Prefeitura de Senador José Bento - MG

Notícia:   6 vagas de Agente Comunitário para a Prefeitura de Senador José Bento - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.675.926/0001-42

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 001/2008

Praça Daniel de Carvalho, 150 - Centro - CEP 37558-000 - Senador José Bento/MG

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais, torna público que fará realizar neste Município, através da empresa ALR Assessoria Comunicação e Marketing, Concurso Público Municipal para provimento dos cargos relacionados no Anexo 1, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Concurso Público Municipal visa ao provimento de vagas dispostas no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores Públicos do Município de SENADOR JOSÉ BENTO, dos que vierem a vagar ou forem criados, dentro do prazo de validade deste Concurso Público Municipal.

1.2 - O provimento para os cargos constantes no Anexo 1 será em caráter temporário ou até o término do Programa Saúde da Família. O Regime Jurídico é o Estatutário, conforme estabelecido na legislação municipal de SENADOR JOSÉ BENTO.

1.3 - O número de vagas, os vencimentos, a carga horária, a escolaridade exigida, e a taxa de inscrição para cada um dos cargos são os estabelecidos no Anexo 1.

1.4 - O Concurso Público Municipal será realizado pela empresa ALR Assessoria Comunicação e Marketing, situada em Pouso Alegre/MG, com sede à Travessa Evaristo da Veiga, 40, Sala 705, 7º Andar, Edifício Dr. Joaquim Nelson de Morais, Pouso Alegre/MG - web-site: www.alrconcursos.com.br

1.5 - O Concurso Público Municipal exigirá nível de conhecimento e grau de complexidade compatível com a escolaridade e atribuição de cada cargo.

1.6 - Integram o presente Edital os seguintes anexos:

- ANEXO 1 - Cargos, Vagas, Escolaridade, Carga Horária e Vencimentos;

- ANEXO 2 - Denominações e Atribuições dos Cargos;

- ANEXO 3 - Cronograma das datas referente ao Concurso Público;

- ANEXO 4 - Programa de Provas;

- ANEXO 5 - Formulário de Recursos.

1.7 - No Anexo 1 deste Edital destina-se o equivalente a 5% (cinco por cento) do total das vagas para pessoas portadoras de deficiências regidas pelo Decreto n° 3.298 de 20/12/99, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 5.296 de 02/12/2004, ressaltando-se que a deficiência deve ser compatível com as atribuições do cargo. As vagas para pessoas portadoras de deficiência serão àquelas dispostas no Anexo 1 do Presente Edital.

1.8 - O candidato portador de deficiência deverá declarar, no momento da inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico Original, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este laudo ficará retido e ficará anexado ao formulário de inscrição. Caso o candidato não anexe o laudo médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no formulário de inscrição.

1.8.1 - O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

1.8.2 - Caso necessite de condições especiais para se submeter as provas previstas neste Edital, o candidato portador de deficiência deverá solicitá-las por escrito à Comissão Especial do Concurso Público, no ato da inscrição.

1.8.3 - Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

O candidato portador de deficiência, se aprovado, quando de sua posse, será submetido a exames médicos e complementares, que terão decisão terminativa sobre a qualificação como deficiente ou não e o grau de deficiência que não o incapacite para o exercício do cargo.

1.8.4 - As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e os critérios de aprovação, no horário e no local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.

1.8.5 - Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados na lista geral de classificação e em lista à parte.

1.8.6 - Não havendo candidatos portadores de deficiência inscritos ou aprovados, as vagas reservadas retornarão ao contingente global.

1.9 - O Concurso Público, para todos os efeitos, tem validade de dois anos a partir da data de homologação do resultado final que será publicado na Imprensa Oficial e no quadro de avisos e publicações da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO, no endereço: Praça Daniel de Carvalho, 150 - Centro- SENADOR JOSÉ BENTO/MG. O prazo de 02 (dois) anos poderá ser prorrogado a critério da Administração Pública.

2 - AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

2.1 - As atribuições de cada um dos cargos estão definidas no Anexo 2 do presente Edital.

