Prefeitura de Presidente Lucena - RS

Notícia:   6 vagas para Professores na Prefeitura de Presidente Lucena - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001, DE 03 DE MARÇO DE 2009

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

DENISE RAQUEL VOGEL STAUDT, PREFEITA MUNICIPAL INTERINA DE PRESIDENTE LUCENA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, torna público que estão abertas as inscrições ao Concurso Público Municipal no cargo de PROFESSOR 2 (Educação Infantil), Lei Municipal nº 249/98 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos) e suas alterações, Lei Municipal nº 251/99 (Plano de Carreira do Magistério) e suas alterações e Decreto nº 002/98(Regulamento de Concursos). A execução do concurso será realizada pela coordenação técnico-administrativa da LVS CONCURSOS LTDA.

1- DO CARGO, ESCOLARIDADE E OUTROS REQUISITOS, VAGA(S), CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO BÁSICO, TAXA DE INSCRIÇÃO, ATRIBUIÇÕES:

1.1- Tabela do cargo:

Cargo

Vagas

Escolaridade e outros requisitos para o provimento

Carga Horária Semanal

Vencimento Básico do mês 02/09

Nível e Classe

Taxa de Inscrição

PROFESSOR 2 (Educação Infantil)

03

Curso normal, Curso Superior em pedagogia em educação infantil ou curso Normal Superior com habilitação em Educação Infantil.

30h

R$ 958,51

N1
Classe A

R$ 45,00

1.2- O provimento dos cargos será efetuado para as vagas acima descrita e outras que vierem a vagar ou a serem criadas por Lei Municipal.

1.3- A classificação no concurso público não assegura ao candidato o direito de nomeação imediata no cargo público municipal, mas apenas a expectativa de nele ser admitido, segundo rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização desse ato, condicionada às disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e necessidade do serviço público municipal.

1.4 - As atribuições dos cargos são de acordo com a Lei Municipal nº 251/99 - Plano de Carreira do Magistério e alterações da Lei Municipal nº 419/03, bem como, as contidas no Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais.

2- DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

2.1- Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no concurso público de que trata este Edital, conforme artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e art. 9º, § 2º da Lei Municipal nº 249/1998.

2.2- Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas existentes e das futuras, até a extinção da validade do concurso.

2.3- A comprovação da deficiência, sua identificação e a compatibilidade para o exercício do cargo, serão previamente atestadas por laudo de junta médica, nomeada pelo Município, e exigidas como requisito para a inscrição no concurso público.

2.4- O candidato portador de deficiência deverá agendar junto ao setor de inscrições, data e horário para realização da perícia até dois dias antes do período fixado para o término das inscrições.

2.5- As pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere às provas, ao seu conteúdo, à sua avaliação e critérios de aprovação, duração, horário e local de realização das provas.

2.6- Os candidatos portadores de deficiência que necessitem de algum atendimento especial para a realização das provas, deverão declará-lo em documento anexo à ficha de inscrição para que sejam tomadas as providências cabíveis.

2.7- A homologação do concurso far-se-á em lista separada para os portadores de deficiência, e em lista com os demais candidatos, constando em ambas a nota final de aprovação e classificação ordinal em cada uma das listas.

2.8- Na hipótese de não haver candidatos inscritos no concurso ou não ocorrendo aprovação de candidatos portadores de deficiência para o preenchimento de vaga ao cargo previsto, esta será preenchida pelos demais candidatos aprovados, obedecendo à rigorosa ordem de classificação.

3- DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO:

Data da prova escrita

Local

Horário de compare-cimento no local

Horário de início da prova

Duração da prova

28 de março de 2009

Escola Estadual de Ensino Médio Guilherme Exner, na Rua Presidente Lucena, nº 3823, em Presidente Lucena/RS

12h30m (*)

13h

3 horas (**)

(*) O candidato deverá apresentar-se no local com meia hora de antecedência do horário de início das provas, munido com cartão de identificação, documento de identidade e caneta esferográfica azul ou preta para a realização das provas.

(**) Não será exigido tempo mínimo de permanência do candidato na sala, quando da realização da prova.

4- DAS INSCRIÇÕES:

Período

Horário

Local

De 03 de março a 17 de março de 2009.

