5 vagas para a Câmara de Guaraniaçu - PR

Segunda-feira, 4 de agosto de 2008 às 17h32

A Câmara Municipal de Guaraniaçu-PR, abre inscrições para o Concurso Público de Prova Escrita para provimento de cargo de seu Quadro de Pessoal.

Sobre as inscrições:

  • As inscrições serão realizadas de 4 de agosto a 10 de setembro de 2008, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00, na Avenida Abilon de Souza Navesm, nº 358 - Edifício Vereador Alci Téu - Câmara Municipal de Guaraniaçu-PR - Fone (45) 3232-1149.
  • Será admitida à inscrição via Internet, no endereço eletrônico www.saber.srv.br, solicitada no mesmo período.

A taxa de inscrição deverá ser recolhida no SICREDI, Agência 0710-2, C/C 64.351-3, mediante depósito na Conta Corrente do Instituto Superior de Educação, Tecnologia e Pesquisa Saber.

O valor da taxa de inscrição será de R$ 30,00 para cargos de Nível Fundamental Incompleto, de R$ 40,00 para cargo de Nível Médio Incompleto, e de R$ 60,00 para cargos de Nível Superior.

Os cargos oferecidos são os seguintes:

  • Nível Superior: Diretor de Secretaria (1), Contador (1);
  • Nível Médio Incompleto: Assistente legislativo (1);
  • Nível Fundamental Incompleto: Auxiliar Serviços Gerais (1), Zelador (1).

Sobre a realização das Provas:

O Concurso Público compreenderá as seguintes etapas: Primeira etapa: Prova Escrita Objetiva, de múltipla escolha, com uma única alternativa correta, de caráter eliminatório e classificatório a ser aplicada para todos os candidatos; Segunda etapa: consistirá de exame pré-admissional.

  • A Prova Escrita será realizada no dia 19 de outubro de 2008 nas dependências do Colégio Estadual Desembargador Antonio Franco Ferreira da Costa, sito na Rua Rio Grande do Sul, nº 125 - Centro, Guaraniaçu-PR.

O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público no endereço eletrônico, ou pelos telefones (45) 3225-3322 ou (45) 3232-1323.

O Concurso Público terá validade por 2 anos a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério do Poder Legislativo Municipal.

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