Prefeitura de Barra Bonita - SP

Notícia:   36 vagas na Área da Saúde para Prefeitura de Barra Bonita - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BARRA BONITA

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2010

EDITAL DE ABERTURA

O Sr. Prefeito Municipal da Estância Turística de Barra Bonita, Sr. José Carlos de Mello Teixeira, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Federal, Estadual e Municipal, faz saber que será realizado, através da Empresa Assessorarte - Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda - EPP, sob a coordenação da Comissão de Concurso Público nomeada pela Portaria nº 4.608 de 15 de abril de 2.010, Concurso Público de Provas, para provimento dos empregos e cadastro de reserva conforme itens 1.1 e 1.2., sendo que os mesmos serão regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Estabelece ainda as presentes instruções especiais que regularão todo o Concurso Público ora instaurado.

1- DOS EMPREGOS

1.1- Os empregos, códigos, vagas existentes, vencimentos e carga horária semanal e os respectivos requisitos e os valores das taxas de inscrições, são os especificados abaixo:

Cód

Denominação do Emprego

Área de Atividade

Especialidade

Vagas

Vagas para PNE*

Total vagas

Jornada de trabalho semanal

Referência Salarial R$

1

Especialista em Saúde - VIII

Apoio Especializado

Dermatologia

2

1

3

10 h

3.010,44

2

Especialista em Saúde - VIII

Apoio Especializado

Endocrinologia

1

1

2

10 h

3.010,44

3

Especialista em Saúde - VIII

Apoio Especializado

Ortopedia

2

1

3

10 h

3.010,44

4

Especialista em Saúde - VIII

Apoio Especializado

Cardiologia

2

1

3

10 h

3.010,44

5

Especialista em Saúde - VIII

Apoio Especializado

Neurologia

2

1

3

10 h

3.010,44

6

Especialista em Saúde - VIII

Apoio Especializado

Psiquiatria

2

1

3

10 h

3.010,44

7

Especialista em Saúde - VIII

Apoio Especializado

Otorrinolaringologia

2

1

3

10 h

3.010,44

8

Especialista em Saúde - VIII

Apoio Especializado

Pediatria

3

1

4

10 h

3.010,44

9

Especialista em Saúde - VIII

Apoio Especializado

Oftalmologia

1

1

2

10 h

3.010,44

1.2- O Quadro dos empregos abaixo se destinam exclusivamente a cadastro de reserva de vagas, nas condições, vencimentos, carga horária semanal, respectivos requisitos e os valores das taxas de inscrições, conforme especificados abaixo:

Cód

Denominação do Emprego

Área de Atividade

Especialidade

Vagas

Vagas para PNE*

Total vagas

Jornada de trabalho semanal

Referência Salarial R$

10

Especialista em Saúde - IV

Apoio Especializado

Cirurgião Dentista

9

1

10

20 h

2.238,73

Observação*: a reserva de vagas dos quadros dos itens 1.1 e 1.2 destinadas a portadores de necessidades especiais, que não se concretizarem, serão convertidas em vagas.

Os valores das taxas de inscrições serão os seguintes:

Escolaridade

Valor da Inscrição

Ensino Superior Completo

R$ 50,00

A descrição das atividades encontra-se no Anexo IV.

2- DAS INSCRIÇÕES

2.1- As inscrições realizar-se-ão de 26 de abril de 2010 a 07 de maio de 2010 pela internet, pelos endereços eletrônicos www.barrabonita.sp.gov.br e www.assessorarte.com.br.

2.1.1- As inscrições encerrar-se-ão no dia 07 de maio de 2010 as 23:59, observando o item 2.7 deste edital, sendo que o link para acesso à inscrição estará desabilitado após este horário.

2.2 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Concurso Públicos que porventura venham a ser publicados, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.2.1- O candidato deverá se certificar que preenche todos os requisitos para a investidura no Emprego de seu interesse, não podendo alegar desconhecimento sob pena de ser desclassificado do presente Concurso Público.

2.3- Antes de realizar a inscrição o interessado deverá ler o Edital de Abertura e somente depois preencher o Requerimento de Inscrição com as informações e dados solicitados, expressando sua concordância em aceitar as condições do presente Concurso Público e as que vierem se estabelecer, devendo, sob as penas da Lei, indicar:

2.3.1 - Ser brasileiro e se estrangeiro atender aos requisitos legais previstos no art. 12 da Constituição Federal;

2.3.2 - Ter 18 (dezoito) anos completos até a data da posse ou ser emancipado legalmente;

2.3.3 - Preencher os requisitos, na data da posse, para o Emprego a que concorre;

2.3.4 - Estar quite com as obrigações militares, quando for o caso;

2.3.5 - Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;

2.3.6 - Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência física ou mental incompatível com o exercício das funções atinentes ao Emprego a que concorre;

2.3.7 - Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

2.3.8 - Não ter antecedentes criminais, que impeçam a nomeação;

2.3.9 - Não estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos.

2.3.10 - Não receber, no ato da posse, proventos de aposentadoria oriundos de Cargo, Emprego ou Função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos ou empregos em comissão.

2.3.11 - Não ter, anteriormente, contrato de trabalho com o Poder Público rescindido por justa causa de ter sido demitido a bem do serviço público.

2.3.12 - Não registrar crime contra a Administração Pública.

2.4- O candidato será responsável por qualquer erro, rasura ou omissão, bem como pelas informações prestadas pessoalmente ou por seu procurador no requerimento de inscrição realizada.

2.5- Para inscrever-se no Concurso o candidato deverá:

2.5.1 - Preencher corretamente o formulário de inscrição, informando todos os dados solicitados;

2.6- A efetivação da inscrição, somente se dará após o pagamento do boleto bancário gerado no ato da inscrição, observando-se a data limite para o pagamento e o expediente bancário, não sendo aceitas inscrições e ou pagamentos efetuados fora do prazo estabelecido, bem como outras formas de pagamento que não seja a liquidação do boleto bancário em rede bancária (transferência eletrônica, depósito bancário, etc.).

2.7- O prazo para pagamento do boleto gerado no ato da inscrição deverá ser realizado preferencialmente nas agências do Banco Real S/A, observando-se a data limite para o pagamento até o dia 10 de maio de 2010.

2.7.1- O candidato é responsável pela emissão e liquidação do seu boleto bancário, atentando para o horário de expediente dos bancos e outros estabelecimentos integrantes da rede bancária nacional.

2.8- Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

2.9- O deferimento da inscrição do candidato dependerá do correto preenchimento da sua ficha de inscrição, devendo o candidato indicar forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

2.9.1 - O candidato ou seu procurador será responsável pelas informações prestadas no requerimento de inscrição realizada, devendo para tanto preencher atentamente todos os campos constantes do documento.

2.10- Os pedidos de inscrição dos candidatos serão analisados pela Empresa Assessorarte - Serviços Técnicos Especializados Ltda - EPP e referendados pela Comissão de Concurso Público, que deverá manifestar-se, quando do indeferimento da inscrição, no prazo de até 5 (cinco) dias após o término das mesmas.

2.10.1 - O fato de o candidato ter a inscrição deferida não o exime de exclusão do concurso público, e aplicação de penalidades legais cabíveis, conforme o caso, se for detectada falsidade, má fé, erro ou equívoco nas declarações prestadas por ocasião de sua inscrição.

2.11- A relação dos candidatos com inscrições indeferidas será divulgada através dos endereços eletrônicos: www.pmbarrabonita.sp.gov.br e www.assessorarte.com.br de listagem pela Comissão de Concurso Público, e não havendo publicação todas as inscrições considerar-se-ão deferidas.

