Prefeitura de Serra Negra do Norte - RN

Notícia:   5 vagas para a Prefeitura de Serra Negra do Norte - RN

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2008

Rua Senador José Bernardo, 110 - CEP. 59.318-000 - CNPJ(MF).:08.096.372/0001-75
Telefax: (84) 3426 2261 - www.serranegra.rn.gov.br

O Prefeito Municipal de Serra Negra do Norte, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura das inscrições e as normas estabelecidas para a realização de concurso público destinado a seleção de candidatos para o preenchimento de vagas e Agente de Combate às endemias e formação de cadastro reserva no Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal, através deste Edital de Concurso de no 00 1/2008, com publicação do Resumo deste Edital no Diário Oficial do Estado, Edição de 11 de janeiro de 2008, observado o disposto no Art. 37 da Constituição Federal, no inciso VII, do Art. 56, da Lei Orgânica Municipal e na Lei de no 430, de 21 de dezembro de 2007, consoante as regras e condições assim estabelecidas, sendo qualquer informação a respeito deste processo seletivo ser obtida, pelos telefones: (0xx84) 3426-2261, da Prefeitura Municipal e (0xx84) 343 1-2303, de Mult - Sai: Ltda. e pelo site www.multsai.com.br.

1. Disposições Preliminares e Especiais:

1.1 - O Concurso destina-se a seleção pública de candidatos para provimento de vagas para o Cargo de Agente de Combate às Endemias e formação de cadastro reserva existentes do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal, cujas, poderão ser preenchidas durante o período de validade do Concurso;

1.2 - Os cargos em concurso, para a Prefeitura Municipal, encontram-se dispostos no Anexo I, parte integrante deste Edital;

1.3 - O Concurso será realizado pela empresa Mult - Sai: Multi Serviços, Assessoria et Informática Ltda., empresa especializada, com sede à Pça. Cristo Rei, no 216-A, 1o Andar - Centro, Currais Novos/RN., com inscrição CNPJ/MF sob no 09.115.130/0001-44 e registro no Conselho Regional de Administração - CRA/RN sob no PJ-260, e-mail multsai@uol.com.br e site www.multsai.com.br, no qual está disposto o presente Edital na íntegra e onde será publicado os demais procedimentos do referido concurso, sob a fiscalização da Comissão Especial de Acompanhamento e Fiscalização, instituída por Ato Administrativo do Chefe do Poder Executivo Municipal.

2. Da Inscrição:

2.1 - São condições para inscrição:

2.1.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, português com residência permanente no País, desde que atendidos os princípios de reciprocidade previstos no § 1o, do Art. 12, da Constituição Federal;

2.1.2 - Estar em dia com as obrigações eleitorais;

2.1.3 - Estar quite com as obrigações militares;

2.1.4 - Possuir os documentos exigidos como pré-requisitos para o cargo a que irá concorrer, sendo a sua apresentação exigida no ato da nomeação;

2.1.5 - Estar inscrito e devidamente quite com as exigências legais dos respectivos Conselhos Regionais da Profissão, quando for o caso, sendo a sua apresentação exigida no ato da nomeação;

2.1.6 - Ter, à data de homologação do concurso idade mínima de 18 (dezoito) anos;

2.1.7 - Possuir documento probatório, na forma definida por Lei, os candidatos menores de 18 (dezoito) anos já emancipados;

2.1.8 - Estar apto física e mentalmente para o exercício do cargo para o qual concorre não sendo portador de deficiência incompatível com as atribuições do cargo;

2.1.9 - Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

2.2 - Condições Gerais:

2.2.1 - Havendo inscrições múltiplas, prevalecerá a inscrição de data mais recente ou, mesmo que haja coincidência de datas, a opção será do candidato, vez que os cartões serão emitidos;

2.2.2 - A inscrição no presente Concurso Público implica no conhecimento integral e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, inclusive as que advirem por meio de retificação deste Edital;

2.2.3 - O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, e caso não possa satisfazer a todas as condições enumeradas neste Edital, terá cancelada sua inscrição e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido classificado nas provas, exames e avaliações;

2.2.4 - A não integralização dos procedimentos de inscrição, ou seja, o pagamento da taxa de inscrição, informações para o devido preenchimento da Ficha de Cadastro implica na desistência do candidato e sua conseqüente eliminação do Concurso Público;

2.2.5 - Não será aceita inscrição condicional e/ou extemporânea, por via postal ou por fax, admitindo-se, contudo:

2.2.5.1 - Inscrição Presencial Através de Procuração, vide Anexo VI, ficando a mesma e a cópia reprografada do documento oficial de identificação do candidato retidos; nesta hipótese, assumindo o candidato, as conseqüências de eventuais erros de seu procurador quando do preenchimento da respectiva Ficha de Cadastro, devendo ser apresentada uma procuração para cada candidato, sendo desnecessário o reconhecimento de firma;

2.2.5.1.1 - para complementar a inscrição presencial através de procuração, siga os passos dispostos para a inscrição presencial, a partir do subitem 2.2.5.3 deste Edital;

2.2.5.2 - Inscrição Presencial, obedecendo aos seguintes passos:

2.2.5.2.1 - Ler o Edital na íntegra;

2.2.5.2.2 - Definir-se pelo cargo que vai concorrer;

2.2.5.2.3 - Fazer o depósito bancário, expresso em reais, o qual deverá ser efetuado, individualmente, exclusivamente na Conta Corrente de no 27.263-9, da Agência de no 0128-7, do Banco do Brasil S/A., em nome de PMSNN - Tributos Municipais.

