Prefeitura de Tauá - CE

Notícia:   42 vagas de níveis médio e superior são ofertadas pela Prefeitura de Tauá - CE

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

ESTADO DO CEARÁ

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS NO PODER PÚBLICO PARA O SERVIÇO DE EQUIPE VOLANTE, PROJOVEM ADOLESCENTE E PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTL - PETI

A Comissão de Seleção dos profissionais das Equipes Volantes, Orientadores Sociais e Facilitadores do Projovem e Orientadores Sociais do PETI do município de Tauá - Ceará, instituída através da resolução Nº 001/2013 do CMAS de 19 de Janeiro de 2013, torna pública a realização do Processo Simplificado para contratação de Assistentes Sociais, Psicólogos e/ou pedagogos; Orientadores Sociais e Facilitadores por tempo determinado, consoante as normas contidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo simplificado visa à seleção de Assistentes Sociais, Psicólogos e\ou pedagogos; Orientadores Sociais e Facilitadores; para as equipes volantes, Projovem e PETI em Tauá, por tempo determinado, com vistas ao desempenho de atividades de cunho socioassistencial.

1.1.1 A Contratação a que se refere o item 1.1 será por prazo determinado não superior a 12 (doze) meses podendo ser renovado mediante avaliação e deliberação dos coordenadores e CMAS por mais 12 meses, tendo por contratante a Prefeitura Municipal de Tauá - Ceará, através da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social.

1.1.2 A Seleção Simplificada será realizada para o preenchimento de vagas de acordo com os serviços e Programas conforme quadro em anexo (ANEXO 1).

1.2 Os candidatos habilitados serão contratados para atuarem nas ações socioassistencias no município, tanto na zona urbana como na zona rural.

1.3 Às pessoas com deficiência (PcD) é assegurado o direito de inscrição na presente seleção (CF Art. 37, VII: CE VI e decreto Federal n.º 3298 de 20/12/99) desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, ficando-lhes reservado 5% (cinco por cento) das vagas. Os interessados deverão observar e atender aos procedimentos determinados para inscrição, previstos no presente Edital.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1. Para realizar a inscrição o candidato precisa conhecer todas as normas e regras estabelecidas para a seleção neste Edital, divulgado no mural da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, da Prefeitura Municipal de Tauá, dos Centros de Referência da Assistência Social - CRAS, Centro de Referência da Especializado da Assistência Social - CREAS e meios de comunicação local.

2.1.1 A inscrição será realizada na Modalidade Presencial, conforme procedimentos a seguir:

a) A oficialização da inscrição do candidato será feita por meio de Requerimento de Inscrição junto à Comissão de seleção.

2.1.2 O candidato é o único responsável pelos dados apresentados em seu requerimento de inscrição, bem como pelo seu preenchimento.

2.2. Não serão aceitas, sob nenhuma hipótese, inscrições em caráter condicional, realizadas via postal, por fax, extemporâneos ou em desacordo com as normas do presente edital.

2.3. Verificada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos falsos e ou de inscrição que não atenda a todos os requisitos do presente edital, será o candidato automaticamente eliminado da seleção.

2.4. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa concordância, por parte do candidato, com todas as condições, normas e exigências constantes no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento em momento algum.

2.5. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento do Requerimento de inscrição e o cumprimento das exigências para esta fase, determinadas por este edital.

2.5.1 A Comissão reserva-se o direito de indeferir as inscrições.

2.6. Os títulos apresentados deverão ser entregues, no ato da inscrição, em fotocópias autenticadas e numeradas sequencialmente e relacionados neste edital.

2.7. Inscrição de candidatos com deficiência

2.7.1. Fica assegurado à pessoa com deficiência o direito de se inscrever nesta seleção, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo/função cujas atribuições sejam compatíveis com os inscritos aprovados.

