Secretaria de Estado de Saúde - DF

Notícia:   400 vagas para Agente Comunitário de Saúde na SES - DF

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

EDITAL Nº 28/2009 - SES/DF, DE 27 DE MAIO DE 2009

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições estabelecidas no inciso X do artigo 204 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e tendo em vista a autorização do Presidente do CPRH, aprovada na 1.028ª Reunião Ordinária e homologada pelo Exmo. Senhor Governador do Distrito Federal, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal n.° 247, de 28 de dezembro de 2006, torna pública a abertura de inscrição ao concurso público para o emprego público de Agente Comunitário de Saúde - ACS do Distrito Federal, da Carreira de Assistência Pública à Saúde, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, na forma do Decreto nº 21688, de 07 de novembro de 2000, alterado pelo Decreto nº 24.109 de 1º de outubro de 2003, Decreto nº 24.278 de 08 de dezembro de 2003, Decreto nº 24.687 de 24 de junho de 2004, e pelo Decreto nº 26.377 de 17 de novembro de 2005, na forma da Lei nº 463 de 22 de junho de 1993, da Lei nº 1.752 de 04 de novembro de 1997, da Resolução nº 100 do TCDF de 15 de julho de 1998, da Lei nº 1.321 de 26 de dezembro de 1996, e da Lei nº 1.226, de 17 de outubro de 1996, Lei nº 3.703, de 21 de novembro de 2005, e na forma da Lei nº 3.716, de 09 de dezembro de 2005, Lei nº 3.870, de 16 de junho de 2006 e Lei nº 4.017 de 21 de setembro de 2007, e de acordo com as normas estabelecidas neste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso público será regido por este edital e executado pelo Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação - IBFC.

1.2. O concurso público destina-se a selecionar candidatos para provimento de 400 (quatrocentas) vagas para o Emprego de Agente Comunitário de Saúde - ACS do Distrito Federal, regido pela Consolidação das Leia do Trabalho - CLT, Lei nº 3.716, de 09/12/2005, que serão distribuídas em territórios definidos como área de abrangência das Equipes de Saúde da Família e equipes de Agentes Comunitários de Saúde, conforme Anexo I.

1.3. O concurso público será realizado no Distrito Federal. Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados no Distrito Federal, as provas poderão ser realizadas em outra(s) unidade(s) da federação.

1.4. O concurso público consistirá de duas etapas:

a)exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;

b)curso de formação, de caráter eliminatório.

1.5. Os candidatos aprovados serão convocados para a realização dos procedimentos pré-admissionais e dos exames médicos complementares, de caráter unicamente eliminatório, de responsabilidade da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

2. DO EMPREGO PÚBLICO

2.1. EMPREGO PÚBLICO: Agente Comunitário de Saúde do DF

2.2. ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO: O exercício das atividades de Agente Comunitário de Saúde, dar-se-á exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS e tem como atribuição as atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares e comunitária, individuais e coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor, entre outras, aquelas previstas em normas internas e citadas na lei 11.350 de 05 de outubro de 2006.

2.3. REQUISITOS:

2.3.1 Certificado, devidamente registrado, de conclusão de Ensino Fundamental, expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio dos sistemas de ensino.

2.3.2 Certificado de conclusão do Curso introdutório de formação inicial de Agente Comunitário de Saúde, conforme fixa a Lei nº 11.350 de 05 de outubro de 2006.

2.3.3 Residir na área da comunidade em que atuar.

2.4. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Desenvolver e ou executar, sob supervisão e orientação, atividades auxiliares em ações de educação e saúde, dentro da atenção básica com ênfase na prevenção de doenças na promoção da saúde, dentro de sua área de abrangência, realizar mapeamento de sua área, cadastrar as famílias e manter o cadastro atualizado, identificar áreas de riscos e, indivíduos e famílias em situação de risco, participar de programas de treinamento da área de atuação, executar outras atividades de interesse da área.

2.5. NÚMERO DE VAGAS: 400 (quatrocentas) vagas, distribuídas conforme quadro do Anexo I.

2.6. REMUNERAÇÃO: R$ 891,00 (oitocentos e noventa e um reais).

2.7. JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais a serem cumpridas nas Equipes da estratégia de Saúde da Família.

2.8. REGIME JURÍDICO: Consolidação das Leia do Trabalho - CLT, Lei nº 3.716, de 09/12/2005.

3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Do total de vagas por microrregião destinadas ao emprego público, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei n.º 160, de 2 de setembro de 1991, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 3 de setembro de 1991, regulamentada pelo Decreto n.º 13.897, de 14 de abril de 1992, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de 15 de abril de 1992.

3.1.1. O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.2. Para concorrer às vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência, o candidato deverá, no ato de inscrição, declarar-se portador de deficiência e enviar o laudo médico, original ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o nome da doença, a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.3, e o requerimento constante do Anexo III deste edital.

3.2.1. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.3. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá entregar nos postos de inscrições presenciais constantes no subitem 5.1.1, ou encaminhar ao IBFC, até o ultimo dia de inscrições a solicitação de prova especial conforme requerimento do Anexo III, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, conforme subitem 3.2, inclusive para assegurar revisão de adaptação da sua prova. O envio deverá ser através dos Correios, utilizando o serviço de carta registrada com AR ou Sedex, para o IBFC - Av. Dr. José Maciel, 560, Jd. Maria Rosa, Taboão da Serra, SP - CEP: 06763-270, indicando como referência no envelope de endereçamento - Concurso Público - Secretaria de Estado de Saúde - DF - Laudo Médico.

3.4. O candidato portador de deficiência, que no ato da inscrição não declarar essas condições, perderá o direito de concorrer como deficiente, e também das condições especiais para realização das provas.

3.5. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 3.2 e 3.3 serão considerados como não portadores de deficiência e não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

3.6. O laudo médico, original ou cópia autenticada, terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, tampouco será fornecida cópia desse laudo.

3.7. O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se portador de deficiência, se aprovado e classificado no concurso público, terá seu nome publicado em lista à parte e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na lista de classificação geral.

3.8. O candidato que se declarar portador de deficiência, caso aprovado e classificado no concurso público, será convocado para submeter-se à perícia médica promovida por uma junta médica indicada pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que verificará sua qualificação como portador de deficiência, o grau da deficiência e a capacidade para o exercício do respectivo emprego público, nos termos do Decreto n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n.° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004, e da Lei n.º 160, de 2 de setembro de 1991, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 3 de setembro de 1991, regulamentada pelo Decreto n.º 13.897, de 14 de abril de 1992, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de 15 de abril de 1992.

3.9. O candidato mencionado no subitem 3.8 deste edital deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico original ou de cópia autenticada do laudo que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID, conforme especificado no Decreto n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n.° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004, bem como à provável causa da deficiência.

