Exército Brasileiro - 5ª Região Militar

Notícia:   5ª Região do Exército Brasileiro abre seleção para Oficial Técnico Temporário

MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO

COMANDO MILITAR DO SUL

5ª REGIÃO MILITAR-5ª DIVISÃO DE EXÉRCITO

(Comando das Armas do Estado do Paraná/1890)

"REGIÃO HERÓIS DA LAPA"

AVISO DE SELEÇÃO Nr 002-SSMR/5.2, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011

PROCESSO VISANDO À SELEÇÃO DE CANDIDATOS (AS) VOLUNTÁRIOS (AS) PARA COMPOR O CADASTRO DE RESERVA DE VAGAS COM A FINALIDADE DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO TÉCNICO TEMPORÁRIO COMO OFICIAL TÉCNICO TEMPORÁRIO NA ÁREA DA 5ª REGIÃO MILITAR/5ª DIVISÃO DE EXÉRCITO PARA O ANO DE 2012.

O Comandante da 5ª Região Militar e 5ª Divisão de Exército, no uso de suas atribuições, divulga e estabelece normas específicas para abertura das inscrições e a realização do processo seletivo para compor o Cadastro de Reserva de Vagas (CRV) de profissionais de nível SUPERIOR, integrantes das áreas e habilitações de interesse do Exército Brasileiro para o exercício de atividades técnicas especializadas sob a forma do Serviço Técnico Temporário (SvTT). Estes profissionais, caso convocados, serão incorporados na situação de Aspirante-a-Oficial (Asp Of) Técnico Temporário, nos termos da Lei 4.375, de 17 Ago 64 - Lei do Serviço Militar e seus regulamentos, Portaria n° 001 -DGP, de 04 Jan 10 - Instruções Complementares de Convocação para o Serviço Militar Inicial no Exército em 2011 (ICC -2011), Decreto n° 4.502, de 09 Dez 02 - Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército (R-68); Portaria n° 251 - DGP, de 11 Nov 09 - Normas Técnicas para Inscrição, Seleção, Convocação, Distribuição e Prestação do Serviço Militar Temporário para Oficiais e Sargentos (NT 13 - DSM), Portaria n° 171 -DGP, de 08 Jul 09, aprova as Áreas e Habilitações Técnicas de Interesse do Exército destinadas a Oficiais e Sargentos do Serviço Técnico Temporário (SvTT), Port n° 052 -Cmt Ex, de 06 Fev 01 - Normas para o Controle do Exército de Funções que exigem Qualificação Profissional Regulamentada em Lei, bem como nas normas contidas neste Aviso de Seleção.

1 - GENERALIDADES

1.1 - O Estágio de Serviço Técnico (EST) destina-se a preencher, em tempo de paz, os claros de 1°/2° Tenente de Carreira, cujos cargos são previstos em Quadro de Cargos Previstos (QCP) das diversas Organizações Militares (OM) e estão relacionados com Áreas e Habilitações Técnicas de Interesse do Exército.

2 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 - O Cadastro de Reserva de Vagas previsto neste Aviso de Seleção terá validade para convocações previstas até 31 de dezembro de 2012.

2.2 - As convocações serão autorizadas pelo Comandante da 5ª Região Militar e 5ª Divisão de Exército (5ªRM-5ªDE) e realizada na própria OM onde existir previsão de vagas em QCP, após Seleção realizada pela Comissão de Seleção Especial daquela Organização Militar (OM) ou da Guarnição, sob a coordenação da Seção de Serviço Militar da 5ª Região Militar e 5ª Divisão de Exército (SSMR/5), por um período de 12 (doze) meses e prorrogável conforme Legislação específica do Exército Brasileiro.

2.3 - A RESERVA DE VAGAS para as áreas e habilitações técnicas de interesse do Exército que é divulgada neste Aviso de Seleção poderá ser alterada a qualquer momento, podendo o informado ser suprimido, acrescido ou extinguido dentro de cada área, de acordo com as necessidades das OM, até a data da convocação (24 de fevereiro de 2012), pela disponibilidade de vagas e pela deliberação do Comandante da 5ªRM-5°DE quanto ao seu preenchimento. A previsão de vagas para as áreas e habilitações técnicas será divulgada a partir de janeiro de 2012. As informações e modificações serão realizadas por intermédio do site da 5ª RM-5ª DE (www.5rm5de.eb.mil.br).

