Prefeitura de Itaquaquecetuba - SP

Notícia:   64 vagas para Estágio de nível Superior na Prefeitura de Itaquaquecetuba - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA

PROCESSO SELETIVO DE ESTÁGIO Nº 1/2011

A Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba, através da Secretaria Municipal de Administração, torna pública a abertura de inscrição para o processo seletivo de cadastro para estágio remunerado nas diversas Secretarias Municipais e órgãos conveniados, nos termos da Lei Federal n° 11.788, de 25/09/2008, e Lei Municipal n° 2652, de 19 de dezembro de 2008.

1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - Poderão participar do processo seletivo estudantes de nível superior de instituições públicas ou privadas, regularmente matriculados, com frequência efetiva em cursos oficiais ou reconhecidos pelo Ministério da Educação, e que não se encerrem no primeiro semestre de 2011.

1.2 - Estagiários que já tiveram vínculo com a Prefeitura Municipal poderão participar, cientes de que o tempo total do estágio, somado o período do compromisso anterior e o do futuro, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência, nos termos do art. 11, da Lei 11.788, de 25/09/2008.

1.3 - Os estudantes deverão ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até o encerramento das inscrições e não possuir antecedentes criminais.

1.4 - O processo seletivo será executado pelo Centro de Integração Empresa - Escola - CIEE e coordenado por Comissão Especial nomeada pelo Prefeito Municipal.

1.5 - Do total de bolsas de estágio, 10% serão reservadas para estudantes portadores de necessidades especiais, na forma do § 5°, art. 17, da Lei 11.788, de 25/09/2008.

1.6 - Para participar do processo seletivo, os estudantes portadores de necessidades especiais deverão efetuar sua inscrição no período de 20 a 25 de janeiro de 2011, pessoalmente, nas instalações da Secretaria Municipal de Administração, situada na Av. Ver. João Fernandes da Silva, nº 220, Vila Virgínia, Itaquaquecetuba-SP, das 10 às 16 horas.

1.7 - Após a classificação, os estudantes portadores de necessidades especiais deverão ser submetidos à perícia médica, de responsabilidade da Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal, para verificação da compatibilidade com as atividades a serem desempenhadas.

1.8 - Para cada dez estudantes convocados da lista universal, uma vaga caberá ao candidato portador de necessidades especiais.

1.9 - Caso não existam candidatos portadores de necessidades especiais aptos e em número suficiente para preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do processo seletivo, serão convocados estudantes da lista geral.

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições serão realizadas no período de 20 a 25 de janeiro de 2011, exclusivamente no sítio do CIEE na internet (www.ciee.org.br) ou através do sítio da Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba (www.itaquaquecetuba.sp.gov.br), devendo o estudante imprimir o respectivo comprovante.

2.2 - As inscrições dos candidatos portadores de necessidades especiais deverão atender aos critérios estabelecidos no item 1.6 deste Edital.

2.3 - Não haverá cobrança de taxa de inscrição, ficando, entretanto, sugerida a doação de

2 Kg (dois quilogramas) de leite em pó, no prazo de validade, ao Fundo Social de Solidariedade do Município de Itaquaquecetuba, que será recepcionada no local das provas.

3 - DAS VAGAS

3.1 - O processo seletivo é destinado ao preenchimento das vagas especificadas nos cursos relacionados no quadro abaixo, bem como às que surgirem durante o período de validade do certame:

CURSO

VAGAS

ADMINISTRAÇÃO

1

ARQUITETURA

1

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

1

CIÊNCIAS CONTÁBEIS

1

DECORAÇÃO

1

DIREITO

10

EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

1

EDUCAÇÃO FÍSICA

1

ENFERMAGEM

3

ENGENHARIA CIVIL

1

FARMÁCIA

1

MEDICINA VETERINÁRIA

1

PEDAGOGIA

20

PSICOLOGIA

1

SERVIÇO SOCIAL

18

TECNOL. EM RADIOLOGIA

1

TECNOLOGIA GESTÃO DE RH

1

4 - DAS PROVAS

4.1 - As provas serão objetivas e terão duração de 2h (duas horas).

4.2 - As provas serão aplicadas no dia 05 de fevereiro de 2011, em horário e locais a serem informados através do e-mail indicado no ato da inscrição, bem como através dos sítios na internet do CIEE e da Prefeitura Municipal.

4.3.1 - Recomenda-se ao candidato comparecer ao local designado para a realização das provas com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência do horário fixado para seu início.

