Prefeitura de Votorantim - SP

Notícia:   5 vagas para Agente Controlador de Endemias na Prefeitura de Votorantim - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 049/2011

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS Nº 003/2011 - SESA

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM/SP, usando de suas atribuições legais, com supervisão da Comissão Especial de Concursos Especialmente nomeada pela Portaria N° 13101, de 30 de abril de 2010, alterada pela Portaria 13115/10; faz saber que fará realizar, e torna público para todos os interessados, a abertura do Concurso Público destinado ao provimento de vagas para o Cargo constante no item 2.5 - DO QUADRO DE CARGO, conforme número de vagas e as que vierem a surgir dentro do prazo de validade do presente Concurso.

O Concurso Público será regido pelas disposições legais aplicadas à espécie, em especial pelas Leis Municipais, n° 851/91, 1.090/93 de Votorantim-SP e pelas instruções especiais constantes do presente Edital, bem como as legislações Federais, Estadual e Municipal pertinentes.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade exclusiva da empresa INTEGRI BRASIL - Assessoria e Consultoria Ltda., em todas as suas fases, à qual compete o cumprimento das cláusulas e condições estipuladas no instrumento de Contrato, para esse fim celebrado com a Prefeitura do Município de Votorantim;

1.2. A realização do presente CONCURSO PÚBLICO DE PROVA para o preenchimento do Cargo, atende as finalidades contidas no item 2 do sumo edital;

1.3. O prazo de validade do Concurso será de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação do ato de sua Homologação no Diário Oficial do Município de Votorantim, afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Votorantim e disponibilizado na internet no site www.integribrasil.com.br, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que haja interesse público da Prefeitura do Município de Votorantim;

1.4. O período de validade estabelecido para este Concurso Público não gera, para a Prefeitura do Município de VOTORANTIM, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na nomeação, respeitada a sua classificação no CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS;

1.5. Os candidatos aprovados, habilitados, classificados e convocados serão contratados na forma da lei Federal 11.350 de 06/10/2006, Emenda constitucional n° 51 de 14/02/2006 e legislação em vigência do município de Votorantim.

2 - DOS CARGOS, REQUISITOS, REMUNERAÇÃO, e CARGA HORÁRIA

2.1 O presente CONCURSO PÚBLICO DE PROVA destina-se ao preenchimento do CARGO vago, de acordo com o constante do ITEM 2.5 - QUADRO DE CARGO VAGO, mais os que vagarem e ou forem criados, durante o prazo de validade do Concurso, regido pelo Regime Estatutário e pela Legislação Municipal pertinente;

2.2 As atividades inerentes ao CARGO, ora concursado, será desenvolvida conforme demanda da Secretaria da Saúde - SESA ou órgãos da Prefeitura Municipal de Votorantim/SP, visando atender ao restrito interesse público;

2.3 A DESCRIÇÃO DO CARGO; o CONTEÚDO PROGRAMÁTICO e BIBLIOGRÁFICO e demais requisitos inerentes ao mesmo encontram-se dispostos no ANEXO I - DESCRIÇÃO DO CARGO E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRÁFICO, que faz parte integrante e inseparável deste Edital;

2.4 Além do vencimento indicado NO QUADRO DE CARGO VAGO, é assegurado também a concessão de outros benefícios previstos em Lei Municipal;

2.5 DO QUADRO DE CARGO VAGO: CARGO COM EXIGÊNCIA DE ENSINO MÉDIO COMPLETO

Código/Cargo

VAGAS

Requisitos Básicos

Salário Base: R$

Ref.

Carga Horária Semanal

Taxa de Inscrição R$

2.01 - AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS

05

Ensino Médio Completo

R$ 812,96

7-A

40h

R$ 30,00

3 - CONSIDERAÇÕES GERAIS, CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO E REQUISITOS PARA INGRESSO

3.1 Considerações Gerais:

3.1.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O deferimento da inscrição dar-se-á automaticamente, mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição exclusivamente por meio eletrônico, e após o pagamento da taxa correspondente ao cargo que deseja concorrer;

3.1.2 Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o concurso;

3.1.3 As informações fornecidas no ato da inscrição on-line são de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da Lei. Aquele que preencher prestar informações inverídicas, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, será excluído do concurso público;

3.1.4 As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital serão indeferidas, obedecendo ao prazo descrito no ITEM 4.8.2.;

3.1.5 As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Federal 7.853/89 são asseguradas o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

3.2 São Condições para inscrição:

3.2.1 Ser Brasileiro nato ou naturalizado, conforme disposto na Constituição Federal, em consonância com a lei Federal n° 6.815/80 - Estatuto do Estrangeiro, e ainda, se de Nacionalidade Portuguesa, estar de acordo com os critérios contidos no Decreto Federal n° 70436/72.