2.12- A relação completa de candidatos inscritos será divulgada, através dos sites www.barrabonita.sp.gov.br e www.assessorarte.com.br e, afixado na sede da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Barra Bonita, localizada à Praça Nhonhô Salles, 1.130, Centro, em Barra Bonita SP, conforme o Anexo II deste edital.

2.13- A Comissão de Concurso Público poderá se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à homologação do mesmo, desde que verificada falsidade na documentação apresentada ou a apresentar pelo candidato.

2.14- Qualquer condição especial para participação no concurso deverá ser requerida dentro do prazo estabelecido no item 2.1, período de inscrição, pessoalmente na sede da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Barra Bonita, localizada à Praça Nhonhô Salles, 1.130, Centro, em Barra Bonita SP sendo que não se responsabilizará a Comissão de Concurso Público e a Assessorarte - Serviços Técnicos Especializados Ltda - EPP, por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no prazo devido.

2.14.1- O candidato que se inscrever na condição de portador de necessidades especiais, deverá dentro do período de inscrição, protocolar laudo médico que ateste a sua condição bem como a necessidade de realização de prova em condições especiais (prova ampliada, em braile, acompanhamento especial, etc.), conforme citado no item 2.14, sob pena de não prevalecer a sua condição especial na realização das provas ou na classificação.

2.15- A Comissão de Concurso Público e a Assessorarte - Serviços Técnicos Especializados Ltda - EPP, não se responsabilizarão por eventuais coincidências de locais, datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos, podendo os candidatos se inscreverem para mais de um cargo, ficando garantido aos mesmos, a opção de realizar uma ou mais provas dentro dos mesmos horários.

2.16- Os candidatos aprovados, por ocasião de sua convocação, serão submetidos a exame pré-admissão de caráter eliminatório (avaliação clínica e médica, física e mental).

2.17- Os exames de pré-admissão, de caráter eliminatório, serão realizados por profissionais designados pela Prefeitura Municipal da Estância Turística de Barra Bonita.

2.18- O candidato que vier a ser habilitado no concurso público de que trata este Edital poderá ser investido no Emprego se atendidas, à época, todas as exigências para a investidura ora descritas obedecidos o limite de vagas existentes, o interesse público, bem como a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Barra Bonita.

2.18.1 - O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

2.19- Cada candidato poderá inscrever-se para mais de um emprego colocado em concurso, nos termos do item 2.15.

3- DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1- Serão asseguradas aos portadores de necessidades especiais a participação neste concurso público, as vagas oferecidas, na coluna "Vagas (PNE)" do quadro 1.1 do presente edital nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, Decreto federal nº 3.298/99 de 20/12/1999.

3.1.1 - Serão consideradas deficiências aquelas definidas de acordo com o artigo 4º, do Decreto federal nº 3.298/99 de 20/12/1999, com alteração dada pelo Decreto federal nº 5.296/04 de 02/12/2004.

3.1.2 - Para efeito de cálculo as frações resultantes maiores ou igual 0,5 (meio) serão arredondadas para o número inteiro subseqüente e as frações menores que 0,5 (meio) serão desprezadas.

3.2- No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais deverá declarar, no formulário de inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico original e expedido no prazo máximo de 60 dias anteriores ao término da inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, informando o seu nome, número do RG e CPF, devendo este ser protocolado conforme determina o item 2.14 e seu subitem 2.14.1, dentro do prazo de inscrição.

3.3- Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, avaliação e aos critérios de aprovação, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.3.1 - O candidato portador de deficiência, que nos termos legais, necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, no prazo determinado para as inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.3.2 - As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade, por deliberação da comissão de Concurso Público.

3.4- Os candidatos portadores de necessidades especiais não serão discriminados pela sua condição, exceto para os Empregos que não possibilitem as suas nomeações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

3.5- Os portadores de necessidades especiais (deficiência visual) que se julgarem amparados pelas disposições legais, somente prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille, e, suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção e/ou observância do item 2.14.1 deste edital.

3.5.1 - O candidato portador de necessidade especial (deficiente visual) deverá solicitar, por escrito, à Comissão de Concurso Público até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, ou ainda acompanhamento especial, juntando, nos casos de amblíope, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 3.2.

3.5.2 - Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem anterior não terão direito à prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

3.5.3 - Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5.4 - Após admissão no Emprego a que concorreu como candidato portador de necessidade especial, a mesma não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação, bem como aposentadoria por invalidez.

3.6-. Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se a Perícia Médica indicada pela Prefeitura Municipal da Estância Turística de Barra Bonita, que terá a assistência de equipe multiprofissional, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como portador de necessidade especial e a compatibilidade com o Emprego pretendido.

3.7- A avaliação do potencial de trabalho do candidato portador de necessidades especiais, frente às rotinas do Emprego, obedecerá ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, arts. 43 e 44 e será realizada pela Prefeitura Municipal da Estância Turística de Barra Bonita, através de equipe multiprofissional.

3.7.1 -. A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do Emprego a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e

e) o CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

3.8- A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do Emprego e a necessidade especial do candidato durante o estágio probatório.

3.9- Será eliminado da lista de portadores de necessidades especiais, o candidato cuja condição, assinalada na ficha
de inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

3.10- Será eliminado do Concurso Público o candidato cuja necessidade especial assinalada na ficha de inscrição seja incompatível com o Emprego pretendido.

3.11- As vagas reservadas ao portador de necessidade especial que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso ou por não enquadramento como portador de necessidade especial na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

3.12- Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de necessidade especial, se aprovados no concurso público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

4- DAS PROVAS

4.1- O concurso constará de provas objetivas que versarão sobre Conhecimentos Gerais (Legislação SUS e NOAS) e Conhecimentos Específicos.

4.2.1- As provas de conhecimentos gerais (Legislação SUS e NOAS) visam aferir as noções básicas relacionadas diretamente com a legislação vigente.

4.2.2- As provas de conhecimentos específicos visam aferir as noções básicas e técnicas relacionadas ao respectivo emprego público.

4.3- O programa das provas é o constante do Anexo I, e estará à disposição dos candidatos na sede da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Barra Bonita, localizada à Praça Nhonhô Salles, 1.130, Centro, em Barra Bonita SP e nos endereços eletrônicos: www.barrabonita.sp.gov.br e www.assessorarte.com.br

5- DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

5.1- As provas objetivas realizar-se-ão conforme o Anexo II, em locais e horários a serem divulgados pelos sites www.barrabonita.sp.gov.br e www.assessorarte.com.br e nas edições dos jornais Locais, conforme Anexo II, salvo se por decisão da Comissão de Concurso Público for designada outra data.

5.1.1- Caso o número de candidatos inscritos ultrapasse a capacidade de lugares disponíveis nas escolas do município de Barra Bonita, um ou mais empregos poderão ter a sua prova adiada, a critério da Comissão de Concurso Público.

5.1.1- Só será permitida a participação do candidato na prova, na respectiva data, horário e, no local constante do Edital de Convocação para Provas Objetivas.

5.1.2- Outros meios de convocação não possuem caráter oficial.

5.1.3- Não serão enviadas qualquer tipo de correspondência para os candidatos.

5.2- É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

5.3- Por justo motivo, a critério da Comissão de Concurso Público, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente concurso poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas em que se realizarão as provas.

5.4- Na data prevista, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.

5.5- O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o Comprovante de Inscrição, devidamente pago, acompanhado de documento hábil de identificação com foto, não sendo aceito protocolos, crachás, identidade funcional, título de eleitor e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação.