2.4 - Poderá ocorrer de não haver convocação para a área técnica indicada no Nr 4. deste Aviso, por ter havido redução de cargos, supressão de vagas, recompletamento de vagas por militar de carreira ou não autorização por parte de Escalão Superior, caso em que será oportunamente divulgado, também, por intermédio do site www.5rm5de.eb.mil.br e informado pela OM responsável pelo processo de seleção.

2.5 - O Comando da 5ª RM-5ª DE não assegura a convocação dos candidatos aprovados em razão do disposto no item anterior.

2.6 - O processo de seleção será constituído das seguintes etapas:

a. Inscrição no Cadastro de Reserva de Vagas.

b. Seleção:

1) Conferência da documentação.

2) Entrevista

3) Comprovação de título e Análise de Currículo - de caráter classificatório e eliminatório.

4) Teste escrito e teste prático - de caráter classificatório e eliminatório.

5) Inspeção de Saúde (IS) - de caráter eliminatório.

6) Exame de Aptidão Física (EAF) - de caráter eliminatório.

c. Incorporação.

2.7 - Os convocados para o EST, depois de selecionados, serão incorporados na situação de Aspirantesa-Oficial da reserva de 2ª Classe. Os voluntários Oficiais da Reserva de 2ª Classe ou não remunerados, de qualquer Quadro ou Corpo, inclusive das Forças Auxiliares, serão incorporados no posto em que se encontrarem.

2.8 - Os recursos relativos ao teste escrito e teste prático poderão ser interpostos até 02 (dois) dias após a divulgação dos resultados, com a indicação do erro e respectiva fundamentação diretamente na OM responsável. Não serão admitidos recursos genéricos.

2.9 - Em razão da natureza militar da atividade a ser desempenhada pelos convocados e conseqüente necessidade de capacidade física compatível, não serão reservadas vagas para portadores de deficiência física, conforme o Dec. Nr 3298, de 20 Dez 99 e Dec Nr 5296, de 02 Dez 04.

2.10 - Graduação/Atribuições/Remuneração

Grad

Atribuições

Remuneração (aproximada)

Asp Of

Atividades técnicas para as quais se exige formação específica, de nível superior, atividades militares como serviço de escala, exercícios no terreno e outras cujo desempenho caiba ao militar na graduação de Aspirantea-Oficial e aos postos de 1° e 2° Tenentes

R$ 4.400,00

3 - PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO

3.1 - Podem participar do processo seletivo, em caráter voluntário, os (as) Asp Of / Of da ativa e Oficiais R/2, os homens reservistas de 1ª e 2ª categoria, os dispensados de prestar o Serviço Militar Inicial e mulheres.

3.2 - Ser brasileiro nato.

3.3 - Ter menos de trinta e oito anos de idade em 31 de dezembro de 2012.

3.4 - Ter concluído com aproveitamento, até a data da inscrição no cadastro de reserva de vagas, em instituição de ensino superior, o curso de graduação em área ou subárea de atividade objeto do processo seletivo, que o habilite ao exercício da profissão, e seja reconhecido por órgão criado por lei federal, controlador do exercício profissional. O curso e a instituição de ensino superior devem ser reconhecidos oficialmente pelo Ministério da Educação, na forma da legislação federal que regula a matéria.

3.5 - Caso tenha exercido atividade em algum órgão público, seja ele constante da administração direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer poder da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, este tempo de serviço anterior não poderá exceder 5 (cinco) anos.

3.6 - Se militar da ativa, não estar cumprindo Serviço Militar Inicial e não ser Oficial ou Sargento de carreira ou praça estabilizada. Se praça, estar classificado, no mínimo, no comportamento "BOM" e possuir parecer favorável assinado por seu comandante, chefe ou diretor.

3.7 - Os (as) candidatos (as) deverão estar em dia com as obrigações militares e eleitorais. Se reservista ter sido excluído da última Organização Militar (OM) em que serviu, no mínimo, no comportamento "BOM".

