TCE - Tribunal de Contas do Estado - BA

Notícia:   6 vagas para Taquígrafo no Tribunal de Contas do Estado - BA

TCE - TRIBUNAL DE CONSTAS DO ESTADO DA BAHIA

EDITAL N° 001/2009

CONCURSO PÚBLICO - TAQUÍGRAFO

O Presidente do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, no exercício de suas atribuições, faz saber, por este Edital, que realizará Concurso Público, de Prova Objetiva e de Prova Prática, para provimento de vagas no cargo de Taquígrafo do quadro permanente do Tribunal de Contas. O Concurso será regido pelas disposições contidas no art. 37, II da Constituição da República Federativa do Brasil, no art.14 da Constituição Estadual, Lei Estadual n° 6.677/1994 e instruções previstas neste Edital.

l - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Instituto Cidades será o responsável pela execução do Concurso, conforme contrato n°. 026/2008.

1.2. O prazo de validade deste Concurso será de 02 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade administrativa.

1.3. O Concurso Público será constituído de duas provas, sendo uma Prova Objetiva constituída de questões de Língua Portuguesa e Legislação, e de uma Prova Prática de Registros Taquigráficos, ambas de caráter eliminatório e classificatório.

1.4. Serão disponibilizadas 06 vagas para o Cargo de Taquígrafo, para profissionais de nível superior, das quais 01(uma) vaga é destinada preferencialmente aos candidatos Portadores de Deficiência.

1.5. A nomeação dos candidatos habilitados e classificados neste Concurso dar-se-á por ato específico do Presidente do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, de acordo com a legislação vigente e com as instruções contidas neste Edital, após cumpridas todas as etapas do Concurso.

1.6. O edital e demais informações concernentes a este Concurso far-se-á por meio de publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia , em jornal de grande circulação, no quadro de avisos do Tribunal de Contas do Estado da Bahia e nos endereços eletrônicos www.tce.ba.gov.br e www.institutocidades.org.br.

1.7. A Descrição das Atividades do Cargo encontra - se no Anexo I deste Edital. Os Conteúdos Programáticos da Prova Objetiva encontram-se no Anexo II e o Cronograma no Anexo III.

2. VAGAS, ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA e SALÁRIO

2.1. O Concurso destina-se ao provimento de 06(seis) vagas no Cargo de Taquígrafo e das que vierem a vagar durante o seu prazo de validade.

CARGO

CATEGORIA FUNCIONAL

ESCOLARIDADE

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO BÁSICO INICIAL

Taquígrafo

Atividades de Nível Superior

Graduação plena em qualquer área do conhecimento

30h

R$ 1.035,76 e demais vantagens da categoria.

3. PROCESSO DE INSCRIÇÃO

3.1. São requisitos para a inscrição:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;

b) possuir RG (Carteira de Identidade) e CPF (Cadastro de Pessoa Física);

c) possuir a escolaridade mínima exigida para o Cargo, no momento da entrega dos documentos para a nomeação;

d) ter noções de Informática e possuir prática em utilizar editor de texto;

e) ter prática em Taquigrafia;

f) se portador de deficiência, declarar a deficiência e solicitar condições especiais de atendimento para o dia da realização das provas, indicando as condições de que necessita devidamente justificadas;

g) conhecer e estar de acordo com as disposições e exigências deste Edital.

3.2 .A inscrição será realizada no período de 13 a 24 de abril de 2009.

3.3. A inscrição será realizada exclusivamente na Modalidade Não Presencial pelo site, www.institutocidades.org.br, devendo o candidato obedecer aos seguintes passos:

a. será admitida a inscrição via Internet no endereço eletrônico www.institutocidades.org.br no período descrito no item 3.2;

b. o Instituto Cidades não se responsabilizará por solicitações de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

c. após o preenchimento da ficha de inscrição on-line, o Candidato deverá imprimir o Boleto Bancário no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) e efetuar o pagamento até 24 (vinte e quatro) horas ou no próximo dia útil após a impressão, em qualquer agência bancária;

d. não serão permitidos depósitos e transferências bancárias;

e. informações complementares acerca da inscrição via Internet estarão disponíveis no endereço eletrônico: www.institutocidades.org.br.

