Prefeitura de Pirapora do Bom Jesus - SP

Notícia:   40 vagas para Professor de Apoio na Prefeitura de Pirapora do Bom Jesus - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPORA DO BOM JESUS

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/11

A Prefeitura Municipal de Pirapora do Bom Jesus, nos termos da legislação vigente, torna pública a abertura de inscrições ao Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos públicos do seu quadro de pessoal.

As provas serão realizadas no dia 22 de janeiro de 2012, em horário e local a ser definido em Edital de Convocação para provas, que será publicado no dia 13 de janeiro de 2012 no jornal "Folha de Pirapora" e divulgado nos sites www.piraporadobomjesus.sp.gov.br e www.aplicativaassessoria.net

A realização do Concurso Público foi autorizada pelo Senhor Prefeito conforme despacho exarado em processo próprio. O Concurso Público será regido pelas instruções especiais a seguir descritas.

O regime ao qual estarão vinculados os candidatos empossados a cargo público é o estatutário, disciplinado na Lei Complementar Municipal n.º 004, de 05 de março de 2001, que institui o Plano de Carreira e de Remuneração do Magistério Público de Pirapora do Bom Jesus, e demais alterações, aplicando-se subsidiariamente, nos casos de omissão, a Lei Complementar Municipal n.º 001, de 18 de novembro de 1999, que disciplina o Regime Jurídico dos Servidores Públicos de Pirapora do Bom Jesus, nos termos do art. 60 da Lei Complementar Municipal n.º 004, de 05 de março de 2001.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 - Dos cargos públicos, requisitos, carga horária, vencimentos, número de vagas, taxas de inscrição e formas de avaliação:

CargoEscolaridade/ Requisitos/ Carga Horária SemanalVencimentosVagasInscriçãoAvaliação
Professor de Apoio Ensino Superior, licenciatura de graduação plena em Pedagogia com habilitação específica para o exercício do cargo público, ou Curso Normal Superior ou Nível de Ensino Médio com Habilitação no Magistério / 40h semanais. R$ 1.078,00 30 + 10 CRR$ 35,00CB/CE/T

CB = Conhecimentos Básicos / CE = Conhecimentos Específicos / T = títulos / CR = Cadastro Reserva

1.2 - As atribuições que caracterizam cada cargo público são as estabelecidas no Anexo I do presente Edital.

1.3 - Os candidatos habilitados serão nomeados segundo necessidade de pessoal, disponibilidade orçamentária da Prefeitura e limites legais para tais despesas, obedecendo a ordem de classificação final.

1.3.1 - Os remanescentes formarão listagem para serem aproveitados, dentro do prazo de validade do Concurso Público, à medida que forem vagando ou sendo criadas novas vagas.

1.4 - O Concurso Público terá as provas em caráter classificatório e eliminatório de acordo com o item 4 deste Edital.

1.5 - O Concurso Público será realizado na cidade de Pirapora do Bom Jesus/SP.

2 - DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - A inscrição implica no conhecimento e aceitação expressa de todo o disposto neste Edital.

2.1.1 - As inscrições serão recebidas, no período de 12 a 30 de dezembro de 2011, pela internet, no endereço www.aplicativaassessoria.net.

2.1.2 - Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, deverá ser utilizado o boleto bancário impresso.

2.1.3 - A inscrição poderá ser acompanhada e confirmada pelo candidato no site www.aplicativaassessoria.net

2.1.4 - A Comissão do Concurso Público não se responsabiliza por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão do boleto.

2.1.5 - O candidato que preencher incorretamente sua inscrição ou que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas no Edital, terá sua inscrição cancelada, tendo, em conseqüência, anulados os atos decorrentes dela, mesmo que aprovado nas provas e exames ou ainda que o fato seja constatado posteriormente.

2.1.6 - Não haverá devolução da taxa de inscrição, em hipótese alguma.

2.2 - O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei, que, após a habilitação no Concurso Público e no ato da posse do cargo público, irá satisfazer as seguintes condições:

2.2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma do artigo 12 da Constituição Federal;

2.2.2 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

2.2.3 - Estar quite com o Serviço Militar, se for o caso;

2.2.4 - Estar em gozo dos seus direitos civis e políticos;

2.2.5 - Estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.2.6 - Não registrar antecedentes criminais, comprovado mediante Atestado de Antecedentes;

2.2.7 - No caso de servidor público, não ter sofrido, no exercício da função pública, a imposição de sanções de natureza civil, penal ou administrativa, apresentando as certidões correspondentes;

2.2.8 - Não exercer qualquer cargo, emprego ou função pública de acumulação proibida com o exercício do novo cargo, emprego ou função pública, conforme Art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal;

2.2.9 - Preencher as exigências do cargo público segundo o que determina a legislação aplicável e a tabela do item 1.1 deste Edital.

