Secretaria Estadual de Saúde - PE

Notícia:   540 vagas para Médicos na Secretaria Estadual de Saúde - PE

SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE

ESTADO DE PERNAMBUCO

PORTARIA CONJUNTA SAD/SES Nº 12, DE 30/01/2009

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E O SECRETÁRIO DE SAÚDE RESOLVEM:

I - Abrir Concurso Público para o preenchimento de 540 (quinhentos e quarenta) cargos de médico, integrantes do Grupo Ocupacional Saúde Pública, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Saúde, cujas normas são as constantes do Edital, Anexo Único desta Portaria Conjunta.

II - Determinar que o concurso público de que trata o item anterior terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Secretaria de Saúde, a contar da homologação de seu resultado final, no Diário Oficial do Estado.

III- Estabelecer que será responsabilidade do Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco - IAUPE, a criação dos instrumentos necessários à inscrição, elaboração, aplicação e correção das provas de conhecimento, elaboração de relatórios, publicação dos resultados parciais e final, além da ampla divulgação de todos os atos e comunicados que se fizerem necessários.

IV- Esclarecer que os candidatos que vierem a ocupar os cargos de que trata o item I desta Portaria serão regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Pernambuco, instituído pela Lei nº 6.123/68, e suas alterações.

V -. Definir que a normatização e acompanhamento do certame de que trata esta Portaria caberá à Comissão Coordenadora, instituída pela Portaria Conjunta SAD/SES nº 01, de 05/01/2009, composta pelos seguintes membros, sob a presidência da primeira:

NOME

CARGO

Maria Dulce Figueira Ramalho

SES

Maria das Graças Cruz

SES

Martha de França Dantas

SES

Dayse Avany Feitoza Cavalcanti

IRH

Marília Raquel Simões Lins

SAD

Luciana Gil Peres Colaço

SAD

VI -. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

VII- Revogam-se as disposições em contrário.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário de Administração

JOÃO LYRA NETO
Secretário de Saúde

ANEXO ÚNICO
(Portaria Conjunta SAD/SES nº 12, de 30/01/2009)

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público de que trata este Edital, obedecerá às normas constantes neste edital e outras que poderão vir a integrá-lo, sob a forma de comunicados e avisos, sendo sua execução, em todas as etapas, de responsabilidade do Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco - IAUPE, ao qual compete o cumprimento das cláusulas e condições definidas no instrumento contratual e neste edital.

1.2. Para os atos advindos da execução do Concurso Público, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o site www.upenet.com.br, e, quando houver necessidade, os jornais de ampla circulação, devendo a homologação do resultado final do certame ser publicado no Diário Oficial do Estado.

1.3. O presente concurso público será realizado dentro da modalidade de Provas e Títulos, sendo todas as provas de caráter objetivo e com conteúdos programáticos relacionados diretamente a cada especialidade médica prevista neste Edital.

1.4. A Prova Escrita de Conhecimentos serão aplicadas, nos seguintes municípios: Recife/Região Metropolitana, Nazaré da Mata, Caruaru, Garanhuns e Petrolina.

1.5. Ao inscrever-se, o candidato estará concordando, plenamente, com as condições estabelecidas neste edital.

2. DAS VAGAS, DA REMUNERAÇÃO E DA JORNADA DE TRABALHO

2.1. O concurso público destina-se ao preenchimento de 540 (quinhentos e quarenta) cargos de médico, integrantes do Grupo Ocupacional Saúde Pública, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Saúde, observada a distribuição, por especialidade médica e grupo de Gerências Regionais de Saúde - GERES, constante do Anexo I deste Edital.

2.1.1. Os candidatos que forem nomeados, empossados e entrarem em exercício cumprirão jornada de trabalho correspondente a 01 (um) plantão semanal de 24 (vinte quatro) horas, ou 02 (dois) plantões de 12 (doze) horas cada, para todas as especialidades médicas, salvo para a especialidade de anatomopatologia, cujos candidatos cumprirão jornada de trabalho equivalente a 20 (vinte) horas semanais, sendo 04 (quatro) horas diárias, durante 05 (cinco) dias na semana.

2.1.2. Os candidatos que forem nomeados, empossados e entrarem em efetivo exercício, em todas as especialidades, salvo a especialidade de anatomopatologia, farão jus a uma remuneração de R$ 3.800,00, composta por vencimento-base correspondente a R$ 2.090,00 e gratificações que totalizam R$ 1.700,00, acrescida de Produtividade.

2.1.2.1. A partir de setembro de 2009, a remuneração prevista no subitem anterior será de R$ 4.100, e, a partir de junho de 2010, corresponderá a R$ 5.000,00, acrescida, em todos os casos, Produtividade.

2.1.3. Os candidatos que forem nomeados, empossados e entrarem em efetivo exercício, na especialidade de anatomopatologia, farão jus a uma remuneração de R$ 2.528,93, composta por vencimento-base correspondente a R$ 2.090,00 e gratificação de R$ 438,93, acrescida Produtividade.

2.1.3.1. A partir de setembro de 2009, a remuneração prevista no subitem anterior será de R$ 2.781 ,82, e, a partir de junho de 2010, corresponderá a R$ 3.060,00, acrescida, em todos os casos, Produtividade.

2.2. DAS VAGAS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

2.2.1. Das vagas ofertadas neste edital, 3% (três por cento), no mínimo 01 (uma), serão preenchidas na forma estabelecida no artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco, observada a compatibilidade do cargo com a deficiência de que seja o candidato portador.

2.2.1.1. A reserva de vagas aos portadores de deficiência observará o quantitativo definido no Anexo I do presente Edital.

2.2.2. Serão considerados portadores de deficiência os candidatos enquadrados no contido no Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999, e alterações posteriores.

2.2.3. O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá, no ato de inscrição, declarar sua condição, com expressa referência ao código da classificação Internacional de Doença (CID).

2.2.4. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação e à pontuação mínima exigida para todos os demais candidatos, como determinam os artigos 37 e 41, do Decreto nº 3.298/99 e alterações posteriores.

2.2.5. O candidato aprovado e classificado, dentro do número de vagas destinadas a portadores de deficiência, será convocado para, antes da posse, submeter-se à perícia médica, promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho - NSPS, ou órgão análogo, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, e sobre o grau da deficiência.

2.2.6. A inobservância do disposto neste item e seus subitens acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência, valendo a sua inscrição para a concorrência geral de vagas.

2.2.7. O candidato que não tenha sido qualificado como portador de deficiência pela perícia médica voltará a concorrer na listagem geral, juntamente com os demais candidatos.

2.2.8. O candidato portador de deficiência cuja deficiência seja julgada pela perícia médica como incompatível com o exercício das atividades do cargo a que concorreu, será excluído do processo e considerado desclassificado, para todos os efeitos.

2.2.9. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá, em todas as fases da seleção, tratamento igual ao previsto para os candidatos não portadores de deficiência.

2.2.10. As vagas destinadas aos portadores de deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A POSSE

3.1. São requisitos básicos para a posse:

a) ter sido aprovado no Concurso Público;

b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto no 70.436, de 18 de abril de 1972;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso do candidato do sexo masculino;

e) ter concluído o curso de graduação em medicina, em instituição reconhecida pelo MEC, e possuir registro válido no órgão de classe competente;

f) ter idade mínima de dezoito anos completos ou emancipado na forma da lei;

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

h) cumprir as determinações deste edital.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. Informações Gerais

4.1.1. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, pela internet, através do endereço eletrônico www.upenet.com.br, no período estabelecido no Calendário Anexo IV deste Edital.

4.1.2. Para se inscrever, o candidato pagará, até o primeiro dia útil subsequente ao último dia de inscrição, em qualquer Casa Lotérica conveniada com a Caixa Econômica Federal, a taxa de inscrição, no valor de R$ 100,00 (cem reais), para fazer face aos gastos com a realização do processo.

