Prefeitura de Várzea Paulista - SP

Notícia:   49 vagas na Área da Educação para a Prefeitura de Várzea Paulista - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 011, DE 16 DE MARÇO DE 2009

PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO NAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DE SUPORTE PEDAGÓGICO

Considerando o disposto nos artigos 289 a 293 da Lei Complementar n°. 181, de 29 de outubro de 2007, que dispõe sobre os Estatutos dos Servidores Públicos Municipais de Várzea Paulista, a Prefeitura Municipal de Várzea Paulista torna pública a realização de Processo Seletivo para as funções de Supervisor de Ensino, Diretor de Escola, Vice-Diretor de Escola e Coordenador Pedagógico, de acordo com a legislação pertinente e o disposto neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo para as funções gratificadas de Supervisor de Ensino, Diretor de Escola, Vice-Diretor de Escola e Coordenador Pedagógico será regido pelo presente Edital e sua operacionalização caberá à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, com o apoio da Secretaria Municipal de Gestão Pública, através da comissão nomeada para tal fim através da Portaria Municipal n° 11.203, de 11 de março de 2009, presidida pelo Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e que conta com a representação dos servidores da rede municipal de educação, escolhida por seus pares, garantida a fiscalização pelo sindicato representativo dos servidores públicos municipais, conforme disposto no art. 292, da Lei complementar n°. 181, de 29 de outubro de 2007.

1.2. O presente Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para as funções gratificadas de Supervisor de Ensino, Diretor de Escola, Vice-Diretor de Escola e Coordenador Pedagógico, conforme os quadros abaixo contendo: número de vagas, vencimentos e, local e jornada de trabalho.

Quadro 01: Resumo de vagas, jornada e vencimento

Função Gratificada

Vagas

Jornada de Trabalho

Vencimento Mensal

Supervisor de Ensino

02

40 horas

R$ 2.616,71

R$ 2.528,22

Diretor de Escola

26

R$ 2.128,69

Obs.: alocação de vagas no Quadro 02

R$ 2.128,69

Vice-Diretor de Escola

07

Obs.: alocação de vagas no Quadro 02

Coordenador Pedagógico

14

Obs.: alocação de vagas no Quadro 02

 

Quadro 02: Alocação das vagas para atribuição

Unidade Educacional

Vagas em Disputa

Diretor de Escola

Vice-diretor de Escola

Coordenador Pedagógico

(1) EMEF Anísio Teixeira

01

-

01

(2) EMEF Erich Becker

01

01

01

(3) EMEF Prof. Carlos de Almeida

01

01

01

(4) EMEF Profª.Edith Schneider

01

01

01

(5) EMEF Prof. João Aprillanti

01

01

01

(6) EMEF Prof. João Batista Nalini / Mursa

01

-

-

(7) EMEF Profª. Juvelita P. da Silva

01

01

01

(8) EMEF Prof. Oswaldo Camargo Pires

-

-

01

(9) EMEF Profª Palmyra A. Rinaldi

-

01

01

(10) EMEF São Miguel Arcanjo

01

01

01

(11) EMEFEI Manoel Caetano de Almeida

01

-

01

Subtotal

09

07

10

(12) EMEI Armindo Francisco de Oliveira

01

--

(13) EMEI Cidade Nova II

01

--

(14) EMEI Jardim Alessandra

01

--

(15) EMEI Jardim América IV

01

--

(16) EMEI Jovino Cosme Ubaldo

01

--

(17) EMEI Luiz Fioresi

01

--

(18) EMEI Paulo Freire

01

--

(19) EMEI Profª Beatriz de O. Campos

01

--

(20) EMEI Profª Delminda L. M. S. Vital

01

--

(21) EMEI Profª Maria Aparecida Aprillanti

01

--

(22) CEMEB Juvenal Cândido da Silva

01

--

(23) CEMEB Padre Wilfrido Wieneke

01

--
(24) Creche Dirce Pedroso de Souza01--
(25) Creche Jardim América III01--
(26) Creche Pró-infância01--
(27) Creche Rosa Nani Fiorese01--
(28) Creche Vereador José Pedro Musseli01--
 
Equipe de Coordenação Pedagógica da Educação Básica04
 
Subtotal17-04
Total das Funções em disputa260714

2. DOS REQUISITOS E DAS INSCRIÇÕES.

2.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, no ato da designação, aos seguintes requisitos, conforme os artigos 289 e 290 da Lei complementar nº. 181, de 29 de outubro de 2007:

I - Supervisão de Ensino:

a) Formação de nível superior com graduação em pedagogia ou pós-graduação em educação, nos termos estabelecidos na legislação federal; e,

b) 7 (sete) anos de efetivo exercício no magistério público estadual ou municipal, 2 (dois) dos quais, como diretor de escola.

