Prefeitura de Marília - SP

Notícia:   300 vagas para vários cargos e níveis são oferecidas na Prefeitura de Marília - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA

ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

EDITAL S.A.10 Nº 011/2010 - ABERTURA DE INSCRIÇÕES

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS

A Prefeitura Municipal de Marília, por meio da Secretaria Municipal da Administração, faz saber que será realizado Concurso Público para provimento de cargos públicos, o qual reger-se-á pelas disposições deste Edital.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da empresa CEMAT Assessoria Jurídica e Administrativa Ltda. estabelecida à Rua João Becão, nº 444, Centro, CEP 17550-000, Júlio Mesquita/SP.

2. Os cargos, as vagas, os requisitos para provimento, as referências salariais iniciais, os respectivos valores e as taxas de inscrição são os seguintes:

GRUPO 1

(provas escritas: 18 de julho de 2010)

Cargo

Vagas

Requisito para provimento

Referência salarial inicial

Valor da referência - Vigência: 01/06/2010 (R$)

Taxa de Inscrição (R$)

Assistente de Farmacêutico

02

Ensino Médio

20-A

1.107,16

17,70

Atendente de Escola (antigo Merendeira)

10

Ensino Fundamental

5-A

899,90

19,60

Auditor (Área: Médica) (*)

01

Curso Superior de Medicina e competente registro profissional

47-A

1.897,74

20,60

Coletor de Lixo

08

Ensino Fundamental incompleto

1-A

860,45

13,05

Instrutor de Formação e Comunicação

01

Curso Superior de Pedagogia, Letras ou Matemática

22-A

1.143,78

20,60

Instrutor de Mecânica

01

Educação Profissional Técnica de nível médio na área de mecânica ou Graduação de Nível Superior em Tecnologia ou Engenharia na área de Mecânica, Produção Mecânica ou Mecatrônica

22-A

1.143,78

13,05

Instrutor de Treinamento em Construção Civil

01

Certificado de Nível Técnico na área, emitido por órgão reconhecido

22-A

1.143,78

13,05

Instrutor de Treinamento em Elétrica

01

Certificado de Nível Técnico na área, emitido por órgão reconhecido

22-A

1.143,78

13,05

Instrutor de Treinamento em Informática (*)

04

Curso Técnico, em nível de Ensino Médio, na área de Informática, com carga mínima de 1.000 (mil) horas; ou Curso Superior na área de Informática

22-A

1.143,78

13,05

Instrutor Didático

01

Curso de Pedagogia

22-A

1.143,78

20,60

Médico - Área: Acupuntura (*)

01

Curso de Medicina e competente registro profissional

48-A

2.710,00

20,60

Médico - Área: Clínica Médica (*)

05

Médico - Área: Ginecologia e Obstetrícia (*)

01

Médico - Área: Homeopatia (*)

01

Médico - Área: Infectologia (*)

01

Médico - Área: Neurologia (*)

01

Médico - Área: Oftalmologia (*)

03

Médico - Área: Ortopedia (*)

01

Médico - Área: Otorrinolaringologia (*)

01

Médico - Área: Pediatria (*)

05

Médico - Área: Psiquiatria (*)

01

Médico - Área: Urgência e Emergência (*)

10

Médico do Trabalho (*)

01

Médico especialista em Medicina do Trabalho

47-A

1.897,74

20,60

Motorista Socorrista

02

Ensino Fundamental, Habilitação Categoria "D" e Curso de capacitação em técnicas de primeiros socorros (não sendo considerado neste item, o curso de noções de primeiros socorros exigido pela legislação de trânsito, o qual serve de base para os exames realizados pelos candidatos à habilitação)

18-A

1.072,97

19,60

Procurador Jurídico (*)

02

Bacharel em Direito, devidamente inscrito na OAB

37-A

1.515,74

20,60

Professor de Educação Física (*)

20

Curso Superior de Educação Física e competente registro profissional

22-A

1.143,78

20,60

Professor de EMEF (1ª a 4ª série) (*)

10

Curso de Pedagogia ou Magistério Superior

27-A

1.247,14

20,60

Recepcionista Triador

04

Ensino Médio

13-A

997,13

17,70

Técnico em Contabilidade

02

Diploma ou Certificado de conclusão de Curso de Técnico em Contabilidade ou de Bacharel em Ciências Contábeis, com o competente registro profissional no Conselho Regional de Contabilidade

36-A

1.484,54

13,05

(*) Vide disposições específicas no item 8 deste Capítulo.

GRUPO 2

(provas escritas: 01 de agosto de 2010)

Cargo

Vagas

Requisito para provimento

Referência salarial Inicial

Valor da referência - Vigência: 01/06/2010(R$)

Taxa de Inscrição (R$)

Advogado (*)

05

Bacharel em Direito, devidamente inscrito na OAB

37- A

1.515,74

20,60

Agente de Fiscalização do PROCON-Marília

01

Ensino Médio

21-A

1.125,15

17,70

Agente Municipal de Vigilância Patrimonial

10

Ensino Fundamental

1-A

860,45

19,60

Analista e Programador de Sistemas

01

Nível Superior na área de Informática

33-A

1.397,11

20,60

Auxiliar de Serviços Gerais

10

Ensino Fundamental incompleto

1-A

860,45

13,05

Biomédico

01

Curso superior de Ciências Biológicas Modalidade Médica (Biomedicina) e competente registro profissional

47-A

1.897,74

20,60

Borracheiro

01

Ensino Fundamental incompleto

5-A

899,90

13,05

Educador Social (*)

02

Curso Superior de Ciências Sociais ou Pedagogia

17-A

1.056,74

20,60

Eletricista I

01

Ensino Fundamental e Curso Básico de Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade - NR-10

13-A

997,13

19,60

Encanador

01

Ensino Fundamental incompleto

9-A

945,18

13,05

Guarda-vidas

02

Ensino Médio e Curso de Primeiros Socorros, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas, em entidades reconhecidas, ou ter concluído Disciplina de Primeiros Socorros em curso de nível técnico ou superior, em entidades reconhecidas.

21-A

1.125,15

17,70

Jardineiro

01

Ensino Fundamental incompleto

5-A

899,90

13,05

Marceneiro I

01

Ensino Fundamental incompleto

9-A

945,18

13,05

Mecânico I

02

Ensino Fundamental incompleto

13-A

997,13

13,05

Nutricionista

01

Portador do diploma de Graduação Nutricional, com carteira profissional expedida pelo Conselho Regional de Nutricionistas

33-A

1.397,11

20,60

Operador de Motolãncia

02

Carteira Nacional de Habilitação Definitiva - Categoria A e Diploma de Curso de Técnico de

Enfermagem, com registro no COREN.

17-A

1.056,74

13,05

Padeiro

01

Ensino Fundamental

5-A

899,90

19,60

Pedreiro I

02

Ensino Fundamental incompleto

9-A

945,18

13,05

Pesquisador em Paleontologia

01

Curso Superior de Biologia, Geologia ou História e competente registro profissional

39-A

1.581,46

20,60

Professor de EMEI(*)

10

Curso de Pedagogia ou Magistério Superior

13-A

997,13

20,60

Rádio-operador

02

Ensino Médio

17-A

1.056,74

17,70

Supervisor de Saúde

01

Ensino Médio e Carteira Nacional de Habilitação - categoria "AB"

21-A

1.125,15

17,70

Técnico em Equipamentos de Informática

01

Ensino Médio, bem como Certificado de conclusão de Curso na área de Tecnologia da Informação, com carga horária mínima de 120 horas/aula, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação ou Certificado de Nível Superior na área de Informática

30-A

1.318,26

17,70

Tratorista

01

Ensino Fundamental, bem como Carteira Nacional de Habilitação - Categoria D

14-A

1.011,28

19,60

(*) Vide disposições específicas no item 8 deste Capítulo.

GRUPO 3

(provas escritas: 15 de agosto de 2010)

Cargo

Vagas

Requisito para provimento

Referência salarial Inicial

Valor da referência - Vigência: 01/06/2010 (R$)

Taxa de Inscrição (R$)

Agente de Controle de Endemias

10

Ensino Fundamental e haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada.

5-A

899,90

19,60

Almoxarife

01

Ensino Médio

9-A

945,18

17,70

Analista de Controle Interno (*)

01

Curso Superior de Ciências Contábeis, Administração, Economia ou Direito

47-A

1.897,74

20,60

Arquiteto (*)

01

Curso Superior da área com registro no CREA

37-A

1.515,74

20,60

Auxiliar de Desenvolvimento Escolar (antigo Atendente de Creche)

10

Ensino Fundamental

9-A

945,18

19,60

Auxiliar de Impressor

01

Ensino Fundamental

5-A

899,90

19,60

Auxiliar de Topografia

01

Ensino Fundamental

9-A

945,18

19,60

Carpinteiro I

01

Ensino Fundamental incompleto

9-A

945,18

13,05

Diretor de Escola Municipal (*)

07

Curso de Pedagogia e ter experiência docente na educação básica de, no mínimo, 5 (cinco) anos

47-A

1.897,74

20,60

Eletricista de Veículos

01

Ensino Fundamental incompleto

13-A

997,13

13,05

Engenheiro Agrônomo (*)

01

Curso Superior de Engenharia Agronômica e competente registro profissional

37-A

1.515,74

20,60

Engenheiro Civil (*)

01

Curso Superior de Engenharia Civil e competente registro profissional

37-A

1.515,74

20,60

Engenheiro Florestal (*)

01

Curso Superior de Engenharia Florestal e competente registro profissional.

37-A

1.515,74

20,60

Frentista

01

Ensino Fundamental incompleto

5-A

899,90

13,05

Gari

05

Ensino Fundamental incompleto

1-A

860,45

13,05

Instrutor de Arte Circense

01

Ensino Médio e Registro Profissional de Diretor Circense ou Ensaiador Circense na Delegacia Regional do Trabalho.

22-A

1.143,78

17,70

Instrutor de Banda Marcial

01

Ensino Médio, bem como Certificado de conclusão de Curso Técnico em Regência ou Certificado de Nível Superior em Música

17-A

1.056,74

17,70

Instrutor de Dança

01

Ensino Médio e Registro Profissional de Bailarino, Dançarino ou Ensaiador de Dança na Delegacia Regional do Trabalho.

22-A

1.143,78

17,70

Instrutor de Música em Coral

01

Certificado de conclusão de curso Técnico em Regência e/ou certificado de Nível Superior em Música

22-A

1.143,78

13,05

Maestro

01

Graduação em Música (Bacharelado ou Licenciatura)

29-A

1.293,74

20,60

Pintor I

01

Ensino Fundamental incompleto

9-A

945,18

13,05

Professor de Classe Especial (*)

01

Curso de Pedagogia, com habilitação para atendimento educacional especializado na área deficiência mental

17-A

1.056,74

20,60

Técnico Desportivo (*)

01

Curso Superior de Educação Física e competente registro profissional

25-A

1.203,65

20,60

Telefonista

05

Ensino Fundamental

9-A

945,18

19,60

(*) Vide disposições específicas no item 8 deste Capítulo.

GRUPO 4

(provas escritas: 29 de agosto de 2010)

Cargo

Vagas

Requisito para provimento

Referência salarial inicial

Valor da referência - Vigência: 01/06/2010 (R$)

Taxa de Inscrição (R$)

Açougueiro

01

Ensino Fundamental

5-A

899,90

19,60

Agente Comunitário de Saúde - vide item 3 deste capítulo

43

Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do Concurso Público e haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e haver concluído o ensino fundamental

1-A

860,45

19,60

Analista de Dados

01

Nível Superior na área de Informática

33-A

1.397,11

20,60

Auxiliar de Almoxarifado

01

Ensino Fundamental

5-A

899,90

19,60

Auxiliar de Escrita

10

Ensino Médio

17-A

1.056,74

17,70

Bibliotecário

01

Nível Superior específico da área

33-A

1.397,11

20,60

Fiscal de Posturas (*)

03

Ensino Médio e Carteira Nacional de Habilitação - categoria "A"

21-A

1.125,15

17,70

Fiscal de Rendas (*)

01

Curso Superior de Ciências Contábeis, Administração de Empresas, Economia ou Direito

33-A

1.397,11

20,60

Fotógrafo (*)

01

Ensino Médio

13-A

997,13

17,70

Instrutor de Música em Banda

01

Certificado de conclusão de curso técnico em Regência e/ou certificado de Nível Superior em Música

22-A

1.143,78

13,05

Instrutor de Música em Orquestra

01

Graduação em Música (Bacharelado ou Licenciatura)

22-A

1.143,78

20,60

Instrutor de Teatro

01

Ensino Médio e Registro Profissional de Ator/Atriz ou Diretor na Delegacia Regional do Trabalho.

22-A

1.143,78

17,70

Operador de Som

01

Ensino Fundamental

9-A

945,18

19,60

Pintor de Veículos

01

Ensino Fundamental incompleto

13-A

997,13

13,05

Psicopedagogo

01

Licenciatura Plena em Pedagogia ou Bacharelado em Psicologia e, em ambas as formações, possuir especialização em Psicopedagogia, em curso reconhecido pelo Ministério da Educação

39-A

1.581,46

20,60

Supervisor de Saneamento

01

Ensino Médio ou curso equivalente

21-A

1.125,15

17,70

Técnico Agrícola

01

Técnico em Agricultura e competente registro profissional

25-A

1.203,65

13,05

Técnico em Iluminação e Operador de Luz

01

Ensino Fundamental e Curso Básico de Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade - NR-10

13-A

997,13

19,60

Trabalhador Braçal

10

Ensino Fundamental incompleto

1-A

860,45

13,05

(*) Vide disposições específicas no item 8 deste Capítulo.

3. Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, no ato da inscrição, o candidato deverá indicar a Unidade de Saúde que irá concorrer de acordo com sua residência, conforme Anexo III deste Edital. As Unidades de Saúde, as vagas oferecidas e a quantidade de candidatos, aprovados na 1a fase, que serão convocados para a 2a fase (comprovação de residência) são as seguintes:

Unidade de Saúde

Número de vagas oferecidas

Nº de vezes o número de vagas oferecidas

Quantidade de candidatos que serão convocados para a 2a fase (comprovação de residência)

Aeroporto

01

20

20

Altaneira

01

15

15

Alto Cafezal

01

40

40

Aniz Badra

01

15

15

Avencas

01

15

15

Bandeirantes

01

20

20

Cascata

01

50

50

Castelo Branco

01

35

35

CDHU

01

10

10

Chico Mendes

01

40

40

Costa e Silva

01

40

40

Dirceu

01

10

10

Figueirinha

01

15

15

Flamingo

01

10

10

Jânio Quadros

01

10

10

Jd Cavalari

01

15

15

Jd Julieta

01

20

20

Jd Marajó

01

25

25

Jd. América IV

01

35

35

Jd. Renata

01

35

35

JK

01

40

40

Jóquei Clube

01

15

15

Lácio

01

15

15

Nova Marília

01

10

10

Novo Horizonte

01

15

15

Padre Nóbrega

01

15

15

Palmital

01

15

15

Parque das Nações

01

15

15

Parque dos Ipês

01

25

25

Planalto

01

35

35

Rosália

01

15

15

Santa Antonieta

01

50

50

Santa Antonieta II

01

15

15

Santa Augusta

01

15

15

Santa Helena

01

10

10

Santa Paula

01

20

20

São Judas

01

30

30

São Miguel

01

40

40

Tóffoli

01

20

20

Três Lagos

01

25

25

Vila Hípica

01

10

10

Vila Nova

01

10

10

Vila Real

01

15

15

3.1. As Unidades de Saúde com suas respectivas micro áreas a serem preenchidas através deste Concurso Público constam do Anexo III, que é parte integrante deste Edital. Estarão disponíveis na Internet nos sítios eletrônicos da CEMAT (www.cematconcurso.com.br) e da Prefeitura (www.marilia.sp.gov.br).

4. As referências salariais iniciais dos cargos constam do Código de Administração do Município de Marília (Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, modificada posteriormente).

5. Conforme artigo 81-A da LC nº 11/91, a data-base para a revisão anual da remuneração dos servidores públicos municipais é 1º de junho, sendo que, por expressa previsão legal, a recomposição anual do poder aquisitivo da remuneração deve corresponder, no mínimo, ao índice de inflação ocorrido nos 12 meses anteriores à data da revisão.

6. Todos os servidores públicos municipais fazem jus aos seguintes benefícios:

a) cesta básica mensal.

b) custeio parcial de plano de saúde, por adesão do servidor, através da Associação dos Servidores Públicos Municipais de Marília - ASPMM.

7. Todos os servidores fazem jus, ainda, aos benefícios abaixo indicados, concedidos de acordo com os critérios estabelecidos na legislação municipal:

a) anuênio (acréscimo pecuniário de 2% a cada ano, calculado sobre o valor da referência salarial do servidor).

b) progressão por mérito.

c) licença-prêmio (direito a 3 meses de descanso ou a 2 meses de descanso e a 1 em pecúnia, a cada 5 anos).

d) prêmio incentivo (sorteio anual de 50 servidores, os quais são contemplados com o valor correspondente a um mês da sua remuneração).

e) faltas abonadas (direito de ausentar-se do serviço sem qualquer desconto, até o limite de 6 dias por ano, sendo uma por mês).

8. De acordo com a legislação municipal vigente, aplicam-se as seguintes disposições aos cargos abaixo indicados:

a) Advogado: na hipótese do servidor ser designado, por necessidade do serviço e na forma prevista em lei, para cumprir jornada de 40 (quarenta) horas semanais, o mesmo fará jus a uma gratificação mensal equivalente ao valor da sua referência salarial (valor inicial da gratificação R$ 1.515,74).

b) Analista de Controle Interno: o servidor faz jus a uma gratificação mensal equivalente a 85% (oitenta e cinco por cento) do Símbolo C-1A (valor da gratificação: R$ 2.728,50).

c) Arquiteto: na hipótese do servidor ser designado, por necessidade do serviço e na forma prevista em lei, para cumprir jornada de 40 (quarenta) horas semanais, o mesmo fará jus a uma gratificação mensal equivalente ao valor da sua referência salarial (valor inicial da gratificação R$ 1.515,74).

d) Auditor (Área: Médica):

d.1) o servidor faz jus a uma gratificação mensal equivalente a 85% (oitenta e cinco por cento) do Símbolo C-1A (valor da gratificação: R$ 2.728,50).

d.2) na hipótese do servidor ser designado, por necessidade do serviço e na forma prevista em lei, para cumprir jornada de 40 (quarenta) horas semanais, o mesmo fará jus a uma gratificação mensal equivalente ao valor da sua referência salarial (valor inicial da gratificação R$1.897,74), bem como ao recebimento em dobro da gratificação de que trata o subitem anterior (valor da gratificação dobrada: R$ 5.457,00).

e) Diretor de Escola Municipal: o servidor faz jus a uma gratificação mensal no valor equivalente a 1/3 (um terço) da sua referência salarial (valor inicial da gratificação: R$ 632,58).

f) Educador Social: o servidor faz jus a uma gratificação mensal no valor equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) da referência salarial inicial do cargo (valor da gratificação: R$ 264,18).

g) Engenheiro Agrônomo: na hipótese do servidor ser designado, por necessidade do serviço e na forma prevista em lei, para cumprir jornada de 40 (quarenta) horas semanais, o mesmo fará jus a uma gratificação mensal equivalente ao valor da sua referência salarial (valor inicial da gratificação R$ 1.515,74).

h) Engenheiro Civil: na hipótese do servidor ser designado, por necessidade do serviço e na forma prevista em lei, para cumprir jornada de 40 (quarenta) horas semanais, o mesmo fará jus a uma gratificação mensal equivalente ao valor da sua referência salarial (valor inicial da gratificação R$1.515,74).

i) Engenheiro Florestal: na hipótese do servidor ser designado, por necessidade do serviço e na forma prevista em lei, para cumprir jornada de 40 (quarenta) horas semanais, o mesmo fará jus a uma gratificação mensal equivalente ao valor da sua referência salarial (valor inicial da gratificação R$1.515,74).

j) Fiscal de Posturas: o servidor faz jus ao recebimento do Prêmio Produtividade, na forma prevista em lei, até o limite mensal de 1.350 quotas, hoje correspondente a R$ 1.215,16.

k) Fiscal de Rendas: o servidor faz jus ao recebimento do Prêmio Produtividade, na forma prevista em lei, até o limite mensal de 3.525 quotas, hoje correspondente a R$ 4.924,81.

l) Fotógrafo: o servidor faz jus a uma gratificação mensal equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da sua referência salarial, a qual decorre da prestação de serviços extraordinários, sendo vedado o pagamento de qualquer outro valor sob o mesmo fundamento (valor inicial da gratificação: R$ 498,56).

m) Instrutor de Treinamento em Informática: o servidor faz jus a uma gratificação mensal no valor equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) da referência salarial inicial do cargo (valor da gratificação: R$ 285,94).

n) Médico: na hipótese do servidor ser designado, por necessidade do serviço e na forma prevista em lei, para cumprir jornada de 30 (trinta) horas semanais, o mesmo fará jus a uma gratificação mensal equivalente ao valor da sua referência salarial (valor inicial da gratificação: R$2.710,00).

o) Médico - Área: Urgência e Emergência: o servidor trabalhará em Regime de Plantão, cujos valores da Gratificação Especial são:

o.1) R$ 39,60 (trinta e nove reais e sessenta centavos) por hora de Plantão concomitante com a jornada de trabalho;

o.2) R$ 60,00 (sessenta reais) por hora de Plantão não concomitante com a jornada de trabalho.

p) Médico do Trabalho: na hipótese do servidor ser designado, por necessidade do serviço e na forma prevista em lei, para cumprir jornada de 40 (quarenta) horas semanais, o mesmo fará jus a uma gratificação mensal equivalente ao valor da sua referência salarial (valor inicial da gratificação R$1.897,74).

q) Procurador Jurídico:

q.1) o servidor faz jus ao recebimento, mediante rateio, de honorários advocatícios concedidos à Fazenda Pública Municipal nos processos judiciais; o rateio é realizado entre todos os Procuradores Jurídicos e o Procurador Geral do Município;

q.2) na hipótese do servidor ser designado, por necessidade do serviço e na forma prevista em lei, para cumprir jornada de 40 (quarenta) horas semanais, o mesmo fará jus a uma gratificação mensal equivalente ao valor da sua referência salarial (valor inicial da gratificação R$1.515,74).

r) Professor de Classe Especial: o servidor faz jus a uma gratificação mensal no valor equivalente a 1/3 (um terço) da sua referência salarial (valor inicial da gratificação: R$ 352,24).

s) Professor de Educação Física: na hipótese do servidor ser designado, por necessidade do serviço e na forma prevista em lei, para cumprir jornada de 40 (quarenta) horas semanais, o mesmo fará jus a uma gratificação mensal equivalente ao valor da sua referência salarial (valor inicial da gratificação R$1.143,78).

t) Professor de EMEF (1ª a 4ª série): o servidor faz jus a uma gratificação mensal no valor equivalente a 1/3 (um terço) da sua referência salarial (valor inicial da gratificação: R$ 415,71).

u) Professor de EMEI:

u.1) o servidor faz jus a uma gratificação mensal no valor equivalente a 1/3 (um terço) da sua referência salarial (valor inicial da gratificação: R$ 332,37);

u.2) na hipótese do servidor ser designado, por necessidade do serviço e na forma prevista em regulamento, para substituição de classe, o mesmo fará jus ao recebimento dos valores e demais benefícios previstos na legislação municipal.

v) Técnico Desportivo: na hipótese do servidor ser designado, por necessidade do serviço e na forma prevista em lei, para cumprir jornada de 40 (quarenta) horas semanais, o mesmo fará jus a uma gratificação mensal equivalente ao valor da sua referência salarial (valor inicial da gratificação R$1.203,65).

9. As jornadas de trabalho serão as seguintes:

9.1. Para o cargo de Médico (todas as áreas), a jornada de trabalho será de 15 (quinze) horas semanais.

9.2. Para o cargo de Médico - Área: Urgência e Emergência, aplicam-se também as seguintes disposições:

a) a jornada de trabalho será realizada em Regime de Plantão, conforme Lei Complementar n.º 576, de 27 de outubro de 2009;

b) o Plantão consistirá numa jornada ininterrupta de 6 (seis) horas ou múltipla desta;

c) deverá ser observada, para que o Plantão seja considerado concomitante ou não com a jornada de trabalho, a carga horária prevista no item 9.1.

9.3. Para os cargos abaixo indicados, a jornada de trabalho será de 20 (vinte) horas semanais:

a) Advogado.

b) Arquiteto.

c) Auditor (Área: Médica).

d) Engenheiro Agrônomo

e) Engenheiro Civil.

f) Engenheiro Florestal.

g) Médico do Trabalho.

h) Procurador Jurídico.

i) Professor de Classe Especial.

j) Professor de Educação Física.

k) Professor de EMEI.

l) Técnico Desportivo.

9.4. Para o cargo de Professor de EMEF (1ª a 4ª série), a jornada de trabalho será de 27 (vinte e sete) horas semanais.

9.5. Para os cargos não especificados nos itens 9.1 a 9.4 desta Seção, a jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, sendo que, por necessidade do serviço e conforme expressa disposição da Lei Complementar nº 11/91:

a) poderá haver jornada de 12 (doze) horas de trabalho, com intervalo de 36 (trinta e seis) horas para descanso;

b) as jornadas de trabalho poderão ser modificadas temporariamente.

10. As atribuições dos cargos são fixadas pelo Decreto nº 6326, de 23 de março de 1992, modificado posteriormente e ficará disponível na Internet nos sítios eletrônicos da CEMAT (www.cematconcurso.com.br) e da Prefeitura (www.marilia.sp.gov.br).

CAPÍTULO II

DAS INSCRIÇÕES

A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

As inscrições serão realizadas no período de 31 de maio a 18 de junho de 2010, através da internet no sítio eletrônico (www.cematconcurso.com.br) e, também, no Centro Cultural e de Lazer "Ezequiel Bambini" (Espaço Cultural), localizado à Av. Sampaio Vidal, s/nº (defronte à Escola SENAI), em Marília - SP.

Só poderá inscrever-se o candidato que:

a) for brasileiro e estiver no gozo dos direitos políticos;

b) tiver, no mínimo, 18 anos completos (ou que completar no ato da posse);

c) estiver em situação regular com as obrigações do Serviço Militar;

d) estiver quite com a Justiça Eleitoral;

e) não registrar antecedentes criminais, considerando-se, para esse fim, a inexistência de condenação ou, em caso de existência, o cumprimento da pena;

f) gozar de boa saúde física e mental, a ser avaliada em exame médico admissional.

Os procedimentos para inscrição serão os seguintes:

4.1. As inscrições ficarão abertas a partir das 9 horas do dia 31 de maio até as 16 horas do dia 18 de junho de 2010, horário de Brasília, no endereço eletrônico da CEMAT.

4.2. As inscrições também poderão ser efetuadas no Espaço Cultural, no horário das 9 horas às 16 horas, em dias úteis, no período de 31 de maio a 18 de junho de 2010;

4.3. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.cematconcurso.com.br durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

4.4. Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

4.5. Ao inscrever-se o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o cargo público pretendido, conforme Capítulo I deste Edital.

4.6. Não serão aceitos pedidos para alteração do cargo após a transmissão de dados.

4.7. Após a transmissão de dados, imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição.

4.8. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, na rede bancária ou nas casas lotéricas, a título de ressarcimento de despesas com materiais, serviços e Internet, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até o dia 18 de junho de 2010, no valor de acordo com o cargo pretendido, conforme tabela constante do item 2 do Capítulo I deste Edital.

4.9. O candidato que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição no período de 31 de maio a 18 de junho de 2010 não estará inscrito no Concurso Público.

4.10. No caso da entrega de Títulos, o candidato deverá enviá-los pelo correio, via Sedex, à empresa CEMAT, até o dia 18 de junho de 2010, através de cópias autenticadas, juntamente com a ficha de inscrição devidamente preenchida e cópias do comprovante de pagamento da taxa e da Cédula de Identidade.

4.11. A entrega dos títulos também poderá ser efetuada no Espaço Cultural, no horário das 9h às 16h, em dias úteis, no período de 31 de maio a 18 de junho de 2010, através de cópias autenticadas, juntamente com a ficha de inscrição devidamente preenchida e cópias do comprovante de pagamento da taxa e da Cédula de Identidade, conforme estabelecido no Capítulo VII deste Edital.

4.12. Em nenhuma hipótese serão aceitas entregas ou postagens de títulos após o dia 18 de junho de 2010, sendo que, caso ocorram, os títulos não serão considerados para quaisquer efeitos.

4.13. O candidato com deficiência deverá observar disposições específicas conforme Capítulo III deste Edital.

5. De acordo com a Lei nº 6601, de 04 de julho de 2007, os candidatos do sexo masculino que contarem com o mínimo de 3 (três) doações de sangue e as candidatas do sexo feminino que contarem com o mínimo de 2 (duas) doações de sangue, todas realizadas no prazo de até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias antes da data de publicação deste Edital, estarão isentos do pagamento da taxa de inscrição. A comprovação das doações deverá ser feita mediante a apresentação dos respectivos comprovantes, expedidos pelo Hemocentro de Marília, conforme parágrafo único, do artigo 1º, da citada Lei. Os comprovantes deverão ser entregues juntamente com a ficha de inscrição exclusivamente no Espaço Cultural.

6. De acordo com a Lei nº 3522, de 03 de abril de 1990, modificada posteriormente, os doadores de órgãos assim declarados em laudo médico que comprove a efetiva doação, ficarão isentos do pagamento da taxa de inscrição. Para efeito dessa isenção, bem como para eventual critério de desempate na classificação (item 11 do Capítulo VI deste Edital), o candidato deverá declarar na ficha de inscrição a efetiva doação do órgão, anexando laudo que comprove a doação. A falta de declaração e/ou a falta de anexação de comprovante implicará na desconsideração da doação de órgão para os fins do Concurso Público. Os comprovantes deverão ser entregues juntamente com a ficha de inscrição exclusivamente no Espaço Cultural.

7. Não será aceito pedido de inscrição por via postal, fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio que não os previstos neste Edital. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente às disposições deste Edital.

8. As inscrições eventualmente indeferidas serão publicadas através de Edital, assegurando-se ao candidato o direito de recurso, conforme Capítulo VIII deste Edital.

9. Não serão fornecidas, por telefone, informações quanto aos locais e aos horários de aplicação das provas, bem como quanto à situação dos candidatos no Concurso. Também não será expedido, pela Prefeitura Municipal de Marília, nenhum documento comprobatório da classificação do candidato, valendo, para esse fim, a publicação do Resultado Final do Concurso.

10. Será de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos comunicados e dos editais a serem publicados no Diário Oficial do Município de Marília (http://diariooficial.marilia.sp.gov.br), os quais também serão afixados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Marília, instalado no saguão do Paço Municipal, sendo essas as formas oficiais de comunicação dos atos do Concurso Público para todos os efeitos legais.

11. Será obrigação do candidato manter seu endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal de Marília para os fins do Concurso Público.

12. Não poderão participar do Concurso Público ex-servidores que foram demitidos a bem do serviço público.

13. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em nenhuma hipótese.

CAPÍTULO III

DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

1. De acordo com a Lei nº 3905, de 20 de agosto de 1993, serão reservadas, às pessoas com deficiência, 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no Concurso Público.

1.1. Quando, nas operações aritméticas necessárias à apuração do número de cargos reservados, o resultado obtido não for um número inteiro, desprezar-se-á a fração inferior a meio e arredondar-se-á para a unidade imediatamente superior a que for igual ou superior a meio.

2. A inscrição do candidato com deficiência poderá ser efetuada no Espaço Cultural, no horário das 9 horas às 16 horas, em dias úteis, no período de 31 de maio a 18 de junho de 2010, onde o candidato deverá declarar e anexar à respectiva ficha cópias do comprovante de pagamento da taxa, da cédula de identidade e do laudo médico que comprove a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa indicação do código correspondente na Classificação Internacional das Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar eventual necessidade de adaptação da sua prova.

2.1. O candidato que se inscrever via Internet deverá enviar à empresa CEMAT, pelo correio, via Sedex, até o dia 18 de junho de 2010, a ficha de inscrição e cópias do comprovante de pagamento da taxa, da cédula de identidade e do laudo médico.

2.2. Caso o candidato não declare na ficha de inscrição e/ou não apresente o laudo médico, não será considerado deficiente para os fins do Concurso Público.

2.3. O candidato com cegueira ou amblíope deverá preencher, na ficha de inscrição, o pedido de confecção de prova em Braille ou ampliada, conforme o caso, nos termos da Lei nº 5904, de 02 de julho de 2004. Os candidatos que não fizerem esse pedido não terão a prova preparada, independentemente do motivo alegado.

2.4. Os candidatos que fizerem as provas através do sistema Braille, deverão transcrever suas respostas também em Braille. Esses candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção.

3. As pessoas com deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo e à avaliação das provas.

4. No prazo de 3 (três) dias úteis, contados da publicação dos resultados, as pessoas com deficiência aprovadas no Concurso Público deverão submeter-se a perícia médica, para verificação da deficiência e da sua compatibilidade com as atribuições do respectivo cargo.

5. A perícia será realizada no órgão médico oficial da Prefeitura Municipal de Marília, por especialista na área da deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 3 (três) dias, contados da data do respectivo exame.

6. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á junta médica para nova inspeção no prazo de 3 (três) dias, contados da ciência do laudo inicial, da qual poderá participar profissional indicado pelo candidato.

7. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 3 (três) dias, contados da realização do exame.

8. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

CAPÍTULO IV

DOS REQUISITOS PARA A NOMEAÇÃO

1. Aprovado e convocado pela Prefeitura Municipal de Marília, o candidato deverá comparecer dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação de comparecimento e apresentar o seguinte:

a) laudo médico, atestando sua capacidade física e mental para o exercício do cargo, a ser emitido pela Prefeitura Municipal de Marília, através do Serviço Municipal de Saúde do Trabalhador;

b) título de eleitor, comprovante de votação na última eleição ou justificativa da não votação e comprovante de que está no gozo dos direitos políticos;

c) comprovante de regularidade com o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

d) atestado de antecedentes criminais;

e) cédula de identidade (RG);

f) CPF;

g) 1 foto 3x4 recente;

h) certidão de nascimento ou de casamento, conforme o caso;

i) certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos que não possuam renda própria, filhos inválidos ou mentalmente incapazes, para eventual recebimento de salário família;

j) comprovante de inscrição no PIS ou PASEP, se possuir;

k) declaração de que não exerce outro emprego, cargo ou função pública, conforme art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal;

l) comprovante de que possui o requisito necessário para provimento do cargo (Capítulo I);

m) declaração de bens e valores;

n) número da conta corrente no ato da posse, exclusivamente junto ao Banco do Brasil S/A, destinada ao recebimento do salário.

2. O não comparecimento do candidato no prazo previsto ou a falta de apresentação dos documentos acima elencados implicarão na anulação do ato de nomeação, na perda do direito à vaga e na impossibilidade de aproveitamento do candidato no Concurso Público.

CAPÍTULO V

DAS PROVAS

GRUPO 1

(provas escritas: 18 de julho de 2010)

1. Para os cargos do Grupo 1, as provas e etapas serão as seguintes:

1.1. Para os cargos de Assistente de Farmacêutico, Instrutor de Formação e Comunicação, Instrutor de Mecânica, Instrutor de Treinamento em Construção Civil, Instrutor de Treinamento em Elétrica e Instrutor Didático:

1.1.1. Prova escrita, sob a forma de questões de múltipla escolha, sendo:

a) Conhecimentos Específicos: 20 (vinte) questões;

b) Português: 15 (quinze) questões;

c) Matemática: 12 (doze) questões;

d) Atualidades: 3 (três) questões.

1.1.2. Títulos, conforme Capítulo VII deste Edital.

1.2. Para os cargos de Instrutor de Treinamento em Informática e Técnico em Contabilidade:

1.2.1. Prova escrita, sob a forma de questões de múltipla escolha, sendo:

a) Conhecimentos Específicos: 20 (vinte) questões;

b) Português: 15 (quinze) questões;

c) Matemática: 12 (doze) questões;

d) Atualidades: 3 (três) questões.

1.3. Para o cargo de Atendente de Escola:

1.3.1. Prova escrita, sob a forma de questões de múltipla escolha, sendo:

a) Português: 20 (vinte) questões;

b) Matemática: 20 (vinte) questões;

c) Atualidades: 10 (dez) questões.

1.3.2. Títulos (no caso de servidores estáveis pela Constituição Federal que exercem a função de Atendente de Escola no serviço público municipal de Marília, nos termos do § 1º, do art. 19, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).

1.4. Para o cargo de Coletor de Lixo:

1.4.1. Prova escrita, sob a forma de questões de múltipla escolha, em 1ª fase, sendo:

a) Português: 20 (vinte) questões;

b) Matemática: 20 (vinte) questões;

c) Atualidades: 10 (dez) questões.

1.4.2. Avaliação de condicionamento físico, em 2a fase.

1.5. Para os cargos de Médico - Área: Acupuntura, Médico - Área: Clínica Médica, Médico - Área: Ginecologia e Obstetrícia, Médico - Área: Homeopatia, Médico - Área: Infectologia, Médico - Área: Neurologia, Médico - Área: Oftalmologia, Médico - Área: Ortopedia, Médico - Área: Otorrinolaringologia, Médico - Área: Pediatria, Médico - Área: Psiquiatria, Médico - Área: Urgência e Emergência, Médico do Trabalho:

1.5.1. Prova escrita, sob a forma de questões de múltipla escolha, sendo:

a) Conhecimentos Específicos: 35 (trinta e cinco) questões;

b) Conhecimentos Gerais:

b.1. Português: 7 (sete) questões;

b.2. Matemática: 5 (cinco) questões;

b.3. Atualidades: 3 (três) questões.

1.5.2. Títulos, conforme Capítulo VII deste Edital.

1.6. Para o cargo de Professor de Educação Física:

1.6.1. Prova escrita, sob a forma de questões de múltipla escolha, sendo:

a) Conhecimentos Específicos: 20 (vinte) questões;

b) Conhecimentos Gerais

b.1. Português: 10 (dez) questões;

b.2. Matemática: 10 (dez) questões;

b.3. Atualidades: 10 (dez) questões.

1.6.2. Títulos, conforme Capítulo VII deste Edital.

1.7. Para os cargos de Auditor (Área: Médica) e Procurador Jurídico:

1.7.1. Prova escrita, sob a forma de questões de múltipla escolha, em 1a fase, sendo:

a) Conhecimentos Específicos: 35 (trinta e cinco) questões;

b) Conhecimentos Gerais

b.1. Português: 7 (sete) questões;

b.2. Matemática: 5 (cinco) questões;

b.3. Atualidades: 3 (três) questões.

1.7.2. Dissertação: uma questão em forma de redação, em 2a fase.

1.7.3. Títulos, conforme Capítulo VII deste Edital.

1.8. Para o cargo de Professor de EMEF (1ª a 4ª série):

1.8.1. Prova escrita, sob a forma de questões de múltipla escolha, sendo:

a) Conhecimentos Específicos: 20 (vinte) questões;

b) Conhecimentos Gerais:

b.1. Português: 10 (dez) questões;

b.2. Matemática: 10 (dez) questões;

b.3. História, Geografia, Ciências e Atualidades: 10 (dez) questões.

1.8.2. Títulos, conforme Capítulo VII deste Edital.

1.9. Para o cargo de Motorista Socorrista:

1.9.1. Prova escrita, sob a forma de questões de múltipla escolha, em 1a fase, sendo:

a) Conhecimentos Específicos: 20 (vinte) questões;

b) Português: 15 (quinze) questões;

c) Matemática: 12 (doze) questões;

d) Atualidades: 3 (três) questões.

1.9.2. Prova prática, em 2a fase.

1.10. Para o cargo de Recepcionista Triador:

1.10.1. Prova escrita, sob a forma de questões de múltipla escolha, sendo:

a) Português: 20 (vinte) questões;

b) Matemática: 20 (vinte) questões;

c) Atualidades: 10 (dez) questões.

