Prefeitura de Capivari de Baixo - SC

Notícia:   63 vagas de Professor e Agente de Saúde na Prefeitura de Capivari de Baixo - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIVARI DE BAIXO

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 005/2010

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIVARI DE BAIXO - SC, no uso de suas atribuições ,através de contrato celebrado com a FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO , PESQUISA E EXTENSÃO DA UNISUL - FAEPESUL torna público o Edital que abre inscrições, no período de 26/03 a 31/03 de 2010 para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos temporários.

1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, com embasamento no art. 37, IX, da Constituição Federal, Lei Federal nº 11.107/05, O Decreto Federal nº 6017/07, serão regido por este Edital e executados pela FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNISUL - FAEPESUL.

1.1 Este PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, com embasamento no art. 37, IX da Constituição Federal, Lei Federal № 11.107/05, O Decreto Federal № 6017/07, serão regido por este edital e executados pela FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNISUL - FAEPESUL.

1.2 Todas as etapas do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO serão realizadas na cidade de CAPIVARI DE BAIXO - SC, podendo a critério da FAEPESUL, serem aplicadas em outros municípios de Santa Catarina - SC.

1.3 O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO obedecerão ao cronograma constante no anexo I, do presente edital, podendo a critério da FAEPESUL, sofrer alterações, em razão de melhor atendimento aos objetivos do certame. As possíveis alterações serão publicadas pelos meios de divulgação disponíveis para este certame.

1.4 Será disponibilizado 01 (um) Posto de Atendimento para atender aos candidatos em todas as etapas do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, no seguinte endereço:

1.4.1 Rua: General Osvaldo Pinto da Veiga (Junto a EM EB Stanislau Filho ) -Centro - Capivari de Baixo SC Telefone: 3623 - 1835 Horário: 9h às 12h e das 14h às 18h.

1.5 Os cargos, com a respectiva carga horária semanal, o vencimento, o número de vagas, as atribuições e os requisitos de escolaridade estão definidos no Quadro de Vagas, Anexo III deste Edital.

1.6 As inscrições ocorrerão no período do dia 26/03 à 31/03/2010, conforme instruções constantes no Anexo IV, podendo ser prorrogadas mediante interesse da Administração Municipal de CAPIVARI DE BAIXO - SC

1.6.1 Os candidatos Portadores de Necessidades Especiais - PNE deverão observar as orientações constantes no Anexo V.

1.6.2 Os candidatos que necessitarem de atendimento especial para a realização das provas escritas deverão seguir as orientações constantes no Anexo V, subitem 1.8.

2 - DISPOSIÇÕES GERAIS

2.1 O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO constará de prova Escrita Objetiva, Prova Prática na forma dos Anexos VI, VII e VIII todos do presente Edital.

2.2 Os candidatos serão submetidos às provas específicas para o cargo, conforme discriminado abaixo:

2.2.1 Prova Escrita Objetiva: para o cargo de Agente comunitário.

2.2.2 Prova Prática: para o cargo de Agente comunitário.

2.3 Os critérios de avaliação da prova Prática constam no anexo VIII.

2.4 A divulgação oficial de todas as etapas referentes a este PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO se dará através de avisos publicados nos seguintes meios e locais:

2.4.1 No site da FAEPESUL ( www.faepesul.org.br/concursos )

2.4.2 Posto de Atendimento, no horário das 9h às 12h - 14h às 18h, conforme endereço descrito subitem 1.4.1 deste Edital.

2.5 A interposição de recursos deverá obedecer às orientações e ao modelo constante no Anexo IX e X deste Edital.

2.6 Os candidatos aprovados nas provas do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO serão convocados para ocupar os cargos, em função das vagas existentes e de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Capivari de Baixo.

2.7 Os candidatos aprovados, quando convocados ao trabalho, deverão apresentar os documentos arrolados no Anexo XI deste Edital e outros vinculados às exigências admissionais da Prefeitura Municipal de Capivari de Baixo.

2.8 É de responsabilidade exclusiva do candidato, o acompanhamento integral das etapas deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, através dos meios de divulgação citados neste Edital.

3 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

3.1 Os candidatos considerados aprovados serão ordenados de acordo com a sua inscrição no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, segundo a ordem decrescente de pontuação final, expressas com 2 (dois) decimais, de acordo com a seguinte fórmula:

Pontuação Final = (no de acertos na Prova Objetiva x 0,25)

Prova de Avaliação Física = Apto ou Inapto

3.2 O critério de Desempate acontecerá dentro da seguinte ordem:

a) Obter maior pontuação na Prova Objetiva (obedecendo aos critérios próprios desta etapa, conforme ANEXO VI, item 1.18).

b) Maior idade, a preferência será dada ao candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei 10.741, de 01.10.2003 (Estatuto do Idoso).

4 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 A aprovação neste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO não implica a admissão imediata do candidato. Todavia o processo admissional do candidato deverá obedecer, rigorosamente, a ordem de classificação dos aprovados, sendo que serão chamados à medida que a necessidade funcional, assim, o permitir, obedecendo aos critérios da Prefeitura Municipal de Capivari de Baixo.

4.2 O presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data do ato de homologação do resultado final , podendo ser prorrogado por igual período, a critério da prefeitura Municipal de Capivari de Baixo.

4.3 O Edital do presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO estará disponibilizado nos meios de divulgação citados, no subitem 2.4 deste Edital mantendo-se acessíveis até a data da homologação do certame.