3.4. Para o preenchimento do Requerimento eletrônico de Inscrição, o candidato deverá registrar o número da sua Cédula de Identidade com a qual terá acesso à sala de Provas.

Esclarecimentos:

a) Serão aceitos como documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pela Secretaria de Segurança Pública dos Estados, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores, além das carteiras expedidas por Órgãos e Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como identidade, além da Carteira Nacional de Habilitação, na forma da Lei n°,9.503/97, todos com fotografia.

b) No momento da identificação do candidato, antes e durante a realização de cada Prova, bem como para efeito de conferência de dados, não serão aceitas fotocópias, ainda que autenticadas, de qualquer documento.

c) Não serão aceitos como documentos de identidade certidão de nascimento, título de eleitor, carteira nacional de habilitação do modelo antigo, carteiras funcionais sem valor de identidade, protocolos de solicitação de documentos, bem como, documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

3.5. O candidato é o único responsável pelos dados registrados em seu Requerimento eletrônico de Inscrição, bem como pelo seu preenchimento.

3.6. Não serão aceitas, sob nenhuma hipótese, inscrições em caráter condicional, extemporâneas, via postal, por fax, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. Também, não serão aceitas inscrições cuja taxa tenha sido paga por depósito, em caixa eletrônico ou em conta corrente, por transferência, DOC, ordem de pagamento ou qualquer outra forma que não seja por boleto bancário.

3.7.Não será aceito pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição.

3.8.Em nenhuma hipótese será feita devolução da taxa de inscrição, a não ser que o Concurso não se realize.

3.9. Verificada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos falsos e/ou de inscrição que não atenda a todos os requisitos do presente Edital, será o candidato automaticamente eliminado do Concurso, sem direito a devolução da taxa de inscrição e sem prejuízos das penalidades cabíveis.

3.10. O Instituto Cidades e o Tribunal de Contas do Estado da Bahia não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou por qualquer outro fator que tenha impossibilitado a transferência dos dados do candidato.

3.11. Ao encaminhar o Requerimento eletrônico de inscrição o candidato está evidenciando sua concordância com todas as condições, normas e exigências constantes no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento em momento algum.

3.12. O Instituto Cidades reserva-se o direito de indeferir a inscrição

a) cujo pagamento da taxa não tenha sido comprovado pelo Banco;

b) que tenha sido paga de forma diferente da estabelecida nesse Edital;

c) cujo Requerimento de Inscrição não esteja com todos os campos corretamente preenchidos.

3.13. O Instituto Cidades publicará nos sites www.institutocidades.org.br e www.tce.ba.gov.br. Lista com as Inscrições Deferidas. Caso o candidato não conste nessa lista, o mesmo deverá comprovar a regularidade da sua inscrição, em até 24 horas após a publicação, conforme procedimentos divulgados em Comunicado junto com a publicação da referida Lista.

INSCRIÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

3.14. Aos candidatos portadores de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições da função.

3.15. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4°, do Decreto Federal n° 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296 de 02/12/2004.

a) As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296 de 02/12/2004, particularmente em seu artigo n° 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo de cada prova, a avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local das provas e a nota exigida para todos os demais candidatos.

3.16. Nos termos estabelecidos pelo Decreto Federal n° 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296 de 02/12/2004, candidato inscrito como portador de deficiência deverá especificá-la no Requerimento de Inscrição, via internet e, indicar as condições diferenciadas de que necessita para realização das Provas,encaminhando, via SEDEX, ao Instituto Cidades, na Av. Padre Antônio Tomas, n° 2420, Sala 306 - Fortaleza-CE - CEP. 60140-160. Concurso Público Taquigrafia, o Laudo Médico, conforme indicado a seguir:

a) Laudo Médico, original atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças -CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação das Provas, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e o cargo. O Laudo Médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

b) O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das Provas, além do envio da documentação indicada acima, deverá encaminhar junto com o seu Laudo Médico, formulário específico, encontrado na internet, com justificativa baseada em parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

c) Aos deficientes visuais que solicitarem, será oferecida prova no sistema Braile e sua resposta deverá ser transcrita também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação das Provas, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se do Soroban.

d) Aos deficientes visuais amblíopes será oferecida prova ampliada:tamanho de letra correspondente a corpo 18.

