Prefeitura de Várzea Paulista - SP

Notícia:   39 vagas para Professores ofertadas na Prefeitura de Várzea Paulista - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL N° 37/2010, DE 22 DE SETEMBRO DE 2010

CONCURSO PÚBLICO N° 01/2010

Concurso Público para Provimento de Vagas em Cargos de Professor de Educação Básica, nas especialidades Educação Artística, Educação Física, Língua Inglesa, Língua Espanhola, Filosofia, Informática, Ensino Fundamental e Educação Infantil e, Educação de Jovens e Adultos nas áreas de: Matemática, Ciências, História, Geografia e Português/Inglês.

A Prefeitura Municipal de Várzea Paulista, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e, em especial o disposto na Lei Complementar n° 181, de 29 de outubro de 2007 e na Lei Complementar n° 182, de 29 de outubro de 2007, tendo em vista a autorização contida no processo n° 7.245/2010, torna pública a realização de Concurso Público para o provimento de vagas em cargos efetivos, existentes ou que venham a existir, de Professor de Educação Básica, nas especialidades de Educação Artística, Educação Física, Língua Inglesa, Língua Espanhola, Filosofia, Informática, Educação de Jovens e Adultos nas áreas de: Matemática, Ciências, História, Geografia e Português/Inglês, estes de nível superior completo, de Ensino Fundamental e Educação Infantil, estes de nível médio completo e formação específica, de acordo com o disposto na Legislação pertinente e neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público destina-se a selecionar candidatos para o provimento de cargos vagos, conforme distribuição apresentada no Anexo I deste Edital, ou aqueles que venham a vagar ou a ser criados no prazo de validade do presente certame.

1.2. O Concurso Público será regido por este Edital, seus anexos e eventuais retificações, caso existam, e sua execução caberá à Fundação BIO-RIO - FBR.

1.3. O Anexo I - Quadro de vagas e Quadro de remuneração mínima apresenta o relacionamento entre cargo/especialidade (código, nome e pré-requisito) e vagas (total de vagas oferecidas, quantidade de vagas oferecidas para candidatos de ampla concorrência e quantidade de vagas oferecidas para pessoas com deficiência), bem como a discriminação da remuneração mínima e a carga horária semanal de cada cargo/especialidade ofertado no certame.

1.4. O Anexo II - Descrição das atividades relaciona as atividades de cada cargo/especialidade ofertado no certame.

1.5. O Anexo III - Quadro de Provas e Conteúdos Programáticos relaciona o tipo de prova a ser realizada pelos candidatos a cada cargo/especialidade, a disciplina associada a cada prova, a quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão por disciplina, o total de pontos da disciplina, o mínimo de pontos por disciplina para aprovação e, ainda, os conteúdos programáticos e, quando for o caso, a bibliografia recomendada.

1.6. O Anexo IV - Critérios para Avaliação de Títulos disciplina os pontos a serem atribuídos aos documentos entregues para a Avaliação de Títulos.

1.7. O servidor que vier a ser admitido em virtude deste certame submeter-se-á ao regime jurídico dos Servidores Públicos do Município de Várzea Paulista, regido pela Lei Complementar n° 181, de 29 de outubro de 2007 e, incluídos no disposto na Lei Complementar n° 182, de 29 de outubro de 2007, que trata da Carreira dos Servidores Públicos Municipais de Várzea Paulista.

1.8. Além da remuneração especificada neste Edital, são oferecidos como benefícios: cesta básica, auxílio transporte, salário família e acesso aos convênios com consignação em folha de pagamento.

1.9. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário de Brasília.

2. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

2.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, aos seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ser estrangeiro, com igualdade de direitos, nos termos em que dispuser a Legislação específica;

b) Ter completado 18 (dezoito) anos de idade, quando da posse;

c) Estar no gozo dos direitos políticos;

d) Estar quites com as obrigações militares e eleitorais;

e) Não registrar antecedentes criminais transitados em julgado, ou no caso destes, ter cumprido integralmente as penas cominadas;

f) Provar, em exame de saúde, aptidão exigida para o exercício do cargo;

g) Possuir a escolaridade exigida e, quando for o caso, habilitação profissional formal para o exercício das atribuições inerentes ao cargo;

h) Ter atendido às condições especiais prescritas, na Lei que tratar das carreiras dos servidores municipais, para os cargos e suas especialidades;

i) Ter sido habilitado previamente em concurso público, nos casos de provimento efetivo; e,

j) Não ter sido demitido de cargo ou emprego da administração municipal dos Poderes Executivo ou Legislativo do município de Várzea Paulista, em virtude de aplicação de sanção disciplinar determinada por regular processo administrativo disciplinar ou sentença transitada em julgado.

2.2. Todos os requisitos especificados no subitem 2.1 deste Edital, alíneas "a" a "j", deverão ser comprovados por meio da apresentação de documento original, juntamente com fotocópia, sendo eliminado do Concurso Público aquele que não os apresentar impreterivelmente na primeira convocação, assim como aquele que for considerado INAPTO no exame de saúde para admissão, conforme o especificado no subitem 2.1 deste Edital na alínea "f".

3. DA PARTICIPAÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil e o determinado na Legislação municipal, Lei Complementar n° 181/2007, de 29 de outubro de 2010, e federal, ficam reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas de cada cargo, conforme discriminado no Anexo I deste Edital, exceção feita nos casos onde é requerida a aptidão plena em razão das atividades do cargo.

3.2. A pessoa com deficiência que se candidatar ao presente concurso concorre em igualdade de condições com os demais candidatos às vagas de ampla concorrência do cargo/especialidade escolhido e às vagas reservadas às pessoas com deficiência.

3.2.1. A pessoa com deficiência que se candidatar ao presente concurso, se classificada, além de figurar na Lista de classificação correspondente às vagas de ampla concorrência do cargo/especialidade pelo qual optar por concorrer, terá seu nome publicado na Lista de classificação das vagas oferecidas às pessoas com deficiência do mesmo cargo/especialidade.

3.3. Somente serão consideradas como pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4º do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

3.4. Por ocasião do exame de saúde para admissão, a pessoa com deficiência será convocada para se submeter a uma avaliação a ser realizada pela Junta Médica Municipal, que classificará o candidato na condição de pessoa com deficiência ou não, bem como a compatibilidade da mesma com as atribuições do cargo e da especialidade, considerando o disposto na Legislação municipal, em especial o contido nos estatutos e nas carreiras dos servidores públicos municipais, e ainda, as categorias descritas no Art. 4°, do Dec. Federal n°. 3.298, de 20/12/1999, com as alterações do Dec. Federal n°. 5.296, de 02/12/2004, que regulamentam a Lei Federal n°. 7.853, de 24/10/1989, que dispõe sobre a Política Nacional para Integração da Pessoa com Deficiência.

3.4.1. A Junta Médica Municipal emitirá parecer conclusivo, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições para o cargo/especialidade, a viabilidade das condições de acessibilidade e o ambiente de trabalho, a possibilidade de utilização, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize e a Classificação Internacional de Doenças apresentada.

3.4.2. As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo/especialidade a que se candidatar.

3.4.3. A decisão final da Junta Médica Municipal será soberana e definitiva.

3.5. A pessoa que não for considerada deficiente com direito a concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência pela Junta Médica Municipal ou que não comparecer no dia, hora e Local marcado para realização da avaliação, perderá o direito à vaga reservada às pessoas com deficiência que iria ocupar e permanecerá na relação de candidatos de ampla concorrência classificados no Concurso Público.

3.6. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público, por contraindicação na perícia médica ou por outro motivo, serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação.

3.7. Após a posse e exercício, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência que impossibilitem a permanência do servidor em atividade.

4. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

4.1. O Concurso Público será composto de:

a) Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos a todos os cargos e especialidades;

b) Avaliação de Títulos, de caráter classificatório, para os candidatos a todos os cargos e especialidades.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

5.2. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus anexos e, certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

5.3. O valor da taxa de inscrição segue a tabela abaixo:

Cargo

Especialidade

Taxa de Inscrição

Professor de Educação Básica

Educação Infantil e Ensino Fundamental

R$ 40,00

Educação Artística, Filosofia, Língua Espanhola, Educação Física, Língua Inglesa, Informática, Educação de Jovens e Adultos [Português / inglês], Educação de Jovens e Adultos [Matemática], Educação de Jovens e Adultos [Ciências], Educação de Jovens e Adultos [História] e Educação de Jovens e Adultos [Geografia]

R$ 50,00

5.3.1. Será admitida a inscrição via Internet, no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br, solicitada no período entre 9 horas, do dia 04 de outubro de 2010 e 23 horas e 59 minutos do dia 18 de outubro de 2010, observado o horário oficial de Brasília/DF.

5.3.2. A FBR não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das Linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.4. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição obrigatoriamente por intermédio do boleto bancário gerado após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

5.4.1. O boleto bancário pode ser pago em qualquer banco, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

5.4.2. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado obrigatoriamente até o primeiro dia útil após o término das inscrições.

5.4.2.1. A inscrição, cujo pagamento não for creditado até o segundo dia útil após o término das inscrições, não será aceita.

5.4.3. As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

5.4.4. O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

5.5. Das disposições gerais sobre a inscrição no Concurso Público:

5.5.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar por um cargo/especialidade.

5.5.1.1. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

5.5.2. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

5.5.3. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

5.5.4. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

5.5.5. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a FBR do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

5.5.6. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

5.5.7. Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pela LEI Municipal n° 2.046, de 14 de junho de 2010.

5.5.7.1. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) comprovar, ser doador de sangue mediante declaração ou outro documento emitido pela entidade coletora, que tenha doado sangue em órgãos oficiais ou entidades credenciadas pela União, Estado ou Município, hemocentros e nos bancos de sangue dos hospitais, com a frequência mínima de 3 (três) vezes nos 12 (doze) meses antecedentes à data Limite para inscrição no concurso.

b) Na forma da Lei Complementar n° 181/2007, é vedado o benefício para cargos cuja escolaridade exigida seja a de graduação em curso superior, restando possível solicitação neste certame, de isenção do pagamento de taxa de inscrição, apenas para as especialidades de Educação Infantil e Ensino Fundamental.

5.5.7.2. A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do aplicativo para a solicitação de inscrição, nos dias 04 a 07 de outubro de 2010, no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br.

5.5.7.2.1. Deverão ser entregues, obrigatoriamente, no Posto de Atendimento, Localizado a Av. Fernão Dias Paes Leme n° 284, na Secretaria Municipal de Gestão Pública, no horário de 9h às 12h e de 13h30min às 17h, dos dias 07 e 08 de outubro de 2010, os seguintes documentos:

a) cópia da carteira de Identidade do requerente;

b) cópia do CPF do requerente;

c) requerimento de solicitação de isenção; e

d) documento comprobatório de doação de sangue.