2.2.5.2.4 - Dirigir-se ao local de inscrição para preenchimento do seu cadastro, prestando as informações solicitadas, sendo o comprovante do depósito anexado à ficha de inscrição;

2.2.5.2.4.1 - Todos os campos do cadastro de inscrição (ficha de inscrição) devem ser preenchidos, com informações verdadeiras, sob pena de imputações legais mediante declaração falsa;

2.2.5.2.4.2 - O cargo disposto na ficha de inscrição, deve ser preenchido com a eventual opção da sua inscrição ser feita para a sede, unidade ou comunidade oferecida;

2.2.5.2.4.3 - Uma vez paga, a taxa de inscrição não será devolvida sob nenhuma hipótese, devendo o candidato comparecer ao local de inscrição para o preenchimento do cadastro (ficha de Inscrição), do mesmo, juntamente com o comprovante do depósito, o qual deve ser entregue ao responsável;

2.2.5.2.4.4 - Não serão concedidas isenções de taxa de inscrição e nem serão aceitos quaisquer pedidos de mudança de cargo, exceto para os casos dispostos no subitem 2.5;

2.2.5.2.4.5 - Ao término do procedimento de inscrição, o candidato deve exigir o comprovante provisório de entrega do requerimento de inscrição (canhoto do requerimento), devidamente datado e assinado para recebimento do Cartão de Inscrição na data determinada neste Regulamento;

2.2.5.2.4.6 - O depósito relativo a inscrição local, deve ser individualizado e com identificação do nome do candidato/depositante, a fim de que se proceda a integralização da mesma, não sendo permitido a acumulação de dois ou mais depósitos em nome de uma só pessoa.

2.3 - Período, Horário e Local de Inscrição:

2.3.1 - Período: de 14 à 25 de janeiro de 2008, exceto os dias 12 e 13;

2.3.2 - Horário: de 8 às 12 horas;

2.3.3 - Local: Sede da Prefeitura Municipal, à Rua Senador José Bernardo, 110 - Centro.

2.4 - Dos Valores das Taxas de Inscrição:

2.4.1 - Para o cargo de Agente de Combate às Endemias, o valor das inscrições é de R$ 20,00 (vinte reais);

2.5 - Da Isenção da Taxa de Inscrição:

- O candidato, comprovadamente, doador de sangue, amparado pela Lei no 5.508, de 4 de dezembro de 1992, e a legislação Municipal, poderá solicitar a isenção de pagamento da taxa de inscrição para o presente concurso, desde que:

a) seja portador de carteira de doador de sangue;

b) tenha feito, sistematicamente, no mínimo, três doações de sangue, comprovadas, nos doze meses anteriores à publicação do presente Edital.

2.5.1 - Obedecido as disposições do presente Edital, o candidato deverá dirigir-se ao local de inscrição munido do requerimento constante no Anexo VII, preencher sua Ficha de Inscrição anexando cópias autenticadas em cartório da documentação correspondente a sua condição de doador regular (declaração, carteira), expedida por banco de sangue, público ou privado, autorizado pelo Poder Público, no qual o doador já tenha feito, no mínimo, três doações nos doze meses anteriores à publicação deste Edital;

2.5.2 - As informações prestadas na Ficha de Inscrição, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este, por qualquer falsidade;

2.5.3 - Não será concedida isenção de pagamento de valor de inscrição ao candidato que:

2.5.3.1 - Omitir informações ou torná-las inverídicas;

2.5.3.2 - Fraudar ou falsificar documentação;

2.5.3.3 - Pleitear a isenção, instruindo o pedido com documentação incompleta;

2.5.3.4 - Não observar o prazo e os horários estabelecidos nos subitens 2.3.1 e 2.3.2, do presente Edital;

2.5.4 - Para todos os efeitos, após a entrega do requerimento de isenção juntamente com os documentos comprobatórios, não será permitido:

2.5.4.1 - complementação da documentação;

2.5.4.2 - revisão ou recurso.

2.5.5 - Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax, ou ainda, via correio eletrônico;

2.5.6 - Os pedidos de isenção serão analisados e julgados pela empresa responsável pelo Concurso, que deferirá ou indeferirá cada um, mediante os procedimentos apresentados;

2.5.7 - A relação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos será divulgada juntamente com os demais candidatos, ou seja, 8 (oito) dias úteis após o encerramento das inscrições, por meio de publicação de Edital no site da empresa responsável;

2.5.8 - O candidato que tiver seu pedido de isenção julgado indeferido só terá sua inscrição integralizada mediante:

2.5.8.1 - Efetuação do depósito da taxa de inscrição correspondente ao cargo pleiteado, até o terceiro dia subseqüente ao da publicação do Edital de deferimento e indeferimento de inscrições, na conta acima identificada, obedecidas as normas dispostas no presente Edital;

2.5.8.2 - Apresentar o comprovante original de depósito à Mult - Sai : Ltda., pessoalmente, em sua sede, através de fax ou, ainda, correio eletrônico, até o quarto dia subseqüente a publicação do Edital de deferimento e indeferimento de inscrições, sob pena de ter sua inscrição cancelada;

2.6 - Dos Portadores de Deficiências:

2.6.1 - Às pessoas portadoras de deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso, para cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, submetendo-se quando convocadas, a exame oficial, o qual terá decisão terminativa sobre o exercício do cargo;

2.6.2 - De acordo com os dispositivos constantes de norma local, fica assegurado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, destinadas a portadores de deficiência física e/ou sensorial;

2.6.3 - As frações decorrentes do cálculo do percentual de que trata este artigo só serão arredondadas para o número inteiro subseqüente quando maiores ou iguais a 5 (cinco);

2.6.4 - No ato da inscrição, juntamente com o Formulário de Pedido de Inscrição já devidamente preenchido, o candidato portador de deficiência deve:

2.6.4.1 - Apresentar requerimento de portador de necessidades especiais, conforme disposto no Anexo III deste Edital;

2.6.4.2 - Apresentar, juntamente com o requerimento - Anexo III, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência;

2.6.4.3 - Requerer tratamento diferenciado para os dias do concurso, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da prova à Mult - Sai : Ltda., impreterivelmente, no ato da inscrição, notificando o respectivo tratamento, para que sejam tomadas as providências cabíveis para a realização das mesmas;

2.6.4.4 - O candidato que não solicitar condição especial como: ledor, intérprete em libras, prova em braile, dentre outras, no próprio requerimento, disposto no Anexo III, no ato da inscrição, de acordo com a sua condição, não terá atendida sob qualquer hipótese ou alegação, uma eventual solicitação no dia da prova;

2.6.4.5 - Solicitação de atendimento diferenciado, referida no subitem 2.6.4.4, será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, e será comunicada ao candidato quando da confirmação do seu pedido de inscrição;

2.6.4.6 - O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, caso o cargo pretendido, matematicamente, não disponibilize número consignatório para fornecimento de vaga;

2.6.4.7 - Os deficientes visuais que requererem prova em Braille, deverão levar, nos dias de aplicação da prova, reglete e punção, para que suas respostas sejam dadas, também, em Braille;

