Exército Brasileiro - 6ª Região Militar

Notícia:   6ª Região Militar do Exército abre vagas de níveis médio e superior

MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO

COMANDO MILITAR DO NORDESTE

COMANDO DA 6ª REGIÃO MILITAR

Nº 004 - SSMR, DE 29 DE AGOSTO DE 2012

(Governo das Armas da Província da Bahia/1821)
REGIÃO MARECHAL CANTUÁRIA

AVISO DE CADASTRAMENTO VISANDO A CONVOCAÇÃO PARA OFICIAL E SARGENTO TEMPORÁRIO SOB A FORMA DE ESTÁGIO DE SERVIÇO TÉCNICO E ESTÁGIO BÁSICO PARA SARGENTO TEMPORÁRIO.

O Comando da 6ª Região Militar, que abrange a área dos Estados Bahia e Sergipe, por intermédio do seu Comandante, no uso de suas atribuições, torna público e estabelece normas específicas para abertura das inscrições e a realização do processo seletivo, no período de 10 de setembro a 31 de outubro de 2012(Seleção Especial) e de 08 de novembro a 01 de fevereiro de 2013 (Seleção Complementar e designação final) para incorporação, reincorporação e prestação do Serviço Militar pelos profissionais de nível superior e de nível médio, de forma transitória e por tempo determinado, para o exercício de atividades técnicas especializadas relacionadas às respectivas áreas de formação, os quais serão incorporados na situação de Aspirante-a-Oficial Técnico Temporário (nível superior, para o candidato ao Estágio de Serviço Técnico - EST) e de Terceiro Sargento Técnico Temporário (nível médio, para o candidato ao Estágio Básico de Sargento Temporário - EBST), nos termos da legislação abaixo, bem como, das disposições contidas neste Aviso de Convocação:

- Constituição Federal de 1988.

- Lei Nº 4.375, de 17 Ago 64: Lei do Serviço Militar (LSM).

- Decreto Nº 57.654, de 20 Jan 66: regulamenta a Lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375, de 17 Ago 64), retificada pela Lei Nº 4.754, de 18 Ago 65.

- Lei Nº 6.880, de 09 Dez 80: Estatuto dos Militares.

- Decreto Nº 4.502, de 09 Dez 02: aprova o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército - (RCORE).

- Portaria nº 046 - DGP, de 27 de março 12, Normas Técnicas para a Prestação do Serviço Militar Temporário (EB30-N-30.009), 1ª Edição de 2012

- Plano Regional de Convocação para 2013 (PRC/2013).

Durante o processo seletivo, não há, por parte do Exército (Forças Armadas), compromisso quanto à incorporação dos voluntários para qualquer estágio ou curso. A aprovação no processo seletivo assegura, apenas, a expectativa de direito à designação e incorporação, ficando a concretização desses atos condicionada à existência de vaga na área de habilitação do voluntário à incorporação.

TÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1 O processo seletivo destina-se ao preenchimento de claros em Organização Militar (OM), de cargos relacionados com áreas de interesse da 6ª Região Militar, e ao aproveitamento, no serviço ativo da Força Terrestre, em caráter temporário de forma transitória e por tempo determinado, de profissionais voluntários para aplicação dos conhecimentos técnico-profissionais, atividades militares como serviço de escala, exercícios no terreno e outras, cujo desempenho caiba ao oficial subalterno e ao sargento.

Art. 2 Não poderá ser cumulativo com qualquer cargo, emprego ou função pública, na administração pública Federal, Estadual e Municipal, ainda que da administração pública indireta.

Art. 3 O candidato deverá ler atentamente as orientações contidas neste aviso de convocação, a fim de verificar se atende à totalidade das condições e requisitos para uma eventual investidura na função, sendo de sua exclusiva responsabilidade a observância dos prazos e o correto preenchimento da documentação solicitada, sob pena de ser inabilitado no processo seletivo. É importante ressaltar que somente é admitida a inscrição do candidato após a leitura integral deste aviso de convocação e desde que manifeste, no respectivo sistema de inscrição, que leu, compreendeu e concorda com todos os termos dispostos. Assim, ao realizar sua inscrição, o candidato se submete de forma incondicional às condições deste processo seletivo.

Art. 4 O Serviço Técnico Temporário (STT) é realizado sob a forma de EST para Oficiais, e EBST para sargentos, e são períodos nos quais os candidatos adaptam-se à vida militar e comprovam seus méritos para a obtenção de possíveis prorrogações de tempo de serviço ou reengajamentos, sendo realizados em duas fases:

a. 1ª Fase, destinada à absorção de conhecimentos relativos à Instrução Individual Básica (IIB), com duração de 45 (quarenta e cinco) dias, sendo realizada, obrigatoriamente, em unidade de tropa, designada pela Região Militar; e

b. 2ª Fase, destina-se à aplicação de conhecimento técnico-profissional e é realizada nas Organizações Militares (OM) para as quais os estagiários tenham sido designados.

Art. 5 A convocação, seleção e incorporação será autorizada pelo Comandante da 6ª RM por um período de 12 (doze) meses.

Art. 6 A previsão de vagas para as áreas e habilitações técnicas de interesse da 6ª RM :

a. Nível Superior

1) Comando da 6ª Região Militar (Salvador-BA)

Praça Duque de Caxias, s/nº Mouraria (Seção de Serviço Militar Regional - SSMR/6) - CEP 40.040-110.

- Fonoaudiologia;
- Magistério: História e Geografia;
- Assistente Social.