5.5.7.2.2. Não será necessário autenticação das cópias dos documentos solicitados, devendo o candidato, trazer documento original para comprovação.

5.5.7.3. As informações prestadas no requerimento de solicitação de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n° 83.936, de 6 de setembro de 1979.

5.5.7.4. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 5.5.7.2 deste edital.

d) concorrer para as especialidades cuja escolaridade exigida seja a graduação em nível superior.

5.5.7.5. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição, via postal, via fax ou via correio eletrônico.

5.5.7.6. A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 13 de outubro de 2010, no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br.

5.5.7.6.1. Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

5.5.7.7. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos poderão, para efetivar a sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br e imprimir o boleto bancário por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o dia 18 de outubro de 2010, conforme procedimentos descritos neste edital.

5.5.7.8. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público.

5.5.8. O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato.

5.5.9. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá:

a) indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários; e,

b) encaminhar cópia simples do CPF e Laudo médico (original ou cópia autenticada) que justifique o atendimento especial solicitado;

5.5.9.1. Local de entrega do Laudo médico:

a) O Laudo médico deverá ser entregue diretamente no Posto de Atendimento, Localizado à Av. Fernão Dias Paes Leme nº 284, na Secretaria Municipal de Gestão Pública, no horário das 9h às 12h e das 13h30min às 17h, de 2ª à 6ª feira, até o dia 18 de outubro de 2010 (último dia de inscrição).

5.5.9.2. O fornecimento do Laudo médico (original ou cópia autenticada) e da cópia do CPF, é de responsabilidade exclusiva do candidato, a FBR não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino.

5.5.9.3. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar declaração dada pelo médico da data prevista para o nascimento até o dia 18 de outubro de 2010, e deverá Levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. Não haverá compensação de tempo de amamentação ao tempo de prova da candidata. A candidata que não Levar acompanhante não realizará as provas.

5.5.9.4. Os documentos solicitados por este Edital valerão somente para este concurso, não serão devolvidos e não serão fornecidas cópias dessa documentação.

5.5.9.5. A relação dos candidatos que tiverem o seu atendimento especial deferido será divulgada na Internet, no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br, na ocasião da divulgação dos Locais e horários de realização das provas.

5.5.9.6. A solicitação de condições ou recursos especiais será atendida, em qualquer caso, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.5.10. O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.

6. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

6.1. As informações referentes à data, horário, tempo de duração e Local de realização das provas objetivas (nome do estabelecimento, endereço e sala), cargo/especialidade para o qual deseja concorrer à vaga e tipo de vaga escolhida pelo candidato (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada para pessoas com deficiência), assim como orientações para realização das provas, estarão disponíveis a partir do dia 27 de outubro de 2010, na página do Concurso no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br, ou pela Central de Atendimento, até o dia 29 de outubro de 2010, pelo telefones 21 3525-2480, das 9h às 17h, horário do Brasília.

6.2. É obrigação do candidato, conferir na página da FBR na Internet, os seguintes dados: nome, número do documento de identidade, sigla do órgão expedidor e Estado emitente, CPF, data de nascimento, sexo, cargo e, quando for o caso, a informação de tratar-se de pessoa com deficiência que demande condição especial para a realização das provas e/ou esteja concorrendo às vagas reservadas às pessoas com deficiência.

6.3. Caso o candidato não tenha sua inscrição confirmada ou constate divergências entre as informações obtidas ou haja inexatidão em relação à sua eventual condição de deficiente físico que tenha optado por concorrer às vagas reservadas ou solicitado condições especiais para realização das provas, o candidato deverá entrar em contato com a Fundação BIO-RIO, pelo telefone (21) 3525-2480, das 9 às 17 horas, horário de Brasília, nos dias 28 e 29 de outubro de 2010, conforme orientações constantes no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br.

6.4. Em caso de não aceitação da inscrição, por motivo diferente do descrito no subitem 5.5.1, deste Edital, o candidato deverá seguir as orientações fornecidas de modo que a regularização de sua inscrição seja feita até o dia 29 de outubro de 2010.

6.5. Os eventuais erros de digitação no nome, número/órgão expedidor ou estado emitente do documento de identidade, CPF, data de nascimento, sexo, ou de outros dados, deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas.

6.6. Os contatos feitos após a data estabelecida no subitem 6.3 deste Edital não serão considerados prevalecendo os dados constantes na consulta a Convocação para Prova Objetiva.

6.7. Não é necessária a apresentação, no dia de realização das provas e avaliações, de nenhum documento que comprove a Localização do candidato no estabelecimento de realização de prova, bastando que o mesmo se dirija ao Local designado.

6.8. O candidato não poderá alegar desconhecimento dos Locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do concurso público.

6.9. É de responsabilidade do candidato a obtenção de informações referentes à realização das provas.

7. DA PROVA OBJETIVA

7.1. A prova objetiva será realizada no dia 07 de novembro de 2009 das 9 (nove) horas às 13 (treze) horas, na cidade de Várzea Paulista, em Locais definidos e divulgados até o dia 26 de outubro de 2010.

7.2. A Prova Objetiva, para os candidatos a todos os cargos, será composta de questões do tipo múltipla escolha e será aplicada na cidade de Várzea Paulista.

7.3. Cada questão conterá 5 (cinco) opções e somente uma correta.

7.4. A quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão e o mínimo de pontos por disciplina para aprovação estão descritos no Anexo III deste Edital.

7.5. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido do Cartão de Respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com o Cartão de Respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não-preenchido integralmente.

7.6. O candidato não deverá; amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da Leitura óptica.

7.7. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

7.8. Ao candidato somente será permitido Levar seu caderno de questões faltando uma hora para o término das provas;

7.8.1. A FBR divulgará o gabarito oficial, uma cópia de cada exemplar da prova objetiva, no dia seguinte a aplicação, e a imagem do Cartão de Respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto dos candidatos eliminados na forma do subitem 9.8 deste edital, no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br, no terceiro dia útil após a realização da prova. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público.

7.9. Os conteúdos programáticos estão disponíveis no Anexo III deste Edital.

8. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

8.1. Os candidatos deverão entregar cópia dos documentos a serem considerados para a Avaliação de Títulos no mesmo dia e Local de realização da Prova Objetiva, até 1h após o encerramento da prova.

8.1.1. O candidato que não apresentar as cópias dos documentos para a Avaliação de Títulos, no prazo estabelecido no subitem 8.1 deste Edital, receberá nota 0 (zero) na Avaliação de Títulos.

8.1.2. As cópias dos documentos encaminhadas para a Avaliação de Títulos fora do prazo estabelecido no subitem 8.1 deste Edital não serão analisadas.

8.1.3. Não serão pontuadas as cópias dos documentos relacionados aos pré-requisitos de cada cargo.

8.2. A Avaliação de Títulos será realizada para os candidatos às vagas de ampla concorrência, aprovados na Prova Objetiva, classificados em ordem decrescente do total de pontos, dentro de 10 (dez) vezes o número de vagas de cada cargo/especialidade, considerando-se um mínimo de 20 (vinte) e os empates na última posição.

8.3. A Avaliação de Títulos será realizada para os candidatos às vagas reservadas às pessoas com deficiência, aprovadas na Prova Objetiva, classificados em ordem decrescente do total de pontos, dentro de 10 (dez) vezes o número de vagas de cada cargo/especialidade, considerando-se um mínimo de 20 (vinte) e os empates na última posição.

8.4. As cópias dos documentos entregues não precisarão estar autenticadas em cartório. As cópias dos documentos entregues não serão devolvidas.

8.5. A Avaliação de Títulos será feita de acordo com os critérios estabelecidos neste item e no Anexo IV deste Edital.

8.6. Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado ou doutorado, será aceito o diploma ou certificado/declaração (este último acompanhado obrigatoriamente de histórico escolar que permita identificar o número de créditos obtidos, as disciplinas cursadas e a indicação do resultado do julgamento da dissertação ou tese) de conclusão do curso.

8.7. Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação lato sensu, será aceito o certificado de conclusão do curso, nos moldes do art. 7º da resolução CNE/CES no 1 de 8 de junho de 2007.

8.7.1. Caso o certificado não contenha as informações definidas pela resolução citada no subitem anterior, será aceita uma declaração da instituição informando que o curso atende as exigências da referida resolução, anexando a esta, obrigatoriamente, o histórico escolar que permita identificar a quantidade total de horas do curso, as disciplinas cursadas e a indicação da aprovação ou não no curso, contendo inclusive o resultado do trabalho final ou monografia.

8.7.2. Não será considerado como curso de pós-graduação lato sensu o curso de pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado ou doutorado cujas disciplinas estejam concluídas e o candidato ainda não tenha realizado a dissertação ou tese, ou obtido o resultado do julgamento das mesmas.

8.8. Todos os documentos deverão ser oriundos de instituições reconhecidas pelo MEC ou devem ser registrados pelo MEC, conforme o caso.

8.9. Os documentos relativos a cursos realizados no exterior só serão considerados quando atendida a legislação nacional aplicável.

8.10. Somente serão aceitas certificados/declarações das instituições referidas nos subitens anteriores nas quais seja possível efetuar a identificação das mesmas e constem de todos os dados necessários à sua perfeita comprovação.

8.11. O mesmo diploma ou certificado/declaração será considerado uma única vez.

8.12. A comprovação de tempo de serviço será feita por meio da apresentação de:

a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (folha de identificação onde constam número e série, e folha de contrato de trabalho) acompanhada obrigatoriamente de declaração do empregador onde conste claramente a identificação do serviço realizado, o período inicial e o final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso) do mesmo e descrição das atividades executadas, além de cópia do diploma de conclusão do curso de graduação e cópia dos documentos relacionados como pré-requisitos;

b) cópia de certidão ou declaração, no caso de órgão público, informando claramente o serviço realizado, o período inicial e final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso) do mesmo e descrição das atividades executadas, além de cópia do diploma de conclusão do curso de graduação e cópia dos documentos relacionados como pré-requisitos;

c) cópia do contrato de prestação de serviços ou contrato social (demonstrando claramente o período inicial e final de validade no caso destes dois últimos) ou recibo de pagamento de autônomo - RPA (cópia do RPA referente ao mês de início de realização do serviço e ao mês de término de realização do serviço) acompanhado obrigatoriamente de declaração do contratante ou responsável legal, onde consta claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, o período inicial e final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso) do mesmo e descrição das atividades executadas, além de cópia do diploma de conclusão do curso de graduação e cópia dos documentos relacionados como pré-requisitos;

d) cópia do contra cheque referente ao mês de início de realização do serviço e ao mês de término de realização do serviço acompanhada obrigatoriamente de declaração da cooperativa ou empresa responsável pelo fornecimento da mão de obra, onde consta claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, o período inicial e final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso) do mesmo e descrição das atividades executadas, além de cópia do diploma de conclusão do curso de graduação e cópia dos documentos relacionados como pré-requisitos.

