Prefeitura de Porto Walter - AC

Notícia:   40 vagas para Professores na Prefeitura de Porto Walter - AC

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER

ESTADO DO ACRE

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL Nº 001/2012

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO WALTER - ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contrato celebrado com a Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, e o disposto no art. 37 da Constituição Federal e nas demais leis que regem a espécie, bem como, as normas contidas no presente Edital, seus anexos e adendos, se necessário, TORNA PÚBLICO, que estarão abertas as inscrições do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA O PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS EFETIVOS E CADASTRO DE RESERVA DE NÍVEL SUPERIOR QUE COMPORÃO O QUADRO DE PROFESSORES DE ZONA RURAL DO 1°AO 9° ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL, DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO WALTER, além das que surgirem durante o prazo de validade do certame, constituindo a regulamentação do Concurso na forma prevista no presente EDITAL E INSTRUÇÕES QUE O INTEGRAM.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso público será regido por este Edital e executado pela Secretaria Municipal de Educação, SEME, em parceria com a Prefeitura Municipal do Município de Porto Walter.

1.2. A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá o exame de conhecimentos, mediante a aplicação de provas de múltipla escolha (objetivas) para todos os cargos, de caráter obrigatório.

1.3. O Concurso Público será realizado na cidade de Porto Walter, Estado do Acre.

1.4. Os cargos, requisitos mínimos, resumo das atividades, vencimento básico, regime de trabalho (cargas horárias) e número de vagas são os estabelecidos no item 2 deste Edital.

1.5. Não haverá taxa de inscrições.

1.6. O ingresso no cargo far-se-á na referência inicial dos cargos em questão, mediante a aprovação no concurso e nomeação por ato do Chefe do Poder Executivo, submetendo-se aos Planos de Cargos e Salário do Município.

1.7. Em obediência ao disposto no Decreto n °. 5.296, de 02 de dezembro de 2004, Decreto n °. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, Art. 39, na Instrução Normativa n °. 07/96 do Tribunal Superior do Trabalho e Lei n ° 8.112/90, Art. 5 °, § 2 °, fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total de número de vagas existentes para cada cargo descrito neste Edital, para candidatos portadores de necessidades especiais, os quais, no ato da inscrição deverão informar esta condição no campo próprio, devendo concorrer para cargos cujas atribuições sejam compatíveis com as necessidades especiais que possuam, na forma da legislação vigente.

2. DO CARGO

2.1 - O presente Concurso Público destina-se ao preenchimento dos cargos de professores do 1° ao 9° ano do Ensino Fundamental nas vagas destinadas a Zona Rural do Município de Porto Walter, a saber:

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

CARGO 01: PROFESSOR P2 - Zona Rural

REQUISITOS MÍNIMOS: Diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior de licenciatura plena, fornecido por instituição de ensino superior, devidamente registrado, reconhecida pelo Ministério da Educação.

ATRIBUIÇÕES: Planejar e ministrar aulas por meio de plano de cursos e plano de aulas; orientar a aprendizagem, buscando sempre atender avanços da tecnologia educacional, bem como as diretrizes emanadas dos órgãos competentes, de forma a contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino e para a participação ativa nas atividades de articulações da escola com as famílias e a comunidade, em conformidade com a natureza e complexidade do cargo no âmbito dos ensinos infantil e fundamental, a critério da administração.

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 1.320,00

REGIME DE TRABALHO: 30 horas semanais

N°. DE VAGAS: 40 (quarenta), sendo que 5% deste serão destinada para candidatos portadores de necessidades especiais, SEGUNDO A FORMA ESTABELECIDA NO ANEXO I DO PRESENTE EDITAL.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As Inscrições serão admitidas exclusivamente nos locais destinados pela secretaria municipal de educação, solicitadas no período entre 08 horas às 17:00 horas do dia 01 de março de 2012 ao dia 08 de Março de 2012.

3.1.1. O candidato aprovado deverá preencher os seguintes Requisitos Mínimos para provimento do cargo (Item 10 deste Edital), que serão exigidos por ocasião da investidura do cargo, em caso de convocação:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1° da Constituição Federal.

b) estar em dia com as obrigações eleitorais, comprovando por meio de Certidão expedida pela Justiça Eleitoral.

c) apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.

d) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse.

e) gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo, bem como não ser portador de deficiência incompatível com esse mesmo exercício.

f) apresentar documentação comprobatória da escolaridade mínima exigida, consoante o disposto neste edital: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior na área de inscrição do candidato, o diploma deve referir-se ao curso devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC, e respectivos Conselhos Federais, e/ ou Nacionais.

g) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público da esfera Federal, Estadual e Municipal.

h) preencher e comprovar todos os Requisitos mínimos para investidura no cargo exigidos neste Edital.

i) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse, de acordo com a legislação.

j) cumprir as determinações deste Edital.

k) não ser aposentado por invalidez, por tempo de serviço no INSS e nem estar com idade de aposentadoria compulsória nos termos do art. 40, inciso II da Constituição Federal.

