Prefeitura de Linhares - ES

Notícia:   43 vagas para Professores na Prefeitura de Linhares - ES

PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2009

EDITAL P.S.S. Nº 001/2009

O Município de Linhares, Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, torna público que fará realizar, nos termos da Lei Municipal nº 2825, de 17/02/2009 e 2850, de 17/06/2009, publicadas no Diário Oficial do Estado em 20/03/2009 e 22/06/2009, respectivamente, em conformidade com a Lei nº 1347/90, Lei nº 1980/97 e normas estabelecidas neste Edital, o Processo Seletivo Simplificado, para admissão de professor em regime de designação temporária, para o exercício da função de regência de classe para o Programa Universidade para Todos - PUPT e professores de Música, na Rede Municipal de Ensino, visando atendimento à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX, art. 37 da CF/88, bem como para compor quadro de reservas.

1- DO CARGO/FUNÇÃO E DO OBJETO DO CONTRATO

1.1- O cargo, nível, a habilitação exigida, vencimento e o quantitativo de vagas para o processo seletivo de contratação em caráter temporário na função de Professor MaE1 e MaE2, para preenchimento às vagas necessárias ao atendimento à Secretaria Municipal de Educação, para o Programa Universidade para Todos - PUPT e professores de Música na Rede Municipal de Ensino, são as indicadas abaixo:

1.1.1 - Função de Professor MaE1 - carga horária semanal de 25 horas, salário base, nível I-A, valor R$ 678,53 (seiscentos e setenta e oito reais e cinqüenta e três centavos), habilitação exigida de graduação em Música ou estar cursando o ensino superior na disciplina de Música.

Quantitativo de vagas: 20 (vinte)

1.1.2 - Função de Professor MaE2 - carga horária semanal de 25 horas, salário base, nível II-A, valor R$ 1.007,23 (hum mil e sete reais e vinte três centavos), habitação mínima exigida de Licenciatura Plena específica para a disciplina pretendida.

Quantitativo de vagas: 23 (vinte três) vagas, distribuídas nas disciplinas abaixo:

- Biologia - 04 vagas;

- Física - 03 vagas;

- História - 03 vagas;

- Língua Portuguesa - 04 vagas;

- Matemática - 03 vagas;

- Química - 03 vagas;

- Espanhol - 01 vaga;

- Geografia - 02 vagas.

1.2 - O Processo visa, ainda, a composição de quadro de reserva para contratações temporárias nas funções acima referenciadas, para atendimento à necessidade temporária de excepcional interesse público, que consistirá no quantitativo de até duas vezes o número das vagas ofertadas.

1.3- Carga horária semanal de 25 (vinte cinco) horas.

2- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1- São atribuições inerentes ao cargo/função de professor, as constantes nas leis nº 1347/90 e 1980/97, Estatuto dos Servidores e Estatuto do Magistério, respectivamente;

2.2- Fica ciente o candidato aprovado e classificado, que deverá estar apto para exercer suas funções onde for mais conveniente para a Administração, em especial a atender ao Programa Universidade para Todos - PUPT e de acordo com as necessidades do Município, em especial à Secretaria de Educação.

2.3- A vigência do contrato de trabalho será da data da contratação até o dia 31/12/2009, podendo ser prorrogado.

2.4- A cessação do contrato de prestação de serviços, antes do prazo previsto, poderá ocorrer:

a) A pedido do contratado;

b) Por conveniência administrativa, a juízo da autoridade que procedeu a contratação;

c) Quando o contratado incorrer em falta disciplinar;

d) Quando da homologação do concurso público para provimento do cargo/função equivalente;

e) Quando houver discordância, com relação ao art. 37, XVI da CF/88.

2.5- Fica assegurada a vaga ao portador de deficiência, de acordo com a legislação pertinente, desde que atenda aos requisitos de inscrição, habilitação, atestado expedido por médico do trabalho com aptidão para a vaga pretendida e demais exigências contidas no presente Edital.

3- DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1- A Administração comunica que os candidatos interessados estarão isentos do pagamento de taxa para a inscrição no Processo Seletivo nº 002/2009.

