PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE GUARDA MUNICIPAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso, nos termos do inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal e da Lei Municipal nº 2.904/02 e Lei Municipal 3.294/06, faz saber que realizará Processo Seletivo Público de Ingresso para provimento, em caráter temporário, para o cargo de GUARDA MUNICIPAL, em atendimento às necessidades da Secretaria de Segurança Pública, Trânsito, Transportes e Defesa Civil, mediante as condições estabelecidas neste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. O Processo Seletivo Simplificado é regido por este edital, sendo executado pela Comissão Especial instituída no âmbito da Secretaria de Segurança Pública, Trânsito, Transporte e Defesa Civil, através da Portaria n° 1.754 de 03 de janeiro de 2.011.
1.2. A avaliação se dará por meio de análise curricular e prova de títulos.
1.3. O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento, em caráter temporário, de 30 (trinta) vagas para a cargo de Guarda Municipal, sendo 27 (vinte e sete) vagas destinadas aos candidatos do sexo masculino e 03 (três) vagas destinadas às candidatas do sexo feminino.
2. DO CARGO:
2.1. Cargo - Guarda Municipal.
2.2. Remuneração - R$ 601,12 mais auxílio alimentação e adicionais previstos em lei.
2.3. Jornada de Trabalho - 40 horas semanais.
2.4. Período do contrato - 03 (Três) meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período uma única vez, a critério da Administração Pública Municipal.
2.5. Atribuições do cargo - manter vigilância sobre depósitos de materiais, pátios, áreas abertas, centros de esportes, escolas, obras em execução e edifícios onde funcionam repartições municipais; percorrer sistematicamente as dependências de edifícios da Prefeitura e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente e observando pessoas que lhe pareçam suspeitas, para possibilitar a tomada de medidas preventivas; fiscalizar a entrada e saída de pessoas nas dependências de edifícios municipais, prestando informações e efetuando encaminhamentos, examinando autorizações para garantir a segurança do local; zelar pela segurança de materiais e veículos postos sob sua guarda; controlar e orientar a circulação de veículos e pedestres nas áreas de estacionamento público municipal, para manter a ordem e evitar acidentes; vigiar materiais de equipamentos destinados a obras; praticar os atos necessários para impedir a invasão de edifícios públicos municipais, inclusive solicitar a ajuda policial quando necessária; comunicar imediatamente à autoridade superior sobre quaisquer irregularidades encontradas; constatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro; zelar pela limpeza das áreas sob sua vigilância; executar outras atribuições afins; atuar na vigilância de eventos promovidos pela Administração Municipal, ou por particulares, quando solicitada a sua atuação pelo Comando da Guarda; atuar na organização e vigilância de passeatas, carreatas e outras manifestações públicas controlando o trânsito; atuar no período noturno, e em atividades extraordinárias no período diurno e eventos quando solicitado pelo Comando da Guarda; orientar, instruir e advertir pedestres, ciclistas e motoristas quanto ao tráfego e trânsito no município e atuar na vigilância de portas de escolas públicas.
3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA:
I- ser brasileiro nato ou naturalizado;
II- apresentar atestado que comprove não possuir antecedentes criminais;
III- possuir ensino fundamental completo;
IV- estar no gozo dos direitos políticos;
V- estar em dia com as obrigações do serviço militar em caso de sexo masculino;
VI- ter boa conduta;
VII- ter idade mínima de 18 (dezoito) anos e máxima de 40 (quarenta) anos na data da inscrição;
VIII- apresentar exame médico admissional realizado por médico do Departamento de Saúde Municipal, com o objetivo de avaliar as condições de saúde física e mental do Candidato;
IX- atender todas as exigências deste Edital.
4. DAS INSCRIÇÕES:
4.1. As inscrições do Processo Seletivo serão gratuitas.
4.2. Será permitida a inscrição por procuração mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia reprográfica do documento de Identidade do Candidato e apresentação de Identidade do Procurador, sendo que para cada candidato deverá ser apresentada uma procuração, que ficará retida.
4.3. Não serão aceitas inscrições via postal, fac-símile ou Internet, nem tampouco as condicionais e extemporâneas.
4.4. A inscrição do Candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das condições previstas em Lei, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.5. O Candidato é totalmente responsável pelas informações contidas na ficha de inscrição e a inexatidão das afirmativas ou irregularidades na documentação apresentada, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão na anulidade da inscrição com todas as suas decorrências, ficando o candidato desclassificado, de forma irrecorrível, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.
4.6. No ato da inscrição o Candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição e entregá-la dentro de um envelope constando do lado de fora: nome, número do Registro Geral de Identificação (RG) e o número de folhas que estarão dentro do envelope.
4.7. Junto à Ficha de Inscrição, dentro do envelope, constarão cópias legíveis dos seguintes documentos, que ficarão retidos para análise:
a) currículo;
b) documento de identificação (Registro Geral de Identificação - RG);
c) comprovante de endereço atualizado;
d) comprovante de escolaridade;
e) declarações ou certificados dos cursos e títulos, se houver;
f) declarações ou certidões comprobatórias de experiências profissionais na área de segurança pública ou experiência diversa, se houver;
g) atestado que comprove não possuir antecedentes criminais.
