Exército Brasileiro - 5ª Região Militar

Notícia:   5ª Região Militar do Exército abre seleção para Oficial Técnico Temporário

MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO

COMANDO MILITAR DO SUL

5ª REGIÃO MILITAR - 5ª DIVISÃO DE EXÉRCITO

AVISO DE SELEÇÃO Nº. 001-SSMR/5.2, DE 02 DE OUTUBRO DE 2013

(Comando das Armas do Estado do Paraná/1890)
"REGIÃO HERÓIS DA LAPA"

PROCESSO VISANDO À SELEÇÃO DE CANDIDATOS (AS) VOLUNTÁRIOS (AS) PARA COMPOR O CADASTRO DE RESERVA DE VAGAS COM A FINALIDADE DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO TÉCNICO TEMPORÁRIO COMO OFICIAL TÉCNICO TEMPORÁRIO NA ÁREA DA 5ª REGIÃO MILITAR-5ª DIVISÃO DE EXÉRCITO PARA O ANO DE 2014.

O Comandante da 5ª RM-5ª DE, no uso de suas atribuições, divulga e estabelece normas específicas para abertura das inscrições e a realização do processo seletivo para compor o Cadastro de Reserva de Vagas (CRV) de profissionais de nível SUPERIOR concluído, integrantes das áreas e habilitações de interesse do Exército Brasileiro para o exercício de atividades técnicas especializadas sob a forma do Serviço Técnico Temporário (SvTT). Estes profissionais, caso convocados, serão incorporados na situação de Aspirante-a-Oficial (Asp Of) Técnico Temporário, nos termos da Lei 4.375, de 17 AGO 64 - Lei do Serviço Militar e seus regulamentos, Portaria nº 20-DGP, de 15 FEV 13 - Instruções Complementares de Convocação para o Serviço Militar Inicial no Exército em 2014 (ICC-2014), Portaria nº 046 - DGP, de 27 MAR 2012 - Normas Técnicas para a Prestação do Serviço Militar Temporário (EB30-N30.009), 1ª Edição 2012, Portaria nº 171-DGP, de 08 JUL 09, aprova as Áreas e Habilitações Técnicas de Interesse do Exército destinadas a Oficiais e Sargentos do Serviço Técnico Temporário (SvTT), Port nº 052-Cmt Ex, de 06 FEV 01 - Normas para o Controle do Exército de Funções que exigem Qualificação Profissional Regulamentada em Lei, bem como nas normas contidas neste Aviso de Seleção.

1. GENERALIDADES

1.1. O Estágio de Serviço Técnico (EST) destina-se a preencher, em tempo de paz, os claros de 1º/2º Tenente de Carreira, cujos cargos são previstos em Quadro de Cargos Previstos (QCP) das diversas Organizações Militares (OM) e estão relacionados com Áreas e Habilitações Técnicas de Interesse do Exército.

2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O Cadastro de Reserva de Vagas previsto neste Aviso de Seleção terá validade para convocações previstas até 02 de outubro de 2014.

2.2. Todas as etapas do Processo Seletivo serão realizadas nas OM responsáveis pela seleção, conforme Nº 04 deste Aviso.

2.3. As convocações serão autorizadas pelo Comandante da 5ª Região Militar e 5ª Divisão de Exército (SaRM-Sa DE) e realizada na própria OM onde existir previsão de vagas em QCP, após Seleção realizada pela Comissão de Seleção Especial daquela Organização Militar (OM) ou da Guarnição, sob a coordenação da Seção de Serviço Militar da 5ª RM-5ª DE (SSMR/5), por um período de 12 (doze) meses e prorrogável conforme Legislação específica do Exército Brasileiro.

2.4. A RESERVA DE VAGAS para as áreas e habilitações técnicas de interesse do Exército que é divulgada neste Aviso de Seleção poderá ser alterada a qualquer momento, podendo as vagas serem suprimidas, acrescidas ou extinguidas dentro de cada área, de acordo com as necessidades das OM, até a data da convocação (01 MAR 2014), pela disponibilidade de vagas e pela deliberação do Comandante da 5ªRM-5ªDE quanto ao seu preenchimento. A previsão de vagas para as áreas e habilitações técnicas será divulgada até 14 JAN 2014. As informações e modificações serão realizadas por intermédio do site da 5ª RM-5ª DE (www.5rm5de.eb.mil.br).

2.5. Poderá ocorrer de não haver convocação para a área técnica indicada no Nº 4. deste Aviso, por ter havido redução de cargos, supressão de vagas, recompletamento de vagas por militar de carreira ou não autorização por parte de Escalão Superior, caso em que será oportunamente divulgado, também, por intermédio do site www.5rm5de.eb.mil.br e informado pela OM responsável pelo processo de seleção.

