Exército Brasileiro - 4ª Região Militar - MG

Notícia:   58 vagas de nível Superior ofertadas no Exército Brasileiro - 4ª Região Militar

MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO

COMANDO MILITAR DO LESTE

COMANDO DA 4ª REGIÃO MILITAR

(4º DISTRITO MILITAR / 1891)

REGIÃO DAS MINAS DO OURO

AVISO DE SELEÇÃO

INSTRUÇÕES AO CANDIDATO (IC) 2011 AOS ESTÁGIO DE ADAPTAÇÃO E SERVIÇO (EAS) E ESTÁGIO DE INSTRUÇÃO E SERVIÇO (EIS)

O Comando da 4ª Região Militar, por intermédio do seu Comandante, no uso de suas atribuições, torna público e estabelece normas específicas para abertura do processo seletivo para a prestação do Serviço Militar no ano de 2011 e para preenchimento de cadastro de reserva, em caráter voluntário, pelos graduados em Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária, para o exercício de atividades técnicas especializadas no âmbito do Exército Brasileiro (EB), nos termos da Lei Nr 5.292, de 8 de junho de 1967 - Lei do Serviço Militar e seus regulamentos.

1. FINALIDADE

Regular e divulgar as condições e os procedimentos para a inscrição e seleção para o Estágio de Adaptação e Serviço (EAS) e Estágio de Instrução e Serviço (EIS), de caráter voluntário, aos graduados nas áreas de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária, em Institutos de Ensino Superior, para prestação de serviço de natureza temporária, em Organizações Militares do Exército Brasileiro (EB), localizadas no Estado de Minas Gerais e em Organizações Militares do Exército localizadas no Estado de Rondônia, no Estado do Acre, no Estado do Amazonas e no Estado de Roraima, no ano de 2011.

2. LEGISLAÇÃO

a. Constituição Federal de 1988.

b. Lei Nr 6.880, de 9 DEZ 80 (Estatuto dos Militares).

c. Lei Nr 5.292, de 8 JUN 67 (Prestação do Serviço Militar pelos Estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários);

d. Decreto Nr 63.704, de 29 NOV 68. (Regulamento da Lei de Prestação do Serviço Militar pelos Estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários).

e. Decreto Nr 4.502, de 9 DEZ 02 (Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército).

f. Portaria Nr 462, de 21 AGO 03 (Instruções Gerais para a Convocação, os Estágios, as Prorrogações de Tempo de Serviço, as Promoções e o Licenciamento dos Integrantes da Reserva de 2ª Classe - IG 10-68).

g. Portaria Nr 044, de 7 FEV 08 (Normas para Convocação, Seleção e Incorporação de Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários destinados ao Estágio de Adaptação e Serviço).

h. Portaria Nr 251-DGP, de 11 NOV 09 (Normas Técnicas para a Inscrição, Seleção, Convocação, Incorporação, Cadastramento, Controle, Distribuição e Prestação do Serviço Militar Temporário para Oficiais e Sargentos - NT 13-DSM).

i. Plano Regional de Convocação para 2011 (PRC / 2011).

j. Portaria Nr 052, de 6 FEV 01. (Normas para o Controle do Exercício de Funções que exigem Qualificação Profissional Regulamentada em Lei).

l. Portaria Normativa Nr 101-MD, de 24 JAN 06 (Aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas).

3. PROCEDIMENTOS PARA INGRESSO E PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR POR MÉDICOS, FARMACÊUTICOS, DENTISTAS E VETERINÁRIOS (MFDV) VOLUNTÁRIOS.

a. Poderão se candidatar:

1) homens e mulheres diplomados pelos institutos de ensino destinados à formação de MFDV;

2) os MFDV que já tenham prestado o Serviço Militar Inicial; e

3) os Oficiais e Aspirantes-a-Oficial R/2 das Armas, do QMB e do Serviço de Intendência que concluíram cursos superiores de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária.

b. Requisitos Exigidos para Inscrição

1) Comuns

a) Ser brasileiro nato.

b) Apresentar diploma de conclusão de curso de graduação, destinado à formação nas áreas de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária, cujo curso superior seja credenciado pelo órgão federal competente.

c) Estar quite com suas obrigações militares. Os que não forem oficiais R/2 serão convocados como aspirantes-a-oficial.

d) Ter menos de 38 anos em 31 de dezembro de 2011.

e) Possuir, no máximo, 5 (cinco) anos de tempo de serviço público anterior à convocação, contínuos ou interrompidos, computados, para esse fim, todos os tempos de serviço em órgãos públicos da administração direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos antigos Territórios e dos Municípios e tempo de serviço militar (inicial, de estágios, prorrogações e outros) inclusive, o tempo de serviço destinado ao EAS.

f) Se militar da ativa, não estar cumprindo o Serviço Militar Inicial, não ser oficial ou sargento de carreira ou praça estabilizada. Se praça, estar classificado, no mínimo, no comportamento BOM, estar realizando o Serviço Militar voluntário e temporário, não ter atingido estabilidade ou tenha sido demitido do serviço ativo sem direito a aposentadoria. Possuir parecer favorável assinado por seu Comandante, Chefe ou Diretor para realizar a Seleção Especial - letra a) do item 3) da letra d. do Nr 3.