2) 4º Batalhão de Engenharia e Construção (Barreiras-BA)

Rodovia BR 020 - 242, KM 6 - Boa Vista - CEP 47.800-000

- Contabilidade;
- Engenharia Civil

b. Nível Médio

1) Comando da 6ª Região Militar (Salvador-BA)

Praça Duque de Caxias, s/nº - Mouraria (Seção de Serviço Militar Regional - SSMR/6) - CEP 40.040-110.

- Técnico em Enfermagem;
- Técnico em Administração;
- Mecânico de Viatura (diesel e/ou gasolina)

2) 35º Batalhão de Infantaria (Feira de Santana-BA)

Av. Eduardo Fróes da Mota, 7770 - SUBAÉ - Feira de Santana Estado/BA - CEP: 44.063-220

- Mecânico de Viatura (diesel e/ou gasolina)

3) 28º Batalhão de Caçadores (Aracajú-SE)

Rua Ten Jansen Melo, s/nr - Bairro 18 do Forte - Aracaju - Sergipe CEP 49072-350 - Sec Com Soc: (79) 4009-1259/ Fax: 4009-1221 - e-mail: rp28bc@hotmail.com

- Mecânico de Viatura (diesel e/ou gasolina)

Art. 7 Por se tratar de processo seletivo com o objetivo precípuo de formar Cadastro de Reserva, não haverá, por parte do Exército Brasileiro, quaisquer compromissos quanto à incorporação dos candidatos, mesmo que estes venham a realizar todas as etapas previstas neste processo seletivo.

Art. 8 O Oficial Técnico Temporário (OTT) e o Sargento Técnico Temporário (STT) tem permanência transitória e por tempo determinado, não podendo adquirir estabilidade.

Art. 9 O OTT e o STT estão sujeitos, no que for aplicável, a todas as leis e regulamentos militares.

Art. 10 Não fica assegurado ao OTT e ao STT o retorno ao emprego anterior quando do seu licenciamento, haja vista a voluntariedade da prestação do Serviço Técnico Temporário.

Art. 11 Quaisquer irregularidades nos documentos apresentados excluirão o candidato do processo seletivo. Se identificadas a posteriori da incorporação, acarretarão em sua anulação. Assim sendo, uma vez verificada a irregularidade, os efeitos da inabilitação serão ex tunc, isto é, retroagirão à inscrição do candidato e este não fará jus a nenhum tipo de amparo do Estado. Os responsáveis pela irregularidade estarão sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais.

Art. 12 A Seleção para o Serviço Técnico Temporário, no âmbito da 6ª RM, a serem realizadas até 31 de janeiro de 2013, terão seu processo regulado por este aviso de convocação.

TÍTULO II - CALENDÁRIO GERAL DE FUNCIONAMENTO DA SELEÇÃO ESPECIAL PARA O SERVIÇO TÉCNICO TEMPORÁRIO (CSE/SvTT)

Art. 13 As datas previstas para realização das etapas do processo seletivo seguirão o calendário abaixo:

EVENTO

DATA / PERÍODO

Divulgação do Aviso de Cadastramento

10 a 14 Set 2012

Inscrições

17 a 21 Set 2012

Entrevista, exame prático e análise curricular

25 Set a 05 Out 2012

Verificação escrita e redação e/ou práticos

09 a 11 Out 2012

Divulgação do resultado dos habilitados para Exame Médico

15 Out 2012

Exame Médico (EM)

22 a 25 Out 2012

Divulgação do resultado dos habilitados para Exame de Aptidão Física26 Out 2012
Exame de Aptidão Física (EAF)29 a 31 Out 2012
Divulgação do resultado da Seleção08 Nov 2012
Seleção complementar15 a 31 Jan 2013
Incorporação01 Fev 2013

a. Período e horário da Inscrição:

De 17 a 21 de setembro de 2012.

- Segunda a quinta-feira: 13:00 às 16:00 h.
- Sexta-feira: 08:00 às 11:00 h.

b. Local da Inscrição:

- Praça Duque de Caxias, s/nº - Mouraria (Seção de Serviço Militar Regional - SSMR/6) - CEP 40.040-110.
- 4º Batalhão de Engenharia e Construção (Barreiras-BA) - Rodovia BR 020 - 242, KM 6 - Boa Vista - CEP 47.800-000
- 35º Batalhão de Infantaria (Feira de Santana-BA), Av. Eduardo Fróes da Mota, 7770 - SUBAÉ - Feira de Santana Estado/BA - CEP: 44.063-220
- 28º Batalhão de Caçadores (Aracajú-SE), Rua Ten Jansen Melo, s/nr - Bairro 18 do Forte - Aracaju - Sergipe CEP 49072-350 - Sec Com Soc: (79) 4009-1259/ Fax: 4009-1221 - e-mail: rp28bc@hotmail.com

c. O candidato concorrerá à convocação no município no qual reside.

§1º Todos os custos para a participação em todas as fases do processo seletivo serão de responsabilidade do próprio candidato.

TÍTULO III - INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS AO SERVIÇO TÉCNICO TEMPORÁRIO (SvTT)

Art. 14 Para o Estágio de Serviço Técnico (EST) poderão se inscrever cidadãos dispensados de prestar o Serviço Militar Inicial (possuidores de Certificado de Dispensa de Incorporação - CDI), oficiais e aspirantes-a-oficial R-2, militares temporários da ativa, reservistas de 1ª e 2ª categorias, e mulheres, todos voluntários, obedecidas a legislação em vigor e estas normas, possuidores de curso superior.

Art. 15 Para o Estágio Básico de Sargento Temporário (EBST), poderão se cadastrar militares temporários da ativa (praças), reservistas de 1ª e 2ª categorias, cidadãos dispensados de prestar o Serviço Militar Inicial (possuidores de Certificado de Dispensa de Incorporação - CDI) e mulheres, todos voluntários, possuidores dos cursos de ensino médio e técnico nas áreas.