3.10. A inobservância do disposto nos subitens 3.2 e 3.9 deste edital ou o não comparecimento ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais.

3.11. A comprovação pela junta médica referida no subitem 3.8 deste edital acerca da incapacidade do candidato para o adequado exercício da função fará com que ele seja eliminado do concurso público.

3.12. As vagas definidas no subitem 3.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação no concurso público ou na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

3.13. A solicitação de atendimento especial será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO

4.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1.°, artigo 12, da Constituição da República Federativa do Brasil.

4.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

4.3. Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação ou de alistamento militar, em caso de candidato do sexo masculino.

4.4. Possuir os requisitos exigidos para o exercício do respectivo emprego público, constante do item 2.3 deste edital.

4.5. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de admissão.

4.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições correspondentes ao respectivo emprego público.

4.7. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova contratação em emprego público.

4.8. Apresentar declaração de bens que constituem o seu patrimônio.

4.9. Não acumular cargo público, emprego ou função pública e não acumular proventos com vencimentos, salvo de emprego públicos/empregos acumuláveis em exercício, nos termos do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal.

4.10. Cumprir as determinações deste edital e ser aprovado no concurso público.

4.11. Comprovar idoneidade moral e inexistência de registro de antecedentes criminais. O candidato deverá apresentar certidões negativas de antecedentes criminais expedidas pela Polícia Civil, Polícia Federal, Justiça Estadual (inclusive Juizado Especial), Justiça Federal (inclusive Juizado Especial) e Justiça Eleitoral dos últimos 05 (cinco) anos, com data de expedição de até 60 dias anteriores à matrícula e não poderá estar indiciado em inquérito comum ou militar ou sendo processado criminalmente por crime doloso;

5. DA INSCRIÇÃO

5.1. As inscrições serão realizadas pela INTERNET, através do preenchimento de formulário próprio disponibilizado no site www.ibfc.org.br no período de 1º a 30 de junho de 2009.

5.5.1O IBFC disponibilizará postos de inscrição, no período de 1º a 30 de junho de 2009, nos horários das 09h00min as 12h00min e 13h00min as 17h00min exceto sábado, domingo e feriados, nos seguintes locais:

1) Hospital Regional de Brazlândia, localizado na Área Especial nº 06, Setor Tradicional, Brazlândia - DF.

2) Hospital Regional de Ceilândia, localizado na QNM 17, Área Especial 01, Ceilândia - DF.

3) Centro de Saúde da Cidade Estrutural, localizado na Área Especial 03, Cidade Estrutural - DF.

4) Hospital Regional do Paranoá, localizado na Quadra 02 conj. K lote 01 Setor Hospitalar, Paranoá - DF.

5) Hospital Regional de Sobradinho, localizado na QD 12, Área Especial, Sobradinho - DF.

6) Centro de Saúde nº 03 do Riacho Fundo II, localizado na QC 06, Área Especial 01, Riacho Fundo II - DF.

5.2. Para se inscrever o candidato deverá observar os Locais de Vagas constantes no Anexo I deste Edital.

5.3. Efetivada a inscrição, não será permitida alteração de local de vaga apontada na ficha de inscrição.

5.4. Para inscrever-se, o candidato deverá no período de inscrição:

5.4.1 Acessar o site www.ibfc.org.br e localizar o "link" correlato ao Concurso Público;

5.4.2 Ler na íntegra o Edital, preencher o Formulário de Inscrição no site do IBFC, optando por apenas um local de vaga corresponde ao Anexo I, no qual declarará estar ciente das condições exigidas para admissão em emprego público e das normas expressas no Edital;

5.4.3 Transmitir os dados da inscrição;

5.4.4 Imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da respectiva taxa de inscrição a favor do IBFC - Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação, usando o boleto impresso

5.4.5 O boleto referente à inscrição deverá ser pago até o dia de seu vencimento;

5.4.6. O comprovante de inscrição do candidato será o próprio boleto, devidamente quitado.

5.4.7. O valor da taxa de inscrição para realização do Concurso Público para o emprego público de Agente Comunitário de Saúde é de R$ 27,00 (vinte e sete reais).

5.5. O pagamento do boleto referente à taxa de inscrição deverá ser efetuado, até a data de vencimento, em qualquer agência bancária ou em qualquer "internet banking" (pagamento via internet).

5.6. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição;

5.7. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por meio de cheque, depósito em caixa eletrônico, pelos correios, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital;

5.8 Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, à exceção de candidatos amparados pela Lei n.° 1.321, de 26 de dezembro de 1996, pela Lei n.° 3.962, de 27 de fevereiro de 2007 ou pela Lei n.° 4.104, de 5 de março de 2008.

5.9. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá estar ciente de que disporá dos requisitos necessários para admissão, especificados neste Edital.

5.10. Não haverá devolução da importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade.

5.11. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar, sendo que a responsabilidade da devolução recairá sobre o IBFC.

5.12. A formalização da inscrição somente se dará com o adequado preenchimento de todos os campos da ficha de inscrição pelo candidato, pagamento da respectiva taxa e após emissão de comprovante de operação emitido pela instituição bancária.

5.13. O descumprimento das instruções para a inscrição pela internet implicará na não efetivação da inscrição.

5.14. A partir de 06 de julho de 2009, o candidato deverá conferir, no site www.ibfc.org.br a inscrição homologada (situação de sua inscrição). Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o IBFC no telefone (11) 4701.1658, para verificar o ocorrido.

5.15. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE e o IBFC não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

6. ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

6.1. O candidato que preencher as condições estabelecidas neste item poderá solicitar a isenção da taxa de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos:

6.1.1. Acessar, no período de 01 a 05 de junho de 2009, o "link" próprio da página do Concurso - site www.ibfc.org.br

6.1.2. Preencher total e corretamente o requerimento de solicitação de isenção de taxa de inscrição com os dados solicitados;

6.1.3. O candidato deverá imprimir o formulário de solicitação de isenção e entregar pessoalmente junto com os respectivos documentos em um envelope contendo todos os dados do requerente nos postos de inscrição ou encaminhar via correios pelo serviço de SEDEX, para o IBFC - Av. Dr. José Maciel, 560, Jd. Maria Rosa, Taboão da Serra, SP - CEP: 06763-270, indicando como referência no envelope de endereçamento - Concurso Público - Secretaria de Estado de Saúde - DF - ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO, sendo considerada a data final de entrega e postagem até 08 de junho de 2009.

