Prefeitura de Cristalina - GO

Notícia:   55 vagas para a Prefeitura de Cristalina - GO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISTALINA

ESTADO DE GOIÁS

O MUNICÍPIO DE CRISTALINA, ESTADO DE GOIÁS, em cumprimento ao que determina o Artigo 37º, Inciso II, da Constituição Federal, informa que fará realizar, mediante as condições estabelecidas neste Edital, CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL, para cargos de nível superior e médio na área de saúde.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 - O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da empresa COMAJ - Contabilidade Municipal, Administração Assessoria Jurídica Ltda, com sede na Rua Laurindo Firmino nº 96, Bairro Palmeiras - Bom Despacho-MG - Cep: 35.600-000, site: www.comajltda.com.br, obedecidas as normas deste edital.

1.1 - O Concurso Público Municipal visa ao provimento de vagas existentes no plano de cargos e salários da Prefeitura Municipal (Lei Municipal nº 1.887 de 31 de março de 2.008) e/ou que vierem a vagar ou serem criadas dentro do prazo de validade do Concurso e a formação de cadastro reserva conforme demonstrado no Anexo 1 do presente Edital.

1.2 - O número de vagas, os vencimentos a carga horária, a escolaridade mínima exigida, e a taxa de inscrição para cada um dos cargos são os estabelecidos no Anexo 1.

1.3 - O Concurso Público Municipal exigirá nível de conhecimento e grau de complexidade compatível com a escolaridade e atribuição de cada cargo.

1.4 - Integram o presente Edital os seguintes anexos:

ANEXO 1 - Quadro de Cargos e Vagas.

ANEXO 2 - Distribuição de provas objetivas.

ANEXO 3 - Denominações e atribuições dos cargos.

ANEXO 4 - Programa de Provas.

ANEXO 5 - Formulário de Recursos.

ANEXO 6 - Cronograma de aplicação das provas.

ANEXO 7 - Sugestão Bibliográfica

1.5 - É assegurado um percentual de vagas igual a 10 % do total de vagas para os candidatos portadores de deficiência que obtiverem aprovação no Concurso Público Municipal, conforme discriminado no Anexo 1; caso a aplicação deste percentual resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.

1.6 - Pessoa portadora de deficiência é aquela que apresenta, em caráter permanente, disfunção de natureza física, sensorial ou mental que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro de um padrão considerado normal para o ser humano. A caracterização de cada tipo de deficiência será a definida no Artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99.

1.7 - A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, por ordem decrescente de nota, contendo a primeira, lista geral com a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais. A segunda lista conterá somente a pontuação dos portadores de necessidades especiais.

1.8 - Ao efetuar a inscrição no Concurso Público como pessoa portadora de necessidades especiais, o candidato adere às regras deste Edital e automaticamente fica ciente, para todos os efeitos e fins de Direito, que se aprovado e classificado dentre o número de vagas reservadas, será submetido, previamente à nomeação, a procedimento de avaliação da sua condição de pessoa portadora de necessidades especiais.

1.9 - O candidato portador de necessidades especiais, aprovado e classificado entre as vagas reservadas, observado o limite da reserva, será convocado previamente à nomeação para o exame de avaliação de compatibilidade da deficiência com as atividades a serem exercidas, devendo comparecer obrigatoriamente, sob pena de perder o direito à vaga reservada a esse grupo de candidatos.

1.10 - Esta avaliação será feita por médico especializado designado pela Prefeitura Municipal, que decidirá de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência com as atribuições do cargo, através de laudo.

1.11 - O Médico Avaliador emitirá parecer, observando:

a) As informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) A natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo a desempenhar;

c) A viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) A possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos e outros meios que habitualmente utilize em seu auxílio;

e) A CID - Classificação Internacional de Doença e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2 - Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português, na forma de Lei.

2.1 - Pagar a importância indicada no Anexo 1 deste edital, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços.

2.2 - Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente edital.

DAS INSCRIÇÕES

3 - As inscrições serão feitas:

3.1 - NA SEDE DO MUNICÍPIO - Pessoalmente ou por intermédio de procurador regularmente inscrito, no período de 28/04 a 07/05/2008, nos dias úteis, de 08:00 às 12:00 e de 13:00 às 17:00 horas, no posto de inscrições situado à junto a Coletoria Municipal na Rua da Saudade, Q. 55, Lt. 01, Setor Noroeste - CRISTALINA - GO.

3.1.1 - Ao efetuar a inscrição, pessoalmente ou por procuração, o candidato deverá levar o comprovante de recolhimento no valor correspondente ao cargo escolhido. Este comprovante deverá ser retirado na Coletoria da Prefeitura, situada à Rua da Saudade, Q. 55, Lt. 01, Setor Noroeste - CRISTALINA - GO.

3.2 - No caso de inscrição feita via procuração não há necessidade de reconhecimento de firma na procuração.

3.2.1 - O candidato inscrito por Procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de pedido de inscrição.

3.3 - As informações prestadas no formulário de inscrição, são de inteira responsabilidade do candidato. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer deste Concurso, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época.

3.4 - No ato da inscrição, juntamente com o Formulário de Inscrição já devidamente preenchido, o candidato portador de deficiência deverá:

a) apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência;

b) requerer, se necessário, tratamento diferenciado para os dias do Concurso Público Municipal, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas;

3.4.1 - A viabilidade de atendimento do requerido no item anterior será comunicada ao candidato, via correios.

3.5 - O valor da inscrição, uma vez pago, não será devolvido, salvo no caso de não realização do concurso, por culpa ou omissão exclusiva da Administração.

3.6 - O candidato desempregado poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, mediante declaração, sob as penas da lei, de que não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada e que não possui renda de qualquer natureza, exceto a proveniente de seguro-desemprego.

3.6.1 - A condição de desempregado será comprovada mediante a apresentação, no ato da solicitação de isenção, de cópia autenticada em Cartório das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS - que contenham a foto do candidato, a qualificação civil da qual não haja anotação de relação de emprego ou do último contrato de trabalho do candidato; ou comprovar por meio de documento idôneo as situações.

a) teve extinto vínculo estatutário com o Poder Público, por meio de certidão expedida por órgão ou entidade competente, em papel timbrado, com identificação e assinatura legível da autoridade emissora do documento;

b) encerrou o exercício de atividade legalmente reconhecida como autônoma, por meio de certidão conferindo a baixa da atividade.

3.6.2 - O candidato que se encontrar na condição especificada na alínea "a" do item 3.7.1 deverá apresentar declaração na qual informará não auferir nenhum tipo de renda, sob pena de incorrer em crime de falsidade ideológica nos termos da Lei.

3.6.3 - Os documentos discriminados nos itens anteriores deverão ser apresentados no ato da inscrição em envelope devidamente identificado com o nome do candidato e o cargo pretendido. DO CONCURSO PÚBLICO

4 - O Concurso Público constará de prova escrita objetiva de múltipla escolha, para todos os cargos, de caráter eliminatório, contendo 30 questões com 4 alternativas cada.

DAS PROVAS OBJETIVAS

5 - As provas serão aplicadas na cidade de CRISTALINA-GO, no dia 08 de junho de 2.008, em local(is) a ser(em) comunicado(s) aos candidatos via correios, no site da COMAJ ( www.comajltda.com.br ) e no Mural da Prefeitura Municipal de CRISTALINA -GO.

5.1- O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de trinta minutos do horário fixado para o fechamento dos portões, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta,documento de identidade, comprovante de inscrição, lápis e borracha.

5.1.1- Não será permitido o ingresso de candidatos ao local de realização das provas após o fechamento dos portões.

5.1.2 - Depois de identificado e instalado em sala de provas, o candidato não poderá consultar nenhum material de estudo enquanto aguardar o horário de início das provas.

5.1.3- Fechados os portões, iniciam-se os procedimentos operacionais relativos ao Concurso Público Municipal, no qual será observado o disposto no subitem 10.3.

5.1.4- O horário de início das provas será definido dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração para as provas objetivas, que será de 03 (três) horas. Os três últimos candidatos deverão permanecer dentro da sala até que o último termine e entregue a sua prova. Os fiscais de sala e os três últimos candidatos assinarão a ata de encerramento.

5.2 - A inviolabilidade das provas será comprovada na sala de aplicação das provas, no momento do rompimento do lacre dos pacotes, mediante termo de abertura, e na presença de, no mínimo, dois candidatos.

5.3 - Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver previamente cadastrado e munido do original de sua Cédula Oficial de Identidade ou Carteira expedida por Órgão ou Conselhos de Classe que tenham força de documento de identificação (OAB, CRC, CRA, CREA, CRM, COREN, CRO, CRF, etc) ou de Carteira de Trabalho e Previdência Social, de Certificado de Reservista, Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto) ou Passaporte (ainda válido); será exigida a apresentação do original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

5.3.1 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação, do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, fotografia e data de nascimento.

5.3.2 - No caso de perda ou roubo do documento de identidade, o candidato poderá apresentar outro documento de identificação equivalente e, ainda, se necessário, ser submetido à identificação especial, que compreende a coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio.

5.4 - Durante as provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, MP3, MP4, telefone celular, pager, gravador ou qualquer outro receptor de mensagem.

5.5 - Os Cartões-Resposta serão preenchidos com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

5.6 - Não haverá revisão de provas.

5.7 - Em hipótese alguma o candidato poderá prestar provas fora da data, do horário estabelecido para fechamento dos portões, da cidade e do local pré-determinados.

5.8 - Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu Cartão-Respostas, devidamente assinado e seu Caderno de Prova.

5.9 - O Cartão-Respostas será o único documento válido para a correção das provas.

5.10 - Na correção do Cartão-Respostas será atribuída nota zero à questão com mais de uma opção assinalada, ou sem opção assinalada ou com rasura.

5.11 - Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão-Respostas por erro do candidato.