Parágrafo único - os candidatos que possuírem apenas graduação em Enfermagem não poderão se cadastrar para Técnico em Enfermagem, de acordo com o previsto no art. 5º do Decreto Nº 94.406, de 08 JUN 87, que regulamenta a Lei Nº 7.498, de 25 JUN 86, a qual dispõe sobre exercício da enfermagem. É obrigatório que, além da graduação de Enfermagem, o candidato também possua o curso técnico de enfermagem.

TÍTULO IV - CAPÍTULO I REQUISITOS EXIGIDOS

Art. 16. O(a) candidato(a) à incorporação a ambos os estágios deverá satisfazer os seguintes requisitos básicos:

I - estar em dia com suas obrigações perante o Serviço Militar e a Justiça Eleitoral;

II - possuir bons antecedentes, não estar condenado ou respondendo a processo (sub judice) perante a justiça militar ou comum, seja na esfera estadual (civil e criminal) ou federal;

III - possuir idoneidade moral e não ter exercido ou estar exercendo atividades prejudiciais ou perigosas à Segurança Nacional, conforme prescreve o art. 11 da Lei 6.880, de 09 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares, combinado com a Lei Nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983;

IV - ter, no mínimo, 1,60m de altura, os do sexo masculino, e 1,55m, as do sexo feminino;

V - possuir, na data da incorporação, no máximo 05 (cinco) anos de serviço público, contínuo ou interrompido, computados, para esse fim, todos os tempos de serviço em órgãos públicos da administração direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos antigos Territórios e dos Municípios e o tempo de serviço militar (inicial, estágios, dilação, prorrogações e outros);

VI - não possuir qualquer vínculo, durante o tempo que permanecer no Exército, com qualquer cargo, emprego ou função pública, ainda que na administração pública indireta;

VII - não ter sido julgado "incapaz definitivamente" para o serviço ativo das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares;

VIII - se reservista, ter sido licenciado e excluído da última Organização Militar (OM) em que serviu, estando classificado, no mínimo, no comportamento "BOM" e não ter sido licenciado por motivo disciplinar;

IX - não ter sido considerado isento do Serviço Militar (Certificado de Isenção);

X - ter sido julgado "apto" na avaliação curricular, inspeção de saúde e no exame de aptidão física;e

XI - não estar investido em cargo público federal, estadual, distrital ou municipal (efetivo ou comissionado), devendo apresentar declaração conforme modelo do anexo I. Caso exista vínculo com órgão público e o candidato seja convocado, deverá apresentar comprovação da desvinculação antes da data de incorporação, por meio de documento oficial.

§1º O(a) candidato(a) à incorporação no Estágio de Serviço Técnico (oficiais) deverá, ainda, satisfazer os seguintes requisitos:

I - ter concluído com aproveitamento, em instituição de ensino superior, o curso de graduação na área de interesse da Força, que o habilite ao exercício do cargo até o dia previsto para a avaliação curricular. O curso e a instituição de ensino devem ser reconhecidos oficialmente pelo Ministério da Educação (MEC), conforme exigido pela legislação em vigor;

II - ter colado grau e apresentado o diploma de conclusão até a data prevista para incorporação, caso o candidato seja designado;

III - ser voluntário e possuir 19 (dezenove) anos na data de convocação e 38 anos na data da incorporação na 1ª Fase do EST. Caso o mesmo complete 39 anos no dia, não poderá realizar sua inscrição, obedecendo o que determina a Portaria nº 187 - Departamento-Geral do Pessoal, de 05 de outubro de 2006;

IV - ser brasileiro nato; e

V - se ex-aluno de estabelecimento de ensino de formação de oficiais ou praças das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares, ter sido desligado e excluído estando classificado, na ocasião, no mínimo, no comportamento "BOM", ou não tê-lo sido por motivos disciplinares.

§2º O(a) candidato(a) à incorporação no Estágio Básico de Sargento Temporário deverá, ainda, satisfazer os seguintes requisitos:

I - ter concluído com aproveitamento, até o dia previsto para a avaliação curricular, o ensino médio e curso técnico que o habilite a exercer o cargo de interesse da Força, para o qual se candidatou, devidamente registrado, no órgão competente;

II - ser voluntário e possuir 19 (dezenove) anos na data de convocação e 37 anos na data da incorporação na 1ª Fase do EBST. Caso o mesmo complete 38 anos no dia, não poderá realizar sua inscrição, obedecendo o que determina a Portaria nº 187 - Departamento-Geral do Pessoal, de 05 de outubro de 2006.

III - não ser ou ter sido oficial das Forças Armadas ou Auxiliares; e

IV - ser brasileiro nato ou naturalizado.

CAPÍTULO II - PROCESSO DE INSCRIÇÃO

Art. 17 A inscrição deverá ser realizada de 17 a 21 de setembro de 2012. Deverão ser cadastrados os dados pessoais e os dados profissionais.

Art. 18 Ao acessar o sítio da 6ª RM na internet, no endereço eletrônico www.6rm.eb.mil.br, o candidato deverá ler o aviso, disponibilizado eletronicamente.

Art. 19 Não serão aceitas inscrições fora do prazo especificado neste aviso.

Art. 20. Não será aceita inscrição condicional, nem por outro meio que não o estabelecido neste aviso.

Art. 21 O candidato militar deverá informar oficialmente ao seu comandante, chefe ou diretor sobre sua inscrição para o processo seletivo, para que sejam tomadas as providências decorrentes por parte da instituição a que pertence, de acordo com a legislação em vigor.

Art. 22 As atividades exercidas na área de ensino, títulos/graus/diplomas, cursos/estágios, publicações técnicas e exercício de atividade profissional somente são considerados dentro da área que o candidato postula. Não serão consideradas as qualificações (cursos e estágios) e as experiências profissionais que não atenderem a este requisito.