4.1.3. Ao candidato que, após o pagamento da taxa de inscrição, desistir de participar do concurso ou não preencher qualquer das condições e requisitos estabelecidos neste Edital, não será devolvida a respectiva taxa de inscrição.

4.1.3.1. Será considerada nula a inscrição, se o cheque utilizado para o pagamento da taxa for devolvido, por qualquer motivo.

4.1.4. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de concordância, por parte do candidato, com todas as condições, normas e exigências, aqui estabelecidas.

4.1.5. Anular-se-á, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender a todas as exigências estabelecidas no Edital.

4.1.6. Não serão aceitas inscrições via fax, correio eletrônico, via postal ou em caráter condicional, pendente de documentação extemporânea ou em desacordo com as presentes normas.

4.1.7. No ato da inscrição o candidato deverá optar por uma única especialidade e um único grupo de GERES.

4.1.8. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para a posse.

4.1.9. Na data informada no Anexo IV, será disponibilizado, ao candidato devidamente inscrito, através do site www.upenet.com.br, o Cartão Informativo, no qual constarão os detalhes da inscrição, assim como o local e o horário de realização da Prova Escrita de Conhecimentos.

4.1.9.1. O Cartão Informativo supracitado deverá ser impresso pelo candidato, e mantido sob sua guarda, para apresentação na oportunidade de realização das provas.

4.1.10. Durante o prazo de 03 a 26/02/2009, fixado para as inscrições, o candidato deverá encaminhar à Comissão de Concursos do IAUPE, localizada na Reitoria da Universidade de Pernambuco - UPE, com sede na Av. Agamenon Magalhães, s/nº, Santo Amaro, Recife/PE, os comprovantes da titulação por ele declarada no ato da inscrição e que será avaliada na 2ª etapa deste concurso.

4.2. DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

4.2.1. Para inscrever-se, o candidato deverá:

a) acessar o site www.upenet.com.br, utilizando, para isso, o Internet Explorer, nas Versões 5.5 ou superior ou o Netscape na Versão 6.1;

b) localizar o link - Secretaria de Saúde, abrir o Assistente de Inscrição, preenchendo todos os campos da Solicitação de Inscrição com os dados ali exigidos, sem os quais a solicitação não será aceita, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados;

c) imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 100,00 (cem reais), pagáveis em qualquer Casa Lotérica da Caixa Econômica Federal;

4.2.2. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado, impreterivelmente, até o primeiro dia útil subsequente ao último dia do período de inscrição, sob pena de exclusão automática da solicitação de inscrição do candidato no Concurso.

4.2.3. No ato da solicitação de inscrição, o candidato digitará a sua senha, que será necessária para obtenção de posteriores informações sobre o Concurso. Por medida de segurança, não deverá divulgar essa senha.

4.2.4. A solicitação de inscrição somente será acatada após comprovação, pelas Lotéricas, do valor do depósito efetivado.

4.2.5. A Comissão de Concursos - CONUPE do Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco - IAUPE não se responsabilizará por solicitações de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação bem como outros fatores de natureza tecnológica que impossibilitem a transferência de dados.

4.3. Do Atendimento Especial

4.3.1. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado, para a realização das suas provas deverá, solicitá-lo no período estabelecido para as inscrições.

4.3.2. O requerimento, acompanhado de laudo médico que justifique o atendimento especial solicitado, deverá ser entregue na Comissão de Concursos do IAUPE, localizada na Av. Agamenon Magalhães, s/nº, Santo Amaro, Recife/PE, das 8 às 16 horas dos dias úteis integrantes do período de inscrição fixado no Anexo IV. Após isso, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, que serão julgados pela Comissão do Concurso do IAUPE.

4.3.3. O atendimento à solicitação de recursos especiais obedecerá aos critérios de viabilidade e razoabilidade.

4.3.4. A candidata que necessitar amamentar, durante a realização das provas, poderá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança. Nenhuma pessoa da equipe de fiscalização do prédio poderá ficar responsável pela guarda da criança.

4.3.5. A não-solicitação de recursos especiais, no período da inscrição, implica a sua não concessão no dia da aplicação das provas.

4.4. DA RETIFICAÇÃO E CONVALIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DE INSCRIÇÃO

4.4.1. Concluídas as inscrições, no período estabelecido no Anexo IV, serão disponibilizados na Internet, no site www.upenet.com.br, os Cartões Informativos, contendo as informações apresentadas no Formulário de Inscrição, além do local de realização da Prova Escrita de Conhecimentos.

4.4.2. O candidato, após efetivação de sua inscrição, poderá retificar os dados apresentados no Formulário de Inscrição, nos limites estabelecidos neste Edital, até 05 (cinco) dias que antecederem a data de realização da Prova Escrita de Conhecimentos.

4.4.3. Poderão ser retificadas as seguintes informações apresentadas no Formulário de Inscrição:

a) nome, data de nascimento, número de CPF, número de identidade, tipo de documento de identidade, Estado expedidor, números do DDD e Telefone e o sexo; e

b) endereço, número da residência/domicílio, complemento de endereço, número de CEP, bairro, Município e Estado;

5. DO CONCURSO

5.1. O concurso será realizado em duas etapas, sendo a 1ª etapa denominada Prova Escrita de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, e a 2ª Etapa, denominada Avaliação de Títulos, de caráter apenas classificatório.

5.2. PRIMEIRA ETAPA - PROVA ESCRITA DE CONHECIMENTOS

5.2.1. A Prova Escrita de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída de 50 (cinquenta) questões objetivas de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada uma, com a seguinte composição: 10 (dez) questões sobre o Sistema Único de Saúde - SUS, 10 (dez) sobre Conhecimentos Gerais e 30 (trinta) sobre Conhecimentos da Especialidade Médica de opção do candidato, dentre as oferecidas no Concurso, abrangendo o conteúdo programático constante do Anexo II deste Edital.

5.2.2. A Prova Escrita de Conhecimentos terá duração máxima de 04 (quatro) horas, com início às 8 horas 15 minutos (oito horas e quinze minutos) do dia estabelecido no Anexo IV, sendo fechados os portões de acesso aos prédios em que será realizada, impreterivelmente, às 8 horas, não mais sendo permitida a entrada de candidatos, sob nenhuma hipótese, a partir deste horário.

5.2.3. Os locais e os horários de aplicação das provas serão divulgados na Internet, no site www.upenet.com.br, através do Cartão Informativo. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

5.2.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário fixado para o fechamento dos portões, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, do Cartão Informativo e de documento de identidade original com foto.

5.2.4.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

5.2.5. O candidato deverá observar rigorosamente todos os comunicados, editais ou outros instrumentos normativos a serem publicados na imprensa oficial, em jornais de ampla circulação no Estado de Pernambuco ou divulgados na Internet, no site do www.upenet.com.br.

5.2.6. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

5.2.7. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este edital e com as instruções da folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido integralmente.

5.2.8. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que fizer solicitação específica para esse fim. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um fiscal de sala devidamente treinado.

5.2.9. Não será admitido ingresso de candidato nos locais de realização das provas após o horário fixado para o fechamento dos portões.

5.2.10. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento à prova implicará na eliminação automática do candidato.

5.2.11. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, fora da data, do local ou do horário predeterminados em edital ou em comunicado.

5.2.12. Quaisquer casos de alterações orgânicas permanentes ou temporárias, que impossibilitem o candidato de submeter-se às provas ou diminuam ou limitem sua capacidade física ou mental não serão aceitos para fins de tratamento diferenciado por parte da Coordenação da aplicação dos exames.

5.2.13. Os documentos deverão estar em perfeitas condições de forma a permitirem com clareza a identificação do candidato, devendo conter obrigatoriamente filiação, fotografia e data de nascimento.

5.2.14. Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedidos até 30 (trinta) dias antes da data de realização das provas objetivas.

5.2.15. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

5.2.16. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.2.4.1 deste edital, será automaticamente excluído do concurso.