2.6.4.8 - O candidato se classificado na forma do disposto no presente Edital, poderá ser submetido à avaliação de Equipe Multiprofissional da Prefeitura Municipal, por ocasião da convocação para nomeação;

2.6.4.9 - Para todos os efeitos, o candidato será convocado uma única vez;

2.6.4.11 - O não comparecimento à avaliação de que trata o subitem 2.6.4.9, no prazo a ser estabelecido em Edital de convocação, implicará ser o candidato considerado desistente do processo seletivo;

2.6.4.11 - Os candidatos considerados portadores de deficiência, se habilitados e classificados, além de figurarem na lista geral de classificação do cargo para o qual optaram por concorrer, terão seus nomes publicados em separado;

2.6.4.12 - Caso o candidato não tenha sido qualificado como portador de deficiência ou sua deficiência não tenha sido julgada compatível com as atribuições do cargo, este passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação;

2.6.4.13 - As vagas reservadas a portadores de deficiências não preenchidas reverterão aos demais candidatos habilitados de ampla concorrência, observada a ordem classificatória do cargo;

2.6.4.14 - Os candidatos portadores de deficiência que não atenderem aos dispositivos deste edital, dentro do período das inscrições, serão considerados como não portadores de deficiência, não terão provas preparadas, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitado ou não de fazer à prova;

2.6.4.15 - Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição não seja constatada;

2.6.4.16 - O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição não declarar essa condição, conforme às disposições deste Edital, não poderá interpor recurso em favor de sua situação;

2.6.4.17 - Após a aprovação em concurso público, no prazo de até 05 (cinco) dias contados da publicação do ato de convocação para provimento do cargo, os candidatos aprovados poderão ser submetidos à perícia médica, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo ou emprego;

2.6.4.18 - A perícia será realizada no órgão médico designado pela Prefeitura Municipal, preferencialmente, por especialista na área da deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias contados do respectivo exame;

2.6.4.19 - Se a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á no prazo de cinco (05) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional ou profissionais indicado ou indicados pelo interessado;

2.6.4.20 - A indicação de um profissional ou de profissionais pelo interessado, deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do laudo referido;

2.6.4.21 - A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de cinco dias contados da realização do exame;

2.6.4.22 - O candidato, cuja deficiência não for configurada, ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado, não cabendo qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

2.7 - Do Programa:

- O roteiro, parte integrante deste Edital, disposto no Anexo II, contendo o programa para orientação de estudo, poderá, eventualmente, contemplar as questões das respectivas provas total ou parcialmente, expostos no local de inscrição, ficando a reprodução dos mesmos a cargo do candidato, sendo proibido a doação em cópia individual ou total dos mesmos por parte da prefeitura ou empresa responsável.

2.8 - Das Responsabilidades:

2.8.1 - Todas as despesas decorrentes da participação em qualquer fase do Concurso Público, inclusive deslocamentos para os locais de inscrição e realização das provas, serão de inteira responsabilidade dos candidatos, não cabendo à Prefeitura Municipal nem a empresa realizadora, assumir nenhum tipo de ônus, mesmo que haja suspensão das provas por questões administrativas ou demanda judicial.

2.8.2 - É vedada a empresa organizadora e realizadora do concurso fornecer por telefone, informações relativas a datas, locais e datas de realização de provas, cabendo, exclusivamente, ao candidato, observar rigorosamente as disposições deste Edital e/ou suas alterações com as respectivas publicações, notadamente as publicadas no site da empresa.

2.9 - Procedimentos para Inscrição:

- Independentemente do procedimento de inscrição escolhido:

2.9.1 - A Ficha de Cadastro - Ficha de Inscrição, deverá ser cuidadosamente preenchida após a leitura de todas as instruções constantes do presente Edital;

2.9.2 - O candidato após verificar as informações apostas na Ficha de Inscrição, inclusive da especifidade - que são as vagas oferecidas para fora da sede do município, deve assinar a mesma, que será anexada ao comprovante do pagamento da respectiva taxa, recebendo o recibo provisório de inscrição devidamente assinado pelo encarregado do procedimento ou com autenticação mecânica;

2.9.3 - Conforme disposto no subitem 2.2.5, do item 2, do presente Edital, a partir do terceiro dia da publicação do Edital de Deferimento e Indeferimento de Inscrições, a empresa fica proibida de enviar qualquer confirmação, assim como de receber qualquer solicitação de confirmação, cessando então o processo de inscrição para impressão dos cartões de confirmação de inscrição;

2.9.4 - O Candidato será inteiramente responsável pelas informações e declarações prestadas na Ficha de Inscrição;

2.9.5 - A competência pelo deferimento das inscrições realizadas é da empresa responsável, ficando convencionado que a não manifestação por parte da mesma, implica no deferimento de todas as inscrições requeridas;

2.9.6 - Verificada, a qualquer tempo, que uma inscrição recebida não atende a todas as condições estabelecidas no presente Edital, será cancelada;

2.9.7 - A taxa recolhida no ato de inscrição, não será devolvida por hipótese alguma.

2.10 - Dos Cartões de Confirmação de Inscrição:

2.10.1 - Os cartões de Identificação e Confirmação de Inscrição dos candidatos de inscrições presenciais, serão entregues nos dias 18, 19 e 20 de fevereiro de 2008, no horário de 8 às 12 e de 14 às 17 horas, para as inscrições presenciais no local de realização das inscrições, contendo:

a) Nome do candidato; b) Número da inscrição do candidato; c) Local de realização da prova; d) Horário de realização da prova; e) Sala de realização da prova;

2.10.3 - No ato do recebimento do Cartão de Identificação, o candidato deve conferir todos os dados do mesmo para, se constatado algum erro de impressão ou processamento, solicitar no mesmo local ou via e-mail, providências para a(s) competente(s) alteração(ões) e recebimento de novo Cartão, se for o caso;

2.10.4 - Uma (s) eventual (ais) alterações poderão ser (em) solicitada (s) por ocasião de realização da prova ao fiscal de sala, o qual deve efetuar o registro do fato no Boletim de Ocorrência para posterior retificação ou retificações;

2.10.5 - O candidato no ato de recebimento do Cartão de Identificação, deve fazer a entrega do comprovante provisório da inscrição;

2.10.6 - O candidato emancipado na forma da Lei, deve apresentar o documento de comprovação da citada emancipação, no ato de recebimento do Cartão de Inscrição, sob pena de ser excluído do Concurso;

2.10.7 - O envio de correspondência (s) pessoal (is) por parte da empresa organizadora ao candidato via Correios, ainda que extraviada (s) ou não recebidas por qualquer motivo, não desobriga o candidato do dever de observar o Edital e suas eventuais alterações.