GRUPO 2

(provas escritas: 01 de agosto de 2010)

2. Para os cargos do Grupo 2, as provas e etapas serão as seguintes:

2.1. Para os cargos de Agente de Fiscalização do PROCON-Marília, Agente Municipal de Vigilância Patrimonial, Eletricista I, Encanador, Jardineiro, Marceneiro I, Mecânico I, Rádio-operador e Técnico em Equipamentos de Informática:

2.1.1. Prova escrita, sob a forma de questões de múltipla escolha, sendo:

a) Conhecimentos Específicos: 20 (vinte) questões;

b) Português: 15 (quinze) questões;

c) Matemática: 12 (doze) questões;

d) Atualidades: 3 (três) questões.

2.1.2. Títulos (somente para os cargos de Agente Municipal de Vigilância Patrimonial e Jardineiro, no caso de servidores estáveis pela Constituição Federal que exercem a função de Agente Municipal de Vigilância Patrimonial e Jardineiro, no serviço público municipal de Marília, nos termos do § 1º, do art. 19, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).

2.2. Para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais:

2.2.1. Prova escrita, sob a forma de questões de múltipla escolha, sendo:

a) Português: 20 (vinte) questões;

b) Matemática: 20 (vinte) questões;

c) Atualidades: 10 (dez) questões.

2.2.2. Títulos (no caso de servidores estáveis pela Constituição Federal que exercem a função de Auxiliar de Serviços Gerais no serviço público municipal de Marília, nos termos do § 1º, do art. 19, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).

2.3. Para os cargos de Analista e Programador de Sistemas, Biomédico, Educador Social, Nutricionista e Pesquisador em Paleontologia:

2.3.1. Prova escrita, sob a forma de questões de múltipla escolha, sendo:

a) Conhecimentos Específicos: 25 (vinte e cinco) questões;

b) Conhecimentos Gerais:

b.1. Português: 12 (doze) questões;

b.2. Matemática: 10 (dez) questões;

b.3. Atualidades: 3 (três) questões.

2.3.2. Títulos, conforme Capítulo VII deste Edital.

2.4. Para o cargo de Advogado:

2.4.1. Prova escrita, sob a forma de questões de múltipla escolha, em 1a fase, sendo:

a) Conhecimentos Específicos: 35 (trinta e cinco) questões;

b) Conhecimentos Gerais:

b.1. Português: 7 (sete) questões;

b.2. Matemática: 5 (cinco) questões;

b.3. Atualidades: 3 (três) questões.

2.4.2. Dissertação: uma questão em forma de redação, em 2a fase.

2.4.3. Títulos, conforme Capítulo VII deste Edital.

2.5. Para os cargos de Borracheiro, Guarda-vidas, Operador de Motolãncia, Padeiro, Pedreiro I e Tratorista:

2.5.1. Prova escrita, sob a forma de questões de múltipla escolha, em 1a fase, sendo:

a) Conhecimentos Específicos: 20 (vinte) questões;

b) Português: 15 (quinze) questões;

c) Matemática: 12 (doze) questões;

d) Atualidades: 3 (três) questões.

2.5.2. Prova prática, em 2a fase.

2.6. Para o cargo de Professor de EMEI:

2.6.1. Prova escrita, sob a forma de questões de múltipla escolha, sendo:

a) Conhecimentos Específicos: 20 (vinte) questões;

b) Conhecimentos Gerais:

b.1. Português: 10 (dez) questões;

b.2. Matemática: 10 (dez) questões;

b.3. História, Geografia, Ciências e Atualidades: 10 (dez) questões.

2.6.2. Títulos, conforme Capítulo VII deste Edital.

2.7. Para o cargo de Supervisor de Saúde:

2.7.1. Prova escrita, sob a forma de questões de múltipla escolha, em 1a fase, sendo:

a) Conhecimentos Específicos: 20 (vinte) questões;

b) Português: 15 (quinze) questões;

c) Matemática: 12 (doze) questões;

d) Atualidades: 3 (três) questões.

2.7.2. Prova prática e avaliação de condicionamento físico, em 2a fase.

GRUPO 3

(provas escritas: 15 de agosto de 2010)

3. Para os cargos do Grupo 3, as provas e etapas serão as seguintes:

3.1. Para os cargos de Almoxarife, Auxiliar de Topografia, Carpinteiro I, Eletricista de Veículos, Instrutor de Arte Circense, Instrutor de Dança, Instrutor de Música em Coral e Pintor I:

3.1.1. Prova escrita, sob a forma de questões de múltipla escolha, sendo:

a) Conhecimentos Específicos: 20 (vinte) questões;

b) Português: 15 (quinze) questões;

c) Matemática: 12 (doze) questões;

d) Atualidades: 3 (três) questões.

3.1.2. Títulos (somente para o cargo de Pintor I no caso de servidores estáveis pela Constituição Federal que exercem a função de Pintor I no serviço público municipal de Marília, nos termos do § 1º, do art. 19, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).

3.2. Para os cargos de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, Frentista e Telefonista:

3.2.1. Prova escrita, sob a forma de questões de múltipla escolha, sendo:

a) Português: 20 (vinte) questões;

b) Matemática: 20 (vinte) questões;

c) Atualidades: 10 (dez) questões.

3.3. Para o cargo de Agente de Controle de Endemias:

3.3.1. Prova escrita, sob a forma de questões de múltipla escolha, em 1a fase, sendo:

a) Conhecimentos Específicos: 20 (vinte) questões;

b) Português: 15 (quinze) questões;

c) Matemática: 12 (doze) questões;

d) Atualidades: 3 (três) questões.

3.3.2. Avaliação de condicionamento físico, em 2a fase.

3.3.3. Participação no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, a ser ministrado pela Secretaria Municipal de Saúde de Marília, em 3a fase.

3.4. Para o cargo de Gari:

3.4.1. Prova escrita, sob a forma de questões de múltipla escolha, em 1a fase, sendo:

a) Português: 20 (vinte) questões;

b) Matemática: 20 (vinte) questões;

c) Atualidades: 10 (dez) questões.

3.4.2. Títulos (no caso de servidores estáveis pela Constituição Federal que exercem a função de Gari no serviço público municipal de Marília, nos termos do § 1º, do art. 19, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).

3.4.3. Avaliação de condicionamento físico, em 2a fase.

3.5. Para o cargo de Auxiliar de Impressor:

3.5.1. Prova escrita, sob a forma de questões de múltipla escolha, em 1a fase, sendo:

a) Conhecimentos Específicos: 20 (vinte) questões;

b) Português: 15 (quinze) questões;

c) Matemática: 12 (doze) questões;

d) Atualidades: 3 (três) questões.

3.5.2. Prova prática, em 2a fase.

3.6. Para o cargo de Analista de Controle Interno:

3.6.1. Prova escrita, sob a forma de questões de múltipla escolha, em 1a fase, sendo:

a) Conhecimentos Específicos: 25 (vinte e cinco) questões;

b) Conhecimentos Gerais:

b.1. Português: 12 (doze) questões;

b.2. Matemática: 10 (dez) questões;

b.3. Atualidades: 3 (três) questões.

3.6.2. Dissertação: uma questão em forma de redação, em 2a fase.

3.6.3. Títulos, conforme Capítulo VII deste Edital.

3.7. Para os cargos de Arquiteto, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Civil, Engenheiro Florestal, Instrutor de Banda Marcial, Maestro e Técnico Desportivo:

3.7.1. Prova escrita, sob a forma de questões de múltipla escolha, sendo:

a) Conhecimentos Específicos: 25 (vinte e cinco) questões;

b) Conhecimentos Gerais:

b.1. Português: 12 (doze) questões;

b.2. Matemática: 10 (dez) questões;

b.3. Atualidades: 3 (três) questões.

3.7.2. Títulos, conforme Capítulo VII deste Edital.

3.8. Para o cargo de Diretor de Escola Municipal:

3.8.1. Prova escrita, sob a forma de questões de múltipla escolha, sendo:

a) Conhecimentos Específicos: 20 (vinte) questões;

b) Conhecimentos Gerais:

b.1. Português: 10 (dez) questões;

b.2. Matemática: 10 (dez) questões;

b.3. Atualidades: 10 (dez) questões.

3.8.2. Títulos, conforme Capítulo VII deste Edital.

3.9. Para o cargo de Professor de Classe Especial:

3.9.1. Prova escrita, sob a forma de questões de múltipla escolha, sendo:

a) Conhecimentos Específicos: 20 (vinte) questões;

b) Conhecimentos Gerais:

b.1. Português: 10 (dez) questões;

b.2. Matemática: 10 (dez) questões;

b.3. História, Geografia, Ciências e Atualidades: 10 (dez) questões.

3.9.2. Títulos, conforme Capítulo VII deste Edital.

GRUPO 4

(provas escritas: 29 de agosto de 2010)

4. Para os cargos do Grupo 4, as provas e etapas serão as seguintes:

4.1. Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde:

4.1.1. Prova escrita, sob a forma de questões de múltipla escolha, em 1a fase, sendo:

a) Conhecimentos Específicos: 20 (vinte) questões;

b) Português: 15 (quinze) questões;

c) Matemática: 12 (doze) questões;

d) Atualidades: 3 (três) questões.

4.1.2. Comprovação de residência na micro área da unidade de saúde para a qual o candidato se inscreveu, em 2a fase.

4.1.3. Avaliação de condicionamento físico, em 3ª fase.

4.1.4. Participação no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, a ser ministrado pela Secretaria Municipal de Saúde de Marília, em 4a fase.

4.2. Para o cargo de Auxiliar de Escrita:

4.2.1. Prova escrita, sob a forma de questões de múltipla escolha, sendo:

a) Conhecimentos Específicos: 10 (dez) questões;

b) Português: 20 (vinte) questões;

c) Matemática: 15 (quinze) questões;

d) Atualidades: 05 (cinco) questões.

4.2.2. Títulos ( no caso de servidores estáveis pela Constituição Federal que exercem a função de Auxiliar de Escrita no serviço público municipal de Marília, nos termos do § 1º, do art. 19, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).

4.3. Para o cargo de Auxiliar de Almoxarifado:

4.3.1. Prova escrita, sob a forma de questões de múltipla escolha, sendo:

a) Conhecimentos Específicos: 20 (vinte) questões;

b) Português: 15 (quinze) questões;

c) Matemática: 12 (doze) questões;

d) Atualidades: 3 (três) questões.

4.4. Para o cargo de Açougueiro:

4.4.1. Prova escrita, sob a forma de questões de múltipla escolha, em 1a fase, sendo: a) Conhecimentos Específicos: 20 (vinte) questões;

b) Português: 15 (quinze) questões;

c) Matemática: 12 (doze) questões;

d) Atualidades: 3 (três) questões.

4.4.2. Prova prática, em 2a fase.

4.5. Para os cargos de Analista de Dados e Bibliotecário:

4.5.1. Prova escrita, sob a forma de questões de múltipla escolha, sendo:

a) Conhecimentos Específicos: 25 (vinte e cinco) questões;

b) Conhecimentos Gerais:

b.1. Português: 12 (doze) questões;

b.2. Matemática: 10 (dez) questões;

b.3. Atualidades: 3 (três) questões.

4.5.2. Títulos, conforme Capítulo VII deste Edital.

4.6. Para os cargos de Fiscal de Posturas, Fotógrafo, Instrutor de Teatro, Operador de Som, Pintor de Veículos, Supervisor de Saneamento, Técnico Agrícola e Técnico em Iluminação e Operador de Luz:

4.6.1. Prova escrita, sob a forma de questões de múltipla escolha, sendo:

a) Conhecimentos Específicos: 20 (vinte) questões;

b) Português: 15 (quinze) questões;

c) Matemática: 12 (doze) questões;

d) Atualidades: 3 (três) questões.

4.6.2. Títulos (somente para o cargo de Fiscal de Posturas no caso de servidores estáveis pela Constituição Federal que exercem a função de Fiscal de Posturas no serviço público municipal de Marília, nos termos do § 1º, do art. 19, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).

4.7. Para os cargos de Fiscal de Rendas, Instrutor de Música em Banda e Instrutor de Música em Orquestra:

4.7.1. Prova escrita, sob a forma de questões de múltipla escolha, sendo:

a) Conhecimentos Específicos: 20 (vinte) questões;

b) Português: 15 (quinze) questões;

c) Matemática: 12 (doze) questões;

d) Atualidades: 3 (três) questões.

4.7.2. Títulos, conforme Capítulo VII deste Edital.

4.8. Para o cargo de Psicopedagogo:

4.8.1. Prova escrita, sob a forma de questões de múltipla escolha, sendo:

a) Conhecimentos Específicos: 20 (vinte) questões;

b) Português: 10 (dez) questões;

c) Matemática: 10 (dez) questões;

d) Atualidades: 10 (dez) questões.

4.8.2. Títulos, conforme Capítulo VII deste Edital.

4.9. Para o cargo de Trabalhador Braçal:

4.9.1. Prova escrita, sob a forma de questões de múltipla escolha, em 1a fase, sendo:

a) Português: 20 (vinte) questões;

b) Matemática: 20 (vinte) questões;

c) Atualidades: 10 (dez) questões.

4.9.2. Avaliação de condicionamento físico, em 2a fase.

4.9.3. Títulos (no caso de servidores estáveis pela Constituição Federal que exercem a função de Trabalhador(a) Braçal no serviço público municipal de Marília, nos termos do § 1º, do art. 19, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).

5. As provas escritas serão realizadas na cidade de Marília/SP, em local e horário a serem divulgados oportunamente através de Edital.

6. Não haverá indicação de bibliografia, salvo para Conhecimentos Específicos dos cargos de Diretor de Escola Municipal, Educador Social, Instrutor de Formação e Comunicação, Instrutor Didático, Professor de Classe Especial, Professor de Educação Física, Professor de EMEF (1ª a 4ª série), Professor de EMEI e Psicopedagogo, conforme estabelecido no Anexo II.

7. Os pontos correspondentes a questões porventura anuladas serão rateados entre as outras questões válidas e atribuídos a todos os candidatos, na medida que acertarem essas outras, independentemente da formulação de recursos.

8. O tempo de duração das provas escritas será de 3 (três) horas, já incluído o tempo para preenchimento da Folha de Respostas.

9. Durante a aplicação das provas não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie e nem a utilização de notas, impressos, telefones celulares, calculadoras, agendas eletrônicas, bip, mp3, mp4, ipod e similares, bem como qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas.

10. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova, salvo em caso de extrema necessidade e desde que acompanhado por fiscal credenciado e autorizado pelo Fiscal da Sala.

11. O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas escritas após decorrida 1 (uma) hora do início da mesma, devendo entregar ao Fiscal da Sala a sua folha de respostas. Não serão computadas as questões não respondidas, bem como as que contenham rasuras, as que tenham sido respondidas a lápis e as que contenham mais de uma alternativa assinalada.

12. As provas dissertativas, práticas e de condicionamento físico serão aplicadas, em 2a fase, aos candidatos classificados na prova escrita, de acordo com a tabela a seguir:

Cargo

Número de vagas oferecidas no concurso

Nº vezes o número de vagas

Quantidade de candidatos que serão convocados para prova prática, dissertativa e/ou de condicionamento físico

Açougueiro

01

05

05

Advogado

05

04

20

Agente de Controle de Endemias

10

08

80

Analista de Controle Interno

01

05

05

Auditor (Área: Médica)

01

10

10

Auxiliar de Impressor

01

05

05

Borracheiro

01

05

05

Coletor de Lixo

08

30

240

Gari

05

50

250

Guarda-vidas

02

10

20

Motorista Socorrista

02

30

60

Operador de Motolãncia

02

06

12

Padeiro

01

05

05

Pedreiro I

02

10

20

Procurador Jurídico

02

10

20

Supervisor de Saúde

01

20

20

Trabalhador Braçal

10

35

350

Tratorista

01

20

20

12.1. Em caso de empate na última colocação, todos serão convocados para a 2a fase.

12.2. Os demais candidatos classificados nas provas escritas poderão ser, de acordo com a necessidade e a critério da Administração, convocados oportunamente para realizarem as etapas da 2a fase.

12.3. Os candidatos com deficiência, habilitados nas provas escritas e práticas, ficam dispensados da prova de condicionamento físico.

12.4. As provas dissertativas, práticas e de condicionamento físico serão aplicadas em data, local e horário a serem divulgados oportunamente através de Edital.

13. As provas práticas serão realizadas para avaliação das tarefas típicas dos cargos de Açougueiro, Auxiliar de Impressor, Borracheiro, Guarda-vidas, Motorista Socorrista, Operador de Motolãncia, Padeiro, Pedreiro I, Supervisor de Saúde e Tratorista, de acordo com suas respectivas atribuições fixadas pelo Decreto nº 6326, de 23 de março de 1992, modificado posteriormente, por profissionais capacitados.

13.1. O candidato convocado deverá apresentar-se no local, data e horário estabelecidos, munido de documento de identidade original e, no caso dos cargos de Motorista Socorrista e Tratorista, da Carteira Nacional de Habilitação válida na Categoria "D" ou superior e, do cargo de Operador de Motolãncia na Categoria "A".

13.2. A prova prática será realizada com veículos, equipamentos e/ou instrumentos a serem indicados pela Prefeitura, no ato da prova.

13.3. No caso do cargo de Guarda-vidas, a prova prática consistirá em teste de aptidão profissional de acordo com suas respectivas atribuições fixadas pelo Decreto nº 6326, de 23 de março de 1992, modificado posteriormente, incluindo teste de natação de 100 (cem) metros ao limite de tempo de 2 (dois) minutos e 15 (quinze) segundos.

14. A prova dissertativa será aplicada para os candidatos convocados dos cargos de Advogado, Analista de Controle Interno, Auditor (Área: Médica) e Procurador Jurídico, em forma de redação, munido de documento de identidade original e caneta esferográfica de cor azul ou preta.

14.1. A prova dissertativa será avaliada considerando:

a) norma culta: o candidato deverá demonstrar domínio da norma culta da língua escrita;

b) tema e texto: o texto produzido deverá obedecer à proposta quanto ao tipo dissertativo-argumentativo e quanto ao tema proposto; qualquer dos desvios repercutirá na desconsideração do texto;

c) coesão e coerência: o candidato deverá selecionar argumentos e organizá-los, articulando as partes do texto e utilizando os recursos coesivos adequadamente;

d) proposta de solução para o problema abordado: o candidato deverá apresentar proposta de intervenção bem articulada à argumentação desenvolvida em seu texto.

14.2. Será atribuída nota zero à prova dissertativa nos seguintes casos:

a) fugir à proposta apresentada;

b) apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas em forma de verso);

c) for escrita a lápis, em parte ou na sua totalidade;

d) estiver em branco;

e) apresentar letra ilegível.

14.3. O candidato não habilitado na prova dissertativa será eliminado do Concurso Público.

15. Na 2ª fase para o cargo de Agente de Controle de Endemias, o candidato será submetido a Avaliação de Condicionamento Físico, devendo comparecer munido de documento de identidade original.

15.1. Na 3ª fase, o candidato deverá participar do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, com avaliação do aproveitamento do seu conteúdo. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota mínima correspondente a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, bem como que tiver frequência às aulas de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento). O curso será ministrado quando da convocação para a contratação.

15.2. A 2a e 3a fases serão de caráter exclusivamente eliminatório.

16. Na 2a fase para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, o candidato deverá comprovar residência na micro área da respectiva Unidade de Saúde para a qual se inscreveu.

16.1. Na 3a fase, o candidato será submetido a Avaliação de Condicionamento Físico, devendo comparecer munido de documento de identidade original.

16.2. Na 4' fase, o candidato deverá participar do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, com avaliação do aproveitamento do seu conteúdo. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota mínima correspondente a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, bem como que tiver frequência às aulas de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento). O curso será ministrado quando da convocação para a contratação.

16.3. A 2a, a 3a e a 4a fases serão de caráter exclusivamente eliminatório.

17. A Avaliação de Condicionamento Físico será aplicada também para os candidatos convocados dos cargos de Coletor de Lixo, Gari, Supervisor de Saúde e Trabalhador Braçal, devendo comparecer munidos de documento de identidade original.

17.1. O candidato convocado só realizará a prova de condicionamento físico mediante a apresentação de atestado médico, emitido com o máximo de 30 (trinta) dias corridos de antecedência à data da prova (inclusive), que certifique especificamente estar apto para esforço físico. Deverá também estar com roupa apropriada para a prática desportiva, ou seja, calção para homens, bermuda para mulheres, camiseta, ou agasalho, meia e tênis.

17.2. O atestado médico deverá conter a data de emissão, bem como carimbo com o nome do médico e o seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina.

17.3. A prova de aptidão física terá caráter exclusivamente eliminatório.

17.4. Não haverá repetição na execução dos testes, exceto nos casos em que a banca examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, que tenham prejudicado o seu desempenho.

17.5. O aquecimento e preparação para a prova são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do Concurso Público.

17.6. Em razões de condições climáticas, a critério da banca examinadora, o exame de condicionamento físico poderá ser cancelado ou interrompido, acarretando o adiamento do exame para nova data e/ou horário, estipulado e divulgado, e os candidatos realizarão todos os testes novamente, desprezando-se os resultados já obtidos.

17.7. As provas de condicionamento físico consistirão dos seguintes testes:

17.7.1. Para os cargos de Agente Comunitário de Saúde, Agente de Controle de Endemias, Gari, Supervisor de Saúde e Trabalhador Braçal:

a) Teste de corrida/caminhada de 500 (quinhentos) metros (masculino e feminino):

O candidato deverá percorrer a distância de 500 (quinhentos) metros, em pista aferida, marcada de 50 em 50 metros, para a obtenção do mínimo habilitatório, conforme tabela abaixo:

SEXO

IDADE (anos completos)

Tempo máximo

MASCULINO

18 a 25

26 a 34 acima de 35

4 minutos

4 minutos e 30 segundos

5 minutos

FEMININO

18 a 25

26 a 34 acima de 35

4 minutos e 30 segundos

5 minutos

5 minutos e 30 segundos

17.7.2. Para o cargo de Coletor de Lixo:

a) Teste de corrida de 12 (doze) minutos (masculino e feminino):

A prova consistirá em o candidato realizar corrida de 12 (doze) minutos em pista aferida, marcada de 50 em 50 metros. Após os 12 (doze) minutos será dado um sinal e os candidatos deverão parar no lugar em que estiverem. O mínimo habilitatório para esta prova encontra-se estabelecido na tabela abaixo:

SEXO

IDADE (anos completos)

MARCA MÍNIMA

MASCULINO

18 a 25

2200 m

26 a 34

2000 m

acima de 35

1800 m

FEMININO

18 a 25

1900 m

26 a 34

1700 m

acima de 35

1500 m

18. Só serão admitidos às salas de provas os candidatos que comparecerem munidos de seu boleto bancário pago, Cédula de Identidade original (RG) com foto e caneta esferográfica azul ou preta.

19. Na falta do boleto bancário pago e/ou da Cédula de Identidade original (RG) poderá, a critério da Coordenação do Concurso, ser admitido na sala de provas o candidato que apresentar um dos seguintes documentos: Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira expedida por órgão de classe, Certificado Militar ou Carteira Nacional de Habilitação, todos obrigatoriamente com foto e desde que permitam, com clareza, a identificação do candidato. Não serão aceitos quaisquer outros documentos além dos acima especificados.

20. As provas serão individuais, não sendo permitida a comunicação com outro candidato. Reserva-se, à Coordenação do Concurso e aos Fiscais, o direito de retirar do local da prova e eliminar do Concurso o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta de cada prova.

21. Não haverá, sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas, sendo que os candidatos deverão comparecer com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência do horário marcado para o início das provas, após o qual os portões serão fechados, não sendo permitida a entrada de candidatos retardatários.

22. O candidato que não comparecer à aplicação da prova será automaticamente eliminado do Concurso Público.

CAPÍTULO VI

DO JULGAMENTO, DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

1. As provas escritas serão avaliadas de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, de caráter eliminatório e classificatório. Serão divididos os 100 (cem) pontos pelo número de questões que compõem a prova escrita, sendo que cada questão terá o mesmo peso.

2. Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos na prova escrita, sendo desclassificados aqueles que obtiverem notas inferiores.

3. A prova prática para os cargos de Açougueiro, Auxiliar de Impressor, Borracheiro, Guarda-vidas, Motorista Socorrista, Operador de Motolãncia, Padeiro, Pedreiro I, Supervisor de Saúde e Tratorista, será avaliada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, de caráter eliminatório e classificatório, considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos.

3.1. A prova prática para o cargo de Guarda-vidas, de caráter eliminatório, o candidato deverá atingir o mínimo estabelecido em todos os testes para ser considerado habilitado para o respectivo cargo, nos termos do Capítulo anterior.

4. A prova dissertativa para os cargos de Advogado, Analista de Controle Interno, Auditor (Área: Médica) e Procurador Jurídico será avaliada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, de caráter eliminatório e classificatório. Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos.

5. Na avaliação de condicionamento físico para os cargos de Agente Comunitário de Saúde, Agente de Controle de Endemias, Coletor de Lixo, Gari, Supervisor de Saúde e Trabalhador Braçal, de caráter eliminatório, o candidato deverá atingir o mínimo estabelecido no respectivo teste para ser considerado habilitado para o cargo, nos termos do Capítulo anterior.

6. Nos pontos atribuídos às provas, bem como no Resultado Final, os centésimos iguais ou superiores a 5 (cinco) serão arredondados para o décimo subsequente; os inferiores a 5 (cinco) serão desprezados.

7. A nota final do candidato habilitado dar-se-á:

a) para os cargos com somente prova escrita pela soma do total de pontos obtidos;

b) para os cargos de prova escrita e títulos, a nota final resultará da nota obtida na prova escrita, acrescida dos pontos atribuídos aos títulos, quando existentes;

c) para os cargos de prova escrita e prática, a nota final resultará da média aritmética das notas obtidas nas provas escrita e prática, acrescida dos pontos atribuídos aos títulos, quando existentes;

d) para os cargos de prova escrita e dissertativa, a nota final resultará da média aritmética das notas obtidas nas provas escrita e dissertativa, acrescida dos pontos atribuídos aos títulos, quando existentes;

e) para os cargos de prova escrita e de condicionamento físico, a nota final resultará da nota obtida na prova escrita.

8. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente, de acordo com o total de pontos obtidos na lista de classificação de cada cargo.

9. Serão elaboradas 2 (duas) listas de classificação:

a) uma geral, por cargo, com a relação de todos os candidatos habilitados; e

b) uma especial, por cargo, com a relação apenas dos candidatos com deficiência, com possíveis alterações em decorrência da avaliação médica.

10. Não ocorrendo inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência, será elaborada somente uma lista de classificação final, por cargo.

11. Em caso de igualdade na nota final, o desempate obedecerá, sucessivamente, aos critérios abaixo estabelecidos, tendo preferência o candidato que:

a) possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei federal 10.741/03 (Estatuto do Idoso), entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao candidato de maior idade;

b) fez efetiva doação de órgão até 30 (trinta) dias antes da publicação deste Edital, nos termos da Lei nº 3522, de 03 de abril de 1990, modificada posteriormente;

c) contar com maior nota na prova escrita, quando for o caso;

d) contar com maior número de dependentes (filhos menores de 18 anos que não possuam renda própria, filhos inválidos ou mentalmente incapazes);

e) for casado, viúvo ou conviver em regime de união estável;

f) sendo menor de 60 (sessenta) anos, possuir a maior idade.

12. A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.

13. Os candidatos aprovados serão convocados, exclusivamente, de acordo com as necessidades da Administração. A mera aprovação não gerará direito à nomeação.

14. Ressalvados os casos de cargos acumuláveis na forma da Constituição Federal, é vedada, nos termos do artigo 37, § 10, a percepção simultânea de remuneração de cargo público com proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos artigos 42 e 142, todos da Constituição Federal.

CAPÍTULO VII

DOS TÍTULOS

1. Concorrerão à contagem de pontos por Títulos os candidatos habilitados nas provas escritas.

2. O comprovante referente ao curso deverá ser expedido por instituição oficial e apresentado através de cópia autenticada.

3. Não serão aceitos protocolos de documentos.

4. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e a comprovação dos Títulos.

5. A apresentação do Título deverá ser feita no ato da inscrição do Concurso Público, em cópia autenticada, de acordo com os procedimentos previstos no Capítulo II deste Edital.

6. Não serão aceitos Títulos entregues fora do prazo.

7. Serão considerados Títulos, desde que devidamente comprovados e com valor limitado a, no máximo, 10 (dez) pontos, os abaixo discriminados:

7.1. Para os cargos de Advogado, Analista de Controle Interno, Analista de Dados, Analista e Programador de Sistemas, Arquiteto, Bibliotecário, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Civil, Engenheiro Florestal, Fiscal de Rendas, Instrutor Didático, Instrutor de Banda Marcial, Instrutor de Formação e Comunicação, Instrutor de Mecânica, Instrutor de Música em Banda, Instrutor de Música em Orquestra, Instrutor de Treinamento em Construção Civil, Instrutor de Treinamento em Elétrica, Maestro, Pesquisador em Paleontologia, Procurador Jurídico e Técnico Desportivo: Título de Doutor, Mestre ou Curso de especialização na área específica, em nível de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, valendo 5 (cinco) pontos cada, totalizando no máximo 10 (dez) pontos.

7.2. Para os cargos de Diretor de Escola Municipal, Educador Social, Professor de Classe Especial, Professor de EMEF (1ª a 4ª série), Professor de EMEI: Título de Doutor ou Mestre na área da Educação ou Curso de especialização, em nível de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas na área da Educação, valendo 5 (cinco) pontos, totalizando no máximo 10 (dez) pontos.

7.3. Para o cargo de Professor de Educação Física: Título de Doutor ou Mestre na área da Educação ou Curso de especialização, em nível de pós-graduação lato-sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas na área da Educação, valendo 5 (cinco) pontos e/ou Licenciatura Plena em Pedagogia, valendo 5 (cinco) pontos, totalizando no máximo 10 (dez) pontos.

7.4. Para o cargo de Psicopedagogo: Título de Doutor ou Mestre na área da Educação, valendo 5 (cinco) pontos, totalizando no máximo 10 (dez) pontos.

7.5. Para os cargos de Auditor (Área: Médica), Biomédico e Nutricionista: Título de especialização na área específica, valendo 5 (cinco) pontos e/ou Título de especialização em Saúde Pública, valendo 5 (cinco) pontos, totalizando no máximo 10 (dez) pontos.

7.6. Para os cargos de Médico - Área: Acupuntura, Médico - Área: Clínica Médica, Médico - Área: Ginecologia e Obstetrícia, Médico - Área: Homeopatia, Médico - Área: Infectologia, Médico - Área: Neurologia, Médico - Área: Oftalmologia, Médico - Área: Ortopedia, Médico - Área: Otorrinolaringologia, Médico - Área: Pediatria e Médico - Área: Psiquiatria: Título de Residência na área específica com duração mínima de 2 (dois) anos ou Título de Especialista pela AMB (Associação Médica Brasileira), valendo 10 (dez) pontos.

7.7. Para o cargo de Médico - Área: Urgência e Emergência: Título de Residência na área específica com duração mínima de 2 (dois) anos ou especialização na área de Urgência e Emergência Traumática e/ou Não Traumática com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, valendo 10 (dez) pontos.

7.8. Para o cargo de Médico do Trabalho: Residência Médica em Medicina do Trabalho, devidamente reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Especialização ou Treinamento em Medicina do Trabalho acreditado pela Associação Nacional de Medicina do Trabalho - ANMT, com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, valendo 10 (dez) pontos.

7.9. Para o cargo de Assistente de Farmacêutico: Curso de Auxiliar de Farmácia, com carga horária mínima de 680 (seiscentos e oitenta) horas, valendo 3 (três) pontos e/ou Curso de Técnico de Farmácia, com carga horária mínima de 1.200 (mil e duzentas horas), valendo 7 (sete) pontos, totalizando no máximo 10 (dez) pontos.

8. De acordo com o § 1º, do art. 19, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e o art. 14 da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991 aos atuais servidores ocupantes das funções de Agente Municipal de Vigilância Patrimonial, Atendente de Escola, Auxiliar de Escrita, Auxiliar de Serviços Gerais, Engenheiro Civil, Fiscal de Posturas, Gari, Jardineiro, Pintor I, Procurador Jurídico, Professor de EMEI, Técnico Desportivo e Trabalhador Braçal (estáveis pela Constituição Federal), que forem aprovados no Concurso Público para os respectivos cargos de Agente Municipal de Vigilância Patrimonial, Atendente de Escola, Auxiliar de Escrita, Auxiliar de Serviços Gerais, Engenheiro Civil, Fiscal de Posturas, Gari, Jardineiro, Pintor I, Procurador Jurídico, Professor de EMEI, Técnico Desportivo e Trabalhador Braçal, serão atribuídos até 2 (dois) pontos como Títulos, sendo 0,2 (dois décimos) de ponto por ano completo no serviço público municipal de Marília.

CAPÍTULO VIII

DOS RECURSOS

1. Serão cabíveis os seguintes recursos:

a) do indeferimento da inscrição, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data da publicação do edital com as inscrições indeferidas;

b) do gabarito oficial da prova, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data da sua respectiva publicação;

c) da classificação, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data da publicação do edital com o Resultado Final.

2. Os recursos deverão ser protocolizados na Prefeitura Municipal de Marília, dirigidos ao Secretário Municipal da Administração e sempre devidamente fundamentados.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Os candidatos que forem nomeados estarão subordinados ao regime jurídico estatutário, constante do Código de Administração do Município de Marília (Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, modificada posteriormente).

2. O prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos, contados da data da publicação do Edital de homologação, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.

3. Os atuais servidores não estáveis e regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, que exercem funções de Agente Municipal de Vigilância Patrimonial, Atendente de Escola, Auxiliar de Escrita, Auxiliar de Serviços Gerais, Fiscal de Posturas, Gari, Jardineiro(a), Padeiro(a), Pedreiro(a) I e Trabalhador(a) Braçal no serviço público municipal de Marília, deverão submeter-se ao Concurso Público, nos termos do artigo 12 da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991.

4. A nomeação do Agente Comunitário de Saúde somente poderá ocorrer após conclusão com aproveitamento e frequência mínima, do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada.

5. O Agente de Fiscalização do PROCON - Marília, após contratado, deverá submeter-se ao Curso de Capacitação pela Fundação PROCON, de caráter obrigatório, a ser realizado na cidade de São Paulo ou em local a ser definido oportunamente.

6. O Operador de Motolãncia, após contratado, deverá submeter-se ao Curso de Capacitação, de caráter obrigatório, em local a ser definido oportunamente.

7. A inexatidão das afirmativas e/ou as irregularidades nos documentos apresentados pelo candidato, verificados a qualquer tempo, acarretarão a nulidade da sua inscrição e de eventual nomeação, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal cabíveis.

8. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:

I - Cronograma;

II - Conteúdo Programático;

III - Micro áreas das Unidades de Saúde para o cargo de Agente Comunitário de Saúde;

IV - Atribuições dos cargos.

8.1. A critério da Prefeitura Municipal de Marília, por justo motivo, as datas e/ou os horários das provas poderão ser alteradas, mediante Edital a ser publicado com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data prevista no Cronograma.

9. Em caráter meramente informativo, as informações relativas ao Concurso Público poderão ser obtidas via Internet, no endereço: www.cematconcurso.com.br.

Para que produza os efeitos legais e chegue ao conhecimento dos interessados, expediu-se o presente Edital, que vai publicado no Diário Oficial do Município de Marília (http://diariooficial.marilia.sp.gov.br) e afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Marília, instalado no andar térreo do Paço Municipal "Capitão Adorcino de Oliveira Lyrio" (Rua Bahia nº 40, Marília - SP).

Prefeitura Municipal de Marília, 29 de maio de 2010.

JOSÉ CARLOS DA SILVA
Secretário Municipal da Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

ANEXO I

CRONOGRAMA

DATAS PROVÁVEIS

EVENTOS

31 de maio de 2010

Início das inscrições

18 de junho de 2010

Encerramento das inscrições

02 de julho de 2010

Divulgação de eventuais inscrições indeferidas e convocação para prova escrita

Para os cargos do GRUPO 1 :

DATAS PROVÁVEIS

EVENTOS

18 de julho de 2010

Aplicação da Prova Escrita

Para os cargos do GRUPO 2 :

DATAS PROVÁVEIS

EVENTOS

01 de agosto de 2010

Aplicação da Prova Escrita

Para os cargos do GRUPO 3 :

DATAS PROVÁVEIS

EVENTOS

15 de agosto de 2010

Aplicação da Prova Escrita

Para os cargos do GRUPO 4 :

DATAS PROVÁVEIS

EVENTOS

29 de agosto de 2010

Aplicação da Prova Escrita

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

GRUPO 1

(provas escritas: 18 de julho de 2010)

ENSINO FUNDAMENTAL (1º grau)

Cargos: ATENDENTE DE ESCOLA; COLETOR DE LIXO; MOTORISTA SOCORRISTA.

PORTUGUÊS (todos os cargos)

- Alfabeto - vogais - consoantes; dígrafos - encontros consonantais e vocálicos;

- Flexão de gênero e número dos nomes: singular/plural; masculino/feminino; aumentativo/diminutivo; graus comparativo e superlativo;

- Sinônimos/antônimos;

- Tipos de oração: afirmativa, negativa, exclamativa, interrogativa;

- Pontuação;

- Classificação de palavras quanto ao número de sílabas e à tonicidade;

- Substantivos: classificação - concreto/abstrato; primitivo/derivado; próprio/comum; simples/composto; coletivo; flexão;

- Adjetivos - classificação; adjetivo pátrio; locução adjetiva; graus dos adjetivos;

- Artigos definido e indefinido;

- Numeral;

- Pronomes - pessoal; possessivo; demonstrativo; relativo; indefinido; interrogativo;

- Verbos até 3ª conjugação;

- Sujeito e predicado;

- Bilhete - cartas - descrição - narração;

- Interpretação de textos;

- Acentuação gráfica;

- Nova Ortografia oficial.

MATEMÁTICA (todos os cargos)

- Operações básicas - adição - subtração - multiplicação - divisão;

- Problemas envolvendo as quatro operações;

- Operações com números racionais;

- Sistema de numeração decimal - operações - transformações e expressões numéricas;

- Numeração romana;

- Teoria dos conjuntos - símbolos - operações - diagramas;

- Geometria - noções básicas - curvas - retas - perímetro - polígonos - quadriláteros;

- Operações básicas com frações - M.D.C. - M.M.C. - resolução de problemas;

- Regra de três simples - porcentagem - razão - proporção;

- Estatística;

- Medidas e unidades - comprimento - tempo - massa - líquido - área e volume.

ATUALIDADES (todos os cargos)

- Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas e esportivas do Brasil e do mundo. Fatos e notícias locais, nacionais e internacionais veiculados nos últimos 6 (seis) meses, a contar da data de realização da prova, em meios de comunicação de massa, como jornais, rádio e televisão.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

MOTORISTA SOCORRISTA

- Técnica de primeiros socorros;

- Instrumentos e ferramentas;

- Conhecimentos operacionais de eletricidade de autos;

- Noções básicas de: mecânica, operação e manutenção preventiva dos equipamentos automotivos de veículos leves e pesados;

- Conhecimento de sistema de funcionamento dos componentes dos equipamentos como: leitura do painel, nível de óleo, de água, condições de freio, pneus, etc;

- Diagnósticos de falhas de funcionamento dos equipamentos;

- Lubrificação e conservação do veículo;

- Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997, atualização e Legislação Complementar;

- Resoluções do CONTRAN.

ENSINO MÉDIO (2º grau)

Cargos: ASSISTENTE DE FARMACÊUTICO; INSTRUTOR DE MECÂNICA; INSTRUTOR DE TREINAMENTO EM CONSTRUÇÃO CIVIL; INSTRUTOR DE TREINAMENTO EM ELÉTRICA; INSTRUTOR DE TREINAMENTO EM INFORMÁTICA; RECEPCIONISTA TRIADOR; TÉCNICO EM CONTABILIDADE.

PORTUGUÊS (todos os cargos)

- Nova Ortografia oficial;

-Acentuação gráfica;

- Emprego de crase;

- Pontuação;

- Flexão nominal e verbal;

- Semântica;

- Concordância verbal e nominal;

- Emprego de tempos e modos verbais;

- Vozes do verbo;

- Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação;

- Fonema;

- Interpretação de texto;

-Análise sintática.

