. Não haverá segunda chamada para a realização de qualquer uma das provas. O não comparecimento para a sua realização, por qualquer motivo, implicará a eliminação automática do candidato.

Art. 34. Ao comparecer no local designado para realizar a prova, o candidato deverá apresentar o seu Cartão de Confirmação de Inscrição e seu documento de Identidade com foto.

Art. 35 (...)

Art. 36. Para a realização das provas, o candidato poderá conduzir e utilizar somente o seguinte material: canetas esferográficas de tinta azul ou preta, lápis (apenas para rascunho), borracha e prancheta sem qualquer tipo de inscrição e sem equipamento eletrônico. O material não poderá conter qualquer tipo de inscrição, exceto as de caracterização (marca, fabricante, modelo).

Art. 37. Não será permitido ao candidato adentrar aos locais de provas portando gorros, chapéus, bonés ou similares, viseiras, lenços de cabelo, cachecóis, bolsas, mochilas, livros, impressos, anotações, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, bem como qualquer outro item diferente do listado como autorizado. Os cabelos e as orelhas do candidato deverão estar sempre visíveis. Também não lhe será permitido portar aparelhos eletro-eletrônicos, tais como máquinas calculadoras ou similares, "bips", telefones celulares, walkmen, aparelhos rádio-transmissores, palmtops, pagers, receptores de mensagens, gravadores, mp3, mp4 ou qualquer tipo de material que não os autorizados nestas instruções.

Art. 38. A Comissão de Aplicação e Fiscalização (CAF) poderá vetar o uso de relógios ou outros instrumentos sobre os quais sejam levantadas dúvidas quanto a possibilidades de recebimento de mensagens de qualquer natureza pelo candidato.

Art. 39. O CMRJ não se responsabilizará pela guarda de quaisquer objetos dos candidatos cuja posse não seja permitida no local da prova.

Art. 40. Não serão permitidos, durante a realização da prova:

I - o empréstimo de material de qualquer pessoa para candidato, ou entre candidatos;

II - a comunicação entre candidatos.

Art. 41. (...)

Art. 42. (...)

Art. 43. (...)

Art. 44. Os candidatos somente poderão sair do local de prova do EI após transcorridos dois terços do tempo total destinado à realização da prova.

Art. 45. Será considerado reprovado no EI e eliminado do concurso o candidato que for enquadrado numa ou mais das seguintes situações:

I - não obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos no total das questões relativas a cada uma das provas, correspondendo à nota 5,00 (cinco, com aproximação de até centésimos);

II - utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios ilícitos para a resolução das provas ("cola", material de uso não permitido, comunicação com outras pessoas, etc.);

III - fazer rasuras ou marcações nos cartões e/ou folhas de respostas, seja com o intuito de identificá-los para outrem, seja por erro de preenchimento ou, ainda, assinar fora dos locais para isso destinados nesses documentos;

IV - contrariar determinações da CAF ou cometer qualquer ato de indisciplina durante a realização das provas;

V - faltar a qualquer uma das provas ou chegar ao local de prova após o horário previsto para o fechamento dos seus portões, ainda que por motivo de força maior;

VI - recusar-se a entregar o material da prova cuja restituição seja obrigatória ao término do tempo destinado para a sua realização (cartão e/ou folhas de respostas e outros documentos determinados pela CAF);

VII - não assinar o cartão e/ou folhas de respostas, no local reservado para isso;

VIII - afastar-se do local de prova, durante ou após o período de realização da mesma, portando o cartão e/ou folhas de respostas e as folhas de rascunho distribuídos pela CAF;

IX - preencher incorretamente, no cartão e/ou folhas de respostas, o seu número de identificação ou modelo de prova, nos campos para isso destinados, ou descumprir quaisquer outras instruções para a sua resolução, contidas na prova;

X - não utilizar caneta esferográfica de tinta azul ou preta na elaboração das respostas às questões das provas, tanto nas objetivas como na discursiva.

Art. 46. Os gabaritos oficiais permanecerão disponíveis para consulta por parte dos candidatos, para pedidos de revisão de correção de provas, e serão divulgados pelo CMRJ após 1 (uma) hora do término de cada prova do EI, por meio da(e):

I - internet no site www.cmrj.ensino.eb.br.