3. Do Concurso:

3.1 - Para o Cargo proposto, o Concurso será realizado em uma única etapa, podendo eventualmente, por falta de espaço físico ou similar, e/ou administrativa, ser realizado em mais de uma etapa e constará de:

3.1.1 - Prova Objetiva Eliminatória, que constará de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas e somente uma correta;

3.1.2 - Prova de Títulos, para os quais serão obedecidos os critérios estabelecido no subitem 3.1.2.1, quanto ao julgamento de valorização qualitativa e quantitativa dos títulos apresentados, sendo considerados exclusivamente para efeito de classificação com a somatória do(s) mesmo(s) adicionado(s) a nota obtida na prova objetiva, daí resultando a nota final, somente para o cargo proposto no subitem 3.1.2.15, deste item;

3.1.2.1 - A valorização quantitativa corresponderá a avaliação qualitativa, para cada título, a saber:

PONTUAÇÃO

CARGA HORÁRIA

0,01 ponto

Para título com carga horária de 01 à 20 horas

0,02 pontos

Para título com carga horária de 21 à 40 horas

0,03 pontos

Para título com carga horária de 41 à 60 horas

0,04 pontos

Para título com carga horária de 61 à 80 horas

0,05 pontos

Para título com carga horária de 81 à 100 horas

0,06 pontos

Para título com carga horária de 101 à 120 horas

0,07 pontos

Para título com carga horária de 121 à 140 horas

0,08 pontos

Para título com carga horária de 141 à 160 horas

0,09 pontos

Para título com carga horária de 161 à 180 horas

0,10 pontos

Para título com carga horária acima de 181 horas

3.1.2.2 - Não serão cadastrados os títulos que não dispuserem em seu texto, a carga horária informada originalmente e tenham estrita relação com o cargo concorrido;

3.1.2.3 - Para os cargos solicitados, os títulos serão entregues sob forma de cópia reprografada no ato da inscrição, podendo ainda serem postados via Correios, com AR, até o último dia de inscrição, conforme disposto no subitem 3.1.2.11, deste item;

3.1.2.4 - A computação dos títulos para os cargos determinados no presente Edital, só será efetuada para os títulos entregues em tempo hábil, conforme protocolo;

3.1.2.5 - Não serão recebidos títulos em forma original;

3.1.2.6 - Só serão cadastrados certificados de conclusão de cursos extra-curriculares e de formação continuada que guardem estrita relação com a formação do candidato;

3.1.2.7 - No ato da entrega dos títulos, será fornecido ao candidato, comprovante de recebimento da documentação apresentada;

3.1.2.8 - As cópias não serão devolvidas sob hipótese alguma;

3.1.2.9 - A entrega dos títulos deverá ser efetuada no ato da inscrição, se presencial, e avaliados posteriormente;

3.1.2.10 - Não será admitido sob hipótese alguma ou qualquer alegação, o pedido de inclusão de novos documentos, após a entrega dos títulos, que se dará no ato da realização da inscrição;

3.1.2.11 - Será atribuída a pontuação zero ao candidato que não entregar os títulos e/ou entregá-los de forma não compatível com este edital;

3.1.2.12 - A relação dos candidatos pontuados na prova de títulos será divulgada conjuntamente com a pontuação obtida na prova objetiva;

3.1.2.13 - Não haverá segunda chamada para a prova de títulos, importando a não entrega do candidato na não pontuação;

3.1.2.14 - Para o cargo de Agente de Combate às Endemias é exigido prova de títulos, os quais devem ser entregues no ato da inscrição, sob forma de cópias reprografadas e tenham estrita relação com o cargo, conforme disposto no item 3 deste Edital;

3.1.2.15 - Não serão computados títulos relativos a estágio curricular ou supervisionado;

3.1.2.16 - Não serão aceitos sob qualquer pretexto ou alegação, a apresentação de títulos de forma extemporânea, ou seja, fora do estabelecido nos subitens 3.1.2.10 e 3.1.2.11, deste Edital;

4. Da Prestação das Provas:

4.1 - Prova Objetiva:

4.1.1 - Será aplicado para cada cargo, uma prova objetiva contendo 40 (quarenta) questões, eliminatória e classificatória, relativa aos conteúdos constantes do Anexo II, parte integrante deste Edital, sendo as mesmas, para todos os Cargos do Concurso aplicadas no dia 2 de março de 2008, com duração de 3 horas (três horas) com hora, local e sala indicados no Cartão de Identificação (Cartão de Inscrição);

4.1.2 - Não será permitido ao Candidato fazer Prova fora do local e horário indicados no Cartão de Identificação de cada candidato, exceto em casos especiais, tratados no presente Edital;

4.1.3 - O Candidato deverá comparecer ao local designado para as provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:

4.1.3.1 - Documento utilizado na efetuação da inscrição;

4.1.3.2 - Cartão de Identificação do Candidato;

4.1.3.3 - Canetas esferográficas ou similares nas cores azul ou preta;

4.1.3.4 - Em detrimento à garantia da isonomia e da lisura do concurso objeto deste Edital, no dia de realização das provas objetivas, os candidatos poderão ser submetidos à sistemas de detectores de metal, tanto no ingresso de provas quanto na entrada e saída de sanitário, durante o período de realização das provas;

4.1.3.5 - Não será permitido o acesso do candidato ao local de prova após os portões serem fechados, podendo entretanto:

4.1.3.5.1 - Ser admitido o ingresso do candidato que não esteja portando o seu cartão de inscrição desde que o seu nome conste da Relação de Candidatos por Sala;

4.1.3.5.2 - O candidato que não puder apresentar no dia de realização das provas, seu documento de identificação original, por perda, furto, roubo ou extravio, deverá, obrigatoriamente, apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido com data não superior a 30 (trinta) dias;

4.1.3.6 - Não será aceito cópia de documento de identificação mesmo que autenticada;

4.1.3.7 - Não haverá segunda chamada ou repetição de Prova, importando a ausência ou retardamento do Candidato na sua exclusão do Concurso, seja qual for o motivo alegado;

