Prefeitura de Miradouro - MG

Notícia:   56 vagas para diversas áreas na Prefeitura de Miradouro - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRADOURO

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL 002/2010

Praça Santa Rita nº. 288 - Centro - Miradouro - Minas Gerais TEL. (032) 3753-1160 - CEP 36893-000

A PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRADOURO - MG.,neste ato representada pelo Prefeito Municipal em exercício, SR. WAGNER FIGUEIREDO DUTRA, no uso de suas atribuições legais e nos termos das disposições contidas no artigo 3 7, Incisos I, II, III, VIII e IX, todos da Constituição Federal de 1988, faz saber a todos os interessados que se encontram abertas as inscrições para o 1º Processo Seletivo/2010, para seleção de pessoal PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS CONSTANTES DO ANEXO I e para fins de cadastro de reserva da Prefeitura Municipal de MIRADOURO, de acordo com os disciplinamentos inseridos neste Edital e nos Anexos que dele fazem parte integrante.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Processo Seletivo destina-se:

1.1 - à seleção de candidatos, para contratação temporária, sem vínculo empregatício ou estatutário, PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS CONSTANTES DO ANEXO I e para fins de formação de cadastro de reserva de vagas resultantes de Convênios ou Programas celebrados entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRADOURO-MG e outras entidades Federativas assim como outras hipóteses legais de necessidade temporária de pessoal, nos termos do "ANEXO I".

1.2 - O Processo será disciplinado pelo presente Edital, sendo executado pela empresa Seletiva Pública, selecionada após regular processo licitatório, que será a responsável operacional e tecnicamente pelo desenvolvimento das suas sucessivas etapas.

1.3 - A Comissão Organizadora do certame será designada pela Administração Pública, dentre servidores públicos municipais, que compõem o seu Quadro de Pessoal Permanente, e será nomeada por meio de portaria.

1.4 - O Processo Seletivo acontecerá na cidade de MIRADOURO/MG., e será composto de provas objetivas, de redação e práticas, de caráter eliminatório e classificatório, sendo constituídos de uma única etapa, conforme horários constantes do cronograma do Processo Seletivo.

2. DAS FUNÇÕES, SUAS ESPECIFICAÇÕES E DADOS COMPLEMENTARES

2.1 - As funções levadas a Processo Seletivo por força deste Edital são as constantes no Anexo I, que faz parte integrante do presente.

2.2 - O Anexo II define a função, habilitação e escolaridade mínima, partes das provas, número de questões e número de pontos de cada prova.

2.3 - As atribuições das funções levadas a Processo Seletivo e área de atuação são aquelas definidas no Anexo III desse Edital.

2.4 - O programa de provas e a sugestão bibliográfica são os definidos no Anexo IV.

2.5- O Anexo V contém as instruções para preenchimento da folha de respostas.

2.6- O Anexo VI contém o Cronograma de desenvolvimento do Processo Seletivo.

2.7 - Regime Jurídico:

2.7.1 - Às funções objeto do presente processo seletivo será aplicado o critério do Contrato Administrativo, inexistindo vínculo empregatício, tratando-se de relação precária enquanto perdurar a necessidade temporária e excepcional, dispensando-se qualquer outro.

2.8 - O presente Processo Seletivo, dentro do prazo de sua validade, destina-se à cobertura de vagas futuras que possam surgir de acordo com a necessidade da Administração Municipal, discriminadas no Anexo I, parte integrante deste Edital.

3. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1 - Na data da publicação deste Edital, o candidato para a função de Agente Comunitário de Saúde - PSF deverá residir na região em que pretende atuar, conforme previsto no art. 6º, inciso I da Lei 11.350 de 05/10/2006.

3.2 - Condições para todos os candidatos:

3.2.1. - Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição Federal/88.

3.2.2. - Atender às exigências contidas neste Edital.

4. DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO

4.1. - Estar em dia com as obrigações eleitorais.

4.2. - Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

4.3. - Ter 18 (dezoito) anos completos, por ocasião da possível contratação.

4.4. - Possuir a habilitação exigida para a função pretendida, o que deverá ser demonstrado à ocasião da eventual contratação.

4.5. - Gozar de boa saúde física e mental, estando apto para exercer todas as atribuições da função para o qual for convocado, nos termos das disposições contidas neste Edital.

5. DAS INSCRIÇÕES As inscrições serão feitas:

5.1. - Opção 1 - Via Internet, o que será feito através do endereço www.seletivapublica.com.br.

5.2. - Opção 2 - Na Sede da Prefeitura Municipal, na Praça Santa Rita, nº. 288, Centro - MIRADOURO/MG, pessoalmente ou por intermédio de procurador, regularmente constituído.

5.3. - Período de inscrição: de 05 de abril de 2010 a 05 de maio de 2010.

5.4. - Horário: 08.00 às 11.00 horas, e de 12.30 às 15.30 horas, sendo certo que, no último dia das inscrições o horário se estenderá até que o portador da última senha seja atendido.

5.5. - As inscrições serão recebidas, quando formalizadas pela Internet, somente no endereço disponibilizado pela Seletiva Pública, a partir das 8:00 h (oito horas) (horário de Brasília) do dia 05 de abril de 2010 até às 15:30h (quinze horas e trinta minutos) (horário de Brasília) do dia 05 de maio de 2010, obedecidas as normas constantes deste Edital.

5.5.1. - O candidato, ao requerer sua Inscrição via Internet, deverá acessar o endereço eletrônico retrocitado, preencher o Formulário de Inscrição e declarar concordância com os termos do Edital.

5.5.2. - Após enviar os dados, o candidato deverá imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia do vencimento nele constante e até o horário do encerramento das inscrições, quando a data do vencimento ultrapassar a data prevista no item 5.5., deste Edital.

5.5.3. - O comprovante de inscrição do candidato será o boleto bancário emitido em seu nome e devidamente quitado quando a inscrição for realizada pela internet, e quando for feita diretamente na Sede da Prefeitura Municipal de MIRADOURO, será o cartão de inscrição.

5.5.4. - A inscrição somente será concretizada se confirmado o pagamento da taxa de inscrição.

5.6. - Quando a inscrição for feita pessoalmente, o candidato deverá preencher corretamente o requerimento de inscrição, declarando atender as condições exigidas para a inscrição na função e submeter-se às normas expressas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar, posteriormente, desconhecimento.

5.6.1. - O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil S.A., da Caixa Econômica Federal e dos Correios, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo cartão antes da data assinalada para realização das provas, para inserção do número no requerimento de inscrição.

5.6.2. - O candidato inscrito não deverá enviar cópia de documentos, sendo de responsabilidade exclusiva do mesmo os dados cadastrais informados no requerimento de inscrição.

5.7. - A Prefeitura Municipal de MIRADOURO e a Seletiva Pública, não se responsabilizam por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

5.8. - O valor da taxa de inscrição será igual ao definido no Anexo I, deste edital.

5.9. - O valor da inscrição deverá, obrigatoriamente, ser pago, diretamente ao encarregado da recepção das inscrições, ou através de boleto bancário emitido pelo site da Empresa encarregada do Processo Seletivo.

5.10. - Pagamentos efetuados fora do prazo estipulado neste Edital ou no boleto, não serão considerados, o que implicará a não efetivação da inscrição.

5.11. - A Seletiva Pública não se responsabiliza, desde que comprovada a ausência de culpa por parte da empresa organizadora do Processo Seletivo ou pelo Município, por inscrição não concluída pelos candidatos, não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de qualquer ordem que impossibilitem a transferência dos dados.

5.12. - Qualquer dúvida quanto ao procedimento ou dificuldade, o candidato deverá entrar em contato com a Seletiva Pública, pessoalmente com o Encarregado da recepção das inscrições na Praça Santa Rita, nº. 288, Centro - MIRADOURO/MG, ou pelo telefone (32) 3 7531160 ou ainda na sede da Empresa à Rua Carijós nº 424, Conj. 2110, CEP: 30120-06, Belo Horizonte - Minas Gerais.

5.13. - O Manual do Candidato poderá ser impresso pelo candidato, via Internet, no site www.seletivapublica.com.br ou adquirido junto ao Posto de Inscrição, onde a Seletiva Pública o disponibilizará para os candidatos que se inscreverem pessoalmente.

5.14. - Outras informações:

a) o pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato;

b) em hipótese alguma será devolvido o valor da taxa de inscrição, vez que, a mesma será utilizada para suporte das despesas com a aplicação do certame, salvo no caso de não realização do Processo Seletivo, por culpa ou omissão exclusiva da Administração, eventual mudança de data da realização do certame que não esteja prevista em cláusula editalícia, exclusão de determinada função oferecida no certame, em caso de suspensão ou cancelamento do Processo Seletivo, entre outras capazes de justificar a devolução, aplicando-se, no que couber as disposições da Lei Estadual nº 13.801/2000.

c) não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição condicional ou provisória;

d) o candidato não poderá concorrer a mais de uma função.

5.15 - Caso não seja emitido o Boleto Bancário pelo sistema, o candidato deverá procurar a Seletiva Pública pelo telefone (31) 32719451 ou diretamente na sede da empresa no horário comercial.

5.16 - O candidato poderá, ainda, consultar o seu número de inscrição no site www.seletivapublica.com.br, ou em caso de dúvida enviar e-mail para: seletiva.publica@gmail.com.

5.17 - É obrigação do candidato conferir, no cartão de inscrição, seu nome, o número da inscrição, a função e o código de referência. Os eventuais erros de digitação ocorridos serão corrigidos posteriormente a pedido do candidato. O fato será registrado no Relatório de Ocorrências.

5.18 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº.6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008 e pela Lei Estadual nº 13.392/1999, e ainda nos termos do art. 11, da lei Federal nº 8.112/1990.

5.19. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº. 6.135, de 26 de junho de 2007; ou

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 2007; ou

c) comprovar a situação de desempregado, nos termos da Lei Estadual 13.392/1999.