Das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, de segunda a quinta-feira, e sexta-feira somente pela manhã.

Prefeitura Municipal de Presidente Lucena, Rua Ipiranga, nº 375, Centro, Presidente Lucena/RS.

4.1- A inscrição terá que ser feita pessoalmente pelo candidato ou por procuração, com poderes específicos. Em caso de inscrição por procuração, deverá ser entregue o respectivo instrumento de mandato, contendo poder específico para inscrição no concurso público, acompanhado de cópia do documento de identidade do procurador, além da apresentação dos demais documentos indispensáveis à inscrição do candidato, acompanhados dos originais ou autenticados.

4.2- Condição para inscrição:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro, na forma da lei;

b) Ter recolhido taxa de inscrição para o concurso, no valor fixado no subitem 1.1 acima, paga em moeda corrente, na tesouraria da Prefeitura Municipal de Presidente Lucena/RS.

4.3 O candidato deverá comparecer ao local munido de original e cópia da seguinte documentação:

a) Documento de identidade: Cédula de identidade civil (RG);

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c) 02 fotos 3x4, recentes e sem uso;

d) Guia de recolhimento da taxa de inscrição, no valor estabelecido no subitem 1.1 deste Edital;

e) Entrega dos títulos, nos termos fixados no Anexo II deste Edital;

4.4- O candidato, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, deverá certificar-se de que possui todos os requisitos exigidos para o cargo, sendo que não haverá devolução de valor pago, salvo quando for cancelada a realização do concurso público.

4.5 Serão indeferidas as inscrições pagas com cheques sem provisão de fundos.

4.6- O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, ficando ciente que está de acordo com as exigências e normas previstas neste Edital. Se aprovado, deverá manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal durante a validade do concurso.

4.7- Não serão admitidas inscrições condicionadas ou por correspondência.

5- DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

5.1- A divulgação das inscrições será dado a conhecer por meio de Edital, no qual constará as inscrições deferidas e indeferidas.

5.2- Das inscrições indeferidas, cabe recurso, que deverá ser fundamentado e protocolado junto à Prefeitura Municipal, no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.

5.3- A não apresentação de recurso no prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo, acarretará no cancelamento do pedido de inscrição e na conseqüente eliminação do candidato no presente concurso.

5.4- O Edital de homologação, com a respectiva relação dos candidatos inscritos e homologados, será publicado no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.

6- REQUISITOS E DOCUMENTAÇÃO PARA NOMEAÇÃO E POSSE DO CANDIDATO:

6.1- São requisitos básicos para investidura no serviço público municipal conforme art. 7º da Lei Municipal nº 249/98:

I - ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro, na forma da lei;

II - ter idade mínima de dezoito anos;

III - estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

IV- gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante inspeção médica oficial;

V - ter o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

VI - ter atendido a outras condições prescritas em lei.

VII - Outros que a Lei indicar.

6.2- Serão exigidos no ato de nomeação e posse do candidato, os documentos abaixo relacionados:

- Cédula de identidade civil (RG);

- Cadastro de Pessoa Física (CPF);

- 01 foto 3x4, recente;

- Diploma ou certificado de conclusão da escolaridade exigida para o cargo de inscrição;

- Título eleitoral com o comprovante da última eleição - 2008;

- Certificado do serviço militar. Para os candidatos que cumpram 18 anos em 2009, será aceito o comprovante de alistamento;

- Atestado médico que comprove boas condições de saúde física e mental;

- Certidão de nascimento/casamento;

- Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

- Carteira de trabalho (número e identificação);

- Cartão de PIS/PASEP;

- Declaração de bens (Declaração de Imposto de Renda);

- Declaração de dependentes para Imposto de Renda;

- Declaração de não-acumulação de cargos ou funções públicas;

- Folha corrida judicial;

- Cartão De Vacinação Atualizado;

- Atestado De Frequência Escolar Atualizado;

- Nº da Conta Bancária / Sicredi-Pl;

- Telefone Para Contato.

6.3- O exame médico pré-admissional será exclusivamente eliminatório e realizar-se-á com base nas atividades inerentes ao cargo a qual o candidato foi aprovado, considerando-se as condições de saúde necessárias para o exercício das mesmas.