I) não exercer qualquer cargo ou função pública de acumulação proibida com o exercício do novo cargo;

3.1.2. A documentação relativa à comprovação de qualificação estará sujeita à verificação e confirmação.

3.2. NO PERÍODO DAS INSCRIÇÕES - PROCEDIMENTO:

3.2.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos mínimos exigidos para realizar as provas.

3.2.2. Ao término do preenchimento do Requerimento de Inscrição o candidato deverá conferir todas as informações, por ele declaradas e seus dados cadastrais informados no Requerimento de Inscrição, sob as penas da Lei, reservando-se a Prefeitura Municipal de Porto Walter, o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o Requerimento de Inscrição de forma completa e correta, e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos. Ao entregar o Requerimento de Inscrição, o candidato declara aceitar as condições e normas estabelecidas para este Concurso Público, constantes deste Edital e demais normas que o integram.

3.2.3. Após a entrega do Requerimento de Inscrição, o candidato deverá receber um comprovante de inscrição, com assinatura da comissão de inscrição, que deverá ser apresentado na hora da prova.

3.2.4. A solicitação de inscrição estará efetivada após o preenchimento correto e entrega do requerimento a comissão organizadora das inscrições.

3.2.5. A garantia da inscrição efetivada é o comprovante de inscrição devidamente assinado pela comissão organizadora das inscrições. O candidato deverá trazê-lo consigo e apresentá-lo junto com o documento oficial de identidade a ser apresentado no dia da prova;

3.2.6. A COMISSÃO ORGANIZADORA não se responsabilizará por extravio de comprovante, caso não conste o nome do candidato na lista de presença para a realização das provas por erro de digitação, ele deverá apresentar o comprovante, caso contrario será eliminado do processo seletivo.

3.2.7. Na hipótese de preenchimento incompleto ou incorreto do requerimento de inscrição, o candidato terá sua inscrição indeferida, a qual não será regularizada, em hipótese alguma, salvo nos casos em que tenha havido falhas não causadas pelos candidatos (falha comprovada do processamento eletrônico, por declaração escrita e reconhecida em cartório oficial do agente recebedor).

3.2.8. Para efeito de inscrição e realização das provas neste Concurso Público, será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força da Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC, etc; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como, Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei n° 9.503/97, Art. 15).

3.2.10. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo, sem fotografia), CPF, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

3.2.11. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

3.2.12. Não será aceita cópia de documento de identidade, sem a devida autenticação oficial, nem protocolo de documento.

3.3. Serão canceladas, a qualquer tempo, as inscrições, provas ou nomeação do candidato, se verificadas falsidade de declaração ou irregularidade nas provas ou documentos.

3.2. Não Haverá Cobrança da Taxa de Inscrição;

3.3. Em hipótese alguma será permitida a juntada de documentos em separado ao processo.

3.4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

3.4.1. É reservado aos portadores de necessidades especiais o percentual de 5% do total do número de vagas de cada cargo conforme especificado no item 1.7 do presente Edital.

3.4.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 3.4.1 deste Edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente, nos termos do § 2° do Art. 5° da Lei n° 8.112/90.

3.4.3. As vagas definidas no ANEXO I que não forem providas por falta de candidatos com necessidades especiais aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo.

3.4.4. Para o preenchimento das vagas mencionadas no ANEXO I, serão convocados, primeiramente, os candidatos portadores de necessidades especiais classificados, para a escolha do local que melhor se adéqüe, segundo os critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação e a legislação vigente.

3.4.5. As pessoas portadoras de necessidades especiais que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e na Lei n° 7.853/1989, Decreto 3.298/99, alterado pelo Decreto N°. 5.296/2004 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a necessidade especial de que são portadoras.

3.4.6. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais àquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4°. do Decreto 3.298/99 e suas alterações.