4.8. As inscrições ficarão abertas no período compreendido entre os dias 07, 08, 09, 10 e 11 de fevereiro de 2011, no horário das 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00 horas, na Secretaria de Segurança Pública, Trânsito, Transportes e Defesa Civil, localizada à Rua das Rosas, 611, Jardim São Geraldo- São Sebastião do Paraíso/MG.
4.9. Não serão aceitas inscrições de Candidatos com documentações que não atendam às determinações do item 4. deste Edital, ou incompleta, ainda que se comprometa a complementá-la em data posterior.
4.10. Não serão devolvidas as documentações dos candidatos, aprovados ou não no certame
5. DA ANÁLISE CURRICULAR E DOS TÍTULOS:
5.1. O Currículo será avaliado na escala de 0 (zero) a 05 (cinco) e terá caráter eliminatório e classificatório.
5.2. Será avaliada a experiência profissional, sendo computado 02 (dois) pontos por ano de experiência na área de Segurança Pública e 01 (um) ponto por ano de experiência na área de Segurança Privada e 0,5 (meio) ponto por ano de experiência em área diversa, sendo a pontuação por ano de experiência em área diversa somada até o limite de 05 (cinco) pontos.
5.3. Para experiência superior a 06 (seis) meses e inferior a 01 (um) ano, será considerado 01 (um) ano.
5.4. Será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 02 (dois) pontos.
5.5. Os títulos serão avaliados na escala de 0 (zero) a 05 (cinco) e terá caráter classificatório. 5.6. Serão considerados títulos e sua respectiva pontuação:
TÍTULOS | DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Curso relacionado com a Segurança Pública | Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado, com carga horária mínima de 160 horas. | 02 (dois) pontos |
Curso relacionado com a Segurança Privada | Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado, com carga horária mínima de 160 horas. | 02 (dois) pontos |
Curso relacionado com Técnicas de Defesa Pessoal | Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado, com carga horária mínima de 160 horas. | 01 (um) ponto |
5.7. Em caso de empate, considerar-se-á os seguintes critérios para o desempate, seguindo a ordem:
a) maior idade;
b) maior número de dependentes menores de 18(dezoito) anos.
5.8. A análise curricular, dos documentos e títulos se dará nos dias 14 de Fevereiro a 18 de Fevereiro 2011, pela Comissão Organizadora.
5.9. O Resultado será divulgado no dia 21 de Fevereiro de 2011, através de documento a ser afixado na Secretaria de Segurança Pública, Trânsito, Transporte e Defesa Civil.
6. DOS RECURSOS:
6.1. No dia 22 de Fevereiro de 2011, os Candidatos poderão interpor recurso fundamentado contra a respectiva classificação, vedado o questionamento de critérios de julgamento do examinador ou nota por ele atribuída.
6.2. Os recursos apresentados fora do prazo não serão apreciados.
6.3. O recurso deverá ser dirigido à Comissão Organizadora do Processo Seletivo e deverá ser protocolado pelo Candidato na Secretaria da Secretaria de Segurança Pública, Trânsito, Transporte e Defesa Civil no horário compreendido entre 08:00 às 11:00 horas e 13:00 às 17:00 horas.
6.4. No dia 24 de Fevereiro de 2011 a Comissão Organizadora do Processo Seletivo procederá ao julgamento dos recursos tempestivos.
6.5. O Resultado final será divulgado no dia 25 de Fevereiro de 2011, através de documento a ser afixado na Secretaria de Segurança Pública, Trânsito, Transportes e Defesa Civil e no site da Prefeitura www.ssparaiso.mg.gov.br
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
7.1. A homologação do Processo Seletivo se dará no dia 01 de Março de 2011.
7.2. O Processo Seletivo terá validade de 03 (três) meses, contado a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável uma única vez, por igual período, a critério da Administração Pública Municipal.
7.3. O não comparecimento do Candidato em 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir do primeiro dia útil após a publicação da convocação, acarretará a desclassificação do mesmo.
7.4. Não serão reservadas vagas para os candidatos portadores de necessidades especiais, face a exigência estabelecida no inciso II, do art. 38 do Decreto Federal 3.298, de 20 de dezembro de 1.999, que determina que não se aplica a reserva de vagas para candidatos portadores de necessidades especiais nos casos de provimento de cargo ou emprego público integrante de carreira que exija aptidão plena do candidato.
7.5. O Candidato deverá manter atualizado seu endereço junto a Secretaria de Segurança Pública, Trânsito, Transporte e Defesa Civil, durante o prazo de validade do Processo Seletivo.
7.6. O não atendimento pelo Candidato de quaisquer condições estabelecidas neste Edital implicará na desclassificação do Processo Seletivo.
7.7. O candidato que necessitar de esclarecimentos acerca do Processo Seletivo, poderá procurar o Posto de Informações, localizado à Rua das Rosas, 611, Jardim São Geraldo- São Sebastião do Paraíso/MG.
7.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.
São Sebastião do Paraíso, 01 de Fevereiro de 2011.
Pedro Ivo de Vasconcelos - Coronel
Secretário Municipal de Segurança Pública, Trânsito,Transporte e Defesa Civil