6.4- É de inteira responsabilidade do candidato, o acompanhamento das informações referentes ao concurso público em que se inscreveu.

7- DAS PROVAS:

7.1- O concurso constará de provas ESCRITAS e de TÍTULOS, com base nos programas constantes nos Anexos I, II, III e cronograma de eventos no Anexo IV deste edital.

7.2- A prova escrita terá o peso máximo de 90 (noventa) pontos, e serão assim distribuídas:

Tipos de provas

Pontuação Nº questões Peso por questão Caráter

Português

40 pontos 20 2,0 pontos

O conjunto da prova escrita é de caráter eliminatório.

Didática

30 pontos

15

2,0 pontos

Estrutura

20 pontos

10

2,0 pontos

7.2.1- O conjunto da prova escrita é de caráter eliminatório, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 45,00 (quarenta e cinco) pontos no conjunto da prova, ou seja, mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de aprovação.

7.3- Da Prova de Títulos:

7.3.1- No prazo de 03 de março a 17 de março de 2009, no ato de inscrição, os candidatos deverão apresentar os títulos, conforme Anexo III deste Edital.

7.3.2- A prova de títulos é de caráter classificatório e terá o peso máximo de 10 (dez) pontos.

7.3.3- Poderão ser apresentados no máximo 10 (dez) títulos por candidato e a entrega dos mesmos é facultativa.

7.3.4- Para a apresentação dos títulos é essencial que os mesmos contenham registro da entidade promotora e data a partir do ano de 2003, sendo que não serão avaliados os títulos que não contenham esses requisitos.

7.4- Da pontuação final:

7.4.1- A nota final dos candidatos aprovados será o somatório dos pontos obtidos na prova escrita e de títulos.

7.4.2- Em caso de empate na pontuação final o primeiro critério de desempate será o estabelecido no Estatuto do Idoso - Lei 10741/2003, Art 1º e Art. 27º Parágrafo único onde assegura às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, que o primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

7.4.3- Em caso de empate na pontuação final após utilizado o primeiro critério, terá preferência o candidato que obtiver maior nota em:

a) Prova de Português.

b) Prova de Didática.

c) Prova de Estrutura.

d) Prova de Títulos.

7.4.4- Prevalecendo o empate, o desempate será feito mediante sorteio, a cargo da Banca Executiva, em data, local e horário fixados no Cronograma de Eventos deste Edital.

8- DA IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO, DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DO PROCESSO DE DESIDENTIFICAÇÃO e IDENTIFICAÇÃO DE PROVAS:

8.1- O candidato receberá, no ato de inscrição, um cartão de identificação, que deverá ser apresentado na realização das provas, juntamente com documento de identidade com foto.

8.2- O candidato deverá comparecer ao local das provas, munido do cartão de identificação, documento de identidade com foto, caneta esferográfica ponta grossa de cor azul ou preta, com antecedência mínima de meia hora em relação ao horário marcado para início das provas.

8.3- Caso o candidato não apresente no dia da realização das provas o cartão de identificação ou documento de identidade, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado outro documento válido com foto. Ao candidato, somente será permitida a realização da prova, se o seu nome constar na lista de presença e a exatidão dos dados forem comprovadas através da ficha de inscrição e de todos os documentos juntados à mesma.

8.4- É de responsabilidade do candidato informar-se acerca da data, local, horário e sala de aplicação da prova escrita. Não haverá segunda chamada em qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado.

8.5- Não será permitida a entrada de candidatos no prédio de realização das provas, que se apresentar após o horário fixado, bem como não será aplicada prova fora do local e horário designado por Edital.

8.6- Durante as provas não será permitido ao candidato, sob pena de exclusão do concurso:

I- comunicar-se com os demais candidatos ou com pessoas estranhas ao Concurso;

II- consultar livros ou apontamentos, bem como utilizar instrumentos próprios, salvo os expressamente permitidos no Edital;

III- ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais, devidamente acompanhado pelo Fiscal;

IV- portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos.

V- consulta de qualquer espécie, uso de máquina calculadora, telefone celular, fones de ouvido ou outro equipamento eletrônico, bem como a prática de quaisquer atos que fraudem o caráter competitivo do concurso, sob pena de seu afastamento.