5.2.17. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, impressos que não os constantes da prova ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a códigos ou à legislação.

5.2.18. É terminantemente proibido o acesso de candidato ao prédio de aplicação da Prova, portando telefone Celular, Bip ou qualquer outro aparelho de comunicação, sob pena de ser retirado daquele recinto e, automaticamente, eliminado do Concurso.

5.2.19. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a sua realização:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

c) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, aparelhos eletrônicos, dicionários, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefone celular, bip, gravador, receptor ou pagers, ou que se comunicar com outro candidato;

d) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

e) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

g) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de rascunho ou na folha de respostas;

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

i) praticar qualquer outro ato contrário aos bons costumes, contrário a regular aplicação da etapa do certame, ou contrário à ordem jurídica vigente ou aos dispositivos e condições estabelecidas neste edital ou em qualquer outro instrumento normativo vinculado ao presente Concurso Público.

5.2.20. Quando, após as provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos/procedimentos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

5.2.21. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

5.2.22. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

5.2.23. Como medida de segurança do certame, só será permitida a saída de candidatos depois de decorridas uma hora do início da Prova.

5.2.24. As provas serão aplicadas nas cidades do Recife/Região Metropolitana, Nazaré da Mata, Caruaru, Garanhuns e Petrolina.

5.2.25. Por conveniência da Administração Pública Estadual, ou por motivo de força maior ou decorrente de fenômeno da natureza, poderão ser modificados a data, o horário e local das provas, desde que sejam respeitadas as condições de provas, cumprindo-se sempre o princípio da publicidade.

5.2.26. Eventualmente os fiscais poderão utilizar aparelho detector de metais, ficando os candidatos, desde já, cientificados.

5.2.27. Em nenhuma hipótese, será permitida a entrada e a permanência de pessoas estranhas ao Concurso Público, no prédio de aplicação de provas, exceto os casos de acompanhantes de bebês em fase de amamentação, que ficarão em sala especial.

5.2.28. O candidato que optar por fazer sua prova em Braille deve portar, na ocasião, punção e reglete.

5.2.29. Se, em decorrência de fenômeno da natureza ou de problemas de ordem técnica, ocorrer atraso no início da Prova Escrita em alguma(s) sala(s) em que ela será realizada, será concedida aos respectivos candidatos uma prorrogação no horário de término, de forma a compensar o atraso ocorrido.

5.2.30. Serão considerados aprovados na 1 ª Etapa do concurso os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos da Prova Escrita de Conhecimentos e, no mínimo, 40% (quarenta por cento) dos pontos de cada um dos três componentes da Prova Escrita de Conhecimentos, quais sejam Conhecimento sobre o Sistema Único de Saúde - SUS, conhecimentos gerais e conhecimentos da especialidade médica escolhida no ato de inscrição.

5.3. SEGUNDA ETAPA - AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

5.3.1. Terão seus títulos avaliados os candidatos aprovados na 1ª Etapa do concurso, nos termos do subitem anterior.

5.3.2. Toda a documentação a ser analisada na Avaliação de Títulos deverá ser encaminhada, impreterivelmente, até o último dia fixado para as inscrições (Anexo I), à Comissão de Concursos do IAUPE, localizada na Reitoria da Universidade de Pernambuco - UPE, com sede na Av. Agamenon Magalhães, s/nº, Santo Amaro, Recife-PE, CEP 50.100.010, através de SEDEX - Encomenda Expressa da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), observados os itens pontuáveis constantes na tabela a seguir:

TÍTULO

PONTUAÇÃO

Título de Especialista concedido pela Sociedade Brasileira da Especialidade/AMB, na especialidade a que concorre

40

Certificado ou Declaração de Conclusão de Residência correspondente à especialidade a que concorre

30

Certificado de Curso de Especialização com no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas, reconhecido pelo MEC, na especialidade a que concorre

30

TOTAL

100

5.3.2.1. Considerando o disposto no subitem 5.3.2, deverá ser enviada apenas uma única cópia autenticada em cartório de cada documento a ser avaliado na 2ª etapa do concurso, que não será devolvida em hipótese alguma.

5.3.2.2. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não-autenticadas em cartório e os documentos entregues fora do prazo estabelecido, ou entregues sem observar a forma exigida por este Edital.

5.3.3. A documentação de que trata o subitem anterior deverá ser enviada em envelope identificado com o nome do candidato, número do documento de identidade, número da inscrição e o nome do cargo e especialidade a que está concorrendo.

5.3.4. O candidato que não apresentar títulos, ou apresentar títulos em desacordo com a tabela prevista no subitem 5.3.2, terá pontuação correspondente a 0 (zero), na 2ª Etapa do concurso.

5.3.5. Os Diplomas ou Certificados, em língua estrangeira, para efeito de validade, deverão ser traduzidos para língua portuguesa por tradutor juramentado e revalidado por instituição de ensino superior reconhecida no Brasil, de acordo com os critérios estabelecidos pelo MEC.

5.3.6. Para efeitos deste Edital, todos os títulos apresentados pelos candidatos deverão ser considerados como de pós-graduação, conforme a legislação vigente.

5.3.7. Não serão recebidos títulos enviados em meio e período diversos daqueles citados no subitem 5.3.2.

5.3.8. O Diploma, Certidão, Declaração ou Certificado que comprovem os títulos previstos na tabela constante no subitem 5.3.2, deverão conter a carga horária, sob pena de serem desconsiderados, para todos os fins deste concurso.

6. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

6.1. Na Prova Escrita de Conhecimentos, todos os candidatos que a realizarem, dentro das normas previstas neste Edital, terão suas provas corrigidas.

6.1.1. A correção da Prova Escrita de Conhecimentos dar-se-á, exclusivamente, por meio de processamento eletrônico.

6.2. A nota do candidato, na Prova Escrita de Conhecimentos, será calculada da seguinte forma: NPE= QC X 2,0, em que NPE = nota da prova escrita; QC = número de questões da folha de respostas concordantes com o gabarito oficial definitivo; e 2,0 = valor de cada questão.

6.3. Será excluído do concurso público o candidato que se enquadrar nos itens a seguir:

a) obtiver menos de 40% (quarenta por cento) de acerto em cada um dos componentes da prova;

b) obtiver nota final na Prova Escrita de Conhecimentos (NPE) menor do que 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos.

6.4. A nota final do candidato no concurso será obtida através da média aritmética ponderada da Nota na Prova Escrita, esta com peso 7,0 (sete), e dos pontos obtidos na prova de títulos, com peso 3,0 (três).

6.5. A classificação dos candidatos não excluídos do certame será feita por ordem decrescente de nota final.

6.6. Nos casos de empate na nota final, terão preferência os candidatos que atenderem, sucessivamente, às seguintes condições:

a) maior nota no componente de Conhecimentos Específicos da Prova Escrita de Conhecimentos; e

b) maior idade.

6.7. Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se a maior, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

7. DOS RECURSOS

7.1. Caberão recursos contra o gabarito preliminar da Prova Escrita de Conhecimentos, assim como contra o resultado da Avaliação de Títulos, interpostos nos prazos fixados no Anexo IV deste Edital.

7.2. O gabarito preliminar das provas será divulgado na Internet, no endereço eletrônico www.upenet.com.br, após a conclusão da aplicação das provas.

7.2.1. Os recursos deverão ser protocolados na Comissão de Concursos do IAUPE - CONUPE, situada na Reitoria da UPE, com sede na Av. Agamenon Magalhães, s/n, Bairro de Santo Amaro, Recife-PE, ou encaminhados, ao mesmo endereço, através de SEDEX - Encomenda Expressa da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).

7.2.1.1. Serão indeferidos os recursos protocolados ou postados, na forma prevista no subitem anterior, após o prazo fixado, no Anexo IV deste Edital, para a interposição de recursos.

7.2.2. No caso de o candidato entrar com recurso contra o gabarito preliminar, e este se referir a mais de uma questão, as questões sob contestação deverão ser agrupadas, e colocada uma capa de recurso para cada conjunto de questões de um mesmo componente. (Ex: Conhecimento do Sistema Único de Saúde (SUS) e Conhecimentos Específicos).