MATEMÁTICA (todos os cargos)

- Números inteiros: operações e propriedades;

- Regra de três simples e composta;

- Razões e proporções;

- Estatística;

- Equações de primeiro e segundo graus e sistemas;

- Progressões aritméticas e geométricas;

- Porcentagem;

- Juros simples e compostos;

- Sistema de medidas;

- Geometria plana e espacial;

- Frações ordinárias e decimais;

- Múltiplos e divisores.

ATUALIDADES (todos os cargos)

- Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas e esportivas do Brasil e do mundo. Fatos e notícias locais, nacionais e internacionais veiculados nos últimos 6 (seis) meses, a contar da data de realização da prova, em meios de comunicação de massa, como jornais, rádio e televisão.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ASSISTENTE DE FARMACÊUTICO

- Noções básicas de Farmacologia; Organização de Almoxarifados; Avaliação da Área Física e Condições Adequadas de Armazenamento; Controle de Estoques de Medicamentos e Material de Consumo; Padronização dos Itens de Consumo; Sistema de Compra; Sistema de Dispensação de Medicamentos e Materiais de Consumo; Conceitos: Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica e Assistência Farmacêutica; Política de Medicamentos; Legislação para o Setor Farmacêutico: noções básicas; Educação em Saúde: noções básicas; Do Sistema Único de Saúde - SUS. Noções de Informática; Conhecimento de DOS, Windows e Linux; pacotes de trabalho (Office e Star Office); Internet (web e e-mail).

INSTRUTOR DE MECÂNICA

- Instrumentos e ferramentas;

- Conhecimentos operacionais e de eletricidade;

- Conhecimentos sobre máquinas e equipamentos: torno mecânico universal;

- Mandrilhadora, prensa hidráulica, fresadora universal, furadeira de coluna, unidade oxiacetilênica, sacador hidráulico, aquecedor de óleo e serra de fita vertical;

- Noções básicas de: mecânica, operação e manutenção preventiva dos equipamentos automotivos, veículos leves e pesados, tais como: retroescavadeira, pá carregadeira, trator de lâmina, guindaste de pequeno porte, empilhadeira, motoniveladora e outros;

- Conhecimento de sistema de funcionamento dos componentes dos equipamentos como: leitura do painel, alavancas, nível de óleo, de água, condições de freio, pneus, etc;

- Noções de controle e conhecimentos dos comandos dos equipamentos;

- Diagnósticos de falhas de funcionamento dos equipamentos;

- Noções sobre normas de segurança do trabalho e do trânsito, uso de equipamentos de proteção individual;

- Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90;

- Noções de Informática; Conhecimento de DOS, Windows e Linux; pacotes de trabalho (Office e Star Office); Internet (web e e-mail).

INSTRUTOR DE TREINAMENTO EM CONSTRUÇÃO CIVIL

- Mecânica de solos, fundações, obras de terra;

- Estruturas de concreto;

- Noções de construção civil;

- Instalações na construção civil;

- Noções de hidráulica;

- Noções de saneamento;

- Estruturas metálicas e de madeira;

- Noções de pavimentação e vias públicas;

- Noções básicas de operação e manutenção de veículos pesados, tais como caminhão, trator, trator de lâmina, motoniveladora, pá carregadeira, esteira, retroescavadeira, rolo compressor, vibrador de concreto e outros e, implementos agrícolas em geral;

- Instrumentos e ferramentas;

- Ciência do ambiente e segurança do trabalho;

- Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90;

- Noções de Informática; Conhecimento de DOS, Windows e Linux; pacotes de trabalho (Office e Star Office); Internet (web e e-mail).

INSTRUTOR DE TREINAMENTO EM ELÉTRICA

- Instalações Elétricas Prediais;

- Instalações para Força Motriz;

- Transformadores; Motores Em Geral; Hidráulica;

- Circuitos de Iluminação; Cabines de Força;

- Chaves Estrela/Triângulo, Chaves Contactadoras, Seccionadoras;

- Comandos Elétricos. Aterramento e Para-raios; Redes de Eletrodutos;

- Identificação de Panes Elétricas provocadas por Ligações Frouxas, Cabos Quebrados, Curto-Circuito e outros;

- Reparo e Conservação de Alternadores, Motor de Partida, Dínamo e Geradores;

- Operação de Aparelhos Carregadores de Baterias;

- Reparo de Reguladores de Voltagem, Utilização de Aparelho Verificador de Amperagem.

- Equipamentos analógicos e digitais;

- Teoria eletrônica Múltiplos e submúltiplos de unidades elétricas. Leitura e interpretação de instrumentos de medição elétrica. Noções de magnetismo. Capacitãncia. Circuitos elétricos. Associações de resistores. Lei de Ohm. Lei de Kirchhoff. Lei de Joule. Potência elétrica. Conversão de grandezas elétricas. Materiais condutores e isolantes. Resistência. Instalações de redes de distribuição. Componentes elétricos. Componentes eletrônicos;

- Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90;

- Noções de Informática; Conhecimento de DOS, Windows e Linux; pacotes de trabalho (Office e Star Office); Internet (web e e-mail).

INSTRUTOR DE TREINAMENTO EM INFORMÁTICA

- Softwares aplicativos (editores de texto, planilhas eletrônicas, softwares de apresentação);

- Sistemas operacionais: Windows e Linux;

- Noções básicas de construção de páginas em pelo menos uma das linguagens: HTML, ASP, PHP ou JAVA;

- Utilização de serviços FTP, e-mails e web;

- Banco de dados, projeto lógico modelo entidade-relacionamento e SQL;

- Sistemas de arquivos;

- Segurança em informática (vírus e outros códigos maliciosos, spam, spywares, firewall pessoal, backup e recuperação de dados);

- Conceitos básicos sobre redes de computadores (protocolos, cabeamento, tecnologias);

- Vocabulário e elementos gramaticais básicos da língua inglesa compatíveis com o Ensino Médio;

- Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90.

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

- Contabilidade Pública e Privada; Plano de Contas "AUDESP"; Teoria das Contas; Conceito de Contas; Método das Partidas Dobradas; Livros Contábeis Obrigatórios e Facultativos; Livros Diário, Razão e Balancete de Verificação; Balanço Geral; Orçamento Programa; Diretrizes Orçamentárias; Conciliação Bancária; Análise Contábil e Análise Financeira; Lei 11.941/2009;

- Noções de Direito Administrativo;

- Noções de Direito Comercial;

- Noções de Direito Tributário;

- Noções de Direito do Trabalho, Previdenciário e INSS;

- Constituição Federal - Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Direitos e deveres individuais e coletivos; Direitos Sociais; Nacionalidade e Cidadania; Direitos e Partidos Políticos; e artigos 156 a 169;

- Lei Orgânica do Município;

- Lei Federal 4.320/64;

- Lei Federal 10.028, de 19/10/2000 - Crime contra as Finanças Públicas e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, e o Decreto-lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967;

- Lei de Responsabilidade Fiscal - LC 101/2000;

- Classificação da Receita Pública e Classificação das Despesas Públicas - Portaria nº 42/99 Ministério do Orçamento e Gestão - Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001 e modificações posteriores;

- Instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo nº 02/2002, atualizações posteriores;

- Licitações e Contratos - Leis Federais nº 8.666/93, nº 8.883/94 e alterações;

- Noções de Informática; Conhecimento de DOS, Windows e Linux; pacotes de trabalho (Office e Star Office); Internet (web e e-mail).

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

Cargos: AUDITOR (Área: Médica); INSTRUTOR DE FORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO; INSTRUTOR DIDÁTICO; Médico - Área: ACUPUNTURA; Médico - Área: CLÍNICA MÉDICA; Médico - Área: GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA; Médico - Área: HOMEOPATIA; Médico - Área: INFECTOLOGIA; Médico - Área: NEUROLOGIA; Médico - Área: OFTALMOLOGIA; Médico - Área: ORTOPEDIA; Médico - Área: OTORRINOLARINGOLOGIA; Médico - Área: PEDIATRIA; Médico - Área: PSIQUIATRIA; Médico - Área: URGÊNCIA E EMERGÊNCIA; MÉDICO DO TRABALHO; PROCURADOR JURÍDICO; PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA; PROFESSOR DE EMEF (1ª a 4ª série).

PORTUGUÊS (todos os cargos)

- Nova Ortografia oficial;

- Acentuação gráfica;

- Emprego de crase;

- Pontuação;

- Flexão nominal e verbal;

- Semântica;

- Concordância verbal e nominal;

- Emprego de tempos e modos verbais;

- Vozes do verbo;

- Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação;

- Fonema;

- Interpretação de texto;

- Análise sintática.

MATEMÁTICA (todos os cargos)

- Números inteiros: operações e propriedades;

- Regra de três simples e composta;

- Razões e proporções;

- Estatística;

- Equações de primeiro e segundo graus e sistemas;

- Progressões aritméticas e geométricas;

- Porcentagem;

- Juros simples e compostos;

- Sistema de medidas;

- Geometria plana e espacial

- Frações ordinárias e decimais;

- Múltiplos e divisores.

ATUALIDADES (todos os cargos)

- Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas e esportivas do Brasil e do mundo. Fatos e notícias locais, nacionais e internacionais veiculados nos últimos 6 (seis) meses, a contar da data de realização da prova, em meios de comunicação de massa, como jornais, rádio e televisão.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AUDITOR (ÁREA: MÉDICA)

- Definições de Auditoria; Assistência médica suplementar; Novo Código de ética médica; Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.466/96; Normas técnicas para análise de procedimentos cirúrgicos e ambulatoriais; As glosas e as cobranças indevidas; Auditor Médico do Sistema Único de Saúde - SUS; Glosa: conceitos, legitimidade, aplicação, fundamentação, motivos. Fundo Municipal de Saúde. Plano Municipal de Saúde e Relatório de Gestão. Legislação SUS: Constituição Federal de 1988. Constituição Estadual. Lei 8.080 de 19/09/90 e alterações. Lei 8.142 de 07/12/90. Lei 4.320 de 07/03/64. Decreto 1.651 de 28/09/95. Processos de Cadastramento e Contratação de Prestadores de Serviço de acordo com a Lei 8.666/93. NOB 1996. NOAS/2001. NOAS/2002. NOAS/2003. Situação de saúde da população: perfil epidemiológico, indicadores de saúde. Higiene e Segurança no trabalho. Materiais especiais, órteses e próteses. Conhecimentos gerais de Clínica Médica.

INSTRUTOR DIDÁTICO

- Noções de Informática; Conhecimento de DOS, Windows e Linux; pacotes de trabalho (Office e Star Office); Internet (web e e-mail).

- Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90

- Planejamento escolar

- Currículo e escola

- Legislação do ensino

- Avaliação da aprendizagem do aluno

- Disciplina na escola

- A função social da escola

- Temas transversais

- Metodologias do ensino profissional

- Política educacional de Qualificação Profissional

- Pedagogia de projetos

- Necessidades educacionais especiais

- Pilares do interacionismo.

BIBLIOGRAFIA DE REFERÊNCIA:

- AMORIN, Francisco Cabral e outros. Planejamento educacional e suas estratégias básicas. Revista Gestão em Rede, maio 1998.

- BRASIL. Lei Federal nº 9394/96 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB. Brasília, 1996. Artigos: 1º ao 34; 37, 38; 58 ao 71.

- . Lei Federal nº 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Brasília: 1990. Artigos: 18; 60 ao 69; 98 ao 102; 112 ao 114; 232, 245.

- . Lei nº 10097, de 19 de dezembro de 2000 - Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

- DELGADO, Evaldo Inácio. Pilares do interacionismo. São Paulo: Editora Érica, 2003.

- DELORS, Jacques. Os quatro pilares da educação. In: . Educação: um tesouro a descobrir. Cap. 04. São Paulo: Cortez, 1998.

- FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1997.

- JOLIBERT, Josette. Além dos muros da escola. Porto Alegre: Artmed, 2006.

- LEITE, Lúcia Helena Alvarez. Pedagogia de Projetos. Revista Presença Pedagógica, v. 02, n. 8, 1996.

- MORAIS, Artur Gomes. Ortografia: ensinar e aprender. São Paulo: Ática, 2000.

- OLIVEIRA, Ana Augusta (org.). Inclusão escolar: as contribuições para a educação especial. Capítulos: 03, 04, 05, 08 e 10. São Paulo: Cultura Acadêmica, 2008.

- VASCONCELOS, Celso. Os desafios da indisciplina em sala de aula e na escola. Idéias 28. Secretaria de Estado da Educação. São Paulo: FDE, 1997.

- ZABALA, Antoni. A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998.

INSTRUTOR DE FORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

- Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90

- Planejamento escolar

- Currículo e escola

- Legislação do ensino

- Avaliação da aprendizagem do aluno

- Disciplina na escola

- A função social da escola

- Temas transversais

- Metodologias do ensino profissional

- Política educacional de Qualificação Profissional

- Pedagogia de projetos

- Necessidades educacionais especiais

- Pilares do interacionismo.

BIBLIOGRAFIA DE REFERÊNCIA:

- AMORIN, Francisco Cabral e outros. Planejamento educacional e suas estratégias básicas. Revista Gestão em Rede, maio 1998.

- BRASIL. Lei Federal nº 9394/96 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB. Brasília, 1996. Artigos: 1º ao 34; 37, 38; 58 ao 71.

- . Lei Federal nº 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Brasília: 1990. Artigos: 18; 60 ao 69; 98 ao 102; 112 ao 114; 232, 245.

- . Lei nº 10097, de 19 de dezembro de 2000 - Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

- DELGADO, Evaldo Inácio. Pilares do interacionismo. São Paulo: Editora Érica, 2003.

- DELORS, Jacques. Os quatro pilares da educação. In: . Educação: um tesouro a descobrir. Cap. 04. São Paulo: Cortez, 1998.

- FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1997.

- JOLIBERT, Josette. Além dos muros da escola. Porto Alegre: Artmed, 2006.

- LEITE, Lúcia Helena Alvarez. Pedagogia de Projetos. Revista Presença Pedagógica, v. 02, n. 8, 1996.

MORAIS, Artur Gomes. Ortografia: ensinar e aprender. São Paulo: Ática, 2000.

OLIVEIRA, Ana Augusta (org.). Inclusão escolar: as contribuições para a educação especial. Capítulos: 03, 04, 05, 08 e 10. São Paulo: Cultura Acadêmica, 2008.

VASCONCELOS, Celso. Os desafios da indisciplina em sala de aula e na escola. Idéias 28. Secretaria de Estado da Educação. São Paulo: FDE, 1997.

ZABALA, Antoni. A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998.

MÉDICO - ÁREA: ACUPUNTURA

- Medicina Tradicional Chinesa - Teorias Básicas: Conteúdo Fundamental da Teoria Yin-Yang Aplicação Prática da Teria Yin-Yang Teoria dos Cinco Elementos ou Cinco Movimentos.

- Fisiologia: Qi, o Sangue (Xue) e os Líquidos Orgânicos (Jin Ye) Jing (essência), Shen (mente) Os Zang Fu: (Zang/órgão) e suas funções, os Fu (vísceras) e suas funções Relacionamentos entre Zang, Fu as Vísceras Particulares Classificação Geral dos Jing Luo Os doze Meridianos principais Os pontos de Acupuntura.

- Mecanismos de Ação da Acupuntura: A participação dos Sistemas Nervoso, Imune e Endócrino Neuroceptores, rede neural periférica e estruturas do sistema nervoso central envolvidos Neuromodulação local, segmentar e supraespinhal concernentes Neurotransmissores envolvidos.

- Estudo Anátomo Funcional do Jing-Mai (Meridianos) principais e pontos: Trajeto Externo Localização e Função dos Pontos Relações com órgão e vísceras Conexões.

- Meridianos Tendinosos: relações com os Meridianos Principais, funções Meridianos Divergentes: relações com os Meridianos Principais, funções Meridianos Extraordinários: Características Gerais

- A organização em Pares Pontos Mestres (de abertura) Du Mai e Ren Mai (Pequena Circulação).

- Etiologia: Classificação dos Fatores Etiológicos Fatores Externos Fatores Internos Fatores nem internos, nem externos.

- Patogenia: O processo de adoecimento Modificações Patológicas Produções Patogênicas: Yu Xue e Tan Yin (Estagnação de Sangue; Flegma ou Mucosidade).

- Zang Fu: Diferenciação de Síndromes Distúrbios das Zang (Órgãos) Distúrbios dos Fu (Vísceras) Distúrbio envolvendo mais de um órgão.

- Semiologia: Inspeção, Olfação, Interrogatório, Palpação, Auscultação.

- Os 8 Princípios Diagnósticos: Relações entre Síndromes e Excesso e Deficiência. Tratamento: Princípios de Tratamento Regras Terapêuticas Princípios de Seleção de Pontos A Técnica da Acupuntura Métodos Terapêuticos Auxiliares: Auriculoterapia, Eletroacupuntura, Moxabustão. Terapêutica: Abordagem da Nosologia Ocidental pela Acupuntura.

BIBLIOGRAFIA DE REFERÊNCIA:

- Liu Gong Wang - Tratado Contemporãneo de Acupuntura e Moxibustão - CEIMEC, São Paulo

- NONG, Cheng Xin. Acupuntura e Moxabustão - Editora Roca, São Paulo.

- Shan ghai College of Traditional Medicine. Acupuntura - Um Texto Compreensivo - Editora Roca, São Paulo.

- YAMAMURA, Ysao. A Arte de Inserir- Editora Roca, São Paulo.

- ERNST, Edzard & WHITE, Adrian. Acupuntura - Uma Avaliação Científica - Editora Manole.

MÉDICO - ÁREA: CLÍNICA MÉDICA

1. Osteoporose

2. Obesidade

3. Neoplasias

4. Diabetes Mellitus

5. Síndrome Demencial

6. Transtornos depressivos e Ansiedade

7. Hipertensão Arterial

8. Miocardiopatias

9. Asma

10. Enfizema Pulmonar

11. Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC)

12. Colelitíase

13. Colecistite

14. Pancreatite

15. Tabagismo

16. Dislepidemia

17. Desnutrição

18. Síndrome Metabólica

19. Pneumonia

20. Acidente Vascular Cerebral (AVC)

21. Infarto Agudo do Miocárdio (IAM)

22. Sedentarismo

23. Infecção Urinária

24. Diarreia Infecciosa

25. Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST)

26. Tuberculose

27. Hepatites Virais

28. Dengue e Febre Amarela

29. Imunização

30. Doenças Exantemáticas

31. Do Sistema Único de Saúde

MÉDICO - ÁREA: GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA

1. Do Sistema Único de Saúde

GINECOLOGIA

1. Consulta Ginecológica: anamnese e exame físico

2. Mecanismos de regulação do ciclo menstrual

3. Infecção genital: trato genital inferior

4. Dor pélvica crônica

5. Amenorreia: primária e secundária

6. Tensão pré-menstrual

7. Dismenorreia Primária e Secundária

8. Hemorragia uterina disfuncional

9. Distopia genital: prolápso uterino, retocele, enterocele e rotura perineal

10. Incontinência urinária

11. Doenças sexualmente transmissíveis: sífilis, gonorreia, clamídia, cancro mole, herpes genital, linfogranuloma venéreo, donovanose, papiloma vírus humano e AIDS

12. Climatério

13. Hiperprolactinemia

14. Colo uterino: propedêutica, patologias benignas, neoplasia intraepitelial do colo e câncer

15. Mama: propedêutica, alterações funcionais benignas, tumores benignos, câncer e infecções

16. Planejamento familiar

17. Atendimento à mulher vítima de violência sexual

OBSTETRÍCIA

1. Obstetrícia fisiológica:

- Assistência pré-natal

- Aspectos comportamentais e emocionais na puerperalidade

- Fármacos na gravidez

- Vacinas na gestação

2. Síndromes hemorrágicas:

- Hemorragias na primeira metade da gravidez

- Hemorragias na segunda metade da gravidez

3. Patologias da gestação:

- Hiperemese gravídica

- Doença hipertensiva específica da gravidez (DHEG)

- Doença hemolítica perinatal pelo fator Rh

- Amniorrexe prematura

- Restrição do crescimento intrauterino

- Gestação prolongada

- Aspectos obstétricos da prematuridade

- Óbito fetal

- Gestação múltipla

- Polidrâmnio

- Oligoâmnio

- Morte materna

4. Intercorrências clínicas na gravidez

- Sífilis

- Rubéola

- Toxoplasmose

- Hepatites Virais

- Hipertensão Arterial Crônica

- Cardiopatias

- Diabetes Mellitus

- Infecção do Trato urinário

- Anemias

- Verminoses

- Obesidade

- Acompanhamento da gestante HIV positivo

5. Intercorrências ginecológicas na gravidez

- Vulvova ginites e Cervicites

- Papilomavírus Humano (HPV)

- Herpes Genital

- Lesões precursoras do Carcinoma do Colo Uterino

6. Puerpério

- Anticoncepção no puerpério

- Aleitamento Materno - manejo clínico

- Inibição ou supressão de lactação

- Infecção puerperal

7. Propedêutica subsidiária

- Ultrassonografia em obstetrícia

- Amniocentese - indicações e técnica

MÉDICO - ÁREA: HOMEOPATIA

1. Filosofia Homeopática:

- Histórico

- Similitude

- Experimentação no Homem São

- Doses Mínimas

- Medicamento Único

- Doente

- Doença

- Doença Aguda

- Doença Crônica

- Cura

- Correntes Terapêuticas.

2. Semiologia Homeopática:

- Fundamentação

- Anamnese Homeopática

- Avaliação Clínica: Exames Físicos e Complementares

- Repertório.

3. Clínica e Terapêutica Homeopática:

- Compreensão do caso

- Diagnóstico

- Prescrição Homeopática

- Primeira Prescrição

- Prognóstico Clínico Dinâmico e Segunda Prescrição.

4. Matéria Médica Homeopática:

- Matéria Médica Homeopática

- Medicamentos a serem estudados.

5. Farmacotécnica Homeopática:

- Medicamentos Homeopáticos

- Métodos e Escala de Preparação

- Veículos Homeopáticos - Formas Farmacêuticas

- Receituário Homeopático.

6. Conhecimentos gerais de Clínica Médica, Ginecológica e Pediátrica

7. Do Sistema Único de Saúde (SUS).

MÉDICO - ÁREA: INFECTOLOGIA

1. Infecção urinária

2. Pneumonia adquirida na comunidade e infecção de vias aéreas superiores

3. Infecção em sistema nervoso central

4. Diarreia infecciosa

5. Estreptococcia e estafilococcias

6. Infecção pelo vírus HIV

7. Doenças sexualmente transmissíveis

8. Tuberculose

9. Paracoccidioidomicose

10. Leishimaniose

11. Hepatites virais

12. Dengue e febre amarela

13. Síndrome da mononucleose infecciosa

14. Imunização

15. Doenças exantemáticas

16. Choque

17. Hanseníase

18. Malária

19. Conhecimentos gerais de Clínica Médica.

20. Do Sistema Único de Saúde

MÉDICO - ÁREA: NEUROLOGIA

- Semiologia neurológica; Cefaleias; Algias crãnio-faciais; Acidente vascular cerebral; Manifestações neurológicas das doenças sistêmicas; Epilepsias; Infecções do sistema nervoso; Comas; Miopatias; Neuropatias periféricas; Demências; Distúrbios dos movimentos; Síndrome de hipertensão intra-craniana; Traçados Eletroencefalográficos;Doenças desmielinizantes; Conhecimentos gerais de Clínica Médica.

- Do Sistema Único de Saúde.

MÉDICO - ÁREA: OFTALMOLOGIA

1. Exame subjetivo do olho

2. Exame objetivo do olho

3. Refração ocular

- Vícios de refração

- Diagnósticos do vícios de refração - Correção dos vícios de refração

4. Perturbações da motilidade ocular (forias e tropias)

5. Traumatismos oculares

6. Afecções do segmento anterior

7. Afecções do cristalino

8. Glaucoma

9. Afecções da cória-retina, nervo óptico e vias ópticas

10. Terapêutica oftalmológica

11. Oftalmologia Sanitária

- Prevenção de cegueira

- Higiene visual do trabalho

12. Do Sistema Único de Saúde.

MÉDICO - ÁREA: ORTOPEDIA

- Anatomia músculo-esquelético; Fisiologia articular e biomecânica; Semiologia; Conceitos de microcirurgia; Infecções; Amputações e próteses; Tumores ósseos; Artroplastias; Artrodeses; Lesões traumáticas das articulações; Anomalias congênitas; Fraturas e luxações na criança e no adulto; Anomalias posturais; Patologias do sistema nervoso. - Conhecimentos gerais de Clínica Médica.

- Do Sistema Único de Saúde.

MÉDICO - ÁREA: OTORRINOLARINGOLOGIA

- Anatomia e fisiologia da cavidade bucal e faríngea; Faringites; Patologia das glândulas salivares; Tumores benignos e malignos da cavidade bucal e faríngea; Anatomia e fisiologia da laringe; Laringite; Disfonias; Tumores benignos e malignos da laringite; Anatomia e fisiologia das fossas nasais e seios da face; Epistaxe; Rinites; Sinusites; Complicações de sinusites; Síndrome de obstrução nasal; Tumores benignos e malignos das fossas nasais e seios da face; Anatomia e fisiologia do ouvido; Exame funcional do aparelho acústico; Otites externas; Otites médias; Complicações das otites; Vertigem periférica e central; Patologia do nervo facial; Tumores benignos e malignos do ouvido; Prótese auditiva; Distúrbios da fala; Granulomas otorrinolaríngeos; Alergias em otorrinolaringologia.

- Conhecimentos gerais de Clínica Médica.

- Do Sistema Único de Saúde.

MÉDICO - ÁREA: PEDIATRIA

- RN normal, Puericultura, Patologias neonatais.

- Crescimento e desenvolvimento (dados somatométricos e avaliação do desenvolvimento neuropsicomotor).

- Alimentação no primeiro e segundo ano de vida, aleitamento materno.

- Vacinação.

- Desnutrição Proteico - Energético, Anemias e Hipovitaminoses.

- Patologias do Aparelho Cardiorrespiratório (cardiopatias congênitas, insuficiência cardíaca, disritmias cardíacas, hipertensão arterial, endocardite infecciosa, miocardite, infecções respiratórias agudas: rinofaringites, faringoamigdalites, laringites, otite média aguda, bronquites, bronquiolites, pneumonias e broncopneumonias, sinusopatias, asma brônquica, tuberculose, corpo estranho em árvore traquiobrõnquica).

- Patologias do trato gastrointestinal (diarreia aguda, diarreia persistente, dor abdominal recorrente, constipação intestinal crônica, reflexo gastro-esofágico, vômitos, conduta diagnóstica, abdômen agudo (apendicite aguda, obstrução por áscaris), hepatites.

- Distúrbio hidroeletrolíticos e metabólicos (desidratação - terapia de reidratação oral)

- Patologias do Sistema Nervoso (síndrome epiléptica, cefaleias, micro e macrocefalias, meningite, meningoencefalites e tumores benignos ).

- Patologias do aparelho genito-urinário (infecção do trato urinário, glomerulonefrite difusa aguda, hipertensão arterial, síndrome nefrótico, hematúrias na infância, vulvovaginites, fimose, parafimose, aderências prepuciais, hidrocele, torção testicular, hipospadia e epispádia).

- Adenome galias regionais e generalizadas.

- Doenças infecto contagiosas e parasitárias.

- Intoxicações agudas e acidentes na infância

- Principais neoplasias malignas na infância

- Indicadores de Saúde e conceitos básicos utilizados em Epidemiologia.

- Ortopedia na infância (pé torto congênito, pé plano, luxação congênita de quadril).

- Do Sistema Único de Saúde.

MÉDICO - ÁREA: PSIQUIATRIA

- Delirium, Demência, Transtorno Amnéstico e outros Transtornos Cognitivos e Transtornos mentais devido a uma condição médica geral.

- Aspectos Neuropsiquiátricos de infecção pelo HIV.

- Esquizofrenia.

- Outros Transtornos Psicóticos.

- Transtornos do Humor.

- Transtornos de Ansiedade.

- Transtornos Somatoformes.

- Transtornos Alimentares

- Transtornos de Personalidade.

- Alcoolismo.

- Psicofarmacologia.

- Psicoterapia breve e intervenção de crise.

- Suicídio.

- Urgência Psiquiátrica.

- Psiquiatria Comunitária.

- Epidemiologia e Saúde Mental.

- Política Nacional de Saúde Mental.

- Política Nacional de Álcool e outras Drogas

- Conhecimentos gerais de Clínica Médica.

- Do Sistema Único de Saúde.

MÉDICO-ÁREA: URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

1. Portarias Ministeriais que regulam o sistema de Atenção às Urgências;

2. Ética em Saúde, Novo Código de Ética Médica e Legislação Profissional;

3. Cinemática do trauma;

4. Protocolo do atendimento inicial ao traumatizado;

5. Abordagem em situações de urgências do tipo:

- Traumatismo raquimedular;

- Protocolos ATLS, ACLS, PHTLS, PALS;

- Lesões torácidas;

- Choque;

- Traumatismo crânio encefálico;

- Protocolo de crise hipertensiva;

- Protocolo da reanimação cardiorrespiratória;

- O atendimento de urgência e emergência e o Sistema Único de Saúde;

- Atendimento ao queimado;

- Trauma na gestação;

- Urgências na infância;

6. Do Sistema Único de Saúde.

MÉDICO DO TRABALHO

1. Conceitos Básicos em Saúde Ocupacional:

- Conceitos de dano ou agravo á saúde;

- Classificação do dano ou agravo á saúde;

- Acidente de Trabalho;

- Processo Saúde e Doença em saúde ocupacional;

- PCMSO, exames admissionais, demissionais e perícias.

2. Patologias do Trabalho relacionadas aos sistemas e aparelhos (conceito, diagnóstico, tratamento, prognóstico, intervenção em ambiente de trabalho e prevenção):

- Sistema Respiratório: Asma Ocupacional, Silicose, Doenças associadas ao asbesto, Pneumocomicoses, Pneumunite por hipersensibilidade, Câncer Ocupacional do trato respiratório;

- Dermatoses ocupacionais;

- Doenças do Sistema Músculo Esquelético - LER / DORT e outras;

- Sangue e Órgãos formadores;

- Sistema Imunológico;

- Sistema Nervoso;

- Psicopatologia e Psicodinâmica no trabalho;

- Aparelho Cardiovascular;

- Rins e Trato Urinário;

- Aparelho Digestivo;

- Órgãos do sentido - Audição;

- Efeitos do Trabalho sobre a reprodução.

3. Outras Patologias e Problemas e Específicos do Trabalho;

- Trabalho agrícola e sua relação com o processo saúde/doença;

- Trabalho em turnos e sua relação com o processo saúde/doença

- Trabalho em ambiente hiperbárico;

- Intoxicações exógenas agudas relacionadas ao trabalho;

- Relação ambiente de trabalho e doenças do trabalho;

- Avaliação do trabalho e do ambiente do trabalho.

- Inspeção de rotina e local de trabalho

- Estratégias de controle;

- Análise do processo de trabalho;

- Características de mão de obra.

4. Legislações em Saúde do Trabalhador e pertinentes ao SUS:

- Normas Regulamentadoras NR, da Legislação de Segurança e Medicina do Trabalho (NR 7,9,15,16,17,18 e 24 e Normas Rurais NRR1 e NRR5) Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977.

- Constituição da República Federativa do Brasil, Título VIII, Capítulo II, seção II da Saúde, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Capítulo V - Do Meio Ambiente.

- Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, Capítulo V, da Segurança e da Medicina do Trabalho.

- Código Sanitário do Estado de São Paulo, Título II - Saúde e Trabalho.

- Código de Saúde do Estado de São Paulo, 1995. Título I, Capítulo IV, Seção IV, dos Locais de Trabalho.

- Do SUS - Sistema Único de Saúde.

5. Conceitos em epidemiologia descritiva e analítica.

PROCURADOR JURÍDICO

1. DIREITO CONSTITUCIONAL

1.1. Constituição: conceito e conteúdo. Poder constituinte original e derivado.

1.2. Eficácia, aplicação e integração das normas constitucionais. Leis Complementares à Constituição.

1.3. Controle de constitucionalidade das leis. Não cumprimento de leis inconstitucionais. Controle jurisdicional: sistema difuso e concentrado. Controle de constitucionalidade das leis municipais. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Ação Declaratória de Constitucionalidade. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.

1.4. Direitos e garantias individuais. Remédios constitucionais: habeas corpus, mandado de segurança, ação popular, direito de petição, mandado de injunção e habeas data.

1.5. Separação de poderes, delegação.

1.6. Poder Legislativo: composição e atribuições.

1.7. Processo legislativo.

1.8. Poder Executivo: composição e atribuições.

1.9. Poder Judiciário: composição e atribuições.

1.10. Estado Federal: a União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e os Territórios.

1.11. Descentralização e cooperação administrativa na Federação brasileira: territórios federais, regiões de desenvolvimento, regiões metropolitanas.

1.12. Princípios e normas referentes à Administração direta e indireta.

1.13. Posição do Município na federação brasileira. Criação e organização dos municípios.

1.14. Autonomia municipal: Leis Orgânicas Municipais e Intervenção nos municípios.

1.15. Regime jurídico dos servidores públicos civis.

1.16. Princípios constitucionais do orçamento.

1.17. Bases e valores da ordem econômica e financeira.

1.18. Política urbana: bases constitucionais do direito urbanístico.

1.19. Ordem Social. Seguridade social. O Município e o direito à saúde, assistência social e educação.

1.20. Advocacia pública.

2. DIREITO ADMINISTRATIVO

2.1. Princípios constitucionais do Direito Administrativo. Controle interno e externo da Administração Pública.

2.2. Administração pública: conceito, estrutura, poderes e deveres do administrador público. Responsabilidade dos prefeitos municipais.

2.3. Administração Indireta: conceito. Autarquias, associações públicas, empresas públicas, fundações públicas e sociedades de economia mista. Consórcio. Controle da administração indireta. 2.4. Poderes administrativos.

2.5. Ato administrativo: conceito, elementos, atributos, espécies. Discricionariedade e vinculação. Abuso e desvio de poder. Ato administrativo punitivo.

2.6. Ato administrativo: anulação, revisão e revogação. Controle jurisdicional.

2.7. Procedimento administrativo: conceito, princípios, pressupostos, objetivos.

2.8. Contratos administrativos: conceito, espécies, disposições peculiares. Cláusulas necessárias. Inadimplemento. Rescisão. Anulação. Convênios.

2.9. Licitação: natureza jurídica, finalidades, espécies. Dispensa e inexigibilidade. Parceria público-privada. Leis Federais nº 8.666/93, nº 8.883/94 e alterações.

2.10. Serviço público: conceito, classificação. Concessão, permissão e autorização.

2.11. Agentes públicos. Servidores públicos: conceito, categorias, direitos e deveres. Cargo, emprego e função: normas constitucionais, provimento, vacância Responsabilidades dos agentes públicos: civil, administrativa e criminal. Processo administrativo disciplinar. Regime previdenciário do servidor público. Concurso público.

2.12. Bens públicos: regime jurídico e classificação. Formas de utilização, concessão, permissão e autorização de uso. Desafetação e alienação.

2.13. Desapropriação: conceito. Desapropriação por utilidade pública, necessidade pública, interesse social. Indenização Desapropriação indireta.

2.14. Limitações administrativas. Função social da propriedade.

2.15. Responsabilidade Extracontratual do Estado. Responsabilidade pelos atos danosos praticados pelos agentes públicos. Responsabilidade pela omissão ou deficiência de serviço. Excludentes de responsabilidade. Responsabilidade civil pessoal dos agentes públicos.

2.16. Improbidade administrativa. Lei Federal n.º 8.429/92.

2.17. Direito urbanístico: 1. Uso e Ocupação do Solo Urbano. Zoneamento. Poder de polícia municipal. Parcelamento do solo. (Lei Lehman - Lei Federal n.º 6766/79). Limitações ao direito de propriedade. Controle das construções e do uso. 2. Estatuto da Cidade. Instrumentos de Política Urbana. Usucapião especial de imóvel urbano. Usucapião coletivo. Plano diretor. Outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso.

2.18. Tombamento.

2.19. Agências Reguladoras. Autarquias especiais. Fundações.

2.20. Lei Orgânica do Município.

2.21. Lei Complementar nº 13, de 13 de Janeiro de 1992, que institui o Código de Posturas do Município de Marília.

2.22. Terceirização do serviço público.

3. DIREITO TRIBUTÁRIO

3.1. Definição e conteúdo do direito tributário.

3.2. Conceito de tributo. Espécies de tributo. Imposto, taxa, contribuição de melhoria e outras contribuições.

3.3. Fontes do direito tributário. Fontes primárias. Fontes secundárias.

3.4. Vigência e aplicação da legislação tributária no tempo e no espaço.

3.5. Interpretação e integração da legislação tributária.

3.6. O Sistema Constitucional Brasileiro. Princípios constitucionais tributários, competência tributária, discriminação das receitas tributárias, limitações ao poder de tributar.

3.7. Imunidades e Isenções tributárias. Anistia.

3.8. Competência tributária. Parafiscalidade. Exercício de competência tributária.

3.9. O fato gerador da obrigação tributária.

3.10. Obrigação tributária principal e acessória. Hipótese de incidência e fato imponível. Capacidade tributária.

3.11. Sujeito ativo da obrigação tributária.

3.12. Sujeito passivo da obrigação tributária, direto e indireto. Domicílio tributário. Responsabilidade pelo tributo e responsabilidade por infrações. Denúncia espontânea

3.13. O crédito tributário: constituição. Lançamento: definição, modalidades e efeitos. Suspensão do crédito tributário, modalidades, extinção das obrigações tributárias e exclusão do crédito tributário. 3.14. Infrações e sanções tributárias. Conceito e natureza jurídica. Crimes tributários.

3.15. Garantias e privilégios do crédito tributário. Preferência e cobrança em falência e concordata. Responsabilidade patrimonial dos sócios e administradores. Alienação de bens em fraude à Fazenda Pública.

3.16. Dívida ativa. Inscrição do crédito tributário. Pressupostos legais. Presunção de certeza e liquidez da dívida inscrita, emendas e substituições de certidões de dívida ativa.

3.17. Certidões negativas, sigilo fiscal, divulgação de informações, limitações.

3.18. Tutela tributária: procedimento administrativo tributário e processo judicial tributário. A execução fiscal. Mandado de segurança, ação anulatória de débito fiscal, ação de repetição de indébito tributário, ação de consignação em pagamento, ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária. Ação cautelar fiscal.

3.19. Tributos municipais. Lei Complementar nº 158, de 29 de Dezembro de 1997, que institui o Código Tributário do Município de Marília; Decreto nº 7665, de 20 de Novembro de 1998, que regulamenta a Lei Complementar nº 158/97, que instituiu o Código Tributário do Município de Marília.

4. DIREITO FINANCEIRO

4.1. Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/00).

4.2. Controle de Orçamentos e de Balanços: Lei Federal n.º 4.320/64.

4.3. Plano Plurianual.

4.4. Lei de Diretrizes Orçamentárias.

4.5. Lei Orçamentária Anual.

4.6. Precatórios.

5. DIREITO PROCESSUAL CIVIL

5.1. Princípios constitucionais e gerais de processo civil.

5.2. O processo civil nos sistemas de controle da constitucionalidade. Ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo. Ação declaratória de constitucionalidade. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Declaração incidental de inconstitucionalidade.

5.3. Intervenção federal e estadual. Sequestro de renda.

5.4. Jurisdição. Jurisdição contenciosa e voluntária.

5.5. Competência: conceito, espécies e critérios de determinação da competência. Modificações da competência.

Declaração e conflitos de competência.

5.6. Atos processuais: classificação, forma, tempo, lugar, prazo, comunicação e nulidades.

5.7. As pessoas jurídicas de direito público no processo civil. Especificidades.

5.8. Formação, suspensão e extinção do processo.

5.9. Processo de conhecimento. Procedimentos e suas espécies. Antecipação da tutela de mérito.

5.10. Tutelas de urgência.

5.11. Petição inicial. Resposta do réu. Contestação. Reconvenção e exceções. Impugnação ao valor da causa. Revelia e seus efeitos. Litisconsórcio e assistência. Intervenção de terceiros.

5.12. Julgamento conforme o estado do processo.

5.13. Provas. Noções gerais, sistema, espécies, produção.

5.14. Audiência.

5.15. Sentença e coisa julgada. Ação rescisória.

5.16. Recursos. Noções gerais, princípios, espécies. Recurso adesivo. Recursos regimentais. Recurso Extraordinário e Repercussão Geral.