8.7- O candidato deverá assinalar suas respostas da prova objetiva no cartão de respostas (cartão óptico) com caneta esferográfica de ponta grossa de cor azul ou preta (o equipamento eletrônico não registra a assinalação feita com outro tipo de caneta).

8.8- Não serão computadas as questões não-assinaladas no cartão de respostas, bem como as questões que contenham mais de uma assinalação, emenda ou rasura ainda que legível. Em nenhuma hipótese haverá substituição de cartão de respostas, sendo que é de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento do cartão.

8.9- Será automaticamente eliminado do certame o candidato que não houver comparecido ao local de realização das provas até o horário fixado no Edital.

8.10- Para garantir a lisura do concurso, será feito o processo de desidentificação das provas que consistirá no seguinte: após entrega de todos os cadernos de provas e cartões de respostas por todos candidatos, procedimento obrigatório por exigência legal, a Banca Examinadora, juntamente com os candidatos que permanecerem no local até a entrega da última prova, lacrará os cadernos de provas escritas em envelopes apropriados, ficando os mesmos sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal. A Banca Examinadora procederá à correção utilizando os cartões de respostas, tendo neles apenas o número de identificação e impressão digital do candidato e do fiscal de provas.

8.11- A identificação das provas consistirá em ato público, onde serão apresentados os envelopes lacrados no dia da prova contendo as provas escritas dos candidatos, em data, local e horário definidos no Cronograma de Eventos deste Edital.

9- DO RESULTADO DAS PROVAS E PRAZO PARA RECURSO:

9.1- O resultado das provas será divulgado em Edital, no qual constará:

a) o número de identificação e nome do candidato;

b) as notas parciais e totais obtidas;

c) o prazo para pedido de revisão de provas e interposição de recursos.

9.2- Durante a revisão de provas, será permitido ao candidato examinar a sua e as demais provas, sob fiscalização da Banca Executiva, na Prefeitura Municipal de Presidente Lucena.

9.3- Do resultado das provas, cabe recurso, desde que fundamentado e apresentado dentro do prazo legal, conforme cronograma de eventos deste Edital. O recurso deverá ser protocolado junto ao protocolo geral da Prefeitura.

9.4- Para garantir o sigilo quanto à identidade dos candidatos e possibilitar a respectiva desidentificação, o pedido deverá ser instruído em duas partes separadas, a saber:

1ª parte: o requerimento, que deverá conter:

a) O nome completo e o número de inscrição do candidato.

b) A indicação do nome do cargo para o qual está prestando o concurso, bem como o número do respectivo Edital de Abertura.

2ª parte: A indicação do nome do cargo para o qual está prestando o concurso, as razões do recurso, contendo a exposição detalhada dos fundamentos recursais para cada questão, a matéria da prova em questão ou questões impugnadas.

9.5- Não será conhecido o recurso:

a) interposto fora do prazo legal;

b) que estiver em desconformidade com as normas exigidas neste Edital;

c) que apresentar qualquer sinal de identificação do candidato;

d) que contiver argumentações idênticas a recursos já apresentados.

9.6- Se houver a necessidade de alteração de gabarito, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração efetuada.

9.7- Na hipótese de anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independente de terem recorrido.

10- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

10.1- O concurso será válido por 02 (dois) anos, a contar da data de homologação do resultado final, prazo este que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante Decreto do Executivo Municipal, nos termos da Constituição Federal.

10.2- Não haverá segunda convocação para contratação, salvo a hipótese do candidato que, ao comparecer e não aceitar a vaga oferecida, optar pela sua inclusão no final da relação dos candidatos classificados, reposicionamento este que deverá ser requerido por escrito.

10.3- O candidato aprovado será convocado para assumir a vaga. O não comparecimento ou a falta de seu pronunciamento no prazo de 10 (dez) dias, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez dias), a contar da publicação do Edital de convocação no Quadro de Publicações Oficiais do Município, na Prefeitura Municipal, implicará a exclusão automática do processo de posse no cargo público.

