Prefeitura de Rio Verde - GO

Notícia:   70 vagas para Aux. Serviços Gerais e Recreador na Prefeitura de Rio Verde - GO

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE

ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPORTE E LAZER

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE RESERVA TÉCNICA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL N.º 001/2011 - SMEEL

"DISPÕE SOBRE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE RESERVA TÉCNICA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL - SMEEL"

A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPORTE E LAZER DE RIO VERDE, nos termos dos incisos VIII e IX do Art. 2º. da Lei Municipal n. 5.106/2006, de 06.03.2006, torna público o Processo Seletivo Simplificado nº 01/2011 - SME, com o objetivo de FORMAÇÃO DE RESERVA TÉCNICA DE PESSOAL PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPORTE E LAZER DE RIO VERDE/GOIÁS. O processo seletivo será regido pelas seguintes instruções especiais:

1. QUADRO DEMONSTRATIVO DE VAGAS, ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS E OUTROS DADOS

QUADRO I

CARGO

Área de Atuação/ Especialidade

ZONA RURAL

ZONA URBANA

TOTAL VAGAS

RECREADOR

RECREADOR

00

60

60

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

00

10

10

TOTAL GERAL

 

00

70

70

1.1 - TABELA DE VENCIMENTOS E CARGA HORÁRIA

CARGO VENCIMENTO CARGA HORÁRIA SEMANAL
RECREADORA R$ 545,00 mensal *44 horas
AUXILIAR - SERVIÇOS GERAIS R$ 545,00 mensal *44 horas

* São os constantes das Leis nº 3.853/99 - 3.968/2000, alterada pela 5.041/2005 - 4.915/2005 (Plano de Cargos e Vencimentos da Prefeitura).

2 - REGULAMENTO DO PROCESSO SELETIVO

2.1 - A RESERVA TÉCNICA para fins de contratação temporária de pessoal para a Secretaria Municipal de Educação Esporte e Lazer do Município de Rio Verde para fins de substituição de professores ou outro servidor, durante seu afastamento por licença prevista em lei, salvo para interesses particulares, e para atendimento emergentes na falta de pessoal concursado, para evitar colapso nas atividades, far-se-á mediante prévia aprovação em Processo Seletivo simplificado na forma deste regulamento:

2.2 - A Secretaria Municipal de Educação formará Comissão para realização do Processo Seletivo Simplificado.

3 - DA FUNÇÃO E DOS REQUISITOS

3.1 - Recreador:

Colaborar para a educação dos alunos da rede municipal de educação, desempenhando funções de recreação e auxílio ao processo de aprendizagem; acompanhar alunos que necessitem de apoio especial; atividades descritas em lei; Participar das reuniões pedagógicas e administrativas a qual forem convocados; Prestar informações e realizar atividades de sua competência.

3.2 - Auxiliar de Serviços Gerais:

Exercer suas atividades laborais na limpeza ou na merenda escolar, a critério da Secretaria Municipal de Educação, contribuir para a conservação física da unidade em que for lotado; contribuir com as equipes das unidades, auxiliando no processo de educação; participar das reuniões administrativas para a qual forem convocados; prestar informações e realizar atividades de sua competência.

3.4 - DOS REQUISITOS

3.4.1 -Dos requisitos para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais: Diploma e/ou Certidão de Conclusão de Curso e Histórico Escolar de Ensino Fundamental.

3.4.2 - Dos requisitos para o cargo de Recreador: Diploma e/ou Certidão de Conclusão de Curso e Histórico Escolar de Ensino Médio.

3.4.3 - Atender às exigências contidas neste Edital.

3.4.4 - O presente concurso, dentro do prazo de sua validade, destina-se à cobertura das vagas estabelecidas no "Quadro I" e à formação de reserva técnica para futuras vagas do quadro de pessoal da Secretaria Municipal da Educação Esporte e Lazer do Município de Rio Verde, Estado de Goiás.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 - As inscrições estarão abertas no período de 21/03 a 22/03/2011 até ás 18 horas, no site da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer. Para se inscrever, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.rioverdegoias.com.br/sme - link correspondente ao "Processo Seletivo Simplificado 001/2011". As inscrições serão efetuadas somente via internet, no endereço eletrônico no período de 21/03 ás 08 horas até o dia 22 de março de 2011 ás 18 horas.