6.2. Quanto à comprovação da condição será aceito um dos seguintes documentos:

6.2.1. Para candidatos amparados pela Lei n.° 1.321, de 26 de dezembro de 1996: certificado, outorgado pela Fundação Hemocentro ou outra instituição oficial de saúde, que o qualifica como doador de sangue e que comprova no mínimo 3 (três) doações de sangue realizadas nos últimos 12 (doze) meses, contados até o último dia do período de inscrição do presente certame.

6.2.2. Para candidatos amparados pela Lei n.° 3.962, de 27 de fevereiro de 2007: laudo médico, original ou cópia autenticada, além daquele exigido nos subitens 3.2 e 3.3 deste edital, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o nome da doença, a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), bem como à provável causa da deficiência. Também devem constar do laudo o nome do médico responsável por sua emissão e seu número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). Todas as informações constantes no laudo médico devem estar legíveis.

6.2.3. Para candidatos amparados pela Lei n.° 4.104, de 5 de março de 2008: apresentar Carteira de Trabalho e Previdência Social ou documento similar e fazer declaração de próprio punho, sob as penas da Lei, de que não tem condições de arcar com o pagamento da taxa de inscrição. A isenção supramencionada fica condicionada à apresentação de documentação comprobatória consoante o art. 3º incisos I a IV da referida lei, conforme a seguir:

"Art. 3º Fica isento do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos promovidos pelos órgãos públicos do Distrito Federal o cidadão que não disponha de recursos suficientes para o próprio sustento quando:

I - a taxa de inscrição no concurso público for superior a 30% (trinta por cento) do vencimento mensal ou salário mensal do postulante/candidato, quando não tiver dependente;

II - a taxa de inscrição no concurso público for superior a 20% (vinte por cento) do vencimento mensal ou salário mensal do postulante/candidato, quando tiver até dois dependentes;

III - a taxa de inscrição no concurso público for superior a 10% (dez por cento) do vencimento mensal ou salário mensal do postulante/candidato, quando tiver mais de dois dependentes;

IV - a renda familiar for igual ou inferior a dois salários mínimos".

6.3. Será considerada nula a isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e(ou) apresentar informações inverídicas;

b) fraudar e(ou) falsificar documentação.

6.5. Nesse caso, o candidato terá sua situação informada à autoridade policial competente para as providências cabíveis.

6.6. Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que não atender o item 6 e seus subitens

6.7. Não será permitida, após o envio e entrega do requerimento de isenção de taxa de inscrição e dos documentos com probatórios deste edital, complementação da documentação.

6.8. O candidato deverá, a partir do dia 22 de junho de 2009, acessar o site www.ibfc.org.br, verificar o resultado da solicitação pleiteada.

6.8.1 Será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, na data provável de 22 de junho de 2009, a listagem contendo o resultado da apreciação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição.

6.9. O candidato que não tiver seu pedido de isenção de taxa de inscrição deferido e que não efetuar a inscrição na forma estabelecida no item 5 deste edital estará automaticamente excluído do concurso público.

7. DA PROVA OBJETIVA

7.1. A prova objetiva visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho das atribuições. A prova terá duração de 04 (quatro) horas e será composta de 50 questões com 4 alternativas cada sendo de múltipla escolha, conforme abaixo e especificações do Anexo II - Conteúdo Programático.

7.1.1 Provas Objetivas/Questões: Língua Portuguesa (10), Matemática (10), Atualidades (05), Lei Orgânica do distrito Federal (05) e Conhecimentos Específicos (20)

7.2. Aplicação da prova está prevista para 26 de julho de 2009, podendo ser alterada por critério do IBFC.

7.3. O candidato deverá acessar o site do IBFC www.ibfc.org.br para obter as informações de data, local e horário de prova, 5 (cinco) dias antes da aplicação da mesma.

7.4. Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos ou feriados.

7.5. A Convocação, com a confirmação da data e informação sobre o horário e local para a realização da prova, será divulgado na data provável de 18 julho de 2009, por meio:

7.5.1. De publicação no Diário Oficial do Distrito Federal;

7.5.2. Do site www.ibfc.org.br

7.6. A comunicação feita por meio eletrônico não tem caráter oficial, sendo meramente informativa, devendo o candidato acompanhar pelo Diário Oficial do Distrito Federal, a publicação do Edital de Convocação para a realização das provas.

7.7. Não será aceita como justificativa de ausência ou de comparecimento em data, local ou horário incorretos, o não recebimento do e-mail de convocação;

7.8. Os eventuais erros de digitação de nome, número do documento de identidade, sexo e data de nascimento, etc., ocorridos quando da transcrição para o e-mail de convocação ou lista dos candidatos, deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas, em formulário específico, quando o candidato deverá dirigir-se à Sala de Coordenação do local de aplicação das provas, acompanhado de um fiscal;

7.9. O candidato que não solicitar a correção dos dados deverá arcar exclusivamente com as consequências advindas de sua omissão.

7.10. O candidato que, por qualquer que seja o motivo, não tiver seu nome constando do Edital de Convocação, mas que apresente o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, poderá participar do Concurso Público, devendo preencher e assinar, no dia da prova, formulário específico.

7.10.1. A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação quanto à regularidade da referida inscrição;

7.10.2. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

7.11. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica.

7.12. Depois de identificado e instalado na sala de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início da prova.

7.13. É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma, mesmo que possua o respectivo porte.

7.14. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos antes do fechamento dos portões, munido de:

7.14.1. Comprovante de inscrição;

7.14.2. Caneta transparente (acrílica) de tinta azul ou preta, lápis preto n.º 2 e borracha macia;

7.14.3. Original de um dos seguintes documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRC etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).

7.15. Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no subitem anterior, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

7.16. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei 9.503/97, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza privada.

7.17. Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional privada.

7.18. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.19. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

7.20. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido no Edital de Convocação para o seu início.

7.21. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horário preestabelecidos.

7.22. Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação.

7.23 Durante a realização da prova não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, bem como utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, pager, walkman, boné, gorro, chapéu, óculos de sol, ou de qualquer material que não seja o estritamente necessário à realização da prova.

7.24. Não será admitida troca de local de vaga para o emprego público apontado na ficha de inscrição.

7.25. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

7.26. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, devendo, para tanto, entregar, durante o período de inscrição, nos locais de inscrição presencial constantes no subitem 5.1.1, ou encaminhar via correios pelo serviço de SEDEX, ao IBFC, a solicitação com a qualificação completa da candidata e os dados completos do responsável pela guarda da criança durante a prova.

7.26.1. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal.

7.26.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.

7.27. Excetuada a situação prevista no item 7.26 deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar inclusive a não- participação do candidato no Concurso Público.

7.28. No ato da realização da prova, o candidato receberá a Folha de Respostas e o Caderno de Questões. O candidato não poderá retirar-se da sala de prova levando qualquer um desses materiais, sem autorização e acompanhamento do fiscal.

