Marinha do Brasil - 7º Distrito Naval

Notícia:   7º Distrito Naval da Marinha abre vagas nas áreas da saúde, técnica, magistério e engenharia

MARINHA DO BRASIL

COMANDO DO 7º DISTRITO NAVAL

AVISO DE CONVOCAÇÃO Nº. 003/2013

INSTRUÇÕES PARA O CADASTRAMENTO DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR DAS ÁREAS DE APOIO À SAÚDE, TÉCNICA, DE MAGISTÉRIO E DE ENGENHARIA, PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR VOLUNTÁRIO (S V) COMO OFICIAIS DA MARINHA.

O Comando do 7º Distrito Naval torna pública a abertura do período de apresentação para cadastramento de voluntários(as), referente à prestação do Serviço Militar Voluntário (SMV), para ambos os sexos, como Oficial de 2ª Classe da Reserva da Marinha (RM2), de acordo com o disposto nas Leis nº 4.375/1964 e nº 5.292/1967 e Decreto 4.780/2003, para o exercício de atividades profissionais, a fim de completar o efetivo de militares, nas Organizações Militares (OM), na área de jurisdição do 7º Distrito Naval, (DF).

O cadastramento de- voluntários não implica, por parte da Marinha do Brasil, em qualquer compromisso até o início do Estágio de Adaptação e Serviço (EAS) ou Estágio de Serviço Técnico (EST).

1 - DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 - Militares Temporários são os integrantes da Reserva de 2a Classe da Marinha incorporados para prestar Serviço Militar, em caráter transitório e regional.

1.2 - Os(As) voluntários(as) que forem selecionados(as) cumprirão o EAS, para a área de Apoio à Saúde ou o EST, nas habilitações relacionadas no item 2, quando serão aplicados testes estabelecidos em currículo disciplinar, referente à Formação Militar-Naval do EAS ou do EST.

1.3 - O(A) voluntário (a) que não alcançar a nota mínima nas avaliações curriculares, durante a fase de Formação Militar-Naval do EAS ou do EST, será desligado(a).

1.4 - O EAS destina-se aos Oficiais RM2, aos cidadãos brasileiros com incorporação adiada, aos dispensados de incorporação ou do Serviço Militar Inicial (SMI) e às mulheres, todos voluntários, com o curso de graduação (bacharel/licenciatura) concluído e que tenha colado grau na área de Apoio à Saúde, conforme discriminadas nos subitens 2.1.

1.5 - O EST destina-se aos Oficiais RM2, aos cidadãos brasileiros com incorporação adiada, dispensados de incorporação ou do Serviço Militar Inicial (SMI) e às mulheres, todos voluntários com o curso de graduação (bacharel/licenciatura) concluído e que tenham colado grau nas habilitações Técnica, de Magistério e de Engenharia, conforme discriminadas nos subitens 2.2, 2.3 e 2.4.

1.6 - Após a incorporação o militar RM2 perceberá remuneração atinente ao seu posto, como previsto na Lei de Remuneração dos Militares (Medida-Provisória Nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001), além de lhe ser proporcionado alimentação, uniforme, assistência médico-odontológica, psicológica, social e religiosa.

1.7 - O(A) voluntário(a) só poderá se apresentar para uma única habilitação profissional, dentre aquelas relacionadas no item 2.

1.8 - Não serão incorporadas as voluntárias que estiverem grávidas, em face dos riscos decorrentes das atividades militares a serem desenvolvidas na 1" fase do EAS ou do EST.

1.9 - As Instruções para os Estágios e a Prestação do Serviço Militar da Reserva de 2ª e 3ª Classes da Marinha, aprovadas pela Portaria Nº 383/2008, do Comandante da Marinha, estão disponíveis na página da INTERNET do Comando do 7º Distrito Naval, no endereço www.com7dn.mar.mil.br, no link Concurso e Recrutamento.