3.2.2 Ser possuidor do CPF devidamente ativo e do Documento de Identidade (com foto, e ter até a data do ato da posse a idade de 18 (dezoito) anos completos;

3.2.3 Efetuar o pagamento devido da Taxa de inscrição através do boleto bancário emitido no ato da inscrição on-line, no vencimento;

3.2.4 Conhecer e estar de acordo com as normas e exigências do presente edital;

3.2.5 Possuir até a data do ato de posse os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes e exigidos no presente edital, e descritos no quadro de cargo vago, e na legislação em vigor;

3.2.6 Encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

3.2.7 Conhecer e estar de acordo com as disposições contidas no presente edital e seus anexos, e estar de acordo com as disposições previstas em lei.

3.3 Requisitos Gerais para Posse:

3.3.1 Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da posse;

3.3.2 Ter bons antecedentes, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter que o desabone ou que o torne incompatível com o desempenho de suas funções;

3.3.3 Se do sexo masculino, possuir até a data da posse, o Certificado de Dispensa do Serviço Militar ou Certificado de Reservista;

3.3.4 Não ter sofrido, no exercício de cargo público, penalidade por prática de atos desabonadores;

3.3.5 Não possuir impedimento legal para tomar posse no cargo, pois, uma vez apurada a incompatibilidade, a posse será negada, tornada sem efeito;

3.3.6 Não exercer qualquer cargo, emprego ou função pública de acumulação proibida com o exercício do novo Cargo observada o disposto no artigo 37 § 10 da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, alterada pela EC N°20/98;

3.3.7 A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos aqui exigidos, será solicitada por ocasião da posse para o CARGO;

3.3.8 A não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência de sua habilitação no Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições ficarão abertas exclusivamente através da internet, no período de 18 de junho a 11 de julho de 2011, devendo para tanto, o candidato:

Acessar o site www.integribrasil.com.br; Localizar o "link" correspondente ao CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS Nº 003/2011 PREFEITURA DE VOTORANTIM - AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS - SESA, no item "Inscrições Abertas", clicar sobre o CARGO. Digitar o CPF e Validá-lo posteriormente. Preencher todos os dados solicitados e SALVAR DADOS. Clicar em "Confirmar Inscrição" e gerar o boleto bancário. Nota Importante: Consultar o Edital antes de efetivar a inscrição.

4.1.1 Efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição, no valor correspondente ao cargo pretendido, em qualquer agência da Rede Bancária ou casas lotéricas, até a data de vencimento estipulado no Boleto Bancário;

4.1.2 Não será aceito pagamento de inscrição após a data de vencimento impresso no boleto bancário, salvo os casos de vencimento em finais de semana e feriados, onde prevalecerá como vencimento o próximo dia útil.

4.1.3 O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, nem será aceito pedido de isenção de recolhimento;

4.1.4 A inscrição somente será validada após a confirmação do recebimento do crédito pela instituição financeira competente;

4.1.5 A INTEGRI BRASIL e a PREFEITURA DE VOTORANTIM/SP, não se responsabilizarão por solicitações de inscrição via Internet não recebidas e/ou não confirmadas decorrentes de problemas técnicos em microcomputadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de transmissão ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;

4.2 A taxa de inscrição a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, é a que está estabelecida no ITEM 2.5 - DO QUADRO DE CARGO, constante do Edital, a favor de INTEGRI BRASIL - Assessoria e Consultoria Ltda., empresa responsável pelo concurso;

4.3 O pagamento da taxa poderá ser feito em dinheiro ou em cheque do candidato no valor da inscrição (um cheque para cada inscrição), acarretando, no caso desse ser devolvido, por qualquer motivo, o cancelamento da inscrição;

4.4 No dia da realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição, Boleto Bancário devidamente autenticado pela instituição financeira a quem foi feito o devido recolhimento, além do documento de Identidade original, com foto;

4.5 Não serão aceitas inscrições via postal, fax, condicional, provisória ou fora do período da inscrição estabelecido neste edital;

4.6 A inscrição implicará na completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento;

4.7 Condições Especiais:

4.7.1 O candidato que desejar concorrer à vaga destinada a portador (a) de deficiência nos termos especificados no Item 5 deste Edital, deverá encaminhar o laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, e a provável causa da deficiência, ao Escritório da INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - Rua Santana, 465 - Centro - ITU - SP - CEP 13.300-220, dentro do período da inscrição;

4.7.2 O candidato que necessitar de prova especial (letra ampliada) ou de sala ou condição especial deverá requerê-la durante o período de inscrição, em campo específico, ou solicitá-la, via SEDEX a INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - Rua Santana, 465 - Centro - ITU - SP - CEP 13.300-220 até a data do encerramento das inscrições. O candidato que não o fizer, seja qual for o motivo alegado, não terá a prova especial preparada. A solicitação de condição especial será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade;

4.7.3 A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição, que levar a criança, e não levar acompanhante, não realizará a prova.