5.20. A solicitação de isenção deverá ser apresentada no Posto de Inscrição, até 15:30 (dezessete horas e trinta minutos) (horário de Brasília) do dia 30 de março de 2010, através de formulário disponível no endereço eletrônico: www.seletivapublica.com.br, contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico, acaso se enquadre nas situações das alíneas "a" ou "b" do subitem 5.20 deste Edital; e

b) declaração de que atende à condição estabelecida; e

b.1) a sobredita solicitação deverá ser instruída com cópia autenticada ou cópia acompanhada de original das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo a foto, a qualificação civil e a anotação de nenhum ou do último contrato de trabalho do candidato e da primeira página subsequente em branco ou com a correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho, ou por meio de documento idôneo comprovando que o candidato:

a) não teve vínculo empregatício registrado em CTPS;

b) teve extinto o vínculo empregatício registrado em CTPS;

c) teve extinto vínculo empregatício, na qualidade de estatutário, junto ao Poder Público, por meio de certidão expedida por órgão ou entidade competente, em papel timbrado, com identificação e assinatura legível da autoridade emissora do documento;

d) encerrou o exercício de atividade legalmente reconhecida como autônoma, onde auferia lucros, o que deverá ser feito por meio de certidão conferindo a baixa da atividade.

5.21. Os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet poderão ir ao Posto de Inscrições localizado na Sede da Prefeitura Municipal, até dia 30 de março de 2010, para retirarem o formulário de isenção de taxa.

5.22. A empresa SELETIVA PÚBLICA consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

5.23. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do Processo Seletivo, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

5.24. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos.

5.25. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

5.26. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Comissão Organizadora.

5.27. A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 05 de abril de 2010, no endereço eletrônico e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de MIRADOURO.

5.28. Fica assegurado ao requerente de isenção de taxa de inscrição, se eventualmente resultar indeferido o pedido, o direito de recurso, a ser interposto no prazo de 48:00 horas, devendo ser endereçado à Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

5.29. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no Processo Seletivo, comparecer no Posto de Inscrições localizado na Sede da Prefeitura Municipal de MIRADOURO para pagamento da taxa ou acessar o endereço eletrônico www.seletivapublica.com.br, e imprimir o boleto bancário, para pagamento, sendo que ambos os procedimentos de pagamento devem ocorrer até o dia 05 de maio de 2010, conforme procedimentos descritos neste edital.

5.30. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição nas formas e no prazo estabelecido acima estará automaticamente excluído do Processo Seletivo.

6. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

6.1 - Nos termos do disposto no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal, no inciso III, artigo 2º da Lei Federal nº 7.853/1989, nos artigos 4º e 37 do Decreto Regulamentador 3.298/1999, alterados pelo Decreto 5.296/2004, e nos termos do Art. 24, da Lei Orgânica Municipal (LOM) e ainda o disposto na Lei Municipal nº. 1.208 de 24 de julho de 2007, aplicável à situação, 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, por função, neste Edital, em decorrência desde Processo Seletivo, serão reservadas a portadores de deficiência.

6.1.1 - As vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência estão contidas no total de vagas oferecidas e distribuídas neste Processo Seletivo, conforme discriminado no Quadro de Vagas do Anexo I deste Edital, em conformidade como disposto no Dec. nº. 3.298 de 20 de dezembro de 1999.

6.1.2 - As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para a função.

6.1.3 - O candidato portador de deficiência, ao se inscrever no Processo Seletivo, deverá observar a compatibilidade das atribuições da função ao qual pretende concorrer com a deficiência da qual é portador.

6.1.4 - Os candidatos portadores de deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal nº. 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

6.1.5. - Para fins de reserva de vagas prevista item 6.1. deste Edital, somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas situações previstas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, conforme as seguintes definições:

a) Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções;

b) Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

c) Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º, ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores;

d) Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho;

e) Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

6.2. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos com deficiência, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo e à correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas de regência do Processo Seletivo, aplicando-se como critério de desempate as disposições do item 10 e seus subitens, deste Edital.

6.3. Surgindo novas vagas no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo, 5% (cinco por cento) delas serão, igualmente, reservadas para candidatos portadores de deficiência aprovados no Processo Seletivo.

6.4. No ato de inscrição, o candidato portador de deficiência declarará a deficiência da qual é portador.

6.5. O candidato que não declarar, no ato da inscrição, sua condição de portador de deficiência, não poderá alegar posteriormente essa condição, para reivindicar a prerrogativa legal.

6.6. O candidato portador de deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá requerê-las à Seletiva Pública, situada à Rua Carijós, 424, Conj. 2110, Centro, CEP: 30.120-060, Centro, Belo Horizonte - Minas Gerais, no prazo máximo de até 10 (dez) dias corridos, contados da data de encerramento do período de inscrição.

6.7. A realização de provas em condições especiais para o candidato portador de deficiência, assim considerada aquela que possibilite a prestação do exame respectivo, é condicionada à solicitação prévia pelo mesmo, sujeita à apreciação e deliberação da unidade responsável pela realização do Processo Seletivo observada a legislação específica.

6.8. O local de realização das provas para o candidato portador de deficiência será acessível conforme a deficiência. Os candidatos que não requisitarem condições especiais para a realização das provas, conforme item 6.6., não poderão solicitar, no ato das provas, essa condição, seja qual for o motivo alegado.

6.9. Quando da inscrição, o candidato deverá encaminhar à Seletiva Pública, laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a sua provável causa, e manifestar, através de requerimento, seu interesse em concorrer às vagas reservadas.

6.10. O laudo médico e o requerimento deverão ser protocolizados na Seletiva Pública, situada à Rua Carijós, 424, Conj. 2110, Centro, CEP: 30.120-060, Centro, Belo Horizonte - Minas Gerais ou encaminhado via SEDEX, no período das inscrições ou conforme o item 6.6, com os custos correspondentes por conta do candidato ou ainda pessoalmente no Posto de Inscrição na cidade de MIRADOURO. Quando via Sedex, a data da postagem deverá obedecer ao mesmo período indicado.

6.11. Na falta de laudo médico ou não contendo este as informações indicadas no item 6.9 deste edital ou for protocolizado fora do prazo estipulado, o requerimento de inscrição será processado como de candidato não portador de deficiência, mesmo que declarada tal condição.

6.12. Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se aprovados no Processo Seletivo, e atendidos os itens deste Edital, além de figurarem na lista geral de classificados, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

6.13. A primeira nomeação de candidato portador de deficiência, classificado no Processo Seletivo, dar-se-á para preenchimento da vigésima vaga relativa à função para a qual tenha se candidatado e de que trata o presente Edital e as demais, ocorrerão na quadragésima vaga, sexagésima vaga e assim sucessivamente, durante o prazo de validade do Processo Seletivo, obedecidas as respectivas ordens de classificação e o disposto neste Edital.

6.14. Para efeito de posse, a deficiência do candidato será avaliada pelo Serviço Médico da Secretaria Municipal de Saúde, que emitirá laudo pericial fundamentado, sobre a qualificação como deficiente e sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições da função.

6.15. Quando necessário, será garantida a presença de um especialista na área da deficiência do candidato, sem ônus para o mesmo.

6.16. - Concluindo o Serviço Médico que o candidato não se enquadra nas categorias discriminadas no Decreto Federal nº. 3.298/99, com redação dada pelo Decreto Federal nº. 5.296/04, o candidato será excluído da lista de portadores de deficiência, cabendo recurso pelo período de 02 (dois) dias úteis contados do 1º dia útil subsequente à data da publicação da relação citada no item 6.17.

6.17 - Será publicado na sede da Prefeitura Municipal de MIRADOURO e divulgado no endereço eletrônico <www.seletivapublica.com.br>, até o dia 07 de maio de 2010, o resultado da análise dos laudos médicos dos candidatos que tiveram suas inscrições como portador de deficiência e/ou pedido de condições especiais deferidos/indeferidos, de acordo com parecer do Serviço Médico designado pela Prefeitura Municipal de MIRADOURO/MG.

6.17.1 - O candidato disporá de 02 (dois) dias úteis contados do 1º dia útil subsequente à data da publicação da relação citada no item 6.17., para contestar o indeferimento da inscrição, o que o será feito por meio de recurso.

6.17.2 - O recurso deverá ser entregue, diretamente pelo candidato ou por terceiro, com indicação precisa do objeto em que o candidato se julgar prejudicado, no prazo determinado no item 6.17.1, nos seguintes endereços:

a) na Seletiva Pública, situada à Rua Carijós, 424, Conj. 2110, Centro, CEP: 30.120- 060, Centro, Belo Horizonte - Minas Gerais, no horário de 9h às 17h, ou

b) na sede da Prefeitura Municipal de MIRADOURO, Praça Santa Rita, nº. 288, Centro, CEP 36893-000, no horário de 08h às 11h e 12:30h às 15:30h,ou ainda,

c) poderá ser interposto via Correios, com aviso de recebimento (AR), encaminhado para os endereços discriminados acima, observando a sua tempestividade pela data de postagem, conforme modelo próprio disponibilizado pela Seletiva Pública no seu sítio.

6.18 - O recurso apresentado, deverá seguir as seguintes especificações:

a) com as indicações: do nome, o número de inscrição, a função, o endereço completo e a assinatura do candidato;

b) ser entregue em duas vias (original e cópia), preferencialmente datilografados ou digitados, que ficarão na Seletiva Pública;

c) ser entregue em envelope contendo, externamente, em sua face frontal, os seguintes dados: 1º Processo Seletivo - Edital 002/2010, o nome e o número de inscrição do candidato.

d) Referência: Indeferimento de inscrição para candidato portador de deficiência ou Exclusão da lista de portadores de deficiência.

6.19 - A decisão relativa ao julgamento dos recursos será publicada no site www.seletivapublica.com.br e na sede da Prefeitura Municipal.

6.20. - Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais concursados.

7. DO PROCESSO SELETIVO

7.1. O Processo Seletivo constará de:

a) provas de múltipla escolha;

b) redação;

c) provas práticas.

8. PROVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA, REDAÇÃO E PRÁTICA

8.1. O Anexo II define o número de partes das provas de cada função.

8.2. O candidato deverá obter, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acerto em cada disciplina (parte das provas), para ser considerado aprovado.

8.3. Das provas de múltipla escolha:

8.3.1. As provas de múltipla escolha terão caráter eliminatório e classificatório.

8.3.2. As provas de múltipla escolha terão 04 (quatro) alternativas de respostas em cada questão, das quais apenas 01 (uma) será correta.