3.4.7. No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais deverá declarar, no Requerimento de Inscrição, essa condição e a necessidade especial da qual é portador e deverá entregar na sede da Comissão Organizadora, no endereço mencionado no item 3.3.4.2., observando o previsto no item 3.3.4.4. , uma cópia do Requerimento de Inscrição e Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado ao Requerimento de Inscrição. Caso o candidato não anexe o laudo médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer ao número de vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

3.4.8. Não serão considerados deficiências os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. O candidato cego ou amblíope deverá solicitar por escrito à Comissão Organizadora, condições especiais para submeter-se à prova e especificar o tipo de deficiência e o cargo em que se inscreveu. O candidato que não o fizer até o término do período de inscrição, seja qual for o motivo alegado, não terá a prova especial preparada.

3.4.9. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente o seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.4.10. Os candidatos portadores de necessidades especiais aprovados no concurso serão convocados para posse do cargo na estrita observância da lista de classificação final, em ordem decrescente de pontuação (conforme item 09).

4. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS.

4.1. O candidato somente fará a prova se munido de documento de identificação, prioritariamente aquele declarado no preenchimento do Requerimento de Inscrição, conforme item 3.2.9 deste Edital. Poderá trazer consigo o cartão de informação fornecido pela Comissão de inscrição, para fins de verificação do local de prova.

4.2. Não será aceita cópia do documento de identidade, sem a devida autenticação oficial, nem protocolos ou quaisquer outros documentos de identificação diferentes dos acima estabelecidos (item 3.2.10).

4.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar o documento de identidade original, conforme subitem 4.1, no dia da realização das provas por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo trinta dias. Nessa ocasião o candidato será submetido à identificação especial, a critério da Comissão Organizadora, compreendendo, entre outros, coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital.

4.4. A identificação especial poderá ser exigida também ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

4.5. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 4.1 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público, ressalvados os que se enquadrem no item 4.3.

4.6. As provas serão realizadas no município de Porto Walter, com observância ao item 1.3, de 09:15hs às 12:15hs (período da manhã), no dia 18 de março de 2012, nos locais a serem informados em Editais publicados, com no mínimo 48 horas antes da realização das provas, nos locais de Aviso da Prefeitura Municipal, Secretaria Municipal de Educação, rádios locais e nos jornais de circulação e oficiais.

4.7. Os portões dos locais de aplicação de provas serão fechados às 9:00 horas. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local e horário de realização das provas.

4.8. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1h (uma hora) do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e de corpo transparente, documento de identidade original, conforme subitem 4.1 e cartão de informação. A Comissão Organizadora não fornecerá qualquer material adicional aos candidatos, além do caderno de provas e CARTÃO DE RESPOSTA (GABARITO).

4.9. Não será permitida a entrada de candidatos, sob qualquer pretexto, após o fechamento dos portões do local de aplicação de provas.

4.10. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento, seja qual for o motivo que tenha determinado a ausência do candidato, implicará na eliminação automática do concurso.

4.11. Fica vedado o ingresso, no local das provas, de pessoas estranhas ao Concurso.

4.12. O tempo de duração da prova será de 03 (três) horas. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas. Durante os primeiros 15 (quinze) minutos, a partir do início das provas, o candidato deverá conferir se o caderno de provas está completo (número correto de questões, cargo a que concorre etc.). Havendo incorreções, deverá solicitar ao fiscal de sala a troca do caderno. Decorrido esse tempo, antecipadamente comunicado pelo fiscal de sala, não mais será feita a troca do caderno por qualquer motivo.

4.13. O horário de início e término das provas, para controle dos candidatos, será marcado em local visível, dentro de cada sala de aplicação, observando o tempo de duração estabelecido no subitem 4.6.

4.14. O candidato que porventura sentir-se mal durante a realização da sua prova, poderá interrompê-la até que se restabeleça no próprio local de realização das provas. Caso o candidato não se restabeleça para terminar sua prova dentro do horário (subitem 4.6), estará eliminado do concurso público. Se o candidato se retirar do local de realização da prova, não poderá retornar para terminá-la. Não será concedido tempo extra a qualquer candidato, a qualquer pretexto. Caso o candidato já tenha preenchido parte do gabarito, este será considerado para efeito de correção; caso não tenha preenchido, não será permitido que outra pessoa o faça.