4.4 Será excluído do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, o candidato que:

a) torna-se culpado de incorreções ou descortesias com qualquer membro da equipe encarregada das provas;

b) for surpreendido durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

c) for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

d) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

e) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

f) recusar-se a proceder à autenticação digital do cartão-resposta ou de outros documentos, nos termos deste Edital.

4.5 A inscrição dos candidatos implicará na aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções especificas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

4.6 Fica delegada competência à FAEPESUL, para:

a) elaborar o Edital do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO;

b) coordenar e executar todas as etapas do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO;

c) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar as provas do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, bem como divulgar seus respectivos resultados;

d) receber e julgar os recursos previstos neste Edital;

e) criar Banca Examinadora e Comissão Coordenadora formada exclusivamente por membros habilitados e designados pela FAEPESUL, para acompanhar, julgar e definir os processos de classificação e eliminação de candidatos ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

4.7 Fica determinado que a Prefeitura Municipal de Capivari de Baixo deverá criar Comissão Especial formada por membros de sua administração para acompanhamento da PROCESSO SLETVIO SIMPLIFICADO, conforme condição abaixo:

4.7.1 Deverá ser publicado, pelos meios disponíveis, os integrantes da comissão até 02 (dois) dias após o término da homologação das inscrições do presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

4.8 Ficam impossibilitados de participarem da Comissão Especial, do presente certame, pessoas que detém algum grau de parentesco, em linha reta, ou linha colateral, até o segundo grau com candidato inscrito no certame, nos moldes do artigo 134 do código de Processo Civil.

4.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO da Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Extensão da UNISUL - FAEPESUL.

4.10 O foro para dirimir qualquer questão relacionada ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de que trata este Edital é o da Comarca de CAPIVARI DE BAIXO - SC

Capivari de Baixo (SC) 14 de março 2010

Luiz Carlos Brunel Alves
Prefeito Municipal

ANEXO I

CRONOGRAMA

DATA

EVENTO

LOCAL

24/03

Publicação do Extrato do Edital.

Site: www.faepesul.org.br/concursos

Jornais de circulação local.

25/03

Publicação do Edital Completo

Site: www.faepesul.org.br/concursos

26/03

Data limite para interposição recurso sobre as disposições do Edital

Posto de Atendimento:

Posto de Atendimento constantes no item 1.4.1 deste Edital

26/03 à 31/03

Período de inscrição

Site: www.faepesul.org.br/concursos

Posto de Atendimento constantes no item 1.4.1 deste Edital

26/03 à 31/03

Recebimento dos requerimentos para Atendimento de Necessidades Especiais

Posto de Atendimento:

Rua: General Posto de Atendimento constantes no item 1.4.1
deste Edital

01/04

Publicação da Lista das inscrições deferidas e relação das inscrições indeferidas

Site: www.faepesul.org.br/concursos

Posto de Atendimento constantes no item 1.4.1 deste Edital

02/04

Data limite para interposição recurso sobre as inscrições indeferidas .

Posto de Atendimento:

Posto de Atendimento constantes no item 1.4.1 deste Edital

05/04

Homologação das inscrições e Divulgação da relação geral de candidatos inscritos por cargo, horários e locais para

realização da Prova Escrita Objetiva.

Site: www.faepesul.org.br/concursos

Posto de Atendimento constantes no item 1.4.1 deste Edital

11/04

Aplicação da Prova Escrita Objetiva

A ser divulgado no Site:

www.faepesul.org.br/concursos até o dia 26/03/2010

12/04

Divulgação do gabarito

A ser divulgado no Site:

www.faepesul.org.br/concursos

13/04

Limite para interposição recurso sobre o gabarito.

Posto de Atendimento constantes no item 1.4.1 deste Edital

15/04

Divulgação do Resultado Geral das Provas Escritas Objetivas

Site: www.faepesul.org.br/concursos

Posto de Atendimento constantes no item 1.4.1 deste Edital

16/04

Data limite para interposição recurso sobre Resultado Geral Provas Escritas Objetivas

Posto de Atendimento constantes no item 1.4.1 deste Edital

20/04

Divulgação do Resultado Final da Prova escrita objetiva e lista de classificados para a Prova de Avaliação Física .

Site: www.faepesul.org.br/concursos

Posto de Atendimento constantes no item 1.4.1 deste Edital

25/04

Aplicação da Prova de Avaliação Física

Site: www.faepesul.org.br/concursos

Posto de Atendimento constantes no item 1.4.1 deste Edital

26/04

Divulgação do Resultado Geral da Prova de Avaliação Física

Site: www.faepesul.org.br/concursos

Posto de Atendimento constantes no item 1.4.1 deste Edital

27/04

Data limite para interposição recurso sobre Resultado Geral da Prova de Avaliação Física

Site: www.faepesul.org.br/concursos

Posto de Atendimento constantes no item 1.4.1 deste Edital

29/04

Publicação da Homologação do Resultado Final do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Site: www.faepesul.org.br/concursos

Posto de Atendimento constantes no item 1.4.1 deste Edital

ANEXO II

QUADRO GERAL DE VAGAS

CARGO

VAGAS

VENCIMENTO (R$)

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE E REQUISITOS BÁSICOS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

48

636,50

40h

Ensino Fundamental Completo

* O Agente Comunitário terá que residir, obrigatoriamente, no bairro ou localidade para o qual se escreveu, apresentando o comprovante de residência ou outro documento comprobatório na hora da inscrição, conforme determina Lei Federal n.º 11.350/2006.

