Prefeitura de Palmas - TO

Notícia:   65 vagas para Auxiliar de Cozinha na Prefeitura de Palmas - TO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS

ESTADO DO TOCANTINS

EDITAL DE SELEÇÃO Nº 01/2012

EDITAL DE SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AUXILIARES DE COZINHA PARA O PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO Nº 01/2012

Diário oficial dos Municípios de Palmas paginas 9 a 11 do dia 30 de Janeiro de 2012.

A Prefeitura Municipal de Palmas, através da Secretaria Municipal da Educação, faz saber que se encontram abertas as inscrições para o Processo Seletivo para contratação Temporária de Auxiliares de Cozinha para o Programa Mais Educação por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, nas condições e prazos previsto no presente Edital.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A contratação dos Auxiliares de Cozinha será efetuada através dos recursos financeiros provenientes do Tesouro Municipal e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica e do Programa de Manutenção e Desenvolvimento da Educação - Função Programática 2900.12361.0074.2386 - ND 339036.

1.2. Compreende-se como processo seletivo: a inscrição, a classificação e a chamada para o exercício de suas atribuições.

1.3. A seleção para contratação temporária será realizada pela Equipe Organizadora, composta pelo Setorial de Educação Integral, obedecidos os critérios de habilitação específica, experiência na função e demais requisitos estabelecidos no presente edital.

1.4. A seleção destina-se à contratação de Auxiliares de Cozinha para atuarem nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental da Secretaria Municipal da Educação.

1.5. A remuneração bruta do pessoal será fixada em R$ 400,00 (quatrocentos reais) para jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais de segunda-feira a sexta-feira.

1.6. O pagamento será efetuado mediante ao cumprimento das obrigações.

1.7. Número de Vagas é a constante no Quadros abaixo, podendo ser alterada na medida das necessidades.

Quantitativo de VagasQuadro ReservaCarga Horária
353020 horas

1.8. Não será cobrado qualquer valor a título de inscrição.

DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições para o processo seletivo de contratação de prestação de serviços em caráter temporário serão realizadas, no período de 30 de Janeiro a 03 de fevereiro de 2012, no horário das 13h às 18h, junto a Secretaria Municipal da Educação, na Diretoria do Ensino Fundamental/Programa Mais Educação, no endereço Av. Teotônio Segurado ACSU - SE 10, conj. 01, Lt. 05 Centro, CEP: 77020-002 Palmas - TO.

2.2. São requisitos para inscrição:

a) ter no mínimo completado as séries iniciais do ensino fundamental;

b) estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

d) ter, na data da inscrição, a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

e) ter conhecimento das exigências estabelecidas neste Edital, e estar de acordo com elas;

f) ter conhecimento das atribuições estabelecidas na Descrição do Cargo conforme consta do Anexo.

2.3. Para efeito de inscrição, o candidato preencherá formulário padrão, disponível na Secretaria Municipal da Educação, que deverá ser preenchido com letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão de dados nele solicitado, sob a pena de nulidade da inscrição.

2.4. O formulário de inscrição deverá ser entregue no ato de sua inscrição, devendo o mesmo fazer juntada de cópia da documentação abaixo juntamente com a apresentação dos originais:

a) Currículo;

b) CPF;

c) PIS;

d) Documento de identidade;

e) Comprovante de residência;

f) comprovante de escolaridade;

g) título de eleitor e comprovação da quitação eleitoral;

h) certidão de nascimento de filhos menores de 18 anos,

i) comprovante de experiência profissional no preparo de refeições, feita através da Carteira de Trabalho. O candidato deverá entregar cópia da página que contém a identificação do trabalhador e da página do contrato de trabalho.

j) caso não tenha contrato em carteira poderá apresentar declaração do órgão ou instituição, especificando os períodos de experiência profissional no preparo de refeições.

l) certificados de cursos na área de alimentação.

DA CLASSIFICAÇÃO

3.1. A classificação dar-se-á de acordo com os seguintes critérios de pontuação:

a) tempo de experiência comprovado - 10 pontos para cada 06 meses trabalhados;

b) horas de curso na área - 01 ponto para cada 10 horas de curso na área;

3.2. O resultado prévio expresso pela classificação será divulgado no dia 09 de fevereiro de 2012, no Diário Oficial do Município e no Portal da Prefeitura Municipal de Palmas www.palmas.to.gov.br.