3.16.1. Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem os dispositivos mencionados no: Item 3.16 serão considerados como não portadores de deficiência, da mesma forma os que não atenderem ao disposto nos itens a, b, c e d.

ATENÇÃO! Todas as solicitações de atendimento diferenciado deverão ser realizadas no momento da inscrição, conforme disponibilizado no site www.institutocidades.org.br.

3.16.2. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções acima, não poderá impetrar Recurso em favor de sua condição.

3.17. Após publicação da lista de classificação, o candidato aprovado como portador de deficiência será convocado, de acordo com o número de vagas previsto neste Edital, para submeter-se à Junta Medica designada pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia, para comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do Cargo.

3.17.1. Não caberá Recurso da decisão proferida pela Junta Médica.

3.17.2. O candidato deverá comparecer à perícia médica munido de Laudo circunstanciado que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CI D), bem como a provável causa da deficiência.

3.17.3. Será excluído da lista específica de portadores de deficiência o candidato convocado cuja deficiência assinalada, no Requerimento eletrônico de Inscrição, não for constatada na perícia oficial, anulando-se os efeitos desta convocação, passando a ser considerada apenas a classificação Final publicada na Lista que inclui todos os inscritos.

3.18. Não havendo candidatos habilitados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência com estrita observância da ordem de Classificação Final publicada na Lista que inclui todos os inscritos.

3.19. Após a nomeação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

3.20. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições apresentadas acima nos itens 3.16 a 3.17., implicará a perda do direito de ser nomeado para as vagas reservadas aos portadores de deficiência.

4. DAS PROVAS

4.1. A seleção se processará com a realização de uma Prova Objetiva e de uma Prova Prática.

4.1.2. Prova Objetiva, de caráter eliminatório, sendo 30 questões de Língua Portuguesa e 10 questões de Legislação, perfazendo um total de 40 (quarenta) questões objetivas, com cinco alternativas cada, das quais somente uma será a correta, formuladas de acordo com os Conteúdos Programáticos constantes no Anexo I I .

4.1.3. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que responder corretamente 24 questões e estará apto a realizar a Prova Prática.

4.1.4. A data prevista para a realização da Prova Objetiva é dia 17 de maio de 2009, em local e horário a serem publicados nos sites www.tce.ba.gov.br e www.institutocidades.org.br.

4.1.5. A Prova Objetiva terá a duração de 3 (três) horas, sendo o tempo mínimo de permanência do candidato em sala, de 1h30min., e de 2(duas) horas se desejar levar o Caderno de Provas.

4.2. A Prova Prática de Taquigrafia será aplicada somente aos candidatos que estiverem habilitados. Tem caráter eliminatório e classificatório, e é composta de duas partes: registro taquigráfíco de um texto e transcrição dos registros em processador de textos, conforme o que segue:

a) A Primeira Parte consiste de um ditado, de texto de sessão de julgamento igual para todos os candidatos, feito numa velocidade de 100 (cem) palavras por minuto, durante 5 (cinco) minutos, totalizando 500(quinhentas) palavras.

· O texto, sorteado cinco minutos antes do início efetivo da Prova à vista dos candidatos, será ditado para todos os concorrentes a um só tempo.

· Concluído o ditado os candidatos terão 5 (cinco) minutos para fazerem a revisão do texto taquigrafado, após o que será iniciada a transcrição do mesmo, conforme orientações específicas apresentadas no momento.

· O texto será taquigrafado em folha pré identificada, fornecida pelo Instituto Cidades, que terá omitida a sua identificação ao ser anexada ao texto transcrito, para a correção.

b) A Segunda Parte consiste na transcrição do texto taquigrafado em processador de textos Word, sem utilização dos recursos de autocorreção e de verificação ortográfica e gramatical.

· Terminada a transcrição, o candidato digitará o seu nome completo no espaço destinado para tal fim, salvará o texto em "meus documentos", em arquivo com o seu nome completo, e em CD fornecido pelo Instituto Cidades.