3.8 - Não ter sido considerado isento do Serviço Militar, seja por licenciamento ou exclusão de OM à bem da disciplina, seja por inaptidão física ou mental definitiva (INAPTO C).

3.9 - Não ter sido condenado nem estar respondendo a processos (sub judice) perante a justiça comum e militar, nas esferas estadual e federal.

3.10 - O (a) candidato (a) deverá ter habilitação técnica comprovada para o exercício da função a ser desempenhada exigida pelo Exército, e estar inscrito no órgão de classe (exceto para advogados), quando exigido por lei.

4 - RESERVA DE VAGAS

ÁREAS DE NÍVEL SUPERIOR DESTINADAS A OFICIAL TÉCNICO TEMPORÁRIO, ABRANGIDAS PELA SELEÇÃO A SEREM RESERVADAS NOS ESTADOS DO PARANÁ E DE SANTA CATARINA

ENGENHARIA CIVIL

OM

Descrição

OM Responsável pela Seleção

Cidade/Estado

CRO/5

Engenharia Civil

CRO/5

Curitiba/PR

10° BEC

Engenharia Civil

10° BEC

Lages/SC

ENGENHARIA ELÉTRICA

OM

Descrição

OM Responsável pela Seleção

Cidade/Estado

CRO/5

Engenharia Elétrica

CRO/5

Curitiba/PR

ENGENHARIA DE COMUNICAÇÕES OU ELETRÔNICA

OM

Descrição

OM Responsável pela Seleção

Cidade/Estado

11° CT

Engenharia de Comunicações ou Eletrônica

11° CT

Curitiba/PR

FISIOTERAPIA

OM

Descrição

OM Responsável pela Seleção

Cidade/Estado

HGu Fl

Fisioterapia

HGu Fl

Florianópolis/SC

HGe C

Fisioterapia

HGe C

Curitiba/PR

MAGISTÉRIO

OM

Descrição

OM Responsável pela Seleção

Cidade/Estado

CMC

Magistério - Biologia

CMC

Curitiba/PR

Magistério - Artes Educação Artística

Magistério - Informática

Magistério - Geografia

CONTABILIDADE

OM

Descrição

OM Responsável pela Seleção

Cidade/Estado

5ª ICFEx

Contabilidade

5ª ICFEx

Curitiba/PR

HGe C

Contabilidade

Curitiba/PR

COMUNICAÇÃO SOCIAL

OM

Descrição

OM Responsável pela Seleção

Cidade/Estado

HGe C

Comunicação Social

HGe C

Curitiba/PR

NUTRIÇÃO

OM

Descrição

OM Responsável pela Seleção

Cidade/Estado

HGe C

Nutrição

HGe C

Curitiba/PR

ASSISTÊNCIA SOCIAL

OM

Descrição

OM Responsável pela Seleção

Cidade/Estado

HGe C

Assistência Social

HGe C

Curitiba/PR

ENGENHARIA AMBIENTAL

OM

Descrição

OM Responsável pela Seleção

Cidade/Estado

10° BEC

Engenharia Ambiental

10° BEC

Lages/SC

INFORMÁTICA

OM

Descrição

OM Responsável pela Seleção

Cidade/Estado

15ª CSM

Informática

15ª CSM

Curitiba/PR

INFORMÁTICA - CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO

OM

Descrição

OM Responsável pela Seleção

Cidade/Estado

Cmdo 5ª Bda C Bld

Informática - Ciência da Computação

Cmdo 5ª Bda C Bld

Ponta Grossa/PR

TEOLOGIA

OM

Descrição

OM Responsável pela Seleção

Cidade/Estado

Cmdo 15ª Bda Inf Mtz

Teologia

Cmdo 15ª Bda Inf Mtz

Cascavel/PR

ADMINISTRAÇÃO

OM

Descrição

OM Responsável pela Seleção

Cidade/Estado

10° BEC

Administração

10° BEC

Lages/SC

5 - ENDEREÇO DA ORGANIZAÇÃO MILITAR (OM) RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE RESERVA DE VAGAS E PROCESSO DE SELEÇÃO:

5.1 - Comissão Regional de Obras/5 (CRO/5)
Rua 31 de março s/n° - Bairro: Pinheirinho
CURITIBA-PR
Tel: (041) 3268 -0144