2.2.10 - Conhecer, entender, aceitar e submeter-se às condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

2.3 - A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita por ocasião da posse ao cargo público, que deverá ocorrer no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da publicação da portaria de nomeação, obedecendo-se a ordem final de classificação deste concurso público, nos termos do art. 19 da Lei Complementar Municipal n.º 004, de 05 de março de 2001.

2.3.1 - A não-apresentação da referida documentação é fator de nulidade da portaria de nomeação, nos termos do § 4.º do art. 37 da Lei Complementar n.º 001, de 18 de novembro de 1999.

2.4 - A Comissão do Concurso Público divulgará, juntamente com o Edital de Convocação para as provas os números das inscrições indeferidas.

2.5 - Verificando-se, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos exigidos, será ela cancelada.

2.6 - O candidato responde, administrativa, civil e criminalmente, pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição.

2.7 - É permitido ao candidato inscrever-se para mais de um cargo público utilizando uma Ficha de Inscrição, ficando ciente que, em caso de coincidência de horários e datas de realização das provas, deverá optar por um dos cargos públicos, sendo essa opção de sua inteira responsabilidade.

3 - DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA:

3.1 - Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo público em provimento.

3.1.1 - Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no presente Edital, por cargo público, para candidatos portadores de deficiência conforme estabelece a legislação. Caso a aplicação deste percentual resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.

3.1.2 - Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99 e alterações.

3.1.3 - As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.1.4 - O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na ficha de inscrição/formulário de inscrição via internet e, no período das inscrições, deverá entregar no local das inscrições o Laudo Médico (com especificação do CID) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua prova (solicitação de prova especial Braile ou Ampliada).

3.1.5 - Os candidatos que não atenderem os dispositivos mencionados no item 3.1.4. dentro do prazo do período das inscrições, serão considerados como não portadores de deficiência e não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitados de realizar a prova em condições especiais.

3.1.6 - O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.1.7 - Não será contratado o candidato cuja deficiência não for configurada ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada.

4 - DAS PROVAS E SEU JULGAMENTO:

4.1 - A avaliação será realizada com base em instrumentos que mensuram as habilidades e conhecimentos exigidos pelo cargo público, conforme indicação do item 1.1: Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Básicos (POCB) e/ou de Conhecimentos Específicos (POCE).

4.2 - O programa relativo à prova de conhecimentos básicos e conhecimentos específicos é o estabelecido no Anexo II do presente Edital.

4.2.1 - A prova conterá 40 (quarenta) questões, sendo atribuído 1 (um) ponto para cada questão, considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 20 (vinte) pontos.

4.2.2 - Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.

5 - DA EXECUÇÃO DAS PROVAS:

5.1 - A convocação para a prova escrita será afixada no quadro de avisos da Prefeitura, publicada no Jornal "Correio de Pirapora", divulgada no site www.piraporadobomjesus.sp.gov.br e www.aplictivaassessoria.net no dia 09 de janeiro de 2.010, contendo informações quanto à data, aos horários e local de realização das provas.

5.1.1 - Os candidatos deverão comparecer ao local da prova, pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora marcada, munidos do protocolo de inscrição, documento oficial de identidade com foto e no original, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

5.1.2 - São considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97),

5.2 - Não será admitido na sala de Prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento do portão do prédio ou que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item anterior.

5.3 - Durante a prova não será permitida comunicação entre os candidatos ou pessoa estranha ao Concurso Público, bem como consulta de nenhuma espécie a livros, revistas ou folhetos, nem uso de máquina calculadora, celulares ou qualquer outro aparelho eletrônico.

5.4 - Os candidatos deverão manter seus celulares desligados, enquanto permanecerem no recinto onde estarão sendo realizadas as provas.

5.5 - Será vedado ao candidato se ausentar do recinto desacompanhado do fiscal.

5.6 - As instruções dadas pelos fiscais, assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos candidatos.