3 - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1 - O candidato aprovado no Concurso Público Municipal de que trata este Edital será investido no cargo, se atendidas as seguintes exigências:

a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público Municipal, na forma estabelecida neste Edital;

b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

c) gozar dos direitos políticos;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

f) preencher os requisitos mínimos exigidos para o cargo (escolaridade);

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por atestado médico;

h) apresentar declaração de bens com dados até a data da posse;

i) apresentar declaração firmada pelo candidato de não haver sofrido, no exercício profissional ou de qualquer função pública, penalidade disciplinar por prática de atos desabonadores ou condenação por crime ou contravenção;

j) apresentar declaração de que não se afastará do cargo, salvo as únicas hipóteses constantes no item 12.5;

l) documentos originais, acompanhados de cópia simples exigidos no item 12.3 deste edital.

m) Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde será exigido documento comprobatório de residência do candidato, desde a data da publicação deste edital, na área/localidade (PSF - Programa de Saúde da Família) de escolha. Os documentos válidos para comprovação são: contas de água, luz, telefone, celular, correspondências (caso habite com os pais), contrato de locação no nome do candidato.

3.1.1 - A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 3.1 impedirá a posse do candidato.

3.1.2 - O candidato optante pela vaga reservada a portador de deficiência deverá apresentar, ainda, documento de reconhecimento dessa condição, expedido em conformidade com os requisitos dispostos neste edital.

4 - DA INSCRIÇÃO E ENTREGA DE TÍTULOS

4.1 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2 - As inscrições serão realizadas no período de 26/05 a 04/06/2008, nos dias úteis, no horário das 08:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas, na PREF. MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO, situada à Praça Daniel de Carvalho, 150 - Centro - SENADOR JOSÉ BENTO/ MG.

4.3 - As inscrições somente poderão ser realizadas no período estabelecido no item anterior.

4.4 - O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição pelo candidato e pagamento da taxa de inscrição correspondente.

4.5 - Será admitida a inscrição por terceiros mediante a entrega de procuração do interessado, acompanhada de documento original de identidade do candidato.

4.5.1 - Não há necessidade de reconhecimento de firma na procuração.

4.5.2 - O candidato inscrito por Procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do Formulário de Pedido de Inscrição.

4.6 - No caso de pagamento com cheque, será considerada sem efeito a inscrição se o cheque for devolvido por qualquer motivo.

4.7 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

4.8 - Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

4.9 - As informações prestadas no Formulário do Pedido de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas do decorrer desse Concurso Público Municipal, mesmo que só verificada posteriormente, inclusive após a entrada em exercício no cargo, eliminará o candidato anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes de sua inscrição.

4.10 - No ato da inscrição, juntamente com o Formulário de Inscrição já devidamente preenchido, o candidato portador de deficiência deverá:

a) apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência;

b) requerer, se necessário, tratamento diferenciado para os dias do Concurso Público Municipal, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas;

c) requerer, se necessário, tempo adicional para a realização das provas, apresentando justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

4.10.1 - A viabilidade de atendimento do requerido nas letras "b" e "c" deste subitem será comunicada ao candidato quando da confirmação do seu pedido de inscrição, na forma do subitem 4.10.

4.10.2 - O candidato portador de deficiência participará do Concurso Público Municipal em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.11 - O candidato portador de deficiência, se habilitado e classificado, será submetido à avaliação de junta médica designada pela Secretaria Municipal de Saúde de SENADOR JOSÉ BENTO, que decidirá de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência e a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo.

4.12 - O candidato considerado portador de deficiência, se habilitado e classificado, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em separado.

4.13 - Caso o candidato não tenha sido qualificado como portador de deficiência ou sua deficiência não tenha sido julgada compatível com o exercício das atribuições do cargo, e não tenha atingido nota suficiente para constar na lista geral de habilitados e classificados de ampla concorrência, este será considerado reprovado no Concurso Público Municipal, não cabendo recurso dessa decisão.

4.14 - Os candidatos deverão manter, junto à ALR Concursos, durante o período de realização do Concurso Público Municipal, e junto à Prefeitura Municipal depois de encerrado o Concurso Público Municipal, seu endereço atualizado. Não lhe caberá qualquer reclamação caso não seja possível localizá-lo por motivo de endereço errôneo ou insuficiente.