10.4- Atendendo razões de ordem técnica, de segurança ao concurso e de direitos autorais, não serão fornecidas, em qualquer hipótese, cópias das provas aos candidatos ou a terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, mesmo após o encerramento do concurso.

10.5- Todas as publicações serão feitas por afixação no Quadro de Publicações Oficiais do Município, na Prefeitura Municipal, e no site www.lvsconcursos.com.br; sendo que a minuta do Edital de Abertura do Concurso e a homologação do Resultado Final, também na imprensa local - Jornal "O Diário", de Ivoti.

10.6- Todas as informações divulgadas no site www.lvsconcursos.com.br são meramente informativas.

10.7 - O presente concurso público é regulamentado por este Edital, os casos omissos serão resolvidos pela Banca Examinadora e Banca Executiva, conjuntamente.

10.8- Qualquer cidadão, diretamente ou via postal, poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade, eventualmente ocorrida neste concurso, perante o Tribunal de Contas do Estado, na forma da Lei nº 9.478-91.

Presidente Lucena, 03 de março de 2009.

DENISE RAQUEL VOGEL STAUDT
Prefeita Municipal Interina

Registre-se. Publique-se.

Gustavo Luis Dhein
Secretário da Administração Interino

ANEXO I

CONTEÚDOS DA PROVA DE PORTUGUÊS:

1. Fonologia e fonética: Noções gerais de fonética e fonologia; Ortografia; Acentuação

2. Morfologia: As classes de palavras

3. Sintaxe: Termos essenciais da oração; Termos integrantes da oração; Termos acessórios da oração; Período composto por coordenação e subordinação; Regência verbal e regência nominal; Concordância verbal e concordância nominal

4. Suplemento ou apêndice: Crase; Pontuação; Funções do QUE e do SE; Figuras de linguagem

5. Textos: Leitura, compreensão e interpretação

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. BARROS, Enéas Martins. Nova Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo, Atlas.

2. KASPARY, Adalberto José. O Português das Comunicações Administrativas. FDRH.

3. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione.

4. TERRA, Ernani. Minigramática. Scipione.

5. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo, Nacional.

6. CUNHA. Celso Ferreira da. Gramática da Língua Portuguesa. 20 Ed. RJ.

CONTEÚDOS DA PROVA DE DIDÁTICA:

Todo o conteúdo da bibliografia indicada.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Fundamental. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Brasília: MEC/SEF, 1998, volumes: 1, 2, 3.

2. CRAIDY, Carmem Maria; KAERCHER, Gládis Elise P. da Silva. Educação infantil: pra que te quero?. Porto Alegre: Artmed, 2001.

3. FERREIRO, Emília. Reflexões sobre alfabetização. Editora Cortez.

4. FERREIRO, Emília e Teberosky, Ana. Psicogênese da língua escrita. Porto Alegre: Artmed, 1986.

5. FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia. São Paulo: Paz e Terra, 1996.

6. GANDIN, Danilo e CRUZ, Carlos H. Carrilho. Planejamento na sala de aula. 7ª ed. Porto Alegre, 1998.

7. HERNÁNDEZ, Fernando; VENTURA, Montserrat. A organização do currículo por projetos de trabalho: o conhecimento é um caleidoscópio. Porto Alegre: Artmed, 1998.

8. HOFFMANN, Jussara. Avaliação mediadora: uma prática em construção da pré-escola à universidade. Porto Alegre: Educação e Realidade, 1993.

9. KAMII, Constance. A criança e o número - implicações educacionais da teoria de Piaget para atuação junto a escolares de 4 a 6 anos. Campinas: Papirus, 1990.

10. MASETTO, Marcos. Didática: a aula como centro. FTD. Coleção aprender ensinar, 1997.

11. MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. 2ª edição. Editora Cortez.

12. NOGUEIRA, Nilbo Ribeiro. Pedagogia dos projetos: uma jornada interdisciplinar rumo ao desenvolvimento das múltiplas inteligências. São Paulo: Érica, 2002.

