Prefeitura de São Sebastião do Paraíso - MG

Notícia:   30 vagas para Guarda Municipal na Prefeitura de São Sebastião do Paraíso - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 0001/2011

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE GUARDA MUNICIPAL

A Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso, nos termos do inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal e da Lei Municipal nº 2.904/02 e Lei Municipal 3.294/06, faz saber que realizará Processo Seletivo Público de Ingresso para provimento, em caráter temporário, para o cargo de GUARDA MUNICIPAL, em atendimento às necessidades da Secretaria de Segurança Pública, Trânsito, Transportes e Defesa Civil, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. O Processo Seletivo Simplificado é regido por este edital, sendo executado pela Comissão Especial instituída no âmbito da Secretaria de Segurança Pública, Trânsito, Transporte e Defesa Civil, através da Portaria n° 1.754 de 03 de janeiro de 2.011.

1.2. A avaliação se dará por meio de análise curricular e prova de títulos.

1.3. O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento, em caráter temporário, de 30 (trinta) vagas para a cargo de Guarda Municipal, sendo 27 (vinte e sete) vagas destinadas aos candidatos do sexo masculino e 03 (três) vagas destinadas às candidatas do sexo feminino.

2. DO CARGO:

2.1. Cargo - Guarda Municipal.

2.2. Remuneração - R$ 601,12 mais auxílio alimentação e adicionais previstos em lei.

2.3. Jornada de Trabalho - 40 horas semanais.

2.4. Período do contrato - 03 (Três) meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período uma única vez, a critério da Administração Pública Municipal.

2.5. Atribuições do cargo - manter vigilância sobre depósitos de materiais, pátios, áreas abertas, centros de esportes, escolas, obras em execução e edifícios onde funcionam repartições municipais; percorrer sistematicamente as dependências de edifícios da Prefeitura e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente e observando pessoas que lhe pareçam suspeitas, para possibilitar a tomada de medidas preventivas; fiscalizar a entrada e saída de pessoas nas dependências de edifícios municipais, prestando informações e efetuando encaminhamentos, examinando autorizações para garantir a segurança do local; zelar pela segurança de materiais e veículos postos sob sua guarda; controlar e orientar a circulação de veículos e pedestres nas áreas de estacionamento público municipal, para manter a ordem e evitar acidentes; vigiar materiais de equipamentos destinados a obras; praticar os atos necessários para impedir a invasão de edifícios públicos municipais, inclusive solicitar a ajuda policial quando necessária; comunicar imediatamente à autoridade superior sobre quaisquer irregularidades encontradas; constatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro; zelar pela limpeza das áreas sob sua vigilância; executar outras atribuições afins; atuar na vigilância de eventos promovidos pela Administração Municipal, ou por particulares, quando solicitada a sua atuação pelo Comando da Guarda; atuar na organização e vigilância de passeatas, carreatas e outras manifestações públicas controlando o trânsito; atuar no período noturno, e em atividades extraordinárias no período diurno e eventos quando solicitado pelo Comando da Guarda; orientar, instruir e advertir pedestres, ciclistas e motoristas quanto ao tráfego e trânsito no município e atuar na vigilância de portas de escolas públicas.

3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA:

I- ser brasileiro nato ou naturalizado;

II- apresentar atestado que comprove não possuir antecedentes criminais;

III- possuir ensino fundamental completo;

IV- estar no gozo dos direitos políticos;

V- estar em dia com as obrigações do serviço militar em caso de sexo masculino;

VI- ter boa conduta;

VII- ter idade mínima de 18 (dezoito) anos e máxima de 40 (quarenta) anos na data da inscrição;

VIII- apresentar exame médico admissional realizado por médico do Departamento de Saúde Municipal, com o objetivo de avaliar as condições de saúde física e mental do Candidato;

IX- atender todas as exigências deste Edital.

4. DAS INSCRIÇÕES:

4.1. As inscrições do Processo Seletivo serão gratuitas.

4.2. Será permitida a inscrição por procuração mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia reprográfica do documento de Identidade do Candidato e apresentação de Identidade do Procurador, sendo que para cada candidato deverá ser apresentada uma procuração, que ficará retida.

4.3. Não serão aceitas inscrições via postal, fac-símile ou Internet, nem tampouco as condicionais e extemporâneas.

4.4. A inscrição do Candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das condições previstas em Lei, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.5. O Candidato é totalmente responsável pelas informações contidas na ficha de inscrição e a inexatidão das afirmativas ou irregularidades na documentação apresentada, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão na anulidade da inscrição com todas as suas decorrências, ficando o candidato desclassificado, de forma irrecorrível, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

4.6. No ato da inscrição o Candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição e entregá-la dentro de um envelope constando do lado de fora: nome, número do Registro Geral de Identificação (RG) e o número de folhas que estarão dentro do envelope.

4.7. Junto à Ficha de Inscrição, dentro do envelope, constarão cópias legíveis dos seguintes documentos, que ficarão retidos para análise:

a) currículo;

b) documento de identificação (Registro Geral de Identificação - RG);

c) comprovante de endereço atualizado;

d) comprovante de escolaridade;

e) declarações ou certificados dos cursos e títulos, se houver;

f) declarações ou certidões comprobatórias de experiências profissionais na área de segurança pública ou experiência diversa, se houver;

g) atestado que comprove não possuir antecedentes criminais.