5.17. O processo nos tribunais. Uniformização de jurisprudência. Súmula Vinculante.

5.18. Liquidação da sentença.

5.19. Execução. Espécies. Cumprimento de sentença. Impugnação ao cumprimento de sentença. Embargos do devedor. Penhora. Expropriação: adjudicação, alienação por iniciativa particular, hasta pública, usufruto de bem móvel ou imóvel. Exceção de pré-executividade.

5.20. Execução contra as pessoas jurídicas de direito público. Precatórios.

5.21. Processo cautelar. Princípios. Poder geral de cautela. Procedimentos cautelares específicos.

5.22. Ações petitórias e possessórias. Nunciação de obra nova e demolição. Embargos de terceiros.

5.23. Ação de usucapião.

5.24. Retificação de área, divisão, retificação de registro imobiliário.

5.25. Ação de desapropriação.

5.26. Mandado de segurança individual e coletivo. Mandado de injunção. Habeas data.

5.27. Ação popular, ação civil pública.

5.28. Ação monitória.

5.29. Ação declaratória. Ação declaratória incidental.

5.30. Execução Fiscal. Lei Federal n.º 6.830/80.

5.31. Ação de despejo, ação revisional de aluguel e ação renovatória.

6. DIREITO CIVIL E COMERCIAL

6.1. Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro.

6.2. Pessoa natural. Conceito, capacidade, domicílio. Nascituro.

6.3. Direitos da personalidade.

6.4. Pessoas jurídicas. Espécies. Pessoas jurídicas de direito público e privado. Associações, sociedades civis e empresárias. Fundações públicas e privadas. Cooperativas. Consórcios. Organização Social de Interesse Público. Organização Social. Desconsideração da personalidade jurídica. Responsabilidade dos sócios, diretores e administradores.

6.5. Fato jurídico. Negócio jurídico, ato jurídico lícito e ato jurídico ilícito. Condições, termo e encargo. Defeitos dos negócios jurídicos. Invalidade dos negócios jurídicos. Forma e prova dos negócios jurídicos.

6.6. Representação.

6.7. Prescrição e decadência. Prazos prescricionais e decadenciais contra as Pessoas Jurídicas de Direito Público.

6.8. Bens. Conceito, classificação, espécies. Bens imateriais. Bens públicos. Terras devolutas.

6.9. Obrigações: conceito, classificação, modalidades.

6.10. Efeitos, extinção e inadimplemento das obrigações. Transmissão das obrigações.

6.11. Contratos. Disposições gerais. Contratos preliminares. Formação e extinção dos contratos. Distrato. Vícios redibitórios. Evicção. Contratos aleatórios. Cláusula resolutiva. Exceção de contrato não cumprido. Resolução por onerosidade excessiva. Revisão judicial dos contratos.

6.12. Espécies de contratos: compra e venda, troca, contrato estimatório, doação, locação, locação predial urbana (Lei n.º 8.245/91), empréstimo, prestação de serviço, empreitada, depósito, mandato, comissão, agência e distribuição, corretagem, transporte, seguro, constituição de renda, fiança, transação, compromisso. Atos unilaterais.

6.13. O Município como parte nas modalidades contratuais do direito privado.

6.14. Títulos de crédito. Leis especiais.

6.15. Responsabilidade civil. Responsabilidade objetiva e subjetiva. Indenização. Dano material e dano moral.

6.16. Preferências e privilégios creditórios.

6.17. Direito de empresa. Empresário. Sociedade: não personificada e personificada. Espécies. Estabelecimento. Recuperação judicial. Falência.

6.18. Posse. Conceito, teorias. Aquisição, efeitos e perda. Interditos possessórios. Juízo petitório.

6.19. Propriedade: função social. Aquisição e perda da propriedade móvel e imóvel. Privação da propriedade e justa indenização. Usucapião: modalidades. Registro imobiliário. Condomínio voluntário e necessário. Condomínio Edilício. Propriedade resolúvel e propriedade fiduciária. Incorporação imobiliária.

6.20. Direito de vizinhança. Uso anormal da propriedade. Passagem forçada. Águas. Limites entre prédios e direito de tapagem. Direito de construir. Dano infecto.

6.21. Direitos reais sobre coisas alheias. Superfície, servidões, passagem de canos e tubulações, usufruto, uso e habitação. Direito do promitente comprador. Adjudicação compulsória. Direitos reais de garantia: penhor, hipoteca e anticrese.

6.22. Direito de família: casamento, relações de parentesco. Regime de bens entre os cônjuges Alimentos. Bem de família. União Estável. Ausência. Curatela e tutela.

6.23. Direito das sucessões: sucessão legítima e testamentária. Partilha. Herança jacente. Herança vacante.

6.24. Direito autoral: conceito, princípios. Direito material e moral do Autor. O Estado como parte nos contratos de direito autoral.

7. DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS

7.1. Interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.

7.2. Proteção ao patrimônio público e social. Políticas públicas.

7.3. Ação Civil Pública: conceito, objeto, legitimação, interesse de agir. Litisconsórcio e assistência. Competência. Transação. Sentença. Recursos. Coisa julgada. Execução. Fundo para reparação dos bens lesados. Inquérito civil. Termo de ajustamento de conduta.

7.4. Ação popular: conceito, objeto, legitimação, interesse de agir. Ação popular destinada à anulação de ato lesivo ao interesse público e à tutela de interesses difusos. Competência. Sentença. Coisa julgada. Recursos. Posição processual das pessoas de direito público.

7.5.Improbidade administrativa: natureza do ilícito. Modalidades. Sanções. Ação de responsabilidade por ato de improbidade administrativa. Legitimação. Competência. Ações cautelares. Sentença, coisa julgada. Prescrição. Atuação da pessoa jurídica de direito público.

7.6. Direito ambiental. 1. Direito Ambiental na Constituição Federal. 2. Política Nacional do Meio Ambiente. Princípios. Responsabilidade civil ambiental. 3. Licenciamento ambiental. 4. Ilícitos penais e sanções administrativas. 5. Desapropriação ambiental. Áreas de proteção. Águas. Mananciais.

7.7. Relações de Consumo. 1. Princípios gerais e âmbito de aplicação do Código de Defesa do Consumidor. 2. Responsabilidade pelos vícios e pelos fatos dos produtos e dos serviços. Prescrição, decadência e garantia. 3. Práticas abusivas. Oferta e publicidade. Cláusulas abusivas. Contrato de adesão. 4. Sanções administrativas. 5. Serviços públicos no Código de Defesa do Consumidor.

7.8. Criança e Adolescente. Princípios. Direitos fundamentais. Política de atendimento. Medidas de proteção. Proteção da criança e do adolescente em juízo: individual e coletiva. Conselho tutelar.

7.9. Estatuto do Idoso. Princípios. Direitos fundamentais.

7.10. Outros interesses difusos e coletivos: patrimônio histórico, artístico, turístico, urbanístico.

7.11. A tutela dos interesses metaindividuais pelo Município. Legitimação e interesse.

8. DIREITO DO TRABALHO E PREVIDENCIÁRIO

8.1. Relações de trabalho. Natureza jurídica. Caracterização.

8.2. Sujeitos da relação de emprego: empregador, empregado, autônomos, avulsos, temporários. Sucessão de empregadores.

8.3. Contrato de trabalho: definição. Diferenças entre contrato de trabalho e prestação de serviços, empreitada, representação comercial, mandato, parceria. Espécies e efeitos. Alteração. Término.

8.4. Remuneração. Conceito. Distinção entre remuneração e salário.

8.5. Repouso. Férias.

8.6. Sindicatos. Condições de registro e funcionamento. Atividades e prerrogativas.

8.7. A Fazenda Pública perante a Justiça do Trabalho.

8.8. Seguridade social. Conceitos fundamentais. Princípios.

8.9. Regimes Próprios de Previdência Social dos Servidores Públicos.

8.10 Terceirização no serviço público.

9. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL

9.1. Crime e imputabilidade penal.

9.2. Aplicação da Lei Penal.

9.3. Inquérito policial.

9.4. Ação penal.

9.5. Efeitos da condenação.

9.6. Crimes em espécie: crimes contra a Administração Pública, crimes contra a fé pública, crimes contra o patrimônio, crimes contra a honra.

9.7. Crimes contra as finanças públicas.

9.8. Crimes de responsabilidade da Autoridade Municipal.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

- Planejamento escolar

- Currículo e escola

- Legislação do ensino

- Avaliação da aprendizagem do aluno

- Disciplina na escola

- A função social da escola

- Inclusão escolar

- Temas transversais

- Metodologias de ensino

- Política educacional

- Pedagogia de projetos

- Necessidades educacionais especiais

- Pilares do interacionismo

- Didática da Educação Física

- O brincar e suas teorias

- Psicomotricidade

BIBLIOGRAFIA DE REFERÊNCIA:

- AMORIN, Francisco Cabral e outros. Planejamento educacional e suas estratégias básicas. Revista Gestão em Rede, maio 1998.

- BRASIL. Lei Federal nº 9394/96 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB. Brasília, 1996. Artigos: 1º ao 34; 37, 38; 58 ao 71.

- . Lei Federal nº 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Brasília: 1990. Artigos: 1º ao 5º; 13 ao 18; 53 ao 69; 83 ao 85; 98 ao 102; 112 ao 114; 131 ao 137; 208, 232, 245.

- . Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais - 1ª a 4ª. Volumes 01 e 07. Brasília: MEC/SEF, 1997.

- . Ministério da Educação. Indagações sobre currículo. Cadernos: 01 a 05. Brasília, 2008.

- CASTRO, Eliane Mauerberg. Atividade física adaptada. Cap. 15. Ribeirão Preto / SP: Tecmed, 2005.

- DELGADO, Evaldo Inácio. Pilares do interacionismo. São Paulo: Editora Érica, 2003.

- DELORS, Jacques. Os quatro pilares da educação. In: . Educação: um tesouro a descobrir. Cap. 04. São Paulo: Cortez, 1998.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1997.

FRIEDMANN, Adriana. Brincar: crescer e aprender, resgate do jogo infantil. São Paulo: Editora Moderna, 2002.

GALLARDO, Jorge Sergio Pérez e outros. Didática da Educação Física: a criança em movimento. São Paulo: FTD, 1998.

KISHIMOTO, Tisuko Morchida (org.). O brincar e suas teorias. São Paulo: Editora Pioneira, 1998.

LEITE, Lúcia Helena Alvarez. Pedagogia de Projetos. Revista Presença Pedagógica, v. 02, n. 8, 1996.

LIMA, José Milton de. A importância do jogo e da brincadeira para o desenvolvimento das múltiplas inteligências das crianças (estudo quatro). In: MORTATTI, Maria do Rosário Longo (org.). Atuação de Professores. Araraquara/SP: JM Editora, 2003.

LUCKESI, Cipriano. Avaliação da aprendizagem escolar. São Paulo: Cortez, 1998.

MELLO, Alexandre Moraes. Psicomotricidade: Educação Física - jogos infantis. São Paulo: Ibrasa, 1989.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA. Proposta Curricular para o 1º Ano do Ensino Fundamental. Secretaria Municipal da Educação, 2009.

VASCONCELOS, Celso. Os desafios da indisciplina em sala de aula e na escola. Idéias 28. Secretaria de Estado da Educação. São Paulo: FDE, 1997.

ZABALA, Antoni. A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998.

ZITTEL, Lauriece L.; WILSON, Cath H. Educação física adaptada infantil. Cap. 20. In: WINNICK, Joseph P. Educação Física e esportes adaptados. Barueri / SP: Ed. Manole, 2004.

HISTÓRIA

- A questão do descobrimento do Brasil;

- A questão indígena;

- A escravidão do índio e a do negro, no Brasil Colônia e Brasil Império;

- Imigração;

- Principais ciclos econômicos e seus aspectos sociais, culturais, políticos e econômicos

GEOGRAFIA

- Brasil: regiões brasileiras e suas características físicas, econômicas e humanas;

- Geral: características geográficas gerais dos continentes e oceanos;

- A globalização e a formação dos blocos econômicos

CIÊNCIAS

- Corpo humano: sistemas respiratório, digestivo e circulatório;

- Fenômenos da natureza;

- Plantas, animais, água e ar;

- Ecologia.

PROFESSOR DE EMEF (1º a 4º série)

- Planejamento escolar

- Currículo e escola

- Legislação do ensino

- Avaliação da aprendizagem do aluno

- Disciplina na escola

- Didática da Alfabetização

- A função social da escola

- Inclusão escolar

- Temas transversais

- Metodologias de ensino

- Política educacional

- Pedagogia de projetos

- Ler e escrever

- Letramento

- Didática da Matemática

- Problemas de aprendizagem

- Necessidades educacionais especiais

- Pilares do interacionismo

BIBLIOGRAFIA DE REFERÊNCIA:

- AMORIN, Francisco Cabral e outros. Planejamento educacional e suas estratégias básicas. Revista Gestão em Rede, maio 1998.

- BRASIL. Lei Federal nº 9394/96 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB. Brasília, 1996. Artigos: 1º ao 34; 37, 38; 58 ao 71.

- . Lei Federal nº 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Brasília: 1990. Artigos: 1º ao 5º; 13 ao 18; 53 ao 69; 83 ao 85; 98 ao 102; 112 ao 114; 131 ao 137; 208, 232, 245.

- . Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais - 1ª a 4ª. Volumes 01 a 10. Brasília: MEC/SEF, 1997.

- . Ministério da Educação. Pró-letramento - Alfabetização e Linguagem. Brasília, 2008.

- . Ministério da Educação. Pró-letramento - Matemática. Brasília, 2008.

- . Ministério da Educação. Trabalhando com a Educação de Jovens e Adultos. Cadernos Temáticos - 01 a 05. Brasília, 2006.

- . Ministério da Educação. Indagações sobre currículo. Cadernos: 01 a 05. Brasília, 2008.

- CURTO, L.M.; MURILLO, M.M.; TEIXIDÓ, MM. Escrever e ler: como as crianças aprendem e como o professor pode ensiná-las a escrever e ler. Porto Alegre: Artmed, 2000. Volume I.

- DELGADO, Evaldo Inácio. Pilares do interacionismo. São Paulo: Editora Érica, 2003.

- DELORS, Jacques. Os quatro pilares da educação. In: . Educação: um tesouro a descobrir. Cap. 04. São Paulo: Cortez, 1998.

- FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1997.

- JOLIBERT, Josette. Além dos muros da escola. Porto Alegre: Artmed, 2006.

- LEITE, Lúcia Helena Alvarez. Pedagogia de Projetos. Revista Presença Pedagógica, v. 02, n. 8, 1996.

- LERNER, Délia. Ler e escrever na escola: o real, o possível e o necessário. Porto Alegre: Artes Médicas, 2002.

- LUCKESI, Cipriano. Avaliação da aprendizagem escolar. São Paulo: Cortez, 1998.

- MORAIS, Artur Gomes. Ortografia: ensinar e aprender. São Paulo: Ática, 2000.

- OLIVEIRA, Ana Augusta (org.). Inclusão escolar: as contribuições para a educação especial. Capítulos: 03, 04, 05, 08 e 10. São Paulo: Cultura Acadêmica, 2008.

- PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA. Proposta Curricular para o 1º Ano do Ensino Fundamental. Secretaria Municipal da Educação, 2009.

- SMOLE, K.; DINIZ, M.I.. Ler e escrever e resolver problemas. Porto Alegre: Artes Médicas, 2001.

- VASCONCELOS, Celso. Os desafios da indisciplina em sala de aula e na escola. Idéias 28. Secretaria de Estado da Educação. São Paulo: FDE, 1997.

- ZABALA, Antoni. A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998.

HISTÓRIA

- A questão do descobrimento do Brasil;

- A questão indígena;

- A escravidão do índio e a do negro, no Brasil Colônia e Brasil Império;

- Imigração;

- Principais ciclos econômicos e seus aspectos sociais, culturais, políticos e econômicos

GEOGRAFIA

- Brasil: regiões brasileiras e suas características físicas, econômicas e humanas;

- Geral: características geográficas gerais dos continentes e oceanos;

- A globalização e a formação dos blocos econômicos

CIÊNCIAS

- Corpo humano: sistemas respiratório, digestivo e circulatório;

- Fenômenos da natureza;

- Plantas, animais, água e ar;

- Ecologia.

GRUPO 2

(provas escritas: 01 de agosto de 2010)

ENSINO FUNDAMENTAL (1º grau)

Cargos: AGENTE MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL; AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS; BORRACHEIRO; ELETRICISTA I; ENCANADOR; JARDINEIRO; MARCENEIRO I; MECÂNICO I; PADEIRO; PEDREIRO I; TRATORISTA.

PORTUGUÊS (todos os cargos)

- Alfabeto - vogais - consoantes; dígrafos - encontros consonantais e vocálicos;

- Flexão de gênero e número dos nomes: singular/plural; masculino/feminino; aumentativo/diminutivo; graus comparativo e superlativo;

- Sinônimos/antônimos;

- Tipos de oração: afirmativa, negativa, exclamativa, interrogativa;

- Pontuação;

- Classificação de palavras quanto ao número de sílabas e à tonicidade;

- Substantivos: classificação - concreto/abstrato; primitivo/derivado; próprio/comum; simples/composto; coletivo; flexão;

- Adjetivos - classificação; adjetivo pátrio; locução adjetiva; graus dos adjetivos;

- Artigos definido e indefinido;

- Numeral;

- Pronomes - pessoal; possessivo; demonstrativo; relativo; indefinido; interrogativo;

- Verbos até 3ª conjugação;

- Sujeito e predicado;

- Bilhete - cartas - descrição - narração;

- Interpretação de textos;

- Acentuação gráfica;

- Nova Ortografia oficial.

MATEMÁTICA (todos os cargos)

- Operações básicas - adição - subtração - multiplicação - divisão;

- Problemas envolvendo as quatro operações;

- Operações com números racionais;

- Sistema de numeração decimal - operações - transformações e expressões numéricas;

- Numeração romana;

- Teoria dos conjuntos - símbolos - operações - diagramas;

- Geometria - noções básicas - curvas - retas - perímetro - polígonos - quadriláteros;

- Operações básicas com frações - M.D.C. - M.M.C. - resolução de problemas;

- Regra de três simples - porcentagem - razão - proporção;

- Estatística;

- Medidas e unidades - comprimento - tempo - massa - líquido - área e volume.

ATUALIDADES (todos os cargos)

- Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas e esportivas do Brasil e do mundo. Fatos e notícias locais, nacionais e internacionais veiculados nos últimos 6 (seis) meses, a contar da data de realização da prova, em meios de comunicação de massa, como jornais, rádio e televisão.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL

- Noções de vigilãncia interna e externa, segurança dos próprios municipais;

- Noções de prevenção a incêndio;

- Técnicas de primeiros socorros;

- Constituição Federal - Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Direitos e deveres individuais e coletivos; Direitos Sociais; Nacionalidade e Cidadania; Direitos e Partidos Políticos.

BORRACHEIRO

- Instrumentos e ferramentas da área;

- Conhecimentos operacionais e de eletricidade;

- Conhecimentos sobre máquinas e equipamentos de borracharia;

- Noções básicas de: mecânica, operação e manutenção preventiva dos equipamentos automotivos, veículos leves e pesados, tais como: retroescavadeira, pá carregadeira, trator de lâmina, guindaste de pequeno porte, empilhadeira, motoniveladora e outros;

- Conhecimento de sistema de funcionamento dos componentes dos equipamentos como: leitura do painel, alavancas, nível de óleo, de água, condições de freio, pneus, etc;

- Diagnósticos de falhas de funcionamento dos equipamentos;

- Lubrificação e conservação do veículo;

- Noções sobre normas de segurança do trabalho e do trânsito, uso de equipamentos de proteção individual.

ELETRICISTA I

- Instalações Elétricas Prediais;

- Instalações para Força Motriz;

- Transformadores; Motores em geral; Hidráulica;

- Circuitos de Iluminação; Cabines de Força;

- Chaves Estrela/Triângulo, Chaves Contactadoras, Seccionadoras;

- Comandos Elétricos. Aterramento e Para-raios; Redes de Eletrodutos;

- Identificação de Panes Elétricas provocadas por Ligações Frouxas, Cabos Quebrados, Curto-Circuito e Outros;

- Reparo e Conservação de Alternadores, Motor de Partida, Dínamo e Geradores;

- Operação de Aparelhos Carregadores de Baterias;

- Reparo de Reguladores de Voltagem, Utilização de Aparelho Verificador de Amperagem.

- Equipamentos analógicos e digitais;

-Teoria eletrônica Múltiplos e submúltiplos de unidades elétricas. Leitura e interpretação de instrumentos de medição elétrica. Noções de magnetismo. Capacitãncia. Circuitos elétricos. Associações de resistores. Lei de Ohm. Lei de Kirchhoff. Lei de Joule. Potência elétrica. Conversão de grandezas elétricas. Materiais condutores e isolantes. Resistência. Instalações de redes de distribuição. Componentes elétricos. Componentes eletrônicos

ENCANADOR

- Mecânica de solos, fundações, obras de terra; - Estruturas de concreto;

- Noções de construção civil;

- Instalações na construção civil;

- Conhecimentos em hidráulica;

- Instrumentos e ferramentas da área;

- Noções de saneamento;

- Estruturas metálicas e de madeira;

- Noções de pavimentação e vias públicas;

- Ciência do ambiente e segurança do trabalho.

JARDINEIRO

Conhecimento básico:

- Sobre cortadores de grama motorizado tipo giro zero, costal e podador e aparador de cerca viva.

- Preparo de solo, adubos químicos e orgânicos diversos, construção de canteiros, preparação de saquinhos de mudas para plantio de mudas.

- Sobre pragas, insetos diversos que atacam plantas em geral e seu controle.

- Sobre defensivos químicos, sua utilização correta, suas características, aplicação e classificação.

- Leis sobre proteção ambiental, árvores protegidas por lei, regulamentos e normas.

- Plantas nativas e exóticas, suas características, como adubação, época de plantio e condução.

- Tipos de sistemas de irrigação de plantas de jardim e gramados.

- Sobre ferramentas diversas para poda, plantio, manutenção de canteiros, roçada manual e limpeza.

MARCENEIRO I

- Reconhecer tipos de madeira e sua utilização;

- Conversão de medidas;

- Metrologia;

- Leitura e Interpretação de Desenhos Técnicos;

- Conhecimentos de máquinas de Marcenaria como Plaina, Tupia, Furadeira, Serra Circular, de Fita e outros;

- Noções sobre Normas de Segurança do Trabalho e uso de Equipamentos de Proteção Individual.

MECÂNICO I

- Instrumentos e ferramentas;

- Conhecimentos operacionais e de eletricidade;

- Conhecimentos sobre máquinas e equipamentos: torno mecânico universal;

- Mandrilhadora, prensa hidráulica, fresadora universal, furadeira de coluna, unidade oxiacetilênica, sacador hidráulico, aquecedor de óleo e serra de fita vertical;

- Noções básicas de: mecânica, operação e manutenção preventiva dos equipamentos automotivos, veículos leves e pesados, tais como: retroescavadeira, pá carregadeira, trator de lâmina, guindaste de pequeno porte, empilhadeira, motoniveladora e outros;

- Conhecimento de sistema de funcionamento dos componentes dos equipamentos como: leitura do painel, alavancas, nível de óleo, de água, condições de freio, pneus, etc;

- Noções de controle e conhecimentos dos comandos dos equipamentos;

- Diagnósticos de falhas de funcionamento dos equipamentos;

- Noções sobre normas de segurança do trabalho e do trânsito, uso de equipamentos de proteção individual.

PADEIRO

- Técnicas de Panificação;

- Higiene pessoal e dos alimentos;

Noções básicas de:

- Enfermidades parasitárias ou verminoses (definição, causas e prevenção);

- Contaminação (definição e principais agentes);

- Toxinfecção (definição e principais agentes);

- Normas de segurança do trabalho e uso de equipamentos de proteção individual.

PEDREIRO I

- Mecânica de solos, fundações, obras de terra;

- Estruturas de concreto;

- Noções de construção civil;

- Instalações na construção civil;

- Noções de hidráulica;

- Noções de saneamento;

- Estruturas metálicas e de madeira;

- Noções de pavimentação e vias públicas;

- Instrumentos e ferramentas da área;

- Ciência do ambiente e segurança do trabalho.

TRATORISTA

- Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997, atualização e Legislação Complementar;

- Resoluções do CONTRAN;

- Noções básicas de: mecânica, operação e manutenção preventiva dos equipamentos automotivos, veículos pesados, tais como trator e implementos agrícolas em geral;

- Instrumentos e ferramentas;

- Conhecimentos operacionais de eletricidade das máquinas;

- Conhecimento de sistema de funcionamento dos componentes dos equipamentos como: leitura do painel, nível de óleo, de água, condições de freio, pneus, etc;

- Diagnósticos de falhas de funcionamento dos equipamentos;

- Lubrificação e conservação de máquinas;

- Normas de segurança do trabalho e do trânsito e uso de equipamentos de proteção individual.

ENSINO MÉDIO (2º grau)

Cargos: AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DO PROCON-MARÍLIA; GUARDA-VIDAS; OPERADOR DE MOTOLÂNCIA; RÁDIO-OPERADOR; SUPERVISOR DE SAÚDE; TÉCNICO EM EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA.

PORTUGUÊS (todos os cargos)

- Nova Ortografia oficial;

-Acentuação gráfica;

- Emprego de crase;

- Pontuação;

- Flexão nominal e verbal;

- Semântica;

- Concordância verbal e nominal;

- Emprego de tempos e modos verbais;

- Vozes do verbo;

- Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação;

- Fonema;

- Interpretação de texto;

-Análise sintática.

MATEMÁTICA (todos os cargos)

- Números inteiros: operações e propriedades;

- Regra de três simples e composta;

- Razões e proporções; - Estatística;

- Equações de primeiro e segundo graus e sistemas;

- Progressões aritméticas e geométricas;

- Porcentagem;

- Juros simples e compostos;

- Sistema de medidas;

- Geometria plana e espacial

- Frações ordinárias e decimais;

- Múltiplos e divisores.

ATUALIDADES (todos os cargos)

- Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas e esportivas do Brasil e do mundo. Fatos e notícias locais, nacionais e internacionais veiculados nos últimos 6 (seis) meses, a contar da data de realização da prova, em meios de comunicação de massa, como jornais, rádio e televisão.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DO PROCON-MARÍLIA

- Código de Defesa do Consumidor - Lei Nº 8.078, de 11 de Setembro de 1990 e suas alterações;

- Lei Estadual nº 9.192, de 23 de Novembro de 1995;

- Decreto Estadual nº 41.170, de 23 de setembro de 1996;

- Constituição Federal - Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Direitos e deveres individuais e coletivos; Direitos Sociais; Nacionalidade e Cidadania; Direitos e Partidos Políticos;

- Noções de Informática; Conhecimento de DOS, Windows e Linux; pacotes de trabalho (Office e Star Office); Internet (web e e-mail).

GUARDA-VIDAS

- Técnicas de primeiros socorros;

- Queimaduras; Ferimentos; Afogamentos;

- Técnicas de prevenção de acidentes;

- Técnicas de prevenção e extinção de incêndios;

- Técnicas de busca e salvamentos;

- Procedimentos, técnicas e recursos utilizados na área; Natação; Mergulho; Esportes aquáticos.

OPERADOR DE MOTOLÂNCIA

- Cuidados de enfermagem em emergências clínicas e traumáticas:

1. Cardiovasculares/ Pulmonares:Traumatismo torácico; Parada cardiorrespiratória; Choque hipovolêmico; Síncope; Isquemias; Infarto agudo do miocárdio; Insuficiência cardíaca congestiva; Hipertensão; Arritmias. Insuficiência respiratória aguda; Obstrução das vias aéreas superiores; Pneumotórax Hemotórax, Embolia pulmonar; Asma; Doença pulmonar obstrutiva crônica

2. Abdominais: Trauma abdominal aberto e fechado; evisceração.

3. Neurológicas: Traumatismo craniano; Lesão de coluna espinhal; Acidente vascular cerebral, Crise convulsiva.

4. Cuidados de enfermagem em emergências metabólicas: Emergências diabéticas; Desequilíbrio ácido-básico; Insolação; Hipotermia; Desequilíbrios hidro-eletrolíticos.

5. Cuidados de enfermagem em emergências ginecológicas e obstétricas: Sangramento vaginal/ Abortamento; Gravidez ectópica; Sangramento do terceiro trimestre de gravidez; Doença hipertensiva na gravidez; Violência sexual e parto de emergência; Trauma na gestação

6. Cuidados de enfermagem em emergências psiquiátricas: Paciente suicida; Paciente violento; Paciente depressivo, Uso de substâncias ilícitas e álcool.

7. Cuidados de enfermagem em emergências pediátricas/ neonatal: Reanimação neonatal, Crises convulsivas; Crises asmáticas; Obstrução das vias aéreas superiores; Trauma pediátrico

8. Técnicas básicas de imobilizações em acidentes de qualquer natureza, Queimaduras; Ferimentos por arma de fogo e arma branca; Afogamentos. Técnicas de primeiros socorros; Intoxicações exógenas e acidente ofídico

9. Sistematização da assistência de enfermagem em situações de urgências

10. Normas e procedimentos de biossegurança

- Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997, atualização Legislação Complementar; Resoluções do CONTRAN.

RÁDIO-OPERADOR

- Conhecimentos básicos em informática;

- Conhecimento em tecnologia radiofônica, televisiva e digital;

- Conhecimento da malha viária e rodoviária do município e as principais vias de acesso; - Conhecimento sobre a estrutura geográfica do município;

- Conhecimento da estrutura dos serviços envolvidos no atendimento pré-hospitalar e hospitalar fixo e móvel (Defesa civil, Corpo de bombeiros, Policia militar, civil e federal, Serviços de apoio ao trânsito);

- Conhecimento básico em tecnologia GPS;

- Conhecimento da linguagem do código "Q" utilizada em comunicação por rádio.

SUPERVISOR DE SAÚDE

- Do Sistema Único de Saúde; Do Programa de Saúde da Família;

- Noções básicas sobre o Processo Saúde - Doenças;

- Noções básicas sobre Imunização;

- Noções básicas sobre Saneamento Básico, água, esgoto e lixo;

- Conceitos: Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica e Assistência Farmacêutica;

- Doenças infectocontagiosas mais comuns no Brasil e no Estado de São Paulo. Medidas de vigilãncia epidemiológica no controle das mesmas;

- Relações entre os seres vivos, ciclos biológicos das principais parasitoses;

- Higiene e conservação de alimentos;

- Epidemiolo gia das seguintes doenças: Dengue; Febre Amarela; Leishimaniose; Leptospirose e Raiva;

- Noções de controle químico e mecânico de vetores: medidas alternativas de controle;

- Medidas preventivas no controle de animais peçonhentos e noções básicas de conduta nos casos de acidentes;

- Noções de manejo e prevenção de animais sinantrópicos (ratos, pombos, morcegos, caramujo gigante africano);

- Noções básicas sobre zoonoses;

- Sistema de Dispensação de Medicamentos e Materiais de Consumo; Política de Medicamentos;

- Constituição Federal - Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Direitos e deveres individuais e coletivos; Direitos Sociais; Nacionalidade e Cidadania; Direitos e Partidos Políticos;

- Noções de Informática; Conhecimento Windows e Linux; pacotes de trabalho (Office e Star Office); Internet (web e e-mail).

TÉCNICO EM EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA

- Inversores/conversores estatísticos. Comando por relês. Fibra óptica. Materiais condutores e isolantes. Tensão e corrente elétrica. Resistência. Motores CC/CA. Proteção de circuito de média tensão em CC. Potência (ex. circuito com contadores). Grandezas elétricas. Instrumentos de medição (voltímetro, amperímetro, ohmímetro, etc.). Instalações de redes de distribuição. Componentes elétricos (disjuntores, fusíveis, interruptores, para-raios, motores elétricos, fontes de alimentação). Baterias, diodos, tiristores. Leitura e interpretação de desenhos e esquemas. Disjuntores eletroeletrônicos Lei de KIRCHHOFF e de Norton.

- Eletrônica Industrial/Potência. Chopper circuito de potência e comando. Circuito digital e analógico. Circuito radiocomunicação. Lógica digital e de relês. Amplificadores operacionais e de sinais. Componentes eletrônicos (diodos, transistores, tiristores, capacitores, indutores, etc.). Dispositivos eletroeletrônicos Microprocessadores e periféricos. Programação em linguagem de máquina.

- Softwares aplicativos (editores de texto, planilhas eletrônicas, softwares de apresentação);

- Sistemas operacionais: DOS, Windows e Linux;

- Periféricos de entrada, de saída e de armazenamento;

- Utilização de serviços FTP, e-mails e web;

- Banco de dados, projeto lógico modelo entidade-relacionamento e SQL;

- Sistemas de arquivos;

- Segurança em informática (vírus e outros códigos maliciosos, spam, spywares, firewall pessoal, backup e recuperação de dados);

- Conceitos básicos sobre redes de computadores (protocolos, cabeamento, tecnologias);

- Vocabulário e elementos gramaticais básicos da língua inglesa compatíveis com o Ensino Médio.

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

Cargos: ADVOGADO; ANALISTA E PROGRAMADOR DE SISTEMAS; BIOMÉDICO; EDUCADOR SOCIAL; NUTRICIONISTA; PESQUISADOR EM PALEONTOLOGIA; PROFESSOR DE EMEI.

PORTUGUÊS (todos os cargos)

- Nova Ortografia oficial;

- Acentuação gráfica;

- Emprego de crase;

- Pontuação;

- Flexão nominal e verbal;

- Semântica;

- Concordância verbal e nominal;

- Emprego de tempos e modos verbais;

- Vozes do verbo;

- Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação;

- Fonema;

- Interpretação de texto;

- Análise sintática.

MATEMÁTICA (todos os cargos)

- Números inteiros: operações e propriedades;

- Regra de três simples e composta;

- Razões e proporções;

- Estatística;

- Equações de primeiro e segundo graus e sistemas;

- Progressões aritméticas e geométricas;

- Porcentagem;

- Juros simples e compostos;

- Sistema de medidas;

- Geometria plana e espacial

- Frações ordinárias e decimais;

- Múltiplos e divisores.

ATUALIDADES (todos os cargos)

- Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas e esportivas do Brasil e do mundo. Fatos e notícias locais, nacionais e internacionais veiculados nos últimos 6 (seis) meses, a contar da data de realização da prova, em meios de comunicação de massa, como jornais, rádio e televisão.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ADVOGADO

1. DIREITO CONSTITUCIONAL

1.1. Constituição: conceito e conteúdo. Poder constituinte original e derivado.

1.2. Eficácia, aplicação e integração das normas constitucionais. Leis Complementares à Constituição.

1.3. Controle de constitucionalidade das leis. Não cumprimento de leis inconstitucionais. Controle jurisdicional: sistema difuso e concentrado. Controle de constitucionalidade das leis municipais. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Ação Declaratória de Constitucionalidade. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.

1.4. Direitos e garantias individuais. Remédios constitucionais: habeas corpus, mandado de segurança, ação popular, direito de petição, mandado de injunção e habeas data.

1.5. Separação de poderes, delegação.

1.6. Poder Legislativo: composição e atribuições.

1.7. Processo legislativo.

1.8. Poder Executivo: composição e atribuições.

1.9. Poder Judiciário: composição e atribuições.

1.10. Estado Federal: a União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e os Territórios.

1.11. Descentralização e cooperação administrativa na Federação brasileira: territórios federais, regiões de desenvolvimento, regiões metropolitanas.

1.12. Princípios e normas referentes à Administração direta e indireta.

1.13. Posição do Município na federação brasileira. Criação e organização dos municípios.

1.14. Autonomia municipal: Leis Orgânicas Municipais e Intervenção nos municípios.

1.15. Regime jurídico dos servidores públicos civis.

1.16. Princípios constitucionais do orçamento.

1.17. Bases e valores da ordem econômica e financeira.

1.18. Política urbana: bases constitucionais do direito urbanístico.

1.19. Ordem Social. Seguridade social. O Município e o direito à saúde, assistência social e educação.

1.20. Advocacia pública.

2. DIREITO ADMINISTRATIVO

2.1. Princípios constitucionais do Direito Administrativo. Controle interno e externo da Administração Pública.

2.2. Administração pública: conceito, estrutura, poderes e deveres do administrador público. Responsabilidade dos prefeitos municipais.

2.3. Administração Indireta: conceito. Autarquias, associações públicas, empresas públicas, fundações públicas e sociedades de economia mista. Consórcio. Controle da administração indireta.

2.4. Poderes administrativos.

2.5. Ato administrativo: conceito, elementos, atributos, espécies. Discricionariedade e vinculação. Abuso e desvio de poder. Ato administrativo punitivo.

2.6. Ato administrativo: anulação, revisão e revogação. Controle jurisdicional.

2.7. Procedimento administrativo: conceito, princípios, pressupostos, objetivos.

2.8. Contratos administrativos: conceito, espécies, disposições peculiares. Cláusulas necessárias. Inadimplemento. Rescisão. Anulação. Convênios.

2.9. Licitação: natureza jurídica, finalidades, espécies. Dispensa e inexigibilidade. Parceria público-privada. Leis Federais nº 8.666/93, nº 8.883/94 e alterações.

2.10. Serviço público: conceito, classificação. Concessão, permissão e autorização.

2.11. Agentes públicos. Servidores públicos: conceito, categorias, direitos e deveres. Cargo, emprego e função: normas constitucionais, provimento, vacância Responsabilidades dos agentes públicos: civil, administrativa e criminal. Processo administrativo disciplinar. Regime previdenciário do servidor público. Concurso público.

2.12. Bens públicos: regime jurídico e classificação. Formas de utilização, concessão, permissão e autorização de uso. Desafetação e alienação.

2.13. Desapropriação: conceito. Desapropriação por utilidade pública, necessidade pública, interesse social. Indenização Desapropriação indireta.

2.14. Limitações administrativas. Função social da propriedade.

2.15. Responsabilidade Extracontratual do Estado. Responsabilidade pelos atos danosos praticados pelos agentes públicos. Responsabilidade pela omissão ou deficiência de serviço. Excludentes de responsabilidade. Responsabilidade civil pessoal dos agentes públicos.

2.16. Improbidade administrativa. Lei Federal n.º 8.429/92.

2.17. Direito urbanístico: 1. Uso e Ocupação do Solo Urbano. Zoneamento. Poder de polícia municipal. Parcelamento do solo. (Lei Lehman - Lei Federal n.º 6766/79). Limitações ao direito de propriedade. Controle das construções e do uso. 2. Estatuto da Cidade. Instrumentos de Política Urbana. Usucapião especial de imóvel urbano. Usucapião coletivo. Plano diretor. Outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso.

2.18. Tombamento.

2.19. Agências Reguladoras. Autarquias especiais. Fundações.

2.20. Lei Orgânica do Município.

2.21. Lei Complementar nº 13, de 13 de Janeiro de 1992, que institui o Código de Posturas do Município de Marília.

2.22. Terceirização do serviço público.

3. DIREITO TRIBUTÁRIO

3.1. Definição e conteúdo do direito tributário.

3.2. Conceito de tributo. Espécies de tributo. Imposto, taxa, contribuição de melhoria e outras contribuições.

3.3. Fontes do direito tributário. Fontes primárias. Fontes secundárias.

3.4. Vigência e aplicação da legislação tributária no tempo e no espaço.

3.5. Interpretação e integração da legislação tributária.

3.6. O Sistema Constitucional Brasileiro. Princípios constitucionais tributários, competência tributária, discriminação das receitas tributárias, limitações ao poder de tributar.

3.7. Imunidades e Isenções tributárias. Anistia.

3.8. Competência tributária. Parafiscalidade. Exercício de competência tributária.

3.9. O fato gerador da obrigação tributária.

3.10. Obrigação tributária principal e acessória. Hipótese de incidência e fato imponível. Capacidade tributária.

3.11. Sujeito ativo da obrigação tributária.

3.12. Sujeito passivo da obrigação tributária, direto e indireto. Domicílio tributário. Responsabilidade pelo tributo e responsabilidade por infrações. Denúncia espontânea

3.13. O crédito tributário: constituição. Lançamento: definição, modalidades e efeitos. Suspensão do crédito tributário, modalidades, extinção das obrigações tributárias e exclusão do crédito tributário.

