Prefeitura de Contagem - MG

Notícia:   300 vagas de Nível Médio ofeceridas na Prefeitura de Contagem - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM

ESTADO DE MINAS GERAIS

SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL /PSS Nº 001/2010

A Prefeita do Município de Contagem (MG), Marília Aparecida Campos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, TORNA PÚBLICO que estarão abertas, no período indicado, inscrições para o Processo Seletivo Simplificado visando a composição de quadro para contratações temporárias de excepcional interesse público, em caráter de urgência, conforme estabelece o artigo 37, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, até a realização de concurso público e para cobertura de férias e licenças médicas, na FUNÇÃO PÚBLICA de Assistente Administrativo do Quadro de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Contagem e Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes de Contagem, nos termos da legislação vigente, e ainda de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado justifica-se pela ausência de candidatos aprovados no Concurso Público nº 01/2008 realizado para o preenchimento das vagas existentes para o cargo de Assistente Administrativo, bem como pela urgente necessidade da administração direta e indireta do Poder Executivo de Contagem em manter o atendimento ao público e cumprir com o fluxo de processos internos.

1.2 O presente Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais aditamentos, assim como pelas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, obedecidas as legislações pertinentes e sua execução realizar-se-á sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração, enquanto pendente a realização e homologação de Concurso Público para preenchimento dos cargos de Assistente Administrativo que se encontra em fase de elaboração do edital e respectiva aprovação pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

1.2 O presente Edital possui os seguintes anexos:

a) Anexo I - Da Denominação da Função, do Quantitativo de Vagas (total de vagas oferecidas e o número de vagas reservadas a portadores de deficiência), do Vencimento da Função, da Jornada de Trabalho e do Valor da Inscrição;

b) Anexo II - Descrição das Atribuições da Função de Assistente Administrativo;

c) Anexo III - Cronograma Básico;

d) Anexo IV - Quadro de Critérios para Análise de Títulos.

1.3 Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, regido por este Edital, por se tratar de servidor público ocupante de função pública temporária, terão sua relação de trabalho regido pelo regime estatutário (Lei n° 2.160/90), com contrato de Direito Administrativo.

1.3.1. O contrato com base no inciso IX do art. 37 da CR/88, é puramente de direito administrativo, regulado pela Lei n° 2.160/90 (Regime Estatutário) e pela Lei n°4.288/2009 (contratação temporária), não tendo o servidor os direitos sociais de que trata o art. 7º da CR/88, pois a ele aplicar-se-á as regras estabelecidas para o estatutário, exceto quanto à demissão por justa causa, caso em que a apuração da falta será por Sindicância.

2. DO NÚMERO DE VAGAS

2.1. O número de vagas a serem preenchidas neste Processo Seletivo Simplificado é o estabelecido no Anexo I deste Edital.

2.2. Ficam asseguradas 5% (cinco por cento) das vagas às pessoas portadoras de deficiência, desde que haja compatibilidade entre as atribuições a serem exercidas e a capacidade do candidato de exercê-las, em obediência ao disposto nos termos do art. 8º, § 2º, da Lei Municipal nº 2.160/90.

2.3. Caso não haja candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas portadoras de deficiências, essas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, com estrita observância da ordem de classificação.

2.4. O presente Processo Seletivo Simplificado se destina ao preenchimentos das vagas constantes do Anexo I.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br das 09h (horário de Brasília) do dia 12 de abril de 2010 às 17h (horário de Brasília) do dia 26 de abril de 2010 e, por meio do link correspondente ao Processo Seletivo Simplificado/Assistente Administrativo, realizar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

a) ler atentamente o Edital e a Ficha Eletrônica de Inscrição, disponíveis no endereço eletrônico;

b) preencher a Ficha Eletrônica de Inscrição, confirmar os dados cadastrados e transmitir os dados pela Internet;

c) gerar e imprimir a Ficha Eletrônica de Inscrição que deverá ser apresentada, juntamente com a documentação comprobatória dos títulos estabelecidos no Anexo IV deste Edital;

d) gerar e imprimir o boleto bancário para pagamento da Taxa de Inscrição;

e) efetuar o pagamento, em dinheiro, da importância de R$20,00 (vinte reais), até a data limite para encerramento do pagamento da Taxa de Inscrição (19/04/2010), e apresentar o boleto quitado na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (COGP), localizada no Prédio Sede da Prefeitura Municipal de Contagem (Praça Presidente Tancredo Neves, n° 200, Bairro Camilo Alves - Contagem), no horário de 9h às 11h e de 14h às 16h, de segunda a sexta-feira.