5.7 - A folha de respostas será identificada, em campo específico, pelo próprio candidato com sua assinatura.

5.8 - As respostas deverão ser assinaladas pelos candidatos com caneta esferográfica azul ou preta.

5.9 - Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legível.

5.10 - Não haverá, em hipótese alguma, substituição das folhas de respostas.

5.11 - O candidato ao terminar a prova entregará ao fiscal, juntamente com a folha de respostas, seu caderno de questões.

5.11.1 - Por razões de segurança, de ordem técnica e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares do caderno de questões a candidatos ou Instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

5.11.1.1 - Será eliminado do Concurso Público o candidato que não devolver integralmente o material recebido.

5.12 - Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada, vista, revisão de provas, seja qual for o motivo alegado.

5.13 - As provas não serão aplicadas em outra data, local e/ou horário, senão aqueles previstos no Edital de Convocação.

5.14 - Em casos de comportamentos inadequados, desobediência a qualquer regulamento constante deste Edital, persistência em comunicação entre os candidatos e consultas vedadas no item 6.4, o candidato será eliminado do Concurso Público.

6 - DOS TÍTULOS

6.1 - Os candidatos deverão apresentar na data e local de realização das provas até 1 (uma) hora após o encerramento das respectivas provas, em salas especialmente designadas, cópias reprográficas de eventuais títulos que possuam, conforme tabela do item 6.7 do presente Edital. Não serão considerados os títulos apresentados fora do dia, horário e local acima determinado.

6.1.1 - Os títulos deverão ser entregues em envelope lacrado, identificado com nome, área de atuação e número de inscrição do candidato, e será emitido comprovante de recebimento do envelope. O candidato é totalmente responsável pelo conteúdo do envelope entregue.

6.2 - O candidato inscrito em duas ou mais áreas de atuação deverá apresentar os títulos para cada área de inscrição.

6.3 - Serão considerados Títulos somente os constantes na Tabela a seguir, limitada a pontuação ao máximo descrito nesta tabela sendo que os pontos excedentes serão desconsiderados.

6.4 - O total de pontos alcançados na prova de títulos será somado à nota obtida na Prova Escrita Objetiva.

6.5 - O candidato deverá apresentar os respectivos títulos acompanhados de relação, que deverá ser apresentada em duas vias de igual teor sem rasuras ou emendas, e cujo modelo é o constante do Anexo IV deste Edital, identificada e assinada por extenso, em que será descrito cada título.

6.6 - Entregue a relação dos títulos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.

6.7 - Constituem Títulos somente os indicados a seguir, desde que devidamente comprovados e relacionados à área para a qual o candidato está se candidatando:

TítulosValor UnitárioValor Máximo
A) Título de Doutor na área/disciplina a que está concorrendo2,5 pontos2,5 pontos
B) Título de Mestre na área/disciplina a que está concorrendo2,0 pontos2,0 pontos
C) Diploma ou Certificado de Conclusão de curso de Pós-Graduação lato sensu (mínimo de 360 horas) na Educação Básica ou na área/disciplina a que está concorrendo acompanhado do Histórico Escolar1,5 pontos3,0 pontos
D) Licenciatura em Pedagogia, PEC ou Normal Superior, Pós-Graduação ou Licenciatura em outra área de conhecimento.1,0 pontos2,0 pontos
E) PROFA - Programa de formação de professores alfabetizadores ou Letra e Vida e Pró Letramento - a partir de 2006.0,5 pontos1,0 pontos

6.8 - Não serão aceitos protocolos dos documentos.

6.9 - O(s) diploma(s) e/ou certificados dos títulos mencionados deverá/deverão ser expedido(s) por instituição de ensino devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação.

6.10 - Somente serão aceitos, para pontuação, documentos nos quais constem todos os dados necessários à sua perfeita avaliação.

6.11 - Somente serão pontuados os cursos reconhecidos, estando vedada a pontuação de qualquer curso/documento que não preencher todas as condições previstas neste Edital.

6.12 - Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos constantes da Tabela apresentada, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do Concurso Público.

6.13 - Os pontos dos Títulos serão contados apenas para efeito de "classificação" e não de "Aprovação".

7 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:

7.1 - A Lista de Classificação Final será em ordem decrescente de acordo com a nota final.