· O candidato terá no máximo 2(duas) horas para fazer a transcrição do ditado, sendo considerada concluída a Prova quando o candidato chamar o fiscal e mostrar que a transcrição foi salva no computador e no CD.

· O candidato mandará o texto para a impressão e nele será grampeado o apanhado taquigráfíco. O candidato deverá acompanhar a impressão do seu texto e rubricar a etiqueta de identificação afixada no CD, que será guardado em envelope lacrado e rubricado pelo fiscal e mais uma vez pelo candidato. Após impresso, não poderá mais ser feita qualquer alteração no texto.

4.2.1. A data prevista para a realização da Prova Prática será dia 14 de junho de 2009, em locais e horários a serem divulgados nos sites www.institutocidades.org.br e www.tce.ba.gov.br quando do resultado da Prova Objetiva.

4.2.2. Na Prova Prática será eliminado o candidato que não atingir 80%(oitenta por cento) de acerto na prova, correspondendo a 100 (cem) erros ou mais.

ORIENTAÇÕES GERAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA E DA PROVA PRÁTICA

4.2.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 minutos do horário estabelecido para a abertura dos portões, munido de documento de identidade com o qual se inscreveu, comprovante de inscrição e caneta esferográfica de tinta da cor preta ou azul.

4.2.4. Não será permitida ao candidato a entrada na sala de realização das Provas após o início das mesmas.

4.2.5 O ingresso na sala de provas será permitido somente ao candidato que apresentar o documento de identidade cujo número registrou no Requerimento eletrônico de Inscrição, conforme detalhado neste Edital. O documento de identidade deverá ser original e estar em perfeitas condições de uso, inviolado e com foto que permita o reconhecimento do candidato.

4.2.6. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, por motivo de roubo ou furto, o documento de identidade original com o qual se inscreveu, no acesso à sala, deverá fazer a prova do fato por meio de documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, e juntar original de um dos documentos de identificação aceitos neste Concurso. Nessas circunstâncias, assim como se o documento de identidade apresentado gerar dúvidas quanto à fisionomia ou à assinatura do portador; o candidato poderá ser submetido a processo de identificação junto a representação do Instituto Pedro Melo da SSP/BA.

4.2.7. O documento de identidade do candidato permanecerá sobre a mesa de trabalho do fiscal, sendo devolvido ao final das Provas, após entrega da Folha de Respostas e a assinatura na Lista de Presença.

4.2.8. Ao entrar na sala de Provas, e durante a realização das mesmas, o candidato não poderá manusear e/ou consultar nenhum tipo de material, livro, texto, notebook, máquina de calcular, fones de ouvido, gravador, pagers, telefones celulares ou quaisquer aparelhos similares, nem portar relógio de qualquer tipo. Todos os pertences do candidato serão colocados sob a sua cadeira. Sobre a mesma, o candidato deverá ter somente caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis e borracha.

4.2.9. O Instituto Cidades e o Tribunal de Contas do Estado da Bahia não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos ou objetos de candidatos ocorridos nos locais de realização das provas, nem por danos neles causados.

4.2.10. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização das Provas, seja qual for o motivo alegado pelo candidato. Também não será aplicada qualquer Prova fora das datas, locais ou horários estabelecidos pelos Editais e Comunicados Oficiais. O não comparecimento à Prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Concurso.

4.2.11. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das Provas em virtude de afastamentos de candidato da sala de Prova.

4.2.12. Após o fechamento do portão, o horário de início das Provas poderá variar em cada sala de aplicação, sem prejuízo do tempo de duração estabelecido para realização da mesma. O controle do tempo de aplicação das provas e as informações a respeito do tempo transcorrido serão feitos pelos fiscais da sala.

4.2.13. Não será permitida a permanência de acompanhantes dos candidatos ou de pessoas estranhas ao Concurso nas dependências dos locais onde estarão sendo aplicadas as Provas, salvo na situação prevista neste Edital de candidata que esteja amamentando.

