Prefeitura de Uberlândia - MG

Notícia:   5 vagas de Nível Médio e Superior na Prefeitura de Uberlândia - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA AS FUNÇÕES DE ARQUITETO, PSICÓLOGO SOCIAL E TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS (FISCAL DE OBRAS).

A Secretaria Municipal de Administração, com fundamento no Decreto nº 10.993, de 21 de dezembro de 2007, que altera o caput do art. 5º do Decreto nº 10.917, de 29 de outubro de 2007, que regulamenta o Processo Seletivo Simplificado a que se refere o Art. 5º da Lei nº 9.626, de 22 de outubro de 2007, torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado, para contratação, por tempo determinado, de Arquiteto, Psicólogo Social e Técnico de Fiscalização de Obras (Fiscal de Obras).

01. DAS INSCRIÇÕES

1.1 Ao se inscrever o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constitui as normas que regem o Processo Seletivo, não podendo delas alegar desconhecimento.

1.2. As inscrições serão realizadas via Internet, a partir das 09:00 horas do dia 07/04/10 e encerramento às 17:00 horas do dia 16/04/10, através do site www.uberlandia.mg.gov.br

1.3. Para inscrever-se o candidato deverá acessar o site www.uberlandia.mg.gov.br localizar o link correlato ao Processo Seletivo para as funções de Arquiteto, Psicólogo e Técnico de Fiscalização de Obras (Fiscal de Obras) e preencher a ficha de inscrição eletrônica.

1.4. A Prefeitura Municipal de Uberlândia não se responsabiliza por solicitações de inscrições via internet não recebidas e/ou não confirmadas decorrentes de problemas técnicos em microcomputadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linhas de transmissão ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

1.5. A partir do dia 20/04/10, o candidato poderá conferir a regularidade do registro de dados de inscrição em lista a ser divulgada no site www.uberlandia.mg.gov.br, sendo que o candidato que realizou a inscrição via Internet cujo nome não conste na lista oficial divulgada, terá que comparecer até o dia 26/04/10, munido de comprovante no centro Administrativo, Diretoria de Desenvolvimento Humano - Av. Anselmo Alves dos Santos, 600 - Bloco 2 - 2º Piso - Bairro Santa Mônica, das 12:00 às 17:00 horas, para verificação da pertinência da reclamação.

1.6. Não se aceitará reclamações posteriores a data estabelecida para confirmação de inscrição.

1.7. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado, no caso de o fato ser constatado posteriormente à realização do processo seletivo.

02. DAS CONDIÇÕES

2.1. ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, nos termos do § 1º, do art.12, da Constituição Federal;

2.2. ter no mínimo 18 (dezoito) anos completados até a data de assinatura do contrato;

2.3. estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, com as obrigações militares (carteira de reservista);

2.4. ter a escolaridade e os requisitos exigidos no item 04 deste Edital;

2.5. O Processo Seletivo obedecerá rigorosamente o critério de análise da documentação apresentada em consonância com as normas dispostas neste Edital.

03. DA DOCUMENTAÇÃO:

3.1. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo deverão apresentar no ato da contratação cópia e original dos seguintes documentos:

a) Documento de identidade;

b) CPF;

c) Título de eleitor e certidão de quitação eleitoral (emitida pelo Cartório Eleitoral ou pelo site www.tse.gov.br);

d) Carteira de trabalho e cartão do PIS/PASEP, frente e verso

e) Quitação com a obrigação militar (masculino);

f) Escolaridade e requisitos conforme exigido no item 04 do Edital;

g) Comprovante de experiência em Carteira de Trabalho ou Declaração emitida pelo empregador, quando couber;

h) Carteira Nacional de Habilitação, categoria ‘AB', quando couber;

i) Comprovante de endereço;

j) Certidão de casamento, União Estável, Óbito ou Averbação;

k) Cópia do CPF do cônjuge;

l) Certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos

m) Duas fotos 3 x 4 recente

3.2. Não ocorrerá a contratação do candidato que não comprovar a documentação exigida neste Edital .

04. DAS VAGAS, DOS REQUISITOS, DA JORNADA DE TRABALHO E VENCIMENTOS:

FUNÇÃO

VAGAS

REQUISITOS

JORNADA DE TRABALHO

VENCIMENTOS

Arquiteto

02

Curso de Nível Superior em Arquitetura e registro no respectivo conselho de classe.