5.5.1- São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Células de Identidade expedidas pela Secretária de Segurança Pública, Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselho de Classes que por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, CRA, CRB, CRM, etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira nacional de Habilitação (com fotografia nos termos da Lei nº 9.503/97).

5.5.2- Não será admitido na sala de prova o candidato que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item anterior.

5.5.3- Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas que tenha em seu poder o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste concurso público, devendo para tanto, preencher formulário específico, no dia da realização das provas objetivas.

5.5.2- A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Comissão do Concurso Público.

5.5.3- Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.6- Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como outro documento oficial que identifique.

5.7- O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de documento oficial com foto, Comprovante de Inscrição devidamente pago, caneta esferográfica azul, lápis preto nº 2 e borracha.

5.8- A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

5.9- Durante a execução das provas não será permitido consulta a nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora, telefone celular, pager ou qualquer outro meio de comunicação ou consulta, como também não será admitida comunicação entre os candidatos.

5.10- O tempo máximo de duração da prova objetiva será de 3 (três) horas.

5.11- O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e marcá-las no Cartão de Respostas, que é o único documento válido para a correção eletrônica, que lhe será entregue no início da prova.

5.11.1- Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

5.11.2- Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões que forem assinaladas incorretamente, rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco.

5.11.3- Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível.

5.12- No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

5.12.1- Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

5.12.2- Sempre que o candidato observar a anormalidade prevista no item 5.12 deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

5.13- O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de aplicação de provas depois de transcorrido, no mínimo, 30 (trinta) minutos de seu início.

5.13.1- O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de fiscal.

5.13.2- Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao fiscal a folha de respostas e o caderno de provas.

5.13.3- Os três últimos candidatos deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados quando o último deles tiver concluído a prova.

5.13.4- O candidato deve se retirar do recinto ao término da prova a fim de evitar aglomerações e/ou tumultos.

5.14- Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

5.15- Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

6- DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

6.1- As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico, através de leitora óptica.

6.2- As provas de conhecimentos gerais e específicos constarão de 40 (quarenta) questões, de teste de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada.

6.2.1 - As provas objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, onde cada questão correta terá o valor de 2,5 (dois pontos e meio), sendo considerado classificado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

6.3- Caso alguma questão venha a ser anulada, a mesma é considerada correta para todos os candidatos.

6.4- O candidato que na prova objetiva obtiver nota inferior a 50 (cinqüenta) pontos estará eliminado do concurso.

7- DA CLASSIFICAÇÃO

7.1- Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.

7.2- A nota final resultará da nota da prova objetiva.

7.3- Na hipótese de igualdade de nota terá preferência, sucessivamente, os candidatos que:

8.3.1- for mais idoso;

8.3.2- tiver maior número de filhos menores de 18 anos ou inválidos sob sua dependência.

8- DOS RESULTADOS, RECURSOS E CONVOCAÇÃO PARA PROVAS OBJETIVAS

8.1- O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado oficialmente pela internet nos endereços www.barrabonita.sp.gov.br e www.assessorarte.com.br, conforme o Anexo II, a partir das 12:00 horas, bem como, será afixado no prédio da sede da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Barra Bonita, localizada à Praça Nhonhô Salles, 1.130, Centro, em Barra Bonita SP.

8.2- Caberá recurso referente à formulação das questões das provas objetivas e contra erros ou omissões no gabarito oficial, dentro de 3 (três) dias úteis, contados a partir da sua publicação, conforme Anexo II, devendo o pedido ser protocolado pelo candidato na sede administrativa da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Barra Bonita.

8.2.1 - O recurso devidamente fundamentado, elaborado nos moldes do formulário do ANEXO III deste edital, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a Identidade do candidato recorrente, Emprego e seu Número de inscrição.

8.2.2 - Será admitido ao candidato apresentar recurso apenas uma vez, o qual poderá abranger uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderados os recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

8.2.3 - As provas objetivas de todos os candidatos, para o mesmo Emprego, serão corrigidas novamente, se o recurso for considerado procedente e houver alteração no gabarito oficial.

8.2.4 - A decisão proferida pela Banca Examinadora, referendada pela Comissão de Concurso Público, quando houver deferimento e alteração no gabarito oficial, terá caráter irrecorrível na esfera administrativa e será dada a conhecer, coletivamente, através de comunicado a ser publicado na internet através dos endereços eletrônicos www.barrabonita.sp.gov.br e www.assessorarte.com.br, bem como será afixada na sede administrativa da Prefeitura Municipal de Barra Bonita, conforme anexo II, após as 12:00 horas.

8.3- Da publicação da listagem de resultado final, o candidato poderá apresentar recurso à Comissão de Concurso Público, dentro de 3 (três) dias úteis, contados a partir da publicação, conforme Anexo II, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

8.3.1 - O recurso devidamente fundamentado, elaborado nos moldes do formulário do ANEXO III deste edital, incluindo pontuação obtida e cópia do protocolo de inscrição com as respostas do candidato, deverá conter todos os dados que informem a Identidade do candidato recorrente, Emprego e seu Número de inscrição.

8.4- As respostas dos recursos de revisão de notas que tratam o item 8.2 estarão disponíveis na sede da Prefeitura Municipal de Barra Bonita, conforme Anexo II, após as 13:00 horas. Caso algum recurso seja procedente, serão divulgados nos endereços eletrônicos www.barrabonita.sp.gov.br e www.assessorarte.com.br a partir da mesma data e horário deste item os editais de retificação de resultado final.

8.5- Os recursos intempestivos serão desconsiderados.

8.5.1 - Será rejeitado o recurso que:

a) estiver incompleto;

b) não apresentar argumentação lógica e consistente;

c) for protocolado fora do prazo;

d) for encaminhado via fax, via postal, via internet e/ou correio eletrônico;

e) não for elaborado nos moldes do formulário constante no Anexo III deste edital.

8.6- Os candidatos deverão obrigatoriamente tomar ciência da resposta oferecida do recurso na sede administrativa da Prefeitura Municipal de Barra Bonita, sendo que não será encaminhada qualquer resposta via fax, e-mail ou postal tampouco publicado via internet tal resultado do seu recurso.

9- DA NOMEAÇÃO

9.1- A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, a disponibilidade orçamentária, a disponibilidade de vaga e do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso.

9.2- A nomeação dos candidatos, observada a ordem de classificação final por emprego, far-se-á, pela Prefeitura Municipal da Estância Turística de Barra Bonita, obedecido ao limite de vagas existentes, as que vierem a ocorrer e as que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste concurso, sendo que os candidatos estão sujeitos ao estágio probatório nos termos constitucionais.

9.3- A convocação será feita através do setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Barra Bonita, determinando o horário, dia e local para a apresentação do candidato.

10.3.1 - Perderá os direitos decorrentes do concurso o candidato que não comparecer na data, horário e local estabelecido pela Prefeitura Municipal da Estância Turística de Barra Bonita.

9.4- Por ocasião da nomeação serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no item 2.3, sendo que a não apresentação de quaisquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.

9.4.1 - Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

9.4.2 - É facultado à Prefeitura Municipal da Estância Turística de Barra Bonita exigir dos candidatos, na admissão, além da documentação prevista neste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessário.

9.5- Por ocasião da convocação que antecede a nomeação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidas no presente Edital.