4.2.14. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das Provas deverá formalizar o pedido por escrito até o último dia das inscrições endereçado ao Instituto Cidades /Concurso Público TCE/Taquigrafia, pelo fax n° (85) 3066-6634. No dia das Provas, deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

4.2.15. Para responder às Provas o candidato deverá, obrigatoriamente, ler as orientações contidas no Caderno de Provas - Prova Objetiva e na Folha de Respostas- Prova Prática, não podendo alegar, em qualquer momento, o desconhecimento das mesmas.

4.2.16. Após resolver as questões da Prova Objetiva o candidato deverá marcar suas respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta e transcrevê-las para a Folha de Respostas personalizada, único documento válido para a sua correção. O preenchimento correto da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas no seu Caderno de Provas.

4.2.17. Considera-se preenchimento incorreto, e portanto determinante da anulação da questão, dupla marcação, marcação rasurada ou ilegível, campos de marcação não preenchidos integralmente, marcação ultrapassando o campo determinado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

4.2.18. Em qualquer das Provas não haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

4.2.19. O candidato, ao terminar as Provas, deverá proceder conforme as instruções apresentadas pelo fiscal de sala para devolução do Caderno de Provas e das Folhas de Respostas, e para saída do estabelecimento de aplicação das Provas.

4.2.20. Os Cadernos da Prova Objetiva não levados pelos candidatos serão incinerados. As Folhas de Respostas da Prova Prática permanecerão arquivadas.

4.2.21. O gabarito preliminar da Prova Objetiva será divulgado no primeiro dia útil após a sua aplicação.

5. DA APURAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

5.1. A Prova Objetiva será corrigida por processo eletrônico, por meio de leitura óptica das Folhas de Respostas. Para cada questão objetiva será atribuído l,0(um) ponto. Havendo anulação de questão, será atribuído o ponto desta para todos os candidatos.

5.1.1. O processamento do resultado da Prova Objetiva e a convocação dos candidatos para a Prova Prática serão feitos após a análise dos Recursos do Gabarito.

DA PROVA PRÁTICA

5.2. A correção da Prova Prática de Taquigrafia será realizada por profissional com experiência comprovada na atividade de Taquigrafia, contratado pelo Instituto Cidades, conforme os critérios estabelecidos a seguir:

a) cada palavra errada, ou omitida, ou acrescida ou substituída, com alteração de sentido, UM ERRO;

b) cada palavra errada, ou omitida, ou acrescida ou substituída, sem alteração de sentido, MEIO ERRO;

c) erro de português, sem alterar o sentido do texto: MEIO ERRO por palavra

d) erro de português, alterando o sentido do texto: UM ERRO por palavra;

e) emendas manuscritas não serão levadas em conta.

5.2.1. Na Prova Prática será eliminado o candidato que não atingir 80%(oitenta por cento) de acerto na prova, correspondendo a 100 (cem) erros ou mais.

5.2.2. Na consideração dos erros estão incluídas palavras e trechos omitidos.

5.2.3. A correção da Prova Prática considerará o total das 500 (quinhentas) palavras do texto que a compõe.

5.2.4. O Resultado da Prova Prática será expresso em nota com uma decimal, procedendo -se à aproximação estatística convencional, quando necessário.

5.2.5. Será atribuída Nota Zero ao candidato que atingir 100 ( cem) ou mais erros.

5.2.6. A Prova Prática valerá a 100 (cem) pontos, sendo a nota do candidato equivalente ao percentual de acertos.

5.3. A Nota Final do candidato será o Escore Global resultante da nota padronizada das Notas da Prova Objetiva e na Prova Prática.

5.4. Será eliminado do Concurso Público:

a) o candidato que obtiver nota zero em qualquer prova, Prova Objetiva e na Prova Prática;

b) o candidato que não obtiver pontuação mínima de 60% de pontos na prova objetiva.

c) o candidato que não obtiver pontuação mínima correspondendo a oitenta por cento (80%) de acertos na prova prática.

5.5. A Classificação Final dos candidatos é o resultado do ordenamento do maior para o menor escore global atingido pelo candidato como Nota Final. Será processada após a análise dos Recursos sobre o resultado a Prova Prática.