3.14. Infrações e sanções tributárias. Conceito e natureza jurídica. Crimes tributários.

3.15. Garantias e privilégios do crédito tributário. Preferência e cobrança em falência e concordata. Responsabilidade patrimonial dos sócios e administradores. Alienação de bens em fraude à Fazenda Pública.

3.16. Dívida ativa. Inscrição do crédito tributário. Pressupostos legais. Presunção de certeza e liquidez da dívida inscrita, emendas e substituições de certidões de dívida ativa.

3.17. Certidões negativas, sigilo fiscal, divulgação de informações, limitações.

3.18. Tutela tributária: procedimento administrativo tributário.

3.19. Tributos municipais. Lei Complementar nº 158, de 29 de Dezembro de 1997, que institui o Código Tributário do Município de Marília; Decreto nº 7665, de 20 de Novembro de 1998, que regulamenta a Lei Complementar nº 158/97, que instituiu o Código Tributário do Município de Marília.

4. DIREITO PROCESSUAL CIVIL

4.1. Princípios constitucionais e gerais de processo civil.

4.2. O processo civil nos sistemas de controle da constitucionalidade. Ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo. Ação declaratória de constitucionalidade. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Declaração incidental de inconstitucionalidade.

4.3. Intervenção federal e estadual. Sequestro de renda.

4.4. Jurisdição. Jurisdição contenciosa e voluntária.

4.5. Competência: conceito, espécies e critérios de determinação da competência. Modificações da competência.

Declaração e conflitos de competência.

4.6. Atos processuais: classificação, forma, tempo, lugar, prazo, comunicação e nulidades.

4.7. As pessoas jurídicas de direito público no processo civil. Especificidades.

4.8. Formação, suspensão e extinção do processo.

4.9. Processo de conhecimento. Procedimentos e suas espécies. Antecipação da tutela de mérito.

4.10. Tutelas de urgência.

4.11. Petição inicial. Resposta do réu. Contestação. Reconvenção e exceções. Impugnação ao valor da causa. Revelia e seus efeitos. Litisconsórcio e assistência. Intervenção de terceiros.

4.12. Julgamento conforme o estado do processo.

4.13. Provas. Noções gerais, sistema, espécies, produção.

4.14. Audiência.

4.15. Sentença e coisa julgada. Ação rescisória.

4.16. Recursos. Noções gerais, princípios, espécies. Recurso adesivo. Recursos regimentais. Recurso Extraordinário e Repercussão Geral.

4.17. O processo nos tribunais. Uniformização de jurisprudência. Súmula Vinculante. 4.18. Liquidação da sentença.

4.19. Execução. Espécies. Cumprimento de sentença. Impugnação ao cumprimento de sentença. Embargos do devedor. Penhora. Expropriação: adjudicação, alienação por iniciativa particular, hasta pública, usufruto de bem móvel ou imóvel. Exceção de pré-executividade.

4.20. Processo cautelar. Princípios. Poder geral de cautela. Procedimentos cautelares específicos.

4.21. Mandado de segurança individual e coletivo. Mandado de injunção. Habeas data.

4.22. Ação popular, ação civil pública.

5. DIREITO CIVIL E COMERCIAL

5.1. Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro.

5.2. Pessoa natural. Conceito, capacidade, domicílio. Nascituro.

5.3. Direitos da personalidade.

5.4. Pessoas jurídicas. Espécies. Pessoas jurídicas de direito público e privado. Associações, sociedades civis e empresárias. Fundações públicas e privadas. Cooperativas. Consórcios. Organização Social de Interesse Público. Organização Social. Desconsideração da personalidade jurídica. Responsabilidade dos sócios, diretores e administradores.

5.5. Fato jurídico. Negócio jurídico, ato jurídico lícito e ato jurídico ilícito. Condições, termo e encargo. Defeitos dos negócios jurídicos. Invalidade dos negócios jurídicos. Forma e prova dos negócios jurídicos.

5.6. Representação.

5.7. Prescrição e decadência. Prazos prescricionais e decadenciais contra as Pessoas Jurídicas de Direito Público.

5.8. Bens. Conceito, classificação, espécies. Bens imateriais. Bens públicos. Terras devolutas. 5.9. Obrigações: conceito, classificação, modalidades.

5.10. Efeitos, extinção e inadimplemento das obrigações. Transmissão das obrigações.

5.11. Contratos. Disposições gerais. Contratos preliminares. Formação e extinção dos contratos. Distrato. Vícios redibitórios. Evicção. Contratos aleatórios. Cláusula resolutiva. Exceção de contrato não cumprido. Resolução por onerosidade excessiva. Revisão judicial dos contratos.

5.12. Espécies de contratos: compra e venda, troca, contrato estimatório, doação, locação, locação predial urbana (Lei n.º 8.245/91), empréstimo, prestação de serviço, empreitada, depósito, mandato, comissão, agência e distribuição, corretagem, transporte, seguro, constituição de renda, fiança, transação, compromisso. Atos unilaterais.

5.13. O Município como parte nas modalidades contratuais do direito privado.

5.14. Títulos de crédito. Leis especiais.

5.15. Responsabilidade civil. Responsabilidade objetiva e subjetiva. Indenização. Dano material e dano moral.

5.16. Preferências e privilégios creditórios.

5.17. Direito de empresa. Empresário. Sociedade: não personificada e personificada. Espécies. Estabelecimento. Recuperação judicial. Falência.

5.18. Posse. Conceito, teorias. Aquisição, efeitos e perda. Interditos possessórios. Juízo petitório.

5.19. Propriedade: função social. Aquisição e perda da propriedade móvel e imóvel. Privação da propriedade e justa indenização. Usucapião: modalidades. Registro imobiliário. Condomínio voluntário e necessário. Condomínio Edilício. Propriedade resolúvel e propriedade fiduciária. Incorporação imobiliária.

5.20. Direito de vizinhança. Uso anormal da propriedade. Passagem forçada. Águas. Limites entre prédios e direito de tapagem. Direito de construir. Dano infecto.

5.21. Direitos reais sobre coisas alheias. Superfície, servidões, passagem de canos e tubulações, usufruto, uso e habitação. Direito do promitente comprador. Adjudicação compulsória. Direitos reais de garantia: penhor, hipoteca e anticrese.

6. DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS

6.1. Interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.

6.2. Proteção ao patrimônio público e social. Políticas públicas.

6.3. Ação Civil Pública: conceito, objeto, legitimação, interesse de agir. Litisconsórcio e assistência. Competência. Transação. Sentença. Recursos. Coisa julgada. Execução. Fundo para reparação dos bens lesados. Inquérito civil. Termo de ajustamento de conduta.

6.4. Ação popular: conceito, objeto, legitimação, interesse de agir. Ação popular destinada à anulação de ato lesivo ao interesse público e à tutela de interesses difusos. Competência. Sentença. Coisa julgada. Recursos. Posição processual das pessoas de direito público.

6.5. Improbidade administrativa: natureza do ilícito. Modalidades. Sanções. Prescrição. Atuação da pessoa jurídica de direito público.

6.6. Direito ambiental. 1. Direito Ambiental na Constituição Federal. 2. Política Nacional do Meio Ambiente. Princípios. Responsabilidade civil ambiental. 3. Licenciamento ambiental. 4. Ilícitos penais e sanções administrativas. 5. Desapropriação ambiental. Áreas de proteção. Águas. Mananciais.

6.7. Relações de Consumo. 1. Princípios gerais e âmbito de aplicação do Código de Defesa do Consumidor. 2. Responsabilidade pelos vícios e pelos fatos dos produtos e dos serviços. Prescrição, decadência e garantia. 3. Práticas abusivas. Oferta e publicidade. Cláusulas abusivas. Contrato de adesão. 4. Sanções administrativas. 5. Serviços públicos no Código de Defesa do Consumidor.

6.8. Criança e Adolescente. Princípios. Direitos fundamentais. Política de atendimento. Medidas de proteção. Proteção da criança e do adolescente em juízo: individual e coletiva. Conselho tutelar.

6.9. Estatuto do Idoso. Princípios. Direitos fundamentais.

6.10. Outros interesses difusos e coletivos: patrimônio histórico, artístico, turístico, urbanístico.

6.11. A tutela dos interesses metaindividuais pelo Município. Legitimação e interesse.

7. DIREITO DO TRABALHO E PREVIDENCIÁRIO

7.1. Relações de trabalho. Natureza jurídica. Caracterização.

7.2. Sujeitos da relação de emprego: empregador, empregado, autônomos, avulsos, temporários. Sucessão de empregadores.

7.3. Contrato de trabalho: definição. Diferenças entre contrato de trabalho e prestação de serviços, empreitada, representação comercial, mandato, parceria. Espécies e efeitos. Alteração. Término.

7.4. Remuneração. Conceito. Distinção entre remuneração e salário.

7.5. Repouso. Férias.

7.6. Sindicatos. Condições de registro e funcionamento. Atividades e prerrogativas.

7.7. A Fazenda Pública perante a Justiça do Trabalho.

7.8. Seguridade social. Conceitos fundamentais. Princípios.

7.9. Regimes Próprios de Previdência Social dos Servidores Públicos.

7.10 Terceirização no serviço público.

ANALISTA E PROGRAMADOR DE SISTEMAS

- Conhecimentos de DOS, Windows e Linux;

- Pacotes de trabalho Microsoft Office e Star Office;

- Hardware (periféricos de entrada, saída e armazenamento, redes de computadores);

- Software (conceitos e utilização de softwares);

- Segurança em Informática (vírus e outros códigos maliciosos, spam, spywares, firewall pessoal, backup e recuperação de dados);

- Sistemas de informações (aspectos gerais e ambientes multiusuários);

- Análise estruturada de sistemas;

- Conhecimento de banco de dados e estrutura de arquivo;

- Implantação de sistemas e projetos;

- Utilização de serviços (e-mail e web);

- Vocabulário e elementos gramaticais básicos da língua inglesa compatíveis com o Ensino Médio.

BIOMÉDICO

- Hematologia e Hemostasia; Bacteriologia: Meios de Esterilização, Meios de Coleta, Cultura e Isolamento dos Materiais Biológicos, Métodos de Coloração, Nomenclatura, Morfologia, Fisiologia e

Classificação de Bactérias, Fungos E Vírus. Bioquímica: Métodos Analíticos e Utilização de Aparelhos Especiais. Dosagens dos Componentes Nitrogenados, Glicídio e Glicose, Lipídeces, Enzimas, Bilirrubinas, Total e Frações. Ácido-Básico. Urinálise. Imunologia: Provas Sorológicas de Várias Patolo-Infecciosas e Parasitárias. Parasitologia. Líquido Cefalorraqueano, Exames Fésico, Citológico, Bioquímico, Microbiológico e Reações. Farmacologia; Organização de Almoxarifados; Avaliação da Área Física e Condições Adequadas de Armazenamento; Controle de Estoques de Medicamentos e Material de Consumo; Padronização dos Itens de Consumo; Sistema de Compra; Sistema de Dispensação de Medicamentos e Materiais de Consumo. Conceitos: Sistema Único de Saúde, Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica e Assistência Farmacêutica. Política de Medicamentos. Ações Coletivas em Saúde e Mecanismo de Controle: Vigilância Epidemiológica e Sanitária. Legislação para o Setor Farmacêutico. Educação em Saúde: Noções Básicas. Infecção Hospitalar: Conceitos e Principais Causas.

- Noções básicas sobre química orgânica (principais grupos) e química inorgânica (ácidos, bases, sais, etc). Noções básicas sobre análises biológicas e microbiológicas de água. Noções de segurança em laboratório e controle de qualidade analítica.

- Do Sistema Único de Saúde.

EDUCADOR SOCIAL

- Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8069/90) e suas alterações

- Lei Federal nº 9394/96 - Metodologia de ensino - Alfabetização

- Disciplina na escola

- Tendências pedagógicas - Currículo e Avaliação

BIBLIOGRAFIA DE REFERÊNCIA:

BRASIL. Lei Federal n.º 8 069/9 0 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. 1990. (artigos 53 a 59)

BRASIL. Lei Federal nº. 9394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. 1996 (artigos 13, 18, 21, 29, 30, 32)

BRASIL. Ministério da Educação. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Volumes 01, 02 e 03. Brasília, 1998.

. Ministério da Educação. Indagações sobre currículo. Cadernos: 01 a 05. Brasília, 2008.

CURTO, L.M.; MORILLO, M.M. e TEIXIDÓ, M.M. Escrever e ler: como as crianças aprendem e como o professor pode ensiná-las a escrever e a ler. Porto Alegre: Artmed, 2000. v. I.

DELORS, J. Os quatro pilares da educação. In: Educação: um tesouro a descobrir. São Paulo. Cortez, 1998. Capítulo 4.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia. São Paulo: Paz e Terra, 1997.

TOLEDO, M.; TOLEDO, M. Didática de Matemática: como dois e dois. São Paulo: FTD, 1997.

VASCONCELLOS, C. Disciplina: construção da disciplina consciente e interativa em sala de aula e na escola. São Paulo: Libertad, 1995.

NUTRICIONISTA

- Técnica dietética;

- Higiene e microbiologia dos alimentos;

- Nutrição normal da gestante, nutriz, criança, adolescente e adulto;

- Leis de alimentação;

- Avaliação nutricional nas diferentes faixas etárias;

- Dietoterapia em Pediatria;

- Plano Terapêutico Nutricional;

- Nutrição em saúde pública;

- Ética profissional;

- Detecção, prevenção e intervenção nas doenças crônicas degenerativa;

- Do Sistema Único de Saúde.

PESQUISADOR EM PALEONTOLOGIA

1. Princípios e correlações estratigráficas - As bases do raciocínio paleontológico.

2. Microfósseis calcários: ambiente marinho versus ambiente continental.

3. Bioestratigrafia e correlação estratigráfica com base em microfósseis calcários.

4. Microfósseis calcários e a bioestratigrafia do Paleozoico

5. Microfósseis calcários e a bioestratigrafia do Cretáceo.

6. Microfósseis calcários e a bioestratigrafia do Cenozoico

7. Microfósseis calcários na prospecção de petróleo.

8. Aplicações dos microfósseis calcários à paleoecologia.

9. Paleoceanografia com base em microfósseis calcários.

10. Origem e irradiação dos invertebrados com base no registro fóssil: Pré-Cambriano e Cambriano.

11. A diversificação da vida marinha ao longo da Era Paleozoica (ênfase em corais, briozoários, braquiópodes, cefalópodes, trilobitas e equinodermados).

12. Origem e evolução dos invertebrados marinhos modernos: os mares mesozoicos e cenozoicos (ênfase em bivalves, gastrópodes, cefalópodes e equinodermados).

13. As comunidades de invertebrados dos recifes orgânicos: Paleozoico versus pós-Paleozóico.

14. Eventos de extinção em massa ao longo do Fanerozóico e suas relações com a história geológica dos invertebrados.

15. Bioestratigrafia e correlação estratigráfica com base em invertebrados.

16. Tafonomia e paleoecologia de invertebrados e suas aplicações à interpretação paleoambiental.

17. Antropolo gia; Arqueologia geral; Arqueologia pré-histórica e brasileira; Biogeografia; Cultura e Sociedade no Brasil Contemporãneo; Computação gráfica aplicada a Museologia; Museologia e turismo cultural; Ecologia geral; Eistemologia; Expressão oral escrita; Filosofia crítica da cultura; História da civilização; História do Brasil; História e Documentação Literárias; Comunicação e Museus; Arte no século XX; Produção Artística no Brasil; Iluminação em Museus; Recursos Cenográficos aplicados à exposição; Metodologia Científica; Museologia aplicada a acervos; Museologia; Museus no Mundo Contemporãneo; Paleografia; Paleontologia; Produção Artística no Brasil; Produção de base de dados e recuperação da informação; Representação e análise da informação; Sentido e forma na produção artística; Tecnologias da informação em centro documentais e culturais; Conhecimentos teóricos e práticos sobre exposições; Conhecimento das técnicas adequadas de manuseio, embalagem e transporte de bens culturais; Segurança em Museus - Sistemas de preservação contra roubo, incêndio, enchentes e atentados; Cartas patrimoniais: Mesa Redonda de Santiago do Chile, Declaração de Quebec e Declaração de Caracas; Documentação: Formas de aquisição: Coleta, compra, doação, legado, permuta, empréstimo e depósito, inventário: Escrituração técnica, Ficha de Identificação, Ficha de Localização de Movimentação de acervo; Ética profissional.

PROFESSOR DE EMEI

- Planejamento escolar

- Currículo e escola

- Legislação do ensino

- Avaliação da aprendizagem do aluno

- Disciplina na escola

- Didática da Alfabetização

- A função social da escola

- Inclusão escolar

- Temas transversais

- Metodologias de ensino

- Política educacional

- Pedagogia de projetos

- Ler e escrever

- Letramento

- Didática da Matemática

- Problemas de aprendizagem

- Necessidades educacionais especiais

- Pilares do interacionismo.

BIBLIOGRAFIA DE REFERÊNCIA:

- ALMEIDA, Geraldo Peçanha. Teoria e prática em psicomotricidade. Rio de Janeiro: WAK Editora, 2006.

- AMORIN, Francisco Cabral e outros. Planejamento educacional e suas estratégias básicas. Revista Gestão em Rede, maio 1998.

ARCE, Alessandra; MARTINS, Lígia M. (orgs.). Ensinando aos pequenos de zero a três anos. Campinas / SP: Editora Alínea, 2009.

BASSEDAS, Eulália (Org.). Aprender e ensinar na educação infantil. Porto Alegre: Artes Médicas, 1999.

BRASIL. Lei Federal nº 9394/96 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB. Brasília, 1996. Artigos: 1º ao 34; 37, 38; 58 ao 71.

. Lei Federal nº 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Brasília: 1990. Artigos: 1º ao 5º; 13 ao 18; 53 ao 69; 83 ao 85; 98 ao 102; 112 ao 114; 131 ao 137; 208, 232, 245.

. Ministério da Educação. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Volumes 01, 02 e 03. Brasília, 1998.

. Ministério da Educação. Indagações sobre currículo. Cadernos: 01 a 05. Brasília, 2008.

DELGADO, Evaldo Inácio. Pilares do interacionismo. São Paulo: Editora Érica, 2003.

DELORS, Jacques. Os quatro pilares da educação. In: . Educação: um tesouro a descobrir. Cap. 04. São Paulo: Cortez, 1998.

FERREIRA, Maria Clotilde Rossetti (org.). Os fazeres na educação infantil. São Paulo: Cortez, 1998.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1997.

HOFFMANN, Jussara Maria Lerck. Avaliação na pré-escola: um olhar sensível e reflexivo sobre a criança. Porto Alegre: Mediação, 1996.

JOLIBERT, Josette. Além dos muros da escola. Porto Alegre: Artmed, 2006.

LEITE, Lúcia Helena Alvarez. Pedagogia de Projetos. Revista Presença Pedagógica, v. 02, n. 8, 1996.

LERNER, Délia. Ler e escrever na escola: o real, o possível e o necessário. Porto Alegre: Artes Médicas, 2002.

MOYLES, Janet R. Só brincar? O papel do brincar na educação infantil. Porto Alegre: Artmed, 2002.

OLIVEIRA, Ana Augusta (org.). Inclusão escolar: as contribuições para a educação especial. Capítulos: 03, 04, 05, 08 e 10. São Paulo: Cultura Acadêmica, 2008.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA. Proposta Curricular para a Educação Infantil - Infantil II. Secretaria Municipal da Educação, 2009.

ROMAN, Eurilda; STEYNER, Vivian. A criança de 0 a 06 anos e a educação infantil: um retrato multifacetado. Canoas: Ed. ULBRA, 2001.

SMOLE, Katia C. Stocco. A matemática na educação infantil. Porto Alegre: Artes Médicas, 2000.

VASCONCELOS, Celso. Os desafios da indisciplina em sala de aula e na escola. Idéias 28. Secretaria de Estado da Educação. São Paulo: FDE, 1997.

ZABALA, Antoni. A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998.

HISTÓRIA

- A questão do descobrimento do Brasil;

- A questão indígena;

- A escravidão do índio e a do negro, no Brasil Colônia e Brasil Império;

- Imigração;

- Principais ciclos econômicos e seus aspectos sociais, culturais, políticos e econômicos

GEOGRAFIA

- Brasil: regiões brasileiras e suas características físicas, econômicas e humanas;

- Geral: características geográficas gerais dos continentes e oceanos;

- A globalização e a formação dos blocos econômicos

CIÊNCIAS

- Corpo humano: sistemas respiratório, digestivo e circulatório;

- Fenômenos da natureza;

- Plantas, animais, água e ar;

- Ecologia.

GRUPO 3

(provas escritas: 15 de agosto de 2010)

ENSINO FUNDAMENTAL (1º grau)

Cargos: AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS; AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO ESCOLAR; AUXILIAR DE IMPRESSOR; AUXILIAR DE TOPOGRAFIA; CARPINTEIRO I; ELETRICISTA DE VEÍCULOS; FRENTISTA; GARI; PINTOR I; TELEFONISTA.

PORTUGUÊS (todos os cargos)

- Alfabeto - vogais - consoantes; dígrafos - encontros consonantais e vocálicos;

- Flexão de gênero e número dos nomes: singular/plural; masculino/feminino; aumentativo/diminutivo; graus comparativo e superlativo;

- Sinônimos/antônimos;

- Tipos de oração: afirmativa, negativa, exclamativa, interrogativa;

- Pontuação;

- Classificação de palavras quanto ao número de sílabas e à tonicidade;

- Substantivos: classificação - concreto/abstrato; primitivo/derivado; próprio/comum; simples/composto; coletivo; flexão;

- Adjetivos - classificação; adjetivo pátrio; locução adjetiva; graus dos adjetivos;

- Artigos definido e indefinido;

- Numeral;

- Pronomes - pessoal; possessivo; demonstrativo; relativo; indefinido; interrogativo;

- Verbos até 3ª conjugação;

- Sujeito e predicado;

- Bilhete - cartas - descrição - narração;

- Interpretação de textos;

- Acentuação gráfica;

- Nova Ortografia oficial.

MATEMÁTICA (todos os cargos)

- Operações básicas - adição - subtração - multiplicação - divisão;

- Problemas envolvendo as quatro operações;

- Operações com números racionais;

- Sistema de numeração decimal - operações - transformações e expressões numéricas;

- Numeração romana;

- Teoria dos conjuntos - símbolos - operações - diagramas;

- Geometria - noções básicas - curvas - retas - perímetro - polígonos - quadriláteros;

- Operações básicas com frações - M.D.C. - M.M.C. - resolução de problemas;

- Regra de três simples - porcentagem - razão - proporção;

- Estatística;

- Medidas e unidades - comprimento - tempo - massa - líquido - área e volume.

ATUALIDADES (todos os cargos)

- Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas e esportivas do Brasil e do mundo. Fatos e notícias locais, nacionais e internacionais veiculados nos últimos 6 (seis) meses, a contar da data de realização da prova, em meios de comunicação de massa, como jornais, rádio e televisão.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS

- Do Sistema Único de Saúde; Do Programa de Saúde da Família;

- Noções básicas sobre o Processo Saúde - Doença;

- Noções básicas sobre Imunização;

- Noções básicas sobre Saneamento Básico, água, esgoto e lixo;

- Relações entre os seres vivos, ciclos biológicos das principais parasitoses;

- Noções gerais sobre febre amarela e dengue; leishimaniose biologia dos vetores; Controle químico, mecânico de vetores; Medidas alternativas no controle; Medidas preventivas no controle de animais peçonhentos; Noções básicas de condutas nos casos de acidentes;

- Noções de manejo e prevenção de animais Sinantrópicos (morcego, rato, pombos, caramujo gigante africano);

- Epidemiologia das seguintes doenças: Dengue; Febre Amarela; Leishimaniose; Leptospirose e Raiva;

- Noções básicas sobre Zoonoses.

AUXILIAR DE IMPRESSOR

- Conceito básico de tintagem, papel e acabamentos: encadernações, faca, corte e vinco, gramatura e tipos de papel, visibilidade e legibilidade. Inter-relacionamento tinta/papel. Fundamentos da impressão off set: noções de custos gráficos, tiragens, pré-impressão, impressão de prelo, laser film, fotolito, chapa. Impressão off set: problemas e soluções. Clichês. Tecnologia de equipamentos off set.

- Impressão digital. Arquivos digitais: fechados, compactados, armazenamentos, visibilidade e legibilidade, segurança dos dados. Qualidade digital. Tecnologia de equipamentos digitais. Softwares auxiliadores na área gráfica. Limitações técnicas digitais para área gráfica.

- Noções de Informática; Conhecimento de DOS, Windows e Linux; pacotes de trabalho (Office e Star Office); Internet (web e e-mail).

AUXILIAR DE TOPOGRAFIA

- Desenho técnico: arquitetônico, de instalações, de estrutura, de topografia. Mecânica de solos. Obras de terra. Técnicas construtivas (fundações, coberturas, etc.). Especificação de materiais. Drenagem. Cortes e aterros. Noções de pavimentação e vias públicas. Ciência do ambiente e segurança do trabalho.

- Topografia geral: escalas, interpretação de plantas, cálculo de áreas.

- Instrumentos e ferramentas.

- Organização rural; Solo; Microbacia hidrográfica;

- Legislação rural e meio ambiente;

- Noções de Informática; Conhecimento de DOS, Windows e Linux; pacotes de trabalho (Office e Star Office); Internet (web e e-mail).

CARPINTEIRO I

- Medida, esquadro, nível e prumo. Executar fôrmas para concreto. Afiar ferramentas. Regular máquinas elétricas (serra circular, furadeira, plaina elétrica, serra circular manual). Conhecimentos de sistemas de escoramento. Alocação de alojamento ou barracão. Colocação de portas, batentes e fechaduras. Alinhamento e beneficiamento de madeira. Execução de telhados simples e forros. Ferramentas: prumos de face e de centro, linha, esquadro, nível, martelo, serrote, formão, plaina manual, arco de pua, pé de cabra. Noções sobre Normas de Segurança do Trabalho e uso de Equipamentos de Proteção Individual.

ELETRICISTA DE VEÍCULOS

- Instalação de sistemas e componentes elétricos em veículos automotores.

- Localização e reparo de defeitos em sistemas e componentes elétricos de veículos automotores, tais como: motores de arranque, dínamos, alternadores, entre outros.

- Enrolamento de motores de arranque, dínamos e bobinas.

- Injeção eletrônica.

- Instalação, reparo e conservação de baterias e outros tipos de acumuladores elétricos.

- Baterias com carga rápida ou lenta.

- Utilização, guarda, conservação e limpeza dos materiais, ferramentas, instrumentos e equipamentos peculiares ao trabalho.

- Tarefas afins.

PINTOR I

- Conhecimentos sobre serviços de pintura em instalações prediais e equipamentos, em látex, esmalte sintético, a óleo, zarcão etc., utilização de ferramentas: pincel, brocha ou revólver apropriado. Preparação e mistura de tintas. Preparação de superfícies a serem pintadas. Aplicação de massa corrida etc. Aplicação de produto especial de revestimento. Pintura e acabamento em móveis, tecidos, sintéticos e peças de madeira.

- Normas de segurança do trabalho e do trânsito e uso de equipamentos de proteção individual.

ENSINO MÉDIO (2º grau)

Cargos: ALMOXARIFE; INSTRUTOR DE ARTE CIRCENSE; INSTRUTOR DE BANDA MARCIAL; INSTRUTOR DE DANÇA; INSTRUTOR DE MÚSICA EM CORAL.

PORTUGUÊS (todos os cargos)

- Nova Ortografia oficial;

- Acentuação gráfica;

- Emprego de crase;

- Pontuação;

- Flexão nominal e verbal;

- Semântica;

- Concordância verbal e nominal;

- Emprego de tempos e modos verbais;

- Vozes do verbo;

- Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação;

- Fonema;

- Interpretação de texto;

- Análise sintática.

MATEMÁTICA (todos os cargos)

- Números inteiros: operações e propriedades;

- Regra de três simples e composta;

- Razões e proporções;

- Estatística;

- Equações de primeiro e segundo graus e sistemas;

- Progressões aritméticas e geométricas;

- Porcentagem;

- Juros simples e compostos;

- Sistema de medidas;

- Geometria plana e espacial

- Frações ordinárias e decimais;

- Múltiplos e divisores.

ATUALIDADES (todos os cargos)

- Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas e esportivas do Brasil e do mundo. Fatos e notícias locais, nacionais e internacionais veiculados nos últimos 6 (seis) meses, a contar da data de realização da prova, em meios de comunicação de massa, como jornais, rádio e televisão.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ALMOXARIFE

- Organização de Almoxarifados; Avaliação da Área Física e Condições Adequadas de Armazenamento; Controle de Estoques e Material de Consumo; Padronização dos Itens de Consumo; Sistema de Compra; Sistema de Dispensação;

- Utilização de materiais e utensílios, armazenamento e manuseio de produtos, utilização de EPI (Equipamento de Proteção Individual), relacionamento interpessoal, armazenamento e manuseio de resíduos, atribuições pertinentes ao cargo, procedimentos adotados na limpeza de ambiente fechados (piso, taco, mesas, etc..)

- Noções de Informática; Conhecimento de DOS, Windows e Linux; pacotes de trabalho (Office e Star Office); Internet.

INSTRUTOR DE ARTE CIRCENSE

- Aquecimento (mental e físico)

- Treinamento energético

- Treinamento técnico

- Jogos Teatrais

- Improvisação

- Criação dramática

- Criação cênica

- Performance

- Teatro físico (mímica)

- Mimese corpórea de animais

- Interpretação cênica

- Expressão corporal

- Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990.

INSTRUTOR DE BANDA MARCIAL

- Tipos de Fanfarras; Os Instrumentos; Toques; Cadencias; Marchas; Composição dos instrumentos da fanfarra; Compassos; Ordem Unida; Percussão; Sopro: Instrumentos permitidos; As liras; Concursos de fanfarras - regulamento; Ritmo; Noções de música e notas musicais; Harmonia; Arranjo; Melodia; Regência.

- Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990.

INSTRUTOR DE DANÇA

- Ritmo; Dança; Dança de Salão; Dança aos pares; Sentido dos passos pelos cavalheiros ou damas; Compasso da música; Aquecimento articular; Concentração na música e no ritmo; Respiração e frequência cardíaca durante as aulas de dança; Objetivos da dança; Alongamento e flexibilidade; Expressões de danças brasileiras; Sintonia entre o casal de dançarinos; Relacionamento pessoal e social; Regras para se obter melhor desempenho na aprendizagem da dança.

- Noções de música e notas musicais;

- Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8069 de 13 de julho de 1990.

INSTRUTOR DE MÚSICA EM CORAL

1. Expressão Musical;

2. Repertório Musical;

3. Música na Vida Humana;

4. Musicalização;

5. Regência;

6. Vozes;

7. Compassos;

8. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990.

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

Cargos: ANALISTA DE CONTROLE INTERNO; ARQUITETO; DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL; ENGENHEIRO AGRÔNOMO; ENGENHEIRO CIVIL; ENGENHEIRO FLORESTAL; MAESTRO; PROFESSOR DE CLASSE ESPECIAL; TÉCNICO DESPORTIVO.

PORTUGUÊS (todos os cargos)

- Nova Ortografia oficial;

- Acentuação gráfica;

- Emprego de crase;

- Pontuação;

- Flexão nominal e verbal;

- Semântica;

- Concordância verbal e nominal;

- Emprego de tempos e modos verbais;

- Vozes do verbo;

- Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação;

- Fonema;

- Interpretação de texto;

- Análise sintática.

MATEMÁTICA (todos os cargos)

- Números inteiros: operações e propriedades;

- Regra de três simples e composta;

- Razões e proporções;

- Estatística;

- Equações de primeiro e segundo graus e sistemas;

- Progressões aritméticas e geométricas;

- Porcentagem;

- Juros simples e compostos;

- Sistema de medidas;

- Geometria plana e espacial

- Frações ordinárias e decimais;

- Múltiplos e divisores.

ATUALIDADES (todos os cargos)

- Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas e esportivas do Brasil e do mundo. Fatos e notícias locais, nacionais e internacionais veiculados nos últimos 6 (seis) meses, a contar da data de realização da prova, em meios de comunicação de massa, como jornais, rádio e televisão.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ANALISTA DE CONTROLE INTERNO

- Constituição Federal de 1988 e Emendas Constitucionais;

- Licitações e Contratos - Leis Federais nº 8.666/93, nº 8.883/94 e alterações;

- Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº 101/2000;

- Contabilidade Pública e Privada; Lei nº 4.320/64;

- Lei Federal 10.028, de 19/10/2000 - Crime contra as Finanças Públicas e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, e o Decreto-lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967;

- Classificação da Receita Pública e Classificação das Despesas Públicas - Portaria nº 42/99 Ministério do Orçamento e Gestão - Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001 e modificações posteriores;

- Instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo nº 02/2002, atualizações posteriores;

- Lei Orgânica do Município;

- Lei Complementar nº 158, de 29 de Dezembro de 1997, que institui o Código Tributário do Município de Marília; Decreto nº 7665, de 20 de Novembro de 1998, que regulamenta a Lei Complementar nº 158/97, que instituiu o Código Tributário do Município de Marília.

- Noções de Direito Administrativo:

1) Princípios informativos da administração pública.

2) Ato administrativo: conceito, classificação, requisitos e revogação. Atos administrativos vinculados e discricionários. O mérito do ato administrativo.

3) Vícios do ato administrativo. Atos administrativos nulos e anuláveis.

4) Administração direta e indireta. Autarquia. Sociedade de economia mista. Empresa pública. Fundação pública. Agências reguladoras e executivas.

5) Poderes da administração: hierárquico; disciplinar; regulamentar e de polícia. Poder de polícia: conceito. Polícia judiciária e polícia administrativa. As liberdades públicas e o poder de polícia.

6) Responsabilidade civil do Estado: fundamentos; responsabilidade sem culpa; responsabilidade por ato do servidor e por ato judicial. Ação regressiva.

7) Controle jurisdicional de legalidade dos atos administrativos: limites, privilégios da administração e meios de controle.

8) Bens públicos. Imprescritibilidade e impenhorabilidade.

9) Agentes públicos. Servidor público e funcionário público. Direito de sindicalização e direito de greve do servidor público. Natureza jurídica da relação de emprego público. Agentes políticos.

10) Improbidade Administrativa.

11) Inquérito civil público: natureza, objeto, instauração e conclusão. Ajustamento de conduta.

12) Serviço público: conceito; caracteres jurídicos; classificação e garantias.

- Noções de Direito Civil:

1) Da lei. Eficácia espacial e temporal; principio da irretroatividade da lei. Revogação, derrogação e ab-rogação Direito adquirido.

2) Das pessoas. Naturais: personalidade e capacidade; modalidades, modificações e direitos. Da Ausência. Jurídicas. Espécies, personificação, direitos e obrigações. As Fundações. Grupos jurídicos não personificados. Despersonalização e responsabilidades. Domicílio e Residência.

3) Dos fatos jurídicos. Negócios e atos jurídicos. Definições, espécies, pressupostos de validade, prova, defeitos e invalidades. Modalidades dos negócios jurídicos. Teoria das nulidades. Atos ilícitos. Boa-fé objetiva e subjetiva. Prescrição e Decadência.

4) Das obrigações. Conceito, modalidades, transmissão, adimplemento e extinção. Obrigações líquidas e ilíquidas. Cláusula penal. Do inadimplemento. Responsabilidade extracontratual.

5) Dos contratos. Disposições gerais. Da extinção dos contratos: exceção do contrato não cumprido e da resolução por onerosidade excessiva. Das várias espécies de contrato: compra e venda; doação; empréstimo - comodato e mútuo; prestação de serviço; empreitada; depósito; mandato; transação. Locação de imóvel residencial ao empregado e direito de retomada. Do enriquecimento sem causa.

6) Hierarquia, integração e interpretação da lei. Métodos de interpretação. Analogia, Princípios Gerais do Direito e Equidade.

7) Da responsabilidade civil. Das preferências e privilégios creditórios.

- Código de Defesa do Consumidor;

- Noções de Direito Tributário: Código Tributário Nacional;

- Noções de Direito Previdenciário:

1) Seguridade social: conceito e princípios (constitucionais).

2) Da organização da seguridade social.

3) Do custeio da seguridade social: sistema de financiamento, contribuições, isenções, remissão e anistia. Hipóteses de incidência de contribuição. Arrecadação e recolhimento das contribuições. Responsabilidade pelo recolhimento. Prescrição e decadência.

4) Previdência social: conceito e princípios. INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social. Beneficiários e prestações da previdência social. Benefícios. Elementos básicos de cálculo do valor dos benefícios. Acidente do trabalho. Seguro-desemprego. Cumulação de benefícios e prescrição. - Noções de Informática; Conhecimento de DOS, Windows e Linux; pacotes de trabalho (Office e Star Office); Internet (web e e-mail).

ARQUITETO

- Conceitos de áreas: construída, útil, utilizável, apoio, serviços, instalações, acesso, circulação e evacuação;

- Noções de topografia geral: escalas, interpretação de plantas, cálculo de áreas;

- Materiais e técnicas construtivas;

- Elaboração de orçamentos e laudos;

- Planejamento urbano;

- Projetos de urbanismo, arquitetura, paisagismo, arquitetura de interiores e comunicação visual.

DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL

- Planejamento escolar - Currículo e escola

- Legislação do ensino

- Avaliação da aprendizagem do aluno

- Avaliação institucional

- Disciplina na escola

- Didática da Alfabetização

- A função social da escola

- Inclusão escolar

- Temas transversais

- Metodologias de ensino

- Política educacional

- Pedagogia de projetos

- Ler e escrever

- Letramento

- Didática da Matemática

- Problemas de aprendizagem

- Necessidades educacionais especiais

- Pilares do interacionismo - Gestão escolar

- Ensino Fundamental de nove anos

- Regimento escolar

- Projeto Político Pedagógico

- Relações interpessoais na escola

BIBLIOGRAFIA DE REFERÊNCIA:

- ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em uma escola reflexiva. São Paulo: Cortez, 2003.

- BORDIGNON, Genuíno; GRACINDO, Regina Vinhaes. Gestão da educação: o município e a escola. In: AGUIAR, Márcia Ângela da S.; FERREIRA, Naura Syria Carapeto. Gestão da educação: impasses, perspectivas e compromissos. São Paulo: Cortez, 2001, p.147-176.

- BRASIL. Ministério da Educação. Indagações sobre currículo. Cadernos: 01, 02, 03, 04 e 05. Brasília, 2008.

- . Parâmetros de qualidade para a Educação Infantil. Volumes: 01 e 02. Brasília, 2008.

- . Ensino Fundamental de Nove Anos - Orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. Brasília, 2007.

- CONSED. Progestão - Programa de Capacitação a Distãncia para Gestores Escolares. Módulos: I, II, III, IV, V, VIII e IX.

- FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1997.

- HADJI, Charles. Avaliação desmistificada. Porto Alegre: Artmed, 2005.

- LA TAILLE, Yves de. Limites: três dimensões educacionais. São Paulo: Ática, 1998.

- LÜCK, Heloísa. Dimensões da Gestão Escolar e suas competências. Curitiba: Positivo, 2008.

- . Gestão Educacional - uma questão paradigmática. Rio de Janeiro: Vozes, 2006.

- . A gestão participativa na escola. Rio de Janeiro: Vozes, 2006.

- OLIVEIRA, Anna Augusta Sampaio (Org.). Inclusão escolar: as contribuições da educação especial. Capítulos 02 e 05. São Paulo: Cultura, 2008.

- PIMENTA, Selma Garrido (Org.). Saberes pedagógicos e atividade docente. Capítulo I. São Paulo: Cortez, 2002.

- STAINBACK, Susan; STAINBACK, Willian. Inclusão: um guia para educadores. Capítulos 03 e 04. Porto Alegre: Artmed, 1999.

- LEGISLAÇÃO:

- BRASIL. Lei Federal nº 9394/96 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB. Brasília, 1996. Artigos: 1º ao 34; 37, 38; 58 ao 71.

- . Lei Federal nº 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Brasília: 1990. Artigos: 1º ao 5º; 13 ao 18; 53 ao 69; 83 ao 85; 98 ao 102; 112 ao 114; 131 ao 137; 208, 232, 245.

- PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA. Lei Complementar nº 11 de 17/12/1991. Código de Administração do Município de Marília, 1991

- . Lei nº 3200/86. Estatuto do Magistério Público Municipal de Marília, 1986.

