Prefeitura de Mantenópolis - ES

Notícia:   37 vagas de Agentes de Saúde na Prefeitura de Mantenópolis - ES

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 001/2011

O Prefeito do Município de Mantenópolis torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo nº 001/2011, sob a responsabilidade técnica da Comissão de Coordenação, Gestão e Acompanhamento do Processo Seletivo instituída pela Portaria Nº 009/2011, visando o provimento de empregos do quadro de pessoal para os cargos de agente comunitário de saúde e agente de combate à endemias, nos termos da Lei 11.350/2006, do disposto neste Edital.

1 - CARGO, NÚMERO DE VAGAS, SALÁRIO E GRAU DE ESCOLARIDADE EXIGIDO.

CARGO

Nº DE VAGAS

SALÁRIO R$

GRAU DE ESCOLARIDADE EXIGIDO

AGENDE DE COMBATE A ENDEMIAS

06

MÍNIMO GOVERNO FEDERAL

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - SEDE I e II

15

MÍNIMO GOVERNO FEDERAL

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - SÃO GERALDO

5

MÍNIMO GOVERNO FEDERAL

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - SÃO JOSÉ

5

MÍNIMO GOVERNO FEDERAL

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - SANTA LUZIA

6

MÍNIMO GOVERNO FEDERAL

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

* Para contratação do Agente Comunitário de Saúde, o candidato deverá comprovar residência há no mínimo dois anos na área de abrangência da respectiva Equipe de Saúde da Família, exceto os candidatos da Equipe de Saúde da Família Sede I e Equipe de Saúde da Família Sede II que poderão residir em quaisquer umas das áreas de abrangência das equipes de saúde supracitadas.

* Para o Agente de Combate a Endemias a contratação dar-se-á em ordem decrescente de classificação que dará direito a escolha da Equipe de Saúde da Família para atuação.

2 - VANTAGENS

2.1. Férias de 30 dias, anualmente.

2.2. Adicional de 1/3 de férias, anualmente.

2.3. Salário-família.

2.4. 13º (décimo terceiro) salário.

2.5. Regime Geral de Previdência Social - RGPS e todos os seus benefícios.

3 - DO REGIME JURÍDICO, DA CARGA HORÁRIA E DO LOCAL DE TRABALHO

3.1. Regime Jurídico: Celetista - Consolidação das Leis do Trabalho.

3.2. A carga horária será de 08 (oito) horas diárias e/ou 40 (quarenta) semanais.

3.3. Local de Trabalho: Município de Mantenópolis.

4 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

4.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado.

4.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

4.3. Estar em dia com as obrigações militares se candidato do sexo masculino.

4.4. Ter, na data da posse, 18 (dezoito) anos completos, no mínimo.

4.5. Ter concluído o Ensino Fundamental, na data da posse.

4.6. Não ter sido demitido a bem do serviço público.

4.7. Residir há no mínimo dois anos na área para a qual se inscreve.

4.8. A inscrição será feita por área de abrangência das Equipes de Saúde da Família.

4.9. Conhecer e estar de acordo com as exigências deste Edital.

5 - DO LOCAL, DA DATA E DO HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES

5.1. O candidato somente poderá se inscrever na Secretaria Municipal de Saúde, situada à Rua Pimenta, n º 80, centro, Mantenópolis, Espírito Santo, em uma sala devidamente identificada.

5.2. Data (período) das inscrições: De 04/07/2011 a 08/07/2011.

5.3. Horário das inscrições: de 13:00h às 16:00h.

6 - DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

6.1. As inscrições do processo seletivo serão gratuitas.

6.1.1. O candidato deverá, pessoalmente ou por procuração, fazer sua inscrição em formulário próprio fornecido pela Comissão de Coordenação, Gestão e Acompanhamento do Processo Seletivo, no qual o candidato declara atender aos requisitos exigidos para a investidura no emprego, de posse da seguinte documentação:

6.1.2. Fotocópia e original da Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho.

6.1.2. Fotocópia e original do CPF.

6.1.3. Fotocópia e original de Comprovante de Residência (conta de água ou luz que comprove local de residência, ou ainda, declaração com firma reconhecida em cartório, no caso do candidato ser locatário do imóvel. Para os moradores da zona rural, registro do INCRA ou declaração com firma reconhecida em cartório de dois moradores da comunidade comprovando residência).

6.1.4 Fotocópia e original de Certificado de Conclusão de Ensino Fundamental ou do Histórico Escolar.

6.1.5. O candidato inscrito mediante procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento do formulário.

6.1.6. O candidato receberá, no ato da inscrição, o Conteúdo Programático das Provas, bem como seu comprovante de inscrição devidamente assinado por um membro da Comissão de Coordenação, Gestão e Acompanhamento do Processo Seletivo.

6.1.7. O candidato portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, declarar no requerimento de inscrição esta condição, anexando laudo médico comprobatório emitido nos últimos doze meses.

6.1.8. O candidato que apresentar para sua inscrição declarações e documentos falsos será eliminado do processo seletivo.