4.15 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e avisos referentes a este Concurso Público Municipal no jornal de circulação do Município de SENADOR JOSÉ BENTO, no quadro de avisos e publicações da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO, no endereço: (ENDEREÇO DA PREFEITURA), Centro, SENADOR JOSÉ BENTO/MG e através do site: www.alrconcursos.com.br

4.16 - Títulos: Serão considerados para somatória de pontos juntamente com as provas escritas, com uma pontuação máxima de 40 (quarenta) pontos no total, diplomas de cursos de especialização, participação em cursos, congressos, seminários e/ou eventos similares, produção científica e experiência profissional, conforme quadro abaixo de detalhamento de pontuação:

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO

CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA: 30,00

- Curso Introdutório de formação de Agente Comunitário de Saúde

30,00

- Especialização em PSF (Programa Saúde da Família)

05,00

- Especialização em Saúde da Família e Comunidade

05,00

- Especialização em Saúde Pública, Coletiva

02,50

PARTICIPAÇÃO EM CURSO, CONGRESSO, SEMINÁRIOS E/OU EVENTOS SIMILARES

PONTUAÇÃO MÁXIMA: 03,00

- Eventos dentro da área pretendida, carga horária superior/igual 80h/a

01,50

- Eventos dentro da área pretendida, carga horária superior/igual 40h/a

00,75

- Eventos dentro da área pretendida, carga horária superior/igual 20h/a

00,50

- Eventos em Epidemiologia, carga horária superior/igual 20h/a

00,50

- Eventos em DST/AIDS, carga horária superior/igual 20h/a

00,25

PRODUÇÃO CIENTÍFICA

PONTUAÇÃO MÁXIMA: 02,00

- Artigos publicados em revista cientifica

01,00

- Comunicação em eventos científicos de 03 ou mais

00,75

- Comunicação em eventos científicos de 01 à 02

00,50

- Outras publicações científicas

00,25

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO MÁXIMA: 05,00

- Experiência em saúde na área de PSF (Programa Saúde da Família) - acima de 03 (três) meses

05,00

4.17. Para a experiência profissional será exigida comprovação em Carteira de Trabalho ou Certidão de Contagem de Tempo de Serviço expedida pela empresa ou entidade.

4.18. Os títulos deverão ser apresentados no ato da inscrição e não serão aceitos em nenhuma outra data posterior.

4.19. Os títulos deverão ser apresentados em cópia xerográfica e autenticados.

4.20. Não serão aceitos títulos que extrapole a somatória da pontuação máxima de 40 (quarenta) pontos.

5 - DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS

5.1 - As provas escritas serão aplicadas na cidade de SENADOR JOSÉ BENTO-MG no dia 22 de Junho de 2008 na Escola Municipal Maria da Costa Ferreira, localizada a Praça São Sebastião, s/n - Centro - Senador Jose Bento/MG. O fechamento dos portões de acesso será as 8:30h (horário local) e as provas escritas terão início às 9:00h (horário local).

5.2 - O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de trinta minutos do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais das provas, considerado o horário local, munido de caneta esferográfica (tinta azul ou preta), comprovante de inscrição e seu documento de identificação pessoal com foto: original de sua Cédula Oficial de Identidade ou de Carteira expedida por Órgão ou Conselhos de Classe que tenham força de documento de identificação (OAB, CRC, CRA, CREA, etc.) ou de Carteira de Trabalho e Previdência Social, de Certificado de Reservista, Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto), será exigida a apresentação do original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

5.2.1 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento.

5.2.2 - Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos (como crachás, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação antiga etc.) diferentes dos acima estabelecidos.

5.2.3 - Não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento após o fechamento dos portões que se dará as 8:30h.

5.2.4 - Depois de identificado e instalado em sala de provas, o candidato não poderá consultar nenhum material de estudo enquanto aguardar o horário de início das provas.

5.2.5 - O horário de início das provas será definido dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração para as provas objetivas, que será de 03 (três) horas. Os três últimos candidatos deverão permanecer dentro da sala até que o último termine e entregue a sua prova. Os fiscais de sala e os três últimos candidatos assinarão a ata de encerramento.