8.13. Os documentos relacionados no subitem 8.12 deste Edital, opções "a", "b" e "d", deverão ser emitidos pelo setor de pessoal ou recursos humanos ou por outro setor da empresa, devendo estar devidamente datados e assinados, sendo obrigatória a identificação do cargo e da pessoa responsável pela assinatura.

8.14. Os documentos relacionados no subitem 8.12 deste Edital que fazem menção a períodos deverão permitir identificar claramente o período inicial e final da realização do serviço, não sendo assumido implicitamente que o período final seja a data atual.

8.15. Serão desconsiderados os documentos relacionados nos subitens 8.12, 8.13 e 8.14 que não contenham todas as informações relacionadas e/ou não permitam uma análise precisa e clara da experiência profissional do candidato.

8.16. Só será considerada a experiência profissional adquirida pelo candidato após a conclusão do curso de graduação exigido como pré-requisito.

8.17. Não será aceito como experiência profissional o tempo de estágio, de bolsa de estudo ou de monitoria.

8.18. Cada título será considerado uma única vez.

8.19. Para efeito do cômputo de pontuação relativa a tempo de experiência não será considerada mais de uma pontuação no mesmo período.

9. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

9.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar as provas e as avaliações, munido de caneta esferográfica de tinta indelével preta ou azul e de documento oficial e original de identidade, contendo fotografia e assinatura, conforme abaixo:

a) com antecedência de 60 (sessenta) minutos do horário estabelecido para o fechamento dos portões de acesso ao local da Prova Objetiva;

9.1.1. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares), pelas Secretarias de Segurança, pelos Corpos de Bombeiros, pelas Polícias Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).

9.1.2. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.

9.1.2.1. O candidato será submetido à identificação especial caso seu documento oficial de identidade apresente dúvidas quanto à fisionomia ou assinatura.

9.1.3. O candidato que não apresentar documento oficial de identidade não realizará as provas.

9.1.3.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento oficial de identidade, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que comprove o registro do fato em órgão policial, expedido no máximo em 30 dias, sendo o candidato submetido à identificação especial.

9.2. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para as provas. O não comparecimento, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato.

9.3. É vedado ao candidato prestar as provas fora do Local, data e horário pré-determinados pela organização do Concurso Público.

9.4. Não será permitido ao candidato entrar no Local de realização das provas após o horário previsto para o fechamento dos portões ou após o horário estabelecido para o seu início.

9.5. Não será permitido ao candidato entrar na sala de prova portando (carregando consigo, Levando ou conduzindo) armas ou aparelhos eletrônicos (mp3 ou mp4, telefone celular, qualquer tipo de relógio com mostrador digital, bip, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina fotográfica, etc). Caso o candidato Leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser entregues à Coordenação e somente serão devolvidos ao final da prova.

9.5.1. A organizadora não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e/ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

9.5.2. O descumprimento do descrito no subitem 9.7 deste Edital implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

9.6. Das provas

9.6.1. Após assinar a Lista de presença na sala de prova, o candidato receberá do fiscal o cartão de respostas da Prova Objetiva.

9.6.1.1. O candidato deverá conferir as informações contidas neste e assinar seu nome em Local apropriado.

9.6.1.2. Caso o candidato identifique erros durante a conferência das informações contidas no cartão de respostas da Prova Objetiva, estes devem ser informados ao fiscal de sala.

9.6.1.2.1. Não é permitida a solicitação de alteração do cargo/especialidade para o qual o candidato concorre e/ou o tipo de vaga escolhida (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada a portadores de deficiência), seja qual for o motivo alegado.

9.6.1.3. O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica de tinta indelével preta ou azul, as respostas da Prova Objetiva para o cartão de respostas da Prova Objetiva, que será o único documento válido para a correção eletrônica. O preenchimento do cartão de respostas da Prova Objetiva será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas na capa de prova. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato.

9.6.1.4. Será atribuída NOTA ZERO à questão da Prova Objetiva que não corresponder ao gabarito oficial ou que contiver emenda, rasura ou mais de uma ou nenhuma resposta assinalada.

9.7. Por motivo de segurança os procedimentos a seguir serão adotados:

a) a organizadora procederá, no ato da aplicação das provas, a coleta da impressão digital de cada candidato;

b) após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de prova ou do Local de espera, sem autorização e acompanhamento da fiscalização;

c) somente depois de decorrida uma hora do início das provas, o candidato poderá entregar seu caderno de questões da Prova Objetiva e seu cartão de respostas da Prova Objetiva e retirar-se da sala de prova. O candidato que insistir em sair da sala de prova, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência declarando sua desistência do Concurso Público, que será Lavrado pelo Coordenador do Local;

d) Ao candidato somente será permitido Levar seu caderno de questões faltando uma hora para o término das provas;

e) será terminantemente vedado ao candidato copiar seus assinalamentos feitos no cartão de respostas da Prova Objetiva, a imagem do seu cartão resposta será disponibilizado no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br, no terceiro dia útil após a realização da prova;

f) ao terminar a prova o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu caderno de questões da Prova Objetiva e o seu cartão de respostas da Prova Objetiva, solicitando a devolução do seu documento de identidade, que se encontra em poder do fiscal de sala, porém sempre visível, desde o momento do seu ingresso na sala; e

g) os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas.

9.8. Será eliminado do Concurso Público o candidato que:

a) chegar ao Local de prova após o fechamento dos portões ou após o horário estabelecido para o início da Prova Prática ou realizar a prova em Local diferente do designado; chegar ao Local de prova após o fechamento dos portões, ou realizar a prova em Local diferente do designado.

b) durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada;

c) for surpreendido durante o período de realização de sua prova portando (carregando consigo, Levando ou conduzindo) armas ou aparelhos eletrônicos (mp3 ou mp4, telefone celular, qualquer tipo de relógio com mostrador digital, bip, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina fotográfica, etc), quer seja na sala de prova ou nas dependências do seu Local de prova;

d) utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, pagers, telefones celulares ou qualquer tipo de consulta durante o período de realização de sua prova, quer seja na sala de prova ou nas dependências do seu local de prova;

e) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

f) desrespeitar membro da equipe de fiscalização, assim como o que proceder de forma a perturbar a ordem e a tranquilidade necessária à realização da prova;

g) descumprir qualquer das instruções contidas na capa da prova;

h) não realizar a prova, ausentar-se da sala de prova ou do local de espera sem justificativa ou sem autorização, após ter assinado a lista de presença, portando ou não o cartão de respostas da Prova Objetiva;

i) não devolver o cartão de respostas da Prova Objetiva;

j) deixar de assinar o cartão de respostas da Prova Objetiva e/ou a lista de presença;

k) não atender às determinações do presente Edital e de seus Anexos;

l) quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato se utilizado de processos ilícitos.

10. DOS RECURSOS

10.1. Os recursos deverão ser feitos em aplicativo específico disponível no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br.

10.2. No caso da Prova Objetiva, admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito, à formulação ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado e instruído com material bibliográfico.

10.2.1. Após o julgamento dos recursos interpostos a banca examinadora poderá efetuar alterações nos gabarito preliminar ou anular questões.

10.2.2. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos.

10.3. O candidato deverá preencher 1 (um) formulário para Recurso para cada questão recorrida, no caso da Prova Objetiva.

10.4. No caso do resultado preliminar da Avaliação de Títulos, será assegurado aos candidatos o direito a recursos contra a pontuação recebida. Admitir-se-á um único recurso, para cada candidato.

10.4.1. Não será permitido ao candidato anexar cópia de documentos quando da interposição de recurso contra o resultado preliminar da Avaliação de Títulos.

10.5. Não será analisado o pedido de recurso fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital.

10.6. O candidato poderá efetuar a solicitação de qualquer pedido de recurso (para qualquer fase do concurso) no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br, a partir das 9h até as 17h no período definido no cronograma.

10.7. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso apresentado fora do prazo e da forma estipulados neste Edital.

10.8. O resultado dos recursos, assim como as alterações de gabaritos das Provas Objetivas, e as alterações do resultado preliminar que vierem a ocorrer após julgamento dos recursos, estarão à disposição dos candidatos no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br.

10.8.1. A nota obtida por intermédio do julgamento do recurso impetrado contra o resultado preliminar da Avaliação de Títulos poderá permanecer inalterada, sofrer acréscimo ou até mesmo ser diminuída, em relação à nota divulgada preliminarmente.

10.9. A decisão final da Banca Examinadora será soberana e irrecorrível, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso.

11. DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

11.1. A nota final do candidato será calculada, considerando-se que NF é a nota final, NO é a nota da Prova Objetiva e NT é a nota da Avaliação de Títulos da seguinte forma:

a) Para os candidatos aos cargos de Professor de Educação Básica, nas especialidades de Educação Artística, Educação Física, Língua Inglesa, Língua Espanhola, Filosofia, Informática, Ensino Fundamental e Educação Infantil e, Educação de Jovens e Adultos nas áreas de: Matemática, Ciências, História, Geografia e Português/Inglês:

NF [Nota Final] = NO [Nota da Prova Objetiva] + NT [Nota da Avaliação de Títulos]

11.2. Os candidatos considerados aprovados, segundo os critérios estabelecidos no Anexo III deste Edital, serão ordenados e classificados segundo a ordem decrescente da nota final, conforme o cargo/especialidade e o tipo de vaga (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada às pessoas com deficiência) para o qual concorreu.

11.3. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, para os cargos de Professor de Educação Básica, nas especialidades de Educação Artística, Educação Física, Língua Inglesa, Língua Espanhola, Filosofia, Informática, Ensino Fundamental e Educação Infantil e, Educação de Jovens e Adultos nas áreas de: Matemática, Ciências, História, Geografia e Português/Inglês, na situação em que nenhum dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:

1º) maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;

2º) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa da Prova Objetiva;

3º) maior pontuação na Avaliação de Títulos;

4º) com maior número de dependentes conforme as regras do regime geral de previdência social; e,

5º) maior idade.

