Prefeitura de Rio Branco - AC

Notícia:   56 vagas de até R$ 1.000,00 para cargos na Prefeitura de Rio Branco - AC

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA GARIBALDI BRASIL

ESTADO DO ACRE

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA Nº 01/2011

A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA GARIBALDI BRASIL - FGB torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado, destinado a selecionar Agentes Sociais de Esporte e Lazer e Coordenadores de Núcleos para o Projeto do Programa Esporte e Lazer da Cidade - PELC/PRONASCI, Convênio SINCONV Nº 742411/2010, firmado entre a Prefeitura Municipal de Rio Branco e o Ministério do Esporte.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária, nº 01/2011, será regido por este Edital e executado pela Fundação Municipal de Cultura Garibaldi Brasil - FMCGB.

1.2. As contratações resultantes deste processo serão feitas com base na Lei Municipal nº 1.663 de 19 de dezembro de 2007.

1.3. Este processo destina-se a selecionar cinquenta e seis (56) candidatos para contratação temporária, com formação em nível fundamental e superior e experiência de trabalho em atividades afins.

1.4. Os candidatos selecionados desenvolverão atividades nos Núcleos definidos pela FGB, no município de Rio Branco, como seguem:

a) Parque Capitão Ciríaco - Avenida Doutor Pereira Passos, nº 225 - Bairro Seis de Agosto.

b) Centro Cultural Thaumaturgo Filho - Travessa Luiz Z. da Silva, nº 499 - Bairro Manoel Julião.

c) Centro de Tradições Populares (Quadrilhódromo) - Avenida Central, nº 775 - Bairro Tucumã - Parque do Tucumã.

d) Centro Cultural Lydia Hammes - Rua Rio Grande do Sul, nº 3251 - Bairro Aeroporto Velho.

e) Centro Cultural Neném Sombra - Rua Dezesseis de Outubro, nº 653 - Bairro Quinze.

f) Horto Florestal - Rua Antônio da Rocha Viana, s/n - Vila Ivonete.

g) Sindicato dos Fiscais do Município de Rio Branco - SINFISMURB -Rua Santa Helena, nº 185 - Vila Acre.

h) Centro da Juventude do São Francisco - Estrada do São Francisco, nº 580 - Bairro São Francisco.

1.5. Nos núcleos descritos no item 1.4 serão desenvolvidas duas formas distintas de atividades: sistemáticas (oficinas esportivas e de lazer, com horários pré-estabelecidos, organizando o tempo de forma contínua e a partir do planejamento participativo) e assistemáticas (desenvolvidas em forma de eventos de esporte e lazer, organizadas em dias e horários estabelecidos em conjunto com os núcleos, planejadas em função de datas comemorativas, períodos de ciclos culturais, festas nacionais, torneios e campeonatos etc.).

1.6. De acordo com a capacidade dos núcleos, as atividades sistemáticas poderão ser: atividades de ginástica (aeróbica, localizada e caminhada orientada) capoeira, cinema, condicionamento físico para brincantes de quadrilhas juninas, culturas urbanas (dança de rua, hip hop, steep dance, grafite, le parkour, rap, break e outros),dança de salão, futebol society, futebol de areia, futsal, karatê, kung fu, música (percussão, violão), atividades aquáticas (natação, hidroginástica) taekwondo, teatro, voleibol, voleibol de areia e as atividades assistemáticas: eventos e atividades de educação patrimonial e ambiental, grafite, cinema, fotografia, jogos e brincadeiras, práticas leitoras e escrita criativa.

1.7. Além das atividades especificadas no item 1.6 estão previstos o desenvolvimento de, no mínimo, dezoito (18) eventos a serem realizados no decorrer do convênio, conforme estabelecido no Projeto Básico.