Parágrafo único - Só será aceito estágio extracurricular, que não faça parte da grade curricular do curso de graduação superior ou do curso técnico, da área em que o candidato se inscreveu.

TÍTULO V - AVALIAÇÃO CURRICULAR

Art. 23 Somente os candidatos pré-selecionados participarão desta etapa, os quais deverão comparecer nos dias e horários estabelecidos por ocasião da divulgação desta fase, na CSE da cidade que escolheu como 1ª opção durante a inscrição.

Art. 24 Os pontos obtidos com a avaliação curricular serão convertidos em graus que variam de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), por regra de três, com base na maior pontuação obtida em cada área.

Art. 25 Os documentos que deverão ser entregues durante a avaliação curricular são os seguintes:

DOCUMENTO

1

- Ficha de Inscrição

2

- Ficha de Análise de currículo (a ser preenchida pela Comissão de Análise de Currículos)

3

- Currículo profissional, conforme modelo preconizado nestas IC (Anexo I)

4

- Declaração de Voluntariado e Compromisso de Prestação de Serviço Militar Temporário (Anexo C)

5

- CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS, através da Secretaria de Segurança Pública, no SAC ou site: www.ba.gov.br/antecedentes/solicitar_atestado.asp

6- CERTIDÃO DE NEGATIVA DA JUSTIÇA FEDERAL, através do Fórum Teixeira de Freitas, em Sussuarana ou site: www.trf1.jus.br/servicos/certidao/?orgao=ba
7- CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO DO ESTADO (CERTIFICADO DE ANTECEDENTES CÍVEIS E CRIMINAIS), através do Fórum Ruy Barbosa, no SAC ou no link http://esaj.tjba.jus.br/sco/abrirCadastro.do
8- Declaração Negativa de Tempo de Serviço Público Anterior à Convocação ou Declaração de Tempo de Serviço Público Anterior à Convocação. (Anexo D)
9- Declaração de Ciência de Convocação de Sargento Temporário (somente para candidatos ao EBST que possuem nível superior)
10- Declaração Prestada por Mulher (Anexo H)
11- Cópia da Certidão de Nascimento/Casamento do candidato
12- Cópia da Certidão de Nascimento dos dependentes (se for o caso)
13- Cópia do Comprovante de Residência na Guarnição onde pretende concorrer (Anexo G)
14- Cópia da carteira de identidade, CPF e título de eleitor
15- Cópia autenticada do Certificado de Situação Militar (CDI), Certificado de Reservista, Carta Patente, Folhas de Alterações, etc
16- Cópia de diploma e/ou certificado de conclusão de curso de nível superior e diploma e/ou certificado de conclusão de curso de pós-graduação ou aperfeiçoamento, nas áreas em que é um pré-requisito, para candidatos ao cargo de OTT, todos de interesse do Exército Brasileiro.
17- Cópia de diploma e/ou certificado de conclusão de curso de ensino médio e diploma e/ou certificado de curso nível técnico ou curso que o habilite a exercer função na área a que está concorrendo, para candidatos ao cargo de STT, todos de interesse do Exército Brasileiro.
18- Cópia autenticada do Registro Profissional no Conselho Federal/Regional competente
19- Cópia do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral (www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral)
20- Cópia autenticada dos diplomas e/ou certificados de conclusão de cursos complementares, comprovação de duração dos cursos e estágios, e comprovação do tempo de serviço em atividade profissional (carteira ou contrato de trabalho, etc)
21- Parecer favorável do Cmt/Ch/Dir da última OM aonde serviu (Somente para candidatos militares; Anexo K)
22Atestado médico para realização do Exame de Aptidão Física

Art. 26 O candidato pré-selecionado para participar da avaliação curricular que não comprovar as atividades exercidas na área de ensino, os diplomas, os cursos, os estágios, as publicações técnicas e as experiências profissionais declarados na inscrição, será eliminado do processo seletivo.

Art. 27 Não serão pontuadas as atividades exercidas na área de ensino, títulos/graus/diplomas, cursos/estágios, publicações técnicas e exercício de atividade profissional que não pertencerem à área pretendida pelo candidato, segundo parecer da CSE.

Art. 28 No caso do candidato ter concluído o curso, até o último dia previsto para a inscrição, e ainda não dispor do diploma ou certificado, poderá ser aceita uma declaração original, expedida pelo estabelecimento de ensino, atestando que o candidato concluiu o curso com aproveitamento, na especialidade para a qual se inscreveu, juntamente com a cópia autenticada do histórico escolar do respectivo curso.

Art. 29 O tempo total que o candidato possui de serviço público anterior à incorporação deverá ser declarado, conforme modelo previsto no anexo "D" deste aviso, sendo que o respectivo documento deverá ter o reconhecimento da assinatura em cartório.

Art. 30 Os dados informados em todas as declarações que deverão ser preenchidas pelo candidato terão fé de ofício, ficando passíveis de serem imputadas responsabilidades civis e criminais em caso de falso testemunho.

Art. 31 Poderão ser pré-selecionados para a avaliação curricular até 06 (seis) candidatos para cada previsão de vaga.

TÍTULO VI - ENTREVISTA

Art. 32 A entrevista tem por objetivo colher informações dos candidatos, aplicar testes práticos e didáticos a fim de avaliar o conhecimento dos mesmos nas áreas de interesse do Exército.

Art. 33 A Prova de títulos têm caráter classificatório dentre os candidatos pré-selecionados, sendo atribuído uma pontuação conforme anexo ao presente aviso.