7.29. O candidato deverá, marcar com caneta esferográfica azul ou preta, para cada questão, um, e somente um, dos 4 (quatro) campos da folha de respostas, sob pena de anulação da questão.

7.30. A folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital, no caderno de prova e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

7.31. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e(ou) com a folha de respostas, tais como: marcação rasurada ou emendada, campo de marcação não-preenchido integralmente e(ou) mais de uma marcação por questão.

7.32. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

7.33. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato portador de necessidades especiais, se a necessidade especial impossibilitar a marcação pelo próprio candidato, e de candidato que solicitou atendimento especial, observado o disposto no item 3 e seus subitens deste edital. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal do IBFC devidamente treinado.

7.34. O candidato que estiver portando qualquer equipamento eletrônico deverá desligá-lo antes de entrar no prédio de aplicação.

7.35. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no dia e no horário determinados.

7.36. O candidato que se retirar da sala de aplicação de provas não poderá retornar a ela, em hipótese alguma, exceto se sua saída for acompanhada, durante todo o tempo de ausência, de fiscal ou de membro da coordenação do IBFC.

7.37. O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de aplicação das provas após 1 (uma) hora de seu início. Nessa ocasião, o candidato não levará, em hipótese alguma, o caderno de provas.

7.38. O candidato somente poderá levar o caderno de provas após transcorridas 3 horas do início da mesma.

7.39. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) Apresentar-se fora do local, da data e/ou do horário estabelecidos para realização da prova;

b) Não comparecer à prova, conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o documento de identidade, nos termos deste Edital, para a realização da prova;

d) Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo de 01 hora;

e) Lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

f) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos e(ou) ilegais para obter vantagens para si e(ou) para terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

g) For surpreendido dando e(ou) recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

h) Utilizar-se de livro, dicionário, notas e(ou) impressos não autorizados e(ou) que se comunicar com outro candidato;

i) For surpreendido portando máquina fotográfica, telefone celular, gravador, bip, receptor, pager, notebook, walkman, aparelho portátil de armazenamento e de reprodução de músicas, vídeos e outros arquivos digitais, agenda eletrônica, palmtop, régua de cálculo, máquina de calcular e(ou) equipamento similar;

j) Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e(ou) os candidatos;

k) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e(ou) em qualquer outro meio, que não os permitidos;

l) Recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado à sua realização;

m) Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou de membro da coordenação do IBFC;

n) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

o) Descumprir as instruções contidas no caderno de provas e(ou) na folha de respostas;

p) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

q) Descumprir este edital e(ou) outros que vierem a ser publicados.

r) Não devolver integralmente o material solicitado;

s) Não seguir as normas deste Edital.

7.40. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico e(ou) por meio de investigação policial, ter o candidato utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

7.41. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

7.42. No dia de aplicação das provas, não serão fornecidas, por nenhum membro da equipe de aplicação das provas e(ou) pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e(ou) aos critérios de avaliação e de classificação.

7.43. O IBFC e a SECRETARIA DE SAÚDE não se responsabilizarão por danos, perda ou extravio de documentos ou objetos ocorridos no estabelecimento de aplicação da prova.

8. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

8.1. Todos os candidatos terão suas Provas Objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.

8.2. Serão computadas como erradas as questões não assinaladas, as que contenham mais de uma resposta, ou as rasuradas, ainda que inteligíveis.

8.3. Caso seja anulada alguma questão da prova, será computada como acerto a todos os candidatos.

8.4. A prova objetiva será composta de: Provas Objetivas/Questões: Língua Portuguesa (10), Matemática (10), Atualidades (05), Lei Orgânica do distrito Federal (05) e Conhecimentos Específicos (20); Pontuação: 02 (dois) pontos por questão; Alternativas: 04 (quatro), sendo apenas uma correta.

9. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

9.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. Será aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos da Prova Objetiva.

9.2. Ocorrendo empate na pontuação final, terá preferência, para efeito de classificação, o candidato que:

a) tiver maior idade.

b) tiver obtido maior número de pontos em prova Específica

c) tiver obtido maior número de pontos em prova de Português;

d) tiver obtido maior número de pontos em prova de Matemática;

9.3. A relação dos aprovados no Concurso Público será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal na data prevista de 17 de agosto de 2009 e disponibilizada no site www.ibfc.org.br. Também será divulgada a relação dos candidatos portadores de necessidades especiais aprovados, em lista separada. A critério do IBFC esta data poderá ser alterada.

10. DOS RECURSOS

10.1. O gabarito de respostas será publicado no prazo de até 24 horas, após a realização da prova, no site www.ibfc.org.br

10.2. Caberá recurso:

10.2.1 Contra qualquer questão das provas, erros ou omissões do gabarito, desde que devidamente fundamentado, com indicação da bibliografia utilizada como fundamento;

10.2.2 Contra a lista de classificação.

10.3. O prazo para interposição de recurso ao gabarito, ao resultado da prova objetiva será de 3 (três) dias úteis, contados da data de divulgação ou do fato que lhe deu origem, devendo, para tanto, o candidato utilizar o site do Concurso e seguir as instruções contidas.

10.3.1. O candidato deverá acessar o site www.ibfc.org.br e preencher em formulário próprio disponibilizado para recurso, imprimir e enviar ou entregar ao IBFC, conforme trata o item 10.4;

10.4. Os recursos deverão ser entregues no Edifício CPD, localizado no SMHS Quadra 301, Brasília - DF, em frente à entrada do Hospital de Base de Brasília, ou enviados via correios pelo serviço de SEDEX ao IBFC, no seguinte endereço à Av. Dr. José Maciel, 560 - Jd. Maria Rosa - CEP 06763-270 - Taboão da Serra - SP, tendo em sua capa o título a que se refere - RECURSO (Gabaritos ou Classificação).

10.5. A comprovação do encaminhamento tempestivo do recurso será feita mediante data de envio, sendo rejeitado liminarmente recurso enviado fora do prazo;

10.6. Não será aceito recurso interposto por fax, e-mail ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.

10.7. Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital.

10.8. O recurso deverá conter todos os dados que informem a identidade do reclamante, seu endereço completo, seu número de inscrição e local da vaga.

10.9. Em hipótese alguma, será aceito pedido de revisão de recurso, recurso de recurso e/ou de gabarito oficial definitivo e do resultado da prova objetiva.

10.10. Admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado.

10.11. Os recursos dentro das especificações determinadas serão analisados por banca examinadora constituída pelo IBFC.

10.12. Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondente serão atribuídos a todos os candidatos presentes, independentemente da formulação de recurso.

10.13. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial, obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, casos em que serão publicadas novas Listas de Classificação Final Geral e Especial.