6.1.9. A inscrição só terá validade se o comprovante estiver devidamente assinado por um membro da Comissão de Coordenação, Gestão e Acompanhamento do Processo Seletivo.

7 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

7. Nos termos de que dispõe a legislação pertinente, 5%( cinco por cento ) do total das vagas para o cargo de agente comunitário de saúde - SEDE I e II, conforme quadro de vagas deste Edital serão destinadas aos portadores de deficiência, compatível com o exercício das atividades do emprego público.

7.1. Para os demais cargos não haverá previsão de vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência física, uma vez que o número de vagas ofertadas para os cargos é insuficiente para a aplicação dos percentuais previstos na legislação vigente.

7.1.2. Para cálculo do número de vagas serão desprezadas as frações inferiores a 0,5(cinco décimos), respeitando-se o critério de aproximação para o número inteiro subseqüente, das frações iguais ou superiores a 0,5(cinco décimos).

7.1.3. O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário, local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

7.1.4. O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) deverá atestar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência.

7.1.5. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência está obrigado a:

a) declará-la e, em caso de declaração falsa, confirmada em qualquer fase do processo seletivo, poderá sofrer conseqüências legais decorrentes;

b) solicitar, caso seja necessário, condições especiais para se submeter às provas previstas no Edital;

c) anexar laudo médico, emitido nos últimos doze meses, ao requerimento de inscrição.

7.1.6. Os candidatos portadores de deficiência aprovados no processo seletivo serão figurados na lista de classificação final e terão também seus nomes publicados em lista à parte.

7.1.7. Os candidatos portadores de deficiência que forem aprovados serão submetidos a avaliação por junta médico-pericial municipal, para se verificar a compatibilidade da deficiência com as atividades do emprego, devendo seu parecer ser fundamentado e conclusivo (apto ou inapto).

7.1.8. Os servidores portadores de deficiência serão avaliados, no exercício de suas atribuições, segundo regras próprias.

8 - DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO

8.1. O Processo Seletivo constará de prova objetiva de múltipla escolha e prova de títulos.

8.1.1. As provas de conhecimentos básicos e específicos para ambos os cargos, serão na modalidade: objetiva/múltipla escolha - respostas A, B, C, D e E, com uma única alternativa correta, conforme o enunciado da questão.

8.1.2. As provas relacionadas no item 8.1.1. serão de caráter eliminatório, com duração máxima de 3 (três) horas.Constarão de 40 (quarenta) questões, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão totalizando 100 (cem pontos).

8.1.3. As provas versarão sobre os programas conforme anexo III.

CONTEÚDO DAS PROVAS

NÚMERO DE QUESTÕES

PONTOS POR QUESTÃO

PONTUAÇÃO TOTAL

Português

10

2,5

25,0

Matemática

10

25,0

Conhecimentos Específicos

20

50,0

TOTAL

40

100,0

8.1.4. O correto preenchimento do cartão resposta é de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato, não podendo ser substituído em hipótese alguma.

8.1.5. Na correção dos cartões respostas, os subitens abaixo especificados serão computados como erros:

· Se o candidato assinalar resposta diferente do gabarito oficial;

· Se o candidato assinalar mais de uma opção;

· Se o candidato não assinalar nenhuma opção;

· Se o candidato rasurar o cartão resposta.

9 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

9.1. Todas as provas serão realizadas em Mantenópolis-ES, conforme cronograma, no item 16.8.

9.1.1. As informações referentes à data, ao horário e ao local de realização das provas (nome do estabelecimento e endereço) assim como orientações para realização das provas, estarão disponíveis, no site da Prefeitura Municipal de Mantenópolis (www.mantenopolis.es.gov.br), no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Mantenópolis e no mural da Secretaria Municipal de Saúde de Mantenópolis, conforme cronograma, no item 16.8.

9.1.2. O candidato deverá comparecer ao local da prova 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para seu início, munido do Comprovante de Inscrição, documento de identidade (Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho), caneta esferográfica azul ou preta.

9.1.3. Não poderá, em nenhuma hipótese, ter acesso à sala, e estará automaticamente eliminado do processo seletivo, o candidato que:

- comparecer ao local das provas sem documento de identidade (Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho) e o Comprovante de Inscrição;

- chegar após o horário previsto para o início das provas, ainda que por motivos de força maior.

9.1.4. Os portões do local de realização das provas serão fechados às 8:00 horas.

9.1.5. O documento de identidade deverá estar em perfeita condição, de forma a permitir a identificação com clareza, não sendo aceita cópia do mesmo, ainda que autenticada.

9.1.6. Não será aplicada prova, em hipótese alguma, fora do espaço físico, datas e horários predeterminados.

9.1.7. Acarretará a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas para a realização das provas definidas neste Edital, nas instruções ao candidato ou nas instruções constantes em cada prova, bem como o tratamento incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

9.1.8. O candidato que deixar de comparecer às provas estará automaticamente eliminado do processo seletivo, não havendo possibilidade de segunda chamada ou recurso.