5.2 - 11° Centro de Telemática (11° CT)
Rua 31 de março s/n° - Bairro: Pinheirinho
CURITIBA-PR
Tel: (041) 3316 -4800 R: 4888

5.3 - Hospital Geral de Curitiba (HGe C)
Pça Marechal Alberto Ferreira s/n° - Bairro: Batel
CURITIBA-PR
Tel: (041) 3281 -7501

5.4 - Hospital da Guarnição de Florianópolis (HGu Fl)
Rua Silva Jardim, 85 - Bairro: Prainha
FLORIANÓPOLIS-SC
Tel: (048) 3025 -4814

5.5 - Colégio Militar de Curitiba (CMC)
Pç Conselheiro Tomas Coelho, 01 - Bairro: Tarumã
CURITIBA - PR
Tel: (041) 3366 -2001

5.6 - 5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças (5ª ICFEx)
Av. Silva Jardim, 110 - Bairro: Rebouças
CURITIBA - PR
Tel: (041) 3323 -1425

5.7 - 10° Batalhão de Engenharia de Construção (10° BEC)
Av Marechal Rondon, 200 - Bairro: Conta Dinheiro
LAGES-SC
Tel: (049) 3225 -1399

5.8 - 15ª Circunscrição do Serviço Militar
Av Marechal Floriano, 9450 - Bairro: Boqueirão
CURITIBA-PR
Tel: (041) 3286 -3962

5.9 - Comando da 5ª Brigada de Cavalaria Blindada (Cmdo 5ª Bda C Bld)
Rua Marechal Floriano Peixoto, 149 - Bairro: Centro
PONTA GROSSA-PR
Tel: (042) 3225 -2477

5.10 - Comando da 15ª Brigada de Infantaria Motorizada (Cmdo 15ª Bda Inf Mtz)
Rua Rio de Janeiro, 229 - Bairro: Centro
CASCAVEL-PR
Tel: (045) 3225 -1022

6 - CALENDÁRIO DE EVENTOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

EVENTO

DATA/PERÍODO

Inscrição no Cadastro de Reserva de Vagas e entrega dos Currículos

21 Nov a 16 Dez 11

Entrega da relação de matérias ao candidato

Até 16 Dez 11

Entrevistas e Avaliação Curricular

02 a 04 Jan 12

Teste escrito e teste prático

05 e 06 Jan 12

Resultado dos testes (pela OM responsável)

Até 11 Jan 12

Previsão das vagas pela 5ª RM-5ª DE (www.5rm5de.eb.mil.br)

Até 25 Jan 12

Divulgação, pela OM responsável, da classificação do Cadastro de Reserva de Vagas e dos candidatos Aptos para a Insp Sau e EAF

26 Jan 12

Inspeção de Saúde - apresentação dos exames complementares

10 Fev 12

Inspeção de Saúde em Grau de Recurso

A definir Cmt RM - DE

Exame de Aptidão Física (EAF) 1ª e 2ª tentativa

13 a 15 Fev 12

Exame de Aptidão Física (EAF) 3ª tentativa para os reprovados

16 e 17 Fev 12

EVENTODATA/PERÍODO
Homologação dos convocados pela 5ª RM-5ª DE22 Fev 12
Seleção Complementar22 e 23 Fev 12
Divulgação dos convocados pela OM (site www.5rm5de.eb.mil.br)23 Fev 12
Incorporação24 Fev 12
Compra de uniformesA partir de 02 Mar 12

7 - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO

7.1 - Declaração de Voluntariado e Compromisso para Prestação do Serviço Militar Temporário. (Anexo "A")

7.2 - Declaração de Ciência quanto à Gravidez para candidatas. (Anexo "C")

7.3 - Cópia da Carteira de identidade, CPF e Título de Eleitor.

7.4 - Cópia da Certidão de Situação Militar, Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) para os candidatos.

7.5 - Cópia autenticada das Folhas de assentamentos militares (para os Oficiais R/2 e os reservistas).

7.6 - Cópia do Diploma ou Certificado de conclusão de curso de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação. Caso o candidato já tenha concluído o curso e ainda não disponha do diploma ou certificado, poderá ser aceita uma declaração, devidamente autenticada, expedida pelo estabelecimento de ensino, atestando que realmente o candidato concluiu o curso na especialidade para a qual se apresentou como voluntário.