9.6- Os candidatos após o comparecimento e ciência da convocação, terão o prazo estipulado para apresentação dos documentos discriminados a seguir: Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título de Eleitor, Comprovantes de votação nas 2 (duas) últimas eleições, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, Cédula de Identidade - RG ou RNE, 2 (duas) fotos 3x4 recente, Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro, Cadastro de Pessoa Física - CPF, Comprovantes de escolaridade, Certidão de Nascimento dos filhos, Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 14 anos (se houver), Atestados de Antecedentes Criminais e demais documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos e exigências estabelecidos neste edital.

9.7- Na nomeação o candidato será submetido à inspeção de saúde, de caráter eliminatório, para avaliação de suas condições físicas e mentais, a ser realizado sob responsabilidade da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Barra Bonita.

9.8- Os candidatos portadores de necessidades especiais serão submetidos à avaliação, perante uma junta multidisciplinar a ser realizado sob responsabilidade da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Barra Bonita, que fornecerá o laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao emprego no qual venha a ser investido.

9.9- O concurso terá validade de 2 (dois) anos contados da data da homologação de seus resultados, podendo o prazo ser prorrogado, a critério da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Barra Bonita, por igual período.

10- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1- A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes.

10.2- A determinação do local, data e horário das provas é atribuição exclusiva da Comissão de Concurso Público e será publicada oportunamente, nos endereços eletrônicos www.barrabonita.gov.br e www.assessorarte.com.br e nos jornais de circulação local.

10.3- Cabe exclusivamente à Prefeitura Municipal da Estância Turística de Barra Bonita o direito de aproveitar os candidatos habilitados em número que julgar conveniente e de acordo com o interesse público e disponibilidade financeira, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, não estando obrigada ao provimento de todas as vagas existentes.

10.4- Será excluído do concurso, por ato da Comissão de Concurso Público, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la;

c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

d) For responsável por falsa identificação pessoal;

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;

f) Não devolver a folha de resposta;

g) Efetuar inscrição fora do prazo previsto;

h) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão de Concurso Público.

10.5- A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

10.6- A aprovação no Concurso não gera direito a nomeação, ficando a critério da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Barra Bonita a convocação dos candidatos habilitados e classificados, mas esta, quando se fizer, respeitará rigorosamente a ordem de classificação final.

10.7- Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disse respeito, circunstância esta que será mencionada em Edital, comunicado ou aviso a ser publicado, devidamente justificado e com embasamento legal pertinente, sendo defeso a qualquer candidato alegar desconhecimento.

10.8- A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Barra Bonita reserva-se o direito de anular o Concurso, bem como de adotar providências que se fizerem necessárias para garantir a correção dos procedimentos a ele relativos ou dele decorrentes.

10.9- As convocações para as provas, publicações de resultados oficiais e comunicações relativas ao presente concurso serão realizadas através da internet pelos endereços eletrônicos www.barrabonita.sp.gov.br e www.assessorate.com.br, podendo ou não a critério da Comissão de Concurso Público serem publicadas nos jornais de circulação local, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

10.9.1 - As comunicações realizadas através da internet pelos endereços eletrônicos www.barrabonita.sp.gov.br e www.assessorarte.com.br possuem caráter oficial.

10.11- O candidato terá prazo de 3 (três) dias úteis, a partir da publicação do ato, para a interposição de recursos ou pedidos de revisão, ressalvados os prazo específicos já estabelecidos neste Edital.

10.12- Caberá à Prefeitura Municipal da Estância Turística de Barra Bonita a homologação dos resultados finais.

10.13- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público conjuntamente com a empresa Assessorarte - Serviços Técnicos Especializados Ltda - EPP.

10.14- Não será fornecida informação relativa a resultado de prova e resultado final via telefone, fax ou e-mail.

Barra Bonita, 26 de abril de 2.010.

José Carlos de Mello Teixeira
Prefeito Municipal

ANEXO I

PROGRAMA DE PROVAS

CONHECIMENTOS GERAIS: COMUM A TODOS OS EMPREGOS (MÉDICOS E CIRURGIÃO DENTISTA)

SUS/SAÚDE PÚBLICA: 1- Política de Saúde no Brasil; 2- Sistema Único de Saúde (SUS); 3- Municipalização da Saúde; Normas Operacionais de Assistência à Saúde: NOAS; 4- Indicadores de Saúde Gerais e Específicos; 5- Direito do Usuário SUS - Cartilha do Ministério da Saúde.

ESPECIALISTA EM SAÚDE - VIII APOIO ESPECIALIZADO - DERMATOLOGIA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1- Diagnóstico dermatológico - Histórico

- Exame

- Vocabulário

- Morfologia das lesões

- Distribuição das lesões

- Sumário

- Instrumentos da especialidade

- O dermatologista e os colegas

2- Estrutura e função da pele normal

- Epiderme

- Apêndices epidérmicos

- Pêlo

- A unha

- A derme

- Vasos sanguíneos cutâneos

- Nervos cutâneos

- Gordura subcutânea

3- Eczema

- Eczema atópico

- Eczema seborréico

- Eczema discóide

- Ponfolix (eczema disidrótico)

- Dermatose plantar juvenil

- Líquen simples

- Líquen estriado

4- Dermatites de contato

- Dermatite de contato irritativa primária

- Dermatite de contato por planta

- Dermatite de fotocontato

5- Psoríase

- Psoríase vulgar

- Psoríase subaguda ou aguda

- Psoríase eritrodérmica

- Psoríase pustolosa - Psoríase gotejada

- Artrite psoriásica

- Localização da psoríase

6- Pitriase Rósea, Líquen Plano e Pitriase Rubra Pilar

7- Nervos

8- Tumores Benignos da Pele

9- Lesão Solar e Câncer de Pele

10- Micose fungóide e Quadros Correlatos

11- Infecções Bacterianas da Pele e Sífilis

12- Doenças Virais da Pele

13- Doenças Fúngicas e Superficiais da Pele

14- Infecções Tropicais da Pele

15- Doenças Relativas da Pele e Erupções

16- Doenças Bolhosas da Pele

17- Doenças do Desenvolvimento da Pele

18- Doenças Colagenovasculares

19- A Pele e as Doenças Sistêmicas

20- Manifestações cutâneas da circulação

21- Doenças das Glândulas Sebáceas, Sudoríparas e Apócrinas

22- Doenças das Unhas

23- doenças dos Pelos e do Couro Cabeludo

24- Distúrbios da Pigmentação

25- distúrbios Psicológicos da Pele

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

ARNOLD, ODOM, JAMES. Doenças da pele de Andrews. Dermatologia clínica.

AZULAY. Dermatologia

FITZPATRICK, Thomas B. Color Atlas and Synopsis of Clinical.

Dermatology Common and Serious Diseases.

MARTINS, José Eduardo Costa Martins, PASCHOAL, Luiz Henrique Camargo. Terapêutica Dermatológica.

SAMPAIO e RIVITTI. Dermatologia

VIVIER, Anthony du. Atlas de Dermatologia Clínica

ESPECIALISTA EM SAÚDE - VIII APOIO ESPECIALIZADO - ENDOCRINOLOGIA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Endocrinologia Básica

1- Coceitos básicos de endocrinologia.

2- Anatomia e morfofisiologia das glândulas endócrinas.

3- Bioquímica e fisiologia da síntese, liberação, transporte e mecanismos de ação dos hormônios em geral.

4- Atualidades em endocrinologia.

Endocrinologia Clínica

Neuroendocrinologia

1- Distúrbios da síntese de prolactina / Hiperprolactinemia.

2- Acromegalia.

3- Adenomas hipofisários clinicamente não funcionantes.

4- Diabetes Insípido.

Crescimento e Desenvolvimento

5- Manuseio da criança com baixa estatura.