II - (...)

Art. 47. Assegura-se ao candidato, ou seu responsável legal, o direito a pedir revisão

I - das respostas do gabarito, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir de sua divulgação;

II - da correção de sua prova, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir da divulgação do respectivo resultado.

§ 1° Para fins de comprovação do prazo, será considerada a data constante do protocolo de entrada do pedido de revisão na Secretaria do CMRJ.

§ 2° Os pedidos deverão ser dirigidos diretamente ao Comandante do CMRJ, de acordo com o modelo estabelecido pelo Colégio e divulgado nas "Instruções ao Candidato", com a especificação dos itens das questões a rever, fundamentando-se a solicitação na bibliografia apresentada no edital. Não serão aceitos pedidos de revisão que se enquadrem em uma ou mais das seguintes situações:

a) redigidos sem fundamentação ou de forma genérica, tais como "solicito rever a correção da prova, questão ou item";

b) em desacordo com o modelo previsto;

c) enviados por quaisquer outros meios, tais como fax, e-mail e outros.

Art. 48. Se dos pedidos de revisão resultar anulação de questões e/ou itens de prova do EI, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não. Se houver, por força de impugnações, alteração do gabarito preliminarmente divulgado, as provas dos candidatos serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito. Em hipótese nenhuma, o total de questões e/ou itens de prova sofrerá alterações, isto é, o divisor será o correspondente ao número total inicialmente previsto de questões. O gabarito atualizado (se for caso) e a listagem dos candidatos aprovados serão divulgados pela Internet, no site www.cmrj.ensino.eb.br.

Art. 49. As soluções aos pedidos de revisão das provas apresentadas pela Comissão de Exame Intelectual do CMRJ serão definitivas - seja sobre questões objetivas, constantes do gabarito, seja quanto à produção textual (redação). Não será facultado ao candidato interpor recursos quanto à solução do pedido de revisão de prova expedida pela banca de professores.

Art. 50. A correção da produção textual (redação) realizar-se-á sem identificação nominal dos candidatos.

Art. 51. Na correção dos cartões e/ou folhas de respostas, as questões serão consideradas erradas e, portanto, não computadas como acertos quando:

I - a resposta assinalada pelo candidato for diferente daquela listada como correta no gabarito;

II - o candidato assinalar mais de uma opção de resposta para cada questão ou item;

III - o candidato deixar de assinalar alguma opção;

IV - houver rasuras; ou

V - a marcação das opções de respostas for realizada a lápis ou de maneira indevida, contrariando as instruções da CAF e impossibilitando a leitura ótica.

Art. 52. As notas resultantes da correção das provas realizadas pelos candidatos serão expressas por valores numéricos, variáveis de 0 (zero) a 10 (dez), calculados com aproximação de até centésimos, de acordo com a seguinte denominação:

I - Nota de Matemática (NM);

II - Nota de Língua Portuguesa (NLP).

Art. 53. A nota final do EI (NF/EI), no âmbito do CM ao qual estiver concorrendo o candidato, será obtida pela média aritmética das duas provas realizadas, devendo ser expressa com aproximação de até centésimos, conforme a seguinte fórmula:

NF/EI = (NM + NLP) / 2

NM = nota de Matemática

NLP = nota de Língua Portuguesa

§ Único - No arredondamento de números serão observadas as seguintes regras:

I - quando o primeiro algarismo a ser abandonado for 0, 1, 2, 3 ou 4, fica inalterado o último algarismo a permanecer. Exemplo: 48,2354 passa para 48,235;

II - quando o primeiro a ser abandonado for 5, 6, 7 ,8, 9, aumenta-se de uma unidade o último algarismo a permanecer. Exemplo: 48,2356 passa para 48,236.

Art. 54. O CMRJ divulgará, no site www.cmrj.ensino.eb.br, uma relação de todos os candidatos aprovados no EI, com a respectiva classificação final, que terá como base as notas finais de cada um, em ordem decrescente.