1.8. Durante a vigência do contrato, a critério da Coordenação Geral poderá haver mudança de turno de trabalho e de lotação entre os espaços de realização do Projeto, conforme a necessidade do serviço, bem como cancelamento de contratos, caso o(s) contratado(s) não atendam às funções para as quais foram selecionados.

1.9. A Comissão Coordenadora deste Processo Seletivo Simplificado será composta por cinco (5) membros, sendo dois (2) do Departamento de Desporto e Lazer da FGB, um (1) do Departamento Administrativo e Financeiro da FGB, um (1) da Diretoria de Ação Cultural da FGB e um (1) membro da Coordenadoria Municipal de Juventude - COMJOVEM.

1.10. O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado esgotar-se-á após doze (12) meses, a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por uma única vez, por igual período.

2. DOS CARGOS

2.1. Cargo: Coordenador de Núcleo: Poderão concorrer à vaga de Coordenador de Núcleo, os candidatos com Nível Superior em Educação Física, Artes Cênicas, Música, Letras Vernáculas e com experiências em coordenação de programas e projetos esportivos, recreativos e de lazer.

2.2. Cargo: Agentes Sociais de Esporte e Lazer: Poderão concorrer à vaga de Agentes Sociais de Esporte e Lazer, candidatos com ensino fundamental completo e com experiência em execução de atividades esportivas, recreativas e de lazer, com adolescentes e jovens.

3. DAS VAGAS, CADASTRO DE RESERVA, FUNÇÃO, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA

3.1. As vagas, a função, a remuneração e a carga horária, serão distribuídas de acordo com o quadro abaixo:

FUNÇÃO

DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

REMUNERAÇÃO

CARGA HORÁRIA

VAGAS

PPD

CR

Coordenador de Núcleo

07

01

04

R$ 1.000,00

40 horas

Agente Social de Esporte e de Lazer

46

02

28

R$ 550,00

20 horas

3.2. A carga horária deverá ser cumprida nos períodos matutino, vespertino e/ou noturno, conforme a infraestrutura dos núcleos, a distribuição das atividades, a demanda, a clientela e as necessidades do Projeto.

3.3. Para a função de Agentes Sociais de Esporte e Lazer, as vagas para as atividades, as vagas para Pessoas Portadoras de Deficiência (PPD) e o Cadastro de Reserva (CR) estarão assim distribuídas observadas a ordem de classificação:

ITEM

ATIVIDADE

DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

VAGAS

PPD

CR

1.

Atividades de ginástica (aeróbica, localizada, e caminhada orientada)

4

-

2

2.

Futebol de areia

3

-

1

3.

Voleibol

1

-

1

4.

Voleibol de areia

3

-

1

5.

Capoeira

6

1

3

6.

Música (percussão)

1

-

1

7.

Música (violão)

2

-

1

8.

Dança de salão

2

-

1

9.

Karatê

1

-

1

10.

Culturas urbanas (le parkour)

1

-

1

11.

Culturas urbanas (grafite)

1

-

1

12.

Culturas urbanas (dança de rua, hip hop, steep dance, rap, break e tektonic)

2

-

2

13.

Teatro

2

-

1

14.

Futsal

3

-

1

15.

Condicionamento físico para brincantes de quadrilhas juninas

1

-

1

16.

Kung fu

3

-

1

17.

Futebol society

3

1

2

18.

Taekwondo

2

-

1

19.

Atividade Aquática (natação)

1

-

1

20.

Atividade Aquática (hidroginástica)

1

-

1

21.

Cinema

1

-

1

22.

Fotografia

1

-

1

23Práticas leitoras e escrita criativa1-1
TOTAL DE VAGAS46228

3.4. Os Coordenadores de Núcleo e os Agentes Sociais de Esporte e Lazer do Cadastro de Reserva poderão ser contratados de acordo com as necessidades do Projeto, durante a vigência do concurso.

3.5. Cinco por cento (5%) das vagas serão destinadas a pessoas portadoras de deficiência, na forma do inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal e artigo 8° da Lei Municipal N° 1.794/2009.