9.1.9. Não será permitida a utilização, nos locais de provas, de aparelhos eletrônicos, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, bip, telefone celular, walkman, receptor, gravador etc., bem como consulta de qualquer espécie ou comunicação entre os candidatos nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

9.1.10. Os 2 (dois) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos, após assinada ata comprovando serem os últimos candidatos a deixarem a sala de provas em conjunto com o fiscal de sala.

9.1.11. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do processo seletivo.

9.1.12. A divulgação das notas de provas e a relação dos aprovados serão afixadas no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Mantenópolis e no mural da Secretaria Municipal de Saúde ou ainda, poderão ser conferidas pelo site: www.mantenopolis.es.gov.br

10 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

10.1. Será considerado aprovado o candidato que alcançar o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos possíveis na prova objetiva.

10.2. Apenas os candidatos aprovados conforme item 10.1. poderão protocolar os títulos.

11 - DOS TÍTULOS

11.1. Os títulos considerados neste Processo Seletivo serão pontuados por categoria, com limite máximo e forma de comprovação, assim discriminados:

CATEGORIA DE TÍTULOS

PONTUAÇÃO

LIMITE MÁXIMO DE PONTOS

COMPROVAÇÃO

O tempo de serviço prestado no Município de Mantenópolis-ES, na administração direta e indireta, nas atribuições próprias do cargo pretendido(Agente Comunitário de Saúde ou Agente de Combate à Endemias).

02 (dois pontos) por ano *

10 (dez pontos)

Carteira Profissional e Previdência Social - CTPS, das folhas referentes aos dados do empregado e do(s) contrato(s) de trabalho existente(s), e/ou documento original de Certidão de Tempo de Serviço, devidamente assinada por representantes da entidade, em papel timbrado da entidade.

O tempo de serviço prestado na União, Estados e Municípios, na administração direta ou indireta em outras atribuições não especificas de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate à Endemias.

01 (um ponto) por ano **

05 (cinco pontos)

Carteira Profissional e Previdência Social - CTPS, das folhas referentes aos dados do empregado e do(s) contrato(s) de trabalho existente(s), e/ou documento original de Certidão de Tempo de Serviço, devidamente assinada por representantes da entidade, em papel timbrado da entidade.

Curso de capacitação ou aperfeiçoamento no serviço público em área especifica do cargo para o qual concorre.

02 (dois pontos) por curso

06 (seis) pontos

Certificados de participação em cursos de capacitação ou aperfeiçoamento com carga horária mínima de 100 horas, devidamente assinado e carimbado.

* O tempo superior a seis meses completos será contado a base de 01 (um ponto).

** O tempo superior a seis meses completos será contado a base de 0,5 (meio ponto).

11.2. O tempo de serviço não será computado concomitantemente.

11.3. Para avaliação da pontuação dos Títulos, os candidatos deverão protocolar o requerimento junto à Comissão de Coordenação, Gestão e Acompanhamento do Processo Seletivo, no período de 17/08/2011 a 18/08/2011, na Sede da Secretaria Municipal de Saúde, conforme Modelo de Requerimento de Títulos - Anexo II, para fins classificatórios.

11.4. A Comissão de Coordenação, Gestão e Acompanhamento do Processo Seletivo, analisará os Títulos e lhes atribuirá os pontos correspondentes, até o dia 22/08/2011.

12 - DA CLASSIFICAÇÃO

12.1. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente do somatório total dos pontos obtidos nas provas objetiva e títulos.

12.2. Serão convocados os candidatos aprovados de acordo com quantidade de vagas expressa no item 1 do Edital.

12.3. Os candidatos aprovados e não convocados farão parte do cadastro de reserva e poderão ser convocados com o surgimento de novas vagas de acordo com a ordem de classificação e dentro de prazo de validade do certame.

13 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

13.1. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada a preferência, sucessivamente, para efeito de classificação, ao candidato que:

a) obtiver maior nota na prova específica;

b) obtiver maior nota na prova de português;

c) obtiver maior nota na prova de matemática;

d) for mais idoso.

13.2. Caso permaneçam empatados após a aplicação do item 13.1., será realizado sorteio, com a presença dos interessados.

14 - DOS RECURSOS

14.1. O candidato que desejar interpor recurso deverá dirigi-lo à Comissão de Coordenação, Gestão e Acompanhamento do Processo Seletivo, mediante requerimento datado, no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Mantenópolis, situada à Av. Presidente Vargas , nº 545 - Centro, Mantenópolis, de acordo com o seu horário de funcionamento.

14.2. Compete à Comissão de Coordenação, Gestão e Acompanhamento do Processo Seletivo apreciar o recurso.Este deve estar fundamentado e demonstrar ilegalidade ou erro material na publicação do Edital, no gabarito oficial, nas questões de prova, no resultado de notas de provas e títulos e na classificação final.O período para interposição, apreciação e resposta aos recursos transcorrerá conforme o cronograma do item 16.8.

14.2.1. Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, via fax, internet ou protocolizados fora do prazo.

14.3. O pedido de revisão que não estiver devidamente fundamentado, e que não contiver dados necessários para a identificação do candidato será indeferido liminarmente.