4.2. Não serão aceitas inscrições via postal, por fac-símile (fax) ou por qualquer outra via que não especificada neste Edital, nem inscrições condicionais ou extemporâneas.

4.3. O candidato somente poderá concorrer a um cargo/especialidade, devendo preencher essa opção no Requerimento Eletrônico de Inscrição.

4.4. Preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, que, além de outras informações, exigirá o número do CPF e o número do documento oficial de identidade (nos moldes do item 4.12.1), com a respectiva indicação do órgão expedidor.

4.5. O candidato que não tiver CPF deverá solicitá-lo na Receita Federal ou nos postos credenciados em tempo hábil, de forma a obtê-lo antes do término do período de inscrições.

4.6. Preencher cuidadosamente o formulário de inscrição, observando as instruções dadas na tela do computador e no presente Edital. Conferir os dados digitados no Requerimento Eletrônico de Inscrição, imprimir o formulário enviado em impressora a laser ou a jato de tinta para confirmação e apresentação do mesmo no dia da prova. Caso esta operação não se concretize, a inscrição via internet não se efetuou, devendo o candidato repetir a operação.

4.7. As inscrições efetuadas após o horário de encerramento das inscrições serão desconsiderados para todos os fins que por ventura surgirem.

4.8. No ato da confirmação, os dados serão automaticamente transmitidos à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPORTE E LAZER - via internet, sendo que não serão aceitos, em nenhuma hipótese, pedidos de alteração de cargos/especialidades, bem como exclusão e cancelamento de Requerimento Eletrônico de Inscrição.

4.9. O Requerimento Eletrônico de Inscrição é pessoal e intransferível.

4.10. Havendo mais de uma inscrição, independente do cargo escolhido, prevalecerá a última inscrição cadastrada, ou seja, a de data e horário mais recentes. As demais não serão consideradas.

4.11. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, que poderá ser excluído do certame caso forneça dados incorretos.

4.12. A declaração falsa dos dados constantes no Requerimento Eletrônico de Inscrição poderá, a critério da Administração, determinar o cancelamento da mesma e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

4.13. O candidato deverá apresentar na data da realização das provas o mesmo documento de identidade (com fotografia e digital) utilizado para fins de inscrição, devendo estar dentro do período de validade e em perfeitas condições físicas, de modo a permitir a identificação do candidato.

4.14. São documentos oficiais de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, tenham validade como documento de identidade (Ex.: CREA, OAB).

4.15. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, no Formulário de Inscrição Eletrônica, informar tal condição e entregar na Secretaria Municipal de Educação Esporte e Lazer, nos dias 23 e 24 de março, requerimento, assinado e datado, no qual solicitará à Comissão Organizadora do Concurso Público para levar consigo 01 (um) acompanhante, que será responsável pela guarda da criança e ficará em local determinado pela Secretaria Municipal de Educação Esporte e Lazer no dia da realização da prova.

4.15.1. O Requerimento mencionado no item anterior deverá vir instruído com cópia autenticada da Certidão de Nascimento do menor amamentado, bem como cópia do documento de identificação do acompanhante.

4.15.2. A documentação deverá ser acondicionada em envelope pardo lacrado, contendo o nome da candidata, a informação da condição de lactante e o cargo concorrido.

4.15.3. Durante o período de amamentação, a candidata lactante será acompanhada de fiscal da Secretaria Municipal de Educação Esporte e Lazer, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital, não havendo compensação desse período no tempo de duração da prova.

4.15.4. O candidato poderá, a critério da Secretaria Municipal de Educação Esporte e Lazer, ser convocado parar apresentar documentação original, bem como outros documentos complementares.

5 - São condições para inscrição:

5.1 - Possuir escolaridade e habilitação legal correspondentes aos níveis exigidos para cada cargo;

5.2 - Não ter sido demitido "a bem do serviço público" nas esferas: Federal, Estadual ou Municipal da Administração direta ou indireta;

5.3 - No ato da realização das provas o candidato deverá apresentar os seguintes documentos: Formulário de inscrição preenchido legivelmente, acompanhado de original do documento de identificação oficial, com foto.

5.4. - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração dos cargos, seja qual for o motivo alegado;

5.5 - Se Aprovado o candidato, quando de sua eventual contratação, fica condicionado a fornecer toda documentação exigida pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Rio Verde para efetivação contratual.