- . Decreto nº 10132 de 19 de novembro de 2009. Normas regimentais para as escolas municipais de Marília, 2009.

- . Decreto nº 9587 de 24 de agosto de 2007. Atribuições do Cargo Efetivo de Diretor de Escola Municipal. 2007.

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

- Agrotóxico;

- Organização Rural;

- Solo;

- Microbacia Hidrográfica;

- Legislação Rural e Meio Ambiente;

- Normas e procedimentos de Seguro Rural;

- Zootecnia: Bovino, Equino, Caprino, Ovino e Suíno;

- Apicultura, Piscicultura e outras culturas;

- Fitotecnia: Milho, Feijão, Amendoim, Soja, Trigo, Café, Citrus, Melancia, Abacaxi, Maracujá, Arroz, Etc.

ENGENHEIRO CIVIL

- Detalhamento de Projeto; Normas e Padrões de Construções; Instalações na Construção Civil; Segurança nas Edificações; Orçamentos; Execução de Obras; Obras de Recuperação; Mecânica de Solos, Fundações, Obras de Terra; Estruturas Metálicas e de Madeira; Noções de Pavimentação e Vias Públicas; Ciência do Ambiente e Segurança do Trabalho.

ENGENHEIRO FLORESTAL

1- Biodiversidade e áreas protegidas: Conceito e terminologia; Identificação, valorização e monitoramento dos componentes da biodiversidade; Medidas de conservação "in situ" e "ex situ"; Áreas protegidas: conceito, objetivos e características específicas de cada categoria de manejo; Planos de manejo e gestão de unidades de conservação; Integração de áreas protegidas: corredores ecológicos, reservas da biosfera, proteção dos recursos hídricos; Função das áreas verdes em ambientes urbanos; 2- Manejo florestal: Histórico, concepções e condicionantes da sustentabilidade de produção das florestas; Planejamento da produção florestal; Aproveitamento dos recursos da floresta; Custos e benefícios do manejo florestal; Efeitos do manejo em florestas heterogêneas sobre a base genética; Medidas para mitigar danos ambientais em florestas manejadas; Fundamentos do manejo em florestas nativas; Elaboração do plano de manejo florestal. 3- Inventário florestal: Níveis de levantamentos florestais e tipos de inventários; Teorias de amostragens: censo e amostragem, população, amostra, unidade amostral, intensidade de amostragem, erro de amostragem, precisão e acuracidade, classificação da amostragem segundo a periodicidade, estrutura e abordagem da população; Métodos e processos de amostragem. Amostragem aleatória simples, estratificada, sistemática, em dois estágios, em conglomerados e em múltiplas ocasiões; Estimativas de volumes e do número de árvores: cubagem, equações volumétricas, relação hipsométrica, cálculo dos volumes. 4- Silvicultura e arborização urbana: Produção de sementes florestais: fatores que afetam a produção de sementes, germinação e dormência, maturação, colheita, secagem, extração, beneficiamento e armazenamento, análise de sementes, métodos de quebra de dormência, árvores matrizes e pomares porta-sementes; Viveiros florestais: localização, planejamento e instalação; Produção de mudas: substrato, recipientes, repicagens, podas, irrigação, doenças e pragas que afetam a qualidade e o desenvolvimento das mudas, transporte; Arborização urbana: tamanho e sanidade das mudas, época de plantio, dimensões e adubação das covas, tutoramento, protetores, tratos culturais, corte e reposição de árvores em logradouros públicos, podas,transplante; Espécies indicadas para a arborização: características fenológicas e paisagísticas; Compatibilidade da arborização com os equipamentos urbanos. 5- Conservação do solo e recuperação de áreas degradadas: Principais tipos de solo do Município de Novo Repartimento e limitações de uso; Sucessão ecológica e interações vegetação-flora-fauna; Recuperação de áreas degradadas: implantação da vegetação, adensamento e regeneração natural; Práticas empregadas na recuperação de áreas degradadas: isolamento da área, manejo da vegetação remanescente, manejo do banco de sementes, polinizadores e/ou dispersores, seleção de espécies, plantio e manutenção; Avaliação dos resultados e monitoramento. 6- Fitopatologia florestal: Sintomatologia, identificação e controle das principais pragas e doenças associadas a arborização urbana: bruquídeos, serradores, desfolhadores, formigas cortadeiras, cupins e fungos. 7- Hidráulica geral: Sistema solo-planta atmosfera; Quantidade de água necessária à irrigação, processos práticos de determinação; Métodos de irrigação; Irrigação em viveiros: critérios e dimensionamento dos sistemas; Tipos e sistemas de drenagem; Métodos e critérios para a drenagem do solo; Máquinas para a construção e a conservação dos drenos. 8- Projetos ambientais e análise de impactos ambientais: Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental: estrutura do EIA-RIMA, métodos de avaliação de EIA-RIMA, identificação, qualificação e valoração dos impactos ambientais, medidas mitigadoras e compensatórias, plano de monitoramento, audiência pública; Diagnósticos quali-quantitativos da vegetação: composição florística, análise estrutural da floresta (densidade, dominância, frequência, índices de valor de importância e de valor de cobertura), índices de diversidade; Levantamentos da fauna: identificação e conservação; Impactos ambientais relacionados a ocupação e uso do solo em áreas urbanas e medidas de proteção. 9- Geoprocessamento: Definições, sistemas de coordenadas e projeções; Sistema de informações geográficas - SIG: estrutura de dados, componentes de um SIG, banco de dados, aplicações do SIG; Modelo digital do terreno, aplicações e sistema de posicionamento global - GPS; Sensoriamento remoto: princípios físicos, sistemas sensores, principais sensores, resoluções e aplicações. 10- Legislação: Código Florestal Federal, Código Florestal Estadual; Legislação Ambiental, Resoluções do CONAMA. Auditoria: florestal e ambiental. Construções florestais. Dendrologia: identificação de árvores, fitosociologia, fitogeografia, índices de concorrência. Sensoriamento remoto: fotointerpretação, fotogrametria, SIG. Sistemas agrosilvipastoris: sistemas agroflorestais e sistemas silvipastoris. Paisagismo: projetos e manejo de paisagem. Administração florestal.

MAESTRO

- Tipos de Fanfarras; Os Instrumentos; Toques; Cadencias; Marchas; Composição dos instrumentos da fanfarra; Compassos; Ordem Unida; Percussão; Sopro: Instrumentos permitidos; As liras; Concursos de fanfarras - regulamento; Ritmo; Noções de música e notas musicais; Harmonia; Arranjo; Melodia; Regência.

- Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990.

PROFESSOR DE CLASSE ESPECIAL

- Planejamento escolar - Currículo e escola

- Legislação do ensino

- Avaliação da aprendizagem do aluno

- Disciplina na escola

- Didática da Alfabetização

- A função social da escola

- Inclusão escolar

- Temas transversais

- Metodologias de ensino

- Política educacional

- Pedagogia de projetos

- Ler e escrever

- Letramento

- Didática da Matemática

- Problemas de aprendizagem

- Necessidades educacionais especiais

- Pilares do interacionismo.

BIBLIOGRAFIA DE REFERÊNCIA:

- AMORIN, Francisco Cabral e outros. Planejamento educacional e suas estratégias básicas. Revista Gestão em Rede, maio 1998.

- BRASIL. Lei Federal nº 9394/96 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB. Brasília, 1996. Artigos: 1º ao 34; 37, 38; 58 ao 71.

- . Lei Federal nº 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Brasília: 1990. Artigos: 1º ao 5º; 13 ao 18; 53 ao 69; 83 ao 85; 98 ao 102; 112 ao 114; 131 ao 137; 208, 232, 245.

- . Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais - 1ª a 4ª. Volumes 01 a 10. Brasília: MEC/SEF, 1997.

- . Ministério da Educação. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Volumes 01, 02 e 03. Brasília, 1998.

- . Ministério da Educação. Indagações sobre currículo. Cadernos: 01 a 05. Brasília, 2008.

- . Ministério da Educação. Projeto Escola Viva - Garantindo o acesso e permanência de todos os alunos na escola. Brasília, 2000.

- . Ministério da Educação. Educação inclusiva: direito à diversidade - Atendimento educacional especializado. Fascículos 01 a 06. Brasília, 2007.

- CARVALHO, Rosita Edler. Temas em educação especial. Rio de Janeiro: WVA - Editora, 1998.

- DELGADO, Evaldo Inácio. Pilares do interacionismo. São Paulo: Editora Érica, 2003.

- DELORS, Jacques. Os quatro pilares da educação. In: . Educação: um tesouro a descobrir. Cap. 04. São Paulo: Cortez, 1998.

- DUARTE, Edison; SANTOS, Tereza Paula. Adaptação e inclusão. In: DUARTE, Edison; LIMA, Sonia Maria T. (org.). Atividade física para pessoas com necessidades especiais. Rio de Janeiro: Editora Guanabara Koogan, 2003.

- FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1997.

- LEITE, Lúcia Helena Alvarez. Pedagogia de Projetos. Revista Presença Pedagógica, v. 02, n. 8, 1996.

- LUCKESI, Cipriano. Avaliação da aprendizagem escolar. São Paulo: Cortez, 1998.

- MITTLER, Peter. Educação inclusiva: contextos sociais. Porto Alegre: Artmed, 2003.

- OLIVEIRA, Ana Augusta (org.). Inclusão escolar: as contribuições para a educação especial. São Paulo: Cultura Acadêmica, 2008.

- SILVA, Ana Beatriz B. Mentes inquietas. Rio de Janeiro: Napades, 2003.

STAINBACK, Susan; STAINBACK, Willian. Inclusão: um guia para educadores. Capítulos 03 e 04. Porto Alegre: Artmed, 1999.

VASCONCELOS, Celso. Os desafios da indisciplina em sala de aula e na escola. Idéias 28. Secretaria de Estado da Educação. São Paulo: FDE, 1997.

ZABALA, Antoni. A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998.

HISTÓRIA

- A questão do descobrimento do Brasil;

- A questão indígena;

- A escravidão do índio e a do negro, no Brasil Colônia e Brasil Império;

- Imigração;

- Principais ciclos econômicos e seus aspectos sociais, culturais, políticos e econômicos

GEOGRAFIA

- Brasil: regiões brasileiras e suas características físicas, econômicas e humanas;

- Geral: características geográficas gerais dos continentes e oceanos;

- A globalização e a formação dos blocos econômicos

CIÊNCIAS

- Corpo humano: sistemas respiratório, digestivo e circulatório;

- Fenômenos da natureza;

- Plantas, animais, água e ar;

- Ecologia.

TÉCNICO DESPORTIVO

1. Breve histórico da educação física;

2. Criatividade nas aulas de educação física;

3. Educação física nas escolas:

- Métodos criativos de ensino na educação física;

- Disciplina e treinamento esportivo;

- O treinamento tático;

- A motivação na competição;

4. Métodos de ensino de educação física:

- Procedimentos, técnicas e recursos utilizados em educação física;

- Métodos de ensino de acordo com idade e a modalidade desportiva;

- A educação física no currículo escolar;

5. Conhecimentos sobre o corpo:

- Anatômico;

- Fisiológico;

- Bioquímico;

- Biomecânico;

- Afetivo;

- Psicomotricidade básica;

- Educação psicomotora;

6. Conceitos e procedimentos das danças, jogos, lutas e ginásticas:

- A relação entre força e movimento;

- Movimento;

- Força;

- Análise de movimento;

- O sistema articular elementar;

- A adaptabilidade do sistema motor;

- Anatomia funcional e mecânica;

7. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90.

GRUPO 4 (provas escritas: 29 de agosto de 2010)

ENSINO FUNDAMENTAL (1º grau)

Cargos: AÇOUGUEIRO; AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE; AUXILIAR DE ALMOXARIFADO; OPERADOR DE SOM; PINTOR DE VEÍCULOS; TÉCNICO EM ILUMINAÇÃO E OPERADOR DE LUZ; TRABALHADOR BRAÇAL.

PORTUGUÊS (todos os cargos)

- Alfabeto - vogais - consoantes; dígrafos - encontros consonantais e vocálicos;

- Flexão de gênero e número dos nomes: singular/plural; masculino/feminino; aumentativo/diminutivo; graus comparativo e superlativo;

- Sinônimos/antônimos;

- Tipos de oração: afirmativa, negativa, exclamativa, interrogativa;

- Pontuação;

- Classificação de palavras quanto ao número de sílabas e à tonicidade;

- Substantivos: classificação - concreto/abstrato; primitivo/derivado; próprio/comum; simples/composto; coletivo; flexão;

- Adjetivos - classificação; adjetivo pátrio; locução adjetiva; graus dos adjetivos;

- Artigos definido e indefinido;

- Numeral;

- Pronomes - pessoal; possessivo; demonstrativo; relativo; indefinido; interrogativo;

- Verbos até 3ª conjugação;

- Sujeito e predicado;

- Bilhete - cartas - descrição - narração;

- Interpretação de textos;

- Acentuação gráfica;

- Nova Ortografia oficial.

MATEMÁTICA (todos os cargos)

- Operações básicas - adição - subtração - multiplicação - divisão;

- Problemas envolvendo as quatro operações;

- Operações com números racionais;

- Sistema de numeração decimal - operações - transformações e expressões numéricas;

- Numeração romana;

- Teoria dos conjuntos - símbolos - operações - diagramas;

- Geometria - noções básicas - curvas - retas - perímetro - polígonos - quadriláteros;

- Operações básicas com frações - M.D.C. - M.M.C. - resolução de problemas;

- Regra de três simples - porcentagem - razão - proporção;

- Estatística;

- Medidas e unidades - comprimento - tempo - massa - líquido - área e volume.

ATUALIDADES (todos os cargos)

- Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas e esportivas do Brasil e do mundo. Fatos e notícias locais, nacionais e internacionais veiculados nos últimos 6 (seis) meses, a contar da data de realização da prova, em meios de comunicação de massa, como jornais, rádio e televisão.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AÇOUGUEIRO

1. Noções de higiene e limpeza; 2. Destinação do lixo; 3. Equipamentos para a segurança e higiene; 4. Normas de segurança; 5. Normas gerais de higiene de produtos de origem animal: água de abastecimento e consumo; normas gerais de limpeza, detergência e sanitização, drenagem e tratamento de efluentes, higiene do pessoal, higiene do ambiente, dos utensílios, do instrumental da maquinaria e equipamentos em geral e das instalações, higiene do transporte de produtos alimentares de origem animal; artrópodes e roedores na higiene dos estabelecimentos. 6. Ética profissional.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

- Do Sistema Único de Saúde - SUS;

- Da Estratégia da Saúde da Família;

- Sistema de Informação da Atenção Básica - SIAB;

- Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA;

- Noções básicas sobre o Processo Saúde - Doenças;

- Noções básicas sobre Imunização;

- Noções básicas sobre Saneamento Básico, água, esgoto e lixo;

- Conceitos: Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica e Assistência Farmacêutica;

- Doenças infectocontagiosas mais comuns no Brasil e no Estado de São Paulo. Medidas de vigilãncia epidemiológica no controle das mesmas;

- Relações entre os seres vivos, ciclos biológicos das principais parasitoses;

- Higiene e conservação de alimentos;

- Epidemiolo gia das seguintes doenças: Dengue; Febre Amarela; Cólera; Hepatite; Leptospirose; Pediculose; Escabiose; Febre Tifoide; Tuberculose; Raiva; Hanseníase; Diabetes Mellitus; Hipertensão Arterial; Leishimaniose; DST/AIDS;

- Ética Profissional;

- Programa de Humanização do Pré Natal;

- Política Nacional de Saúde Bucal - Brasil Sorridente;

- Leis Orgânicas da Saúde - 8080/90 e 8142/90;

- Política Nacional de Saúde Mental.

AUXILIAR DE ALMOXARIFADO

- Organização de Almoxarifados; Avaliação da Área Física e Condições Adequadas de Armazenamento; Controle de Estoques e Material de Consumo; Padronização dos Itens de Consumo; Sistema de Compra; Sistema de Dispensação;

- Utilização de materiais e utensílios, armazenamento e manuseio de produtos, utilização de EPI (Equipamento de Proteção Individual), relacionamento interpessoal, armazenamento e manuseio de resíduos, atribuições pertinentes ao cargo, procedimentos adotados na limpeza de ambiente fechados (piso, taco, mesas, etc.)

- Noções de Informática; Conhecimento de DOS, Windows e Linux; pacotes de trabalho (Office e Star Office); Internet.

OPERADOR DE SOM

- Domínio técnico de ferramentas de produção para os meios digitais, impressos e eletrônicos; planejamento, administração e execução de peças audiovisuais a serem gravadas em fitas magnéticas, CD-ROM's e DVD;

- Emissora: estrutura de produção;

- Televisão: cinema, fotografia, teatro e literatura;

- Telejornalismo e reportagem;

- Técnicas: imagem, câmara eletrônica, configurações de equipamentos, linguagem televisual, iluminação básica, sonoplastia e captação sonora;

- Equipamentos analógicos e digitais;

- Equipamentos de projeção de slides e retroprojeção;

- Aparelhos do tipo geradores de caracteres, de efeitos especiais e de computação gráfica.

- Teoria eletrônica Múltiplos e submúltiplos de unidades elétricas. Leitura e interpretação de instrumentos de medição elétrica. Noções de magnetismo. Capacitãncia. circuitos elétricos. Associações de resistores. Lei de Ohm. Lei de Kirchhoff. Lei de Joule. Potência elétrica. Conversão de grandezas elétricas. Materiais condutores e isolantes. Resistência. Instalações de redes de distribuição. Componentes elétricos. Componentes eletrônicos Inversores / conversores estáticos. Dispositivos eletroeletrônicos

PINTOR DE VEÍCULOS

- Conhecimentos das ferramentas; Tipos de tintas, bases; resinas; Solventes e compostos; Lixas; Materiais utilizados; Normas de segurança; Desintoxicação; revitalização de pinturas; técnicas de pinturas; técnicas de acabamento; Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997, atualização e Legislação Complementar; Resoluções do CONTRAN.

TÉCNICO EM ILUMINAÇÃO E OPERADOR DE LUZ

- Circuitos de iluminação;

- Aterramento e Para-raios; Redes de Eletrodutos;

- Identificação de Panes Elétricas provocadas por Ligações Frouxas, Cabos Quebrados, Curto-Circuito e outros;

- Utilização de Aparelho Verificador de Amperagem;

- Equipamentos analógicos e digitais;

- Teoria eletrônica Múltiplos e submúltiplos de unidades elétricas. Leitura e interpretação de instrumentos de medição elétrica. Noções de magnetismo. Capacitãncia. Circuitos elétricos. Associações de resistores. Lei de Ohm. Lei de Kirchhoff. Lei de Joule. Potência elétrica. Conversão de grandezas elétricas. Materiais condutores e isolantes. Resistência. Instalações de redes de distribuição. Componentes elétricos. Componentes eletrônicos

ENSINO MÉDIO (2º grau)

Cargos: AUXILIAR DE ESCRITA; FISCAL DE POSTURAS; FOTÓGRAFO; INSTRUTOR DE MÚSICA EM BANDA; INSTRUTOR DE TEATRO; SUPERVISOR DE SANEAMENTO; TÉCNICO AGRÍCOLA.

PORTUGUÊS (todos os cargos)

- Nova Ortografia oficial;

- Acentuação gráfica;

- Emprego de crase;

- Pontuação;

- Flexão nominal e verbal;

- Semântica;

- Concordância verbal e nominal;

- Emprego de tempos e modos verbais;

- Vozes do verbo;

- Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação;

- Fonema;

- Interpretação de texto;

-Análise sintática.

MATEMÁTICA (todos os cargos)

- Números inteiros: operações e propriedades;

- Regra de três simples e composta;

- Razões e proporções; - Estatística;

- Equações de primeiro e segundo graus e sistemas;

- Progressões aritméticas e geométricas;

- Porcentagem;

- Juros simples e compostos;

- Sistema de medidas;

- Geometria plana e espacial

- Frações ordinárias e decimais;

- Múltiplos e divisores.

ATUALIDADES (todos os cargos)

- Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas e esportivas do Brasil e do mundo. Fatos e notícias locais, nacionais e internacionais veiculados nos últimos 6 (seis) meses, a contar da data de realização da prova, em meios de comunicação de massa, como jornais, rádio e televisão.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AUXILIAR DE ESCRITA

- MS-Windows XP: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos MS-Office 2003.

- MS-Word 2003: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto.

- MS-Excel 2003: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados.

- MS-PowerPoint 2003: estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anotações, régua, guias, cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações, inserção de objetos, numeração de páginas, botões de ação, animação e transição entre slides.

- Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos.

- Internet: Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.

FISCAL DE POSTURAS

- Noções básicas sobre Saneamento Básico, água, esgoto e lixo;

- Conceitos: Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica e Assistência Farmacêutica;

- Doenças infectocontagiosas mais comuns no Brasil e no Estado de São Paulo. Medidas de vigilãncia epidemiológica no controle das mesmas;

- Relações entre os seres vivos, ciclos biológicos das principais parasitoses;

- Higiene e conservação de alimentos;

- Lei Complementar nº 13, de 13 de Janeiro de 1992, que institui o Código de Posturas do Município de Marília.

FOTÓGRAFO

- Análise das linguagens usadas nos diferentes veículos de comunicação e suas inter-relações. Produção de trabalhos fotográficos simples de estúdio e reportagens de eventos sociais, utilizando equipamentos de pequeno formato, convencionais e digitais, incluindo operação dos programas para tratamento de imagens. Aplicação das normas e leis pertinentes ou que regulamentem atividades da área, como as referentes à conduta ética e aos direitos autorais, patentes e saúde e segurança no trabalho. Criação e produção em diferentes suportes: filmes, papéis fotográficos e imagem digital, considerando as características, possibilidades e limites das tecnologias em uso. Preparação de imagens de maneira apropriada, correlacionando com fatores políticos, econômicos, sociais, culturais e tecnológicos. Utilização de repertório ou acervo iconográfico da cultura contemporânea Análise e interpretação de ideias, fatos e expectativas, correlacionando-os com fatores políticos, econômicos, sociais, culturais e tecnológicos, para a produção em diferentes suportes voltados à área gráfica. Preparação de arquivos de documentação eletrônica a partir de imagens em filmes e papéis, considerando sua aplicação e utilizando tecnologia apropriada. Tratamento e preparação de imagens, obtidas através de câmeras digitais ou de escaneamento, utilizando software apropriado, de acordo com a finalidade a que se destina.

INSTRUTOR DE MÚSICA EM BANDA

- Música: elementos constitutivos: melodia, ritmo, harmonia; Notação musical; Ligadura; Ponto de aumento; Compassos: simples e composto; Tons e semitons: escala diatônica, sua formação e seus graus; Sinais de alterações; Semiton cromático e diatônico; Síncope e contratempo; Intervalos; Modos da escala: maior e menor; Tons vizinhos e tons afastados; Escalas cromáticas do modo maior e menor; Modulação; Acordes e sua formação em geral; Andamentos; Vozes: classificação das vozes, masculinas e femininas; tessitura ou diapasão; Instrumentos e equipamentos musicais. - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990.

INSTRUTOR DE TEATRO

- História do Teatro: Teatro Grego, Teatro Romano e Teatro Brasileiro; Prática de interpretação; Prática de maquiagem, figurino e caracterização; Composição de papel; Encenação; Noções de atuação para a câmera e suas linguagens; Técnicas auxiliares de dança, canto e conceitos teóricos; Interpretação; Expressão Corporal; Expressão Vocal; Canto; Dramatização; Mímica; Brincadeiras Humorísticas; Caracterização Cênica; Exercícios de improvisação; Leitura Dramática; Maquiagem; Técnicas de teatro de animação (fantoches).

- Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990.

SUPERVISOR DE SANEAMENTO

- Do Sistema Único de Saúde;

- Noções básicas sobre o Processo Saúde - Doença;

- Noções básicas sobre Saneamento Básico, água, esgoto e lixo;

- Relações entre os seres vivos, ciclos biológicos das principais parasitoses;

- Noções Gerais sobre Dengue. Biologia do vetor e medidas de controle;

- Boas Práticas de Fabricação em estabelecimentos de interesse à saúde;

- Biossegurança;

- Conceitos sobre participação comunitária no controle de vetores;

- Noções básicas de Vigilância Sanitária: Conceito; Áreas de atuação; Princípios;

- Código Sanitário do Estado (Lei nº. 10.083 de 23/09/98).

TÉCNICO AGRÍCOLA

- Agrotóxico;

- Organização Rural;

- Solo;

- Microbacia Hidrográfica;

- Legislação Rural e Meio Ambiente;

- Normas e procedimentos de Seguro Rural;

- Zootecnia: Bovino, Equino, Caprino, Ovino e Suíno;

- Apicultura, Piscicultura e outras culturas;

- Fitotecnia: Milho, Feijão, Amendoim, Soja, Trigo, Café, Citrus, Melancia, Abacaxi, Maracujá, Arroz, Etc.

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

Cargos: ANALISTA DE DADOS; BIBLIOTECÁRIO; FISCAL DE RENDAS; INSTRUTOR DE MÚSICA EM ORQUESTRA; PSICOPEDAGOGO.

PORTUGUÊS (todos os cargos)

- Nova Ortografia oficial;

- Acentuação gráfica;

- Emprego de crase;

- Pontuação;

- Flexão nominal e verbal;

- Semântica;

- Concordância verbal e nominal;

- Emprego de tempos e modos verbais;

- Vozes do verbo;

- Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação;

- Fonema;

- Interpretação de texto;

- Análise sintática.

MATEMÁTICA (todos os cargos)

- Números inteiros: operações e propriedades;

- Regra de três simples e composta;

- Razões e proporções;

- Estatística;

- Equações de primeiro e segundo graus e sistemas;

- Progressões aritméticas e geométricas;

- Porcentagem;

- Juros simples e compostos;

- Sistema de medidas;

- Geometria plana e espacial

- Frações ordinárias e decimais;

- Múltiplos e divisores.

ATUALIDADES (todos os cargos)

- Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas e esportivas do Brasil e do mundo. Fatos e notícias locais, nacionais e internacionais veiculados nos últimos 6 (seis) meses, a contar da data de realização da prova, em meios de comunicação de massa, como jornais, rádio e televisão.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ANALISTA DE DADOS

- Conhecimentos de DOS, Windows e Linux;

- Pacotes de trabalho Microsoft Office e Star Office;

- Hardware (periféricos de entrada, saída e armazenamento, redes de computadores);

- Software (conceitos e utilização de softwares);

- Segurança em Informática (vírus e outros códigos maliciosos, spam, spywares, firewall pessoal, backup e recuperação de dados);

- Sistemas de informações (aspectos gerais e ambientes multiusuários);

- Análise estruturada de sistemas;

- Conhecimento de banco de dados e estrutura de arquivo;

- Implantação de sistemas e projetos;

- Utilização de serviços (e-mail e web);

- Vocabulário e elementos gramaticais básicos da língua inglesa compatíveis com o Ensino Médio.

BIBLIOTECÁRIO

- Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas e esportivas do Brasil e do mundo.

- Organização e Administração de Bibliotecas;

- Seleção e Aquisição de Obras e de Equipamentos em Geral;

- Conservação de Acervo;

- Estatística e Relatórios;

- Arquivística;

- Noções de Reprografia;

- Processamento Técnico;

- Catalogação;

- Classificação;

- Bibliografia e Referência;

- Obras Nacionais e Internacionais;

- Orientação ao Usuário;

- Divulgação de Serviços;

- Disseminação Seletiva da Informação;

- Normalização da Documentação;

- Normas Brasileiras e Internacionais;

- Informatização.

FISCAL DE RENDAS

- Lei Complementar nº 158, de 29 de Dezembro de 1997, que institui o Código Tributário do Município de Marília;

- Decreto nº 7665, de 20 de Novembro de 1998, que regulamenta a Lei Complementar nº 158/97, que instituiu o Código Tributário do Município de Marília;

- Contabilidade Pública e Privada; Teoria das Contas; Conceito de Contas; Método das Partidas Dobradas; Livros Contábeis Obrigatórios e Facultativos; Livros Diário, Razão e Balancete de Verificação; Balanço Geral; Orçamento Programa; Diretrizes Orçamentárias; Conciliação Bancária; Análise Contábil e Análise Financeira; Lei 11.941/2009;

- Constituição Federal - Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Direitos e deveres individuais e coletivos; Direitos Sociais; Nacionalidade e Cidadania; Direitos e Partidos Políticos; e artigos 156 a 169.

INSTRUTOR DE MÚSICA EM ORQUESTRA

- Música: elementos constitutivos: melodia, ritmo, harmonia; Notação musical; Ligadura; Ponto de aumento; Compassos: simples e composto; Tons e semitons: escala diatônica, sua formação e seus graus; Sinais de alterações; Semiton cromático e diatônico; Síncope e contratempo; Intervalos; Modos da escala: maior e menor; Tons vizinhos e tons afastados; Escalas cromáticas do modo maior e menor; Modulação; Acordes e sua formação em geral; Andamentos; Vozes: classificação das vozes, masculinas e femininas; tessitura ou diapasão; Instrumentos e equipamentos musicais.

- Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990.

PSICOPEDAGOGO

- Planejamento escolar

- Currículo e escola

- Legislação do ensino

- Avaliação da aprendizagem do aluno

- Disciplina na escola

- Didática da Alfabetização

- A função social da escola

- Inclusão escolar

- Temas transversais

- Metodologias de ensino

- Política educacional

- Pedagogia de projetos

- Ler e escrever

- Letramento

- Didática da Matemática

- Problemas de aprendizagem

- Necessidades educacionais especiais

- Pilares do interacionismo.

BIBLIOGRAFIA DE REFERÊNCIA:

- BRASIL. Lei Federal nº 9394/96 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB. Brasília, 1996. Artigos: 1º ao 34; 37, 38; 58 ao 71.

- . Lei Federal nº 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Brasília: 1990. Artigos: 1º ao 5º; 13 ao 18; 53 ao 69; 83 ao 85; 98 ao 102; 112 ao 114; 131 ao 137; 208, 232, 245.

- . Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais - 1ª a 4ª. Volumes 01 a 10. Brasília: MEC/SEF, 1997.

- . Ministério da Educação. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Volumes 01, 02 e 03. Brasília, 1998.

- . Ministério da Educação. Indagações sobre currículo. Cadernos: 01 a 05. Brasília, 2008.

- CHAMAT, Leila Sara José. Técnicas de diagnóstico psicopedagógico. São Paulo: Editora Vetor, 2000.

- COSTA, Auredite Cardoso. Psicopedagogia e psicomotricidade. Petrópolis / RJ: Vozes, 2001.

- DELGADO, Evaldo Inácio. Pilares do interacionismo. São Paulo: Editora Érica, 2003.

- DELORS, Jacques. Os quatro pilares da educação. In: . Educação: um tesouro a descobrir. Cap. 04. São Paulo: Cortez, 1998.

- FONSECA, Vitor da. Introdução às dificuldades de aprendizagem. Porto Alegre: Artes Médicas, 1995.

- FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1997.

- MONEREO, Carlos; SOLÉ, Isabel e colaboradores. O assessoramento psicopedagógico. Porto Alegre: Artes Médicas, 2000.

- OLIVEIRA, Vera de Barros e outros. Avaliação psicopedagógica da criança de zero a seis anos. Petrópolis / RJ: Vozes, 1994.

- PAIN, Sara. Diagnósticos e tratamento dos problemas de aprendizagem. Porto Alegre: Artmed, 1992.

- PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA. Proposta Curricular para a Educação Infantil - Infantil II. Secretaria Municipal da Educação, 2009.

- . Proposta Curricular para o 1º Ano do Ensino Fundamental. Secretaria Municipal da Educação, 2009.

- SISTO, Fermino Fernandes e outros. Atuação psicopedagógica e aprendizagem escolar. Petrópolis / RJ: Vozes, 1996.

- SOLÉ, Isabel. Orientação educacional e intervenção psicopedagógica. Porto Alegre: Artmed, 2001.

STAINBACK, Susan; STAINBACK, Willian. Inclusão: um guia para educadores. Porto Alegre: Artmed, 1999.

VASCONCELOS, Celso. Os desafios da indisciplina em sala de aula e na escola. Idéias 28. Secretaria de Estado da Educação. São Paulo: FDE, 1997.

WEISS, Maria Lúcia. Psicopedagogia clínica: uma visão diagnóstica dos problemas de aprendizagem escolar. Rio de Janeiro: DP editora, 2004.

ZABALA, Antoni. A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998.

HISTÓRIA

- A questão do descobrimento do Brasil;

- A questão indígena;

- A escravidão do índio e a do negro, no Brasil Colônia e Brasil Império;

- Imigração;

- Principais ciclos econômicos e seus aspectos sociais, culturais, políticos e econômicos

GEOGRAFIA

- Brasil: regiões brasileiras e suas características físicas, econômicas e humanas;

- Geral: características geográficas gerais dos continentes e oceanos;

- A globalização e a formação dos blocos econômicos

CIÊNCIAS

- Corpo humano: sistemas respiratório, digestivo e circulatório;

- Fenômenos da natureza;

- Plantas, animais, água e ar;

- Ecologia.

ANEXO I

CRONOGRAMA

DATAS PROVÁVEIS

EVENTOS

31 de maio de 2010

Início das inscrições

18 de junho de 2010

Encerramento das inscrições

02 de julho de 2010

Divulgação de eventuais inscrições indeferidas e convocação para prova escrita

Para os cargos do GRUPO 1 :

DATAS PROVÁVEIS

EVENTOS

18 de julho de 2010

Aplicação da Prova Escrita

Para os cargos do GRUPO 2 :

DATAS PROVÁVEIS

EVENTOS

01 de agosto de 2010

Aplicação da Prova Escrita

Para os cargos do GRUPO 3 :

DATAS PROVÁVEIS

EVENTOS

15 de agosto de 2010

Aplicação da Prova Escrita

Para os cargos do GRUPO 4 :

29 de agosto de 2010

Aplicação da Prova Escrita

ANEXO IV

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

AÇOUGUEIRO

I - fiscalizar, orientar e controlar o recebimento de carnes em geral;

II - receber e fiscalizar a qualidade dos produtos;

III - conferir e verificar a quantidade entregue de acordo com o pedido;

IV - providenciar o armazenamento das carnes e o controle de refrigeração;

V - organizar e controlar o corte da carne, observando as normas sanitárias de higiene;

VI - organizar e manter controlado o estoque das carnes na câmara fria;

VII - providenciar a divisão da quantidade correta, para a distribuição a cada escola, conforme cronograma pré-estabelecido;

VIII - realizar e zelar, diariamente, pela limpeza, conservação e manutenção rigorosa do local, utensílios e equipamentos do açougue.

ADVOGADO

I - assessorar o Secretário Municipal em assuntos de natureza jurídica referentes aos serviços da respectiva Secretaria;

II - exercer a coordenação dos órgãos setoriais ligados à respectiva Secretaria e das entidades vinculadas à pasta;

III - fixar a interpretação da Constituição, das leis municipais e dos demais atos normativos, a ser uniformemente seguida pelos órgãos e entidades sob sua coordenação, quando não houver orientação normativa da Procuradoria Geral do Município e sempre em consonância com o entendimento desta;

IV - elaborar notas, informações e pareceres referentes a casos concretos, bem como estudos jurídicos, dentro das áreas de sua competência, por solicitação do Secretário Municipal, desde que não seja de competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município;

V - assistir ao Secretário Municipal ou respectiva Diretoria no controle interno da legalidade dos atos administrativos por ele praticados e daqueles originários de órgãos ou entidades sob sua coordenação jurídica;

VI - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito da Prefeitura Municipal e sempre no âmbito de suas Secretarias ou entidades a ela vinculadas como Procon, Conselhos Municipais e outros:

a) textos de editais de licitação, bem como os respectivos contratos ou instrumentos congêneres a serem publicados e celebrados;

b) atos pelos quais se vá reconhecer a inexigibilidade ou decidir a dispensa de licitação;

c) convênios, acordos e instrumentos congêneres.

VII - pronunciar-se sobre a legalidade dos procedimentos administrativos disciplinares, dos recursos hierárquicos e de outros atos administrativos submetidos à decisão do Secretário Municipal;

VIII - junto ao PROCON, realizar audiências e reuniões administrativas, relatórios e audiências no poder Judiciário nas causas em que o órgão seja parte no processo ou atue como assistente ou litisconsorte, inclusive, ações civis públicas, atendimento ao público em questões jurídicas referentes às relações consumeristas, acompanhamento processual, pesquisas de legislação, jurisprudência, orientação normativa ligados ao órgão e elaborar termos de ajustamento de conduta caso a Diretoria do Procon ou o Ministério Público solicite;

IX - executar outras tarefas afins.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

I - identificar espaços sociais e desenvolver ações que facilitem a efetivação da integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à unidade de saúde, operacionalizando o vínculo e a corresponsabilização em saúde, viabilizando ainda a intersetorialidade;

II - trabalhar em área delimitada geograficamente com adscrição de famílias - micro área;

III - cobrir integralmente as demais micro áreas vinculadas à unidade de saúde quando estas ficarem descobertas - casos de férias ou devido a qualquer outra intercorrência;

IV - estar em contato permanente com a população de sua micro área, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, considerando a realidade epidemiológica local e de acordo com o planejamento da equipe;

V - desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, assim como da vigilãncia à saúde, por meio de visitas domiciliares e ações educativas individuais e/ou coletivas nos domicílios, comunidade e na unidade de saúde, mantendo a equipe informada, principalmente, a respeito daqueles indivíduos/famílias em situação de risco;

VI - cadastrar no SIAB todas as pessoas da micro área sobre sua responsabilidade, assim como atualizar os cadastros mensalmente;

VII - utilizar todas as fichas do SIAB para planejar, desenvolver e acompanhar, conjuntamente com a equipe, ações básicas de saúde nas áreas de atenção aos grupos prioritários e de risco;

VIII - realizar procedimentos para cadastramento do Cartão SUS;

IX - atuar junto com a equipe, nos processos de alimentação e fechamento dos Sistemas de Informação em Saúde vinculados ao Ministério da Saúde, como: SIAL (SIA-SUS), SIAB, SISHIPERDIA, SISVAN, SIAEDES, CADSUS, além de outros;

X - acolher os usuários na unidade, organizando prontuários e fichas para o atendimento, quando necessário;

XI - orientar a população quanto à utilização dos serviços disponíveis na unidade e sistema de local de saúde;

XII - acompanhar os usuários em tratamento e orientá-los quanto á importância e necessidade de sua conclusão;

XIII - acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe;

XIV - acolher os usuários que buscam os serviços de saúde, levando a demanda ao profissional responsável quando a necessidade extrapolar a sua possibilidade de ação;

XV - mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental para o controle de vetores;

XVI - reunir-se sempre que houver necessidade com o supervisor de saúde para planejar ações conjuntas, trocar informações sobre suspeitos de dengue, evolução dos índices de infestação por Aedes aegypti da área de abrangência, índices de pendências, criadouros potenciais e medidas que estão sendo ou deverão ser adotadas para melhorar a situação;

XVII - orientar e acompanhar o morador na remoção, destruição ou vedação de objetos que possam se transformar em criadouros potenciais;

XVIII - remover mecanicamente os ovos e larvas de mosquitos, caso seja necessário;

XIX - remover mecanicamente os potenciais criadouros, os criadouros, os ovos e larvas de mosquitos, caso seja necessário;

XX - tratar os criadouros, quando necessário, com o uso de larvicidas, sob orientação do supervisor de saúde;

XXI - tratar potenciais criadouros e os criadouros, quando necessário, com o uso de larvicidas, sob orientação do supervisor de saúde;

XXII - apoiar a equipe de saúde bucal no desenvolvimento de ações no controle de cárie dentária, envolvendo a aplicação de fluoretos tópicos em âmbito escolar após devido treinamento;

XXIII - participar do Programa de Educação Permanente em Saúde e de todos os Programas de Educação Continuada da Secretaria Municipal da Saúde;

XXIV - participar de todas as atividades desenvolvidas na unidade de saúde, inclusive campanhas de saúde, grupos, reuniões de comunidade, reuniões de equipes, além de outras;

XXV - participar na resolução dos problemas através do trabalho em equipe, fortalecendo a organização do processo de trabalho em saúde;

XXVI - incentivar e mobilizar a comunidade para a formação de Conselho Local de Saúde;

XXVII - adotar medidas seguras de trabalho conforme orientação do Serviço Municipal de Saúde do Trabalhador;

XXVIII - registrar suas ações e atividades em impressos e planilhas disponibilizados pela Secretaria Municipal da Saúde;

XXIX - realizar busca ativa de faltosos aos diferentes programas;

XXX - realizar outras ações a serem definidas de acordo com as prioridades locais;

XXXI - realizar outras ações a serem definidas pela Secretaria Municipal da Saúde de acordo com as necessidades e as prioridades do Município.

AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS

I - visitar rotineiramente imóveis residenciais, comerciais, industriais, especiais e logradouros públicos em ações de controle de vetores;

II - avaliar as irregularidades e fatores de risco nas atividades relacionadas ao item anterior;

III - atuar na solução de irregularidades em ações tais como fechamento de caixas d'água e remoção de criadouros nos imóveis descritos no item I;

IV - divulgar os conceitos de promoção da saúde ditados pelos órgãos superiores, em ações educativas;

V - realizar captura, pesquisa e coleta de insetos e outros animais de interesse em Saúde Pública;

VI - preparar soluções padronizadas, abastecer pulverizadores e aplicar inseticidas em estabelecimentos descritos no item I, de acordo com a necessidade;

VII - executar a manutenção do equipamento de trabalho;

VIII - colher amostras de material para exames laboratoriais, sob supervisão de profissional habilitado;

IX - proceder, mediante ordens superiores, ao atendimento à demanda gerada nas áreas de vigilãncia sanitária, ambiental e de controle de vetores;

X - auxiliar os ocupantes dos imóveis visitados na remoção dos móveis, roupas e animais, nas ações de bloqueio químico;

XI - manter informada a Coordenaria sobre o trabalho executado e eventuais irregularidades;

XII - preencher relatórios e boletins de campo, mantendo corretamente registrados os dados referentes ao trabalho executado;

XIII - manter disciplina e unidade na seção de trabalho;

XIV - colaborar nos eventos em que se fizerem necessários;

XV - participar de campanhas de vacinação executando as atividades necessárias, sob supervisão de profissional habilitado, quando necessário;

XVI - executar outras tarefas afins.

AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DO PROCON - MARÍLIA

I - executar atividades de fiscalização, depois de credenciado pela conveniada Fundação Procon de São Paulo, com o objetivo de cumprir as determinações da legislação relativa à defesa do consumidor, sem prejuízo de outros órgãos, inclusive procurando executar trabalhos com outras entidades voltadas para proteção e defesa do consumidor;

II - atender, prestar informações e orientar os consumidores e fornecedores com relação a assuntos fiscalizatórios;

III - participar de trabalhos de educação, informação e orientação do consumidor, de seguimentos da sociedade ou de entidades públicas e privadas;

IV - proceder a levantamento de dados secundários necessários à instrução de expedientes e procedimentos administrativos;

V - realizar coleta de campo para subsidiar estudos e pesquisas técnicas, tabulando dados coletados;

VI - apresentar à chefia imediata sugestões para o aperfeiçoamento do trabalho;

VII - participar dos cursos para credenciamento e de reciclagem na Fundação Procon de São Paulo;

VIII - participar de cursos, palestras e outros eventos, visando ao intercâmbio de experiência em fiscalização;

IX - executar outras tarefas afins.

AGENTE MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL

I - vigiar e proteger os próprios municipais, em horários escalados;

II - fazer ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providências a evitar roubo, incêndio e danificação do edifício, plantas, animais e materiais;

III - fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos, vedando a entrada de pessoas não autorizadas;

IV - verificar se as portas e janelas estão bem fechadas, apagando luzes e chaves elétricas;

V - observar anormalidades verificadas e tomar as primeiras providências;

VI - comunicar, imediatamente, à autoridade competente, os fatos e irregularidades ocorridas;

VII - executar outras tarefas afins.

ALMOXARIFE

I - exercer atividade de controle e registro de entrada e saída do material de qualquer natureza, estocagem e catalogação, preenchimento de guias de requisições, coleta simples de preços, previsão das necessidades, avaliação de qualidade do material;

II - fiscalizar e controlar a arrumação e correto acondicionamento dos materiais em controle específico, as modificações de entrada e saída de materiais, solicitando as reposições necessárias;

III - participar dos levantamentos físicos e anuais, coordenando e acompanhando as contagens dos materiais estocados;

IV - prestar as informações necessárias à elaboração da proposta orçamentária;

V - preparar e redigir relatórios periódicos e dados estatísticos;

VI - determinar e aprovar a previsão de estoque de material de consumo;

VII - orientar e prestar informações sobre especificações e padronizações de materiais;

VIII - executar serviços de datilografia;

IX - executar outras tarefas afins.

ANALISTA DE CONTROLE INTERNO

I - avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e do Orçamento do Município;

II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;

IV - controlar o endividamento municipal e elaborar a programação financeira do Tesouro Municipal;

V - manter condições para que os munícipes sejam permanentemente informados sobre os dados da execução orçamentária e financeira do Município;

VI - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;

VII - realizar outras tarefas afins.

ANALISTA DE DADOS

I - responsabilizar-se pela qualidade dos dados que alimentam os sistemas das Secretarias;

II - elaborar manuais com conceitos de dados e indicadores utilizados em cada área;

III - realizar treinamentos de pessoal responsável pela coleta de dados;

IV - efetuar análises qualitativas/quantitativas de dados/informação, segundo as definições estabelecidas, detectando necessidades de treinamento ou reciclagem dos funcionários na área de coleta de dados.

ANALISTA E PROGRAMADOR DE SISTEMAS

I - definir sistemas a serem desenvolvidos junto aos setores usuários;

II - levantar, junto aos usuários, conceitos e fluxos de dados para o desenvolvimento de sistemas;

III - definir estrutura de arquivos;

IV - desenvolver fluxograma de sistemas, lay-outs de entrada e saída;

V - estudar as rotinas de trabalho com a finalidade de determinar se o programa é operacional;

VI - elaborar documentação relativa à programação;

VII - elaborar manuais de usuário.

ARQUITETO

I - desempenhar as atividades referentes a edificações, conjuntos arquitetônicos e monumentos, arquitetura paisagística e de interiores, bem como planejamento físico, local, urbano e regional, compreendendo:

a) supervisão, coordenação e orientação técnica;

b) estudo, planejamento, projeto e especificação;

c) estudo de viabilidade técnico-econômica;

d) assistência, assessoria e consultoria;

e) direção de obra e serviço técnico;

f) vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;

g) desempenho de cargo e função técnica;

h) ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica, extensão;

i) elaboração de orçamento;

j) padronização, mensuração e controle de qualidade;

k) execução de obra e serviço técnico;

l) fiscalização de obra e serviço técnico;

m) produção técnica e especializada;

n) condução de trabalho técnico;

o) condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;

p) execução de instalação, montagem reparo;

q) operação e manutenção de equipamento e instalação;

r) execução de desenho técnico.

II - executar planejamento ou projeto, em geral de regiões, zonas, obras estruturas e exploração de recursos naturais;

III - proceder a estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica;

IV - fiscalizar e dirigir obras e serviços técnicos;

V - executar outras tarefas afins.

ASSISTENTE DE FARMACÊUTICO

I - auxiliar o farmacêutico no serviço de recebimento, armazenagem, distribuição e transporte de medicamentos e insumos que requeiram condições especiais de conservação, em conformidade com a legislação vigente;

II - auxiliar o farmacêutico nas atividades administrativas e na dispensação de medicamentos e insumos;

III - auxiliar o farmacêutico nas atividades de manipulação de fórmulas magistrais, no que diz respeito ao recebimento e armazenagem das matérias-primas/embalagens; produção dos medicamentos/produtos para saúde; distribuição e dispensação de medicamentos/produtos para saúde; organização e limpeza das dependências da farmácia de manipulação, objetivando a qualidade do serviço prestado;

IV - auxiliar o farmacêutico, quando necessário, nas atividades de operacionalização financeira e contábil do serviço;

V - reportar-se ao farmacêutico quanto às suas atividades diárias;

VI - atender ao público;

VII - zelar pelo patrimônio público;

VIII - cumprir com os diplomas legais, assim como, regimentos, instruções, ordens e rotinas de serviços emitidas pelo farmacêutico;

IX - executar outras tarefas afins.

ATENDENTE DE ESCOLA

I - preparar e distribuir a merenda escolar;

II - preparar e servir o café matinal ou lanche;

III - preparar a merenda que é distribuída para as escolas, creches e outros;

IV - manter a conservação e higiene do ambiente, equipamentos e utensílios;

V - controlar a permanência do pessoal na cozinha;

VI - colaborar na previsão de gêneros alimentícios, utensílios, material de limpeza utilizados na cozinha;

VII - executar outras tarefas afins.

AUDITOR (Área: Médica)

I - realizar auditoria analítica e operativa in loco de procedimentos em unidades hospitalares e ambulatoriais no âmbito do Sistema Único de Saúde;

II - analisar fichas clínicas, prontuários, exames e demais documentos de pacientes, para avaliar o procedimento executado, conforme normas vigentes do Sistema Único de Saúde;

III - encaminhar aos setores competentes, relatórios de auditoria realizada, indicando a conclusão e recomendando as providências que se fizerem necessárias;

IV - solicitar ao médico assistente esclarecimentos necessários ao desempenho de suas atividades;

V - recomendar descredenciamento de profissionais e serviços que cometerem atos ilícitos ou atenderem mal o usuário do Sistema Único de Saúde;

VI - atender, sob pena de responsabilização, as requisições nos prazos preestabelecidos pelo Poder Judiciário, Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Tribunal de Contas da União, Sistema Estadual de Auditoria e Sistema Nacional de Auditoria;

VII - executar outras tarefas afins.

AUXILIAR DE ALMOXARIFADO

I - executar o serviço de recebimento, conferência, armazenagem, distribuição e transporte de insumos;

II - executar o serviço de recebimento, armazenagem e conferência de equipamento médico-hospitalar, odontológico, informática e outros, sempre com a supervisão do técnico da área;

III - executar o serviço de separação de insumos por requisitante;

IV - executar o serviço de entrega de insumos nas Unidades requisitantes;

V - manter atualizada a posição do estoque;

VI - executar o serviço de distribuição de documentos, correspondência e pequenos volumes, zelando pela sua guarda e mantendo sigilo sobre o conteúdo dos mesmos;

VII - manter o local de trabalho limpo e organizado;

VIII - executar outras tarefas afins.

AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO ESCOLAR

I - realizar e zelar pela limpeza / higienização geral da Unidade Escolar;

II - verificar diariamente as condições gerais de saúde dos alunos, levando ao conhecimento da direção da Escola qualquer alteração ou observação que julgar pertinente;

III - prestar os primeiros socorros em caso de acidente ocorrido dentro da Unidade Escolar, bem como atender as crianças que exigirem cuidados especiais de saúde;

IV - acompanhar os alunos com deficiência na locomoção pelas dependências da Unidade Escolar, inclusive aos sanitários, auxiliando-os no que for necessário;

V - acompanhar, sempre que necessário, os alunos à Unidade Básica da Saúde ou até suas residências;

VI - cuidar da higienização diária dos alunos, de acordo com a especificidade do atendimento oferecido pela Unidade Escolar: banho, troca de fraldas, escovação de dentes, vestir, calçar, etc., contribuindo para a gradativa autonomia do aluno com relação às atividades de vida diária;

VII - colaborar com os professores nas refeições, repouso, recreação, intervalo para recreio, passeios e visitas externas à Unidade Escolar;

VIII - colaborar no encaminhamento dos alunos que utilizam o transportes escolar;

IX - executar serviços de lavanderia;

X - executar outras tarefas afins.

AUXILIAR DE ESCRITA

I - executar serviços de escritório de natureza rotineira;

II - datilografar ofício, cartas, memorandos, pareceres, informações, leis, regulamentos, decretos, portarias e outros atos oficiais, copiando de originais datilografados ou manuscritos;

III - eventualmente, utilizar redação própria de caráter rotineiro;

IV - conferir textos datilografados com originais;

V - resumir em fichas o conteúdo de documentos oficiais;

VI - preparar relatórios simples, balancetes, boletins e levantamentos;

VII - executar tarefas simples e rotineiras de contabilidade;

VIII - atender ao público;

IX - executar outras tarefas afins.

AUXILIAR DE IMPRESSOR

I - executar serviços de impressão e cópia xerográfica;

II - cuidar da limpeza e conservação dos equipamentos;

III - confeccionar matrizes;

IV - cortar papel, blocagem e acabamento dos impressos;

V - informar ao encarregado do setor qualquer anormalidade tanto quanto aos impressos, andamento do serviço ou falhas em alguns equipamentos do setor;

VI - executar tarefas afins.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

I - executar a limpeza interna e externa do prédio onde exerce suas funções;

II - efetuar verificação e conservação do local de trabalho, mantendo-o limpo durante todo o expediente;

III - proceder à entrega e distribuição de documentos, correspondências e pequenos volumes, zelando pela sua guarda e mantendo sigilo sobre o conteúdo dos mesmos;

IV - realizar tarefas auxiliares de portaria;

V - preparar e servir café;

VI - levar documentos ao serviço gráfico para reprodução de cópias, sempre que solicitado;

VII - atender telefones e anotar recados quando necessário;

VIII - atender e encaminhar o público às antessalas dos Secretários e outros;

IX - prestar informações sobre localização de repartições;

X - executar outras tarefas afins.

AUXILIAR DE TOPOGRAFIA

I - auxiliar na execução de levantamentos topográficos em geral;

II - auxiliar nos serviços de locações, nivelamentos de precisão e cálculos;

III - transportar o material de trabalho, zelando pela sua guarda e conservação;

IV - executar outras tarefas afins.

BIBLIOTECÁRIO

I - realizar estudo teórico e prático de organização, administração e utilização do acervo bibliográfico - documentos gráficos e audiovisuais;

II - planejar, dirigir, coordenar e controlar todas as atividades da Biblioteca Pública;

III - orientar, verificar e controlar as tarefas executadas por auxiliares no preparo do material bibliográfico entrado na Biblioteca, no empréstimo domiciliar de livros e no atendimento de consulta pública;

IV - estabelecer normas para o desenvolvimento dos trabalhos, de acordo com os métodos próprios à biblioteca;

V - solucionar os casos aos quais não se aplicam medidas rotineiras;

VI - elaborar planos de organização ou reorganização de serviço;

VII - determinar medidas para a realização desses planos;

VIII - fazer seleção de livros a serem adquiridos, tendo em vista as características da biblioteca e os pedidos e sugestões dos leitores;

IX - supervisionar e/ou executar classificação e catalogação de obras bibliográficas, bem como organização dos fichários e/ou execução das atividades ligadas à biblioteca;

X - elaborar quadros demonstrativos e relatórios das atividades da biblioteca;

XI - executar outras tarefas afins.

BIOMÉDICO

I - realizar inspeções sanitárias nas diversas áreas da Vigilância Sanitária e gerar relatórios;

II - realizar investigação de casos suspeitos de intoxicação alimentar/doenças transmitidas por alimentos;

III - realizar inspeções sanitárias de alta complexidade (serviços hemoterápicos, laboratórios e hospitais);

IV - coletar e/ou supervisionar programas de coletas para análises de produtos;

V - interpretar os resultados das análises realizadas;

VI - diagnosticar a partir de laudos de análises as possíveis origens dos problemas e propor correções;

VII - proceder a análise de armadilhas entomológicas;

VIII - atuar em laboratório de centro de controle de zoonoses;

IX - adotar medidas de biossegurança;

X - estabelecer relação de colaboração com colegas e/ou membros da equipe;

XI - fazer e receber críticas respeitosamente;

XII - avaliar indicadores de qualidade do serviço de saúde no qual participa e propor ações de melhoria;

XIII - participar dos programas de aprimoramento e educação permanente propostos pela Secretaria Municipal de Higiene e Saúde;

XIV - participar da formação de Recursos Humanos da área de saúde, recebendo alunos em campo de estágio, respeitando os convênios firmados pela Prefeitura Municipal de Marília.

BORRACHEIRO

I - remover, recuperar e colocar pneus, câmaras de ar e outros artefatos de borracha utilizados em veículos;

II - substituir e fazer a manutenção de dispositivos guarnecidos com borracha em automóveis, caminhões e outras viaturas;

III - abastecer amortecedores, substituir gachetes de pistões;

IV - operar com máquinas e equipamentos de vulcanização e recauchutagem;

V - preparar o material a ser recuperado, fazer raspagem mecânica e manual;

VI - aplicar remendos com borracha de ligação e cola;

VII - executar serviços de conservação de máquinas e equipamentos de trabalho;

VIII - proceder a limpeza do local de trabalho;

IX - executar outras atividades afins.

CARPINTEIRO I

I - operar sob supervisão, máquinas, ferramentas e ou instrumentos a fim de fixar, cortar, plainar peças em madeira;

II - auxiliar na utilização de instrumentos de medição a fim de verificar se os trabalhos estão de acordo com as especificações pré-determinadas;

III - cortar, lixar, pintar, polir e envernizar móveis sob supervisão;

IV - executar sob supervisão, serviços de madeiramento de prédios e outros;

V - auxiliar na confecção de objetos de madeira;

VI - executar outras atividades afins.

COLETOR DE LIXO

I - efetuar a coleta de lixo domiciliar, comercial, industrial e hospitalar;

II - efetuar a coleta de lixo em todos os hospitais, maternidades, pronto-socorros, ambulatórios, clínicas médicas e odontológicas, farmácias e drogarias, laboratórios e congêneres;

III - participar na realização de campanhas de orientação e conscientização, junto aos munícipes, quanto ao acondicionamento do lixo, bem como a separação adequada dos resíduos (coleta seletiva), contribuindo, assim, para uma melhor qualidade de vida e preservação do meio ambiente;

IV - observar e cumprir as normas de higiene e de segurança do trabalho, bem como a utilização de E.P.I. - Equipamento de Proteção Individual (uniforme completo - calçado de segurança, luva, boné, capa impermeável para dias chuvosos), conforme o P.P.R.A. - Programa de Preservação de Riscos Ambientais, elaborado pelo Serviço Municipal de Saúde do Trabalhador;

V - executar outras tarefas afins.

DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL

I - articular a função social da escola com as especificidades e as demandas da comunidade;

II - promover, articular e envolver a ação das pessoas no processo de gestão escolar, propiciando intercâmbio entre família, escola e comunidade;

III - promover a construção coletiva do projeto político pedagógico da escola, articulado com a prática pedagógica da unidade escolar;

IV - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;

V - garantir o cumprimento do Regimento Escolar e do Calendário Escolar;

VI - garantir o adequado funcionamento da Associação de Pais e Mestres e dos órgãos colegiados da escola constantes no Regimento Escolar;

VII - promover o sucesso da aprendizagem do aluno e a sua permanência na escola, apurando os índices de frequência e aproveitamento escolar, sugerindo medidas para sua melhoria;

VIII - construir e desenvolver os princípios de convivência democrática na escola;

IX - identificar e assumir suas responsabilidades na garantia dos direitos preconizados no Estatuto da Criança e do Adolescente;

X - gerenciar os recursos financeiros da unidade escolar, desenvolvendo formas de captação de recursos e utilização adequada dos instrumentos de prestação de contas;

XI - supervisionar e controlar o programa de alimentação escolar;

XII - gerenciar o espaço físico, materiais de consumo e o patrimônio da escola, relacionando o uso dos recursos materiais com o projeto pedagógico da escola;

XIII - administrar os serviços de conservação, reparo, vigilãncia e limpeza da unidade escolar;

XIV - desenvolver a gestão dos servidores da escola, utilizando-se dos dispositivos legais vigentes;

XV - garantir a legalidade, a regularidade e a autenticidade da vida escolar dos alunos;

XVI - desenvolver a avaliação institucional da escola, elaborando, aplicando e organizando instrumentos de coleta de informações;

XVII - prestar serviços junto à Secretaria Municipal da Educação, sempre que solicitados pelo Secretário Municipal da Educação, atendendo às necessidades e trabalho das unidades escolares.

EDUCADOR SOCIAL

I - manter contato permanente em locais do Município considerados de risco social e pessoal para usuários (crianças e adolescentes);

II - manter atualizados os cadastros dos usuários da assistência social;

III - participar na elaboração, formulação e implementação das atividades e ações desenvolvidas na assistência social;

IV - responsabilizar-se pela eficiência e resultado do trabalho da equipe, realizado na área da assistência social;

V - oportunizar, acompanhar e avaliar o processo de aprendizagem essencial na área educativa, sociopolítica e econômica, garantindo o direito do exercício da cidadania dos usuários;

VI - estimular e participar de processos de inovações ao trabalho, que possam beneficiar e ampliar as ações na área da assistência social;

VII - comprometer-se e exercitar a prática do trabalho em equipe;

VIII - executar outras tarefas afins.".

ELETRICISTA DE VEÍCULOS

I - executar manutenção elétrica preventiva e corretiva em veículos da frota municipal;

II - executar a reposição e reparar peças e componentes necessários, após detectar os defeitos visualmente ou através de instrumentos específicos em veículos da frota municipal;

III - efetuar testes na parte elétrica dos autos a fim de assegurar a perfeita condição dos veículos da frota;

IV - vistoriar, trocar e/ou resgatar baterias;

V - dar assistência e manutenção aos veículos próprios do município;

VI - zelar pela guarda, manutenção e conservação dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados;

VII - executar outras atividades afins.

ELETRICISTA I

I - instalar, reparar e conservar sob supervisão, sistemas elétricos de alta e baixa tensão;

II - instalar, reparar e conservar motores e sistemas elétricos de máquinas e veículos, aparelhos eletrodomésticos, bombas, equipamentos e outros aparelhos elétricos;

III - zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais peculiares ao trabalho;

IV - executar manutenção elétrica de pequeno porte, preventiva e corretiva em equipamentos e próprios municipais;

V - executar outras tarefas afins.

ENCANADOR

I - executar instalações hidráulicas, compreendendo redes de água, esgoto e águas pluviais de obras municipais;

II - dar assistência e manutenção às redes já existentes;

III - zelar pelo material e ferramentas utilizadas para execução dos trabalhos;

IV - executar outras tarefas afins.

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

I - supervisionar, coordenar e dar orientação técnica referente a projetos e atividades de engenharia agronômica e abastecimento alimentar;

II - prever e solicitar recursos necessários para a execução e desenvolvimento das atividades;

III - realizar levantamentos para melhorar a eficiência do setor agropecuário;

IV - fazer vistorias, perícias, avaliações, arbitramentos, laudos e pareceres técnicos em questões que envolvam irrigação, drenagem, recursos naturais renováveis, ecologia, agropecuária, fertilizantes, corretivos, arborização urbana, etc;

V - desenvolver pesquisas, análises, experimentação, ensaios e divulgação técnica sobre beneficiamento e conservação de produtos animais e vegetais, processo de cultura e de utilização do solo;

VI - promover operação e manutenção de equipamentos e instalação referente à mecanização da agricultura e implementos agrícolas;

VII - promover e incentivar a organização rural, através de associativismo e cooperativismo;

VIII - elaborar estudos de viabilidade técnica, econômica, assistência e assessoria em economia rural, crédito e seguro rural;

IX - orientar, supervisionar, executar serviços relativos ao uso e à preservação de recursos naturais renováveis:

a) arborização urbana;

b) recomposição de matas ciliares;

c) paisagismo;

d) planejamento conservacionista;

e) práticas de controle de erosão;

X - organizar e manter o Viveiro Municipal, direcionando e controlando a produção e distribuição de mudas e espécies nativas e de arborização de ruas, conforme as necessidades do Município;

XI - organizar e manter o Bosque Municipal, preservando e restaurando os processos ecológicos essenciais e promover o manejo ecológico e ecossistema;

XII - participar da geração, orientação, adaptação e difusão de técnicas agrícolas;

XIII - realizar levantamentos e outras atividades para melhorar a eficiência do setor agropecuário e organizar o abastecimento alimentar, em trabalho conjunto com os órgãos federais e estaduais competentes, desenvolvendo projetos propostos pela Secretaria;

XIV - promover a realização de estudos visando determinar os melhores espécimes para a arborização dos logradouros públicos e o embelezamento de praças e jardins, através de projetos da Secretaria;

XV - promover e acompanhar trabalho de máquinas agrícolas para pequenos e médios produtores, executando programas de incentivo à produção;

XVI - executar outras atividades afins, de acordo com o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

ENGENHEIRO CIVIL

I - exercer atividades de coordenação, orientação, elaboração, pesquisas referentes a projetos e execução de trabalhos de sua especialidade, supervisão de obras de construção em geral, peritagens e arbitramentos;

II - elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia civil relativo à edificações, rodovias, aeroportos, pontes e viadutos, túneis, mecânica de solos e outros, estudando características e preparando planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos, para orientar a construção, manutenção e reparo das obras mencionadas e assegurar os padrões técnicos exigidos;

III - realizar estudos de saneamento urbano e rural;

IV - projetar, dirigir e fiscalizar os serviços de urbanismo;

V - fornecer dados estatísticos de suas atividades;

VI - elaborar relatórios periódicos;

VII - estudar, projetar e coordenar a coleta, transporte e tratamento de resíduos sólidos;

VIII - executar outras tarefas afins.

ENGENHEIRO FLORESTAL

I - elaborar e executar projetos Técnicos de Reflorestamento de nascentes e áreas degradadas em área urbana e rural;

II - efetuar análise de Projetos Ambientais, realizando a elaboração e o acompanhamento de Termos de Compromissos Ambientais;

III - emitir Laudos Técnicos Ambientais para novos loteamentos e empreendimentos;

IV - providenciar licenciamentos junto aos órgãos ambientais estaduais (CETESB, DAEE, DEPRN e outros);

V - realizar acompanhamento técnico em processos públicos;

VI - avaliar projetos de impactos ambientais;

VII - incentivar, colaborar e participar de estudos de interesse ambiental, a nível federal e estadual, através de ações comuns, convênios e consórcios;

VIII - participar da elaboração de planos e ocupação de áreas de drenagem de bacias ou sub-bacias hidrográficas, do zoneamento e de outras atividades de uso e ocupação de solo, de iniciativa de outros organismos;

IX - participar na promoção de medidas adequadas à preservação do patrimônio arquitetônico, urbanístico, paisagístico, histórico, cultural e arqueológico;

X - administrar as unidades de conservação e outras áreas protegidas, visando à proteção de mananciais, ecossistemas naturais, flora e fauna, recursos genéticos e outros bens e interesses ecológicos, estabelecendo as normas a serem observadas nessas áreas;

XI - executar outras tarefas afins.

FISCAL DE POSTURAS

I - fiscalizar, segundo plano estabelecido, todas as disposições do Código de Posturas, a saber: higiene pública, em todos os seus setores, bem-estar público, em todos os seus aspectos, localização e funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços ou similares;

II - elaborar intimações e lavrar autos de infração e dar providências;

III - fazer relatórios de fiscalização, comunicando ocorrências diversas e destacando os casos que necessitem vistoria;

IV - fiscalizar, nos locais de vendas, pesos, medidas e condições sanitárias dos gêneros alimentícios;

V - fiscalizar o horário fixado para funcionamento do comércio em geral;

VI - fiscalizar o comércio ambulante e eventual;

VII - executar outras tarefas afins.

FISCAL DE RENDAS

I - exercer as atividades relacionadas com o planejamento fiscal e com o estudo e regulamentação da legislação;

II - estudar os processos de sistema de arrecadação;

III - exercer atividades relacionadas com a orientação aos contribuintes e com a fiscalização, atinentes ao Imposto sobre Serviços e Taxas de Localização e Funcionamento;

IV - fiscalizar diretamente nas firmas, ruas e logradouros os tributos municipais;

V - acompanhar e verificar nas firmas as informações necessárias ao índice de ICMS;

VI - colaborar na preparação de documentos que possibilitem o aumento de participação do ICMS;

VII - fiscalizar a aplicação da legislação tributária;

VIII - fiscalizar as atividades sujeitas à imposição de tributos, impondo as penalidades cabíveis;

IX - conferir as guias de apuração dos índices de participação do município, no produto de arrecadação de ICMS (DIPAM);

X - impedir a sonegação de tributos;

XI - promover a fiscalização tributária do comércio eventual ou ambulante;

XII - executar outras tarefas afins.

FOTÓGRAFO

I - realizar serviços fotográficos em geral, relacionados com as atividades da Prefeitura Municipal e seus eventos importantes;

II - organizar, manter e sistematizar os negativos fotográficos, permitindo sua pronta localização sempre que necessário;

III - arquivar eletronicamente o material fotografado digitalmente, permitindo o fácil acesso e pronta utilização, sempre que necessário;

IV - zelar pelos equipamentos utilizados;

V - executar outras tarefas afins.

FRENTISTA

I - abastecer os veículos com gasolina, álcool e óleo diesel;

II - verificar o nível de óleo, água da bateria e a água do radiador, completando os níveis quando necessário;

III - regular os pneus dos veículos;

IV - limpar os para-brisas;

V - zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais peculiares ao trabalho;

VI - executar outras tarefas afins.

GARI

I - executar o serviço de varrição de ruas e calçadas, obedecendo escalas;

II - realizar pequenos serviços de capinação em logradouros públicos;

III - zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais peculiares ao trabalho;

IV - executar outras tarefas afins.

GUARDA-VIDAS

I - realizar práticas preventivas de salvamento e primeiros socorros nos centros de lazer municipais e no Parque Aquático;

II - prestar atendimento de primeiros socorros às vítimas de acidentes no interior dos centros de lazer municipais e no Parque Aquático, solicitando encaminhamento médico, quando necessário;

III - elaborar relatórios mensais referentes às suas atividades;

IV - cumprir e orientar os usuários quanto aos procedimentos de segurança e normas do programa do Parque Aquático;

V - zelar pelas condições de higiene e segurança do local de trabalho;

VI - participar, com aproveitamento, de reciclagem anual de, no mínimo, 08 (oito) horas, a ser ministrada pelo Corpo de Bombeiros de Marília, ou por outra entidade de interesse municipal, correlacionada a esta atividade, tanto no que diz respeito ao aspecto físico, quanto aos primeiros socorros;

VII - acionar socorro de emergência, quando a situação exigir, de imediato;

VIII - estar sempre apto e treinado a desenvolver as atividades físicas que lhe forem exigidas quando de sua prova de admissão;

IX - executar outras tarefas afins.

INSTRUTOR DE ARTE CIRCENSE

I - realizar atividades de artes circenses que estimulem o desenvolvimento dos alunos com domínio de técnica de interpretação e improvisação, construção e elaboração de personagens, esquetes, espetáculos e dramaturgia, técnica circense (perna de pau, malabares, acrobacia básica e pirofagia), teatro de rua, performances de palhaço, mímicas e intervenções;

II - instrumentalizar os alunos sobre os mecanismos de fomento à produção teatral e formação de grupo.

III - executar outras tarefas afins.

INSTRUTOR DE BANDA MARCIAL

I - auxiliar o maestro na direção dos ensaios da Banda Marcial;

II - guardar e conservar os uniformes e instrumentos musicais, afinando-os quando necessário;

III - administrar disciplina aos componentes da Banda Marcial

IV - organizar a ordem unida dos componentes nos desfiles ou apresentações;

V - ensaiar, organizar e executar as evoluções dos componentes da Banda Marcial;

VI - executar outras tarefas afins.

INSTRUTOR DE DANÇA

I - participar de todas as atividades da Secretaria Municipal da Cultura e Turismo;

III - liderar e orientar técnica e artisticamente os alunos, com vistas ao melhor desempenho individual e do grupo;

IV - cuidar continuamente da sua atualização profissional com base em pressupostos artístico-pedagógicos contemporâneos;

V - zelar pela disciplina e pelas relações interpessoais agindo com ética profissional dentro e fora da sala de aula;

VI - participar de reuniões pedagógicas, avaliações internas e práticas comentadas;

VII - trabalhar de forma articulada à coordenação do curso;

VIII - executar e participar do processo de orientação, auxiliando os alunos a melhor conduzir suas dificuldades e anseios;

IX - participar e acompanhar eventos fora da escola, sempre que solicitado;

X - planejar e avaliar aulas e atividades artístico-pedagógicas;

XI - apresentar à coordenação e aos alunos o planejamento semestral das disciplinas, esclarecendo os tópicos a serem abordados e o período;

XII - apresentar critérios e instrumentos do processo avaliativo;

XIII - dar apoio nas apresentações, seminários, workshops e dar suporte eventual nas atividades dos alunos;

XIV - executar outras tarefas afins.

INSTRUTOR DE FORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

I - promover o ensino dos conteúdos específicos referentes à comunicação, formas diversas de expressão e resolução de problemas;

II - possibilitar a aprendizagem teórica e prática no que tange aos conteúdos descritos no item I;

III - cumprir o conteúdo programático do curso, em consonância com as diretrizes da Unidade;

IV - realizar, periodicamente, a avaliação dos educandos sob sua responsabilidade, informando à coordenação sobre quaisquer irregularidades que possam ocorrer na aprendizagem dos mesmos;

V - cumprir o Plano de Trabalho da Unidade, no que tange à sua área de atuação, participando das reuniões de equipe e com a coordenação e, de desfiles, exposições e mostras, sempre que for requisitado;

VI - manter atualizada toda a documentação sob seus cuidados;

VII - apresentar relatórios periódicos sobre as suas atividades;

VIII - realizar outras tarefas afins.

INSTRUTOR DE MECÂNICA

I - promover o ensino no Curso de Mecânica Geral;

II - possibilitar a aprendizagem teórica e prática;

III - elaborar seu Plano de Aula, em consonância com as diretrizes da Unidade;

IV - realizar, periodicamente, a avaliação dos educandos sob sua responsabilidade, informando a coordenação sobre quaisquer irregularidades que possam ocorrer na aprendizagem dos mesmos;

V - cumprir o Plano de Trabalho da Unidade, no que tange à sua área de atuação, participando das reuniões de equipe e com a coordenação e, de desfiles, exposições e mostras, sempre que for requisitado;

VI - manter atualizada toda a documentação sob seus cuidados;

VII - apresentar relatórios periódicos sobre as suas atividades;

VIII - executar outras tarefas afins.

INSTRUTOR DE MÚSICA EM BANDA

I - recrutar, desenvolver e incentivar o interesse das crianças e/ou adolescentes pela música;

II - ensinar a identificar instrumentos e ritmos musicais, melhorando assim, a sensibilidade e o raciocínio;

III - incentivar e dinamizar o processo de aprendizagem musical;

IV - estimular a criança e/ou adolescente na prática disciplinar, coordenação motora e sensibilidade rítmica;

V - despertar e desenvolver a curiosidade sobre a riqueza de nossa música instrumental;

VI - levar a criança e/ou adolescente a participar e integrar a Banda nos ensaios e apresentações em público.

INSTRUTOR DE MÚSICA EM CORAL

I - trabalhar a transmissão de sentimentos para o papel durante a música;

II - trabalhar expressão oral, linguagem, cultura, o gosto pelas artes, impostação de voz, autoestima e a desenvoltura em público através de apresentações;

III - analisar a capacidade musical das crianças e/ou adolescentes;

IV - avaliar o progresso na realização da atividade musical e o impacto que o trabalho traz, em termos de alcance dos objetivos;

V - desenvolver um bom nível de comunicação musical com os componentes do coral para uma perfeita apresentação;

VI - supervisionar o local da apresentação, para que a qualidade de som e do aparelho estejam adequados ao ambiente;

VII - desenvolver o raciocínio lógico matemático e a memória, além de ser um forte desencadeador de emoções.

INSTRUTOR DE MÚSICA EM ORQUESTRA

I - proceder à seleção de instrumentistas;

II - estabelecer o programa do grupo de acordo com a natureza dos eventos;

III - dirigir os ensaios e apresentações de forma a obter uma execução coerente com o estilo das obras musicais;

IV - fazer arranjos e adaptar partituras;

V - instruir musicalmente os alunos sob sua responsabilidade;

VI - lecionar disciplinas práticas e teóricas de acordo com as diretrizes pedagógicas da Escola Municipal de Música;

VII - conhecer o funcionamento e a técnica dos instrumentos, bem como os seus recursos sonoros;

VIII - executar outras tarefas afins.

INSTRUTOR DE TEATRO

I - ministrar oficina livre de teatro, conduzir a formação de um núcleo teatral e a montagem de um espetáculo na comunidade;

II - possuir conhecimento em diferentes disciplinas como história do teatro, linguagens cênicas, dramaturgia, interpretação, Teatro do Oprimido, expressão corporal, expressão vocal, indumentária, adereços, cenografia, sonoplastia, iluminação, legislação teatral, produção, direção e prática de montagem;

III - fomentar o interesse e conduzir a pesquisa de nomes e obras importantes do teatro brasileiro e universal, do clássico ao contemporâneo;

IV - estimular a leitura, a reflexão e o debate de temas como: arte, cultura, meio ambiente, sociedade, comunicação comunitária, mídias, política;

V - colaborar para que os alunos integrantes do núcleo teatral formado, permanentemente, assistam peças, filmes e outras manifestações artísticas, sem prejuízo do desenvolvimento do programa de capacitação em teatro, específico do curso de formação do núcleo teatral objeto deste edital;

VI - elaborar relatório técnico mensal das atividades realizadas;

VII - executar outras tarefas afins.

INSTRUTOR DE TREINAMENTO EM CONSTRUÇÃO CIVIL

I - executar as atividades docentes propostas em seu plano curricular apresentado à Coordenação da Casa do Pequeno Cidadão, apresentando sempre que necessário, as dificuldades encontradas;

II - colaborar no processo de orientação educacional e na qualificação profissional, mantendo permanente contato com os pais dos alunos e/ou assistentes sociais envolvidas, informando-os sobre o desenvolvimento dos discentes e obtendo dados de interesse para o processo educativo;

III - executar e manter organizada e atualizada a escrituração sob sua responsabilidade;

IV - proceder a observação dos alunos, identificando suas necessidades e carências de ordem social, psicológica, material ou de saúde, que interferem na aprendizagem, encaminhado-os para a coordenação que tomará as providências cabíveis;

V - participar das atividades cívicas, culturais, educativas e esportivas da Casa do Pequeno Cidadão;

VII - executar quaisquer outras atribuições correlatas determinadas pela Secretaria Municipal do Assistência Social.

INSTRUTOR DE TREINAMENTO EM ELÉTRICA

I - executar as atividades docentes propostas em seu plano curricular apresentado à Coordenação da Casa do Pequeno Cidadão, apresentando sempre que necessário, as dificuldades encontradas;

II - colaborar no processo de orientação educacional e na qualificação profissional, mantendo permanente contato com os pais dos alunos e/ou assistentes sociais envolvidas, informando-os sobre o desenvolvimento dos discentes e obtendo dados de interesse para o processo educativo;

III - executar e manter organizada e atualizada a escrituração sob sua responsabilidade;

IV - proceder a observação dos alunos, identificando suas necessidades e carências de ordem social, psicológica, material ou de saúde, que interferem na aprendizagem, encaminhado-os para a coordenação que tomará as providências cabíveis;

V - participar das atividades cívicas, culturais, educativas e esportivas da Casa do Pequeno Cidadão;

VI - participar de reuniões pedagógicas, reciclagem, encontros de educação, cursos de atualização, comemorações e promoções da Casa do Pequeno Cidadão;

VII - executar quaisquer outras atribuições determinadas pela Secretaria Municipal do Assistência Social.

INSTRUTOR DE TREINAMENTO EM INFORMÁTICA - Secretaria Municipal da Educação

I- prestar suporte técnico aos usuários de microcomputadores, no tocante ao uso de software de autoria, básico, aplicativos, serviços de informática e de redes em geral;

II- prestar suporte em ambiente Windows Server, Windows, Linux e Web;

III- diagnosticar problemas de hardware e software, a partir de solicitações recebidas dos usuários, buscando soluções para os mesmos ou solicitando apoio superior;

IV- desenvolver aplicações baseadas em software de autoria e básico, utilizando técnicas apropriadas, mantendo a documentação dos sistemas e registros de uso dos recursos de informática;

V- realizar o acompanhamento do funcionamento dos sistemas em processamento, solucionando irregularidades ocorridas durante a operação;

VI- contribuir em treinamentos de usuários no uso de recursos de informática, incluindo a preparação de ambiente, equipamento e material didático;

VII- auxiliar na organização de arquivos, envio e recebimento de documentos pertinentes à sua área de atuação para assegurar a pronta localização de dados;

VIII- zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;

IX- manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do trabalho;

X- executar outras tarefas correlatas, conforme a necessidade do serviço.