7.2.3. Cada conjunto de recursos deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) folhas separadas para questões diferentes;

b) em cada folha, indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada no gabarito;

c) para cada questão, argumentação lógica e consistente;

d) capa constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato, sendo uma capa para conjunto de questões de um mesmo componente.

7.2.4. Recursos inconsistentes, ou em formulário diferente do exigido ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão desconsiderados.

7.2.5. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).

7.2.6. Se do julgamento dos recursos resultar anulação de questão (ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão (ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração do gabarito preliminar, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. Em hipótese alguma o quantitativo de questões de cada uma das provas objetivas sofrerá alterações.

7.3. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da Avaliação de Títulos poderá fazê-lo, no prazo estabelecido no Anexo IV, mediante argumentação lógica e fundamentada.

7.4. As alterações de gabarito da prova escrita e as alterações dos pontos obtidos na prova de títulos serão dadas a conhecer através da divulgação dos resultados no site www.upenet.com.br.

8. DA HOMOLOGAÇÃO

8.1. O resultado final do concurso será homologado através da publicação de Portaria Conjunta dos Secretários de Administração e de Saúde, contendo a relação nominal dos candidatos aprovados no certame, por ordem decrescente de classificação.

8.2. Sob hipótese alguma haverá publicação, no Diário Oficial do Estado, dos candidatos eliminados no concurso público.

9. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

9.1. A nomeação dos candidatos aprovados e classificados neste concurso público ocorrerá mediante Ato do Governador do Estado, publicado em Diário Oficial, obedecida, rigorosamente, a ordem de classificação, por especialidade médica e grupo de GERES.

9.2. O candidato nomeado deverá tomar posse no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação, no Diário Oficial do Estado, do Ato de nomeação.

9.3. O candidato que não comparecer para tomar posse, no prazo fixado no subitem anterior, será considerado desistente, por renúncia tácita à ocupação do cargo, não sendo cabível qualquer recurso administrativo.

9.4. No ato da posse, o candidato aprovado deverá comprovar e apresentar, além dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a investidura no cargo, conforme estabelecido no item 3 deste edital, os elencados abaixo:

a) RG - Registro Geral de Identificação

b) CPF;

c) PIS/PASEP

d) Título de eleitor com comprovante da última eleição

e) Quitação do serviço militar se do sexo masculino

f) Foto 3x4;

g) declaração de não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;

h) documento emitido pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho - NSPS do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH-PE, ou por entidade os profissionais médicos sob sua coordenação ou supervisão técnica.

9.5. Os candidatos aprovados, nomeados e empossados exercerão suas atividades na unidade designada pela Secretaria de Saúde, respeitada a opção de grupo de GERES feita no ato de inscrição.

9.5.1. O candidato que se negar a entrar em exercício na unidade definida pela Secretaria de Saúde será considerado desistente, por renúncia tácita à ocupação do cargo, não sendo cabível qualquer recurso administrativo, podendo haver a nomeação de outro candidato, respeitada, estritamente, a ordem de classificação.

9.6. O candidato aprovado, nomeado, empossado terá sua carga horária de trabalho a ser definida de acordo com a necessidade da unidade.

9.7. O candidato aprovado no concurso, nomeado, empossado e em efetivo exercício estará sujeito a estágio probatório, com duração de 03 (três) anos, sendo-lhe vedado, além das limitações constantes na Lei Estadual nº 6.123/68, e suas alterações:

a) afastar-se para participar de curso de pós-graduação dentro ou fora do país;

b) ser remanejado para outra unidade de trabalho diferente da qual foi lotado.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Os atos e comunicações referentes ao concurso serão divulgados através do endereço eletrônico www.upenet.com.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das informações.

10.1.1. A homologação do resultado final do concurso dar-se-á através de publicação no Diário Oficial de Pernambuco, por Portaria Conjunta dos Secretários de Administração e Saúde.

10.2. A Secretaria de Saúde poderá remanejar as vagas não preenchidas, quando se fizer necessário.

10.3. Não será acatado qualquer requerimento ou pedido encaminhado à comissão do Concurso ou a quaisquer autoridades administrativas que tenha por objetivo vista ou revisão de provas.

10.4. O Governo do Estado de Pernambuco e o IAUPE não se responsabilizam por cursos ou publicações para a preparação de candidatos do presente concurso.

10.5. Ocorrendo à comprovação de falsidade de declaração/informação ou de inexatidão dolosa dos dados expressos no Formulário de Inscrição, bem como falsidade e adulteração dos documentos apresentados pelo candidato, o mesmo terá sua inscrição cancelada, bem como a anulação de todos os atos dela decorrentes, independentemente da época em que tais irregularidades vierem a ser constatadas, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis.

10.6. A aprovação no concurso assegura ao candidato apenas à expectativa de direito à nomeação, ficando sua concretização condicionada à conveniência e interesse da Administração Pública Estadual, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso, respeitados, inclusive, a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria de Saúde, e os limites fixados na Lei de Responsabilidade Fiscal, para despesas com pessoal.

10.7. Não será fornecido ao candidato qualquer tipo de Declaração ou Atestado que se reporte à sua classificação, valendo para este fim, exclusivamente, a homologação do resultado final, publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

10.8. Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais, horário das provas e quanto à posição do candidato no Concurso Público. O candidato deverá acompanhar cuidadosamente as informações divulgadas no site www.upenet.com.br.

10.9. Os documentos apresentados para a Avaliação de Títulos não serão devolvidos, constituindo documentação do concurso.

10.10. Será excluído do concurso, por ato da Comissão de Concursos do IAUPE, o candidato que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) agir com incorreção ou descortesia com qualquer membro da equipe responsável pela aplicação das provas.

c) for surpreendido utilizando-se dos meios previstos no subitem 5.2.18;

d) for responsável por falsa identificação pessoal;

e) não devolver, integralmente, o material recebido;

f) praticar qualquer ato contrário ao ordenamento jurídico, aos bons costumes ou as normas estabelecidas para o certame.

10.11. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

10.12. Os casos objeto de questionamento, e não previstos neste edital, serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do concurso, instituída na Portaria Conjunta SAD/SES nº 01, de 05/01/2009, ouvido o IAUPE, no que couber.

10.13. São de responsabilidade do IAUPE todos os atos e procedimentos que tenham relação com o presente concurso público, salvo os atos intrínsecos à Administração Pública Estadual.

10.14. O julgamento dos recursos ficará à disposição do candidato no mesmo local de interposição, em data e horário a serem definidos pelo IAUPE.

10.15. A Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso Público.

10.16. Os candidatos aprovados poderão ser convocados para suprir eventuais vagas que venham a surgir durante a validade do concurso obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

10.17. A interpretação do presente Edital deve ser realizada de forma sistêmica, mediante combinação dos itens previstos para determinada matéria consagrada, prezando pela sua integração e correta aplicação, sendo dirimidos os conflitos e dúvidas pela Comissão Coordenadora, criada através da Portaria Conjunta SAD/SES nº 01, de 05/01/2009, ouvido, quando for o caso, o IAUPE.

