6 vagas para Professores na Prefeitura de Presidente Lucena - RS

Quarta-feira, 4 de março de 2009 às 17h32

A Prefeitura Municipal de Presidente Lucena, Estado do Rio Grande do Sul (www.presidentelucena.rs.gov.br), torna pública que estão abertas as inscrições ao Concurso Público Municipal.

A execução do Concurso será realizada pela coordenação técnico-administrativa da LVS Concursos Ltda.

Sobre as inscrições:

  • A inscrição poderá ser efetuada de 3 de março a 17 de março de 2009, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, de segunda a quinta-feira, e sexta-feira somente pela manhã, na Prefeitura Municipal de Presidente Lucena, Rua Ipiranga, nº 375, Centro.

O valor da taxa de inscrição será de R$ 45,00 para cargos de Nível Médio e de R$ 50,00 para cargos de Nível Superior.

Os cargos oferecidos são os seguintes:

  • Nível Superior: Médico Especialista - Pediatra (1), Médico Clínico Geral (1);
  • Nível Médio: Professor I (séries Iniciais do Ensino Fundamental) (1), Professor II (Educação Infantil) (3).

A remuneração será de R$ 702,92 e de R$ 2.377,34 de acordo com o cargo e o Nível de escolaridade exigido.

Sobre a realização das Provas:

O Concurso constará de Provas Escritas de caráter eliminatório e Prova de Títulos de caráter classificatório.

  • A Prova Escrita será aplicada no dia 28 de março de 2009, na Escola Estadual de Ensino Médio Guilherme Exner, na Rua Presidente Lucena, nº 3823, em Presidente Lucena-RS, das 8h30 as 11h30 e/ou das 13h00 as 16h00.
  • No prazo de 3 de março a 17 de março de 2009, no ato de inscrição, os candidatos deverão apresentar os títulos.

Todas as publicações serão feitas por afixação no Quadro de Publicações Oficiais do Município, na Prefeitura, e no site www.lvsconcursos.com.br, sendo que a minuta do Edital de Abertura do Concurso e a homologação do Resultado Final, também na imprensa local - Jornal "O Diário", de Ivoti.

O Concurso será válido por 2 anos, a contar da data de homologação do resultado final, prazo este que poderá ser prorrogado por igual período, mediante Decreto do Executivo Municipal, nos termos da Constituição Federal.

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