6 - DA APROVAÇÃO

6.1 - Será considerado classificado o candidato que obtiver no mínimo 60% da pontuação máxima fixada e classificada por ordem decrescente de pontuação, ficando na situação de aprovado os que colocados até o limite das vagas propostas e excedentes para formação da reserva técnica o restante que alcançar nota mínima.

7. DA REALIZAÇÃO, PUBLICIDADE E DOS RECURSOS.

7.1 - LOCAL - DIA - HORÁRIO - As avaliações serão realizadas no dia 26 de março de 2011, com início às 13 horas e término às 17 horas em local informado pelo site.

7.2 - DOCUMENTOS - Somente terão acesso à avaliação os candidatos que comparecerem munidos de seu protocolo de inscrição, documento de identidade constante do protocolo de inscrição (cédula de identidade ou carteira de trabalho) e caneta esferográfica azul ou preta.

8 - DA AVALIAÇÃO

8.1. - As avaliação no processo seletivo simplificado consistirão de 08 (oito) questões subjetivas e 02 (duas) questões objetivas alusivas a área do cargo postulado por parte do candidato inscrito, valendo 1,0 cada questão, totalizando 10 pontos.

8.2. Do concurso, tanto para o cargo de Recreador como para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, será realizado em 02 (duas) etapas:

1ª etapa: Prova Objetiva de Múltipla Escolha e Subjetiva.

2ª etapa: Prova de Aptidão Física.

8.2.1. A Prova terá caráter eliminatório e classificatório e será valorizada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, em que serão avaliados os conhecimentos gerais e específicos dos candidatos, totalizando 10 (dez) pontos.

8.2.2. A 2ª (segunda) fase consistirá em prova de aptidão física, de caráter eliminatório, em que serão avaliados a resistência física e teste prático do candidato.

8.2.3. As regras para a realização da prova de aptidão física estão dispostas no item 8 e seus subitens do Edital.

9. DA PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA

9.1. Esta prova consiste na segunda etapa do Concurso Público para os cargos de Recreador e Auxiliar de Serviços Gerais, visa avaliar a capacidade dos candidatos para suportar física e organicamente as exigências das atribuições inerentes às atividades que desempenharão.

9.2. Serão convocados para esta prova, os candidatos que tenham atingido a pontuação mínima de 6,0 (seis) pontos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

9.3. A prova de Capacidade Física será realizada no Estádio nos dias a serem divulgados posteriormente no site para o teste de corrida e testes de abdominal.

9.4. É de inteira responsabilidade do candidato a impressão do Comunicado de Convocação para a Prova de Capacidade Física com as orientações sobre a realização da Etapa, que estará disponível no endereço eletrônico www.rioverdegoias.com.br/sme, arcando o mesmo com as consequências decorrentes da não observação das publicações e divulgações citadas neste Edital.

9.5. Para a realização da Prova de Capacidade Física, o candidato deverá comparecer no dia, local e horários, previamente designados, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, portando o original do documento de identificação. Serão considerados documentos de identificação

9.6. Para a realização da Prova de Aptidão Física, o candidato deverá apresentar Atestado Médico informando claramente que o interessado dispõe de plenas condições físicas para se submeter a todos os testes exigidos na prova com discriminação obrigatória de que o candidato está apto a realizar os testes de corrida e abdominal, de acordo com as exigências e quantitativos relacionados neste Edital.

9.6.1. Caso o Atestado Médico conste restrições que impeçam o candidato de realizar a prova, o mesmo estará automaticamente eliminado do Processo seletivo.

9.6.2. O candidato que comparecer sem o Atestado Médico ficará impedido de realizar a prova, o que implicará na sua eliminação do certame.

9.6.3. As informações constantes do Atestado Médico são de inteira responsabilidade do candidato e do médico que o emitir, podendo acarretar na eliminação do candidato do concurso, sem prejuízo das sanções cíveis e criminais correspondentes.

9.7. Para a realização desta Prova, recomenda-se que o candidato tenha feito sua última refeição com antecedência de 02 (duas) horas.

9.8. O aquecimento para a realização da Prova ficará a cargo do candidato.

9.9. Na Prova de Capacidade Física, o candidato será avaliado por Banca Examinadora composta por Educadores Físicos nos testes especificados a seguir:

Testes

Tempo Máximo

Performance Mínima

Masculino

Feminino

Tentativas

Corrida

12 minutos

1600 m

1200 m

01

Abdominal

1 minuto

20

10

02

9.10. - PUBLICIDADE - Os resultados serão divulgados no 1º dia posterior aos no placar da Secretaria Municipal de Educação Esporte e Lazer e no sitio www.rioverdegoias.com.br/sme.