* As vagas destinadas ao Cargo de Agente Comunitário estão distribuídas por bairros/áreas.

Área

Bairro

Nº. ACS Micro

Nº. Vagas

Nº. ACS/ Locais Abrangência

001 E.S.F Centro II

Centro

6

6

01: João Crisipim da Rosa
Beco João Angelino
Ismael Coelho de Souza
Cassemiro de Abreu
Rua do Caçador
Manoel Pedro Flor
Osvaldo Pinto da Veiga
Monteiro Lobato

02: Antônio Costa Figueiredo
General Osvaldo Pinto da Veiga
Nereu Ramos
Tarcisio Vilela
Engenheiro Camilo Sotero
Monteiro Lobato
Idalina de Jesus
Ismael Coelho de Souza
Álvaro Sampaio Correa
Cassimiro de Abreu
Bruno Antunes de Farias

03: Bruno Antunes de Farias
Antônio Costa Porto
João Ernesto ramos
Heitor Vila Lobos
Ouro Preto
Nove de Abril
João José Bittencourt
Nereu Ramos
Cassimiro de Abreu
General Mendonça Lima
Idalina de Jesus

04: Coronel Afonso Penna
Pedro José Pra
Monteiro Lobato
João Rodrigues Martins
João Ernesto Ramos
Engenheiro Marcio Portela
Engenheiro Paulo Martins
Antônio Zelindo da Silva
João Passos dos Santos
General Osvaldo Pinto da Veiga
Mendonça Lima
Manoel Ivo Souza

05: Pedro José Pra
Nereu Ramos
João José de Oliveira
Coronel Afonso Penna
Heitor Vila Lobos
João Ernesto Ramos
João Rodrigues Martins

06: Pedro José Pra
Rua da Liberdade
Bruno Antunes de Farias
Heitor Vila Lobos
José Lino Correa
Nereu Ramos
Manoel Angelino Alves
Maria da Silva Alves

 

Área

Bairro

Nº. ACS Micro

Nº. Vagas

Nº. ACS/ Locais Abrangência

002 E.S.F Centro I C

Centro

6

6

01: Roberto Pedro Prudêncio
General Osvaldo Pinto da Veiga
João Sebastião Francione
Deputado Francisco Souza Neves
Machado de Assis
Rua da Liberdade
Pedro José Pra
João Rodrigues Martins

02: Roberto Pedro Prudêncio
Fagundes Varella
Vicente de Carvalho
João Sebastião Francione
João Rodrigues Martins
Machado de Assis
Pedro José Pra
Rua da Liberdade

03: Maria Silva Alves
Coronel Afonso Penna
Rua da Liberdade
Engenheiro Paulo Martins
Monteiro Lobato
Travessa Maria Silva Alves
Osvaldo pinto da Veiga
Pedro José Pra
João Rodrigues Martins
Deputado Francisco de Souza Neves

 

05: Tarcisio Vilella
General Osvaldo Pinto da Veiga
Santa Maria
Machado de Assis
Carlos Chagas
Deputado Francisco de Souza Neves
Mendonça Lima
Ademar Nazário Cardoso
Vicente de Carvalho
Fagundes Varella

06: João Ernesto Ramos
Fagundes Varella
Santa Maria
Sérgio Fernandes Pereira
Machado de Assis
Orion Rosa
Vicente de Carvalho
Carlos Chagas
Rafaela Luciano
Ademar Nazário

 

Área

Bairro

Nº. ACS Micro

Nº. Vagas

Nº. ACS/ Locais Abrangência

003 E.S.F Santa Lúcia

Santa Lúcia

67

6

01: José Timóteo Bittencourt
João Ernesto Ramos
Roque de Oliveira
Nair Mendes de Aguiar
João Rodrigues Martins
Zenon Vieira de Farias
Pedro José Pra
Rua da Liberdade
Sebastião Florentino de Aguiar
Santa Lúcia

02: José Timóteo Bittencourt
Sebastião Florentino de Aguiar
João Ernesto Ramos
Santa Lúcia
José Domingos Bittencourt
Nair Mendes de Aguiar
Travessa Roque de Oliveira
Rafael Luciano

03: Sebastião Florentino de Aguiar
Santa Lúcia
José Domingos Bittencourt
Nair Mendes de Aguiar
Santa Maria
Teófilo de Souza

04: Carlos Chagas
Ademar Nazário Cardoso
Santa Maria
José Domingos Bittencourt

05: Sebastião Florentino de Aguiar
Tarcisio Vilela
Ademar Nazário Cardoso
Carlos Chagas

06: Santa Lúcia
Sebastião Florentino de Aguiar
Santa Maria
Sérgio Fernandes Pereira
Carlos Chagas
Rafaela Luciano
Tarcisio Vilela
Manoel Vieira
Avanir Cardoso
Vicente de carvalho

 

Área

Bairro

Nº. ACS Micro

Nº. Vagas

Nº. ACS/ Locais Abrangência

004 E.S.F Caçador

Caçador

7

7

01: Antônio Manoel dos Santos
Pedro Martins Cipriano
Antônio Manoel Vieira
João Manoel Luiz
José Domingos Bittencourt

02: Antônio Manoel dos Santos
Sebastião Florentino de Aguiar
Rafael Luciano
Manoel Vieira
Vicente de Carvalho
João José Severino
Pedro Martins Cipriano
João Manoel Luiz
João José Gonçalves

03: José Domingos Bittencourt
João Goulart
Antônio Manoel Vieira
Sebastião Florentino de Aguiar