Art. 55. Os resultados e a classificação geral do concurso serão divulgados pelos CM na Internet, em seus respectivos endereços eletrônicos, por meio de relações dos candidatos aprovados, as quais terão como base a ordem decrescente das notas finais (NF/EI) e a indicação dos que forem abrangidos pelo número de vagas para matrícula.

Art. 56. Em caso de empate na classificação, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, por ordem de prioridade:

I - maior nota na prova de Língua Portuguesa;

II - o candidato de maior idade.

Art. 57. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação no processo seletivo, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial da União (DOU).

V - DA REVISÃO MÉDICA. Art. 58 (...)

Art. 59. A revisão médica será realizada no CMRJ, pelos médicos e dentistas do Serviço de Saúde do Exército que forem designados para a respectiva atividade.

Art. 60. As causas de contra-indicação por motivo de saúde e a execução da revisão médica para matrícula no CMRJ estão reguladas pelas Normas para Inspeção de Saúde dos Candidatos à Matrícula nos Estabelecimentos de Ensino Subordinados ao DECEx e nas Organizações Militares que Recebem Orientação Técnico-Pedagógica, aprovadas pela Portaria no 41 -DEP, de 17 Maio 05.

Art. 61. Para a revisão médica, o candidato convocado deverá se apresentar portando os resultados e os laudos dos exames complementares abaixo citados, com data de realização de, no máximo, 2 (dois) meses antes do último dia previsto no calendário anual do concurso para a execução dessa etapa. A realização desses exames será encargo do próprio candidato e seu responsável legal:

I - raios-X dos campos pleuro-pulmonares;

II - hemograma completo, tipagem sangüínea e fator RH;

III - parasitológico de fezes;

IV - sumário de urina;

V - exame oftalmológico (agudeza visual);

VI - exame de audiometria.

Art. 62. O candidato com deficiência visual deverá apresentar-se para a revisão médica portando sua receita oftalmológica e respectiva correção prescrita. A correção fora dos padrões aceitáveis pelo Exército Brasileiro, constantes das normas aprovadas pela Portaria no 41-DEP, de 17 de maio de 2005, constitui causa de inabilitação para a matrícula em Colégio Militar.

Art. 63. Quando for o caso, o Serviço de Saúde do CMRJ poderá solicitar ao candidato o eletroencefalograma ou outro exame complementar que julgar necessário, cuja realização será, também, de responsabilidade do próprio candidato e de seu responsável.

Art. 64. O responsável legal por candidato considerado "contra-indicado" (reprovado nessa etapa) poderá requerer nova avaliação médica, a ser realizada como inspeção de saúde, dentro do prazo de 2 (dois) dias corridos, contados a partir da data de divulgação do resultado da revisão médica pelo respectivo CM. Para tanto, o Comandante do CM solicitará ao Comando Militar de Área a nomeação de uma Junta de Inspeção de Saúde Especial (JISE).

Art. 65. Não haverá segunda chamada para a revisão médica, nem para a inspeção de saúde pela JISE, quando for o caso.

Art. 66. O candidato será considerado desistente e eliminado do concurso de admissão se, mesmo por motivo de força maior,

I - faltar à revisão médica ou inspeção de saúde (esta quando for o caso);

II - não apresentar os laudos dos exames complementares e outros solicitados pela junta, no todo ou em parte, por ocasião da revisão médica ou inspeção de saúde;

III - não concluir a revisão médica ou inspeção de saúde.

VI - DA ETAPA FINAL DO PROCESSO SELETIVO E DA MATRÍCULA.

Art. 67. Para comprovação dos requisitos exigidos, o candidato selecionado e seu responsável deverão comparecer ao CMRJ, na data estabelecida pelo calendário anual, munidos dos seguintes documentos (originais), obrigatoriamente, sob pena de indeferimento da matrícula:

I - certidão de nascimento;

II - documento oficial de identidade do pai ou responsável legal, com foto;

III - histórico escolar;

IV - se ex-aluno de estabelecimento de ensino militar, declaração original do estabelecimento de que não foi excluído por motivo disciplinar e que estava classificado, no mínimo, no comportamento "bom", por ocasião do seu desligamento;

V - termo de compromisso, conforme modelo distribuído pelo CM, assinado pelo responsável legal pelo candidato (se este for menor), com firma reconhecida.