6- Puberdade Precoce.

7- Puberdade Retardada.

Tireóide

8- Diagnóstico e tratamento dos nódulos tireoidianos.

9- Diagnóstico e tratamento das neoplasias da tireóide.

10- Diagnóstico e tratamento do hipotireoidismo.

11- Diagnóstico e tratamento da Doença de Graves.

12- Manuseio da oftalmopatia de Graves.

13- Diagnóstico e tratamento do Bócio nodular tóxico

14- Diagnóstico e tratamento da disfunção tireoidiana subclínica

15- Diagnóstico e tratamento das tireoidites.

16- Emergências em endocrinologia da tireóide. Adrenais

17- Massas adrenais de descoberta acidental.

18- Diagnóstico e tratamento da insuficiência adrenocortical crônica.

19- Síndrome de Cushing - diagnósticos diferenciais.

20- Tratamento da Síndrome de Cushing.

21- Diagnóstico e tratamento do Feocromocitoma.

22- Diagnóstico e tratamento do Hiperaldosteronismo primário.

23- Diagnóstico e tratamento da Hiperplasia adrenal congênita.

24- Distúrbios dos andrógenos adrenais.

Aparelho Reprodutor e Gônadas

25- Anormalidades da diferenciação sexual.

26- Diagnóstico e tratamento da Ginecomastia.

27- Disfunção erétil e infertilidade masculina.

28- Tratamentos endócrinos das patologias da próstata.

29- Patologias do ovário e endométrio.

30- Climatério.

31- Hisurtismo.

Pâncreas Endócrino

32- Diabetes Mellitus - Novos critérios de classificação e diagnóstico.

33- Tratamento dietético e farmacológico das diferentes formas de Diabetes Mellitus.

34- Diagnóstico e tratamento da Hipertensão Arterial em diabéticos.

35- Diabetes Mellitus e gestação.

36- Emergências relacionadas ao Diabetes Mellitus.

37- Diagnóstico e tratamento da nefropatia diabética.

38- Diagnóstico e tratamento da neuropatia diabética.

39- Diagnóstico e tratamento da retinopatia diabética.

40- Condutas no pé diabético.

41- Cirurgias no diabético.

42- Investigação diagnóstica da hipoglicemia.

Dislipidemia e Obesidade

43- Diagnóstico e tratamento das dislipidemias.

44- Diagnóstico e tratamento da hipertrigliceridemia.

45- Diagnóstico e tratamento da hipercolesterolemia.

46- Diagnóstico e tratamento da obesidade.

Doenças Osteometabólicas

47- Diagnóstico e tratamento do hiperparatireoidismo primário.

48- Hipoparatireoidismo - causas, diagnóstico e tratamento.

49- Manuseio da Osteoporose.

Outros tópicos em Endocrinologia

50- Peptídeos regulatórios do intestino.

51- Manifestações endócrinas de neoplasias malignas.

52- Síndromes envolvendo múltiplas glândulas
endócrinas.

53- Endocrinologia geriátrica.

ESPECIALISTA EM SAÚDE - VIII APOIO ESPECIALIZADO - ORTOPEDIA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Histologia e consolidação de fraturas; Embriologia do sistema músculo-esquelético; Fisiologia; Osteomielite Hematogênica aguda; Pioartrites; Osteomielites subaguda e crônica; Infecções específicas e não usuais; Bioética; Princípios de biomecânica geral; Marcha normal e patológica; Desenvolvimento postural; Princípios das fraturas fechadas; Fraturas expostas; Complicações de fraturas; Descolamento epifisário; Pseudoartroses; Fixadores externos; Princípios de coberturas cutâneas; Atendimento ao politraumatizado; Ética médica; Técnica de amputações dos membros; Próteses; Princípios de osteossíntese; Fraturas de clavícula e escápula; Luxação acrômioclavicular e glenoumeral; Instabilidade glenoumeral; Fraturas proximais do úmero; Fraturas diafisárias do úmero; Fraturas distais do úmero e luxações do cotovelo em adultos; Fraturas da cabeça do rádio e olécrano; Fraturas supracondilianas do úmero em crianças; Demais fraturas do cotovelo na criança; Fraturas dos ossos do antebraço; Fraturas distais do rádio no adulto; Fraturas do punho na criança; Fraturas do escafóide e ossos carpo; Instabilidade cárpica; Fraturas da mão; Luxações da mão; Lesões dos tendões flexores e extensores do punho e mão; Metodologia científica; Lesões dos nervos periféricos; Lesões do plexo braquial; Traumatismo raquimedular; Fraturas-luxações da coluna cervical; Fraturas da coluna tóraco-lombar e sacro; Fraturas do anel pélvico; Fraturas do acetábulo; Luxações do quadril e fraturas da cabeça do fêmur; Fraturas do colo do fêmur; Demais fraturas proximais do fêmur; Fraturas proximais do fêmur na criança; Fratura diáfise do fêmur; Lesões ligamentares do joelho; Lesões meniscais; Lesões do aparelho extensor do joelho; Luxações do joelho; Fratura distal do fêmur e da patela; Fraturas do planalto tibial; Fraturas dos ossos da perna; Fratura e luxação do tornozelo no adulto; Fraturas do tornozelo em criança; Entorses do tornozelo fraturas do calcâneo; Fraturas do tálus e outros ossos do tarso; Lesões da articulação de Lisfranc; Fraturas do antepé; Lesões osteocondriais; Lesões da unidade músculo-tendínea; Distúrbios metabólicos e endocrinológicos (raquitismo, escorbuto,paget, etc); Osteocondrites e osteocondroses; Doenças reumáticas (ar, gota, soronegativas, etc); Hemofilia e hemopatias; Tumores Músculo-esqueléticos (patologia e radiologia); Tumores benignos; Tumores malignos; Revisão de infecções; Displasia do desenvolvimento do quadril; Doença de Legg-Calvè-Perthes; Epifisiolistese femoral proximal; Necrose asséptica da cabeça femoral; Osteoartrose e osteotomias do quadril; Fraturas da coluna; Trauma raquimedular; Lombalgias (adultos e crianças); Psoíte; Discite; Espondilolistese; Diastematomielia e siringomielia; Escoliose idiopática e congênita; Cifose (Scheuermann e congênitas); Hérnias discais (cervical, torácica e lombar); Cervicobraquialgias e síndrome do desfiladeiro torácico; Estenose do canal medular (cervical e lombar) e mielopatias; Síndrome do impacto e lesões do manguito rotador; Capsulite adesiva do Ombro; Tendinite calcárea do Ombro; Tendinites do Manguito Rotador e do bíceps; Instabilidades do ombro; Doença de Kienböck; Impacto ulnocarpal; Dupuytren; Tendinite de Quervain; Cistos sinoviais; Exame físico ortopédico.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

LIVROS

- Barros Filho TEP, Lech O. Exame físico em ortopedia. São Paulo: Sarvier.

- Browner J, Levine e Trafton. Skeletal trauma. Philadelphia: Saunders/Manole.

- Canale S.T. Campbell's operative orthopaedics. St. Louis: Mosby/Manole.

- Hebert Sizínio et al. Ortopedia e traumatologia: princípios e prática. Porto Alegre: Artmed.

- Morrissy R.T, Weinstein SL. Lovell and Winter's pediatric orthopaedics. Philadelphia: Lippincott/ Manole.

- Pardini A.Traumatismos da mão. Rio de Janeiro: Medsi.

- Rockwood C.A. et al. Fractures. Philadelphia: Lippincott.