5.12 - Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao Concurso Público Municipal no estabelecimento de aplicação das provas. O Poder Legislativo, os Sindicatos de Classe e o Ministério Público poderão indicar, previamente, um representante para acompanhar o Concurso Público Municipal.

5.13 - Por motivos de segurança, os candidatos somente poderão ausentar-se do local de realização de provas, depois de decorrida uma hora do início das mesmas.

5.14 - Após ser identificado e também assinar a lista de presença, o candidato somente poderá ausentar- se da sala acompanhado de um fiscal.

5.15 - O candidato deverá assinar a lista de presença, de acordo com a assinatura constante do seu documento de identidade.

5.16 - Serão aplicadas provas relativas às disciplinas constantes no Anexo 4, que serão pontuadas conforme demonstrado no Anexo 2 do presente Edital.

5.17 - O número de questões e o peso de cada prova objetiva são os constantes do Quadro do Anexo 2.

5.18 - Cada questão da prova terá 4 (quatro) alternativas e uma única opção correta.

5.19 - O candidato deverá assinalar no Cartão-Respostas apenas a opção que ele julgar correta, de acordo com o enunciado ou comando da questão.

5.20 - Legislação com entrada em vigor, após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do Concurso Público Municipal.

5.21 - Será considerado reprovado o candidato que obtiver nota inferior a 50% (cinqüenta por cento) da média dos pontos obtidos em todas as provas eliminatórias.

5.22 - O gabarito oficial será divulgado no dia 08 de junho de 2.008, após encerrada a aplicação das provas, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de CRISTALINA e no site www.comajltda.com.br.

DOS RECURSOS

6 - Quanto às provas objetivas:

a) admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativo ao conteúdo das questões, desde que demonstrado erro material;

b) se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que efetivamente prestaram a prova;

c) se, por força de decisão favorável às impugnações, houver modificação do gabarito oficial precário divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação.

d) o recurso deverá ser apresentado:

I - em dois dias úteis, contados a partir da divulgação do gabarito;

II - um para cada questão corrigida;

III- datilografado ou digitado, em formulário próprio, conforme modelo constante do Anexo 5 deste Edital;

IV - dentro do prazo estabelecido no item I - letra "d" deste subitem, os recursos deverão ser entregues no Posto de Inscrições situado no endereço mencionado no item 3.1 deste edital.

6.1 - A decisão dos recursos será dada a conhecer, coletivamente, através de edital a ser publicado no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Saúde de CRISTALINA - GO e no site www.comajltda.com.br.

6.2 - Serão rejeitados, liminarmente, os recursos que não estiverem redigidos em termos próprios ou não fundamentados ou ainda, a que se der entrada fora do prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação oficial do gabarito.

6.3 - Caberá recurso, contra eventuais erros ou omissões na atribuição de notas ou na classificação final, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação do resultado final do Concurso Público Municipal.

6.3.1- Após a avaliação e decisão dos recursos apresentados nos termos do item 6.3 deste Edital, será publicado o resultado final pós-recursos, não sendo admitidos recursos administrativos deste resultado.

6.3.2 - Dentro do prazo estabelecido no item 6.3, os recursos deverão ser entregues no Posto de Inscrições situado no endereço mencionado no item 3.1 deste edital.

DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

7 - Todas as informações referentes ao concurso serão afixadas no quadro de publicação oficial dos atos da Prefeitura Municipal de CRISTALINA - GO e no site www.comajltda.com.br.

7.1 - Somente será considerado aprovado e classificado no Concurso Público Municipal, o candidato que satisfazer as condições previstas neste Edital.

7.1.1 - Havendo empate na totalização dos pontos, entre dois ou mais candidatos, serão utilizados os seguintes critérios de desempate:

Grupo 1 (Anexo 2):

1º - o candidato mais idoso (Lei Federal nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso - Art 27 § único);

2º - maior número de pontos na prova de Conhecimentos Específicos;

3º - maior número de pontos na prova de Língua Portuguesa.

7.2 - Em hipótese alguma haverá classificação de candidatos considerados reprovados no Concurso Público Municipal.

DA HOMOLOGAÇÃO

8 - O resultado final do Concurso Público Municipal será homologado pelo Prefeito Municipal e o Decreto de Homologação será afixado no Quadro de Publicação Oficial dos Atos da Prefeitura Municipal de CRISTALINA-GO, não se admitindo recursos deste resultado.

DAS CONDIÇÕES PARA NOMEAÇÃO E POSSE

9 - Os candidatos aprovados no Concurso Público Municipal, obedecida a classificação final, serão convocados para nomeação por meio de Edital a ser publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura e via correios.

9.1 - Por ocasião da nomeação serão exigidos do candidato habilitado os seguintes documentos:

a) fotocópia autenticada da certidão de nascimento e/ou casamento;

b) fotocópia autenticada da certidão de nascimento dos filhos (se tiver);

c) fotocópia autenticada do CPF;

d) fotocópia autenticada da Carteira de Identidade;

e) cartão de cadastramento no PIS/PASEP (se tiver);

f) laudo médico favorável; fornecido pelo Serviço de Medicina Municipal;

g) 02 (duas) fotografias 3x4;

h) fotocópia autenticada do Título de Eleitor com comprovante de votação na última eleição;

i) fotocópia autenticada do Certificado de Reservista, se de sexo masculino;

j) fotocópia do comprovante de capacitação legal para exercício do cargo, bem como registro no órgão competente, quando cabível;

k) Certidão Negativa de antecedentes criminais;

l) declaração de bens: última declaração do imposto de renda, contendo a declaração de bens e a de rendimentos. Se casado (a) e a declaração for feita em conjunto, apresentar a do cônjuge;

m) declaração de horário de trabalho, se possuir outro vínculo empregatício, para demonstração de compatibilidade com o horário e de interesse da Administração Municipal;

n) gozar de boa saúde física e mental, mediante apresentação dos seguintes atestados e exames médicos:

I - Raios X do tórax (PA e perfil).

II - Eletrocardiograma.

III - Urina (rotina).

IV - Sangue

- uréia;

- hemograma completo;

- glicemia em jejum;

- Grupo sanguíneo e fator RH;

V - Teste ergométrico (acima de 40 anos de idade).

VI - A aprovação dos documentos referidos na letra "N" será condicionada a analise de médico avaliador a ser designado pela Prefeitura Municipal.

9.2 - Ter na data da posse 18 anos completos.

9.3 - Os candidatos aprovados e nomeados serão submetidos a estágio probatório de 03 (três) anos, durante o qual terão avaliação de desempenho e não poderão afastar-se do cargo para qualquer fim, salvo licença para tratamento de saúde, por acidente de trabalho, maternidade, lactante e adotante, paternidade e férias regulamentares.

9.4 - Quando convocado para nomeação, o candidato que não apresentar a documentação exigida nos itens 9.1 e 9.2 do presente edital, dentro do prazo estipulado no Termo de Convocação, estará automaticamente desclassificado.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10 - Qualquer informação a respeito do Concurso Público Municipal e o Edital completo somente poderão ser obtidos no endereço do posto de inscrição, no site www.comajltda.com.br ou pelo telefone (37) 3521-4010.

10.1- A aprovação no Concurso Público Municipal assegura apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso Público Municipal.

10.2 - O prazo de validade do Concurso Público Municipal será de 2 anos, a contar da publicação do Edital de Homologação, podendo ser prorrogável por igual período.

10.3 - Será excluído do Concurso Público Municipal o candidato que:

a) se apresentar após o horário estabelecido;

b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o Cartão de Inscrição e/ou documento de identidade exigido;

d) durante a realização das provas for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de equipamentos eletrônicos, ou ainda que venha tumultuar a sua realização;

e) ausentar-se do recinto da prova, durante a realização das provas, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia do fiscal de prova;

f) usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores ou fiscais de provas, auxiliares e autoridades presentes.

10.4 - Por motivos de segurança os candidatos não poderão deixar o local de aplicação das provas levando consigo o seu caderno de provas. O caderno de provas estará disponível para download no dia seguinte ao da aplicação das provas, no site: www.comajltda.com.br, pelo período de 24 (vinte quatro) horas.

10.5 - Os documentos não exigidos judicial ou extra-judicialmente, no prazo de 30 dias, contados do encerramento da publicação da classificação final do concurso serão incinerados.

10.6 - A Prefeitura Municipal de CRISTALINA - GO e a COMAJ LTDA, não fornecerão e nem se responsabilizarão pela elaboração de nenhum tipo de estudos, apostila ou qualquer outro tipo de material contendo a matéria especificada no Anexo 4 deste Edital (Programa de Provas), devendo o próprio candidato se encarregar de pesquisar os assuntos requeridos para efetuar seus estudos.

10.7- Na desistência ou eliminação de algum candidato aprovado dentro do número de vagas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

10.8 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora e Fiscalizadora do Concurso Público Municipal, no que couber.

10.9 - O candidato, por ocasião de sua nomeação declarará sua condição relativa à acumulação de cargos públicos.

10.10- O candidato portador de deficiência participará do Concurso Público Municipal em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

10.11 - Caso o candidato não tenha sido qualificado como portador de deficiência ou sua deficiência não tenha sido julgada compatível com o exercício das atribuições do cargo, e não tenha atingido nota suficiente para constar na lista geral de habilitados e classificados de ampla concorrência, este será considerado reprovado no Concurso Público Municipal, não cabendo recurso dessa decisão.

10.12 - A vaga reservada aos portadores de deficiência não preenchida reverterá aos demais candidatos habilitados de ampla concorrência, observada a ordem classificatória.

10.13 - Os candidatos deverão manter, durante o período de realização e validade do Concurso Público Municipal, junto à COMAJ, seu endereço atualizado. Não lhe caberá qualquer reclamação caso não seja possível localizá-lo por motivo de endereço errôneo ou insuficiente.