3.1.1. Na impossibilidade de comparecimento do candidato, será aceita a inscrição formalizada por procurador, mediante apresentação de documento de identidade original do procurador e de procuração do interessado com poderes específicos para tal, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato.

3.1.2 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá estar certo de poder satisfazer os requisitos de escolaridade e aqueles indispensáveis à contratação, especificados no item 8 deste Edital.

3.2. O Município de Contagem não se responsabiliza por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica.

3.3. O comprovante de inscrição do candidato será entregue no ato da inscrição, quando o candidato deverá apresentar os títulos especificados para o cargo - original e fotocópia.

3.4. São de responsabilidade única do candidato os dados cadastrais informados na solicitação de inscrição, bem como a documentação apresentada na mesma.

3.5. A constatação de irregularidade, em qualquer etapa do Processo Seletivo Simplificado, implicará na automática eliminação do candidato.

3.6. A declaração falsa ou inexata dos dados solicitados da inscrição, bem como da documentação apresentada pelo candidato, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.

3.7. Não serão aceitas ou analisadas inscrições condicionais ou com documentação incompleta.

4. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1. Em conformidade ao disposto no art. 8º, §2º da Lei Municipal nº 2.160/90, ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas deste Processo Seletivo Simplificado para portadores de deficiência, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que o candidato é portador.

4.2. Poderá concorrer às vagas reservadas a portadores de deficiência o candidato portador de deficiência, que se enquadrar nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, a seguir transcrito:

"Art. 4o É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade;

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências."

4.3. O candidato portador de deficiência poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, às vagas reservadas a candidatos em tal condição, devendo declarar essa condição na ficha de inscrição, no campo de observações.

4.4. Quando da inscrição neste Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá apresentar laudo médico, expedido no prazo de até 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID -, bem como a provável causa da deficiência.

4.4.1. Deverão constar do laudo médico o nome completo do candidato, número do documento de identidade (RG) e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

4.5. Os candidatos portadores de deficiência serão submetidos à perícia médica com vistas a verificar a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

4.6. A perícia será realizada por Junta Médica Oficial designada pela Gerência de Medicina e Segurança do Trabalho conforme delegação de competência do Secretário Municipal de Administração.

4.6.1. Manifestando-se a Junta Médica pela incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo pretendido, a inscrição será indeferida pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, excluindo-se o candidato.

4.7. Detectada a falsidade na declaração prevista no subitem 4.3, em qualquer época, o candidato infrator sujeitar-se-á às penas da Lei.

4.8. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Edital perderá o direito de concorrer à reserva de vagas referidas no item 2.2. deste Edital.

4.9. Os candidatos considerados portadores de deficiência, se classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em separado.

4.10. Caso o candidato não tenha sido qualificado como portador de deficiência, passará para a relação de ampla concorrência, obedecida rigorosamente a ordem de classificação, não cabendo recurso dessa decisão.

4.11. Caso a deficiência do candidato seja considerada incompatível com as atribuições a serem exercidas, será o mesmo excluido deste Processo Seletivo Simplificado.

4.12. As vagas reservadas a portadores de deficiências não firmadas reverterão aos demais candidatos classificados, de ampla concorrência, observada a ordem classificatória dos quais foram subtraídas.

5. DO PROCESSO SELETIVO

5.1. A seleção dos candidatos será feita através da avaliação dos títulos apresentados no ato da inscrição, observados os termos estabelecidos no subitem 3.1, deste Edital.