4.1.3.8 - Não serão permitidas consultas em livros, em códigos ou em anotações de quaisquer natureza, bem como será proibido o uso de aparelhos de comunicação de qualquer espécie ou máquina de calcular;

4.1.3.9 - O candidato deverá transcrever as respostas do seu caderno de provas para a folha de respostas ou gabarito, único documento válido para a correção das mesmas, sendo o preenchimento dos quadrículos da mesma de inteira responsabilidade do candidato que deve obedecer as orientações contidas na capa do seu caderno de provas ou do fiscal de sala, vez que sob hipótese alguma haverá substituição de folha de resposta por erro do candidato;

4.1.3.10 - Será de inteira responsabilidade do candidato qualquer prejuízo advindo de marcação incorreta efetuada na folha de respostas, do tipo dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campo de marcação não preenchido ou não preenchido integralmente, dificultando a leitura à laser no campo de leitura da leitora ótica;

4.1.3.11 - O preenchimento ou marcação da folha de resposta só será permitido ser efetuada por outra pessoa, nos casos de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim, o qual será acompanhado por fiscal de Mult - Sai : Ltda., treinado especificamente, conforme disposto no subitem 2.6.4.4, deste Edital;

4.1.3.12 - O Candidato, ao terminar a Prova, deverá entregar ao Fiscal de Sala, o caderno de Provas, o qual não será devolvido ao candidato, juntamente com o Cartão Resposta;

4.1.3.13 - O Candidato só poderá ausentar-se da sala de prova 60 (sessenta) minutos após o início da mesma;

4.1.3.14 - Para todos os Cargos, a prova objetiva versará sobre os conteúdos discriminados nos Programas dispostos no Anexo II, integrante do presente Edital, total ou parcialmente;

4.1.3.15 - Os locais de aplicação das provas, bem como a opção de escolha do candidato serão comunicados através do Cartão de Confirmação de Inscrição que será entregue ao candidato;

4.1.3.16 - Caso o Cartão de Confirmação de Inscrição não seja resgatado em tempo hábil, ou seja nos dias determinados neste Edital, o candidato deve procurar o mesmo na Prefeitura Municipal, isso para as inscrições presenciais.

4.2 - Das Condições de Realização da Prova:

4.2.1 - O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de trinta minutos do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais das provas, conforme disposto no Cartão de Inscrição, munido de caneta esferográfica (tinta azul ou preta), seu documento de identificação e do Comprovante de Inscrição (Cartão de Inscrição);

4.2.2 - É de responsabilidade exclusiva do candidato a localização correta do seu local de realização da prova, conforme indicado no Cartão de Inscrição;

4.2.3 - Por ocasião do acesso do candidato ao local de provas, o mesmo poderá eventualmente, ser submetido a um detector de metal, sendo extensiva essa possibilidade na entrada ou saída das dependências sanitárias;

4.2.4 - O candidato tomará assento em carteira que poderá ser indicada pelo fiscal de sala;

4.2.5 - Não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento, após o fechamento dos portões;

4.2.6 - De conformidade com a orientação do fiscal de sala, o candidato deverá apor sua assinatura, na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identificação;

4.2.7 - Em razão do fator segurança e transparência, no ato de recolhimento da assinatura, eventualmente, o candidato ser solicitado a apor de sua impressão digital do dedo direito no Boletim de Ocorrência e, na ausência do mesmo, o do dedo esquerdo;

4.2.8 - Após identificado e instalado na sala correspondente, o candidato não poderá consultar ou manusear nenhum material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início das provas;

4.2.9 - Fechados os portões, iniciam-se os procedimentos de operacionais relativos a aplicação das respectivas provas objetivas;

4.2.10 - Caso haja algum imprevisto, o horário de início das provas será definido dentro de cada sala de aplicação das provas, observado o tempo de duração estabelecido que é de 3 (três) horas seguidas.

4.2.11 - A inviolabilidade das provas será comprovada somente no Posto de Execução, no momento do rompimento do lacre dos envelopes, mediante termo formal, e na presença de, no mínimo, dois candidatos, já devidamente identificados;

4.2.12 - Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver previamente cadastrado e munido do original de seu Documento Oficial de Identidade, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas;

4.2.13 - Serão considerados documentos de identidade para efeito de inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc); passaporte (ainda válido), certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identificação; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto);

4.2.14 - Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados;

4.2.15 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento;

4.2.16 - Durante as provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens;

4.2.17 - Os pertences pessoais, inclusive aparelho celular, deverão ser entregues aos fiscais de sala e ficarão retidos durante todo o período de permanência dos candidatos em sala, não se responsabilizando o fiscal (ais) nem a empresa responsável por perdas ou extravios ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados;

4.2.18 - É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma;

4.2.19 - Só será permitido o assinalamento nas Folhas de Respostas se apostas pelo próprio candidato, com caneta esferográfica tinta preta ou azul, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, exceto os casos previstos no subitem 2.6.4.4, deste Edital;

4.2.20 - Não haverá segunda chamada para as provas;

4.2.21 - Em hipótese alguma haverá prorrogação do tempo de duração das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas;

4.2.22 - Em hipótese alguma o candidato poderá prestar prova fora da data, do horário estabelecido para fechamento dos portões, da cidade e do local predeterminados;

4.2.23 - Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, a sua Folha de Respostas e o seu Caderno de Provas;

4.2.24 - Na correção da Folha de Respostas será atribuído ponto zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada ou com rasura;

4.2.26 - Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato;

4.2.27 - Em nenhuma hipótese será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo em estabelecimento (s) de aplicação das provas, senão credenciada (s) pela empresa responsável;

4.2.28 - À candidata inscrita em fase de amamentação e sentir necessidade durante o período de realização da prova, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada, determinada pela Coordenação do local para tal fim, sendo o referido acompanhante responsável pela guarda da criança, não sendo permitido o ingresso de qualquer outra pessoa;

4.2.29 - Pela concessão a amamentação, não será concedido qualquer tempo adicional a candidata lactante;

4.2.30 - Não será permitido, por ocasião do término da prova, a permanência de um só candidato na sala, devendo permanecer os dois últimos que sairão simultaneamente, deixando os cadernos de provas e suas respectivas folhas de respostas.