10.14 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e avisos referentes a este Concurso Público Municipal no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e no site www.comajltda.com.br, bem como manter atualizados os dados informados no ato da inscrição para fins de contato direto com o candidato, caso necessário.

10.15 - Quando da convocação dos candidatos para os exames admissionais, a alfabetização dos candidatos às vagas dos cargos relacionados no Grupo 3 do Anexo 2 deverá ser comprovada por certificado ou declaração emitida por estabelecimento de ensino, regularmente credenciado.

10.16 - Os itens deste Edital e de seus respectivos anexos poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado no quadro de avisos da Prefeitura, obedecendo aos prazos de republicação.

10.17 - O Concurso Público Municipal será realizado obedecendo-se ao seguinte cronograma:

Data/Período

Evento

De 28/04 a 07/05/2008

Período de Inscrições

08/06/2008

Aplicação das Provas Objetivas e Divulgação do Gabarito Preliminar

09 e 10/06/2008

Prazo para interposição de eventuais recursos contra as questões de prova.

13/06/2008

Divulgação do julgamento dos eventuais recursos e do gabarito final definitivo.

20/06/2008

Divulgação da classificação preliminar.

21 e 22/06/2008

Prazo para interposição de eventuais recursos contra a classificação preliminar.

23/06/2008

Divulgação do Resultado Final Definitivo.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISTALINA-GO, 25 de abril de 2.008.

ANTONINO CAMILO DE ANDRADE
Prefeito Municipal

ANEXO 1 - QUADRO DE CARGOS E VAGAS

Cargo

Código do Cargo

Nº de Vagas para preenchi-mento imediato

Nº de vagas para Cadastro de Reserva

Nº de Vagas para deficientes

Vencimentos

Jornada de Trabalho (Semanal)

Formação / Área de Atuação / Especialização

Taxa de inscrição

CIRURGIÃO DENTISTA

1001

5

4

1

R$ 2.000,00

32

Nível Superior em Odontologia - Inscrição perante o Conselho Pertinente.

R$ 100,00

ENFERMEIRO

1002

5

4

1

R$ 2.000,00

32

Nível Superior em Enfermagem - Inscrição perante o Conselho Pertinente.

R$ 100,00

BIOMÉDICO

1003

1

-

-

R$ 2.000,00

32

Nível Superior em Biomedicina - Inscrição perante o Conselho Pertinente.

R$ 100,00

FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO

1004

2

-

-

R$ 2.000,00

32

Nível Superior em Farmácia-Bioquímica - Inscrição perante o Conselho Pertinente.

R$ 100,00

FONOAUDIÓLOGO

1005

1

-

-

R$ 2.000,00

32

Nível Superior em Fonoaudiologia - Inscrição perante o Conselho Pertinente.

R$ 100,00

FISIOTERAPEUTA

1006

2

-

-

R$ 2.000,00

32

Nível Superior em Fisioterapia - Inscrição perante o Conselho Pertinente.

R$ 100,00

NUTRICIONISTA

1007

1

-

-

R$ 2.000,00

32

Nível Superior em Nutrição - Inscrição perante o Conselho Pertinente.

R$ 100,00

PSICÓLOGO

1008

1

-

-

R$ 2.000,00

32

Nível Superior em Psicologia - Inscrição perante o Conselho Pertinente.

R$ 100,00

ASSISTENTE SOCIAL

1009

1

-

-

R$ 2.000,00

32

Nível Superior em Serviço Social - Inscrição perante o Conselho Pertinente.

R$ 100,00

TERAPEUTA OCUPACIONAL

1010

1

-

-

R$ 2.000,00

32

Nível Superior em Terapia Ocupacional - Inscrição perante o Conselho Pertinente.

R$ 100,00

MÉDICO

1011

5

4

?

R$ 2.200,00

20

Nível Superior em Medicina - Inscrição perante o Conselho Pertinente.

R$ 100,00

AUDITOR DE SISTEMA DE SAÚDE

1012

_

1

-

R$ 2.000,00

30

Nível Superior na área de saúde - Com especialização em Auditoria em Serviços de Saúde - Inscrição perante o Conselho Pertinente.

R$ 100,00

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

1013

4

5

1

R$ 619,00

40

Conhecimentos Específicos em técnicas de enfermagem e/ou técnicas de atendimento ambulatorial - Inscrição perante o Conselho Pertinente.

R$ 50,00

TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL

1014

4

2

-

R$ 619,00

40

Ensino Médio completo e curso específico de Técnico de Higiene Dental (THD).

R$ 50,00

 

ANEXO 2 - DISTRIBUIÇÃO DE PROVAS OBJETIVAS E PRÁTICAS

NÍVEL(IS)

DISCIPLINAS

TIPO DE PROVA

Nº DE QUESTÕES

PESO

PONTUAÇÃO

TOTAL

GRUPO 1

NÍVEIS SUPERIOR E MÉDIO

LÍNGUA PORTUGUESA

OBJETIVA/ELIMINATÓRIA

10

2

20

100

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

OBJETIVA/ELIMINATÓRIA

20

4

80

 

ANEXO 3 - DENOMINAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

DENOMINAÇÃO DO CARGO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES

CIRURGIÃO DENTISTA

Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população assistida; Realizar tratamento integral, no âmbito da atenção básica; Assegurar atendimento e resolução de problemas a níveis de maior complexidade; Realizar atendimento de urgência e cirurgias ambulatoriais e eletivas; Prescrever medicações e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; Executar ações de assistência integral aliadas à atuação clínica à saúde coletiva; Coordenar ações coletivas voltadas para a promoção e prevenção em saúde bucal; Capacitar as equipes de saúde no que se refere às ações preventivas e educativas em saúde bucal; Supervisionar o trabalho desenvolvido pelo Técnico de Higiene Dental e Auxiliar de Consultório Dentário; Atuar em equipe multiprofissional nas atividades junto à comunidade, participar de reuniões de trabalho; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Demais funções, de acordo com o Conselho da classe e regulamentações do Ministério da Saúde.

ENFERMEIRO

Planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem; Planejar, coordenar e executar programas educativos em saúde; Desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programas de saúde pública; Desempenhar atividades relacionadas com técnicas relativas ao apoio aos serviços de saúde pública; Em exercício no PSF, executar, no nível de suas competências, assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária à criança, ao adolescente, à mulher grávida, ao adulto e ao idoso; Supervisionar e desenvolver ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e de Auxiliares e/ou Técnicos de Enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções; Participar de ações de promoção, prevenção, tratamento e reabilitação da saúde em nível individual e coletivo; Atuar em equipe multiprofissional nas atividades junto à comunidade, participar de reuniões de trabalho; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Demais funções, de acordo com o Conselho da classe e regulamentações do Ministério da Saúde.

BIOMÉDICO

Análises Clínicas (realizar análises, assumir a responsabilidade técnica e firmar os respectivos laudos) ;Banco de Sangue (realizar todas as tarefas com exclusão apenas de transfusão); Análise Ambiental (realizar análise físico-química e microbiológica para o saneamento do meio ambiente); Citologia Oncótica (citologia esfoliativa); Análise Bromatológica (realizar análises para aferição de alimentos); Supervisionar a atividade do auxiliar e/ou técnico de laboratório; Programar, supervisionar e requisitar insumos para uso em suas atividades, assim como assumir a responsabilidade técnica sobre o laboratório; Participar de ações de promoção e prevenção da saúde em nível individual e coletivo; Atuar em equipe multiprofissional nas atividades inerentes, participar de reuniões de trabalho; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Demais funções, de acordo com o Conselho da classe e regulamentações do Ministério da Saúde.

FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO

Atividades de direção e responsabilidade técnica; Controlar a requisição e guarda de medicamentos, drogas e matéria-prima; Desempenho de funções relacionadas à execução de exames de análises clínicas; Supervisionar a atividade do auxiliar e/ou técnico de laboratório; Participar de ações de promoção e prevenção da saúde em nível individual e coletivo; Atuar em equipe multiprofissional nas atividades inerentes, participar de reuniões de trabalho; Controle dos medicamentos regulamentados pela Portaria GM 344/98; Participação e/ou coordenação da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Demais funções, de acordo com o Conselho da classe e regulamentações do Ministério da Saúde.

FONOAUDIÓLOGO

Intervenção desde recém-nascidos até a terceira idade, dentro dos diferentes distúrbios da fala, voz, audição e linguagem; Seu campo de atuação pode ser: ambulatórios, clínicas de especialidades, unidades básicas de saúde, hospitais e outros; Emitir pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; Executar ações de assistência integral aliadas à atuação clínica à saúde coletiva; Participar de ações de promoção e prevenção da saúde em nível individual e coletivo; Atuar em equipe multiprofissional nas atividades inerentes, participar de reuniões de trabalho; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Demais funções, de acordo com o Conselho da classe e regulamentações do Ministério da Saúde.

FISIOTERAPEUTA

Promoção, tratamento e a recuperação da saúde do paciente mediante a aplicação de métodos e técnicas fisioterápicas para reabilitá-los às suas atividades normais da vida diária; Realizar testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação cinética e movimentação, pesquisa de reflexos, identificar o nível de capacidade e deficiência funcional dos órgãos; Planejar e executar tratamentos inerentes à sua função; Orientação, treinamento e exercícios corretivos para coluna, pés, desvios posturais e auxílio ao adequado funcionamento do aparelho respiratório e cardiovascular; Efetuar aplicação de ondas curtas, ultra som, infravermelho, micro ondas, eletroterapia, crio e outros similares nos pacientes, conforme a enfermidade; Aplicação de massagem terapêutica; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Participar de ações de promoção e prevenção da saúde ern nível individual e coletivo; Atuar em equipe multiprofissional nas atividades inerentes, participar de reuniões de trabalho; Demais funções, de acordo com o Conselho da classe e regulamentações do Ministério da Saúde.

