Prefeitura de Diadema - SP

Notícia:   50 vagas para guarda civil municipal em Diadema - SP

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA

ESTADO DE SÃO PAULO

A Secretaria de Administração da Prefeitura do Município de Diadema, nos termos do Decreto nº 3897/90, com as alterações do Decreto 4529/94, artigo 12 da Lei Complementar Municipal nº 08 de 16.07.91, em cumprimento ao disposto no artigo 37, II da Constituição Federal e de acordo com as disposições contidas nas Leis Municipais, LC Nº 036 de 17.03.95, LC N° 100 de 12.11.99, LC N° 111 de 04.01.2000, LC N° 122 de 12/06/2000, LC N° 159 de 27.03.2002, LC Nº 168 de 26.12.2002, LC Nº 170 de 26.12.2002, LC Nº 174 de 24.04.2003, LC Nº 181 de 15.07.2003, LC Nº 200 de 20.05.2004, Decreto Municipal Nº 5711 de 01.07.2003 e Decreto Municipal-Regulamento de Uniforme Nº 5880 de 23.09.2004 faz saber que realizará Concurso Público, para o emprego público em Regime Celetista de GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE DIADEMA, para preenchimento de vagas já existentes, ou que vierem a vagar, ou que forem criadas no quadro funcional municipal, conforme anexo I e de acordo com as Instruções Especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DAS INSCRIÇÕES

As inscrições poderão ser efetuadas, no período de 21 de maio de 2007 a 13 de junho de 2007.

1. Pessoalmente ou através de procuração simples, exceto Sábado, Domingo e Feriado, das 10h00min horas às 16h00min horas, nas seguintes agências do BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A. - SANTANDER BANESPA:

AGÊNCIAENDEREÇOCIDADE
1. DiademaAvenida Alda, 160Diadema
2. Largo 13 de MaioAvenida Mario Lopes Leão, 121São Paulo
3. Cidade DutraAvenida Sen Teotônio Villela, 1131São Paulo
4. Via AnchietaVia Anchieta, 2027São Paulo
5. MoemaAvenida Ibirapuera, 1994São Paulo
6. AvenidasAvenida Paulista, 436São Paulo
7. MoocaRua da Mooca, 2000São Paulo
8. ConceicãoAvenida Eng. Armando A. Pereira 951São Paulo
9. Santo AndréR. Senador Flaquer, 305Santo André
10. Vila GertiR. Visconde de Inhaúma, 625São Caetano do Sul
11. MauáR. Rui Barbosa, 60Mauá
12. Rudge RamosAv. Caminho do Mar, 3500São Bernardo do Campo

NO CASO DE INSCRIÇÃO NA REDE BANCÁRIA:

1.2. O candidato deverá retirar gratuitamente, em um dos locais determinados no item 1 do Capítulo I - DAS INSCRIÇÕES, o Boletim Informativo do Candidato e Ficha de Inscrição para pagamento da taxa, de acordo com a Tabela de Emprego (Anexo I) destas Instruções Especiais.

1.2.1. O Boletim Informativo do Candidato estará à disposição dos interessados no site www.zambini.org.br, a partir de 21/05/07 e nas agências credenciadas.

1.3. Deverá preencher a Ficha de Inscrição e pagar a taxa correspondente no próprio posto receptor BANESPA, entregando a ficha de inscrição no banco, mantendo sob seu poder, exclusivamente, o comprovante de inscrição devidamente autenticado. O candidato que, mesmo efetuando o pagamento da taxa de inscrição, não entregar a Ficha de Inscrição ao Caixa Receptor BANESPA, não terá sua inscrição validada e não poderá participar do CONCURSO PÚBLICO.

1.4. O pagamento da importância poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após compensação. Caso haja devolução do cheque por qualquer motivo, a inscrição será considerada sem efeito.

NO CASO DE INSCRIÇÃO PELA INTERNET:

2. Pela INTERNET no endereço eletrônico da entidade realizadora do certame, www.zambini.org.br

2.1. Consultar as Instruções Especiais no site www.zambini.org.br, preencher a ficha de inscrição e imprimir o boleto bancário com a taxa de inscrição correspondente ou efetuar o pagamento on line.

2.2. O candidato deverá pagar a taxa de inscrição na rede bancária de compensação em qualquer banco, caso não tenha efetuado o pagamento on line.

2.3. O deferimento da inscrição dependerá do correto e completo preenchimento da Ficha de Inscrição.

2.4. A inscrição via Internet, se confirmada, com o respectivo pagamento, desobriga o candidato de entregar a Ficha de Inscrição nas agências bancárias credenciadas receptoras.

2.5. A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA e o INSTITUTO ZAMBINI não se responsabilizarão por solicitações de inscrições, via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3. A Taxa de inscrição não será devolvida em nenhuma hipótese.

4. No caso de inscrição por procuração, o procurador, munido de documento de identidade, deverá apresentar procuração original simples responsabilizando-se pelo preenchimento da ficha e pagamento da taxa de inscrição. Será exigida uma procuração para cada candidato no ato da inscrição, a qual ficará retida. A inscrição por procuração só poderá ser efetivada em uma das agências bancárias credenciadas, anteriormente elencadas.