5.2. A avaliação de títulos, de caráter eliminatório e classificatório, terá os valores definidos no Quadro constante do Anexo IV e nos termos estabelecidos nos subitens seguintes, bem como no item 6 deste Edital.

5.3. Somente sofrerão pontuação os títulos apresentados que constem da relação constante do Anexo IV.

5.4. Cada título será considerado uma única vez.

5.5. Os pontos que excederem o valor máximo de pontuação estabelecido no Quadro constante do Anexo IV, serão desconsiderados.

5.6. Em casos de empate na avaliação final dos títulos, terá preferência o candidato com:

a) Maior idade;

b) Maior pontuação em cursos de qualificação;

c) Maior pontuação em experiência profissional.

5.7. Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax, via correio eletrônico e via correio / sedex ou outro.

5.8. No ato da inscrição, ao entregar os títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário fornecido pela Instituição, no qual indicará a quantidade de títulos apresentados. Juntamente com esse formulário deverá ser apresentada uma cópia autenticada de cada título declarado (a autenticação pode ser feita em cartório ou no ato de inscrição, mediante a apresentação dos documentos originais, juntamente com as cópias).

5.9. Para fins de comprovação de experiência profissional em serviço público exercido na administração direta do Poder Executivo do Município de Contagem, o candidato deverá preencher a declaração disponível no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br.

5.10. As cópias de títulos apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma.

5.11. Não serão recebidos os documentos originais, nem inscrição com documentação incompleta.

5.12. Os títulos serão analisados por Comissão Especial nomeada para esta finalidade, que considerará para valoração dos mesmos, sua correlação com a descrição apresentada no Anexo IV deste Edital.

5.13. Será desclassificado o candidato que:

5.13.1. não apresentar documentação completa, nos termos do presente edital;

5.13.2. obtiver menos de 20 (vinte) pontos na análise de títulos.

6. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DO TÍTULO

6.1. Para receber a pontuação relativa a curso de formação ou aperfeiçoamento, o candidato deverá comprovar conclusão de curso.

6.1.1. Somente serão aceitos certificados ou declarações de conclusão de curso de formação ou aperfeiçoamento em papel timbrado da Instituição de Ensino, com carga horária mínima de 25 horas, acompanhados do histórico ou do resumo dos conteúdos ministrados no curso.

6.2. Para receber a pontuação relativa ao curso de especialização, o candidato deverá comprovar conclusão de curso.

6.2.1 Somente serão aceitos certificados ou declarações de conclusão de curso de especialização em papel timbrado da Instituição de Ensino devidamente reconhecida pelo MEC, com carga horária mínima de 360 horas, acompanhados do histórico ou do resumo dos conteúdos ministrados no curso.

6.3. Diplomas e certificados expedidos no exterior somente serão considerados quando validados por instituição de ensino superior no Brasil.

6.4. Para receber a pontuação relativa à Experiência Profissional, o candidato deverá apresentar Certidão que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas.

6.4.1. A certidão de que trata o subitem 6.4 deverá ser apresentada em papel timbrado da instituição com assinatura e carimbo originais.

6.5. Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria ou de bolsa de estudo.

6.6. Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

6.7. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e será excluído do Processo Seletivo, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.

7.DOS RECURSOS

7.1. Caberá recurso à Comissão do Processo Seletivo Simplificado:

a) Contra erros ou omissões na atribuição de notas ou na classificação, dentro de 2 (dois) dias úteis a contar da data da divulgação do resultado.

7.2. Os recursos mencionados no subitem 7.1. deverão ser entregues em envelope fechado, tamanho ofício, contendo, na face frontal, os seguintes dados:

· Processo Seletivo Simplificado - Prefeitura Municipal de Contagem - Edital PMC/PSS n. 01/2010.

· Referência: (citar o objeto do recurso)

· Nome do Candidato, número de inscrição e o cargo/código de opção.