4.8 Decorrido 10 dias do encerramento das inscrições, o candidato deverá conferir nos endereços eletrônicos www.votorantim.sp.gov.br e www.integribrasil.com.br, se o seu nome consta na lista de inscrições deferidas;

4.8.1 Em caso negativo, o candidato deverá manifestar-se, por escrito, junto a INTEGRI BRASIL, através do e-mail contato@integribrasil.com.br; ou via fax pelo telefone (11) 4022.7166; no prazo de dois dias úteis;

4.8.2 Decorrido cinco dias, do prazo estabelecido no ITEM 4.8.1, será divulgado o resultado, nos endereços eletrônicos www.votorantim.sp.gov.br e www.integribrasil.com.br.

4.9 O candidato será responsável por qualquer erro, omissão, bem como, pelas informações prestadas na inscrição realizada pela Internet.

4.10 Efetivada a inscrição, não será aceito pedido para alteração de cargo;

4.11 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital;

4.12 A Comissão organizadora do concurso não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de inscrições ou provas e quaisquer outras atividades;

4.13 Será considerado documento de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual com foto), cédula de identidade para estrangeiros (no prazo de validade). Também será aceito Cédula de identidade fornecida por órgãos ou conselhos de classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as emitidas pelos conselhos regionais ou autarquias corporativas e a carteira de trabalho e previdência social;

4.14 Informações referentes ao Concurso Público poderão ser obtidas nos sites www.votorantim.sp.gov.br e www.integribrasil.com.br, ou de segunda a sexta das 08h30min às 17h30min horas, pelo telefone (11) 4022.7166.

5 - PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

5.1 Às pessoas portadoras de deficiência ou necessidades especiais são asseguradas o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo a ser preenchido, sendo que em cumprimento ao disposto na Lei Federal n° 7.853/89 e no Decreto Federal n.° 3.298, de 20 de Dezembro de 1999, ser-lhes á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes no presente edital, ou que vierem a surgir no prazo de validade do concurso;

5.2 Serão desconsideradas as frações inferiores a 0,5 (meio) e arredondadas para maior as frações iguais ou superiores a 0,5 (meio);

5.3 Será considerada como deficiência àquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral, e o disposto no artigo 4° do Decreto Federal n.° 3.298/99 e suas alterações;

5.4 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos;

5.5 O candidato com deficiência visual (cego) terá a prova aplicada por monitor especializado disponibilizado pela empresa, devendo o candidato ser acompanhado por pessoa de sua confiança ficando presente durante toda a realização da prova. Caso contrário, poderá prestar a prova mediante leitura através do sistema Braille, e, suas respostas deverão ser transcritas também em Braille, devendo levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção, hipótese esta a ser requerida no ato da inscrição;

5.6 Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24. O candidato que não solicitar condições especiais para a prova no prazo estabelecido, não a terá preparada seja qual for sua alegação;

5.7 É condição obstativa à inscrição no concurso, a necessidade de auxiliares permanentes para auxiliar na execução das atribuições inerentes ao cargo a que pretende concursar, ou na realização da prova pelo portador de necessidade especial;

5.8 Não obsta à inscrição ou ao exercício do cargo a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação de ambiente físico;

5.9 No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência ou necessidades especiais deverá declarar sua intenção de concorrer às vagas reservadas aos deficientes físicos, mencionando a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie, grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, e a provável causa de deficiência;

5.10 O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído do Concurso, se confirmada tal situação, em qualquer fase deste concurso, sujeitando-se as consequências legais pertinentes;

5.11 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação;

5.12 A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, observada a respectiva ordem de classificação;

5.13 Na medida em que forem sendo oferecidas as vagas, A PREFEITURA DE VOTORANTIM convocará, para o seu provimento, os candidatos pela ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos portadores de deficiência, observando-se a partir de então o disposto no ITEM 5.1, e ITEM 5.2. Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Concurso público, aplicar-se-á a mesma regra e proporcionalidade previstas no ITEM 5.1 e 5.2;

5.14 Candidato portador de deficiência que no ato de inscrição não declarar essa condição ou ainda não enviar o Laudo Médico, não será considerado como portador de necessidade especial, apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição. Neste caso não poderá impetrar recurso em favor de sua situação posteriormente;

5.15 As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no presente edital, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios da aprovação, ao dia, horário, e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