g) Se militar da reserva, possuir parecer do Comandante, Chefe ou Diretor da última Organização Militar (OM) em que serviu, de que reúne condições para participar da presente Seleção Especial, em virtude de seu desempenho quando da ativa.

h) Estar em dia com as obrigações militares e eleitorais. Se reservista, ter sido excluído da última OM em que serviu, no mínimo, no comportamento BOM e não tê-lo sido a bem da disciplina.

i) Não ter sido julgado "incapaz definitivamente" para o Serviço Ativo das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares ou para o Serviço Militar Inicial.

j) Ser possuidor de bons antecedentes e predicados morais que o recomendem ao ingresso nas Forças Armadas, podendo ser objeto de investigação de sua vida pregressa e sendo exigidas certidões negativas de envolvimento em processos penais.

2) Específicos

- Odontologia

- Possuir no mínimo 1 (um) curso de aperfeiçoamento na área, com duração igual ou superior a 120 (cento e vinte) horas/aula, realizado após a formação acadêmica e concluído antes de 13 de setembro de 2010.

c. Processamento das Inscrições será conforme quadro abaixo:

Guarnição

Período

Horário

Local

Belo Horizonte-MG

13 a 30 SET 10

2ª Feira
13:00h às 15:30h

3 a 6ª Feira:
08:00h às 11:30h

Comando da 4ª Região Militar - Av Raja Gabáglia, 450 - Gutierrez

OBSERVAÇÕES:

1) A inscrição do candidato será efetivada pela:

a) entrega direta dos documentos previstos no Nr 7. desta IC, na Seção do Serviço Militar Regional da 4ª Região Militar (SSMR/4), Av Raja Gabáglia, Nr 450, Gutierrez - Belo Horizonte - MG, no período de 13 a 30 de setembro de 2010, nos seguintes horários (exceto feriados):

(a) na 2ª Feira: de 13:00h às 15:30h; e

(b) de 3ª a 6ª Feira: 08:00h às 11:30h

b) remessa dos documentos previstos na letra e. do Nr 3. desta IC, pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), para a SSMR/4. Neste caso, serão considerados somente os documentos que deem entrada, no protocolo do Comando da 4ª Região Militar, até 30 SET 10.

2) A remessa dos documentos por meio da ECT deverá ser com AVISO DE RECEBIMENTO (AR), para o seguinte endereço:

4ª REGIÃO MILITAR
a/c: Seção do Serviço Militar Regional (SSMR/4)
SELEÇÃO ESPECIAL PARA O SERVIÇO MFDV VOLUNTÁRIO
Av Raja Gabáglia, 450 - Gutierrez
CEP 30441-070 Belo Horizonte - MG

d. Processamento da Seleção

1) O candidato, civil ou militar, deverá entregar seu currículo profissional, juntamente com os documentos citados abaixo, na data e nos locais estabelecidos no Calendário Geral deste aviso. Toda a documentação deverá estar devidamente "ENCADERNADA", com os registros ordenados na sequência estabelecida no Nr 7.

2) O currículo profissional obedecerá ao modelo padronizado (Anexo "C"), constante nestas IC.

3) Os militares temporários da ativa deverão, além do currículo, anexar os seguintes documentos:

a) parecer favorável do Comandante, Chefe ou Diretor da Organização Militar (OM) em que serve, autorizando seu comparecimento à Comissão de Seleção Especial (CSE), mediante ofício ao Cmt 4ª RM, para realizar a sua inscrição;

b) cópia autenticada de todas as folhas do histórico militar referentes a todos estágios e as folhas de alterações relativas ao 1º Semestre de 2010 (de 1º JAN 10 a 30 JUN 10);

c) cópia autenticada da ficha de identificação;

d) cópia autenticada e atualizada da Cédula de Identidade Militar;

e) cópia da Ficha de Informações de Oficiais Temporários (FIOT);

f) cópia autenticada da folha de alterações ou do Boletim Interno (BI), onde consta o resultado do último TAF realizado no corrente ano; e

h) cópia autenticada da Carta Patente.

4) Os militares temporários da reserva não remunerada (R/2) deverão, além do currículo, anexar os seguintes documentos:

a) parecer do Comandante, Chefe ou Diretor da última OM em que serviu, atestando que o candidato pode participar da Seleção Especial, em virtude de seu desempenho, quando da ativa, mediante ofício ao Cmt 4ª RM;

b) cópia autenticada de todas as folhas do histórico militar (inicial, estágios, prorrogações e outros); e

c) cópia autenticada da Carta Patente.

e. Documentação Necessária

- Além do currículo, deverão ser apresentados pelo candidato, por ocasião da Seleção Especial, os seguintes documentos, encadernados, conforme o Nr "7. ORDEM DOS DOCUMENTOS DO CURRÍCULO" , da presente Instruções ao Candidato.

1) Ficha de Inscrição, conforme Anexo "A".