4.1 Nenhum documento ficará retido no ato da inscrição, exceto a ficha de inscrição preenchida e a procuração, quando for o caso.

4.2 O candidato e o respectivo procurador respondem, civil e criminalmente, pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

5. O preenchimento correto da Ficha de Inscrição, assim como sua devolução em um dos locais de inscrição será de total responsabilidade do candidato ou de seu procurador.

6. O candidato ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da Lei, satisfazer as seguintes condições:

a) Estar de acordo com os termos destas Instruções Especiais;

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) Estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

d) Ter a idade mínima de 21 (vinte e um) anos completos na data do encerramento das inscrições;

e) Ter estatura mínima, descalço e descoberto, de 1,68m (um metro e sessenta e oito centímetros), se homem e, 1,58 (um metro e cinqüenta e oito centímetros), se mulher;

f) Quando do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar;

g) Ser portador de Carteira Nacional de Habilitação categoria B, há mais de 02 (dois) anos;

h) Não ter sido condenado por crime contra a Administração, o patrimônio, a fé pública, os costumes e os previstos na Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006;

i) Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

j) Não ter sido demitido ou exonerado de serviço público (federal, estadual ou municipal) em conseqüência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público);

k) Ter condições de comprovar os requisitos exigidos para o preenchimento de vagas para o emprego, de acordo com o Anexo I do Edital até a data do encerramento das inscrições.

l) Possuir na época da admissão para o emprego os requisitos exigidos, conforme LC N° 036/95 de 17.03.95, LC N° 100 de 12.11.99, LC N° 111 de 04.01.2000, LC N° 122 de 12/06/2000 e LC N° 159 de 27.03.2002, LC Nº 168 de 26.12.2002, LC Nº 170 de 26.12.2002, LC Nº 174 de 24.04.2003, LC Nº 181 de 15.07.2003, LC Nº 200 de 20.05.2004, Decreto Municipal Nº 5711 de 01.07.2003 e Decreto Municipal-Regulamento de Uniforme Nº 5880 de 23.09.2004, todas do Município;

m) Autorizar coleta de material (cabelos ou pelos) para fins de exame de detecção de usuário de drogas, considerando a condição de perfeita aptidão física e psíquica para a composição da Guarda Civil nos termos do Artigo 4° Inciso III da LC N° 100 de 12.11.99 do Município;

7. Não serão aceitas inscrições por via postal, e-mail, fac-símile, condicionais e/ou extemporâneas. Verificando-se, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, se tornará sem efeito.

8. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ou de seu procurador, cabendo aos executores o direito de excluir deste Concurso aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, sob pena de praticar o crime previsto no artigo 299, do Código Penal, além da responsabilidade civil pelos eventuais prejuízos causados à PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA.

II - ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO:

1ª ETAPA: PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS DE CARÁTER ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO;

2ª ETAPA: AFERIÇÃO DE ALTURA E PROVA DE CONDICIONAMENTO FÍSICO DE CARÁTER ELIMINATÓRIO;

3ª ETAPA: AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA DE CARÁTER ELIMINATÓRIO.

III - DAS FORMAS DE AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

1. A prova objetiva de conhecimentos será realizada em etapa única de quatro (04) horas de duração, incluído o tempo para preenchimento do cartão-resposta.

1.1 A prova objetiva terá a seguinte composição:

Área de ConhecimentoNúmero de QuestõesPesoPontuação
Conhecimentos Gerais30260,00
Matemática10110,00
Língua Portuguesa20120,00

1.1.1 A prova objetiva para este emprego valerá 90,00 (noventa) pontos.

2. A prova objetiva será avaliada de acordo com o desempenho do grupo.

3. Considera-se grupo o total de candidatos presentes às provas.

4. Na avaliação da prova objetiva, será utilizado o escore padronizado, com média igual a 50 (cinqüenta) e desvio padrão igual a 10 (dez).

5. A nota do candidato resultará da diferença entre o escore bruto e a média do grupo, dividida pelo desvio padrão da distribuição, multiplicada por 10 (dez) e acrescida de 50 (cinqüenta).

6. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

7. A padronização das notas de cada prova tem por finalidade avaliar o desempenho do candidato em relação aos demais.

8. Na avaliação da prova, o programa de computação eletrônica:

. conta o total de acertos de cada candidato na prova;

. calcula a média e o desvio padrão, dos acertos de todos os candidatos de cada opção presentes à prova;

. transforma o total de acertos de cada candidato em nota padronizada, para isso, calcula a diferença entre o total de acertos da prova e a média de acertos do grupo, divide pelo desvio padrão, multiplica o resultado por 10 (dez) e soma 50 (cinqüenta)

_
EP = (A - X) x 10 + 50
s

Onde:

A = total de acertos multiplicado pelo valor da questão
_
X = média do grupo

s = desvio padrão

9. A aplicação dos critérios de avaliação previstos neste item (avaliação estatística e nota de corte) será realizada da seguinte forma:

10. Os candidatos serão listados pela ordem decrescente do valor da nota final padronizada, em cada uma das fases.

11. Após a formulação da lista por ordem decrescente, aplicar-se-á o critério de nota de corte com o objetivo de se obter, quando possível para a 2ª Etapa, Prova de Aferição de Altura e Condicionamento Físico: Os 400 (quatrocentos) primeiros candidatos do sexo masculino, habilitados na prova objetiva e as 400 (quatrocentas) primeiras candidatas do sexo feminino, habilitadas na prova objetiva;

12. A média do grupo e o desvio padrão serão publicados juntamente com os resultados da 1ª Etapa, Prova Objetiva, permitindo ao candidato o cálculo de sua nota padronizada.