- Ruedi e Murphy. AO Principles of fracture management. Verlag/Artmed.

- Tachdjian MO. Pediatric orthopaedics. Philadelphia: Saunders.

- Terminologia anatômica. São Paulo: Manole, 2001.

- Weinstein SL, Buckwalter JA. Turek's orthopaedics: principles and their application. Philadelphia: Lippincott/ Manole.

- Livros de condutas da SBOT: Ortopedia do Adulto, Traumatologia Ortopédica e Ortopedia Pediátrica. Revinter.

- Tratado de Ortopedia - SBOT. Roca. 2007.

PERIÓDICOS

- Revista Brasileira de Ortopedia.

- Journal of the American Academy of Orthopaedics Surgeons.

- Journal of Bone & Joint Surgery

- Clinica ortopédica da SBOT. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan.

- Clinical Orthopaedic and Related Research.

- Clínica Ortopédica - Pardini & G de Souza - MEDSI

- Acta Ortopédica Brasileira. São Paulo: Atha Comunicação.

ESPECIALISTA EM SAÚDE - VIII APOIO ESPECIALIZADO - CARDIOLOGIA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Hipertensão Arterial - Programa de Hipertensão Arterial do Ministério da Saúde

Insuficiência Cardíaca

Insuficiência Coronária: Aguda; Crônica

Válvulopatias

Cardiopatia Congênita

Arritmia Cardíaca

Endocardite infecciosa

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

BRAUNWALD Tratado de medicina Cardio-vascular. 5ª ed. Rocca

Conselho Brasileiro de Hipertensão Arterial da Soc. Brasileira de Cardiologia

ESPECIALISTA EM SAÚDE - VIII APOIO ESPECIALIZADO - NEUROLOGIA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

- Semiologia Neurológica

- Acidente vascular cerebral - Doenças neuromusculares

- Expressão neurológica das doenças sistemáticas

- Cefaléias

- Epilepsia

- Doenças desmielinizantes

- Doenças degenerativas

- Distúrbios da consciência

- Síndrome liquóricas

- Tumores cerebrais

- Hidrocefalias

- Traumatismo craniano

- Doenças dismetabólicas

- Prodedêutica armada em neurologia

- Doenças Extrapiramidais

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

ADAMS R D, VICTOR M. Principle of Neurology. Editora MacGraw-Hill

CANELAS, H. ASSIS, J L. SCAF, M. fisiopatologia do SNC. Editora Sarvier.

DE JONG R. The Neurologic Examination. Editora Harper & Row Publishers.

DIAMENT A. CYPEL S. Neurologia Infantil. Editora Atheneu

FISHMAN, R. Cerebrospinal Fluid in diseases of the Nervous System. Philadelphia, W. B. Saunders Company.

HOPPENFELD. Neurologia para Ortopedista. Cultura Médica.

SANVITO W L. Propedêutica Neurologia Básica. Editora Atheneu

YACUBIAN, E. M. Tratamento medicamentoso das Epilepsias. Editora Lemos.

ESPECIALISTA EM SAÚDE - VIII APOIO ESPECIALIZADO - PSIQUIATRIA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

- Semiologia psiquiátrica

- Classificação dos transtornos mentais

- Aspectos neuropsiquiátricos de doenças orgânicas (epilepsia, traumatismo cranioencefálico, tumores, doenças infecciosas e outras)

- Transtornos mentais orgânicos (demências, delirium, transtornos amnésticos e outros)

- Transtornos do Humor

- Transtornos de Ansiedade

- Transtornos Dissociativos

- Transtornos Factícios

- Transtornos relacionados ao uso de substâncias - Esquizofrenia e outros transtornos psicóticos

- Transtornos alimentares

- Transtornos de personalidade

- Transtornos psicossomáticos

- Oligofrenias

- Emergências psiquiátricas

- Psicoterapias

- Psicofarmacoterapias

- Psiquiatria Geriátrica

- Aspectos éticos e Legais em psiquiatria

- Política de saúde mental

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

Tratado de Psiquiatria (Kaplan e Sadock) - 6ª edição - 1 999

Classificação e Transtornos Mentais e Comportamento da CID-10

Psicopatologia e Semiologia dos Transtornos Mentais (Dalgalarrondo) - 2000

Psiquiatria Psicodinâmica (Gabbard) - 2ª edição - 1998 Psicofármacos (Cordioli) - 2ª edição - 2 000

Princípios e Práticas em Psicofarmacoterapia (Janicak/Marcolin) - 1 996.

ESPECIALISTA EM SAÚDE - VIII APOIO ESPECIALIZADO - OTORRINOLARINGOLOGIA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1. NARIZ E SEIOS ASSESSÓRIOS:

- Anatomia e fisiologia cínicas do nariz e dos seios assessórios;

- Correção cirúrgica das deformidades faciais e das lesões obstrutivas;

- Epistaxe, furunculose, corpos estranhos, rinolitos e atresia das coanas;

- Alergia, renites e hidrorréia nasal;

- Cefaléia e nevralgia da face e da cabeça;

- Infecções crônicas das fossas nasais;

- Etiologia das enfermidades inflamatórias das vias respiratórias superiores;

- Enfermidades inflamatórias agudas do nariz e dos seios;

- Radiologia dos seios paranasais;

- Tratamento incruento das infecções sinusais;

- Tratamento cirúrgico das infecções sinusais;

- Complicações das afecções sinusais;

- Tumores do nariz e dos seios paranasais.

2. FARINGE:

- Anatomia cirúrgica da fqringe e das amídalas;

- Enfermidades da faringe;

- Enfermidades das amídalas e das adenóides;

- Indicações para a amidalectomia e para adenoidectomia;

- Enfermidades das adenóides e da amídala lingual;

- Infecções profundas do pescoço;

- Granulomatoses crônicas do nariz, da garganta e dos ouvidos;

- Tumores da face, da nasofaringe e da faringe;

- Quistos da boca;

- Tumores das glândulas salivais.

3. ENFERMIDADES DA LARINGE:

- Desenvolvimento anatômico da laringe;

- Anatomia da laringe;

- Insuficiência respiratória e traqueostomia;

- Malformações congênitas da laringe;

- Traumatismo da laringe;

- Enfermidades inflamatórias agudas da laringe;

- Enfermidades inespecíficas crônicas da laringe.

4. OUVIDOS:

- Anatomia e fisiologia do ouvido;

- Exame clínico, funcional e radiológico dos ouvidos;

- Audiometria;

- Patologias do pavilhão auricular, do conduto auditivo externo e da membrana timpânica;

- Patologias do ouvido médio: Infecciosa, traumática e tumoral. Complicações;

- Patologias da trompa de Eustáquio. Terapêutica;

- Patologias do ouvido médio. Terapêutica;

- Patologias do conduto auditivo interno. Terapêutica;

- Vertigens;

- Otologia pediátrica.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

BENTO, Minitti e MARONE. Tratado de Otologia

BECKER, NAUMANN E PFALTZ. Otorrinolaringologia Prática.

RICE, D. Endoscopic Paranasal Sinus Surgery. CUMMINGS, C. Otolaringology - Head and Neck Surgery.

RUBIN, SATALOFF, KOROVIN, GOULD. Diagnosis and treatment of Voice Disorders.

OTACÍLIO E CAMPOS. Tratado de Otorrinolaringologia

ESPECIALISTA EM SAÚDE - VIII APOIO ESPECIALIZADO - PEDIATRIA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

- Diarréias agudas prolongadas e crônicas.

- Distúrbios hidroeletrolíticos e ácido-básicos na infância.