2.6. O Comando da 5ª RM-5ª DE não assegura a convocação dos candidatos aprovados em razão do disposto no item anterior.

2.7. O processo de seleção será constituído das seguintes etapas:

a. Inscrição no Cadastro de Reserva de Vagas e entrega da documentação (Item 7 do Aviso de Seleção).

b. Seleção:

1) Comprovação de títulos e Análise de Currículo - de caráter classificatório e eliminatório.

2) Teste escrito - de caráter classificatório e eliminatório.

3) Teste prático - caráter classificatório (sua aplicação fica a critério da CSE).

4) Entrevista. - não será pontuada.

5) Inspeção de Saúde (IS) - de caráter eliminatório.

6) Exame de Aptidão Física - de caráter eliminatório.

c. Incorporação.

2.8. Os convocados para o EST, depois de selecionados, serão incorporados na situação Aspirante-a Oficial (Asp Of) Técnico Temporário.

2.9. Os recursos relativos ao teste escrito e teste prático poderão ser interpostos até 02 (dois) dias úteis após a divulgação dos resultados (28 NOV 13), com a indicação do erro e respectiva fundamentação diretamente na OM responsável. Não serão admitidos recursos genéricos.

2.10 Em razão da natureza militar da atividade a ser desempenhada pelos convocados e conseqüente necessidade de capacidade física compatível, não serão reservadas vagas para portadores de deficiência física, conforme o Dec. Nº 3298, de 20 DEZ 99 e Dec. Nº 5296, de 02 DEZ 04.

2.11. A inscrição para o Processo Seletivo é de caráter GRATUITO.

2.12. Graduação/Atribuições/Remuneração

Grad

Atribuições

Remuneração Aproximada

Asp Of

Atividades técnicas para as quais se exige formação específica, de nível superior, atividades militares como serviço de escala, exercícios no terreno e outras cujo desempenho caiba ao militar na graduação de Aspirantea-Oficial e aos postos de 1º e 2º Tenentes

R$ 4.800,00

3. PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO

3.1. Podem participar do processo seletivo, em caráter voluntário, os (as) Asp Of / Of da ativa e Oficiais R/2, os homens reservistas de 1ª e 2ª categoria, os dispensados de prestar o Serviço Militar Inicial e mulheres.

3.2. Ser brasileiro nato.

3.3. Ter menos de trinta e oito anos de idade em 31 de dezembro de 2014.

3.4. Ter concluído com aproveitamento, até a data da inscrição no cadastro de reserva de vagas, em instituição de ensino superior, o curso de graduação em área ou subárea de atividade objeto do processo seletivo, que o habilite ao exercício da profissão, e seja reconhecido por órgão criado por lei federal, controlador do exercício profissional. O curso e a instituição de ensino superior devem ser reconhecidos oficialmente pelo Ministério da Educação, na forma da legislação federal que regula a matéria.

3.5. Caso tenha exercido atividade em algum órgão público, seja ele constante da administração direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer poder da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, este tempo de serviço anterior não poderá exceder 5 (cinco) anos.

3.6. Se militar da ativa, não estar cumprindo Serviço Militar Inicial e não ser Oficial ou Sargento de carreira ou praça estabilizada. Se praça, estar classificado, no mínimo, no comportamento "BOM" e possuir parecer favorável assinado por seu Comandante, Chefe ou Diretor.

3.7. Os (as) candidatos (as) deverão estar em dia com as obrigações militares e eleitorais. Se reservista ter sido excluído da última Organização Militar (OM) em que serviu, no mínimo, no comportamento "BOM".

3.8. Não ter sido considerado isento do Serviço Militar, seja por licenciamento ou exclusão de OM à bem da disciplina, seja por inaptidão física ou mental definitiva (INAPTO C).

3.9. Não ter sido condenado nem estar respondendo a processos (sub judice) perante a justiça comum e militar, nas esferas estadual e federal.

3.10. 0 (a) candidato (a) deverá ter habilitação técnica comprovada para o exercício da função a ser desempenhada exigida pelo Exército, e estar inscrito no órgão de classe (exceto para advogados), quando exigido por lei.

4. RESERVA DE VAGAS

ÁREAS DE NÍVEL SUPERIOR DESTINADAS A OFICIAL TÉCNICO TEMPORÁRIO, ABRANGIDAS PELA SELEÇÃO, A SEREM RESERVADAS NOS ESTADOS DO PARANÁ E DE SANTA CATARINA

