Prefeitura de São João da Boa Vista - SP

Notícia:   4 vagas para Monitor de Ensino na Prefeitura de São João da Boa Vista - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO

PARA MONITOR DE ENSINO PARA JOVENS E ADULTOS

PMSJBV 08/2011

A Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista através do Departamento de Recursos Humanos, com base na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 670/92 e nº 418/00 TORNA PÚBLICO a abertura de inscrições ao Processo Seletivo nº 08/2011, para preenchimento da função pública, de natureza não permanente, de Monitor de Ensino para Jovens e Adultos.

1. DA CARACTERIZAÇÃO:

Função Pública

Nº de Vagas

Jornada de Trabalho

Salário

Taxa de inscrição

Requisitos Necessários

Monitor de Ensino para Jovens e Adultos

04

10 (dez) horas semanais

01 (um) salário mínimo

R$ 25,00 (vinte e cinco reais)

Curso Completo de Pedagogia e/ou Normal Superior

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1. A inscrição implica no conhecimento e aceitação expressa de todo o disposto neste Edital.

2.2 As inscrições serão recebidas no período de 01 a 14 de setembro de 2011 das 9:00 às 15:00 horas no UNIFAE (sede do IPEFAE), no Largo Engenheiro Paulo de Almeida Sandeville, número 15, Bairro Santo André, São João da Boa Vista.

2.3. São condições de inscrição/contratação:

2.3.1. Preencher as exigências da função pública segundo o que determina a Lei e o item 1 do presente Edital;

2.3.2. Ter nacionalidade brasileia;

2.3.3. Ter 18 (dezoito) anos completos;

2.3.4. Estar quite com o Serviço Militar, se for o caso;

2.3.5. Estar em gozo dos seus direitos civis e políticos;

2.3.6. Estar quite com a Justiça Eleitoral.

2.4. A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita no ato da contratação. A não apresentação da referida documentação é fator de impedimento da contratação, tornando sem efeito todos os atos anteriores.

2.5. Para inscrever-se, o candidato ou seu procurador deverá, no ato da inscrição:

2.5.1. Efetuar depósito da taxa de inscrição, no valor estabelecido no item 1 deste edital, no posto bancário do Banco do Brasil agência 065-5 conta 50000-3.

2.5.2. O pagamento da importância só poderá ser efetuado em dinheiro.

2.5.3. Não haverá devolução da taxa de inscrição, em hipótese alguma.

2.5.4. Não haverá isenção da taxa de inscrição.

2.5.5. Comparecer, ao UNIFAE (sede do IPEFAE), no Largo Engenheiro Paulo de Almeida Sandeville, número 15, Bairro Santo André, munido do comprovante de depósito da taxa de inscrição e documento original de identidade para preencher a ficha de inscrição.

2.5.6. Conferir a ficha de inscrição, assumindo total responsabilidade pelos dados preenchidos, inclusive a data de nascimento (considerada como critério de desempate), assinar e receber o protocolo confirmando a efetivação da inscrição.

2.5.7. No caso de inscrição por procuração, deverá ser realizada por instrumento particular com firma reconhecida do outorgante.

2.5.8. O candidato portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, proceder na forma estabelecida no item 3 deste Edital.

2.5.9. Não serão aceitas inscrições por via postal, internet, fac-símile, e-mail, condicional e/ou extemporânea.

2.5.10 O candidato ou o procurador que preencher incorretamente a ficha de inscrição ou que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas no Edital, terá sua inscrição cancelada, tendo, em conseqüência, anulados os atos decorrentes dela, mesmo que aprovado nas provas e exames ou ainda que o fato seja constatado posteriormente.

2.6. Verificando-se, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos exigidos, será ela cancelada, tornando sem efeito todos os atos dela decorrentes.

2.7. O candidato e seu procurador respondem, administrativa, civil e criminalmente, pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição.

3. DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

3.1. As pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições da função pública em provimento.

3.1.1. Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no presente Edital, para candidatos portadores de deficiência conforme estabelece a Lei Municipal nº 656/92 parágrafo segundo do artigo 7º.

3.1.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99 e alterações.

3.1.3. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.1.4. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá comunicá-la especificando-a na Ficha de Inscrição e anexar Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua prova.

3.1.5. Os candidatos que não atenderem os dispositivos mencionados no item 3.1.4., dentro do prazo do período das inscrições, serão considerados como não portadores de deficiência e não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitados de realizar a prova em condições especiais.

3.1.6. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.1.7. Não será contratado o candidato cuja deficiência não for configurada ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada.

4. DA PROVA ESCRITA OBJETIVA:

4.1. A avaliação será realizada com base em instrumentos que mensuram as habilidades e conhecimentos exigidos para a função conforme o indicado no programa constante do Anexo I: prova escrita objetiva de Conhecimentos Específicos.

5. DA EXECUÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA:

5.1. A prova objetiva de múltipla escolha será realizada no dia 25 de setembro de 2011, às 9:00 horas no UNIFAE, situado no Largo Paulo de Almeida Sandeville, 15 - Santo André - São João da Boa Vista.

5.2. Os candidatos deverão comparecer ao local da Prova, pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora marcada, munidos de protocolo de inscrição, documento oficial de identidade com foto e no original, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

5.3. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento do portão do prédio ou que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item anterior.

5.4. A duração da prova será de 02 (duas) horas, com o tempo mínimo de permanência na sala de 01 (uma) hora.

5.5. Os candidatos deverão manter o celular desligado, enquanto permanecerem no recinto onde estarão sendo realizadas as provas.