7.3. Os recursos deverão obedecer às seguintes determinações:

a) ser, preferencialmente, digitado ou datilografado em duas vias (original e cópia), sendo as duas vias da Prefeitura Municipal de Contagem;

b) ser elaborado com argumentação lógica e consistente; conter a indicação da nota atribuída que está sendo contestada;

c) não conter qualquer identificação do candidato no corpo do recurso.

7.4. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, Internet, via Correios ou para endereço diferente do estabelecido no item 6.6.

7.5. Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso não fundamentado ou intempestivo ou não subscrito pelo próprio candidato.

7.6. Os recursos deverão ser apresentados, no período previsto, no setor de atendimento da Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Administração, localizada na Praça Presidente Tancredo Neves, nº 200 - Bairro Camilo Alves, no horário de 9h às 11h e de 14h às 16h.

8. DAS CONDIÇÕES PARA INVESTIDURA NA FUNÇÃO

8.1. A contratação para exercício da função pública está condicionada ao atendimento dos requisitos a seguir relacionados, os quais serão averiguados no ato da assinatura do contrato administrativo:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos, nas condições previstas no §1º do art. 12, da Constituição da República;

b) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

d) estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

e) comprovar os pré-requisitos para o exercício do cargo a que irá concorrer, estabelecidos neste edital;

f) possuir aptidão física e mental para o exercício da função;

g) ter 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

h) não ter sofrido, no exercício de função, cargo ou emprego público, penalidade incompatível com a investidura em cargo público, sendo comprovado por declaração assinada pelo candidato;

i) não receber proventos de aposentadoria provenientes de exercício de cargo público ou exercer cargo inacumulável, na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição da República, sendo comprovado por declaração assinada pelo candidato.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. O Secretário Municipal de Administração designará uma comissão para acompanhamento e supervisão do Processo Seletivo Simplificado, que terá a responsabilidade de acompanhar a sua realização e julgar casos omissos ou duvidosos.

9.2. Todas as publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado serão feitas no Diário Oficial do Município de Contagem.

9.3. A publicização das informações referentes ao Processo Seletivo Simplificado dar-se‑á através do site da Prefeitura Municipal de Contagem (www.contagem.mg.gov.br).

9.4. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado integrarão o quadro de vagas-reserva para contratação temporária, regida pela Lei Municipal 4.288, de 30 de setembro de 2009, na Administração Direta do Poder Executivo do Município de Contagem.

9.5. As contratações temporárias a que ser referem este Edital serão celebradas pelo prazo de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

9.6. O processo seletivo simplificado tem a validade de 02 (dois) anos.

9.7. O candidato aprovado deverá manter, durante o prazo de validade do processo seletivo, seu endereço atualizado junto à Coordenadoria de Gestão de Pessoas, incluindo contatos telefônicos e e-mail, visando a eventuais convocações, não cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à instituição convocá-lo por falta da citada atualização.

9.8. As convocações serão realizadas mediante contato telefônico ou via e-mail, e publicadas no Diário Oficial de Contagem.

9.9. O candidato selecionado, quando solicitado, deverá apresentar os seguintes documentos:

a. 02 (duas) fotografias 3x4;

b. Fotocópia da Certidão de nascimento ou de casamento;

c. Fotocópia da Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

d. Fotocópia do Título de Eleitor com comprovante de votação na última eleição;

e. Fotocópia do Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;

f. Fotocópia do Registro de Identidade;

g. Fotocópia do CPF e do Cartão PIS/PASEP;

h. Laudo médico das condições físicas e mentais do candidato, subscrito por médico da área de Medicina do Trabalho indicado pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas, informando que o candidato está apto para o exercício do cargo;

i. Comprovante de endereço (conta de água, luz ou telefone).

i. Atestado de Bons Antecedentes emitido por Posto de Identificação da Polícia Civil;

j. Curriculum Vitae (elaboração livre/ sem formulário ou modelo);

9.10. As fotocópias deverão estar acompanhadas dos respectivos originais, para conferência.

9.11. O candidato convocado que, por qualquer motivo, não apresentar, em tempo hábil, a documentação completa citada no item 9.9. deste Edital, ficará automaticamente desclassificado e perderá sumariamente o direito à contratação.