SUPERIOR EM ENFERMAGEM

OM

Descrição

OM Responsável pela Seleção

Cidade/Estado

HGeC

Superior em Enfermagem

HGeC

Curitiba/PR

10ª BEC

10ª BEC

Lages/SC

SUPERIOR EM FISIOTERAPIA

OM

Descrição

OM Responsável pela Seleção

Cidade/Estado

HGeC

Superior em Fisioterapia

HGeC

Curitiba/PR

HGuF1

HGuF1

Florianópolis/SC

SUPERIOR EM FONOAUDIOLOGIA

OM

Descrição

OM Responsável pela Seleção

Cidade/Estado

HGeC

Superior em Fonoaudiologia

HGeC

Curitiba/PR

SUPERIOR EM INFORMÁTICA

OM

Descrição

OM Responsável pela Seleção

Cidade/Estado

10º BEC

Superior em Informática

10º BEC

Lages/SC

HGeC

HGeC

Curitiba/SC

Cmdo 14ª Bda Inf MtzCmdo 14ª Bda Inf Mtz Florianópolis/SC

SUPERIOR EM ADMINISTRAÇÃO

OM

Descrição

OM Responsável pela Seleção

Cidade/Estado

Cmdo 5ªRM-5ªDE

Superior em Administração

Cia Cmdo 5ªRM-5ºDE

Curitiba/PR

10º BEC

10º BEC

Lages/SCg

Cmdo 14ª Bda Inf MtzCmdo 14ª Bda Inf Mtz Florianópolis/SC

SUPERIOR EM CONTABILIDADE

OM

Descrição

OM Responsável pela Seleção

Cidade/Estado

Cmdo 5ªRM-5ºDE

Superior em Contabilidade

Cia Cmdo 5ªRM-5ºDE

Curitiba/PR

10º BEC

10º BEC

Lages/SC

SUPERIOR EM DIREITO

OM

Descrição

OM Responsável pela Seleção

Cidade/Estado

10º BEC

Superior em Direito

10º BEC

Lages/SC

ENGENHARIA AMBIENTAL

OM

Descrição

OM Responsável pela Seleção

Cidade/Estado

Cmdo 5ªRM-5ªDE

Engenharia Ambiental

CRO/5

Curitiba/PR

ENGENHARIA CIVIL

OM

Descrição

OM Responsável pela Seleção

Cidade/Estado

CRO/5

Engenharia Civil

CRO/5

Curitiba/PR

ENGENHARIA ELÉTRICA

OM

Descrição

OM Responsável pela Seleção

Cidade/Estado

CRO/5

Engenharia Elétrica

CRO/5

Curitiba/PR

SUPERIOR EM COMUNICAÇÃO SOCIAL

OM

Descrição

OM Responsável pela Seleção

Cidade/Estado

Cmdo 5ªRM-5ªDE

Superior em Comunicação Social

Cia Cmdo 5ªRM-5ªDE

Curitiba/PR

SUPERIOR EM BIBLIOTECONOMIA

OM

Descrição

OM Responsável pela Seleção

Cidade/Estado

CMC

Superior em Biblioteconomia

CMC

Curitiba/PR

LICENCIATURA

OM

Descrição

OM Responsável pela Seleção

Cidade/Estado

CMC

Licenciatura em Português

CMC

Curitiba/PR

Licenciatura em Geografia

Licenciatura em Matemática

Licenciatura em Filosofia

Licenciatura em Educação Física

SUPERIOR EM PSICOLOGIA

OM

Descrição

OM Responsável pela Seleção

Cidade/Estado

CMC

Superior em Psicologia

HGeC

Curitiba/PR

HGeC

5. ENDEREÇO DA ORGANIZAÇÃO MILITAR (OM) RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE RESERVA DE VAGAS E PROCESSO DE SELEÇÃO:

5.1 - Hospital Geral de Curitiba (HGeC)
Praça Marechal Alberto Ferreira - Bairro: Batel
CURITIBA-PR
Tel.: (041) 3281-7500

5.2 - Colégio Militar de Curitiba (CMC)
Praça Conselheiro Tomas Coelho, 01 - Bairro: Tarumã
CURITIBA-PR
(041) 3366-2001

5.3 - Companhia de Comando da 5ª Região Militar - 5ª Divisão de Exército (Cia Cmdo 5ªRM-5ªDE)
Rua 31 de Março, SN - Bairro: Pinheirinho
CURITIBA-PR
(041) 3316-4800

5.4 - Comissão Regional de Obras / 5 (CRO/5)
Rua 31 de Março, SN - Bairro: Pinheirinho
CURITIBA-PR
(041) 3316-4800 / Ramal: 4763

5.5 - 10º Batalhão de Engenharia de Construção (10º BEC)
Av. Marechal Rondon, 200 - Bairro: Conta Dinheiro
LAGES-SC
Tel.: (049) 3225-1399

5.6 - Hospital da Guarnição de Florianópolis (HGuF1)
Rua Silva Jardim, 441 - Bairro: Centro
FLORIANÓPOLIS-SC
(048) 3025-4814

1 - Colégio Militar de Curitiba (CMC)
Praça Conselheiro Tomas Coelho, 01 - Bairro: Tarumã
CURITIBA-PR
Tel.: (041) 3366-2001

2 - Comando da 14ª Brigada de Infantaria Motorizada (Cmdo 14ª Bda Inf Mtz)
Rua Bocaiúva, 60 - Bairro: Centro
FLORIANÓPOLIS-SC
Tel.: (048) 3224-9477

6. CALENDÁRIO DE EVENTOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

EVENTO

DATA/PERÍODO

Inscrição no Cadastro de Reserva de Vagas e entrega de documentos (Item 7 do Aviso de Seleção)