Art. 68. Se, à época da matrícula, o candidato não dispuser do histórico escolar, poderá substituí-lo, provisoriamente, por uma declaração autenticada específica do colégio de origem, de que o candidato concluiu com aproveitamento as séries/anos anteriores àquela para a qual realizou o concurso. Nesse caso, a matrícula será feita sob condição, devendo o responsável legal pelo candidato apresentar o histórico escolar, impreterivelmente, até o último dia útil que anteceder o início do ano letivo, sob pena de não efetivá-la.

Art. 69. A não apresentação dos documentos exigidos para a matrícula, no período previsto no calendário anual, impedirá que a mesma seja efetivada.

Art. 70. (...)

Art. 71. O candidato submetido ao concurso de admissão será considerado habilitado à matrícula, conforme o prescrito no Art. 51 do Regulamento dos Colégios Militares (R-69), se satisfizer às seguintes condições:

I - for aprovado no EI;

II - tiver sua classificação compreendida no número de vagas para o CMRJ, alocadas no ano ao qual tenha concorrido;

III - apresentar o histórico escolar e todos os documentos previstos no edital do processo seletivo, comprovando seu atendimento aos requisitos exigidos para a inscrição e matrícula; e

IV - for julgado "apto" na revisão médica ou inspeção de saúde.

Art. 72. Caso haja desistência ou inabilitação de candidatos relacionados para a matrícula, as vagas correspondentes a esses casos serão preenchidas por candidatos aprovados e não convocados inicialmente, de acordo com a ordem de classificação do EI, até a data de início do ano letivo do Colégio.

Art. 73. Será considerado inabilitado para a matrícula o candidato que cometer atos de indisciplina durante quaisquer das fases do concurso. Nesse caso, os fatos relacionados serão registrados em relatório consubstanciado, assinado por oficiais da comissão de exame intelectual ou junta médica envolvida e encaminhado diretamente ao Comando do CMRJ.

Art. 74. (...)

Art. 75. (...)

Art. 76. Será considerado desistente, perdendo o direito à matrícula, o candidato que:

I - não se apresentar no CM na data da matrícula, prevista no calendário anual, se tiver sido habilitado;

II - declarar-se desistente, em documento próprio, por escrito, assinado pelo próprio candidato (caso tenha dezoito anos) ou por seu responsável legal, em qualquer fase do processo seletivo;

III - não apresentar a documentação exigida no ato da matrícula, bem como os laudos e exames médicos exigidos para a revisão médica.

Art. 77. (...)

Art. 78. Ao candidato habilitado no processo seletivo poderá ser concedido adiamento de matrícula, pelo comandante do CMRJ, numa única vez e para o ano letivo subsequente, por um ou mais dos seguintes motivos:

I - necessidade de tratamento de saúde própria, desde que comprovada na revisão médica ou inspeção de saúde;

II - necessidade particular do candidato, considerada justa pelo comandante do CM.

Art. 79. O candidato habilitado que obtiver adiamento de matrícula será matriculado, no mesmo ano objeto do adiamento, independentemente do número de vagas, nas seguintes condições:

I - no início do ano letivo seguinte ao do adiamento;

II - se satisfizer às mesmas condições estabelecidas para os casos de segunda matrícula, conforme o Regulamento dos Colégios Militares (R-69) - isto é, se estiver apto na revisão médica referente ao ano considerado e enquadrado nos limites de idade para a série pretendida.

Art. 80. O pedido de adiamento de matrícula deverá ser formulado por meio de requerimento circunstanciado ao comandante do CM, acompanhado de documentação comprobatória, se for o caso. O requerimento deverá dar entrada na secretaria do CM até a data da matrícula, constante do Calendário Anual.

Art. 81. A cada adiamento de matrícula concedido corresponderá à abertura de uma vaga, para ser preenchida por candidato aprovado, obedecida a ordem de classificação.

VII - DAS ATRIBUIÇÕES DAS ORGANIZAÇÕES MILITARES ENVOLVIDAS NO PROCESSO SELETIVO.