INSTRUTOR DE TREINAMENTO EM INFORMÁTICA - Secretaria Municipal de Assistência Social

I - executar as atividades docentes propostas em seu plano curricular apresentado à Coordenação da Casa do Pequeno Cidadão, apresentando sempre que necessário, as dificuldades encontradas;

II - colaborar no processo de orientação educacional e na qualificação profissional, mantendo permanente contato com os pais dos alunos e/ou assistentes sociais envolvidas, informando-os sobre o desenvolvimento dos discentes e obtendo dados de interesse para o processo educativo;

III - executar e manter organizada e atualizada a escrituração sob sua responsabilidade;

IV - proceder a observação dos alunos, identificando suas necessidades e carências de ordem social, psicológica, material ou de saúde, que interferem na aprendizagem, encaminhado-os para a coordenação que tomará as providências cabíveis;

V - participar das atividades cívicas, culturais, educativas e esportivas da Casa do Pequeno Cidadão;

VI - participar de reuniões pedagógicas, reciclagem, encontros de educação, cursos de atualização, comemorações e promoções da Casa do Pequeno Cidadão;

VII - executar quaisquer outras atribuições correlatas determinadas pela Secretaria Municipal do Assistência Social.

INSTRUTOR DIDÁTICO

I - promover o ensino dos conteúdos específicos referentes à organização pessoal e ambiental, cidadania, noções básicas de Recursos Humanos, Trabalho em Equipe e Relações Interpessoais;

II - possibilitar a aprendizagem teórica e prática no que tange aos conteúdos descritos no item anterior;

III - elaborar seu Plano de Aula, em consonância com as diretrizes da Unidade;

IV - realizar, periodicamente, a avaliação dos educandos sob sua responsabilidade, informando a coordenação sobre quaisquer irregularidades que possam ocorrer na aprendizagem dos mesmos;

V - cumprir o Plano de Trabalho da Unidade, no que tange à sua área de atuação, participando das reuniões de equipe e com a coordenação e, de desfiles, exposições e mostras, sempre que for requisitado;

VI - manter atualizada toda a documentação sob seus cuidados;

VII - apresentar relatórios periódicos sobre as suas atividades;

VIII - executar outras tarefas afins.

JARDINEIRO

I - executar os serviços de preparo da terra para o plantio, inclusive aplicação de adubos e produtos químicos apropriados;

II - limpar, conservar e irrigar os jardins;

III - plantar folhagens, árvores e plantas ornamentais;

IV - efetuar poda de árvore em épocas determinadas;

V - conservar e limpar os equipamentos, instrumentos e materiais peculiares ao trabalho;

VI - executar outras tarefas afins.

MAESTRO

I - dirigir ensaios e concertos da Banda Marcial;

II - escolher as obras musicais a executar e compor o programa de ensaios e apresentações;

III - compor, arranjar ou adaptar músicas;

IV - ensinar o grupo de música a executar a obra corretamente;

V - dispor os membros do grupo de modo a fundir os elementos em um conjunto harmonioso;

VI - dirigir o grupo para a execução de obras musicais, marcando e dando outras indicações que servem para regular as mudanças de tempo e as entradas dos membros do grupo;

VII - promover concertos em eventos e solenidades oficiais;

VIII - executar outras tarefas afins.

MARCENEIRO I

I - executar trabalhos traçados sob orientação do Marceneiro II;

II - lixar as peças já preparadas e montá-las para posterior acabamento;

III - auxiliar na confecção dos móveis requisitados pelos diversos setores municipais;

IV - colocar ferragens como: dobradiças, puxadores e outras, nas peças e móveis montados, fixando-as nos locais indicados para possibilitar o manuseio dos mesmos;

V - executar outras tarefas afins.

MECÂNICO I

I - realizar serviços de manutenção de veículos, auxiliando nos serviços gerais que não exigem especialização;

II - executar os serviços de montagem de faixa de breque, câmbio, molejo;

III - executar serviços auxiliares de montagem de basculante;

IV - auxiliar nos serviços gerais que não exigem especialidade, desmontando motores da frota, preparando-os para que o Mecânico II execute o conserto;

V - verificar e consertar defeitos de motores a álcool, gasolina e diesel;

VI - montar e desmontar diferencial;

VII - zelar pela guarda, manutenção e conservação dos equipamentos, instrumentos e outros materiais utilizados;

VIII - executar outras tarefas afins.

MÉDICO

I - realizar consulta médica nas Unidades de Saúde, domicílio ou em outros locais definidos pelo Modelo de Atenção vigente no Sistema de Saúde do Município;

II - planejar o atendimento, revisando e sumarizando o prontuário, focalizando as necessidades do paciente e realizando história clínica que considere o contexto de vida do paciente;

III - realizar exame clínico, respeitando a privacidade e conforto do paciente;

IV - explicar e orientar o paciente sobre os procedimentos a serem realizados;

V - adotar medidas de Biossegurança;

VI - solicitar e interpretar exames complementares justificando suas decisões baseando-se em evidências, na relação custo/beneficio, no acesso e no financiamento de recursos;

VII - elaborar um Plano de Cuidado para o paciente considerando as evidências encontradas na literatura, protocolos estabelecidos pela Secretaria Municipal da Saúde e o contexto de vida do paciente, envolvendo outros profissionais ou recursos comunitários quando necessário;

VIII - contemplar no Plano de Cuidado, ações de Prevenção e Promoção de Saúde, considerando o grau de resolutividade dos diferentes serviços de atenção à saúde ao referenciar/contra referenciar o paciente;

IX - comunicar e registrar no prontuário, as informações relevantes de forma organizada e orientada para o problema do paciente;

X - manter comunicação respeitosa com o paciente, sua família e acompanhante;

XI - estabelecer relação de colaboração com colegas e/ou membros da equipe;

XII - fazer e receber criticas respeitosamente;

XIII - avaliar indicadores de qualidade do serviço de saúde no qual participa e propor ações de melhoria;

XIV - participar dos Programas de Aprimoramento e Educação Continuada propostos pela Secretaria Municipal da Saúde;

XV - participar da formação de Recursos Humanos da área de saúde, recebendo alunos em campo de estágio na Rede Básica de Saúde, respeitando os Convênios firmados pela Prefeitura Municipal de Marília.

XVI - garantir uma cadeia de sobrevivência durante todas as fases do atendimento pré- hospitalar, incluindo o acompanhamento da pessoa até o serviço de referência;

XVII - utilizar os recursos compatíveis ao atendimento pré-hospitalar móvel para o diagnóstico e intervenção indicadas e disponíveis para o atendimento da necessidade de saúde;

XVIII - utilizar os protocolos de atendimento pré-hospitalar às situações de urgência e emergência e propor alterações compatíveis com a realidade local;

XIX - conhecer a rede de serviços da região e Município;

XX - manter uma visão global e permanentemente atualizada dos meios disponíveis para o atendimento pré-hospitalar e das portas de urgência, avaliando periodicamente sua capacidade operacional;

XXI - classificar a prioridade do atendimento a ser realizado;

XXII - realizar orientação telefônica, sempre que solicitado;

XXIII - manter contato diário com os serviços médicos de emergência integrados ao sistema;

XXIV - prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, realizando os atos médicos possíveis e necessários ao nível pré-hospitalar;

XXV - garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até sua recepção por outro médico no Serviço de Urgência.

MÉDICO DO TRABALHO

I - programar e executar planos de proteção sanitária da saúde dos trabalhadores;

II - realizar inquéritos sanitários e ambientais nos locais de trabalho;

III - realizar exames pré admissionais, periódicos e especializados, inclusive provas biológicas e outras necessárias aos fins previstos;

IV - dedicação de cuidado especial aos trabalhadores expostos à insalubridade, aos do sexo feminino, aos menores e aos deficientes;

V - estudar a importância do fator humano nos acidentes e adoção de medidas preventivas;

VI - analisar as causas da fadiga dos trabalhadores, indicando medidas preventivas;

VII - estudar as causas médicas do absenteísmo e propor medidas para seu controle;

VIII - planejar e coordenar programas de educação sanitária e alimentação para os trabalhadores, e divulgar conhecimentos que visem à prevenção de doenças no trabalho;

IX - promover medidas profiláticas como vacinação e outras;

X - promover levantamentos de doenças e acidentes do trabalho, estudos epidemiológicos e análise dos resultados com vistas às atividades preventivas;

XI - estabelecer para o pronto atendimento dos acidentes e das emergências médicas e promover o treinamento de Primeiros Socorros dentro da Prefeitura;

XII - organizar estatísticas de morbidade e de mortalidade dos trabalhadores, com investigação de suas possíveis relações com as atividades funcionais;

XIII - orientar e participar na CIPA no que se refere à preservação e proteção da saúde dos trabalhadores;

XIV - elaborar programas, supervisionar e participar do treinamento dos empregados, no que se relacione com a preservação e proteção da saúde;

XV - sugerir medidas visando ao aproveitamento dos recursos médicos comunitários;

XVI - articular com o setor especializado em Segurança do Trabalho, no estudo e solução dos problemas comuns aos dois setores;

XVII - articular com os órgãos competentes de reabilitação profissional, nos casos de redução da capacidade laborativa dos trabalhadores, propor normas e regulamentos internos sobre Medicina do Trabalho;

XVIII - orientar os diversos órgãos da Prefeitura, nos estabelecimentos de medidas e controle sanitário dos ambientes de trabalho e locais acessórios;

XIX - colaborar nas campanhas de prevenção de acidentes de trabalho;

XX - colaborar com as autoridades responsáveis em bem-estar e saúde pública;

XXI - manter registro sistemático de todas as ocorrências referentes à saúde de cada servidor;

XXII - manter intercâmbio com entidades ligadas aos problemas de Medicina do Trabalho;

XXIII - executar outras tarefas afins;

XXIV - elaborar, gerenciar e coordenar o PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

MOTORISTA SOCORRISTA

I - conhecer integralmente o veículo e seus equipamentos;

II - ter noções de mecânica e realizar manutenção básica do veículo;

III - manter a higienização do veículo;

IV - conhecer a malha viária local;

V - conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema pré-hospitalar local;

VI - conhecer e saber operar todos os equipamentos permanentes do veículo;

VII - conhecer e utilizar todos os equipamentos de proteção individual;

VIII - garantir sua segurança pessoal e das vítimas no local do atendimento;

IX - reconhecer a limitação do serviço da central de Ambulâncias e saber quando acionar serviços de apoio (Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, CPFL, DAEM, CETESB E UTI Móvel);

X - saber avaliar sinais e sintomas que subsidiam o diagnóstico de lesões potencialmente graves: cor da pele, tamanho e reatividade pupilar, nível de consciência, habilidade de movimentação e reação à dor, verificar sinais vitais e aplicar, interpretar e registrar a escala de coma Glasgow;

XI - remover a vítima com proteção da coluna, através de colar cervical e prancha rígida;

XII - manter a permeabilidade das vias aéreas por meio de manobras manuais e equipamentos de suporte básico de vida;

XIII - administrar oxigênio por meio de máscara facial;

XIV - identificar, através dos sinais e sintomas, lesões potencialmente graves que possam comprometer a respiração;

XV - controlar sangramento externo por meio de compressão manual direta do ferimento ou curativo compressivo, elevação do membro e compressão da artéria que irriga o membro lesado;

XVI - reconhecer a necessidade e aplicar manobras básicas de reanimação cardiopulmonar;

XVII - ser capaz de transmitir, via rádio, a descrição correta da vítima e da cena do acidente, seguindo, obrigatoriamente as determinações do médico ou do enfermeiro supervisor;

XVIII - aplicar curativos de proteção contra infecções em ferimentos abertos;

XIX - conhecer as técnicas de curativos específicos (curativo valvulado, curativo em avulsões, queimaduras e eviscerações);

XX - imobilizar membros com suspeita de fratura, luxação, entorse e contusões;

XXI - colher informações, de forma sistematizada, do paciente e da cena do acidente para serem transmitidas à equipe intra-hospitalar;

XXII - reconhecer os períodos do parto, dar assistência ao parto normal em período expulsivo e recepcionar o RN;

XXIII - conhecer técnicas de transporte da vítima de trauma, dos pacientes em emergências clínicas, psiquiátricas e obstétricas;

XXIV - ser capaz de preencher os formulários e registros obrigatórios do serviço;

XXV - desempenhar as funções com respeito, sigilo profissional e cidadania dentro dos princípios éticos e legais.

NUTRICIONISTA

I - planejar, organizar, dirigir, supervisionar e avaliar os serviços de alimentação e nutrição das redes municipais de Educação e Saúde;

II - promover a educação nutricional nas instituições públicas municipais;

III - participar de inspeções sanitárias relativas a alimentos;

IV - participar de estudos e trabalhos experimentais em alimentação e nutrição escolar;

V - prescrever suplementos nutricionais necessários à complementação de dieta;

VI - participar de projetos de equipamentos e utensílios na área de alimentação e nutrição;

VII - planejará cardápios, considerando qualidade da alimentação e seu custo, bem como as porcentagens dos vários elementos;

VIII - apresentar a previsão de gêneros alimentícios a serem consumidos;

IX - orientar o preparo, cocção e distribuição dos alimentos;

X - realizar programas de ensino e treinamento do pessoal;

XI - verificar a aceitação da alimentação distribuída nas Escolas e Creches Municipais;

XII - executar outras tarefas afins.

OPERADOR DE MOTOLÂNCIA

I - garantir a acessibilidade e o acolhimento eficiente, eficaz e ágil à demanda;

II - utilizar a prática baseada em evidências para aumentar a segurança e reduzir os custos operacionais no serviço;

III - utilizar tecnologia apropriada e compatível com a competência técnica de cada categoria profissional;

IV - garantir uma cadeia de sobrevivência durante todas as fases do Atendimento Pré-Hospitalar - APH;

V - efetuar registros de todos os atendimentos e procedimentos realizados nos impressos padronizados;

VI - utilizar os recursos compatíveis ao APH móvel para o diagnóstico e intervenção indicadas e disponíveis para o atendimento da necessidade de saúde;

VII - promover um sistema de informação adequada sobre a produção da unidade;

VIII - utilizar somente os materiais e equipamentos padronizados para APH;

IX - promover e participar da integração da equipe multiprofissional, visando à garantia da assistência;

X - participar de Programas de Educação Permanente propostos pelo Núcleo de Educação em Urgência;

XI - utilizar os protocolos de atendimento pré-hospitalar às instituições de urgência e emergência e propor alterações compatíveis com a realidade local;

XII - contribuir para a formação e aperfeiçoamento de profissionais na área da saúde;

XIII - colaborar com programas de pesquisa que visem à qualificação do cuidado à saúde;

XIV - estabelecer padrões de qualidade que subsidiarão a avaliação do atendimento realizado;

XV - colaborar com informações que estabeleçam indicadores de atenção à saúde subsidiando estratégias de controle de causas, de riscos e de danos para as situações de urgência e emergência;

XVI - respeitar as normas e rotinas de atendimento da Secretaria Municipal da Saúde;

XVII - utilizar medidas de biossegurança no desenvolvimento das ações de cuidado à saúde;

XVIII - atuar de forma ética e garantir o sigilo profissional;

XIX - manter-se nos limites do sigilo e da ética profissional ao atuar como porta voz em situações de interesse público;

XX - assistir o enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem;

XXI - prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em situação crítica, sob supervisão direta ou à distância do enfermeiro;

XXII - preencher documentos inerentes à atividade de enfermagem;

XXIII - responsabilizar-se pela conferência e reposição de medicações e materiais, organizando-os em locais específicos, bem como pela manutenção dos equipamentos indispensáveis à monitoração e de estabilização das condições vitais da pessoa;

XXIV - cumprir o Código de Ética de Enfermagem e a Lei do Exercício Profissional;

XXV - conhecer integralmente o veículo e seus equipamentos;

XXVI - ter noções básicas de mecânica do veículo e realizar sua manutenção;

XXVII - manter a higienização do veículo;

XXVIII - conhecer a malha viária local, bem como a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema pré-hospitalar local;

XXIX - conhecer e saber operar todos os equipamentos permanentes do veículo;

XXX - garantir sua segurança pessoal e das vítimas no local do atendimento;

XXXI - saber quando acionar os serviços de apoio (Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, CPFL, DAEM, CETESB, USB, USA);

XXXII - obedecer aos protocolos de serviço de regulação médica;

XXXIII - ter conhecimento básico de informática, sistemas operacionais, navegação GPS;

XXXIV - executar outras tarefas afins.

OPERADOR DE SOM

I. testar o funcionamento das instalações utilizadas controlando a qualidade e pureza do som;

II. operar a aparelhagem, experimentalmente, para assegurar seu perfeito funcionamento;

III. selecionar músicas e efeitos sonoros adequados aos espetáculos e outros eventos;

IV. realizar a manutenção de aparelhagem de som, localizando defeitos e tomando as devidas providências;

V. transportar e conservar os aparelhos de som;

VI. executar outras tarefas afins.

PADEIRO

I. fabricar o pão a ser distribuído às escolas;

II. colaborar na previsão de gêneros alimentícios utilizados na fabricação do pão;

III. manter a conservação e higiene do ambiente, equipamentos e utensílios;

IV. executar outras tarefas afins.

PEDREIRO I

I - executar trabalhos de alvenaria, assentando pedras ou tijolos de argila ou concreto para edificar próprios municipais;

II - executar serviços de alvenaria e revestimento, bem como acabamentos nobres;

III - assentar ladrilhos, cerâmicas, azulejos, tijolos e esquadrias;

IV - rebocar massa fina e grossa e massa corrida;

V - assentar aparelhos sanitários e demais peças utilitárias ornamentais;

VI - executar aberturas, marcar terrenos e supervisionar a abertura de alicerces;

VII - zelar pela conservação, guarda e limpeza dos materiais, equipamentos e instrumentos peculiares ao trabalho;

VIII - executar outras tarefas afins.

PESQUISADOR EM PALEONTOLOGIA

I - fazer estudos e escavações nos afloramentos rochosos com ocorrências já confirmadas de fósseis, tanto na região de Marília como em outras áreas do oeste paulista;

II - realizar preparação parcial dos fósseis no campo, remoção e cuidados no transporte para posterior preparação mecânica no laboratório;

III - fazer a identificação (quando possível) do material coletado, divulgando em eventos (simpósios e congressos) de paleontologia;

IV - dedicar-se à busca por outros locais que possam vir a apresentar potencial para a coleta de restos fossilizados;

V - atuar à frente do Museu de Paleontologia de Marília em relação aos visitantes, tornando acessível as informações acerca do acervo e dos resultados alcançados com os estudos paleontológicos, interagindo com o público, incentivando-o a concentra-se no assunto exposto, procurando convencê-lo da importância do mesmo;

VI - estimular a visitação ao acervo do Museu de Paleontologia de Marília através de folders e outros materiais impressos, além da mídia, tornando o processo "Museu-visitante" uma experiência enriquecedora e gratificante;

VII - organizar os fósseis expostos nas estantes de forma criteriosa, organizada e com as respectivas informações, a fim de facilitar o entendimento do público sobre a peça que está sendo observada;

VIII - responsabilizar-se pela guarda, manutenção, definição das normas de uso, seleção dos materiais a serem incorporados à coleção e ações voltadas para a educação e pesquisa;

IX - firmar parcerias com instituições técnico-científicas, visando ao estudo de materiais, os quais ficarão sob os cuidados dessas instituições sob a forma de empréstimo, até o término dos estudos necessários;

X - manter contatos com instituições técnico-científicas, bem como com museus do gênero, objetivando obter materiais para troca, ou ainda sob a forma de réplicas que se destinarão à exposição;

XI - executar outras tarefas afins.

PINTOR DE VEÍCULOS

I - pintar e polir veículos;

II - amaciar a lataria dos veículos para pintura;

III - lixar a lataria e parte ou peças do veículo;

IV - preparar massas e tintas;

V - conservar compressores e demais ferramentas do ofício;

VI - pintar autos a duco, sintético e acrílico;

VII - zelar pela manutenção e conservação dos materiais e equipamentos utilizados;

VIII - executar outras atividades afins.

PINTOR I

I - limpar as superfícies, escovando-as, lixando-as ou retirando a pintura velha ou das partes danificadas com raspadeiras, solventes e jatos de ar, para eliminar resíduos;

II - preparar as superfícies, emassando-as, lixando-as e retocando as falhas e emendas para corrigir defeitos e facilitar a aderência da tinta;

III - preparar o material de pintura, misturando tintas, pigmentos, óleos e substâncias diluentes e secantes em proporções adequadas, para obter a cor e qualidade especificadas;

IV - pintar as superfícies, aplicando sobre elas uma ou várias camadas de tinta ou produto similar, utilizando pincéis, rolos ou pistola;

V - zelar pela conservação e manutenção dos materiais e equipamentos utilizados;

VI - executar outras tarefas afins.

PROCURADOR JURÍDICO

I - representar a Prefeitura em Juízo, atuar no foro, comparecer em audiências, conhecer despachos interlocutórios, assistir a processos preliminares e acompanhar a tramitação de outros processos;

II - redigir petições, dar ingresso, em Juízo, de Recursos e ações para defesa de interesse do Município;

III - minutar contratos e dar parecer sobre legalidade dos atos de Administração Municipal;

IV - estudar, analisar e interpretar dispositivos legais, preparar informações e pareceres para processos e expedientes diversos;

V - orientar funcionários e ao público sobre as responsabilidades legais recíprocas entre indivíduos e a Prefeitura, esclarecendo dúvidas e resolvendo desavenças;

VI - executar outras tarefas afins.

PROFESSOR DE CLASSE ESPECIAL

I - executar as atividades docentes a alunos portadores de deficiências, através dos seguintes critérios:

1. deficientes auditivos:

a) desenvolver processos perceptuais e conceptuais;

b) desenvolver e adequar a linguagem oral e escrita segundo estágio do aluno e seu nível de escolaridade.

2. deficientes mentais:

a) desenvolver os aspectos motores e cognitivos do aluno;

b) reforçar a orientação para uma conduta social adequada.

3. deficientes visuais:

a) desenvolver processos perceptuais e conceptuais;

b) promover o domínio da leitura e escrita em Braille;

c) treinar a utilização da visão residual.

II - executar as atividades docentes propostas em seu plano curricular apresentando, sempre que necessário, ao Diretor as dificuldades encontradas;

III - colaborar no processo de orientação educacional, mantendo permanente contato com os pais dos alunos ou seus responsáveis, informando-os e orientando-os sobre o desenvolvimento dos educandos e obtendo dados de interesse para o processo educativo;

IV - executar, manter organizada e atualizada a escrituração sob sua responsabilidade;

V - proceder à observação dos alunos, identificando as necessidades e carências de ordem social, psicológica, material ou de saúde, que interferem na aprendizagem, encaminhando-os ao Diretor para as providências cabíveis;

VI - participar das atividades cívicas, culturais, educativas da escola e da comunidade;

VII - participar da Associação de Pais e Mestres da Escola, Conselhos de Escolas e outras instituições auxiliares da escola;

VIII - participar de reuniões pedagógicas, reciclagem, encontros de Educação, cursos de atualização, comemorações e promoções internas da escola;

IX - executar quaisquer outras atribuições correlatas, determinadas pela Secretaria Municipal da Educação.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

I - proporcionar o primeiro contato dos alunos com o maior número de modalidades esportivas;

II - incentivar a prática esportiva e condicionamento físico na prevenção do sedentarismo;

III - organizar competições ou campeonatos entre as Unidades da Casa do Pequeno Cidadão e/ou Entidades Assistenciais, bem como entre as Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino;

IV - ser responsável pela organização do material esportivo;

V - acompanhar os alunos em passeios, eventos esportivos, etc;

VI - executar as atividades docentes propostas em seu plano curricular apresentado à Coordenação da Casa do Pequeno Cidadão ou à Direção da Unidade Escolar, apresentando sempre que necessário, as dificuldades encontradas;

VII - participar das atividades cívicas, culturais, educativas e esportivas da Casa do Pequeno Cidadão ou das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino;

VIII - participar de reuniões pedagógicas, reciclagem, encontros de educação, cursos de atualização, comemorações e promoções da Casa do Pequeno Cidadão ou das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino;

IX - avaliar e incentivar a formação de futuros atletas;

X - executar quaisquer outras atribuições correlatas determinadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social ou pela Secretaria Municipal da Educação."

PROFESSOR DE EMEF (1ª A 4ª SÉRIE)

I - executar as atividades docentes propostas em seu plano curricular apresentando ao Diretor, sempre que necessário, as dificuldades encontradas;

II - colaborar no processo de orientação educacional, mantendo permanente contato com os pais dos alunos e seus responsáveis, informando-os e orientando-os sobre o desenvolvimento dos educandos e obtendo dados de interesse para o processo educativo;

III - executar, manter organizada e atualizada a escrituração sob sua responsabilidade;

IV - proceder à observação dos alunos, identificando as necessidades e carências de ordem social, psicológica, material ou de saúde, que interferem na aprendizagem, encaminhado-os ao Diretor para as providências cabíveis;

V - participar das atividades cívicas, culturais e educativas da Escola e da comunidade;

VI - participar da Associação de Pais e Mestres das Escolas, Conselho de Escola e das Horas de Estudo em Conjunto (que serão realizadas semanalmente na Unidade Escolar);

VII - participar de reuniões pedagógicas, reciclagem, encontro de educação, cursos de atualização, comemorações e promoções internas da Escola;

VIII - executar quaisquer outras atribuições correlatas determinadas pela Secretaria Municipal da Educação;

IX - lecionar em salas de Educação de Jovens e Adultos, conforme previsto na Lei federal nº 9394, de 20 de dezembro de 1996 e na legislação municipal pertinente;

X - ministrar aulas de reforço escolar, em período contrário ao seu, quando lhe for atribuída esta responsabilidade;

XI - exercer atividades administrativo-burocráticas da Unidade escolar na qual estiver lotada, durante o período em que estiver em regime de dedicação parcial.

PROFESSOR DE EMEI

I - executar as atividades docentes propostas em seu plano curricular apresentando, sempre que necessário, ao Diretor, as dificuldades encontradas;

II - colaborar no processo de orientação educacional, mantendo permanente contato com os pais dos alunos e seus responsáveis, informando-os e orientando-os sobre o desenvolvimento dos educandos e obtendo dados de interesse para o processo educativo;

III - executar, manter organizada e atualizada a escrituração sob sua responsabilidade;

IV - proceder à observação dos alunos, identificando as necessidades e carências de ordem social, psicológica, material ou de saúde, que interferem na aprendizagem, encaminhado-os ao Diretor para as providências cabíveis;

V - participar das atividades cívicas, culturais e educativas da Escola e da comunidade;

VI - participar da Associação de Pais e Mestres das Escolas, Conselho de Escola e outras instituições auxiliares da escola;

VII - participar de reuniões pedagógicas, reciclagem, encontro de Educação, Cursos de Atualização, comemorações e promoções internas da Escola;

VIII - executar quaisquer outras atribuições correlatas, determinadas pela Secretaria Municipal da Educação.

IX - Exercer atividades administrativo-burocráticas da Unidade escolar na qual estiver lotada, durante o período em que estiver em regime de dedicação parcial.

PSICOPEDAGOGO

I - realizar os agendamentos para as anamneses, avaliações e intervenções sempre de acordo com a coordenação e a equipe de avaliação;

III - realizar avaliação psicopedagógica para confirmar as hipóteses e/ou diagnósticos a cerca das dificuldades de aprendizagens apresentadas pelo aluno, bem como ter o primeiro contato com o mesmo e estabelecer relação de confiança mútua;

IV - diante do resultado da avaliação, elaborar o plano de intervenção psicopedagógica, respeitando o diagrama de conteúdos elaborados pela Secretaria Municipal da Educação para a série/turma a qual o aluno frequenta;

V - apresentar relatório de avaliação e intervenção psicopedagógicos para subsidiar as ações da Coordenação, bem como apoiar o trabalho pedagógico na Unidade Escolar do aluno;

VI - enviar relatórios para a escola de origem do aluno após a avaliação psicopedagógica, informando a escola do resultado da avaliação e a proposta de intervenção, permitindo que a escola auxilie na melhora do desempenho do aluno;

VII - em caso de desligamento da intervenção, seja por abandono, por faltas sem justificativas, por alta, mudanças ou qualquer outro motivo, notificar a escola para anotações no prontuário do aluno e demais providências que a direção da escola julgar necessárias;

VIII - manter atualizada e organizada toda a documentação referente à sua atuação, e apresentar relatórios conforme solicitação da Coordenação ou da Secretaria;

IX - informar a Coordenação sobre qualquer fato ou acontecimento que venham a ocorrer em sua atuação, que possam ter decorrências ou, por ventura, gerar desentendimentos ou incompreensões;

X - participar das reuniões de equipe para discutir os casos de alunos atendidos em conjunto, para apresentar sugestões que possam melhorar o seu local de trabalho e a convivência pacífica no ambiente;

XI - sempre que solicitado, e autorizado pela Coordenação, realizar visitas às escolas, participar de Programas de Capacitação em Serviço, elaborar programas de orientação, auxiliando no processo ensino-aprendizagem;

XII - zelar e cuidar da manutenção de todos os materiais e equipamentos que forem de sua competência;

XIII - executar outras tarefas afins.

RÁDIO-OPERADOR

I - operar todos os equipamentos de rádio comunicação;

II - operar sistema de radiocomunicação e telefonia na central de atendimento (192);

III - exercer o controle e monitoramento operacional da frota de veículos do sistema de atendimentos (192);

IV - conhecer a malha viária e as principais vias de acesso a todas as áreas do Município;

V - atender solicitações telefônicas da população;

VI - anotar informações colhidas do solicitante, preenchendo formulário próprio;

VII - prestar informações pertinentes à solicitação;

VIII - estabelecer contato radiofônico com as ambulâncias;

IX - estabelecer contato com hospitais e serviços de saúde de referência, com a finalidade de colher dados e trocar informações;

X - obedecer aos protocolos de serviço;

XI - integrar via radiocomunicação os serviços de apoio do Município;

XII - desempenhar suas funções com respeito, sigilo profissional e cidadania, dentro dos princípios éticos e legais;

XIII - registrar no sistema de informatização, os dados de produção do serviço;

XIV - conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema de saúde do Município;

XV - respeitar as normas e rotina de atendimento da Secretaria Municipal da Saúde;

XVI - ter conhecimento básico de informática, sistemas operacionais, navegação GPS;

XVII - executar outras tarefas afins.

RECEPCIONISTA TRIADOR

I - operar todos os equipamentos de rádio comunicação;

II - operar sistema de rádio comunicação e telefonia na central de atendimento (192);

III - exercer o controle operacional da frota de veículos do sistema de atendimento;

IV - conhecer a malha viária e as principais vias de acesso a todas as áreas do Município;

V - atender solicitações telefônicas da população;

VI - anotar informações colhidas do solicitante, preenchendo formulário próprio;

VII - prestar informações pertinentes à solicitação;

VIII - estabelecer contato radiofônico com as ambulâncias;

IX - estabelecer contato com hospitais e serviços de saúde de referência, com a finalidade de colher dados e trocar informações;

X - obedecer aos protocolos de serviço;

XI - integrar via rádio comunicação os serviços de apoio do Município;

XII - desempenhar suas funções com respeito, sigilo profissional e cidadania dentro dos princípios éticos e legais;

XIII - registrar no sistema de informatização, os dados de produção da Central de Ambulâncias

SUPERVISOR DE SANEAMENTO

I - assessorar os superiores hierárquicos em assuntos da área de saneamento;

II - participar da supervisão, controle, orientação e distribuição de tarefas a serem executadas pelos agentes de saneamento;

IV - providenciar o levantamento cadastral das propriedades imobiliárias, localizadas na zona urbana do Município, mantendo esse cadastro sempre atualizado;

V - avaliar o trabalho realizado pelos agentes de saneamento, propondo aos superiores hierárquicos medidas para seu aprimoramento;

VI - assessorar, em saneamento, quando solicitado e dentro da área de atuação da Secretaria Municipal da Saúde, entidades da comunidade;

VII - participar do planejamento, execução e avaliação do treinamento do pessoal auxiliar em assuntos de saneamento;

VIII - participar de reuniões técnico administrativas em nível local, distrital, regional e central, quando convocado;

IX - fiscalizar, intimar, atuar e multar os infratores da legislação sanitária;

X - participar da coordenação das atividades de saneamento com as demais da Secretaria Municipal da Saúde, visando o aprimoramento do serviço;

XI - observar a escala do serviço interno e externo, bem como os roteiros de trabalho estabelecidos pelos superiores hierárquicos;

XII - executar supletivamente as atribuições cometidas aos agentes de saneamento;

XIII - executar outras atividades determinadas pelos seus superiores, relacionadas com o seu campo de atuação.

SUPERVISOR DE SAÚDE

I. coordenar e distribuir as ações dos Agentes de Saúde;

II. executar supervisão direta e indireta nas atividades dos servidores;

III. acompanhar e orientar, dia a dia, as atividades;

IV. colaborar e orientar os servidores nas dificuldades encontradas junto ao domicílio e residente;

V. exercer trabalho mediador entre a Coordenadoria a qual se encontra vinculado e os servidores;

VI. manter informadas as equipes dos assuntos de prioridade da Secretaria Municipal de Saúde e Município;

VII. planejar e executar as ações de vigilãncia em geral;

VIII. manter informada a Coordenadoria das atividades a serem executadas;

IX. reunir informações das várias atividades e atualizá-las das várias atividades;

X. assegurar a ordem e disciplina dos Agentes de Saúde na unidade;

XI. reunir periodicamente as equipes e passar informações necessárias ao bom desempenho dos trabalhos;

XII. avaliar, semanal e mensalmente, os trabalhos realizados;

XIII. coordenar e colaborar nos eventos que se fizerem necessários;

XIV. executar outras tarefas afins.

TÉCNICO AGRÍCOLA

I. cuidar do tratamento do solo e utilização de adubos;

II. implantar sistema de irrigação e drenagem;

III. planejar as construções rurais adequadas para o armazenamento e conservação dos produtos;

IV. supervisionar e orientar agricultores;

V. cuidar da aplicação de novas técnicas e organizar a exploração racionalizada do meio rural;

VI. assistir aos técnicos especializados em pesquisas que objetivem o aperfeiçoamento dos métodos e técnicas utilizadas na produção agrícola e colocar em prática projetos de defesa sanitária e vegetal;

VII. executar outras tarefas afins.

TÉCNICO DESPORTIVO

I - educar o indivíduo pela ginástica, recreação e esportes;

II - criar o hábito da atividade física, educar os movimentos, desenvolver a força, aumentar a flexibilidade, criar maior harmonia das formas, através de atividades ministradas aos atletas;

III - cuidar da saúde e do desenvolvimento físico das crianças, jovens e adultos em qualquer estabelecimento municipal, onde a ginástica e os exercícios constem da programação anual;

IV - proporcionar recreação e lazer aos servidores dos órgãos municipais;

V - cuidar e preparar os atletas profissionais e amadores;

VI - organizar grupos esportivos e recreativos;

VII - atuar em ginásios de esportes, praças e entidades desportivas;

VIII - recuperar indivíduos que tenham quaisquer defeitos físicos, através de ginástica corretiva;

IX - treinar pessoas para que formem um time que competirá em jogos e campeonatos em qualquer modalidade escolhida, ensinando-lhes as técnicas e as táticas a serem empregadas, supervisionando sua execução para assegurar seu bom desempenho;

X - organizar, dirigir e promover os esportes de suas especialidades, que podem ser: atletismo, natação, ginástica olímpica, futebol de campo, basquetebol, voleibol, etc.;

XI - ministrar aulas de Educação Física e recreação nas Unidades Escolares Municipais quando solicitadas;

XII - executar outras tarefas afins.

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

I. supervisionar, coordenar os serviços dos Auxiliares de Contabilidade;

II. conferir, escriturar e relacionar a despesa orçamentária devidamente desdobrada para as diversas Secretarias;

III. preparar lançamentos, planilhas e documentos contábeis;

IV. escriturar analiticamente os atos ou fatos administrativos;

V. escriturar contas correntes diversas, examinar processos de prestação de contas, empenhos de despesa, verificando sua classificação;

VI. realizar levantamentos, balancetes, balanços mensais e anuais da receita e despesa;

VII. organizar balancetes anuais do Município;

VIII. fazer a contabilidade global dos impostos;

IX. organizar demonstrações mensais dos diversos livros da repartição, controlar as guias de receita, conferir a renda diária quanto à receita orçamentária;

X. levantar os balanços financeiros e patrimoniais para controle de verba das folhas de pagamento do pessoal;

XI. executar outras tarefas afins.

TÉCNICO EM EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA

I- analisar, detectar e diagnosticar problemas em geral referente a questões de hardware e software, buscando solução para os mesmos ou solicitando apoio superior;

II- prestar suporte técnico aos usuários de microcomputadores, no tocante ao uso de software básico, aplicativos, serviços de informática e de redes em geral;

III- instalar, configurar e dar manutenção em redes em geral, sistemas operacionais bem como softwares aplicativos em uso pela Prefeitura.

IV- detectar e identificar problemas com os equipamentos de informática, testando-os, pesquisando, estudando soluções e simulando alterações a fim de assegurar a normalidade dos trabalhos em todas as áreas da Prefeitura;

V- confeccionar cabos, extensões e outros condutores, devidamente apropriado para as funções, com base de funcionalidade, criando meios facilitadores de utilização do equipamento;

VI- preparar relatórios técnicos das atividades realizadas objetivando a geração de documentação e histórico das ocorrências atendidas;

VII- realizar tarefas administrativas e rotineiras com o objetivo de atender as necessidades específicas das diversas áreas de informática;

VIII- realizar outras tarefas afins.

TÉCNICO EM ILUMINAÇÃO E OPERADOR DE LUZ

I - preparar, operar, acompanhar e zelar pelo sistema de iluminação do Teatro Municipal;

II - preparar o sistema de iluminação (concepção e instalação) para os eventos culturais, instalando mesas de comando e operando seus controles, atendendo à programação do Teatro Municipal;

III - operar e manter o sistema de iluminação nos eventos culturais e institucionais, garantindo a sua preservação;

IV - orientar e acompanhar a montagem, utilização e desmontagem do sistema de iluminação dos eventos culturais e institucionais, quando realizadas por produções externas, garantindo a preservação e conservação de equipamentos e instalações;

V - acompanhar e conferir entrada e saída, no Teatro Municipal, de equipamentos de iluminação de terceiros (alugados e/ou por produtores ocupantes do espaço);

VI - zelar pela guarda e conservação dos equipamentos, bem como as dependências (cabine de luz, varas e refletores, depósitos, etc.);

VII - verificar o estado de funcionamento da iluminação cênica, solicitando manutenção eletrônica e aquisição de equipamentos de consumo, para garantir condições de perfeito funcionamento;

VIII - operar a mesa de iluminação cênica;

IX - exigir e fiscalizar o cumprimento do Regulamento do Teatro Municipal, pelos produtores, técnicos e artistas, no que se refere às suas atividades específicas;

X - executar outras tarefas afins.

TELEFONISTA

I - atender a chamados telefônicos internos e externos, operando em troncos e ramais;

II - em caso de defeitos dos ramais e mesas, providenciar o seu reparo;

III - prestar informações gerais relacionadas com a repartição;

IV - manter registro de ligações a longa distância;

V - controlar e auxiliar as ligações de telefones automáticos;

VI - receber e transmitir telegramas pelo telefone;

VII - manter indicador alfabético dos telefones mais utilizados pelos diversos setores da Administração Direta;

VIII - executar outras tarefas afins.

TRABALHADOR BRAGAL

I - coletar o lixo domiciliar;

II - podar árvores;

III - construir cercas, pontes e galerias pluviais;

IV - capinar terrenos, jardins, vias e logradouros públicos;

V - abrir, limpar e conservar valas, calhas, galerias pluviais e outros;

VI - abrir covas e executar tarefas similares junto ao cemitério;

VII - manter o local de trabalho e as ferramentas utilizadas em perfeita ordem e limpeza;

VIII - executar outras tarefas afins.

TRATORISTA

I- operar máquinas de pequeno porte, como roçadeira agrícola com seus devidos implementos (tombar, gradear, etc);

II- zelar pela guarda, conservação, manutenção e abastecimento da máquina;

III- executar outras tarefas afins.