30 horas semanais

R$ 1.397,47

Psicólogo Social

01

- Curso Superior em Psicologia e registro no Conselho de Classe

30 horas semanais

R$ 1.397,47

 

FUNÇÃO

VAGAS

REQUISITOS

JORNADA DE TRABALHO

VENCIMENTOS

Técnico de Fiscalização de Obras (Fiscal de Obras)

02

- Curso Técnico de Nível Médio em Edificações, ministrado por entidades credenciadas pelo Conselho Federal de Mão-de-Obra do Ministério do Trabalho

- Carteira Nacional de Habilitação categoria ‘AB'

30 horas semanais

R$ 862,52

5. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1. Em cumprimento ao disposto no Art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, no Art. 9º da Lei Complementar Municipal nº 040, de 05 de outubro de 1992 e na Lei Municipal nº 5.286, de 16 de junho de 1991 e suas alterações, 10% (dez por cento) das vagas são destinadas aos portadores de deficiência, que deverão ser avaliados na contratação pela Diretoria de Desenvolvimento Humano da Prefeitura Municipal de Uberlândia, comprovando se a deficiência apresentada é compatível com o exercício do cargo.

5.2. Somente serão consideradas pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias constantes da Lei Municipal nº 5.286/91, suas alterações e demais normas legais aplicáveis à matéria.

5.3. No ato da inscrição, o candidato à função de Arquiteto ou Técnico de Fiscalização de Obras (Fiscal de Obras) portador de deficiência, deverá declarar na Ficha de Inscrição eletrônica, a deficiência da qual é portador, sob pena de exclusão do benefício.

5.4. Não serão considerados como deficiência os distúrbios visuais passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

5.5. Os portadores de deficiência participarão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

5.6 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte.

06 DAS ATRIBUIÇÕES

6.1. ARQUITETO

· Analisar propostas arquitetônicas, observando tipo, dimensões, estilo de edificação, bem como custos estimados e materiais a serem empregados, duração e outros detalhes do empreendimento, para determinar as características essenciais à elaboração do projeto;

· Planejar as plantas e edificações do projeto, aplicando princípios arquitetônicos, funcionais e específicos, para integrar elementos estruturais, estéticos e funcionais dentro do espaço físico determinado;

· Elaborar o projeto final, segundo sua imaginação e capacidade inventiva e obedecendo a normas, regulamentos de construção vigentes e estilos arquitetônicos do local, para os trabalhos de construção ou reforma de conjuntos urbanos, edificações e outras obras;

· Elaborar, executar e dirigir projetos de urbanização, planejando, orientando e controlando a construção de áreas urbanas, parques de recreação e centros cívicos, para possibilitar a criação e o desenvolvimento ordenado de zonas industriais, urbanas e rurais no Município;

· Realizar estudos de mapas urbanos que indiquem a distribuição das zonas industriais, comerciais e residenciais e das instalações de recreação, educação e outros serviços comunitários, para permitir a visualização das ordenações atual e futura do Município;

· Elaborar, executar e dirigir projetos paisagísticos, analisando as condições e disposições dos terrenos destinados a parques e outras zonas de lazer, zonas comerciais, industriais e residenciais, edifícios públicos e outros, para garantir a ordenação estética e funcional da paisagem do Município;

· Estudar as condições do local a ser implantado um projeto paisagístico, analisando o solo, as condições climáticas, vegetação, configuração das rochas, drenagem e localização das edificações, para indicar os tipos de vegetação mais adequados ao mesmo;

· Preparar previsões detalhadas das necessidades da execução dos projetos, especificando e calculando materiais, mão-de-obra, custos, tempo de duração e outros elementos, para estabelecer os recursos indispensáveis à implantação do mesmo;

· Orientar e fiscalizar a execução de projetos arquitetônicos;

· Participar da fiscalização das posturas urbanísticas;

· Analisar projetos de obras particulares, de loteamentos, desmembramento e remembramento de terrenos, obedecendo às normas e leis vigentes no que concerne a construção de edificações.