4.3.2 - O candidato deve comparecer munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

4.4.1 - Será obrigatória a apresentação, para a realização das provas, de documento de identidade original.

4.4.2 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público, que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

4.4.3 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de motorista (modelo sem foto); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

4.4.4 - Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.

4.5 - As provas serão realizadas sem consulta a qualquer material, não sendo permitida, durante sua realização, a comunicação entre os candidatos ou a utilização de aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, palmtop, notebook, receptor, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio do tipo databank, gravador, Pager etc.), livros, anotações etc.

4.6 - Não será permitido ao candidato retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de questões.

4.6.1 - O gabarito provisório só poderá ser destacado do caderno de questões decorrida 1h30 do início da prova.

4.7 - Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não comparecimento implicará na eliminação automática do candidato.

4.8 - O processo seletivo consistirá de uma prova objetiva, contendo 40 (quarenta) questões, que abordarão todo o conteúdo programático do ensino médio nas matérias de língua portuguesa e matemática, além de noções básicas de informática.

4.9 - Cada questão valerá 1 (um) ponto, num total de 40 (quarenta) pontos.

5 - DA CLASSIFICAÇÃO

5.1 - Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50% dos pontos possíveis.

5.2 - A lista de classificação será elaborada em ordem decrescente de pontuação.

5.3 - Em caso de empate, terá preferência o candidato que tiver obtido maior nota em língua portuguesa e, se houver persistência, o candidato que for mais idoso.

6 - DA CONVOCAÇÃO

6.1 - A convocação para o início do estágio será encaminhada ao e-mail informado pelo candidato e também através de contato telefônico, o qual terá 2 (dois) dias úteis para comparecer à Secretaria Municipal de Administração e apresentar os documentos necessários à formalização do Termo de Compromisso e início das atividades.

6.2 - Será eliminado do processo seletivo o candidato que não comparecer no prazo assinalado, não apresentar a documentação necessária, bem como o que se recusar a iniciar as atividades na data, local e demais condições estipuladas pela Administração.

6.3 - Caso a jornada de estágio seja incompatível com os horários de atividades escolares ou acadêmicas, o candidato permanecerá na lista de classificação até o surgimento de vaga compatível.

6.4 - O preenchimento das vagas de estágio ocorrerá após a homologação do resultado final e de acordo com as necessidades da Administração.

6.5 - A aprovação no processo seletivo gera para o candidato apenas a expectativa de ser convocado para preencher a vaga de estágio, que somente será concretizada com o surgimento de vaga e de acordo com as necessidades da Administração.

7 - DOS RECURSOS

7.1 - O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para, querendo, apresentar recurso por escrito e fundamentado à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, a contar da divulgação do gabarito ou do resultado final.

7.2 - O recurso deverá ser protocolado na Divisão de Protocolo da Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba e deverá conter o nome e a qualificação do recorrente, fazendo-se acompanhar, imprescindivelmente, das respectivas razões, sob pena de não conhecimento.

7.3 - A homologação do processo seletivo somente será submetida ao Prefeito Municipal após o julgamento de todos os recursos.

8 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 - A bolsa de estágio é de R$ 600,00 (seiscentos reais) (ref.: janeiro/2010).

8.2 - O estagiário tem direito a auxílio-transporte;

8.3 - O estágio terá duração de 30 (trinta) horas semanais, distribuídas em 6 (seis) horas diárias, de segunda a sexta-feira, em turnos a serem definidos pela Administração.

8.4 - O Termo de Compromisso será celebrado por 12 (doze) meses, prorrogável uma vez, podendo ser rescindido a qualquer momento por conveniência das partes.

8.4.1 - Não se aplica o aqui disposto às situações descritas no item 1.2.

8.5 - A realização do estágio não estabelece vínculo empregatício do estudante com a Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba.

8.6 - O processo seletivo terá validade de 12 (doze) meses, prorrogável, a critério da Administração, uma única vez, por igual período.

8.7 - Outras informações referentes a este processo seletivo poderão ser obtidas através do telefone (11) 4753-7018.

8.8 - Todas as comunicações referentes ao processo seletivo serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico, devendo o candidato verificar periodicamente o e-mail que informou no momento da inscrição, bem como acompanhar os informes nos sítios da internet indicados.

8.9 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

Itaquaquecetuba, 10 de janeiro de 2011.

EVARISTO DA SILVA FILHO
Secretário Municipal de Administração