NUTRICIONISTA

Atuar na segurança alimentar e atenção dietética, em todas as áreas co conhecimento em que a alimentação e nutrição se apresentem fundamentais para a promoção, manutenção e recuperação da saúde e prevenção de doenças de indivíduos ou grupos populacionais e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida, pautado em princípios éticos, com reflexões sobre a realidade econômica, política, social e cultural; Planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação de serviços de alimentação e nutrição Assistência à educação nutricional à coletividade ou indivíduos, sadios ou enfermos; Assistência dietoterápica, hospitalar ou ambulatorial; Programar, supervisionar e requisitar insumos para suas atividades, assim como responsabilidade técnica específica; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Participar de ações de promoção e prevenção da saúde em nível individual e coletivo; Atuar em equipe multiprofissional nas atividades inerentes, participar de reuniões de trabalho; Demais funções, de acordo cora o Conselho da classe e regulamentações do Ministério da Saúde.

PSICÓLOGO

Prestar serviços de psicologia social desenvolvendo terapia grupal, ações comunitárias e acompanhamento às famílias; Realizar atendimentos individuais e grupais; Criar mecanismos para o desenvolvimento intelectual do indivíduo, capacitando-o para o exercício da cidadania; Aplicar métodos e técnicas de pesquisas e características psicológicas aos indivíduos e grupos; Realizar estudos e outras atividades inerentes ao cargo; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Participar de ações de promoção e prevenção da saúde em nível individual e coletivo; Atuar em equipe multiprofissional nas atividades inerentes, participar de reuniões de trabalho; Demais funções, de acordo com o Conselho da classe e regulamentações do Ministério da Saúde.

ASSISTENTE SOCIAL

Realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de serviço social; Planejar, organizar e administrar programas e projetos em unidades de serviço social; Elaborar, implementar, assessorar e executar políticas sociais nas áreas de saúde, assistência e previdência, educação, habitação, crianças, adolescentes, idosos e outros; Elaborar, coordenar, executar e avaliar programas e projetos na área de serviço social; Encaminhar providências e prestar orientação social a pessoas e a grupos em geral; Orientar os cidadãos de diferentes segmentos sociais sobre os programas sociais disponíveis e democratizar o acesso a esses programas; Planejar, executar e avaliar pesquisa para conhecimento da realidade social, a fim de subsidiar as ações profissionais; Realizar estudo sócio-econômico com os usuários, para fins de benefícios e serviços sociais junto aos órgãos da administração pública; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Participar de ações de promoção e prevenção da saúde em nível individual e coletivo; Atuar em equipe multiprofissional nas atividades inerentes, participar de reuniões de trabalho; Demais funções, de acordo com o Conselho da classe e regulamentações do Ministério da Saúde.

TERAPEUTA OCUPACIONAL

Prestar serviços que compreendem abordagens e/ou condutas baseadas em critérios avaliativos com eixo referencial, pessoal, familiar, coletivo e social com enfoque cognitivo, perceptivo, sensorial, motor, funcional, laborativo, afetivo e social, devendo ser coordenadas e qualificadas de acordo com o processo terapêutico do usuário; Análise dos aspectos da vida cotidiana de uma pessoa, ou seja, autocuidados, trabalho e lazer, bem como uma gama de movimentos que se referem à complexidade das atividades e suas especialidades. É realizada com o objetivo de selecionar os meios de como utiliza-las. A escolha da técnica a ser utilizada e sua indicação, devem obedecer as necessidades, interesses e vocações do cliente e as exigências do modelo teórico ou da abordagem. As abordagens devem ser previamente selecionadas, analisadas e adequadas de forma individualizada para cada paciente, visando objetivo terapêutico definido; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividade em sua área de atuação; Participar de ações de promoção e prevenção da saúde em nível individual e coletivo; Atuar em equipe multiprofissional nas atividades inerentes, participar de reuniões de trabalho; Demais funções, de acordo com o Conselho da classe e regulamentações do Ministério da Saúde.

MÉDICO

Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e realizar tratamento de enfermidades; Atendimento às consultas e aos pacientes hospitalizados, fazendo as anotações devidas; Orientação aos pacientes, como seres integrais e sociais; Notificação de doenças, nos termos da Lei; Orientar enfermeiros, residentes e estagiários; Participar de reuniões de trabalho, conferência médica e de desenvolvimento de recursos humanos e outras atividades correlatas; Participar de ações de promoção, prevenção, tratamento e reabilitação da saúde em nível individual e coletivo; Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; Desenvolver tarefas de maior complexidade na execução de programas de saúde pública; Desempenhar atividades relacionadas com técnicas relativas ao apoio aos serviços de saúde pública; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Participar de ações de promoção e prevenção da saúde em nível individual e coletivo; Atuar em equipe multiprofissional nas atividades inerentes; Demais funções, de acordo com o Conselho da classe e regulamentações do Ministério da Saúde.

AUDITOR DE SISTEMA DE SAÚDE

Avaliar a organização do Sistema e do Modelo de Assistência, encaminhando relatório à Gestão Municipal; Ajudar na condução dos processos de compra e contratualizadão de serviços de acordo com as necessidades identificadas, legislação específica, acompanhando o faturamento, quantidade e qualidade dos serviços contratualizados, principalmente os privados; As autorizações das internações e dos procedimentos especializados devem obedecer os fluxos de forma a facilitar o acesso dos usuários sem prejuízo do monitoramento adequado da produção e faturarnento dos serviços; Desenvolver mecanismos de controle da regularidade dos pagamentos efetuados aos prestadores de serviços de saúde; Aplicar as Portarias e normas técnicas e operacionais do Sistema único de Saúde; Controlar e acompanhar a relação entre programação x produção x faturamento; Trabalhar de acordo com a Programação Pactuada e Integrada; Trabalhar em conjunto com o Gestor e demais profissionais de saúde para a melhoria da assistência prestada ao usuário; Verificar a qualidade da assistência e a satisfação do usuário; Regular de forma a disponibilizar a população alternativa assistencial adequada aos mesmos, sendo de forma equânime, ordenada, oportuna e qualificada; Orientação aos pacientes, sobre o funcionamento do serviço de saúde, através da Ouvidoria; Notificação de doenças, nos termos da Lei; Trabalhar na definição de fluxos de acesso, obedecer normas para o Tratamento Fora do Domicílio, seguir os protocolos elaborados pelo Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde, e se necessário, elaborar protocolos no âmbito municipal; Assessorar o Gestor na implantação de mecanismos de Regulação de Acesso à Assistência; Participar de reuniões de trabalho, conferência médica e de desenvolvimento de recursos humanos e outras atividades correlatas; Realizar treinamentos dos profissionais envolvidos no processo de serviço de saúde do Município, para o maior conhecimento e aperfeiçoamento dos mesmos; Participar de ações de promoção, prevenção, tratamento e reabilitação da saúde em nível individual e coletivo; Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; Desenvolver tarefas de maior complexidade na execução de programas de saúde pública; Desempenhar atividades relacionadas com técnicas relativas ao apoio aos serviços de saúde pública; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Participar de ações de promoção e prevenção da saúde em nível individual e coletivo; Atuar em equipe multiprofissional nas atividades inerentes; Demais funções, de acordo com o Conselho da classe e regulamentações do Ministério da Saúde.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Assistir ao Enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão de assistência de enfermagem; Executar atividade na prevenção e no controle das doenças transmissíveis, infecção hospitalar, e programas de vigilância sanitária; Executar tratamentos especificamente prescritos ou de rotina, ministrando medicamentos por via oral e parenteral, realizando controle hídrico; Fazer curativos, aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema a calor ou frio; Prestar cuidados de enfermagem pré e pós operatório; Realizar testes e proceder a sua leitura, para subsídio de diagnóstico, colher exames laboratoriais; Cumprir ou fazer cumprir as prescrições médicas relativas aos doentes e auxiliar nas intervenções cirúrgicas, acompanhando o tratamento; Providenciar as esterilizações das salas de cirurgia e obstetrícia e do instrumental a ser utilizado, mantendo-os sempre em condições de uso; Participar da ação de vigilância epidemiológica, coletando notificações, atuando em bloqueios, investigando surtos, a busca de faltosos e a tabulação de análise dos dados de morbidades; orientar e conscientizar a população, efetuando ocasionalmente visitas domiciliares, preparando e proferindo palestras, enfatizando a atenção primária à saúde e ao saneamento básico; Desempenhar outras tarefas semelhantes.

TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL

Participar do treinamento de atendentes de consultórios dentários; Colaborar nos programas educativos de saúde bucal; Colaborar nos levantamentos e estudos epidemiológicos como, coordenador, monitor e anotador; Educar e orientar os pacientes ou grupos de pacientes sobre prevenção e tratamento das doença bucais; Fazer demonstração de técnicas de escovação; Fazer tomada e revelação de radiografias intra orais; Realizar teste de vitalidade pulpar; Realizar a remoção de placa, cálculos supra gengivais; Executar aplicação de substâncias para prevenção de cárie dental; Inserir e condensar substâncias restauradoras; Polir restaurações, vedando-se a escultura; Remover suturas e preparar molduras. Desempenhar outras tarefas semelhantes.

 

ANEXO 4 - PROGRAMAS DE PROVAS

PROGRAMA DE LÍNGUA PORTUGUESA

CONTEÚDO DE LÍNGUA PORTUGUESA PARA TODOS OS CARGOS

01. Leitura e compreensão de texto

Identificação de elementos do texto: tema, idéia central, idéias secundárias, relações de sentido entre palavras e frases, relações entre parágrafos.

Estudo de palavras: sinônimos, antônimos, sentido literal e sentido figurado.

Aspectos do texto dissertativo: ponto-de-vista, argumentos e relações de causa-conseqüência.

Estilos de texto: técnico, científico, literário e jornalístico.

Coesão e coerência textuais.