14.3.1. O recurso, devidamente fundamentado, deverá conter dados que informem o número da inscrição, nome do candidato e cargo pretendido do recorrente, conforme Anexo II do Edital.

14.4. Os recursos interpostos serão decididos em única instância pela Comissão de Coordenação, Gestão e Acompanhamento do Processo Seletivo do Município de Mantenópolis.

14.5. Caso o exame do recurso resulte em anulação de questão, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem ou não protocolado recurso junto à Comissão.

14.5.1. Em hipótese alguma, o quantitativo de questões das provas objetivas sofrerá alteração.

15 - DA DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO E VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

15.1. Além da documentação exigida pela legislação vigente para o ato de posse, deverá o candidato apresentar devidamente autenticados:

15.1.1. Fotocópia do comprovante de habitação;

15.1.2. Fotocópia do título de eleitor e comprovante da Justiça Eleitoral de estar em dia com as obrigações eleitorais;

15.1.3. Fotocópia do comprovante de estar em dia com o Serviço Militar, se do sexo masculino;

15.1.4. Fotocópia da Carteira de Trabalho ou Carnê de INSS/Autônomo e o Cartão de Inscrição PIS/PASEP, quando não se tratar de primeiro emprego;

15.1.5. Declaração do exercício ou não de outro emprego ou função pública, em qualquer esfera de governo, da administração direta de qualquer dos Poderes;

15.1.6. Laudo de junta médica oficial indicada pela Prefeitura, atestando que o candidato está em perfeita condição de saúde, física e mental, e apto a assumir o emprego público;

15.1.7. Para contratação do Agente Comunitário de Saúde, o candidato deverá residir na área de abrangência da respectiva Equipe de Saúde da Família, exceto os candidatos da Equipe de Saúde da Família Sede I e Equipe de Saúde da Família Sede II que poderão residir em quaisquer uma das áreas de abrangência das equipes de saúde supracitadas.

* Para o Agente de Combate a Endemias a contratação dar-se há em ordem decrescente de classificação que dará direito a escolha da Equipe de Saúde da Família para atuação.

15.1.8. É necessário como requisito para contratação, a realização do curso Introdutório de Educação Continuada com aproveitamento e freqüência mínima de 75% do total da carga horária 40 horas (Art. 7º, I, da Lei 11.350/2006).

15.1.9. Este Processo Seletivo, terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por até igual período, a critério do Município.

16 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. O Edital e o Programa de Provas encontram-se afixados na sede da Prefeitura Municipal de Mantenópolis e Secretaria Municipal de Saúde e ainda via internet no site: www.mantenopolis.es.gov.br

16.2. O candidato só poderá se inscrever para um único cargo.

16.3. É vedada a inscrição condicional, bem como a substituição de qualquer dos documentos exigidos.

16.4. A inscrição implica, por parte do candidato, o conhecimento e a aceitação das normas deste Edital e da legislação pertinente.

16.6. As atribuições dos cargos estão definidas no anexo IV de acordo com as Portarias nº 1.886/1997, Portaria 648/GM/2006, Portaria 44/GM/2002 e Lei 11.350/2006.

16.7. Será eliminado do processo seletivo o candidato que:

16.7.1. retirar-se do recinto da prova durante a sua realização, sem a devida autorização;

16.7.2. comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;

16.7.3. portar telefone celular, material de consulta, máquina de calcular e similares;

16.7.4. comunicar-se com pessoas estranhas, diretamente ou utilizando quaisquer outros meios de comunicação;

16.7.5. tumultuar a realização da prova por qualquer meio estranho ao ambiente.

16.8. À Comissão de Processo Seletivo Simplificado do Município de Mantenópolis compete dar publicidade aos dados do processo seletivo mediante afixação no quadro de avisos da Prefeitura, conforme cronograma abaixo:

CRONOGRAMA

FASES

DATA

PERÍODO DE INSCRIÇÃO

04/07 a 08/07

DIVULGAÇÃO DO LOCAL DA PROVA

11/07

DATA DA PROVA

31/07

DIVULGAÇÃO DO GABARITO OFICIAL DA PROVA

03/08

DIVULGAÇÃO DAS NOTAS

08/08

RECEBIMENTO DE RECURSO DA NOTA DA PROVA

10 e 11/08

RESULTADO DO RECURSO

15/08

RECEBIMENTO DOS TÍTULOS

17 e 18/08

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DAS NOTAS DE PROVAS E TÍTULOS

22/08

RECEBIMENTO DE RECURSOS

25 e 26 /08

RESULTADO DOS RECURSOS

30/08

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

31/08

CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA

03 a 07/10

16.9. A homologação processo seletivo a que se refere este Edital é da competência do Chefe do Executivo Municipal.

16.10. O processo seletivo terá validade de 02 (dois) anos, contados da data da publicação da respectiva homologação, podendo ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, a critério exclusivo da Administração Pública Municipal.