2) Ficha de Avaliação de Currículo, conforme modelo anexo (a ser preenchida pela Comissão de Análise de Currículo - Anexo "G").

3) Declaração de Voluntariado para Prestação de Serviço Militar Temporário (MFDV), conforme modelo anexo, com firma da assinatura reconhecida em cartório (Anexo "B").

4) Declaração de tempo de serviço público anterior à convocação ou declaração negativa de tempo de serviço público anterior à convocação, com firma da assinatura reconhecida em cartório (Anexo "D").

5) NADA CONSTA, expedido pela Secretaria de Segurança Pública ou órgão competente para tal.

6) Cópia autenticada da certidão de nascimento/casamento ou divórcio.

7) Cópia da Certidão de Nascimento ou de comprovante de dependentes (se for o caso).

8) Cópia autenticada do comprovante de residência (água, energia elétrica ou de telefonia).

9) Cópia autenticada da Carteira de Identidade, Título de Eleitor, Certidão de Quitação Eleitoral (www.tse.gov.br ) e CPF (frente e verso).

10) Cópia de documento Comprobatório de Situação Militar (Certificado de Dispensa de Incorporação - CDI, Carta Patente, Alterações, Certificado de Reservista - CR), ou folhas de assentamentos militares (para militares da ativa e reservistas) e carta patente (se for o caso), autenticados.

11) Currículo profissional, conforme modelo das Instruções ao Candidato (Anexo "C").

12) Cópia autenticada do certificado e/ou diploma de conclusão do curso de nível superior reconhecido pelo órgão federal competente.

13) Cópia autenticada do comprovante de registro no conselho federal ou regional.

14) Cópia autenticada do diploma e/ou certificado de conclusão dos cursos complementares, a comprovação de duração de cursos e estágios e a comprovação de tempo de serviço em atividade profissional (declaração do empregador, carteira de trabalho, etc.).

15) Parecer favorável do Cmt/Ch/Dir da última OM onde serviu (Anexo "H").

16) Declaração de Bons Antecedentes (Anexo "E").

OBSERVAÇÕES:

1) A Documentação entregue incompleta não será analisada pela CSE.

2) Por ocasião da Seleção Especial, o candidato deverá apresentar o documento comprobatório de Situação Militar (Certificado de Dispensa de Incorporação - CDI, Carta Patente, Alterações , Certificado de Reservista - CR), original, para os homens, a fim de que seja registrada a data da próxima atividade.

f. Terá o seu processo de inscrição indeferido o candidato que:

1) deixar de entregar a documentação exigida na data estabelecida no Calendário Geral;

2) contrariar quaisquer das condições exigidas para a inscrição; e

3) apresentar documentação contendo irregularidades, tais como, rasuras, emendas, nomes ilegíveis, assim como sem assinatura, contendo dados incompletos, sem autenticação, sem firmas de assinaturas reconhecidas em cartório, etc.

g. Tempo de Serviço

- Os candidatos deverão declarar, por escrito, o compromisso de prestar o serviço militar temporário por período mínimo de 12 meses e máximo de 7 (sete) anos, contados o tempo de serviço prestado em órgão público federal, estadual, distrital, municipal autárquico ou fundacional, da administração direita ou indireta e/ou militar (certidão de tempo de serviço prestado em órgão público ou certidão negativa de tempo de serviço prestado em órgão público), de acordo com os Art 25 e 43 do Decreto Nr 4.502, de 09 de dezembro de 2002 (Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército - R-68).

h. Estágio de Adaptação e Serviço (EAS)

1) O candidato pré-selecionado para o Exército Brasileiro realizará o Estágio de Adaptação e Serviço (EAS) com a duração de 12 meses, dividido em duas fases, conforme se segue:

2) a primeira fase, destinada à instrução técnico-militar, com a duração de quarenta e cinco dias, realizada na OM do Exército Brasileiro designada para conduzi-la; e

3) a segunda fase, destinada à aplicação de conhecimentos técnico-profissionais, realizada nas Organizações Militares do Exército Brasileiro para as quais forem convocados.

4. SELEÇÃO

a. A seleção será realizada na guarnição de Belo Horizonte-MG, Av Raja Gabáglia, 450 - Gutierrez (SSMR/4).

b. As necessidades de oficiais temporários serão encaminhadas ao Departamento-Geral de Pessoal, após a consolidação das necessidades de todas as Organizações Militares da área da 4ª Região Militar. De posse desse levantamento, o Estado-Maior do Exército fixará, para o ano de 2010, o efetivo de oficiais temporários destinados à Região. Somente haverá convocação se houver vaga prevista no local escolhido pelo candidato.

c. Inspeção de Saúde (IS)

1) Os candidatos realizarão a Inspeção de Saúde (IS), conforme estabelece o Calendário Geral.

2) O candidato com deficiência visual deverá apresentar-se para a Inspeção de Saúde com a receita médica e a correção prescrita.

3) A apresentação dos exames médicos pelos candidatos pré-selecionados obedecerá ao disposto no Calendário Geral.