3.5.1. O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3. 5.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá no ato da inscrição:

a) declarar-se portador de deficiência e capaz de exercer a função a qual concorre.

b) apresentar laudo médico, original ou cópia simples, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência.

3. 5.3. O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 3.5.2 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no §1° do art. 21 da Lei Municipal n° 1.812/2010 e no artigo 40, parágrafos 1.° e 2.°, do Decreto n.° 3.298/99, e suas alterações.

3.5.4. A inobservância do disposto no subitem 3.5.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.

3.5.5. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso, serão convocados para se submeter à perícia médica promovida por equipe multiprofissional da Prefeitura Municipal de Rio Branco, formada por seis profissionais, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada, nos termos dos art. 24, 25 e 26 da Lei Municipal n° 1.812/2010 e no artigo 43 do Decreto n.° 3.298/99 e suas alterações.

3.5.6. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto n.° 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.

3.5.7. A não-observância do disposto no subitem 3.5.6, a reprovação na perícia médica ou o não-comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.5.8. O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral por cargo.

3.5.9. Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se portadores de deficiência, se não eliminados no concurso e considerados portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral por cargo.

3.5.10. As vagas definidas nos subitens 3.1 e 3.3 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo.

3.5.11. A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida ou indeferida para concorrer na condição de portador de deficiência será divulgada no site da Prefeitura Municipal de Rio Branco: www.riobranco.ac.gov.br, no blog da Fundação Municipal de Cultura Garibaldi Brasil, http://culturarb.blogspot.com, no Diário Oficial do Estado, www.diario.ac.gov.br e na sede da Fundação Municipal de Cultura Garibaldi Brasil, junto à divulgação dos locais e horários de realização da prova escrita.

3.5.12. A inobservância do disposto nos subitens 3.5.2 e 3.5.3 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais necessárias.

3.5.13. O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições estarão abertas a partir das 8 horas do dia 07/11/2011, até as 17 horas do dia 17/11/2011, e poderão ser realizadas ao longo desse período no horário das 8h às 12h e das 14h às 17h, na Sede da Fundação Municipal de Cultura Garibaldi Brasil, Parque Urbano Capitão Ciríaco, Av. Dr. Pereira Passos, 225, Bairro Seis de Agosto.

4.2. Para efetivar a inscrição o candidato deverá:

a) Preencher devidamente o Formulário de Inscrição (Anexo I) e a Ficha de Identificação (Anexo II) e entregar no local descrito no item 4.1 deste edital.

b) Entregar o Currículo com os documentos que o comprovem, incluindo os documentos pessoais (Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoas Físicas, Comprovante de Endereço) cópias simples acondicionados em envelope identificado.

c) Assinar Declaração (Anexo III), em que conste sua disponibilidade para atuar no Projeto e participar da Formação Inicial - Módulo Introdutório, nos dias e horários estabelecidos pela Coordenação do Projeto, inclusive aos sábados.

4.3. Não será admitida a juntada ou substituição posterior de quaisquer dos documentos exigidos no item 4.2, deste Edital, consistindo obrigação do candidato apresentá-los no ato da inscrição, sob pena de seu indeferimento.

4.4. A inscrição do presente processo seletivo simplificado implica o conhecimento e expressa aceitação das condições estabelecidas neste edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

4.5. O candidato, ao efetuar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar no Formulário de Inscrição e no Currículo.

4.6. A inscrição será anulada na verificação de eventual falsidade nas declarações, irregularidade nos documentos apresentados, ou falta dos documentos descritos no item 4.2.

4.7. Será permitida a inscrição por procuração específica para este fim, mediante a entrega do respectivo instrumento procuratório, com firma reconhecida, acompanhada de cópia de documento de identidade do procurador.

4.8. O Candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no formulário de inscrição, arcando com as conseqüências advindas de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas no preenchimento daquele documento.