II - Diretor de Escola

a) Formação de nível superior na área da educação que o habilite à gestão escolar, ou pós-graduação em administração escolar, nos termos estabelecidos na legislação federal; e,

b) 5 (cinco) anos de efetivo exercício no magistério público estadual ou municipal.

III - Vice-Diretor de Escola

a) Formação de nível superior na área da educação que o habilite à gestão escolar, ou pós-graduação em administração escolar, nos termos estabelecidos na legislação federal; e,

b) 5 (cinco) anos de efetivo exercício no magistério público estadual ou municipal.

IV - Coordenador Pedagógico

a) Formação de nível superior na área da educação, curso de licenciatura plena em pedagogia ou pós-graduação em pedagogia; e,

b) 5 (cinco) anos de efetivo exercício no magistério público estadual ou municipal.

2.2. Para as funções de suporte pedagógico só podem ser designados servidores estáveis, titulares de cargo efetivo de professor de educação básica, atuando na rede municipal de Várzea Paulista.

2.2.1. A designação para funções de suporte pedagógico será precedida de processo seletivo de candidatos que atendam os requisitos contidos neste edital, acrescido de avaliação das suas atuações nos cargos e funções de que são titulares e da apresentação de plano de trabalho de acordo com a função, objeto de sua candidatura.

2.3. No ato da designação, os candidatos deverão apresentar:

I - Declaração de tempo de efetivo exercício no magistério público estadual ou municipal;

II - Certificado de graduação e/ou pós-graduação conforme descrito no item 2.1 deste Edital; e,

III - Firmar declaração de disponibilidade integral para o exercício na função (anexo a este Edital).

2.4. O candidato deverá preencher e assinar o requerimento de inscrição (anexo a este Edital) e não haverá nenhuma forma de recolhimento de taxa de inscrição.

2.5. As inscrições para o presente Processo Seletivo poderão ser realizadas, no período de 23 de março a 03 de abril de 2009, na recepção da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, localizada na Rua José Dias de Castro, nº. 410, Vila São José, no município de Várzea Paulista ou, através do sítio na rede mundial de computadores www.varzeapaulista.sp.gov.br, no horário das 8 (oito) às 16 (dezesseis) horas.

2.5.1. Fica expressamente vedada a inscrição no processo seletivo do mesmo candidato, para mais de uma função, devendo o mesmo, neste caso optar formalmente por uma das candidaturas, sob pena de eliminação de todo o processo;

2.5.2. Fica igualmente vedada a inscrição dos integrantes da comissão organizadora do processo seletivo;

2.6. Não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.

2.7. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a sua aceitação formal das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

2.8. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Prefeitura Municipal de Várzea Paulista do direito de excluí-lo do Processo Seletivo se o preenchimento for feito com dados incorretos, emendados ou rasurados, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas as referidas informações.

2.9. O candidato poderá inscrever-se através de terceiros, mediante procuração específica para esse fim e, no ato da inscrição, deverá ser anexada ao Requerimento de Inscrição a procuração e uma cópia do documento de identidade do candidato e do procurador e, nesta hipótese, o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros de seu procurador, o qual deverá datar e assinar o requerimento de Inscrição.

2.10. Os candidatos que realizaram sua inscrição por ocasião do processo seletivo regido pelo edital n°. 54, de 28 de novembro de 2008, suspenso pelo edital n°. 57, de 15 de dezembro de 2008, têm o direito a manter a sua inscrição, bastando para tal, o comparecimento, no período de 23 de março a 03 de abril de 2009, no horário das 8 (oito) às 16 (dezesseis) horas, ao posto de inscrição citado no item 2.5 para formalizar a confirmação da sua inscrição, ou a alteração da mesma, o que implicará em nova inscrição e anulação da anterior.

2.10.1. O não comparecimento para confirmação de inscrição na forma do subitem 2.10 será considerado como manifestação de desistência da referida inscrição.

3. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

3.1. Informações sobre o local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala), e a orientação para realização das mesmas, estarão disponíveis através de listagens a serem afixadas na Secretaria de Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, e nas Unidades Escolares municipais até o dia 15 de abril de 2009.

