Câmara de Guaraniaçu - PR

Notícia:   5 vagas para a Câmara de Guaraniaçu - PR

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANIAÇU

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2008

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2008

Em cumprimento às determinações do Senhor Osmário de Lima Portela - Presidente da Câmara Municipal de Guaraniaçu - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, a Comissão Organizadora de Concursos Públicos de Provimento dos Cargos Efetivos da Câmara Municipal de Guaraniaçu constituída pela Portaria n.º 03/2008, de 27 de maio de 2008, resolve,

TORNAR PÚBLICO

A abertura de inscrições ao Concurso Público de Prova Escrita para provimento de cargo de seu Quadro de Pessoal, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital.

1 - DOS CARGOS, NÚMEROS DE VAGAS, VENCIMENTOS E JORNADA DE TRABALHO

1.1- Encontram-se abertas, para preenchimento da vaga mediante Concurso Público, o cargo abaixo relacionado:

CARGO

Nº DE VAGA

SALÁRIO R$

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE

Auxiliar Serviços Gerais

01

658,00

40 horas

Ensino fundamental incompleto.

Zelador

01

658,00

40 horas

Ensino fundamental incompleto.

Assistente legislativo

01

658,00

40 horas

Ensino médio incompleto.

Diretor de Secretaria

01

1.501,50

40 horas

Ensino superior completo.

Contador

01

831,60

16 horas

Ensino superior em contabilidade e registro no conselho respectivo.

1.2 - Serão destinadas aos portadores de deficiência, 5% do total de vagas existentes em cada cargo, desde que a deficiência de que são portadores não seja incompatível com as atribuições do cargo a ser preenchido, nos termos do Art. 43 do Decreto nº 3.298/99.

1.3 - Na inexistência de candidatos habilitados para todas as vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência, as remanescentes serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem de classificação.

1.4 - O candidato aprovado no Concurso Público, quando da sua convocação, será nomeado pelo Regime Estatutário, com direitos, vantagens e obrigações específicas na Lei Municipal 405/2008 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Vencimentos, Vantagens, Carreira e o Reajuste Salarial dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Guaraniaçu PR e nas Leis Municipais 051/92 e 052/92 e suas emendas.

2. DO PROVIMENTO DE CARGOS

2.1 - Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas de legislação específica;

2.2 - Ter idade mínima de dezoito (18) anos no ato da posse;

2.3 - Provar estar quite com as obrigações eleitorais;

2.4 - Provar estar quite e liberado do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

2.5 - Possuir documento oficial de identidade com fotografia;

2.6 - Não estar condenado por sentença criminal transitada em julgado e não cumprida, atestado por declaração assinada pelo candidato;

2.7 - Não ter sido demitido por justa causa do serviço público, atestado por declaração assinada pelo candidato;

2.8 - Não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público de acordo com o previsto no inciso XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais n º 19 e 20.

2.9 - Não estar em exercício de cargo público, de acordo com previsto no inciso XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais nº. 19 e 20;

2.10- Possuir escolaridade e habilitação legal para o exercício do cargo pretendido;

2.11- Os requisitos acima deverão ser comprovados pelo candidato, se aprovado e convocado para tomar posse do cargo;

2.12- O candidato aprovado e convocado terá 5 (cinco) dias úteis contados da publicação do ato de chamamento, em órgão oficial, para assumir o cargo.

2.13- O candidato que deixar de assumir no prazo estipulado no item anterior, perderá os direitos decorrentes de sua aprovação no Concurso.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 - As inscrições serão realizadas no período de 04 de agosto a 10 de setembro de 2008, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 8 horas às 11h30min e das 13h30min às 17 horas, na Av. Abilon de Souza Navesm nº 358 - Edifício Vereador Alci Téu - Câmara Municipal de Guaraniaçu, Estado do Paraná. Fone (45) 3232-1149.

3.2 - As inscrições deverão ser instruídas com a seguinte documentação:

3.2.1 - Ficha de inscrição devidamente preenchida;

3.2.2 - Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

3.2.2.1 - A taxa de inscrição deverá ser recolhida no SICREDI, Agência 0710-2, C/C 64.351-3, mediante depósito na Conta Corrente do Instituto Superior de Educação, Tecnologia e Pesquisa Saber.