7.7 - Currículo profissional, incluindo as cópias dos Diplomas e Certificados dos Cursos e Estágios realizados (modelo no web site www.5rm5de.eb.mil.br).

7.8 - Cópia da Certidão de nascimento ou, quando for o caso, de casamento.

7.9 - Comprovante de dependentes, quando for o caso.

7.10 - Certidão de Tempo de Serviço prestado em órgão(s) público(s), quando for o caso (Anexo "B").

7.11 -Declaração de Residência e Declaração prestada para os residentes em município diferente da convocação, quando for o caso. (Anexos "E" e "F", respectivamente).

7.12 -Certidão Negativa junto à Justiça Federal, Justiça Estadual e Justiça Militar (poderá ser entregue na data da entrevista).

7.13 -Outros documentos a critério das CSE.

Observação: as Declarações exigidas deverão ter o reconhecimento, em Cartório, da firma do declarante. Os modelos de declarações estão disponíveis nos locais de inscrição.

8 - SELEÇÃO

8.1 - Os candidatos serão classificados conforme o desempenho individual nos testes aplicados e na avaliação curricular.

8.2 - O somatório de pontos obtidos no Teste Escrito, no Teste Prático e na Avaliação Curricular de terminará a classificação do (a) candidato (a).

8.3 - Sempre que as disponibilidades de voluntários excederem as necessidades para o preenchimento dos cargos, terá prioridade de incorporação, satisfeitas as condições de seleção, o candidato cujo perfil técnico-profissional e pessoal mais se adequar às necessidades do serviço, segundo avaliação feita pela OM responsável pela seleção, baseando-se nos resultados obtidos no processo seletivo. A conjugação dos critérios listados a seguir deverá ser observada para o estabelecimento de prioridades para a convocação:

a. Maior somatório de pontos obtidos.

b. A maior pontuação na avaliação curricular.

c. Desempenho na avaliação de conhecimentos práticos.

d. Desempenho no teste escrito.

e. Maior experiência profissional.

f. Em caso de igualdade de condições na seleção, terão precedência:

1) Oficiais R/2;

2) Asp Of R/2;

3) reservistas de 1° categoria;

4) reservistas de 2° categoria; e

5) entre os demais, os de menor tempo de serviço público seguido pelos de menor idade.

8.4 - Entrevista:

a. Será realizada de maneira individual.

b. Não será pontuada, mas gerará um parecer a ser considerado na decisão final.

8.5 - Avaliação Curricular

a. Curso de Formação - média final

Pontuação admitida

Pontuação atribuída

1)Até 5,9

0,0

 

2)Entre 6,0 e 6,9

1,0

 

3)Entre 7,0 e 7,9

2,0

 

4)Entre 8,0 e 8,9

3,0

 

5)Acima de 9,0

5,0

 

b. Diplomas (1)

 

1)Doutorado

5,0 por Diploma

 

2)Mestrado

4,0 por Diploma

 

3)Especialização (maior que 360 horas)

3,0 por Diploma

 

4)Graduação

2,5 por Diploma

 

5)Aperfeiçoamento

1,0 por Diploma

 

6)Profissionalizante

2,0 por Diploma

 

c. Cursos (ou Estágios)

 

1)Duração igual ou superior a seis meses

1,0 por curso

 

2)Duração superior a três meses e inferior a seis meses

0,5 por curso

 

3)Duração superior ou igual a um mês, até três meses

0,2 por curso

 

d. Atividades exercidas na área de ensino

 

1)Catedrático/Professor Titular2,0 por cátedra 
2)Auxiliar de Cátedra/Professor Adjunto1,5 por cátedra 
3)Professor/Professor Assistente1,0 por matéria (máximo de duas matérias) 
4)Monitor0,5 por matéria (máximo de duas matérias) 
e. Publicações técnicas de sua área 
1)Livro (máximo de três)2,0 por livro 
2)Artigo em revistas especializadas (máximo de três)1,0 por artigo 
3) Artigo em periódicos e revistas não especializadas (máximo de três)0,5 por artigo 
f. Exercício de Atividade Profissional 
No meio civil, na área de interesse do Exército0,5 por ano 
Como militar (2)2,0 por ano 
g. Total de pontos 

Obs: (1) A pontuação para o doutorado, o mestrado, a especialização e o aperfeiçoamento somente será considerada dentro da área de interesse constante do Aviso de Seleção.