16.11. A Prefeitura Municipal de Mantenópolis reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária.

16.12. As nomeações, quando se fizerem, respeitarão a ordem de classificação final.

16.12.1. O candidato classificado deverá manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal de Mantenópolis, sempre que houver mudança de residência e/ou domicílio.

16.13. As provas referentes ao processo seletivo nº 001/2011 ficarão arquivadas por 02 (dois) anos nos arquivos da Secretaria Municipal de Saúde.

16.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação, Gestão e Acompanhamento do Processo Seletivo do Município de Mantenópolis-ES.

16.15. A Prefeitura Municipal de Mantenópolis e a Comissão de Coordenação, Gestão e Acompanhamento do Processo Seletivo não se responsabilizam por quaisquer textos, apostilas e cursos referentes ao Processo Seletivo, exceto Curso de Formação Inicial e/ou continuada.

16.16. Outras Informações poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Saúde, pelo telefone (27) 3758-2920, dias úteis, em horário comercial.

Prefeitura Municipal de Mantenópolis-ES, 21 de junho de 2011.

Eduardo Alves Carneiro
Prefeito Municipal

ANEXO I

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2011

FICHA DE INSCRIÇÃO

Nome: _____________________________________________ Nº de inscrição: _______

Cargo:

( ) Agente Comunitário de Saúde - Equipe de Saúde da Família: _______________________

( ) Agente de Combate à Endemias.

Endereço de residência:______________________________________________________
________________________________________________________________________

Telefone: __________________ Concorre como portador de deficiência ( ) Sim ( ) Não

Sexo: ( ) masculino ( ) feminino Data de Nascimento: ___/___/______

CPF: _____._____._____-____ Identidade: ___________________ UF: _____

Escolaridade:______________________________________________________________

Declaro conhecer e aceitar todas as normas estabelecidas no Edital de Processo Seletivo de fevereiro de 2011.

Mantenópolis-ES, ____ de _____________ de 2011.

_____________________________________________
Assinatura do Candidato

_____________________________________________
Assinatura - membro da Comissão

ANEXO II

MODELO DE REQUERIMENTO DE TÍTULOS

À Comissão de Coordenação, Gestão e Acompanhamento do Processo Seletivo do Município de Mantenópolis Processo Seletivo nº 001/2011 _______________________________________________, candidato ao cargo de _______________________, vem requerer a concessão de pontos referentes ao título, conforme certidão(ões) anexa (as):

Descrever os títulos:

_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________

Termos em que pede deferimento

Mantenópolis, ___ de ___________________de ______

______________________________________________________________

Requerente

A Comissão de Coordenação, Gestão e Acompanhamento do Processo Seletivo, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 009/2011, defere ao candidato requerente os pontos abaixo especificados:

TÍTULO DE EXPERIÊNCIA ESPECÍFICA - ______ pontos.

TÍTULO DE EXPERIÊNCIA GERAL - _______ pontos.

TITULO DE CURSO ESPECIFICO __________ pontos

TITULO DE CURSO ESPECIFICO __________ pontos

TITULO DE CURSO ESPECIFICO __________ pontos

TOTAL DE PONTOS = ___ (_______) pontos

Mantenopolis, aos ___ de ___________ de ________.

Ailson Ferreira de Sousa
Presidente

ANEXO III

Conteúdo Programático das Provas

Agente Comunitário de Saúde

Língua portuguesa: interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares.Emprego de pronomes. Preposições e conjunções. Concordância verbal e nominal.Crase. Regência.

Noções de matemática: Números inteiros: operações e propriedades. Números

racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação de 1º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações problema.

Conhecimentos específicos para Agente de Comunitário de Saúde:

Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes;

Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde;

Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação;

Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos;

Interpretação demográfica;

Conceito de territorialização, micro-área e área de abrangência;

Indicadores epidemiológicos;

Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da população;

Critérios operacionais para definição de prioridades: indicadores socioeconômicos, culturais e epidemiológicos;

Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva;

Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas;

Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade,humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros;

Sistema de informação em saúde;

Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processo migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura básica, outros;

Promoção da saúde: conceitos e estratégias;

Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas;

Intersetorialidade: conceito e dinâmica político-administrativa do município;

Informação, educação e comunicação: conceitos, diferenças e interdependência;

Formas de aprender e ensinar em educação popular;

Cultura popular e sua relação com os processos educativos;

Participação e mobilização social: conceitos, fatores facilitadores e/ou dificultadores da ação coletiva de base popular;

Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de lideres populares;

Pessoas portadoras de necessidades especiais; abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direito legais;

Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso;

Estatuto da criança e do adolescente e do idoso;

Noções de ética e cidadania.

Agente de Combate às Endemias

Língua portuguesa: interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares.Emprego de pronomes. Preposições e conjunções. Concordância verbal e nominal.Crase. Regência.

Noções de matemática: Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação de 1º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações problema.

Conhecimentos específicos para Agente de Combate às Endemias:

Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde;

Visita domiciliar;

Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário;

Noções de ética e cidadania;

Noções básicas de epidemiologia, meio ambiente e saneamento;

Noções básicas de doenças como Leishmaniose Visceral e Tegumentar, Dengue,Malária, Esquistossomose, dentre outras.