· Elaborar projetos de reforma e restauração de imóveis tombados e de imóveis de importância histórica para o Município, observando as técnicas mais adequadas para a reforma ou restauração de cada tipo de imóvel, a fim de conservar o patrimônio artístico, histórico e cultural do Município, atentando para a segurança e acessibilidade, principalmente nas edificações de visitação e/ou de uso público e/ou coletivo.

· Realizar estudo sobre os imóveis, locais, monumentos e outros de importância histórico-artístico-cultural para o Município, levantando dados, tais como datas, situações e fatos ocorridos, a fim de propor o tombamento;

· Analisar processos e aprovar projetos de loteamento quanto aos seus diversos aspectos técnicos, tais como orçamento, cronograma, projetos de pavimentação, energia elétrica, entre outros;

· Realizar estudos e elaborar projetos, objetivando a preservação do patrimônio histórico do Município;

· Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

. Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

· Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

· Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

· Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

6.2. PSICÓLOGO SOCIAL

· Estudar e analisar o comportamento do indivíduo em relação ao grupo social inerente, a fim de diagnosticar problemas e prescrever tratamento;

· Prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, a instituições sociais;

· Executar treinamentos e atividades afins, para a equipe de pessoal envolvido na programação de trabalho;

· Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

· Participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de atuação;

· Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

· Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos a Prefeitura;

· Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

6.3. TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS (Fiscal de Obras)

· Verificar e orientar o cumprimento da regulamentação urbanística concernente à obras públicas e particulares;

· Verificar imóveis recém-construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos processos de concessão de habite-se;

· Conferir as dimensões da obra, utilizando trenas e outros aparelhos de medição, verificando se correspondem às especificações do Alvará de Construção;

· Verificar o licenciamento de construção ou reconstrução, embargando as que não estiverem providas de competente autorização ou que estejam em desacordo com o autorizado;

· Embargar construções clandestinas, irregulares ou ilícitas;

· Solicitar à autoridade competente a vistoria de obras que lhe pareçam em desacordo com as normas vigentes;

· Verificar a colocação de andaimes e tapumes nas obras em execução, bem como a carga e descarga de material na via pública;

· Verificar a existência de habite-se nos imóveis construídos, reconstruídos ou que tenham sofrido obras de vulto;

· Acompanhar os arquitetos e engenheiros da Prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas em sua jurisdição;

· Inspecionar a execução de reformas de próprios municipais;

· Verificar alinhamentos e cotas indicados nos projetos;

· Intimar, autuar, interditar, estabelecer prazos e tomar outras providências com relação aos violadores das leis, normas e regulamentos concernentes às obras particulares;

· Solicitar a retirada de entulhos, informando aos proprietários das obras através de notificações, para desobstrução e limpeza das vias públicas;

· Realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações;

· Emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas;

· Coletar dados para a atualização do cadastro urbanístico do Município;

· Executar outras atribuições afins.

7. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1. O candidato não poderá, conforme inciso III do Art. 9º da Lei nº 9.626 de 23 de outubro de 2007: "ser novamente contratado, com fundamento nesta Lei, antes de decorridos vinte e quatro meses do encerramento de seu contrato anterior, salvo na hipótese prevista no incisso III, do art. 3º, mediante prévia autorização conforme determina o § 1º, do art. 5º, desta Lei."

7.2. O dia, o local e o horário da prova será divulgado no site: www.uberlandia.mg.gov.br sendo que o candidato deverá comparecer ao local da Prova Escrita 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para o início, munido de comprovante de inscrição e de documento de identidade.

7.3. Serão considerados documentos de identidade: cédula oficial de identidade; carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista (sexo masculino); Passaporte (dentro da validade); Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo - com foto) e cédulas de identidade expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe.