2.8. DAS INSCRIÇÕES

a) As inscrições serão gratuitas;

b) Local: Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social - SADS;

c) Período: de uma semana (de 18/02 a 22/02)

d) Horário: 8 às 13 horas

2.8.1. Requisitos e condições para inscrição:

1. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2. Ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos completos até o último dia das inscrições; (documento de identidade com foto);

3. Ter concluído no mínimo o ensino médio para os cargos de Orientadores Sociais e Facilitadores, e nível superior para os cargos de assistente social e psicólogo e\ou pedagogo;

4. Residir no município;

5. Estar quite com as obrigações eleitorais;

6. Ter disponibilidade para 20 ou 40 horas semanais, conforme Anexo 1 Todos os requisitos deverão ser comprovados por cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original.

3. DA SELEÇÃO

3.1. A seleção se constituirá de uma prova de conhecimentos específicos e provas de títulos, cujos critérios de avaliação encontram-se especificados neste edital.

3.2. A prova de conhecimentos específicos é de caráter eliminatório.

3.3. A prova de conhecimentos específicos constará de 40 questões objetivas. O candidato deverá pontuar 30% , no mínimo, para submeter-se a prova de títulos.

3.4. A prova de títulos é de caráter classificatório.

3.4.1 Os títulos, incluindo os documentos pessoais, deverão ser entregues no ato da inscrição em fotocópias autenticadas ou em cópias simples acompanhadas pelos originais, numerados sequencialmente e colocados em um envelope aberto.

3.4.2. Os títulos deverão ser entregues em envelope devidamente identificado da seguinte forma: Nome completo do candidato número de inscrição, número do documento de identidade quantidade de documentos.

3.4.3. Somente serão considerados os títulos indicados, desde que devidamente relacionados à função pretendida, cujas pontuações, unitárias e máximas, são as descritas conforme este edital.

3.4.4. Somente serão aceitos documentos apresentados em papel timbrado e se deles contarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do título.

3.4.5. Na avaliação dos títulos apresentados não serão computados os pontos que ultrapassarem o limite máximo de pontos estabelecidos neste edital.

3.4.6. Para efeito de experiência profissional receberá pontuação o período a partir de 12 meses completos, de efetiva atividade profissional. Períodos inferiores a 12(doze) meses completos não sofrerão pontuação.

3.4.7. Os títulos serão considerados pela carga horária que comprovem, individualmente.

3.4.8. A responsabilidade pela escolha dos documentos a serem avaliados na prova de títulos é exclusiva do candidato, não podendo os mesmos serem retirados, mesmo após a homologação do resultado da seleção.

3.5. A prova de conhecimentos específicos acontecerá dia 05 de março em local e horário a ser divulgado posteriormente.

3.6. A lista das inscrições será publicada dia 25 de Fevereiro no mural da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, da Prefeitura Municipal de Tauá, dos Centros de Referência da Assistência Social - CRAS, Centro de Referência da Especializado da Assistência Social - CREAS e meios de comunicação local.

O candidato poderá entrar com recurso relativo à sua situação, por ofício circunstanciado até dia 27 de março, na sede da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social.

4. DA APURAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

4.1. A seleção simplificada será realizada por uma comissão nomeada por resolução acima referida e obedecerá aos critérios definidos neste edital.

4.2. O candidato habilitado será classificado em ordem decrescente da nota final.

4.3. A divulgação dos habilitados será feita por ordem de classificação geral de todos os candidatos inscritos.

4.4. As listas com o resultado final da seleção serão divulgados no mural da Secretaria de Desenvolvimento Social, da Prefeitura Municipal de Tauá, dos Centros de Referência da Assistência Social - CRAS, Centro de Referência da Especializado da Assistência Social - CREAS e meios de comunicação local

4.5. O resultado final será a soma das notas da prova de conhecimentos específicos mais da prova de títulos.

4.6. Em caso de igualdade de pontos na nota final, originando empate na classificação final do candidato, serão utilizados, quando couber, os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:

- Maior idade

- Maior tempo de experiência comprovada de atuação na função em questão

- Maior tempo de residência no município.