(2) Não será considerado caso o histórico militar seja desabonador (excluído à bem da disciplina, punições de natureza grave e outros).

8.6 - Teste Escrito

a. Teste com questões variadas, objetivando verificar os conhecimentos técnicos específicos das atividades a serem desenvolvidas após a convocação.

b. Pontuação: de 0 a 10 (com aproximação de 0,5).

c. O teste deverá ser realizado de maneira individual, da seguinte forma:

1° - Será distribuído um teste com o tipo de questões conforme o planejamento da OM;

2° - O candidato responde; e

3° - O aplicador, ao final do teste atribui e lança o grau na Ficha de Seleção Especial.

d. O grau nulo (zero) elimina o (a) candidato (a) do processo de seleção.

e. Não haverá segunda chamada do teste escrito.

f. A falta ao teste escrito elimina o (a) candidato (a) do processo de seleção.

8.7 - Teste Prático

a. Executar uma atividade prática de área técnica, de maneira individual.

b. Pontuar de 0 a 10.

c. O teste deverá ser realizado da seguinte forma:

1° - será apresentada ao candidato uma situação.

2° - o candidato deverá resolver o problema apresentado.

Exemplo - cargo de professor.

- apresentar uma aula de um tema previamente formado.

d. O grau nulo (zero) elimina o candidato do processo de seleção.

e. Não haverá segunda chamada do teste prático.

f. A falta ao teste prático elimina o (a) candidato (a) do processo de seleção.

8.8 - Inspeção de Saúde (IS)

a. A Inspeção de Saúde possui caráter eliminatório.

b. No sentido de evitar gastos desnecessários aos (às) candidatos (as), após a avaliação curricular, o teste escrito e prático, somente prosseguirão no Processo de Seleção e realizarão a Inspeção de Saúde e os conseqüentes exames complementares a quantidade de candidatos (as) prevista na previsão de vagas informada pela 5ª RM-5ª DE.

c. O (a) candidato (a) classificado (a) na fase anterior deverá apresentar os resultados dos exames complementares listados a seguir, cuja realização será de sua responsabilidade e ônus, todos datados de, no máximo, até 01 (um) mês antes do dia previsto para a IS.

1) radiografia dos campos pleuro-pulmonares;

2) teste de gravidez sanguíneo (BHCG);

3) reação de Machado Guerreiro;

4) hemograma completo, coagulograma, VHS,

5) grupo sangüíneo e fator RH;

6) parasitológico de fezes;

7) sumário de urina;

8) eletrocardiograma em repouso;

9) eletroencefalograma;

10) perfil imunológico para hepatites virais;

11) parecer oftalmológico (acuidade visual com e sem correção, refração, biomicroscopia, fundo do olho, tonometria, motilidade e senso cromático);

12) glicemia de jejum;

13) uréia e creatinina; e

14) outros exames complementares, a critério da Comissão de Seleção Especial.

d. O (a) candidato (a) com deficiência visual deverá apresentar-se para a IS portando a receita médica com a correção prescrita.

e. O (a) candidato (a) será considerado INAPTO (A) na IS caso se enquadre nas Causas de Incapacidades previstas no Anexo "D" deste Aviso de Seleção.

f. Caso o (a) candidato (a) já pertença ao serviço ativo do Exército, os exames supramencionados serão substituídos por uma Ata de Inspeção de Saúde específica para a convocação.

g. O (a) candidato (a) julgado (a) incapaz poderá requerer Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (ISGR) no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da data da divulgação de resultado da IS.

h. O Cmt 5ª RM-5ª DE determinará em qual Organização Militar de Saúde e em que data será realizada a ISGR. No caso da OM responsável pelo processo de seleção ser o HGeC ou HGuFl o diretor daquelas Organizações Militares de Saúde determinará a data da ISGR.

i. Os deslocamentos para realizar a ISGR serão por conta do (a) candidato (a).

j. O candidato que não desejar realizar a Inspeção de Saúde deverá preencher a Declaração de Desistência (Anexo "F").

k. Caso haja desistência (s), a Comissão de Seleção Especial (CSE) poderá chamar o próximo candidato para realizar a IS.

l. Não haverá segunda chamada para a IS nem para ISGR.