ANEXO IV

ATRIBUIÇÕES

São atribuições dos Agentes Comunitários de Saúde:

1. Realizar mapeamento de sua micro-área;

2. Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro;

3. Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco;

4. Identificar áreas de risco;

5. Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário;

6. Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias de Atenção Básica.

7. Realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade;

8. Estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre as situações das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco;

9. Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças;

10. Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites;

11. Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possam ser potencializados pela equipe; e

12. Executar outras atribuições correlatas à função.

São atribuições dos Agentes de Combate à Endemias:

1. Atualizar o cadastro de imóveis, por intermédio do reconhecimento geográfico, e o cadastro de pontos estratégicos (PE) da sua zona;

2. Realizar a pesquisa larvária em imóveis, para levantamento de índices e descobrimento de focos nos municípios infestados e em armadilhas e PE em municípios não infestados, conforme orientação técnica;

3. Identificar criadouros contendo formas imaturas do mosquito;

4. Orientar moradores e responsáveis para a eliminação e/ou proteção de possíveis criadouros;

5. Executar a aplicação focal e residual, quando indicado, como medida complementar ao controle mecânico, aplicando os larvicidas indicados, conforme orientação técnica;

6. Utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual (EPI) indicados para cada situação;

Registrar nos formulários específicos, de forma correta e completa, as informações referentes às atividades executadas;

7. Vistoriar e tratar os imóveis cadastrados e informados pelo ACS que necessitem do uso de larvicidas, bem como vistoriar depósitos de difícil acesso pelo ACS;

8. Encaminhar os casos suspeitos de dengue à Unidade de Atenção Primária de Saúde, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Saúde;

9. Atuar junto aos domicílios, informando os seus moradores sobre a doença, seus sintomas e riscos, o agente transmissor e medidas de prevenção;

10. Promover reuniões com a comunidade com o objetivo de mobilizá-la para as ações de prevenção e controle da dengue, sempre que possível em conjunto com a equipe de APS da sua área;

11. Reunir-se sistematicamente com a equipe da Atenção Primária de Saúde, para trocar informações sobre febris suspeitos de dengue, a evolução dos índices de infestação por Aedes aegypti da área de abrangência, os índices de pendências e as medidas que estão sendo, ou deverão ser, adotadas para melhorar a situação;

12. Comunicar ao supervisor os obstáculos para a execução de sua rotina de trabalho, durante as visitas domiciliares;

13. Registrar, sistematicamente, as ações realizadas nos formulários apropriados, conforme já referido, com o objetivo de alimentar o sistema de informações vetoriais;

14. Deixar seu itinerário diário de trabalho no Posto de Abastecimento (PA); e

15. Realizar ações de educação em saúde e manejo ambiental.

ANEXO V

DESCRIÇÃO DAS ÁREAS PARA INSCRIÇÃO

ÁREA 1: ESF SEDE I

MICROÁREA 1: RUA ABRAÃO VIANA, RUA FRANCISCO F. OLIVEIRA,RUA JOSÉ LOPES SILVA, RUA DOLORES ESTEVÃO, RUA Dr. LUIZ BATISTA,RUA PRIMEIRO CENTENÁRIO,RUA JORCELINO JOSÉ JAIME,RUA CRISPIM M. SILVA, RUA PROJETADA, RUA ESPIRITO SANTO,RUA JOAQUIM CIMAS BARROS,RUA ALVIM SAMPAIO.

MICROÁREA 2: RUA FRANCISCO F. DE OLIVEIRA, RUA JOSÉ GONÇALVES, RUA MARIA GOMES FREITAS, RUA PADRE PEDRO PASE, RUA MÁRIO MENEGAZZO,RUA CRISPIM F. SILVA,RUA DOLORES ESTEVÃO,RUA JOSÉ LOPES SILVA, RUA ABRAÃO VIANA, RUA PROJETADA 1, RUA PROJETADA 2, RUA PROJETADA 3, RUA PROJETADA 4, RUA DA DIVISA, RUA PROJETADA DIVISA COM ELIO SIQUEIRA, AV. INDEPENDENCIA.

MICROÁREA 3: RUA DOLORES ESTEVÃO, RUA FRANCISCO F. DE OLIVEIRA, RUA JOSÉ GONÇALVES, RUA AIRTON SENNA, AV. INDEPENDÊNCIA, RUA JOSÉ CIRILO DA FONSECA, RUA ANTONIO PEREIRA DANIEL, RUA DA DIVISA, RUA PROJETADA 4, RUA PROJETADA 5, RUA PROJETADA 6, AV. ANTONIO DA SILVA, AV PRESIDENTE VARGAS.