2 - HABILITAÇÕES PROFISSIONAIS E VAGAS ALOCADAS

2.1 - Área de Apoio à Saúde

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

VAGAS

Nutrição

01

Psicologia

01

2.2 - Área Técnica

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

VAGAS

Administração

04

Arquivologia

01

Biblioteconomia

01

Ciências Contábeis

02

Comunicação Social (Jornalismo)

02

Direito

03

Informática

01

Serviço Social

01

2.3 - Área Técnica-Magistério

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

VAGAS

Educação Física

01

Português (Letras)

01

2.4 - Área de Engenharia:

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

VAGAS

Arquitetura e Urbanismo

01

Engenharia Elétrica

01

Engenharia de Telecomunicações

01

2.5 - Em função das necessidades da Administração Naval, poderá haver remanejamento de vagas entre as habilitações profissionais.

3 - CADASTRAMENTO

3.1 - Requisitos necessários para o cadastramento (Eliminatório):

a) ser voluntário(a);

b) ser brasileiro(a) nato(a);

c) ter diploma de curso de graduação na habilitação a que concorrer e de licenciatura (para a área Técnica-Magistério), com validade nacional ou declaração de conclusão do curso de graduação contendo a data de colação de grau, acompanhada de histórico escolar;

d) registro profissional expedido pelo órgão fiscalizador da profissão (quando a profissão for regulamentada por órgão ou conselho de classe fiscalizador da profissão);

e) ter mais de 18 anos e menos de 45 anos de idade, até o dia 31 de dezembro do ano de sua incorporação;

f) ter menos de 6 (seis) anos de tempo de serviço militar prestado, até a data de incorporação;

g) estar em dia com suas obrigações eleitorais;

h) não ser portador de Certificado de Isenção do Serviço Militar, devido às suas condições morais, físicas ou mentais;

i) não possuir registros criminais, na qualidade de réu(ré) ou indiciado(a), e não estar "sub judice";

j) não ser condenado(a) ou estar cumprindo pena por crime militar ou comum;

k) estar em dia com suas obrigações militares, conforme determina a legislação do Serviço Militar;

1) se militar da ativa ou da reserva da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, bem como das Forças Auxiliares, ter no máximo o posto de Segundo-Tenente;

m) se militar da ativa da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ou das Forças Auxiliares estar no Serviço Ativo por força de decisão judicial não transitada em julgado e ter b comportamento;

n) estar autorizado pela respectiva Força Armada ou Força Auxiliar, em se tratando de militar ou membro da Polícia e do Corpo de Bombeiros Militar em atividade;

o) atender aos índices mínimos de padrões psicofísicos admissionais, conforme detalhado no Anexo A; e

p) preencher e entregar nos prazos e locais designados pelo Comando do 7º Distrito Naval os formulários constantes dos Anexos C, D e E.

3.2 - Todo o processo será gerenciado por intermédio do Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 7º Distrito Naval, no endereço Esplanada dos Ministérios - Bloco N - Anexo - Brasília - DF, telefones (61) 3429-1899 ou (61) 3429-1546.

3.3 - O cadastramento de Voluntários, para eventual convocação para o Serviço Militar Voluntário, será realizado no período de 10 a 27 de janeiro de 2014, no endereço www.com7dn.mar.mil.br. no link Concurso e Recrutamento.

3.4 - No ato da inscrição, os (as) voluntários(as) deverão entregar, mediante apresentação de documento oficial de identidade com fotografia, currículo, Ficha de Verificação Documental (Anexo F), ficha de cadastramento preenchida, impressa da Internet, que deverá ser datada e assinada pelo voluntário perante o servidor público a quem deva ser apresentado e fotocópias de:

a) documento oficial de identificação, com fotografia. Serão considerados válidos os documentos originais de identidade, com assinatura e fotografia recente, emitidos por qualquer órgão oficial de identificação do Território Nacional, tais como: carteiras expedidas pela Marinha, Exército e Aeronáutica ou pelas Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); passaporte válido; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (com foto), sendo suficiente a apresentação de apenas um destes documentos supramencionados;

b) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF (podendo constar no documento oficial de identificação);