QUADRO DE VAGAS

NPD - Não portador de deficiência

PD - Pessoa com Deficiência

ESPECIALIDADES

COD

GERES

TOTAL

GRUPO 1

GRUPO 2

GRUPO 3

I / II / III

IV / V

VI / VII / IX / X / XI

NPD

PD

TOTAL

NPD

PD

TOTAL

NPD

PD

TOTAL

ANATOMOPATOLOGISTA

01

2

1

3

0

0

0

0

0

0

3

ANESTESIOLOGISTA

02

16

1

17

4

1

5

1

1

2

24

CARDIOLOGISTA

03

7

1

8

1

1

2

3

1

4

14

CIRURGIÃO GERAL

04

26

1

27

14

1

15

14

1

15

57

CIRURGIÃO VASCULAR

05

8

1

9

1

1

2

0

0

0

11

CIRURGIÃO PEDIÁTRICO

06

3

1

4

1

1

2

0

0

0

6

CLÍNICO GERAL

07

60

2

62

9

1

10

31

1

32

104

INFECTOLOGISTA

08

6

1

7

0

0

0

0

0

0

7

MEDICINA INTENSIVA

09

8

1

9

1

0

1

1

1

2

12

NEUROLOGISTA

10

10

1

11

1

1

2

2

1

3

16

NEUROCIRURGIÃO

11

19

1

20

7

1

8

0

0

0

28

NEFROLOGISTA

12

3

1

4

4

1

5

0

0

0

9

NEONATOLOGISTA

13

26

1

27

4

1

5

6

1

7

39

PNEUMOLOGISTA

14

1

0

1

0

0

0

0

0

0

1

OTORRINOLARINGOLOGISTA

15

1

0

1

0

0

0

0

0

0

1

PEDIATRA

16

37

1

38

11

1

12

24

1

25

75

PSIQUIATRA

17

6

1

7

0

0

0

1

0

1

8

RADIOLOGISTA

18

1

0

1

2

1

3

1

0

1

5

TOCOGINECOLOGISTA

19

19

1

20

12

1

13

18

1

19

52

TRAUMATOLOGISTA

20

30

1

31

8

1

9

22

1

23

63

ULTRASSONOGRAFISTA

21

1

0

1

1

0

1

1

1

2

4

UROLOGISTA

22

1

0

1

0

0

0

0

0

0

1

TOTAL

291

18

309

81

14

95

125

11

136

540

ANEXO I

QUADRO DE IDENTIFICAÇÃO DE GERÊNCIAS REGIONAIS DE SAÚDE - GERES

GERES

MUNICÍPIOS

I

Abreu e Lima, Araçoiaba, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Chã Grande, Fernando de Noronha, Goiana Igarassu, Ipojuca, Itamaracá, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes, Moreno,Olinda, Paulista, Pombos, Recife, São Lourenço da Mata, Vitória de Santo Antão

II

Aliança, Bom Jardim, Buenos Aires, Camutanga, Carpina, Casinhas, Chã de Alegria, Condado, Cumaru, Feira Nova, Ferreiros Glória de Goitá, Itambé, Itaquitinga, João Alfredo, Lagoa de Itaenga, Lagoa do Carro, Limoeiro (Sede), Macaparana, Machados, Nazaré da Mata Orobó, Passira, Paudalho, Salgadinho, São Vicente Férrer, Surubim, Timbaúba, Tracunhaém, Vertente do Lério, Vicência

III

Água Preta, Amaraji, Barreiros, Belém de Maria, Catende, Cortês, Escada, Gameleira, Jaqueira, Joaquim Nabuco, Lagoa dos Gatos, Maraial, Palmares, Primavera, Quipapá, Ribeirão, Rio Formoso, São Benedito do Sul, São José da Coroa Grande, Sirinhaém, Tamandaré, Xexéu.

IV

Agrestina, Alagoinha, Altinho, Barra de Guabiraba, Belo Jardim, Bezerros, Bonito, Brejo da Madre de Deus, Cachoeirinha, Camocim de São Félix, Caruaru Cupira, Frei Miguelinho, Gravatá, Ibirajuba, Jataúba, Jurema, Panelas, Pesqueira, Poção, Riacho das Almas, Sairé, Sanharó, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria do Cambucá, São Bento do Uma, São Caetano, São Joaquim do Monte, Tacaimbó, Taquaritinga do Norte, Toritama, Vertentes.

V

Águas Belas, Angelim, Bom Conselho, Brejão, Caetés, Calçado,Canhotinho, Capoeiras, Correntes, Garanhuns, Iati, Itaíba, Jucati, Jupi, Lagoa do Ouro, Lajedo, Palmerina, Paranatama, Saloá, São João,Terezinha.

VI

Arcoverde, Buíque, Custódia, Ibimirim, Inajá, Jatobá , Manari, Pedra, Petrolândia, Sertânia, Tacaratu, Tupanatinga, Venturosa.

VII

Belém do São Francisco, Cedro, Mirandiba, Salgueiro, Serrita, Terra Nova,Verdejante

IX

Araripina, Bodocó, Exu, Granito, Ipubi, Moreilândia, Ouricuri, Parnamirim,Santa Cruz, Santa Filomena, Trindade

X

Afogados da Ingazeira , Brejinho, Carnaíba, Iguaraci, Ingazeira, Itapetim, Quixabá, Santa Terezinha, São José do Egito, Solidão, Tabira, Tuparetama

XI

Betânia, Calumbi, Carnaubeira da Penha, Flores, Floresta, Itacuruba, Santa Cruz da Baixa Verde, São José do Belmonte, Serra Talhada, Triunfo

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS / SAÚDE COLETIVA

Evolução das políticas de saúde no Brasil até o Sistema Único de Saúde. As Conferências Nacionais de Saúde.

Sistema Único de Saúde: Objetivos; Atribuições, Doutrinas e Competências; Princípios que regem a organização do SUS; Planejamento, Organização, Direção e Gestão; Recursos Humanos.

Da participação da rede complementar. A articulação dos serviços de saúde em rede e níveis de complexidade.

Princípios básicos do financiamento e gestão financeira.

Legislação da Saúde: Constituição Federal de 1988 (Título VIII - capítulo II - Seção II); Lei nº 8142/90 e Lei nº 8080/90; NOAS - Norma Operacional de Assistência à Saúde Pacto pela Saúde - Portaria 399 de 22/02/2006; A obrigatoriedade de notificação pelos profissionais de saúde, de algumas doenças transmissíveis - Relação de doenças para o Brasil e Estado de Pernambuco (Portarias);

Participação popular e controle social no SUS. O Conselho de Saúde: Nacional; Municipal; Distrital e de Unidades.

Indicadores de Saúde. Transição demográfica e epidemiológica. Vigilância Epidemiológica. Investigação Epidemiológica de Casos e Epidemias. Sistema de Informação em Saúde e Vigilância Epidemiológica. Doenças de Interesse para a Saúde Pública e Vigilância Epidemiológica: AIDS, Cólera, Dengue, Esquistossomose Mansônica, Febre Tifóide, Hanseníase, Antaviroses, Hepatites Virais, Leptospirose, Menigites, Raiva, Tuberculose e Tétano. Doenças Emergentes e Reemergentes. Esquema Básico de Vacinação e vacinação de adultos.

CONHECIMENTOS GERAIS

Propedêutica, promoção da saúde e prevenção de doenças, conhecimentos de farmacologia; violência contra a criança, adolescente, mulher e idoso; política nacional de humanização, ética e legislação profissional.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ANATOMOPATOLOGIA

Procedimentos Gerais de Autópsia Médica, histotecnologia e imunomarcagem. Dermatopatologia inflamatória e tumoral. Patologia do trato gastrointestinal, hepática, biliar e pancreático. Patologia do trato genital feminino e mamária incluindo DST. Patologia do trato genital masculino incluindo DST. Patologia hematológica (sangue, medula óssea, baço e timo). Neuropatologia tumoral e inflamatória. Patologia de doenças infecciosas: Síndrome de Imunodeficiência Adquirida, Esquistossomose, Doença de Chagas, Filariose linfática, Tuberculose, Leishmaniose, Hanseníase e blastomicose.

Patologia da tiróide, glândulas salivares e adrenais. Patologia do trato respiratório incluindo laringe e seios da face.