02. Conhecimentos lingüísticos

Pontuação.

Morfologia: identificação e emprego das seguintes classes de palavras: substantivo, adjetivo, pronome e verbo.

Sintaxe: identificação de termos da oração, orações coordenadas, orações subordinadas e períodos simples, compostos e mistos.

Ordem direta e ordem inversa de sentenças.

Relações lógico-semânticas entre orações.

Concordância verbal e nominal.

Aspectos estilísticos e semânticos relacionados à estruturação de sentenças.

PROGRAMA DE CONTEÚDOS ESPECÍFICOS

CARGO

PROVA

CONTEÚDO

CIRURGIÃO DENTISTA

ESPECÍFICA

Anatomia: ossos, músculos, artérias, veias e nervos. Anatomia aplicada a anestesia local. Anestesiologia: técnicas, drogas, vasoconstricitores, cálculo de dose complicações locais e sistêmicas. Farmacologia: Analgésicos, antiinflamatórios, antibiótiocs e ansiolíticos. Biossegurança: Controle de infecção na prática odontológica. Dentística: Preparos e materiais restauradores - indicações, contra-indicações e técnicas. Trauma Dento-alveolar: Diagnóstico e tratamento. Radiologia: Técnicas intra e extra-orais. Indicações e contra-indicações. Cirurgia: Exodontia, complicações locais, noções de traumatologia. Patologia: Cistos odontogênicos, tumores odontogênicos, hiperplasias, neoplasias, manifestações orais de doenças sistêmicas, alterações dentárias. Oclusão: Conhecimentos da oclusão normal, diagnóstico e tratamento dos principais distúrbios temporomandibulares.

ENFERMEIRO

ESPECÍFICA

Fundamentos de enfermagem. Conhecimentos técnico-científicos para execução de procedimentos de enfermagem; registro de enfermagem; consulta de enfermagem; ética de enfermagem e legislação do exercício profissional; administração dos serviços de enfermagem: previsão, provisão, organização e armazenamento de recursos materiais, dimensionamento e desenvolvimento de recursos humanos, liderança e supervisão, auditoria e avaliação de desempenho em enfermagem; metodologia da assistência de enfermagem. .Saúde pública. Política nacional de saúde, epidemiologia, história natural das doenças e níveis de prevenção; indicadores de saúde, sistema de vigilância epidemiológica; atenção primária em saúde, saneamento e programa nacional de imunização; programas especiais de saúde voltados à assistência da criança, do adolescente, da mulher, do adulto, do idoso, do trabalhador e da família; atividades de educação em saúde. Enfermagem médico-cirúrgica. Ações de enfermagem às pessoas com distúrbios psiquiátricos, em situações de urgência e emergência, distúrbios clínicos e cirúrgicos; prevenção e controle de infecção hospitalar; ações de enfermagem na realização de curativos; intervenções de enfermagem no preparo, esterilização e acondicionamento de materiais hospitalares. Enfermagem materno-infantil. Cuidados de enfermagem à mulher durante o ciclo gravídico-puerperal e às portadoras de patologias específicas da gravidez e ginecológicas; cuidados de enfermagem ao recém-nascido, à criança e ao adolescente no ciclo de desenvolvimento normal e aos portadores de patologias específicas.

BIOMÉDICO

ESPECÍFICA

Patologia Clínica. Microbiologia clínica: Identificação laboratorial de bactérias de interesse clínico: estafilococos, estreptococos, bacilos álcool-ácido resistentes, bacilos gram-negativos não fermentadores, enterobactérias e bactérias anaeróbicas; Diagnóstico bacteriológico das doenças sexualmente transmissíveis; biologia de fungos: taxonomia e morfologia; Aspectos epidemiológicos e laboratoriais das seguintes micoses: candidíase, criptocopose, paracocidioimicose e dermatomicose. Imunulogia clínica: Fundamentos e aplicações das reações de precipitação, aglutinação, fixação de complemento, imonufluorescência e enzima-imunoensaio; Fundamentos e diagnóstico imunológico de imunodeficiências (AIDS) e doença auto-imune. Citologia Clínica: Urina: exame físico químico e microscópico; Líquor: noções de colheita, contagem celular, colorações; Esperma: caracteres físico-químicos, contagem celular, exames microscópicos, testes de fertilidade; Secreção nasal e conjuntival: estudos citológicos e aplicação clínica. Banco de Sangue. Hematologia clínica: Origem, desenvolvimento e funções dos elementos do sangue; Determinação qualitativa e quantitativa dos elementos sangüíneos; Interpretação dos resultados; Anemias: classificação etiológica e morfológica, diagnóstico laboratorial; Noções de imuno-hematologia; Hemostasia e coagulação. Parasitologia clínica: Parasitoses humanas por helmintos e protozoários: biologia, patogenia, sintomatologia, morfologia e diagnóstico. Bioquímica Clínica: Espectrofometria; Diabetes; Substâncias nitrogenadas não protéicas, bilirrubinas, proteínas e lipídios. Importância em bioquímica clínica; Enzimologia clínica. Controle de qualidade: Exatidão e precisão dos resultados e suas avaliações; Sensibilidade do método e sua avaliação; Os limites confiáveis de um método; A especialidade e a interferência nos resultados. Radiologia. Genética. Análise ambiental. Reprodução humana. Biologia molecular Saúde Pública. Código de Ética da Profissão de Biomédico.

FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO

ESPECÍFICA

Legislação da Saúde: Constituição Federal de 19 Título VIII - capítulo II - Seção II; Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB - SUS/1996; NOAS - SUS/21;

Fármacos que agem nos SNA SNC;

Fármacos que atuam sobre os outros sistemas orgânicos (Aparelho respiratório, urinário, digestivo, sistema cardiovascular);

Antimicrobianos/ antiinflamatórios/ antineoplásicos

Análises Clínicas: Bioquímica / Parasitologia/ Bacteriologia/ Hematologia.

Microbiologia dos Alimentos

Leis que regem a criação dos CFF e CRF.

Controle de Infecções Hospitalares

Portaria dos Medicamentos Controlados

Leis dos Genéricos

FONOAUDIÓLOGO

ESPECÍFICA

Desenvolvimento da linguagem infantil, aspectos clínicos e teóricos. Distúrbios e alterações da linguagem oral e escrita, fala, voz, audição, fluência e deglutição. Avaliação e classificação dos distúrbios da voz, fala, fluência, audição, transtornos da motricidade oral, linguagem oral e escrita. Reabilitação dos distúrbios da voz, fala, fluência, audição, transtornos da motricidade oral, linguagem oral e escrita. Processamento Auditivo Central. Atuação fonoaudiológica em pediatria e oncologia.Transtornos motores orais e de linguagem associados às lesões neurológicas.Estudo fonético e fonológico do Português.

FISIOTERAPEUTA

ESPECÍFICA

Saúde Pública: definição e prevenção, SUS: Sistema Único de Saúde, Ética profissional, Fisiologia do exercício, Fisiologia do envelhecimento, Cinesiologia e Cinesioterapia, Eletroterapia, Termoterapia, Neurologia, Traumato-ortopedia, Reumatologia, pneumologia, Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT), AIDS : definição,formas de contágio,sintomas,prevenção.Hanseníase: definição,transmissão,contágio,prevenção de incapacidades, tratamento.

NUTRICIONISTA

ESPECÍFICA

Digestão, Absorção, Transporte e Excreção de Nutrientes - Proteínas, Carboidratos e Lipídeos. Vitaminas e Minerais - Propriedades Físicas, Químicas, Absorção e Prevenção de Deficiências.Água, Eletrólitos e Equilíbrio Ácido-Base - Função Distribuição e Regulação. Nutrição nos Diversos Ciclos da Vida; Gravidez, Lactação, Infância, Adolescência, Fase Adulta e Terceira Idade. Terapia Clínica Nutricional nos Distúrbios do Aparelho Digestório, Fígado, Sistema Biliar, Estresse Metabólico, Diabetes Mellitus, Renais, Cardíacos e Pulmonares. Técnica Dietética - Fatores Físicos, Químicos e Biológicos que modificam os alimentos. Terapia Nutricional Enteral e Parenteral. Tecnologia dos Alimentos - Higiene, Alteração e Controle de Qualidade dos Alimentos. Administração Aplicada as Unidades de Alimentação e Nutrição - Aspectos Físicos, Recursos Humanos e Funcionamento.

PSICÓLOGO

ESPECÍFICA

O Psicólogo nas Instituições Hospitalares e Caps: aspectos teóricos e práticos. Novos Modelos de Atenção em Saúde Mental. O Psicólogo Clínico: abordagens em nível individual, grupal e institucional. Intervenção do Psicólogo junto ao Paciente, à Família e a Equipe. As Psicoterapias de Grupo e suas diferentes escolas. Novas Formas de Subjetivação: da Modernidade à Contemporaneidade. Psicopatologias: neuroses, psicoses e perversões. Código de Ética Profissional do Psicólogo e Legislação.

ASSISTENTE SOCIAL

ESPECÍFICA

Ambiente de atuação do assistente social: Instrumental de pesquisa em processos de investigação social: elaboração de projetos, métodos e técnicas qualitativas e quantitativas; Propostas de intervenção na área social: planejamento estratégico, planos, programas, projetos e atividades de trabalho; Avaliação de programas e políticas sociais; Estratégias, instrumentos e técnicas de intervenção: sindicância, abordagem individual, técnica de entrevista, abordagem coletiva, trabalho com grupos, em redes, e com famílias, atuação na equipe interprofissional (relacionamento e competências); Diagnóstico. Estratégias de trabalho institucional; Uso do álcool, tabaco e outras drogas: questão cultural, social, e psicológica; Doenças sexualmente transmissíveis; Atendimento às vítimas. Políticas sociais; Legislação de serviço social; Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); Estatuto do Idoso.

