São Paulo Turismo S.A - SP

Notícia:   6 vagas para Aprendiz de nível Fundamental abertas na São Paulo Turismo S/A

SÃO PAULO TURISMO S.A

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA - EDITAL 004/2010

A São Paulo Turismo S.A. faz saber que realizará, sob responsabilidade técnica do Instituto Municipal de Ensino Superior de São Caetano do Sul, a Seleção Pública Simplificada para preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva para APRENDIZ, conforme este Edital que regerá a realização do certame nos termos da legislação pertinente, com base na Consolidação das Leis do Trabalho, Capítulo IV - Da Proteção do Trabalho do Menor, na Lei nº. 10.097, de 19/12/2000, no Decreto nº 5.598 de 01/12/2005, em conformidade com os arcos ocupacionais previstos na Portaria MTE 615de 13/12/2007.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A seleção será regida por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações e terá a validade de 1 (um) ano, prorrogável por igual período.

1.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelo site www.spturis.com, www.caipimes.com.br e Diário Oficial da Cidade, a publicação de todos os atos e editais referentes a este Processo Seletivo.

1.3. As despesas relativas à participação do candidato no Processo Seletivo, em todas as etapas, com exceção daquelas referentes ao exame médico pré-admissional, correrão as expensas do próprio candidato.

1.4. A lista de aprovados reserva será utilizada quando do surgimento de vagas, prevalecendo as condições e requisitos previstos para este processo, sendo eliminados os aprovados e convocados que não preencherem os requisitos exigidos para o programa Jovem Aprendiz da SPTURIS, previstos na legislação pertinente.

1.5. Os candidatos habilitados em todas as etapas da seleção serão convocados, gradualmente, obedecendo à ordem de classificação e as vagas existentes, para assinar contrato especial de aprendizagem com a SPTURIS, de acordo com a legislação pertinente, sujeitando-se às normas internas desta empresa.

1.6. Para a realização do curso de aprendizagem os aprovados neste processo de seleção serão matriculados em entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica, registradas no Ministério do Trabalho e Emprego (Art.30, CLT) e no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

1.7. O contrato especial de aprendizagem, é ajustado por escrito e pelo prazo máximo de 2(dois) anos, em que o empregador se compromete a assegurar, na prática, o desenvolvimento da formação técnico-profissional aos maiores de 14 (quatorze) e menores de 24 (vinte e quatro) anos, em conformidade com a programação teórica, e em contrapartida, o aprendiz, a executar com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação.

1.8. Para os aprendizes portadores de deficiência o contrato de aprendizagem perdurará enquanto o mesmo estiver realizando o curso de formação técnico-profissional, e a eles serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas existentes e das que surgirem dentro da validade deste processo.

1.8.1. O candidato que estiver concorrendo na condição de portador de deficiência física deverá, em caso de convocação para a fase de pré-admissional, submeter-se-á a exames médicos e complementares realizados por equipe multiprofissional da SPTURIS ou credenciados, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do aprendizado prático.

1.9. A validade do contrato especial de aprendizagem pressupõe anotação em CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e frequência do Jovem aprendiz na escola, caso não tenha concluído o ensino fundamental, e inscrição em programa de formação técnico-profissional metódica.

1.9.1. A formação técnico-profissional caracteriza-se por atividades teóricas e práticas, metodicamente organizadas em tarefas de complexidade progressiva desenvolvidas no ambiente de trabalho.

1.10. Não estarão contidas, dentre as atribuições do Jovem aprendiz menores de 18 anos, as atividades previstas no Decreto nº 6.481 de 12/06/2008.

1.11. Aprendiz é o jovem com idade de 14 anos completos e 24 anos incompletos que esteja matriculado e frequentando a escola, caso não haja concluído o ensino fundamental, inscrito em programa de aprendizagem, com relação de aprendizagem formalizada mediante contrato especial, respeito ao disposto no Decreto 5.598/2005.

1.12. Sumário as atribuições do jovem aprendiz: Deslocar documentos entre as áreas internas; receber e expedir documentos; arquivar documentos; repor material de expediente; apoiar a realização de eventos (organizar ambientes); verificar equipamentos/materiais conforme o solicitado; manter arquivos ordenados e atualizados; executar serviços em meios eletrônicos como: elaborar planilhas, digitar expedientes e contatar por mensagens eletrônicas clientes internos; transmitir e receber documentos por fax; realizar serviços reprográficos; realizar atendimento telefônico.