11.4. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, para os cargos de Professor de Educação Básica, nas especialidades de Educação Artística, Educação Física, Língua Inglesa, Língua Espanhola, Filosofia, Informática, Ensino Fundamental e Educação Infantil e, Educação de Jovens e Adultos nas áreas de: Matemática, Ciências, História, Geografia e Português/Inglês, na situação em que pelo menos um dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:

1º) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

2º) maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;

3º) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa da Prova Objetiva;

4º) maior pontuação na Avaliação de Títulos;

5º) com maior número de dependentes conforme as regras do regime geral de previdência social; e,

6º) maior idade dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos.

11.5. Na forma da Lei Complementar nº 181/2007, após a aplicação dos critérios especiais definidos neste edital, em caso de empate na classificação, terá preferência sucessivamente o candidato que:

a) tiver maior número de dependentes conforme regras do regime geral da previdência social; e,

b) for mais idoso.

12. DA NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO

12.1. O candidato aprovado e classificado para as vagas existentes de acordo com o Anexo I deste Edital, obedecendo à ordem de classificação, conforme o cargo/especialidade e o tipo de vaga (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada às pessoas com deficiência) será convocado, por edital publicado no diário oficial do município ou na ausência deste em jornal de grande circulação na cidade e na região e, subsidiariamente, por meio de telegrama, para reunião de confirmação da escolha da vaga e realização do exame pré-admissional.

12.1.1. O candidato nomeado que não se apresentar no local e prazo estabelecidos, será eliminado do Concurso.

12.2. Quando da convocação prevista no item 12.1 deste Edital, todos os pré-requisitos deverão estar atendidos, conforme estabelecido no subitem 2.1 deste Edital.

12.3. A aprovação e classificação final no Concurso Público não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser nele admitido segundo a ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência da Administração. A Prefeitura Municipal de Várzea Paulista reserva-se ao direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.

12.4. Os candidatos classificados, excedentes às vagas ofertadas, serão mantidos em cadastro durante o prazo de validade do Concurso Público e poderão ser nomeados em função da disponibilidade de vagas.

12.5. Na reunião prevista no item 12.1 deste Edital, será designado o local de trabalho onde o candidato deverá iniciar o exercício do cargo, cabendo a escolha nos casos de ocupação de mais de uma vaga segundo a ordem de classificação no certame.

12.5.1. Uma vez nomeado para um local de trabalho e não aceitando a vaga ofertada, o candidato perderá o direito a vaga ofertada e será automaticamente excluído do certame.

12.6. Confirmada a vaga, desde que considerado apto no exame de saúde para admissão, o candidato deverá apresentar nas datas fixadas pela Prefeitura Municipal de Várzea Paulista, os documentos necessários à sua nomeação e posse.

12.7. O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício às suas expensas.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. O candidato poderá obter informações e orientações sobre o Concurso Público tais como Editais, Manual do Candidato, processo de inscrição, local de prova, gabaritos, resultados das provas, resultados dos recursos, convocações e resultado final na página do Concurso no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br e, subsidiariamente, no endereço eletrônico www.varzeapaulista.sp.gov.br

13.2. Os candidatos serão informados sobre o resultado final do presente Concurso Público através de publicação na Imprensa Oficial de Várzea Paulista, em um dos jornais de grande circulação na região, na sede da Prefeitura Municipal de Várzea Paulista e nos endereços eletrônicos www.varzeapaulista.sp.gov.br e na página do Concurso nos endereços eletrônicos http://concursos.biorio.org.br, e www.varzeapaulista.sp.gov.br

13.3. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação na Imprensa Oficial de Várzea Paulista.

13.4. O prazo de validade do Concurso Público será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, contado a partir da data de homologação do Concurso Público.

13.5. Todas as informações relativas à nomeação e posse, após a publicação do resultado final, deverão ser obtidas na Prefeitura Municipal de Várzea Paulista.

13.6. Os candidatos aprovados e classificados no Concurso Público deverão manter atualizado seu endereço junto à Secretaria Municipal de Gestão Pública da Prefeitura Municipal de Várzea Paulista, e se responsabilizarão por prejuízos decorrentes da não atualização.

13.7. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Prefeitura Municipal de Várzea Paulista e pela a Fundação BIO-RIO, no que tange à realização deste Concurso Público.

Várzea Paulista, 22 de setembro de 2010

Eduardo Tadeu Pereira
Prefeito Municipal

Anexo I

Tabela de requisitos, vagas, jornada de trabalho e remuneração

Código

Cargo

Especialidade

Requisitos para contratação

Vagas

Jornada de Trabalho

AC

PD

EAR01

Professor de Educação Básica

Educação Artística

Curso Superior completo com Licenciatura Plena em Educação Artística ou, Curso Superior completo com Licenciatura e habilitação específica em Artes ou Educação

02

-

32 horas semanais

FIL02

Filosofia

Curso Superior completo com Licenciatura e habilitação específica em Filosofia

02

 

32 horas semanais

LES03

Língua Espanhola

Curso Superior completo com Licenciatura e habilitação específica em Letras para a especialidade de Língua Espanhola ou, Ensino médio na modalidade Normal e curso completo de língua espanhola, com habilitação formal de tradutor e intérprete.

02

-

32 horas semanais

EFD04

Educação Física

Curso Superior completo com Licenciatura e habilitação específica em Educação Física e registro no conselho profissional

02

-

32 horas semanais

LIN05

Língua Inglesa

Curso Superior completo com Licenciatura e habilitação específica em Letras para a especialidade de Língua Inglesa

02

-

32 horas semanais

INF06

Informática

Curso Superior completo com licenciatura plena em Informática; ou, Curso Superior completo com licenciatura plena na área de Educação e curso técnico ou pós-graduação em nível de especialização, na área de informática; ou, Curso Superior completo de Informática ou Ciência da Computação ou Análise de Sistemas; ou, Curso Superior completo com licenciatura plena em qual- quer das especialidades da docência e curso técnico ou pós-graduação em nível de especialização, na área de informática; ou, Curso Superior completo na área das Ciências Exatas e curso técnico ou pós-graduação em nível de especialização, na área de Informática.

02

-

32 horas semanais

EIF07

Educação Infantil

Ensino médio na modalidade Normal

10

01

30 horas semanais

EFU08

Ensino Fundamental

Ensino médio na modalidade Normal

10

01

32 horas semanais

EPI09

Educação de Jovens e Adultos [Português/ inglês]

Curso Superior completo com Licenciatura e habilitação para lecionar Português e Inglês

01

-

20 horas semanais

EJM10

Educação de Jovens e Adultos [Matemática]

Curso Superior completo com Licenciatura e habilitação para lecionar Matemática

01

-

20 horas semanais

EJC11

Educação de Jovens e Adultos [Ciências]

Curso Superior completo com Licenciatura e habilitação para lecionar Ciências

01

-

20 horas semanais

EJH12

Educação de Jovens e Adultos [História]

Curso Superior completo com Licenciatura e habilitação para lecionar História

01

-

20 horas semanais

EJG13

Educação de Jovens e Adultos [Geografia]

Curso Superior completo com Licenciatura e habilitação para lecionar Geografia

01

-

20 horas semanais

Quadro da Remuneração

Professor de Educação Básica na especialidade de:

Educação Artística, Filosofia, Língua Espanhola, Língua Inglesa, Educação Física e Informática

Ensino Fundamental

Educação Infantil

Educação de Jovens e Adultos [diversas áreas]

Jornada semanal

32 h

32 h

30 h

20 h

Vencimento Base

R$ 1.730,75

R$ 1.730,75

R$ 1.622,57

R$ 1.081,72

Adicional de NS

R$ 346,15

* vide observação

* vide observação

R$ 216,34

Remuneração Inicial

R$ 2.076,90

R$ 1.730,75

R$ 1.622,57

R$ 1.298,06

Observação: Nos casos dos cargos de professor de educação básica nas especialidades de ensino fundamental e educação infantil o requisito mínimo não exige graduação em curso superior, entretanto nos casos em que os servidores, que vierem a ser admitidos, em razão deste concurso público, possuam curso superior em área correlata ao cargo exercido, fazem jus ao adicional de nível universitário que equivale a 20% (vinte por cento) do padrão de vencimento base, conforme disposto no artigo 122, da Lei Complementar n° 181/2007.

Em conformidade com o disposto no artigo 122, § 1°, da Lei Complementar n° 181/2007, os servidores que vierem a ser admitidos, em razão deste concurso público, e possuam curso superior em área não correlata com o cargo exercido, fazem jus ao adicional de nível universitário, que equivale a 10% (dez por cento), do valor de vencimento base.

Em conformidade com o disposto no artigo 123, da Lei Complementar n° 181/2007, os servidores que vierem a ser admitidos, em razão deste concurso público, e estejam cursando comprovadamente curso superior em área correlata à natureza e às atribuições do cargo e especialidade que exerça, fará jus ao adicional de incentivo à graduação em curso superior, que equivale a 5% (cinco por cento) do valor de vencimento base.

Anexo II

Descrição das atividades e atribuições

Professor de Educação Básica nas especialidades de Educação Artística, de Filosofia, de Língua Espanhola, de Língua Inglesa, de Educação Física e Informática

Preparar e ministrar aulas, transmitindo através da adaptação de métodos regulares de ensino, conhecimentos de sua especialidade; Elaborar plano pedagógico de ação, imprimindo-lhe caráter flexível, de acordo com as carências e potencialidades de cada aluno, para obter melhores respostas nos ensinamentos ministrados; Selecionar e confeccionar o material didático a ser utilizado valendo-se de, sua capacidade ou sob orientação pedagógica para facilitar o ensino-aprendizagem; Participar de forma efetiva da elaboração do projeto pedagógico, discutir a proposta da escola, fixando metas, definindo objetivos, cronogramas e selecionando conteúdos; Promover atividades extraclasse envolvendo a seleção de conteúdos e técnicas e procedimentos de avaliação paralela dos alunos, evitando os eventuais fracassos; Participar de estudo sobre o que afeta o processo educacional, discutir programas e métodos a serem utilizados ou reformulados comentando situações, problemas de classe sob sua responsabilidade, a fim de contribuir para a definição dos objetivos, recursos e metodologias; Promover programas e métodos relacionados à sua especialidade, com o objetivo de definir os recursos metodológicos; Registrar os conteúdos trabalhados, diagnosticar a realidade dos alunos, avaliando seu conhecimento, acompanhando o processo de desenvolvimento e aplicando instrumentos de avaliação do desempenho dos discentes; Interagir com a família e a comunidade, bem como, desenvolver espírito comunitário, o relacionamento social e a criatividade, através de atividades similares e aproveitamento de situações reais, para criar ambientes propícios a uma ação educativa mais completa; Participar das atividades de trabalho pedagógico coletivo e individual e orientar os estagiários e outros profissionais na execução de seus serviços; Zelar pela Limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do Local de trabalho; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Professor de Educação Básica na especialidade de Ensino Fundamental