8.3.3. Cada questão da prova de múltipla escolha valerá 5,0 (cinco) pontos.

8.3.4. Os programas e as sugestões bibliográficas para as provas constam do Anexo IV, que integra este Edital.

8.4 - Da redação

8.4.1 - A prova de redação terá caráter eliminatório e classificatório e será constituída de uma redação, cujo tema versará sobre assunto de importância e digno de registro e terá como propósito verificar a capacidade de expressão escrita do candidato, na Língua Portuguesa.

8.4.2 - A Prova de Redação tem o objetivo de avaliar o conteúdo, conhecimento do tema, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa e será realizada junto com as provas de múltipla escolha.

8.4.3 - A prova de Redação será confeccionada em impresso próprio. O impresso será o único documento válido para avaliação da Prova de Redação, não sendo substituído por erro de preenchimento. A folha para rascunho no caderno de provas é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade.

8.4.4 - Deverá conter no mínimo 80 (oitenta) palavras, em letra legível, a respeito do tema a ser fornecido no ato dessa prova. Não serão fornecidas folhas adicionais para complementação da redação, devendo o candidato limitar-se ao impresso padrão recebido, com 30 (trinta) linhas.

8.4.5 - Recomenda-se que a Redação seja escrita em letra cursiva; caso seja utilizada a letra de forma (caixa alta) as letras maiúsculas deverão receber o devido realce.

8.4.6 - Para correção da Prova de Redação, será utilizado um processo que impede a identificação do candidato, garantindo assim a imparcialidade no julgamento. O processo consiste na vinculação do número da redação ao número do cartão-resposta, que não aparece em qualquer outro local, sendo que a redação não será identificada, ou conterá marcações que permitam sua identificação.

8.4.7 - A Prova de Redação será avaliada considerando-se os aspectos apresentados na tabela a seguir:

ASPECTOS AVALIADOS

PONTOS DEBITADOS POR ERRO COMETIDO

Pontuação, ortografia e acentuação gráfica

0,5000

Emprego irregular de palavra com inadequada função sintática ou morfológica em frases, orações e períodos. (Morfossintaxe)

0,5000

Erro no emprego de vocábulos. (Propriedade vocabular)

0,5000

Organização adequada de parágrafos

0,5000

Adequação no uso dos articuladores

0,5000

Argumentação coerente

descontar até 2,0000

Informatividade

descontar até 2,0000

Pertinência ao tema proposto (em caso de fuga parcial)

descontar até 3,0000

8.4.8 - À redação com menos de 80 (oitenta) palavras será deduzido da nota atribuída 0,1000 (um décimo) por palavra faltante, até o limite de 70 (setenta) palavras.

8.4.9 - Consideram-se palavras todas aquelas pertencentes às classes gramaticais da Língua Portuguesa. Não serão corrigidas redações escritas em outros idiomas.

8.4.10 - Será atribuído grau 0 (zero) à redação:

a) fora da tipologia textual ou tema proposto;

b) que não estiver em prosa;

c) com número inferior a 70 (setenta) palavras;

d) com marcas que permitam a identificação do autor;

e) escrita de forma ilegível, ou cuja caligrafia impeça a compreensão do sentido global do texto;

f) escrita em qualquer idioma, que não seja o português;

g) escrita a lápis (total ou parcialmente) ou com caneta que não seja de tinta preta ou azul; e

h) cujos descontos (por erros) somem valores superiores ao grau 10,0000 (dez).

8.5 - Das provas práticas

8.5.1 - As provas práticas terão caráter eliminatório e classificatório.

8.5.2 - As provas práticas constará de teste prático de conhecimentos e habilidades pertinentes às atividades inerentes à função.

9. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

9.1. As provas objetivas do Processo Seletivo terão duração máxima de 03 (três) horas e serão realizadas no dia 06 de junho de 2010,, em local e horários constantes no Anexo VI deste Edital, que contém o Cronograma do Processo Seletivo.

9.2. Os candidatos submeter-se-ão às provas do Processo Seletivo exclusivamente nos locais indicados no Anexo VI. Em hipótese alguma serão realizadas provas fora do local determinado, salvo necessidade comprovada e determinado com antecedência pela Comissão responsável.

9.2.1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar somente um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. Não será concedido tempo adicional para a execução da prova à candidata devido ao tempo despendido com a amamentação. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

9.3. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com 30 (trinta) minutos de antecedência, fazendo conduzir caneta esferográfica, nas cores azul ou preta, borracha e lápis.

9.4. O ingresso do candidato no local das provas somente será permitido no horário estabelecido e mediante a apresentação do documento único de identidade original de valor legal, juntamente com o cartão de inscrição ou boleto bancário devidamente quitado.

9.5. O candidato impossibilitado de apresentar, no dia das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido no máximo nos 30 (trinta) dias anteriores à realização das provas e outro documento que contenha fotografia, filiação e assinatura.

9.6. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento de rompimento do lacre dos malotes, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, dois candidatos, nos locais de realização da prova.

9.7. Após iniciarem-se as provas, os portões da escola serão fechados, havendo uma tolerância máxima de 15 (quinze) minutos. O candidato que chegar após o fechamento dos portões, terá vedada sua entrada no prédio e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

9.8. O candidato, após ter assinado a lista de presença, não poderá ausentar-se do local de realização da sua prova, sem acompanhamento do fiscal.

9.9. Será eliminado deste Processo Seletivo o candidato que:

a) deixar o local durante a realização das provas sem a devida autorização;

b) incorrer em falta de urbanidade com os organizadores do Processo Seletivo;

c) estabelecer, por qualquer método, comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas;

d) tentar utilizar-se de livros, calculadoras, notas, impressos ou outro meio de informação;

e) ao terminar a prova, não entregar ao fiscal de sala, obrigatoriamente, o cartão de respostas (gabarito) e o caderno de provas;

f) fizer-se identificar no cartão de respostas (gabarito), por qualquer meio, nos casos expressamente proibidos;

g) deixar de atender às normas e orientações constantes das provas ou expedidas pelos organizadores do Processo Seletivo.

9.10. Será considerado desistente o candidato que não exibir os documentos exigidos no Edital do Processo Seletivo, deixar de assinar a lista de presença ou não comparecer a quaisquer das provas.

9.11. É proibido, durante a realização das provas, o porte de arma ou de qualquer equipamento eletrônico, como relógio digitais, telefone celular, pager, beep ou calculadora.

9.12. Tão logo o candidato penetre nas dependências do local das provas, deverá manter desligado, obrigatoriamente, aparelhos celulares ou quaisquer outros tipos de comunicação.

9.13. PERÍODO DE SIGILO: O candidato deverá permanecer no local de realização das provas durante, no mínimo 60 (sessenta) minutos contados do início das mesmas.

9.14. Estando na iminência de expirar o tempo assinalado para a feitura das provas, no mínimo três candidatos deverão permanecer na sala, até que o último ou últimos terminem, quando deverão deixar aquele local em conjunto.

9.15. A avaliação da prova de múltipla escolha e prática será feita através do processamento eletrônico de dados ou manualmente, sempre através de equipe própria da Seletiva Pública acompanhada pela comissão do Processo Seletivo. Serão consideradas, exclusivamente, as respostas transferidas para o formulário apropriado, utilizando-se de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, não sendo atribuído ponto à questão que contenha mais de uma resposta, emenda, rasura ou que não tenha sido assinalada.

9.16. Serão considerados nulos os Cartões Respostas (Gabaritos) que estiverem preenchidos a lápis.

10. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

10.1. Será classificado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acerto em cada uma das disciplinas (parte das provas) da prova de múltipla escolha, redação e prática, quando houver, conforme estabelecido nos itens deste Edital.

10.2. A classificação final do candidato será feita pela soma dos pontos obtidos na prova de múltipla escolha, redação e prática (quando houver).

10.3. Para efeito de desempate entre os candidatos aprovados com a mesma pontuação, inclusive os portadores de deficiência, terá preferência, após a observância do disposto no Parágrafo único do Artigo 27 da Lei Federal nº. 10.741, de 01.10.2003 (Estatuto do Idoso), sucessivamente o candidato que:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, nos termos da Lei Federal nº 10. 741/03;

b) tiver maior idade quando ausente a situação da alínea "a";

c) tiver obtido maior número de pontos na prova específica, quando houver;

d) tiver obtido maior número de pontos na prova de português.

11. DOS RECURSOS

11.1. Caberá recurso, dirigido em única e última instância à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis, iniciado no 1º dia útil subsequente ao dia da publicação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e no site da Seletiva Pública, tudo de conformidade com o Anexo VI que contém o Cronograma do Processo Seletivo, dos seguintes atos, na respectiva ordem:

a) inscrições;

b) indeferimento de inscrição ou exclusão da lista de portador de deficiência, nos termos dos subitens 6.16 e 6.17;

b) gabarito e questões da prova de múltipla escolha, redação e prática e (quando houver);

c) resultado da prova de múltipla escolha, redação e prática (quando houver);

d) erros ou omissões na classificação final.

11.2. O recurso deverá ser apresentado pessoalmente na Seletiva Pública, situada à rua Carijós, 424, Conj. 2110, Centro, CEP: 30.120-060, Centro, Belo Horizonte - Minas Gerais, no horário de 9h às 17h, ou na sede da Prefeitura Municipal de MIRADOURO, Rua Praça Santa Rita, nº 288, Centro, no horário de 08h às 11h e de 12:30h às 15:30h, ou ainda poderá ser interposto via Correios, com aviso de recebimento (AR), encaminhado para os endereços discriminados acima, observando a sua tempestividade pela data de postagem, conforme modelo próprio disponibilizado pela Seletiva Pública no seu sítio.

11.3. O recurso apresentado contra o gabarito e questões da prova de múltipla escolha, redação e prática (quando houver), deverá seguir as seguintes especificações:

a) em folhas separadas para cada questão;

b) com indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela Seletiva Pública;

c) com argumentação consistente e lógica, bem como com a bibliografia pesquisada para todas as questões objeto de recurso;

d) com as indicações: do nome, o número de inscrição, a função, o endereço completo e a assinatura do candidato;

e) ser entregue em duas vias (original e cópia), preferencialmente datilografados ou digitados, que ficarão na Seletiva Pública;

f) ser entregue em envelope contendo, externamente, em sua face frontal, os seguintes dados: 1º Processo Seletivo - Edital 002/2010, o nome e o número de inscrição do candidato.