8.9 - Exame de Aptidão Física (EAF)

a.Os (as) candidatos (as) considerados (as) aptos (as) na Inspeção de Saúde serão submetidos (as) ao Exame de Aptidão Física.

b.Não haverá segunda chamada para o EAF.

c. Não será permitida às grávidas a realização do EAF. O estado de gravidez deverá, obrigatoriamente, ser comunicado pela candidata ao Chefe da Comissão de Aplicação do Exame de Aptidão Física. Problemas decorrentes da não comunicação serão da responsabilidade exclusiva da candidata.

d. O Exame de Aptidão Física possui caráter eliminatório.

e. A aptidão física será expressa pelo conceito Apto ou Inapto, conforme as condições de execução e índices mínimos discriminados a seguir:

1) As tarefas estabelecidas para o EAF, abaixo discriminadas, serão realizadas em movimentos seqüenciais padronizados, de forma ininterrupta:

a) flexão de braços sobre o solo, sem limite de tempo:

- traje esportivo; e

- execução: segundo a legislação em vigor;

b) abdominal supra, sem limite de tempo:

- traje esportivo; e

- execução: segundo a legislação em vigor;

c) corrida livre, no tempo de doze minutos:

- traje esportivo, sendo permitida a utilização de qualquer tipo de tênis;

- local: em pista ou circuito de piso regular e plano; e

- execução: segundo a legislação em vigor.

2) As tarefas serão realizadas em dois dias consecutivos e na ordem abaixo especificada, estabelecendo-se os seguintes índices mínimos:

Segmento

1° DIA

2° DIA

Flexão de Braço

Abdominal Supra

Corrida de 12 minutos

Masculino

10 (2)

20 (2)

1800 metros

Feminino

6 (1),(2)

14 (2)

1600 metros

Obs. (1) Flexão de braços sobre o solo com apoio dos joelhos, para o segmento feminino.

(2) Sem limite de tempo.

(3) O (a) candidato (a), para ser considerado apto, (a) deverá ultrapassar a marca da distância mínima estipulada antes de findar os 12 (doze) minutos. Quem que não ultrapassar a marca será considerado inapto e estará eliminado do processo seletivo.

f. Durante a realização do EAF será permitido executar 02 (duas) tentativas em cada uma das tarefas, com intervalo de 01(uma) hora para descanso, excetuando-se a tarefa de corrida, que deverá ser realizada com intervalo mínimo de 01(um) dia.

g. O (a) candidato (a) reprovado, mesmo após as duas tentativas, em qualquer uma das provas, terá direito a uma última tentativa, em dia previsto no Nr 5., deste Aviso de Seleção. Para tal, deverá solicitar a realização de um novo EAF ao chefe da referida comissão, logo após a divulgação do resultado.

h. O (a) candidato (a) que faltar ao EAF, que não vier a completá-lo, ou que chegar após o início da prova, mesmo que por motivo de força maior, será considerado desistente e eliminado da seleção.

9 - CONVOCAÇÃO/INCORPORAÇÃO

9.1 - A convocação/incorporação ocorrerá no dia 24 de fevereiro de 2012.

9.2 - Antes da convocação o candidato será submetido a uma revisão médica em Organização Militar do Exército para a realização da 1ª Fase do Estágio.

10 - DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 - O Processo de Seleção terá por base o previsto nas Normas Técnicas para Inscrição, Seleção, Convocação, Distribuição e Prestação do Serviço Militar Temporário para Oficiais e Sargentos (NT 13 - DSM), aprovadas pela Portaria n° 251 - DGP, de 11 Nov 09.

10.2 - O Serviço Militar Temporário prestado na forma de Serviço Técnico Temporário (SvTT), não poderá ser cumulativo com qualquer cargo, emprego ou função pública, ainda que da administração pública indireta.