4.9. No ato da inscrição será entregue ao candidato comprovante de inscrição no Processo Seletivo Simplificado.

4.10. Não haverá cobrança de nenhuma taxa para a inscrição do candidato.

5. DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS

5.1. Coordenador de Núcleo:

a) Coordenar todas as atividades e eventos, bem como as ações de formação continuada do núcleo sob sua responsabilidade, planejando-as coletivamente.

b) Submeter ao Coordenador Geral e ao Grupo Gestor as propostas do seu Núcleo.

c) Organizar as inscrições e o controle de presença, analisando sistematicamente o planejamento dos agentes e os dados, adotando as medidas necessárias para os ajustes, quando for o caso.

d) Organizar e monitorar a grade horária dos Agentes Sociais de Esporte e Lazer.

e) Distribuir sua carga horária prevendo desenvolvimento de atividades sistemáticas, intercaladas com as ações de coordenação.

f) Realizar reuniões sistemáticas com os agentes e outras lideranças do seu grupo (no mínimo quinzenalmente) para estudo, planejamento e avaliação das ações.

g) Participar de todas as reuniões marcadas pelo Coordenador Geral.

h) Participar de atividades assistemáticas e eventuais promovidas ou apoiadas pela Fundação Garibaldi Brasil, quando necessário.

i) Orientar e solicitar dos agentes o permanente registro das atividades.

j) Participar das reuniões do Grupo Gestor, quando convocado.

k) Manter reuniões regulares com as instâncias de Controle Social.

5.2. Agente Social de Esporte e Lazer:

a) Organizar, com o Coordenador do Núcleo, sua grade horária prevendo, as atividades sistemáticas, o planejamento, estudos e reuniões, além de outras atividades, como eventos, mobilização comunitária etc.

b) Participar do planejamento, realização, monitoramento e avaliação das atividades sistemáticas e eventos do Núcleo.

c) Mobilizar a comunidade para participar das atividades.

d) Participar de todas as etapas de formação (Módulo Introdutório, Módulo de Aprofundamento e Módulo de Avaliação).

e) Planejar e desenvolver suas atividades de acordo com a proposta construída coletivamente.

f) Inscrever e monitorar a participação da comunidade nas atividades sob sua responsabilidade.

g) Entregar, sistematicamente, o relatório das atividades desenvolvidas no Núcleo e os dados solicitados pela coordenação.

h) Participar de atividades assistemáticas e eventuais promovidas ou apoiadas pela Fundação Garibaldi Brasil, quando necessário.

i) Ministrar aulas e oficinas referentes à atividade para a qual foi selecionado com conhecimento técnico e metodológico pertinentes, possibilitando o pleno desenvolvimento do público alvo.

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

6.1. O Processo Seletivo Simplificado Nº. 01/2011 compreende as seguintes etapas:

6.1.1 Primeira Etapa: Prova Escrita (P1), de caráter eliminatório e classificatório, com questões objetivas, com base nos conteúdos descritos no item 14 deste Edital.

6.1.2 Segunda Etapa: Análise de Currículo (P2), de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com os critérios constantes dos itens 6.3.4 e 6.3.5, levando em consideração, prioritariamente, os requisitos necessários a cada cargo (formação, experiência profissional e tempo de atuação na área)

6.1.3. Terceira Etapa: Entrevista (P3) individual, de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com os critérios constantes do item 6.4.6, buscando avaliar a oralidade e conhecimento do candidato.

6.2. DA PROVA ESCRITA

6.2.1. A prova escrita (P1) será composta de questões objetivas, sobre os seguintes conteúdos:

Área de Conhecimento

N° de Questões

N° Total de Questões

Língua Portuguesa

10

40

Legislação

15

Programa Esporte e Lazer da Cidade - PELC

10

Atualidades

05

6.2.2 As questões de múltipla escolha terão opções A, B, C e D e uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão.