c) certidão de nascimento ou casamento;

d) certificado de reservista ou prova de quitação com o serviço militar, quando couber;

e) comprovante de residência;

f) folha de alterações para militares da ativa e reserva;

g) título de eleitor e certidão de quitação eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral expedida, no máximo, há 30 (trinta) dias da data de entrega dos documentos ou comprovante votação da última eleição 1º e 2º turno se houver;

h) registro profissional expedido pelo órgão fiscalizador da profissão (quando a profissão for regulamentada por órgão ou conselho de classe fiscalizador da profissão);

i) diploma de curso de graduação na habilitação a que concorrer e de licenciatura (para a área Técnica-Magistério), com validade nacional ou declaração de conclusão do curso de graduação contendo a data de colação de grau, acompanhada de histórico escolar, certificados/diplomas de pós-graduação, mestrado e doutorado, todos correlatos à área pretendida, reconhecidos oficialmente pelo sistema de ensino civil, e, se houver, documentos comprobatórios de experiência profissional na área pretendida e certificados de formação complementar, consoante ao discriminado na parte I do Anexo B, devidamente assinados e rubricados;

j) comprovante da experiência profissional, conforme previsto no item A1, das Observações Complementares (Categoria A), Parte I do Anexo B;

1) certidão de antecedentes da justiça militar (www.stm.gov.br);

m) certidão da justiça federal (www.dpf.gov.br);

n) certidão da justiça estadual(ex: www.tjdft.jus.br e www.tfdft.jus.br);

o) Questionário Biográfico Simplificado (QBS) preenchido, com rubrica em todas as folhas e assinatura na última página (Anexo).

3.4.1 - Serão desconsiderados os documentos ilegíveis, que impossibilitem a leitura do seu conteúdo.

3.4.2 - No caso de informações inverídicas ou apresentação de documentos falsos, o voluntário estará sujeito à aplicação das sanções penais e administrativas previstas em lei, em especial as aplicáveis à administração militar.

3.4.3 - Somente serão aceitos documentos dentro do prazo de validade. Quanto às declarações sem prazo de validade, somente serão aceitas se expedidas há, no máximo, 1 (um) ano da data de entrega fixada neste Aviso de Convocação.

3.4.4 - Os documentos deverão ser entregues no período de 10 a 28 de janeiro de 2014, exceto aos sábados, domingos e feriados, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 16h30, no seguinte local: Esplanada dos Ministérios - Bloco N - Anexo - Brasília - DF, Serviço de Recrutamento Distrital, do Comando do 7 Distrito Naval. Não será recebida documentação em data posterior.

3.5 - O(A) voluntário(a) será considerado(a) inscrito(a) somente após a entrega e verificação preliminar da documentação pertinente e da ficha de cadastramento preenchida, impressa da Internet, devidamente datada e assinada pelo voluntário perante o servidor público ou militar a quem deva ser apresentada;

3.6 - Ao inscrever-se para uma possível convocação, o(a) voluntário(a), imediatamente, adere às regras constantes deste Aviso de Convocação, permitindo que a Marinha proceda às averiguações necessárias à comprovação do atendimento dos requisitos previstos como inerentes à incorporação.

3.7 - A inscrição deverá ser efetuada somente pelo(a) voluntário(a), não sendo admitida inscrição por procuração.

4 - CHAMADA PARA ENTREVISTA E INSPEÇÃO DE SAÚDE.

4.1 - Os(As) voluntários(as) relacionados(as) no banco de dados de cadastramento serão avaliados por Comissões de Seleção Especial (Art. 14, da Lei nº 4.375/1964), em função das necessidades da Marinha, dentro dos aspectos físicos, cultural, psicológico e moral (Art. 13, da Lei nº 4.375/1964).

4.2 - A Comissão de Seleção Especial identificará entre os voluntários, mediante verificação dos certificados ou diplomas de experiência profissional e de formação complementar apresentados, relativos à atividade profissional pretendida, aqueles voluntários que apresentem maior pontuação no somatório das categorias relacionadas no Roteiro para Entrevista de Convocação, referente à parte I do Anexo B.

