Prefeitura de Formiga - MG

Notícia:   5 vagas para Médicos da Família são oferecidas pela Prefeitura de Formiga - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2012

PARA CONTRATAÇÃO DE: MÉDICO DA FAMÍLIA

A Prefeitura Municipal de Formiga, por meio de sua Secretaria Municipal de Saúde, nos Termos Constitucionais, torna pública a abertura de inscrição ao Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária, para provimento de cargo publico do seu quadro de pessoal.Os candidatos aprovados, quando contratados, terão suas relações de trabalho, no que for aplicável, regidos pela Lei nº 4207 de 20/28/09 alterada pela Lei n º 4516 de 20/09/2011 e Lei nº 41 de 24/02/2011 "Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Formiga de Minas Gerais", bem como pela legislação municipal pertinente.

1- INSTRUÇÕES ESPECIAIS

Emprego

Vagas

Horas / Semana

Requisitos Básicos

Vencimento

MÉDICO DA FAMÍLIA

5

40 hs

-possuir inscrição no Conselho de Medicina

R$ 5 558,00

2 - DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial deste Processo Seletivo dar-se-á através de avisos afixados em lugar de fácil visibilidade na Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, no Edifício Antônio Vieira, na Rua Dr. Teixeira Soares, nº 264, Centro, em Formiga. MG, no site oficial da Prefeitura Municipal de Formiga- www.formiga.mg.gov.br e será publicado no jornal "A CIDADE".

3 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

3.2. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

3.3. Ter, na data da posse, a escolaridade, o registro no respectivo Conselho de Classe quando o exercício do cargo o exigir e os requisitos exigidos para o provimento do cargo;

3.4. Não ser aposentado por invalidez ou estar em idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 (setenta) anos, em obediência ao Art. 40, inciso II da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988;

3.5. Não exercer cargo, emprego ou função pública, ressalvados os casos de acumulação permitida na Constituição;

4. DAS INSCRIÇÕES:

4.1 Ao inscrever-se, o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constitui as normas que regem o Processo Seletivo, não podendo delas alegar desconhecimento.

4.2. Para inscrever-se, o candidato deverá comparecer, na Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, no Edifício Antônio Vieira, sito a Rua Dr. Teixeira Soares nº 264, Centro, em Formiga. MG, no dia 09 de março de 2012, no horário de 8:00 hs às 12:00 hs e de 13:00 hs às 17:00 hs.

4.3. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e,em consequência, serão anulados todos os atos dela decorrentes.

5- VAGAS RESERVADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1. O candidato portador de deficiência, durante o preenchimento do Requerimento de Inscrição, além de observar os procedimentos descritos neste Edital, deverá proceder da seguinte forma:informar se é portador de deficiência, indicando o tipo de deficiência;

5.2. A pessoa portadora de deficiência é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo de que trata este Edital, podendo esta concorrer às vagas, desde que haja compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência de que é portadora, para as quais serão reservadas 10%(dez por cento) nos termos do artigo 198, II da Lei Orgânica do Município e da Lei Estadual nº 11.867/95;

5.3. Consideram-se deficiências que asseguram ao candidato o direito de concorrer às vagas reservadas, aquelas identificadas nas categorias contidas no Artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99;

5.4. Os portadores de deficiência participarão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos;

5.5. O candidato portador de deficiência que necessitar algum atendimento especial para a realização das provas deverá fazer a solicitação, POR ESCRITO, à Secretaria Municipal de Saúde e entregá-la no mesmo local de inscrição;

5.6. Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde, da Lei nº 7.853, de 24/10/89, e do Decreto nº 3.298, de 20/12/99, a opção de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência será desconsiderada, passando o candidato a fazer parte do grupo geral de inscrição;

5.7. Nos casos de incompatibilidade da deficiência com a função objeto deste Edital, a contratação não será efetivada;

5.8. Se aprovado e classificado para o provimento das vagas, o candidato portador de deficiência realizará exame médico pericial, com o fim de ser apurada a compatibilidade do exercício das atribuições da função com a deficiência de que é portador.