2. BENEFÍCIOS OFERECIDOS

a) Salário mensal: R$ 396,85 (trezentos e noventa e seis reais, oitenta e cinco centavos)

b) Vale transporte fornecido de acordo com a legislação vigente.

c) Vale refeição;

d) Vale alimentação;

e) Seguro Saúde;

f) Seguro de Vida;

g) Atendimento médico ambulatorial.

2.1.O seguro saúde não se estenderá a qualquer dependente do jovem aprendiz.

3. JORNADA, CURSO E CONTRATO DE APRENDIZAGEM

3.1. A jornada de aprendizagem será de 20 (vinte) horas semanais.

3.2. O contrato especial de aprendizagem terá duração de 24 (vinte e quatro) meses consecutivos.

3.3. O Curso de Aprendizagem terá duração de 24(vinte e quatro) meses.

4. INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições poderão ser realizadas no período de 17 a 21 de maio de 2010, através da Internet, pelo site da CAIP/USCS www.caipimes.com.br

5. VAGAS

O processo seletivo será realizado para o preenchimento de 06 vagas e formação de cadastro reserva.

6. PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

a) ter idade entre 14 anos completos e 21 anos completos

b) estar matriculado e frequentando a escola, caso não tenha concluído o ensino fundamental.

7. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA

a) comprovante de inscrição;

b) original do Documento de Identidade.

c) Laudo Médico, no caso dos portadores de deficiência.

8. INFORMAÇÕES SOBRE A REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

8.1. Antes de inscrever-se o candidato deverá ler o edital e certificar-se de que deverá atender e comprovar os seguintes requisitos:

8.2. O limite máximo de idade disposto no item 6 não se aplica às pessoas com deficiência.

8.3. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no programa.

8.4. A inscrição do candidato implicará conhecimento e aceitação das regras e condições estabelecidas neste Edital e em outros que vierem a complementá-lo, das quais não poderá alegar desconhecimento.

8.5. A inscrição será efetuada pelo candidato ou por seu responsável legal, devidamente identificado.

8.6. O candidato que necessitar de atendimento especial, por ser portador de deficiência ou por motivo de saúde, deverá requerê-lo por escrito, especificando o tipo de necessidade e anexando justificativa médica que comprove o tipo de condição especial. Tal requerimento deverá ser entregue até o último dia de inscrição, no local onde se inscreveu, para que sejam tomadas as devidas providências.

9. TAXA DE INSCRIÇÃO

O aprendiz estará isento de taxa de inscrição

10. INSCRIÇÕES PELA INTERNET

10.1. Para realizar inscrição on-line, o candidato deverá cadastrar-se, no período entre 0 (zero) hora do dia 17/05/2010 e 23h59min do dia 21/05/2010, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do formulário específico disponível no endereço eletrônico www.caipimes.com.br;

10.2 É da responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

10.3. Todos os inscritos neste processo deverão apresentar a documentação solicitada, nas inscrições, nas provas, nas convocações e na matrícula no curso de aprendizagem. A inscrição pela Internet não os desobriga de atender o regulamento previsto no edital do processo.

10.4. No dia de realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição ou cartão de confirmação de inscrição e original do documento de identidade.

10.5. A Caipimes não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

10.6. O candidato deverá acompanhar se a inscrição foi processada.

11. INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

11.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste processo seletivo, desde que as atribuições estabelecidas para o Programa do Jovem Aprendiz, não sejam incompatíveis com a deficiência de que são portadoras, e a elas serão reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas ou que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do processo seletivo, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, o Decreto 3.298, de 20.12.99 e suas alterações, e o Decreto 5.296/04 e suas alterações.

11.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas nos Decretos 3.298/99 e 5.296/04.

11.3. No ato da inscrição, o candidato com deficiência, deverá declarar na Ficha de Inscrição essa condição e a deficiência da qual é portador, bem como se deseja concorrer às vagas destinadas aos deficientes.

11.4. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

11.5. No caso de aprovação e classificação no processo seletivo, quando o candidato for convocado para as comprovações necessárias, deverá apresentar à equipe Multiprofissional pela avaliação das condições de saúde, o laudo médico (original) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Esse laudo será retido e ficará anexado ao processo do pré-admissional no serviço médico, para possíveis auditorias.