4) Para a Inspeção de Saúde, o candidato pré-selecionado e distribuído para o Exército Brasileiro deverá apresentar os resultados dos exames complementares abaixo listados, cuja realização é de responsabilidade do interessado:

a) raio - X dos campos pleuro-pulmonares;

b) sorologia para Lues;

c) reação de Machado-Guerreiro;

d) hemograma completo, tipagem sanguínea e fator RH;

e) parasitológico de fezes;

f) sumário de urina;

g) eletrocardiograma em repouso;

h) colpocitologia oncótica (candidatas); e

i) β HCG sanguíneo (candidatas).

5) A CSE poderá solicitar ao candidato outro exame que julgar necessário, seja para elucidação diagnóstica, seja para solucionar dúvidas, cuja realização será, também, de responsabilidade do mesmo, sem ônus para a Fazenda Nacional.

6) O candidato julgado incapaz poderá requerer Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (ISGR), dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da divulgação do resultado da inspeção pela SSMR/4.

7) O período de apresentação dos exames médicos será informado, por ocasião da divulgação da lista dos candidatos pré-selecionados para o Exército, na Internet.

8) O candidato deverá apresentar o resultado e os respectivos laudos de todos os exames solicitados.

9) Não haverá segunda chamada para a Inspeção de Saúde, nem para apresentação dos exames médicos solicitados.

10) O candidato será considerado desistente e eliminado da seleção se, mesmo por motivo de força maior:

a) faltar à Inspeção de Saúde ou Inspeção de Saúde em Grau de Recurso;

b) não apresentar os laudos dos exames complementares, no todo ou em parte, por ocasião da Inspeção de Saúde ou ISGR; e

c) não concluir a Inspeção de Saúde ou Inspeção de Saúde em Grau de Recurso. Observação: A Inspeção de Saúde possui caráter eliminatório.

11) O estado de gravidez impossibilita a participação do processo seletivo, em virtude dos riscos decorrentes das atividades militares a serem desenvolvidas na 1ª Fase do EAS, em face da situação que ora se encontram.

12) As causas de incapacidade física, por motivo de saúde, para a convocação, são as relacionadas a seguir:

a) para ambos os sexos:

(a). as doenças que motivam a isenção definitiva dos Conscritos para o Serviço Militar das Forças Armadas, constantes do Anexo II às Instruções Gerais para a Inspeção de Saúde dos Conscritos - IGISC (Dec Nr 60.822, de 07 JUN 67, em sua atual redação), no que couber;

(b) peso desproporcional à altura, tomando-se por base a diferença de mais de 10 (dez) entre a altura (número de centímetros acima de um metro) e o peso (em quilogramas), para candidatos com altura inferior a 1,75m e de mais de 15 (quinze) para os candidatos de altura igual ou superior a 1,75m. Estas diferenças, entretanto, por si só, não constituem em elemento decisivo para a JIS, a qual as analisará em relação ao biótipo e outros parâmetros do exame físico, tais como: massa muscular, constituição óssea, perímetro torácico, etc;

(c) reações sorológicas positivas para sífilis, doença de Chagas ou Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (SIDA), sempre que, afastadas as demais causas da positividade, confirmem a existência daquelas doenças;

(d) taxa glicêmica anormal;

(e) campos pleuro-pulmonares anormais, inclusive os que apresentarem vestígios de lesões graves anteriores;

(f) hérnias, qualquer que seja sua sede ou volume;

(g) albuminúria ou glicosúria persistentes;

(h) audibilidade inferior a 35 (trinta e cinco) decibéis ISO, nas freqüências de 250 a 6000 C/S, em ambos os ouvidos. Na impossibilidade da audiometria, a não percepção da voz cochichante à distância de 5m, em ambos os ouvidos;

(i) doenças contagiosas crônicas da pele;

(j) cicatrizes que, por sua natureza e sede, possam, em face de exercícios peculiares, vir a motivar qualquer perturbação funcional ou ulcerar-se;

(l) ausência ou atrofia de músculos, quaisquer que sejam as causas;

(m) imperfeita mobilidade funcional das articulações e, bem assim, quaisquer vestígios anatômicos e funcionais de lesões ósseas ou articulares anteriores;

(n) hipertrofia média ou acentuada da tireoide, associada ou não aos sinais clínicos de hipertiroidismo;

(o) anemia com homoglobinometria inferior a 12 g/dl;

(p) varizes acentuadas de membros inferiores; e

(q) acuidade visual menor que 0,3 (20/67), em ambos os olhos, sem correção, utilizando-se a escala de Snellen, desde que, com a melhor correção possível, através do uso de lentes corretoras ou realização de cirurgias refrativas, não se atinja índices de visão igual a 20/30 em ambos os olhos, tolerando-se os seguintes índices: 20/50 em um olho, quando a visão no outro for igual a 20/20; 20/40 em um olho, quando a visão no outro for igual a 20/22; e 20/33 em um olho, quando a visão no outro for igual a 20/25. A visão monocular, com a melhor correção possível, será sempre incapacitante.

b)para candidatos:

(a) altura inferior a 1,60m; e

(b) Hidrocele;

c) para candidatas:

