Prefeitura de Barra do Bugres - MT

Notícia:   47 vagas para Professores na Prefeitura de Barra do Bugres - MT

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO BUGRES

ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2013

EDITAL 002/2013

Dispõe sobre abertura de inscrições de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de excepcional interesse público e formação de cadastro de reserva.

BERNADETE FERNANDES GREGOLIN OLIVEIRA, Secretária Municipal de Educação e Cultura do Município de Barra do Bugres, Estado do Mato Grosso, em cumprimento ao Decreto 002/2013, por meio da Comissão de Elaboração do Teste Seletivo Simplificado, nomeada através da Portaria Interna nº 004/SMEC/2013, em conformidade com a Lei Municipal nº 2.043/2012 que dispõe sobre a contratação temporária de pessoal em caráter excepcional em regime de substituição e aulas livres para provimento dos cargos na administração direta, e dá outras providências, e ainda de acordo art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e artigo 288 e seguintes da Lei Municipal nº 001/2005 que regulamenta a contratação temporária de excepcional interesse público na administração direta do Município de Barra do Bugres, no uso das atribuições legais,

RESOLVE:

Divulgar e estabelecer normas para abertura das inscrições e a realização de Processo Seletivo Simplificado de Provas e Títulos para contratação temporária de pessoal em caráter excepcional em regime de substituição e aulas livres para provimento dos cargos de professor na administração direta. Mediante as condições estabelecidas neste edital.

1. DO OBJETO

O Presente Edital que estabelece as instruções especiais destinadas à realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, para fins de suprimento e cadastro de reserva de cargos em caráter temporário no Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, como segue:

Nº de vagas + Cadastro de Reserva

Nº de vagas PNE

Cargo Público

Vencimento

C.H. Semanal

Escolaridade

Local de atuação

25

01

Professor de Pedagogia

947,76

20

Licenciado em Pedagogia ou Normal Superior

Sede

10

01

Professor de Pedagogia

947,76

20

Licenciado em Pedagogia ou Normal Superior

Zona Rural

02

-

Professor Indígena

947,76

20

Licenciado em Línguas, Artes e Lit. Ciências Sociais, Ciências Naturais e Matemática

Aldeia Umutina

01

-

Professor Indígena

947,76

20

Licenciado em Linguagem, Ciências Sociais e Ciências Naturais e Matemática

Aldeia Bakalana

02

-

Professor de Matemática

1.421,64

Até 30 hs

Licenciado em Matemática

Sede e Zona Rural, conforme vaga.

02

-

Professor de Língua Portuguesa

1.421,64

Até 30 hs

Licenciado em Letras

Sede e Zona Rural, conforme vaga.

01

-

Professor de História

1.421,64

Até 30 hs

Licenciado em História

Sede e Zona Rural, conforme vaga.

01

-

Professor de Geografia

1.421,64

Até 30 hs

Licenciado em Matemática

Sede e Zona Rural, conforme vaga.

01

-

Professor de Educação Física

1.421,64

Até 30 hs

Licenciado em Educação física

Sede e Zona Rural, conforme vaga.

1.1 A sede compreende as unidades escolares da zona urbana e do Distrito do Assari.

1.2 A Zona Rural compreende as unidades escolares das localidades de Nova Fernandópolis, Currupira, Itaipu, Buriti Fundo, Baxius, Queimado, Assentamentos João e Maria, Antônio Conselheiro, Jatobá e Cabaças.

1.3 O candidato a vaga de Professor Indígena deverá obrigatoriamente, ser índio e residir na Aldeia respectiva aldeia.

1.4 A Carga Horária e o local de atuação para os professores contratados para ministrar as disciplinas específicas fica condicionada à disponibilidade de aulas do Quadro Geral de Aulas Livres da Rede Pública Municipal.