ANESTESIOLOGIA

Avaliação e medicação pré-anestésica; Farmacologia dos anestésicos locais; Transmissão e bloqueio neuromuscular; Bloqueios espinhais e periféricos; Anestesia para procedimentos diagnósticos; Anestesia venosa; Anestesia inalatória; Anestesia em pediatria; Anestesia em geriatria; Anestesia em urgências. Anestesia para videolaparascopia; Anestesia nas especialidades: Obstetrícia, urologia, oftalmologia, otorrinolaringologia, buco-maxi lo-facial, cirurgia torácica e neurociru rgia; Monitorização do paciente anestesiado; Reposição volêmica e transfusão; Parada cardíaca e reanimação cárdio-respiratória; sala de recuperação e complicações pós-anestésicas.

CARDIOLOGIA

Anatomia e fisiologia do aparelho cardiovascular. Semiologia do aparelho cardiovascular; Métodos diagnósticos: eletrocardiografia. Ecocardiografia. Medicina nuclear. Hemodinâmica. Ressonância magnética. Radiologia; Cardiopatias congênitas cianóticas e acianóticas. Hipertensão arterial. Isquemia miocárdica. Doença reumática. Valvulopatias; Miocardiopatias; Insuficiência cardíaca congestiva. Doença de Chagas. Arritmias cardíacas ;Marca-passos artificiais; Endocardite infecciosa. Doenças do pericárdio e doenças da aorta; Embolia pulmonar - Hipertensão pulmonar - Cor pulmonar - Infecções pulmonares; Patologias sistêmicas e aparelho cardiovascular.

CIRURGIA GERAL

Resposta endócrino-metabólica ao trauma. Equilíbrio hidrossalino e ácido-básico. Nutrição em Cirurgia. Cicatrização. Ferida cirúrgica. Fundamentos Técnicos dos processos de síntese cirúrgica. Infecções em cirurgia. Cuidados do pré e pós-operatório. Choque. Complicações pós-operatórias. Traumatismo em geral. Pol itraumatizado. Primeiro Socorro e transporte. Traumatismo do crânio e da face. Aspectos gerais. Traumatismos cervicais. Traumatismos torácicos.Traumatismos abdominais. Traumatismos pelve-perineais. Traumatismos vasculares periféricos. Traumatismos dos nervos periféricos. Queimaduras. Afecções cirúrgicas da parede torácica. Toracotomias. Afecções cirúrgicas da pleura e do pulmão. Afecções cirúrgicas do mediastino. Afecções cirúrgicas da parede abdominal. Hérnias. Afecções cirúrgicas do peritônio e do retro-peritônio. Acessos à cavidade peritoneal. Drenagens. Afecções cirúrgicas do diafragma. Abdomen agudo. Hemorragia digestiva. Afecções cirúrgicas do esôfago. Afecções cirúrgicas do fígado e vias biliares. Afecções cirúrgicas do estômago. Afecções cirúrgicas do duodeno. Afecções cirúrgicas do jejuno-íleo. Afecções cirúrgicas do colo e apêndice vermiforme. Afecções cirúrgicas do reto e ânus. Afecções cirúrgicas do pâncreas. Afecções cirúrgicas do baço. Sintomas. Hipertensão portal. Infecções, tumores e cistos da pele e do tecido celular subcutâneo.

CIRURGIA VASCULAR

Métodos diagnósticos em doenças vasculares. Ateroesclerose, etiopatogenia, fisiopatologia, patologia e diagnóstico. Substitutos vasculares. Oclusões arteriais agudas. Traumatismos vasculares. Oclusões arteriais crônicas. Aneurismas arteriais. Fístulas artério-venosas. Tratamento anticoagulante e fibrinol ítico. Doença trombo-embólica. Varizes dos membros inferiores. Síndrome pós-trombótica. Linfangites e erisipelas. Pé diabético. Tumores vasculares.

CIRURGIA PEDIÁTRICA

Peculiaridades da criança como paciente cirúrgico. Suporte nutricional. Trauma pediátrico. Defeitos congênitos dos pulmões. Patologia pleuro-pulmonar adquirida. Hérnia diafragmática. Defeitos congênitos do esôfago e traquéia. Refluxo gastro-esofágico. Obstruções do trato gastrointestinal. Patologia da parede abdominal. Enterocolite necrotizante. Apendicite aguda. Hemorragias digestivas. Doenças da árvore biliar, fígado e pâncreas. Hipertensão portal. Distopias testiculares. Defeitos congênitos do trato genito-urinário. Anomalias do desenvolvimento sexual.Tumores na infância. Cistos e fístulas cervicais. Acesso vascular na criança.

CLÍNICA MÉDICA

Epidemiologia, etiologia clínica, laboratório, diagnóstico diferencial e tratamento das seguintes afecções: Aparelho digestivo: esofagite, gastrite, úlcera péptica, doença intestinal inflamatória, pancreatites e cirrose hepática; Aparelho cardiovascular: angina pectoris, infarto agudo do miocárdio, hipertensão arterial sistêmica; Sistema Hematopoiético: anemias, leucoses e linfomas; Sistema renal: infecções do trato urinário GNDA, GNC; Aparelho respiratório: pneumonia, broncopneumonia e DPOC. Doenças do colágeno: febre reumática, artrite reumática e LER. Doenças infectoparasitárias: parasitoses, filariose, leptospirose, hepatite, AIDS, sífilis, hanseníase, tuberculose, cólera, febre tifóide, meningoencefalite e dengue. Doenças neoplásicas: aspectos diagnósticos das doenças tumorais do aparelho respiratório e digestivo. Diabetes mellitus e doenças da tireóide; Urgências clínicas: insuficiência cardíaca congestiva, edema agudo de pulmão, crise hipertensiva, asma brônquica, hemorragia digestiva, insuficiência hepática, insuficiência renal aguda, cólica renal e embolia pulmonar; Envenenamentos agudos; Clínica do Traumatismo Craniano - TCE e AVC; Urgência em Saúde Mental; Dermatologia: Principais doenças de pele.

INFECTOLOGIA

Terapia antimicrobiana; Infecção hospitalar; Febre de origem indeterminada; Sepsis, Parasitoses intestinais; Esquistossomose mansônica; Leishmaniose visceral e tegumentar; Toxoplasmose; Malária; Doença de Chagas; Infecções das vias aéreas superiores; Pneumonias - Tuberculose; Endocardite infecciosa; Meningites, Encefalites de Abscessos Cerebral; Infecções Cutâneas; Infecções Osteoarticulares; Infecções do trato urinário; Doenças Sexualmente Transmissíveis; Síndrome da Imunodeficiência Adquirida; Diarréias; Cólera; Tétano; Leptospirose; Febre Tifóide; Dengue, Febre Amarela. Doenças Exantemáticas; Herpes simples e Herpes zoster/Varicela. Citomegalovirose; Hepatites virais; Raiva; Retroviroses: HTLV - 1 e 2; Hanseníase; Micoses superficiais e profundas; Imunizações;

MEDICINA INTENSIVA

Semiologia dos sistemas cardiovascular, respiratório e digestivo; Insuficiência Respiratória Aguda; Ventilação Mecânica; Parada Cardiorespiratória; Septicemia; Choques, Coma Diabético; Acidente Vascular Cerebral; Meningoencefalites; Tétano; Leptospirose; A. I. D.S; Hepatite; Distúrbios Hidroeletrolítico e Ácido-Básicos; Nutrição enteral e Parenteral; Insuficiência Renal; Hemorragia Digestiva; Emergências Hipertensivas; Edema Agudo do Pulmão; Insuficiência Coronariana Aguda; Embolia Pulmonar.

NEUROLOGIA

Síndrome de hipertensão intracraniana; Doenças vasculares cerebrais e medulares; Doenças infecciosas e parasitárias: Meningites. Encefalite, Abscessos, Tromboflebites, Cisticercose, Esquistossomose, Tuberculose e Viroses; Doenças dos músculos, da junção neuro-muscular, das raízes, plexos e nervos periféricos; Doenças digestivas: Esclerose Lateral Amiotrófica. Waming-Hoffman. Kugelberg-Walender, Siringomielia. Degenerações Espino-Cerebelares; Tumores intracranianos, raquimedulares e dos nervos periféricos (primitivos e metastáticos); Doenças do sistema nervoso autônomo: hipotensão ortostática neurogênica, neuropatias autonômicas, disautonomia familiar e bexiga neurogênica; Malformações congênitas e anormalidades do desenvolvimento, Paralisia cerebral, retardo mental e hidrocefalias; Traumatismos crânio-encefálicos e raquimedulares. Traumatismos dos nervos periféricos; Hérnias discais, mielo-radiculopatias espondilóticas. Estenose do canal raquiano. Noções de neuroimagem e de eletrofisiologia: eletroencefalografia, eletromiografia, estudos da neurocondução e potenciais evocados.