04: João José Gonçalves
Castro Alves
Rafael Luciano
Raimundo Correa
Sebastião Florentino de Aguiar
Herculano Pereira Franco

05: Castro Alves
João José Gonçalves
Antônio Manoel Vieira
Herculano Pereira Franco
Raimundo Correa
José Domingos Bittencourt
João Goulart

06: Rua do Caçador
Manoel José Gonçalves
João José Gonçalves
Gonçalves Dias
Antônio Manoel Vieira
José Domingos Bittencourt

07: Manoel Vieira
Rua do Caçador
Amândio Luiz da Rosa
Tarcisio Vilella
José Severino Martins

 

Área

Bairro

Nº. ACS Micro

Nº. Vagas

Nº. ACS/ Locais Abrangência

005 E.S.F Três de Maio

Três de Maio

6

6

01: José João Corrêa
José João Fernandes
Manoel João Rodrigues

02: João Lucas Medeiros
Antônio Alves
João Paulo
Manoel Pedro Flor

03: João Paulo I
Rafael Luciano
Almiro Pedro da Silva
Pedro Zeferino
Rodnei Liberato
Manoel Pedro Flor
Tomé Pedro da Silva

04: Marcelino Manoel da Silva
Vicentina Madalena
Tomé Pedro da Silva
Travessa Manoel Paulino
Mario Tereza da Silva
Elias Maciel
Zeferino da Silva Alexandre
Tomaz Balduino

05: Ramiro Barcelos
José Anastácio Teixeira
João Macolossi
Inácio de Aguiar
Antônio Elias Cardoso
Honorato Zeferino da Silva
João Honorato da Rosa
Pedro Luiz dos Santos

06: João Macolossi
Willy de Medeiros
Horacio Inocêncio de Aguiar
Vicente de César Perito
Maria do Carmo da Silva
Procópio Silva Cardoso
Manoel Doraci da Silva
Manoel Antônio Bittencourt
José Anastácio Teixeira

 

Área

Bairro

Nº. ACS Micro

Nº. Vagas

Nº. ACS/ Locais Abrangência

006 E.S. F Santo André

Santo André

4

4

01: Daniel Tomaz de Oliveira
João Martinho Cruz
Heron Henrique Fernandes
Avenida Nações Unidas

02: Ozair Canadore
Daniel Tomaz de Oliveira
Heron Henrique Fernandes
João Heleodoro de Souza
Alverino José Dandolini
João Martinho cruz
Avenida Nações Unidas

03: Herondina de Souza Fernandes
João Oliveira Rodrigues Natalina
Vandio Mario da Silva
Avenida Nações Unidas
João Heleodoro de Souza

04: Doraci Rosa Osório
Pedro Santos Melo
Antonina Rosa de Medeiros
João José da Rosa
Francisco Pedro Costa

 

Área

Bairro

Nº. ACS Micro

Nº. Vagas

Nº. ACS/ Locais Abrangência

007 E.S. F Otto

Centro

6

6

01: João Manoel Luiz
João José Severino
João José Correia

02: Raimundo Corrêa
Manoel Pedro Flor
Willy de Medeiros
José João Joaquim
João Luiz Corrêa
Vicente Cezaro Perito
Osvaldo Pinto da Veiga
João Goulart
Deputado Francisco de Souza Neves

03: João Crispim da Rosa
Gonçalves Dias
Ari Barroso
Castro Alves
Osvaldo Pinto da Veiga
Herculano Pereira Franco
Deputado Francisco de Souza Neves
Rua do Caçador
Pedro Adão Rodrigues

04: Tarcisio Vilela
Deputado Francisco de Souza Neves
Rua do Caçador
Maçado de Assis
Gonçalves Dias
Raimundo Corrêa
Castro Alves
Vicente de Carvalho

05: Tarcisio Vilela
Rua do Caçador
Manoel Vieira
Amândio Luiz da Rosa
Gonçalves Dias
Vicente de Carvalho
Fagundes Varella
Machado de Assis

06: Herculano Pereira Franco
Machado de Assis
Raimundo Corrêa
João Goulart
Antônio Manoel dos Santos
Vicente de Carvalho
Fagundes Varella

 

Área

Bairro

Nº. ACS Micro

Nº. Vagas

Nº. ACS/ Locais Abrangência

008 E.S. F Ilhotinha

Ilhotinha

7

7

1: Paraíso

2: Vila Flor

3: Leonete Frontina Alves

4: Leonete Frontina Alves

5: José Pedro Fausto

6: Antônio Luiz Bittencourt

7: José Anastácio Teixeira

ANEXO III ATRIBUIÇÕES POR CARGO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Exercer atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas
em conformidade com as diretrizes do SUS;
utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade;
promover ações de educação para a saúde individual e coletiva;
registrar, para fins exclusivo s de controle e planejamento das ações de saúde, os nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;
estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;
realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;
participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida;
cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro;
identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; identificar área de risco;
orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário;
realizar ações, atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básica;
realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade;
estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco; desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças;
promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras;
identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possam ser potencializados pela equipe;
executar outras atividades correlatas à função e/ou determinadas pelo superior imediato.

ANEXO IV

1 - INSCRIÇÕES

1.1 Para a inscrição, os candidatos deverão atender aos requisitos básicos para investidura no cargo que constam no Anexo XI.