4.15. Após resolver todas as questões da prova, o candidato deverá marcar suas respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta e de corpo transparente, no CARTÃO DE RESPOSTA (GABARITO), onde serão de sua inteira responsabilidade: a) o preenchimento correto das bolhas ópticas, que deverão ser preenchidas conforme as instruções específicas contidas no próprio CARTÃO DE RESPOSTA (GABARITO); b) os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente no CARTÃO DE RESPOSTA (GABARITO), ou seja, marcação em duplicidade para a mesma questão, rasurada, emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente ou ultrapassando o campo determinado para cada uma e marcação que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

4.16. Os fiscais da sala não estão autorizados a fazer retificações de qualquer natureza nas instruções ou no enunciado das questões da prova. Se o próprio coordenador de prédio, reconhecido por um dístico bem visível (crachá), não percorrer pessoalmente as salas, avisando sobre alguma alteração, o candidato não deverá fazer nada que contrarie o que especifica o seu caderno de provas.

4.17. No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da coordenação de aplicação destas, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

4.18. Durante a realização das provas, não será permitida a comunicação entre os candidatos e nem a utilização de máquinas calculadoras ou outros aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, "walkmam", receptor, gravador, mp3, Iphone, Iphode, câmera fotográfica) e outros equipamentos similares, livros, anotações, impressos. Não será permitida a entrada de candidatos no local de prova utilizando: relógio, óculos escuros ou quaisquer itens de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, viseiras etc. Bolsas e similares deverão ser colocados, e permanecerem, embaixo da carteira utilizada pelo candidato durante todo o período de realização da prova, sendo proibido o seu manuseio pelo candidato, sob pena de ser eliminado do concurso.

4.19. A Comissão Organizadora não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos, indevidamente trazidos pelos candidatos, ocorridos durante a realização das provas, nem por danos a eles causados.

4.20. Ao término da prova, o candidato deverá devolver ao fiscal o Caderno de Questões e o CARTÃO DE RESPOSTA (GABARITO) DEVIDAMENTE ASSINADO. Por razões de segurança, o Caderno de Questões, somente será disponibilizado aos candidatos a partir de 1(uma) hora antes do término das provas(11:15hs), para candidatos que permanecerem na sala.

4.21. Após o término da(s) prova(s), o candidato deverá deixar imediatamente as dependências do local de aplicação da Prova, sendo terminantemente proibido de fazer contato com candidatos que ainda não terminaram de fazer a(s) prova(s), sob pena de ser excluído do Concurso Público.

4.22. A avaliação da prova será realizada considerando, exclusivamente, as respostas transferidas para o CARTÃO DE RESPOSTA (GABARITO).

4.23. Aos portadores de necessidades especiais serão asseguradas provas e/ou locais especiais, a depender das necessidades especificas, cabendo à Comissão Organizadora de Concursos o cumprimento das demais condições do Edital (conforme item 3.4).

4.24. O Gabarito das provas objetivas, para conferência do desempenho dos candidatos, será divulgado pela Comissão Organizadora até o dia útil subseqüente após a realização da respectiva prova no local de realização da prova, na Secretaria Municipal de Educação e na sede da Prefeitura.

4.25. CASOS ESPECIAIS

O Candidato que estiver hospitalizado, no dia de realização das provas, na sede do município onde se realizarão as provas, deverá comunicar à Comissão Organizadora do Concurso Público ou ao Coordenador local, até 24 horas antes da realização das provas esse seu estado. Para tanto, o seu representante deverá comparecer perante a Comissão Organizadora do Concurso, apresentando documento oficial de identidade e munido de: Atestado do médico que esteja acompanhando o Candidato, declarando a impossibilidade de locomoção e atestando que o Candidato tem condições de ler, redigir e marcar o CARTÃO DE RESPOSTA; Autorização do hospital para acesso do(s) fiscal (is) no horário de realização das provas; Documento de Identidade do Candidato (o mesmo declarado no Requerimento de Inscrição); Dados constantes no Cartão de Informação: número de inscrição, estabelecimento e sala de realização das provas em questão; Informações referentes ao local do internamento.

5. DO CONCURSO

5.1. O concurso será realizado em única etapa e constará do seguinte procedimento: - provas de múltipla escolha (objetivas) para todos os cargos;

5.1.1. Todos os candidatos serão submetidos a 04(quatro) Provas de Múltipla Escolha: (Objetivas) de Conhecimentos (Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais/Atualidades, Conhecimentos Específicos do Cargo e matemática). As provas serão de acordo com o cargo pretendido e constará de questões objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas (A, B, C e D) para resposta, sendo adotada, para fins de correção, uma única resposta correta por questão.