13. Havendo empate na última colocação na prova objetiva, todos os candidatos que obtiverem a nota de empate comporão a lista de habilitados para realização da Prova de Aferição de Altura e de Condicionamento Físico.

14. Os candidatos tidos como inaptos na Prova de Aferição de Altura e de Condicionamento Físico, serão considerados reprovados para todos os efeitos.

15. Após resultado da Prova de Aferição de Altura e de Condicionamento Físico, serão convocados todos os candidatos Aptos a participarem da 3ª Etapa, Prova de Avaliação Psicológica;

16. O Gabarito Oficial referente a prova objetiva de conhecimentos será divulgado a partir das 10h 30 min (dez horas e trinta minutos) do primeiro dia útil após a realização da referida prova, no site www.zambini.org.br e nos seguintes endereços: Central de Atendimento da Prefeitura Municipal de Diadema, à Rua Amélia Eugênia, 397 - Jardim Comércio - Diadema e DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, à Rua Almirante Barroso, 111 - Vila Santa Dirce - Diadema.

17. Havendo impugnação de questões da prova objetiva, o candidato deverá protocolar um recurso na Central de Atendimento da Prefeitura do Município de Diadema, à Rua Amélia Eugênia, 397 - Jardim Comércio - Diadema, em até 48 horas após a divulgação do gabarito oficial, contendo as razões de sua objeção.

18. Questões eventualmente anuladas serão computadas como resposta correta para todos os candidatos.

19. O candidato que não puder participar de qualquer uma das fases do Concurso seja qual for o motivo alegado, será considerado inapto, e declarada nula a sua inscrição e todos os atos dela decorrentes.

IV - AFERIÇÃO DE ALTURA E PROVA DE CONDICIONAMENTO FÍSICO

1. Serão convocados os candidatos habilitados na 1ª Etapa, Prova Objetiva de acordo com o item 11 do Capítulo III - Das formas de Avaliação da Prova;

2. O candidato convocado para a Prova de Aferição de Altura e de Condicionamento Físico deverá apresentar-se munido de Atestado Médico, emitido com no máximo 5 (cinco) dias de antecedência à data da prova (inclusive), que certifique especificamente estar apto para ESFORÇO FÍSICO, com roupa apropriada para prática desportiva, ou seja basicamente calção e camiseta ou agasalhos e calçando tênis.

3. O aquecimento, o desaquecimento e a preparação para a prova são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento da prova de condicionamento físico.

4. A prova será aplicada por profissionais de Educação Física, com registro no Conselho Regional de Educação Física.

5. Será mantido no local da Prova de Aferição de Altura e de Condicionamento Físico equipe especializada para prestação de primeiros socorros.

6. O candidato convocado para prestar a Prova de Aferição de Altura e de Condicionamento Físico que apresentar condição física, psíquica ou orgânica (estados pré ou pós-operatório, gravidez ou qualquer indisposição fisiológica, etc.) mesmo que temporária que o impossibilite de realizá-la integralmente na data estipulada, será eliminado do Concurso.

7. Em razão de condições climáticas, a critério da banca examinadora, a prova de condicionamento físico poderá ser cancelada ou interrompida, acarretando o adiamento da prova para a nova data, estipulada e divulgada, e os candidatos realizarão todos os testes novamente, desprezando-se os resultados já obtidos.

8. Não haverá repetição na execução dos testes, exceto nos casos em que a banca examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, que tenha prejudicado o seu desempenho.

9. Não será admitido o uso de qualquer substância química capaz de alterar o desenvolvimento natural do candidato, ficando a critério da Comissão Examinadora a escolha aleatória de qualquer concorrente para sujeição a exames laboratoriais. Será eliminado o candidato que se negar a fornecer o material para exame, bem como aquele cujo resultado for positivo.

10. O resultado de cada teste da prova de condicionamento físico será registrado pelo examinador na Ficha de Avaliação do candidato, no término da aplicação do mesmo.

11. A Comissão Examinadora emitirá, através de ata, o parecer de INAPTO em caso do candidato não atingir os índices mínimos da tabela.

12. O candidato que não concluir, com aproveitamento, qualquer um dos testes da prova de condicionamento físico estará automaticamente eliminado do Concurso.

13. A Prefeitura do Município de Diadema e o Instituto Zambini não se responsabilizam com acidentes que possam ocorrer com o candidato durante a execução dos testes.