Preparar e ministrar aulas nas primeiras séries ou anos do ensino fundamental, transmitindo através da adaptação de métodos regulares de ensino, conhecimentos de comunicação escrita ou oral, do meio geográfico, social, de habilidades fundamentais à sua integração na sociedade; Elaborar plano pedagógico de ação, imprimindo Lhe caráter flexível, de acordo com as carências e potencialidades de cada aluno, para obter melhores respostas nos ensinamentos ministrados; Selecionar e confeccionar o material didático a ser utilizado valendo-se de, sua capacidade ou sob orientação pedagógica para facilitar o ensino-aprendizagem; Participar de forma efetiva da elaboração do projeto pedagógico, discutir a proposta da escola, fixando metas, definindo objetivos, cronogramas e selecionando conteúdos; Promover atividades extraclasse envolvendo a seleção de conteúdos e técnicas e procedimentos de avaliação paralela dos alunos, evitando os eventuais fracassos, garantindo avanços no processo de ensino-aprendizagem; Participar de estudo sobre o que afeta o processo educacional, discutir programas e métodos a serem utilizados ou reformulados comentando situações, problemas de classe sob sua responsabilidade, a fim de contribuir para a definição dos objetivos, recursos e metodologias; Promover programas e métodos relacionados à sua especialidade, com o objetivo de definir os recursos metodológicos; Registrar os conteúdos trabalhados, diagnosticar a realidade dos alunos, avaliando seu conhecimento, acompanhando o processo de desenvolvimento e aplicando instrumentos de avaliação do desempenho dos discentes; Interagir com a família e a comunidade, bem como, desenvolver espírito comunitário, o relacionamento social e a criatividade, através de atividades similares e aproveitamento de situações reais, para criar ambientes propícios a uma ação educativa mais completa; Participar das atividades de trabalho pedagógico coletivo e individual e orientar os estagiários e outros profissionais na execução de seus serviços; Zelar pela Limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do Local de trabalho; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Professor de Educação Básica na especialidade de Educação Infantil

Promover educação e a relação ensino-aprendizagem de crianças de 0 a 6 anos, e ministrar aulas, transmitindo através da adaptação de métodos regulares de ensino, conhecimentos de comunicação escrita ou oral, do meio geográfico, social, de habilidades fundamentais à sua integração na sociedade; Desenvolver de forma harmoniosa o aspecto afetivo-social, cognitivo e perceptivo-motor, a fim de fazer crescer na criança a capacidade de investigação, observação, experimentação, curiosidade, para a formação de cidadãos autônomos, capazes de responsabilidade e escolhas próprias; Elaborar plano pedagógico de ação, imprimindo Lhe caráter flexível, de acordo com as carências e potencialidades de cada aluno, para obter melhores respostas nos ensinamentos; Selecionar e confeccionar o material didático a ser utilizado valendo-se de, sua capacidade ou sob orientação pedagógica para facilitar o ensino-aprendizagem; Participar de forma efetiva da elaboração do projeto pedagógico, discutir a proposta da escola, fixando metas, definindo objetivos, cronogramas e selecionando conteúdos; Promover atividades extraclasse envolvendo a seleção de conteúdos e técnicas e procedimentos de avaliação dos alunos, evitando os eventuais dificuldades que não tratadas impedirão os avanços necessários no ensino-aprendizagem; Participar de estudo sobre o que afeta o processo educacional, discutir programas e métodos a serem utilizados ou reformulados comentando situações, problemas de classe sob sua responsabilidade, a fim de contribuir para a definição dos objetivos, recursos e metodologias; Registrar os conteúdos trabalhados, diagnosticar a realidade dos alunos, avaliando seu conhecimento, acompanhando o processo de desenvolvimento e aplicando instrumentos de avaliação do desempenho dos discentes; Interagir com a família e a comunidade, bem como, desenvolver espírito comunitário, o relacionamento social e a criatividade, através de atividades similares e aproveitamento de situações reais, para criar ambientes propícios a uma ação educativa mais completa; Participar das atividades de trabalho pedagógico coletivo e individual e orientar os estagiários e auxiliar os outros profissionais na execução de seus serviços; Zelar pela Limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do Local de trabalho; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Professor de Educação Básica na especialidade de Educação de Jovens e Adultos

Preparar e ministrar aulas previstas na matriz curricular da educação de jovens e adultos e educação profissionalizante, transmitindo através da adaptação de métodos regulares de ensino, conhecimentos de sua especialidade; Elaborar plano pedagógico de ação, imprimindo Lhe caráter flexível, de acordo com as carências e potencialidades de cada aluno, para obter melhores respostas nos ensinamentos ministrados; Selecionar e confeccionar o material didático a ser utilizado valendo-se de, sua capacidade ou sob orientação pedagógica para facilitar o ensino-aprendizagem; Participar de forma efetiva da elaboração do projeto pedagógico, discutir a proposta da escola, fixando metas, definindo objetivos, cronogramas e selecionando conteúdos; Promover atividades extraclasse envolvendo a seleção de conteúdos e técnicas e procedimentos de avaliação paralela dos alunos, evitando os eventuais fracassos; Participar de estudo sobre o que afeta o processo educacional, discutir programas e métodos a serem utilizados ou reformulados comentando situações, problemas de classe sob sua responsabilidade, a fim de contribuir para a definição dos objetivos, recursos e metodologias; Promover programas e métodos relacionados à sua especialidade, com o objetivo de definir os recursos metodológicos; Registrar os conteúdos trabalhados, diagnosticar a realidade dos alunos, avaliando seu conhecimento, acompanhando o processo de desenvolvimento e aplicando instrumentos de avaliação do desempenho dos discentes; Aplicar exercícios práticos e complementares, bem como, elaborar, aplicar e corrigir provas e exercícios; Interagir com a família e a comunidade, bem como, desenvolver espírito comunitário, o relacionamento social e a criatividade, através de atividades similares e aproveitamento de situações reais, para criar ambientes propícios a uma ação educativa mais completa; Participar das atividades de trabalho pedagógico coletivo e individual e orientar os estagiários e outros profissionais na execução de seus serviços; Zelar pela Limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do Local de trabalho; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Anexo III

Quadro de Provas

Cargos/Especialidade

Tipo de Prova

Disciplina

Total de Questões

Pontos por Questão

Mínimo de Pontos Exigido

Na disciplina

No total da prova

Professor de Educação Básica nas especialidades:

Educação Artística
Educação Física
Filosofia
Informática
Língua Espanhola
Língua Inglesa

Objetiva

Língua Portuguesa

10

01

05

55

Raciocínio Lógico

10

01

05

Fundamentos da Educação

20

02

20

Conhecimentos Específicos

20

02

20

Títulos

Veja Anexo IV

Professor de Educação Básica nas especialidades:

Ensino Fundamental
Educação Infantil

Objetiva

Língua Portuguesa

10

01

05

55

Raciocínio Lógico

10

01

05

Fundamentos da Educação

20

02

20

Conhecimentos Específicos

20

02

20

Títulos

Veja Anexo IV

Professor de Educação

Básica nas especialidades: Educação de Jovens e Adultos

[Matemática]
[Ciências]
[História]
[Geografia]

Objetiva

Língua Portuguesa

10

01

05

55

Raciocínio Lógico

10

01

05

Fundamentos da Educação

20

02

20

Conhecimentos Específicos

20

02

20

Títulos

Veja Anexo IV

Professor de Educação

Básica nas especialidades: Educação de Jovens e Adultos

[Português/Inglês]

Objetiva

Raciocínio Lógico

10

01

05

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Fundamentos da Educação

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Conhecimentos Específicos

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Títulos

Veja Anexo IV

Conteúdo Programático

Cargo: Todos

Especialidade: Todas as Especialidades

Disciplina: Língua Portuguesa

Compreensão e Interpretação de textos; Morfologia: classes de palavras variáveis e invariáveis : conceito, classificação e emprego; termos da oração ; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia; conotação e denotação; figuras de sintaxe, de pensamento e de linguagem.

Sugestões Bibliográficas:

BECHARA, Evanildo. Moderna gramática portuguesa. 37 ed. Rio de Janeiro: Editora Lucerna, 2000.

CARNEIRO, Agostinho Dias. Redação em Construção, São Paulo, Moderna, 2002.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo dicionário Aurélio da Língua Portuguesa. Editora Positivo: 2004

PLATÃO & FIORIN. Lições de texto: leitura e redação. 4 ed. São Paulo: Ática, 2000.

Cargo: Todos

Especialidade: Todas as Especialidades

Disciplina: Raciocínio Lógico

Avaliação da habilidade do candidato em entender a estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas, e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. As questões das provas poderão tratar das seguintes áreas: estruturas lógicas; lógica de argumentação; diagramas lógicos; álgebra e geometria básica.

Sugestões Bibliográficas:

BENJAMIM, César, MORGADO, Augusto César - Raciocínio Lógico-Quantitativo - Série Provas e Concursos. 4ª edição. Ed. Campus, 2009.

CABRAL, Luiz Cláudio; NUNES, Mauro César Raciocínio Lógico e Matemática para Concursos - 6ª ed. - Ed. Elsevier - Campus

ROCHA, Henrique. Raciocínio Lógico - Você Consegue Aprender - 2ª Ed. Ed. Impetus / Campus

Cargo: Professor de Educação Básica

Especialidade: Educação Artística, Educação Física, Filosofia, Informática, Língua Espanhola e Língua Inglesa.

Disciplina: Fundamentos da Educação

As tendências pedagógicas na educação. Planejamento de ensino e projeto pedagógico da escola. O processo de ensino e seus componentes: objetivos, conteúdos, métodos. Avaliação do ensino/aprendizagem. Educação inclusiva e fracasso escolar. Parâmetros curriculares nacionais - Temas Transversais. A Didática na formação do educador; interdisciplinaridade, planejamento de ensino; projeto pedagógico; avaliação no processo ensino x aprendizagem; conselho de classe; conselho escolar; fracasso escolar; educação inclusiva; Estatuto da Criança e do Adolescente (Art. 53 a 73 e 129 a 144); Artigos 205 a 214 da Constituição Federal; A Lei nº 9.394/96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Art. 01 a 34, 37 a 38, 58 a 67.

Sugestões Bibliográficas:

CANDAU, Vera Maria (orgs.). Reinventar a escola. Petrópolis, RJ: Vozes, 2000.