13. PIAGET, Jean. O nascimento da inteligência na criança. Rio de Janeiro: Zahar, 1978.

14. SACRISTAN, J. Gimeno. O Currículo: uma reflexão sobre a prática. Porto Alegre: Artes Médicas.

15. VYGOSTKY L.S. Formação Social da Mente. São Paulo: Martins Fontes, 1988.

16. ZABALDA, Miguel. A. Qualidade em educação infantil. Porto Alegre: Artmed, 1998.

CONTEÚDOS DA PROVA DE ESTRUTURA:

1. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e suas alterações: na íntegra.

2. Estatuto da criança e do adolescente: na íntegra.

3. Plano Nacional de Educação: na integra

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Lei Federal nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996.

2. Lei Federal nº 8.069/90.

3. Lei Federal nº 10.172/01

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição sintética: Participar da elaboração da Proposta Pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica e filosofia educacional do estabelecimento de ensino e do Município; zelar pela aprendizagem dos alunos; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.

b) Descrição analítica: Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, bem como, participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar e participar das atividades de articulação da escola com a família e a comunidade; executar o plano de trabalho elaborado de acordo com a Proposta Pedagógica do estabelecimento de ensino; zelar pela segurança dos alunos, enquanto na escola; quando constatadas necessidades ou carências do aluno, propor o seu encaminhamento aos especialistas para o devido atendimento; e tudo o mais que pertinir.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Carga horária semanal de 22 horas ou 30 horas.

RECRUTAMENTO: Geral, mediante concurso público de provas e títulos a ser efetuado por área de formação.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução formal: Habilitação legal para o exercício do cargo

b) Lotação: Exclusivamente na Secretaria Municipal de Educação

ANEXO III

PROVA DE TÍTULOS

1- TABELA DE PONTUAÇÃO:

ITENS

PONTOS

OBSERVAÇÃO

I. Pós-Graduação:

- Especialização

- Mestrado

- Doutorado

 

3,0

4,0

5,0

A comprovação deverá ser mediante apresentação de Diploma, Certificado, Atestado ou Declaração expedido pela entidade promotora. Será avaliado somente o curso que estiver concluído e que não será utilizado para a posse.

II- Cursos, Encontros, Seminários, Simpósios, Jornadas, Congressos, Conferências, Projetos, Treinamentos, Workshops, Dias Acadêmicos, Dias de Formação e Qualificação de Professores, Fóruns, Minicursos, Palestras, Semanas Acadêmicas, Oficinas, Ciclos e Núcleos de acordo com a carga horária abaixo:

 

A comprovação deverá ser mediante apresentação de Certificado, Atestado ou Declaração, sendo que os mesmos deverão conter registro. Somente serão aceitos títulos relacionados com a educação e/ou com a habilitação, área ou disciplina de inscrição e que tenham sido realizados a partir do ano de 2003, sendo que não serão aceitos títulos de cursos realizados em data inferior a essa.

- sem carga horária

- até 19 horas

- de 20 a 40 horas

- de 41 a 80 horas

- de 81 a 120 horas

- de 121 a 160 horas

- de 161 a 200 horas

- acima de 201 horas

0,25

0,5

1,0

1,5

2,0

2,5

3,0

3,5

 

III- Serão pontuados os cursos de Informática, Relações Humanas e Língua Estrangeira conforme os critérios do item II.

IV- Os títulos apresentados em Língua Estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para Português e revalidados por instituição brasileira.

V- Para os títulos com carga horária definida em dias ou meses serão pontuados na seguinte forma: 08 horas corresponderá a 01 dia e 80 horas a 01 mês.

VII- Não serão pontuados:

- Diploma, Certificado, Atestado ou Declaração de menor valor que o comprovante utilizado como critério de nomeação.

- Diploma, Certificado, Atestado ou Declaração de formação de nível médio.

- títulos que não tenham relação com o cargo;

- boletins de matrícula, históricos escolares ou de outras formas que não estejam determinadas neste anexo;

- aproveitamento de disciplinas em curso superior;

- artigos publicados em livros, jornais ou revistas;

- programas de extensão, campanhas ou atividades comunitárias voluntárias ou não;

- apresentação de trabalhos, pôsteres, painéis, artigos e projetos;

- participação em Cursos, Encontros, Seminários, Simpósios, Jornadas, Congressos, Conferências, Projetos, Treinamentos, Workshops, Dias Acadêmicos, Dias de Formação e Qualificação de Professores, Fóruns, Minicursos, Palestras, Semanas Acadêmicas, Oficinas, Ciclos e Núcleos de acordo como integrante ou participante de comissão executora ou organizadora, docente, palestrante, assistente, organizador ou coordenador;

- tempos de serviço, monitorias, estágios curriculares, extra-curriculares ou voluntários realizados e serviços prestados remunerados ou não;

2- DA APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS:

- Os títulos deverão ser apresentados em xerox, em folhas numeradas e rubricadas, juntamente com os originais.