4.3 - Após verificação e análise dos documentos correspondentes às categorias relacionadas à parte I do Roteiro para Análise Documental e Entrevista de Convocação, será divulgada a relação dos voluntários inscritos, com as respectivas pontuações da análise documental, na INTERNET, na página do Comando do 7º Distrito Naval, bem como será afixada no quadro de aviso na portaria do anexo A, do prédio do Comando da Marinha, situada no bloco "N" na Esplanada dos Ministérios, em 11 de fevereiro de 2014.

4.4 - E facultado ao (à) voluntário (a) apresentar recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da divulgação da relação mencionada no subitem 4.3.

O modelo de recurso encontra-se no Anexo G deste Aviso de Convocação. A entrega do recurso deverá ser feita na Esplanada dos Ministérios - Bloco N - Anexo - Brasília - DF, Serviço de Recrutamento Distrital, do Comando do 7º Distrito Naval, pelo(a) próprio(a) voluntário(a).

4.5 - A relação final dos(as) voluntários(as) inscritos(as), após o resultado dos recursos, será publicada na INTERNET, na página do Comando do 7º Distrito Naval, a partir de 27 de fevereiro de 2014, bem como será afixada no quadro de aviso na portaria do anexo A, do prédio do Comando da Marinha, situada no bloco 'N" na Esplanada dos Ministérios, em 27 de fevereiro de 2014.

4.6 - Serão chamados(as) para Entrevista e Inspeção de Saúde, os(as) voluntários (as) com as maiores pontuações, obtidas na Parte I do Anexo B - Verificação Documental, em quantidade de 2 (duas) vezes o número de vagas estabelecidas para cada atividade profissional relacionada no item 2. Em caso de empate na última posição, os(as) voluntários (as) com pontuação igual ser chamados para Entrevista e Inspeção de Saúde, mesmo que ultrapasse a quantidade de 2 (duas) vezes o número de vagas estabelecidas.

4.7 - A relação dos(as) voluntários(as) chamados(as) para Entrevista e Inspeção de Saúde, contendo local, data e horário, será divulgada na INTERNET, na página do Comando do 7º Distrito Naval, bem como será afixada no quadro de aviso na portaria do anexo A, do prédio do Comando da Marinha, situada no bloco N na Esplanada dos Ministérios, em 27 de fevereiro de 2014.

5 - VERIFICAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO (Eliminatória)

Esta fase será realizada quando da apresentação do voluntário para a entrevista e tem por finalidade conferir as cópias de todos os documentos apresentados por ocasião da inscrição, mediante confronto com os respectivos originais.

5.1 - O(A) voluntário (a) chamado (a) para a entrevista deverá apresentar-se no local, data e horário estabelecidos com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência, portando duas fotos 3x4, os originais dos documentos listados no item 3.4, bem como os originais dos a seguir descritos:

- Se militar ou membro da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militares, em atividade, Declaração de Conduta Militar (Anexo C) e autorização para inscrição pela respectiva Força Armada ou Auxiliar; e

- Declaração de Voluntariado e Compromisso para Prestação de SMV preenchido e assinado (Anexo E).

5.2 - Poderão ser realizadas diligências com vistas a verificar a idoneidade dos documentos apresentados.

5.3 - A falta de quaisquer dos documentos citados acima impossibilitará o(a) voluntário(a) de permanecer no processo seletivo.

6 - ENTREVISTA (Classificatória)

6.1 -A Entrevista tem por finalidade aferir a capacidade do(a) voluntário (a) de atender, na categoria relacionada com a adaptação ao Serviço Naval, aos aspectos culturais e psicológicos impostos pelo ambiente militar-naval e pelas atividades técnicas, no atendimento às necessidades identificadas pela Marinha, de acordo com os requisitos estabelecidos nos itens de C1 a C6, parte II do Anexo B. Os candidatos para a área de Inglês e Espanhol poderão ser submetidos a questionamentos no idioma correspondente.