6.2.3. O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão objetiva, somente uma das alternativas, sob pena de anulação da respectiva questão.

6.2.4. Será anulada a questão cuja marcação da resposta se enquadrar nos seguintes casos: resposta não assinalada, rasurada ou com emenda, ainda que legível.

6.2.5. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e seu documento de identidade.

6.2.6. Não haverá aplicação de Prova fora do dia, local e horário preestabelecido.

6.2.7. A prova terá a duração de três (3) horas e será aplicada no dia 11 de dezembro de 2011, das 9 às 12 horas, horário local.

6.2.8. O candidato deverá comparecer ao local da prova, trinta (30) minutos antes, munido de documento de identificação com foto (Carteira de Identidade, Carteira de Conselho, Carteira de Trabalho, Passaporte, Carteira de Motorista), comprovante de inscrição e caneta esferográfica preta ou azul.

6.2.9. É proibida a utilização de celulares, ou qualquer aparelho eletrônico.

6.2.10. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização da prova objetiva por, no mínimo, uma hora após o inicio da mesma.

6.2.10.1. A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato.

6.2.11. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização da prova levando o caderno de provas no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término da prova.

6.2.12. As informações referentes ao local de realização da Prova (nome do estabelecimento, endereço e sala), serão divulgadas por meio do site da Prefeitura Municipal de Rio Branco: www.riobranco.ac.gov.br, no blog da Fundação Municipal de Cultura Garibaldi Brasil, http://culturarb.blogspot.com, no Diário Oficial do Estado, www.diario.ac.gov.br e na sede da Fundação Municipal de Cultura Garibaldi Brasil, na data provável de 02 de dezembro de 2011.

6.2.11. Não serão prestadas informações a respeito de locais e horários de realização das provas, por telefone.

6.2.12. O candidato não poderá alegar desconhecimento do local de realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento ao local da prova, por qualquer que seja o motivo, será considerado desistência do candidato e resultará em sua eliminação.

6.2.13. As questões objetivas terão o valor equivalente a 0,25 pontos.

6.2.14. Será eliminado o candidato que não atingir o mínimo de cinco (5) pontos na Prova Escrita.

6.2.15. O resultado dos aprovados na primeira etapa será divulgado por meio do site da Prefeitura Municipal de Rio Branco: www.riobranco.ac.gov.br, no blog da Fundação Municipal de Cultura Garibaldi Brasil, http://culturarb.blogspot.com, no Diário Oficial do Estado, www.diario.ac.gov.br e na sede da Fundação Municipal de Cultura Garibaldi Brasil, na data provável de 19 de dezembro de 2011.

6.3. DO CURRÍCULO

6.3.1 A análise do Currículo dos candidatos será realizada pela Comissão Coordenadora deste Processo Seletivo Simplificado, após a divulgação dos aprovados na primeira etapa.

6.3.2 Serão analisados apenas os Currículos dos candidatos classificados na primeira etapa.

6.3.3 Os Critérios de pontuação do currículo serão de acordo com o descrito na Tabela 6.3.4 para o cargo de Coordenador de Núcleo e 6.3.5 para Agente Social de Esporte e Lazer.

6.3.4. COORDENADOR DE NÚCLEO

ITEM

CRITÉRIO

Valor unitário

Valor máximo

1

Grau de escolaridade (diploma/certificado)

-

2,0

1.1

Graduação em outra área

0,5

1.2

Pós-graduação em qualquer área

1,5

2

Experiências em coordenação de programas e projetos com características ao apresentado no pleito (certificado/declaração)