11.4. Se do julgamento dos recursos resultar anulação de questão, os pontos correspondentes a essa questão serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não.

11.5. Se houver alteração do gabarito oficial, por força de impugnações, as provas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito, não se admitindo recurso desta decisão.

11.6. O recurso apresentado contra julgamento da prova de múltipla, redação ou prática (quando houver) e classificação final, deverá seguir as seguintes especificações:

a) com argumentação lógica e consistente;

b) com capa em que constem o nome, o número de inscrição, a função, o endereço completo e a assinatura do candidato;

c) ser entregue em duas vias (original e cópia), preferencialmente datilografados ou digitados, que ficarão na Seletiva Pública;

d) ser entregue em envelope contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados: 1º Processo Seletivo - Edital 002/2010, o nome e o número de inscrição do candidato.

11.7. O prazo previsto para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

11.8. Admitir-se-á um único recurso, por candidato, em cada etapa.

11.9. Não serão aceitos recursos coletivos.

11.10. Será liminarmente rejeitado o recurso que:

a) estiver incompleto;

b) der entrada fora do prazo;

c) for encaminhado via FAX, Internet ou correio eletrônico ou para endereço diferente do estabelecido;

d) estiver fora das especificações estabelecidas neste Edital.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Todas as publicações referentes a este Processo Seletivo serão feitas no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de MIRADOURO, no site: www.seletivapublica.com.br, e, no jornal de maior circulação do município.

12.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações referentes ao Processo Seletivo.

12.3. A análise das provas e dos recursos será efetuada pela Seletiva Pública, através da sua equipe técnica.

12.4. A autoridade competente para decidir em única e última instância, o resultado da análise das provas, dos recursos, bem como os casos omissos é a Comissão Organizadora "Ad referendum" do Prefeito Municipal.

12.5. O prazo de validade do Processo Seletivo será enquanto perdurar os programas constantes do certame.

12.6. A Prefeitura Municipal de MIRADOURO e a Seletiva Pública não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Processo Seletivo.

12.7. Toda informação referente à realização deste Processo Seletivo será fornecida pela Seletiva Pública, situada à rua Carijós, 424, Conj. 2110, Centro, CEP: 30.120-060, Belo Horizonte - Minas Gerais, Telefone: (31) 3271 9451, ou pessoalmente, no horário de 9h às 17 h, ou ainda no local onde serão realizadas as inscrições, Praça Santa Rita, nº 288, Centro - MIRADOURO/MG, no horário de 08h às 11h e de 12:30 às 15:30h. - Telefone (32) 3 7531160.

12.8. A Prefeitura Municipal de MIRADOURO responsabiliza-se pela guarda do material referente ao Processo Seletivo pelo período mínimo de 6 (seis) anos, a contar da sua homologação.

12.9. A aprovação neste Processo Seletivo obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, obedecendo a ordem cronológica de classificação dos aprovados para fins de contratação durante o prazo de validade do certame

12.10. O candidato aprovado deverá manter na Seção de Pessoal da Prefeitura Municipal de MIRADOURO, durante o prazo de validade do Processo Seletivo, seu endereço completo, correto e atualizado, responsabilizando-se por eventuais falhas no recebimento das correspondências a ele enviadas pela Administração Municipal em decorrência de insuficiência, equívoco ou alterações dos dados por ele fornecidos.

12.11. Os candidatos convocados serão lotados de acordo com a necessidade e critérios estabelecidos pela Prefeitura Municipal de MIRADOURO.

12.12. Quando do ato de convocação dentro do prazo previsto para contratação, o candidato terá direito à reclassificação no último lugar da listagem de aprovados, mediante requerimento, podendo ser novamente convocado, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo, se houver vaga.

12.13. O requerimento de reclassificação será preenchido em formulário próprio, em caráter definitivo, e será recusado se incompleto, com qualquer emenda ou rasura, ou qualquer outra irregularidade capaz de atribuir-lhe vício.

12.14. Para efeito de contratação, o candidato convocado será submetido a exame médico realizado pelo Serviço Médico da Prefeitura Municipal de MIRADOURO, cujo laudo terá efeito conclusivo sobre as condições físicas, sensoriais e mentais necessárias ao exercício das atribuições da função respectivo, observada a legislação específica.

12.15. O candidato aprovado, quando convocado, deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos, para efeito de contratação na função:

a) original e fotocópia do CPF próprio;

b) original e fotocópia do título de eleitor com comprovante de votação na última eleição, dos dois turnos, quando houver, ou certidão de quitação com a justiça eleitoral;

c) original e fotocópia do certificado de reservista, se do sexo masculino;

d) original e fotocópia da carteira de identidade, ou do documento único equivalente, de valor legal;

e) original e fotocópia do PIS ou PASEP, caso seja cadastrado;

f) original e fotocópia do comprovante de residência atualizado;

g) declaração de bens e valores e de não acumulação ilícita de cargos, empregos ou funções públicas;

h) fotocópia, autenticada em cartório, do diploma e do histórico escolar do curso de graduação ou daquele exigido para investidura na função, ou fotocópia, autenticada em cartório, do registro (licenciatura plena) definitivo expedido pelo MEC, se for o caso;

i) uma fotografia 3x4 recente;

j) laudo médico favorável, fornecido pelo Serviço Médico da Prefeitura Municipal de MIRADOURO;

12.16. O certame será supervisionado pelos Senhores:

I - Marcos Célio Resende - Administrador - Inscrito no CRA sob o nº. 264 78 e

II - Isabella Bernardes de Moura - Advogada - Inscrita na OAB/MG sob o nº. 11308 7.

12.17. O presente Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade da Seletiva Pública, cujos trabalhos serão supervisionados pela Comissão do Processo Seletivo, à qual serão submetidos os casos omissos ou duvidosos.

12.18. A Comissão do Processo Seletivo, instituída por força de portaria, constitui única instância para qualquer tipo de recurso administrativo, sendo soberana em suas decisões.

12.19. A Comissão do Processo Seletivo detém poderes para decidir pela anulação, parcial ou total de questão, questões, prova ou provas, desde que motivadamente.

12.20. Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos eliminados.

12.21. Este Edital poderá sofrer alterações a serem introduzidas através de Aditivos, por necessidade e conveniência do interesse público, por decisão judicial ou por recomendação do Tribunal de Contas do Estado.

12.22. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final do Processo Seletivo.

MIRADOURO, 25 de janeiro de 2010

WAGNER FIGUEIREDO DUTRA
Prefeito Municipal

ANEXO I

'Parte Integrante do Edital nº. 002/2010'

"PROCESSO SELETIVO"

FUNÇÕES, Nº DE VAGAS, Nº DE VAGAS DESTINADAS A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA, HABILITAÇÃO E ESCOLARIDADE MÍNIMA; SALÁRIO, VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO.

FUNÇÃO

Nº DE VAGAS DISPONÍVEIS

VAGAS PARA DEFICIENTES

SALÁRIO R$

HABILITAÇÃO/ ESCOLARIDADE MÍNIMA E REQUISITO

TX. DE INSCR. R$

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Agente Comunitário de Saúde - PSF

18

-

510,00

Ensino Fundamental Completo

25,00

40 hs

Agente Epidemiológico - PCE

03

-

510,00

Ensino Fundamental Completo

25,00

40 hs

Assistente Social - CRAS

01

-

997,21

Nível Superior/ Graduação em Serviço Social

50,00

40 hs

Auxiliar Administrativo - CEO

01

-

510,00

Ensino Médio Completo

25,00

40 hs

Auxiliar Administrativo - CRAS

01

-

510,00

Ensino Médio Completo

25,00

40 hs

Auxiliar de Odontologia - CEO

01

-

510,00

Nível Técnico com no conselho competente

25,00

40 hs

Auxiliar de Odontologia - Saúde Bucal

01

-

510,00

Nível Técnico com registro no conselho competente

25,00

40 hs

Auxiliar de Serviços Gerais - CEO

01

-

510,00

Ensino Fundamental Completo

25,00

40 hs

Enfermeiro - PSF

01

-

1.769,03

Nível Superior/ Graduação em Enfermagem

70,00

40hs

Médico - PSF

01

-

3.767,41

Nível Superior/ Graduação em Medicina

90,00

40 hs

Odontólogo - CEO

01

-

997,21

Nível Superior/ Graduação em Odontologia

50,00

40 hs

Odontólogo - Saúde Bucal

01

-

997,21

Nível Superior/ Graduação em Odontologia

50,00

40 hs

Psicólogo - CRAS

01

-

997,21

Nível Superior/ Graduação em Psicologia

50,00

40 hs

Recepcionista - CEO

01

-

510,00

Ensino Fundamental Completo

25,00

40 hs

Técnico de Enfermagem - PSF

01

-

510,00

Nível Técnico com no conselho competente

25,00

40 hs

TOTAL DE VAGAS

34

-

 

MIRADOURO, 25 de janeiro de 2010

WAGNER FIGUEIREDO DUTRA
Prefeito Municipal

ANEXO II

'Parte Integrante do Edital nº. 002/2010'

"PROCESSO SELETIVO"

FUNÇÃO, HABILITAÇÃO E ESCOLARIDADE MÍNIMA, PARTES DAS PROVAS, Nº DE QUESTÕES E Nº DE PONTOS.