22 OUT a 01 NOV 13

Entrega da relação de matérias e bibliografias ao candidato

Durante o período de inscrição

Teste escrito

11 NOV 13

Divulgação do resultado do teste escrito (pela OM responsável)

14 NOV 13

Teste prático

18 e 20 NOV 13

Entrevista

21 e 22 NOV 13

Divulgação dos resultados (pela OM responsável)

28 NOV 13

Divulgação, pela OM responsável, da classificação do Cadastro de Reserva de Vagas e dos candidatos Aptos para a Insp Sau e EAF

Até 14 JAN 14

Inspeção de Saúde - apresentação dos exames complementares

30 JAN 14

Inspeção de Saúde em Grau de Recurso

A ser definido Cmt RM- DE

Exame de Aptidão Física (EAF) 1ª e 2ª tentativa

04 e 05 FEV 14

Exame de Aptidão Física (EAF) 3ª tentativa para os reprovados

06 FEV 14

Homologação dos convocados pela 5ª RM-5ª DE (www.5rm5de.eb.mil.br)

20 FEV 14

Divulgação dos convocados pela OM

21 FEV 14

Seleção Complementar

24 e 25 FEV 14

Convocação/Incorporação

01 MAR 14

7. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO

7.1. Declaração de Voluntariado e Compromisso para Prestação do Serviço Militar Temporário (Anexo "A").

7.2. Declaração de Ciência quanto à Gravidez para candidatas (Anexo "C").

7.3. Cópia da Carteira de Identidade (para militares da ativa é obrigatória a carteira de identidade militar), CPF e Título de Eleitor.

7.4. Cópia da Carta Patente, Certidão de Situação Militar, Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) para os candidatos.

7.5. Cópia autenticada das Folhas de assentamentos militares (para os Oficiais R/2 e os reservistas).

7.6. Perecer favorável do Cmt/Ch/Dir OM, para militares da ativa ou integrantes das forças auxiliares, não sendo aceito documento assinado por outra autoridade (Anexo "H").

7.7. Cópia autenticada do Diploma ou Certificado de conclusão de curso de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação. Caso o candidato já tenha concluído o curso e ainda não disponha do diploma ou certificado, poderá ser aceita uma declaração, devidamente autenticada, expedida pelo estabelecimento de ensino, atestando que realmente o candidato concluiu o curso na especialidade para a qual se apresentou como voluntário.

7.8. Registro no respectivo conselho ou ordem de profissionais, de qualificação profissional regulamentado por lei se for o caso (Cópia autenticada em cartório).

7.9. Comprovante de atividade exercida na área de ensino ou exercício de atividade profissional, na área postulada (carteira de trabalho, contrato de serviço/trabalho, assentamentos militares, constando função exercida e o período de trabalho), não sendo aceita declaração de qualquer tipo como comprovação de experiência profissional, nem períodos de trabalho sobrepostos, mesmo em instituições/órgãos diferentes.

7.10. Publicações técnicas, acompanhadas dos originais, tais como livros, artigos em revistas especializadas, periódicos e revistas não especializadas (publicação de artigo científico em livro não é considerado como livro publicado), todas na área que o candidato postula.

7.11. Currículo profissional, incluindo as cópias dos Diplomas e Certificados dos Cursos e Estágios realizados (modelo no web site www.5rm5de.eb.mil.br).

7.12. Cópia da Certidão de nascimento ou, quando for o caso, de casamento.

7.13. Comprovante de dependentes, quando for o caso.

7.14. Certidão de Tempo de Serviço Público Anterior, preenchida, mesmo que o candidato não possua qualquer tempo de serviço público (Anexo "B").

7.15. Declaração de Residência e Declaração prestada para os residentes em município diferente da convocação, quando for o caso (Anexos "E" e "F", respectivamente).

7.16. Certidão Negativa junto à Justiça Eleitora, Federal, Justiça Estadual (Cível, Militar e Criminal) de onde reside e Justiça Militar (entregues no momento da inscrição).

7.17. Outros documentos a critério das CSE.

Observação: as Declarações exigidas deverão ter o reconhecimento, em cartório, da firma do declarante. Os modelos de declarações estão disponíveis nos locais de inscrição.

8. SELEÇÃO

8.1. Os candidatos serão classificados conforme o desempenho individual nos testes aplicados e na avaliação curricular em ordem de pontuação decrescente.

8.2. O somatório de pontos obtidos no Teste Escrito, no Teste Prático e na Avaliação Curricular determinará a classificação do (a) candidato (a).