5.1.2. As Provas Objetivas serão elaboradas de acordo com os conteúdos programáticos constantes dos programas do nível de escolaridade de cada cargo que, para todos os efeitos legais, integram o presente Edital. Não haverá indicação de bibliografia. Os conteúdos programáticos para os cargos constam do ANEXO II do presente Edital, não sendo, entretanto, única fonte de consulta para elaboração das questões das provas.

5.1.3. A complexidade das perguntas das provas levará em conta o grau de formação dos candidatos, quando os conteúdos programáticos coincidirem para graus de formação diferenciados.

5.1.4. Cada Prova Objetiva valerá entre 5 (cinco) e 10 (dez) pontos, de caráter eliminatório e classificatório. Os pontos serão divididos pelo número de questões que compõem cada prova objetiva, sendo que: as provas de Língua Portuguesa terão 10 (dez) questões; Conhecimentos Gerais/Atualidades 5(cinco) questões; Conhecimentos Específicos do Cargo 10 (dez) questões; matemática 05 questões.

5.1.5. Considerando-se classificados (não eliminados do concurso) os candidatos que obtiverem no mínimo, 2 (dois) pontos em cada prova objetiva, não havendo possibilidade de aproximação de pontos.

6.DA DESCLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

Será desclassificado o candidato que:

6.1. Não estiver presente na sala de provas no horário determinado para o início das Provas Objetivas de Conhecimentos;

6.2. Apresentar Laudo Médico falso ou incompatível com a deficiência alegada ou, ainda, quando a Perícia Médica (exame admissional) entender que a deficiência atestada é incompatível com o desempenho das atribuições do cargo.

6.3. Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

6.4. Comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;

6.5. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento do fiscal;

6.6. Iniciadas as provas, retirar-se da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos;

6.7. Tiver procedimento inadequado ou descortês para com qualquer dos executores, seus auxiliares, autoridades presentes e/ou candidatos;

6.8. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

6.9. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata e for responsável por falsa identificação pessoal;

6.10. For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de anotação, impresso não permitido, máquina calculadora ou similares;

6.11. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela Comissão Organizadora no dia da aplicação das provas;

6.12. Não preencher qualquer um dos requisitos mínimos previstos no presente Edital para investidura no Cargo;

6.13.Obtiver pontuação inferior a 2 (dois) pontos em cada prova objetiva.

7.DO RECURSO

7.1. O recurso relativo às provas objetivas deverá ser entregue na sede da Secretaria Municipal de Educação à Comissão Organizadora, em uma via acompanhada conforme o caso, de cópia de documento que entenda pertinente. É facultado ao candidato o recurso sobre as questões das provas objetivas no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a publicação do gabarito preliminar, sendo de inteira responsabilidade do candidato a observância do item 8.4.2.

7.2 O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo;

7.3. O recurso somente será recebido e examinado quando a decisão recorrida decorrer de erro material ou de omissão objetivamente constatada, sendo aplicável, inclusive, como único fundamento no questionamento de resposta considerada correta pela Comissão Organizadora do Concurso.

7.4. Será liminarmente rejeitado qualquer recurso protocolado fora do prazo e que não discrimine de forma analítica o objeto da impugnação, cabendo recurso tão somente quanto a erro material. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

7.5. Não será reconhecido o recurso que apresente fundamentação deficiente ou não traga delimitadas as matérias objeto de impugnação.

7.6. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, com indicação do nome do Concurso, nome do candidato, número de inscrição, cargo a que está concorrendo e assinatura, conforme modelo constante do ANEXO III.

7.6. O recurso deverá ser:

a) apresentado em folhas separadas para questões/itens diferentes;

b) possuir argumentação lógica e consistente;

c) interposto e protocolado, impreterivelmente, no local e período determinado no item 7.1.;

d) entregue em duas vias (original e cópia);

7.7. Acatado o recurso, quanto ao Gabarito, o ponto relativo a qualquer questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos que prestaram a respectiva prova.

7.8. A Comissão Organizadora do Concurso constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7.9. A eliminação do candidato em razão de não-comparecimento à prova ou a sua expulsão da sala de prova em razão de comportamento indevido, não poderá ser objeto de recurso.

8. DO JULGAMENTO E DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS

8.1. Somente serão classificados os candidatos que não tiverem sofrido desclassificação, segundo os critérios explicitados no item 6.