- As cópias dos títulos serão conferidas no ato de apresentação com os originais, sendo estes devolvidos ao candidato, ficando as cópias para fins de avaliação pela Comissão Examinadora.

- Os candidatos deverão apresentar uma relação dos títulos juntamente com o xerox. A relação deverá ser preenchida em duas vias conforme modelo do presente Edital, e de acordo com a numeração de cada título. Uma via da relação dos títulos destina-se a Comissão Examinadora que será juntada ao processo de inscrição e a segunda será devolvida ao candidato, como recibo.

- Se o nome do candidato, nos documentos apresentados na prova de títulos, for diferente do nome que consta na ficha de inscrição, deverá ser anexado Certidão de Casamento, Divórcio ou de inserção de nome.

- Não serão aceitos acréscimos de outros títulos, uma vez entregues. No prazo para recurso, poderão ser encaminhados documentos somente para complementar ou esclarecer dados e dúvidas de títulos apresentados no prazo de entrega dos mesmos.

RELAÇÃO DE TÍTULOS

PROFESSOR 1 (Séries Iniciais do Ensino Fundamental)

NOME DO CANDIDATO: __________________________________________________________________

Nº TÍTULO

DESCRIÇÃO (RESUMO)

Nº HORAS

Nº REGISTRO

NOTA (Banca)

01

 

 

 

 

02

 

 

 

 

03

 

 

 

 

04

 

 

 

 

05

 

 

 

 

06

 

 

 

 

07

 

 

 

 

08

 

 

 

 

09

 

 

 

 

10

 

 

 

 

Recebi os títulos acima descritos.

As cópias conferem com o original.

Em ____/ _______ de 2009.

__________________________
ASSINATURA CANDIDATO

__________________________
Assinatura do resp. inscrição

ANEXO IV

CRONOGRAMA DE EVENTOS

PERÍODO DE INSCRIÇÕES: de 03 de março a 17 de março de 2009.

DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 18 de março.

PRAZO PARA RECURSO, QUANTO AS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS: 19, 20 e 23 de março.

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 24 de março.

REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS: 28 de março de 2009.

DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS: no dia 30 de março, no painel de publicações da Prefeitura Municipal e no site www.lvsconcursos.com.br, após as 14 horas.

RESULTADO DAS PROVAS: 01 de abril, podendo o candidato acompanhar o processo de identificação das provas, a partir das 9h, tendo por local a Prefeitura Municipal.

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DAS PROVAS: 02 de abril.

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS: 03, 06 e 07 de abril.

DECISÃO DE RECURSOS PELA BANCA EXAMINADORA: 08 e 09 de abril.

DESPACHO DA AUTORIDADE QUANTO A DECISÃO DA BANCA: 13 de abril.

RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO: 14 e 15 de abril.

DECISÃO DO RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO DE PROVAS PELA BANCA EXAMINADORA: 16 de abril.

DESPACHO DA AUTORIDADE, QUANTO AO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO: 17 de abril.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS EMPATADOS EM TODAS AS PROVAS, PARA FINS DE SORTEIO: 17 de abril.

SORTEIO PÚBLICO DOS CANDIDATOS EMPATADOS: 20 de abril, às 9h, na Prefeitura Municipal, podendo os candidatos acompanharem o ato.

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO: 22 de abril de 2009.

- EM CASO DE NÃO HAVER INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS:

PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS EMPATADOS EM TODAS AS PROVAS, PARA FINS DE SORTEIO: 09 de abril.

SORTEIO PÚBLICO DOS CANDIDATOS EMPATADOS: 14 de abril, às 9h, na Prefeitura Municipal de Presidente Lucena.

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO: 15 de abril de 2009.