7.2 - Haverá 01 (uma) lista de classificação final para todos os candidatos aprovados, destacando-se, na mesma, os portadores de deficiência e uma lista contendo a classificação desses últimos.

7.3 - Em caso de igualdade de classificação, na Lista de Classificação Final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

7.3.1 - Tenha obtido maior nota na parte de conhecimentos específicos da prova, se for o caso.

7.3.2 - Tenha a maior idade.

7.4 - Caso haja candidato idoso empatado, será utilizado como primeiro critério de desempate o de maior idade, atendendo ao que dispõe o Estatuto do Idoso, Lei 10.741/03.

7.5 - A Comissão do Concurso Público responsável pela realização do Concurso Público dará publicidade ao Edital, às convocações, e resultados no Quadro de Avisos da Sede da Prefeitura, no jornal "Correio de Pirapora", no site da Prefeitura www.piraporadobomjesus.sp.gov.br e no site da Aplicativa www.aplicativaassessoria.net.

8 - DOS RECURSOS:

8.1 - Recursos quanto ao gabarito, notas e classificação final deverão ser feitos por escrito, dirigidos à Comissão do Concurso Público, devendo ser entregues e protocolizados junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura, das 10h00min às 16h00min, estar devidamente fundamentados, constando o nome do candidato, a opção de cargo público, o número de inscrição e telefone.

8.1.1 - O modelo de formulário para recursos é o constante do Anexo III deste Edital.

8.1.2 - Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo do fato que lhe deu origem e que possuírem argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação.

8.1.3 - O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

8.1.4 - O prazo para interposição de recursos é de 02 (dois) dias úteis após a ocorrência do fato.

8.1.5 - Serão indeferidos os recursos interpostos fora dos prazos e condições estabelecidos.

8.1.6 - A Comissão de Concurso Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9 - DA NOMEAÇÃO E POSSE DO CARGO PÚBLICO:

9.1 - Os candidatos aprovados, classificados, nomeados e que tomarem posse do cargo estarão sujeitos ao estágio probatório nos termos constitucionais e às normas da Lei Complementar Municipal n.º 004, de 05 de março de 2001, que institui o Plano de Carreira e de Remuneração do Magistério Público de Pirapora do Bom Jesus, e demais alterações, aplicando-se subsidiariamente, nos casos de omissão, a Lei Complementar Municipal n.º 001, de 18 de novembro de 1999, que disciplina o Regime Jurídico dos Servidores Públicos de Pirapora do Bom Jesus, nos termos do art. 60 da Lei Complementar Municipal n.º 004, de 05 de março de 2001.

9.2 - A nomeação mediante portaria obedecerá a ordem da Lista de Classificação Final.

9.3 - Antes de tomar posse do cargo público e adquirir a sua titularidade, o candidato nomeado mediante portaria deverá submeter-se a prévia inspeção médica oficial, que será realizada por médico do trabalho da Prefeitura de Pirapora do Bom Jesus ou por sua ordem, que avaliará sua aptidão física e mental para o exercício do cargo público, nos termos do "caput" do art. 36 da Lei Complementar Municipal n.º 001, de 18 de novembro de 1999. Somente será empossado o nomeado que for julgado apto físico e mentalmente para o exercício do cargo público, nos termos do parágrafo único do art. 36 da Lei Complementar Municipal n.º 001, de 18 de novembro de 1999.

9.4 - O candidato nomeado que não apresentar toda documentação exigida no ato de sua convocação, em conformidade aos documentos exigidos no item 2.2 deste Edital, ou que não comparecer à convocação no prazo estipulado no instrumento de convocação, dará causa à edição de portaria que tornará nula e sem efeito a portaria de nomeação do candidato, nos termos do art. 37, § 4.º, e art. 39, ambos da Lei Complementar Municipal n.º 001, de 18 de novembro de 1999.

9.5 - A convocação do candidato será feita utilizando-se o mesmo endereço constante da ficha de inscrição. Por essa razão, qualquer alteração no endereço deverá ser comunicada ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura.

9.6 - O não-comparecimento ou a desistência formalizada implicará na declaração de nulidade de sua nomeação, passando-se a nomear o próximo candidato, obedecida a ordem final de classificação do concurso público.

9.7 - É facultado à Prefeitura, exigir dos candidatos classificados, quando da posse ao cargo público, além da documentação prevista nos itens 1.1 e 2 deste Edital, outros documentos.