6.2 - A Entrevista será conduzida conforme os critérios e pontuação fixados para a categoria constante da parte II do Roteiro para Entrevista de Convocação, Anexo B.

6.3 - Os (as) voluntários(as) avaliados serão ordenados de acordo com a pontuação obtida e assim chamados para convocação, dentro do número de vagas previsto para cada atividade profissional identificada no item 2 deste Aviso de Convocação. Em caso de igualdade de pontuação, será convocado o voluntário de maior idade.

6.4 - A relação de todos(as) os(as) voluntários(as) entrevistados(as), com a respectiva pontuação, será divulgada pela INTERNET, na página do Comando do 7º Distrito Naval, bem como será afixada no quadro de aviso na portaria do anexo A, do prédio do Comando da Marinha, situada no bloco N na Esplanada dos Ministérios, a partir do dia 25 de março de 2014.

6.5 - É facultado ao (à) voluntário (a) apresentar recurso, no prazo de 3 dias úteis, contados a partir da divulgação da relação mencionada no subitem 6.4 na INTERNET, observadas as instruções contidas no subitem 4.4 deste Aviso de Convocação.

6.6 - A relação final dos(as) voluntários(as), com as pontuações das Entrevistas, será divulgada pela INTERNET, na página do Comando do 7º Distrito Naval, bem como será afixado no quadro de aviso na portaria do anexo A, do prédio do Comando da Marinha, situada no bloco 'N' na Esplanada dos Ministérios, em 10 de abril de 2014.

7 - INSPEÇÃO DE SAÚDE (Eliminatório)

7.1 - A Inspeção de Saúde será realizada pela Junta Regional de Saúde do Hospital Naval de Brasília, localizado na EQS 711/911, S/Nº - Brasília - DF - Brasil - CEP 70390-115, no período compreendido entre 6 a 19 de março de 2014.

7.2 - Os(As) voluntários(as) deverão comparecer ao local previsto para a seleção psicofísica em jejum de 12 (doze) horas, portando documento oficial de identidade, com fotografia. Os homens deverão portar calção de banho e as mulheres, biquíni.

7.3 - Os(As) voluntários(as) chamados(as) deverão atender aos requisitos de saúde exigidos no Anexo A, para serem considerados(as) aptos(as) à convocação para o exercício das atividades técnico-militares necessárias à Marinha.

7.4 - Os(As) voluntários(as) que, porventura, não comparecerem à Inspeção de Saúde na data marcada, bem como em qualquer outra fase do processo pericial, serão considerados(as) desistentes.

7.5 - Os(As) voluntários(as) julgados(as) inaptos(as) na Inspeção de Saúde poderão requerer nova inspeção, em grau de recurso, em até 5 (cinco) dias a contar da data da comunicação do laudo pela Junta Regional de Saúde/Hospital Naval de Brasília, mediante requerimento, a ser obtido na Esplanada dos Ministérios - Bloco N - Anexo - Brasília - DF, Serviço de Recrutamento Distrital, do Comando do 7º Distrito Naval, de 9h30 às 11h30 e de 14h30 às 16h30, de acordo com o que determinam as Normas Reguladoras para Inspeções de Saúde na Marinha (DGPM­406, 4º Rev - 2009).

8 - VERIFICAÇÃO DE DADOS BIOGRÁFICOS (VDB) (Eliminatório)

A VDB terá como propósito verificar se o(a) voluntário(a) preenche os requisitos de idoneidade moral e de bons antecedentes de conduta para ingresso na MB, de acordo com o art. 11 da Lei nº 6.880/80 (Estatuto dos Militares), por meio de consultas às Secretarias de Segurança Pública Estaduais, às Superintendências Regionais do Departamento de Polícia Federal, dentre outros órgãos, utilizando-se como base o Questionário Biográfico Simplificado (Anexo D).

O não atendimento pelo voluntário (a) dos requisitos de idoneidade moral e bons antecedentes de conduta o(a) impedem de prosseguir no processo seletivo.