14. O candidato que deixar de comparecer a esta etapa, sob qualquer motivo, será eliminado do Concurso Público.

15. O teste de Condicionamento Físico consistirá de quatro fases:

a) Teste de Flexo - Masculino: Extensão de Cotovelos em suspensão na barra fixa; Feminino: - Extensão de Cotovelos sobre o solo em apoio no banco;

b) Teste Abdominal (masculino e feminino);

c) Teste de Corrida de 50 metros (masculino e feminino);

d) Teste de Corrida de 12 minutos (masculino e feminino);

15.1- TESTE DE FLEXO - EXTENSÃO DE COTOVELOS EM SUSPENSÃO NA BARRA FIXA (MASCULINO)

Este teste consistirá em o candidato executar:

. Flexo - extensão de cotovelos em suspensão na barra fixa. Posição inicial: braços estendidos/empunhadura dorsal (pronada - candidato olhando para o dorso das mãos), sem apoio dos pés.

. Execução: ultrapassar a barra fixa com o queixo, através da flexão dos cotovelos;

. Retomar à posição inicial.

. A Execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido o repouso ou pausa entre repetições.

Mínimo para habilitação nesta atividade:

De 21 a 40 anos -03 (três) repetições.

De 41 anos ou mais - 02 (duas) repetições.

15.2- TESTE DE FLEXO-EXTENSÃO DE COTOVELOS SOBRE O SOLO EM APOIO NO BANCO (FEMININO)

Este teste consistirá em a candidata executar:

- Flexo-extensão dos cotovelos em apoio de frente no solo, com apoio simultâneo dos joelhos sobre um banco (30cm).

Posição inicial: Decúbito ventral, perpendicularmente ao banco com os joelhos apoiados sobre o mesmo, mãos apoiadas no solo na largura dos ombros, cotovelos estendidos.

- Execução:

- Flexão dos cotovelos até tocar o peito no solo.

- Retornar à posição inicial.

A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido o repouso ou pausa entre as repetições.

Mínimo para habilitação nesta atividade:

De 21 a 40 anos - 08 (oito) repetições em 30 segundos.

De 41anos ou mais - 06 (seis) repetições em 30 segundos.

15.3 - TESTE ABDOMINAL (FEMININO E MASCULINO)

Este teste consistirá em o candidato executar:

. Posição Inicial: Decúbito dorsal, mãos à nuca, e joelhos flexionados.

. Execução: Encostar os cotovelos nos joelhos ou coxas;

. Retomar à posição inicial.

. A Execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido o repouso ou pausa entre repetições.

Mínimo para habilitação nesta atividade: (em 1 minuto) conforme a tabela a seguir:

TESTE ABDOMINAL - HOMENS
IDADE (anos completos)MARCA MÍNIMA
21 a 2530
26 a 3326
34 a 4022
41 a 4520
46 a 5018
51 e acima15

 

TESTE ABDOMINAL - MULHERES
IDADE (anos completos)MARCA MÍNIMA
21 a 2524
26 a 3320
34 a 4018
41 a 4516
46 a 5014
51 e acima12

15.4 - TESTE DE CORRIDA DE 50 METROS (MASCULINO E FEMININO)

O candidato deverá percorrer a distância de 50 metros, em linha reta. Serão habilitados aqueles que percorrerem até o tempo máximo, conforme tabelas a seguir;

TESTE CORRIDA DE 50 METROS - HOMENS
IDADE (anos completos)TEMPO MÁXIMO
21 a 408 segundos
41 e acima10 segundos

 

TESTE CORRIDA DE 50 METROS - MULHERES
IDADE (anos completos)TEMPO MÁXIMO
21 a 4010 segundos
41 e acima13 segundos

15.5 - TESTE DE CORRIDA DE 12 MINUTOS (MASCULINO E FEMININO)

A prova consistirá em o candidato realizar corrida de 12 minutos em pista aferida, marcada de 50 em 50 metros. Após os 12 minutos será dado um sinal e os candidatos deverão parar no lugar em que estiverem, observado o item 3 do Capítulo IV.

Mínimo para habilitação nesta atividade, encontra-se estabelecido nas tabelas a seguir:

TESTE DE CORRIDA DE 12 MINUTOS - HOMENS
IDADE (anos completos)MARCA MÍNIMA
21 a 252.300 m
26 a 332.100 m
34 a 401.900 m
41 a 451.800 m
46 a 501.600 m
51 e acima1.500 m

 

TESTE DE CORRIDA DE 12 MINUTOS - MULHERES
IDADE (anos completos)MARCA MÍNIMA
21 a 252.000 m
26 a 331.800 m
34 a 401.600 m
41 a 451.500 m
46 a 501.400 m
51 e acima1.200 m

V - DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

1. Serão convocados todos os candidatos APTOS na Prova de Aferição de Altura e de Condicionamento Físico.

2. A avaliação psicológica terá o objetivo de verificar a adequação do perfil psicológico do candidato ao exigido para a função.

3. Para a realização da avaliação psicológica e atos pertinentes ao processo, serão utilizados procedimentos e instrumentos técnicos que atendam as normas em vigor dos Conselhos Federal e Regional de Psicologia.

4. A avaliação psicológica é de caráter eliminatório.

5. A inaptidão na Avaliação Psicológica não pressupõe a existência de transtornos mentais; indica, tão somente, que o(a) candidato(a) não atendeu, à época dos exames, aos parâmetros exigidos para o exercício das funções de Guarda Civil Municipal de 3ª classe.