10.14. A resposta ao recurso interposto, que tenha sido deferido, será disponibilizado no site do www.ibfc.org.br

10.15. Recurso cujo teor desrespeite a banca examinadora será preliminarmente indeferido.

10.16. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11. DO CURSO DE FORMAÇÃO - CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

11.1. Com base na lista organizada na forma do subitem 9.3 deste edital, serão convocados para o curso de formação os candidatos aprovados na prova objetiva e classificados até o número de vagas definido no subitem 2.5 deste edital, observada a reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência.

11.1.1 Ficarão em listagem de cadastro reserva os candidatos aprovados na prova objetiva em até 3 (três) vezes o número de vagas definidos no subitem 2.5, observada a reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência e respeitados os empates na última posição, para preenchimento de vagas que surgirem na validade do concurso, quando serão convocados para formação de novas turmas.

11.2. O Curso de Formação, de caráter eliminatório, será realizado em Brasília/DF e ministrado pelo IBFC, exigindo-se do aluno freqüência obrigatória.

11.2.1. O Curso de Formação será regido por este edital, por edital de convocação para matrícula e por regulamento próprio. Esses atos estabelecerão a programação do Curso de Formação, a freqüência e o rendimento mínimos a serem exigidos e demais condições de realização e de aprovação, podendo ser ministrado, inclusive, aos sábados, domingos e feriados e, ainda, em horário noturno.

11.3. O Edital de convocação, a ser publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e disponibilizado no endereço www.ibfc.org.br, estabelecerá o prazo para a matrícula e obedecerá ao interesse e à conveniência da Administração, que fixará prioridades para o desenvolvimento dessa etapa.

11.3.1 Haverá envio de telegramas para o endereço residencial dos candidatos tratando da convocação para efetivação da matrícula.

11.3.2 O envio dos telegramas tem caráter meramente supletivo, independendo de publicação no Diário Oficial do Distrito Federal, e o não recebimento da correspondência não invalida, em nenhuma hipótese, o concurso público ou qualquer de suas fases.

11.3.4. Expirado o prazo de que trata o subitem 11.3, o candidato convocado para preenchimento de vaga que não efetivar sua matrícula no Curso de Formação, será considerado desistente e eliminado do processo seletivo.

11.3.5. As informações prestadas para matrícula no Curso de Formação são da inteira responsabilidade do candidato, dispondo a IBFC do direito de excluir do processo seletivo aquele que as fornecer com dados incorretos, incompletos ou rasurados, bem como se constatado, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.

11.3.6. Havendo desistências na fase de matrícula, serão convocados, em número igual ao de desistentes, candidatos para se matricularem, com o mesmo prazo a ser estabelecido na forma do subitem 11.1.1, obedecida a ordem de classificação da Primeira Etapa.

11.4. Os demais candidatos não constantes nas listagens definidas nos termos dos subitens 11.1 e 11.1.1 serão considerados reprovados para todos os efeitos.

11.4.1 O candidato que deixar de efetuar a matrícula, não comparecer ao Curso de Formação desde o início, dele se afastar, ou não satisfizer os demais requisitos legais, regulamentares ou regimentais, será reprovado e, conseqüentemente, eliminado do processo seletivo.

11.5. As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do concurso de que trata este Edital, inclusive no Curso de Formação, correrão por conta dos candidatos, os quais não terão direito a alojamento, alimentação, transporte ou ressarcimento de quaisquer despesas.

11.6. O resultado obtido no Curso de Formação para cada turma, depois de aprovado pelo Diretor da IBFC, será submetido à homologação do Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal.

12. DA HOMOLOGAÇÃO

12.1. O resultado final do concurso público será homologado conjuntamente pelo Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e pelo Secretário de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e no endereço www.ibfc.org.br, em ordem classificatória, em duas listas: uma, geral, contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais, e a outra, especial, somente com a classificação dos portadores de necessidades especiais.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

13.2. O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público, na Central de Atendimento ao Candidato do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação - IBFC, por meio do telefone (11) 4701.1658.

13.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial do Distrito Federal e na internet, no endereço eletrônico www.ibfc.org.br

13.4. A aprovação e a classificação de candidatos em número excedente ao número de vagas estabelecido no subitem 2.5 deste edital geram para o candidato apenas a expectativa de direito à contratação, limitada ao prazo de validade do presente concurso público e observada rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos.

13.5. De acordo com o art. 2º da Lei no. 1.327, de 26 de dezembro de 1996, telegramas serão enviados aos candidatos aprovados de acordo com a lista de classificação e em número equivalente às vagas existentes.

13.5.1. O envio dos telegramas tem caráter meramente supletivo, independendo de publicação no Diário Oficial do Distrito Federal, e o não recebimento da correspondência não invalida, em nenhuma hipótese, o concurso público ou qualquer de suas fases ou etapas.

13.6. O candidato aprovado no presente concurso público, quando convocado para a contratação deverá submeter-se a avaliação médica pré-admissional, bem como apresentar-se munido dos documentos exigidos neste edital. A contratação do candidato dependerá de prévia inspeção médica e a inobservância do disposto neste subitem implicará em impedimento ao ato de contratação, nos termos da legislação vigente.

13.6.1. A avaliação médica pré-admissional mencionada no subitem 13.6 deste edital é obrigatória, nos termos da legislação vigente.

13.7. Os candidatos convocados para a contratação serão lotados nas microrregiões para qual se inscreveram, conforme Anexo I deste Edital.

13.7.1. Não haverá remoção ou permuta dos contratados.

13.8. O prazo de validade do presente concurso público será de até 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação no Diário Oficial do Distrito Federal da homologação do resultado final do concurso, estando incluído, neste caso, o curso de formação, podendo ser prorrogado, 1 (uma) única vez, por igual período, por conveniência administrativa.

13.9. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e seu telefone no IBFC, enquanto estiver participando do concurso público, e na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, se aprovado no concurso público e enquanto este estiver dentro do prazo de validade. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seus dados.

13.10. Acarretará a eliminação sumária do candidato do concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas estipuladas neste edital.

13.11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação - IBFC em conjunto com a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

13.12. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não será objeto de avaliação nas provas do concurso público.