3.2- Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o presente edital, estar plenamente de acordo com os critérios do mesmo e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.3- As inscrições serão efetuadas nos dias 29 a 31 de julho de 2009, nos horários de 8 as 11 e 13 às 17, nas dependências da Secretaria Municipal de Educação - SEME, sito a Rua Nilo Peçanha, bairro Novo Horizonte, atrás da concessionária Pianna Veículos Ltda, quando deverão ser apresentados os documentos exigidos neste edital.

3.4- No que tange ao Cadastro de Reserva, este, constitui somente e tão somente, como uma expectativa de direito do candidato selecionado, desobrigando, portanto, esta Administração, à sua convocação.

3.5- O candidato deverá ser brasileiro nato ou naturalizado, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos na data da inscrição, quando, deverá apresentar os documentos exigidos, listados abaixo, juntamente com a Ficha de Inscrição que estará disponível no site desta Prefeitura, www.linhares.es.gov.br, devidamente preenchida pelo candidato, em letra legível, sem omissão de dados solicitados, devendo ser assinada pelo candidato para anuência das informações ali prestadas:

3.5.1 - Os candidatos à designação temporária de regente de classe nas disciplinas do Programa Universidade para Todos e para a função de Professor de Música, deverão apresentar:

a) cópia da carteira de identidade e/ou carteira de trabalho e previdência social;

b) cópia do diploma/histórico escolar de graduação superior na área de Educação ou na área de Música, podendo para a função de Música apresentar declaração de estar cursando, expedida pela mantenedora do curso;

c) comprovante original de atuação para a vaga pleiteada, na Rede Municipal de Ensino, nos anos de 2006 a 2008, fornecido pelo diretor da escola/SEME, em formulário próprio da SEME;

d) cópias de certificados/diplomas de cursos na área educacional, concluídos no período de 01/01/2006 a 30/12/2008, expedidos por instituição de Ensino Superior credenciada pelo MEC, ou pelo Conselho Estadual de Educação.

3.5.2 - O candidato deverá apresentar os originais da documentação supracitada e entregar as cópias legíveis, sem rasuras, que deverão ser conferidas e assinadas pelo responsável da inscrição.

3.6- Será ineficaz a inscrição, sem prejuízo de apuração penal, se for verificada falsidade nas declarações do candidato e/ou documentos apresentados, podendo, a qualquer tempo, rescindir o contrato;

4- DA PROVA DE TÍTULOS E CLASSIFICAÇÃO

4.1- A entrega dos títulos se dará no ato da inscrição, com apresentação dos títulos em originais e cópia simples, para verificação da autenticidade por parte da Comissão, sendo os originais devolvidos tão logo se promova a verificação.

4.1.1 - Não serão aceitos pela Comissão, em hipótese alguma, cópias sem o original para conferência e documentos de títulos, ou qualquer outro, em datas posteriores à inscrição.

4.2 - Os critérios a serem utilizados para contagem de pontos e classificação dos candidatos, de acordo com a função pretendida, expressa na inscrição, serão:

I - Habilitação;

II - Capacitação na área educacional concluída nos últimos três anos (0 1/01/2006 a 31/12/2008).

III - Tempo de atuação como regente de classe, no período de 01/02/2007 a 31/12/2008 em formulário próprio, fornecido pela SEME.

4.2.1.1 - A pontuação referente ao tempo de atuação será concernente à declaração mencionada no item 3.5, conforme discriminação a seguir:

I - Será atribuído 1,0 (um) ponto por mês trabalhado, nos últimos dois anos (0 1/02/2007 a 31/12/2008).

II - Diploma e/ou Histórico de Ensino Superior em área não específica para o campo de atuação em conformidade com o Art. 6º desta Portaria - 5,0 (cinco) pontos;

III - Licenciatura Plena na área do Magistério não específica para a vaga pretendida - 8,0 (oito) pontos;

IV - Cursando o Ensino Superior na área da vaga pretendida - 3,0 (três) pontos;

V - Licenciatura Plena específica para a área da vaga pretendida, expedido por Instituição de Ensino Superior credenciada pelo MEC, ou pelo Conselho Estadual de Educação - 40,0 (quarenta) pontos;

VI - Pós-Graduação na área de educação, com duração mínima de 360 horas, expedido por Instituição de Ensino Superior credenciada pelo MEC, ou pelo Conselho Estadual de Educação - 20,0 (vinte) pontos;