9 - EXCLUSÃO DO(A) VOLUNTÁRIO(A)

São condições suficientes para exclusão do(a) voluntário(a) do cadastro para a prestação do SMV como Oficial:

a) o não atendimento às datas e horários previstos no Aviso de Convocação e matérias complementares publicadas na página da Internet;

b) o não atendimento aos requisitos de saúde exigidos no Anexo A;

c) a falta de idoneidade moral estabelecida no art. 11 da Lei nº 6.880, 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares);

d) a impossibilidade da comprovação documental da formação;

e) o não atendimento a qualquer um dos requisitos necessários para cadastramento;

f) a reprovação na fase de avaliações curriculares da Formação Militar-Naval do EAS ou do EST;

g) a não observância do item 3.4;

h) a falta de quaisquer documentos citados no item 5.1;

i) apresentação de documento e/ou declaração falsa ou inexata;

j) utilização ou tentativa de uso de meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;

k) a ausência de fluência no idioma para os voluntários (as) da área de inglês e espanhol; e

1) omitir informações ou faltar com a verdade, quando do preenchimento do QBS (Anexo D).

10 - DESIGNAÇÃO PARA INCORPORAÇÃO

10.1 - Os(As) voluntários (as) avaliados(as) serão ordenados(as) de acordo com a pontuação obtida no somatório das Categorias ALFA, BRAVO e CHARLIE do Anexo B, e convocados(as), dentro do número de vagas previsto para cada atividade profissional identificada no item 2 deste Aviso de Convocação, desde que considerados(as) aptos(as) em Inspeção de Saúde e após a Verificação de Dados Biográficos.

10.2 - Em caso de igualdade de pontuação, será convocado(a) o(a) candidato(a) de maior idade.

10.3 - Os nomes dos(as) voluntários(as) designados(as) à incorporação serão divulgados na INTERNET, na página do Comando do 7º Distrito Naval, a partir de 10 de abril de 2014, com indicação da pontuação individual final obtida no Roteiro para Entrevista de Convocação, Anexo B.

10.4 - Caberá ao Comandante do Distrito Naval a decisão relativa à designação para incorporação dos voluntários (as) indicados pela Comissão de Seleção Especial.

10.5 - Os(as) voluntários(as) selecionados(as) serão designados(as) para incorporação no Núcleo de Formação da Reserva Naval (NFRN) do Com7ºDN, situado no Centro de Instrução e Adestramento de Brasília - CIAB, situado na BR 040 - KM 4,5 - Santa Maria - Brasília - DF - CEP 71209-970, a fim de cumprirem, por quarenta e cinco dias, o período de adaptação e a 1á Fase do EAS ou do EST.

10.6 - Durante parte do período de adaptação, com duração de uma semana, os designados(as) à incorporação poderão permanecer em regime de internato.

10.7 - Ao término do período das avaliações curriculares da Formação Militar-Naval, os(as) designados(as) serão distribuídos(as) para Organizações Militares da Marinha do Brasil, nas áreas de jurisdição do Comando do 7º Distrito Naval, Distrito Federal, DF, para aplicação dos seus conhecimentos técnico-profissionais.

10.8 - Os(As) designados(as) voluntários(as) se comprometerão em permanecer no serviço militar pelo período mínimo de doze meses. Após esse período inicial, caso haja interesse da Administração Naval e do próprio Oficial Temporário, poderão ser concedidas prorrogações do tempo de serviço por mais um ano e, assim, sucessivamente, até o limite máximo de oito anos, computando-se aí o tempo anterior prestado no serviço militar de que trata o item 3.1, alínea f e observados os requisitos constantes em legislação específica.

11 - INCORPORAÇÃO, GRADUAÇÃO INICIAL E PROMOÇÃO.

11.1 - Incorporação é o ato de inclusão do designado(a) para o Serviço Ativo da Marinha (SAM) em uma Organização Militar (OM) a qual fique vinculado(a) de modo permanente, independente de horário e com os encargos inerentes a essa OM.