13.13. Quaisquer alterações nas regras estabelecidas neste edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital.

AUGUSTO CARVALHO

ANEXO I - LOCAL E REGIÃO DAS VAGAS

LOCALIDADE

LOCAL

MA / ENDEREÇO

Nº de ACS

BRAZLÂNDIA

8101

INCRA 08 : MA 08 - SETOR DE CHÁCARAS

1

8102

ALMÉCEGAS : MA 05 - VENDINHA BARROCÃO

1

8103

CHAPADINHA : MA 08 : MORADA DOS PÁSSAROS

1

8104

EXPANSÃO VILA SÃO JOSÉ : Q. 35 a 38; Q. 45 a 48;Q. 55,56,58 e NOVO ASSENTAMENTO

25

TOTAL DE ACS

28

LOCALIDADE

LOCAL

MA / ENDEREÇO

Nº de ACS

CEILÂNDIA

Condomínio Sol Nascente

5

8201

Posto 01- Localização: Q. 01 - Conj. 60 Chácaras N°: 06 Santa Luzia), 43, 66, 67 A, 67 B, 120, 157 A, 160, 161(Pantanal), 163 e 191 A

8202

Posto 02- Localização: Q. 01 - Conj. 54 Chácaras N°: 01 a 12, 14 a 26, 17 A, 28, 31, 32, 67, 127 (Ch. Bom Jesus), 140 e 140 A

5

8203

Posto 03- Localização: Q. 02 - Conj. 02 Chácaras Nº 02 A, 61, 107, 108 B, 109, 109/110, 110/112, 110 A, 110 B, 110 C e QCS 02

5

8204

Posto 04- Localização: Q. 02 - Conj. 58 Chácaras Nº 75, 81, 87 (Maranata), 92 A, 92 B, 96, 96 A, 98, 100, 112, 121 A, 126, 128, 128 A e 141

10

8205

Posto 05- Localização: Q. 02 - Conj. 33 Chácaras Nº 11 B, 111 A, 115, 121, 121 D, 122, 125, 125 (Cond. Vitória), 131 (Conj. A, B, C), 134, 135, 136, 136 A, 139 (1, 2, A, B, C)

5

8206

Posto 06- Localização: Q. 03 - Conj. 13 Chácaras Nº 2 A, 28, 31, 39, 105, 142, 151 (Cachoeirinha), 151 (Cond. das Acácias) e Área Rural

5

8207

Posto 07- Localização: Q. 03 - Conj. 28 Chácaras Nº 89 (Cond. Brasil), 99 e Área Rural

5

8208

Posto 08- Localização: Q. 03 - Conj. 01 Chácaras Nº 53, 53/4, 54 A, 55, 58, 85, 97, 97 B, 133 A e 133 B

5

8209

Posto 09- Localização: Q. 04 - Conj. 18 Chácaras Nº 02, 20, 22, 23, 24, 113, 114, 118, 120, 121, 616, Cond. Vencedor (Q. 01 e 02) e Chác. Nº 02

10

8210

Posto 10- Localização: Q. 05 - Conj. 10 Chácaras 79, 81 (Cond. Eldorado), 115, 119, 115 05 (Cond. Gêneses)

5

8211

Posto 11- Localização: Q. 06 - Conj. 08 Chácaras Nº 01 (Cond. 5 Estrelas), 84, Área Rural

5

8212

Posto 12- Localização: Q. 07 - Conj. 13 Chácaras Nº 02 (Cond. Buritis Quadras e Conjuntos), 73, 74 e Área Rural

5

8213

Posto 13- Localização: Q. 08 - Condomínio Pinheiros e adjacências (Zona Rural)

5

8214

Posto 14- Localização: Q. 09 - Chácaras Nº 143, 34 (Conj. A,B, C, D e E), 147, 146, 145, Ch. Recreio, 09 (Pelezinho), 11; Ruas: 03, 05 (Lotes 01 a 07), Rua 07 ( Lotes 02, 04, 06), Ch. 40 B, 35 , 29, 41; Rua 09 (Lotes 01 a 06), Ch. 29, Rua 11 (Lotes 01 a 06); Ch. 35, 42, (Lotes 1, 2 e 3), 41, 142 A, 142 A ( A, B, C e D), 142 Rua 06 (Lotes 01 a 09), 41 B, Ruas 08 e 10 (Lotes 01 a 25), Ch. 42 E (Canaã), 42 F (França), 12, Ruas 19, 21, 23; Ruas 15, 17, 19, 21, 23; Ch. 10, 98, 102, 104, 106, 108, Vales Verdes, 48 B, 45, 116, 118, 120 (Rua 18), 124 (Rua 118), 126, 128, 132 e 36

5

Condomínio Por do Sol

10

8215

Posto 15- Localização: 401 Próximo aos lotes 15, 17, 19, 21, 23 e 25 - Chácaras 201 C, 202 A, 202 B, 203 (Entrada A), 204 (B, C, D, E), 205, 207 A, 206 D, 206 C, 206 B, 206 A, 104 A, 204 A, 104 C, 104 D, 103 B, 103 A, 102 D, 401 E, 402 A, 402 B, 304 A, 402 D, 402 E, 304 B, 304 C, 208, 207 C, 207 B, 207 A, Chácara das Flores, 302 A, 303, 105 B, 105 A, 105 C, 105 D, Chácara Santa Teresinha, 108 B, 108 C, 108 D, 108 A, 108 K, 107 B, 107 A, 106 D, 106 B, 106 A, 108 F, 108 E, 108 L, Chácara do Goiano, 603 F, 601 F, 601 C, 601 B, 502 A, 95 A, 603 A , 601 G, 603 H, 603 C, 603 E, 603 D, 601 D, 601 H, 602 B, 602 C, 602 A, 503 A, 502 D, 502 C, 601 A, 502 A, 601 D, 93, 504, 97 A (Chácara Ipê), HSPS 701 A (Lotes 01 a 30), HSPS 701 B (Lotes 01 a 30), HSPS 701 C (Lotes 01 a 30), HSPS 701 D (Lotes 01 a 30), 701 A, 701 B, 701 C, 501 J, 501 H, 501 F, 501 C, 501 A, 501 D, 501 B, 501 E, 501(01), 501 H, 501 J, GO

TOTAL DE ACS

90

 

LOCALIDADE

LOCAL

MA / ENDEREÇO

Nº de ACS

ESTRUTURAL

8301

MA 05 - Q.17 CONJUNTO A a H e H2

1

8302

MA 03 - Q.1 CONJUNTO F ao M

1

8303

MA 04 - Q. 14 CONJUNTO 1A; 1B; 2A e 2B

1

8304

EQUIPE 08 - Q O1 conj. A; Q 02 conj. A; Q 13 conj. A,B e C; Q14 conj. A

4

TOTAL DE ACS

7

LOCALIDADE

LOCAL

MA / ENDEREÇO

Nº de ACS

PARANOÁ

8401

JARDIM II : JARDIM II

1

8402

CAPÃO SECO : DF 270 KM 01,02 E 03 ; DF 130 KM 31, 32 E 33

3

8403

CARIRU : QUEBRADA DOS GUIMARÃES.