Art. 82. (...).

Art. 83. (...).

Art. 84. (...).

Art. 85. (...).

Art. 86. (...).

VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 87. (...).

Art. 88. (...).

Art. 89. (...).

Art. 90. Os casos omissos nas presentes Instruções serão solucionados, de acordo com o seu crescente grau de complexidade, pelo Comandante de CMRJ, pelo Diretor de Ensino Preparatório e Assistencial ou pelo Chefe do Departamento de Ensino e Cultura do Exército, nesta sequência.

ANEXO "A" - RELAÇÃO DOS LOCAIS DE INSCRIÇÃO E DE VAGAS

Colégios Militar do Rio de Janeiro (CMRJ)

Vagas

6ºAno/EF

1º Ano/EM

no site www.cmrj.ensino.eb.br

60

15

ANEXO "B"- RELAÇÃO DE ASSUNTOS DO EXAME INTELECUTAL a. Para os candidatos ao 6ºAno/Ensino Fundamental:

01) MATEMÁTICA

a) Conjunto dos números naturais

Número, numeral e algarismo. Sistema de numeração decimal. Operação com números naturais (adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação). Propriedades das operações. Números primos e divisibilidade. Múltiplos e divisores (máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum). Problemas.

b)Conjunto dos números racionais positivos

Conceito e propriedades. Classes de equivalência. Operações com números racionais aritméticos (adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação). Cálculo de porcentagem. Representação decimal dos números racionais aritméticos, propriedades e operações. Cálculo de números decimais. Problemas.

c) Sistema legal de medidas

Medida de comprimento (múltiplos e submúltiplos). Medida de superfície (múltiplos e submúltiplos). Áreas do quadrado e do retângulo. Medida de volume (múltiplos e submúltiplos). Volumes do cubo e do paralelepípedo. Medida de capacidade (múltiplos e submúltiplos). Medida de massa (múltiplos e submúltiplos). Relação entre medidas. Unidades de tempo e suas operações no conjunto dos números naturais e racionais positivos. Sistema monetário brasileiro. Problemas.

02) LÍNGUA PORTUGUESA

O candidato, ao ler e produzir textos, deverá ser capaz de

a) identificar o significado de palavras e expressões em frases;

b) interpretar o significado de frases e parágrafos;

c) interpretar relações tais como fato/causa, fato/conseqüência, fato/finalidade fato/conclusão, fato/opinião, problema/solução;

d) identificar, entre elementos, relações de oposição, analogia, ordem, inclusão, exclusão, alternância e simetria;

e) identificar a idéia principal e os elementos que a compõem;

f) identificar as idéias secundárias e os elementos que as compõem;

g) identificar e analisar relações entre diferentes elementos ou partes do texto;

h) identificar e caracterizar os personagens principais e secundários;

i) identificar e analisar a sucessão cronológica dos fatos;

j) identificar e caracterizar o espaço físico onde se desenrolam os fatos;

k) demonstrar clareza, fluência, flexibilidade e originalidade;

l) empregar corretamente o sistema ortográfico;

m) pontuar convenientemente;

n) identificar e empregar as classes de palavras;

o) utilizar, adequadamente, os níveis morfológico, sintático e semântico;

p) elaborar textos, observando os seguintes aspectos:

(1) apresentação da escrita - legibilidade da letra, ausência de rasuras, atendimento ao número de linhas da proposta, presença e posicionamento do título, marcas de parágrafo e adequada utilização da margem;

(2) conteúdo - desenvolvimento da proposta formulada (atendimento ao tema);

(3) tipo de texto - características próprias do gênero textual pedido na proposta;

(4) gramaticalidade - ortografia, morfologia, sintaxe, semântica e registro linguístico;

(5) coerência - modo como as idéias são apresentadas, desenvolvidas e articuladas;

(6) coesão - emprego de pronomes, conjunções, preposições, tempos verbais e pontuação, além de outros elementos coesivos.