5.3 - A inviolabilidade das provas será comprovada na sala de aplicação das provas, no momento do rompimento do lacre dos pacotes e na presença de todos os candidatos presentes.

5.4 - Durante as provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens.

5.5 - Somente serão permitidos assinalamentos, nos Cartões-Respostas, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

5.6 - Não haverá segunda chamada para as provas.

5.7 - Em hipótese alguma o candidato poderá prestar provas fora da data, do horário estabelecido para fechamento dos portões, da cidade e do local pré-determinados.

5.8 - Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação.

5.9 - Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu Cartão-Respostas, devidamente assinado.

5.10 - O Cartão-Respostas será o único documento válido para a correção das provas.

5.11 - Na correção do Cartão-Respostas será atribuída nota zero à questão com mais de uma opção assinalada, ou sem opção assinalada ou com rasura.

5.12 - Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato.

5.13 - O candidato não poderá se ausentar da sala de prova sem o acompanhamento do Fiscal.

5.14 - Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao Concurso Público Municipal no estabelecimento de aplicação das provas.

5.15 - Por motivos de segurança, os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto de provas, depois de decorrida uma hora do início das mesmas.

5.16 - Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

a) Apresentar-se após o fechamento dos portões (o fechamento dos portões se dará às 8:30 horas);

b) Não apresentar o protocolo de inscrição e documento de identidade exigidos no item 14;

c) Não comparecer a prova, seja qual for o motivo;

d) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do Fiscal;

e) Lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

f) Não entregar ao Fiscal o Gabarito com as respostas definitivas;

g) Agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

6 - DAS PROVAS

6.1 - A prova escrita será composta de questões de múltipla escolha, de caráter eliminatório, com pontuação máxima de 100 (cem) pontos.

6.2 - A duração da prova objetiva será de 03 (três) horas.

6.3 - Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala de aplicação da prova. Os fiscais, bem como estes candidatos, deverão assinar a ata de encerramento.

6.4 - Será considerado aprovado o candidato que obtiver 50% (cinquenta por cento) dos pontos válidos na somatória das provas escritas.

6.5 - Serão aplicadas provas objetivas que serão pontuadas conforme demonstrado no quadro abaixo:

GRUPO 1

Cargo

Disciplinas

Tipo de prova

Nº de Questões

Peso

Pontuação

Total

Agente Comunitário de Saúde

Português

ELIMINATÓRIA

10

2,5

25

100

Saúde Pública

ELIMINATÓRIA

20

2,5

50

Conhecimentos Gerais

ELIMINATÓRIA

10

2,5

25

7 - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

7.1 - A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

7.1.1. Os títulos serão avaliados e terão pontuação máxima de 40 (quarenta) pontos.

7.2 - O peso das notas de cada matéria constante da prova ficará distribuído conforme consta no item 6.5.

8 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1 - Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente do número total de pontos obtidos na somatória da prova objetiva e títulos.

9 - CRITÉRIO DE DESEMPATE

9.1 - No caso de empate de notas na prova escrita, terá preferência para nomeação, sucessivamente, o candidato que:

1°) Obtiver maior nota na Prova de Saúde Pública;

2°) Obtiver maior nota na Prova de Português;

3º) Obtiver maior nota na Prova de Conhecimentos Gerais;

4°) For mais idoso, maior idade;

5º) O candidato com maior número de filhos;

6º) Persistindo o empate, a escolha será feita a partir da realização de sorteio por comissão da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO, especialmente designada para esse fim, com convite da presença dos candidatos empatados.

10 - DOS RECURSOS

10.1 - O candidato poderá apresentar recurso:

10.1.1 - Contra o edital, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da divulgação do edital que será divulgado no quadro de avisos e publicações da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO, no endereço: Praça Daniel de Carvalho, 150, Centro, SENADOR JOSÉ BENTO/MG, no dia 16/05/2008 e nos web-site: www.alrconcursos.com.br;

10.1.2 - Contra as questões da prova, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da divulgação do gabarito que será divulgado no quadro de avisos e publicações da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO, no endereço: Praça Daniel de Carvalho, 150, Centro, SENADOR JOSÉ BENTO/MG, no dia 22 /06/2008 a partir das 13h e no dia 23/06/2008 no web-site: www.alrconcursos.com.br.