7.4. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

7.5. Após identificado, o candidato não poderá retirar-se da sala durante a aplicação da prova sem o acompanhamento da fiscalização da prova.

7.6. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar atraso ou a ausência do candidato.

7.7. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma marcação, emenda ou rasura, ainda que legível.

7.8. Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

7.9. O candidato somente poderá ausentar-se do local da prova decorrida uma hora após o seu início. Os três últimos candidatos deverão permanecer no local de prova e somente serão liberados quando todos tiverem concluído ou o período para realização tenha se expirado.

08. DO PROCESSO SELETIVO:

8.1. O Processo Seletivo para as funções de Arquiteto e Psicólogo Social constará de Análise Curricular, no valor de 50 (cinquenta) pontos e entrevista estruturada, no valor de 50 (cinquenta) pontos, totalizando 100 (cem) pontos.

8.1.1. Serão avaliados fatores e competências necessárias para o desempenho das atividades a serem realizadas, bem como, a formação educacional e experiência profissional do candidado, conhecimentos e normas de conduta para o exercício da função, não havendo, portanto, indicações bibliográficas.

8.1.2.No ato da entrevista o candidato deverá apresentar:

8.1.2.1. Curriculo;

8.1.2.2. Para fins de comprovação da formação educacional o candidato deverá apresentar no ato da entrevista os certificados originais de cursos realizados.

8.1.2.3. Para fins de comprovação de experiência profissional o candidato deverá apresentar Carteira Profissional, Contrato de Trabalho ou Declaração emitida pelo empregador.

8.2. Será aprovado o candidato que obtiver nota mínima de 60% (sessenta por cento) dos pontos.

8.3. O dia, horário e local da entrevista será agendado com cada candidato.

8.4. O Processo Seletivo para a função de Técnico de Fiscalização de Obras (Fiscal de Obras) constará de uma prova objetiva no valor de 100 (cem) pontos, de caráter eliminatório, assim distribuídos: 10 (dez) questões de Português no valor de 2 (dois) pontos cada; 10 (dez) questões de Matemática, no valor de 2 (dois) pontos cada e 20 (vinte) questões de Conhecimentos Especificos, no valor de 3 (três) pontos cada, totalizando 100 (cem) pontos.

8.4.1. Os conteúdos da Prova Objetiva para a função de Técnico de Fiscalização de Obras (Fiscal de Obras) versarão sobre os programas contidos no Anexo I deste Edital; e a duração da prova será de 3 (três) horas.

8.4.2 Será aprovado o candidato que obtiver 60% (sessenta por cento), ou seja, 60 pontos.

8.4.3 O dia, o local e o horário da prova para a função de Técnico de Fiscalização de Obras (Fiscal de Obras) será divulgado no site: www.uberlandia.mg.gov.br sendo que o candidato deverá comparecer ao local da Prova Escrita 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para o início, munido de comprovante de inscrição e de documento de identidade.

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Havendo empate no processo seletivo, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

9.1. tiver idade mais elevada, no caso de se enquadrar na condição de idoso, conforme art. 27 da Lei nº 10741, de 1º/10/2003 - Estatuto do idoso.

9.2. obtiver maior pontuação na Análise Curricular para as funções de Arquiteto e Psicólogo Social.

9.3. em caso de empate no total de pontos na classificação, terá preferência, para a função de Técnico de Fiscalização de Obras (Fiscal de Obras), o candidato que:

9.3.1. obtiver maior número de pontos nas questões específicas;

9.3.2. obtiver maior número de pontos nas questões de Língua Portuguesa;

9.3.3. obtiver maior número de pontos nas questões de Matemática.

9.4. persistindo o empate, a maior idade, considerando-se dia, mês e ano da data de nascimento.

10. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO:

10.1.Considerar-se-á aprovado o candidato que satisfazer as condições estabelecidas nos itens 8.2 e 8.4.2 deste Edital.