CUNHA, Luiz Antônio. Educação brasileira: projetos em disputa. São Paulo: Cortez, 1995.

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, de 05/10/1988. Capítulo VII - Da Administração Pública - Seção II - Dos Servidores Públicos (arts. 39 a 41)

Lei nº 9.394, de 1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei Federal nº. 8069, de 13/07/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

MEC. Parâmetros Curriculares Nacionais para o primeiro e segundo ciclos do Ensino Fundamental. Brasília, 1996.

MIZUKAMI, Maria da Graça. Ensino: as abordagens do processo. 6. ed. São Paulo: EPU, 1995.

NOGUEIRA, Nilbo. Pedagogia de projetos. São Paulo: Editora Érica, 2001.

SAVIANI, Dermeval. Escola e democracia. São Paulo: Autores Associados, 1993.

ENSINO FUNDAMENTAL DE 9 ANOS: Orientação para a inclusão da criança de 6 anos de idade/Secretaria de Educação Básica,2007.

Cargo: Professor de Educação Básica

Especialidade: Educação Artística

Disciplina: Conhecimentos Específicos

Fundamentos estéticos e artísticos da educação escolar em arte. Arte e conhecimento: interdisciplinaridade no currículo escolar. Conteúdos, métodos e procedimentos escolares em artes plásticas, artes visuais, artes cênicas e música. O ensino escolar das linguagens artísticas no Brasil e sua história. As artes visuais, as artes cênicas, a música e sua história no Brasil e no mundo; principais obras e artistas dos estilos da arte: renascentista, barroco, impressionista, expressionista e da arte brasileira. Noções Geométricas: ponto, linha, reta, plano; figuras geométricas: triângulo, quadrilátero e polígonos.

Sugestões Bibliográficas:

AZEVEDO, F. A. G. de O ensino da arte e currículo: o ensino de arte em busca de um olhar filosófico. Mesa temática Arte-Educação. In: BARBOSA, a. m. Arte-educação: leitura no subsolo. São Paulo: Cortez, 1997.

DOMINGUES, D., (Org). A arte no século XXI: a humanização das tecnologias. São Paulo: UNESP, 1997.

FERRAZ, M.H.C.T.; FUSARI, M.F.R. Metodologia do ensino da arte. São Paulo: Cortez, 1995.

FUSARI, M.F.R.; FERRAZ, M.H.C.T. Arte na educação escolar. São Paulo: Cortez, 1992.

KOUDELA, I. D. Jogos teatrais. São Paulo: Perspectiva, 1992.

NUNES, Benedito. Introdução à filosofia da arte. São Paulo: Ática, 2000.

Cargo: Professor de Educação Básica

Especialidade: Educação Física

Disciplina: Conhecimentos Específicos

A Educação Física no contexto histórico e sócio-cultural; Os conteúdos nas aulas de Educação Física Escolar: Jogos, Esporte, Lutas, Ginástica, Dança; Os procedimentos didático-metodológicos do ensino da Educação Física; As concepções e as tendências pedagógicas da Educação Física Escolar; As concepções abertas no ensino da Educação Física Escolar; O lúdico nas aulas de Educação Física; O esporte no contexto escolar; As concepções do esporte; O fenômeno esportivo enquanto realidade educacional; A Educação e a Educação Física; A relação do corpo no contexto escolar; A criança e a atividade física: aspectos psicomotores, psicossociais e biológicos; As capacidades motoras nas aulas de Educação Física; As atividades rítmicas e expressivas nas aulas de Educação Física; Avaliação do processo ensino-aprendizagem em Educação Física. A Educação Física com instrumento de comunicação, expressão, lazer e cultura. A Educação Física: ética, saúde, orientação sexual, pluralidade cultural e meio ambiente. A corporalidade e a ludicidade no ambiente escolar. Linguagem corporal e cultura. Corpo e poder: disciplina e controle. Metodologia de ensino de educação física.

Sugestões Bibliográficas:

BRASIL, Secretaria de Ensino Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais do Ensino Fundamental: Educação Física. Brasília: MEC/SEF, 1998.

BROTTO, Fábio Otuzi. Jogos Cooperativos: o jogo e o esporte como um exercício de convivência. Santos: Projeto Cooperação, 2001.

CASTELLANI FILHO, Lino. Educação Física no Brasil - a história que não se conta. Campinas: Papirus, 1991.

DAÓLIO, Jocimar. Da cultura do corpo. Campinas: Papirus, 1995.

BROUGÉRE, Gilles. Jogo e educação. Porto Alegre: Artmed, 1998.

DARIDO, Suraya Cristina. Educação Física na escola: questões e reflexões. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2003.

KISHIMOTO, T. M. O brincar e suas teorias. São Paulo: Pioneira, 1998.

VÁRIOS AUTORES:

MARINHO, Vitor. Consenso e conflito - educação física brasileira. Rio de Janeiro: Shape, 2005.

ROSA, Alexandre Machado (org). ESPORTE E Sociedade: Ações Sócio Culturais para a Cidadania. SP; IMK Relações Públicas: 2004.

GONÇALVES, Maria Augusta Salin. Sentir, Pensar, Agir: Corporeidade e Educação. Campinas: Papirus, 9º ed. 2006.

LOMBARDI, J.C., SANFELICE, J.L., (orgs.). Liberalismo e Educação em Debate. Campinas: Autores Associados, 2007.

NEIRA, M.G, NUNES, Mário L.F. Pedagogia da Cultura Corporal: Crítica e Alternativas. São Paulo: Phorte, 2006.

NEIRA, M.G., UVINHA, R. R. Cultura Corporal: Diálogos entre Educação Física e Lazer. Rio de Janeiro: Vozes, 2009.

NEIRA, M.G, NUNES, Mário L.F. Educação Física, Currículo e Cultura. São Paulo: Phorte, 2009.

Cargo: Professor de Educação Básica

Especialidade: Filosofia

Disciplina: Conhecimentos Específicos

Do mito à razão. Mito e logos como discursos explicativos sobre a origem do cosmos. Características e funções do mito. Noções fundamentais à filosofia nascente: Physis, causalidade, cosmos, logos, senso crítico. Metodologia do Ensino da Filosofia. Proposta Curricular de Filosofia. O ensino de Filosofia para a formação humana. Conceituação de Filosofia: A gênese e o conceito de Filosofia. Mito e Filosofia. Discurso narrativo, discurso poético e discurso predicativo. A controvérsia entre filosofia e sofística. Noções de Lógica: Distinção entre premissas e conclusão. Distinção entre raciocínio dedutivo e indutivo. O problema do conhecimento na filosofia: racionalismo, empirismo e ceticismo. Estética: A distinção grega entre filosofia e arte (dialética e retórica). O problema da criação contraposto ao do conhecimento. A questão da problemática universalidade do belo. Ética: Liberdade e determinismo. A questão do bem e do mal. Vontade e responsabilidade. O problema do dever e o princípio da felicidade. O campo da moral. Felicidade e dever moral. Ética e política. Arte e técnica. A função social da arte.

Sugestões Bibliográficas:

CHITOLINA, Claudinei L. A Criança e a educação filosófica. Maringá, PR: Dental Press, 2003.

LIPMAN, Matthew. O Pensar na Educação. Tradução de Ann Mary Fighiera Pérpetuo. Petrópolis: Vozes, 1995.

PARÂMETROS Curriculares Nacionais: Ensino Médio. Ciências Humanas e suas Tecnologias. Ministério da Educação. Brasília: Ministério da Educação/Secretaria de Educação Média e Tecnológica, 1999.

CHAUÍ, Marilena. Filosofia, São Paulo, Ática, 2002.

GALLO, Sílvio. "A especificidade do ensino de Filosofia: em torno dos conceitos". In: Américo Piovesan, Ijuí(org).Filosofia e ensino em debate.Editora Unijuí, 2002.

KANT, E. Sobre a Pedagogia.Piracicaba.Ed. Unimep. 1996.

FREIRE, Paulo e Faundez, Antonio. Por uma pedagogia da pergunta. Rio de Janeiro, Paz e Terra, 1998.

LORIERI, M. Trabalhando com Filosofia no Ensino Fundamental. In.: Lorieri, M. Filosofia: fundamentos e métodos. São Paulo, Cortez, 2002.

RIOS, Terezinha Azerêdo. Ética e competência. São Paulo, 1995.

CUNHA, J. A. Ensinar filosofia ou ensinar a filosofar? In: Kohan, W. e Leal, B. (org.) Filosofia para crianças. Vol. IV. Petrópolis. Vozes. 1999.

Cargo: Professor de Educação Básica

Especialidade: Informática

Disciplina: Conhecimentos Específicos

Noções de Microinformática: Hardware e Software. Componentes do microcomputador e seu funcionamento. Sistema operacional Windows XP e Linux. Noções de rede de computadores. Uso de Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) numa perspectiva de inclusão social e digital, buscando integrar conteúdos (inter/mult/trans) disciplinares. Utilização de softwares educacionais; conceitos básicos em editoração eletrônica, sistemas operacionais proprietários e de código-fonte aberto; conceitos em navegação na internet, editoração eletrônica e ambientes gráficos.

Sugestões Bibliográficas:

KRAYNAK, J. Office XP, ed. Berkely, 2001.

RAMALHO, J.A. Windows 98. Makron Books, 1998.

RAMALHO, J.A. Office 97 Professional. Makron Books, 1995.

VELLOSO, F. C. Informática - Conceitos Básicos, 6ª ed. Campus, 2003.

VASCONCELOS, L. Windows XP Professional e Home, Makron Books, 2001.

Cargo: Professor de Educação Básica Especialidade: Língua Espanhola

Disciplina: Conhecimentos Específicos

Metodologia do ensino da Língua Estrangeira. Construção da leitura e escrita da Língua Estrangeira. Conhecimento da Língua Espanhola e seu funcionamento: O substantivo e o adjetivo: gênero, número e grau. O uso de determinantes do substantivo: o artigo, o demonstrativo e o possessivo. Os pronomes. Os numerais. O emprego do verbo: tempos e modos. Os advérbios e as locuções adverbiais. O uso das preposições e conjunções. O léxico espanhol: as dificuldades específicas dos lusofalantes (heterogenêricos, heterotônicos e heterosemânticos). A unidade e a diversidade da língua espanhola ("dichos, refranes y frases hechas"). Acentuação gráfica. Numerais. Sintaxe da frase.

Sugestões Bibliográficas:

CELANI, M, A. A. (coord.) Ensino de 2a Língua: redescobrindo as origens. São Paulo, SP: EDUC, 1997.