11.5.1. Caso a deficiência declarada na ficha de inscrição, não se comprove, o candidato será eliminado da lista de aprovados portadores de deficiência e reclassificado na lista geral de aprovados, de acordo com sua faixa etária e localidade.

11.6. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

11.7. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

11.8. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem pessoas com deficiência, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

12. PROVAS OBJETIVAS

12.1. As provas objetivas serão de caráter classificatório e eliminatório

12.2. As provas objetivas serão aplicadas em locais, data e horário que serão informados, no site www.caipimes.com.br e www.spturis.com e DOC- Diário Oficial da Cidade.

12.3. A prova objetiva constará das disciplinas de Português e Matemática e serão apresentadas, em um único caderno, sendo 30 questões para cada disciplina, de acordo com o conteúdo programático constante deste edital.

12.4. Essa prova terá a duração de 4 horas e estará aprovado aquele que obtiver, no mínimo, 50 pontos em cada disciplina.

12.5 A classificação dos candidatos será feita em função da média simples obtida nas disciplinas e a relação dos aprovados será publicada no Diário Oficial da Cidade.

12.6 As provas objetivas serão distribuídas conforme especificação abaixo:

Disciplinas

Nº de Questões

Nota total da Prova

Nota mínima para aprovação (*)

Língua Portuguesa

30

100 pontos

50

Matemática

30

100 pontos

50

12.7 O candidato deverá levar a para a prova: caneta esferográfica preta ou azul, Comprovante de inscrição, Carteira de identidade.

12.8 O candidato não deverá levar para a prova: calculadora, material para consulta ou qualquer tipo de equipamento de comunicação e eletrônico.

12.9 Condições especiais para realização das provas:

12.9.1 Caso haja necessidade de condições especiais para se submeter às provas e demais exames previstos neste Edital, o candidato portador de necessidades especiais, ou não, deverá solicitá-la até o término das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Universidade Municipal de São Caetano do Sul - Coordenadoria de Apoio a Instituições Públicas - CAIP/UCS - Av. Goiás, 3.400, Bairro Barcelona - São Caetano do Sul- CEP 09550 - 051.

12.9.2. O candidato deverá encaminhar, junto à sua solicitação de condição especial para realização da prova, Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atualizado que justifique o atendimento especial solicitado.

12.9.3. O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

12.9.4. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

12.9.5. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada para tanto, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias:

12.9.5.1. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova deverá encaminhar sua solicitação, até o término das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Universidade Municipal de São Caetano do Sul - Coordenadoria de Apoio a Instituições Públicas - CAIP/UCS - Av. Goiás, 3.400, Bairro Barcelona - São Caetano do Sul- CEP 09550-051.

12.9.5.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

12.9.5.3. A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

12.9.5.4. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

12.9.5.5. Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

12.10. Critérios de Desempate

A nota final dos candidatos habilitados será igual ao total de pontos obtidos na soma da prova objetiva. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da nota final. Na hipótese de igualdade de nota final e como critério de desempate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver maior nota na Prova de Língua Portuguesa;

b) tiver maior nota na Prova de Matemática;

c) tiver menor idade (prioridade, em virtude da natureza da aprendizagem);

d) sorteio

12.11.Serão publicadas duas listagens de candidatos habilitados na Seleção Pública, em ordem classificatória: uma com a relação de todos os candidatos, inclusive os portadores de deficiência, e outra somente com a relação dos portadores de deficiência, quando houver.

12.12 Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horários definidos no Edital de Convocação e, subsidiariamente, no Cartão Informativo e no site da CAIP/USCS. O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que anteceder a aplicação da prova ou em havendo dúvidas quanto ao local, data e horários de realização das provas, deverá entrar em contato com a CAIP/USCS, pelo telefone (0XX11) 4224 4834, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília); ou consultar o site www.caipimes.com.br. Em nenhuma hipótese será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

12.13 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

12.13.1. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

12.13.2. O não comparecimento a prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação da Seleção Pública.

12.14 Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, da OAB, do CRM, do CREA, do CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

12.14.1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

12.14.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

12.14.3. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.

12.15. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a Folha de Respostas Definitiva e o Caderno de Questões, ficando em seu poder exclusivamente a Folha de Respostas Intermediária para fins de verificação do gabarito.