FUNÇÃO

HABILITAÇÃO/ ESCOLARIDADE MÍNIMA E REQUISITO

PARTES DAS PROVAS

Nº DE QUESTÕES

Nº DE PONTOS

Agente Comunitário de Saúde - PSF

Ensino Fundamental Completo

- Prova de Língua Portuguesa

20

100

- Prova Específica

20

100

- Redação

-

10

Agente Epidemiológico - PCE

Ensino Fundamental Completo

- Prova de Língua Portuguesa

20

100

- Prova Específica

20

100

- Redação

-

10

Assistente Social - CRAS

Nível Superior/ Graduação em Serviço Social

- Prova de Língua Portuguesa

20

100

- Prova Específica

20

100

- Redação

-

10

Auxiliar Administrativo - CEO

Ensino Médio Completo

- Prova de Língua Portuguesa

20

100

- Prova de Matemática

20

100

- Redação

-

10

Auxiliar Administrativo - CRAS

Ensino Médio Completo

- Prova de Língua Portuguesa

20

100

- Prova de Matemática

20

100

- Redação

-

10

Auxiliar de Odontologia - CEO

Nível Técnico com no conselho competente

- Prova de Língua Portuguesa

20

100

- Prova Específica

20

100

- Redação

-

10

Auxiliar de Odontologia - Saúde Bucal

Nível Técnico com registro no conselho competente

- Prova de Língua Portuguesa

20

100

- Prova Específica

20

100

- Redação

-

10

Auxiliar de Serviços Gerais - CEO

Ensino Fundamental Completo

- Prova de Língua Portuguesa

20

100

- Prova de Matemática

20

100

- Redação

-

10

Enfermeiro - PSF

Nível Superior/ Graduação em Enfermagem

- Prova de Língua Portuguesa

20

100

- Prova Específica

20

100

- Redação

-

10

Médico - PSF

Nível Superior/ Graduação em Medicina

- Prova de Língua Portuguesa

20

100

- Prova Específica

20

100

- Redação

-

10

Odontológo - CEO

Nível Superior/ Graduação em Odontologia

- Prova de Língua Portuguesa

20

100

- Prova Específica

20

100

- Redação

-

10

Odontólogo - Saúde Bucal

Nível Superior/ Graduação em Odontologia

- Prova de Língua Portuguesa

20

100

- Prova Específica

20

100

- Redação

-

10

Psicólogo - CRAS

Nível Superior/ Graduação em Psicologia

- Prova de Língua Portuguesa

20

100

- Prova Específica

20

100

- Redação

-

10

Recepcionista - CEO

Ensino Fundamental Completo

- Prova de Língua Portuguesa

20

100

- Prova de Matemática

20

100

- Redação

-

10

Técnico de Enfermagem - PSF

Nível Técnico com no conselho competente

- Prova de Língua Portuguesa

20

100

- Prova Específica

20

100

- Redação

-

10

MIRADOURO, 25 de janeiro de 2010

WAGNER FIGUEIREDO DUTRA
Prefeito Municipal

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF

Executar sob supervisão, tarefas auxiliares ligadas à área de atendimento à saúde, atendendo às necessidades de pacientes e doentes, em regime de externato; realizar visitas domiciliares para desenvolvimento de atividades inerentes às atribuições da função; exercer outras atividades relativas ao desempenho das atribuições da função.

AGENTE EPIDEMIOLÓGICO - PCE

Executar sob supervisão, tarefas auxiliares ligadas ao combate às endemias, como forma de prevenção de doenças, em regime de externato; realizar visitas campais para desenvolvimento de atividades inerentes às atribuições da função; exercer outras atividades relativas ao desempenho das atribuições da função.

ASSISTENTE SOCIAL - CRAS

Executar atividades na área de assistência social tendo em vista a defesa e proteção da família; promover ações socioeconômicas, culturais e organizacionais na sociedade e instituições comunitárias; prestar informações e pareceres sobre assuntos de sua especialidade; executar outras atribuições próprias da função, mas especificamente voltados para o atendimento às demandas do Centro de Referência da Assistência Social.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO - CEO

Executar tarefas de apoio administrativo que envolvam maior grau de complexidade e requeiram certa autonomia; exercer outras atividades inerentes da função, mas especificamente voltados para o atendimento às demandas do Centro de Especialidades Odontológicas.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO - CRAS

Executar tarefas de apoio administrativo que envolvam maior grau de complexidade e requeiram certa autonomia; exercer outras atividades inerentes da função, mas especificamente voltados para o atendimento às demandas do Centro de Referência da Assistência Social.

AUXILIAR DE ODONTOLOGIA - CEO

Executar, sob supervisão direta, tarefas simples e rotineiras de apoio às atividades vinculadas à higiene bucal, prestando assessoria ao odontólogo; exercer outras atividades relativas ao desempenho das atribuições da função , mas especificamente voltados para o atendimento às demandas do Centro de Especialidades Odontológicas.

AUXILIAR DE ODONTOLOGIA - Saúde Bucal

Executar, sob supervisão direta, tarefas simples e rotineiras de apoio às atividades vinculadas à higiene bucal, prestando assessoria ao odontólogo; exercer outras atividades relativas ao desempenho das atribuições da função.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - CEO

Executar serviços de limpeza e arrumação nas diversas unidades da prefeitura; auxiliar no desenvolvimento de outras atividades de caráter genérico para as quais não se exige preparo e/ou qualquer espécie de qualificação; exercer outras atividades relativas ao desempenho das atribuições da função.

ENFERMEIRO - PSF

Executar as atividades de maior complexidade na área de enfermagem e saúde públicas, tendo em vista a defesa e promoção da saúde individual e coletiva; atender os pacientes que procuram o atendimento médico; prestar informações e pareceres sobre assuntos de sua especialidade; coordenar as atividades próprias da função; orientar o pessoal técnico e auxiliar quanto às tarefas simples de enfermagem e atendimento ao público e auxiliar os médicos em suas atividades específicas, mas especificamente voltados para o atendimento às demandas do Programa de Saúde da Família.

MÉDICO - PSF

Prestar assistência médica em postos de saúde e demais unidades assistenciais da Prefeitura, bem como elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública, ligados à área em que o profissional é especialista, a saber: Clínica Geral, Cardiologia, Ginecologia, Pediatria, Oftalmologia, Ortopedia, Neurologia e Psiquiatria; executar outras atividades inerentes à função, mas especificamente voltados para o atendimento às demandas do Programa de Saúde da Família.

ODONTÓLOGO - CEO

Executar e coordenar os trabalhos relativos a diagnóstico e tratamento de afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos e instrumentos adequados, para manter ou recuperar todo o sistema estomatognático; promover, em conjunto com outros profissionais da área da saúde, campanhas educativas visando orientação adequada à prevenção e cuidados com os dentes; exercer outras atividades inerentes à função, mas especificamente voltados para o atendimento às demandas do Centro de Especialidades Odontológicas.

ODONTÓLOGO - Saúde Bucal

Executar e coordenar os trabalhos relativos a diagnóstico e tratamento de afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos e instrumentos adequados, para manter ou recuperar todo o sistema estomatognático; promover, em conjunto com outros profissionais da área da saúde, campanhas educativas visando orientação adequada à prevenção e cuidados com os dentes; exercer outras atividades inerentes à função, mas especificamente voltados para o atendimento às demandas do Programa de Saúde Bucal da Família.

PSICOLOGO - CRAS

Aplicar conhecimentos no campo da Psicologia para o planejamento e execução de atividades nas áreas clínica, educacional e do trabalho. , mas especificamente voltados para o atendimento às demandas do Centro de Referência da Assistência Social.

RECEPCIONISTA - CEO

Executar tarefas simples e rotineiras, fazendo o seu devido controle, bem como encaminhando os expedientes delas resultantes ao setor competente; realizar serviços de suporte administrativo; exercer outras atividades relativas ao desempenho das atribuições da função, mas especificamente voltados para o atendimento às demandas do Centro de Especialidades Odontológicas.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM - PSF

Exercer as atividades próprias da função sob orientação do Enfermeiro; responsabilizar-se pelo acompanhamento das atividades exercidas pelo pessoal auxiliar quanto às tarefas simples de enfermagem e atendimento ao público; executar as de maior complexidade e auxiliar os médicos e enfermeiros em suas atividades específicas, mas especificamente voltados para o atendimento às demandas do Programa de Saúde da Família.

MIRADOURO, 25 de janeiro de 2010

WAGNER FIGUEIREDO DUTRA
Prefeito Municipal

ANEXO IV

PROGRAMAS DAS PROVAS

As referências bibliográficas indicadas neste anexo, não limita a consulta a outros autores, podendo ser consultada outra bibliografia da escolha do candidato que facilite o estudo e abranja o programa proposto.

- AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF

- LÍNGUA PORTUGUESA

- Interpretação de textos. Sinônimos. Frases (afirmativa, interrogativa, negativa, exclamativa). Noções de número (singular e plural) e de gênero (masculino e feminino). Pronomes. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Crase. Concordância: Nominal e Verbal. Verbos: Conjugação / Emprego / Valor Semântico. Adjetivos.

- ESPECÍFICA

- Sistema único de Saúde (SUS); - Estratégia do PSF, Diagnóstico comunitário; - Dinâmica e participação de comunidade; - O Agente Comunitário de Saúde; - Atenção Básica à Saúde; - Atribuições do ACS; - PACS - Programa de Agentes Comunitários de Saúde; - PSF - Programa de Saúde da Família; - Situações de Risco; - Cadastramento de famílias; - Acompanhamento da gestante. Saúde da mulher; - Acompanhamento da criança; Saúde da criança. Vacinação. Saúde do adulto. Saúde do idoso. Doenças sexualmente transmissíveis/AIDS. O trabalho do agente comunitário de saúde.- Cólera; - Doença de Chagas; - Dengue; - Febre Amarela. Legislação da Saúde. Lei 11.350/2006.

- REDAÇÃO

A prova consistirá na elaboração de texto dissertativo-argumentativo ou dissertativo expositivo, em prosa, e abordará temas da atualidade.

AGENTE EPIDEMIOLÓGICO - PCE

- LÍNGUA PORTUGUESA

- Interpretação de textos. Sinônimos. Frases (afirmativa, interrogativa, negativa, exclamativa). Noções de número (singular e plural) e de gênero (masculino e feminino). Pronomes. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Crase. Concordância: Nominal e Verbal. Verbos: Conjugação / Emprego / Valor Semântico. Adjetivos.

- ESPECÍFICA

- Políticas públicas de saúde no Brasil: Evolução histórica; Sistema Único de Saúde (SUS). Enfermidades transmitidas por alimentos. Conhecimento básico sobre: Esquistossomose, Doença de Chagas, Dengue, Cólera, Febre Amarela, Filariose, Leishamaniose Hanseníase, Tuberculose, Peste, Raiva, Leptospirose e Malária. Biologia dos vetores. Reconhecimento geográfico. Tratamento e cálculo para tratamento. Pesquisa Entomológica. As doenças sexualmente transmissíveis.

- REDAÇÃO

A prova consistirá na elaboração de texto dissertativo-argumentativo ou dissertativo expositivo, em prosa, e abordará temas da atualidade.