1.2 As inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO deverão ser realizadas via Internet no endereço eletrônico www.faepesul.org.br/concursos. Os candidatos que não possuem acesso à Internet deverão se dirigir ao Posto de Atendimento.

1.3 São considerados válidos para inscrição e apresentação no dia da realização da Provas Escrita Objetiva, Prova Prática e Documento de Identificação, um dos seguintes documentos: identidade (RG), carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelo Corpo de Bombeiro Militar, pela Polícia Militar, pelos Conselhos e Órgãos Fiscalizadores de exercício profissional, certificado de reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação com foto recente e dentro do prazo de validade.

1.4 O candidato está isento de pagamentos para a participação das etapas referente ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, Edital 005/2010, no entanto, deverá fazer uso do posto de atendimento obrigatoriamente para entrega de comprovante de renda e identificação com foto, e assinar o documento de confirmação de sua inscrição. Caso contrário, sua inscrição será indeferida.

1.5 Ao candidato inscrito, em hipótese alguma será aceito o pedido de alteração de sua identificação após a entrega do referido Documento de Identificação.

1.6 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, ou por qualquer outro meio , exceto por procuração registrada em cartório.

1.7 A FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNISUL - FAEPESUL não se responsabiliza por inscrições, via Internet, não recebidas por motivos de ordem técnica de computadores, falhas na comunicação, congestionamento de linha de comunicação , bem como outros fatores externos que impossibilitem a transferência de dados.

1.8 A inscrição no presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO implicam no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

ANEXO V

1 - DAS VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

1.1 Dos cargos disponíveis para este certame, é reservado o percentual de 5% (cinco por cento) para Candidatos Portadores de Necessidades Especiais - PNEs, na conformidade do (art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal de 1988, c/c art. 37, do Decreto nº 3.298/1999). Sua aceitação estará condicionada à compatibilidade da sua limitação com as atribuições dos Cargos constantes do Anexo III.

1.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem acima resulte em número fracionado, igual, ou, que ultrapasse 0,5 percentuais, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, com distribuição proporcional às vagas ofertadas.

1.2 Os candidatos PNEs deverão encaminhar o atestado médico, contendo o respectivo CID e confirmação de sua capacidade física e mental para exercer o cargo pretendido, pelos Correios via AR ou SEDEX - Encomenda Expressa da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), ou entregar, diretamente no Posto de Atendimento até o prazo de 31 de março de 2010.

1.2.1 O laudo médico (original ou cópia autenticada), referente à solicitação de atendimento especial, terá validade somente para esta seleção pública e não será devolvido, assim como não será fornecida cópia desse laudo.

1.3 A apresentação do laudo médico, referido no item anterior, não elidirá a atuação da Junta Médica Oficial designada pela AMESC, cuja conclusão terá prevalência sobre qualquer outra.

1.4 Após análise da Junta Médica Oficial, se a deficiência do candidato não for atestada como compatível ao cargo para o qual se inscreveu, o mesmo deverá concorrer às vagas gerais do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

1.5 Para efeito deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, consideram-se deficiências que assegurem o direito de concorrer às vagas reservadas, somente as conceituadas na medicina especializada, concordes com os padrões Intermunicipalmente reconhecidos.

1.6 A opção de concorrer às vagas reservadas à pessoa portadora de deficiência é de inteira responsabilidade do candidato.

1.7 O candidato portador de deficiência participará do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, horário e local de realização das provas.

1.8 Os candidatos que necessitarem de algum atendimento especial, para a realização das Provas Escritas Objetivas, deverão declará-lo no Formulário de Inscrição, no espaço reservado para este fim, para que sejam tomadas as providências com a antecedência necessária.

1.8.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova escrita objetiva, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante (adulto), que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não atender a essa exigência e vier acompanhado do amamentando não realizará a prova. Não haverá compensação de tempo de amamentação no tempo de duração da prova.

1.8.2 Caso não houver manifesto declarado, conforme disposto acima, o candidato realizará as provas objetivas em condições normais com os demais candidatos.

1.9 Não havendo candidatos PNEs classificados em números suficientes para preencher as vagas reservadas, estas se reverterão às vagas gerais do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

1.10 Será publicada uma listagem específica para os candidatos PNEs.

1.11 Segue abaixo o quadro de cargos correspondentes às vagas reservadas para os Candidatos Portadores de Necessidades Especiais - PNEs:

Nível

Cargos

Nº geral de vagas

Nº de vagas destinada aos Portadores de Necessidades Especiais

Fundamental Completo

ACS

48

5

Total

5

ANEXO VI

1 - PROVA ESCRITA OBJETIVA - INFORMAÇÕES GERAIS

1.1 A Prova Escrita Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório, tendo como objetivo primordial a avaliação dos conhecimentos e/ou habilidades do candidato. A composição e os programas das Provas Escritas Objetivas estão representados no Anexo VII deste Edital.

1.2 A Prova Escrita Objetiva será composta por 40 questões, com 5 (cinco) alternativas de resposta cada questão, havendo apenas 1 (uma) a correta.

1.3 As questões da Prova Escrita Objetiva serão distribuídas entre: Atualidades e Cultura Local, Português, Matemática, Legislação Municipal, Informática e Conhecimentos Técnico-profissionais.

1.3.1 Cada questão terá valor de 0,25 pontos.

1.3.2 O resultado da Prova Escrita Objetiva será apurado, computando-se o número total de questões respondidas corretamente.