11.2 - Em 2014, a incorporação ocorrerá até 15 de abril, quando terá início o Período Adaptação.

11.3 - Os designados para o Serviço Ativo da Marinha serão incorporados:

a) como Praça Especial, Guarda-Marinha (GM) da RM2 do Quadro de Apoio a Saúde (S);

b) como Praça Especial, Guarda-Marinha (GM) da RM2 dos Quadros de Engenheiros (EN) ou do Técnico (T), dependendo de suas habilitações para realizar o EST; e

c) como Oficial RM2, do Corpo de Oficiais da Reserva da Marinha (CORM), dos Quadros para os quais realizarão os estágios em função de sua habilitação, nos termos das alíneas a e b, no Posto que já possuírem se já forem Oficiais.

11.4 - Os incorporados, nos termos do subitem 11.3, poderão, em tempo de paz, ter acesso gradual e sucessivo na hierarquia até o posto de Primeiro-Tenente (1º Ten.), pelo critério de antiguidade, desde que satisfaçam às condições básicas estabelecidas na Lei nº 5.821/1972, adaptadas à legislação e à regulamentação que tratam do Serviço Militar, conforme estabelecido no Decreto Nº 4.780/2003 e na Portaria nº 383/2008, do Comandante da Marinha.

12 - LICENCIAMENTO DO SERVIÇO ATIVO DA MARINHA

12.1 - Não havendo prejuízo para o serviço militar e a critério da Marinha do Brasil, poderá o(a) incorporado(a), decorridos seis meses de prestação do Serviço Ativo, requerer o licenciamento.

12.2 - Caso não seja concedida a prorrogação do tempo de serviço, os militares RM2, incorporados para o Serviço Militar em 2014, serão licenciados e incluídos na Reserva Não Remunerada do Corpo de Oficiais da Reserva da Marinha, conforme previsto no Decreto nº 4.780/2003, ao término do período mínimo de doze meses.

12.3 - O militar RM2 reprovado na primeira fase dos respectivos estágios será Licenciado do Serviço Ativo da Marinha ex oficio, nos termos do Estatuto dos Militares e do Regulamento da Reserva da Marinha.

13 - DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 - Após o ato de incorporação, aplicar-se-ão aos(as) voluntários(as), no que couber, as seguintes prescrições legais específicas:

a) Constituição de República Federativa do Brasil (CF/1988), incisos VIII e X, Art. 142;

b) Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares);

c) Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);

d) Decreto nº 57.564, de 20 de janeiro de 1966 (Regulamento da Lei do Serviço Militar);

e) Decreto nº 4.780, de 15 de julho de 2003 (Regulamento da Reserva da Marinha);

f) Portaria nº 383/2008 do Comandante da Marinha (aprova as Instruções para os Estágios e a Prestação do Serviço Militar pelos Militares da Reserva de 2ª e 3ª Classes da Marinha);

g) DGPM-308 (3ª Revisão - Normas para prestação do Serviço Militar pelos Militares da Reserva da Marinha;

h) DGPM-406 (4ª Revisão) - Normas Reguladoras para Inspeção de Saúde na Marinha; e

i) Medida Provisória Nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001 (Lei de Remuneração dos Militares).

13.2 - Ao(à) voluntário(a) militar é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, nos termos do art. 37, inciso XVI, combinado com o art. 142, § 3º, incisos III e VIII, da Constituição Federal (CF).

13.3 - O(A) voluntário(a) que já exerça outro emprego/cargo/função pública deverá exonerar-se do cargo, a fim de que possa ser designado(a) à incorporação, tendo em vista o contido no art. 37, inciso XVI da CF.

13.4 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos e comunicados referentes ao processo de cadastramento que sejam publicados no Diário Oficial da União e/ou divulgados na INTERNET.

13.5 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Comandante do 7º Distrito Naval.

Brasília, DF, em 17 de dezembro de 2013.

José Carlos Mathias
Vice-Almirante
Comandante