TERAPEUTA OCUPACIONAL

ESPECÍFICA

Anamnese, Avaliação, Evolução, Programação (objetivos, aplicação dos recursos, métodos terapêuticos). Perspectivas de atuação da terapia ocupacional para a próxima década. Relação terapeuta-paciente-instituição (equipe, normas institucionais, etc.). Infância/Adolescência: Comportamento ocupacional e o papel social da criança e do adolescente em situação de normalidade e de risco. Desenvolvimento das AVDs: teoria e prática/ programação de atividades: Escola e deficiência, Inclusão; Jogos e atividades, família e deficiência, sexualidade e deficiência, deficiência mental, problemas de aprendizagem, deficiências sensoriais, deficiência visual, drogadição/abuso/ prostituição/ delinqüência, doença mental infantil/autismo, bebê de risco/ intervenção precoce, paralisia cerebral. Adulto/Idoso: Papel social do adulto e do idoso. Memória, dor, ansiedade, stress, morte, saúde do trabalhador: aspectos bio-psico-sociais, relacionando-os com os indivíduos adultos e gerontinos. Atuação da terapia ocupacional, traçando paralelos com diferentes disfunções e os aspectos psico-sociais do adulto e idoso. AVC, LER/DORT. Psicopatologias. O papel profissional no contexto do atendimento do adulto-idoso. Grupos e Terapia Ocupacional - teorias e técnicas.

MÉDICO

ESPECÍFICA

Hipertensão arterial.Insuficiência cardíaca congestiva. Cardiopatia isquêmica. Doenças do pericárdio.Doenças orovalvulares. Hipercolesterolemia. Asma. Doença pulmonar obstrutiva crônica. Infecções respiratórias do trato superior e inferior. tuberculose. Derrame pleural. Neoplasia de pulmão. Embolia pulmonar. Infecção urinária alta e baixa.Doenças glomerulares.Insuficiência renal aguda e crônica. Tumores do rim e vias urinárias. Doenças da próstata. Diarréias. .Parasitoses. Doenças do esôfago. Úlcera péptica. Doença do refluxo gastroesofágico. Neoplasias do tubo digestivo. Hepatites agudas e crônicas. Doença hepática alcoólica. Cirrose. Ascite. Hemorragia digestiva. Doenças das vias biliares. Doenças do pâncreas. Diabete melito. Doenças da tireóide. Obesidade. Artrites. Colagenoses. Dermatomiosite e Polimiosite. Esclerodermia. Síndrome da imunodeficiência adquirida. Meningites. .Doenças Sexualmente Transmissíveis. Acidente com material biológico. Febres hemorrágicas. Hansen. Doenças exantemáticas. Herpes simples e herpes zóster Neoplasias cutâneas.

AUDITOR DE SISTEMA DE SAÚDE

ESPECÍFICA

A família e os serviços de saúde. O Programa de Saúde da Família. Atenção Primária em Saúde como estratégia de reorganização da saúde no Brasil e nas Américas. Compreendendo a família no cenário dessa nova estratégia de saúde. Avaliação da qualidade em serviços de saúde. Resolutividade dos serviços de saúde e a satisfação do usuário. O Sistema Único de Saúde - SUS. Evolução das políticas de saúde no Brasil. Municipalização da Saúde. O Cartão SUS. Constituição da República Federativa do Brasil (art. 196 ao 200). Financiamento da saúde. Abordagem do processo saúde-doença das famílias e do coletivo. Sistema de Informação da Atenção Básica - SIAB como instrumento de trabalho da equipe na ESF. Lei nº 8.080/90, de 19 set 1990 - Lei Orgânica da Saúde. Lei nº 8.142/90, de 28 dez 1990. Conselhos de Saúde. Conferências de Saúde. NOB 01/03 - Norma Operacional Básica. NOB-SUS nº 01/96. Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/2000. Vigilância à Saúde. Vigilância Sanitária. Vigilância Epidemiológica. A visita domiciliar no contexto da saúde da família. Educação em saúde na prática da ESF. A operacionalização do conceito de vulnerabilidade no contexto da saúde da família. Acolhimento. Portarias nº 648, 649 e 650 de 28 de março de 2006 do Ministério da Saúde, que aprovam a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS). A Saúde da Família: do Programa dos Agentes Comunitários de Saúde-PACS ao Programa de Expansão e Consolidação do Saúde da Família - PROESF. Lei Federal nº 11.350 de 5 de outubro de 2006 que regulamenta o § 5 o do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2o da Emenda Constitucional no 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

ESPECÍFICA

Fundamentos de enfermagem. Técnicas básicas de enfermagem: sinais vitais, peso e altura, exame físico e registro em enfermagem orientado para os problemas dos clientes; preparo e administração de medicamentos; preparo do cliente para realização de exames; coleta de material para exame e oxigenoterapia; cuidados de enfermagem no tratamento de feridas e realização de curativos. Princípios legais e éticos do exercício profissional. Legislação e ética para o desenvolvimento do exercício profissional em enfermagem. Saúde pública. Imunização e profilaxia antitetânica para o indivíduo adulto e mulher durante o ciclo gravídico-puerperal; ações de vigilância epidemiológica e de conservação de vacinas; cuidados de enfermagem na atenção ao indivíduo portador de doença crônico-degenerativa, doenças sexualmente transmissíveis, doenças infecciosas, atenção primária e educação para a saúde; programas especiais de saúde voltados à assistência da criança, do adolescente, da mulher, do adulto, do idoso, do trabalhador e da família. Enfermagem médico-cirúrgica. Cuidados de enfermagem ao indivíduo portador de distúrbios clínicos e cirúrgicos; cuidados de enfermagem relacionados a prevenção e tratamento das infecções hospitalares; procedimentos de enfermagem relacionados ao processamento de materiais hospitalares; cuidados de enfermagem em situações de urgência e emergência. Enfermagem materno-infantil. Cuidados de enfermagem à mulher durante o ciclo gravídico-puerperal e às portadoras de patologias específicas da gravidez, ao recém-nascido normal, à criança e ao adolescente.

TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL

ESPECÍFICA

Biossegurança: Manipulação de resíduos químicos, manipulação de perfurocortantes. Métodos de contaminação e prevenção das principais doenças contagiosas, com ênfase em hepatite e AIDS. Ergonomia: Posicionamento do paciente e da equipe de trabalho. Materiais Dentários: Controle de estoque e manipulação. Técnicas de utilização, indicações e contra-indicações. Radiologia: Técnicas, métodos de revelação e malefícios relacionados ao uso. Semiologia: Anamnese, exames laboratoriais e avaliação dos sinais vitais. Anatomia: Ossos, músculos, vísceras orais e dentes. Noções de sistema circulatório, respiratório e digestório. Prevenção: Técnicas de escovação, controle de placa bacteriana. Profilaxia, raspagem supra-gengival e aplicação de selantes. Aplicação de flúor no consultório e em casa.

 

ANEXO 5

ORIENTAÇÕES:

1 - Use uma folha separada para cada questão.

2 - Não assine, nem coloque identificação em parte alguma do recurso

3 - Anulada uma questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

4 - O julgamento dos recursos será publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Cristalina-GO

CARGO:

DISCIPLINA:

Nº DA QUESTÃO RECORRIDA:

FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO:

 

 

 

 

FONTES QUE EMBASAM A ARGUMENTAÇÃO DO CANDIDATO:

 

 

 

 

 

 

ANEXO 6

NOME DO CARGO

DATA DA PROVA OBJETIVA

HORÁRIO DA PROVA OBJETIVA

CIRURGIÃO DENTISTA

8/6/2008

de 08:00 às 11:00 horas

ENFERMEIRO

8/6/2008

de 08:00 às 11:00 horas

BIOMÉDICO

8/6/2008

de 08:00 às 11:00 horas

FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO

8/6/2008

de 08:00 às 11:00 horas

FONOAUDIÓLOGO

8/6/2008

de 08:00 às 11:00 horas

FISIOTERAPEUTA

8/6/2008

de 08:00 às 11:00 horas

NUTRICIONISTA

8/6/2008

de 08:00 às 11:00 horas

PSICÓLOGO

8/6/2008

de 08:00 às 11:00 horas

ASSISTENTE SOCIAL

8/6/2008

de 08:00 às 11:00 horas

TERAPEUTA OCUPACIONAL

8/6/2008

de 08:00 às 11:00 horas

MÉDICO

8/6/2008

de 08:00 às 11:00 horas

AUDITOR DE SISTEMA DE SAÚDE

8/6/2008

de 08:00 às 11:00 horas

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

8/6/2008

de 08:00 às 11:00 horas

TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL

8/6/2008

de 08:00 às 11:00 horas

ANEXO 7

BIBLIOGRAFIA DE LÍNGUA PORTUGUESA

ANDRÉ, Hildebrando A. de. Curso de redação. Vol. 3. Editora Moderna.

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. Editora Nacional.

GRANATIC, Branca. Técnicas básicas de redação. Editora Scipione.

INFANTE, Ulisses. Curso de gramática aplicada aos textos. Editora Scipione.

VIANA, Antônio Carlos (coord.) e outros. Roteiro de redação: lendo e argumentando. Editora Scipione.

CARGO

BIBLIOGRAFIA PARA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CIRURGIÃO DENTISTA

ANDRADE, E. D. Terapêutica medicamentosa em Odontologia, São Paulo: Editora Artes Médicas Ltda. 2000.

ANDREASEN, J. O. et al.; Manual de Traumatismo dental, Porto Alegre: Artes Médicas Sul, 2000.

BARATIERI, L. N. et al.; Dentística procedimentos preventivos e restauradores, São Paulo: Livraria Santos Editora, 1989.

MALAMED, S. Manual de Anestesia Local. 4 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2001. 279p.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Políticas de Saúde, Coordenação Nacional de DTS e Aids.- Controle de Infecções e a Prática Odontológica em tempos de Aids - Manual de Condutas. Brasília - DF. 2000.