1

TOTAL DE ACS

5

LOCALIDADE

LOCAL

MA / ENDEREÇO

Nº de ACS

ITAPUÃ

8501

QUADRAS 318 PARES, 335 e 351

1

8502

QUADRAS 336, 352 e 366

1

8503

QUADRAS 337, 353 e 367

1

8504

QUADRAS 338, 354 e 368

1

8505

QUADRAS 339, 355 e 369

1

8506

QUADRAS 340, 356, 370 e 371

1

8507

QUADRAS 332 e 333

1

8508

QUADRAS 341, 343, 357, 358, 359, 372 e 373

1

8509

QUADRAS 342, 344, 345 e 346

1

8510

QUADRAS 347, 348, 349 e 350

1

8511

QUADRAS 360, 374, 375 e 376/361

1

8512

QUADRAS 362, 363, 364 e 365

1

8513

DEL LAGO I: QUADRAS 2, 3, 4, 5, 6 e 7

1

8514

DEL LAGO I: QUADRAS 8, 9, 10, 11 e 12

1

8515

DEL LAGO II: QUADRA 379

2

8516

DEL LAGO II: QUADRAS 318 ÍMPARES; QUADRA 319 e QUADRA 320

1

8517

DEL LAGO II: QUADRA 321 e PARES DA QUADRA 322

1

8518

DEL LAGO II: QUADRA 323 e ÍMPARES DA QUADRA 322

1

8519

DEL LAGO II: QUADRA 324

1

8520

DEL LAGO II: QUADRA 325

1

8521

DEL LAGO II: QUADRA 326

1

8522

DEL LAGO II: QUADRA 327

1

8523

DEL LAGO II: QUADRA 328

1

8524

DEL LAGO II: QUADRA 329

1

8525

DEL LAGO II: QUADRA 330

1

8526

DEL LAGO II: QUADRA 331

1

TOTAL DE ACS

27

 

LOCALIDADE

LOCAL

MA / ENDEREÇO

Nº de ACS

PLANALTINA

8601

ARAPOÃNGA: QUADRAS 1 a 22

31

8602

SANTOS DUMONT

1

8603

TAQUARA

4

8604

TABATINGA

2

8605

JARDIM MORUMBI

3

8606

VALE DO AMANHECER CR 34 e 35; CR 70 a 76

8

8607

SÃO JOSÉ

3

8608

ESTÂNCIA MESTRE D'ARMAS: ESTÂNCIA I

5

8609

ESTÂNCIA MESTRE D'ARMAS: ESTÂNCIA II e Vila Nova Planaltina

5

8610

ESTÂNCIA MESTRE D'ARMAS: ESTÂNCIA III

5

8611

ESTÂNCIA MESTRE D'ARMAS: ESTÂNCIA IV

5

8612

ESTÂNCIA MESTRE D'ARMAS: ESTÂNCIA V

5

TOTAL DE ACS

77

LOCALIDADE

LOCAL

MA / ENDEREÇO

Nº de ACS

RIACHO FUNDO II

8701

QN 5B CJ 01 ao 03; 05 ao 07; QN 5A CJ 07

1

8702

QN 5A CJ 01 ao 06; QC1 CJ 03

1

8703

QC 01 CJ 04, 06, 07, 09 e 10; QC 2 CJ 03 e 04

1

8704

QN 08E CJ: 05, 06, 07

1

8705

QN 7F CJ: 05, 06 e 07

1

8706

QN 14F CJ 01 ao 08

1

8707

QN 14D CJ 02 ao 09

1

8708

QN 08F Conj 01, 02, QN 8E CJ 02

1

8709

QN 15D CJ 01 ao 06. QN 7E CJ 01 ao 03.

1

8710

QN 8F CJ: 03 ao 06.

1

8711

QN 8D CJ: 02, 03, 10; QN 8F CJ 07

1

8712

QN 8D CJ: 01, 04, 05, 06, 07, 09, 11.

1

8713

QN 8B CJ 01, 02, 03, 04, 08 e 09

1

8714

QN 8A CJ 01 02, 03, 06, 07; QN 8C CJ 05 e 06

1

8715

QN 7F CJ 01 ao 04

1

8716

QN 7E CJ 01 ao 05

1

8717

QN 7C CJ 01, 03 ao 06

1

8718

QN 7C CJ 07, 08; QN 7A CJ 01 ao 05

1

8719

QN 7A CJ 08 e 09; QN 7B CJ 01, 02 e 05; QN 7D CJ 06

1

8720

QC 04 CJ 05, 06, 07, 08 ,09

1

8721

QC 04 CJ 24 ao 27; QC 06 CJ 03 e 04

1

8722

QC 06 cj 27; QS 06 CJ 01 ao 04, 06.

1

8723

QS 06 CJ 05, 07; QS 08 CJ 01 ao 03.

1

8724

QS 08 CJ 04, 05, 06, 07; QS 14 CJ 01

1

8725

QS 14 CJ 02, 03, 04, 05, 05A

1

8726

QS 14 CJ 06, 07, 07A; QS 16 CJ 01, 01A, 02 e 03

1

8727

QS 16 CJ 04, 05, 05A, 06, 07.

1

8728

QS 18 CJ 01, 02, 05, 5A

1

8729

QS 18 CJ 03, 04 ,06

1

8730

QN 12A CJ 01 ao 09, QN 9B CJ 01 e 02

1

8731

QN 16 CJ 01 ao 10

1

TOTAL DE ACS

31

 

LOCALIDADE

LOCAL

MA / ENDEREÇO

Nº de ACS

RECANTO DAS EMAS

8801

Q. 803 Conj: 3,5,6,7,8,9,11,11A,12,13,14,15,16,17,18,19,20,21,22,23,24,25,26,27,28,28A, 28B,29,30,31,32 e 33.

5

8802

Q. 800 conj:3,4 e 5. Q 802: conj: 1, 3, 3A, 4, 5, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 12A, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 , 20, 21, 22, 23, 25 e 26

5

8803

800 conj:1 e 2. Q 801 conj: de 1 a 14, 16, 19. Q 802: conj: 1, 2, 6. Q 803 conj: 1, 2 e 10 e Q 804 conj: 9.

5

8804

Q. 801 Conj: 15, 17,18 e 20 Q. 804 Conj: 10, 11, 13, 13A, 14, 15, 16, 16A, 16B, 17, 18, 19, 19A, 19B, 20, 20A e 20B; Q 805 Conj: 0, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 1 ao 08

5

8805

Q. 603 Av Pnte Alta; Q 604 conj: 1B, 5, 6, 12, 14 ao 26, Q 605 conj: 8, 8A, 9, 10, 14, 14A, 15, 16, 16A, 17, 17(A,B,C), 23(B, C).