5.5.1. A Classificação Final será feita após a aplicação dos critérios de desempate previstos neste Edital.

6- DOS CRITÉRIOS OBJETIVOS DE DESEMPATE

6. Em caso de igualdade de pontos na Nota Final entre dois ou mais candidatos habilitados, serão aplicados sucessivamente, para efeito de classificação, os seguintes critérios de desempate, quando couber:

a) maior pontuação na Prova Prática;

b) maior acerto na Prova de Língua Portuguesa da Prova Objetiva;

c) maior acerto na Prova de Legislação da Prova Objetiva;

d) maior idade, completa em dia, mês e ano.

7 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

7.1.As listas com a Classificação Final do Concurso serão publicadas no site www.institutocidades.com.br e www.tce.ba.gov.br

7.2. O Tribunal de Contas do Estado da Bahia publicará no Diário Oficial do Estado da Bahia a Classificação Final, em ordem alfabética e em ordem de classificação, constando as notas dos candidatos na Prova Objetiva e na Prova Prática.

7.3. A publicação do resultado do Concurso Público será feita sempre em duas listas: a primeira contendo a classificação de todos os candidatos inscritos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente com a classificação destes últimos.

8- DOS RECURSOS

8.1. Caberá Recurso sobre o Gabarito da Prova Objetiva, o Resultado da Prova Objetiva e o Resultado da Prova Prática, ambos dirigidos ao Instituto Cidades, por petição fundamentada e enviado para o e-mail concursotceba@institutocidades.com.br em dias e horários a serem divulgados oportunamente através do site www.institutocidades.com.br

8.2. Não serão analisados os Recursos interpostos sobre outros eventos que não os referidos nesse item. 8.3. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., com a juntada, sempre que possível, de cópia dos comprovantes, e ainda a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado.

8.4. A interposição de recursos poderá ser feita somente via e-mail, apenas no prazo recursal, ao INSTITUTO CIDADES, conforme disposições contidas no site www.institutocidades.org.br no link correspondente ao Concurso Público.

8.5. Não serão aceitos recursos via postal, via fac-símile (fax), e os assim enviados serão liminarmente indeferidos.

8.6. Somente serão apreciados os Recursos expressos em termos convenientes, que apontem as circunstâncias que os justifiquem e forem interpostos dentro do prazo determinado pelos Editais e Comunicados.

8.7. Após a análise dos Recursos dos gabaritos, preliminarmente divulgados, se fará a publicação dos gabaritos definitivos - que poderão estar retificados ou ratificados -processando-se o resultado da Prova Objetiva e, em seguida, a Classificação Final. Os candidatos para o cargo de Taquígrafo deverão aguardar o resultado do Recurso da Prova Prática para publicação da Classificação Final.

8.8. A anulação de questão ou retificação de gabarito, quando acatados pelo Instituto Cidades, terão seu efeito estendido a todos os candidatos submetidos ao Concurso Público, independentemente de o candidato ter ou não interposto Recurso.

8.9. Acatado o Recurso quanto ao gabarito, se a questão for impugnada será anulada e o ponto a ela atribuído será considerado para todos os candidatos.

8.10. Após a análise dos Recursos da Classificação Final, poderá haver alteração das notas inicialmente divulgadas para uma pontuação superior ou inferior, a depender do deferimento ou não dos recursos interpostos, alterando inclusive a Classificação de todos os candidatos.

8.11. A fase Recursal não comporta a apresentação de novos documentos para justificá-la, em razão do que, se anexados, serão desconsiderados quando da análise.

8.12. Os resultados da análise de cada Recurso, se deferido ou indeferido, serão divulgados no site www.institutocidades.com.br. Os respectivos pareceres serão disponibilizados para ciência dos requerentes em local a ser divulgado através de Comunicado no mesmo site.

9. REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO

9.1. Os candidatos habilitados serão convocados, através de Edital publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia, obedecendo a ordem de classificação, para apresentação em um prazo de 10(dez) dias, dos documentos que comprovem os seguintes requisitos:

a). Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;

b) Estar em gozo dos direitos civis e políticos;

c) Estar quite com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino);

d) Comprovar a regularidade eleitoral a partir da respectiva certidão emitida, via Internet, pelo TSE;

e) Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

f) Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos, na data da convocação;

g). Estar com os títulos obtidos no exterior revalidados no País, se for o caso;

h) Ter concluído Curso Superior de Graduação plena realizado por Instituição de Ensino Superior devidamente reconhecida.

i) Não ter Antecedentes Policiais e Criminais.

j) Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Federal, Estadual/Distrital e/ou Municipal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal de 1988, artigo 37, inciso XVI, alíneas a,b,c;

l) Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual e Municipal.

9.2.O candidato deve, também, entregar duas fotos, recentes, 3x4; cópia do documento de identidade, do CPF, do PIS ou PASEP(se já inscrito) e comprovante de residência.

9.3. Os documentos comprobatórios das condições estabelecidas acima deverão ser entregues pelo candidato até a data estabelecida no Ato de Convocação, na sua forma original, acompanhados das respectivas fotocópias.

9.4.No ato da nomeação, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas acima.

10. EXAMES MÉDICOS

10.1. Os exames médicos serão realizados quando da convocação do candidato e apresentação dos documentos necessários à nomeação e terá caráter eliminatório.

10.2. O Exame Médico se destina a avaliar o estado de saúde do candidato frente às exigências do Concurso Público para as funções previstas neste Edital, e será realizado sob a responsabilidade da junta médica do Estado da Bahia.

10.3 A inautenticidade do exame médico implica a inaptidão do candidato. Não serão aceitos exames com rasuras ou emendas, enviados por meio de fax símile ou cópias reprográficas.

10.4. Da data constante da realização do exame médico à data de sua apresentação não poderá haver um período superior a 30 (trinta) dias.

10.5. No exame médico, o candidato será considerado apto ou inapto. O motivo da inaptidão somente será dado conhecimento ao candidato que o requeira, ou ao seu representante legal, atendendo aos preceitos da ética médica e da legislação vigente, mediante requerimento por escrito.

10.6. O candidato convocado, que for considerado inapto no Exame Médico ou que não apresentar o Exame Médico, será eliminado do Concurso.

10.7. O ato de admissão do candidato habilitado e convocado, fica condicionado à realização do Exame Médico.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação de todas as normas estabelecidas para este Concurso Público contidas neste Edital.e nos Comunicados publicados.

11.2. E de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e Comunicados referentes a este Concurso nos sites www.tce.ba.gov.br e www.institutocidades.com.br e no Diário Oficial do Estado da Bahia.

11.3. Os candidatos habilitados serão convocados dentro do prazo de validade do Concurso, obedecendo-se rigorosamente à classificação divulgada e às vagas disponibilizadas neste Edital.

11.4. A convocação dos candidatos para contratação será realizada de acordo com o previsto no Quadro de Vagas e a necessidade do serviço, observando-se rigorosamente à ordem de classificação divulgada e o prazo de validade do Concurso.

11.5. Os candidatos habilitados e não convocados em primeira lista, poderão ser convocados no prazo de validade do Concurso caso haja abertura de vagas para o cargo de Taquígrafo.

11.6.O Resultado Final do Concurso Público será publicado nos sites www.tce.ba.gov.br e www.institutocidades.com.br e no Diário Oficial do Estado, contendo os nomes dos candidatos habilitados e classificados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

11.7. O Presidente do Tribunal de Contas do Estado da Bahia poderá, a seu critério, antes da homologação, suspender, revogar ou invalidar o Concurso Público, não assistindo aos candidatos direito à reclamação de qualquer natureza.

11.8. O Presidente do Tribunal de Contas do Estado da Bahia fará a homologação do Concurso Público por Edital publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia.

11.9. Após a homologação do resultado do Concurso Público, obriga -se o candidato a comunicar ao Serviço de Recursos Humanos do Tribunal de Contas do Estado da Bahia qualquer alteração de endereço e telefone, através de formulário entregue no Serviço de Protocolo.

11.10. Os candidatos serão nomeados sob regime estatutário e estarão submetidos à legislação específica aplicada aos servidores públicos do Estado da Bahia

11.11. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer desse Concurso Público, mesmo que só verificada posteriormente, inclusive após a contratação, levará à exclusão do candidato, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes de sua inscrição.