10.1.3 Contra a lista de aprovados e classificação final, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de sua publicação no quadro de avisos e publicações da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO, no endereço: Praça Daniel de Carvalho, 150, Centro, SENADOR JOSÉ BENTO/MG e nos web-site: www.alrconcursos.com.br

10.2 - O recurso deverá ser interposto por petição, acompanhado das razões, dirigido à empresa responsável pela realização do concurso público, e protocolado no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Senador José Bento, que determinará o seu processamento, caso cabível. Dele deverá constar o nome do candidato, número de Inscrição, número do documento de identidade e endereço para correspondência.

10.3 - Admitido o recurso, a empresa contratada para realização do concurso público, decidirá pela reforma ou manutenção do ato recorrido, dando ciência ao recorrente através de publicação no quadro de avisos e publicações da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO, no endereço: Praça Daniel de Carvalho, 150, Centro, SENADOR JOSÉ BENTO/MG e nos web-site: www.alrconcursos.com.br

10.4 - Serão indeferidos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital.

10.5 - Após a avaliação e decisão dos recursos apresentados nos termos deste Edital, será publicado, no jornal de circulação local do Município de SENADOR JOSÉ BENTO, o resultado final pós-recursos, não sendo admitidos recursos deste resultado.

11- DA HOMOLOGAÇÃO

11.1 - O resultado final do Concurso Público Municipal será homologado pelo Prefeito Municipal e o Decreto de Homologação será publicado na Imprensa Oficial, no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Senador José Bento, não se admitindo recursos deste resultado.

12 - DA NOMEAÇÃO E POSSE

12.1 - A nomeação do candidato aprovado será publicado no quadro de avisos e publicações da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO, no endereço: Praça Daniel de Carvalho, 150, Centro, SENADOR JOSÉ BENTO/MG.

12.2 - Os candidatos tomarão posse nos termos da Legislação Municipal e serão regidos pelo Estatuto dos Servidore Públicos de SENADOR JOSÉ BENTO.

12.3 - Para habilitarem-se à posse os candidatos deverão apresentar, os seguintes documentos originais:

a) Cédula de identidade (RG);

b) Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF/MF) em dia;

c) Título de Eleitor e prova de quitação das suas obrigações com a Justiça Eleitoral;

d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (se do sexo masculino);

e) Certidão de Nascimento dos filhos;

f) Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 07 (sete) anos;

g) Comprovante de Freqüência à escola para os filhos com idade de 07 (sete) a 14 (catorze) anos;

h) Certidão de Nascimento ou Casamento;

i) PIS/PASEP;

j) Comprovante de Escolaridade exigida para o cargo;

l) 02 fotos 3x4;

m) Atestado médico de saúde acompanhado pelos seguintes exames:

a) Hemograma completo;

b) Glicemia em jejum;

c) Creatinina;

d) Urina - rotina;

e) Raio-x de tórax.

n) Laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doença - CID, bem como a provável causa da deficiência e compatibilidade com as atribuições do cargo;

o) Declaração quanto ao não exercício remunerado de outro cargo, emprego ou função pública, respeitado o disposto no artigo 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal;

p) Declaração de bens e valores (móveis, imóveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações ou quaisquer outros bens e valores patrimoniais), com dados até a data da posse;

q) Laudo de avaliação médica expedido pelo serviço médico indicado pela Administração, atestando a aptidão para o serviço público;

r) Declaração firmada pelo candidato de não haver sofrido, no exercício profissional ou de qualquer função pública, penalidade disciplinar por prática de atos desabonadores ou condenação por crime ou contravenção;

s) Será exigido documento comprobatório de residência do candidato, desde a data da publicação deste edital, na área/localidade (PSF - Programa de Saúde da Família) de escolha e nomeação. A documentação apresentada será objeto de análise por uma Comissão designada pelo Sr. Prefeito Municipal, para deferimento ou não da documentação, com comparecimento na residência do nomeado.

t) Outros documentos que a PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO julgar necessário.

12.4 - Declaração ou apresentação de documento falso ensejará a demissão do candidato empossado e regular comunicação ao Ministério Público.