ASSISTENTE SOCIAL - CRAS

- LÍNGUA PORTUGUESA

- Compreensão e interpretação de textos. Fonética e Fonologia: Encontros vocálicos e consonantais, Dígrafos, Divisão silábica; Ortografia; Acentuação Gráfica; Estrutura e formação das palavras; Substantivo; Adjetivo; Artigo; Pronome; Numeral; Verbos; Advérbios; Denotação e Conotação; Preposição e interjeição; Conjunção; Orações; Predicado; Sintaxe de Concordância, Regência e Colocação; Crase; Pontuação; Figuras de Linguagem; Função do Que e do Se. Significação das palavras.

- ESPECÍFICA

1. O debate contemporâneo sobre o Serviço Social: as demandas sociais para a profissão. 2. Políticas sociais públicas, cidadania e direitos sociais no Brasil. 3. Avaliação de políticas sociais e de proteção ambiental. 4. Pesquisa e planejamento em Serviço Social: a construção do conhecimento, metodologias qualitativas e quantitativas. 5. Assistência social com garantia de direitos - Seguridade Social (Saúde, Assistência Social e Previdência). 6. Prática profissional em diversos campos de atuação na Saúde Pública: Assistência à Saúde e Vigilância à Saúde. A intervenção do Assistente Social nas Condições e Relações do Trabalho. 7. O Assistente Social na construção e desenvolvimento do projeto político-pedagógico: atuação multidisciplinar. 8. Estratégias e procedimentos teórico-metodológicos em Serviço Social - articulação com a situação de intervenção. 9. Reforma psiquiátrica no Brasil. Nova lógica assistencial em Saúde Mental. Reabilitação psicossocial, clínica da subjetividade, compreensão do sofrimento psíquico e interdisciplinaridade. 10. Álcool, tabagismo, outras drogas e redução de danos. 11. Ética e Legislação Profissional. 12. Estatuto do Idoso e política estadual do idoso. 13. Estatuto da criança e adolescente. 14. Lei orgânica da assistência social. 15. Programas de renda mínima. 16. Normas para municipalização da gestão e organização municipal da assistência social. 17. Investigação e sistematização na prática profissional. 18. Política Nacional para a Integração da pessoa portadora de deficiência. 19. O assistente social na construção do projeto ético-político da profissão. 20. Política de Assistência Social: Sistema Único de Assistência Social - SUAS. Centro de Referência Assistência Social - CRAS. Legislação e Ética profissional.

-REDAÇÃO

A prova consistirá na elaboração de texto dissertativo-argumentativo ou dissertativo expositivo, em prosa, e abordará temas da atualidade.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO - CEO

AUXILIAR ADMINISTRATIVO - CRAS

- LÍNGUA PORTUGUESA

- Compreensão e interpretação de textos. Fonética e Fonologia: Encontros vocálicos e consonantais, Dígrafos, Divisão silábica; Ortografia; Acentuação Gráfica; Estrutura e formação das palavras; Substantivo; Adjetivo; Artigo; Pronome; Numeral; Verbos; Advérbios; Denotação e Conotação; Preposição e interjeição; Conjunção; Orações; Predicado; Sintaxe de Concordância, Regência e Colocação; Crase; Pontuação; Figuras de Linguagem; Função do Que e do Se. Significação das palavras.

- MATEMÁTICA

01 - Números relativos inteiros e fracionários, operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação); 02 - Múltiplos e divisores, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum; 03 - Frações ordinárias e decimais, números decimais, propriedades e operações; 04 - Expressões numéricas; 05 - Equações do 1º e 2º graus; 06 - Sistemas de equações do 1º e 2º graus; 07 - Estudo do triângulo retângulo; relações métricas no triângulo retângulo; relações trigonométricas (seno, cosseno e tangente).; 08 - Teorema de Pitágoras; 09 - Ângulos; 10 - Geometria - Área e Volume; 11 - Sistema de medidas de tempo, sistema métrico decimal; 12 - Números e grandezas proporcionais, razões e proporções; 13 - Regra de três simples e composta; 14 - Porcentagem; 15 - Juros simples - juros, capital, tempo, taxas e montante; 16 - Média Aritmética simples e ponderada; 17 - Conjunto de Números Reais e Conjunto de Números Racionais; 18 - Problemas envolvendo os itens do programa.

- REDAÇÃO

A prova consistirá na elaboração de texto dissertativo-argumentativo ou dissertativo expositivo, em prosa, e abordará temas da atualidade.

AUXILIAR DE ODONTOLOGIA - CEO

AUXILIAR DE ODONTOLOGIA - Saúde Bucal

- LÍNGUA PORTUGUESA

- Compreensão e interpretação de textos. Fonética e Fonologia: Encontros vocálicos e consonantais, Dígrafos, Divisão silábica; Ortografia; Acentuação Gráfica; Estrutura e formação das palavras; Substantivo; Adjetivo; Artigo; Pronome; Numeral; Verbos; Advérbios; Denotação e Conotação; Preposição e interjeição; Conjunção; Orações; Predicado; Sintaxe de Concordância, Regência e Colocação; Crase; Pontuação; Figuras de Linguagem; Função do Que e do Se. Significação das palavras.

- ESPECÍFICA

- Materiais odontológicos: Nomenclatura, utilização, preparo, manipulação, acondicionamento e controle de estoque; Equipamento e instrumental: nomenclatura, utilização, preparo, limpeza, esterilização/desinfecção, acondicionamento, funcionamento, lubrificação, manutenção e conservação; Ergonomia: espaço físico, postura, posição de trabalho, preparo do ambiente para o trabalho; Medidas de prevenção/promoção da saúde bucal, organização de programas coletivos e individuais de promoção de saúde bucal, fluorterapia, educação em saúde bucal; Índices epidemiológicos utilizados em odontologia, preenchimento de fichas de controle e fichas clínicas, registros em odontologia; Técnicas de revelação radiológica, cartonagem, cuidados necessários. O Programa de Saúde Bucal e o Programa de Saúde da Família (PSF).

- REDAÇÃO

A prova consistirá na elaboração de texto dissertativo-argumentativo ou dissertativo expositivo, em prosa, e abordará temas da atualidade.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - CEO

- LÍNGUA PORTUGUESA

- Interpretação de textos. Sinônimos. Frases (afirmativa, interrogativa, negativa, exclamativa). Noções de número (singular e plural) e de gênero (masculino e feminino). Pronomes. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Crase. Concordância: Nominal e Verbal. Verbos: Conjugação / Emprego / Valor Semântico. Adjetivos.

- MATEMÁTICA

01 - Números relativos inteiros e fracionários, operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação); 02 - Máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum; 03 - Frações ordinárias e decimais, números decimais, propriedades e operações; 04 - Expressões numéricas; 05 - Médias (aritmética, ponderada, moda); 06 - Equações do 1º e 2º graus; 07 - Sistemas de equações do 1º grau; 08 - Sistemas de medidas de tempo, sistema métrico decimal; 09 - Geometria (Área); 10 - Teorema de Pitágoras; 11 - Razão e proporção; 12 - Regra de três simples e composta; 13 - Porcentagem; 14 - Juros simples; 15 - Problemas envolvendo os itens do programa.

- REDAÇÃO

A prova consistirá na elaboração de texto dissertativo-argumentativo ou dissertativo expositivo, em prosa, e abordará temas da atualidade.

ENFERMEIRO - PSF

- LÍNGUA PORTUGUESA

- Compreensão e interpretação de textos. Fonética e Fonologia: Encontros vocálicos e consonantais, Dígrafos, Divisão silábica; Ortografia; Acentuação Gráfica; Estrutura e formação das palavras; Substantivo; Adjetivo; Artigo; Pronome; Numeral; Verbos; Advérbios; Denotação e Conotação; Preposição e interjeição; Conjunção; Orações; Predicado; Sintaxe de Concordância, Regência e Colocação; Crase; Pontuação; Figuras de Linguagem; Função do Que e do Se. Significação das palavras.

- ESPECÍFICA

1. Assistência de Enfermagem no (aos): Preparo, cálculo, transformação e administração de medicamentos; Prevenção de Úlcera de pressão e Curativos, Posição para exames, Sinais Vitais, Oxigenoterapia, Sondagem Vesical, Sondagem e Lavagem gástrica, Crioterapia e Termoterapia. Prevenção e Controle da Infecção Hospitalar. 2. Exame Clínico: Anamnese e Exame Físico. 3. Consulta de Enfermagem. Assistência de Enfermagem em Saúde da Criança: 4. Assistência de Enfermagem à Saúde da Mulher 5. Assistência de Enfermagem à Saúde do Adolescente. 6. Doenças Sexualmente Transmissíveis. 7. Assistência de enfermagem à Saúde do Idoso. 8. Assistência de enfermagem em Saúde Mental. 9. Assistência de Enfermagem em situações de urgência e emergência: parada cardiorrespiratória, choque, acidente vascular encefálico, infarto agudo do miocárdio, edema agudo no pulmão, queimaduras, hemorragia digestiva, intoxicação exógena. 10. Assistência de Enfermagem nas doenças infectocontagiosas 11. Teorias administrativas aplicadas á enfermagem. Administração e Organização dos serviços de saúde e de enfermagem. Planejamento e administração da assistência de enfermagem. 12. Política Nacional de Saúde Mental. 13. Assistência de enfermagem nos transtornos psicóticos, neuróticos e sociais (dependência química). 14. Humanização da Assistência. 15. Programas: Saúde da Família, Saúde da Mulher, Saúde da Criança, Hipertensão, Diabetes, Tuberculose, Hanseníase, Saúde Mental, Saúde do Idoso; Programa Nacional de Imunização e rede de frios. 16. Legislação e Ética profissional.