4.3 - Do Gabarito:

- O Gabarito da prova objetiva será divulgado no site da empresa www.multsai.com.br, 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir do dia da aplicação das provas, ou seja no dia 5 de março de 2008, a partir das 16 (dezesseis) horas.

5. Do Julgamento da Prova:

5.1 - Da Prova Objetiva:

5.1.1 - Para o Cargo, a prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos;

5.1.2 - Para todos os candidatos a prova objetivas serão corrigidas por meio de procedimento eletrônico;

5.1.3 - Serão considerados aprovados os Candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos na somatória dos pontos da prova de títulos e da prova objetiva, a que se submeteram;

5.1.4 - Serão considerados classificados os candidatos aprovados dentro do limite de vagas oferecidas, considerado a ordem decrescente de pontuação;

5.1.5 - Cada questão vale 2,5 pontos (dois pontos e cinco décimos);

5.1.6 - Consta, a prova objetiva de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com somente uma alternativa correta, elaboradas de conformidade com o conteúdo programático disposto no Anexo II, deste Edital;

5.1.7 - As questões que não apresentarem dentre as alternativas postas uma correta, que apresentarem mais de uma alternativa ou não correspondam ao enunciado, serão a critério da Comissão e da empresa responsável, anuladas, bonificando os candidatos com a pontuação relativa a mesma;

5.1.8 - No dia de realização das provas objetivas, é vedado a qualquer membro da equipe credenciada pela empresa, inclusive da Comissão Especial de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso, fornecer informações relativas aos conteúdos e aos critérios de avaliação das mesmas.

5.2 - Do Resultado:

- O resultado do julgamento das provas será divulgado na sede da Prefeitura Municipal, imprensa local e na Internet, pelos site www.multsai.com.br, da empresa responsável, no dia 14 de março de 2008.

5.3 - Do Desempate:

5.3.1 - Em caso de empate na classificação terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

5.3.1.1 - Tiver maior idade;

5.3.1.2 - Obtiver maior pontuação nas questões da prova de conhecimento específico ou conhecimento Gerais não existindo o primeiro;

5.3.1.3 - Obtiver maior pontuação nas questões da prova de Português;

5.3.1.4 - Obtiver maior pontuação nas questões da prova de Matemática.

5.3.2 - Permanecendo o empate terá preferência o candidato:

5.3.2.1 - O candidato de maior idade;

5.3.2.2 - O candidato casado com maior número de filhos.

5.4 - Do Recurso:

5.4.1 - Admitir-se-á um único recurso para cada candidato relativamente ao conteúdo das questões objetivas e gabaritos divulgados, desde que devidamente fundamentado e apresentado, conforme modelo padrão do Anexo IV, após publicação dos gabaritos no site www.multsai.com.br no horário de expediente normal, ou seja, nos dias 6 e 7 de março de 2008;

5.4.2 - O recurso, em formulário específico, exclusivamente, datilografado ou digitado (não sendo aceito em manuscrito), deverá ser dirigido a empresa responsável, apenas via internet, através do e-mail: multsai@oul.com.br;

5.4.3 - O e-mail enviado no último dia do prazo estabelecido no subitem 5.4.1 deste Edital, não será protocolado se recebido após às 18 (dezoito) horas do referido dia 7 de março de 2008;

5.4.4 - As decisões dos recursos serão dadas a conhecer através de Edital da empresa organizadora do concurso quando da publicação e divulgação do resultado do concurso;

5.4.5 - Só será aceito recurso relativo a questões nos dias dispostos no subitem 5.4.1, deste Edital;

5.4.6 - Os recursos que não forem interpostos de conformidade com o modelo disposto no Anexo IV, deste Edital serão preliminarmente indeferidos, independentemente de serem procedentes ou não;

5.4.7 - Não serão deferidos recursos extemporâneos para questão, ou seja, após o prazo estipulado neste Edital.

5.4.8 - Caberá, ainda, recurso à empresa organizadora e realizadora do concurso, somente via internet, contra erros materiais ou omissões nas respectivas etapas do certame às quais se define:

5.4.8.1 - Publicação do Edital do Concurso;

5.4.8.2 - Inscrição dos candidatos;

5.4.8.3 - Divulgação dos gabaritos;

5.4.8.4 - Divulgação do resultado do certame, em relatório constando pontuação da prova objetiva, pontuação da prova de títulos (se for o caso), assim como as pontuações obedecido os critérios de desempate, constando do presente Edital;

5.4.8.5 - Divulgação do resultado final e homologação.

5.4.9 - Todos os recursos a serem interpostos devem obedecer o período de 48 (quarenta e oito) horas de divulgação de cada etapa para suas interposições;

5.4.10 - Na interposição de qualquer recurso o candidato deve ser absolutamente claro, objetivo, consistente e fundamentado em sua petição;

5.4.11 - Os recursos interpostos que deixarem de apresentar clareza, objetividade, consistência e fundamentação, assim como, omitir uma das informações como nome, número de inscrição, cargo, prova ou questão, será liminarmente indeferido;

5.5 - Do Resultado, Resultado Final e Homologação:

- O RESULTADO, obtido após julgamento dos eventuais recursos de gabaritos e/ou questões, ou, ainda, materiais, será emitido por ordem de classificação e publicado no site www.multsai.com.br, no dia 14 de março de 2008, com o RESULTADO FINAL e a HOMOLOGAÇÃO, considerando eventuais recursos interpostos com a publicação do resultado, sendo efetivados no dia 24 de março de 2008, com publicação da Portaria de Homologação contendo somente os candidatos classificados dentro de limite de vagas, na Prefeitura Municipal e no Diário Oficial do Estado.

6. Do Provimento do Cargo:

6.1 - O provimento das vagas pelos classificados, obedecerá procedimento pré-nomeatório, que constarão de requisitos exigidos e avaliação médica, todos de caráter eliminatório;

6.1.1 - A avaliação médica deve constar de exames básicos e, se necessário, complementares.