NEVILLE, B. W.; DAMM, D. D.; ALLEN, C. M.; BOUQUOT, J. E. Patologia oral e maxilofacial. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1998. 705p.

OKESON, J. P. Fundamentos de oclusão e desordens temporo-mandibulares, São Paulo: Livraria Editora Artes Médicas ltda. - 2ª edição, 1992.

PETERSON, L.; ELLIS, E. III; HUPP, J.; TUCKER, M. Contemporary Oral and Maxilofacial surgery. 4ed. Mosby: 2003. 875p.

SICHER; DUBRUL, G. Anatomia Oral. 8ed. Ater Médicas, 1991. 388p.

SONIS, S. T.; FAZIO, R. C.; FANG, L. Medicina Oral. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1999. 497p.

YAGIELA, J. A.; NEIDLE, E. A.; DOWN, F. J. Farmacologia e Terapêutica para dentistas. 4ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2000. 717p. Conselho Federal de Odontologia - Código de Ética odontológica - 2003

ENFERMEIRO

ALMEIDA, Claudia Elizabeth e cols. Manual para realização de curativos. Rio de Janeiro: Cultura Médica, 2002.

BRASIL, Ministério da Saúde. Coordenação de Controle de Infecção Hospitalar. Orientações gerais para central de esterilização. Brasília, 2001.

BRASIL, Ministério da Saúde. Coordenação Nacional de DST e AIDS. Manual de controle das doenças sexualmente transmissíveis DST 3. ed. Brasília, 1999.

BRASIL, Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Manual de Rede de Frio. Brasília, 2001.

BRASIL, Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Programa Qualidade do Sangue: sangue e hemoderivados. Brasília, 2000.

BRASIL, Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Amamentação e uso de drogas. Brasília, 2000.

BRASIL, Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Manual de hipertensão arterial e diabetes mellitus Brasília, 2002.

BRASIL, Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Manual de normas de vacinação. 3. ed. Brasília: 2001.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Pré-natal e Puerpério: atenção qualificada e humanizada - manual técnico. Brasília: 2005.

BRASIL, Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Manual técnico para o controle da tuberculose: cadernos de atenção básica. 6. ed. Ver e atual. Brasília, 2002.

KURCGANT, Paulina (coor). Administração em enfermagem. São Paulo: EPU, 1991.

SMELTZER, Suzanne C., BARE, Brenda G. Brunner & Suddarth. Tratado de Enfermagem Médico-Cirúrgica Vol 1 e 2. 10a ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005

SANTOS, Raimundo Rodrigues et al. Manual de socorro de emergência. São Paulo: Atheneu, 1999.

BIOMÉDICO

ANGELO, José Geraldo - ANATOMIA HUMANA BÁSICA - São Paulo: Atheneu, 1998

SOBOTTA - ATLAS DE ANATOMIA HUMANA - 20. ed. Atual - Rio de Janeiro - Guanabara Koogan, 1995

BERNE, R. & MATTHEW, L - PRINCÍPIOS DE FISIOLOGIA - Rio de Janeiro - Guanabara Koogan, 1991

LENER , B. R. - INTRODUÇÃO AO ESTUDO DA FISIOLOGIA HUMANA - São Paulo - Nobel, 1986

OKUNO, Emico Et. All - FÍSICA PARA CIÊNCIAS BIOFÍSICAS E BIOMÉDICAS - São Paulo - Harbra, 1982

FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO

BRASIL, Constituição Federal (Art. 196 a 200)

MUNICIPALIZAÇÃO DA SAÚDE - SUS - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente (LEI nº 8080/90) (Lei nº 8142/90)

DEF - Dicionário de Especialidades Farmacêuticas Ed. De Publicações Científicas Ltda. 98/99

BAIN, Bárbara, "Células Sangüíneas"

DE CARLI, Geraldo Atílio, "Diagnóstico Laboratorial das Parasitoses Humanas - Métodos e Técnicas", Ed. Médicas e Científicas Ltda. 1994.

LIMA, Darcy Roberto; Manual de Farmacologia Clínica, Terapêutica e Toxicológica". Ed. Guanabara Koogan

VERONEI, Ricardo; FOCACCIA, Roberto, "Tratado de Infectologia". Ed. Atheneu, 1997.

FONOAUDIÓLOGO

ANDRADE, C. R. F.; MARCONDES, E. Fonoaudiologia em pediatria. São Paulo: Sarvier, 2003

AQUINO, A. M. C. M. Processamento auditivo - eletrofisiologia e psicoacústica. São Paulo: Lovise, 2002.

BESS, F. H.; HUMES, L. E. Fundamentos de audiologia. 2 ed. Porto Alegre: Artmed, 1998.

FINNIE, N.R. O manuseio em casa da criança com paralisia cerebral. 3 ed. São Paulo: Manole, 2000.

GOLDFELD, M. Fundamentos em Fonoaudiologia - Linguagem. 2 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2003.

ISSLER, S. Articulação e linguagem - Fonologia na avaliação e diagnóstico fonoaudiológico. Rio de Janeiro: Revinter, 2006.

MARCHESAN, I.Q. Fundamentos em Fonoaudiologia - aspectos clínicos da motricidade oral. 2 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005.

MURDOCH, B. E. Desenvolvimento da fala e Distúrbios da linguagem - uma abordagem neuroanatômica e neurofisiológica. Rio de Janeiro: Revinter, 1997.

ORTIZ, K.Z. Distúrbios neurológicos adquiridos - fala e deglutição. São Paulo: Manole, 2006.

PEREIRA, M. M. B. Análise Lingüística da Gagueira. São Paulo: AM3 Artes, 2003.

PINHO, S. M. R. Fundamentos em fonoaudiologia - Tratando os distúrbios da voz. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1998.

SANTOS, M. T. M.; NAVAS, A. L. G. P. Distúrbios de Leitura e escrita. São Paulo: Manole, 2002.

SILVA, T.C. Fonética e Fonologia do Português. 8 ed. São Paulo: Contexto, 2005.

FISIOTERAPEUTA

RESOLUÇÃO COFFITO-10 de 3 de Julho de 1978 - Código de Ética Profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.

BRASIL.Ministério da Saúde.Humaniza SUS:política nacional de humanização-documento base para gestores e trabalhadores do SUS.Brasília:Ministério da Saúde,2004.60p

LEI Nº 8.080,de 19 de setembro de 1990.

CARVALHO-FILHO,ET,PAPALEO-NETO,M..Geriatria: fundamentos, clínica e Terapêutica.São Paulo:Atheneu,1ª ed 1998.

MCARDLE,WILLIAM et all.Fundamentos de fisiologia do exercício.Guanabara Koogan.2002.

SMITH,L.K;WEISS,E.L;LEHMKUHL,L.D.Cinesiologia Clínica de Brunnstrom.5ªed.Manole,1997.

GABRIEL,Mª R.SERRA;PETIT,J.DÍAZ;CARRIL,Mª L. DE SANDE.Fisioterapia em traumatología,ortopedia e reumatologia.Revinter.2001

SANVITO,L.W.Propedêutica neurológica básica.Atheneu,2002.7ª ed.

BETHLEM,N.Pneumologia.4ª ed.São Paulo:Atheneu.2000

OPROMOLLA, D.U.A., BACCARELLI,R. Prevenção de Incapacidades e Reabilitação em Hanseníase. Apostila. Instituto Lauro de Souza Lima - Bauru

OPROMOLLA, D.U.A - Noções de Hansenologia. Apostila Instituto Lauro de Sousa Lima - Bauru.

NUTRICIONISTA

CUPPARI, L. Nutrição Clínica do Adulto, Guias de Medicina Ambulatorial e Hospitalar ; Manole, 2005.

EVANGELISTA, J. Tecnologia de Alimentos.São Paulo: Atheneu,1998.

FRANK, A A.; SOARES A. E. Nutrição No Envelhecer. Rio De Janeiro: Atheneu, 2002.

MAHAN, K.L.; ARLIN, Mt.(Org.).Alimentos, Nutrição e Dietoterapia. 10ªEd. São Paulo: Rocca,2002.

ORNELLAS, L.H. Tecnica Dietética: Seleção e Preparo de Alimentos. 7ª Ed. São Paulo: Atheneu 2001 .

TEIXEIRA,S.M.F.G.Et Al.Administração Aplicada às Unidades de Alimentação e Nutrição. 2ªEd.São Paulo: Atheneu,2000.

PSICÓLOGO

BIRMAN, Joel. A Psiquiatria como discurso da moralidade. Rio de Janeiro: Edições Graal, 1978.

O vestígio e a aura: corpo e consumismo na moral do espetáculo. Rio de Janeiro: Garamond, 2004.

FIGUEIREDO, Ana Cristina Vastas Confusões e Atendimentos Imperfeitos. A Clínica Psicanalítica no Ambulatório Público. Rio de Janeiro: Relume Dumará, 1997.

FREUD, Sigmund. "Sobre Psicoterapia" (1905[1904]) In Obras Completas. Vol. VII; Amorrortu Editores; 1989

FOUCAULT, M. Os Anormais: curso no Collège de France (1974-1975). Tradução de Eduardo Brandão. (Coleção Tópicos) São Paulo: Martins Fontes, 2001.

MINISTÉRIO da SAÚDE. Portaria 336 / GM. Centro de Atenção Psicossocial - 19/02/2002. In http://portal.saude.gov.br/saude/arquivo/pdf/GM 336

MOSCOVICI, Fela. Desenvolvimento Interpessoal. Treinamento em Grupo. 4. ed. Revista e ampliada. Rio de Janeiro: José Olympio, 1995

NUNES, Silvia Alexim O corpo do diabo entre a cruz e a caldeirinha: um estudo sobre a mulher, o masoquismo e a feminilidade. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2000.