-

4,0

2.1

Em 01 (um) programa/projeto

0,5

2.2

Em 02 (dois) programas/projetos

1,0

2.3Em 03 (três) programas/projetos1,5 
2.4Em 04 (quatro) programas/projetos2,0
2.5Em 05 (cinco) programas/projetos2,5
2.6Em seis (06) programas/projetos3,0
2.7Em sete (07) programas/projetos3,5
2.8Mais de sete (07) programas/projetos4,0
3Tempo de atuação na área esportiva, recreativa ou de lazer (certificado/declaração)-4,0
3.1Até um (01) ano0,5
3.2De 02 (dois) a 04 (quatro) anos2,0
3.3De 05 (cinco) a 07 (sete) anos3,0
3.4Acima de 07 (sete)4,0
TOTAL - COORDENADOR DE NÚCLEO10,0

 

6.3.5. AGENTE SOCIAL DE ESPORTE E DE LAZER

ITEM

CRITÉRIO

Valor unitário

Valor máximo

1

Grau de escolaridade (diploma/certificado)

-

2,0

1.1

Ensino Médio

0,5

1.2

Acadêmico de Graduação

1,5

1.3

Ensino Superior

2,0

2

Participação em programas/projetos/atividades com características ao apresentado no pleito (certificado/declaração)

-

4,0

2.1

Em um (01) ou dois (02) programas/projetos/atividades

1,0

2.2

Em três (03) ou quatro (04) programas/projetos/atividades

2,0

2.3

Em cinco (05) ou seis (06) programas/projetos/atividades

3,0

2.4

Em mais de seis (06) programas/projetos/atividades

4,0

3

Tempo de atuação na área esportiva, recreativa ou de lazer (certificado/declaração)

-

4,0

3.1

Até um (01) ano

1,0

3.2

De dois (02) a quatro (04) anos

2,0

3.3

De cinco (05) a sete (07) anos

3,0

3.4

Mais de sete (07) anos

4,0

TOTAL - AGENTE

10,0

6.3.6. Será eliminado o candidato que não atingir o mínimo de cinco (5) pontos na análise de currículo.

6.3.7. O resultado dos classificados na segunda etapa será divulgado por meio do site da Prefeitura Municipal de Rio Branco: www.riobranco.ac.gov.br, no blog da Fundação Municipal de Cultura Garibaldi Brasil, http://culturarb.blogspot.com, no Diário Oficial do Estado, www.diario.ac.gov.br e na sede da Fundação Municipal de Cultura Garibaldi Brasil, na data provável de 30 de dezembro de 2011.

6.4. DA ENTREVISTA

6.4.1. Para esta etapa serão selecionados os candidatos classificados na segunda etapa, no total de três (3) vezes o número de vagas estabelecidas para os cargos e atividades.

6.4.2. O local, data e horário da entrevista serão divulgados juntamente com o resultado da segunda etapa.

6.4.3. Os candidatos deverão comparecer ao local da entrevista munidos de documento original de identificação com foto (Carteira de Identidade, Carteira de Conselho, Carteira de Trabalho, Passaporte, Carteira de Motorista) e com 30 minutos de antecedência em relação ao horário definido pela Comissão Coordenadora.

6.4.4. O não comparecimento no dia agendado implicará na exclusão do candidato do Processo Seletivo Simplificado.

6.4.5. Os Critérios de pontuação da entrevista serão de acordo com o descrito na Tabela a seguir:

6.4.6. COORDENADOR/AGENTE

ITEM

CRITÉRIO

Valor unitário

Valor máximo

1

Facilidade de comunicação

1,0

10,0

2

Interesse por áreas relacionadas às atividades sociais, culturais, esportivas e comunitárias

2,5

3

Conhecimento técnico/metodológico na atividade a que concorre

3,0

4

Conhecimento básico sobre o PELC

2,5

5

Disponibilidade para atender no programa

1,0

TOTAL DA ENTREVISTA

10,0

6.4.7. Será eliminado o candidato que não atingir o mínimo de cinco (5) pontos na Entrevista.

7. DA CLASSIFICAÇÃO, APROVAÇÃO E CONVOCAÇÃO

7.1. Os candidatos serão relacionados por ordem decrescente de classificação, de acordo com os cargos e as vagas distribuídas por atividades.