6.2 - O Provimento obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as vagas existentes para cada cargo e a necessidade de momento do serviço público local, tanto na zona urbana quanto rural;

6.3 - Os Candidatos classificados no Concurso, quando convocados por Edital de Convocação, assinarão termo de posse, regido pelos preceitos do Estatuto dos Servidores Municipal;

6.4 - A nomeação do candidato classificado está condicionada à apresentação de todos os documentos comprobatórios das exigências contidas para os procedimentos nomeatórios, bem como declaração de bens e declaração de vínculo empregatício com a administração pública direta e indireta, conforme inciso XVI, do art. 37, da Constituição Federal;

6.4.1 - O candidato deverá gozar de boa saúde física, comprovada em inspeção médica, por ocasião da nomeação, devendo o candidato apresentar os seguintes exames: hemograma, glicemia, VDRL, EAS, EPF, eletrocardiograma com parecer do cardiologista, eletroencefalograma com parecer do neurologista, raio-x do tórax com parecer do radiologista, teste alérgico com parecer do alergologista, audiometria com parecer do otorrinolaringologista.

6.5 - A convocação para nomeação poderá ser feita através de correspondência oficial, telegrama etc, unicamente pelo endereço constante da Ficha de Inscrição;

6.6 - O não atendimento à convocação, faculta à Prefeitura Municipal, após ser enviado correspondência com o Aviso de Recebimento-AR, convocar o Candidato seguinte, excluindo do Concurso aquele que não atender à Convocação após o prazo de 5 (cinco) dias úteis após o seu recebimento;

6.7 - Não haverá em hipótese alguma segunda convocação para nomeação, salvo os casos solicitados e deferidos;

6.8 - Os Candidatos, quando convocados para nomeação, poderão ser submetidos à avaliação psicológica e exames médicos, de caráter eliminatório, para cumprir as exigências do posto de trabalho, podendo ser considerados aptos ou inaptos, de acordo com os critérios médicos;

6.9 - O Candidato habilitado que aceitar a nomeação deve permanecer, por um período mínimo de 03 (três) anos, a contar da homologação do Termo de Posse, na unidade para a qual foi designado, ressalvados os casos de efetivo interesse do serviço público;

6.10 - Ao Prefeito Municipal, reserva-se o direito de nomeação do Candidato, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação, emitida por processamento de dados;

6.11 - Ao candidato que for convocado para prover a vaga para a qual concorreu, dependendo da necessidade do serviço público e conseqüente exigência, poderá ser exigido o dever de residência;

6.12 - Não será permitida a nomeação de candidato com caracterização de acúmulo de cargo, exceto os previstos na Constituição Federal do Brasil;

6.13 - O candidato que for aprovado e/ou classificado e não ser chamado de imediato, comporá o Cadastro Reserva da Prefeitura Municipal.

7. Das Disposições Finais:

7.1 - A inscrição do Candidato em qualquer cargo do Concurso, importará no conhecimento das presentes instruções e na tácita aceitação das condições estabelecidas para o Concurso, tais como se encontram neste Edital definidas, inclusive eventuais alterações promovidas, não valendo para defesa do mesmo a alegação da falta do seu conhecimento;

7.2 - Não será aceito pedido de alteração de inscrição quanto a cargo e especificidade, local de realização de prova após a efetivação da mesma, exceto os casos dispostos no presente Edital;

7.3 - A inexatidão ou falsidade documental, ainda que verificadas posteriormente à realização do Concurso, implicará na eliminação sumária do candidato, sendo declarada nula de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial;

7.4 - É de pleno conhecimento do Candidato ao provimento das vagas para os cargos oferecidos que a nomeação fica condicionada a efetiva necessidade do serviço público no momento e a convocação pela Prefeitura e, que, enquanto não nomeado, será considerado cadastro reserva;

7.5 - O Candidato deverá manter seu endereço atualizado durante o prazo de validade do Concurso face a eventual convocação, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não tenha sido possível à Prefeitura Municipal localizá-lo, por falta da citada atualização;

7.6 - O fato de ter sido aprovado e classificado neste concurso não gera para o candidato o direito à nomeação, assegurando-lhe apenas a expectativa do direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração Pública, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso;

7.7 - A eliminação do Candidato classificado, nomeado ou não, bem como a sua desistência pelo não comparecimento à convocação na forma do presente Edital, importará na convocação daquele que o suceder na ordem de classificação, durante a validade do Concurso;

7.8 - O Concurso terá validade de até 02 (dois) anos, contados a partir da data da sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Poder Executivo Municipal, mediante ato administrativo;

7.9 - Ao Chefe do Executivo Municipal, reservar-se-á o direito de convocar um candidato classificado para ocupar vaga que venha a ocorrer, durante a validade do Concurso, em qualquer localidade do Município, exceto as inscrições específicas;

7.10 - O Candidato classificado que não aceitar a convocação, será automaticamente desclassificado do Concurso por ato do Executivo Municipal, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial, salvo as solicitações julgadas procedentes;

7.11 - A Prefeitura Municipal convocará o Candidato seguinte, observado a ordem de classificação;

7.12 - O candidato será sumariamente eliminado do concurso se:

7.12.1 - Lançar mão de meios ilícitos para execução das provas;

7.12.2 - Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com quaisquer dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades;

7.12.3 - Atrasar-se, ou seja, chegar após os portões estarem fechados ou não comparecer as provas;

7.12.4 - Afastar-se do local das provas sem o acompanhamento de fiscal, antes de ter concluído as mesmas;

7.12.5 - Deixar de assinar a lista de presença e o respectivo cartão de respostas;

7.12.6 - For surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato, utilizando-se de máquinas de calcular ou similares, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, ou, após as provas, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter-se utilizado de processos ilícitos na realização das mesmas;

7.12.7 - Desde que constatado falsidade em qualquer declaração ou irregularidade nas provas ou, ainda, na documentação apresentada, pode-ser-á a qualquer tempo, anular inscrição, prova e nomeação do candidato;

7.13 - A participação do candidato neste Concurso Público implica na sua integral e irrestrita adesão a qualquer alteração que venha a ocorrer em decorrência de determinações governamentais ou administrativas.