VI - DOS PROCEDIMENTOS

1. As provas objetivas, as provas de aferição de altura e de condicionamento físico e as avaliações psicológicas poderão ser realizadas no Município de Diadema ou outras localidades da Grande São Paulo, em locais, datas e horários a serem comunicados oportunamente por meio de publicação dos Editais de convocação no DIADEMA JORNAL e Cartões de Convocação que serão encaminhados pelo Correio, com até 04 (quatro) dias de antecedência.

2. O envio dos Cartões tem caráter auxiliar na informação do candidato, não sendo aceita a alegação de não recebimento como justificativa de ausência ou de comparecimento em data, local ou horários incorretos, uma vez que a comunicação oficial dar-se-á através dos Editais publicados no DIADEMA JORNAL.

2.1. O candidato que não receber o Cartão de Convocação até o 4º (quarto) dia que antecede a realização das provas, ou não tiver acesso às publicações no DIADEMA JORNAL, poderá ter ciência do local da prova através do site www.zambini.org.br ou dirigir-se à PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, -DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, à Rua Almirante Barroso, 111 - Vila Santa Dirce - Diadema, para verificação das listas, contendo o local e horário definidos para a realização de sua prova.

3. Os eventuais erros na lista de inscrições ou nas informações contidas no Cartão de Convocação terão suas respectivas correções, de acordo com os seguintes procedimentos:

3.1. Dados referentes a nome, documentos, sexo, data de nascimento e endereço deverão ser corrigidos somente no dia de realização das provas objetivas, mediante preenchimento da Ata de Ocorrências da respectiva sala de prova.

4. Não serão admitidas solicitações, anteriores ou posteriores, de aplicação de provas em local, dia e horário fora dos pré estabelecidos.

5. Somente será admitido na sala de provas o candidato que estiver munido de Cédula Oficial de Identidade ou de Carteira de Trabalho e Previdência Social ou de Certificado de Reservista ou Carteira Nacional de Habilitação, desde que contenha foto. Como o documento não ficará retido, será exigido a apresentação do original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas. O documento deve estar em perfeito estado de conservação, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

5.1 Por ocasião da realização da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida acima, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do certame.

6. Os candidatos deverão comparecer ao local da prova pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora marcada, munidos de cartão de identificação (comprovante de inscrição) e de um dos documentos citados no item anterior, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto n° 2 e borracha.

7. Os candidatos somente poderão retirar-se do local de provas após 02 (duas) horas do início das mesmas.

8. Será vedado ao candidato ausentar-se do recinto das provas. Em casos especiais, o candidato será acompanhado pelo fiscal.

9. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

10. Nas provas com questões objetivas o candidato deverá assinalar suas respostas na Folha de Respostas Definitiva com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, assinando-a.

10.1 Não serão computadas questões não assinaladas ou assinaladas a lápis ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

11. Será excluído do CONCURSO PÚBLICO o candidato que:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido ou em local diferente do designado;

b) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o documento de identidade exigido;

d) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorridos 02 (duas) horas do início das provas;

e) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos, calculadora, telefone celular ou qualquer outro equipamento ou instrumento eletrônico;

f) Lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

g) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

h) Agir com descortesia em relação aos examinadores e seus auxiliares ou autoridades presentes.

12. Em hipótese alguma haverá segunda chamada, vista, revisão de provas ou de resultados, em quaisquer das formas de avaliação, nas diferentes fases do CONCURSO PÚBLICO, seja qual for o motivo alegado.

13. Qualquer dúvida relacionada à(s) questão(ões) da prova poderá ser registrada em impresso próprio (Folha de Ocorrência), fornecido pela autoridade competente da sala, no decorrer ou no término da prova.

14. Os candidatos poderão ser submetidos ao processo de identificação digital, a critério do INSTITUTO ZAMBINI

15. O candidato do Concurso Público possui o direito de ficar com seu respectivo caderno de prova e de anotar suas respostas para depois conferi-las com o gabarito oficial.

VII - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS, DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

1. A nota final do candidato classificado será igual à nota obtida na Prova Objetiva.

2. A classificação será única para o emprego de Guarda Civil Municipal de 3° Classe.

3. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota final, em lista de classificação para o sexo masculino e para o sexo feminino.

4. Na hipótese de igualdade de nota final, constituem-se, sucessivamente, critérios de desempate:

a) Maior nota na prova objetiva - matéria conhecimentos gerais;

b) Maior número de dependentes de até 18 (dezoito) anos de idade;

c) Maior idade;

d) Sorteio público.

5. Os candidatos habilitados na 1ª Etapa, Prova Objetiva, serão listados por ordem alfabética, com a publicação da média do grupo, do desvio padrão e da nota de corte para fins de cálculo da nota obtida.

VIII - DOS RECURSOS

1. O prazo para interposição de recursos será de 48 (quarenta e oito) horas da publicação dos respectivos resultados, tendo como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subseqüente.