1.3.3 Para ser aprovado, o candidato deverá alcançar a nota mínima no valor igual ou superior a 5 (cinco) pontos.

1.3.4 Na hipótese de anulação de questão (ões) da Prova Escrita Objetiva, por parte da Comissão de Coordenação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO , a (s) mesma (s) será (ão) considerada (s) como respondida (s) corretamente por todos os candidatos.

1.4 Na Prova Escrita Objetiva, também, será considerada com pontuação 0 (zero), a resposta do candidato contida no cartão - resposta quando:

a) contenha emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

b) contenha mais de uma opção de resposta assinalada;

c) não estiver assinalada(s);

d) for preenchida fora das especificações contidas nas instruções fornecidas.

1.5 A duração da Prova Escrita Objetiva, incluído o tempo para preenchimento do cartão-resposta, será de quatro horas (4h).

1.6 Para a entrada nos locais de realização da Prova Escrita Objetiva, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, documento de identificação, preferencialmente, o utilizado no momento da Inscrição e se solicitada, a confirmação de inscrição.

1.6.1 Os documentos de que trata o subitem anterior acham-se especificados no Anexo IV subitem 1.3 deste Edital.

1.7 Recomenda-se que o candidato compareça ao local de prova com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco minutos) antes do horário previsto para aplicação da prova.

1.8 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para a Prova Escrita Objetiva, nem a possibilidade de realização de prova fora do horário fixado.

1.9 Durante a realização da Prova Escrita Objetiva é vedada a consulta a: livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular ou qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, inclusive telefones celulares, sob pena de eliminação do candidato do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

1.10 Os materiais e equipamentos mencionados, no subitem anterior, deverão ser entregues aos fiscais de sala, antes do início das provas, para serem devolvidos ao seu término.

1.10.1 A Coordenação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO não se responsabilizará por perda, roubo ou dano dos referidos materiais e equipamentos.

1.11 O cartão-resposta deverá ser preenchido com caneta esferográfica de material transparente de tinta preta ou azul.

1.11.1 O cartão-resposta será personalizado para cada candidato.

1.11.2 O candidato deverá transcrever as respostas das questões objetivas para o cartão-resposta, que será o único documento válido para a correção dessas questões. O preenchimento do cartão será de inteira responsabilidade do candidato.

1.11.3 O cartão-resposta não será substituído em caso de dano ou equívoco praticado pelo candidato.

1.12 A prova escrita objetiva será corrigida por processo opto - eletrônico, sendo somente consideradas as respostas transferidas apropriadamente para o cartão-resposta, sendo o único documento válido para a correção da prova, desconsiderando-se qualquer marcação que o candidato tenha feito no caderno de questões da prova.

1.13 O candidato somente poderá se retirar do local da Prova Escrita Objetiva, após 1 (uma) hora do início da mesma.

1.14 O candidato, ao encerrar a Prova Escrita Objetiva, entregará, ao fiscal de sua sala, o cartão-resposta devidamente assinado e o Caderno de Provas, podendo reter para si, apenas, a folha do Caderno de Provas onde consta o rascunho do gabarito.

1.15 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala, onde for realizada a Prova Escrita Objetiva, somente poderão retirar-se, após o último candidato entregar a prova. Eles deverão assinar a Ata de Encerramento da Prova Escrita.

1.16 O Gabarito da Prova Escrita Objetiva será divulgado no endereço eletrônico www.faepesul.org.br/concursos e nos murais do Posto de atendimento.

1.17 O Caderno de Provas ficará disponível no site www.faepesul.org.br/concursos, a partir da publicação do gabarito, até a homologação final do certame.

1.17.1 Será admitida reclamação relativa às questões das provas, até 01 (uma) hora após o encerramento das mesmas, cujo formulário será disponibilizado pela Comissão Coordenadora do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, no próprio local de aplicação da prova.

1.17.2 Havendo conformidade no pedido de reclamação relativa às questões de prova, conforme especificado no subitem acima, o deferimento será comum a todos os candidatos.

1.17.3 No caso de o gabarito da prova ser fornecido incorretamente por falha de digitação, publicação ou outra, a questão não será anulada, procedendo-se a sua correção e publicação.

1.18 O critério de desempate da Prova Escrita Objetiva obedecerá à seguinte ordem:

a) Maior número de acertos nas questões de Conhecimento Técnico-profissional da Prova Escrita Objetiva;

b) Maior número de acertos nas questões de Português;

c) Maior idade, a preferência será dada ao candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei 10.741, de 01.10.2003 (Estatuto do Idoso).

1.19 A listagem, com a ordem de classificação dos candidatos da Prova Escrita Objetiva, será elaborada com base no número de pontos dos candidatos e apresentada em ordem decrescente de pontuação, e divulgada no endereço eletrônico www.faepesul.org.br/concursos e nos murais do Posto de atendimento, a partir do dia 20 de abril de 2010.

ANEXO VII

COMPOSIÇÃO E PROGRAMAS DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

OBS.: OS PROGRAMAS DA PROVA ESCRITA OBJETIVA SERÃO DIVULGADOS A PARTIR DO DIA 29 DE JANEIRO DE 2010.

1. COMPOSIÇÃO PARA NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO - AGENTE COMUNITÁRIO

Conhecimentos Gerais

Português

Matemática

Conhecimentos Técnico-profissionais

10

05

05

20

ANEXO VIII

1 - PROVA DE AVALIAÇÃO FÍSICA - ORIENTAÇÕES GERAIS

1.1 A Prova Avaliação Física terá caráter eliminatório, tendo como objetivo comprovar a aptidão do candidato às especificidades do Cargo.