11.12. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia.

11.13. Os candidatos poderão obter informações referentes a esse Concurso Público nos sites www.tce.ba.gov.br e www. institutocidades.com.br ou pelo tel. (85) 3066-6634.

11.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, nomeada pelo Presidente deste TCE, através do Ato N° ---, com assessoramento do Instituto Cidades.

11.16. Fazem parte integrante deste Edital os Anexos I, II e III.

Salvador, 03 de abril de 2009

MANOEL FIGUEIREDO CASTRO
CONS. PRESIDENTE
TCE

ANEXO I

DESCRIÇÃO DO CARGO

Compete ao cargo de Taquígrafo executar trabalhos taquigráficos das sessões do Plenário e das Câmaras do TCE, pronunciamentos, discursos, debates e citações de textos em reuniões plenárias e em outros eventos de interesse do Tribunal de Contas; traduzir e digitar em linguagem correta os elementos apanhados. Executar trabalhos taquigráficos e tradução de ditados; revisar os apanhados e adequar o trabalho às normas estabelecidas para a área de Taquigrafia.

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

Língua Portuguesa

Leitura e interpretação de textos: verbais extraídos de livros e periódicos contemporâneos; mistos (verbais / não - verbais) e não -verbais; textos publicitários(propagandas, mensagens publicitárias, etc.).Nomes e verbo. Flexões nominais e verbais. Advérbio e suas circunstâncias de tempo, lugar, meio, intensidade, negação, afirmação, dúvida, etc. Palavras de relação intervocabular e interoracional: preposições e conjunções. Oração, período e frase. Coordenação e subordinação Elementos constituintes da oração: agente, adjuntos e complementos. Sintaxe de colocação, concordância e regência. Crase. Formas de discurso: direto, indireto e indireto livre. Semântica: sinonímia, antonímia e heteronímia. Pontuação e seus recursos sintático-semânticos. Acentuação e ortografia.

Legislação

Legislação básica do TCE:

Lei Complementar n° 005 de 04 de dezembro de 1991, alterada pela

Lei Complementar n° 012, de 29 de setembro de 1997.

Lei Complementar n° 27, de 28 de junho de 2006.

Lei 6.677/1994, Estatuto dos servidores públicos do Estado da Bahia.

ANEXO III CRONOGRAMA

Eventos

Datas / Prazo

Responsável

Publicação do Edital

07.04.2009

TCE

Inscrição (Não presencial)

13.04 à 24.04.2009

Instituto Cidades

Publicação das inscrições deferidas no site do Instituto Cidades

29.04.2009

Instituto Cidades

Interposição de recurso do indeferimento da inscrição

30.04.2009

Candidatos

Divulgação dos Locais da Prova Objetiva

08.05.2009

Instituto Cidades

Aplicação da Prova Objetiva

17.05.2009

Instituto Cidades

Publicação do gabarito preliminar da Prova Objetiva

18.05.2009

Instituto Cidades

Interposição de Recurso do gabarito da Prova Objetiva

19 à 20.05.2009

Candidatos

Publicação do gabarito definitivo da Prova Objetiva Ciência e publicação da Síntese dos pareceres do Recurso impetrado sobre o Gabarito

25.05.2009

Instituto Cidades

Divulgação do Resultado da Prova Objetiva e da Classificação para a Prova Prática29.05.2009Instituto Cidades
Interposição de Recurso da Nota da Prova Objetiva e da Classificação01 à 02.06.2009Candidatos
Publicação do Resultado da Prova Objetiva pós-recurso e da Classificação para a Prova Prática05.06.2009Instituto Cidades
Convocação para a Prova Prática10.06.2009Instituto Cidades
Aplicação da Prova Prática14.06.2009Instituto Cidades
Publica -o do Resultado da Prova Prática22.06.2009Instituto Cidades
Interposição de Recurso do Resultado da Prova Prática23 e 24.06.2009Candidatos
Publica -o do Resultado da Prova Prática, pós - recurso30.06.2009Instituto Cidades
Divulgação do Resultado Final do Concurso01.07.2009Instituto Cidades / TCE