6 - DA CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS

6.1 A realização da prova está prevista para o dia 14 de Agosto de 2011; na cidade de Votorantim - SP.

6.2 Excepcionalmente poderão, contudo, haver mudanças tanto no local como, na data prevista dependendo do número de inscritos e a disponibilidade de lugares para a realização das provas;

6.3 A confirmação da data e as informações sobre horários e locais para realização das provas serão divulgadas, oportunamente, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência, através de Edital de Convocação a ser publicado no JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, pela Internet no endereço www.integribrasil.com.br e por afixação nos locais de praxe da Prefeitura do Município de VOTORANTIM;

6.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência de 30 (trinta) minutos munido, OBRIGATORIAMENTE, de:

a) Caneta de tinta Azul ou preta, lápis preto e borracha;

b) Do comprovante de inscrição; boleto bancário;

c) Documento Original de IDENTIDADE.

6.5 Não haverá convocação e ou avisos via correio e ou por e-mail.

7 - DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA:

7.1 A duração das provas objetivas será de 04 (quatro) horas. Iniciadas as provas nenhum candidato poderá se retirar da sala antes de completada "01 hora", a partir do início da realização da prova;

7.2 O candidato deverá chegar ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para a realização das provas, visto que os portões de acesso às salas de prova serão fechados rigorosamente no horário estabelecido em edital de convocação, e ainda:

a) Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento de identidade original com foto, devendo estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

b) Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada;

c) Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado;

d) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.3 Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de nascimento, deverão ser corrigidos no dia da prova objetiva, em formulário específico;

7.4 A Prefeitura do Município de Votorantim, não se responsabilizará por eventuais coincidências de horários das provas, uma vez que os mesmos serão definidos e divulgados oportunamente por Edital de Convocação;

7.5 No ato da realização da prova objetiva serão fornecidos o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial, no qual o candidato deverá assinalar as respostas;

7.6 Somente haverá substituição do Gabarito de Respostas se o mesmo estiver com falhas de impressão que impossibilitem o candidato de imprimir ali suas respostas;

7.7 No decorrer da prova o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará na folha de ocorrência para posterior análise da banca examinadora, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso;

7.8 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial pré-identificado com seus dados, devidamente assinado, ao fiscal da sala, ficando desde já estabelecido que:

a) Por razões de ordem técnica e de segurança, não serão fornecidos exemplares ou cópias do Caderno de Questões aos candidatos ou às instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do CONCURSO PÚBLICO, bem como não será permitido ao candidato vista de prova;

b) Quaisquer dúvidas relacionadas ao conteúdo, às questões ou alternativas constantes da prova, deverá anotá-las e no prazo de 02 dias da ocorrência da prova, protocolar o respectivo recurso, nos termos do presente Edital. Estas alegações não servirão de motivos para pedido de vista de prova.

7.9 Ao final das provas, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando ambos as tiverem concluído;

7.10 O Gabarito Oficial estará disponível no site www.integribrasil.com.br em até 24 horas da aplicação das respectivas provas, bem como o Caderno de Questões que ficará disponível no site durante o prazo de recurso;

7.11 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova;

7.12 O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da prova para justificativa de sua ausência;

7.13 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público;

7.14 Se no ato da prova, o candidato alegar alguma irregularidade quanto à Listagem e/ou cargo inscrito, e que por motivo maior não possa ser sanada durante o evento, este realizará a prova, sujeitando-se a análise posterior cabendo a Banca Examinadora e a Comissão Especial do Concurso Público a validação ou cancelamento de sua prova;

7.15 Para as provas Objetivas, não serão computadas as questões em branco ou assinaladas a lápis, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida incorretamente pelo sistema de correção, e não considerada;

7.16 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas na prova Objetiva serão atribuídos a todos os candidatos, independente da formulação de recursos;

7.17 O candidato que não obtiver o número mínimo de pontos exigidos na prova objetiva, nos moldes deste edital, estará automaticamente eliminado do Concurso Público;

7.18 Não será permitido vista de prova, salvo se, e quando houver solicitações judiciais.

8. DO JULGAMENTO E CORREÇÃO DA PROVA OBJETIVA

8.1 A prova Objetiva constará de 50 (cinquenta) questões e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, na forma de testes, de múltipla escolha, com 04 alternativas cada uma, valendo 2,0 (dois pontos) cada questão;

8.2 Não serão computadas as questões em branco ou assinaladas a lápis, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida incorretamente pelo sistema de correção;

8.3 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente da formulação de recursos;

8.4 Serão considerados habilitados e classificados os candidatos que obtiverem 50 (cinquenta) pontos ou mais na prova objetiva;

8.5 O candidato que não obtiver o número mínimo de pontos exigidos neste Edital estará automaticamente eliminado deste Concurso Público.