3.2.2.2 - A taxa de inscrição para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais e Zelador será de R$ 30,00 (trinta) reais.

3.2.2.3 - A taxa de inscrição para o cargo de Assistente Legislativo será de R$ 40,00 (quarenta) reais.

3.2.2.4 - A taxa de inscrição para os cargos de Diretor de Secretária e Contador será de R$ 60,00 (sessenta) reais.

3.2.3 - Fotocópia de documento oficial de identidade com fotografia;

3.2.3.1 - Considera-se documento oficial de identificação: Registro Geral (RG), Carteira de habilitação com foto, carteira de trabalho ou passaporte;

3.2.4 - Procuração simples com firma reconhecida, anexa ao requerimento, caso a inscrição seja feita por terceiros;

3.3 - Inscrição via Internet:

3.3.1- Será admitida à inscrição via Internet, no endereço eletrônico www.saber.srv.br, solicitada no período de 04 de agosto a 10 de setembro de 2008.

3.3.2- O Instituto Superior de Educação, Tecnologia e Pesquisa Saber Ltda., não se responsabilizará por solicitação de inscrição por via Internet não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.3.3- O candidato, após realizar sua inscrição via Internet, deverá efetivar o pagamento do boleto bancário, pagável em toda rede bancária, até o dia 10 de setembro de 2008, preferencialmente no SICREDI.

3.3.4- O Boleto Bancário estará disponível no endereço eletrônico www.saber.srv.br e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

3.3.5- As inscrições via Internet somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição, através EXCLUSIVAMENTE do boleto bancário, não sendo aceita qualquer outra forma de pagamento.

3.3.6- O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.saber.srv.br, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato à obtenção desse documento.

3.3.7- O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público no endereço eletrônico www.saber.srv.br ou pelos telefones (45) 3225-3322 ou (45) 3232-1323;

3.3.8- Antes do recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para tomar posse do cargo, se aprovado, pois a taxa, uma vez recolhida, não será restituída em hipótese alguma.

3.3.9- Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

3.4 - Os candidatos portadores de deficiência deverão anexar à ficha de inscrição, laudo original ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, nos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. Os candidatos que efetuarem as inscrições via Internet deverão encaminhar o referido laudo tendo como data máxima de postagem no dia 10 de setembro de 2008, devendo ser enviado ao Instituto Saber com sede na Rua Maranhão nº. 1395, Centro, Cascavel - Paraná, CEP 85801-050.

3.4.1- O laudo não poderá ter sido emitido há mais de noventa (90) dias da data de publicação deste edital.

3.5 - O candidato ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros e/ou não preenchimento de qualquer campo da ficha de inscrição, bem como pela apresentação de documentos fora dos prazos e critérios estabelecidos por este edital.

3.6 - Não haverá inscrição condicional, nem tampouco por correspondência.

3.7 - O pedido de inscrição será indeferido para os candidatos que não satisfizerem as exigências impostas por este edital.

3.8 - A Comissão Organizadora divulgará a homologação das inscrições, no Jornal O PARANÁ - Órgão Oficial do Município, em mural na Câmara Municipal de Guaraniaçu - PR e no site www.saber.srv.br no prazo de até 10 (dez) dias úteis, após o encerramento das mesmas.

4. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

O Concurso Público compreenderá as seguintes etapas:

a) Primeira etapa: Prova Escrita Objetiva, de múltipla escolha, com uma única alternativa correta, de caráter eliminatório e classificatório a ser aplicada para todos os candidatos;

b) Segunda etapa: consistirá de exame pré-admissional.

4.1 - DA PROVA ESCRITA

4.1.1 - A prova escrita será realizada no dia 19 de outubro de 2008 nas dependências do Colégio Estadual Desembargador Antonio Franco Ferreira da Costa, sito na Rua Rio Grande do Sul, nº 125 - Centro, Guaraniaçu, Estado do Paraná.