TÍTULO VII - AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS TEÓRICOS E/OU PRÁTICOS

Art. 34 Os testes de conhecimento têm a finalidade de aferir o nível de conhecimento profissional dos candidatos aptos na avaliação curricular.

§1º Poderão ser pré-selecionados para esta fase até 03 (três) candidatos para cada previsão de vaga.

§2º Têm caráter eliminatório, serão somados à pontuação obtida com a avaliação curricular, já convertida para a base dez, de acordo com o Art. 24 deste aviso e aplicados nos locais determinados pela CSE.

§3º Haverá teste de conhecimento.

§4º O candidato avaliado receberá uma nota de 0,00 (zero) a 10,00 (dez).

§5º O candidato avaliado que receber nota inferior a 5,00(cinco) será eliminado do processo seletivo.

§6º O Anexo L trata sobre os assuntos que serão utilizados para a avaliação dos conhecimentos teóricos e/ou práticos, bem como, da bibliografia recomendada.

§7º Os testes escritos constarão de 20 (vinte) questões de múltipla escolha sem consulta a qualquer material, com duração de 120 (cento e vinte) minutos, incluídos nesse tempo a execução da Redação.

§8º Não será dada outra oportunidade ao candidato que não consiga terminar a avaliação em tempo hábil.

TÍTULO VIII - REDAÇÃO

Art. 35 O candidato deverá realizar uma redação com tema a ser escolhido pela Comissão de Entrevistadores, com a finalidade de verificar a capacidade de escrita do mesmo.

Art. 36 A Prova de Redação será avaliada considerando-se os aspectos apresentados na tabela a seguir:

ASPECTO AVALIADO

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO OBTIDA PELO CANDIDATO

TEMA

Atendeu ao tema

2,0

 

Atendeu parcialmente ao tema

1,0

 

Não atendeu ao tema

zero

 

Domina o gênero dissertação

3,0

 

Dissertou com relativa propriedade

2,0

 

Apresentou parcialmente as marcas da dissertação

1,0

 

Não dissertou

zero

 

Parágrafos e períodos muito bem estruturados

3,0

 

Parágrafos e períodos bem estruturados

2,0

 

Parágrafos e períodos com estrutura regular

1,0

 

Não estrutura com propriedade parágrafos e períodos

zero

 

GRAMATICALIDADE

Ortografia

Sem erros - 2,0
1 erro - 1,8
2 erros - 1,6
3 erros - 1,4

 

 

Acentuação

Concordância verbal e nominal

4 erros - 1,2
5 erros - 1,0
6 erros - 0,8

 

Colocação pronominal

Regência

7 erros - 0,6
8 erros - 0,4
9 erros - 0,2

 

Pontuação

Vocabulário

10 erros - zero

 

Menos de 20 linhas escritas/ colocar tema/ assinar ou marcar - Zera a redação

NOTA FINAL

 

TÍTULO IX - INSPEÇÃO DE SAÚDE

Art. 37 Somente os candidatos aptos na avaliação dos conhecimentos teóricos e/ou práticos realizarão esta etapa.

§1º Nesta etapa será pré-selecionado 03 (três) candidato por vaga para a inspeção de saúde.

§2º A inspeção de saúde será realizada na Praça Duque de Caxias, s/nº - Mouraria (Seção de Serviço Militar Regional - SSMR/6) - CEP 40.040-110, em etapa única.

§3º Os candidatos deverão apresentar os seguintes exames médicos:

I - radiografia do tórax;

II - hemograma completo, coagulograma e VHS;

III - eletrocardiograma em repouso;

IV - teste de gravidez sanguíneo BHCG (candidatas);

V - reação de Machado - Guerreiro;

VI - grupo sanguíneo e fator Rh;

VII - parasitológico de fezes;

VIII - sumário de urina;

IX - eletroencefalograma;

X - perfil imunológico para hepatites virais;

XI - parecer oftalmológico (acuidade visual com e sem correção, refração, biomicroscopia, fundo de olho, tonometria, motilidade e senso cromático);

XII - glicemia em jejum;

XIII - ureia e creatinina;

XIV - colpocitologia oncótica (candidatas);

XV - audiometria, com laudo;

XVI - sorologia para Lues e HIV;

XVII - Teste VDRL;

XVIII - EAS e EPF; e

XIX - TIG.

§4º Além dos exames previstos no § 3º deste artigo, nos casos que exigirem um estudo mais aprofundado, outros exames complementares poderão ser solicitados pela Inspeção de Saúde da Comissão de Seleção.

§5º A realização dos exames complementares, listados no § 3º, será de responsabilidade e ônus do candidato, todos datados de, no máximo, até 03 (três) meses antes do dia previsto para a inspeção de saúde.

§6º O candidato com patologia oftalmológica deverá apresentar-se para a inspeção de saúde portando receita médica e a correção prescrita.

§7º Todos os exames solicitados pela Inspeção de Saúde da Comissão de Seleção, além dos descritos acima, serão custeados pelo próprio candidato.

§8º Caso o voluntário já pertença ao serviço ativo do Exército, os exames supramencionados serão substituídos por uma Ata de Inspeção de Saúde para o evento.