COSTA, D. M. Por que ensinar língua estrangeira na escola de 1o grau? São Paulo: EPU/EDUC, 1987.

MATTE BOM, Francisco. Gramática comunicativa de Español, Tomo 1, 2, Madrid, Edelsa, 2000.

MOITA LOPES, L.P. Oficina de Lingüística Aplicada: A natureza social e educacional dos processos de ensino/aprendizagem de Línguas. Campinas, SP: Mercado das Letras, 1996.

PARÂMETROS Curriculares Nacionais: Ensino Médio. Linguagens, Códigos e suas Tecnologias. Ministério da Educação. Brasília: Ministério da Educação/Secretaria de Educação Média e Tecnológica, 1999.

RIVERS, Wilga Marie, A metodologia de ensino de línguas estrangeiras, Pioneira, 1975.

Cargo: Professor de Educação Básica

Especialidade: Língua Inglesa

Disciplina: Conhecimentos Específicos

Metodologia do ensino da Língua Estrangeira. Construção da leitura e escrita da Língua Estrangeira. Conhecimento da Língua Inglesa e seu funcionamento: The simple present and the simple present continuous; The simple past and the past continuous; To be going and the simple future tense; Possessive adjectives and pronouns; The passive voice; Some any, no and their compounds; Prepositions - Combinations; False cognate words; The present perfect and the past perfect tense; Comparative and superlative; Comprehension and vocabulary - Intermediate level; Comprehensive reading and interpretation of texts.

Sugestões Bibliográficas:

CELANI, M, A. A. (coord.) Ensino de 2a Língua: redescobrindo as origens. São Paulo, SP: EDUC, 1997.

COSTA, D. M. Por que ensinar língua estrangeira na escola de 1o grau? São Paulo: EPU/EDUC, 1987.

PAIVA, V.L.M. O, (Org). Ensino de língua inglesa: reflexões e experiências. Campinas: Pontes; Belo Horizonte, UFMG, 1996.

PARÂMETROS Curriculares Nacionais: Ensino Médio. Linguagens, Códigos e suas Tecnologias. Ministério da Educação. Brasília: Ministério da Educação/Secretaria de Educação Média e Tecnológica, 1999.

RIVERS, Wilga Marie, A metodologia de ensino de línguas estrangeiras, Pioneira, 1975.

TOTES, V. T. Língua Inglesa Leitura. SP: Cortez. UR, P. A Course in Language Teaching: practice and theory. Cambridge: Cambridge University Press, Partes 1, 2 e 3, 1996.

Cargo: Professor de Educação Básica

Especialidade: Ensino Fundamental e Educação Infantil

Disciplina: Fundamentos da Educação

A educação na constituição brasileira. Conteúdo e significados da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Sistema educacional brasileiro. O financiamento da educação brasileira - FUNDEB. Coordenação e orientação pedagógica: Os fins da educação. A organização da escola e a gestão escolar. Relação pedagógica professor/aluno/conhecimento. Projeto Político-Pedagógico da escola. Organização curricular da escola. Causas e consequências do fracasso escolar. A interdisciplinaridade no trabalho pedagógico. O desenvolvimento psicossocial da criança. Aspectos conceitos e metodologias na educação de jovens e adultos. Os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN's) para o Ensino Fundamental.

Sugestões Bibliográficas:

CANDAU, Vera Maria (orgs.). Reinventar a escola. Petrópolis, RJ: Vozes, 2000.

CUNHA, Luiz Antônio. Educação brasileira: projetos em disputa. São Paulo: Cortez, 1995.

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, de 05/10/1988. Capítulo VII - Da Administração Pública - Seção II - Dos Servidores Públicos (arts. 39 a 41)

Lei nº 9.394, de 1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei Federal nº 8069, de 13/07/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

MEC. Parâmetros Curriculares Nacionais para o primeiro e segundo ciclos do Ensino Fundamental. Brasília, 1996.

MIZUKAMI, Maria da Graça. Ensino: as abordagens do processo. 6. ed. São Paulo: EPU, 1995.

NOGUEIRA, Nilbo. Pedagogia de projetos. São Paulo: Editora Érica, 2001.

SAVIANI, Dermeval. Escola e democracia. São Paulo: Autores Associados, 1993.

Cargo: Professor de Educação Básica

Especialidade: Ensino Fundamental

Disciplina: Conhecimentos Específicos

Rumos da Avaliação neste século, A avaliação a serviço da ação, Regimes seriados versus regimes não-seriados, Provas de recuperação versus estudos paralelos, A participação das famílias, A educação inclusiva, o tempo da aprendizagem. Avaliação e mediação. Concepções de avaliação. Funções da avaliação: diagnóstica, formativa e somativa. Técnicas e instrumentos de avaliação. Usos de resultados avaliação da aprendizagem no planejamento do ensino.

Sugestões Bibliográficas:

HOFFMANN, Jussara. Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 2004.

WEIZ, Telma. O Diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática, 2002.

HOFFMANN, Jussara. Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 2004.

WEIZ, Telma. O Diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática, 2002.

PANIZZA, Mabel e Colaboradores. Ensinar Matemática na Educação Infantil e nas Séries Iniciais. Editora Artmed, 2005.

LOMBARDI, J.C., SANFELICE, J.L., (orgs.). Liberalismo e Educação em Debate. Campinas: Autores Associados, 2007.

LERNER, DELIA. Ler e escrever na escola: o real, o possível e o necessário. Porto Alegre: Artmed, 2002.

LORENZATO, S. Que matemática ensinar no primeiro dos nove anos do Ensino Fundamental? Disponível em HTTP://www.alb.com.br/anais17/txcompletos/sem07/COLE_2698.PDF

LORENZATO, Sérgio.Para aprender matemática. 2. Ed. Ver. Campinas: Autores associados, 2008b.Coleção Formação de Professores.PARO, V.G, Reprovação Escolar: renúncia à educação. Editora XAMÁ. 2001

SILVA, T.T. da: Documentos de Identidade - Uma introdução às teorias do currículo. Belo Horizonte: Autêntica, 2000.

ENSINO FUNDAMENTAL DE 9 ANOS: Orientação para a inclusão da criança de 6 anos de idade/MEC. Secretaria de Educação Básica, 2007.

Cargo: Professor de Educação Básica

Especialidade: Educação Infantil

Disciplina: Conhecimentos Específicos

Objetivos gerais da educação infantil; O atendimento em creches e pré-escolas: características gerais; A concepção de criança enquanto sujeito social e histórico; Brincar - o significado da brincadeira na formação da criança; Interação social - diversidade e individualidade; A aprendizagem significativa e os conhecimentos prévios - a resolução de problemas; O profissional da Educação Infantil - características fundamentais; A organização do currículo - orientações didáticas, objetivos e conteúdos; A formação pessoal e social - concepção e aprendizagem; A criança de 04 a 06 anos - orientações didáticas quanto aos conteúdos: nome, imagem, independência e autonomia, respeito à diversidade, identidade de gênero, interação, jogos e brincadeiras, cuidados especiais; O erro construtivo; Avaliação formativa: observação e registro.

Obs.: Consultar o Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil.

Sugestões Bibliográficas

ABRANCHES, Mônica. Colegiado Escolar: espaço de participação da comunidade. São Paulo: Cortez, 2003.

ARROYO, Miguel G. Ofício de Mestre: imagens e auto-imagens. Petrópolis, RJ: Vozes. 2000.

CANDAU, Vera Maria (org.) - Reinventar a escola. Petrópolis. Vozes, 2001.

CORTELLA, Mario Sérgio. A Escola e o conhecimento. São Paulo. Cortez, 1999.

FREINET, Celestin. Para a escola do povo. São Paulo - Martins Fontes.

FREIRE, Paulo. A importância do ato de ler. (Coleção Questões da Nossa Época). São Paulo. Cortez.

______ , Paulo. Pedagogia da Autonomia. São Paulo, Paz e Terra.

______ , Paulo. Pedagogia do Oprimido. São Paulo. Paz e Terra.

FREITAS, Luís Carlos de. Crítica da organização do trabalho pedagógico e da didática. SP. Papirus, 2003.

Lei Federal nº 9.394, de 20/12/1996 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei Federal nº 8.069, de 13/07/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

Referenciais Curriculares nacionais para educação infantil. Volumes 1, 2 e 3. 1998.

LIBÂNEO, José Carlos. Didática. (Série Formação Geral). São Paulo: Cortez.

LAJOLO, Marisa. Do mundo da leitura para a leitura do mundo. São Paulo, Ática.

PADILHA, Paulo Roberto. Planejamento dialógico: como construir o projeto político-pedagógico. São Paulo. Cortez, 2001.

RIOS, Teresinha Azeredo. Compreender e ensinar: por uma docência de melhor qualidade. São Paulo: Cortez, 2001.

ROMÃO, José Eustáquio. Avaliação Dialógica: desafios e perspectivas. São Paulo. Cortez, 1998.

SASSAKI, Romeu Kazumi. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. Rio de Janeiro, Editora WVA, 1997.

SOARES, Magda. Alfabetização e Letramento. São Paulo, Contexto.

RCNEI Referencial Curricular para Educação Infantil - MEC

Resolução CNE n° 05/2009 Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

SMOLE, K.; DINIZ, M.I e CANDIDO, P. Resolução de problemas : Matemática de 0 a 6.Porto Alegre: ARTMED, 2000.

KAMII, C e DEVRIES, R. Jogos em grupo na educação infantil: Implicações da teoria de Piaget. Trad. Marina Célia Dias Carrasqueira. Porto Alegre, Artmed, 2007.

ZABALZA, Miguel A. Qualidade em Educação Infantil.Porto Alegre , Artmed, 1998.

PALÁCIOS, J. EDUCAÇÃO Infantil: resposta educativa à diversidade.Porto Alegre.Artmed, 2007.

MOURA, Anna R. L; LOPES, Celi A. E. (org.) As crianças e as idéias de número, espaço, formas, representações gráficas, estimativa e acaso. Editora Gráfica FE/Unicamp, 2003. Coleção Desvendando mistérios na Educação Infantil, v.2.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. Editora Paz e Terra.

PARÂMETROS NACIONAIS DE QUALIDADE PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL/MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Secretaria de Educação Básica. Brasília/DF.

SACRIST'ÁN, J. G., O Currículo: uma reflexão sobre a prática. Porto Alegre: ArtMed, 2000.

SAVIANI, Demerval, Escola e democracia. São Paulo. Cortez Editora / Autores associados, 1988 (Coleções polêmicas do nosso tempo).

VEIGA, Ilma Passos. Projeto Político Pedagógico da Escola: uma construção possível. Papirus Editora, 2006.