7.2. A nota final no concurso será igual à soma da nota da prova escrita (P1), da pontuação obtida na análise do currículo (P2) e da pontuação da entrevista individual (P3) conforme a seguinte fórmula: (NF = P1 P2 P3).

7.3. O resultado da terceira etapa e a convocação para perícia médica serão publicados no site da Prefeitura Municipal de Rio Branco: www.riobranco.ac.gov.br, no blog da Fundação Municipal de Cultura Garibaldi Brasil, http://culturarb.blogspot.com, no Diário Oficial do Estado, www.diario.ac.gov.br e na sede da Fundação Municipal de Cultura Garibaldi Brasil, na data provável de 20 de janeiro de 2012.

8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1. Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos, o desempate será decidido em benefício do candidato que apresentar, na ordem:

a) Maior pontuação no item 2 dos critérios da análise de currículo;

b) Maior pontuação no item 4 dos critérios da entrevista;

c) Candidato com maior idade.

9. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

9.1. Os candidatos poderão interpor Recurso Administrativo no prazo de dois (2) dias úteis, após a publicação do resultado de cada etapa.

9.2. O recurso deverá ser encaminhado à Fundação Municipal de Cultura Garibaldi Brasil - Parque Capitão Ciríaco, Av. Dr. Pereira Passos, 225, Bairro Seis de Agosto, conforme critérios abaixo:

a) Apresentação em formato livre, em duas vias, sendo uma via para ser protocolada.

b) Texto impresso ou escrito em letra de forma, contendo, obrigatoriamente, as alegações, sua fundamentação e documentos comprobatórios, se for o caso, bem como documento de identificação do candidato e sua assinatura.

c) Serão indeferidos os recursos que não atenderem os quesitos acima.

9.3. Os recursos serão respondidos no prazo de três (3) dias úteis, contados a partir do prazo final para recebimento dos mesmos.

9.3. A FGB publicará no site da Prefeitura Municipal de Rio Branco: www.riobranco.ac.gov.br, no blog da Fundação Municipal de Cultura Garibaldi Brasil, http://culturarb.blogspot.com, no Diário Oficial do Estado, www.diario.ac.gov.br e na sede da Fundação Municipal de Cultura Garibaldi Brasil, o resultado da avaliação dos eventuais recursos apresentados.

10. DA HOMOLOGAÇÃO E RESULTADO FINAL

10.1. O resultado final será homologado pela Diretora-Presidente da Fundação Municipal de Cultura Garibaldi Brasil e publicado site da Prefeitura Municipal de Rio Branco: www.riobranco.ac.gov.br, no blog da Fundação Municipal de Cultura Garibaldi Brasil, http://culturarb.blogspot.com, no Diário Oficial do Estado, www.diario.ac.gov.br e na sede da Fundação Municipal de Cultura Garibaldi Brasil, até quinze (15) dias úteis após a divulgação do resultado da terceira etapa.

11. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

11.1. Para ser contratado, o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Aprovação no processo seletivo.

b) Ter nacionalidade brasileira.

c) Situação de regularidade com as obrigações eleitorais.

d) Situação de regularidade com as obrigações militares (candidatos de sexo masculino).

e) Idade mínima de 18 anos, comprovados até a data da inscrição.

f) Participação na Formação Inicial (Módulo Introdutório).

g) Apresentar demais documentos solicitados pela FGB.

h) Não estar impossibilitado para contratação, em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de sindicância e ou inquérito administrativo, transitados em julgado, na forma da Lei.

12. DA CONTRATAÇÃO E DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

12.1. A contratação dos aprovados no processo seletivo dar-se-á após a homologação do certame, obedecida a ordem de classificação, dentro do prazo de validade do referido processo, conforme o item 1.10 deste edital.