§9º Constituem causas de incapacidade para a incorporação ou prorrogação de tempo de serviço, para ambos os sexos, as doenças que motivam a isenção definitiva para o Serviço Militar das Forças Armadas, constantes dos Anexos I e II às Instruções Gerais para a Inspeção de Saúde dos Conscritos - IGISC (Dec nº 60.822, de 07 Jun 67, com as modificações contidas nos Dec nº 63.078, de 05 Ago 68 e nº 703, de 22 Dez 92), no que couber;IGISC, no que se aplicar:

1) para ambos os sexos:

a) as doenças que motivam a isenção definitiva dos Conscritos para o Serviço Militar das Forças Armadas, constantes do Anexo II às Instruções Gerais para a Inspeção de Saúde dos Conscritos - IGISC (Dec nº 60.822, de 07 Jun 67, com as modificações contidas nos Dec nº 63.078, de 05 Ago 68 e nº 703, de 22 Dez 92), no que couber;

b) peso desproporcional à altura, tomando-se por base a diferença de mais de 10 (dez) entre a altura (número de centímetros acima de um metro) e o peso (em quilogramas), para candidatos com altura inferior a 1,75m e de mais de 15 (quinze) para os candidatos de altura igual ou superior a 1,75m. Estas diferenças, entretanto, por si só, não constituem em elemento decisivo para a JIS, a qual as analisará em relação ao biótipo e outros parâmetros do exame físico, tais como: massa muscular, constituição óssea, perímetro torácico, etc;

c) reações sorológicas positivas para sífilis, doença de Chagas ou Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (SIDA), sempre que, afastadas as demais causas da positividade, confirmem a existência daquelas doenças;

d) taxa glicêmica anormal;

e) campos pleuro-pulmonares anormais, inclusive os que apresentarem vestígios de lesões graves anteriores;

f) hérnias, qualquer que seja sua sede ou volume;

g) albuminúria ou glicosúria persistentes;

h) audibilidade inferior a 35 (trinta e cinco) decibéis ISO, nas freqüências de 250 a 6000 C/S, em ambos os ouvidos. Na impossibilidade da audiometria, a não percepção da voz cochichada à distância de 5m, em ambos os ouvidos;

i) doenças contagiosas crônicas da pele;

j) cicatrizes que, por sua natureza e sede, possam, em face de exercícios peculiares à atividade militar, vir a motivar qualquer perturbação funcional ou ulcerar-se;

k) ausência ou atrofia de músculos, quaisquer que sejam as causas;

l) imperfeita mobilidade funcional das articulações e, bem assim, quaisquer vestígios anatômicos e funcionais de lesões ósseas ou articulares anteriores;

m) hipertrofia média ou acentuada da tireóide, associada ou não aos sinais clínicos de hipertireoidismo;

n) anemia com hemoglobinometria inferior a 12 g/dl;

o) pés planos espásticos e demais deformidades dos pés, incompatíveis com o exercício das atividades militares;

p) tensão arterial sistólica superior a 140 mmHg e diastólica superior a 90 mmHg, medidas em ambos os membros superiores, na posição sentada ou deitada, em, pelo menos, três verificações, com intervalos de 10 minutos;

q) distúrbios da fala;

r) desvios da coluna, configurando escoliose com ângulo de Cobb superior a 12º (doze graus), ou cifose com ângulo de Cobb superior a 40º (quarenta graus), ou lordose com ângulo de Ferguson superior a 48º (quarenta e oito graus);

s) anomalia no comprimento dos membros inferiores, com encurtamento de um dos membros maior que 15 mm (quinze milímetros);

t) varizes acentuadas de membros inferiores; e

u) acuidade visual menor que 0,3 (20/67), em ambos os olhos, sem correção, utilizando-se a escala de Snellen, desde que, com a melhor correção possível, através do uso de lentes corretoras ou realização de cirurgias refrativas, não se atinjam índices de visão igual a 20/30 em ambos os olhos, tolerando-se os seguintes índices: 20/50 em um olho, quando a visão no outro for igual a 20/20; 20/40 em um olho, quando a visão no outro for igual a 20/22; e 20/33 em um olho, quando a visão no outro for igual a 20/25. A visão monocular, com a melhor correção possível, será sempre incapacitante;

2) para candidatos:

(1) altura inferior a 1,60m; e

(2) hidrocele

3) para candidatas:

(1) altura inferior a 1,55m; e

(2) as seguintes condições gineco-obstétricas:

- gigantomastia;

- neoplasias malignas de mama;

- doença inflamatória pélvica crônica;

- cistite recorrente;

- sangramento genital anormal rebelde ao tratamento;

- endometriose;

- dismenorréia secundária;

- doença trofoblástica;

- prolapso genital;

- fístulas do trato genital feminino;

- anomalias congênitas dos órgãos genitais externos;

- neoplasias malignas dos órgãos genitais externos e internos; e

- outras afecções ginecológicas que determinem perturbações funcionais incompatíveis com o desempenho das atividades militares.

Art. 38 O candidato julgado incapaz pode requerer IS em grau de recurso (ISGR), no prazo máximo de quarenta e oito horas úteis, a contar da data da divulgação do resultado da inspeção pela respectiva guarnição de exame.

Art. 39 O candidato é considerado desistente e eliminado da seleção se, mesmo por motivo de força maior:

I - faltar à IS ou à ISGR;

II - não apresentar os laudos dos exames complementares, no todo ou em parte, por ocasião da IS ou da ISGR; ou

III - não concluir a IS ou a ISGR.

§1º Não haverá segunda chamada para a inspeção de saúde nem para a inspeção de saúde em grau de recurso.

§2º A inspeção de saúde possui caráter eliminatório.

Art. 40 As mulheres que apresentarem o teste de gravidez positivo, por ocasião da Inspeção de Saúde, não prosseguem no processo seletivo, sendo convocado o candidato classificado em seguida. Tal medida não tem caráter discriminatório e visa, tão somente, a preservação da integridade da mãe e do feto, em face das atividades militares que serão desenvolvidas na 1ª fase do EST (oficiais) e EBST (sargentos).

Parágrafo único: No caso de novas convocações, no prazo de validade do mesmo processo seletivo, a candidata gestante preterida, cessado o impedimento causado pela gravidez, tem precedência sobre os candidatos remanescentes, devendo realizar a IS e o EAF, observados todos os requisitos para a incorporação.