4.8. As inscrições ficarão abertas no período compreendido entre os dias 07, 08, 09, 10 e 11 de fevereiro de 2011, no horário das 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00 horas, na Secretaria de Segurança Pública, Trânsito, Transportes e Defesa Civil, localizada à Rua das Rosas, 611, Jardim São Geraldo- São Sebastião do Paraíso/MG.

4.9. Não serão aceitas inscrições de Candidatos com documentações que não atendam às determinações do item 4. deste Edital, ou incompleta, ainda que se comprometa a complementá-la em data posterior.

4.10. Não serão devolvidas as documentações dos candidatos, aprovados ou não no certame

5. DA ANÁLISE CURRICULAR E DOS TÍTULOS:

5.1. O Currículo será avaliado na escala de 0 (zero) a 05 (cinco) e terá caráter eliminatório e classificatório.

5.2. Será avaliada a experiência profissional, sendo computado 02 (dois) pontos por ano de experiência na área de Segurança Pública e 01 (um) ponto por ano de experiência na área de Segurança Privada e 0,5 (meio) ponto por ano de experiência em área diversa, sendo a pontuação por ano de experiência em área diversa somada até o limite de 05 (cinco) pontos.

5.3. Para experiência superior a 06 (seis) meses e inferior a 01 (um) ano, será considerado 01 (um) ano.

5.4. Será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 02 (dois) pontos.

5.5. Os títulos serão avaliados na escala de 0 (zero) a 05 (cinco) e terá caráter classificatório. 5.6. Serão considerados títulos e sua respectiva pontuação:

TÍTULOS

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Curso relacionado com a Segurança Pública

Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado, com carga horária mínima de 160 horas.

02 (dois) pontos

Curso relacionado com a Segurança Privada

Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado, com carga horária mínima de 160 horas.

02 (dois) pontos

Curso relacionado com Técnicas de Defesa PessoalCertificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado, com carga horária mínima de 160 horas.01 (um) ponto

5.7. Em caso de empate, considerar-se-á os seguintes critérios para o desempate, seguindo a ordem:

a) maior idade;

b) maior número de dependentes menores de 18(dezoito) anos.

5.8. A análise curricular, dos documentos e títulos se dará nos dias 14 de Fevereiro a 18 de Fevereiro 2011, pela Comissão Organizadora.

5.9. O Resultado será divulgado no dia 21 de Fevereiro de 2011, através de documento a ser afixado na Secretaria de Segurança Pública, Trânsito, Transporte e Defesa Civil.

6. DOS RECURSOS:

6.1. No dia 22 de Fevereiro de 2011, os Candidatos poderão interpor recurso fundamentado contra a respectiva classificação, vedado o questionamento de critérios de julgamento do examinador ou nota por ele atribuída.

6.2. Os recursos apresentados fora do prazo não serão apreciados.

6.3. O recurso deverá ser dirigido à Comissão Organizadora do Processo Seletivo e deverá ser protocolado pelo Candidato na Secretaria da Secretaria de Segurança Pública, Trânsito, Transporte e Defesa Civil no horário compreendido entre 08:00 às 11:00 horas e 13:00 às 17:00 horas.

6.4. No dia 24 de Fevereiro de 2011 a Comissão Organizadora do Processo Seletivo procederá ao julgamento dos recursos tempestivos.

6.5. O Resultado final será divulgado no dia 25 de Fevereiro de 2011, através de documento a ser afixado na Secretaria de Segurança Pública, Trânsito, Transportes e Defesa Civil e no site da Prefeitura www.ssparaiso.mg.gov.br

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

7.1. A homologação do Processo Seletivo se dará no dia 01 de Março de 2011.

7.2. O Processo Seletivo terá validade de 03 (três) meses, contado a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável uma única vez, por igual período, a critério da Administração Pública Municipal.

7.3. O não comparecimento do Candidato em 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir do primeiro dia útil após a publicação da convocação, acarretará a desclassificação do mesmo.

7.4. Não serão reservadas vagas para os candidatos portadores de necessidades especiais, face a exigência estabelecida no inciso II, do art. 38 do Decreto Federal 3.298, de 20 de dezembro de 1.999, que determina que não se aplica a reserva de vagas para candidatos portadores de necessidades especiais nos casos de provimento de cargo ou emprego público integrante de carreira que exija aptidão plena do candidato.

7.5. O Candidato deverá manter atualizado seu endereço junto a Secretaria de Segurança Pública, Trânsito, Transporte e Defesa Civil, durante o prazo de validade do Processo Seletivo.

7.6. O não atendimento pelo Candidato de quaisquer condições estabelecidas neste Edital implicará na desclassificação do Processo Seletivo.

7.7. O candidato que necessitar de esclarecimentos acerca do Processo Seletivo, poderá procurar o Posto de Informações, localizado à Rua das Rosas, 611, Jardim São Geraldo- São Sebastião do Paraíso/MG.

7.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

São Sebastião do Paraíso, 01 de Fevereiro de 2011.

Pedro Ivo de Vasconcelos - Coronel
Secretário Municipal de Segurança Pública, Trânsito,Transporte e Defesa Civil