(a) altura inferior a 1,55m;

(b) gigantomastia;

(c) neoplasias malignas de mama;

(d) doença inflamatória pélvica crônica;

(e) cistite recorrente;

(f) sangramento genital anormal rebelde ao tratamento;

(g) endometriose;

(h) dismenorreia secundária;

(i) doença trofoblástica;

(j) prolapso genital;

(k) fístulas do trato genital feminino;

(l) anomalias congênitas dos órgãos genitais externos;

(m) neoplasias malignas dos órgãos genitais externos e internos; e

(n) outras afecções ginecológicas que determinem perturbações funcionais incompatíveis com o desempenho das atividades militares.

d. Análise de Currículo

1) A classificação dos candidatos voluntários para o preenchimento das vagas disponíveis no Exército é feita com base na Portaria Nr 599, de 07 de novembro de 2000 (Normas para a Convocação, Seleção e Incorporação de Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários destinados ao Estágio de Adaptação e Serviço).

2) As análises dos currículos apresentados pelos voluntários serão feitos por comissões constituídas de 3 (três) militares especialmente designados para essa finalidade.

3) Foram estabelecidos os seguintes critérios para análise e pontuação de currículos dos candidatos que optarem por concorrer aos claros do Exército Brasileiro, conforme constante do Anexo "G":

4) DIPLOMA: serão considerados e pontuados os cursos de doutorado, mestrado, especialização e aperfeiçoamento concluído antes de 13 de setembro de 2010, desde que sejam de interesse para a Força e estejam comprovados por meio de documentos (diplomas, certificados ou declarações emitidos pelo instituto de formação), levando-se em consideração os requisitos específicos de cada área.

a) os cursos de aperfeiçoamento e especialização devem conter a seguinte carga horária:

(a) Aperfeiçoamento - curso com duração igual ou superior a 120 (cento e vinte) horas/aula, realizado após a formação acadêmica;

(b) Especialização - curso com duração igual ou superior a 12 (doze) meses ou 360 (trezentos e sessenta) horas/aula, realizados após a formação acadêmica.

b) CURSOS OU ESTÁGIOS: serão considerados somente os cursos ou estágios extracurriculares, que sejam comprovados com documentos, e que sejam realizados em instituições públicas federal, estadual, distrital, municipal ou em instituições reconhecidas pelo MEC. Os estágios acadêmicos curriculares, os filantrópicos e os realizados em outra área de formação não serão considerados.

c) MONITORIA: a monitoria será considerada por cada período de 6 (seis) meses, não sendo considerada a monitoria voluntária.

d)TEMPO DE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL NA ÁREA DE FORMAÇÃO: será considerado, para todos os candidatos, o tempo de exercício da atividade profissional desempenhado até a data de entrega do currículo.

e) Além dos critérios acima, os candidatos militares, sejam da ativa ou da reserva, terão seus currículos analisados e pontuados, seguindo os seguintes critérios:

(a) ESTÁGIOS: o EAS também será considerado, por tratar-se de desempenho de função profissional de MFDV, nas Forças Armadas, cuja convocação anterior, impedia, durante o período da mesma, o exercício de outra atividade profissional na sociedade.

(b) CURSOS: também serão considerados os Cursos de Formação de Oficiais da Reserva e de Sargentos Temporários, além de outros de Formação, Especialização e Extensão realizados dentro das Forças Armadas, uma vez que todos esses cursos são de natureza militar e os conhecimentos adquiridos serão úteis ao desempenho das atividades militares.

(c) TEMPO DE SERVIÇO: serão considerados os anos de serviço do militar como tempo de experiência profissional, desde que esses anos sejam no exercício de funções análogas às quais esteja concorrendo neste processo seletivo.

e. Divulgação do Resultado da Seleção

1) A divulgação da lista final dos candidatos selecionados para o Exército Brasileiro será feita por meio da Internet (www.4rm.eb.mil.br), na SSMR/4, no H Ge JF e na EsSA.

2) Após a divulgação do resultado final na internet, o candidato que discordar do resultado terá 48 (quarenta e oito) horas para protocolar recurso junto ao Comando da 4ª Região Militar.

f. Exame de Aptidão Física (EAF)

- Não haverá EAF para os candidatos.

g. Entrevista

1) A entrevista possuirá caráter eliminatório, caso seja constatada a inaptidão para o exercício de atividades militares, a inidoneidade do candidato ou o exercício de atividades que contraindiquem o ingresso nas Forças Armadas.

2) A entrevista tem por finalidades registrar dados individuais, confirmar informações obtidas na Ficha de Inscrição e prestar informações aos candidatos sobre o Serviço Militar temporário.

h. Critérios para desempate

1) Os voluntários, qualquer que seja o documento comprobatório de situação militar e o IE a que pertencerem.

2) Os que tiverem obtido adiamento de incorporação até a terminação do curso.

3) Os portadores do Certificado de Reservista de 3ª categoria ou de Dispensa de Incorporação.