Observação: ao candidato que não atender ao tema proposto será atribuído grau 0,0 (zero) na redação.

b. Para os candidatos ao 1º Ano/Ensino Médio:

01) MATEMÁTICA

a) Conjuntos numéricos

Conjunto dos números naturais. Conjunto dos números inteiros. Conjunto dos números racionais positivos. Conjunto dos números reais. Operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação no conjunto dos números reais). Intervalos na reta real. Operações com intervalos (união, interseção, diferença e complementar). Problemas.

b) Radicais

Propriedades. Operações. Racionalização de denominadores.

c) Cálculos algébricos

Monômios e polinômios (operações). Produtos notáveis. Fatoração de expressões algébricas. Operações com frações algébricas.

d) Equações do 1º grau

Conceituação e resolução de equações do 1º grau. Equações literais e fracionárias redutíveis a uma equação do 1º grau. Problemas do 1º grau com uma variável. Sistema de equações do 1º grau. Problemas do 1º grau com duas variáveis.

e) Equações do 2º grau

Conceituação e resolução de equações do 2º grau. Discussão das raízes. Relação entre os coeficientes e as raízes. Forma fatorada. Equações literais e fracionárias redutíveis a uma equação do 2º grau. Equações biquadradas. Equações irracionais. Sistema de equações do 2º grau. Problemas do 2º grau, com uma ou duas variáveis.

f) Inequações

Inequações do 1º e do 2º graus. Sistema de inequações. Inequações produto. Inequações quociente.

g) Razões e proporções

Conceitos e propriedades. Médias (aritmética, simples e ponderada, e geométrica). Grandezas direta e inversamente proporcionais. Regra de três, simples e composta. Porcentagem. Juros simples. Problemas.

h) Funções

Sistema cartesiano. Produto cartesiano. Relação. Função. Função real de variável real. Funções polinomiais do 1º e do 2º graus. Função definida por mais de uma sentença.

i) Introdução à Geometria

Retas e planos, figuras geométricas e congruência. Ângulos (propriedades e medidas). Polígonos (nomenclatura, elementos e número de diagonais). Triângulos (classificação, propriedades e congruência). Ângulos formados por retas paralelas com uma transversal. Soma das medidas dos ângulos dos triângulos e dos polígonos. Quadriláteros (classificação e propriedades). Circunferências e círculos (elementos e propriedades). Correspondência entre arcos e ângulos. Sistemas de medidas de ângulos.

j) Segmentos proporcionais e semelhança

Razão entre segmentos proporcionais. Teorema de Tales. Teorema das bissetrizes. Semelhança de triângulos e polígonos. Teorema fundamental da semelhança entre triângulos. Casos de semelhança de triângulos.

k) Relações métricas no triângulo

Projeções. Relações métricas no triângulo retângulo. Relações métricas no triângulo qualquer.

l) Relações métricas no círculo

O triângulo retângulo inscrito no semicírculo. Propriedades das cordas, secantes e tangentes. Potência de um ponto. Triângulos e quadriláteros inscritíveis e circunscritíveis. Teoremas de Hiparco e de Pitot.

m) Polígonos regulares

Elementos dos polígonos regulares. Semelhança.

n) Áreas das figuras planas

Áreas das figuras planas. Equivalência de figuras planas - teoremas fundamentais. Relação entre as áreas de polígonos semelhantes. Composição de áreas.

o) Introdução à Trigonometria

Razões trigonométricas no triângulo retângulo. Lei dos Senos e Lei dos Cossenos.

02) LÍNGUA PORTUGUESA

O candidato, ao ler e produzir textos, deverá ser capaz de

a) Nível textual

(1) Identificar o significado de palavras e expressões em frases.

(2) Interpretar o significado de frases e parágrafos.

(3) Interpretar relações tais como: fato/causa; fato/conseqüência; fato/finalidade; fato/conclusão; fato/opinião; problemas/soluções.

(4) Identificar, entre elementos, relações de: oposição; analogia; ordem; inclusão; alternância; simetria.

(5) Identificar e analisar argumentos.

(6) Identificar a idéia principal e os elementos que a compõem.

(7) Identificar as idéias secundárias e os elementos que as compõem.

(8) Identificar e analisar relações entre diferentes elementos ou pontos do texto narrativo.

(9) Identificar e caracterizar o espaço físico onde se desenvolvem os fatos.