1.2 Serão selecionados à realização da Prova de Avaliação Física, três vezes o número de vagas disponíveis para o cargo

1.3 O candidato a ser submetido à Prova Avaliação Física, deverá apresentar-se para realização dos testes, em data estabelecida no Anexo I (Cronograma) deste Edital e deverá manter-se atualizado com o endereço eletrônico www.faepesul.org.br/concursos e Mural do Posto de atendimento para saber o horário e local da prova.

1.4 A Comissão Coordenadora do Concurso Público nomeará Comissões Especiais para julgar a suficiência nas Provas Práticas.

1.5 São considerados válidos para apresentação no dia da realização Prova Avaliação Física os documentos especificados no Anexo IV subitem 1.3.

1.6 O não comparecimento do candidato à Prova Avaliação Física eliminará o candidato do CONCURSO PÚBLICO.

1.7 A divulgação do resultado da Prova Avaliação Física será feita através do endereço eletrônico www.faepesul.org.br/concursos e Mural do Posto de atendimento.

REALIZAÇÃO DA PROVA AVALIAÇÃO FÍSICA

* imagem no final do edital

A Prova Avaliação Física constitui-se de avaliação física.

Será composta pelas seguintes atividades: dinamometria dorsal; sentar e alcançar.

Obs.: As atividades serão aplicadas por uma Banca Examinadora presidida por um profissional devidamente registrado no Conselho Regional de Educação Física (CREF), sendo Bacharel em Educação Física e Esporte.

A. DINAMOMETRIA DORSAL (Tração Lombar)

O dinamômetro mede a força muscular lombar e a capacidade estática de oposição do tronco.

Utiliza-se o dinamômetro lombar, que é constituído por um mostrador e um sistema de molas fixo em uma base.

Posição inicial: o avaliado deve ficar com os pés na plataforma segurar a haste com as mãos, as pernas devem estar estendidas (totalmente) e com a coluna fletida, como mostra a figura.

Da execução: no momento em que o avaliador liberar a execução o avaliado deverá estender a coluna com o objetivo de deixar o mais reta quando possível.

Será realizado duas tentativas e contabilizado o melhor resultado.

Das Penalidades: não será aceito qualquer movimento (incluindo o de pernas) que não o indicado acima, bem como elevar a plataforma, para obter vantagem.

Da Classificação: para ser classificado o candidato deverá conseguir no mínimo:

a. 30 Quilogramas de força - sexo masculino;

b. 12,5 Quilogramas de força - sexo feminino.

O resultado será condicionada a quantidade de peso tracionada.

B. SENTAR E ALCANÇAR (Banco de Wells)

* imagem no final do edital

O teste de sentar e alcançar serve para medir a flexibilidade do quadril, dorso e músculos posteriores dos membros inferiores, é utilizado o Banco de Wells para tal procedimento.

Posição inicial: o avaliado deve sentar-se centralmente, em relação ao banco, com as pernas unidas. Encostar toda a planta dos pés junto ao banco. Manter os joelhos em extensão (sem bloquear a articulação).

Da execução: no momento em que o avaliador liberar a execução o avaliado deverá fletir o

tronco, deslizando lentamente os braços para à frente, mantendo as mãos paralelas ou uma

sobre a outra. As mãos

deverão deslizar sobre a zona central do banco. O

avaliado deve manter a posição de flexão do tronco momentaneamente (cerca de 2 segundos).

realizado duas tentativas e contabilizado o melhor resultado.

Das Penalidades: não será aceito qualquer movimento que não o indicado acima. Da Classificação: Para ser classificado o candidato deverá conseguir no mínimo:

a. 20 centímetros de flexibilidade - sexo masculino;

b. 27 centímetros de flexibilidade - sexo feminino.

O resultado será condicionada a quantidade de centímetros alcançados.

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

O Candidato deverá demonstrar durante a execução das atividades:

- força;

- flexibilidade

CLASSIFICAÇÃO

A classificação será em ordem Alfabética e o candidato será classificado como APTO ou INAPTO de acordo com seu condicionamento físico.

OBSERVAÇÕES:

a) Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, ou qualquer outra queixa de estado físico ou emocional do candidato, etc.), bem como qualquer outra condição que impossibilite o candidato de submeter-se aos testes ou diminua sua capacidade física e/ou orgânica, não serão levados em consideração e, portanto, nenhum tratamento diferenciado ou realização posterior da prova de esforço físico, será concedido por parte da organização.

b) Os trajes e calçados para a realização dos testes físicos serão de livre escolha do candidato e deverão ser adequados para a realização dos testes físicos. A realização de qualquer exercício preparatório para os testes será de responsabilidade do candidato. Os imprevistos ocorridos durante os testes físicos serão decididos pelo presidente da banca examinadora.

c) O local de realização dos testes será de acesso exclusivo dos candidatos convocados e da equipe coordenadora e realizadora dos testes. Acompanhantes e visitantes poderão permanecer somente nas áreas designadas pela comissão do Concurso Público. No dia do teste será realizada uma (01) demonstração no início da Prova, pela equipe examinadora com a finalidade de dirimir qualquer dúvida quanto à perfeita execução do teste. Não serão realizadas outras demonstrações além da prevista no Edital.

d) O candidato deverá apresentar atestado médico (documento original), que comprove sua saúde para a realização de exercícios físicos para a data da Prova Avaliação Física, o documento deverá estar carimbado, constar o nome do Médico (por extenso), a sua assinatura e o número do seu registro no Conselho Regional de Medicina.