12.5 - Os candidatos aprovados, nomeados e empossados serão submetidos a estágio probatório de 03 (três) anos, durante o qual terão avaliação de desempenho e não poderão afastar-se do cargo para qualquer fim, salvo licença para tratamento de saúde, por acidente de trabalho, maternidade, lactante e adotante, paternidade e férias regulamentares, sobre pena de perder a vaga para o candidato subseqüente, desde que ainda válido o concurso.

13 - DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 - O concurso terá validade por 02 (dois) anos, contados a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública.

13.2 - Os candidatos aprovados e excedentes obrigam-se a manter atualizado seu endereço, junto a PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO, enquanto perdurar a validade do concurso, no qual os candidatos excedentes poderão ser aproveitados conforme novas vagas que foram criadas, dentro da legislação e necessidade da Administração.

13.3 - Ocorrendo nova implementação, pela Administração Municipal, de PSF - Programa Saúde da Família - em novas áreas/localidades do Município de SENADOR JOSÉ BENTO serão nomeados, enquanto perdurar a validade do concurso, os candidatos remascentes da listagem dos aprovados para o cargo, devendo o candidato residir na área da comunidade para o qual for nomeado, desde a data da publicação deste Edital.

13.4 - Os portadores de deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao conteúdo e à avaliação da prova.

13.5 - Os candidatos que recusarem o provimento do cargo ou manifestarem sua desistência por escrito serão excluídos do cadastro.

13.6 - A inscrição do candidato implica na Integral aceitação das normas do presente Edital e das normas da Legislação Municipal a respeito.

13.7 - Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Comissão de Concurso Público poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade na prova.

13.8 - Será excluído do Concurso Público Municipal, por ato da Direção-Geral da ALR Concursos, o candidato que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

c) for surpreendido utilizando-se de um ou mais meios previstos no subitem 5.5.

d) for responsável por falsa identificação pessoal;

e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público Municipal;

f) efetuar o pedido de inscrição fora do prazo estabelecido neste Edital; ou

g) não atender às determinações regulamentares deste Edital.

13.9 - A ALR Concursos e a PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG, não fornecerão e nem se responsabilizarão pela elaboração de nenhum tipo de livro de estudos, apostila ou qualquer outro tipo de material contendo a matéria especificada no Anexo 3 deste Edital (Programa de Provas), devendo o próprio candidato se encarregar de pesquisar os assuntos requeridos para efetuar seus estudos, bem como não será fornecida a bibliografia para nenhum dos cargos uma vez que as questões das provas serão de caráter genérico podendo ser utilizada qualquer fonte de estudos.

13.10 - Na desistência ou eliminação de algum candidato aprovado dentro do número de vagas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

13.11 - Os casos omissos serão resolvidos pela Direção-Geral da ALR Concursos, ouvida a Comissão Coordenadora e Fiscalizadora do Concurso Público Municipal, no que couber.

13.12 - Os itens deste Edital e de seus respectivos anexos poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no quadro de avisos e publicações da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO, no endereço: Praça Daniel de Carvalho, 150, Centro, SENADOR JOSÉ BENTO/MG, obedecendo aos prazos de republicação.

13.13 - Após a homologação e não se caracterizando qualquer óbice, é facultado o arquivamento das folhas de respostas das provas escritas, que deverão ser mantidas em arquivo da empresa responsável pela realização do concurso público, pelo período de validade do concurso.

13.14 - Os candidatos habilitados no presente Concurso poderão ser aproveitados para efeito de contratação por prazo determinado, nas condições previstas em lei.

SENADOR JOSÉ BENTO, 16 de Maio de 2008.

João Amaro do Couto
Prefeito do Município de SENADOR JOSÉ BENTO

ANEXO 1

CARGOS, VAGAS, ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS

Cód. Emprego

Cargo

Nº de vagas

Nº Vagas Deficientes

Qualificação Mínima exigida

Carga Horária de Trabalho Semanal

Vencimento mensal (R$)

Taxa de inscrição (R$)

1

Agente Comunitário

Micro Área 01

(Parte Senador J. Bento - Centro)

01

-

Ensino Fundamental e residir na área de atuação.(*)

40h

532,00

45,00

2

Agente Comunitário

Micro Área 02

(extensão do Bairro Ponte Nova até o Bairro início Bairro Serra)