(10) Identificar e caracterizar os personagens principais e secundários.

(11) Demonstrar clareza, fluência, flexibilidade e originalidade.

(12) Adequar o discurso ao contexto.

(13) Adequar e empregar linguagem culta e linguagem coloquial.

(14) Elaborar texto, observando os seguintes aspectos a serem avaliados:

(a) apresentação escrita - legibilidade da letra, ausência de rasuras, atendimento ao número de linhas da proposta (pedido da questão), a presença e o posicionamento do título, as marcas do parágrafo e a adequada utilização da margem;

(b) conteúdo - o desenvolvimento da proposta formulada (atendimento ao tema);

(c) tipo de texto - as características próprias do gênero textual pedido na proposta;

(d) gramaticalidade - ortografia, morfologia, sintaxe, semântica e registro linguístico;

(e) coerência - modo como as idéias são apresentadas, desenvolvidas e articuladas;

(f) coesão - emprego de pronomes, conjunções, preposições, tempos verbais e pontuação, além de outros elementos coesivos.

Observação: ao candidato que não atender ao tema proposto para a redação será atribuído grau 0,0 (zero) na redação.

b) Nível gramatical

(1) Empregar corretamente o sistema ortográfico.

(2) Pontuar convenientemente.

(3) Identificar e empregar as classes de palavras.

(4) Identificar e classificar os termos da oração.

(5) Dividir e classificar períodos compostos por coordenação e subordinação.

(6) Identificar e classificar orações desenvolvidas e reduzidas.

(7) Utilizar, adequadamente, os níveis morfológico, sintático (regência, concordância, colocação dos pronomes átonos) e semântico (polissemia, linguagem figurada).

ANEXO "C" - PEDIDO DE REVISÃO DE RESPOSTA DO GABARITO

1. AO COMANDANTE DO COLÉGIO MILITAR DO RIO DE JANEIRO

2. IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Número de inscrição: ________________ Nome: _________________________________________________

3. OBJETO DO PEDIDO DE REVISÃO

Solicito revisão, em grau de recurso, do (s) item (ns) abaixo pelo (s) motivo (s) que se segue (m):

a.Prova: _______________________ b.Questão: ______________________ c.Item: _____________________

4. Fundamentos da revisão solicitada:
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Local e data

Assinatura do responsável pelo candidato

1 - O pedido de revisão deverá ser entregue na Secretaria do Corpo de Alunos do CMRJ.

2 - O prazo de entrada do pedido de revisão de prova é de até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do gabarito da prova.

3 - O pedido da revisão deve apresentar as razões fundamentadas, citando as referências bibliográficas.

4 - Não cabe recurso à decisão apresentada pela Comissão de Correção de Provas, formada por Professores do Colégio Militar, aos pedidos de revisão.

ANEXO "D" - PEDIDO DE REVISÃO DE PROVA (MODELO)

1. AO COMANDANTE DO COLÉGIO MILITAR DO RIO DE JANEIRO

2. IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Número de inscrição: ____________________ Nome: _____________________________________________

3. OBJETO (S) DO PEDIDO DE REVISÃO

Solicito revisão, em grau de recurso, do (s) item (ns) abaixo pelo (s) motivo (s) que se segue (m):

a.Prova: _______________________ b.: ______________________ c.Item: ___________________________

4. Fundamentos da revisão solicitada:
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Local e data

Assinatura do responsável pelo candidato

1 - O pedido de revisão deverá ser entregue na Secretaria do Corpo de Alunos do CM.

2 - O prazo de entrada do pedido de revisão de prova é de até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do gabarito da prova.

3 - O pedido da revisão deve apresentar as razões fundamentadas, citando as referências bibliográficas.

4 - Não cabe recurso à decisão apresentada pela Comissão de Correção de Provas, formada por Professores do Colégio Militar, aos pedidos de revisão.

ANEXO "F" - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Prezado(a) Senhor (a) Responsável

Leia com a máxima atenção as seguintes informações complementares. Elas contêm assuntos de seu interesse.