DO DESEMPATE

4.1. Nos casos de empate na classificação o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:

a) Maior Idade.

b) Número de filhos menores de 18 anos;

DA CHAMADA

5.1. A chamada dos candidatos classificados para ocuparem as vagas será efetuada pelo Município, de acordo com a classificação e a necessidade da administração, devendo o convocado se apresentar em até 48 (quarenta e oito) horas, sob a perda da vaga.

5.2. O não comparecimento do candidato classificado no momento da chamada implicará na alteração da ordem de classificação, devendo o candidato ser reposicionado no final da classificação.

5.3. O candidato selecionado e classificado poderá ou não ser convocado para prestação de serviço, estando a sua contratação vinculada à necessidade e conveniência da Secretaria Municipal da Educação.

DA CONTRATAÇÃO

6.1. A contratação será pelo prazo máximo de até 06 (SEIS) meses, podendo ser prorrogado a critério da administração.

6.2. O contrato firmado de acordo com este Edital extinguir-se-á, sem direito à indenização, pelo término do prazo contratual ou no caso de rescisão por iniciativa das partes.

6.3. A contratação em caráter temporário de que trata este Edital, dar-se-á, mediante assinatura de contrato administrativo de prestação de serviços entre o Município e o Profissional contratado, visando suprir a necessidade transitória

6.4. A contratação do candidato dependerá da apresentação da caderneta de vacinação atualizada e atestado médico para exercício da função.

6.5. Para efetivar a contratação, deverá comprovar sua compatibilidade de horário.

DA RESCISÃO

7.1. Dar-se-á a rescisão do contrato, no decorrer da vigência, nas seguintes situações:

a) a pedido;

b) quando o contratado apresentar, num mês ou interpolado no bimestre, 10% (dez por cento) ou mais de faltas injustificadas;

d) descumprir as atribuições legais do cargo;

e) na hipótese prevista no item d, a dispensa será efetuada com base em relatórios circunstanciados, elaborado pela Direção/ Coordenação da escola.

DA REVISÃO - RECURSO

8.1. Os pedidos de revisão (recursos) dos resultados da classificação deverão ser dirigidos à Equipe Organizadora do presente processo seletivo, até o dia 10 de fevereiro de 2012.

8.2. O resultado final, após análise dos recursos, será divulgado no dia 15 de fevereiro de 2012.

DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Será composta uma Comissão Organizadora que ficará encarregada de examinar as proposições técnicas e acompanhar as ações relativas ao processo seletivo.

9.2. O processo seletivo terá validade para o ano de 2012.

9.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Equipe Organizadora, e em última instância pelo Secretário Municipal de Educação, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.

9.4. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas para o Processo Seletivo contidas neste edital.

9.6. Toda a documentação entregue pelo candidato, conforme solicitado neste Edital, não será devolvida, ficando arquivada nos autos do referido processo seletivo.

Gabinete do Secretário Municipal da Educação, aos vinte e cinco dias do mês de janeiro do ano de dois mil e doze.

Palmas, 25 de janeiro de 2012.

Zenóbio Cruz da Silva Arruda Júnior
Secretário Municipal da Educação

ANEXO

DESCRIÇÃO DE CARGO
Título do Cargo: Auxiliar de Cozinha

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Auxiliar na confecção da merenda para atender à demanda referente à alimentação dos alunos das escolas do Município de Palmas, atendidos pelo Programa Mais Educação, cuidando da limpeza do local de trabalho e dos materiais utilizados, garantindo um bom padrão de higiene no desempenho de suas tarefas.

DESCRIÇÃO DETALHADA

- Auxiliar na confecção refeições, doces e lanches, seguindo as instruções contidas no cardápio e as condutas inerentes ao preparo dos alimentos, garantindo qualidade sensorial, nutricional e microbiológica.

- Organizar o local das refeições, antes da merenda ser servida, bem como todos os utensílios e equipamentos necessários ao atendimento dos alunos durante a alimentação escolar.

- Zelar pela organização da cozinha

- Manter a higiene pessoal, do local de trabalho e dos equipamentos, dos utensílios e dos alimentos antes, durante e após o preparo da alimentação escolar e da sua distribuição, observando as orientações e exigências da legislação pertinentes a manipuladores de alimentos.

- Utilizar os equipamentos de proteção individual ou coletiva (EPI's) e uniforme, solicitando sua reposição ou manutenção, visando manter sua segurança.

- Executar outras tarefas correlatas as acima descritas, de acordo com a solicitação dos superiores.