9.11. - A classificação definitiva será publicada, da mesma forma, uma vez decididos todos os recursos interpostos, no dia 01/04/2011.

9.12. - RECURSOS - Qualquer interessado poderá interpor recurso quanto ao resultado preliminar, dirigido ao Secretário Municipal de Educação, desde que devidamente fundamentado, nos dias 29 e 30/03/11 das 08 às 11h e das 13h às 17 horas.

9.12.1. - Os recursos deverão ser apresentados por escrito e protocolados, dentro do prazo estipulado, no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Educação, sito na Rua: Joaquim Fonseca esq. c/ Maria Rodrigues - Bairro Odília, Estado de Goiás, nos dias e horários estipulados no item anterior.

9.12.2. - Salvo o disposto no item anterior, não serão aceitos recursos enviados pela via postal ou por meio eletrônico (fax, e-mail, ou qualquer outro meio de comunicação).

10 - DA CONTRATAÇÃO

10.1 - Cabe a Secretaria Municipal de Educação Esporte e Lazer, através de expediente próprio, encaminhar ao Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Rio Verde a indicação do candidato aprovado para firmar contrato, de acordo com os limites de vagas disponíveis e conforme a necessidade da SME.

10.1.1 - O termo de contrato deverá conter:

I. Nome, CI e CPF do contratado;

II. Valor total e mensal do contrato;

III. Data de início e término do contrato;

IV. Regime jurídico;

V. A dotação orçamentária.

10.2 - O contrato deverá estar acompanhado de cópia dos documentos pessoais do contratado (CI., CPF e Titulo Eleitoral); das quitações com a Justiça Eleitoral e Militar; Carteira de Trabalho e Previdência Social, atestado de aptidão para o exercício da função e a certidão do responsável pelo Sistema de Controle Interno.

10.3 - Os candidatos aprovados serão contratados para suprir eventuais necessidades em função de licença prêmio, licença gestante, licença médica, vagas decorrentes de rescisão contratual, e expansão emergencial da rede de ensino.

10.4 - Os contratos dos candidatos aprovados a serem celebrados terão vigência pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo haver prorrogação na forma legal, em caso de necessidade.

10.5 - É vedada a contratação de servidores que já estejam em regime de acumulação legal de cargos.

11 - DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do processo seletivo, estabelecidas no presente Edital e na Lei Orgânica do Município e ainda aos Princípios Gerais de Direito Administrativo.

11.2 - Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

a - maior idade;

b - maio acerto nas questões subjetivas;

c - se ainda perdurar o empate, decidir-se-á por sorteio.

11.3 - A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do processo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

11.4 - A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação direito a nomeação.

11.5 - Para efeito de contratação, fica o candidato convocado sujeito a aprovação em exame médico, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal de Rio Verde - GO e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

11.6 - A futura contratação dos candidatos aprovados para a reserva técnica só será efetivada com a estrita observância da Lei n. 5.106/2006, mormente quanto ao Artigo 2°., VIII e IX, conforme o caso, e quanto ao Artigo 3°., & 2°., I e II, e & 3°.

12 - DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital, com observância nas leis regulamentadoras atinentes ao assunto, serão resolvidos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado, constituída pela Secretaria Municipal de Educação Esporte e Lazer.

12.2 - A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Processo Seletivo.

E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital, que será afixado no átrio da Prefeitura Municipal de Rio Verde, no placar da Secretaria Municipal de Educação e na Internet ( www.rioverdegoias.com.br/sme ), na forma usual.

Rio Verde - GO, 14 de Março de 2011.

Prof. Dr. Levy Rei de França
Secretário Municipal de Educação
Decreto N. 066/2009

ANEXO I

CRONOGRAMA

ETAPA

DATA DE REALIZAÇÃO

- Inscrição

21 e 22 de Março de 2011

- Divulgação dos locais das provas

25 de Março de 2011

- Realização das provas (objetivas e subjetivas)

26 de Março de 2011

- Divulgação de resultado parcial

28 de Março de 2011

- Convocação para Prova de aptidão física

29 de Março de 2011

- Recurso das provas objetivas

29 e 30 de Março de 2011

- Realização das provas de aptidão física

30 de Março de 2011

- Publicação Resultado Final

01 de Abril de 2011