4) Dentro das prioridades, em igualdade de condições de seleção, terão precedência:

a) os solteiros, entre eles os refratários e os mais moços;

b) os casados e arrimos, entre eles os de menor encargo de família e os refratários; e

c) os residentes na Guarnição da OM a ser contemplada.

5. CALENDÁRIO GERAL

Atividade

Período

Horário

Local

Recebimento dos documentos (Inscrição)

13 a 30 SET 10

2ª Feira:
1300h às 1530h
3ª a 6ª Feira:
0800h às 1130h
(exceto feriados)

4ª RM
Av Raja Gabáglia, Nr 450, Gutierrez CEP: 30441-070 - Belo Horizonte - MG ou envio pelos Correios

Análise dos Currículos

11 a 22 OUT 10

-

SSMR/4

Divulgação da lista de candidatos aptos à entrevista

5 NOV 10

Até às1800h

Site do Cmdo 4ª RM www.4rm.eb.mil.br ou SSMR/4

Entrevista

10 NOV 10

0830h

4ª RM
Av Raja Gabáglia, Nr 450, Gutierrez CEP: 30441-070 - Belo Horizonte - MG

Divulgação da lista de selecionados à Inspeção de Saúde

18 NOV 10

Até às1800h

Site do Cmdo 4ª RM www.4rm.eb.mil.br ou SSMR/4

Inspeção de Saúde

23 NOV 10

0830h

Posto Médico da Guarnição de Belo Horizonte (P Med Gu BH)
Rua Juiz de Fora, 900 - Barro Preto - Belo Horizonte - MG

Divulgação dos candidatos aptos na Inspeção de Saúde e selecionados para convocação

13 JAN 11

Até às1800h

Site do Cmdo 4ª RM www.4rm.eb.mil.br

Apresentação dos selecionados (Assinatura na lista de designação para as Organizações Militares)

18 e 19 JAN 11

3ª e 4ª Feira: 0800h às 1130h (exceto feriados)

SSMR/4

Convocação

1º FEV 11

0800h

Organização Militar designada

6. PRESCRIÇÕES DIVERSAS

a. A seleção para o Estágio de Adaptação e Serviço (EAS) e Estágio de Instrução e Serviço (EIS) poderá ser revogada, a qualquer momento, por conveniência administrativa.

b. A participação no processo de seleção implica total aceitação destas Instruções e demais regulamentos pertinentes. O desrespeito às suas disposições comportará na exclusão do candidato.

c. A convocação do candidato ficará condicionada ao número de vagas distribuídas pelo Comando do Exército.

d. Os militares temporários da ativa, uma vez selecionados, deverão ser licenciados antes da incorporação no Estágio de Adaptação e Serviço (EAS).

e. O Serviço Militar Voluntário temporário não poderá ser cumulativo com qualquer cargo, emprego ou função pública, ainda que da administração pública indireta, mesmo serviço de natureza temporária, e não terá assegurado o retorno ao emprego anterior quando do licenciamento, tendo em vista a voluntariedade da prestação deste serviço.

f. A gestação, em face dos riscos decorrentes, é incompatível com as atividades militares a serem desenvolvidas na 1ª Fase do Estágio de Adaptação de Serviço (EAS).

g. A validade do processo seletivo é até 31 DEZ 11.

h. As despesas pessoais inerentes ao processo seletivo e os exames médicos solicitados ficarão a cargo dos candidatos.

i. Havendo desistência de candidatos convocados, facultar-se-á ao Comando da 4ª Região Militar substituí-los, convocando novos candidatos com classificações imediatamente posteriores, dentro da especialidade.

j. A pré-seleção no processo seletivo não assegura ao candidato o direito à sua convocação. A convocação ficará condicionada à aprovação em inspeção de saúde e ao atendimento das demais condições legais, todas de caráter eliminatório.

k. O candidato inscrito atestará sua submissão às exigências do respectivo processo de seleção, não lhe assistindo direito ao ressarcimento de qualquer natureza decorrente do insucesso no processo seletivo, ou não aproveitamento por falta de vaga.

l. Toda a documentação (entregue pelos candidatos por ocasião da seleção especial) somente terá validade para o presente processo seletivo.

m. O resgate da documentação dos candidatos não aproveitados no presente processo poderá ser feito pelos candidatos ou seus respectivos procuradores até "27 DE MAIO DE 2011". Após essa data, os citados registros serão destruídos, salvo os três primeiros excedentes por área, que permanecerão arquivados, na SSMR/4, até o término da validade do Edital.

n. O Oficial MFDV da ativa que desejar ser remanejado para outra OM da área regional ou, pertencendo à outra RM, desejar servir na área da 4ª RM deverá participar do processo seletivo.

o. Só serão aceitos e pontuados os cursos/estágios concluídos até a data de início das inscrições.

p. Todas as etapas do processo seletivo, publicações de resultados oficiais e comunicações relativas ao presente processo serão realizadas por meio do endereço eletrônico do Comando da 4ª RM (www.4rm.eb.mil.br) ou na SSMR/4, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

q. A constatação de falsidade em qualquer documentação apresentada ou declaração prestada acarretará na eliminação do candidato do processo seletivo, mesmo após a convocação, que será considerada como não efetivada, e sujeitará o responsável às medidas legais cabíveis [Art 234 da Portaria Nr 251-DGP, de 11 NOV 09 (Normas Técnicas para a Inscrição, Seleção, Convocação, Incorporação, Cadastramento, Controle, Distribuição e Prestação do Serviço Militar Temporário para Oficiais e Sargentos - NT 13-DSM)].