9.12. O candidato convocado será submetido a uma entrevista a ser realizada pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas com o fim de identificar a melhor lotação de acordo com o perfil do mesmo.

9.13. Independentemente de aprovação/classificação neste processo seletivo, não será admitido candidato ex-servidor que tenha sido demitido por processo administrativo disciplinar na Administração Pública Direta ou Indireta do Município de Contagem.

9.14. A taxa proveniente deste Processo Seletivo Simplificado será revertida para conta bancária a ser aberta especificamente com o fim de viabilizar capacitação de servidor.

Palácio do Registro, em Contagem, aos 25 de março de 2010.

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita do Município de Contagem

ANEXO I

Processo Seletivo Simplificado PMC nº 01/2010

DA DENOMINAÇÃO CARGO CUJA FUNÇÃO SERÁ EXERCIDA, DO QUANTITATIVO DE VAGAS, DO VENCIMENTO, DA JORNADA DE TRABALHO E DO VALOR DE INSCRIÇÃO

Cargos

Vagas

Port. Defic.

Escolaridade

Vencimento

Jornada de Trabalho

Valor da Inscrição

Assistente Administrativo30015Ensino MédioR$ 510,0040 h/sR$ 20,00

ANEXO II

Processo Seletivo Simplificado PMC nº 01/2010

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Descrição Detalhada:

- Atender ao público interno e externo da Administração Pública Municipal, procurando se inteirar dos assuntos para solucionar questões do caráter administrativo e prestar informações solicitadas;

- Datilografar, digitar comunicações internas, correspondências, relatórios, Quadros demonstrativos, formulários e outros documentos, encaminhando-os aos setores pertinentes;

- Receber, conferir, selecionar e tabular dados para escrituração em formulários e impressos;

- Registrar, separar e encaminhar documentos recebidos e expedidos;

- Preencher e providenciar requisições de materiais, cópias e outros;

- Executar levantamentos, anotações e cálculos aritméticos simples;

- Executar levantamentos, documentos, circulares, portarias, normas e processos;

- Controlar e manter atualizados arquivos e fichários;

- Executar serviços auxiliares de administração de pessoal, tais como, atualização de fichários, arquivos cadastrais, documentos e cartões, controle de freqüências, direitos e vantagens, preenchimento de guias e cálculos diversos, sob orientação;

- Executar tarefas correlatas.

ANEXO III

Processo Seletivo Simplificado PMC nº 01/2010

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Etapa / Fases

Datas

Inscrições e apresentação dos títulos

12/04/2010 a 26/04/2010

Divulgação na Internet da Pontuação dos Candidatos e Classificação no PSS 01/2010

03/05/2010

Interposição de Recursos

04 e 05/05/2010

Divulgação na Internet do Julgamento dos Recursos

10/05/2010

Divulgação na Internet do Resultado Final e Classificação

11/05/2010

Interposição de recursos contra o resultado e classificação final

12 e 13/05/2010

Divulgação na Internet do resultado do julgamento dos recursos contra o resultado e classificação final

18/05/2010

Divulgação na Internet do resultado e classificação final, após recursos.

19/05/2010

Publicação do Resultado e Classificação Final no Diário Oficial de Contagem.

24/05/2010

ANEXO IV

Processo Seletivo Simplificado PMC nº 01/2010

QUADRO DE CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DE TÍTULOS

Função do Cargo de Assistente Administrativo

TITULAÇÃO

Nº MÁXIMO DE TÍTULOS AVALIÁVEIS

PONTUAÇÃO

Curso de qualificação, com carga horária mínima de 25h, que guarde afinidade com a função.

50

5 (cinco) pontos por Título.

6 (seis) meses de experiência profissional em serviço público.

10

5 (cinco) pontos por semestre, até no máximo 50 (cinquenta)pontos