MICROÁREA 4: RUA DR. ELIEZER EDUARDO RIBEIRO,RUA DR. CARLOS LINDEMBERG, RUA RODRIGUES DE MENEZES, RUA CÂNDIDA ROSA, RUA JAIME DOS SANTOS NEVES, RUA ALVIM SAMPAIO,AV. INDEPENDÊNCIA, RUA DUQUE DE CAXIAS, RUA ANTONIO DA SILVA,AV PRESIDENTE VARGAS,RUA PRIMEIRO CENTENÁRIO,RUA DOLORES ESTEVÃO,RUA DR. LUIZ BATISTA,RUA FRANCISCO F. OLIVEIRA.

MICROÁREA 5: RUA PRIMEIRO CENTENÁRIO, RUA RODRIGUES DE MENEZES,RUA DR. CARLOS LINDEMBERG, RUA SÃO JOSÉ, RUA TIRADENTES, RUA DR. ELIEZER EDUARDO RIBEIRO, AV INDEPENDÊNCIA, RUA MANOEL NOVAIS, RUA DR. LUIZ BATISTA, RUA ESPIRITO SANTO, RUA JORCELINO JOSÉ JAIME, RUA PROJETADA, RUA LECY ALVES DA SILVA.

MICROÁREA 6: AV PRESIDENTE VARGAS, RUA PIMENTA, RUA DUQUE DE CAXIAS, RUA JAIME DOS SANTOS NEVES, RUA ALVIM SAMPAIO, RUA FRANCISCO F. OLIVEIRA, RUA AIRTON SENNA DA SILVA, RUA CÂNDIDA ROSA, RUA PRIMEIRO CENTENÁRIO, QUARTEIRÃO ATRAZ DO POSTO DE SAÚDE.

MICROÁREA 7: RUA CAPITÃO JOSIAS, RUA MANOEL NOVAIS, RUA CANDIDA ROSA, AV PRESIDENTE VARGAS, RUA TIRADENTES, RUA WILLIAN BENJAMIM, RUA SÃO JOSÉ, RUA DR. CARLOS LINDEMBERG, RUA EDISIO CISNES, RUA MARTINHO JOSÉ DOS REIS, RUA DR. ELIEZER EDUARDO RIBEIRO, RUA TRAVESSIA F. R. ROSA, AV MARIA TEODORO, RUA FLORIANO RUBIM, PRAÇA DOM LUIZ.

ÁREA 2: ESF SEDE II

MICORÁREA 1: Bairro Bela Vista - ruas: Tiradentes; São Geraldo; Irinéia Jose Gonçalves; Jânio Pereira; Alarico Alves Maciel; Silvestre Ferraz Rufino; Maximiliano; Antonio Moreira Daniel; Belarminda Maria de Jesus; Maria de Lourdes; Rua do Campo; João Rodrigues de Oliveira; Alfredo Barbosa Soares; Ludugério Marques de Morais; Jose Ribeiro Lana.

MICORÁREA 2: Bairro Bela Vista - ruas: Alfredo Barbosa Soares; João Rodrigues de Oliveira; Deolindo Januário Mutuca; Jânio Pereira; Jose Ribeiro Lana; São Geraldo.

MICORÁREA 3: Bairro Sol Nascente - ruas: Mizael Gonçalves da Cruz; William Benjamim; Jair da Silva, Irinéia Gonçalves. Bairro Centro - ruas: Juvenil Alves de Oliveira; Tiradentes; Zina Rangel Rabelo; Floriano Rubim; Martinho José Reis; Joaquim Batista de Souza.

MICORÁREA 4: Bairro Valdemar Novais - ruas: Edizio Cisne; Itamar Baia; Lindonor Fernandes; Vitalino Guerra; Beneir Jose Daniel. Bairro Nova Cidade - ruas: Beneir Jose Daniel; Joaquim Batista de Souza; Valdivino Pereira de Souza; Avenida Maria Teodoro; Avenida Presidente Vargas; Rodovia Laurindo Barbosa.

MICORÁREA 5: Bairro Centro - ruas: Joaquim Batista de Souza; Avenida Presidente Vargas; Avenida Maria Teodoro. Bairro Irmãos Paizante - ruas: Eliezer Eduardo Ribeiro; Edisio cisne; Zina Rangel Rabelo; Bairro Valdemar Novais Lacerda - ruas: Juvenil Bonfim; Silas Tomaz de Oliveira; Capitão Josias Ladislau Fernandes; João Leôncio de Almondes; Itamar Baia; Ataide Alves; Projetada 1; Projetada 2; Projetada 3; Travessia Francisco R. Rosa.

MICORÁREA 6: Zona Rural - Córrego do turvo: início - oficina mecânica saída para mantena, término - fazenda do Sr. Darci Cabral. Zona Rural - Córrego Frio: início - fazenda do Sr. Nilton Prata, término - Jose Alves Vieira. Zona Rural: início - fazenda Sebastiana Catalunha, término - fazenda do Sr. João Pereira de Lima. Início - fazenda do Sr. Moises Neppio, término - fazenda do Sr. Nilton Inácio de Lima. Início - propriedade do Sr. Pedro Francisco Ribeiro, término - Jose Inácio Sobrinho. Início - Propriedade do Sr. João Francisco de Paula, término - propriedade do Sr. Benisio Leôncio Almondes. Inicio - propriedade do Sr. Helio Siqueira, término - propriedade do Sr. Aniwal de Sousa.