r. A remuneração básica de aspirante-a-oficial, sem a incidência de gratificações ou deduções legais, é de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais).

s. Para fins deste "Aviso de Seleção" entende-se que a guarnição de Belo Horizonte abrange as cidades da área metropolitana.

t. Os candidatos deverão comparecer nos locais e horários previstos às diversas atividades observando as orientações contidas nas relações que divulgam os resultados das fases do processo seletivo (www.4rm.eb.mil.br).

u. Não será admitida a presença de acompanhante(s), civil ou militar, em qualquer fase do processo seletivo.

v. Não serão aceitas autenticações e/ou reconhecimento de firma cuja data da emissão seja superior a 90 (noventa) dias.

w. O candidato deverá, obrigatoriamente, numerar e rubricar todas as folhas dos documentos a serem encadernados e entregues/remetidos à SSMR/4.

x. Os casos omissos serão resolvidos pelo Comandante da 4ª Região Militar.

7 . ORDEM DOS DOCUMENTOS A SEREM ENCADERNADOS

Ordem

Documentos

1

Ficha de Inscrição

2

Ficha de Avaliação de Currículo (a ser preenchida pela Comissão de Análise de Currículo)

3

Declaração de Voluntariado para Prestação de Serviço Militar Temporário (MFDV) [reconhecida em cartório]

4

Declaração de tempo de serviço público anterior à Convocação ou sua negativa (um ou outro reconhecido em cartório) - Anexo "D"

5

NADA CONSTA, expedido pela Secretaria de Segurança Publica (autenticado)

6

Cópia de Certidão de nascimento/casamento/ Divórcio e nascimento dos dependentes (Autenticada)

7

Cópia de comprovante de residência (Autenticado)

8

Cópia da Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor (Autenticados) e Certidão de Quitação Eleitoral (cópia simples)

9

Cópia de Documento Comprobatório de Situação Militar (Certificado de Dispensa de Incorporação - CDI, Carta Patente, Alterações, Certificado de Reservista - CR, Autenticados) para os homens

10

Currículo profissional (Modelo das Instruções ao Candidato - Anexo "C") [firma reconhecida em cartório]

11

Cópia do Certificado e/ou Diploma de conclusão do curso de nível superior (Autenticado)

12

Cópia do Registro e do comprovante de estar quite no Conselho Federal ou Regional (Autenticado)

13

Cópia do diploma e/ou certificado de conclusão dos cursos complementares, a comprovação de duração de cursos e estágios e a comprovação de tempo de serviço em atividade profissional (declaração, carteira de trabalho, etc). - Autenticados

14

Parecer favorável do Cmt/Ch/Dir da última OM onde serviu

15

Declaração Atestado de Bons Antecedentes [firma reconhecida em cartório]

16

Folhas de assentamentos militares, se for o caso

17

Declaração Prestada por Candidata ao Serviço Militar Temporário (Anexo "F")

18

O candidato deverá, obrigatoriamente, numerar e rubricar todas as folhas dos documentos a serem encadernados e entregues/remetidos à SSMR/4.

ANEXOS

"A"- Ficha de Inscrição.

"B" - Modelo de Declaração de Voluntariado para Prestação de Serviço Militar Temporário (MFDV).

"C" - Modelo de Currículo Profissional.

"D"- Modelo de Declaração de Tempo de Serviço Público Anterior à Convocação.

"E" - Modelo de Declaração de Bons Antecedentes.

"F" - Modelo de Declaração Prestada por Candidata ao Serviço Militar Temporário.

"G"- Ficha de Avaliação de Currículo.

"H"- Modelo de parecer favorável do Cmt/Ch/Dir da última OM onde serviu.

"I" - Previsão de Vagas.

Belo Horizonte, 9 de setembro de 2010
(o documento original encontra-se assinado e arquivado na SSMR/4)

Gen Div ILIDIO GASPAR FILHO
Comandante da 4ª Região Militar

Anexo "I" - PREVISÃO DE VAGAS

a. De acordo com a Portaria Nr 251-DGP, de 11 NOV 09. (Normas Técnicas para a Inscrição, Seleção, Convocação, Incorporação, Cadastramento, Controle, Distribuição e Prestação do Serviço Militar Temporário para Oficiais e Sargentos - NT 13-DSM), as necessidades de oficiais temporários serão encaminhadas ao Departamento-Geral de Pessoal, após a consolidação das necessidades de todas as Organizações Militares da área da 4ª Região Militar. De posse das necessidades, o Estado-Maior do Exército fixará, para o ano de 2010, o efetivo de oficiais temporários. O candidato só será convocado quando houver a vaga, na sua área de formação acadêmica, na OM localizada no município onde declarou residir. A previsão de vagas abaixo poderá sofrer alterações, em decorrência de necessidades da Força Terrestre.