VII - Cursos na área de educação no período de 01/01/2006 a 31/12/2008, expedidos por Instituição de Ensino Superior credenciada pelo MEC, ou pelo Conselho Estadual de Educação, com atribuição dos seguintes valores:

a) de 20 a 40 horas de duração - 1,0 (um) ponto;

b) de 41 a 60 horas de duração - 2,0 (dois) pontos;

c) de 61 a 100 horas de duração - 3,0 (três) pontos;

d) de 101 a 140 horas de duração - 4,0 (quatro) pontos;

e) de 141 a 180 horas de duração - 5,0 (cinco) pontos;

f) acima de 181 horas de duração - 6,0 (seis) pontos.

4.3 - Não será permitido o fracionamento de pontos.

5 - DO DESEMPATE

5.1 - Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:

I - Graduação na área pleiteada;

II - Maior tempo de atuação na área pleiteada;

III - Maior idade.

6- DO ENCERRAMENTO DO PROCESSO SELETIVO

6.1- O resultado final do Processo Seletivo será submetido à homologação do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, com a indicação da ordem de classificação final de todos os candidatos habilitados a contratação.

6.2- A contratação, em caráter temporário de que trata o Edital, obedecerá à ordem classificatória dos candidatos e será de acordo com a necessidade da Administração.

7- DA PUBLICAÇÃO DOS ATOS

7.1- O resultado com a classificação final dos aprovados, em ordem decrescente de pontos será afixado no mural do prédio sede da Prefeitura, Secretaria Municipal de Educação e no site oficial da Prefeitura Municipal de Linhares (www.linhares.es.gov.br), não sendo este veículo considerado de caráter obrigatório.

8- DOS RECURSOS

8.1- Das decisões da Comissão Organizadora caberá recurso, devidamente protocolado, ao Presidente da Comissão, no setor de Protocolo da PML, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data da publicação de cada ato passível de recurso.

9- PARA A CONTRATAÇÃO

9.1- A contratação em caráter temporário de que trata o Edital, dar-se-á mediante assinatura de contrato de prestação de serviço entre o Município de Linhares e o Contratado;

9.2- É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, nos termos do artigo 37, inciso XVI, da Constituição da República;

9.3- No ato da contratação, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos em cópia xerográfica simples, devendo apresentar o documento original, se solicitado, a qualquer tempo:

a) Se casado, Certidão de casamento; se solteiro, Certidão de nascimento;

b) Certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos;

c) Carteira de Identidade (RG);

d) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

e) Título de Eleitor com comprovante de votação ou justificativa (site www.tse.gov.br);

f) Certificado de Alistamento Militar ou Dispensa (para o sexo masculino);

g) PIS ou PASEP;

h) Carteira de Trabalho - CTPS;

i) Comprovante de Residência;

j) Atestado de Antecedentes (expedido pelo Departamento de Identificação da Superintendência de Polícia Técnico Cientifica - site www.sesp.es.gov.br) - original;

k) Laudo Médico de aptidão para o cargo (Médico do Trabalho) - original;

l) Duas (2) fotos 3x4 (coloridas e recentes);

10- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

10.1 - No que tange ao Cadastro de Reserva, o candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto à Secretaria Municipal de Educação, que se reserva no direito de proceder às contratações, em número que atenda ao seu interesse e necessidade.

10.2- Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para esse fim a publicação dos resultados finais.

10.3- De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a Comarca de Linhares o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes deste Processo Seletivo Simplificado.

10.4- Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, juntamente com a Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, observando os princípios que regem a Administração Pública.

10.5- O prazo de validade do presente processo seletivo será até 31/12/2009, contados a partir da data de sua homologação do resultado final, podendo ser prorrogado pelo mesmo período;

10.6- O presente processo seletivo será organizado e coordenado pela Comissão Especial Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2009, constituída especialmente para este fim, através da Portaria nº 201/2009, de 08/06/09, publicada no DIO-ES do dia 22/06/2009.

Linhares-ES, 06 de julho de 2009.

Ana Maria Paraíso Dalvi
Secretária Municipal de Educação

Rosimar Caldeira de Souza Pinheiro
Presidente da Comissão Especial Coordenadora

HOMOLOGO OS TERMOS DO PRESENTE EDITAL.

Guerino Luiz Zanon
Prefeito Municipal