4.1.2 - Os candidatos deverão comparecer ao local das provas às 08:00 horas, do dia marcado, pois os portões permanecerão abertos somente até as 8h:30min, horário após o qual não será permitida em hipótese alguma, o acesso de candidatos a sala de provas;

4.1.3 - A prova terá duração de 03 horas, sendo que o candidato deverá comparecer munido da ficha de inscrição, lápis, borracha e caneta esferográfica azul ou preta, sendo obrigatório a apresentação de documento oficial de identidade com fotografia;

4.1.4 - Será excluído do Concurso Público, por ato da Comissão Especial de Seleção o candidato que cometer qualquer irregularidade constante do item 4.1.6 deste edital;

4.1.5 - Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do cartão de respostas, que será o único documento válido para efeito de correção da prova;

4.1.5.1 - Não serão computadas as questões não-assinaladas, assinaladas a lápis, assim como as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis;

4.1.5.2 - Em hipótese nenhuma haverá substituição do cartão de respostas em caso de erro ou rasura do candidato;

4.1.5.3 - No cartão de respostas o candidato deverá colocar o seu número de inscrição, bem como a assinatura ou rubrica, utilizando sempre caneta esferográfica azul ou preta;

4.1.6- Durante a realização da prova, não serão permitidas consultas de qualquer natureza, o uso de telefone celular, fones de ouvido ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares, bem como, tratar com descortesia os fiscais de provas ou membros da Comissão Especial de Seleção de Pessoal;

4.1.7 - O candidato não poderá ausentar-se da sala durante a prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e na companhia de um fiscal de provas;

4.1.8 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Concurso Público nas dependências do local de aplicação da prova;

4.1.9 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização da prova, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, importando a ausência na sua eliminação do Concurso Público;

4.1.10- Não haverá, igualmente, realização de prova fora do horário ou do local previamente marcado;

4.1.11- O candidato impossibilitado fisicamente de comparecer ao local da realização da prova deverá solicitar à Comissão Especial de Seleção, por escrito e com justificativa, a constituição de banca especial, no mínimo quarenta e oito (48) horas antes do horário marcado para início da mesma, devendo esta ser realizada no mesmo horário das demais;

4.1.12- A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança;

4.1.13- Os dois últimos candidatos ao terminarem a prova deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados após terem entregues as provas e assinarem a folha ata e o lacre dos envelopes que guardarão os cartões de respostas para correção.

4.1.14-O candidato que queira contestar alguma questão, poderá fazê-lo na Ata de Prova, a qual será encaminhada à Comissão Especial de Seleção.

4.1.15- Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a entidade responsável pela execução do Concurso Público e com anuência da Comissão Especial de Seleção, se reserva o direito de não fornecer exemplares dos Cadernos de Provas à candidatos ou à instituições outras, mesmo após o encerramento do Concurso.

4.1.16-Se o candidato quiser interpor recursos contra alguma das questões, por não tê-lo feito em Ata no dia da prova, poderá requerer um exemplar junto a Comissão Especial de Seleção, protocolando o pedido junto à Câmara Municipal de Guaraniaçu, respeitando sempre os prazos estipulados no item 6 deste Edital.

4.2 - DA COMPOSIÇÃO DA PROVA ESCRITA:

4.2.1- Para os cargos que exigem até o Ensino Médio Completo, a prova escrita será composta de 40 questões, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:

Conteúdos

Quantidade de Questões

Peso Individual

Língua Portuguesa

10

2,5

Matemática

10

2,5

Conhecimentos Gerais

10

2,5

Conhecimentos Específicos do cargo

10

2,5

4.2.2- Para os cargos de Nível Superior, a prova escrita será composta de 30 questões, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:

Conteúdos

Quantidade de Questões

Peso Individual

Conhecimentos Gerais

10

2,0

Conhecimentos Específicos do Cargo

20

4,0

4.3 - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

4.3.1 - Os conteúdos programáticos estão descritos no Anexo I deste Edital e serão disponibilizados aos candidatos no ato da inscrição.

5 - DO RESULTADO FINAL

5.1 - Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média de classificação, na prova escrita, igual ou superior a 50,0 (cinqüenta) pontos.

5.2 - Os candidatos, serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média final obtida.