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

10.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

10.2 - Caberá à Banca Examinadora a responsabilidade pela prova, pelo grau de dificuldade, abrangência e quantidade de questões dos assuntos, bem como pela extensão da mesma.

10.3 - A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

10.4 - A Comissão de Concurso Público não autoriza a comercialização de apostilas e não se responsabiliza pelo teor das mesmas.

10.5 - O prazo de validade do Concurso Público será de 01 (um) ano, contado a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período segundo interesse da Administração.

10.6 - Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada, atualizada ou sofrer acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou até a data de convocação dos candidatos para a correspondente prova, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

10.7 - O Concurso Público será homologado pelo Senhor Prefeito e nos termos da Legislação vigente.

10.8 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público.

Pirapora do Bom Jesus, 02 de dezembro de 2011.
Comissão de Concurso Público

ANEXO I - Atribuições

PROFESSOR DE APOIO: Participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar; elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; elaborar e confeccionar, em articulação com a equipe de orientação pedagógica, material destinado à divulgação do pensamento, da arte e do saber, nos termos da Constituição Federal, Art. 206, II; elaborar e confeccionar, em articulação com a equipe de orientação pedagógica, material destinado a conscientização dos alunos para preservação do patrimônio artístico, histórico, cultural e ambiental do país, estado e município; ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação paralela para alunos de menor rendimento; elaborar e encaminhar os relatórios das atividades desenvolvidas à direção ou à coordenação da unidade escolar em que está lotado; colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; participar e/ou organizar reuniões, cursos, debates, seminários e grupos de trabalho buscando o aperfeiçoamento, atualização e a capacitação profissional bem como a qualidade do ensino, no âmbito de sua atuação; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de problemas junto dos alunos da rede municipal de ensino; participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e freqüência escolar das crianças do Município; participar do censo, da chamada e da efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino; realizar pesquisas na área de educação; participar e/ou organizar festividades, feiras, e outros eventos destinados a divulgar a arte, a ciência e a cultura local e nacional, no âmbito de sua atuação; participar e/ou organizar eventos destinados a comemorar datas significativas nacionais, estaduais e municipais, no âmbito de sua atuação; participar de reuniões, grupos de trabalho e/ou outras ações destinadas a assegurar o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente, a proteção integral aos seus direitos, o seu preparo para o exercício da cidadania e a sua qualificação para o trabalho; prestar assistência e suporte, quando couber, aos órgãos encarregados do cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente; executar outras atribuições afins.

ANEXO II - PROGRAMA

CONHECIMENTOS BÁSICOS - CB

Português: Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da Ortografia oficial; Tipologias textuais diversas; Sujeito e Predicado; Sinais de pontuação; Ortografia; Acentuação gráfica; Crase; Concordância verbal; Concordância nominal; Substantivo; Adjetivo; Artigo; Numeral; Pronomes; Verbo; Conjugação verbal; Advérbio; Preposição; Conjunção.

Bibliografia:

ABAURRE, Maria Luiza; PONTARA, Marcela Nogueira; FADEL, Tatiana. Português: língua e literatura. 2ª ed. São Paulo: Moderna, 2003.

ALMEIDA, Nilson Teixeira. Gramática da Língua Portuguesa para Concursos e Vestibulares. 2ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

CEREJA, William Roberto & MAGALHÃES, Thereza Cochar. Português: Linguagens. Vol. Único. São Paulo. Atual, 2003.

SACCONI, Luiz Antonio. Novíssima Gramática Ilustrada Sacconi - Totalmente Organizada Pelo Novo Acordo Ortográfico. São Paulo: Nova Geração Paradid, 2008.

SARMENTO, Leila Lauar e TUFANO, Douglas. Português: Literatura, Gramática, Produção de texto. vol. único. São Paulo: Moderna, 2004.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - CE

Conhecimentos Específicos da área: Histórias infantis em sala de aula; Formas de organização dos conteúdos; Características de um projeto; O jogo e a Educação Infantil; A brincadeira de faz-de-conta: lugar do simbolismo, da representação e do imaginário; Musicalização; Construtivismo; Processo de Construção: a Aprendizagem; Desenvolvimento e conhecimento; Didática; O papel do professor; O conhecimento pedagógico e a interdisciplinaridade; Ensinar, uma arte e uma ciência; A prática educativa; A função social do Ensino; As relações interativas em sala de aula; Teorias da Aprendizagem; Atividade Lúdica no Desenvolvimento Infantil, Psicomotricidade e Desenvolvimento Infantil; A arte na construção do desenvolvimento Infantil; Literatura Infantil; Ação Educativa na Educação Infantil; O vínculo afetivo no desenvolvimento Infantil; Aprendizagem e desenvolvimento Infantil; O processo educativo em Creche. Planejamento e Proposta Pedagógica.