8.2.1. A cada um dos testes será atribuída uma nota de 0 (zero) a 10 (dez).

8.3. Sempre que as disponibilidades de voluntários excederem as necessidades para o preenchimento dos cargos, terá prioridade de incorporação, satisfeitas as condições de seleção, o candidato cujo perfil técnico-profissional e pessoal mais se adequar às necessidades do serviço, segundo avaliação feita pela OM responsável pela seleção, baseando-se nos resultados obtidos no processo seletivo. A conjugação dos critérios listados a seguir deverá ser observada para o estabelecimento de prioridades para a convocação:

a. Oficiais da ativa temporários.

b. Oficiais da Reserva de 2ª Classe.

c. Praças da ativa temporárias.

d. Reservistas de 1ª Categoria.

e. Reservistas de 2ª Categoria.

f. Os de menor tempo de serviço público.

g. Os de maior idade.

8.4. Entrevista:

a. Será realizada de maneira individual.

b. Não será pontuada, mas gerará um parecer de apoio à decisão final.

8.5. Avaliação Curricular.

a. Atividades exercidas na área de ensino:

Pontuação admitida:

Observações:

1) Catedrático/Professor Titular (máximo 2)

1,0 por Instituição de Ensino Superior

 

2) Auxiliar de Cátedra/Professor Adjunto (máximo 2)

0,75 por Instituição de Ensino Superior

 

3) Professor/Professor Assistente no (máximo 2)

0,5 por Instituição de Ensino Fundamental, Médio ou profissionalizante.

 

4) Monitor no (máximo 2)

0,2 por Instituição de Ensino Superior

 

b. Diplomas na área pretendida:

Pontuação admitida:

Pontuação atribuída:

1) Doutorado

4,0 por diploma

 

2) Mestrado

3,0 por diploma

 

3) Especialização (maior que 360 h)

2,0 por diploma

 

4) Graduação

1,0 por diploma

 

5) Profissionalizante (técnico)

0,5 por diploma

 

6) Aperfeiçoamento (cursos com carga horária de, no mínimo, 120 horas, sendo vedado o somatório de vários diplomas para atingir a carga horária) máximo 2.

1,0 por diploma

 

c. Cursos (ou estágios) na área pretendida:

Pontuação admitida:

Pontuação atribuída:

1) Duração igual ou superior a 80 horas e inferior a 120 horas (máximo 3)

0,75 por curso

 

2) Duração igual ou superior a 40 horas e inferior a 80 horas (máximo 3)

0,5 por curso

 

3) Duração igual ou superior a 30 horas e inferior a 40 horas (máximo 3)

0,2 por curso

 

d. Publicações técnicas na área pretendida:

Pontuação admitida:

Pontuação atribuída:

1) Livro (máximo de 3) como autor

0,75 por livro

 

2) Artigo em revistas especializadas (máximo de 3) como autor

0,5 por artigo

 

3) Artigo em periódicos e revistas não especializadas (máximo de 3) como autor

0,2 por artigo

 

e. Exercício de Atividade Profissional na área pretendida

Pontuação admitida:

Pontuação atribuída:

- No meio civil

0,5 por período de 12 meses cumulativos de trabalho

 

- No meio militar

2,0 por período de 12 meses cumulativos de trabalho

 

f. Total de pontos(somatório da letra a., b., c., d. e e.):

 

Observação: atividades exercidas na área de ensino, títulos/graus/diplomas, cursos/estágios, publicações técnicas e exercício de atividade profissional somente são considerados dentro da área que o candidato postula, constante do Aviso de Seleção para a Seleção ao Serviço Militar Temporário.

8.6. Teste Escrito

a. Teste com questões variadas, objetivando verificar os conhecimentos técnicos específicos das atividades a serem desenvolvidas após a convocação.

b. Pontuação: de 0 a 10 (com aproximação de 0,5).

c. O grau inferior a 5,0 elimina o (a) candidato (a) do processo de seleção.

d. Não haverá segunda chamada do teste escrito.

e. A falta ao teste escrito elimina o (a) candidato (a) do processo de seleção.

8.7. Teste Prático

a. Executar uma atividade prática de área técnica, de maneira individual (quando for o caso).

b. Pontuar de 0 a 10.

c. O teste deverá ser realizado da seguinte forma:

- será apresentada ao candidato uma situação.

- o candidato deverá resolver o problema apresentado.

Exemplo - cargo de professor.

- apresentar uma aula de um tema previamente formado.

d. Não haverá segunda chamada do teste prático.

e. A falta ao teste prático elimina o (a) candidato (a) do processo de seleção.

8.8. Inspeção de Saúde (IS)

a. A Inspeção de Saúde possui caráter eliminatório.

b. No sentido de evitar gastos desnecessários aos (às) candidatos (as), após a avaliação curricular, o teste escrito e prático, somente prosseguirão no Processo de Seleção e realizarão a Inspeção de Saúde e os conseqüentes exames complementares a quantidade de candidatos (as) prevista na previsão de vagas informada pela 5ª RM-5ª DE.

c. O (a) candidato (a) classificado (a) na fase anterior deverá apresentar os resultados dos exames complementares listados a seguir, cuja realização será de sua responsabilidade e ônus, todos datados de, no máximo, até 01 (um) mês antes do dia previsto para a IS.