2. Os recursos deverão ser dirigidos a Central de Atendimento da Prefeitura do Município de Diadema, à Rua Amélia Eugênia, 397 - Jardim Comércio - Diadema, no horário das 9h às 16h, devendo estar fundamentados, constando o nome do candidato, emprego, número de inscrição e endereço para correspondência, bem como, no caso do recurso ser contra o gabarito oficial, da indicação de bibliografia utilizada para a contestação, além da oposição da solução reivindicada.

3. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

4. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que responder(em) tal(is) questão(ões).

5. Não serão aceitos recursos interpostos por e-mail, fac-símile, telex, telegrama ou outro meio que não seja o especificado nestas Instruções Especiais.

IX - DAS ETAPAS PARA O INGRESSO NA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA

O processo de ingresso na PMD será composto pelas seguintes etapas subseqüentes e de acordo com os seguintes prazos:

1. Convocação para comprovação dos pré-requisitos, após publicação do Edital de Convocação no Diadema Jornal.

2. Submeter-se obrigatoriamente ao preenchimento da Ficha de Investigação Social de caráter eliminatório.

3. Submeter-se obrigatoriamente a exame médico de caráter eliminatório, de responsabilidade exclusiva da Prefeitura do Município de Diadema, sendo o candidato considerado APTO ou INAPTO, não cabendo recurso do exame.

4. É facultado a Prefeitura do Município de Diadema exigir dos candidatos admitidos, além da documentação prevista na C.L.T., outros documentos que julgar necessários, no prazo de 48 horas contados a partir da data de convocação, sob pena de não ser admitido.

1ª ETAPA - CONVOCAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DOS PRÉ-REQUISITOS E PREENCHIMENTO DA FICHA DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL

1. Após a homologação do resultado do CONCURSO PÚBLICO, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA convocará apenas os candidatos aprovados, de acordo com a sua necessidade e com a lista de classificação, para comprovação dos pré-requisitos, quando o candidato deverá apresentar o original dos seguintes documentos:

. Cédula de Identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF);

. Carteira Nacional de Habilitação categoria B, há mais de 2 anos;

. Certificado de conclusão de escolaridade do Ensino Médio.

2ªETAPA - DO EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL

1. Concluída a etapa anterior, os candidatos deverão ser submetidos ao Exame Médico Pré-Admissional, que será realizado com base nas funções inerentes ao emprego que concorre, considerando-se as condições de saúde exigidas ao exercício das mesmas;

2. Os candidatos realizarão Exame Médico Pré-Admissional após comprovação dos pré-requisitos e PREENCHIMENTO DA FICHA DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL.

3. O exame médico terá caráter eliminatório e será de responsabilidade exclusiva da Prefeitura do Município de Diadema ou entidades credenciadas pela mesma, o qual habilitará ou não o candidato, não cabendo recurso do exame.

4. Apenas serão encaminhados para admissão os candidatos aprovados no Exame Médico Pré-Admissional e na Investigação Social.

3ª ETAPA - DA ADMISSÃO

1. Os candidatos aprovados no concurso serão admitidos pelo período de experiência de 90 (noventa) dias na forma do Parágrafo Único do Artigo 445 da Consolidação das Leis do Trabalho - C.L.T.

2. Os candidatos aprovados, dentro do limite das vagas, serão admitidos como Guarda Aluno e matriculados no Curso para a Formação em Segurança Pública de acordo com Matriz Curricular Nacional, do Ministério da Justiça, para Guardas Municipais. A não aprovação dentro dos critérios estabelecidos implicará no seu desligamento conforme Decreto Municipal Nº 5711 de 01.07.2003.

3. O Guarda Aluno receberá uma bolsa de estudos a ser paga pelos cofres municipais, no valor correspondente ao padrão 06 (R$ 892,85), não incluindo a gratificação por risco de vida pelo exercício de atividade civil municipal - GRVEAGCM de acordo com os §1º e §2º do Artigo 28 da LC Nº 170 de 26.12.2002.

4. Será automaticamente eliminado do cadastro de candidatos inscritos quem não apresentar, no ato da convocação os comprovantes dos pré-requisitos estabelecidos no Anexo I, parte integrante deste Edital, sendo declarada nula a sua inscrição e todos os atos dela decorrentes.

5.Por ocasião da admissão o candidato deverá entregar cópia simples dos documentos abaixo relacionados, juntamente com exibição dos seus originais.

. Cédula de Identidade (RG);

. Cadastro de Pessoa Física (CPF);

. Certidão de Nascimento (se solteiro);

. Certidão de Casamento, com averbação de separação ou divórcio, se for o caso;

. Documento de Alistamento Militar ou Certidão de Reservista (para o sexo masculino);

. Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição (dois turnos) ou justificativa;

. Carteira de Trabalho e Previdência Social ,CTPS (cópia das folhas de identificação);

. Cartão e Extrato de participação no PIS ou PASEP;

. Certidão de Nascimento dos filhos com até 18 anos de idade ou até 24 anos, se universitário;

. Caderneta de Vacinação atualizada dos filhos menores de 5 anos;

. Comprovante de matrícula dos filhos em idade escolar;

. Comprovante de residência recente (conta de água, luz, telefone, entre outros);

. Número de conta corrente no Banco do Brasil, caso possua. OBS.: Para aqueles que não têm conta nesse banco, trazer uma cópia a mais do RG, CPF e, se casado(a), do CPF do cônjuge e comprovante de residência;

. Atestado de Antecedentes Criminais emitido pelo Poupatempo ou Internet.