12.16. Poderá ser excluído da Seleção Pública o candidato que, em qualquer uma das provas, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;

b) apresentar-se após o horário estabelecido, não sendo admitida qualquer tolerância;

c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar documento que bem o identifique;

e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

f) ausentar-se do local de provas antes de decorridos 30 (trinta) minutos da hora do início das provas;

g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o autorizado pela CAIP/USCS.

h) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas Definitiva, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

i) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

j) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

k) não devolver integralmente o material recebido;

l) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação ou impresso não permitidos ou máquina calculadora ou similar;

m) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphones ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

n) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

12.16.1. O candidato que estiver portando equipamento eletrônico como os indicados nas alíneas "l" e "m" deverá desligar o aparelho antes do início das provas.

12.17. Os eventuais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros, equipamentos eletrônicos como os indicados nas alíneas "l" e "m" do item 12.16, deverão ser colocados em local indicado pelo Fiscal, antes do início das provas.

12.18. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.

12.19. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado da Seleção Pública.

12.20. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

13. RECURSOS

13.1. Será admitido recurso quanto:

a) do indeferimento ou impedimento das inscrições: 2 dias;

b) da realização das provas: 1 dia;

c) da divulgação dos gabaritos: 2 dias;

d) das notas obtidas nas provas: 2 dias;

e) da classificação prévia: 2 dias.

13.2. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 1 deste Capítulo, devidamente fundamentado.

13.3. Os recursos deverão ser protocolados na São Paulo Turismo, Av. Olavo Fontoura, 1.209, Parque Anhembi - Santana.

13.4. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

13.5. Somente serão apreciados os recursos impetrados e transmitidos conforme as instruções contidas neste Edital e no site da CAIP/USCS.

13.6. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, Correios, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

13.7. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

13.8. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

13.9. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

13.10. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

13.11. Na ocorrência do disposto nos itens 11 e 12 e/ou em caso de provimento de recurso, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

13.12. Os recursos cujo teor desrespeite a Banca Examinadora serão indeferidos.

13.13. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio do site da CAIP/USCS www.caipimes.com.br e somente o resultado será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC e nos site da CAIP/USCS e da SPTURIS.

14. ADMISSÃO

14.1. O candidato será convocado por meio de Telegrama com Aviso de Recebimento (AR), informando a data, horário e local onde deverá comparecer para a Avaliação Médica Admissional.

14.2. Os candidatos que não comparecerem, por qualquer motivo, no dia e horário aprazados serão considerados desistentes e excluídos do certame.

14.3. Para todos os empregos, a Avaliação Médica Admissional terá caráter eliminatório.

14.4. Após a comprovação dos pré-requisitos, o candidato terá 10 (dez) dias para iniciar suas atividades na Empresa, se aprovado no exame médico. O não cumprimento no prazo estabelecido implicará na perda dos direitos legais decorrentes da Seleção Pública.

14.5. Não caberá recurso em relação a esta fase.

14.6. Documentos

a) Comprovação dos pré-requisitos/escolaridade constantes deste Edital.

b) Certidão negativa de antecedentes criminais.

c) Certidão de nascimento.

d) Título de eleitor, se maior de 18 anos.

e) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os candidatos do sexo masculino, se maior de 18 anos.

f) Cédula de Identidade.

g) CPF.

h) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.

i) Documento de inscrição no PIS ou PASEP, se houver.

j) 2 (duas) fotos 3x4 recentes.

l) Comprovante de Endereço com CEP.

14.7. Somente serão admitidos os candidatos considerados aptos na Avaliação Médica Admissional.

15. VALIDADE

A validade da seleção publica será de 1(um) ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período a critério da São Paulo Turismo.

16. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

MATEMÁTICA

Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação do 1. º e 2. º graus. Sistema de equações do 1.º grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações -problema.

17. CRONOGRAMA PROVÁVEL

Evento

Data/Período (2010)

Recebimento das inscrições

17 a 21 de maio

Publicação da lista de inscritos e convocação para realização da prova

09 de junho

Realização Prova Objetiva

20 de junho

Data reserva para recurso quanto a aplicação da prova

21 de junho

Publicação dos Gabaritos

23 de junho

Período de recurso quanto a publicação dos gabaritos

24 a 25 de junho

Publicação dos resultados finais

10 de julho

Homologação

20 de julho