Cargo: Professor de Educação Básica

Especialidade: Educação de Jovens e Adultos

Disciplina: Fundamentos da Educação

A educação na constituição brasileira, conteúdo e significados da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. O financiamento da educação brasileira - FUNDEB. Conhecimento das identidades do aluno de Educação de Jovens e Adultos, planejamento, avaliação e currículo para Educação de Jovens e Adultos, Educação Popular.

Cargo: Professor de Educação Básica

Especialidade: Educação de Jovens e Adultos (Matemática)

Disciplina: Conhecimentos Específicos

Conjunto dos números reais; variação de grandezas; função polinomial do 1° grau; função polinomial do 2° grau; função modular; função exponencial; função logarítmica; funções trigonométricas; sistemas lineares; matrizes determinantes; Estudos dos sistemas lineares. Polinômios. Equações Polinomiais. Números complexos. Poliedros. Corpos redondos. Planos. Paralelismos. Perpendicularismos. Projeções. Distancias. Ângulos. Triângulos. Polígonos Circunferências. Construções geométricas elementares. Isometrias (reflexões em retas, translações, e rotações) e homotetias. Congruência e semelhança. Sistema de coordenadas cartesianas. Coordenadas polares. Distancia entre dois pontos. Ponto médio de um segmento. Alinhamento de três pontos. Coeficiente angular de uma reta. Equações da reta (geral, segmentaria, reduzida). Posições relativas entre retas. Distancia de pontos à reta. Pontos Notáveis do triangulo. Equação da circunferência. Noções básicas de estatísticas. Organização da informação. Medidas de tendência central e de dispersão. Distribuição normal. Analise combinatório binômio de Newton. Eventos mutuamente exclusivos, complementares e independentes. Probabilidade condicional. Noções Básicas de matemática financeira. Progressão aritmética e geométrica. O ensino da matemática no ensino fundamental. Objetivos do ensino de matemática e critérios de seleção de conteúdos. Alguns caminhos "Fazer matemática" na sala de aula: o recurso à resolução de problemas; o recurso à história da matemática.

Cargo: Professor de Educação Básica

Especialidade: Educação de Jovens e Adultos (Ciências)

Disciplina: Conhecimentos Específicos

Caracterização dos materiais encontrados no ambiente. Transformações físicas e químicas dos materiais. Organização das matérias na terra e suas transformações. Energia no ambiente. Equilíbrio e movimento dos corpos. Organização funcional dos seres vivos. Organização do universo e do sistema solar. Interações dos seres vivos. Origem e continuidade da vida. Ecossistemas brasileiros. Desequilíbrios ambientais. Saúde do brasileiro. Qualidade de vida no mundo atual. O ensino de ciências no ensino fundamental: desenvolvimento histórico social da ciência e suas implicações; relações entre ciência, tecnologia, sociedade e educação; metodologia do ensino de ciências; planejamento de atividades de ensino; critérios para análise e seleção de livros didáticos e outros recursos; procedimentos didáticos adequados.

Cargo: Professor de Educação Básica

Especialidade: Educação de Jovens e Adultos (História)

Disciplina: Conhecimentos Específicos

Cidadania: concepções históricas. A natureza, a terra e as relações sociais Diversidade e Identidade cultural. Estados nacionais, imperialismo e revoluções. Industrialização e Urbanização. A cidade e o campo. Abordagens historiográficas. Tendências Teórico-metodológicas. O ensino de História no Ensino Fundamental. Regimes autoritários do mundo contemporâneo e poder dos grupos organizados. Movimentos de resistência e reivindicatórios. Disputas étnicas no Brasil, Europa e África.

Cargo: Professor de Educação Básica

Especialidade: Educação de Jovens e Adultos (Geografia)

Disciplina: Conhecimentos Específicos

Globalização e as novas territorialidades: as redes de cidades. A urbanização brasileira e cidadania. O campo e a cidade: terra, trabalho e cidadania. O Brasil das questões socioambientais. Os desafios da conservação ambiental: as interações entre sociedade e natureza. Globalização: as novas transformações políticas, socioeconômicas e culturais provocadas pela nova ordem mundial e pelos impactos ambientais provocados pelas inovações tecnológicas e novos conceitos econômicos mundiais. Desenvolvimento sustentável

Cargo: Professor de Educação Básica

Especialidade: Educação de Jovens e Adultos (Português/Inglês)

Disciplina: Conhecimentos Específicos

Concepções de linguagem; A língua como forma de interação; Gêneros textuais orais e escritos e ensino; Oralidade, escrita e ensino; Fala, leitura, escrita e ensino; Leitura e produção textual; Metodologias e abordagens do ensino da Língua Inglesa no Brasil; O ensino das habilidades: ler, falar, ouvir e escrever. As identidades que configuram o sujeito da Educação de Jovens e Adultos; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos; O trabalho docente na Educação de Jovens e Adultos; Avaliação na perspectiva processual e Letramento em Educação de Jovens e Adultos.

Sugestões Bibliográficas: Educação de Jovens e Adultos

BRANDÃO, Carlos Rodrigues. O que é Educação. Coleção primeiros passos. Editora Brasiliense.

BRANDÃO, Carlos Rodrigues. O que é método Paulo Freire. Coleção primeiros passos. Editora Brasiliense.

FREIRE, Paulo. Pedagogia do Oprimido. Editora Paz e Terra.

MEC. Proposta Curricular para a Educação de Jovens e Adultos: Segundo segmento do Ensino Fundamental (5.ª a 8.ª série). Volume 1: Introdução; Volume 2: Língua Portuguesa, Língua Estrangeira, História e Geografia; Volume 3: Matemática, Ciências Naturais, Arte e Educação Física.

A Importância do ato de ler.

Paulo Freire - São Paulo Editora Cortez 2003

Construção coletiva: Construção Coletiva: Contribuições à Educação de Jovens e Adultos - Coleção Educação para todos. Brasília: UNESCO, MEC 2008.

Educação de Jovens e Adultos: currículo e práticas pedagógicas: Valdo Barcelos: Petrópolis, Rio de Janeiro - Vozes 2010.

Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa - Paulo Freire - São Paulo: Paz e Terra, 1996.

Diálogos na Educação de Jovens e Adultos / organizado Poe Leôncio Soares, Maria Amélia Gomes de Castro Giovanetti, Nilma Lino Gomes - Belo Horizonte Autêntica, 2007.

EJA: planejamento, metodologias e avaliação/ Jussara Margareth de Paula, Katiuscha Lara Genro Bins, Maria Salete Campos de Moraes, Susana Huerga, Porto Alegre - Porto Alegre; Mediação, 2009.

Educação Popular na perspectiva Freiriana - Raiane Assumpção. Org - São Paulo: Editora e Livraria Instituto Paulo Freire, 2009.

Lei Federal no 9.394, de 20/12/1996 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, de 05/10/1988. Capítulo VII - Da Administração Pública - Seção II - Dos Servidores Públicos (arts. 39 a 41)

DANTE, Luiz Roberto. EJA - Educação de Jovens e Adultos - Matemática (1° e 2° Ciclos) Ed. Ática GUELLI, Oscar. EJA - Educação de Jovens e Adultos - Matemática (4° Ciclo). Ed. Ática.

AGUIAR, C. A. et all. - Coleção Viver, aprender. Ed. Global. 1ª Ed. 2009

SILVA, C. O. et all - Coleção Tempo de aprender. Ed. Global. 2ª Ed. 2009

Anexo IV

Avaliação de Títulos

Categoria

Descrição

Valor Unitário em Pontos

Valor Máximo em Pontos

Titulação

Curso de Pós-Graduação "stricto sensu" em nível de Doutorado, na especialidade específica a que concorre. Máximo de 1 (um) Título.

7

7

Curso de Pós-Graduação "stricto sensu" em nível de Mestrado, na especialidade específica a que concorre. Máximo de 1 (um) Título.

5

5

Curso de Pós-Graduação "Lato sensu" em nível de Especialização, com carga horária acima de 541 horas, na especialidade específica a que concorre. Máximo de 2 (dois) Títulos.

2,5

5

Curso de Pós-Graduação "Lato sensu" em nível de Especialização, com carga horária entre 360 e 540 horas, na especialidade específica a que concorre. Máximo de 2 (dois) Títulos.

2

4

Pontuação Máxima da Titulação

21

Cursos de Aperfeiçoamento

Curso de Aperfeiçoamento, com carga horária acima de 171 horas, na especialidade específica a que concorre. Máximo de 2 (dois) Títulos.

1

2

Curso de Aperfeiçoamento, com carga horária entre 40 e 170 horas, na especialidade específica a que concorre. Máximo de 2 (dois) Títulos.

0,5

2

Pontuação Máxima do Curso de Aperfeiçoamento

4

Experiência Profissional

Dias de trabalho como professor na rede de ensino ou como profissional na formação exigida

0,5 para cada 180 dias

5

Pontuação Máxima da Experiência Profissional

5

Pontuação Máxima na Avaliação de Títulos

30

Observação importante:

Os títulos serão avaliados observando-se rigorosamente as formalidades contidas no item 8 deste edital.

ANEXO V

Cronograma de Atividades

Atividade

Dias

Publicação do Edital no Diário Oficial

23/09/2010

Período de solicitação de isenção de taxa de Inscrição do Concurso Público

04 a 07/10/2010

Período de Inscrição do Concurso Público

04 a 18/10/2010

Divulgação relação de candidatos isentos

13/10/2010

Divulgação dos inscritos e dos Locais de prova

26/10/2010

Confirmação da Inscrição

Até 29/10/2010

PROVA OBJETIVA E RECEBIMENTO DE TÍTULOS

07/11/2010

Divulgação do gabarito da Prova Objetiva e exemplar da prova

08/11/2010

Disponibilização das imagens dos cartões respostas da Prova Objetiva

10/11/2010

Interposição de recursos da Prova Objetiva

10 e 11/11/2010

Resultado do recurso da Prova Objetiva

19/11/2010

Disponibilização das imagens das respostas dos recursos contra a Prova Objetiva

19/11/2010

Divulgação dos candidatos a terem os títulos avaliados

19/11/2010

Divulgação do resultado final da Prova Objetiva

19/11/2010

Divulgação do resultado preliminar da Análise de Títulos

30/11/2010

Interposição de recurso Análise de Títulos

01 e 02/12/2010

Disponibilização das imagens das respostas dos recursos contra a Análise de Títulos

09/12/2010

Divulgação dos resultados de recurso da Análise de Títulos

09/12/2010

Divulgação do resultado final da Avaliação de Títulos

09/12/2010

Divulgação do Resultado Final (Homologação)

09/12/2010