. Certificado de Conclusão de Escolaridade prevista no Anexo I (Ensino Médio Completo);

. Carteira Nacional de Habilitação categoria B, há mais de 2 anos;

. O candidato deverá entregar obrigatoriamente à Prefeitura do Município de Diadema no ato da admissão, certidões criminais, de qualquer cartório onde tenha sido processado.

. 02 (duas) fotos 3 x 4 coloridas (recentes , sem uso e sem data);

5.1. A não apresentação de qualquer dos documentos acima implicará na impossibilidade da admissão.

5.2. Não serão aceitas cópias reprográficas autenticadas dos documentos estabelecidos no item anterior, em substituição dos documentos originais.

6. O candidato que não comparecer em qualquer uma dessas etapas será automaticamente excluído do Concurso Público, implicando seu não comparecimento em desistência.

7. A admissão obedecerá a ordem de classificação dos candidatos de acordo com as necessidades da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA.

8. Os candidatos classificados para o preenchimento das vagas existentes serão convocados através de Edital de Convocação publicado no Diadema Jornal. O envio de telegrama tem caráter auxiliar na informação do candidato, não sendo aceita a alegação de não recebimento como justificativa de ausência ou de não comparecimento, uma vez que a comunicação oficial, dar-se-á através da publicação no Diadema Jornal.

4ª ETAPA - INÍCIO DE EXERCÍCIO

1. O prazo para início de exercício é de imediato de acordo com as necessidades da Prefeitura do Município de Diadema.

2. Ao iniciar exercício, o servidor ficará sujeito ao estágio probatório nos termos do Artigo 51 da Lei Complementar Municipal nº 08/91 e Emenda Constitucional nº 19.

3. A aprovação no Concurso e a classificação final geram para o candidato apenas a expectativa de direito à admissão, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes ao exclusivo interesse e conveniência administrativa da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA , de acordo com a disponibilidade orçamentária.

OBS.: SERÁ CONSIDERADO COMO DESISTENTE O CANDIDATO QUE NÃO COMPARECER A QUALQUER UMA DESSAS ETAPAS.

XI- VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

1. O CONCURSO PÚBLICO será válido por 01 (um) ano, a contar da data da publicação do Edital de Homologação no Diadema Jornal, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, a critério da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA.

XII - DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições do CONCURSO PÚBLICO estabelecidas nestas Instruções Especiais, das quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A inexatidão das declarações, irregularidades de documentos ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, ou posteriormente, eliminará o candidato do CONCURSO PÚBLICO, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição.

3. Todas as convocações e avisos referentes a provas e resultados, bem como homologação e prorrogação do CONCURSO PÚBLICO serão publicados no DIADEMA JORNAL.

4. Uma vez admitido o servidor se submeterá ao Regimento Interno e Regulamentos da Guarda Civil Municipal de Diadema.

5. O candidato submeter-se-á obrigatoriamente ao Curso para a Formação em Segurança Pública de acordo com Matriz Curricular Nacional para Guardas Municipais do Ministério da Justiça, estando sujeito a avaliação de aptidão moral e profissional para o exercício da função. A não aprovação no curso implicará no desligamento do candidato, não podendo ser admitido como Guarda Civil Municipal de 3ª classe.

6. O empregado admitido será contratado pelo período de experiência de 90 (noventa) dias na forma do Parágrafo único do Artigo 445 da Consolidação das Leis do Trabalho C.L.T.

7. A realização da Prova de Aferição de Altura e de Condicionamento Físico e da Avaliação Psicológica, ambas de caráter eliminatório serão de exclusiva responsabilidade do Instituto Zambini. A realização do exame médico e do exame toxicológico, ambos de caráter eliminatório serão de responsabilidade exclusiva da Prefeitura do Município de Diadema.

8. O candidato aprovado deverá manter atualizado seu endereço junto à PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, durante a validade deste CONCURSO PÚBLICO, visando eventuais convocações. Não lhe caberá qualquer reclamação caso não seja possível convocá-lo por falta dessa atualização. Quando houver mudança de telefone ou endereço, o candidato deverá preencher documento constando o nome do candidato, o emprego a que estará concorrendo, a referida alteração e assinatura, e protocolar junto à PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA - DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, situado na Rua Almirante Barroso, 111 - Vila Santa Dirce - Diadema -São Paulo.

9. Os itens destas Instruções Especiais poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em aviso a ser publicado no Diadema Jornal.

10. A aprovação do candidato neste CONCURSO PÚBLICO não implicará na obrigatoriedade da sua admissão, cabendo à PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA o direito de aproveitar os candidatos, na estrita observância da ordem classificatória, de acordo com as suas necessidades e de acordo com a disponibilidade orçamentária.

11. Caberá ao Prefeito do Município de Diadema, após a conclusão de todas as provas e ultrapassado o último prazo para interposição de eventuais recursos, homologar os resultados deste CONCURSO PÚBLICO.