Bibliografia:

AQUINO, Julio Groppa. (Org.). Autonomia e Autoridade na Escola. São Paulo: Summus Editorial, 1999.

ANGOTTI, Maristela (org.). Educação Infantil: para que, para quem e por quê? Campinas: Alínea, 2010.

BOCK, Ana Maria B., FURTADO, Odair, TEIXEIRA, Maria de Lourdes T. Psicologias: uma introdução ao estudo de psicologia. São Paulo: Saraiva, 1995.

BORBA, Ângela Meyer. A brincadeira como experiência de cultura. In: Boletim 23 - O cotidiano na educação infantil. Salto para o futuro / TV Escola / SEED / MEC: 2006.

CENTURIÓN, Marília et al. Jogos, projetos e oficinas para a Educação Infantil. São Paulo: FTD, 2004

COLL, César; MARTÍN, Elena; MAURI, Teresa; MIRAS, Mariana; ONRUBIA, Javier; SOLÉ, Isabel; ZABALA, Antoni. O construtivismo na sala de aula. - São Paulo, SP: Ática, 2006.

DANTAS, Heloysa. A afetividade e a construção do sujeito na psicogenética de Wallon. In: DE LA TAILLE, Piaget, Vygotsky e Wallon: teorias psicogenéticas em discussão. São Paulo: Summus, 1992.

DAVIS, Cláudia; OLIEIRA, Zilma de. Psicologia na educação. 2.ed.. São Paulo: Cortez, 1994.

DELORS, Jacques (org.). Educação: um tesouro a descobrir. São Paulo : Cortez; Brasília : MEC : UNESCO, 2004.

ESTEBAN, Maria Tereza. (org.) Avaliação: uma prática em busca de novos sentidos. Rio de Janeiro: DP&A, 2000.

FERREIRO, Emilia. Reflexões sobre alfabetização. São Paulo: Cortez, 1996.

FORNEIRO, Lina Iglesias. A organização dos espaços na educação infantil. In: ZABALZA, Miguel A. Qualidade em educação infantil. Trad. Beatriz Affonso Neves. Porto Alegre: Artmed, 1998.

HERNÁNDEZ, Fernando; VENTURA, Montserrat. A organização do currículo por projetos de trabalho - o conhecimento é um caleidoscópio. 5. ed. Porto Alegre: Artmed, 1998.

KAMII, Constance. A criança e o número - implicações educacionais da teoria de Piaget para a atuação junto a escolares de 4 a 6 anos. Campinas: Papirus, 1990.

KISHIMOTO, Tizuko Morchida (org.). Jogo, brinquedo, brincadeira e a educação. São Paulo, Cortez, 1996.

LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem escolar. São Paulo: Cortez, 2005.

MATUI, J. Construtivismo: teoria construtivista sócio-histórica aplicada ao ensino. São Paulo: Moderna, 1995.

OLIVEIRA, Zilma Moraes Ramos de (org.). Educação Infantil: muitos olhares. São Paulo: Cortez, 1994.

SOARES, Magda. Alfabetização e letramento. São Paulo: Contexto, 2008.

VYGOTSKY, Lev. Pensamento e Linguagem. São Paulo: Martins Fontes, 1991.

Coleção "A Educação Especial na Perspectiva da Inclusão Escolar" - Fascículo 1: A Escola Comum Inclusiva <http://portal.mec.gov.br/index.php?Itemid=860&id=12625&option=com_content&view=article>

Legislação:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: MEC, 1989.

_______. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Diretrizes Operacionais da Educação Especial para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica. Brasília: MEC/SEESP, 2009.