Área (quantidade por vaga na OM designada)

Guarnição (OM designada)

Belo Horizonte

Juiz de Fora

Três Corações

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Médico Intensivista

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Médico de qualquer especialidade

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02

02

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Médico Clínica Médica

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Médico Ortopedista

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Médico Cirurgião Geral

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Medico Ginecologista e Obstetrícia

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Médico Cardiologista (com especialização em radiologia e diagnóstico por imagem)

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Médico Pediatra

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Dentista Periodontista

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Dentista especializado em cirurgia e traumatologia buço-maxilo-facial

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Dentista de qualquer especialidade

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LEGENDA

(1) Cmdo 4ª RM

(2) 12º Batalhão de Infantaria

(3) Centro de Preparação de Oficiais da Reserva e Colégio Militar de Belo Horizonte-CPOR/CMBH

(4) 4ª Companhia de Comunicações - 4ª Cia Com

(5) Companhia de Comando da 4ª RM - Cia C / 4ª RM

(6) 4ª Companhia de Polícia do Exército - 4ª Cia PE

(7) 21º Centro de Telemática - 21º CT

(8) 11ª Circunscrição do Serviço Militar - 11ª CSM

(9) Comando da 4ª Brigada de Infantaria Motorizada - 4ª Bda Inf Mtz

(10)10º Batalhão de Infantaria - 10º BI

(11)17º Batalhão Logístico - 17º B Log

(12)4º Grupo de Artilharia de Campanha - 4º GAC

(13)4º Depósito de Suprimento - 4º D Sup

(14)Colégio Militar de Juiz de Fora - CMJF

(15)Companhia de Comando da 4ª Brigada de Infantaria Motorizada - Cia C / 4ª Bda Inf Mtz

(16)Hospital Geral de Juiz de Fora - HGeJF

(17)Escola de Sargento das Armas - EsSA

(18)14º Grupo de Artilharia de Campanha - 14º GAC

(19)4º Batalhão de Engenharia de Combate - 4º BE Cmb

(20)4º Grupo de Artilharia Antiaérea - 4º GAAAe

(21)55º Batalhão de Infantaria - 55º BI

(22)11º Batalhão de Infantaria de Montanha- 11º BI Mth

(23)4º Esquadrão de Cavalaria Mecanizada - 4º Esqd C Mec

Continuação do Anexo "I" - PREVISÃO DE VAGAS (cadastro de reserva)

b. As vagas constantes do quadro abaixo são para preenchimento de cadastro de reserva, em caráter voluntário, ou seja, não são vagas existentes atualmente. O candidato só será convocado quando houver a vaga, na sua área de formação acadêmica e na OM localizada no município onde declarou residir. A previsão de vagas abaixo poderá sofrer alterações, em decorrência de necessidades da Força Terrestre.

Área (quantidade por vaga na OM designada)

Guarnição (OM designada)

Belo Horizonte

Juiz de Fora

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Médico Intensivista

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Médico Anestesiologista

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02

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-

Médico Cancerologista

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Médico Cardilogista

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Médico Endoscopista

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Medico Ginecologista e
Obstetrícia

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Médico Infectologista

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Médico Ortopedista

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02

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Médico Pediatra

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Médico Psiquiatra

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Médico radiologista e
diagnóstico por imagem

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Dentista de qualquer
especialidade

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LEGENDA

(1) Cmdo 4ª RM

(2) 12º Batalhão de Infantaria - 12º BI

(3) Centro de Preparação de Oficiais da Reserva e Colégio Militar de Belo Horizonte-CPOR/CMBH

(4) 4ª Companhia de Comunicações - 4ª Cia Com

(5) Companhia de Comando da 4ª RM - Cia C / 4ª RM

(6) 4ª Companhia de Polícia do Exército - 4ª Cia PE

(7) 21º Centro de Telemática - 21º CT

(8) 11ª Circunscrição do Serviço Militar - 11ª CSM

(9) 12ª Circunscrição do Serviço Militar - 12ª CSM

(10) 10º Batalhão de Infantaria - 10º BI

(11) 17º Batalhão Logístico - 17º B Log

(12) 4º Grupo de Artilharia de Campanha - 4º GAC

(13) 4º Depósito de Suprimento - 4º D Sup

(14) Colégio Militar de Juiz de Fora - CMJF

(15) Companhia de Comando da 4ª Brigada de Infantaria Motorizada - Cia C / 4ª Bda Inf Mtz

(16) Hospital Geral de Juiz de Fora - HGeJF

(17) Escola de Sargentos das Armas - EsSA

(18) 14º Grupo de Artilharia de Campanha - 14º GAC

(19) 4º Batalhão de Engenharia de Combate - 4º BE Cmb

(20) 4º Grupo de Artilharia Antiaérea - 4º GAAAe

(21) 55º Batalhão de Infantaria - 55º BI

(22) 11º Batalhão de Infantaria de Montanha- 11º BI Mth

(23) 4º Esquadrão de Cavalaria Mecanizada - 4º Esqd C Mec