PEIXOTO JUNIOR, Carlos Augusto Formas de Subjetivação. Carlos Augusto Peixoto Junior (Organização) Rio de Janeiro: Contra Capa Livraria, 2004.

PLASTINO, Carlos Alberto. Transgressões. Carlos Alberto Plastino (Organização). Rio de Janeiro: Contra Capa Livraria, 2002.

SERPA JUNIOR, Octavio Domont. Mal-Estar na Natureza: estudo crítico sobre o reducionismo biológico em psiquiatria. Rio de Janeiro: Te Corá Editora, 1998.

SENNETT, Richard. A Cultura do Novo Capitalismo. Rio de Janeiro: Record, 2006.

ASSISTENTE SOCIAL

A prática institucionalizada do serviço social / Rose Mary Sousa Serra. São Paulo: Cortez, 1985;

Crise de maturidade no serviço social: repercussões no mercado de trabalho / Rose Mary Sousa Serra. São Paulo: Cortez, 2000; Serviço social e instituição: a questão da participação / Maria Luiza Souza. São Paulo: Cortez, 1985;

Como elaborar projetos / Domingos Armani. Porto Alegre: Tomo Editorial, 2001;

Estratégias de ação em serviço social / Vicente de Paula Faleiros. São Paulo: Cortez, 1997;

Código de Ética Profissional do Assistente Social.

Estatuto da Criança e do Adolescente e Estatuto do Idoso.

TERAPEUTA OCUPACIONAL

BENJAMIM, A . Entrevista de ajuda , 3ª ed., SP: Martins Fontes, 1985.

- BOBATH, K. Uma base neurofisiológica para o tratamento da paralisia cerebral. 2ª edição São Paulo, Manole,

- DIAMENT, A & CYPEL, S. Neurologia infantil. 3ª edição, São Paulo, Editora Atheneu, 1996.

- GHERPELLI, M.H.B. Diferente mas não desigual: a sexualidade do deficiente mental. S.P. Edit. Gente, 1995.

- HAGEDORN, R. Fundamentos da prática em terapia ocupacional, trad. José Batista, SP: Dynamis Editorial,1999.

- HOPKINS,H.L. & SMITH,H.D. Willard and Spackman´s Terapia Ocupacional, 8ª ed., Madrid: Panamerica,1998.

- KUDO, A .M.; MARCONDES, E.; LINS, L.; MORIYAMA, L.T.; GUIMARÃES, M.L.L.G.; JULIANI, R.C.T.P.; PIERRI, S.ª Fisioterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional em pediatria. Ed. Sarvier. S.P. 1997. Pp.223-231

- LEGER,J.M., TESSIER,J.F.,MOUTY,M.D. Psicopatologia do envelhecimento, Petrópolis: Editora Vozes, 1994.

- MACDONALD, E.M. Terapia Ocupacional em Reabilitação. Santos edit. S.P. 1998.

- MAGGIORI, A.F.S; MARQUESINE, M.C Pais de portadores de necessidades especiais adultos e dinâmica familiar. Temas em educação especial 3.EDUFSCar. S. Carlos. 1996. pp. 507-515

- MATSUKURA, THELMA S., EMMEL, MARIA L.G.; PALHARES, MARINA S.; MARTINEZ, CLAUDIA M.S.; SURIAM, CLAUDIA E. A importância da provisão de suporte aos cuidadores de crianças portadoras de transtornos do desenvolvimento. Temas sobre desenvolvimento. ISSN 0103-7749. v.8, n. 48, pp 5-10, 2000.

- PROGRAMA SAÚDE DO ADOLESCENTE - Ministério da Saúde/ Secretaria Nacional de Assistência à Saúde. Brasília, 1991.

- REVISTA DE TERAPIA OCUPACIONAL da USP- todos os números a partir do ano de 1998.

- TROMBLY,C.A., SCOTT, A .D. Terradia Ocupacional para a disfunção física. Trad. Terezinha Oppido. 2ªed. SP: Livraria Editora Santos, 1989.

- VIORST, J. Perdas necessárias. Trad. Arlyde Soares Rodrigues. 18ª ed. SP: Melhoramentos, 1998.

MÉDICO

BEERS, Mark H.; BERKOW, Robert. Manual Merck Diagnóstico e Tratamento. Rocca, 17ª Edição.

Consenso para Terapia antiretroviral em Adultos e Adolescentes Infectados pelo HIV, 2006 do Ministério da Saúde do Brasil.

Dermatologia. Azulay & Azulay, editores, Rio de Janeiro: Guanabara Koogan; 2006.

DIRETRIZES BRASILEIRAS PARA TUBERCULOSE (II Consenso de Tuberculose) Jornal de Pneumologia Volume 30 - Suplemento 1 - Jul 2004. www.jornaldepneumologia.com.br

DIRETRIZES PARA PNEUMONIAS ADQUIRIDAS NA COMUNIDADE EM ADULTOS IMUNOCOMPETENTES, Jornal de Pneumologia Volume 30 - Suplemento 4 - Nov 2004

Harrison's Principles of Internal Medicine. 16th. USA: McGraw-Hill, 2005.

II CONSENSO BRASILEIRO SOBRE DOENÇA PULMONAR OBSTRUTIVA CRÔNICA, Jornal de Pneumologia Volume 30 - Suplemento 5 - Nov 2004

III Consenso Brasileiro no Manejo da Asma, 2000.

KRITSKI, Afrânio L.; CONDE, Marcus B. e SOUZA, Gilvan R. Muzy de. Tuberculose do Ambulatório à Enfermaria. 2. ed. Atheneu, 2000.

Manual de HIV/AIDS, 8ª edição, editora Revinter,, Rio de Janeiro, 2005. Programa de Controle da Hanseníase. Portaria no 1073/GM, 26/09/2000.

AUDITOR DE SISTEMA DE SAÚDE

1. Lei n°8080 de 19/09/1990. Disponível em www.saude.inf.br/legisl/lei8080.htm .

2. Lei n°8142 de 28/12/1990. Disponível em www81.dataprev.gov.br/sislex/paginas/42/1990/8142.htm

3. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB 01/96. Disponível em http://conselho.saude.gov.br/legislacao/nobsus96.htm .

4. Manual de Assistência Domiciliar na Atenção Primária à Saúde. Ministério da Saúde / Grupo Hospitalar Conceição. Disponível em http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/Manual_Cuidadores_Profissionais.pdf .

5. Portaria n°648 de 28/03/2006. Disponível em http://dtr2004.saude.gov.br/dab/legislacao/portaria_648_28_03_2006.pdf .

6. Portaria n°649 de 28/03/2006. Disponível em http://dtr2004.saude.gov.br/dab/legislacao/portaria_649_28_03_2006.pdf .

7. Portaria n°650 de 28/03/2006. Disponível em www.in.gov.br/materias/xml/do/secao1/2069062.xml .

8. SIAB: Manual do Sistema de Informação da Atenção Básica. Disponível em http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/pdf/03_1543_M.pdf .

9. Guia de Vigilância Epidemiológica. 6 ed. Ministério da Saúde. 2005. Disponível em http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/Guia_Vig_Epid_novo2.pdf . Cap. 1, 2, 3, 4, integrais; e cap. 6 para as seguintes doenças: Aids; Dengue; Hanseníase; Hepatites virais; Influenza (gripe) ; Leptospirose; Meningites; Poliomielite; Raiva; Rubéola; Sarampo; Sífilis congênita; Síndrome da rubéola congênita; Tétano acidental; Tétano neonatal; Tuberculose; Varicela/Herpes Zoster.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

BRASIL, Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Capacitação de pessoal em sala de vacinação - manual do treinando. 2. ed. rev. e ampl. Brasília: 2001.

BRASIL, Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Manual de normas de vacinação. 3. ed. Brasília: 2001.

BRASIL, Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde Plano de Reorganização da Atenção à Hipertensão arterial e ao diabetes mellitus. Manual de hipertensão arterial e diabetes mellitus Brasília, 2002.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Pré-natal e Puerpério: atenção qualificada e humanizada - manual técnico. Brasília: 2005.

BRASIL, Ministério da Saúde. Coordenação de Controle de Infecção Hospitalar. Orientações gerais para central de esterilização. Brasília, 2001.

BRASIL, Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde Manual de Rede de Frio. Brasília, 2001.

BRASIL, Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Manual técnico para o controle da tuberculose: cadernos de atenção básica. 6. ed. rev. e atual. Brasília, 2002.

BRASIL, Ministério da Saúde. Coordenação Nacional de DST e AIDS. Manual de controle das doenças sexualmente transmissíveis DST 3. ed. Brasília, 1999.

KAWAMOTO, Emilia Emi; FORTES, Julia Ikeda. Fundamentos de enfermagem. 2. ed. São Paulo: EPU, 1997.

LIMA, Idelmina Lopes. Manual do técnico e auxiliar de enfermagem. 6. ed. Goiânia, 2000.

TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL

BARROS, O. B.; - ERGONOMIA 2 - O ambiente físico de trabalho, a produtividade e a qualidade de vida em Odontologia - São Paulo - Pancast Editora - 1993.

BARROS, O. B.; - ERGONOMIA 3 - Auxiliares em Odontologia - ACD - THD -TPD - APD - São Paulo - Pancast Editora - 1995.

COSTA, M. A. F. da; - BIOSSEGURANÇA: Ambientes Hospitalares e Odontológicos - São Paulo - Livraria Santos Editora - 1ª ed. 2000.

GUIMARÃES Jr, J; - Biossegurança e Controle da Infecção Cruzada em Consultórios Odontológicos - São Paulo - Livraria Santos Editora - 1ª ed. 2001.

LUCAS, S. D.; - Materiais Dentários - Manual para ACD e THD - Belo Horizonte - CRO.MG - 1997.

SANTOS, W. N. dos e COIMBRA, J. L.; - Auxiliar de Consultório Dentário - Rio de Janeiro - Livraria e Editora Rubio Ltda. - 2005