4.7. Critérios de pontuação para prova de títulos:

4.7.1. Assistente Social e Psicólogo e\ou Pedagogo

Critérios

Especificação

Pontos

Títulos

Especialização

1,0 ponto

Experiência comprovada na área social

De 12 meses

1,0 ponto

De 24 meses até 36 meses

2,0 pontos

Acima de 36 meses

3,0 pontos

4.7.2. Orientadores Sociais e Facilitadores

Critérios

Especificação

Pontos

Experiência comprovada na área social

De 12 meses

1,0 ponto

De 24 meses até 36 meses

2,0 pontos

Acima de 36 meses

3,0 pontos

5. DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO NO CARGO

5.1. A investidura do candidato no cargo está condicionada ao atendimento das seguintes condições:

- Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;

- Estar quite com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino);

- Comprovar ter votado nas últimas eleições ou justificado a ausência;

- Possuir idade mínima de 21 anos;

- Estar com os títulos obtidos nos exterior revalidados no País, se for o caso;

- Apresentar cópias do RG, CPF, Título eleitoral, comprovante de residência no município há mais de 2 anos e registro no PIS/ PASEP;

- Assistente Social: Diploma de Bacharel em Serviço Social e nº de inscrição no Conselho de Serviço Social;

- Psicólogo e\ou Pedagogo: Diploma do curso superior

- Orientador Social: Certificado de conclusão do ensino médio;

- Facilitadores de esporte e lazer; e de arte e cultura: Certificado de conclusão do ensino médio.

6. DA CONTRATAÇÃO

6.1. A contratação obedecerá rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as vagas existentes e a necessidade do serviço e dos programas.

6.2. Após a homologação do resultado da seleção pública a comissão convocará os candidatos habilitados, através de edital específico, por ordem de pontuação a classificação para apresentação dos documentos exigidos necessários para a efetivação da contratação.

6.3. A contratação iniciar-se-á 01 (um) dia após a divulgação do ato de convocação.

6.4. A convocação dos candidatos habilitados para contratação será feita por publicação de edital afixado da Secretaria de Desenvolvimento Social, da Prefeitura Municipal de Tauá, dos Centros de Referência da Assistência Social - CRAS, Centro de Referência da Especializado da Assistência Social - CREAS e meios de comunicação local.

6.5. O candidato convocado deverá comparecer a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social munido da Documentação constante do item 5 (cinco) para efetivação da contratação.

6.6. O resultado saíra no dia 07 de Março e a contratação acontecerá no dia 08 de março.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 A inexatidão ou falsidade documental, ainda que verificada posteriormente à realização da seleção, implicará na eliminação sumária do candidato, sendo declarada nula de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

7.2. O candidato que recusar a contratação, ou ainda deixar de entrar no exercício no dia já especificado no item 6.6 , será considerado desistente.

7.3. A eliminação do candidato habilitado contratado ou não, bem como sua desistência, por escrito, importará na convocação daquele que o suceder na ordem de classificação, durante o período de avaliação;

7.4. A inscrição do candidato habilitado na seleção simplificada implicará, para todo e qualquer efeito, no conhecimento das presentes instruções, bem como na tácita aceitação das mesmas e na concordância das condições, normas e exigências estabelecidas no presente edital, das quais não poderá alegar desconhecimento, em momento algum.

7.5. As despesas decorrentes da participação na seleção simplificada de que trata este edital correrão por conta dos próprios candidatos.

7.6. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação de candidatos, valendo, para tal fim os resultados homologados pela Comissão de Seleção.

7.7. A classificação na Seleção Simplificada assegurará a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e da exclusiva necessidade, interesse e conveniência da Secretaria de Desenvolvimento Social.

7.8. O acompanhamento das normas, comunicados, avisos e resultados referentes a esta Seleção Simplificada é de responsabilidade exclusiva do candidato.

7.9. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado da seleção.

7.10. A seleção simplificada terá validade de 12 meses, a partir de 8 de Março, podendo ser prorrogada por mais 12 meses.