7.14 - Os vencimentos dos candidatos correspondem ao disposto no Anexo I deste Edital, sem a inclusão dos acréscimos inerentes a cada cargo;

7.15 - A carga horária para todos os cargos são as estabelecidas e dispostas no Anexo V;

7.16 - Por ocasião do provimento dos cargos, para os cargos que exigem será cobrado o registro no respectivo conselho de ordem;

7.17 - A discriminação das vagas para as diversas unidades administrativas da Prefeitura Municipal - inclusive localidades, requisitos mínimos de escolaridade e salários, são as constantes do Anexo I deste Edital, devendo o Candidato optar por uma, exigindo sua notificação na Ficha de Inscrição, com o respectivo código;

7.18 - O candidato que não identificar a especificidade, ou seja, para qual unidade da administração ou comunidade concorrerá, estará automaticamente inscrito nos concorrentes da especificidade Sede;

7.19 - Os candidatos classificados e nomeados serão regido pelo sistema de trabalho instituído no serviço público municipal local, obedecido a política salarial vigente;

7.20 - Os vencimentos oferecidos correspondem às cargas horárias dispostas no Anexo V, parte integrante do presente Edital, sem a inclusão dos acréscimos correspondentes a cada cargo;

7.21 - Não haverá arredondamento de notas;

7.22 - As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do concurso de que trata este Edital correrão por conta dos candidatos;

7.23 - Será excluído do concurso, por ato da Empresa responsável, o candidato que:

7.23.1 - Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

7.23.2 - Agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas, inclusive rasgando o caderno ou cartão de respostas de forma premeditada;

7.23.3 - For surpreendido, utilizando-se de um ou mais meios previstos;

7.23.4 - For responsável por falsa identificação pessoal;

7.23.5 - Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;

7.23.6 - Não devolver, integralmente, o material recebido;

7.23.7 - Efetuar o pedido de inscrição fora do prazo estabelecido neste Edital;

7.24 - Será excluído, ainda, do concurso, por ato do Prefeito Municipal, o candidato que utilizou ou tentou utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa de processo seletivo realizado pela Mult - Sai : Ltda.;

7.25 - Por razões de ordem técnica e de segurança, a Empresa Responsável não fornecerá nenhum exemplar ou cópia do caderno de provas a candidatos, a autoridades ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do concurso, no entanto, exemplares dos cadernos das provas aplicadas serão disponibilizadas na internet, no site www.multsai.com.br, até a homologação do concurso;

7.26 - A empresa se responsabiliza pela guarda das provas por 6 (seis) meses, findos os quais as mesmas serão incineradas ou doadas a instituições de caridade ou beneficentes, para reciclagem;

7.27 - As folhas de respostas, juntamente com os títulos serão arquivadas por até 5 (cinco) anos, findo este período e após processo de microfilmagem das folhas de respostas, serão incinerados ou doados a instituições de caridade para reciclagem;

7.28 - Após a homologação do resultado final do concurso, o candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto ao Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal, sob pena de, se convocado, perder o prazo para tomar posse no cargo, caso não seja localizado;

7.29 - Conforme disposto na Lei Federal no 11.350 Para o exercício dos cargos de Agente de Endemias, como condição de preenchimento da vaga, o candidato deverá preencher os requisitos abaixo discriminados:

7.29.1 - Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada;

7.29.2 - Haver concluído o ensino fundamental.

7.29.3 - Não se aplica a exigência a que se refere o subitem 7.29.2 aos candidatos que já estejam no exercício da função a mais de três anos.

7.30 - Para efeito de justificativa a ausência ao trabalho em virtude da viagem, o candidato pode solicitar, somente via internet e conformidade com o Anexo VIII, declaração de que participou deste certame, o qual receberá via internet, a mesma.

7.31 - O Prefeito Municipal, ouvido a Comissão Especial de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público poderá expedir normas regulamentares e complementares, quando necessárias à fiel execução do conteúdo deste Edital;

7.32 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Fiscalização e a Empresa Realizadora do concurso, de acordo com as normas pertinentes.

Pref. Mun. de Serra Negra do Norte/RN., aos 10 de janeiro de 2008.

Rogério Bezerra Mariz
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

ORDEM

CARGO / ESPECIFICIDADE VENC. R$ ESCOLARID. MÍNIMAQUANTID.

S007

Agente de Combate às Endemias

380,00

9o Ano Ens. Fundamental

05

Total de Vagas

05

Observação: Vencimento correspondente R$ 380,00, acrescido de 20% (vinte por cento) de adicional por atividade insalubre.

Pref. Mun. de Serra Negra do Norte/RN., aos 10 de janeiro de 2008.

Rogério Bezerra Mariz
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

2.01 - 9º Ano do Ensino Fundamental : Agente de Combate às Endemias:

· Conhecimentos Gerais: O Município de Serra Negra do Norte (história, fatos e pessoas); o Brasil após 1964 (história, fatos e pessoas).

· Português: Fonologia: Letra, fonema e sílaba; encontros vocálicos e consonantais; dígrafos; divisão silábica - Ortografia e acentuação - Morfologia: Classes gramaticais variáveis e invariáveis - Sintaxe: Termos essenciais (sujeito e predicado); termos integrantes (objeto direto e objeto indireto); termos acessórios (adjunto adnominal e adjunto adverbial) - Significação das palavras: Sinônimo e antônimo; homônimo e parônimo - Interpretação de texto.

· Matemática: Equações de 1° e 2° graus: aplicações e problemas; Estudo das potências e radicais; Equações irracionais; Área das principais figuras planas; Princípio fundamental da contagem; Teorema de Pitágoras; Relações Trigonométricas no triângulo retângulo; Circunferência e círculo.

· Específico Agente de Combate às Endemias: . Princípios e Diretrizes do SUS; Lei Orgânica da Saúde; Art. 196 a 200 da Constituição Federal; Vigilância em Saúde; Vigilância Ambiental; Vigilância Sanitária; Condições de Vida; omunicação em Saúde; Programa Saúde da Família; Zoonoses e doenças vetoriais: Dengue - Doença de Chagas - Esquistossomose - Febre Amarela - Febre Maculosa - Leptospirose - Larva migrans cutânea (bicho geográfico) - Raiva - Leishmaniose; Modos de transmissão - sinais indicativos (sintomas) - prevenção - agente etiológico - distribuição da raiva - deveres do cidadão e do governo; Vigilância Epidemiológica; Programa Nacional de Controle da Dengue; Noções básicas de segurança no trabalho e equipamentos de segurança; Bom relacionamento com o pessoal de trabalho e público em geral; Compreensão e entendimento de avisos e recados; Verificação de condições higiênicas e de saneamento básico de quintais e residências.

Pref. Mun. de Serra Negra do Norte/RN, aos 10 de janeiro de 2008.

Rogério Bezerra Mariz
PREFEITO MUNICIPAL

...TEXTO INCOMPLETO