01. No ato da inscrição, o candidato, menor de idade, será representado por seu responsável legal, a quem caberá o preenchimento de formulários, necessários ao Concurso de Admissão, conforme os modelos elaborados e fornecidos pelo CMRJ no site www.cmrj.ensino.eb.br.

02. Para a realização dos Exames Intelectuais é imprescindível que o candidato esteja de posse o seu . cartão de confirmação de inscrição e seu documento oficial de Identidade com foto (I.F.P, DETRAN, Órgão de Segurança Publica, o Órgãos ligados ao Ministério da Defesa e passaporte).

03. É muito importante que os responsáveis façam o reconhecimento antecipado dos locais de prova observando o seguinte:

a) os candidatos ao 6º Ano do EF realizarão a prova de matemática no Estádio Jornalista Mário Filho (Maracanã), no anel superior (arquibancadas), com entrada pela rampa do "Bellini" (Avenida Maracanã). É recomendável a visita ao local antes da realização da prova, para conhecimento e identificação do local.

b) os candidatos ao 1º Ano do EM realizarão a prova de matemática no Estádio Jornalista Mário Filho (Maracanã), no anel inferior (cadeiras), com entrada pela Rua Professor Eurico Rabello.

c) o estacionamento de veículos na área do Maracanã é restrito; recomenda-se, portanto, o uso de transporte público. O Colégio Militar do Rio de Janeiro não disponibiliza estacionamento de veículos, nem se responsabiliza pelos mesmos.

04. Caso julguem necessário, os candidatos poderão levar água e lanche.

05. Os candidatos somente poderão sair dos locais de realização dos Exames Intelectuais de Matemática e de Língua Portuguesa após transcorridos dois terços do tempo total destinado à realização da prova, ou seja, a partir das 10 h 50 min .

06. Os candidatos ao 6º Ano do EF, somente poderão deixar o local de prova acompanhados de um responsável. Nos dias da realização dos Exames Intelectuais de Matemática e Língua Portuguesa, os candidatos que, porventura, não forem pegos por seus responsáveis até às 13:00 h, serão encaminhados à Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Capital, situada na Praça Onze de Junho, 403, Cidade Nova (ao lado do Sambódromo).

07. No dia da realização do Exame Intelectual de Língua Portuguesa, ou de quaisquer procedimentos que ocorram nas dependências do CMRJ, não será permitido o ingresso trajando calça corsário, bermuda, bermudão ou short, camiseta sem manga e chinelos.

08. É fundamental que os candidatos levem uma prancheta para a realização da prova de Matemática nas dependências do Estádio do Maracanã. O CMRJ não fornecerá pranchetas aos candidatos.

09. Os casos omissos que por ventura acontecerem perante este manual serão decididos pelo Comandante do Colégio Militar do Rio de Janeiro.

ANEXO "G"

BIBLIOGRAFIA

a. 6º Ano do Ensino Fundamental

1) Língua Portuguesa

CUNHA, Celso e CINTRA, Lyndley. Nova gramática do Português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2ª ed.,1999.

MOURA, Francisco e FARACO, Carlos Emilio. Gramática Nova. São Paulo: Ática, 1 4ª ed., 2004.

2) Matemática

BONJORNO, José Roberto e BONJORNO, Regina Azenha. Pode contar comigo. 3ª série. São Paulo: FTD, 2001.

SILVA, Eliane Reame. Matemática criativa. 4ª Série. São Paulo: Saraiva, 4ª ed., 2003.

b. 1º Ano do Ensino Médio

1) Língua Portuguesa

CUNHA, Celso e CINTRA, Lyndley. Nova gramática do Português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2ª ed.,1999.

FERREIRA, Marina. Redação: palavra e arte. São Paulo: Atual, 2ª ed., 2006.

2) Matemática

IEZZI, Gelson; DOLCE, Oswaldo; MACHADO, Antônio. Matemática e realidade. 8ª série. São Paulo: Atual, 5ª ed.,2005.

GIOVANNI, José Ruy e CASTRUCCI, Benedito. A conquista da Matemática. 8ª série. São Paulo: FTD, 2002.

SILVEIRA, Enio e MARQUES, Cláudio. Matemática contextualizada. 8ª série. Recife: Construir, 2006.