1.5 O valor do subsídio pago ao professor das disciplinas específicas será proporcional ao número de aulas atribuídas ao mesmo.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão realizadas, pessoalmente ou por procuração pública ou particular, no período compreendido entre 16/01/2013 até o dia 23/01/2013, das 7:00 às 13:00 horas de segunda a sexta, no Anfiteatro da Prefeitura Municipal de Barra do Bugres, Praça Ângelo Masson, nº 1.000 - Centro - Barra do Bugres/MT.

2.2. Só poderão inscrever-se os interessados que preencham os seguintes requisitos:

a) Ter idade igual ou superior a 18 anos;

b) Ter a escolaridade compatível com o cargo pretendido.

2.3. Não haverá cobrança de taxa de inscrição para este Processo Seletivo Simplificado 001/2013.

2.4. A ficha de inscrição que se encontra no ANEXO III deste edital, deverá ser preenchida e entregue no ato da inscrição, acompanhada da cópia do RG e CPF do candidato e comprovante de escolaridade (Diploma ou Atestado de Conclusão, sendo este último acompanhado pelo histórico escolar).

2.5. No ato de inscrição, o candidato deverá entregar os títulos de Qualificação Profissional.

2.6 Os documentos acima citados poderão ser:

a) cópia autenticada;

b) ou cópia acompanhada do original.

2.7 No ato da inscrição, o candidato que necessite de tratamento diferenciado no dia da prova escrita, sendo ou não Portador de Necessidades Especiais, deverá preencher os campos específicos do formulário de inscrição, discriminando o tipo de tratamento diferenciado que necessita. Caso não expresse sua necessidade de tratamento diferenciado ou a deficiência física, não será possível atendê-lo.

2.8 A não solicitação de prova especial eximirá a comissão de qualquer providência.

3. DAS INSCRIÇÕES PARA PNE

3.1. Aos candidatos Portadores de Necessidades Especiais serão destinadas 5% (cinco por cento) das vagas da respectiva função, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores;

3.2 Na aplicação do percentual a que se refere o subitem anterior, quando o resultado for fração de número inteiro, arredondar-se-ão as vagas para o número imediatamente posterior se a parte fracionária for igual ou maior do que 0,5 (meio) e para número inteiro imediatamente anterior se a parte fracionária for inferior a 0,5 (meio).

3.3 O candidato PNE deverá apresentar no ato da inscrição o Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID.

3.5 O candidato PNE participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas.

3.6 Os candidatos que no ato da inscrição se declararem PNE, se classificados nas provas, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

4. DAS OBRIGAÇÕES DO CANDIDATO

4.1. Compete ao candidato:

a) Acompanhar todas as publicações feitas no Diário Oficial da AMM - Associação Matogrossense de Municípios, no mural do Paço Municipal, no mural da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC e no site da Prefeitura Municipal www.barradobugres.mt.gov.br.

b) Conferir, nas listas a serem divulgadas, os seguintes dados pessoais: nome, função para qual se inscreveu e local da realização da prova. Caso haja inexatidão nas informações, o candidato deverá entrar em contato, através de oficio com a Comissão de Teste Seletivo da SMEC;

c) O candidato não poderá alegar o desconhecimento do local de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento, qualquer que seja o motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado.

5. DAS PROVAS

5.1. O Processo Seletivo Simplificado, objeto deste Edital consistirá de prova escrita e títulos.

5.2. A prova escrita realizar-se-á no dia 03 de fevereiro de 2013, às 8:00 horas (horário local), nas dependências das escolas municipais segundo a distribuição dos candidatos feita através da lista de confirmação das inscrições e divulgado em edital.

5.3. A duração da prova será de até 3 (três) horas e o candidato deverá comparecer ao local da prova, com antecedência mínima de 30 minutos do horário determinado, munido, obrigatoriamente, de documento de identificação com foto e caneta esferográfica azul ou preta.

5.4. Ao chegar ao local de realização das provas, o candidato deverá procurar nas listagens afixadas, o número da sala na qual está lotado, para então dirigir-se até ela.

5.5. Não será admitida a entrada do candidato que se apresentar após a hora determinada para o início das provas.

5.6. Em hipótese alguma as provas serão realizadas fora dos locais e horários determinados.

5.7. A ausência do candidato implicará em sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade.

5.8. Iniciada a prova, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrido 30 (trinta) minutos do seu início.

5.9. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído as provas e assinada a ata de ocorrência.

5.10. O presente Processo Seletivo Simplificado terá duas etapas:

I. 1ª etapa: composta por prova escrita objetiva, que será avaliada de 0,0 (zero) a 5,0 (cinco) pontos.

II. 2ª etapa: composta por prova de títulos, não ultrapassando o valor máximo de 5,0 (cinco) pontos.

5.10.1 Será realizada a soma das notas da prova escrita e da prova de títulos, para a obtenção da nota final.

5.11. A confirmação dos títulos será realizada no momento da inscrição, mediante a apresentação dos documentos conforme especificado no item 2.6 deste Edital.

6. DA PONTUAÇÃO DAS PROVAS

6.1. Para os cargos de professor cada questão objetiva valerá 0,25 pontos.

FUNÇÃO

TIPO DE PROVA

NÚMERO DE QUESTÕES

TOTAL DE PONTOS

- Professor de Pedagogia
- Professor Indígena
- Professor de Geografia
- Professor de História
- Professor de Língua Portuguesa
- Professor de Matemática
- Professor de Educação Física

Prova Objetiva:

  

- Conhecimentos Gerais e Legislação

10

2,5

- Conhecimentos específicos

10

2,5

6.2. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação de recursos.

6.3. Os conteúdos programáticos estão dispostos no ANEXO I.

7. DA PONTUAÇÃO E ANÁLISE DOS TÍTULOS

7.1 Os títulos que comprovem a Qualificação Profissional serão contados conforme especificado no quadro abaixo, sendo que sua comprovação dar-se-á no ato da inscrição mediante entrega de copia devidamente autenticada ou cópia acompanhada de original:

Atividade

Pontos atribuídos

a) Atualização pedagógica - Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didático curriculares e de políticas educacionais, registrado pela instituição formadora legalmente autorizada, contendo carga horária e conteúdos, com limite máximo de 2,0 pontos. Serão considerados apenas os realizados nos últimos 3 anos (02/01/2010).

0,5 (meio) ponto para cada 40 horas.

b) Publicações Científicas - apresentar o original. Limite máximo de 1,0 ponto. Serão considerados apenas os realizados nos últimos 3 anos.

1,0 ponto para cada livro ou capítulo completo.

0,5 ponto para cada certificado de artigo publicado em periódico impresso.

c) Formação acadêmica - deve-se contar apenas um certificado, correspondente a maior formação.

Doutorado 2,0 pontos

Mestrado 1,5 pontos

Especialização 1,0 ponto

Licenciatura Plena na área de atuação 0,5 pontos

8. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de notas.

8.2. Ocorrendo empate quanto ao total de pontos obtidos, os critérios de desempate para os cargos de professor serão os seguintes:

a) maior pontuação na prova escrita;

b) maior formação acadêmica (alínea "c" do item 7.1);

c) persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato mais idoso.

9. DA REPROVAÇÃO

9.1. Será considerado reprovado o candidato que não alcançar 50% (cinquenta por cento) do total de pontos do conjunto das provas (Conhecimentos Gerais e Legislação + Conhecimentos Específicos) ou que tenha obtido zero em alguma dessas provas.

10. DO RESULTADO

10.1. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será afixado nos locais de publicação especificados no item 4.1, "a".

11. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

11.1. Do resultado das Inscrições Provisórias caberá recurso escrito para a Comissão de Teste Seletivo da SMEC, no prazo de 1 (um) dia útil contado a partir da data de sua publicação.

11.2. Do resultado provisório das Provas (escrita e análise de títulos) caberá recurso escrito para a Comissão de Teste Seletivo da SMEC, no prazo de 1 (um) dia útil, contados a partir da data de sua publicação.

11.3. Os recursos deverão ser feitos por escrito e protocolados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, cujo funcionamento será de segunda-feira a sexta-feira das 7 horas às 13 horas, não sendo consideradas as reclamações verbais.

11.4. O parecer emitido pela Comissão de Teste Seletivo da SMEC, referente ao recurso interposto, deverá ser publicado em prazo de até 01 (um) dia útil do recebimento do pedido do candidato.

11.5. Não serão aceitos os recursos interpostos fora do prazo aqui estabelecido, sendo considerada para tanto, a data em que foi protocolado.

11.6. Não serão aceitos os recursos interpostos que não estiverem fundamentados e sem os dados necessários à identificação do candidato.

12. DO PRAZO DE VALIDADE

12.1. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade até 20/12/2013.

13. DO REGIME PREVIDENCIÁRIO

13.1. Os candidatos aprovados no presente Processo Seletivo Simplificado serão segurados do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, em conformidade com o que dispõe o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais.

14. DO PROVIMENTO DOS CARGOS PÚBLICOS

14.1. O provimento das vagas ocorrerá no ano letivo de 2013.

14.2. Os candidatos aprovados serão contratados obedecendo rigorosamente à ordem de classificação, à medida que as vagas surgirem.

14.3. A contratação de que trata o presente Processo Seletivo Simplificado será de caráter temporário, não ultrapassando o dia 20.12.2013, podendo ser rescindido a qualquer tempo por ambas as partes.

14.4. A aprovação do candidato não garante a contratação no cargo para o qual se habilitou, estando a mesma condicionada à necessidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

14.5. Os candidatos aprovados e convocados deverão comparecer obrigatoriamente na Sessão Pública de Atribuição de Carga Horária/Jornada de Trabalho, no dia 15/02/2013, às 8:00 horas, no Anfiteatro da Prefeitura Municipal.

14.6 O não comparecimento na Sessão Pública de Atribuição de Carga Horária/Jornada de Trabalho, não acarretará na desclassificação do candidato, porém o mesmo será reclassificado na última posição da ordem de classificação.

14.7 O candidato, após a atribuição da Carga Horária/Jornada de Trabalho, deverá apresentar-se na unidade na qual foi lotado, no dia 18/02/2013, início do ano letivo.

14.8 O não comparecimento ao local de trabalho para o início do ano letivo no dia 18/02/2013, ensejará na eliminação do candidato no presente Processo Seletivo, sendo convocado o próximo candidato classificado.

14.9 Nos três dias úteis contados da publicação do edital de convocação, o candidato deverá comparecer no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, cujo atendimento acontece de segunda-feira a sexta-feira das 7:00 horas às 13:00 horas, munido da seguinte documentação exigida para sua contratação:

a) Cópias:

I. CPF, RG, Título de Eleitor, Certificado de reservista para o sexo masculino;

II. Certidão de Casamento;

III. Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

IV. Comprovante de escolaridade para o cargo que se habilitou;

V. Cartão de vacina de filhos menores de 14 anos

c) Declaração contendo: Endereço residencial; Telefone; n.º de conta salário Op. 037, da Caixa Econômica Federal e nº CTPS, série e data de expedição e n.º do PIS/PASEP.

d) Comprovante de quitação eleitoral

e) Declaração de não acúmulo de cargo público (Anexo IV).

15. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Teste Seletivo da Secretaria de Educação e Cultura do Município de Barra do Bugres/MT

16. A Comissão de Teste Seletivo da SMEC encontra-se instalada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Prédio da Prefeitura Municipal de Barra do Bugres/MT.

BERNADETE FERNANDES GREGOLIN OLIVEIRA
Secretária Municipal de Educação e Cultura

IVONE DA ROCHA
Presidente da Comissão de Teste Seletivo da Smec

Portaria nº 004/SMEC/2013

ANEXO I

ESPECIFICAÇÃO

DATAS

Período de Inscrição

16 a 23/01/2013

Publicação do edital de inscrições Deferidas e Indeferidas

25/01/2013

Interposição de recursos

28/01/2013

Publicação do resultado de interposição de recursos - edital de Homologação das inscrições

30/01/2013

Realização das Provas

03/02/2013

Divulgação do Gabarito

03/02/2013

Edital Preliminar com ao resultado da Prova Escrita, análise dos Títulos e classificação

05/02/2013

Interposição de Recursos referente ao edital Preliminar de classificação

06/02/2013

Publicação do Julgamento dos recursos

08/02/2013

Publicação do Edital contendo o resultado definitivo das Provas

13/02/2013

Publicação da Homologação do Processo Seletivo Simplificado

14/02/2013

Atribuição da Carga Horária/ Jornada de Trabalho

15/02/2013
8:00 hs

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

- CONHECIMENTOS GERAIS E LEGISLAÇÃO- TODOS OS CARGOS

Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Meio Ambiente, Conhecimentos sobre o Município de Barra do Bugres - MT; Constituição Federal; Lei Federal nº 9.394/96 e suas alterações (LDB); Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e Adolescente) e alterações; Lei Federal nº11.494/2007 (Lei do FUNDEB); Projeto de Lei nº 8.035/2010 (Plano Nacional de Educação 2011 -2020); Lei Orgânica Municipal; Lei Municipal nº 1694/2007 e suas alterações (criação do FUNDEB e do Conselho do FUNDEB); Lei Complementar 001/2005 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) e suas alterações; Lei Complementar nº 047/2012 (Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Profissionais da Educação); Lei Complementar nº 030/2009 (Cria o Sistema Municipal de Ensino).

- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

FUNÇÃO: Professor Pedagogia:

Fundamentos da Educação: psicologia, sociologia e filosofia da educação; Teorias gerais da educação: tradicional, conservadora, progressista, transformadora, emancipadora e libertadora; Teorias do desenvolvimento; Teoria da aprendizagem: sócio interacionista, cognitivista, comportamentalista, e humanista; Teorias do ensino: tecnicista e medidora; Função social da escola.; Educação inclusiva; Atividades lúdicas na educação infantil; Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil; Parâmetros Curriculares Nacionais de Matemática, Parâmetros Curriculares Nacionais de Português.

FUNÇÃO: Professor Língua Portuguesa:

Interpretação e compreensão global de texto; Tipologia textual; Vocabulário; Recursos de coesão e coerência textual; Informações literais e inferências; Denotação e conotação; Figuras de linguagem; Ortografia: sistema oficial vigente; Estrutura e formação de palavras; Substantivo; Artigo; Adjetivo; Numeral; Pronome; Verbo; Advérbio; Preposição; Pontuação; Emprego da crase; Conjunção; Frase, oração e período; Termos essenciais da oração: sujeito e predicado; Tipos de sujeito; Predicado verbal: verbo transitivo, intransitivo e de ligação; Flexão verbal: verbos regulares e irregulares; Adjunto adverbial; Adjunto adnominal; Aposto; Vocativo; Processos de coordenação e de subordinação; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal; Colocação pronominal.

FUNÇÃO: Professor Matemática:

Teoria dos Conjuntos; Conjuntos Numéricos; Funções; Regra de três simples e composta; Razão e proporção; Matemática comercial e financeira; Polinômios e equações polinomiais; Geometria plana e espacial; Expressões algébricas; Tratamento de Informação; Metodologia do ensino de Matemática;

FUNÇÃO: Professor Ciências:

Biodiversidade e classificação; Citologia; Virologia; Histologia animal; Fisiologia humana; Reino Plantae; Morfofisiologia vegetal; Hereditariedade; Evolução; Ecologia; Física: Mecânica; Estado Físico da Matéria; Química: Substâncias simples e compostas; Tabela Periódica

FUNÇÃO: Professor Geografia:

Parâmetros Curriculares Nacionais de Geografia; Fontes de Energia; Tendências e problemas da agricultura mundial; Problemas urbanos e ambientais; Globalização e cultura; Representação do espaço geográfico; Biomas Brasileiros; Conhecimento de Geografia de Mato Grosso e de Barra do Bugres.

FUNÇÃO: Professor História

Parâmetros Curriculares Nacionais de História; A guerra do Paraguai; Brasil Colonial; Brasil República; Conhecimentos da História de Mato Grosso e de Barra do Bugres.

FUNÇÃO: Professor de Educação Física:

Anatomia Humana: ossos, articulações e grupos musculares; Efeitos fisiológicos do treinamento; Educação Física e Esporte; Desempenho Físico: flexibilidade, força, resistência e condição cardiovascular; Educação Física e cultura corporal; Educação Física na Escola como disciplina; Recreação jogos e lazer; Regras Oficiais; Atletismo, Voleibol, Handebol, Basquetebol, Futsal e Futebol de Campo.

ANEXO III

FICHA DE INSCRIÇÃO

Inscrição Nº ____________

1. DADOS PESSOAIS

Nome do Candidato (a): __________________________________________________________

Data Nasc.:____/_____/____

End._______________________________________________ nº _______________________

Bairro: ________________________________________________________________________

Cidade ____________________________ Estado _____________ CE ______________P:_____

Telef: Res: ___________________Cel.: ______________________________________________

e-mail: _______________________________________________________________________

RG: _________________________Exp:___________UF:_______________________________

CPF: ________________________________________________________________________

2. OPÇÃO DE INSCRIÇÃO PARA TESTE SELETIVO

(_) Pedagogia - Sede

(_) Pedagogia - Zona Rural

(_) Professor Indígena Aldeia: _______________

(_) Anos Finais

Disciplina: _____________

3. FORMAÇÃO ESCOLAR/HABILITAÇÃO

4. DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR:

Atividade

Pontos atribuídos

Pontos obtidos

a) Atualização pedagógica - Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didático curriculares e de políticas educacionais, com limite máximo de 2,0 pontos. Serão considerados apenas os realizados nos últimos 3 anos.

0,5 (meio) ponto para cada 40 horas.

 

b) Publicações Científicas - apresentar o original. Limite máximo de 1,0 ponto. Serão considerados apenas os realizados nos últimos 3 anos.

1,0 ponto para cada livro ou capítulo completo.

0,5 ponto para cada artigo publicado em periódico impresso.

 

c) Formação acadêmica - deve-se contar apenas um certificado, correspondente a maior formação.

Doutorado 2,0 pontos

Mestrado 1,5 pontos

Especialização 1,0 ponto

Licenciatura Plena na área de atuação 0,5 pontos

 

TOTAL DE PONTOS: _______________________________________

Assinatura do (a) Professor(a) Data ________________________, ______/____/____

___________________________________
Assinatura do Responsável pela Conferência

ANEXO IV

PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO

Nome: _________________________________________________________________________

Insc. Nº ________________________________________________________________________

RG __________________________ CPF _____________________________________________

Cargo pretendido _________________________________________________________________

Pontuação (prova de títulos): ________________________________________________________

Assinatura do candidato ____________________________________________________________

Responsável pela conferência ________________________________________________________

ANEXO V

DECLARAÇÃO

Declaro para os devidos fins de direito que, eu ______________________ , portador(a) do C.P.F. Nº ______.______.______-____, na presente data, não exerço outro cargo, emprego ou função pública remunerada da Administração direta ou em Autarquia, Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista ou ainda em Fundação Pública, que venha caracterizar acúmulo de cargos vedado pelo Artigo 37, Inciso XVI, da Constituição Federal; e em conformidade com o Parágrafo 4º do Artigo 26, da Lei Complementar Nº 001/2005.

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.

_________________, ____ de ______________ de 2013.

_______________________
assinatura