01

-

Ensino Fundamental e residir na área de atuação.(*)

40h

532,00

45,00

3

Agente Comunitário

Micro Área 03

(Parte Bairro Ponte Nova, Água Parada e Severinos)

01

-

Ensino Fundamental e residir na área de atuação.(*)

40h

532,00

45,00

4

Agente Comunitário

Micro Área 04

(Bairro Mariano e Correias)

01

-

Ensino Fundamental e residir na área de atuação.(*)

40h

532,00

45,00

5

Agente Comunitário

Micro Área 05

(Bairro Boca da Onça, Florianos e parte Bairro Serra)

01

-

Ensino Fundamental e residir na área de atuação.(*)

40h

532,00

45,00

6

Agente Comunitário

Micro Área 06

(Parte de Senador José Bento, Bairro São Francisco até Fazenda São Joaquim)

01

-

Ensino Fundamental e residir na área de atuação.(*)

40h

532,00

45,00

TOTAL

06

-

-

06

(*) O candidato aprovado ao ser nomeado deverá comprovar residência na área da comunidade que atuar desde a data da publicação do presente edital.

ANEXO 2

DENOMINAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO

ATRIBUIÇÃO

Agente Comunitário

I. a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade;

II. a promoção de ações de educação para saúde individual e coletiva;

III. o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos a saúde;

IV. o estimulo a participação da comunidade nas políticas publicas voltadas para área de saúde;

V. a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco a família;

VI. a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

VII. executar a vigilância de crianças consideradas em situações de risco;

VIII. monitorar as famílias com crianças menores de 02(dois) anos, que estejam em situação de risco;

IX. acompanhar, por intermédio de aferição e registro de peso e medida, o crescimento e desenvolvimento das crianças de 00 (zero) a 05(cinco) anos;

X. promover a imunização de rotina nas crianças e gestantes, encaminhado-as ao serviço de referência ou criando alternativas que facilitem o acesso aos mesmos;

XI. promover o aleitamento materno exclusivo por intermédio de ações educativas;

XII. monitorar as diarréias e promover a reidratação oral;

XIII. monitorar as infecções respiratórias agudas, identificando os sinais de risco e encaminhando os casos suspeitos de pneumonia ao serviço de saúde de referência;

XIV. monitorar as dermatoses e parasitoses em crianças;

XV. orientar os adolescentes e familiares na prevenção de DST/AIDS, gravidez precoce e uso de drogas;

XVI. identificar e orientar as gestantes para a importância do acompanhamento do pré-natal no Centro de Saúde;

XVII. realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento das gestantes quanto ao seguimento do pré-natal, identificação de sinais e sintomas de risco na gestação, cuidados com alimentação, preparo para o parto e incentivo ao aleitamento materno;

XVIII. monitorar os cuidados ao recém nascido e à puépera;

XIX. acompanhar as ações educativas para a prevenção de câncer;

XX. acompanhar ações educativas sobre métodos de planejamento familiar;

XXI. acompanhar ações educativas referentes ao climatério;

XXII. acompanhar as atividades de educação alimentar para as famílias e comunidade;

XXIII. acompanhar as atividades de educação em saúde bucal na família, com ênfase no grupo infantil;

XXIV. acompanhar as atividades de prevenção e promoção de saúde do idoso;

XXV. identificar os portadores de deficiência psicofísica, orientando os familiares prestando o apoio necessário no próprio domicílio;

XXVI. incentivar a comunidade para aceitação e inserção social dos portadores de deficiência psicofísica;

XXVII. orientar as ações educativas para a preservação do meio ambiente;

XXVIII. realizar as ações de sensibilização quanto aos direitos humanos para as famílias e a comunidade;

XXIX. promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras, dentro do planejamento da equipe, sob a coordenação do profissional enfermeiro;

XXX. repassar para a Equipe do Centro de Saúde a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites;

XXXI. ser cordial no trato com a comunidade, de modo a não gerar conflitos ou rejeição junto à mesma:

XXXII. estimular a participação comunitária para ações que visem à conquista de melhorias na qualidade de vida, identificando parceiros e recursos existentes na comunidade que possam ser potencializadas pelas equipes;