* O profissional Enfermeiro no PSF e na rede de serviços de saúde: do planejamento ao gerenciamento, à execução e à avaliação das atividades na Unidade de Saúde da Família-USF. Diagnóstico comunitário: território, área de estudo e população. Consulta de Enfermagem. Visita domiciliária. Vacinação. A educação para a saúde. O trabalho com grupos: da organização e coordenação de grupos prioritários, como hipertensos, diabéticos, saúde mental e adolescentes, às ações preventivas e assistenciais. Atuação clínica e prática da saúde coletiva. Assistência básica de vigilância epidemiológica e sanitária compreendendo todo ciclo de vida. Saúde da mulher e assistência pré-natal. Atenção ao idoso. Assistência à saúde da criança. Saúde do adolescente, do adulto e do trabalhador. Assistência de Enfermagem na saúde mental. Cidadania: aspectos conceituais, direito à saúde e bases legais que o legitimam. O meio ambiente: relações e implicações ligadas ao ser humano e às comunidades. A promoção da qualidade de vida. Cuidados de Enfermagem nas urgências e emergências: do atendimento à indicação correta para a continuidade da assistência prestada. O Processo de Enfermagem. Lei nº 7.498/86 - Lei do Exercício Profissional do Enfermeiro. Decreto-Lei nº 94.406, de junho de 1987. Resolução COFEN nº 159, de 19 de abril de 1993. Lei Federal nº 10.507, de 10 Jul 2002. Decreto-Lei nº 3.189, de 04 out 1999. Portaria nº 1.886/Ministério da Saúde, de 18 dez 1997. A capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde, Auxiliares e Técnicos de Enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde.

-REDAÇÃO

A prova consistirá na elaboração de texto dissertativo-argumentativo ou dissertativo expositivo, em prosa, e abordará temas da atualidade.

MÉDICO - PSF

- LÍNGUA PORTUGUESA

- Compreensão e interpretação de textos. Fonética e Fonologia: Encontros vocálicos e consonantais, Dígrafos, Divisão silábica; Ortografia; Acentuação Gráfica; Estrutura e formação das palavras; Substantivo; Adjetivo; Artigo; Pronome; Numeral; Verbos; Advérbios; Denotação e Conotação; Preposição e interjeição; Conjunção; Orações; Predicado; Sintaxe de Concordância, Regência e Colocação; Crase; Pontuação; Figuras de Linguagem; Função do Que e do Se. Significação das palavras.

- ESPECÍFICA

01- Agentes Antinfecciosos. Quimioterápicos e antibióticos. 02 - Anemias. 03- Artrite Reumatóide. 04 - Asma Brônquica. 05 - Cardiopatia isquêmica. 06 - Cirrose hepática. 07 - Distúrbios hemorrágicos. 08 - Distúrbios imunológicos. 09 - Doenças causadas por bactérias. 10 - Doenças causadas por vírus. 11 - Doenças causadas por fungos. 12 - Doenças causadas por helmintos e protozoários. 13 - Doenças de mama e aparelho genital feminino. 14 - Doenças da tireoide 15 - Doenças das vias áreas superiores. 16 - Doenças das vias biliares. 17 - Doenças do esôfago. 18 Doenças do estômago. 19 - Doenças do intestino delgado e grosso. 20 - Doenças do pâncreas. 21 - Doenças pulmonares ambientais. 22- Doenças sexualmente transmissíveis e AIDS. 23 - Doenças vasculares cerebrais. 24 - DPOC. 25 - Epilepsias e distúrbios convulsivos. 26 - Febre reumática. 27 - Hepatites. 28 - Hipertensão arterial. 29 - Imunização. 30 - Infecção de vias urinárias e nefrolitíase. 31 - Infecções do sistema nervoso central. 32 - Insuficiência cardíaca. 33 - Leucoses e linfomas. 34 - Neoplasias do pulmão. 35 - Terapêutica médica e interação medicamentosa. 36 - Tópico de psiquiatria: distúrbios neurovegetativos, neuroses e psicoses. 37 - Tumores de pele. 38 - Tumores do fígado.

A família e os serviços de saúde. O Programa de Saúde da Família. Compreendendo a família no cenário dessa nova estratégia de saúde. Avaliação da qualidade em serviços de saúde. Resolutividade dos serviços de saúde e a satisfação do cliente. O Sistema Único de Saúde - SUS. Evolução das políticas de saúde no Brasil. Municipalização da Saúde. O Cartão SUS. Constituição da República Federativa do Brasil (art. 196 ao 200). Financiamento da saúde. Abordagem do processo saúde-doença das famílias e do coletivo. Sistema de Informação da Atenção Básica - SIAB como instrumento de trabalho da equipe no PSF. Lei nº 8.080/90, de 19 set 1990 - Lei Orgânica da Saúde. Lei nº 8.142/90, de 28 dez 1990. Conselhos de Saúde. Conferências de Saúde. NOB 01/03 - Norma Operacional Básica. NOB-SUS nº 01/96. Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/2000. Vigilância à Saúde. Vigilância Sanitária. Vigilância Epidemiológica. A visita domiciliária no contexto da saúde da família. Educação em saúde na prática do PSF. A operacionalização do conceito de vulnerabilidade no contexto da saúde da família. Acolhimento. Modelos Tecno assistenciais de Saúde. Portaria nº 1886 do Ministério da Saúde, em 18 dez 1997, que aprova as normas e diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde e do Programa de Saúde da Família. A Saúde da Família: do Programa dos Agentes Comunitários de Saúde-PACS ao Programa de Expansão e Consolidação do Saúde da Família - PROESF.

-REDAÇÃO

A prova consistirá na elaboração de texto dissertativo-argumentativo ou dissertativo expositivo, em prosa, e abordará temas da atualidade.

ODONTÓLOGO - CEO

- LÍNGUA PORTUGUESA

- Compreensão e interpretação de textos. Fonética e Fonologia: Encontros vocálicos e consonantais, Dígrafos, Divisão silábica; Ortografia; Acentuação Gráfica; Estrutura e formação das palavras; Substantivo; Adjetivo; Artigo; Pronome; Numeral; Verbos; Advérbios; Denotação e Conotação; Preposição e interjeição; Conjunção; Orações; Predicado; Sintaxe de Concordância, Regência e Colocação; Crase; Pontuação; Figuras de Linguagem; Função do Que e do Se. Significação das palavras.

- ESPECÍFICA

- 1 Conceitos. 2 Materiais restauradores: amálgama; resinas compostas; cimentos de ionômero de vidro. 3 Instrumentais. 4 Materiais protetores. 5 Diagnóstico e plano de tratamento. 6 Métodos preventivos. 7 Oclusão: ajuste oclusal; movimentos oclusivos; posições; relação cêntrica, máxima intercuspidação habitual, dimensão vertical, relação de oclusão cêntrica; disfunção miofacial. 8 Restaurações preventivas: selantes; ionômero de vidro; resinas compostas e sistemas adesivos atuais. 9 Facetas estéticas. 10 Prótese adesiva: direta e indireta. 11 Clareamento dental. 12 Inter-relação dentística/periodontia. 13 Restauração em dentes posteriores com resinas compostas. 14 Restauração em amálgama. 15 Flúor: Mecanismo de ação do flúor; toxicologia. 16 Cariologia: definição e dinâmica do processo da doença cárie dentária; etiologia da cárie dentária; microbiologia da cárie; adesão e colonização bacteriana; especificidade bacteriana; dieta e o processo da doença cárie; saliva; características clínicas da lesão cárie; superfície livre; superfície proximal; superfície oclusal; lesões ativas e inativas. 17 Prevenção da doença cárie: prevalência e incidência; placa dentária cariogênica; diagnóstico da atividade da doença; controle mecânico da placa dentária; controle químico da placa; controle da dieta; substituto do açúcar; saliva e cárie; flúor e cárie. 18 Urgências em Odontologia: pronto atendimento; atendimento de pacientes com alterações sistêmicas com repercussão na cavidade bucal.

O Sistema Único de Saúde - SUS. Evolução das políticas de saúde no Brasil. Municipalização da Saúde. O Cartão SUS. Constituição da República Federativa do Brasil (art. 196 ao 200).. Financiamento da saúde. Abordagem do processo saúde-doença das famílias e do coletivo. Sistema de Informação da Atenção Básica - SIAB. Lei nº 8.080/90, de 19 set 1990 - Lei Orgânica da Saúde. Lei nº 8.142/90, de 28 dez 1990. Conselhos de Saúde. Conferências de Saúde. NOB 01/03 - Norma Operacional Básica. NOB-SUS nº 01/96. Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/2000. Vigilância à Saúde. Vigilância Sanitária. Vigilância Epidemiológica. Acolhimento. Modelos Tecno assistenciais de Saúde.

- REDAÇÃO

A prova consistirá na elaboração de texto dissertativo-argumentativo ou dissertativo expositivo, em prosa, e abordará temas da atualidade.

ODONTÓLOGO - SAÚDE BUCAL

- LÍNGUA PORTUGUESA

- Compreensão e interpretação de textos. Fonética e Fonologia: Encontros vocálicos e consonantais, Dígrafos, Divisão silábica; Ortografia; Acentuação Gráfica; Estrutura e formação das palavras; Substantivo; Adjetivo; Artigo; Pronome; Numeral; Verbos; Advérbios; Denotação e Conotação; Preposição e interjeição; Conjunção; Orações; Predicado; Sintaxe de Concordância, Regência e Colocação; Crase; Pontuação; Figuras de Linguagem; Função do Que e do Se. Significação das palavras.

- ESPECÍFICA

- 1 Conceitos. 2 Materiais restauradores: amálgama; resinas compostas; cimentos de ionômero de vidro. 3 Instrumentais. 4 Materiais protetores. 5 Diagnóstico e plano de tratamento. 6 Métodos preventivos. 7 Oclusão: ajuste oclusal; movimentos oclusivos; posições; relação cêntrica, máxima intercuspidação habitual, dimensão vertical, relação de oclusão cêntrica; disfunção miofacial. 8 Restaurações preventivas: selantes; ionômero de vidro; resinas compostas e sistemas adesivos atuais. 9 Facetas estéticas. 10 Prótese adesiva: direta e indireta. 11 Clareamento dental. 12 Inter-relação dentística/periodontia. 13 Restauração em dentes posteriores com resinas compostas. 14 Restauração em amálgama. 15 Flúor: Mecanismo de ação do flúor; toxicologia. 16 Cariologia: definição e dinâmica do processo da doença cárie dentária; etiologia da cárie dentária; microbiologia da cárie; adesão e colonização bacteriana; especificidade bacteriana; dieta e o processo da doença cárie; saliva; características clínicas da lesão cárie; superfície livre; superfície proximal; superfície oclusal; lesões ativas e inativas. 17 Prevenção da doença cárie: prevalência e incidência; placa dentária cariogênica; diagnóstico da atividade da doença; controle mecânico da placa dentária; controle químico da placa; controle da dieta; substituto do açúcar; saliva e cárie; flúor e cárie. 18 Urgências em Odontologia: pronto atendimento; atendimento de pacientes com alterações sistêmicas com repercussão na cavidade bucal.