5.3 - Na classificação final, dentre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência, na ordem de posicionamento:

a) Candidato que pertença como efetivo, ao quadro do serviço público municipal;

b) Candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

c) Candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais.

d) Candidato mais idoso;

6. DOS PRAZOS PARA RECURSOS

6.1 - O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos e prazos:

6.1.1 - Com relação à homologação das inscrições, no prazo de 02 (dois) dias, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital de homologação das inscrições.

6.1.2 - Com relação à prova escrita (questões objetivas), no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do gabarito provisório.

6.1.3 - Com relação às incorreções ou irregularidades constatadas na execução do concurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da ocorrência das mesmas.

6.2 - O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo que o candidato se julga prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citação das fontes de pesquisa, páginas de livros, nome dos autores, bibliografia específica, etc., juntando cópia dos comprovantes, devendo o mesmo ser dirigido à Comissão Especial de Seleção, entregue e protocolado na Câmara Municipal de Guaraniaçu - PR.

6.3 - Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo, bem como os que contenham erro formal e ou material, em sua elaboração ou procedimentos que sejam contrários ao disposto nesse Edital.

6.4 - Se da análise de recursos resultar anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. Se resultar alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito.

6.5 - Os recursos indeferidos liminarmente não estão sujeitos à análise do mérito, mesmo que devidamente fundamentados.

7. DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

7.1 - O Concurso Público terá validade por 02 (dois) anos a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério do Poder Legislativo Municipal.

7.2- A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato, condicionado à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade, sendo o número de vagas preenchido de acordo com as necessidades do Legislativo Municipal.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1- Se aprovado e convocado, o candidato, por ocasião da posse, deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital bem como outros que lhe forem solicitados, acarretando o descumprimento deste requisito na perda do direito à vaga e conseqüente não nomeação.

8.2 - Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame médico e apresentação dos documentos legais que lhe forem exigidos.

8.3 - Os candidatos aprovados e convocados irão prestar serviços na jurisdição territorial do município de Guaraniaçu, podendo ser na sede, distritos, vilas e/ou localidades, de acordo com as necessidades da Câmara Municipal.

8.4 - A convocação dar-se-á por Edital, publicado no jornal O PARANÁ - Órgão Oficial do Município e afixado em mural na Câmara Municipal de Guaraniaçu, sito a Av. Abilon de Souza Naves, 358 - Edifício Vereador Alci Téu;

8.5 - É de responsabilidade do candidato manter seus dados cadastrais (endereços e telefone) atualizados junto ao Departamento Pessoal da Câmara Municipal.

8.6 - O candidato classificado que não aceitar a vaga ofertada será considerado desistente e seu nome será eliminado da lista de classificação.

8.7 - O profissional será efetivado no cargo quando cumprir o estágio probatório previsto na Constituição Federal e na Lei Municipal nº 405/2008.

8.8 - É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e demais comunicados com a divulgação dos locais e datas das provas que serão publicados no jornal O PARANÁ - Órgão Oficial do Município e afixados em mural na Câmara Municipal de Guaraniaçu;

8.9 - O ato de inscrição implica na aceitação destas e demais condições do presente Edital e do Regulamento de Concurso e, em caso de classificação e nomeação, a observância do regime jurídico nele indicado, bem como do Regimento Interno da Câmara Municipal.

8.10 - Os cartões resposta deste Concurso Público bem como o caderno de provas será arquivado pela instituição responsável pela elaboração e correção das provas e serão mantidos pelo período de seis (06) meses, findo o qual, serão incinerados.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial de Seleção, com auxílio da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal.

9.2 - Faz parte deste edital o anexo I - Conteúdos Programáticos.

9.3 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Guaraniaçu, 31 de julho de 2008.

SANDRA MARIA LOCATELLI
Presidente da Comissão Organizadora

ANEXO I DO EDITAL Nº 01/2008

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

1 - LÍNGUA PORTUGUESA

1.1 - Para os cargos cuja escolaridade mínima seja Ensino Fundamental Incompleto:

Ortografia (escrita correta das palavras). Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural) e Interpretação de Texto.

Referências Bibliográficas: Livros didáticos do Ensino Fundamental e Apostila para Concursos.

1.2 - Para os cargos cuja escolaridade seja Ensino Médio Incompleto:

Ortografia (escrita correta das palavras). Significado das palavras - Sinônimos, Antônimos, Parônimos, Homônimos e Interpretação de Texto. - Emprego dos pronomes. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal.