3.2. O candidato também poderá obter as informações descritas no subitem 3.1 pela rede mundial de computadores no endereço www.varzeapaulista.sp.gov.br e através dos telefones (11) 4595-1160/1161/1162 (Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer), das 8 às 17 horas.

3.3. Divergências na listagem a que se refere o subitem 3.1 quanto à indicação da vaga para a qual o candidato concorre deverão ser comunicadas através dos telefones (11) 4595- 1160/1161/1162, até o dia 11 de maio de 2009 que antecede a realização das provas, para verificação e correção, caso seja identificado erro de transcrição da informação original contida no Requerimento de Inscrição.

3.4. Erros de digitação de informações relativas a nome e documento de identidade deverão ser comunicados apenas no dia de realização das provas, na sala de prova.

3.5. Não é necessária a apresentação, no dia das provas, de nenhum documento que comprove a localização do candidato no estabelecimento de realização de provas, bastando que o mesmo se dirija ao local designado, devidamente identificado na forma deste edital.

3.6. É de responsabilidade do candidato a obtenção das informações referentes à realização das provas e demais etapas do processo seletivo.

4. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO.

4.1. O Processo Seletivo será composto:

I - Etapa de prova de conhecimento específico, em cada função pedagógica, a ser aplicada a todos os candidatos, com peso de 70% (setenta por cento) da nota final do processo seletivo, sendo que 50% (cinquenta por cento) dos pontos da prova serão compostos de questões objetivas e, a outra metade de questões dissertativas;

II - A avaliação do servidor no cargo efetivo que é aquela prevista e implantada regularmente na forma da lei que disciplina as carreiras dos servidores municipais, com peso de 5% (cinco por cento) da nota final do processo seletivo;

III - Etapa de análise do Plano de Trabalho apresentado pelo servidor aprovado na prova prevista no inciso I acima, com peso de 25% (vinte e cinco por cento) da nota final do processo seletivo, tendo por base o roteiro para elaboração do Plano de Trabalho conforme anexo I a este Edital e que deverá ser entregue no dia da prova objetiva.

4.1.1. A primeira etapa do Processo Seletivo, que será de caráter eliminatório e classificatório, será composta das notas cumuladas dos incisos I e II previstos no item 4.1, deste edital.

4.1.2. A nota mínima para aprovação na 1ª etapa do processo seletivo é 50% (cinquenta por cento) nas questões objetivas e 50% (cinquenta por cento) nas questões dissertativas da prova prevista no inciso I do item 4.1 deste edital e os candidatos que alcançarem a nota mínima, serão classificadas conforme ordem de pontuação cumulada na forma do item 4.1.1.

4.1.3. À avaliação do servidor efetivo será dada a pontuação máxima para todos os candidatos, já que o instrumento previsto na Lei Complementar 181/2007, está em processo de implantação, não havendo, neste momento, resultados aproveitáveis para a diferenciação de pontuação.

4.2. A segunda etapa do processo seletivo, prevista no inciso III do item 4.1, que será de caráter classificatório, será composta pela análise do Plano de Trabalho, cabendo nota nos limites previstos no item 4.1.

5. DAS PROVAS OBJETIVAS E DISSERTATIVAS.

5.1. As provas objetivas e dissertativas do Processo Seletivo serão realizadas no dia, local e horário a serem definidos e divulgados até o dia 15 de abril de 2009, das 9 (nove) às 13 (treze) horas.

5.2. As provas objetivas e dissertativas serão compostas de 25 (vinte e cinco) questões do tipo múltipla escolha, com valor unitário de 2,0 (dois inteiros) pontos, contendo cinco opções e somente uma correta e 02 (duas) questões dissertativas, com valor unitário de 25 (vinte e cinco inteiros) pontos.

5.3. As 25 (vinte e cinco) questões objetivas específicas às diversas provas serão formuladas com base nos conteúdos relacionados aos seguintes temas:

I - Fundamentos Sociológicos, Psicológicos e Filosóficos da Educação;

II - Gestão Democrática e suas relações, no âmbito da educação;

III - Projeto Político Pedagógico, Currículo e Avaliação;

IV - Legislação Educacional.

5.4. As 02 (duas) questões dissertativas serão formuladas com base nos conteúdos relacionados acima, e a partir das atribuições da função de suporte pedagógico que o candidato escolheu.

5.5. A avaliação das questões dissertativas e do plano de trabalho levará ainda em conta a capacidade de expressão linguística do candidato, a coesão nos dois textos apresentados, bem como a correção gramatical destas produções, conforme descrição do Anexo II a este Edital.

6. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar as provas com antecedência de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta indelével preta ou azul e de documento oficial e original de identidade, contendo fotografia e assinatura.

6.2. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

6.3. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para qualquer prova.

6.4. É vedado ao candidato prestar prova fora do local, data e horário pré-determinados pela organização do Processo Seletivo, informado quando da confirmação da inscrição.

6.5. Não será permitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.

6.6. Será atribuída NOTA ZERO à questão da prova objetiva que não corresponder ao gabarito oficial ou que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, emenda ou rasura.

6.7. A atribuição das notas às questões da prova dissertativa obedecerá aos critérios estabelecidos pela banca examinadora.

6.8. Por motivo de segurança os procedimentos a seguir serão adotados:

a) Após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala sem autorização e acompanhamento da fiscalização;

b) Somente após decorrida uma hora do início das provas o candidato poderá entregar seu cartão de respostas inclusive das questões dissertativas, da prova e retirar-se da sala de prova;

c) O candidato que insistir em sair da sala de prova, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o termo de ocorrência declarando sua desistência do processo seletivo, o que será lavrado pelo coordenador do local, passando a condição de eliminado;

d) Ao candidato somente será permitido levar seu caderno de questões faltando uma hora para o término das provas;

e) Será terminantemente vedado ao candidato copiar seus assinalamentos feitos no cartão de respostas da prova ou no caderno das questões dissertativas, ressalvado o disposto na alínea "d";

6.9. Na primeira hora de prova o candidato que se retirar da sala e a ela não retornar, será considerado eliminado do processo seletivo.

6.10. Os três últimos candidatos a terminar a prova deverão permanecer na sala e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em ata de suas respectivas assinaturas.

6.11. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

I - Chegar ao local de provas após o horário fixado para o início das provas ou em local diferente do designado;

II - Durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada, verbalmente, por escrito ou qualquer outra forma;

III - Utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, "pagers", telefones celulares ou qualquer tipo de consulta durante as provas;

IV - Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

V - Desrespeitar membro da equipe de fiscalização, assim como o que proceder de forma a perturbar a ordem e a tranqüilidade, necessárias à realização das provas;

VI - Descumprir qualquer das instruções contidas nas provas;

VII - Não realizar qualquer prova, ausentar-se da sala de prova sem justificativa ou sem autorização após ter assinado a lista de presença.

VIII - Não atender às determinações do presente Edital e de seus Anexos;

IX - Quando, após as provas, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato se utilizado de processos ilícitos;

X - Não obtiver pontuação em qualquer uma das etapas do processo.

7. DOS RESULTADOS DA 1 a ETAPA E DA REALIZAÇÃO DA 2ª ETAPA DE AVALIAÇÃO

7.1. Os resultados preliminares da primeira etapa do processo seletivo prevista no item 4.1.1, serão divulgados no dia, através do site da prefeitura www.varzeapaulista.sp.gov.br e anexado na Secretaria de Educação e nas Unidades Escolares.

7.2. Os resultados finais da primeira etapa do processo seletivo prevista no item 4.1 .1, já analisados e julgados os recursos, serão divulgados, através do site da prefeitura www.varzeapaulista.sp.gov.br e anexado na Secretaria de Educação e nas Unidades Escolares.

7.3. A segunda etapa do processo seletivo, de caráter classificatório, prevista no item 4.1.4, será composta pela análise do Plano de Trabalho, cabendo nota nos limites previstos no item 4.1.

7.3.1. A avaliação do plano de trabalho, será realizada pelos membros da comissão organizadora do processo seletivo e, basear-se-á na análise de seu conteúdo na forma do anexo II, a este edital e, na apresentação e defesa do mesmo aos membros da comissão organizadora do processo, em cronograma de apresentações divulgado na forma do item 11, deste edital.

7.3.2. As sessões de apresentação e defesa dos planos de trabalho serão abertas aos candidatos aprovados na 1ª etapa do processo, vedada qualquer manifestação da platéia durante a apresentação do plano de trabalho ou dos questionamentos da comissão, sob pena de exclusão da sessão.

7.3.3. A apresentação do plano de trabalho deverá durar 15 (quinze) minutos, facultado ao candidato, mais 5 (cinco) minutos para as considerações finais não cabendo em hipótese alguma, outra prorrogação.

7.3.4. A comissão deverá permanecer com durante todo o processo com pelo menos 5 (cinco) dos seus membros não podendo haver substituição de examinador durante o processo, mesmo que dias diversos.