- Diagnóstico diferencial das anemias.

- Anemias nutricionais.

- Infecções agudas e crônicas das vias aéreas superiores

- faringites, amigdalite e otites.

- Epigloticas e laringotraquea-bronquites agudas.

- Pneumonias e broncopneumonias bacterianas agudas.

- Tuberculose pulmonar.

- Bronquiolites.

- Alergia respiratória.

- Síndroma nefrítica e nefrótica.

- Insuficiência renal aguda.

- Infecção do trato urinário.

- Hipertensão arterial.

- Cardiopatias congênitas.

- Febre Reumática.

- Insuficiência cardíaca congestiva.

- Meningite, encefalites e outras infecções do SNC.

- Síndrome convulsiva na infância.

- Doenças previsíveis por vacinas.

- Hepatite infecciosa.

- Doenças exantemáticas.

- Acidentes e intoxicações - condutas gerais.

- Conduta geral nas picaduras e mordeduras por animais.

- Doenças parasitárias.

- Anorexia enurese noturna e distúrbio do sono.

- Tópico de especialidades pediátricas: - Ginecologia - Oftalmologia - Ortopedia - Otorrinolaringologia - Dermatologia.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

Textbook of Pediatrics - Nelson 58 edition Publicações da Sociedade Brasileira de Pediatria.

II Consenso Brasileiro no Manejo da Asma. Pediatria Básica - Marconde

ESPECIALISTA EM SAÚDE - VIII APOIO ESPECIALIZADO - OFTALMOLOGIA

Anatomia, Histologia e Embriologia: da órbita, pálbebras, vias lacrimais, musculatura intríseca e extrínseca ocular, conjuntiva, esclera, córnea, cristalino, úvea e retina.

Neuroanatomia: vias ópticas, sistema óculomotor, sistema nervoso autômono ocular, vias de sensibilidade ocular e orbital. Fisiologia do olho e da visão

Óptica, física e fisiologia: óptica a vícios de refração, aparelhos ópticos, acuidade visual, refratometria, afacia, prescrição de óculos, prescrição e adaptação de lentes de contacto.

Citologia, Microbiologia e imunologia ocular

Propedêutica oftalmológica geral

Farmacologia e princípios gerais de Terapêutica Oftalmológica

Patologia e terapêutica médica e cirúrgica: da órbita, pálpebras, conjuntiva, aparelho lacrimal, córnea, esclera, cristalino, úvea, musculatura extrínseca, retina, vítreo, no glaucoma e em neuro-oftalmologia.

Doenças oculares de caráter genético

Epidemiologia das doenças oculares

Oftalmologia Sanitária

Oftalmologia Preventiva

Programa de controle de tracoma

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

BICAS, HARLEY E. A. Oftalmologia: fundamentos. São Paulo: Contexto, 1991.

KANSKI, Jack J. Oftalmologia Clínica. Edición en español. Madrid: Mosby/Doyma Libros S.A.1996

BELFORT, Rubens Jr.; KARA, José Newton: Córnea Clínica-cirúrgica. São Paulo: Roca, 1996.

CULLOM, Douglas R.; CHANG Benjamin. The Wills eye manual: Office and emergency room diagnosis and treatment of eye disease. 28 ed. Philadelphia: JB Lippincott Company, 1994.

ESPECIALISTA EM SAÚDE - IV APOIO ESPECIALIZADO - CIRURGIÃO DENTISTA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1. ODONTOPEDIATRIA E PREVENÇÃO

1.1 Escovação e Dentifrícios

1.2 Dieta e Fluoretos

1.3 Selante de fóssulas e fissuras

1.4 Traumatismos dentários na dentadura deciduas

1.5 Promoção de saúde na infância

1.6 Erupção dentária: cronologia e transtornos

1.7 Radiologia

1.8 Anestésico

1.9 Pré e pós operatórios e cuidados

2. ANESTESIOLOGIA EM ODONTOLOGIA

2.1 Técnicas

2.2 Acidentes e complicações

2.3 Farmacologia

3. RADIOLOGIA

3.1 Técnicas radiológicas intrabucais

3.2 Técnicas radiológicas extrabucais

3.3 Anatomia radiográfica

4. SEMIOLOGIA

4.1 Aspectos normais da mucosa bucal

4.2 Elementos de diagnósticos: sinais e sintomas

4.3 Exames complementares em odontologia

4.4 Doença incomuns na cavidade bucal

4.5 Câncer bucal

4.6 AIDS

5. DENTÍSTICA E MATERIAIS DENTÁRIOS

5.1 MATERIAIS RESTAURADORES, CIMENTOS E MATERIAIS DE MOLDAGEM

5.1.1 Tipos de cavidades e materiais

5.1.2 Propriedades

5.1.3 Indicações

5.1.4 Manipulações

5.1.5 Proteção do complexo dentinopulpar

6. FARMACOLOGIA

6.1 USO DE ANTIBIÓTICOS, ANTINFLAMATÓRIOS E DROGAS HEMOSTÁTICAS

6.1.1 Indicações e contra-indicações

6.1.2 Posologia

7. CIRURGIA E TRAUMATOLOGIA BUCOMAXILOFACIAL

7.1 Pré e pós opreratório

7.2 Dentes inclusos e suas classificações

7.3 Acidentes e complicações

8. PERIODONTIA

8.1 Anatomia, histologia e fisiologia do periodonto normal

8.2 Espaço biológico e suas implicações clínicas

8.3 Exame clínico periodontal

8.4 Procedimentos básicos para preparos do paciente

8.5 Cirurgias para restabelecimento do espaço biológico

8.6 Tracionamento ortodôntico

8.7 Controle e manutenção do paciente tratado proteticamente

8.8 Terapia periodontal de suporte

9. EMERGÊNCIAS MÉDICAS EM ODONTOLOGIA

9.1 Anestésicos locais

9.2 Alergias e hipersensibilidade

9.3 Obstrução de vias aéreas superiores

9.4 Desmaio/ Lipotímia /Síncope

9.5 Hipertensão

9.6 Doenças cardio-vasculares

9.7 Epilepsia

9.8 Parada cardio-respiratória

9.9 Suporte básico de vida

9.10 Reanimação cardio-respiratória

9.11 Equipamentos necessários

10. BIOSSEGURANÇA

10.1 Conceitos em Biossegurança

10.2 Processo de limpeza, embalagem, esterilização, monitorização química e biológica no processo de esterilização em autoclaves.

10.3 Medidas de Prevenção para evitar a transmissão de doenças entre pacientes e profissionais (EPI; Desinfecção; Barreiras; Esterilização)

10.4 Controle de Infecção Cruzada e Principais doenças transmissíveis

10.5 Padronização e Rotinas

10.6 Legislação e Exigências da ANVISA: Adequação do consultório à legislação vigente (Instalações físicas e Equipamentos)

11. ENDODONTIA

11.1 Considerações gerais

11.2 Doenças pulpares

11.3 Diagnóstico diferencial

11.4 Enfermidades periapicais

11.5 Fases da endodontia

11.6 Técnica endodôntica

11.7 Preparo do canal radicular

11.8 Medicação intra canal

11.9 Cimentos obturadores

11.10 Cirurgia parendodôntica - indicações

11.11 Restaurações de dentes tratados

endodonticamente

11.12 Preparo do conduto para receber retentores intra­radiculares

12. PRÓTESE DENTÁRIA

12.1 Oclusão em prótese dentária

12.2 Prótese total

12.3 Prótese parcial fixa

12.4 Prótese parcial removível

12.5 Prótese sobre implante

13. PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - ODONTOLOGIA

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

ASH, M. M.; RAMFJORD, S. Oclusão. Guanabara-Koogan, 4 ed., 1997.