10.3 - A falta de apresentação de qualquer documento previsto no item 7., deste Aviso de Seleção inviabilizará o (a) candidato (a) de se inscrever no CRV.

10.4 - As OM responsáveis pela execução do processo estarão realizando uma seleção para inclusão no Cadastro de Reserva de Vagas (CRV) e não um concurso público.

10.5 - Os (as) candidatos (as) ao SvTT deverão comprometer-se, por ocasião da inscrição, (assinatura na DECLARAÇÃO DE VOLUNTARIADO E COMPROMISSO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MILITAR TEMPORÁRIO - Anexo "A") a prestar o Serviço Militar por, no mínimo, 12 (doze) meses e máximo de 7 (sete) anos, caso sejam convocados e incorporados.

10.6 - A existência de tatuagem no corpo do (a) candidato (a) que afete a honra pessoal, o pundonor militar ou o decoro exigido aos integrantes das Forças Armadas, conforme previsto no Estatuto dos Militares, configura-se em motivo para eliminação do (a) candidato (a), tais como, por exemplo, as que apresentem símbolos e/ou inscrições alusivos a: ideologias terroristas ou extremistas, contrárias às instituições democráticas ou que preguem a violência e a criminalidade; discriminação ou preconceitos de raça, credo, sexo ou origem; idéias ou atos libidinosos; idéias ou atos ofensivos às Forças Armadas. Também será considerado como motivo para eliminação a tatuagem aplicada em extensa área do corpo, que possa vir a prejudicar os padrões de apresentação pessoal e de uso de uniformes exigidos nas instituições militares.

10.7 - O candidato será considerado desistente e eliminado da seleção se, mesmo por motivo de força maior:

a. faltar à entrevista;

b. faltar aos testes (prático e/ou escrito);

c. faltar à Inspeção de Saúde (IS) ou à Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (ISGR);

d. não apresentar os laudos dos exames complementares, no todo ou em parte, por ocasião das IS ou da ISGR;

e. não concluir a IS ou ISGR; e

f. desistir, por escrito, do processo de seleção.

10.8 - A convocação para o SvTT poderá ser revogada, a qualquer momento, por conveniência administrativa. Portanto, é conveniente que o candidato tome suas providências pessoais tais como: mudança, demissão de emprego no meio civil, aquisição de uniformes e outros, somente após homologada a sua convocação pela 5ª RM-5ª DE.

10.9 - O Serviço Técnico Temporário é realizado no período de 01(um) ano, dividido em 02(duas) fases, sendo a primeira de 45(quarenta e cinco) dias, no qual o cidadão admitido para a prestação do SvTT adaptar-se-á à Vida Militar.

10.10 - A 2ª Fase é destinada à aplicação de conhecimentos técnicos profissionais. Esta fase deverá ser realizada nas OM para as quais foram convocados.

10.11 - O tempo máximo de permanência no serviço Ativo para o SvTT é de 7 (sete) anos, computados todos os tempos de serviço público (Serviço Militar Inicial, prorrogações e serviços prestados a órgão públicos nas esferas municipal, estadual e federal).

10.13 - Os candidatos que não forem convocados poderão retirar os seus currículos nos locais designados pela CSE até o dia 1° de dezembro de 2012. Após aquela data serão destruídos.

10.14 - Os (as) candidatos (as) convocados (as) somente poderão comprar uniformes depois de concluída a 1ª(primeira) semana de estágio. O estágio transcorrerá, na 1ª (primeira) semana, com os convocados em trajes civis.

10.15 - Os casos omissos serão solucionados pelo Comandante da 5ª Região Militar e 5ª Divisão de Exército.

10.16 - Emissão de Certidões:

Tribunal de Justiça do Paraná (http://portal.tjpr.jus.br/web/guest)

Justiça Militar da União (http://www.stm.jus.br/)

Secretaria de Segurança Pública do Paraná (http://www.seguranca.pr.gov.br/)

Secretaria de Segurança Pública de Santa Catarina (http://www.ssp.sc.gov.br/)

Justiça Federal do Paraná (http://www.jfpr.jus.br/)

Justiça Federal de Santa Catarina (http://www.jfsc.jus.br/)

Gen Div WILLIAMS JOSÉ SOARES
Cmtda5°RM-5°DE