NEUROCIRURGIA

Anatomo-Fisiologia do Sistema Nervoso Central e Periférico; Noções de Neuro-Radiologia; Traumatismos crânioencefálicos; Traumatismos Raquimedulares; Abscessos Cerebrais e infecções do Sistema Nervoso Central; Malformações congênitas do Sistema Nervoso Central; Hérnias Discais; Neuro - parasitoses; Tumoresencefálicos e Raquimedulares - Medulares; Acidentes Vasculares Cerebrais. Hemorragias Sub - aracnóideas e má - formações Vasculares do encéfalo e da medula. Lesões dos nervos cranianos e do sistema nervoso periférico de tratamento cirúrgico

NEFROLOGIA

Insuficiência Renal Aguda e distúrbios hidroeletrolíticos e ácido - básico; Insuficiência Renal Crônica e suas complicações secundárias; Tratamento dialítico: indicações e formas de tratamento; Glomerulopatias; Rim e doenças sistêmicas; Infecção do trato urinário; Tubulopatias; Transplante renal; Litíase urinária.

NEONATOLOGIA

Mortalidade Perinatal. Assistência imediata ao recém-nascido. Asfixia Perinatal. Icterícia Neonatal. Prematuridade. Retardo de crescimento intra-uterino. Distúrbios Respiratórios do Recém-nascido. Distúrbios Metabólicos do Recém-nascido. Distúrbios Hidroeletrolíticos do Recém-nascido. Recém-nascido filho de mãe diabética. Distúrbios Hematológicos do Recém-nascido. Doenças Cardíacas do Recém-nascido. Infecções Congênitas. Infecções adquiridas no período neonatal. Problemas Neurológicos: Convulsão e Hemorragias. Problemas do Trato Gastrointestinal: Refluxo Gastroesofágico e Enterocolite Necrosante. Patologia Cirúrgica do Período Neonatal. Nutrição do Recém-nascido Prematuro. Aleitamento Materno. Doença Metabólica Óssea. Distúrbios Renais: Insuficiência Renal Aguda, Retinopatia da Prematuridade. Tocotraumatismos. Medicamentos usados em Unidades de Cuidados Intensivos Neonatal. Humanização da Assistência Perinatal.

OTORRINOLARINGOLOGIA

Aparelho auditivo: Anatomia, Fisiologia, Semiologia, Patologias do ouvido externo e suas complicações; Patologias do ouvido médio e suas complicações; Patologias do ouvido interno e suas complicações; Nariz e Seios da Face: Anatomia, Fisiologia, Semiologia, Patologias do nariz e seios da face. Faringe: Anatomia, Fisiologia, Semiologia e Patologias da faringe. Laringe: Anatomia, Fisiologia, Semiologia e Patologias da laringe. Emergências otorrinolaringológicas.

PEDIATRIA

Morbimortalidade da infância - Aleitamento Materno e Alimentação na infância. Crescimento e desenvolvimento normais e seus desvios - imunizações. Doenças hematológicas e reumatológicas Afecções cardiorespiratórias. Disfunção de coagulação. Infecção Respiratória Aguda (IRA). Afecções do aparelho digestivo. Afecções do aparelho genito-urinário. Doenças infecciosas e parasitárias. Desnutrição e avitaminoses. Anemias Distúrbios hidroeletroliticos. Diarréias e Terapias de reidratação oral (TRO). Hipertensão intracraniana; convulsões; deficiência mental e retardo neuromotor. Neoplasias benignas e malignas na infância. Puericultura; a criança grave; Humanização do atendimento à criança; O papel do acompanhante na internação infantil; Assistência integral às pessoas em situação de risco.

PNEUMOLOGIA

Anatomofisiologia do Sistema Respiratório: Farmacologia do Sistema Respiratório / Mecanismos de Defesa Pulmonar / Vias Respiratórias Superiores e Inferiores - Correlações Fisiopatológicas e Clínicas; Métodos de Diagnóstico Clínico, Radiológico, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, Radiografia Digital. Radiologia Intervencionista do Tórax. Ultra-sonografia do Tórax e Cintilografia Pulmonar; Métodos de Diagnóstico Bioquímico, hematológico, bacteriológico (microbactérias atípicas) Imunológico / citopatológico, histopatológico, funcional (funções e biópsias), o eletrocardiograma em pneumologia; Clínica - Infecções Respiratórias Agudas. Pneumonias e Broncopneumonias / Manifestações Pulmonares na Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (AIDS) / Pneumopatias intersticiais / Supurações Broncopulmonares Tuberculose / Micoses Pulmonares / Doenças da Pleura / Pneumotórax / Câncer do pulmão; Tumores Pleurais, costais, partes moles e outros, tumores do mediastino, poluição atmosférica, doenças pulmonares obstrutivas crônicas / Asma / Transplante de pulmão; Distúrbios da Respiração Durante o Sono / Aspergilose Broncopulmonar Alérgica e Alveolite Alérgica Extrínseca (Pneumopatias de Hipersensibilidade) / Insuficiência Respiratória; Avaliação do Pré e Pós-Operatório - Risco Cirúrgico / Fisioterapia Respiratória; Pneumopatias Profissionais / Sarcoidose / Síndrome Pulmão-Rim / Outras Doenças de Causa Desconhecida, Manifestações Pulmonares das Colagenoses; Tromboembolismo Pulmonar / Edema Pulmonar / Hipertensão Pulmonar e Cor Pulmonale; Malformações do Sistema Respiratório - Traumatismo Torácico - Doenças do Diafragma - Síndrome da Angústia Respiratória no adulto (SARA) - O Aparelho Respiratório no Meio Aeroespacial. O Sistema Respiratório nas Atividades de Mergulho e Hiperbáricas - Afogamento - Principais Aspectos na Pneumologia Infantil.

PSIQUIATRIA

Concepção psicossomática/psicoimunologia (depressão - câncer). Observação Psiquiátrica: anamnese, exame somático, exame mental e exames complementares. Transtornos mentais orgânicos. Álcool, Tabagismo, outras Drogas e redução de danos. Esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes. Transtorno do Humor. Transtornos neuróticos, relacionados ao stress e somatoformes. Terapêuticas Biológicas em Psiquiatria. Transtornos emocionais e do comportamento com início usualmente ocorrendo na infância e adolescência. Saúde mental: Psiquiatria preventiva e da comunidade; atuação nos centros de atenção psicossocial e nos programas de saúde diversos. Reforma psiquiátrica no Brasil, nova lógica assistencial em Saúde Mental: superação do modelo asilar, reabilitação psicossocial, clínica da subjetividade, compreensão do sofrimento psíquico, interdisciplinaridade; Psicopatologia; Assistência integral às pessoas em situação de risco.