1) radiografia dos campos pleuro-pulmonares;

2) teste de gravidez sanguíneo (BHCG);

3) reação de Machado Guerreiro;

4) hemograma completo, coagulograma, VHS,

5) grupo sangüíneo e fator RH;

6) parasitológico de fezes;

7) sumário de urina;

8) eletrocardiograma em repouso;

9) eletroencefalograma;

10) perfil imunológico para hepatites virais;

11) parecer oftalmológico (acuidade visual com e sem correção, refração, biomicroscopia, fundo do olho, tonometria, motilidade e senso cromático);

12) glicemia de jejum;

13) uréia e creatinina; e

14) outros exames complementares, a critério da Comissão de Seleção Especial.

d. O (a) candidato (a) com deficiência visual deverá apresentar-se para a IS portando a receita médica com a correção prescrita.

e. O (a) candidato (a) será considerado INAPTO (A) na IS caso se enquadre nas Causas de Incapacidades previstas no Anexo "D" deste Aviso de Seleção.

f. Caso o (a) candidato (a) já pertença ao serviço ativo do Exército, os exames supramencionados serão substituídos por uma Ata de Inspeção de Saúde específica para a convocação.

g. O (a) candidato (a) julgado (a) incapaz poderá requerer Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (ISGR) no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da data da divulgação de resultado da IS.

h. O Cmt 5ª RM-5ª DE determinará em qual Organização Militar de Saúde e em que data será realizada a ISGR. No caso da OM responsável pelo processo de seleção ser o HGeC ou HguFl o diretor daquelas Organizações Militares de Saúde determinará a data da ISGR.

i. Os deslocamentos para realizar a ISGR serão por conta do (a) candidato (a).

j. O candidato que não desejar realizar a Inspeção de Saúde deverá preencher a Declaração de Desistência (Anexo "F").

k. Caso haja desistência (s), a Comissão de Seleção Especial (CSE) poderá chamar o próximo candidato para realizar a IS.

1. Não haverá segunda chamada para a IS nem para ISGR.

m. Os locais e datas para realização da inspeção de saúde (IS) são determinados pela CSE, sob coordenação da 5ª RM-5ª DE.

n. A fim de se evitar gastos desnecessários (com exames complementares) aos candidatos não classificados dentro do número de vagas, são convocados para a IS, em uma primeira chamada, aqueles classificados dentro da quantidade de vagas, podendo haver chamadas posteriores, caso algum(ns) dele(s) seja(m) julgado(s) inapto(s).

8.9. Exame de Aptidão Física (EAF)

a. Os (as) candidatos (as) considerados (as) aptos (as) na Inspeção de Saúde serão submetidos (as) ao Exame de Aptidão Física.

b. Não haverá segunda chamada para o EAF.

c. Não será permitida às grávidas a realização do EAF. O estado de gravidez deverá, obrigatoriamente, ser comunicado pela candidata ao Chefe da Comissão de Aplicação do Exame de Aptidão Física. Problemas decorrentes da não comunicação serão da responsabilidade exclusiva da candidata.

d. O Exame de Aptidão Física possui caráter eliminatório.

e. A aptidão física será expressa pelo conceito Apto ou Inapto, conforme as condições de execução e índices mínimos discriminados a seguir:

1) As tarefas estabelecidas para o EAF, abaixo discriminadas, serão realizadas em movimentos seqüenciais padronizados, de forma ininterrupta:

a) flexão de braços sobre o solo, sem limite de tempo:

- traje esportivo; e

- execução: segundo a legislação em vigor;

b) abdominal supra, sem limite de tempo:

- traje esportivo; e

- execução: segundo a legislação em vigor;

c) corrida livre, no tempo de doze minutos:

- traje esportivo, sendo permitida a utilização de qualquer tipo de tênis;

- local: em pista ou circuito de piso regular e plano; e

- execução: segundo a legislação em vigor.

2) As tarefas serão realizadas em dois dias consecutivos e na -ordem abaixo especificada, estabelecendo-se os seguintes índices mínimos.

Segmento

1º DIA

2º DIA

Flexão de Braço

Abdominal Supra

Corrida de 12 minutos

Masculino

10 (2)

20 (2)

1800 metros

Feminino

6 (1),(2)

14 (2)

1600 metros

Obs. (1) Flexão de braços sobre o solo com apoio dos joelhos, para o segmento feminino

(2) Sem limite de tempo.

(3) O (a) candidato (a), para ser considerado apto, (a) deverá ultrapassar a marca da distância mínima estipulada antes de findar os 12 (doze) minutos. Quem que não ultrapassar a marca será considerado inapto e estará eliminado do processo seletivo.

f. Durante a realização do EAF será permitido executar 02 (duas) tentativas em cada uma das tarefas, com intervalo de 01(uma) hora para descanso, excetuando-se a tarefa de corrida, que deverá ser realizada com intervalo mínimo de 01(um) dia.

g. O (a) candidato (a) reprovado, mesmo após as duas tentativas, em qualquer uma das provas, terá direito a uma última tentativa, em dia previsto no Nº 5., deste Aviso de Seleção. Para tal, deverá solicitar a realização de um novo EAF ao chefe da referida comissão, logo após a divulgação do resultado.

h. O (a) candidato (a) que faltar ao EAF, que não vier a completá-lo, ou que chegar após o início da prova, mesmo que por motivo de força maior, será considerado desistente e eliminado da seleção.

i. Os candidatos deverão portar documento de identidade atual e com foto.