9 DOS TÍTULOS:

9.1 Não haverá pontuação por títulos para este cargo.

10 DA CLASSIFICAÇÃO:

10.1 A nota final do candidato habilitado no CONCURSO PÚBLICO será igual à Somatória dos pontos obtidos na prova OBJETIVA.

10.2 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de valor da nota final;

10.3 Em caso de igualdade na Classificação Definitiva terá preferência, o candidato que tiver idade maior. Caso persista o empate terá preferência sucessivamente, o candidato que:

a) Tiver maior número de filhos dependentes;

b) Sorteio.

11 - DO RECURSO:

11.1 O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 48 (horas) contados, respectivamente: a partir da publicação do Edital; da aplicação das provas; da divulgação dos Gabaritos Oficiais; da pontuação das questões da prova objetiva; da publicação dos resultados das provas e da classificação final desde que verse, exclusivamente, sobre questões de legalidade;

11.2 No caso de recurso em pendência, o candidato participará, condicionalmente, da fase subsequente do Concurso Público, podendo ser indeferido em qualquer etapa;

11.3 O recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) Ser preenchido obrigatoriamente conforme formulário - Anexo II - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO; disponível no site www.integribrasil.com.br;

b) Argumentação lógica e consistente;

c) Capa constando o nome, o número de inscrição, número do RG e a assinatura do candidato e o respectivo Cargo que concorre;

d) Ser entregue em duas vias originais, datilografado ou digitado, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

11.4 Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos;

11.5 O pedido de revisão ou recurso deverá ser encaminhado à Comissão de CONCURSO PÚBLICO e protocolado na PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, durante o horário de expediente, de segunda à sexta;

11.6 Recebido o pedido de revisão ou recurso, o Departamento de Recursos humanos, da Prefeitura Municipal de Votorantim, ENVIARÁ A INTEGRI BRASIL PARA MANIFESTAÇÃO, que após remeterá o mesmo à Comissão do Concurso para decisão, sendo esta soberana e dela não caberá qualquer recurso, e será publicada no JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM;

11.7 O recurso apresentado fora do prazo estabelecido será indeferido;

11.8 Se do exame de recursos resultar anulação de questão (ões) ou de outros item (ns), a pontuação correspondente a essa(s) questão (ões) e/ou item (ns) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

12 - DO PROVIMENTO:

12.1 O provimento obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da Prefeitura Municipal de Votorantim e o limite fixado por lei;

12.2 A aprovação no Concurso Público não gera direito ao exercício, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final;

12.3 A convocação dos candidatos aprovados e habilitados para a atribuição obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, observando-se, o que dispõe as Leis nº 851/91, 1.090/93 do município de Votorantim;

12.4 Por ocasião da convocação que antecede a posse, os candidatos aprovados e classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital, bem como os demais documentos legais que lhe forem exigidos;

12.5 A convocação que trata o item anterior será realizada mediante a publicação de edital no JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO, que estabelecerá o prazo mínimo para comparecimento do candidato, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações;

12.6 Obedecida à ordem de classificação, para efeito de exercício, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame médico, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal de Votorantim - SP, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao Cargo que concorre;

12.7 As decisões do Serviço Médico da Prefeitura de Votorantim, de caráter eliminatório para efeito de nomeação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

13.1 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião do provimento, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal;

13.2 O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, a qualquer tempo;

13.3 Será excluído do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação;

c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

f) Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo

g) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (Pager, celulares, etc.);

i) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

j) Não devolver integralmente o material solicitado;

k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

13.4 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, por editais afixados no quadro de avisos do Paço Municipal; no JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM e pela internet nos endereços www.integribrasil.com.br e www.votorantim.sp.gov.br;

13.5 Após a homologação do Concurso Público, o candidato classificado dentro do número de vagas disponíveis será convocado para provimento na forma da Legislação vigente. CONTUDO; não poderá iniciar suas atividades efetivamente sem antes ser aprovado no Curso Introdutório de Formação Inicial Continuada, que poderá ser ministrado pela Secretaria de Saúde da Prefeitura do Município de Votorantim e/ou por "Instituição de Formação"; contratada legalmente pela Prefeitura Municipal de Votorantim-SP;

13.6 Os documentos não exigidos judicial ou extra-judicialmente, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados do encerramento da publicação da classificação final do Concurso Público poderão ser incinerados e/ou enviados a Prefeitura Municipal de Votorantim;

13.7 No que tange ao presente Concurso Público, os casos omissos serão resolvidos pela Comissão ORGANIZADORA do Concurso Público e pela INTEGRI BRASIL - ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA;

13.8 Para efeito de contagem de prazo, será sempre considerada a data de publicação dos atos relativos ao presente Concurso Público, no JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM;

13.9 Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS.

Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, que fica à disposição pela Internet nos endereços www.integribrasil.com.br e www.votorantim.sp.gov.br e ainda publicado no JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, bem como afixado em local de costume.

Votorantim/SP, 16 de Junho de 2011

CARLOS AUGUSTO PIVETTA
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I - DESCRIÇÃO DO CARGO E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRÁFICO

2.01- AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS

DESCRIÇÃO DO CARGO:

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

"Compreende as tarefas que se destinam à prevenção, controle e promoção da saúde desenvolvida em conformidade com as diretrizes municipais, através da SESA, realizando ações domiciliares, comunitárias, individuais ou coletivas, no âmbito do município".

DESCRIÇÃO DETALHADA:

- Realizar o cadastro de imóveis, por intermédio do reconhecimento geográfico, cadastro de imóveis especiais e o cadastro de pontos estratégicos (PE) e mantê-los atualizados;

- Realizar levantamento de índices de densidade larvária;

- Realizar identificação de larvas em microscópio óptico;

- Realizar pesquisa larvária, tratamento perifocal (residual) e focal (larvicida) em pontos estratégicos e imóveis especiais para dengue ou outros imóveis, quando indicado, como medida complementar ao controle mecânico além de orientar o responsável para melhoria das condições sanitárias dos mesmos, conforme orientação técnica;

- Identificar criadouros contendo formas imaturas (larvas) de mosquito;

- Orientar os munícipes a realizar controle mecânico de criadouros (casa a casa) através da remoção, destruição, mudança de posição ou de localização, vedação desses criadouros;

- Realizar controle mecânico de criadouros (casa a casa) através da remoção, destruição, mudança de posição ou de localização; vedação desses criadouros com o auxílio do morador;

- Realizar controle químico, biológico e mecânico de animais vetores de doenças, através de aplicação de inseticidas, raticidas ou outras medidas técnicas que sejam indicadas para a situação;

- Atuar junto aos domicílios, informando os seus moradores sobre dengue e outras doenças conforme a necessidade, seus sintomas e riscos, o agente transmissor e medidas de prevenção;

- Reunir-se sistematicamente com a equipe de Atenção Primária em Saúde, para trocar informações sobre febris suspeitos de dengue, a evolução dos índices de infestação por Aedes aegypti da área de abrangência, os índices de pendências e as medidas que estão sendo, ou deverão ser, adotadas para melhorar a situação;

- Promover reuniões com a comunidade com o objetivo de mobilizá-la para as ações de prevenção e controle da dengue e outras doenças, sempre que possível em conjunto com a equipe de APS da sua área;

- Preparar soluções padronizadas de inseticidas e abastecer pulverizadores e/ou nebulizadores;

- Limpar e reparar instrumentos de trabalho;

- Utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual indicados para cada situação;

- Encaminhar aos serviços de saúde os casos suspeitos de dengue identificados durante as atividades realizadas;

- Realizar pesquisa e coleta de insetos e outros animais sinantrópicos de interesse à Saúde Pública;

- Orientação aos munícipes sobre medidas de controle de zoonoses e de população de animais domésticos;

- Participar de atividades educativas referentes ao seu serviço, dirigidas a diferentes segmentos da comunidade, auxiliando no empoderamento e participação popular da comunidade;

- Preenchimento de formulários específicos via papel ou meio eletrônico de acordo com a necessidade e demanda;

- Trabalho administrativo vinculado a interesses do departamento; - Digitação de boletins diários de trabalho e relatórios;

- Realizar ações educativas relacionadas às zoonoses;

- Repassar ao superior da área, os problemas detectados durante sua rotina de trabalho, de maior grau de complexidade, não solucionados;

- Utilização, conservação e zelo dos equipamentos de proteção individual, máquinas e equipamentos;

- Realizar busca ativa de casos suspeitos de Dengue e encaminhar à Atenção Primária em Saúde (APS);

- Executar outras atividades compatíveis com a função determinada pelo superior imediato, quando necessário.

- Acatar recomendações técnicas proveniente de médicos veterinários (acompanhantes das atividades executadas);

- Realizar aplicação de vacina antirrábica em cães e gatos

- Limpeza e manutenção das instalações, principalmente canis e baias; - Participação de Campanhas promovidas pela Secretaria da Saúde.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRÁFICO

2.01 - AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS

PORTUGUÊS: 05 Questões

Interpretação de texto. Sinônimos e Antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia oficial. Acentuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções. Concordância verbal e nominal. Crase. Regência.