* O Programa de Saúde Bucal. Compreendendo a família no cenário dessa nova estratégia de saúde. Avaliação da qualidade em serviços de saúde. Resolutividade dos serviços de saúde e a satisfação do cliente. O Sistema Único de Saúde - SUS. Evolução das políticas de saúde no Brasil. Municipalização da Saúde. O Cartão SUS. Constituição da República Federativa do Brasil (art. 196 ao 200).. Financiamento da saúde. Abordagem do processo saúde-doença das famílias e do coletivo. Sistema de Informação da Atenção Básica - SIAB. Lei nº 8.080/90, de 19 set 1990 - Lei Orgânica da Saúde. Lei nº 8.142/90, de 28 dez 1990. Conselhos de Saúde. Conferências de Saúde. NOB 01/03 - Norma Operacional Básica. NOB-SUS nº 01/96. Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/2000. Vigilância à Saúde. Vigilância Sanitária. Vigilância Epidemiológica. Acolhimento. Modelos Tecno assistenciais de Saúde.

- REDAÇÃO

A prova consistirá na elaboração de texto dissertativo-argumentativo ou dissertativo expositivo, em prosa, e abordará temas da atualidade.

PSICÓLOGO - CRAS

- LÍNGUA PORTUGUESA

- Compreensão e interpretação de textos. Fonética e Fonologia: Encontros vocálicos e consonantais, Dígrafos, Divisão silábica; Ortografia; Acentuação Gráfica; Estrutura e formação das palavras; Substantivo; Adjetivo; Artigo; Pronome; Numeral; Verbos; Advérbios; Denotação e Conotação; Preposição e interjeição; Conjunção; Orações; Predicado; Sintaxe de Concordância, Regência e Colocação; Crase; Pontuação; Figuras de Linguagem; Função do Que e do Se. Significação das palavras.

- ESPECÍFICA

Psicologia da família: dinâmica, ciclo de vida familiar e novas contribuições familiares. Psicologia do desenvolvimento. Psicologia geral. Tanatologia. Conhecimento específico das DST, HIV/AID - rotinas de COAS e de SAE. Impacto do diagnóstico: processo de adoecimento, enfrentamento da doença e adesão ao tratamento. Processo de Hospitalização. Psicologia Hospitalar. Psicossomática. Reforma Psiquiátrica no Brasil. Equipe interdisciplinar em saúde. Clínica infantil - teoria e técnica. Clínica de adolescente - teoria e prática. Psicoterapia familiar - teoria e prática. Psicoterapia de grupo - teoria e técnica. Clínica da terceira idade - teoria e prática. Saúde do trabalhador - conceitos e prática. Política de Assistência Social: Sistema Único de Assistência Social - SUAS. Centro de Referência Assistência Social - CRAS; Código de ética profissional.

- REDAÇÃO

A prova consistirá na elaboração de texto dissertativo-argumentativo ou dissertativo expositivo, em prosa, e abordará temas da atualidade.

RECEPCIONISTA - CEO

- LÍNGUA PORTUGUESA

- Interpretação de textos. Sinônimos. Frases (afirmativa, interrogativa, negativa, exclamativa). Noções de número (singular e plural) e de gênero (masculino e feminino). Pronomes. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Crase. Concordância: Nominal e Verbal. Verbos: Conjugação / Emprego / Valor Semântico. Adjetivos.

- NOÇÕES BÁSICAS DE INFORMÁTICA

- Noções básicas de informática (Windows, Excel, Word e Internet). Principais aplicativos comerciais para edição de textos e planilhas (Ex.: Word, Excel).

- REDAÇÃO

A prova consistirá na elaboração de texto dissertativo-argumentativo ou dissertativo expositivo, em prosa, e abordará temas da atualidade.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM - PSF

- LÍNGUA PORTUGUESA

- Compreensão e interpretação de textos. Fonética. Ortografia; Acentuação Gráfica; Estrutura e formação das palavras; Substantivo; Adjetivo; Artigo; Pronome; Numeral; Verbos; Advérbios; Denotação e Conotação; Preposição e interjeição; Conjunção; Orações; Predicado; Sintaxe de Concordância, Regência e Colocação; Crase; Pontuação; Função do Que e do Se. Significação das palavras.

- ESPECÍFICA

- 1. Atendimento às necessidades básicas do paciente. 2. Assistência da enfermagem no auxílio ao diagnóstico e tratamento: sinais vitais, dados antropométricos, coleta de material para exames, administração de medicamentos, curativos (técnicas e tipos de curativos), sondagens, feridas (conceito, classificação e processo de cicatrização). 3. Assistência ventilatória: drenagem postural, nebulização, oxigenoterapia, aspiração de secreções. 4. Assistência ao paciente em parada cardiorrespiratória. 5. Prevenção e controle de infecção hospitalar, medidas de proteção anti-infecciosa, limpeza, desinfecção, descontaminação, métodos de esterilização. 6. Assistência de enfermagem em Unidade cirúrgica: pré, trans e pós operatório. 7. Programas de Saúde: pré -natal, puericultura, imunização, hipertensão, diabetes, tuberculose, hanseníase, cólera, hepatite, dengue, meningite e leptospirose, DST/AIDS, adolescentes, prevenção de câncer cérvico-uterino e planejamento familiar. 8. Atuação do Técnico no trabalho de parto e cuidados com o recém- nascido. 9. Atendimento ao politraumizado. 10. Saúde da mulher, criança, terceira idade. Educação em saúde. 11. Sistema de atendimento pré-hospitalar. 12. Urgências clínicas. 13. Queimaduras, choque, acidentes com animais peçonhentos, corpos estranhos. 14. Vacinação: programa nacional de imunização ( PNI ), calendário básico de vacinas de Minas Gerais, indicações e contraindicações de vacinas, técnicas de aplicação e reações adversas. 15. Transporte do paciente de risco. 16. Assistência de enfermagem ao idoso. 17. Assistência de enfermagem na área de saúde mental. 18 Ética Profissional. 19. Programa Saúde da Família ( PSF).

- REDAÇÃO

A prova consistirá na elaboração de texto dissertativo-argumentativo ou dissertativo expositivo, em prosa, e abordará temas da atualidade.

MIRADOURO, 25 de janeiro de 2010

WAGNER FIGUEIREDO DUTRA
Prefeito Municipal

ANEXO VI

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

DATA

ATIVIDADES

HORÁRIO

LOCAL

29/03/2010 a 29/04/2010

Inscrição

08:00 às 11:00 e de 12:30 às 15:30hs 08:00 às

- Via Internet, através do endereço: www.seletivapublica.com.br

- Sede da Prefeitura Municipal, Rua Praça Santa Rita, nº 288 - Centro - MIRADOURO - MG

29/03/2010 a 30/03/2010

Período de solicitação de isenção de taxa.

11:00 e de 12:30 às 15:30hs

No posto de inscrições localizado na Sede da Prefeitura Municipal, Rua Praça Santa Rita, nº 288 - Centro - MIRADOURO - MG

05/04/2010

Divulgação da relação dos pedidos de isenção de taxas deferidos

Após às 15:30 horas

- No site: www.seletivapublica.com.br

- Sede da Prefeitura Municipal, Rua Praça Santa Rita, nº 288 - Centro - MIRADOURO - MG

07/05/2010

Divulgação da relação de inscritos

Após às 15:30 horas

Na sede da Prefeitura Municipal de MIRADOURO e no site: www.seletivapublica.com.br

07/05/2010

Divulgação do resultado da dos laudos dos análise médicos candidatos portadores de deficiência

Após às 15:30 horas

- No site: www.seletivapublica.com.br

- Sede da Prefeitura Municipal, Rua Praça Santa Rita, nº 288 - Centro - MIRADOURO - MG

10/05/2010 a 11/05/2010

Prazo para recursos das inscrições e resultado os laudos médicos dos candidatos portadores de deficiência

08:00 às 11:00 e de 12:30 às 15:30hs

Sede da Seletiva Pública , ou na sede da Prefeitura Municipal de MIRADOURO.

14/05/2010

Divulgação das decisões dos recursos

Após às 15:30 horas

- No site: www.seletivapublica.com.br

- Sede da Prefeitura Municipal, Rua Praça Santa Rita, nº 288 - Centro - MIRADOURO - MG

30/05/2010

Realização das provas objetivas do Processo Seletivo

Início: 08:00 horas

I Escola Municipal Alberto Luz - Rua Padre Alfredo Kobal, Centro - Miradouro/MG

31/05/2010

Divulgação dos gabaritos

Após às 15:30 horas

Na sede da Prefeitura Municipal de MIRADOURO/MG e através do site: www.seletivapublica.com.br

01/06/2010 a 02/06/2010

Prazo para recurso sobre os gabaritos

08:00 às 11:00 e de 12:30 às 15:30hs

Na Sede da Seletiva Pública ou na sede da Prefeitura Municipal de MIRADOURO.

07/06/2010

Divulgação dos julgamentos recursos gabaritos

Após às 15:30 horas

Na sede da Prefeitura Municipal de MIRADOURO e no site: www.seletivapublica.com.br

11/06/2010

Divulgação do resultado final

Após às 15:30 horas

Na sede da Prefeitura Municipal de MIRADOURO e no site: www.seletivapublica.com.br

14/06/2010 a 15/06/2010

Prazo recurso resultado final

08:00 às 11:00 e de 12:30 às 15:30hs

No site da Seletiva Pública ou na sede da Prefeitura Municipal de MIRADOURO.

18/06/2010

Divulgação julgamento recurso resultado final

Após às 15:30 horas

Na sede da Prefeitura Municipal de MIRADOURO e no site : www.seletivapublica.com.br

25/06/2010

Homologação

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Na sede da Prefeitura Municipal de MIRADOURO.

OBSERVAÇÕES:

Este cronograma poderá sofrer alterações de acordo com a conveniência do bom andamento do Processo Seletivo, do número de inscritos, ou de situações outras devidamente justificadas.

MIRADOURO, 25 de janeiro de 2010

WAGNER FIGUEIREDO DUTRA
Prefeito Municipal