TÍTULO X

CAPÍTULO I - CONVOCAÇÃO PARA O EXAME DE APTIDÃO FÍSICA

Art. 41 Apenas o candidato considerado "Apto" na Inspeção de Saúde será submetido ao Exame de Aptidão Física (EAF).

§1º O candidato convocado para a realização do EAF deverá apresentar-se na CSE da guarnição onde está realizando o processo seletivo, no primeiro dia marcado no calendário geral, conduzindo traje esportivo e material para banho.

§2º O não comparecimento no horário previamente estabelecido para o (EAF), mesmo que por motivo de força maior, implicará na eliminação do candidato.

§3º A não realização de qualquer tarefa do EAF implicará na eliminação do candidato.

§4º As candidatas grávidas não poderão participar do EAF, em virtude dos riscos decorrentes do referido exame.

§5º O estado de gravidez deverá ser, obrigatoriamente, comunicado pela candidata ao Chefe da Comissão de Aplicação do EAF. Problemas decorrentes da não comunicação serão da responsabilidade exclusiva da candidata.

§6º A aptidão física será expressa pelo conceito "Apto" ou "Inapto", de acordo com os índices mínimos para cada prova.

§7º O local para a realização do Exame de Aptidão Física será divulgado na internet no site da 6ª RM (www.6rm.eb.mil.br)

Art. 42 O Exame de Aptidão Física possui caráter eliminatório.

Art. 43 Não haverá segunda chamada para o Exame de Aptidão Física.

CAPÍTULO II - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

Art. 44 O Exame de Aptidão Física (EAF) será avaliado pela aplicação de tarefas.

§1º As tarefas estabelecidas para o EAF são realizadas pelo(a) candidato(a) com traje esportivo, em movimentos sequenciais padronizados, de forma contínua e execução segundo a legislação em vigor no Comando do Exército:

I - abdominal supra - Homens e Mulheres (sem limite de tempo):

- posição inicial: o candidato deverá tomar a posição deitado em decúbito dorsal, joelhos flexionados, pés apoiados no solo, sem uso de outro apoio, calcanhares próximos aos glúteos, braços cruzados sobre o peito, de forma que as mãos encostem no ombro oposto (mão esquerda no ombro direito e vice e versa). O avaliador deverá se colocar ao lado do avaliado, posicionando os dedos de sua mão espalmada, perpendicularmente, sob o tronco do mesmo a uma distância de quatro dedos de sua axila, tangenciando o limite inferior da escápula (omoplata). Esta posição deverá ser mantida durante toda a realização do exercício;

- execução: o candidato deverá realizar a flexão abdominal até que as escápulas percam o contato com a mão do avaliador e retornar à posição inicial, quando será completada uma repetição. Cada candidato deverá executar o número máximo de flexões abdominais sucessivas, sem interrupção do movimento. O ritmo das flexões abdominais, sem paradas, será opção do candidato; e

- o candidato não poderá obter impulso com os braços afastando-os do tronco nem retirar os quadris do solo, durante a execução do exercício.

*IMAGEM NO FINAL DO EDITAL

II - flexão de braços sobre o solo - Homens (sem limite de tempo):

- posição inicial: em terreno plano e liso, o candidato deverá se deitar em decúbito ventral, apoiando o tronco e as mãos no solo, ficando as mãos ao lado do tronco com os dedos apontados para a frente e os polegares tangenciando os ombros, permitindo, assim, que as mãos fiquem com um afastamento igual à largura do ombro. Após adotar a abertura padronizada dos braços, deverá erguer o tronco até que os braços fiquem estendidos, mantendo os pés unidos e apoiados sobre o solo; a posição para as mulheres é análoga, porém podem apoiar os joelhos sobre o solo;

- execução: o candidato deverá abaixar o tronco e as pernas ao mesmo tempo, flexionando os braços paralelamente ao corpo até que o cotovelo ultrapasse a linha das costas, ou o corpo encoste no solo. Estenderá, então, novamente, os braços, erguendo, simultaneamente, o tronco e as pernas até que os braços fiquem totalmente estendidos, quando será completada uma repetição. Cada candidato deverá executar o número máximo de flexões de braços sucessivas, sem interrupção do movimento. O ritmo das flexões de braços, sem paradas, será opção do candidato e não há limite de tempo.

*IMAGEM NO FINAL DO EDITAL

III - corrida livre, no tempo de 12 (doze) minutos:

- execução: partindo da posição inicial de pé, o candidato deverá correr ou andar a distância máxima que conseguir, no tempo de 12 (doze) minutos, podendo haver ou não interrupções ou modificações do seu ritmo de corrida;

- a prova deverá ser realizada em piso duro (asfalto ou similar) e plano, sendo aceitáveis pequenos desníveis, compensados ao longo do percurso;

- o traje será o esportivo, sendo permitido ao candidato o uso de qualquer tipo de tênis;

- é proibido, a quem quer que seja, acompanhar o executante, em qualquer momento da prova.

§2º As tarefas serão realizadas em dois dias consecutivos e os candidatos deverão atingir os seguintes índices mínimos para aprovação:

 

1º Dia

2º Dia

 

Abdominal Supra

Flexão de Braço

Corrida Livre em 12 minutos

Homens

20

10

1800m

Mulheres

14

6

1.600m

§3º As tarefas previstas serão executadas pelo candidato na sequência que a Comissão de Aplicação definir, desde que dentro do previsto para cada dia.

§4º Durante a realização do EAF, será permitido ao candidato executar até 2 (duas) tentativas para cada uma das tarefas, com intervalo, entre estas, de 1 (uma) hora para descanso (sem qualquer atividade física), excetuando-se a tarefa de corrida livre no tempo de 12 minutos, que deverá ser realizada com intervalo mínimo de 1 (um) dia, a contar da 1ª tentativa.