8.2. A Classificação Final dos candidatos será obtida através da soma dos pontos de cada prova objetiva.

8.3. Serão considerados APROVADOS no concurso os candidatos que prestaram as provas previstas para os cargos aos quais concorreram que não tenham sido desclassificados, conforme item 6, e que tenham sido classificados na ordem decrescente da pontuação total e correspondente ao número de vagas oferecidas para o cargo.

8.4. Na hipótese de igualdade no total de pontos (empate), para fins de Classificação Final:

8.4.1. Os critérios de desempate neste Processo Seletivo serão sucessivamente a maior pontuação em cada prova objetiva, na seguinte ordem: 1ª. - Conhecimentos Específicos; 2ª. - Língua Portuguesa e 3ª. - Conhecimentos Gerais/Atualidades. Em caso de permanência do empate, usar-se-á o critério da maior idade, ou seja, será classificado o candidato mais idoso.

8.4.2. A Comissão Organizadora publicará, em até 3(três) dias após a realização do concurso, o resultado preliminar das provas, por afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Porto Walter e na sede da Secretaria Municipal de Educação, e, decorrido este período, até cinco dias, o resultado oficial definitivo.

8.5. A Comissão Organizadora de Concursos publicará os resultados da Classificação Final por afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Porto Walter, por meio dos meios de comunicações e rádios e/ ou publicação em jornais e outros meios de comunicação.

8.6. Caso não haja candidatos portadores de deficiência aprovados, a vaga a eles reservada será destinada aos demais candidatos, de acordo com a ordem de classificação.

9. DO PROVIMENTO

9.1. A aprovação em concurso não cria direito à nomeação, mas essa, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final dos candidatos (incluindo os portadores de deficiência).

9.1.2. Preenchidas as vagas oferecidas, os demais candidatos aprovados comporão um cadastro de reservas que, em sendo necessário, serão convocados, obedecendo a ordem de classificação.

9.2. A convocação dos aprovados obedecerá à ordem de classificação final dos candidatos, de acordo com a necessidade da Administração.

9.3. Os candidatos convocados deverão satisfazer a todos os requisitos mínimos exigidos no Edital de Convocação, no prazo assinalado, sob pena de preclusão do seu direito de nomeação e posse no cargo público em que foi classificado.

9.4. O candidato que for nomeado e não tomar posse no prazo de 15 dias perderá o direito à sua classificação.

9.5. A convocação para a nomeação, bem como todos os atos do presente concurso, serão publicados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Porto Walter e/ou publicação em jornais de grande circulação e outros meios de comunicação.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital de Concurso Público, perante a Administração, o candidato que não o fizer até o segundo dia útil, após a publicação do mesmo.

10.2. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer do concurso público, mesmo que só verificada posteriormente, eliminará o candidato do concurso, anulando todos os efeitos decorrentes de sua inscrição.

10.3. A Administração Municipal aproveitará os candidatos aprovados em número estritamente necessário ao atendimento de suas necessidades, não havendo, portanto, obrigatoriedade de preenchimento imediato de todas as vagas;

10.4. O candidato nomeado deverá permanecer em exercício no local

e/ou localidade para o qual for designado, por um período mínimo de 03 (três) anos, não podendo ser deferido pedido de remoção antes do transcurso de seu estágio probatório, salvo por conveniência administrativa, a critério da administração.

10.5. Todas as informações sobre o concurso serão disponibilizadas no site da Comissão Organizadora.

10.6. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação neste concurso, valendo, para esse fim, a homologação pública.

10.7. O ato de inscrição gera presunção absoluta de que o candidato conhece às presentes instruções e de que aceita as condições do concurso, estabelecidas na legislação deste Edital.

10.8. A Comissão Organizadora, não se responsabiliza por equívocos eventualmente cometidos pelos candidatos, POR DEIXAR DE LER ESTE EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO.

10.9. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este concurso através das publicações efetuadas no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Porto Walter, e nos meios de comunicação apresentados neste Edital.

10.10. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos, até a publicação final do concurso serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Comissão Organizadora do Concurso e, após a publicação do resultado final, pelo Chefe do Poder Executivo.

10.11. O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, contados da data da publicação de sua homologação, podendo, antes de esgotado, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração, por ato expresso do Chefe do Poder Executivo do Município, em consonância com a legislação vigente e o Plano de Cargos e Salários do Município de Porto Walter.

PORTO WALTER/AC, 27 DE FEVEREIRO DE 2011.

NEUZARI CORREIA PINHEIRO
Prefeito Municipal