10.2. O resultado do processo seletivo será divulgado no Diário Oficial do Município, que poderá ser acessado no site da Prefeitura Municipal de Uberlândia (www.uberlandia.mg.gov.br) e fixado no mural da Diretoria de Desenvolvimento Humano/SMA.

10.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste Processo Seletivo.

11. DOS RECURSOS

11.1. Após a divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado poderá impetrar recurso mediante requerimento individual, que deverá ser entregue no Núcleo de Protocolo da Prefeitura Municipal de Uberlândia, no prazo de três dias úteis contados da divulgação do resultado.

11.2. Conforme dispõe a Lei nº 504/89 e alterações, será cobrado uma taxa de R$9,50 (nove reais e cinquenta centavos) para dar entrada com o recurso.

12. DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO:

12.1.A Diretoria de Desenvolvimento Humano convocará os candidatos selecionados de acordo com a ordem classificatória para preenchimento da ficha cadastral, encaminhamento para exame médico admissional e informando-os da função a ser exercida, da área de atuação, do tempo de contratação, da lotação, da jornada de trabalho, do início de seu exercício bem como da assinatura do contrato.

12.2. O contrato terá duração de até 06 (seis) meses e poderá ser prorrogado uma única vez, persistindo a razão da justificativa que o ensejou.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

13.1. O candidato não poderá acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação exigida na ficha de inscrição após a confirmação dos dados na Internet.

13.2. Não poderão se inscrever no processo seletivo os servidores ocupantes de cargos públicos da Administração Direta e Indireta do Município, nos termos da Constituição Federal, da Lei Federal nº 8745/93, da Lei nº 9626 de 23 de outubro de 2007 e alterações.

13.3. Não haverá inscrição fora da data prevista neste Edital.

13.04. O Processo Seletivo terá validade de 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação do resultado, prorrogável por igual período, de acordo com o interesse e necessidade da Prefeitura Municipal de Uberlândia.

13.5. A inexatidão ou irregularidade das informações prestadas no ato da inscrição via Internet, ainda que verificada posteriormente eliminará o candidato do processo seletivo.

13.6. Para o profissional que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não assumir a vaga oferecida no momento da convocação, perderá o direito à vaga.

13.7. Os candidatos aprovados no processo seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidades da Secretaria requisitante.

13.8. Após o prazo de 48 horas, o candidato que não comparecer dará direito a DDH de convocar o próximo classificado.

13.9. Não poderão participar do processo seletivo candidatos não habilitados para a função.

13.10. Os candidatos selecionados, quando convocados, serão submetidos a Inspeção Médica Oficial e só poderão ser contratados aqueles que forem julgados aptos física e mentalmente para o exercício das funções.

13.11. O candidato que vier a ser contratado celebrará termo de contrato temporário regido pelas normas do direito administrativo não se aplicando as normas contidas na CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas.

13.12. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 30 de março de 2010.

CESIRA MARCIA DOS SANTOS
Diretora de Desenvolvimento Humano

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO
Secretária Municipal de Administração

ANEXO I

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA A FUNÇÃO DE TÉCNICO FISCALIZAÇÃO DE OBRAS (FISCAL DE OBRAS).

PORTUGUÊS: interpretação de textos, ortografia, pontuação, acentuação, classe de palavras, concordância verbal e nominal.

MATEMÁTICA: Sistema Médrico Decimal, Regra de Três Simples e Composta, Porcentagem, Juros Simples, Problemas envolvendo medidas de comprimento, área, volume e massa. Problemas envolvendo operações com números fracionários.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1) LEI COMPLEMENTAR DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO Nº 245/00 - Capítulos II, IV, V, X e XI - Anexos V, VI, VII e VIII.

2) Decreto nº 4101/88

3) Lei nº 4808/88

4) Decreto nº 5296/04

5) Lei Complementar nº 041/90

6) Lei Complementar nº 235/00

7) NRB 9050/04 ABNT

OBSERVAÇÃO: A Legislação acima poderá ser acessada no site: www.uberlandia.mg.gov.br (legislação - acesso rápido - leis e decretos municipais - Planejamento Urbano).