_______. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Parecer CNE/CEB 22/98. Brasília: MEC, 1998.

_______. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, n. 9493/96. Brasília: MEC, 1996.

Lei 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

ANEXO III - MODELO DE FORMULÁRIO

CONCURSO PÚBLICO - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPORA DO BOM JESUS/SP

FORMULÁRIO DE RECURSO

Dados do candidato:

NOME:
INSCRIÇÃO:
RG:
EMPREGO:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
CELULAR:

Assinale o tipo de recurso:

XRECURSO
 CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO
 CONTRA GABARITO DA PROVA OBJETIVA
 CONTRA NOTA DA PROVA ESCRITA OBJETIVA
 CONTRA A CLASSIFICAÇÃO

Justificativa do candidato - Razões do Recurso:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Preencher em letra de forma ou à máquina; entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Pirapora do Bom Jesus, ____ de ____________________ de _______ .

Assinatura do candidato ____________________________

Assinatura do Responsável p/ recebimento ____________________________

ANEXO IV - FORMULÁRIO DE ENTREGA DE TÍTULO

Dados do candidato:
NOME:
INSCRIÇÃO:
RG:
EMPREGO:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
CELULAR:

Relação de Documentos entregues (Assinalar com um ‘X'):

[_] Título de Doutor na área a que está concorrendo.
Documento Autenticado [_] SIM [_] NÃONúmero de Folhas:

 

[_] Título de Mestre na área a que está concorrendo.
Documento Autenticado [_] SIM [_] NÃONúmero de Folhas:

 

[_] 1) Certificado de Conclusão de curso de Pós-Graduação lato sensu (mínimo de 360 horas) na área a que está concorrendo acompanhados do Histórico Escolar.
Documento Autenticado [_] SIM [_] NÃOAcompanha Histórico: [_] SIM [_] NÃONúmero de Folhas:

 

[_] 2) Diploma ou Certificado de Conclusão de curso de Pós-Graduação lato sensu (mínimo de 360 horas) na área a que está concorrendo acompanhados do Histórico Escolar.
Documento Autenticado [_] SIM [_] NÃOAcompanha Histórico: [_] SIM [_] NÃONúmero de Folhas:

ATENÇÃO: Somente serão recebidos documentos constantes da relação acima. A entrega destes documentos é para efeito de pontuação extra que será somada a nota da prova. Os diplomas de Graduação (que são requisitos básicos para os empregos) serão exigidos em outra ocasião.

Pirapora do Bom Jesus, ______ de _____________________ de ________ .

Assinatura do candidato ________________________

Assinatura do Responsável p/ recebimento ________________________

Relação de Documentos entregues (Assinalar com um ‘X'):
[_] Título de Doutor na área a que está concorrendo.
[_] Título de Mestre na área a que está concorrendo.
[_] 1) Certificado de Conclusão de curso de Pós-Graduação lato sensu (mínimo de 360 horas) na área a que está concorrendo acompanhado do Histórico Escolar.
[_] 2) Certificado de Conclusão de curso de Pós-Graduação lato sensu (mínimo de 360 horas) na área a que está concorrendo acompanhado do Histórico Escolar.

Pirapora do Bom Jesus, __________ de _______________________ de ___________.

Assinatura do candidato ________________________

Assinatura do Responsável p/ recebimento ________________________

ANEXO V - DECLARAÇÃO PARA CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Dados do candidato:

NOME:
INSCRIÇÃO:
RG:
EMPREGO:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
CELULAR:

DEFICIÊNCIA DECLARADA:CID
  

 

NOME DO MÉDICO QUE ASSINA O LAUDO EM ANEXONÚMERO DO CRM
  

NECESSITA DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA? [_] SIM [_] NÃO

[_] SALA DE FÁCIL ACESSO (ANDAR TÉRREO COM RAMPA)
[_] MESA PARA CADEIRANTE
[_] LEDOR
[_] PROVA EM BRAILE
[_] PROVA COM FONTE AMPLIADA - FONTE TAMANHO: _______
[_] INTERPRETE DE LIBRAS
[_] OUTRA. QUAL?___________________________________________________________________

ATENÇÃO: Esta Declaração e o respectivo Laudo Médico deverão ser encaminhados via sedex ou carta com aviso de recebimento para a empresa Aplicativa Assessoria Pública, localizada na Rua Ytaipu, nº 403 - Bairro Mirandópolis, São Paulo/SP, até o último dia do período de inscrição, na via original ou cópia reprográfica e na Declaração deverá haver o reconhecimento de firma, em cartório.

Pirapora do Bom Jesus, ______ de __________________ de _____ .

Assinatura do candidato _____________________________