9. CONVOCAÇÃO/INCORPORAÇÃO

9.1 - A convocação/incorporação ocorrerá no dia 01 de março de 2014.

9.2 - Antes da convocação o candidato será submetido a uma revisão médica em Organização Militar do Exército para a realização da 1ª Fase do Estágio.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 - O Processo de Seleção terá por base o previsto na Portaria 046-DGP, de 27 de março de 2012, que Aprova as Normas Técnicas para a Prestação do Serviço Militar Temporário (EB30-N30.009), 1ª Edição, 2012.

10.2 - O Serviço Militar Temporário prestado na forma de Serviço Técnico Temporário (SvTT), não poderá ser cumulativo com qualquer cargo, emprego ou função pública, ainda que da administração pública indireta.

10.3 - A falta de apresentação de qualquer documento previsto no item 7., deste Aviso de Seleção inviabilizará o (a) candidato (a) de se inscrever no CRV.

10.4 - As OM responsáveis pela execução do processo realizarão uma seleção para inclusão no Cadastro de Reserva de Vagas (CRV) e não um concurso público.

10.5 - Os (as) candidatos (as) ao SvTT deverão comprometer-se, por ocasião da inscrição, (assinatura na DECLARAÇÃO DE VOLUNTARIADO E COMPROMISSO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MILITAR TEMPORÁRIO - Anexo "A") a prestar o Serviço Militar por, no mínimo, 12 (doze) meses e máximo de 8 (oito) anos, caso sejam convocados e incorporados.

10.6 - A existência de tatuagem no corpo do (a) candidato (a) que afete a honra pessoal, o pundonor militar ou o decoro exigido aos integrantes das Forças Armadas, conforme previsto no Estatuto dos Militares, configura-se em motivo para eliminação do (a) candidato (a), tais como, por exemplo, as que apresentem símbolos e/ou inscrições alusivos a: ideologias terroristas ou extremistas, contrárias às instituições democráticas ou que preguem a violência e a criminalidade; discriminação ou preconceitos de raça, credo, sexo ou origem; idéias ou atos libidinosos; idéias ou atos ofensivos às Forças Armadas. Também será considerado como motivo para eliminação a tatuagem aplicada em extensa área do corpo, que possa vir a prejudicar os padrões de apresentação pessoal e de uso de uniformes exigidos nas instituições militares.

10.7 - O candidato será considerado desistente e eliminado da seleção se, mesmo por motivo de força maior:

a. faltar à entrevista;

b. faltar aos testes (prático e/ou escrito);

c. faltar à Inspeção de Saúde (IS) ou à Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (ISGR);

d. não apresentar os laudos dos exames complementares, no todo ou em parte, por ocasião das IS ou da ISGR;

e. não concluir a IS ou ISGR; e

f. desistir, por escrito, do processo de seleção.

10.8 - A convocação para o SvTT poderá ser revogada, a qualquer momento, por conveniência administrativa. Portanto, é conveniente que o candidato tome suas providências pessoais tais como: mudança, demissão de emprego no meio civil, aquisição de uniformes e outros, somente após homologada a sua convocação pela 5ª RM-5ª DE.

10.9 - O Serviço Técnico Temporário é realizado no período de 01(um) ano, dividido em 02(duas) fases, sendo a primeira de 45(quarenta e cinco) dias, no qual o cidadão admitido para a prestação do SvTT adaptar-se-á à Vida Militar.

10.10 - A 2ª Fase é destinada à aplicação de conhecimentos técnicos profissionais. Esta fase deverá ser realizada nas OM para as quais foram convocados.

10.11 - O tempo máximo de permanência no serviço Ativo para o SvTT é de 8 (oito) anos, computados todos os tempos de serviço público (Serviço Militar Inicial, prorrogações e serviços prestados a órgão públicos nas esferas municipal, estadual e federal).

10.12 - Não fica assegurado ao convocado o retorno ao emprego anterior quando do seu licenciamento, haja vista a voluntariedade da prestação do Serviço Militar Temporário na forma de SvTT.

10.13 - Os candidatos que não forem convocados poderão retirar os seus currículos nos locais designados pela CSE até o dia 30 de abril de 2014. Após aquela data serão destruídos.

10.14 - Os (as) candidatos (as) convocados (as) somente poderão comprar uniformes depois de concluída a 1ª (primeira) semana de estágio. O estágio transcorrerá, na 1ª (primeira) semana, com os convocados em trajes civis.