5

8806

Q. 804 Conj. 1, 2, 3, ,4 , 5, 6 , 6A, 7, 13A, 13B. Q. 60 Conj. 1ao 8, 10 ao 17e 23. Av. Buriti

5

TOTAL DE ACS

30

LOCALIDADE

LOCAL

MA / ENDEREÇO

Nº de ACS

SAMAMBAIA

8901

Q. 206

5

8902

Q. 408 e 608

1

8903

Q. 202 e Q. 204

4

8904

Q. 402

1

8905

Q. 404 e 606

3

8906

Q. 210

5

8907

Q. 602 e 604

5

8908

Q. 208

5

8909

Q. 212 e Q. 412

1

8910

Q. 410 e Q. 610.

2

8911

Q. 414, 612 e 614

2

8912

Q. 406

1

8913

Q. 427, 429 e 431 conj. 17

2

8914

Q. 431 conj. 1 a 16, 18 a 22 e 24; Q. 433 conj. 1 a 16

2

8915

Q. 431 conj. 23; Q. 433 conj. 17 a 20 e Q. 629, 631 e 633

2

8916

ASA ALIMENTOS E CHÁCARAS

5

8917

Q. 315 e 317

1

8918

Q 111, 113 e 115

1

8919

Q. 501, 503 e 505

1

8920

Q. 123, 125 e 127

1

TOTAL ACS

50

LOCALIDADE

LOCAL

MA / ENDEREÇO

Nº de ACS

GRANJA DO TORTO

9001

Granja do Torto

5

TOTAL ACS

5

 

LOCALIDADE

LOCAL

MA / ENDEREÇO

Nº de ACS

SOBRADINHO

9101

Cond. Serra Azul, Cond. Comercial Residencial, Mansões Sobradinho, Contagem, Alvorecer dos Pássaros, Rio Negro, Recanto do Mené.

5

9102

Vila Rabelo I, Vila Rabelo II, Mirante da Serra, Vale das Acácias.

5

9103

Avenida 03 (Mini Chácara) até Avenida Contorno (Mini Chácara). QMS e ES

5

9104

Igreja Universal (Morada da Serra) até Avenida 03 (Mini Chácara) - Vale do Sol, Vale das Sucupiras, Cond. Morada da Serra Q. 60, QMS 60 B,

5

9105

Córrego do Arrozal e Vila Próxima

5

9106

Queima Lençol, Fercal II, Lobeiral, PA Contagem, Sonhém de Cima e Sonhém de Baixo

5

9107

Basevi, Mansões Colorado

5

9108

Nova Colina, DF- 330, Chácara Novo Oriente, Recanto da Serra, Condomínio do Breno e Condomínio Uberada, Chácara VC-257, Acampamento Renascer e Palmares, Córrego do Meio, DF-440, Cond. Serra Verde e Chácaras Adjcentes (Santa Helena e Rota do Cavalo)

5

9109

DNOCS, Chácara do Núcleo Rural II, Vila Verde, Setor de Oficinas

5

9110

Estância Vila Rica, União Serrana, Sítio São Pedro, Núcleo Rural Sarandi, Chác. Satori e outras que passam pela Fazenda Mogi, Chácara Ventania, Chác. Próximas ao Pólo de Cinema e Cond. Bela Vista

5

TOTAL ACS

50

TOTAL DE VAGAS DF

400

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. Língua Portuguesa: Interpretação de texto. Sinônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções. Concordância verbal e nominal. Crase. Regência.

2. Matemática: Números interiores, operações e propriedades. Números racionais, representação fracionaria e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação de 1º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas, tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações problema.

3. Atualidades: Cultura geral. Fatos políticos, econômicos e sociais ocorridos no ano de 2008 e divulgados na mídia local e nacional.

4. Lei Orgânica do distrito Federal: Princípios e diretrizes do sistema Único de saúde e a Lei Orgânica de saúde do Distrito Federal.

5. Conhecimento específico: Processo saúde-doença e seus determinados/condicionantes, Conhecimentos geográficos das regiões administrativas do Distrito Federal, Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos, interpretação demográfica, conceito de territorização, micro-área e área de abrangência, Indicadores epidemiológicos, técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da população, critérios operacionais para definição de prioridades: indicadores sócio-econômicos, culturais epidemiológicos, Conceito de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva, Estratégia de avaliação em saúde, conceitos, tipos, instrumentos e técnicas, Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros, sistemas de informação em Saúde, Condições de risco social: violência, desemprego infância desprotegida, processo migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura básica, outros, Promoção da Saúde, conceitos e estratégias, Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfretamento dos problemas, intersetoridade: conceito e dinâmica político-administrativa do Distrito Federal, Informação, educação e comunicação: conceito, diferenças e interdependência, formas de aprender e ensinar em educação popular, cultura popular e sua relação com os processos educativos, participação e mobilização social, conceitos, fatores facilitadores e/ou dificulta dores da ação coletiva de base popular, lideranças, conceitos, tipos e processos de constituição de líderes populares, Pessoas portadores de necessidades especiais: abordagem, medidas facilitadoras de inclusão sócia e direito legais, saúde da criança, Do adolescente do adulto, do idoso e da Mulher, Estatuto da criança, do idoso e do adolescente, noções de ética e cidadania.

ANEXO III - REQUERIMENTO PARA CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

REQUERIMENTO DE VAGA COMO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

O(A) candidato(a) ___________________________________________, CPF n.° ___________________, candidato(a) ao concurso público para provimento da vaga de Agente Comunitário de saúde - ACS do Distrito Federal, regido pelo EDITAL N.º 28/2009 - SES/DF, DE 27 DE MAIO DE 2009, vem requerer vaga especial como PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. Nessa ocasião, o(a) referido(a) candidato(a) apresentou LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), no qual constam os seguintes dados:

Tipo de deficiência de que é portador: __________________________________________________________

Código correspondente da (CID): _____________________________________________________________

Nome e CRM do médico responsável pelo laudo: _________________________________________________

OBSERVAÇÃO: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

Ao assinar este requerimento, o(a) candidato(a) declara sua expressa concordância em relação ao enquadramento de sua situação, nos termos do Decreto n.° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004, especialmente no que concerne ao conteúdo do item 3 deste edital, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de não-homologação de sua situação, por ocasião da realização da perícia médica.

REQUERIMENTO DE PROVA ESPECIAL E (OU) DE TRATAMENTO ESPECIAL

Assinale sim ou não no quadrado correspondente caso necessite, ou não, de prova especial e(ou) de tratamento especial.

1) Há necessidade de prova e (ou) de tratamento especial: [_] Sim [_] Não

2) Não há necessidade de prova especial e(ou) de tratamento especial: [_] Sim [_] Não

Escreva a seguir o tipo de prova e (ou) o tratamento especial necessário(s).
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Brasília/DF, ______ de _____________________ de 2009

Assinatura do(a) candidato(a) _______________________