6. DAS ATRIBUIÇÕES, DA REMUNERAÇÃO E LOTAÇÃO

6.1. Ao Médico da Família compete as seguintes atribuições:

Efetuar exames médicos gerais, emitir diagnósticos e prescrever medicamentos; realizar outras formas de tratamentos para diversos tipos de enfermidade; aplicar recursos da medicina preventiva e terapêutica; prestar atendimento de urgência, participando de programas, ministrando palestras, cursos para promover a saúde e bem estar do paciente e da comunidade; desenvolver atividades de assistência médica de prevenção, cura e reabilitação da criança, adulto e gestante; prestar acompanhamento contínuo e integral aos pacientes; observar as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas compatíveis com o cargo. Realizar consultas clinicas aos usuários da sua área adstrita; executar as ações de assistência

integral em todas as fases do ciclo da vida : criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família e, quando necessário, no domicilio; realizar as atividades clinicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na Atenção Básica, definidas em legislação do Ministério da Saúde e demais normas pertinentes; aliar a atuação clinica à prática da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de patologias especificas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental; realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na Unidade de Saúde da Família, por meio de um sistema de acompanhamento e de referência e contrareferência; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; indicar internação hospitalar; solicitar exames complementares; verificar e atestar óbito; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

6.2- Vencimento: Constante do artigo 1º deste Edital. O recolhimento dos encargos sociais e outras vantagens são assegurados nos termos da legislação Municipal em vigor.

6.3- Lotação: O Médico da Família prestará serviço em uma das Unidades Básicas de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde e será contratado pelo Município de Formiga MG.

7 - DO PROCESSO SELETIVO:

7.1 - Prova de Conhecimentos Específicos

O Processo Seletivo Simplificado constará de Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório, constando de 20 (vinte) questões. As questões serão baseadas no programa e referências bibliográficas, sendo 15 questões de conhecimento específico e 5 questões de saúde pública, constantes no Anexo I deste Edital, e será valorizada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. A duração da prova será de no máximo 03 (três) horas e será considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 60% de acertos na prova.

8 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

8.1. As informações relativas às datas, aos locais e aos horários das provas deste Processo Seletivo serão divulgadas aos candidatos na ficha de inscrição e no local de inscrição;

8.2. O candidato deverá comparecer ao local determinado para realização das provas com antecedência mínima de trinta minutos, munido de documento com fé pública que garanta sua identificação, comprovante de inscrição, caneta esferográfica de ponta grossa, de cor azul ou preta, lápis e borracha;

8.3. O candidato deverá preencher a Folha de Respostas, cobrindo inteiramente com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, o espaço correspondente à alternativa escolhida;

8.4. Não será permitida a prestação de prova em data, local e horário diferentes do estabelecido, seja qual for o motivo alegado;

8.5. Não será permitida a entrada de candidatos, em hipótese alguma, no local de realização das provas após o fechamento dos portões;

8.6. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo, nos locais onde forem aplicadas às provas;

8.7. Será considerada nula a Folha de Respostas que estiver marcada a lápis;

8.8. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato;

8.9. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos;

8.10. Não serão atribuídos pontos às questões divergentes do gabarito, que apresentarem rasura, duplicidade de resposta, (mesmo que uma delas esteja correta), ou que estiverem em branco;

8.11. Durante a realização das provas, não será permitido ao candidato, sob pena de anulação de sua prova:

I - comunicar-se de forma verbal, escrita ou gestual com outro candidato;

II - consultar qualquer espécie de livro ou apontamentos;

III - utilizar-se de telefone celular, pager, fone de ouvido ou de qualquer outro aparelho eletro-eletrônico;

IV - ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente em casos especiais e na companhia do fiscal;

V - portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos;

VI - tratar com descortesia qualquer dos examinadores, coordenadores, fiscais, auxiliares ou autoridades presentes;

VII - quebrar o sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificação;

8.12. O Gabarito Provisório para conferência do desempenho dos candidatos será afixado após a realização da respectiva prova.

9 - DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

9.1. A classificação final será feita pela soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha;

9.2 Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência para efeito de classificação, sucessivamente:

1. Ao candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme o parágrafo único do art. 27 da Lei federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 - o Estatuto do Idoso. 8.3.3. ao candidato que tiver obtido o maior número de pontos no conteúdo "conhecimentos específicos";

2. Ao candidato que tiver mais idade.

10 - DOS RECURSOS

10.1. Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado e identificado, cujo o prazo será de 01 (um) dia útil, a contar da data de publicação do gabarito provisório. O pedido de recurso ser dirigido ao Secretário Municipal de Saúde, mediante formulário próprio, que deverá ser retirado e entregue na Sede da Secretaria Municipal de Saúde, no Edifício Antônio Vieira, na Rua Dr. Teixeira Soares, 264 - Centro - Formiga - MG - CEP 35570-000, das 8h às 16h;

10.2. Não serão considerados os pedidos formulados fora do prazo, de forma inadequada, ou que não contiverem os dados solicitados. Se houver alteração do Gabarito Provisório, por força de impugnações, o mesmo será republicado.

11- DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO

11.1. A contratação será de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.

11.2. A convocação respeitará a ordem de classificação e o número de vagas existentes ou que vierem a existir, durante o período de validade deste Processo Seletivo Simplificado

11.3. Os candidatos convocados deverão se apresentar à Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, no prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis a partir da convocação, para agendamento da Junta Médica Oficial.

11.4. Os candidatos convocados para a contratação sujeitar-se-ão a avaliação médica e exames, de caráter eliminatório, tendo por objetivo avaliar suas condições físicas e mentais para classificá-los como APTOS observados as atividades que serão desenvolvidas no exercício do cargo;

11.5. O candidato aprovado deverá apresentar, quando convocado para contratação, os seguintes documentos:

a) original e fotocópia da certidão de nascimento ou da certidão de casamento- se viúvo (a) certidão de óbito;

b) original e fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social;

c) original e fotocópia do PIS ou PASEP, se cadastrado;

d) original e fotocópia do CPF próprio;

e) original e fotocópia do título de eleitor com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;

f) original e fotocópia do certificado de reservista, se do sexo masculino;

g) original e fotocópia da carteira de identidade, ou do documento único equivalente, de valor legal;

h) original e fotocópia do comprovante de residência atualizado;

i) original e fotocópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos de idade;

j)original e fotocópia do Cartão de vacina atualizado dos filhos menores de 06 anos de idade;

k)Declaração de freqüência escolar dos filhos de 07 à 14 anos de idade;

l) laudo médico favorável, sem restrições, fornecido pela Junta Médica Oficial. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente, para o exercício do cargo;

m) original e fotocópia do documento que comprove a escolaridade mínima exigida para o cargo;

n) original e fotocópia do certificado de conclusão do curso e registro profissional correspondente ao cargo a que concorre, quando do exercício da atividade profissional do candidato o exigir;

o) comprovante de regular situação de inscrição no órgão de classe respectivo, quando do exercício da atividade profissional do candidato o exigir;

p)Comprovante de conta bancária - Conta Salário ou Conta Corrente da Caixa Econômica Federal;

q) 02 (duas) fotografias 3X4, recente.

12 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, se houver candidatos aprovados e ainda não contratados.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. A inexatidão das informações e as irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição;

13.2. Os programas e referências bibliográficas das provas, constantes do Anexo I, são partes integrantes deste Edital;

13.3. A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas tais como se acham estabelecidas;

13.4. Todas as publicações referentes a este Edital até a sua homologação serão devidamente divulgadas na Secretaria Municipal de Saúde e no Jornal "A Cidade";

13.5. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a esse concurso;

13.6. O candidato aprovado compromete-se a manter seu endereço atualizado, por meio de correspondência dirigida a Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Formiga. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização do mesmo.

Luiza Flora de Oliveira
Secretária Municipal de Saúde

Formiga, 24 de fevereiro de 2012

ANEXO I PROGRAMA E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

[1] PROGRAMA DA PROVA DE MÉDICO DA FAMÍLIA

SAÚDE COLETIVA- Sistema Único de Saúde-SUS; legislação, princípios e diretrizes.

Lei nº 8080 de 19 de Setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providencias.

Lei nº 8142 de 28 de Dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área de saúde e dá outras providências.

Portaria nº 648 de 28 de março de 2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Primária.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Linhas Guias Saúde em Casa: Secretaria de Estado da Saúde

Saúde da Criança

Saúde da Mulher

Saúde do Adolescente

Saúde do Adulto - Hanseníase, Tuberculose, Diabetes, Hipertensão Arterial

Saúde do Idoso

Medicina Ambulatorial - Condutas de Atenção Primária Baseadas em Evidências - 3ª Edição

Doenças Infecciosas e Parasitárias - Manual de Bolso

Luiza Flora de Oliveira
Secretária Municipal de Saúde