10.15 - Os casos omissos serão solucionados pelo Comandante da 5ª Região Militar e 5ª Divisão de Exército.

10.16 - Emissão de Certidões:

- Tribunal de Justiça do Paraná (http://portal.tjpr.jus.br/web/guest)

- Justiça Militar da União (www.stm.jus.br/)

- Secretaria de Segurança Pública do Paraná (www.seguranca.pr.gov.br/)

- Secretaria de Segurança Pública de Santa Catarina (www.ssp.sc.gov.br/)

- Justiça Federal do Paraná (www.jfpr.jus.br/)

- Justiça Federal de Santa Catarina (www.jfsc.jus.br/)

Anexo "D" ao AVISO DE SELEÇÃO Nº 001-SSMR/5.2, DE 02 OUT 2013

RELAÇÃO DAS DOENÇAS, LESÕES E ESTADOS MÓRBIDOS QUE MOTIVAM INCAPACIDADE PARA CONVOCAÇÃO AO SERVIÇO MILITAR TEMPORÁRIO

1. PARA AMBOS OS SEXOS:

a. As doenças que motivam a isenção definitiva dos conscritos para o Serviço Militar - Anexo II das IGISC, no que couber;

b. Peso desproporcional à altura, tomando-se por base a diferença de mais de 10 entre a altura (número de centímetros acima de 1 m) e o peso (em quilogramas), para candidatos com altura inferior a 1,75m e de mais de 15 para os candidatos de altura igual ou superior a 1,75m. Estas diferenças, entretanto, por si só, não constituem em elemento decisivo para o AMP, o qual as analisará em relação ao biótipo e outros parâmetros do exame físico, tais como: massa muscular, constituição óssea, perímetro torácico, etc.;

c. Reações sorológicas positivas para sífilis, doença de Chagas ou Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (SIDA), sempre que, afastadas as demais causas da positividade, confirmem a existência daquelas doenças;

d. Taxa glicêmica anormal;

e. Campos pleuro-pulmonares anormais, inclusive os que apresentarem vestígios de lesões graves anteriores;

f. Hérnias, qualquer que seja sua sede ou volume;

g. Albuminúria ou glicosúria persistentes;

h. Audibilidade inferior a 35 decibéis ISO, nas freqüências de 250 a 6000 C/S, em ambos os ouvidos. Na impossibilidade da audiometria, não percepção da voz cochichada à distância de 5 m, em ambos os ouvidos;

i. Doenças contagiosas crônicas da pele;

j. Cicatrizes que, por sua natureza e sede, possam, em face de exercícios peculiares à Escola, vir a motivar qualquer perturbação funcional ou ulcerar-se;

k. Ausência ou atrofia de músculos, quaisquer que sejam as causas;

1 Imperfeita mobilidade funcional das articulações e, bem assim, quaisquer vestígios anatômicos e funcionais de lesões ósseas ou articulares anteriores;

m. Hipertrofia média ou acentuada da tireóide, associada ou não aos sinais clínicos de hipertireoidismo;

n. Anemia com hemoglobinometria inferior a 12g/dl;

o. Varizes acentuadas de membros inferiores; e

p. Acuidade visual menor que 0,3 (20/67), em ambos os olhos, sem correção, utilizando-se a escala de Snellen, desde que, com a melhor correção possível, através de uso de lentes corretoras ou realização de cirurgias refrativas, não se atinja índices de visão igual a 20/30 em ambos os olhos, tolerando-se os seguintes índices: 20/50 em um olho, quando a visão no outro for igual a 20/20; 20/40 em um olho, quando a visão no outro for igual a 20/22; e 20/33 em um olho, quando a visão no outro for igual a 20/25; a visão monocular, com a melhor correção possível, será sempre incapacitante.

2. PARA CANDIDATOS DO SEXO MASCULINO

a. Altura inferior a 1,60m (um metro e sessenta centímetros);

b. Hidrocele;

3. PARA CANDIDATAS DO SEXO FEMININO

a. Altura inferior a 1,55m (um metro e cinqüenta e cinco centímetros);

b. As seguintes condições gineco-obstétricas:

c. displasias mamárias;

d. gigantomastia;

e. neoplasias malignas de mama;

f. ooforites;

g. salpingites;

h. parametrites;

i. doença inflamatória pélvica crônica;

j. sangramento genital anormal rebelde ao tratamento;

k. endometriose;

1. dismenorréria secundária;

m. doença trofoblástica;

n. prolapso genital;

o. fistulas do trato genital feminino;

p. anomalias congênitas dos órgãos genitais externos;

q. neoplasias malignas dos órgãos genitais externos e internos;

r. outras afecções ginecológicas, que determinem perturbações funcionais incompatíveis com o desempenho das atividades militares; e

s. gravidez em qualquer fase (toda candidata deverá realizar o teste de gravidez 13HCG sangüíneo, salvo nos casos

Gen. Div LUIZ FELIPE KRAEMER CARBONELL
Comandante da 5ª RM - 5ª DE