§5º Ao voluntário que já pertença ao serviço ativo do Exército bastará a comprovação da conceituação mínima "B" na realização do último TAF, caso contrário necessitará ser submetido às mesmas provas que os demais candidatos.

§6º A comprovação mencionada no parágrafo anterior dar-se-á mediante cópia da folha do Boletim Interno que publicou a referida conceituação, encaminhada mediante ofício pelo Comandante da Organização Militar.

§7º O candidato que faltar ao EAF, não vier a completá-lo ou chegar após o início da primeira tarefa do dia, mesmo que por motivo de força maior, é considerado desistente e eliminado da seleção.

Art. 45 O candidato reprovado no EAF tomará ciência do seu resultado registrado na respectiva ata, assinando no campo para isso destinado nesse documento.

Parágrafo único - O candidato reprovado, mesmo após as duas tentativas, em qualquer uma das provas, terá direito a uma última tentativa, em dia determinado pela Comissão de Aplicação do Exame de Aptidão Física, não podendo ultrapassar o último dia previsto para a realização da seleção, conforme o Calendário Geral. Para tal, o candidato deverá solicitar, por escrito, no mesmo dia em que realizou a segunda tentativa, a realização de um novo Exame de Aptidão Física ao Chefe da referida comissão.

TÍTULO XI - DESIGNAÇÃO PARA A INCORPORAÇÃO DO CANDIDATO PARA O STT

Art. 46 A designação dos candidatos aptos em todas as fases ficará condicionada à classificação estabelecida com base no somatório da nota obtida na avaliação curricular, convertida para a base dez, com a nota obtida na avaliação dos conhecimentos teóricos e/ou práticos.

§1º Caso a vaga a ser preenchida pelo candidato exija uma determinada especialidade, será chamado o melhor classificado que possua a especialidade.

§2º Caso a vaga a ser preenchida pelo candidato não exija especialidade, será seguida a classificação geral dentro de cada guarnição (localidade).

TÍTULO XII - PRESCRIÇÕES DIVERSAS

Art. 47 Os Estados abrangidos pela 6ª RM são: Bahia e Sergipe

§1º O candidato concorrerá, caso haja vaga para a sua área, à incorporação em OM pertencente à guarnição militar (cidade) onde realizar o processo seletivo.

§2º Os candidatos que residirem em Estados não abrangidos pela 6ª RM deverão optar, no momento da inscrição, pela cidade onde desejam realizar o processo seletivo.

§3º O candidato deverá realizar, obrigatoriamente, todas as etapas do processo seletivo na cidade onde optou em disputar vaga, por ocasião da inscrição.

§4º Todas as despesas com deslocamentos, hospedagem e gastos diversos, relacionados com o certame, deverão ocorrer por conta do candidato.

Art. 48 O candidato incorporado realizará a 1ª Fase do Estágio, seja EST (oficiais) ou seja EBST (sargentos) numa OM previamente designada pela RM e estará sujeito, no que for aplicável, a todas as leis e regulamentos militares, e posteriormente se deslocará para sua OM definitiva.

Art. 49 Em todas as fases do processo seletivo (validação da inscrição, avaliação curricular, avaliação de conhecimento, inspeção de saúde e exame de aptidão física), o candidato terá um prazo de 02 (dois) dias úteis, para entrar com recurso, contado a partir do resultado de cada fase o qual será disponibilizado na internet.

Art. 50 O candidato selecionado e incorporado deverá estar ciente de que, ao final de cada ano de serviço, poderá vir a ser licenciado, caso algum militar de carreira tenha sido classificado na OM, no mesmo cargo, ou caso não exista interesse da Administração Militar em prorrogar o seu tempo de serviço.

Art. 51 O candidato que for apto em todas as etapas (validação da inscrição, avaliação curricular, avaliação de conhecimento, inspeção de saúde e exame de aptidão física) e for selecionado voluntariamente para incorporação em outra guarnição realizará seu deslocamento para o local de destino por conta própria e sem ônus para o Exército Brasileiro.

Art. 52 Os candidatos selecionados para as diferentes fases do processo, que não comparecerem nos dias e horários estabelecidos neste aviso, serão eliminados.

Art. 53 Os candidatos que não forem selecionados poderão retirar os documentos entregues por ocasião da avaliação curricular, sem despesa alguma, nos locais de funcionamento das respectivas CSE, até o dia 01/03/2013. Os documentos não retirados até a data prevista poderão ser digitalizados e arquivados por um período máximo de 5 (cinco) anos, sendo incinerados os documentos físicos.

Art. 55 Os casos omissos serão resolvidos, em qualquer fase do processo, pelo Comandante da - 6 ª RM.

Gen Div Cmb RACINE BEZERRA LIMA FILHO
Comandante da 6ª Região Militar

POR DELEGAÇÃO:

GUILHERME JOSÉ DA COSTA NASCIMENTO - Cel Inf
Chefe do Estado-Maior da 6ª Região Militar

ANEXOS:

"A" Lista de Verificação de Documentos

"B" Ficha de Inscrição e Avaliação para o EST/EBST

"C" Declaração de Voluntariado e Compromisso de Prestação de serviço Militar Temporário

"D" Declaração de Tempo de serviço Público Anterior à Convocação

"E" Declaração prestada para os Residentes em Outros Estados Brasileiros

"F" Declaração Negativa de Investidura em Cargo Público

"G" Declaração de Residência

"H" Declaração de Ciência Quanto à Gravidez

"I" Currículo Profissional

"J" Modelo de Requerimento

"K" Parecer Favorável do Cmt OM