Prefeitura de Linhares - ES

Notícia:   40 vagas para Guarda-Vidas na Prefeitura de Linhares - ES

PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E SEGURANÇA PÚBLICA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 001 /2009

O município de Linhares, por intermédio da Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública, faz saber que fará realizar nos termos da Lei Municipal nº 2808, de 26/11/2008, Processo Seletivo Simplificado, objetivando a contratação temporária de Guarda-Vidas, para atuarem em praias e lagoas deste Município, de acordo com as normas estabelecidas neste edital.

CAPÍTULO I - DAS VAGAS

1.1. Serão oferecidas 40 (quarenta) vagas que serão preenchidas conforme a necessidade da Administração municipal.

CAPÍTULO II - DO CARGO E SUAS ATRIBUIÇÕES

2.1. CARGO: Guarda-Vidas

2.2. Atribuições do cargo de Guarda-Vidas: Realizar tarefas de vigilância no que se refere a abordagem de banhistas com animais na praia, práticas esportivas e salvamento na orla marítima e lagoas do Município, observando banhistas para prevenir afogamentos e salvar vidas, realizar patrulhamento marítimo com embarcação a propulsão a motor, orientar banhistas, prestar informações gerais e turísticas aos banhistas, participar de reuniões e elaborar relatório, responsabilizar-se pelo controle e utilização de equipamentos e materiais colocados a sua disposição.

CAPITULO III - DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

3.1. Para a inscrição serão exigidos os seguintes requisitos:

a) Ter na data do encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 anos;

b) Ter concluído a 4ª série do Ensino Fundamental;

c) Não ter contrato temporário rescindido por este Município, por falta disciplinar.

d) Não ter o nome indicado no relatório anual do Corpo de Bombeiros por má conduta.

CAPÍTULO IV - DA CARGA HORÁRIA

4.1. Jornada de 220 (duzentos e vinte) horas mensais em regime de escala.

CAPÍTULO V - DA REMUNERAÇÃO E BENEFÍCIOS

5.1. A remuneração dos contratados será de R$ 758,01 (Setecentos e Cinqüenta e oito reais e um centavo) mensais, equiparando-se ao Nível IX letra "a" da tabela de cargos e salários vigente, conforme dispõe o art. 7° da Lei Municipal n°2808/2008.

5.2. A administração Municipal fornecerá aos contratados vale-transporte municipal e alimentação.

CAPÍTULO VI - DAS INSCRIÇÕES

6.1. As inscrições são realizadas no SINE - Sistema Nacional de Empregos localizado na Av. Governador Carlos Lindemberg, n°600, Centro, Linhares/ES

6.2. Período de Inscrições: 12 e 13/11/2009

6.3. Horário: De 12 as 18 horas

CAPÍTULO VII - DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO

7.1. Serão exigidos os seguintes documentos para a inscrição:

a) Preenchimento de formulário específico;

b) Documento de Identidade (cópia simples, mediante a apresentação do documento original ou cópia autenticada);

b) Diploma ou histórico escolar (cópia simples, mediante a apresentação do documento original ou cópia autenticada) que comprove a escolaridade mínima exigida;

c) 01 (uma) foto 3 x 4 - colorida;

7.2. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Administração Municipal excluir do processo seletivo simplificado aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível.

CAPÍTULO VIII - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

8.1. O processo seletivo será realizado em três etapas:

8.1.1. Primeira Etapa: de caráter eliminatório, que consistirá em Avaliação das Inscrições (análise dos requisitos necessários para o cargo pleiteado). O resultado será divulgado no dia 16/11/2009 no átrio da Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública.

8.1.2. Segunda Etapa: de caráter eliminatório e classificatório, que consistirá de Teste de Aptidão Física - TAF, ministrado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo, conforme descrito no item 8.1.2.3, somente podendo participar os candidatos que tiverem suas inscrições deferidas na 1ª Etapa.

8.1.2.1. Período do TAF - 16/11/09 e 25/11/09. O candidato deverá comparecer ao local indicado no horário definido, trajando short, camiseta, sunga de praia (para homens), maiô (peça inteira para mulheres), tênis, bem como munido de carteira de identidade.

8.1.2.2. É condição para a participação no Teste de Aptidão Física (TAF), atestado médico comprovando que o candidato se encontra em perfeita condição de saúde.

8.1.2.3. O Teste de Aptidão Física (TAF) será composto de:

a) Corrida de 12 minutos: consiste em exercício no qual o candidato efetuará um deslocamento contínuo, podendo andar ou correr, onde a distância percorrida será convertida em pontos de acordo com a tabela específica, utilizada pelo Corpo de Bombeiros.

b) Barra Fixa: somente para candidatos do sexo masculino. Será realizada sem contagem de tempo e sem auxílio de outro meio de elevação que não sejam os braços e com pegada na barra em pronação (palma das mãos, voltadas para a barra fixa), onde o número de repetições atingidas será convertida em pontos de acordo com a tabela específica, utilizada pelo Corpo de Bombeiros.

c) Abdominais: será executada seqüência de abdominais ininterruptas, sem consideração de tempo, do tipo remador, partindo-se de posição em decúbito dorsal com braços estendidos para trás. O número de repetições atingidas será convertido em pontos de acordo com a tabela específica, utilizada pelo Corpo de Bombeiros.

d) Apoio de frente sobre o solo: o exercício será executado sem contagem de tempo, onde o total de repetições será convertido em pontos de acordo com a tabela específica, utilizada pelo Corpo de Bombeiros.

e) Natação (100 e 400 metros): consiste num deslocamento contínuo, onde o candidato poderá utilizar qualquer estilo de nado para completar o percurso, onde o tempo transcorrido será convertido em pontos de acordo com a tabela específica, utilizada pelo Corpo de Bombeiros.

f) Barra Estática: somente para candidatos do sexo feminino, consiste na permanência em pegada de pronação, com queixo ultrapassando a barra, pelo maior tempo possível, onde o tempo transcorrido será convertido em pontos de acordo com a tabela específica, utilizada pelo Corpo de Bombeiros.