Referências Bibliográficas: Livros didáticos do Ensino Fundamental e Médio e Apostila para Concursos.

2 - MATEMÁTICA

2.1 - Para os cargos cuja escolaridade mínima seja Ensino Fundamental Incompleto:

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro e área das principais figuras geométricas planas. Regra de três simples. Porcentagem e juros simples.

Referências Bibliográficas: Livros didáticos do Ensino Fundamental e Apostilas para Concurso.

2.2 - Para os cargos cuja escolaridade seja Ensino Médio Incompleto:

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juros simples. Equação de 1º e 2º graus. Sistema de equações. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo.

Referências Bibliográficas: Livros didáticos do Ensino Fundamental e Médio e Apostilas para Concurso.

3 - CONHECIMENTOS GERAIS PARA TODOS OS CARGOS:

Fundamentos Históricos e Geográficos do Brasil. República Velha (1889 e 1930). A Revolução de 1930 e a Era Vargas. O Estado Novo (1937 a 1945). República Liberal-Conservadora (1946 a 1964). Governos Militares. Brasil Contemporâneo. História do Paraná. História de Guaraniaçu. Organização Política e atualidades de Guaraniaçu, do Paraná, do Brasil e do Mundo. Aspectos geográficos e históricos de Guaraniaçu: hidrografia, relevo, população, clima, vegetação, limites geográficos, economia, emancipação e símbolos municipais. Ética e Trabalho.

Referências Bibliográficas:Livros didáticos do Ensino Fundamental e Médio que versam sobre os assuntos solicitados. Livros, revistas e jornais da atualidade, Apostila para Concursos.

4. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO

Auxiliar Serviços Gerais

Noções básicas de primeiros socorros; Prevenção e combate a princípios de incêndio; Relações humanas e interpessoais. Noções de segurança no trabalho e assuntos relacionados ao desempenho do cargo e ética no trabalho.

Zelador

Noções básicas de primeiros socorros; Prevenção e combate a princípios de incêndio; Relações humanas e interpessoais. Noções de segurança no trabalho e assuntos relacionados ao desempenho do cargo e ética no trabalho.

Assistente legislativo

Aspectos gerais da redação oficial. Gestão de qualidade: ferramentas e técnicas. Administração e organização. Serviços públicos: conceitos, elementos de definição, princípios, classificação. Atos e contratos administrativos. Empresa moderna, empresa humana. Relações humanas e interpessoais. Lei complementar nº 101/2000 - lei de responsabilidade fiscal. Lei nº 8.666/93 e alterações promovidas pelas leis 8.883/94 e 9.648/98. Emenda constitucional nº19 e emenda constitucional nº20. Atos e fatos administrativos. Classificação dos Atos Administrativos. Elementos do Ato Administrativo. Vinculação e Discricionariedade do Ato Administrativo. Perfeição, Validade e Eficácia dos Atos Administrativos. Atributos do Ato Administrativo. Teoria dos Motivos Determinantes. Formas de extinção dos Atos Administrativos. Atos Administrativos Inválidos. Convalidação. Poderes Administrativos. Poder hierárquico, disciplinar e normativo. Informática: Sistema Operacional Windows 98, ME, 2000/XP e GNU/LINUX, Conhecimento sobre o pacote Microsoft Office 97 / 2000, XP, 2003 e 2007 (Word, Excel, PowerPoint), Internet; Anti-vírus.

Lei Orgânica Municipal. Plano de Cargos e Salários. Estatuto do Servidor Público e Regimento Interno da Câmara de Vereadores do Município de Guaraniaçu - PR.