MATEMÁTICA: 05 Questões

Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação de 1º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações problema.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 30 QUESTÕES

Vigilância e controle da Leishmaniose Visceral, Leishmaniose Tegumentar, Dengue, Febre Amarela, Raiva, Controle de Roedores / Leptospirose, Vigilância Epidemiológica da Febre Amarela, Acidentes por animais peçonhentos, Controle de escorpiões, Manejo e controle de morcegos, Manejo e controle de moluscos ("Caramujo Africano" = Achatina fulica), Manejo e controle de populações de cães e gatos Bibliografia sugerida - Publicações Institucionais do Ministério da Saúde e Secretaria Estadual da Saúde de São Paulo.

1) Manual de vigilância e controle da leishmaniose visceral / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância Epidemiológica. - Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2006. 120 p.: il. color - (Série A. Normas e Manuais Técnicos) - ISBN 85-334-0742-4 http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/manualleishvisceral2006.pdf

2) Manual de Vigilância e Controle da Leishmaniose Visceral Americana do Estado de São Paulo / Coordenação Vera Lucia Fonseca de Camargo-Neves - São Paulo: A Secretaria, 2006. São Paulo (Estado). Secretaria de Estado da Saúde, Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN e Coordenadoria de Controle de Doenças - CCD.ftp://ftp.cve.saude.sp.gov.br/doctec/zoo/lva06manual.pdf

3) Manual de Vigilância da Leishmaniose Tegumentar Americana / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde. - 2. ed. atual. - Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2007. 180 p.: il. (Série A. Normas e Manuais Técnicos) - ISBN 978-85-334-1270-5 http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/manuallta2ed.pdf

4) Manual de controle de roedores. - Brasília: Ministério da Saúde, Fundação Nacional de Saúde, 2002. 132p.: il. http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/manualroedores.pdf

5) Manual de vigilância de epizootias em primatas não-humanos / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde. - Brasília: Ministério da Saúde, 2005. 56 p. - (Série A. Normas e Manuais Técnicos) - ISBN 85-334-0975-3 http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manualvigepizootias.pdf

6) Manual de vigilância epidemiológica da febre amarela - Brasília: Ministério da Saúde: Fundação Nacional de Saúde, 1999. 60 p.il. 1. Febre Amarela. 2. Arbovirose. 3. Aedes aegypti I. Ministério da Saúde. II. Fundação Nacional de Saúde. III. Departamento de Operações. IV. Coordenação de Controle de Doenças Transmitidas por Vetores. V. Gerência Técnica de Febre Amarela e Dengue.

http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/manufeam.pdf

7) Diretrizes nacionais para prevenção e controle de epidemias de dengue / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância Epidemiológica. - Brasília: Ministério da Saúde, 2009. 160 p. - (Série A. Normas e Manuais Técnicos) - ISBN 978-85-334-1602-4 http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/diretrizes_epidemias_dengue_11_02_10.pdf

8) Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Programa Nacional de Controle da Dengue: amparo legal à execução das ações de campo - imóveis fechados, abandonados ou com acesso não permitido pelo morador / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde. - 2. ed. - Brasília ·: Ministério da Saúde, 2006, 252 p.: il. - (Série C. Projetos, Programas e Relatórios)
ISBN 85-334-1314-9
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/politicas/programanacionalcontroledengue.pdf

9) Dengue instruções para pessoal de combate ao vetor: manual de normas técnicas. - 3. ed., rev. - Brasília: Ministério da Saúde: Fundação Nacional de Saúde, 2001, 84 p.: il. 30 cm. http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/mandenguevetor.pdf

10) Controle de Vetores - Procedimento de Segurança - Manual do Supervisor de Campo, elaborado por Eng. Paulo Cesar da Silva, Eng. Farnésio Luiz Guimarães e Assistente Social Raimunda Nonata Carlos Ferreira, 1ª edição - Brasília: Ministério da Saúde: Fundação Nacional de Saúde, 2001, 124p. il

http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/controlevetoresmanual.pdf

11) Manual Ac. Animais Peçonhentos 1993 ftp://ftp.cve.saude.sp.gov.br/doctec/zoo/manuanimpec93.pdf

12) Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Manual de controle de escorpiões / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância Epidemiológica. - Brasília: Ministério da Saúde, 2009, 72p: il.
- (Série B. Textos Básicos de Saúde), IS BN 978-85-334-1573-7

http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/manualescorpioesweb.pdf

13) Manual de manejo e controle de morcegos / Elaborado por Angelika Bredt...{et al}; Colaboração: Delma Moreira da Silva...{et al} - Brasília: Fundação nacional de Saúde, 1998 http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/manualmanejomorcegos.pdf