RADIOLOGIA

Física das radiações / Efeitos biológicos das radiações / Técnicas radiológicas / Formação de imagem radiográfica, controle de qualidade / Proteção radiológica / Fundamentos da tomografia computadorizada e da ressonância magnética / Contrastes radiológicos. Imagenologia do tórax: Doenças pleuro-pulmonares / Massas Torácicas / Tórax nas emergências / Tórax em pediatria / Alterações intersticiais, alveolares e mistas. Imagenologia do aparelho digestivo: Métodos e patologias mais comuns / Abdome agudo / Estudo contrastado / Aparelho digestivo em pediatria. Aparelho Urinário: Imagenologia do aparelho urinário / Método / Massas renais / Trauma renal / Estudo contrastado / Aparelho urinário em pediatria . Sistema músculo-esquelético: Imagenologia das lesões ósteomuscular articulares / Doenças inflamatórias / Massas tumoriais / Coluna vertebral / Crânio e face (órbita - seios da face). Primeiros socorros / Choque anafilático. Imagenologia do S.N.C / T.C.E. / A.V.C. / S.N.C. em pediatria. Mamografia: Técnicas de posicionamento / Tumores benignos / Tumores malignos. Radiologia intervencionista (Noções básicas, Indicações e análises) / Densitometria óssea (Noções básicas, Indicações e análises) Sistema cardiovascular. Bases físicas da ultrassonografia. Ultrassonografia do abdome total, do tórax, do pescoço, obstétrica e de partes moles. Doppler - noções básicas. Ultrassonografia intervencionista.

TOCOGINECOLOGIA

Anatomia clínico cirúrgica dos órgãos genitais femininos. Propedêutica ginecológica; Planejamento familiar. Saúde da mulher. Métodos anticoncepcionais: classificação, indicações e contra-indicações; Lesões colposcópicas típicas e atípicas; Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST); Prevenção do Câncer. Neoplasias benignas e malignas da mama, vulva, vagina, ovários, colo e corpo uterino e endométrio; Hemorragia genital etiologia, diagnóstico e tratamento. Dismenorréia, climatério; Urgência ginecológica. Dor abdominal e ou pélvica em ginecologia; Vulvoscopia: indicação; tratamento das lesões; Violência contra a mulher; Incontinência urinária. Fístula uro e enterogenital. Prolapso genital; Diagnóstico da gravidez - pré-natal - parto normal - cesariana - puerpério normal e patológico. Abortamento, gravidez ectópica - Mecanismo do parto - Assistência ao parto normal - Fases Clínicas do parto - Parto prematuro - Parto prolongado e parto gemelar; Aborto previsto em Lei. Humanização do Parto; Exercícios de atenuação da dor; Hemorragia do 3º trimestre (DPPNI - placenta prévia - rotura uterina); Urgências obstétricas. Pré-eclampsia e eclampsia. Doença hemolítica perinatal. Sofrimento fetal (agudo e crônico). DHEG (doença hipertensiva específica da gestação). Diabete e gravidez.

TRAUMATOLOGIA

Afecções ortopédicas comuns na infância. Epifisiólise proximal do fêmur. Poliomielite: fase aguda e crônica. Osteomielite aguda e crônica. Pioartrite. Tuberculose óteo-articular. Paralisia obstétrica. Ortopedia em geral; braquialgias, artrite degenerativa da coluna cervical; síndrome do escaleno anterior e costela cervical. Ombro doloroso. Lombociatalgias: artrite degenerativa da coluna lombo-sacra; hérnia de disco; espondilose. Tumores ósseos benignos e malignos. Fraturas e luxações da coluna cervical, dorsal e lombar. Fratura da pélvis. Fratura do acetábulo. Fratura e luxação dos ossos dos pés. Fratura e luxação dos joelhos. Lesões meniscais e ligamentares. Fratura diafisária do fêmur. Fratura tanstrocanteriana. Fratura do colo do fêmur, do ombro; da clavícula e extremidade superior e diáfise do úmero; da extremidade distal do úmero. Luxação do cotovelo e fratura da cabeça do rádio. Fratura diafisária dos ossos do antebraço. Fratura de Colles e Smith. Luxação do carpo. Fratura do escafóide.Traumatologia da mão: fratura metacarpiana e falangeana. Ferimento da mão.

ULTRASSONOGRAFIA

Ultrassonografia abdominal: técnica, propriedades físicas, fígado (anatomia, abscessos, hematomas, lesões expansivas, primárias e secundárias, linfomas, hepatopatias crônicas). Baço: anatomia aspectos patológicos, vesícula biliar, litíase, colecistite, colecistoses hiperplásicas, tumores de vias biliares - diagnóstico diferencial das icterícias, tumores do pâncreas, lesões inflamatórias tumorais. Aparelho urinário: rins - indicações; uropatias obstrutivas, processos inflamatórios, lesões expansivas, nefropatias crônicas, traumatismos, rim transplantado; Bexiga: capacidade vesical e volume pós-miccional, tumores, anomalias congênitas, processos inflamatórios ureteroceles; Próstata, vesícula seminal, anatomia e processos patológicos; Retroperitônio, adrenais, grandes vasos; Linfoma; Ovários; útero; diagnóstico diferencial de massas pélvicas; Ultrassonografia extra-abdominal: crânio, transfontanela; hidrocefalia; hemorragia intracraniana, malformações cerebrais, tumores cerebrais, infecções e distúrbios vasculares; Olho, órbita, face e pescoço; Glândulas salivares; Tireóide; Paratireóide; Mama; Escroto e pênis; Extremidades; Tórax e diafragma; Ultrassonografia obstétrica: anatomia fetal, idade gestacional, perfil biofísico fetal, abortamento, gestação ectópica, anomalias e óbito fetal, crescimento intra-uterino retardado, gestação de alto risco, gestação múltipla, placenta e cordão umbilical; Artefatos em ultrassonografia; Dopller fluxometria.

UROLOGIA

Anomalias congênitas renais; Tumores da Bexiga; Tumores de Rins; Traumatismo da Uretra e da Bexiga; Tumores da Próstata; Infecções Urinárias; Litíase Renal; Reflexo vésico ureteral; Sífilis; Criptorquidia.

ANEXO III

MODELO DE REQUERIMENTO PARA RECURSO

CARGO

Nº de Inscrição

NOME

REQUERIMENTO

À Comissão de Concursos

Como candidato ao Cargo de _________________________________, do Concurso Público ao cargo de médico do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Saúde, solicito revisão do gabarito da Prova Escrita de Conhecimentos, conforme as especificações abaixo.

_____/_______/_______

_______________________________
Assinatura do Candidato

ATENÇÃO

1. Deverá ser preenchido um formulário para cada componente da Prova. (Ex. Língua Portuguesa, Informática, Conhecimentos Específicos, etc.)

2. Indicar o componente da prova, o número da questão, a alternativa objeto do recurso, o gabarito preliminar divulgado e a resposta do candidato.

Protocolo

Componente da prova

Número da questão [ ]

Gabarito divulgado [ ]

Resposta do candidato [ ]

Argumentação do Candidato

 

 

 

 

Componente da prova

Número da questão [ ]

Gabarito divulgado [ ]

Resposta do candidato [ ]

Argumentação do Candidato

 

 

 

 

 

ANEXO IV

CALENDÁRIO

EVENTO

DATA/PERÍODO

LOCAL

Inscrições

03 a 26/02/2009

Internet - www.upenet.com.br

Entrega de Títulos

03 a 26/02/2009

Via Sedex, para a CONUPE, Av.Agamenon Magalhães,s/n - Reitoria da UPE, CEP 50.100.010

Validação de Inscrições

02/03/2009

Internet - www.upenet.com.br

Informações sobre Local de Prova

10/03/2009

Internet - www.upenet.com.br

Realização da Prova Escrita

15/03/2009

Definido no Cartão Informativo

Divulgação do Gabarito Oficial Preliminar

15/03/2009

Internet - www.upenet.com.br

Recebimento de Recursos do Gabarito

16/03/2009

CONUPE, Reitoria da UPE

Divulgação do Gabarito Oficial Definitivo

25/03/2009

Internet - www.upenet.com.br

Resultado Preliminar da Prova Escrita e de Títulos

30/03/2009

Internet - www.upenet.com.br

Recursos da Prova de Títulos

31/03/2009

Via Sedex, para a CONUPE, Av.Agamenon Magalhães,s/nº - Reitoria da UPE, CEP 50.100.010

Resultado Final do Concurso

Até 09/04/2009

Internet - www.upenet.com.br