MICORÁREA 7: Zona Rural - Córrego das Flores: início - Ponte do Natal/ fazenda do Sr. Joaquim Rizo, término - fazenda do Sr. Oziel Borges. Zona Rural - Córrego Beija Flor: início - fazenda do Sr. Milton Siqueira, término - fazenda do Sr. Elmiro Coelho. Zona Rural - Córrego Frio: início - fazenda do Sr. Sideni Oliveira, término - fazenda do Sr. Francisco Vieira.

MICORÁREA 8: Bairro Bela Vista - ruas: Rua do Campo; Ludugério Marques de Morais; João Rodrigues de Oliveira; São Geraldo; Alfredo Soares Barbosa; Miguel Gonçalves; Jose Ribeiro Lana; Irinéia Gonçalves.

ÁREA 3: ESF SÃO GERALDO

MICROÁREA 1: CÓRREGO BARRA ALEGRE, ALTO BARRA ALEGRE, CABECEIRA BARRA ALEGRE, PARAÍZO, ENCANTADO, MANTENINHA E RUA VALDEMAR CAPAZ.

MICROÁREA 2: CÓRREGO BOA SORTE 1 E 2, DEITADOS, CABECEIRA DOS DEITADOS, VISTA ALEGRE E CÓRREGO FAZENFA ALARICO MACIEL.

MICROÁREA 3: RUA PRINCIPAL, RUA VALDEMAR CAPAZ, RUA MESSIAS GONÇALVES, RUA JOSÉ RODRIGUES TIAGO, RUA PROJETADA 1,2,3,4, RUA DONZILIO CRISPIM, RUA PEDRO JOSÉ DA SILVA, RUA GERALDO MARCELINO DIAS, RUA GENÉSIO GARDINO, RUA LUCIANA DOS SANTOS E JOAQUIM RAIMUNDO.

MICROÁREA 4: RUA PROJETADA, CÓRREGO ALTO BARRA ALEGRE, BARRA ALEGRE, PALMEIRAS, MANOEL EGÍDIO, FERREIRAS, BOA ESPERANÇA, BREJAÚBA.

MICROÁREA 5: CÓRREGO MANTENINHA, PALMEIRAS E CÓRREGO DOS DEITADOS.

ÁREA 4: ESF SÃO JOSÉ

MICROÁREA 1: CÓRREGO ALTO SÃO JOSÉ E ALTO SÃO JOSÉ II.

MICROÁREA 2: ASSENTAMENTO PADRE PEDRO, ASSENTAMENTO DORATE, CÓRREGO DO OURO E CÓRREGO SÃO JOSÉ.

MICROÁREA 3: CÓRREGO DO CAPIM, CÓRREGO 48, ASSENTAMENTO PADRE PEDRO.

MICROÁREA 4: RUA ORESTES CATALUNHA; RUA DORALINA ALVES BARCELA; RUA SEBASTIÃO NUNES ROSA; CONJUNTO POPULAR; PRAÇA ATÍLIO VENTURIM; RUA PROJETADA.

MICROÁREA 5: CÓRREGO VENTURA; CÓRREGO ONORICO MARTINS; RUA MANOEL BARBOSA; RUA FRANCISCO DE MELO; RUA SEBASTIÃO NUNES ROSA; RUA SÃO JOSÉ; CIDADE NOVA 1 E2; RUA MANOEL FIRMO E PRAÇA ATÍLIO VENTURIM.

ÁREA 5: ESF SANTA LUZIA

MICROÁREA 1: RUA JOSÉ MOREIRA FILHO, RUA DO OURO, AVENIDA ANTÔNIO MAURILIO DE SOUZA, RUA OLIVER BRETAS, RUA NILDES NUNES MORAIS, LOTEAMENTO MOACIR E CONJUNTO POPULAR.

MICROÁREA 2: RUA JOSÉ MOREIRA FILHO, RUA ISMAIL FIRMINO, LOTEAMENTO DO RAUL, CÓRREGO ALTO SÃO FRANCISCO, CÓRREGO SÃO JOSÉ, CÓRREGO DO OURO, CÓRREGO DO CAPIM.

MICROÁREA 3: CÓRREGO ALTO SÃO FRANCISCO, TRÊS BARRAS, FAZENDA VALENTE, FAZENDA BONITA, ITÚNAS, SOARES, RUA GUILHERME TEIXEIRA, RUA JOÃO HENRIQUE DOS REIS, CÓRREGO SANTA LUZIA.

MICROÁREA 4: CÓRREGO RIO SÃO JOSÉ, INDAIÁ, POUSO ALTO, JACUTINGA E CARACA.

MICROÁREA 5: CÓRREGO DO CAPIM, SUSSEGO, CAPIM BRANCO E CAPIM PLACA.

MICROÁREA 6: CÓRREGO DO ROCHEDO, ALTO SÃO FRANCISCO, ALEGRIA, FRIO, ALTO AREJADO, MIQUILINO E CÓRREGO SÃ FRANCISCO.