8.1.2.4. Os parâmetros para desempate serão os seguintes, conforme ordem abaixo:

1 - Natação

2 - Barra Fixa

3 - Corrida de 12 minutos

8.2. Treinamento dos candidatos selecionados - Os candidatos aprovados na Segunda etapa serão submetidos ao treinamento de Guarda-Vidas, de caráter classificatório, ministrado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo, no período de 01/12/2009 a 15/12/2009.

CAPÍTULO IX - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1. A homologação da inscrição não desobriga o candidato de comprovar a qualquer tempo, quando solicitado o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste edital. O candidato que não o atender terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do processo seletivo simplificado.

9.2. Concluído o processo seletivo simplificado, será divulgado o resultado final no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, cuja listagem também estará afixada no átrio da Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública no dia 30/11/2009, e no site da Prefeitura Municipal de Linhares no endereço: www.linhares.es.gov.br.

CAPITULO X - DOS RECURSOS

10.1. Não caberá recurso à avaliação das inscrições (Primeira Etapa).

10.2. O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 01 (um) dia, contado da divulgação do resultado de cada etapa, excetuando-se a primeira, da qual não cabe recurso.

10.3. O recurso deverá ser interposto por requerimento, endereçado a Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública, que determinará o seu processamento. Dele deverá constar o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, cargo pretendido, endereço para correspondência e as razões da solicitação.

10.4. O recurso deverá ser protocolado na sede da Prefeitura Municipal de Linhares.

10.5. Feita a revisão será divulgado o resultado final com as eventuais alterações.

CAPITULO XI - DA CONVOCAÇÃO

11.1. A convocação dos candidatos classificados será efetuada pelo município, de acordo com a classificação e necessidade da Administração.

11.2 - O candidato suplente, que for convocado, deverá comparecer a Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública, em até 03 (três) dias a contar da data da convocação, para os procedimentos administrativos e admissão.

11.3 - Caso o candidato classificado e o suplente convocado não se apresentarem para os procedimentos administrativos e admissão, será considerado como desistente, sendo convocado o candidato classificado em ordem subsequente.

CAPÍTULO XII - DA CONTRATAÇÃO E POSSE

12.1 - A contratação em caráter temporário de que trata este edital, dar-se-á mediante assinatura de contrato administrativo de prestação de serviços pelo Município e o candidato selecionado.

12.2 - No ato da contratação os candidatos aprovados e classificados no processo seletivo público, deverão apresentar cópia da documentação exigida pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Linhares.

CAPITULO XIII - LOTAÇÃO DOS CONTRATADOS

13.1 - Os contratados desempenharão suas atividades na orla do município e serão lotados na Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública.

CAPÍTULO XIV - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO

14.1 - O contrato de trabalho dar-se-á no período de 01/12/2009 a 28/02/2010, podendo ser prorrogado ou rescindido antecipadamente, de acordo com as necessidades e interesses da Administração.

CAPÍTULO XV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 - Será automaticamente indeferida a inscrição do candidato que não apresentar os documentos exigidos como requisitos no ato da inscrição;

15.2 - Não serão aceitos documentos que contenham rasuras, bem como aqueles não autenticados pela mesa receptora das inscrições;

15.3 - Caberá ao candidato, quando convocado, apresentar todos os documentos originais exigidos para conferência e autenticação das cópias;

15.4 - Correrá por conta do candidato quaisquer outras despesas decorrentes das etapas do processo seletivo;

15.5 - O candidato que faltar a qualquer prova do Teste de Aptidão Física estará automaticamente eliminado;

15.6 - O candidato que apresentar falta ao Treinamento ministrado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo sem justificativa médica (atestado médico) estará automaticamente eliminado;

15.7 - Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento da carga horária determinada pela Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública, no ato de sua convocação. Na impossibilidade de cumprir a carga horária determinada, o mesmo será automaticamente eliminado;

15.8 - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste edital;

15.9 - Todas as publicações oficiais referentes ao presente processo seletivo simplificado serão feitas no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, no site da Prefeitura Municipal de Linhares no endereço: (www.linhares.es.gov.br) e também serão afixados no átrio da Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública;

15.10 - A identificação do local de trabalho será definida de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública e orientação do Corpo de Bombeiros Militar do Brasil, podendo ser alterado a qualquer tempo;

15.11 - A aprovação neste processo seletivo simplificado, não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação;

15.12 - De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a Comarca de Linhares-ES, o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente processo seletivo simplificado.

15.13 - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública e Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.

Linhares-ES, 20 de Outubro de 2009.

Jones da Silva de Freitas Mattos
Secretário Municipal de Cidadania e Segurança Pública

HOMOLOGO OS TERMOS DO PRESENTE EDITAL.

Guerino Luiz Zanon
Prefeito Municipal