XXXIII. realizar outras ações e atividades, que sejam definidas no planejamento local e/ou das equipes;

XXXIV. participar de reuniões e cursos de educação continuada relacionados às atividades dos Agentes Comunitários de Saúde;

XXXV. disponibilidade para trabalho eventual no período noturno e finais de semana;

XXXVI. realizar todas as demais atividades inerentes a sua função.

ANEXO 3

CRONOGRAMA DAS DATAS REFERENTE AO CONCURSO PÚBLICO

Data

Horário

Atividade

Local

16/05/08

-

Publicação do Extrato do Edital

Jornal do Estado, Quadro de avisos e publicações da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO, no endereço: e no site: www.alrconcursos.com.br

26/05/08

08:00 h.

Abertura das Inscrições

Prefeitura Municipal

04/06/08

16:00 h.

Encerramento das inscrições

Prefeitura Municipal

22/06/08

08:30 h.

Fechamento dos portões

E. Municipal Maria da Costa Ferreira

22/06/08

09:00 h.

Provas Escritas

E. Municipal Maria da Costa Ferreira

22/06/08

13:00 h.

Publicação do Gabarito

Quadro de avisos e publicações da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO

24/06/08

16:00h

Prazo final para interposição de recursos contra questões da prova

Seção de Protocolo da Prefeitura Municipal de Senador José Bento/MG

25/06/08

18:00 h.

Publicação da lista de aprovados e publicação da decisão dos recursos contra questões da prova

Quadro de avisos e publicações da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO e no site: www.alrconcursos.com.br

27/06/08

16:00 h

Prazo final para interposição de recursos contra a lista de aprovados

Seção de Protocolo da Prefeitura Municipal de Senador José Bento/MG

30/06/08

18:00 h.

Publicação da decisão dos recursos contra a lista de aprovados e classificação final

Quadro de avisos e publicações da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO e no site: www.alrconcursos.com.br

02/07/08

-

Homologação do resultado final

Imprensa Oficial, quadro de avisos e publicações da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO e no site: www.alrconcursos.com.br

ANEXO 4

PROGRAMA DE PROVAS

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

PORTUGUÊS: 1 - Leitura e interpretação de texto, bilhete, aviso, notícia de jornais, anúncio e carta familiar. Conhecimento do alfabeto. Encontro vocálico e consonantal, substantivo, coletivo, sinônimos e antônimos. Frase e tipos de frase. Substantivo próprio e comum. Gênero, numero e grau do substantivo, adjetivo, pronomes, verbos, tempos do verbo, sujeito e predicado. Conhecimentos lingüísticos: reconhecimento de grafia correta de palavras de uso comum; reconhecimento do uso adequado de estruturas frasais básicas, grupos ortográficos simples, divisão silábica e sinais de pontuação (. , : ? !): concordância nominal (masculino/feminino, singular/plural), acentuação gráfica.

CONTEÚDO DA PROVA DE SAÚDE PÚBLICA: A Saúde na Constituição Brasileira. Leis 8080/90 e 8142/90. O Pacto pela Saúde. Política Nacional de Atenção às Urgências. Urgências e Emergências - Atenção Integral da morbi-mortalidade prevalente. Epidemiologia Básica: Conceitos básicos; Epidemiologia descritiva; Indicadores de saúde; Estudos analíticos; Epidemiologia dos problemas ligados à urgência e emergência; Vigilância em Saúde.

CONHECIMENTOS GERAIS: História, Geografia e Ciências de 1° grau. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística e Social do Brasil e do Mundo. Testes de raciocínio lógico.

ANEXO 5

FORMULÁRIO DE RECURSOS.

ORIENTAÇÕES:

1 - Use uma folha separada para cada questão.

2 - Não assine, nem coloque identificação em parte alguma do recurso.

3 - Anulada uma questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

4 - O julgamento dos recursos será publicado no quadro de avisos e publicações da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO

CARGO:

DISCIPLINA:

Nº DA QUESTÃO RECORRIDA:

FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO:
 
 
 
 
 
 
 
 
 

FONTES QUE EMBASAM A ARGUMENTAÇÃO DO CANDIDATO: