CEPISA - Companhia Energética do Piauí - PI

Notícia:   46 vagas para Jovem Aprendiz na Cepisa - PI

CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA O PROGRAMA JOVEM APRENDIZ

EDITAL N° 001/2011- CEPISA, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011

A COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA, com fundamento na Consolidação das Leis do Trabalho, Capítulo IV - Da Proteção do Trabalho do Menor, na Lei no. 10.097, de 19/12/2000, no Decreto no 5.598 de 01/12/2005, no Acordo de Cooperação Técnica n° 002/2006, torna pública a realização de processo seletivo para o preenchimento das vagas para contratação especial de jovens aprendizes na formação de Assistente Administrativo Industrial, de acordo com as regras estabelecidas neste Edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A seleção será regida por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações e terá a validade de 4 (quatro) meses, prorrogáveis por igual período.

1.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelo site www.consulplan.net, Diário Oficial da União e jornais locais de grande circulação, a publicação de todos os atos e editais referentes a este Processo Seletivo.

1.3 As despesas relativas à participação do candidato no Processo Seletivo, em todas as etapas, correrão a expensas do próprio candidato, com exceção da inscrição.

1.4 Os candidatos habilitados em todas as etapas da seleção serão convocados, gradualmente, obedecendo à ordem de classificação e as vagas existentes, para assinar contrato especial de aprendizagem com a CEPISA, de acordo com a legislação pertinente, sujeitando-se às normas internas da Companhia.

1.5 Para a realização do curso de aprendizagem os aprovados neste processo de seleção serão matriculados no SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Departamento Regional do Piauí, situado na Avenida Petrônio Portela, 2275, Bairro Primavera, cidade de Teresina.

1.6 O curso será ministrado no turno da manhã ou da tarde.

1.7 Neste processo seletivo serão disponibilizadas 46 (quarenta e seis) vagas, sendo 23 (vinte e três) vagas para o turno da manhã e 23 (vinte e três) vagas para o turno da tarde.

1.8 O contrato especial de aprendizagem é ajustado por escrito e pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, em que a CEPISA se compromete a assegurar, na prática, o desenvolvimento da formação técnico-profissional aos jovens de idade compreendida entre 14 e 18 anos completos na data de inscrição, em conformidade com a programação teórica e, em contrapartida, o aprendiz, a executar com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação.

1.9 O SENAI fornecerá, ao término do contrato de aprendizagem, Certificado de Conclusão, descrevendo o curso oferecido, com a respectiva carga horária e o desempenho obtido pelo aprendiz.

1.9.1 Para os aprendizes portadores de deficiência o contrato de aprendizagem perdurará enquanto o mesmo estiver realizando o curso de formação técnico-profissional, e a eles serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas existentes e das que surgirem dentro da validade deste processo.

1.9.1.1. O candidato que estiver concorrendo na condição de portador de deficiência física deverá, em caso de convocação para a fase de pré-admissional, submeter-se-á a exames médicos e complementares realizados por equipe multiprofissional da CEPISA ou credenciados, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do aprendizado prático.

1.10 A validade do contrato especial de aprendizagem pressupõe anotação em CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e frequência do Jovem Aprendiz na escola e inscrição em programa de formação técnico-profissional metódica.

1.10.1. A formação técnico-profissional caracteriza-se por atividades teóricas e práticas, metodicamente organizadas em tarefas de complexidade progressiva desenvolvidas no ambiente de trabalho, portanto a certificação da formação dependerá da aprovação no curso de aprendizagem e da avaliação na execução das atividades correlacionadas, sendo, para efeito de conclusão, condição necessária ao aluno o cumprimento integral de ambas as propostas curriculares.

1.11 Não estarão contidas, dentre as atribuições do Jovem Aprendiz menores de 18 anos, as atividades previstas no Decreto n° 6.481 de 12/06/2008.

1.12 Sumário as atribuições do jovem aprendiz: Executar atividades de controle de documentos; atender a clientes e fornecedores; controlar estoque de material e patrimônio; prestar apoio nas atividades de gestão de pessoas; prestar apoio na gestão de processos e gestão administrativo-financeira.

2. BENEFÍCIOS OFERECIDOS

2.1 Vencimentos: R$ 297,60 (referente ao salário-mínimo / horas trabalhadas).

2.2 Vale-transporte de acordo com a legislação vigente.

2.3 Vale-refeição ou alimentação: R$ 132,00

2.4 Uniforme (camiseta).

3. JORNADA, CURSO E CONTRATO DE APRENDIZAGEM

3.1 A jornada de aprendizagem será de 20 (vinte) horas semanais.

3.2 A duração do contrato especial de aprendizagem será compatibilizado à duração do Programa de Aprendizagem.

3.3 O Curso de Aprendizagem terá duração de 24(vinte e quatro) meses.

4. INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições poderão ser realizadas via internet ou via presencial no período entre 05 de dezembro de 2011 e 22 de dezembro de 2011.

4.1.1 Para realizar inscrição on-line, o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos: cadastrar-se no período entre Oh00min do dia 05 de dezembro de 2011 e 23h59min do dia 22 de dezembro de 2011, observado o horário oficial do Estado do Piauí, por meio do formulário específico disponível no endereço eletrônico www.consulplan.net; optar pelo turno de realização do curso; imprimir o comprovante de inscrição.

4.1.2 A declaração de que trata o subitem 7.2 deverá ser anexada ao comprovante de inscrição e entregue, pessoalmente, na Central de Atendimento ao Candidato da Consulplan, no endereço citado no subitem 4.1.7 ou via ECT/Correios para a organizadora no endereço: Rua José Augusto de Abreu, no 1.000, Bairro Augusto de Abreu, Muriaé/MG, Cep 36.880-000.

4.1.3 É da responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

4.1.4 Todos os inscritos neste processo deverão apresentar a documentação solicitada, nas inscrições, nas provas, nas convocações e na matrícula no curso de aprendizagem. A inscrição pela Internet não os desobriga de atender o regulamento previsto no edital do processo.

4.1.5 No dia de realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição ou cartão de confirmação de inscrição e original do documento de identidade.

4.1.6 A Consulplan e a CEPISA não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.1.7 Para se inscrever via presencial o candidato deverá comparecer à CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CANDIDATO DA CONSULPLAN, localizada na Unidade Escolar Benjamin Batista, na Rua »natas Batista, no 791 - Centro, Teresina/PI, onde haverá técnicos devidamente treinados para a realização da inscrição, na mesma forma das inscrições pela internet no período entre 05 de dezembro de 2011 e 22 de dezembro de 2011, no horário compreendido entre 08h00min e 18h00min, observado o horário oficial do Estado do Piauí.

4.1.8 A inscrição será gratuita.

5. VAGAS

5.1 O processo seletivo será realizado para o preenchimento de 46 (quarenta e seis) vagas na cidade de Teresina/PI, sendo 23 (vinte e três) vagas para o turno da manhã e 23 (vinte e três) vagas para o turno da tarde.

6. PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

6.1 Ter idade entre 14 anos e 18 anos completos.

6.2 Estar matriculado e frequentando a escola em cursos regulares do ensino fundamental ou ensino médio.

7. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO

7.1 Formulário de inscrição, devidamente preenchido.

7.2 Declaração (Anexo V), devidamente assinada pelo pai ou responsável legal, autorizando a participação do candidato no processo, quando este for menor de 18 (dezoito) anos. Esta declaração ficará anexada à ficha de inscrição quando da inscrição presencial e não haverá devolução. Caso a declaração não seja apresentada o candidato terá sua inscrição indeferida.

7.2.1 Em caso de inscrição via internet o candidato deverá apresentar a Declaração na Central de Atendimento, no endereço citado no subitem 4.1.7, ou enviar via ECT/Correios para a organizadora no seguinte endereço: Rua José Augusto de Abreu, no 1.000, Bairro Augusto de Abreu, Muriaé/MG, Cep 36.880-000.

7.3 Número do Documento de Identidade.

8. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REALIZARAS DEMAIS ETAPAS

8.1 Comprovante de inscrição.

8.2 Original do Documento de Identidade.

8.3 Laudo Médico, no caso dos portadores de deficiência.

9. INFORMAÇÕES SOBRE A REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

9.1 Antes de inscrever-se o candidato deverá ler o edital e certificar-se de que deverá atender e comprovar os seguintes requisitos:

9.2 O limite máximo de idade disposto no item 6 não se aplica às pessoas com deficiência.

9.3 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no programa.

9.4 A inscrição do candidato implicará conhecimento e aceitação das regras e condições estabelecidas neste Edital e em outros que vierem a complementá-lo, das quais não poderá alegar desconhecimento.

9.5 A inscrição será efetuada pelo candidato ou por seu responsável legal, devidamente identificado.

9.6 O candidato que necessitar de atendimento especial, por ser portador de deficiência ou por motivo de saúde, deverá requerê-lo por escrito, especificando o tipo de necessidade e anexando justificativa médica que comprove o tipo de condição especial. Tal requerimento deverá ser entregue até o último dia de inscrição, no local de inscrições presenciais, ou enviado via correios para a Consulplan no seguinte endereço: Rua José Augusto de Abreu, no 1.000, Bairro Augusto de Abreu, Muriaé/MG, para que sejam tomadas as devidas providências.

9.7 Todos os inscritos neste processo deverão apresentar a documentação solicitada, nas inscrições, nas provas, nas convocações e na matrícula no curso de aprendizagem. A inscrição pela Internet não os desobriga de atender o regulamento previsto no edital do processo.

9.7.1 Em caso de não cumprimento ao disposto no subitem anterior, o candidato será eliminado do processo seletivo.

9.8 No dia de realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição ou cartão de confirmação de inscrição e original do documento de identidade.

9.9 A Consulplan e a CEPISA não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

9.10 O candidato deverá acompanhar, via Internet, pela página de acompanhamento, se a inscrição foi processada.

10. INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

10.1 Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste processo seletivo, desde que as atribuições estabelecidas para o Programa do Jovem Aprendiz, não sejam incompatíveis com a deficiência de que são portadoras, e a elas serão reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas ou que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do processo seletivo, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, o Decreto 3.298, de 20.12.99 e suas alterações, e o Decreto 5.296/04 e suas alterações.

10.2 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas nos Decretos 3.298/99 e 5.296/04.

10.3 No ato da inscrição, o candidato com deficiência, deverá declarar na Ficha de Inscrição essa condição e a deficiência da qual é portador, bem como se deseja concorrer às vagas destinadas aos deficientes.

10.4 O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

10.5 No caso de aprovação e classificação no processo seletivo, quando o candidato for convocado para as comprovações necessárias, deverá apresentar à equipe responsável pela avaliação das condições de saúde, o laudo médico (original) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Esse laudo será retido e ficará anexado ao processo do pré-admissional no serviço médico, para possíveis auditorias.

10.6 Caso a deficiência declarada na ficha de inscrição, não se comprove, o candidato será eliminado da lista de aprovados portadores de deficiência e reclassificado na lista geral de aprovados.

10.7 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

10.8 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

10.9 Os candidatos que no ato da inscrição se declararem pessoas com deficiência, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

11. DAS PROVAS OBJETIVAS

11.1 As provas escritas objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, serão aplicadas na cidade de Teresina/PI no dia 05 de fevereiro de 2012 em locais e horários que serão informados, com antecedência mínima de 7 dias, na página da organizadora: www.consulplan.net.

11.2 A prova objetiva constará das disciplinas de Português e Matemática apresentadas em um único caderno, sendo 30 questões de múltipla escolha, com 15 questões para cada disciplina, de acordo com o conteúdo programático constante do Anexo I.

11.3 A prova terá a duração de 3 horas e estará aprovado aquele que obtiver, no mínimo, 60% por cento de aproveitamento dos pontos da prova em cada disciplina.

11.4 A classificação dos candidatos será feita em função da média aritmética dos pontos nas disciplinas e a relação dos aprovados será publicada no Diário Oficial da União.

11.5 As provas escrita objetivas serão distribuídas conforme especificação abaixo:

Disciplinas

N° de Questões

Nota total da Prova

Nota mínima para aprovação

Matemática

15

15,0 pontos

9,0 pontos

Português

15

15,0 pontos

9,0 pontos

11.6 As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado do atendimento ou não de sua solicitação, até 10 dias antes da realização das provas.

11.7 O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar a prova com antecedência de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para o fechamento dos portões, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul e de documento oficial de identidade, contendo fotografia e assinatura. Será exigida a apresentação do documento original, não sendo aceitas fotocópias, ainda que autenticadas.

11.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Passaporte; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo novo com foto);

11.9 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como outro documento oficial que o identifique.

11.10 O candidato somente poderá se retirar do local de realização das provas levando o caderno de provas, no decurso dos últimos sessenta minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

11.11 O preenchimento das questões da prova escrita será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas em cada questão e ainda no cartão de respostas.

11.12 Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas.

11.13 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

11.14. A classificação nesta seleção não assegura ao candidato o direito de ingresso automático na vaga de aprendiz, mas apenas a expectativa de ser nele admitido, segundo a rigorosa ordem de classificação.

12. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

12.1 Maior nota na prova de Língua Portuguesa;

12.2 Maior nota na prova de Matemática;

12.3 Menor idade (considerando dia, mês e ano de nascimento).

13. MOTIVOS DE ELIMINAÇÃO NAS PROVAS OBJETIVAS

13.1 Faltar à prova ou deixar de entregar as folhas de respostas preenchidas até o horário limite para entrega;

13.2 Receber nota 0 (zero) em qualquer uma das partes da prova;

13.3 Não obtiver 60% (sessenta por cento) de acertos em cada uma das disciplinas (Português e Matemática);

13.4 Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando a folha de respostas;

13.5 Descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de rascunho e/ou na folha de respostas;

13.6 Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

13.7 Praticar qualquer ato contrário aos bons costumes, à regular aplicação da etapa do certame e aos dispositivos e condições estabelecidas neste Edital ou em qualquer outro instrumento normativo vinculado ao presente processo seletivo;

13.8 Praticar qualquer ato de coação física ou moral, ou ainda agredir física ou verbalmente qualquer membro da equipe de aplicação do processo seletivo, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais;

13.9 Durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada ou utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, pagers, telefones celulares ou qualquer tipo de consulta durante o período de realização de sua prova, quer seja na sala de prova ou nas dependências do seu local de prova.

14. RECURSOS

14.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas escritas objetivas de múltipla escolha serão divulgados na Internet, no site www.consulplan.net, a partir da 16h00min do dia subsequente ao da realização das provas (segunda-feira).

14.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de 02 (dois) dias úteis, a partir do dia subsequente ao da divulgação (terça-feira), devendo utilizar requerimento próprio disponibilizado no /inkcorrelato ao Concurso Público no site www.consulplan.net.

14.3 A decisão dos recursos será dada a conhecer, coletivamente, em caráter irrecorrível na esfera administrativa, somente quando houver deferimento, mediante publicação dos resultados do concurso no Diário Oficial da União.

14.4 A decisão proferida pela Banca Examinadora tem caráter irrecorrível na esfera administrativa, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

14.5 Os pontos correspondentes à anulação de item ou questão das provas objetivas, por força do julgamento de recurso, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

14.6 O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos Recursos impetrados, e as Provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo, podendo, eventualmente, haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não atenda mais aos requisitos de classificação estipulados neste Edital.

14.7 Caberão recursos à Comissão contra erros materiais ou omissões de cada etapa, constituindo as etapas: publicação do Edital, inscrição dos candidatos, divulgação do gabarito oficial e divulgação da pontuação provisória nas provas escritas, incluído o fator de desempate estabelecido, até 02 (dois) dias úteis após o dia da divulgação/publicação oficial das respectivas etapas.

14.8 Os recursos devem ser apresentados via internet no link específico na página da organizadora www.consulplan.net ou enviados para o endereço da CONSULPLAN, Rua José Augusto de Abreu, no 1.000, Bairro Augusto de Abreu, Muriaé/MG, CEP 36.880-000.

14.9 Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telegrama, ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

14.10 Os recursos intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes serão indeferidos.

15. COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS E EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL

15.1 Nessa etapa, os candidatos apresentarão os seguintes documentos:

a) Documento de Identidade

b) Declaração original que comprove estar matriculado e frequentando escola, emitida dentro de um prazo de trinta dias.

c) Laudo Médico original, conforme especificado neste edital, no caso de portadores de deficiência.

d) Outros documentos comprobatórios, que forem necessários para elucidação de eventuais dúvidas.

15.2 Os aprovados e classificados dentro do quantitativo de vagas serão convocados para a comprovação dos requisitos e a realização dos exames pré-admissionais, por carta convocação com Aviso de Recebimento (AR) ou telegrama, com confirmação de recebimento no endereço do destinatário. Caso não tenha pessoa para receber a carta convocação ou o telegrama, a CEPISA fará tentativa de três entregas em horários alternados. Após este procedimento, não conseguindo efetuar a entrega da carta ou do telegrama, e não havendo o comparecimento, o candidato será excluído definitivamente do cadastro de aprovados do processo seletivo. A carta ou o telegrama será remetido para o endereço informado pelo candidato no formulário de inscrição ou para o endereço que houver sido atualizado.

15.3 Em caso de mudança de endereço o candidato deverá atualizá-lo por meio de correspondência dirigida à Consulplan, caso o processo seletivo já tenha sido concluído a correspondência deverá ser encaminhada à CEPISA.

15.4 Nesta etapa os portadores de deficiência deverão apresentar laudo médico (original) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Esse laudo será retido e ficará anexado ao processo do pré-admissional no serviço médico, para possíveis auditorias.

15.5 A avaliação médica será composta por entrevista médica, avaliação e exames clínicos definidos pela área de saúde ocupacional da CEPISA, relacionados no ANEXO III, deste Edital, os quais ocorrerão a expensas da empresa, e serão de caráter obrigatório, devendo ser realizados no prazo a ser definido pela área de Saúde Ocupacional da CEPISA.

15.5.1 A entrevista médica consistirá em perguntas feitas ao candidato sobre patologias de que seja portador ou de que tenha sido portador, histórico familiar e outras informações julgadas relevantes, pelo médico examinador, para aferir a saúde física e psíquica do candidato.

15.6 Exames complementares, em caso de indicação médica , além daqueles especificados no ANEXO III deste Edital, poderão ser solicitados por ocasião dos exames médicos pré-admissionais e também ocorrerão a expensas da empresa.

15.7 Após a entrevista médica, a avaliação clínica e a análise dos resultados dos exames complementares realizados pelos candidatos, o órgão de Medicina do Trabalho da CEPISA emitirá parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão de cada um, emitindo o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) a ser assinado por médico do trabalho da CEPISA e pelo candidato.

16. ASSINATURA DO CONTRATO ESPECIAL DE APRENDIZAGEM

16.1 Para a assinatura do contrato de aprendizagem o candidato deverá atender e comprovar cumulativamente:

a) ter sido aprovado em todas as etapas desta seleção;

b) ter nacionalidade brasileira;

c) estar matriculado e freqüentando a escola;

d) ter entre 14 e 18 anos de idade completos.

e) não ter participado de programas de aprendizagem ou de outras modalidades que tenham gerado vínculo empregatício.

f) Ser considerado APTO em todos os exames médicos pré-admissionais;

g) Carteira de Identidade e Certidão de Nascimento;

h) Título de Eleitor (se houver)

i) Comprovante de residência;

j) Cartão de Identificação de Contribuinte - CIC/CPF;
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

k) Comprovante de matrícula no ensino regular;

l) 02 (duas) fotos coloridas 3 X 4.

16.1.1. A contratação será realizada por meio de assinatura pelo candidato e seu responsável legal, de contrato especial de aprendizagem por tempo determinado de 24 (vinte e quatro) meses, ao final dos quais será automaticamente extinto.

16.1.2. Na ocasião, será necessária ainda, a apresentação dos seguintes documentos do representante legal do candidato: Carteira de Identidade e Cartão de Identificação de Contribuinte (CIC/CPF).

16.2 Quando convocado para a assinatura do contrato, caso haja impedimento para o comparecimento na data indicada na convocação, o candidato, ou seu representante legal, terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data estabelecida para seu comparecimento, para apresentar justificativa de sua ausência e entregar a documentação necessária à continuidade do processo de contratação, sendo eliminado do concurso caso não compareça nesse prazo.

16.3 Após a contratação, os aprendizes serão matriculados, obrigatoriamente , no SENAI de Teresina, localizado na Avenida Petrônio Portela, 2275, Bairro Primavera, cidade de Teresina - PI.

17. MOTIVOS DE ELIMINAÇÃO DO PROGRAMA

17.1 Admitido no Programa Jovem Aprendiz, haverá eliminação pelos seguintes motivos:

a) término da vigência do contrato de aprendizagem;

c) desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz;

d) falta disciplinar grave (art. 482 da CLT);

e) ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo;

f) a pedido do aprendiz;

18. DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 A realização deste Processo Seletivo será coordenada pela CEPISA, estando a realização a cargo da Consulplan. Os procedimentos pré-admissionais, exames médicos e complementares, serão de competência da CEPISA.

18.2 O prazo de validade será contado a partir do dia seguinte à publicação no Diário Oficial da União.

18.3 A desistência do candidato selecionado e convocado para dar continuidade às etapas do concurso ou ao preenchimento de uma vaga implicará sua exclusão do cadastro de aprovados, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência Definitiva do Concurso.

18.4 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para o evento correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial da União, quando se tratar de resultados das provas objetivas e no site www.consulplan.net para outras fases.

18.5 O resultado final deste Processo Seletivo fica devidamente homologado pelo Diretor de Gestão, a partir de sua divulgação no Diário Oficial da União.

18.6 Os casos omissos, não previstos neste Edital ou não incluídos na Ficha de Inscrição, serão apreciados pela Comissão Organizadora deste concurso público.

Teresina/PI, 22 de novembro de 2011

Luís Hiroshi Sakamoto
Diretor de Gestão

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

PERFIL: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO INDUSTRIAL

Competências Gerais:

Executar atividades de controle de documentos

Atender a clientes e fornecedores

Controlar estoque de material e patrimônio

Prestar apoio nas atividades de gestão de pessoas

Prestar apoio na gestão de processos e gestão administrativo-financeira.

Duração: 24 meses

Turno: Manhã ou Tarde

Empresa

Município

Vagas AC

Vagas PD

Total de Vagas

CEPISA

Teresina

44

2

46

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS PROGRAMA DE SELEÇÃO MENOR APRENDIZ

Língua Portuguesa

1. Interpretação de textos narrativos, descritivos e dissertativos.

2. Ortografia: Emprego de 5, Z, G, J, X, CH, Ç e 55;

3. Acentuação gráfica;

4. Pontuação;

5. Classe de Palavras: Substantivos; Adjetivos; Crase; Numerai; Artigos; Pronomes; Verbos: auxiliares e regulares; Advérbios; Preposições; Conjunções; Interjeições.

6. Concordância: verbal e nominal; Regência: verbal e nominal; Colocação pronominal: próclise, ênclise e mesóclise;

7. Oração e Período: Período simples e composto por coordenação e subordinação; termos da oração (sujeito e predicado, predicado verbal, nominal e verbo-nominal; classificação de orações (coordenadas e subordinadas), verbos de ligação, intransitivos, transitivos e seus complementos; adjunto adnominal e adverbial).

8. Significado das palavras: Sinônimo, Antônimo, Homônimo e Parônimos;

9. Processo de formação de palavras: derivação prefixal/sufixal, parassintética imprópria, regressiva, composição, justaposição e aglutinação.

10. Linguagem figurada (identificação e interpretação de figuras de linguagem).

Matemática

1. Noções básicas de teoria dos conjuntos (relação de pertinência e inclusão; união, intersecção e produto cartesiano).

2. Conjuntos numéricos: Números naturais (N): ordenação, operações, propriedades; divisibilidade (múltiplos e divisores, números primos, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum).Conjunto dos números inteiros (Z): ordenação; operações; propriedades. Conjunto dos números racionais (Q): ordenação, representação fracionária e decimal dos racionais; dízimas periódicas: operações e propriedades. Conjunto dos números reais ( R ): os racionais e os irracionais, ordenação, operações, cálculo com radicais, propriedades.

3. Razão e Proporção: Propriedades, grandezas direta e inversamente proporcionais.

4. Regra de três simples e composta.

5. Porcentagem

6. Sistemas de numeração: Bases de um sistema de numeração; O sistema decimal de numeração (leitura e escrita de numerais, ordens e classes, valor posicional e absoluto.

7. Unidades do sistema Internacional (SI): Medidas de tempo, comprimento e superfície. 9

8. Cálculo Algébrico: Expressões algébricas (monômios, polinômios); operações e propriedades; produtos notáveis; fatoração algébrica. Equações e Inequações em N, Z, Q e R: do 1° grau com uma variável; sistema de equações do 1° grau com duas variáveis (resolução gráfica e algébrica); equações do 2° grau.

9. Geometria Plana: Relação entre ponto, reta e plano. Ângulos (classificação e medidas). Paralelismo e perpendicularismo de retas; retas paralelas cortadas por uma transversal; teorema de Tales (aplicações). Triângulos: classificação, propriedades, congruência e semelhança. Teorema de Pitágoras (aplicações). Razões trigonométricas no triângulo retângulo. Quadriláteros: classificação e propriedades. Círculo e seus elementos. Perímetro e área das principais figuras geométricas.

10. Geometria espacial: Volume do paralelepípedo retângulo (incluindo-se o cubo como caso particular).

ANEXO III

EXAMES MÉDICOS ADMISSIONAIS PROGRAMA DE SELEÇÃO MENOR APRENDIZ

1) Relação de exames solicitados para o sexo masculino:

- Sangue: hemograma completo, grupo sanguíneo e fator RH, glicose, ácido úrico, creatinina e VDRL;

- Urina: EAS

- Fezes: Parasitológico

- Imagem: RX de tórax PA e perfil

- ORTHO-RATER

2) Relação de exames solicitados para o sexo feminino:

- Sangue: hemograma completo, grupo sanguíneo e fator RH, glicose, ácido úrico, creatinina e VDRL;

- Urina: EAS

- Fezes: Parasitológico

- Imagem: RX de tórax PA e perfil

- ORTHO-RATER

- Exame ginecológico/citológico

ANEXO IV

FICHA DE INSCRIÇÃO

1. DADOS DO CANDIDATO

NOME COMPLETO DO CANDIDATO
ENDEREÇO:
BAIRRO:CIDADE:CEP:UF:
DATA DE NASCIMENTO:SEXO:

[__] 1- Masculino
[__] 2- Feminino

ESCOLARIDADE:
CPFRG
NOME COMPLETO DA MÃE
NOME COMPLETO DO PAI
NOME COMPLETO DO RESPONSÁVEL
E-MAIL:TELEFONES:

RESIDENCIAL:

CELULAR:

ESTADO CIVIL: PORTADOR DE DEFICIÊNCIA (MARQUE COM X)

[__] SIM

[__] NÃO

INFORMAR DEFICIÊNCIA:
OPÇÃO DE TURNO PARA O CURSO DE APRENDIZAGEM (MARQUE COM X)

[__] MANHÃ
[__] TARDE

DECLARO QUE ESTOU CIENTE E DE ACORDO COM TODAS AS REGRAS QUE NORTEIAM O PRESENTE PROCESSO SELETIVO, CUJO EDITAL FOI DIVULGADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.

AS INFORMAÇÕES PRESTADAS POR MIM, É EXPRESSÃO DA VERDADE E AS DECLARO SOB PENA DE LEI.

LOCAL:_________________________________________ DATA: ____/___ /_____

ASSINATURA DO SOLICITANTE: _______________________________________

ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO
DE CANDIDATO MENOR DE 18 ANOS NO PROCESSO SELETIVO

Eu, __________________________________________________________________________(Nome do responsável), nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliado em ______________________ (Cidade), à rua _____________________________________ , n.°___________, CEP n.° __________________ , portador do CPF n.°_______________________, carteira de identidade n.°________________________,responsável pelo candidato ______________________________________________________________(Nome do candidato), portador do CPF n° _______________________, carteira de identidade n.° ________________________, autorizo sua participação no Processo Seletivo para o Programa Jovem Aprendiz da CEPISA.

(Cidade), (dia) de (mês) de (ano).

____________________________________
Assinatura do responsável

ANEXO VI

MODELO DE CAPA PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA GABARITOS OFICIAIS
PRELIMINARES DAS PROVAS OBJETIVAS

SELEÇÃO PÚBLICA

CAPA DE RECURSO

IDENTIFICAÇÃO:

Nome do candidato: ____________________________________________________________________

Endereço completo: ____________________________________________________________________

Nº da inscrição: ________________ RG:_______________________ CPF ________________________

Modalidade de Inscrição: ________________________________________________________________

SOLICITAÇÃO:

À Comissão Organizadora,

1 - Solicito revisão do gabarito oficial preliminar da prova objetiva de Língua Portuguesa quanto às questão(ões): ______________________________________, conforme especificações inclusas.

2 - Solicito revisão do gabarito oficial preliminar da prova objetiva de Matemática quanto às questão(ões): ______________________________________, conforme especificações inclusas.

_________________,______ de ____________ de 2011.

____________________________
Assinatura do candidato Instruções:

O candidato deverá:

- Entregar três conjuntos idênticos de recursos (original e duas cópias), sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos e apenas uma capa.

- Datilografar ou digitar o recurso de acordo com as especificações estabelecidas neste edital.

- Usar formulário de recursos individual para cada questão.

- Identificar-se apenas na capa de cada um dos três conjuntos.

- Apresentar argumentação lógica e consistente.

Atenção: o desrespeito a qualquer uma das instruções acima resultará no indeferimento do recurso.

ANEXO VII

MODELO DE FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DAS PROVAS OBJETIVAS

SELEÇÃO PÚBLICA

FORMULÁRIO DE RECURSO

1

CONTRA GABARITO OFICIAL PRELIMINAR DAS PROVAS OBJETIVAS

Disciplina:

Número da questão: _____

Gabarito: _____

Resposta do candidato: _____

ARGUMENTAÇÃO DO CANDIDATO
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________

_____________________________________
Assinatura do candidato