12. Todas as convocações para preenchimento de vagas serão publicadas no Diadema Jornal e os candidatos serão informados através de telegrama, de acordo com a ordem de classificação final. O telegrama tem caráter auxiliar na informação do candidato, não sendo aceita a alegação de não recebimento como justificativa de ausência ou de não comparecimento, uma vez que a comunicação oficial dar-se-á através de Editais publicados no Diadema Jornal.

13. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pelo INSTITUTO ZAMBINI e pela PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA no que tange à realização deste CONCURSO PÚBLICO.

14. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações e avisos referentes a este CONCURSO PÚBLICO publicados no Diadema Jornal.

ANEXO I

EMPREGOTOTAL DE VAGASREQUISITOSVENCIMENTOSTAXA DE INSCRIÇÃOCARGA HORÁRIA*
1Guarda Civil MunicipalMasculino:25
Feminino: 25
Ensino Médio Completo e Carteira Nacional de Habilitação há mais de 2 anos, categoria B.R$ 892,85 + 30% de GRVEAGCM = R$ 1.160,71R$ 42,9040h semanais

OBSERVAÇÕES:

- (GRVEAGCM) - Gratificação por risco de vida pelo exercício da atividade de Guarda Civil Municipal

- Carga Horária: 40 horas semanais cumpridas conforme escala definida pelo Comando da Guarda, inclusive sistema de rodízio diurno e noturno cujas funções sejam aquelas definidas no Regimento Interno e no Regulamento da Guarda Civil Municipal.

ANEXO II - CRONOGRAMA PREVISTO

Período de Realização das InscriçõesDe 21 de maio de 2007 a 13 de junho de 2007
Data Provável para realização da Prova Objetiva01 de julho de 2007
Data Provável para divulgação dos Gabaritos das Provas Objetivas, de acordo com o Capítulo III deste Edital.02 de julho de 2007
Data Provável para Publicação dos Resultados das Provas Objetivas e Convocação para realização da Prova de Condicionamento Físico08 de julho de 2007
Data Provável para Realização da Prova de Condicionamento Físico21 de julho e 22 de julho de 2007
Data Provável para Publicação dos Resultados da Prova de Condicionamento Físico e Convocação para a Avaliação Psicológica26 de julho de 2007
Data Provável para realização da Avaliação Psicológica04 de agosto e 05 de agosto de 2007
Resultado da Avaliação Psicológica19 de Agosto de 2007
Resultado Final26 de Agosto de 2007

ANEXO III

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

Português: Ortografia oficial, acentuação gráfica, uso e colocação de pronomes, flexão nominal e verbal, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal, ocorrência de crase, pontuação, confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas, interpretação de texto.

Matemática: Números inteiros, operações e propriedades, múltiplos divisores, números racionais, operações e propriedades, problemas envolvendo as quatro operações nas formas fracionária e decimal, números e grandezas proporcionais, razões e proporções, divisão proporcional, regra de três simples e composta, porcentagem, juros e descontos simples, funções de 1° e 2° grau, gráficos, equações e inequações do 1° e 2° graus, sistemas métricos, decimal e não decimal.

Conhecimentos Gerais: Atualidades econômicas, políticas e sociais. Lei Complementar Nº 168 de 26.12.2002, Lei Complementar Nº 170 de 26.12.2002 e Decreto Municipal Nº 5711 de 01.07.2003, que poderão ser obtidos no site www.cmdiadema.sp.gov.br ou www.diadema.gov.br

ANEXO IV

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

Conforme LC N° 170 de 26 de dezembro de 2002 faz saber:

ARTIGO 2º - A Guarda Civil Municipal de Diadema é uma corporação uniformizada, armada, de caráter civil, regida pelos princípios de hierarquia e disciplina, com nível de Departamento e subordinada a Coordenadoria de Defesa Social.

ARTIGO 3º - A Guarda Civil Municipal de Diadema tem como finalidade precípua proteger o patrimônio, bens, serviços e instalações públicas municipais e apoiar a administração no exercício de seu poder de polícia administrativa, desde que respeitada a legislação, a competência federal e estadual, e quando formalmente convocada pela Prefeitura Municipal de Diadema, deverá atuar especialmente no sentido de:

I. proteger o meio ambiente local;

II. zelar pela segurança dos servidores municipais quando no exercício de suas funções;

III. fazer cessar as atividades que violarem as normas de saúde, defesa civil, sossego público, higiene, segurança e outras de interesse da coletividade.

IV. apoiar os serviços municipais afetos ao exercício do poder de polícia administrativa;

V. atuar como agente da autoridade de trânsito;

VI. atuar na segurança escolar pública;

VII. colaborar nas atividades de defesa civil;

VIII. coordenar e operacionalizar os serviços de viaturas e rádio comunicação colocados a sua disposição;

IX. colaborar nas atividades dos Postos de Polícia Comunitário e

X. realizar outras tarefas correlatas solicitadas pelo Comando da Guarda Civil Municipal.

CONCURSO PÚBLICO REALIZADO PELO INSTITUTO ZAMBINI

DONISETE FERNANDES DOS SANTOS
Secretário de Administração