TURANO, J.C. Fundamentos da Prótese Total. 4 ª ed., Quintessence, 1998.

TAMAKI, T.; Dentaduras Completas, 4 ª ed. Rev. Atualizada. São Paulo: Sarvier, 1988.

GALATI, A. Prótese total - Manual de fases laboratoriais. Senac, 1996.

SHILLINGBURG, T. H. et al. Fundamentos da Prótese Fixa. 3ª. Ed. Quintessence, 1998.

SAITO, T. Preparos dentais funcionais em prótese fixa. 2ª. Ed., Santos, 1999.

PEGORARO, L. F. Prótese fixa. Artes Médicas, 1998.

TODESCAN, R.;SILVA,E.E.B.; SILVA , O J. Atlas de Prótese Parcial Removivel. São Paulo, Santos, 2001

Livro do 20º. Congresso Internacional de São Paulo - Oclusão / ATM, prótese, prótese sobre implantes e prótese bucomaxilofacial. v. 6, Artes Médicas, 2002

LINDHE, J. - Tratado de periodontologia clínica. 2ª. Ed. Guanabara Koogan, 1992.

ESTRELA. C. Ciência Endodôntica. Artes Médicas, 2004.

ANUSAVICE, K.. J. PHILLIPS. Materiais Dentários, 10ª, ed. Guanabara Koogan, 1998.

SKINNER, E. W. A ciência dos materiais dentários. Livraria Atheneu, 1954

BRASIL, MINISTÉRIO DA SAÚDE. COORDENACÃO NACIONAL DE DST E AIDS. Controle de infecção e a prática odontológica em tempos de AIDS - Manual de condutas - Ministério da Saúde - 2000.

ALVARES, L. C. e TAVANO, O. Curso de radiologia em odontologia. 4ª. Ed, Santos, 1998.

MARZOLA, C. Retenção dental, Pancast, 1988.

MARZOLA, C. Anestesiologia, Pancast, 1989.

MONDELLI, J. 1 série EAP-APCD - Proteção do complexo dentinopulpar, Artes Médicas, 1998.

TOMMASI, A. F. Diagnóstico em patologia bucal. 3ª. Ed., Pancast.

CORRÊA, M. S. N. P. Odontopediatria na primeira infância. 2ª. ed., Santos, 2005.

GUEDES-PINTO, A. C. Odontopediatria. 7ª. Ed. Santos, 2003.

ANDRADE, E. D. Terapêutica medicamentosa em odontologia, 4ª. Reimpressão da 1ª. Ed, Artes Médicas, 2002.

BRASIL, Ministério da Saúde Dep. de Atenção Básica; GUIA PRÁTICO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - M.S.

CRAIG, R. G. e POWERS J. M. Materiais dentários restauradores. 11ª. Ed., Santos, 2004.

*Através dos sites: www.barrabonita.sp.gov.br e www.assessorarte.com.br

ANEXO II

CRONOGRAMA DO CONCURSO

DATA PREVISTA

ATIVIDADE

26/04/2010

Início das Inscrições

07/05/2010

Término das Inscrições

10/05/2010

Ultimo dia para pagamento dos boletos bancários emitidos

19/05/2010

Disponibilização da relação de candidatos inscritos e da relação de inscrições indeferidas(*)

22/05/2010

Convocação e divulgação dos locais de realização das provas objetivas(*)

30/05/2010

Aplicação das provas objetivas

31/05/2010

Divulgação dos gabaritos das provas objetivas(*)

31/05/2010 e 01 e 02/06/2010

Prazo para interposição de recursos contra os gabaritos das provas objetivas

12/06/2010

Divulgação dos resultados finais(*)

14, 15 e 16/06/2010

Prazo para interposição de recursos contra os resultados finais das provas objetivas

19/06/2010

Divulgação dos resultados finais e homologação(*)

*Através dos sites: www.barrabonita.sp.gov.br e www.assessorarte.com.br, após às 12 horas.

ANEXO IV

Atribuições dos empregos públicos

Carreira

ESPECIALISTA EM SAÚDE

Cargo

Nível

Área de Atividade

Especialidade

Especialista em Saúde

IV

Apoio Especializado

Cirurgião Dentista

 

Vagas Criadas

015

Vagas Ocupadas

010

Vagas Remanescentes

005

Descrição Resumida

Executa trabalhos que requerem constante esforço mental e visual, e se destinam a prestar assistência odontológica em postos de saúde, escolas e creches municipais, bem como, planejar, realizar e avaliar programas de saúde pública.

Descrição Detalhada

- examinar, diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos;

- prescrever ou administrar medicamentos, determinando via oral ou parenteral, para tratar ou prevenir afecções nos dentes e da boca;

- manter registro dos pacientes examinados e tratados;

- participar e executar levantamentos epidemiológicos na área de saúde bucal;

- fazer perícia odonto - administrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados de capacitação física para admissão de pessoal na Prefeitura;

- participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos de prevenção dos problemas de saúde bucal e programas de atendimento odontológico voltados para os estudantes da rede municipal de ensino e para a população de baixa renda;

- participar da elaboração de planos de fiscalização sanitária;

- responsabilizar-se pelos atos técnicos executados nos pacientes, decorrentes do exercício profissional;

- realizar o preparo psicológico de crianças antes das atividades clínico-cirúrgicas;

- orientar pacientes quanto a alimentação e higiene bucal;

- orientar, supervisionar e responder solidariamente, pelas atividades delegadas à pessoal auxiliar sob sua responsabilidade;

- cumprir determinações técnicas e de rotinas profissionais definidas pela administração;

- executar outras atribuições afins.

Habilidades e Competências

Formação

Ensino Superior completo

Especialização

Registro no CRO

Experiência

Nenhuma

Sexo

Masculino ou feminino

Idade

Superior a 18 e inferior a 65 anos

Liderança

Constante

Esforço Físico

Moderado

Esforço Mental

Constante

 

Formas de Ingresso

concurso público

Carreira

ESPECIALISTA EM SAÚDE

Cargo

Nível

Área de Atividade

Especialidade

Especialista em Saúde

VIII

Apoio Especializado

Clinica Médica - todas as especialidades I

 

Vagas Criadas

095

Vagas Ocupadas

026

Vagas Remanescentes

069

Descrição Resumida

Executa trabalhos que requerem constante esforço mental e visual, pois prestam assistência médica nas diversas especialidades, em postos de saúde, escolas e creches municipais, bem como elaboraram, executam e avaliam planos, programas e sub-programas de saúde pública. Em especial na área de ginecologia e obstetrícia, caberá ao médico ambos atendimentos.

Descrição Detalhada

- efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

- analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;

- manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença;

- prestar atendimento em urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas;

- encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;

- coletar e avaliar dados bioestatísticos e sócio-sanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população estudada;

- elaborar programas educativos e de atendimento médico preventivo voltado para a comunidade de baixa renda e para os estudantes da rede municipal de ensino;

- assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;

- participar do desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária;

- prestar atendimento ao escolar;

- fazer a verificação de óbitos.

- executar outras atribuições afins.

Habilidades e Competências

Formação

Ensino Superior completo

Especialização

Registro no CRM

ExperiênciaNenhumaSexoMasculino ou feminino
IdadeSuperior a 18 e inferior a 65 anosLiderançaConstante
Esforço FísicoModeradoEsforço MentalConstante

 

Formas de Ingressoconcurso público