5.6. Será vedado ao candidato se ausentar do recinto desacompanhado do fiscal.

5.7. As instruções dadas pelos fiscais assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos candidatos.

5.8. A folha de respostas será identificada, em campo específico, pelo nome, número de inscrição e pela assinatura do candidato.

5.9. As respostas deverão ser assinaladas pelos candidatos com caneta esferográfica azul ou preta.

5.10. Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legível.

5.11. Não haverá, em hipótese alguma, substituição das folhas de respostas.

5.12. O candidato ao terminar a prova entregará ao fiscal, juntamente com a folha de respostas, seu caderno de questões.

5.13. Aos candidatos que permanecerem na sala de provas até o horário previsto para o término da realização das mesmas será entregue o caderno de provas.

5.14. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada, vista, revisão de provas, seja qual for o motivo alegado.

5.15. As provas não serão aplicadas em outra data, local e/ou horário, senão aqueles previstos no presente Edital.

5.16. Durante a prova não será permitido comunicação entre os candidatos ou pessoa estranha ao Processo Seletivo, bem como consulta de nenhuma espécie a livros, revistas ou folhetos, nem uso de calculadora, celular, etc.

5.17. Em caso de comportamentos inadequados, desobediência a qualquer regulamento constante deste edital, persistência em comunicação entre os candidatos e consultas vedadas no item anterior, o candidato será eliminado do processo seletivo.

5.18. O não comparecimento à avaliação excluirá automaticamente o candidato do Processo Seletivo.

6. DA CLASSIFICAÇÃO:

6.1. A prova escrita objetiva de conhecimentos específicos será classificatória e eliminatória, considerando-se habilitados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 30 (trinta) pontos.

6.2. A Prova Escrita Objetiva conterá 30 (trinta) questões, sendo atribuído 2,0 (dois) pontos por questão, perfazendo um total de 60 (sessenta) pontos.

6.3. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.

6.4. A Lista de Classificação Final será em ordem decrescente de acordo com a nota final.

6.5. Haverá 01 (uma) lista de classificação final para todos os candidatos aprovados, destacando-se, na mesma, os portadores de deficiência e uma lista contendo a classificação desses últimos.

6.6. Em caso de empate na classificação terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

6.6.1. Tiver a maior idade.

6.7. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo, responsável pela realização do mesmo, dará publicidade aos Editais, às convocações, e resultados no Quadro de Avisos da Prefeitura, no site da prefeitura - www.saojoao.sp.gov.br, no site do IPEFAE www.ipefae.org.br, Jornal Oficial do Município e/ou jornal de circulação local.

6. DOS RECURSOS

6.1. Recursos a fatos extraordinários deverão ser feitos por escrito, dirigidos à Comissão de processo Seletivo, devendo ser entregues e protocolizados junto ao Setor de Protocolo e Arquivo à Rua Carlos Kielander, 366 - Centro, das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas, estar devidamente fundamentados, constando o nome do candidato, a opção de emprego, o número de inscrição, o endereço para correspondência e telefone.

6.2. O prazo para interposição de recursos é de 48 (quarenta e oito) horas após a ocorrência do fato.

6.3. Serão indeferidos os recursos interpostos fora dos prazos e condições estabelecidos.

6.4. A Comissão de Processo Seletivo constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7. DA CONTRATAÇÃO

7.1. A contratação do candidato será feita respeitando-se a ordem da Lista de Classificação Final, e por prazo determinado máximo de um ano, podendo ser prorrogado por uma única vez e por igual período.

7.1.1. Havendo aumento de número de vagas, os candidatos remanescentes poderão ser admitidos para preenchimento das mesmas, observado sempre a ordem de classificação e o prazo de validade do processo seletivo.

7.2. O regime ao qual estarão vinculados os candidatos contratados será o da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

7.3. Para efeito de contratação e exercício, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico, realizado pelo Serviço de Medicina do Trabalho da Prefeitura que avaliará sua aptidão física e mental para o exercício da função.

7.4. Fica o candidato ciente que além dos documentos exigidos neste edital, se outros forem dados como obrigatórios para o exercício da função em razão de alteração legislativa, estes igualmente serão exigidos.

7.5. O candidato cuja deficiência não for configurada, ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado.

7.6. A deficiência existente jamais poderá ser argüida para justificar readaptação funcional ou concessão de aposentadoria.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Caberá à Banca Examinadora a responsabilidade pela prova, pelo grau de dificuldade abrangência e quantidade de questões dos assuntos, bem como pela extensão da mesma.

8.2. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Processo Seletivo, e não havendo óbice administrativo, judicial ou legal, é facultada a incineração dos registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do concurso, os registros eletrônicos a ele referentes.

8.3. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

8.4. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, a contar da publicação da homologação, podendo, a critério da Administração, ser prorrogado por igual período.

8.5. O Processo Seletivo será homologado pelo Senhor Prefeito e nos termos da Legislação vigente.

8.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista aos vinte e dois dias do mês de agosto de dois mil e onze (22/08/2011).

NELSON MANCINI NICOLAU
Prefeito Municipal

SUELI MOTA CURTI
Diretora do Departamento de Recursos Humanos

ELENICE NOGUEIRA GONÇALVES
Diretora do Departamento de Educação em Substituição

- LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional);

- ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente);

- Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos, MEC/EJA;

- Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. Brasília, MEC/SEF;

- Cultura, escrita e educação - Emília Ferreiro. Artes Médicas, Porto Alegre;

- Construir as competências desde a escola - Philippe Perrenoud. Artes Médicas, Porto Alegre;

- O diálogo entre o ensino e a aprendizagem - Telma Weisz. Editora Ática, São Paulo;

- Pedagogia da Autonomia - Paulo Freire. Editora Paz e Terra, São Paulo.