Diretor de Secretaria

Teorias da Administração: Planejamento. Processo decisório. Estrutura organizacional. Visão das principais áreas funcionais de uma organização: marketing, finanças, recursos humanos e produção. As teorias administrativas. Utilização dos conceitos na prática administrativa. Organização, Sistemas e Métodos: Comparação crítica das principais abordagens aos estudos das organizações. Aspectos gerais da redação oficial. Gestão de qualidade: ferramentas e técnicas. Administração e organização. Serviços públicos: conceitos, elementos de definição, princípios, classificação. Atos e contratos administrativos. Empresa moderna, empresa humana. Relações humanas e interpessoais. Lei complementar nº 101/2000 - lei de responsabilidade fiscal. Lei nº 8.666/93 e alterações promovidas pelas leis 8.883/94 e 9.648/98. Emenda constitucional nº19 e emenda constitucional nº20. Atos e fatos administrativos. Classificação dos Atos Administrativos. Elementos do Ato Administrativo. Vinculação e Discricionariedade do Ato Administrativo. Perfeição, Validade e Eficácia dos Atos Administrativos. Atributos do Ato Administrativo. Teoria dos Motivos Determinantes. Formas de extinção dos Atos Administrativos. Atos Administrativos Inválidos. Convalidação. Poderes Administrativos. Poder hierárquico, disciplinar e normativo. Informática: Sistema Operacional Windows 98, ME, 2000/XP e GNU/LINUX, Conhecimento sobre o pacote Microsoft Office 97 / 2000, XP, 2003 e 2007 (Word, Excel, PowerPoint), Internet; Anti-vírus.

Lei Orgânica Municipal. Plano de Cargos e Salários. Estatuto do Servidor Público e Regimento Interno da Câmara de Vereadores do Município de Guaraniaçu - PR.

Contador

Conhecimentos básicos - Contabilidade Geral: objetivo, finalidade; conceito, objeto e campo de atuação; patrimônio e suas variações; contas (conceito, tipo e plano de contas); escrituração; métodos, diário, razão e livros auxiliares; registro de operações mercantis e de serviços; Provisões; depreciação, amortização e exaustão; ajustes e levantamento de demonstrativos financeiros (balanço Patrimonial, demonstração do resultado do exercício, demonstração das mutações do patrimônio liquido e demonstração das origens e aplicações de recursos); participações societárias (conceito, classificação e formas); Contabilidade Societária: Cisão, Incorporação e Fusão.partes relacionadas, Contabilidade gerencial: noções preliminares (características da contabilidade gerencial); custos para avaliação de estoques, controle e tomada de decisão; informações contábeis para tomada de decisão; análise de balanços como instrumento de avaliação de desempenho (análise vertical, análise horizontal e análise por quocientes - liquidez, atividade e rentabilidade). Auditoria: noções básicas de auditoria interna, natureza e campo de atuação da auditoria; auditoria governamental, campo de atuação, classificação, aplicação, auditoria externa ou independente, normas CVM. Contabilidade Intermediária: conceitos, funções, aplicações. Contabilidade Pública: conceito, campo de atuação; bens públicos, entidades públicas, conceito e classificação; orçamento: conceito, elaboração e regime orçamentário; créditos adicionais: conceito e classificação; receitas e despesas orçamentárias; estágios e classificação; receitas e despesas extra-orçamentárias, variações independentes da execução orçamentária; sistema de contas: conceito e classificação; demonstrativos contábeis: balanço orçamentário, financeiro e patrimonial e demonstrativo das variações patrimoniais; SIAFI (Sistema integrado de administração financeira), contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial: despesas e receitas segundo as categorias econômicas. Classificação funcional programática: código e estrutura. Programa de trabalho de governo (demonstrativo de funções), LOA, LDO, Lei orçamentária, orçamento-programa, programas e sub-programas por projetos e atividades. Comparativo da receita orçada com a arrecadada. Comparativo da despesa autorizada com a realizada. Demonstrativo da dívida flutuante (restos a pagar). Organização dos serviços de contabilidade pública. Formulas de escrituração contábil. Controle dos bens patrimoniais. Controladoria no setor público: conceito, classificação, forma de atuação, objetivos; o controle no setor público; controle interno e controle externo: o exercício do controle na gestão pública: regulamentação legal. Legislação: Lei 4.320/64; Lei 8.6666/93; Lei complementar 101/00 (LRF); Lei 6.404/76; Lei 10.303/01. Tópicos contemporâneos de Contabilidade Geral. Manual de Procedimentos Aplicado à União, Estado e Municípios.

Lei Orgânica Municipal. Plano de Cargos e Salários. Estatuto do Servidor Público e Regimento Interno da Câmara de Vereadores do Município de Guaraniaçu - PR.