7.11. A homologação da seleção se dará através de ato próprio do Conselho Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social de Tauá - Ceará.

7.12 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão nomeada pela Resolução Nº 001 2013 do CMAS de 19 de Janeiro de 2013.

Tauá,(CE), 14 de fevereiro de 2013.

ANA CRISTINA CARLOS NOGUEIRA
Secretária da SADS

ANA CRISTINA CARLOS NOGUEIRA
Presidente do CMAS/Tauá

OBS 1: DAS VAGAS DO PROJOVEM ADOLESCENTE

LOCALIDADE

VAGAS

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

Sede

02

40 h

R$ 600,00

Santa Tereza

02

20 h

R$ 300,00

Calumbi

01

20 h

R$ 300,00

Santa Luzia

01

20 h

R$ 300,00

Massapê

01

20 h

R$ 300,00

Junco

01

20 h

R$ 300,00

Marrecas

01

20 h

R$ 300,00

Belo Alto

01

20 h

R$ 300,00

Vila Joaquim Moreira

01

20 h

R$ 300,00

Castelo

01

20 h

R$ 300,00

Assentamento Bonifácio

01

20 h

R$ 300,00

Marruás

01

20 h

R$ 300,00

São João dos Cândidos

01

20 h

R$ 300,00

Açudinho

01

20 h

R$ 300,00

Vera Cruz

01

20 h

R$ 300,00

Lagoa do Eufrasino

01

20 h

R$ 300,00

Assentamento 10 de Setembro

01

20 h

R$ 300,00

Santana

01

20 h

R$ 300,00

Poço da Onça

01

20 h

R$ 300,00

Cachoeirinha do Pai Senhor

02

20 h

R$ 300,00

Bom Jesus

01

20 h

R$ 300,00

Belém

01

20 h

R$ 300,00

ANEXO 1 - DOS CARGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E ATRIBUIÇÕES

1. EQUIPE VOLANTE

CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

ATRIBUIÇÕES

Assistente Social

03

40h

R$ 1.500,00

Realizar Busca Ativa no território de abrangência (zona rural) do CRAS referenciado; acompanhar famílias em descumprimento das condicionalidades; desenvolver atividades coletivas e comunitárias; realizar atendimento particular e visitas domiciliares

Psicólogo ou Pedagogo

03

40h

R$ 1.000,00

Orientador Social

06

40h

R$ 678,00

Atualizar e preencher o formulário do Cadastro Único junto às famílias do território de abrangência (zona rural); registrar informações consolidadas sobre o atendimento e acompanhamento às famílias; desenvolver atividades coletivas e comunitárias.

2. PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL - PETI

CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

ATRIBUIÇÕES

Orientador Social

03

40h

R$ 678,00

Realizar serviços socioeducativos com crianças e adolescentes de até 16 anos; realizar articulação com a rede de garantia e defesa de direitos dos adolescentes; visita em todo território do município para o enfrentamento do trabalho infantil.

3. PROJOVEM ADOLESCENTE

CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

ATRIBUIÇÕES

Facilitador de Esporte e Lazer

01 (Sede)

40h

R$ 600,00

Realizar serviços socioassistencias com jovens de 15 a 17 anos, desenvolver oficinas com de esporte e lazer, realizar articulação com a rede de garantia e defesa de direitos dos adolescentes e acompanhar a vida escolar dos jovens através de visitas.

Facilitador de Arte e Cultura

01 (Sede)

40h

R$ 600,00

Realizar serviços socioassistencias com jovens de 15 a 17 anos, desenvolver oficinas de arte e cultura, realizar articulação com a rede de garantia e defesa de direitos dos adolescentes e acompanhar a vida escolar dos jovens através de visitas.

Orientador Social

OBS 1

OBS 1

OBS 1

Realizar serviços socioassistencias com jovens de 15 a 17 anos, desenvolver oficinas com temas transversais, realizar articulação com a rede de garantia e defesa de direitos dos adolescentes e acompanhar a vida escolar dos jovens através de visitas.