14) Manual Técnico do Instituto Pasteur, número 7 - Manejo de quirópteros em áreas urbanas

www.pasteur.saude.sp.gov.br/extras/manual07.pdf

15) Manual Técnico do Instituto Pasteur - Educação e promoção da saúde no Programa de Controle da Raiva, por Maria de Lourdes Aguiar Bonadia Reichmann, Haroldo de Barros Ferreira Pinto, Maria Bernardete Arantes, Miguel Bernardino dos Santos, Osleny Viaro e Vânia de Fátima Plaza Nunes. São Paulo, Instituto Pasteur, 2000 (Manuais, 5) 30p. il. www.pasteur.saude.sp.gov.br/extras/manual05.pdf

16) Manual Técnico do Instituto Pasteur - Controle de populações de animais de estimação, por Maria de Lourdes Aguiar Bonadia Reichmann, Antônio Carlos Coelho de Figueiredo, Haroldo de Barros Ferreira Pinto e Vânia de Fátima Plaza Nunes. São Paulo, Instituto Pasteur, 2000 (Manuais, 6) 44p. il. www.pasteur.saude.sp.gov.br/extras/manual06.pdf

17) Programa Estadual de Controle de Cães e Gatos - Suplemento 7 do Boletim Epidemiológico Paulista (BEPA), vol. 6, maio/09 ftp://ftp.cve.saude.sp.gov.br/doc_tec/outros/bepa_suple7v6_caesgatos.pdf

18) Manual Técnico do Instituto Pasteur - Raiva - Aspectos gerais e clínica, por Ivanete Kotait, Maria Luiza Carrieri e Neide Yumie Takaoka. São Paulo, Instituto Pasteur, 2009 (Ma nuais, 8) 49p. il. www.pasteur.saude.sp.gov.br/extras/manual08.pdf

19) Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Vigilância e controle de moluscos de importância epidemiológica: diretrizes técnicas: Programa de Vigilância e Controle da Esquistossomose (PCE) / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância
Epidemiológica.- 2. ed. - Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2007. 178p. : il. - (Série A. Normas e Manuais Técnicos) ISBN 978-85-334-1438-9, especificamente as páginas 106 a 108. http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/manualcontrolemoluscos.pdf

20) Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Vigilância em saúde: zoonoses / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. - Brasília: Ministério da Saúde, 2009. 224p. : il. - (Série B. Textos Básicos de Saúde) (Cadernos de Atenção Básica; n. 22) http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/vigilanciasaudezoonosesp1.pdf e

http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/vigilanciasaudezoonosesp2.pdf

21) Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Diretoria Técnica de Gestão. Diagnóstico rápido nos municípios para vigilância entomológica do Aedes aegypti no Brasil - LIRAa: metodologia para avaliação dos índices de Breteau e Predial / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Diretoria Técnica de Gestão. - Brasília: Ministério da Saúde, 2005.
60p. (Série A. Normas e Manuais Técnicos) - ISBN 85 334 1032 - 8

http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/manualdengueliraa2.pdf

LEGISLAÇÃO: 05 QUESTÕES

Constituição Federal - artigos 196 a 200.

LEI FEDERAL 8.080/90. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

LEI FEDERAL 8.142/90. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

LEI FEDERAL 11.350/2006 - Regulamenta o § 5° do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2o da Emenda Constitucional n° 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL N° 1090/93 - Estabelece o Estatuto do Funcionário Público de Votorantim, alterada pela Lei 1950/07.

CONHECIMENTOS GERAIS: 05 QUESTÕES

Relações humanas no trabalho descritas nos artigos 167 e 168 da lei N° 1090/93 e Conhecimentos Históricos e Geográficos do Município de Votorantim-SP.

ANEXO II

FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

ATENÇÃO!

a) PREENCHER O FORMULÁRIO - DATILOGRAFADO OU DIGITADO.
b) ENTREGAR ESTE RECURSO EM DUAS VIAS, UMA VIA SERÁ DEVOLVIDA COM PROTOCOLO.

TIPO DE RECURSO:

( ) CONTRA O EDITAL

( ) CONTRA GABARITO DE PROVA OBJETIVA

( ) CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

( ) CONTRA RESULTADO DA PROVA OBJETIVA.

( ) CONTRA A APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

( ) OUTROS:

( ) CONTRA A CLASSIFICAÇÃO FINAL

 

INFORMAÇÕES DO CANDIDATO:

NOME:

RG:

CARGO:

CÓD.

ENDEREÇO:

BAIRRO:

CIDADE:

CEP:

TELEFONE:

EMAIL:

DO OBJETO DO RECURSO, ARGUMENTAÇÃO E PEDIDO:

Descrever sinteticamente o objeto do recurso, suas justificativas, a argumentação da contestação e protocolar junto a Prefeitura Municipal de Votorantim.

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Votorantim /SP, _____ de _________________de 2011.

Assinatura: ________________________________
CANDIDATO