7.3.5. A nota final nesta etapa será composta pela média das notas atribuídas por cada um dos membros comissão que participarem das sessões de apresentação do plano de trabalho.

7.3.6. O candidato poderá utilizar-se de mecanismos audiovisuais de apresentação, devendo para tanto solicitar com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis o equipamento necessário e, em não havendo disponibilidade do mesmo será responsabilidade do candidato providenciá-lo.

7.3.7. A apresentação do plano de trabalho na sessão para a qual o candidato foi convocado é obrigatória e a ausência ou atraso, na mesma, implica a eliminação do referido candidato.

7.4. A divulgação dos resultados da 2ª etapa do Processo Seletivo será realizada através do site da prefeitura www.varzeapaulista.sp.gov.br e anexado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer e em todas as Unidades Escolares.

8. DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

8.1. A nota final do candidato será calculada, considerando-se a soma dos pontos obtidos na primeira e na segunda etapa do processo seletivo.

8.2. Os candidatos aprovados serão classificados, na função para a qual concorrem, segundo a ordem decrescente da nota final.

8.3. Havendo empate na classificação geral, incluindo a 1ª e 2ª etapas, serão critérios especiais de desempate, na forma do art. 20 da Lei complementar nº. 181, de 29 de outubro de 2007:

I - Tiver maior número de dependentes conforme as regras do regime geral de previdência;

II - For mais idoso.

9. DOS RECURSOS

9.1. Será assegurado aos candidatos, através de petição devidamente fundamentada, o direito aos seguintes recursos:

I - Recurso de Aplicação das provas objetivas ou dissertativas;

II - Recurso aos Gabaritos das provas Objetivas;

III - Recurso da Nota preliminar das Provas, objetiva e dissertativa;

9.2. O recurso deverá ser:

I - Apresentado em formulário próprio, à disposição no local de inscrição;

II - Interposto nos prazos definidos no cronograma do item 11, deste edital;

III - Entregue na Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, citada neste Edital no período de 8 às 16 horas, pelo candidato, apresentando documento de identidade original, ou através de terceiros, mediante procuração, específica para esse fim que deverá ser anexado, a cada recurso, uma cópia da procuração e uma cópia do documento de identidade do candidato e do procurador. Neste caso, o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros de seu procurador;

IV - Será indeferido liminarmente o pedido de recurso apresentado fora do prazo e diferente da forma estipulada neste Edital, assim como aqueles que apresentarem erro de preenchimento ou preenchimento incompleto;

V - Em relação aos recursos contra a aplicação das provas, o candidato deverá relatar os fatos ocorridos, utilizados para fundamentação do recurso.

9.3. Após o julgamento dos recursos interpostos contra os gabaritos das provas, os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não os obtiveram na correção inicial.

9.4. A decisão da Comissão será irrecorrível, não cabendo recursos contra esta.

9.5. Os resultados dos recursos contra os resultados das provas, e demais etapas assim como as alterações de notas, que vierem a ocorrer após análise dos recursos, serão divulgadas através de listagens afixadas na Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, localizada na Rua José Dias de Castro, 410, Vila São José.

10. DA ATRIBUIÇÃO E DA DESIGNAÇÃO PARA AS FUNÇÕES

10.1. Os candidatos classificados serão convocados para reunião plenária de preenchimento de vagas, através de publicação específica, determinando local, data e hora para a apresentação.

10.2. Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que não comparecer no local, na data e na hora estabelecidos na convocação.

10.3. A aprovação e classificação final no Processo Seletivo não asseguram ao candidato o direito à designação para a função em disputa no certame, mas apenas a expectativa de ser convocado e designado segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e à conveniência da Administração.

10.4. A Prefeitura Municipal de Várzea Paulista reserva-se ao direito de proceder a convocação e à designação, em número que atenda ao seu interesse e as suas necessidades.

11. DO CRONOGRAMA

Ato ou Atividade

Data prevista

Inscrição no Processo Seletivo

23 de março a 03 de abril de 2009

Divulgação dos inscritos e dos locais de prova

15 de abril de 2009

Correções na listagem de candidatos

16 e 17 de abril de 2009

Provas e Entrega do Plano de Trabalho

17 de maio de 2009

Divulgação do Gabarito da Prova Objetiva

18 de maio de 2009

Recursos de Aplicação das Provas

19 e 20 de maio de 2009

Recursos contra o Gabarito da Prova Objetiva

19 e 20 de maio de 2009

Divulgação preliminar dos resultados das provas

27 de maio de 2009

Recursos contra o resultado preliminar das provas

28 e 29 de maio de 2009

Divulgação dos resultados finais das provas 1 ª Etapa

04 de junho de 2009

Divulgação de:
a) Data e horário para apresentação de Plano de Trabalho;
b) Resultado da 2ª Etapa;
c) Recursos da 2ª Etapa;
d) Resultados finais (1ª e 2ª Etapas);
e) Homologação dos resultados finais (1ª e 2ª Etapas);
f) Convocação da reunião de atribuição; e,
g) Realização da reunião de atribuição

04 de junho de 2009

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 03 (três) anos, contados a partir da data de publicação da homologação do Processo Seletivo e seus resultados pelo Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

12.2. Todas as informações relativas ao Processo Seletivo, após a publicação do resultado final, deverão ser obtidas na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

12.3. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pelas Secretarias Municipais de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e Gestão Pública, da Prefeitura Municipal de Várzea Paulista, no que tange à realização deste Processo Seletivo.

Várzea Paulista, 13 de março de 2009

Carlos Maldonado
Secretário Municipal de Gestão Pública de Várzea Paulista

ANEXO I

PLANO DE TRABALHO

Elaborar Plano de Trabalho, de acordo com a função escolhida para escolas do Município, considerando todos os Princípios e Diretrizes da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de 2005 a 2008 e seguindo a organização abaixo descrita:

I - Apresentação e Introdução

Panorama da política educacional municipal Análise da educação municipal

Perfil da Educação Básica: indicadores

Desafios da gestão

II - Objetivos do Plano de Trabalho

Objetivo Geral

Objetivos Específicos

III - Prioridades

IV - Ações complementares comunitárias e participativas

V - Estratégias e mecanismos de implementação

VI - Roteiro de trabalho e cronograma

VII - Avaliação do Plano

VIII - Referencial bibliográfico

ANEXO II

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS

DISSERTATIVA E DO PLANO DE TRABALHO

1

Conhecimento e abrangência do assunto abordado

Até 40%

2

Clareza e objetividade na descrição do tema

Até 30%

3

Organização na forma de apresentação do tema

Até 20%

4

Uso correto da Língua Portuguesa

Até 10%

Observação: As notas preliminares relativas ao plano de trabalho serão mantidas ou alteradas em até 50% (cinqüenta por cento) após a avaliação da apresentação do mesmo previsto neste edital

Requerimento de Inscrição - Edital n°. 011/2009

Processo Seletivo para Suporte Pedagógico

Nome Completo: __________________________________________________________________________

Data de Nascimento: ____/ ____/ ____ Estado Civil: ______________ N° de Filhos: ______________________

Identidade n°: _________________________ Órgão Emissor: _________________ Sexo: _________________

CPF: ________________________________

Endereço: ________________________________________________________________________________

Bairro: ______________________________ Cidade: ________________________ CEP: _________________

Telefone: ____________________________________ Celular: ______________________________________

Unidade de Trabalho: _______________________________________________________________________

Vaga pretendida: __________________________________________________________________________

Protocolo de Inscrição

O candidato ____________________________________________ RG. __________________ realizou sua inscrição no processo seletivo de Função Gratificada de Suporte Pedagógico, regido pelo Edital n°. 011/09, da Prefeitura Municipal de Várzea Paulista.

A Prova está prevista para o dia 17 de maio de 2009, em horário e local ainda a ser definido. No dia da prova, o candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, do horário de início das provas. O Edital completo, com todas as informações, está à disposição no site www.varzeapaulista.sp.gov.br

Servidor responsável pela inscrição:

Várzea Paulista, ____ de março de 2009.

ANEXO AO REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

DECLARAÇÃO - DISPONIBILIDADE DE JORNADA INTEGRAL DE TRABALHO

Eu ______________________________________________ , ocupante do cargo de provimento efetivo de ____________________________ , na especialidade ________________________ , matricula funcional n°. __________________ portador do RG n°. _________________, declaro, para os devidos fins, que possuo disponibilidade integral para o exercício da função gratificada de Suporte Pedagógico, conforme previsto no artigo 292, § 3°, da Lei Complementar 181 /07 - Estatuto dos Servidores Públicos de Várzea Paulista.

Várzea Paulista, ______________ de março de 2009

__________________________

ANEXO - BIBLIOGRAFIA

CARVALHO, Angelina e DIOGO, Fernando, Projeto Educativo. Porto: Edições Afrontamento, 1999.

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