12.2. Os aprovados serão contratados de acordo com a necessidade do Programa.

13. DAS DISPOSIÇÕES E INSTRUÇÕES FINAIS

13.1. É responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os Atos, Editais e comunicados feitos pela Comissão responsável pelo Processo Seletivo.

13.2. O não pronunciamento do candidato convocado implicará perda do direito à contratação para a qual foi habilitado, sendo facultado à Fundação Municipal de Cultura Garibaldi Brasil - FGB, a convocação do candidato classificado na ordem subsequente.

13.3. A inscrição neste Processo Seletivo implica conhecimento e expressa aceitação das condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

13.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado.

14. CONTEÚDOS:

a) LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto, Classes de palavras; Frase, oração e período (Termos da oração: essenciais, integrantes e acessórios); Concordância verbal e nominal; Colocação de pronomes; Acentuação e Crase.

b) LEGISLAÇÃO: Decreto-Lei 9.615∕98 - Lei Pelé (Disposições Iniciais; Dos Princípios Fundamentais; Da Natureza e das Finalidades do Desporto; e Do Sistema Brasileiro do Desporto). Decreto-Lei n°1839∕ 2011 - Sistema Municipal de Esporte e Lazer (Do Conselho Municipal de Esporte e Lazer; e Do Fundo Municipal de Esporte e Lazer).

c) ATUALIDADES: Esporte, Cultura, Política, Educação e Lazer.

d) PROGRAMA ESPORTE E LAZER DA CIDADE: Orientações para implementação do PELC - Convênios 14 meses em 2011; e Sistema de Formação do Programa Esporte e Lazer da Cidade - PELC. Normas e Procedimento.

15. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

AQUINO, Renato. Interpretações de Texto: série provas e concursos. 13ª ed. São Paulo: Ímpetos. 2011.

BRASIL. Ministério do Esporte. Secretaria Nacional de Desenvolvimento do Esporte e do Lazer. Programa Esporte e Lazer da Cidade. Brincar Jogar Viver. Vol. II, Brasília, 2007

BRASIL. Ministério do Esporte. Secretaria Nacional de Desenvolvimento do Esporte e do Lazer. Programa Esporte e Lazer da Cidade. Orientações para implementação do PELC - Convênios 14 meses em 2011. Disponível em: <http://esporte.gov.br/arquivos/sndel/esporteLazer/orientacoes14Meses.pdf>. Acesso 31 outubro 2011.

BRASIL. Ministério do Esporte. Secretaria Nacional de Desenvolvimento do Esporte e do Lazer. Programa Esporte e Lazer da Cidade. Sistema de Formação do Programa Esporte e Lazer da Cidade - PELC. Normas e Procedimentos. Disponível em: <http://esporte.gov.br/arquivos/sndel/esporteLazer/sistemaFormacaoAgentesSociais.pd f>. Acesso 31 outubro 2011.

BRASIL. Decreto-Lei n°9615, de 15 março de 1998. Institui normas gerais sobre o desporto e da outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9615consol.htm>. Acesso 31 outubro 2011.

CARVALHO, Carmen Silva. Construindo a Escrita: leitura e interpretação de textos. 3ª série - 4º ano. São Paulo: Ática, 2002.

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa: novo acordo ortográfico. 48ª ed. São Paulo: Ibep, 2009.

MARCELLINO, Nelson Carvalho. Estudos do Lazer: uma introdução. Campinas: Autores Associados, 1996.

____ . Lazer e Esporte: políticas públicas. Campinas: Autores Associados, 2001.

NÍCOLAS, José de & INFANTI, Ulisses. Gramática Contemporânea da Língua Portuguesa. 15 ed. São Paulo: Scipione. 2004.

RIO BRANCO. Decreto-Lei n°1839, de 10 de maio de 2011. Institui o Sistema Municipal de Esporte e Lazer de Rio Branco, estabelece diretrizes para as políticas municipais de Esporte e Lazer, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado do Acre, n°10545, p20 a 25, 11 de maio de 2011.