e) O candidato que deixar de apresentar o atestado médico de acordo com o previsto acima, no momento de sua identificação, será impedido de realizar esta etapa.

f) O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para o início da prova. Não sendo aceito entrega de atestado médico em outro momento.

g) O atestado deverá conter as mesmas informações apresentadas na figura 1 (abaixo)

FIGURA 1

ATESTADO MÉDICO

Atesto, que o Sr (a) _____________________________________________________ , documento de identidade nº ____________________________________ e CPF _____________________________ encontra-se em pleno gozo de sua saúde física e mental, capacitando-se desta forma a submeter-se à Prova Prática que inclui testes para avaliação de aptidão física, a ser realizada no dia ____/____/____, exigidos e discriminados no Edital do PROCESSO SELETIVO nº 005/2010 da Prefeitura Municipal de Capivari de Baixo.

___________________, _____ de __________________ de ________.

Nome do Médico: CRM do Médico:

Assinatura do Médico:

ANEXO IX

1 - INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS - ORIENTAÇÕES

1.1 Caberá interposição de recursos à FAEPESUL no prazo de 48 horas, contados a partir da data de publicação, a respeito:

a) das disposições de Edital;

b) do indeferimento da inscrição;

c) das demais etapas do PROCESSO SELETIVO estabelecido no subitem 2.2 deste Edital.

1.2 Não será concedida recontagem dos pontos na Prova Escrita Objetiva, tendo em vista a automatização do processo de leitura dos cartões-resposta.

1.3 Os recursos deverão ser entregues e protocolados pessoalmente pelo candidato ou por seu procurador, no Posto de Atendimento ao Candidato.

1.4. O recurso deverá obedecer ao padrão estabelecido pela FAEPESUL, constante do Anexo XI deste Edital, devendo ser observados, entre outros, os seguintes requisitos:

a) ser duas vias assinadas, preferencialmente datilografado ou digitado;

b) ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente;

c) ser apresentado em folhas separadas, para questões diferentes (quando for o caso).

d) estar relacionado ao próprio impetrante.

1.5 Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos itens acima serão liminarmente indeferidos.

1.6 Não será aceito pedido de recurso de qualquer natureza, via fax, correios eletrônicos, ou apócrifos.

1.7 Somente será apreciado o recurso que for expresso em termos convenientes e que aponte as circunstâncias que o justifique, bem como, tiver indicado o número de sua inscrição, endereço para correspondência e telefone e/ou e-mail para contato.

1.8 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada a data e hora de seu protocolo.

1.9 As decisões dos recursos serão entregues ao candidato no Posto de Atendimento.

1.10 Se do exame de recursos resultar de anulação de subitem integrante de prova, a pontuação correspondente a esse subitem será atribuída somente ao candidato recorrente.

ANEXO X

Modelo de formulário para a interposição de recurso

Prefeitura Municipal de Capivari de Baixo Edital de PROCESSO SELETIVO nº 005/2010

Protocolo nº:

SOLICITAÇÃO: À Comissão Organizadora.

Solicito revisão:

[_] EDITAL

[_] INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

[_] PROVA ESCRITA OBJETIVA

[_] PROVA PRÁTICA

Conforme especificações anexas.

____________________, _____ de ___________________ de _______

Horário:

Cargo:

Número de inscrição:

Nome:

Endereço:

Telefones de contato:

e-mail:

___________________
Assinatura do Candidato

Comprovante de Entrega

Protocolo:

Horário:

Inscrição

Nome:

Data:

_____________________
Responsável Faepesul

ANEXO XI

REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO E DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO.

1 - INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS - ORIENTAÇÕES

1.1 Caberá interposição de recursos à FAEPESUL no prazo de 24 horas, contados a partir da data de publicação, a respeito:

a) das disposições de Edital;

b) do indeferimento da inscrição;

c) das demais etapas do CONCURSO PÚBLICO estabelecido no subitem 2.2 deste Edital.

1.2 Não será concedida recontagem dos pontos na Prova Escrita Objetiva, tendo em vista a automatização do processo de leitura dos cartões-resposta.

1.3 Os recursos deverão ser entregues e protocolados pessoalmente pelo candidato ou por seu procurador, no Posto de Atendimento ao Candidato.

1.4. O recurso deverá obedecer ao padrão estabelecido pela FAEPESUL, constante do Anexo XI deste Edital, devendo ser observados, entre outros, os seguintes requisitos:

a) duas vias assinadas, preferencialmente datilografado ou digitado;

b) fundamentar, com argumentação lógica e consistente;

c) apresentar em folhas separadas, para questões diferentes (quando for o caso).

d) estar relacionado ao próprio impetrante.

1.5 Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos itens acima serão liminarmente indeferidos.

1.6 Não será aceito pedido de recurso de qualquer natureza, via fax, correios eletrônicos, ou apócrifos.

1.7 Somente será apreciado o recurso que for expresso em termos convenientes e que aponte as circunstâncias que o justifique, bem como, tiver indicado o número de sua inscrição, endereço para correspondência e telefone e/ou e-mail para contato.

1.8 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada a data e hora de seu protocolo.

1.9 As decisões dos recursos serão entregues ao candidato no Posto de Atendimento.

1.10 Se do exame de recursos resultar em anulação de subitem integrante de prova, a pontuação correspondente a esse subitem será atribuída a todos os candidatos, após lista de classificação dos candidatos, somente ao candidato recorrente.